PROCESSO N. 2022/021425 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 259/2022/MP
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2022/021425 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 259/2022/MP
CONTRATO N. 089/2022/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx
Xxxxxxxx, 0000, Xx. Ministério Público de Santa Catarina, Centro, nesta Capital, inscrito no CNPJ n. 76.276.849/0001-54, neste ato representado pela Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e o CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE),
Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ n. 18.284.407/0001-53, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro Lei n. 14.133/2021, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Prestação de serviços técnico-especializados em processos de seleção de recursos humanos, especificamente o planejamento, a elaboração das provas objetivas, a execução e o controle da aplicação da primeira etapa do 43º Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público de Santa Catarina, denominada Processo Seletivo Preambular Objetivo, conforme especificado no Anexo I – Objeto do Contrato e na Proposta de Prestação de Serviços da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será executado na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, conforme determina o art. 6º, inciso XXIX da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor estimado de R$ 820.915,75 (oitocentos e vinte mil, novecentos e quinze reais e setenta e cinco centavos) para os serviços previstos na Cláusula Primeira, considerando a estimativa de até 7.000 (sete mil) candidatos.
§ 1º O valor constante no caput é estimado, assim, diante da impossibilidade de previsão do número exato de candidatos, fica estipulado o valor variável, da seguinte forma:
QUANTIDADE DE CANDIDATOS | VALOR ESTIMADO |
Até 3.500 | R$ 509.915,75 |
De 3.501 a 4.000 | R$ 509.915,75 + R$ 91,00 X (n - 3500) |
De 4.001 a 4.500 | R$ 555.415,75 + R$ 90,00 X (n - 4000) |
GECONT/sssa
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
De 4.501 a 5.000 | R$ 600.415,75 + R$ 89,00 X (n - 4500) |
Acima de 5.001 | R$ 644.915,75 + R$ 88,00 X (n - 5000) |
CLÁUSULA QUARTA DAS INSCRIÇÕES
A taxa de inscrição deverá ser estimada pela Procuradoria-Geral de Justiça, a qual levará em consideração, além do custeio das demais providências e etapas não atendidas pelos serviços especificados no presente contrato, também as propostas de honorários das pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços.
§ 1º As inscrições serão creditadas, por meio de guia de recolhimento anexa ao formulário de inscrição provisória, no Banco do Brasil, na conta corrente n. 61.000-3, Agência 3582-3, de titularidade do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
§2º A responsabilidade pela arrecadação e pelo controle fiscal das taxas de inscrição serão da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do Ministério Público, Unidade Orçamentária 04001, Funcional Programática 03.122.0910.00044.006763 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos, Fonte 1.500.100, elemento orçamentário 3.3.90.39.48 (Serviços de Seleção e Treinamento).
CLÁUSULA SEXTA DO PAGAMENTO
O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado com o montante arrecadado com as inscrições, assegurado o valor fixo mínimo para o quantitativo de 3.500 inscrições, diretamente na conta indicada no §1º da Cláusula Quarta – Das Inscrições, de titularidade da CONTRATANTE, na proporção indicada no §1º da Cláusula Terceira
– Do Preço, a depender do número total de candidatos.
§ 1º O pagamento ocorrerá por meio de depósito na conta indicada pela CONTRATADA, Banco do Brasil, Agência 1607-1, Conta Corrente 6.313-4, ou por meio de fatura com código de barras, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do aceite do serviço na Nota Fiscal atestada e visada pelo representante credenciado do CONTRATANTE, e dar-se-á por etapas, da seguinte forma:
a) 50% (cinquenta por cento) do valor global da contratação após a divulgação aos candidatos dos locais de aplicação da prova;
b) 50% (cinquenta por cento) do valor global da contratação após a divulgação do resultado da análise dos recursos eventualmente interpostos e da classificação dos candidatos no Processo Seletivo Preambular Objetivo.
GECONT/sssa
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
§ 2º Caberá à CONTRATADA entregar documento de cobrança, constando, de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado.
§ 3º A(s) nota(s) fiscal(ais) serão preenchidas observando os requisitos de toda legislação pertinente, inclusive em atenção aos casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica. Após, deverão ser enviadas à Secretaria da Comissão de Concurso, situada na Xxx Xxxxxxxx, x. 0000, 00x xxxxx, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx-XX, para que sejam conferidas e encaminhadas a pagamento.
§ 4º As notas fiscais que forem apresentadas com erro, em desacordo com as disposições previstas neste contrato, ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, serão devolvidas à CONTRATADA para retificação, caso em que a contagem do prazo fixado no §1º desta Cláusula ficará suspensa até a data da reapresentação.
§ 5º A devolução da(s) Nota(s) Fiscal(ais) não aprovada(s), na hipótese do parágrafo anterior, não constitui o CONTRATANTE em mora e, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda os serviços.
§ 6º A conta corrente indicada pela CONTRATADA deverá ser obrigatoriamente referente ao CNPJ da instituição.
§ 7º A CONTRATADA que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§ 8º O CONTRATANTE procederá ao pagamento dos serviços efetivamente executados, única e exclusivamente por meio de sua Coordenadoria de Finanças e Contabilidade.
§ 9º Fica definido, para todos os efeitos tributários, que o Distrito Federal será o local de prestação dos serviços, tendo em vista que as atividades principais objeto de eventual contrato de prestação de serviços serão desenvolvidas na sede da CONTRATADA, tais como: i) elaboração, revisão, composição, impressão, acondicionamento e correção das provas objetivas; ii) elaboração, revisão, composição e impressão de editais, comunicados, formulários, manuais de instrução, cadastros e listagens; iii) processamento eletrônico e emissão de listagens; iv) julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos candidatos; v) elaboração dos subsídios necessários às respostas em ações ajuizadas contra o CONTRATANTE com relação ao certame.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
GECONT/sssa
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes ao recibo serão corrigidos com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia
– SELIC, nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 117 da Constituição Estadual e art. 69 da Lei n. 5.983/81.
CLÁUSULA OITAVA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas nos Anexo I - Objeto Contrato, e em sua proposta, contados do início da vigência do contrato, previsto na Cláusula Vigésima Segunda – Da Vigência.
CLÁUSULA NONA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de ausência de recebimento dos pagamentos devidos. Pode ela, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por período superior a 2 (dois) meses, contados da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração (art. 137, §2º, inciso IV da nova Lei de Licitações n. 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, o pagamento da parcela controversa poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e a CONTRATADA esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato sujeita-se ao atendimento das normas a seguir e dependerá da apresentação de requerimento da CONTRATADA e do seu reconhecimento por meio de decisão administrativa.
§ 1º O valor constante na CLÁUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado de acordo com a variação do IPC-A, publicado pelo IBGE ou outro índice que venha a substituí- lo, aplicado a partir do orçamento estimado, observado o transcurso do prazo de 1 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta.
§ 2º A Administração poderá efetuar o reajuste de ofício, observados os prazos estabelecidos no parágrafo anterior, quando o índice pactuado apresentar valor negativo.
GECONT/sssa
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
§ 3º Não serão apreciados pedidos de reajuste ou de repactuação formulados após a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA REVISÃO
A revisão do valor deste contrato poderá ser realizada de ofício, pela Administração, ou pela CONTRATADA, mediante requerimento, no qual deverá demonstrar o desequilíbrio sofrido a partir da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 2º O pedido de revisão para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, nos termos do parágrafo único do art. 131 da nova Lei de Licitações n. 14.133/2021.
§ 3º A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias, admitida a prorrogação por igual período, para encaminhar reposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, contados da completa instrução do pleito por parte da Contratada, nos termos do Art. 123, parágrafo único da nova Lei de Licitações n. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as
partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE, conforme art. 124 e seguintes da Lei n. 14.133/2021.
§ 1º A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n. 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução do objeto contratado, a qualquer momento, por meio do Gestor Contratual indicado no Anexo II
GECONT/sssa
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
deste contrato, nos termos do Art. 117 da Lei n. 14.133/2021.
§ 1º A fiscalização do CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer representante da CONTRATADA, mediante decisão motivada do gestor do contrato.
§ 2º A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Além daqueles expressamente indicados pelo Anexo I – Objeto do Contrato, bem como presentes em outras Cláusulas deste Contrato, as partes possuem os seguintes direitos, obrigações e responsabilidades:
§1º Quanto ao CONTRATANTE:
I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
II – Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes da CONTRATADA às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados;
III – Indicar Gestor Contratual para acompanhamento e fiscalização do contrato;
IV - Aprovar o cronograma apresentado pela CONTRATADA;
V - Responsabilizar-se pelo transporte, hospedagens e diárias de seu(s) representante(s), que tiverem que se deslocar para compor a equipe multiprofissional, bem como realizar o acompanhamento ou a fiscalização da execução deste contrato;
VI - Indicar os servidores que irão compor a equipe multiprofissional e interdisciplinar da avaliação biopsicossocial dos candidatos com deficiência, nos termos da legislação vigente;
VII - Responsabilizar-se pelo ônus de eventual reaplicação de prova ou refazimento de fases do certame, quando os fatos motivadores lhe forem imputáveis e à proporção de sua culpabilidade, assegurado o devido processo legal, mediante contraditório e ampla defesa;
VIII - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
GECONT/sssa
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
IX - Comunicar-se com a CONTRATADA, para solicitar subsídios às demandas judiciais ou administrativas, bem como para ajustar procedimentos e solicitar esclarecimentos, por meio de ofício endereçado à Diretora-Geral, que pode ser encaminhado via e-mail institucional;
X - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato e seus anexos;
XI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, observado o contraditório e a ampla defesa;
XII - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
XIII - Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
XIV - Aplicar à CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato, observado o contraditório e a ampla defesa;
XV - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
a) Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
XVI - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§2º Quanto à CONTRATADA:
I - Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar de forma direta, integral, e com perfeição técnica, o objeto deste contrato, conforme descrito no Anexo I – Objeto do Contrato, e demais previsões contratuais;
III - Elaborar o cronograma de atividades do concurso público em conjunto com
GECONT/sssa
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
o CONTRATANTE;
IV - Elaborar o edital de abertura e editais subsequentes, submetendo-os a apreciação do CONTRATANTE;
V - Elaborar comunicados, formulários, instruções, cadastros, listagens e quaisquer outros materiais pertinentes ao evento objeto desse contrato;
VI - Dar publicidade ao evento objeto desse contrato, promovendo sua divulgação no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx. br, em link específico, todos os editais, comunicados e demais documentos pertinentes ao concurso;
VII- Cumprir os demais prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
VIII - Atender às determinações regulares emitidas pelo gestor do contrato ou Autoridade Superior (art. 137, II da Lei 14.133/2021);
IX - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
X - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
XI - A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, observado o contraditório e a ampla defesa (art. 119 da Lei 14.133/2021);
XII - Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (art. 121 da Lei 14.133/2021);
XIII – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto;
XIV - A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante, observado o contraditório e a ampla defesa (art. 120 da Lei
GECONT/sssa
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
14.133/2021);
XV - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XVI - É vedada a contratação para organização de concurso público de entidade que promova cursos preparatórios para certames, nos termos do art. 4º-A da Resolução n. 40, de 26 de maio de 2009, acrescido pela Resolução n. 188, de 4 de maio de 2018, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
XVII – É vedada a contratação, durante a vigência do contrato, da prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, parágrafo único, da Lei de Licitações n. 14.133/2021), de membro ou de servidor do MPSC, nela compreendido o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como é vedada a realização, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações constantes na Resolução n. 177, de 5 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público;
XVIII - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116 da Lei n. 14.133/2021);
XIX - Elaborar e enviar subsídios ao CONTRATANTE para a resposta às demandas judicias e administrativas referentes ao objeto deste instrumento de contrato, exceto em relação às matérias que sejam de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, como aquelas relativas aos requisitos e à remuneração do cargo;
XX - Fornecer à CONTRATANTE, quando cabível e necessário, os subsídios às demandas judiciais e administrativas relativas ao concurso público, de acordo com os prazos a seguir relacionados:
GECONT/sssa
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
a) Até a primeira metade do prazo determinado judicialmente, a contar da ciência do ato judicial;
b) Até 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ato judicial, quando não assinalado prazo;
c) Até 1 (um) dia antes de findo o prazo determinado administrativamente, a contar da ciência do ato administrativo;
d) Até 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência do ato administrativo, quando não assinalado prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO CARÁTER CONFIDENCIAL DO CONHECIMENTO DOS SERVIÇOS
Todos os dados ou detalhes dos serviços que a CONTRATADA venha a conhecer ou obter no decorrer dos trabalhos, não poderão, de forma alguma, ser entregues à publicidade ou ao conhecimento de terceiros, sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, a não ser os atos que necessitam ser divulgados.
§ 1º Obrigam-se as partes, por si, seus empregados, sócios, administradores de seus serviços, a só utilizar-se das informações recebidas pela parte contrária para executar os serviços previstos neste instrumento.
§ 2º Comprometem-se as partes a informar imediatamente ao outro sobre quaisquer apropriações indébitas das informações, ou direitos, ora considerados sigilosos, ou simples quebra do sigilo, para que possam ser tomadas as devidas providências acautelatórias.
§ 3º A violação desta Cláusula, mesmo depois de concluídos e pagos os serviços, sujeita a parte infratora, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à indenização pelos danos que a quebra do sigilo vier a causar.
§ 4º As restrições estabelecidas nesta cláusula, referentes ao uso e revelação de uma informação confidencial recebida, não se aplicam a:
a) Informações prévia e comprovadamente já do conhecimento das partes, antes da assinatura do presente contrato;
b) Informações obtidas legitimamente de terceiros, sem violação aos termos desta cláusula de sigilo, ou das leis brasileiras;
c) Informações que sejam, ou venham a ser consideradas como de “domínio público”, antes, durante ou após a assinatura deste contrato, desde que sem violação aos termos desta cláusula de sigilo, ou das leis brasileiras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
GECONT/sssa
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
§ 1º Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações:
I - Na hipótese da CONTRATADA não iniciar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
II - O CONTRATANTE, a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá rescindir o Contrato, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à extinção por ato unilateral e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança.
a) Em caso de recusa do objeto contratado, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
b) Caso a CONTRATADA não cumpra os demais prazos e obrigações constantes neste instrumento aplicar-se-á multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
c) Erros materiais passíveis de correção, principalmente se corrigidos, são intercorrências que podem acontecer na execução do certame, não se configurando descumprimento contratual.
III - No caso específico de não realização das provas na data aprazada será aplicada multa de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor total do Contrato.
IV - A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
§ 2º Multa por Extinção:
I - Nas hipóteses de extinção por ato unilateral, previstas na Cláusula Décima Oitava – Da Inexecução e Extinção, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato.
II - Não haverá cumulação entre a multa prevista neste item e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje a extinção contratual. Nessa hipótese, será aplicada a multa de maior valor.
§ 3º As multas descritas serão cobradas administrativamente e, em caso de não pagamento, judicialmente.
GECONT/sssa
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
§ 4º Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita às demais sanções referidas no art. 156 da Lei n. 14.133/2021.
§ 5º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por correspondência eletrônica (e-mail). Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§ 6º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA INEXECUÇÃO E EXTINÇÃO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas no Capítulo VIII do Título III, da Lei de Licitações n. 14.133/2021 (arts. 137 a 139).
§ 1º A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
§ 2º Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
GECONT/sssa
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA VINCULAÇÃO
Este Contrato vincula-se à Dispensa de Licitação n. 259/2022/MP e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas de habilitação e de qualificação, nos termos do art. 92, inciso XVI da Lei de Licitações n. 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto na Lei de Licitações n. 14.133/2021 e os preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será contado a partir de 12/12/2022 até a data prevista para a divulgação do resultado da análise dos recursos eventualmente interpostos quanto ao Processo Seletivo Preambular Objetivo, prevista para ocorrer até o dia 22/3/2022, de acordo com o cronograma estabelecido no Item 14 do Anexo I
– Objeto do Contrato.
Parágrafo único: O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da
GECONT/sssa
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
CONTRATADA, previstas neste contrato, conforme art. 111 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
I - É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta aquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
II - A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18) e da Política de Privacidade e de Proteção aos Dados Pessoais do Ministério Público de Santa Catarina (Ato n. 558/2022/PGJ) e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto nas referidas normas com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
III - Quando solicitada, a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE todas as informações necessárias para comprovar sua conformidade com as obrigações referentes à proteção de dados pessoais.
IV - A CONTRATADA (operadora) deverá comunicar ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do seu conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
Parágrafo único: a comunicação deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, devendo trazer em seu bojo, no mínimo, as seguintes informações: I- quais dados pessoais foram violados; II- a descrição da natureza dos dados pessoais afetados, bem como o número aproximado de titulares de dados pessoais envolvidos; III- a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; IV- os riscos relacionados ao incidente e V- descrição das medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
V - A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP é condição indispensável para a eficácia desse contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do instrumento.
Parágrafo único: Enquanto o sistema administrativo do Ministério Público de Santa
GECONT/sssa
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
Xxxxxxxx não estiver devidamente integrado com o PNCP, a divulgação será realizada no Portal da Transparência deste Órgão e no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, no que couber.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 7 de dezembro de 2022.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
[assinado digitalmente]
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretora-Geral CEBRASPE CONTRATADA
[assinado digitalmente]
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Executiva CEBRASPE CONTRATADA
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx 2. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenadora de Operações Administrativas Gerente de Contratos
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
ANEXO I DO CONTRATO OBJETO DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APLICAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA DO 43º CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
1. INTRODUÇÃO
Trata o presente Termo de Referência de documento hábil para instruir processo de contratação de empresa capacitada a organizar, elaborar e aplicar as provas da primeira etapa do 43º Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público de Santa Catarina, denominada Processo Seletivo Preambular Objetivo.
O Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público de Santa Catarina será constituído de provas escritas, de tribuna, oral e de títulos, e destina-se ao provimento de cargos de Promotor de Justiça Substituto no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, o qual será regido pela Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, pela Resolução n. 001/2022, do Conselho Superior do Ministério Público e pelas normas constantes em Edital, o qual será elaborado exclusivamente por Comissão de Concurso própria.
O certame deverá ser deflagrado no segundo semestre de 2022, sendo prevista a oferta de 5 (cinco) cargos vagos de Promotor de Justiça Substituto e será constituído de provas escritas, objetivas e discursivas, de tribuna, oral e de títulos.
2. DO OBJETO
Prestação de serviços técnico-especializados em processos de seleção de recursos humanos, especificamente o planejamento, a elaboração das provas objetivas, a execução e o controle da aplicação da primeira etapa do 43º Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público de Santa Catarina, denominada Processo Seletivo Preambular Objetivo, nos termos deste Termo de Referência.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADE E LOTAÇÃO DE PROVIMENTO DOS CARGOS
O concurso público destina-se ao provimento de 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça Substituto, além da formação de Cadastro de Reserva, conforme discriminação a seguir:
Cargo: Promotor de Justiça Substituto
Escolaridade Pré-requisitos | Local | Vagas |
Concurso destinado a bacharéis em Direito com, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, comprovada quando convocados para a posse no cargo. | Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) | 5 |
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
4. DA RESERVA DE VAGAS
Aos candidatos com deficiência e aos candidatos autodeclarados negros serão destinados os percentuais legais de vagas ofertadas no Concurso, cujas regras estarão contidas no respectivo Edital de Concurso, a ser elaborado pelo Ministério Público de Santa Catarina.
Serão reservadas aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) do total de vagas ofertadas no Edital, nos termos da Lei Estadual n. 17.292, de 19 de outubro de 2017, e da Resolução CNMP n. 81, de 31 de janeiro de 2012.
Aos candidatos autodeclarados negros e pardos será destinado o percentual de 20% do total de vagas ofertadas, nos termos do que dispõe a Resolução CNMP n. 170, de 13 de junho de 2017.
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
A taxa de inscrição deverá ser estimada pela Procuradoria-Geral de Justiça, a qual levará em consideração, além do custeio das demais providências e etapas não atendidas pelos serviços especificados no presente Termo de Referência, também as propostas de honorários das pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços.
6. DAS DESCRIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS E RESPECTIVAS ESCOLARIDADES
A descrição do cargo, com as informações pertinentes, encontra-se na Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019.
7. DAS PROVAS
O concurso será constituído de provas escritas (objetivas e discursivas), de tribuna, oral e de títulos.
Para fins da contratação pretendida, que se restringe à gestão das inscrições provisórias, ao planejamento, à elaboração das provas objetivas, à execução e ao controle de aplicação da primeira etapa do concurso, cumpre descrever o Processo Seletivo Preambular Objetivo.
7.1. O Processo Seletivo Preambular Objetivo, de caráter eliminatório, consistirá na aplicação de prova em duas fases, uma matutina e outra vespertina, na qual as respostas deverão indicar se as afirmativas propostas são “verdadeiras” ou “falsas”, facultado ao candidato deixar de respondê-las, hipótese em que deverá assinalar, para a questão, a alternativa “em branco”.
7.2. As fases da prova do processo seletivo preambular objetivo compreendem:
7.2.1 Fase matutina: 200 (duzentas) questões, sendo 24 (vinte e quatro) de Direito Constitucional, 20 (vinte) de Direito Administrativo, 10 (dez) de Direito Tributário, 10 (dez) de Direito Eleitoral, 30 (trinta) de Direito Penal, 30 (trinta) de Direito Processual Penal, 6 (seis) de Criminologia e Política Criminal, 6 (seis) de Execução Penal, 30 (trinta) de Direito Civil, 30 (trinta) de Direito Processual Civil, 4 (quatro) de Fundamentos e Noções Gerais de Direito.
7.2.2 Fase vespertina: 200 (duzentas) questões, sendo 45 (quarenta e cinco) de Língua Portuguesa, 16 (dezesseis) de Processo Coletivo, 24 (vinte e quatro) de Direito Ambiental, 24 (vinte e quatro) de Defesa da Moralidade Administrativa, 24 (vinte e quatro) de Direito do Consumidor, 24 (vinte e quatro) de Direito da Criança e do Adolescente, 24 (vinte e quatro) de Direitos Humanos e Cidadania, 4 (quatro) de Direito Falimentar e 15 (quinze) de Legislação Institucional.
7.3 As duas fases previstas serão realizadas em cidade da Região Metropolitana de Florianópolis, sucessivamente, no mesmo dia, cada qual com 4 (quatro) horas de
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
duração.
7.4 Durante o processo seletivo preambular objetivo não será permitida qualquer espécie de consulta, inclusive a textos legais, importando a não observância da regra e das demais determinações oriundas da Comissão de Concurso no imediato e sumário desligamento do candidato do certame.
7.4.1 A elaboração das questões das provas objetivas e dos cadernos de provas, bem como a leitura dos cartões resposta, a atribuição da pontuação aos candidatos e a divulgação do resultado do Concurso Público ficará sob a responsabilidade exclusiva da Contratada.
8. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
Caberá à contratada garantir a completa e efetiva consecução do objetivo explicitado neste Termo de Referência, com a observância das normas legais incidentes e das disposições que se seguem:
8.1 A Contratada deverá planejar, elaborar as provas objetivas, executar e controlar a aplicação da primeira etapa do 43º Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público, denominada Processo Seletivo Preambular Objetivo, incluídas a gestão das inscrições provisórias, a disponibilização de espaços físicos adequados e a contratação de profissionais capacitados em fiscalizar o bom andamento do certame, garantindo-lhe a lisura necessária e o oferecimento de condições isonômicas aos candidatos do certame.
