TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de materiais para pintura da marquise de entrada do aeroporto General Xxxxx xx Xxxxxx, atendendo as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
1.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Quant. | Und. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | UND | LATA DE 18L DE TINTA PARA PISO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: COR: CINZA PISO; ACABAMENTO: FOSCO; USO: EXTERNO E INTERNO; ALTA DURABILIDADE; SIMILAR A MARCA: LEINERTEX | R$ | R$ |
02 | 01 | UND | LATA DE 3,6L DE TINTA PARA PISO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: COR: AMARELA; USO: EXTERNO E INTERNO; ALTA DURABILIDADE; ÓTIMO RENDIMENTO; EXCELENTE COBERTURA; SIMILAR A MARCA: LEINERTEX | R$ | R$ |
03 | 01 | UND | TRINCHA PARA PINTURA DE TAMANHO: 3” POLEGADAS | R$ | R$ |
04 | 01 | UND | ROLO DE LÃ COMPLETO ANTIGOTA 15CM INCLUSO ROLO E SUPORTE COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: MATERIAL DO ROLO: LÃ; MATERIAL DO PUNHO: PLÁSTICO; É EXTENSÍVEL: NÃO | R$ | R$ |
Total Geral | R$ |
1.3 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
1.3.1 Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da contratação, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o exercício de 2023, conforme abaixo discriminado:
03.55.26.781.6016.2098.3.3.90.30 – FR 100 (382/2023) – Consumo
2. DA CONTRATAÇÃO
De acordo com a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos) no caso de outros serviços e compras;
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta- contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor.
3. JUSTIFICATIVA
Considerando que o Aeroporto Municipal General Leite de Castro é o único do interior de Goiás com voos comerciais diários, pela companhia aérea Azul Linhas Aéreas Brasileiras, sendo de grande importância para o Município de Rio Verde que consegue fazer conexões para vários locais do país e do mundo.
Considerando que o Aeroporto é um importante instrumento de desenvolvimento econômico para o Município de Rio Verde e diariamente recebe um grande número de pessoas que buscam pelos serviços aeroportuários. Portanto o local deve estar sempre com ambientes receptivos e combo as condições de uso, para oferecer qualidade as pessoas que ali transitam, visto que isso impacta na aparência no município.
Neste sentido, para que o sítio aeroportuário esteja bem sinalizado a fim de manter a segurança e a imagem do mesmo, faz-se necessária a aquisição dos materiais informados abaixo,com o intuito de revitalizar o piso da marquise de entrada do aeroporto, pois o mesmo se encontra desgastado. Ressaltamos que durante o período da Tecnoshow a movimentação de pessoas e veículos no local aumenta consideravelmente, sendo outro fator preponderante para que aconteça as manutenções que se fizerem necessárias.
4. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 O material deverá ser entregue na Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo– GO, situada Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx 0 – Térreo Edifício Le Monde , telefone (64) 3620 – 4130, em horário comercial, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.
5.CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
O material será recebido:
Provisoriamente. A partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, no período máximo de 3 (três) dias, contados da hora do recebimento do serviço pelo Gestor da pasta, ou servidor expressamente designado para tal finalidade.
Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 10 (dez) dias do recebimento provisório.
A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento do material em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
6.FORMA DE PAGAMENTO
6.1 A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo Gestor da pasta ou servidor expressamente designado;
6.2 O pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias após o cumprimento do subitem anterior;
6.3 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal, serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da contratada;
6.5 A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar o serviço nas condições estipuladas, no prazo e local indicado pela secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7.2 Fazer o Cadastro de Fornecedor (CRC) junto ao Município em até 03 (três) dias úteis, preenchendo o formulário e enviando relação de documentos contidas no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/.
7.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do serviço e dos materiais fornecidos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.4 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas o serviço/materiais com avarias ou defeitos, ou que não atendam às exigências previstas no Edital e na Proposta;
7.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente aquisição;
7.6 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na Proposta;
7.8 Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
7.9 Responsabilizar pelas despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Acompanhar a execução do serviço na data e horário estipulados;
8.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço com as especificações constantes no termo de referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.3 Efetuar o pagamento no prazo previsto;
9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS
9.1 Aplica-se o previsto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Rio Verde,
Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo