ERRATA
ERRATA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2013 - 2ª CHAMADA PROCESSO N° 07.0139/2013
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Tele- fonia Móvel Pessoal em regime de COMODATO, para atender à Prefeitura Municipal de Porto Velho - PMPV.
INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 02/07/2013 às 17:00 horas. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 16/07/2013 às 09:30 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/07/2013 às 09:30 horas.
DATA DO PREGÃO/DISPUTA DE PREÇOS: 16/07/2013 às 11:00 horas.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
Telefones: (0xx69) 0000-0000/3066 E - mail: xxx.xxxxx@xxxxx.xxx
Endereço: Secretaria de Municipal de Administração - SEMAD. Coordenadoria Municipal de Licitação - CML
Xxx: Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx.
CEP: 78.900-040 – Porto Velho – RO
site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/– Acesso Identificado.
O EDITAL completo poderá ser obtido pelos interessados na CML, em meio magnético, mediante entrega de um Pen Drive ou CD-R, de segunda a sexta-feira no horário das 08 às 14 horas no endereço acima, ou ainda pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone (0XX69) 3901
– 3065 nos horários anteriormente explicitados.
Porto Velho, 02 julho de 2013.
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
ERRATA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2013 - 2ª CHAMADA PROCESSO N° 07.0139/2013
PREÂMBULO
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO vem por intermédio do pregoeiro designado pelo Ato de Designação nº 001/2013/CML/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.406 de 18/01/2013, tornar público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, a ser executado sob o regime de empreitada por preço global, para atender à Prefeitura Municipal de Porto Velho - PMPV, a qual será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 10.300 de 17/02/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 (com suas posteriores alterações), bem como Lei Complementar 123/2006, e demais normas regulamentares estabelecidas neste ato convocatório, cujas propostas deverão ser entregues nos termos estipulados neste edital e seus anexos.
1 - DO OBJETO, DAS DATAS E HORÁRIOS DO PREGÃO
1.1 - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal em regime de COMODATO, para atender à Prefeitura Municipal de Porto Velho - PMPV, conforme disposto nos Anexos I e II deste Instrumento Convocatório, o qual deverá ser minuciosamente observado pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.
1.2 - Os quantitativos, unidades e especificações técnicas dos materiais, objeto deste Pregão, estão contidas no Anexo I deste Edital.
1.3. - INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 02/07/2013 às 17:00 horas.
1.4. - LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 16/07/2013 às 09:30 horas.
1.5. - ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/07/2013 às 09:30 horas.
1.6. - DATA DO PREGÃO/DISPUTA DE PREÇOS: 16/07/2013 às 11:00 horas.
1.7 - Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
1.8 - Compõem e integram este Edital os seguintes Anexos:
α) ANEXO I: Especificações Técnicas Do Objeto;
β) ANEXO I – A: Planilha de Composição de Custos Unitários;
χ) ANEXO II: Projeto Básico;
δ) ANEXO III: Modelo De Declaração De Elaboração Independente De Proposta;
ε) ANEXO IV: Modelo De Declaração Quanto Ao Cumprimento Das Normas Relativas Ao Trabalho Do Menor;
φ) ANEXO V: Minuta de Contrato.
2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 – O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
2.2 – Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria Municipal de Administração do Município de Porto Velho - SEMAD, designado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, no endereço, www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “acesso identificado”.
2.3 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório em epígrafe deverão ser enviados ao pregoeiro até três (3) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, pelo e- mail xxx.xxxxx@xxxxx.xxx;
2.4 – As consultas formais serão respondidas diretamente aos licitantes interessados e disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo MENSAGENS, no link correspondente a este edital.
2.5 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para recebimento e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para abertura da sessão e início da disputa.
2.6 – Este Edital e seus anexos serão disponibilizados aos licitantes, exclusivamente por meio magnético, na Secretaria de Municipal de Administração – SEMAD, na sala da Coordenadoria Municipal de Licitações – CML, sito à xxx: Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - XXX: 00.000-000 – Xxxxx Xxxxx – XX ou no site do Banco do Brasil SA, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou ainda no site da Prefeitura do Município de Porto Velho-RO no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3 – DA DESPESA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – As despesas com o objeto desta licitação serão custeadas com recursos oriundos da seguinte Dotação Orçamentária, Programa de Trabalho e Elemento de Despesas, também explicitados e constantes da respectiva Nota de Empenho:
3.1.1 - Programa: ADMINISTRAÇÃO GERAL DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA - Projeto Atividade: 07.01.04.122.007.2.002 - Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Fonte: 01.00 – Esfera: FIS.
3.2 – O valor estimado para contratação é de R$ 68.122,80 (sessenta e oito mil, cento e vinte e dois reais e oitenta centavos).
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderá participar desta licitação, toda e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que esteja credenciada no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ou demais interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
4.2 – A presente licitação será realizada através de sistema eletrônico, de modo que os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados junto ao provedor do sistema eletrônico – Banco do Brasil S/A, através do portal de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, devendo o interessado preencher o termo de adesão e apresentar a documentação exigida para ter acesso ao portal.
4.3 – Não poderão participar desta licitação empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas por qualquer órgão da Administração, motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88, da Lei n. 8.666/93;
c) sejam declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública;
d) estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação.
e) empresas que descumpram o Art. 9º da Lei nº 8.666/93.
4.4 – Todos os documentos a serem entregues deverão ser impressos por qualquer processo, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, devendo aqueles que não forem apresentados em papel timbrado trazer a razão social ou denominação social do emitente, e deverão ainda ser apresentados em originais ou fotocópias autenticadas exclusivamente por Tabelião de Notas, ou ainda, autenticados por servidor pertencente à Coordenadoria Municipal de Licitações - CML/SEMAD, mediante apresentação e conferência dos originais.
5 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 – CONDUÇÃO DO CERTAME
5.1.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I – Coordenar o processo licitatório;
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas a este Edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
III – Conduzir a sessão pública na Internet;
IV - Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório;
V – Dirigir a etapa de lances;
VI – Verificar e julgar as condições de habilitação;
VII – Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII – Indicar o vencedor do certame;
IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
5.2 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
5.2.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
5.2.2 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado".
5.2.3 - A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil, provedor do sistema, devidamente justificado.
5.2.4 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Prefeitura Municipal de Porto Velho - RO, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.5 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.3 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
5.3.1 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.
5.3.2 – Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que tem pleno conhecimento das exigências previstas neste Edital, declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele previstos e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório.
5.3.3 – No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
5.3.4 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;
5.3.5 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS E SEU ENVIO
6.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital e seus anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2 – Os licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horários definidos nos subitens 1.3 a 1.7 deste edital. Para inserção de suas propostas iniciais, os licitantes deverão observar rigorosamente a descrição e quantidade de fornecimento dos serviços, constantes no Anexo I do presente Edital.
6.2.1 – Quando do cadastro da proposta de preços e inclusão de informações e documentos complementares junto ao campo de informação do sistema licitações-e, não poderá o licitante informar qualquer dado que possibilite a sua identificação (tais como: nomes, endereços, logos da empresa, etc), sob pena de desclassificação;
6.3 - Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
6.3.1 – Informar o nome, número do CPF e da Cédula de Identidade, e o cargo do responsável da empresa perante a Administração promotora do presente Pregão.
6.3.2 – Na sua Proposta deverá conter todas as informações necessárias à perfeita caracterização dos serviços conforme Projeto Básico Anexo II deste edital, em Língua Portuguesa;
6.4 - O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação.
6.5 – O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
6.6 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.7 - Os preços propostos serão, para todos os efeitos legais, de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.8. A Proposta de Preços do licitante declarado vencedor do certame licitatório, nos termos do subitem 7.8 do presente Edital, deverá ser datilografada ou impressa em papel timbrado em 01 (uma) via, redigida em língua portuguesa (salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente), sem ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo responsável ou procurador da empresa licitante, bem como numeradas em ordem crescente, além de conter o seguinte:
I. Razão social, CNPJ/MF, endereço completo, CEP, e-mail, fax e telefone do licitante, bem como conta - corrente, nome e número da agência bancária pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a serem efetuados pelo Município de Porto Velho/RO, na hipótese de sagrar-se vencedora desta licitação;
II. Constar Preços unitários e total por lote, em Real, utilizando-se apenas duas casas decimais após a vírgula, expressos em algarismos arábicos, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, ficando estabelecido desde já, que na hipótese de divergência entre um e outro, o Pregoeiro adotará o preço unitário para fins de apuração do real valor da proposta;
6.9 – As licitantes deverão apresentar dentro do envelope de Proposta:
6.9.1 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta (XXXXX XXX deste Edital), confeccionado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente assinada pelo seu representante legal ou mandatário. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
6.10 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6.11 – A empresa vencedora deverá enviar a proposta de preços ajustada ao lance final, com as especificações técnicas do objeto ofertado conforme os ANEXOS I e I-A deste Edital, sob pena de responsabilização administrativa (advertência, multa, suspensão do direito de licitar e/ou declaração de inidoneidade).
6.12 - É permitido às empresas licitantes apresentarem propostas para um, alguns ou todos os lotes, objeto do presente Edital.
7 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E SESSÃO PÚBLICA DOS LANCES
7.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2.1 - Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.2.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.4 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, finalizando-se automaticamente e encerrando a recepção de lances.
7.5 – Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes;
7.6 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.7 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.8 - Após a fase de lances e/ou negociação, se houver, a licitante vencedora deverá readequar os preços unitários e total do lote, salientando que serão desclassificadas as propostas que ofertarem preços totais ou unitários para os itens que compõem os lotes superiores aos preços de mercado atestado pela Administração, ou ainda que divirjam daqueles informados no sistema (preço de arrematação do lote).
7.8.1 - A proposta ajustada ao lance final e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser escanneados dos originais, os quais deverão estar assinados, rubricados, e enviados via correio-eletrônico para o e-mail xxx.xxxxx@xxxxx.xxx, imediatamente após o encerramento da disputa de preços.
7.8.2 – A proposta e os documentos apresentados por correio-eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópias autenticadas por tabelião de cartório ou por qualquer servidor da Coordenadoria Municipal de Licitações – CML/SEMAD, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados do final da sessão do pregão, para a Coordenadoria
Municipal de Licitações – CML/SEMAD situada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx –XX, em envelope contendo em sua face externa os seguintes dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2013 – 2ª CHAMADA
PROCESSO Nº 00.00000/2013
PROPOSTA DE PREÇOS/DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL, CNPJ/MF E ENDEREÇO DA EMPRESA.
7.9 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o objeto deste Pregão será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.10 – Se a proposta não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
7.11 – O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
7.12 – Da Sessão Pública do presente Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponibilizada na Internet para acesso livre, após a homologação do Pregão.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 – Para julgamento será adotado o critério de tipo de licitação "menor preço por lote", o pregoeiro levará em consideração o menor preço total final apurado do Lote, sendo que a licitante deverá apresentar seus preços unitários para cada item que compõe o lote.
8.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
I - Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema pelo Pregoeiro, possibilitando assim o acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
II - Se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, mormente no que tange aos aspectos tributários;
III - Ofertarem serviços com características que não atendam às especificações técnicas básicas indicadas nos Anexos I, I-A e II deste Edital;
IV - Que contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
V - Que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outros licitantes.
VI - Que após a fase de lances ou negociação, quando houver, permaneçam com seus preços unitários e total do(s) lote, (s) superiores aos preços de mercado atestados pela Administração;
8.3 - Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este edital.
8.4 - O Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação, sob pena de desclassificação da oferta, bem como, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Porto Velho/RO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.5 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.6- Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e Empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.7 - Após a disputa de cada lote, ocorrendo à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/06, o sistema eletrônico possibilitará, automaticamen- te, a condução pelo Pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos para as ME’S e EPP’S.
8.8 – Não ocorrendo o empate previsto no subitem 8.7 deste Edital, com relação aos be- nefícios concedidos as ME’s e EPP'S, o objeto licitado será adjudicado em favor da propos- ta originalmente vencedora do certame.
8.9 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o(s) licitante(s) será(ao) declarado(s) vencedor(es) do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 – A Habilitação das licitantes será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou no Cadastro Municipal de Fornecedores do Município de Porto Velho-RO, devendo, ainda, apresentar:
9.1.1 – Declaração de que, não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (C.R.F.B., Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99), conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
9.2 - O Proponente Vencedor que não for habilitado no SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho/RO, deverá apresentar, além da Declaração constantes do subitem 9.1.1 deste Edital, os seguintes documentos de habilitação:
9.2.1 - Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, através da certidão da Junta Comercial;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de alterações será admitido o estatuto ou o contrato consolidado;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir, bem assim, documento em que identificados os seus administradores.
9.2.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (ALVARÁ ou FAC);
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a Divida Ativa da União, Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos Negativos;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeitos Negativos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx ou Certidão Positiva com efeitos Negativos, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa fornecida por aquele órgão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR).
9.2.3 – Qualificação técnica:
9.2.3.1 – Apresentar TERMO DE AUTORIZAÇÃO ou DECLARAÇÃO de que detêm a CONCESSÃO dada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para prestação de Serviço Móvel Pessoal-SMP;
9.2.3.2 – Comprovação do atendimento da cobertura mínima exigida no item
4.4.3 do Projeto Básico (ANEXO II deste Edital), quanto a prestação dos serviços de telefonia móvel pessoal;
9.2.3.3 - Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços da prestadora para a área de cobertura de Porto Velho - RO aprovado pela ANATEL.
Disposições Gerais da Habilitação
9.3 - Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem quaisquer dos documentos listados neste Item (DA HABILITAÇÃO) ou que apresentarem documentos com data de validade vencida ou com rasuras ou entrelinhas que ponha em dúvida a veracidade dos dados, ressalvado o disposto na Lei Complementar 123/2006, que diz respeito a regularidade fiscal prevista no Estatuto Nacional da Microempresa e empresa de Pequeno Porte.