8.2 A Contratada ficará encarregada do gerenciamento das inscrições provisórias pela internet, em endereço eletrônico sob sua responsabilidade e mediante recolhimento de taxa de inscrição em conta corrente a ser informada pelo Ministério Público de Santa Catarina, por meio de Guia de Recolhimento específica;
8.2.1 Os números de inscrição deverão obrigatoriamente conter 7 (sete) dígitos, iniciando pelos 2 (dois) dígitos indicativos do número do concurso. Exemplos: 4300001; 4300002, etc;
8.2.2 O formulário de inscrição provisória deverá apresentar os seguintes campos de preenchimento obrigatório:
NOME | DESCRIÇÃO | TIPO |
cd_num_inscricao | Número da inscrição | NUMBER(7,0) |
nm_candidato | Nome do candidato | VARCHAR2(100 BYTE) |
dt_datanascimento | Data de nascimento | DATE |
de_sexo | Sexo M ou F | VARCHAR2(1 BYTE) |
de_estadocivil | Estado civil | VARCHAR2(50 BYTE) |
de_naturalidade | Naturalidade | VARCHAR2(50 BYTE) |
de_uf | Unidade da Federação em que nasceu | VARCHAR2(2 BYTE) |
de_nacionalidade | Nacionalidade | VARCHAR2(50 BYTE) |
nu_cpf | CPF | VARCHAR2(15 |
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
BYTE) | ||
nu_rg | Número do RG | VARCHAR2(30 BYTE) |
nu_rg_orgao_local_exp | Local do órgão emissor do XX | XXXXXXX0(000 XXXX) |
nu_rg_dataexp | Data de expedição do RG | DATE |
nm_nomepai | Nome do pai | VARCHAR2(100 BYTE) |
nm_nomemae | Nome da mãe | VARCHAR2(100 BYTE) |
de_endereco_corresp | Endereço em que reside | VARCHAR2(150 BYTE) |
de_complemento_corre sp | Complemento endereço em que reside | VARCHAR2(50 BYTE) |
de_bairro_corresp | Bairro em que reside | VARCHAR2(100 BYTE) |
de_cep_corresp | CEP em que reside | VARCHAR2(10 BYTE) |
de_cidade_corresp | Cidade em que reside | VARCHAR2(100 BYTE) |
de_uf_corresp | Unidade da Federação em que reside | VARCHAR2(2 BYTE) |
nu_fone1 | Telefone 1 | VARCHAR2(20 BYTE) |
nu_fone2 | Telefone 2 | VARCHAR2(20 BYTE) |
bo_canhoto | Declarou-se canhoto (1=sim, 0=não) | NUMBER(1,0) |
de_email | VARCHAR2(100 BYTE) | |
de_universidade | Universidade em que cursou Direito | VARCHAR2(200 BYTE) |
dt_colacao | Data da colação | DATE |
bo_condicoes_especiai s | Necessita condição especial para a realização da prova (1=sim, 0=não) | NUMBER(1,0) |
de_condicoes_especiai s | Descrição da condição especial para a realização da prova | VARCHAR2(200 BYTE) |
dt_inscricao | Data da inscrição | DATE |
nu_boleto | Número do boleto bancário | VARCHAR2(40 BYTE) |
dt_pagamento | Data do pagamento | DATE |
vl_pagamento | Valor pago | NUMBER(10,2) |
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
bo_doador | Declarou-se doador (1=sim, 0=não) | NUMBER(1,0) |
bo_doador_parecer | Deferimento da isenção por ser doador (1=sim, 0=não) | NUMBER(1,0) |
de_just_indef_doador | Justificativa do indeferimento da isenção por ser doador | VARCHAR2(200 BYTE) |
nu_nis | Número do NIS | VARCHAR2(200 BYTE) |
bo_hipossuficiente | Declarou-se hipossuficiente (1=sim, 0=não) | NUMBER(1,0) |
bo_hipossuficiente_pare cer | Deferimento da isenção por ser hipossuficiente (1=sim, 0=não) | NUMBER(1,0) |
de_just_hipossuficiente | Justificativa do indeferimento da condição de hipossuficiente | VARCHAR2(200 BYTE) |
bo_isencao_por_pcd | Declarou-se isento por ser PcD Hipossuficiente Lei Estadual (1=sim, 0=nao) | NUMBER(1,0) |
bo_isencao_por_pcd_p arecer | Deferimento se isento por ser PcD Hipossuficiente Lei Estadual (1=sim, 0=não) | NUMBER(1,0) |
de_just_indef_isencao_ por_pcd | Justificativa do indeferimento da isenção por ser PcD Hipossuficiente Lei Estadual | VARCHAR2(200 BYTE) |
bo_pcd | Declarou-se PcD (1=sim, 0=não) | NUMBER(1,0) |
bo_pcd_parecer | Deferimento da condição de PcD (1=sim, 0=não) | NUMBER(1,0) |
de_just_indef_pcd | Justificativa do indeferimento da condição de pcd | VARCHAR2(200 BYTE) |
bo_preto_ou_pardo | Declarou-se preto ou pardo (1=sim, 0=não) | NUMBER(1,0) |
bo_preto_ou_pardo_par ecer | Deferimento se preto ou pardo (1=sim, 0=não) | NUMBER(1,0) |
de_just_indef_preto_ou _pardo | Justificativa do indeferimento na heteroidentificação | VARCHAR2(200 BYTE) |
8.2.3 Deverão ser observadas pela Contratada, no formulário de inscrição provisória, as causas de isenção dispostas na Lei estadual n. 10.567, de 7 de novembro de 1997, na Lei estadual n. 17.480, de 15 de janeiro de 2018, e Lei estadual 17.998/2020 e nos Decretos federais n. 6.593, de 2 de outubro de 2008 e n. 11.016, de 29 de março de 2022, bem como as hipóteses de reserva de vagas para pessoas com deficiência, previstas na Lei estadual n. 17.292, de 19 de outubro de 2017 e na Resolução CNMP n. 81, de 31 de janeiro de 2012, e para negros, consoante Resolução n. 170, de 13 de junho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público;
8.2.4 Incumbirá à Contratada a análise do enquadramento dos candidatos às causas de isenção descritas no item antecedente, previstas em lei, disponibilizando as
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
informações relativas ao (in)deferimento pela internet, nos prazos previstos no cronograma do concurso;
8.2.5 A Contratada será responsável pela análise dos pedidos de inscrição provisória dos candidatos que se declararem pessoa com deficiência, mediante avaliação de Equipe Multiprofissional, constituída pela Contratada e com a participação de integrantes do Ministério Público, para fins de aferição do cumprimento das exigências das Leis Federais n. 7.853/1989 e n. 13.146/2015, do Decreto Federal n. 3.298/1999, do Decreto Federal n. 9.508/2018 e da Lei Estadual n. 17.292/17 e alterações posteriores.
8.2.6 A Contratada cuidará para que aqueles que se declararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sejam relacionados em lista específica.
8.2.6.1 Os candidatos negros também poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
8.2.6.2 A autodeclaração terá validade somente para viabilizar a participação precária como beneficiário de vagas reservadas, e apenas para este concurso público, não podendo ser estendida a outros certames.
8.2.6.3 Os candidatos que, no ato da inscrição provisória, declararem-se negros e que não forem eliminados do Concurso, serão convocados para confirmar tal opção, perante Comissão de Heteroidentificação instituída pelo Ministério Público, para análise e parecer acerca de sua condição.
8.2.7 Incumbirá à Contratada, também, o recebimento de todos os comprovantes e laudos relativos às causas de isenção, às condições especiais e às deficiências, em endereço a ser informado para divulgação no edital;
8.2.8 A Contratada deverá apresentar ao Ministério Público de Santa Catarina, em até 4 dias úteis após o término do prazo das inscrições provisórias, conforme cronograma do concurso, no formato CSV, as listagens completas dos candidatos inscritos, daqueles que realizaram o pagamento da taxa de inscrição, dos isentos, dos que se declararam com deficiência e negros, acompanhadas de todos os comprovantes e laudos relativos às causas de isenção, às condições especiais e às deficiências;
8.2.9 A análise das condições especiais requeridas e das hipóteses de concorrência às vagas reservadas ficará a cargo da Contratada, cujas conclusões deverão ser documentadas em relatório circunstanciado.
8.3 A Contratada deverá:
8.3.1 Nos prazos do cronograma, elaborar e submeter à aprovação prévia do Ministério Público de Santa Catarina os editais, avisos e comunicados relacionados aos locais de aplicação das provas objetivas, à convocação para as provas objetivas e a qualquer evento relacionado à aplicação do Processo Seletivo Preambular Objetivo;
8.3.2 Nos prazos do cronograma, elaborar listas dos candidatos inscritos e que foram considerados aptos a participar do Processo Seletivo Preambular Objetivo, em ordem alfabética, contendo os seguintes dados: número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data de nascimento e o horário e local onde farão as provas;
8.3.3 Elaborar listas, após a aplicação da prova, dos candidatos que participaram, que se ausentaram e que foram eliminados do Processo Seletivo Preambular Objetivo, em ordem alfabética, contendo os seguintes dados: número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data de nascimento.
8.4 As listas de que tratam os itens 8.3.2 e 8.3.3 deverão ser remetidas em meio
GECONT/sssa
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
magnético, no formato PDF e em arquivo editável, aos representantes da Comissão do Concurso Público. Caso haja necessidade, o Ministério Público de Santa Catarina poderá solicitar à contratada a impressão e envio dessas listas.
8.5 Deverão acompanhar as referidas listas, no mínimo, as seguintes informações estatísticas, graficamente organizadas: número de candidatos por local de realização de prova, número de salas que serão utilizadas em cada local de realização de prova, bem como o número de candidatos por sala em cada local de prova.
8.6 Para atendimento aos candidatos, a Contratada deverá:
8.6.1 Colocar à disposição dos candidatos equipe treinada de atendimento, na sede da Contratada ou em local estipulado pelo Ministério Público de Santa Catarina, a fim de orientá-los antes, durante e após a aplicação da primeira etapa do concurso, em assuntos a ela relacionados, por meio de e-mail, fax, telefone, carta ou telegrama.
8.6.2 Nos prazos do cronograma, encaminhar cartões informativos para a realização das provas objetivas a todos os candidatos inscritos, contendo, no mínimo: nome, número do documento de identidade e/ou CPF, local, data e horário de realização das provas, número de inscrição, característica da vaga pretendida (ampla concorrência, reservada a pessoa com deficiência ou a negro) e deferimento ou não de condições especiais para a realização das provas.
8.6.3 Nos prazos do cronograma, disponibilizar no sítio eletrônico da contratada consulta ao local de provas por RG e/ou CPF de candidato, permitindo obter informações idênticas às contidas nos cartões de que trata o subitem 8.6.2, com opção de impressão.
8.7 Os questionamentos formulados pelos candidatos deverão ser respondidos em até 5 (cinco) dias úteis pela Contratada ou em tempo que permita a participação desses nas fases relacionadas à consulta.
8.8 Das provas:
8.8.1 As duas provas previstas, nos termos do item 7.2, serão realizadas na Região Metropolitana de Florianópolis, sucessivamente, no mesmo dia, cada qual com 4 (quatro) horas de duração;
8.8.2 As pessoas com deficiência e as que se autodeclararam negras participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, ao horário e local de aplicação das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, ressalvado o disposto na legislação pertinente;
8.8.3 A contratada deverá providenciar e oferecer as condições especiais de aplicação da prova deferidas, em atenção aos candidatos que assim solicitarem, mediante preenchimento de campo próprio no formulário de inscrição provisória;
8.8.4 Deverá ser adotado mecanismo de segurança de identificação do candidato que permita ao Ministério Público de Santa Catarina a análise e a emissão de laudo técnico para comprovar que o candidato é o mesmo que realizou a prova;
8.8.5 Os cadernos de provas e os cartões resposta serão confeccionados e fornecidos pela contratada e conterão todas as instruções necessárias à realização da prova;
8.8.6 Todo o material impresso relativo aos cadernos de provas e aos cartões resposta será produzido em local com acesso restrito e controlado pela Contratada, sendo de sua responsabilidade a garantia do sigilo nos assuntos relacionados ao concurso, responsabilizando-se pela divulgação, direta ou indireta, por quaisquer meios, de quaisquer informações que comprometam a sua realização e lisura;
8.8.7 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de nota, em 3 (três) listas de classificação, conforme descrito a seguir: (i) lista de classificação
GECONT/sssa
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
geral, incluindo os candidatos com deficiência e os negros; (ii) lista de classificação especial, para candidatos com deficiência; e (iii) lista de classificação especial, para candidatos negros.
8.8.8 A contratada deverá encaminhar diretamente ao Ministério Público as listagens de candidatos, com os resultados das provas, em 3 (três), em meio magnético e no formato pdf e no formato csv, conforme discriminado a seguir:
a) lista geral de todos os aprovados, por ordem decrescente de notas, contendo: número de inscrição, nome, número do documento de identidade e/ou CPF;
b) candidatos com deficiência aprovados, por ordem decrescente de notas, contendo: número de inscrição, nome, número do documento de identidade e/ou CPF;
c) candidatos autodeclarados negros aprovados, por ordem decrescente de notas, contendo: número de inscrição, nome, número do documento de identidade e/ou CPF;
d) relação de todos os candidatos que realizaram as provas, com as respectivas notas, em ordem alfabética, contendo nome, número de inscrição, data de nascimento, endereço, telefone e e-mail;
e) estatística dos inscritos, presentes, ausentes e habilitados.
8.8.9 Caso haja necessidade, o Ministério Público poderá solicitar à contratada a impressão e envio das listas discriminadas no subitem anterior ou novas listas/arquivos com outros dados e formatos.
8.9 Dos locais de aplicação das provas:
8.9.1 A realização de provas deverá ocorrer nos limites da Região Metropolitana de Florianópolis, de preferência em localização única, de maneira a possibilitar o acompanhamento da Comissão de Concurso;
8.9.2 A Contratada deverá disponibilizar sala reservada para uso da Comissão de Concurso, em posição centralizada, de maneira a permitir fácil acesso a todos os locais de prova;
8.9.3 Os locais de aplicação das provas deverão ser selecionados entre aqueles que apresentam infraestrutura adequada para permitir a boa acomodação física dos candidatos, facilidade de acesso, inclusive pelas pessoas com deficiência, e sinalização para orientar a movimentação dos candidatos no dia das provas;
8.9.4 Todos os locais deverão dispor de banheiros femininos e masculinos, bebedouros coletivos, assentos, iluminação e climatização adequados;
8.9.5 Havendo necessidade, a contratada deverá disponibilizar, em cada local de prova, pelo menos, uma sala específica para lactantes;
8.9.6 Havendo necessidade, a contratada deverá disponibilizar nos locais de prova sala específica para candidatos que solicitaram condições especiais.
8.10 Do pessoal da contratada:
8.10.1 Cada membro componente deverá assinar termo de compromisso a fim de garantir o sigilo do concurso e declarar que não tem conhecimento da participação de parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, no certame, e que não possui qualquer vínculo profissional com instituições que ofereçam cursos preparatórios para concursos;
8.10.2 A contratada deverá selecionar e treinar profissionais em número suficiente para garantia do atendimento aos candidatos, em cada fase do certame;
8.10.3 Deverá, ainda, selecionar e capacitar os fiscais, que atuarão na aplicação dos instrumentos de avaliação, inclusive com treinamento específico para proceder à identificação dos candidatos;
8.10.4 A contratada deverá disponibilizar equipe em número suficiente para garantir o sucesso do certame e a segurança dos candidatos no dia de aplicação das provas, com o auxílio de coordenadores e fiscais de sala, os quais manterão registro em ata
GECONT/sssa
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
das ocorrências, além de fiscais nas entradas dos sanitários, munidos de detectores de metal, entre outros;
8.10.5 A Contratada providenciará atendimento médico de urgência ou emergência nos locais de aplicação das provas;
8.10.6 A contratada deverá disponibilizar, também, pelo menos 1 (um) representante do seu quadro de funcionários para realizar a coordenação geral de aplicação das provas, além de sistema rápido de comunicação com os locais de provas;
8.10.7 A contratada deverá dispor de assessoria técnica, jurídica e linguística, para fins de elaboração de editais, avisos, comunicados, instruções aos candidatos e demais documentos necessários;
8.10.8 A contratada deverá dispor de pessoal capacitado em número suficiente para atender aos candidatos que solicitaram condições especiais;
8.10.9 O Ministério Público de Santa Catarina poderá realizar diligência, a qualquer tempo, para verificar a capacidade técnico-operacional da contratada;
8.10.10 Caso haja necessidade, o Ministério Público de Santa Catarina poderá solicitar à contratada a impressão e o envio de listas contendo as informações discriminadas neste subitem.
8.11 Locação, contratação, treinamento, deslocamento, transporte, postagem, publicações, encargos, tributos e outros:
A contratada arcará com todas as despesas decorrentes da aplicação da primeira etapa do concurso público, tais como:
- locação dos locais de provas;
- contratação, treinamento, alimentação e deslocamento de pessoal de apoio, coordenação e fiscalização;
- transporte até os locais de prova de todo o material relativo ao concurso;
- distribuição dos cadernos de provas e cartões resposta desde a central até os locais de aplicação e, ao término do horário, sua devolução desde os locais de aplicação até a central;
- postagem de comunicados;
- publicação e republicação de editais, avisos e comunicados;
- encargos, tributos e outras despesas.
9 REQUISITOS GERAIS
Além das obrigações previstas neste Termo de Referência, deverá a CONTRATADA:
9.1 Executar direta e integralmente o objeto do contrato;
9.2 Iniciar os serviços, objeto do contrato, no dia seguinte à data de assinatura do instrumento contratual, a fim de cumprir o cronograma das etapas do concurso;
9.3 Verificada a necessidade, a critério do contratante, será realizada reunião entre representantes do Ministério Público de Santa Catarina e da contratada, em que serão tratados assuntos relacionados ao planejamento de todos os procedimentos a serem adotados relativamente a:
a) elaboração, publicação e divulgação de editais, avisos e comunicados;
b) confecção, reprodução e distribuição dos materiais necessários à organização e à fiscalização do concurso;
c) logística para a aplicação das provas;
GECONT/sssa
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
d) métodos de segurança a serem empregados para a aplicação das provas, bem como para a identificação dos candidatos;
e) serviços de informação e apoio aos candidatos;
f) treinamento de toda equipe envolvida na fiscalização da aplicação das provas;
g) critérios de seleção dos locais onde serão realizadas as provas;
h) demais procedimentos pertinentes ao certame.
9.4 Prestar pronto atendimento a candidatos ou a terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas) no esclarecimento de dúvidas quanto ao regulamento do concurso, tornando disponíveis, para tanto: equipe treinada de atendimento, na sede da Contratada ou em local indicado pelo Ministério Público de Santa Catarina, linha telefônica, correio eletrônico (e-mail), fax, internet e correspondência.
9.5 Manter sigilo nos assuntos relacionados ao concurso, responsabilizando-se pela divulgação, direta ou indireta, por quaisquer meios, de quaisquer informações que comprometam a sua realização e lisura.
9.6 Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
9.7 Responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo às expensas da contratada as despesas relativas a serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, durante ou após sua prestação.
9.8 Responder por quaisquer ônus, despesas e obrigações, de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, acidentária e os demais custos diretos e indiretos, assim como por encargos relativos à alimentação, ao transporte e a outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de trabalho do pessoal que venha a ser contratado para a execução de serviços incluídos no objeto do contrato, e ainda, absorver os custos decorrentes de participação de candidatos isentos de pagamento da taxa de inscrição, na primeira etapa do certame.
9.9 Solicitar a prévia e expressa aprovação do Ministério Público de Santa Catarina quanto aos procedimentos a serem adotados e às características da etapa do concurso.
9.10 Assegurar todas as condições para que o Ministério Público de Santa Catarina fiscalize a execução do contrato, nos termos do que preveem a Lei Federal n. 14.133/21.
9.11 Responsabilizar-se por qualquer fato, ação ou omissão que leve à anulação da etapa do concurso público, arcando com todos os ônus dela decorrentes, desde que comprovada a sua culpa.
GECONT/sssa
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
10. DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
10.1 Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar documento de cobrança, constando, de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
10.2 Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela contratada na Secretaria da Comissão de Concurso, no 16º andar do edifício sede do Ministério Público de Santa Catarina, situado na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX.
10.3 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo de Referência e no instrumento contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a Contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
10.4 O pagamento da Contratada dar-se-á por etapas, da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) do valor global de contratação após a divulgação aos candidatos dos locais de aplicação da prova; e 50% (cinquenta por cento) do valor global de contratação após a divulgação do resultado da análise dos recursos eventualmente interpostos quanto ao Processo Seletivo Preambular Objetivo.
11. DO VALOR DO CONTRATO
O valor do contrato corresponderá ao resultado de equação formulada com base no número de candidatos no concurso, como segue:
QUANTIDADE DE CANDIDATOS INSCRITOS | VALOR ESTIMADO |
Até 3.500 | R$ 509.915,75 |
De 3.501 a 4.000 | R$ 509.915,75 + R$ 91,00 X (n - 3500) |
De 4.001 a 4.500 | R$ 555.415,75 + R$ 90,00 X (n - 4000) |
De 4.501 a 5.000 | R$ 600.415,75 + R$ 89,00 X (n - 4500) |
Acima de 5.001 | R$ 644.915,75 + R$ 88,00 X (n - 5000) |
12. DA CAPACIDADE TÉCNICA
A empresa a ser contratada deverá apresentar, juntamente com a proposta, Atestado(s) expedido(s) por órgão, entidade pública ou empresa privada para a comprovação de aptidão para desempenho de atividade semelhante e compatível, em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente contratação.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
13.2 Deverão ser observados pela contratada todas as normas e dispositivos legais que tratem sobre concurso público.
14. DO CRONOGRAMA
14.1 A data sugerida para a publicação do Edital é 15 de dezembro 2022, e as atividades do concurso público seguirão o seguinte cronograma:
Atividades | Período |
Publicação do Edital e início das inscrições provisórias | D |
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
Encerramento das inscrições provisórias | D+32 |
Data final para pagamento da taxa de inscrição | D+34 |
Inscrições provisórias com pedido de isenção da taxa de inscrição | D a D+7 |
Apresentação de comprovantes do direito à isenção da taxa de inscrição | D a D+7 |
Divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição | D+20 |
Prazo para interposição de recurso em face da decisão de indeferimento do pedido de isenção da taxa de isenção | D+21 a D+22 |
Divulgação da decisão do julgamento dos eventuais recursos em face do indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição | D+29 |
Apresentação de laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência pelo candidato que tenha declarado essa condição. Comprovação da necessidade de condição especial para realização das provas | D a D+32 |
Publicação do resultado do julgamento dos pedidos de inscrição às vagas reservadas às pessoas com deficiência e dos pedidos de atendimento especial para a realização das provas | D+40 |
Prazo de recurso em face do indeferimento de inscrição às vagas reservadas a pessoas com deficiência | D+41 a D+42 |
Publicação do resultado do julgamento de eventuais recursos em face do indeferimento de inscrição às vagas reservadas a pessoas com deficiência e de atendimento especial para a realização das provas e da relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas a pessoas negras | D+60 |
Aplicação da prova do processo seletivo preambular objetivo | D+80 |
Divulgação do gabarito oficial e da prova do processo seletivo preambular objetivo | D+82 |
Prazo de recurso em face de erro na formulação de questões ou no gabarito do processo seletivo preambular objetivo | D+83 a D+84 |
Sessão pública de julgamento dos eventuais recursos | D+96 |
Publicação do resultado do julgamento de eventuais recursos e da lista de candidatos aprovados no processo seletivo preambular objetivo | D+98 |
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
14.2 Os prazos que envolverem apenas o Ministério Público de Santa Catarina e a
contratada poderão ser redefinidos, conveniência e necessidade do serviço.
a critério
do
Contratante, conforme a
GECONT/sssa
Página: 28
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
A Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos constitui o senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Promotor de Justiça Assessor do Procurador- Geral de Justiça como representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para fiscalizar a execução do Contrato n. 089/2022/MP.
Florianópolis, 7 de dezembro de 2022.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
ANEXO III DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
O CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE
PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE) constitui o senhor Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, como representante no Contrato n. 089/2022/MP, celebrado com o Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Florianópolis, 7 de dezembro de 2022.
[assinado digitalmente]
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretora-Geral CEBRASPE CONTRATADA
[assinado digitalmente]
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Executiva CEBRASPE CONTRATADA
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 12/12/2022 às 11:48:45. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/021425 e o código 4JU141MY.