9.4 – A documentação exigida para atender ao disposto nos subitens 9.2.1 (xxxxxxx “a” a “c”) e 9.2.2 (alíneas “a” a “g”) deste Edital, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro no Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho-RO, emitido pela Divisão de Cadastro de Fornecedor/ SEMAD.
9.4.1 – De igual forma poderá ser substituída pelo Registro Cadastral no SICAF a documentação exigida para atender ao disposto nos subitens 9.2.1 (alíneas “a” a “c”) e
9.2.2 (alienas “B” a “g”) deste Edital, enquanto durar o termo de adesão correspondente.
9.5 - A documentação deverá ser apresentada em original ou por meio de qualquer processo de fotocópia, exclusivamente autenticada por Xxxxxxxx de Notas. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita se for original, devendo, ainda, ser observado o seguinte:
9.5.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;
c) se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.
d) aquele que participar da licitação será o responsável pela assinatura do contrato.”
9.6 - Se o licitante desatender às exigências previstas no subitem acima, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.7 - Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
9.8 – Todos os documentos de habilitação emitidos língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
9.9 – Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e documentos.
9.10 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.11 - A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93 e neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato.
10 – DA IMPUGNAÇÃO A ESTE EDITAL E DOS RECURSOS
10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica poderá propor impugnação deste ato convocatório do Pregão Eletrônico;
10.1.1 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
10.1.2 – Acolhida à impugnação contra este ato convocatório e ultimadas as providências dela decorrentes, será definida e publicada pelo Pregoeiro nova data para realização do certame;
10.2 – Declarado (s) o (s) vencedor (es), qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sendo-lhe (s) concedido prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra – razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
10.2.1 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem anterior, importará na decadência deste direito, promovendo o Pregoeiro a adjudicação do objeto ao (s) licitante (s) declarado (s) vencedor (es);
10.2.2 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.3 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.4 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
10.5 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que o tendo aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura das propostas de preços, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
10.6 – Pedidos de esclarecimentos, bem como de impugnação deste edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do e-mail xxx.xxxxx@xxxxx.xxx , em dias úteis, no horário de 08:00 às 14:00 horas, o qual deverá receber, prestar os esclarecimentos ou decidir sobre as impugnações.
10.7 – O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este Pregão poderão ser consultados no endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx que será atualizado a cada nova etapa constante neste edital.
11 – DA ADJUDICAÇÃO
11.1 – A adjudicação em favor da licitante vencedora será feita pelo Pregoeiro, após a análise e aprovação dos documentos, caso não haja a interposição de recurso.
11.2 – Ocorrendo recurso (s), depois de proferida a decisão e feita a comunicação ao (s) interessado (s), o objeto da licitação será ADJUDICADO pelo Secretário Municipal de Administração do Município de Porto Velho/RO ao (s) licitante (s) vencedor (es).
12 – DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Caberá ao Secretário Municipal de Administração - SEMAD de Porto Velho -RO HOMOLOGAR o resultado do pregão, após cumpridas as formalidades e etapas do procedimento licitatório.
13 – DA CONTRATAÇÃO
13.1 - A Contratação decorrente da presente Licitação, bem como suas alterações, ficará subordinada às normas da lei federal 8.666/93 e suas alterações e será instrumentalizada por intermédio da assinatura do Contrato, conforme modelo constante do Anexo V do presente Edital;
13.2 - A adjudicatária deverá assinar o Contrato, cujas cláusulas acham-se definidas no Anexo V do presente Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocação para assinatura;
13.3 - O prazo concedido para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Porto Velho-RO;
13.4 - Poderá o Município de Porto Velho-RO, quando o convocado não aceitar ou não assinar o Contrato, no prazo e condições aqui estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições de sua proposta, inclusive quanto aos preços, ou revogar esta licitação.
13.5 – O Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65, da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo, até o limite estabelecido § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 - Compete à Contratante:
14.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
14.1.2 – Fiscalizar a boa execução do serviço, zelando pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e condições.
14.1.3 – Durante a vigência do futuro contrato, a prestação do serviço será acompanhada e fiscalizada pelo servidor responsável da Divisão ou comissão de Fiscalização, ou outro servidor por ele designado, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
14.1.4 - Devolver os aparelhos telefônicos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o término do Contrato, no endereço indicado pela CONTRATADA, mediante emissão de recibo detalhado com os números hexadecimais de cada aparelho;
14.1.5 - Emitir termo de responsabilidade para cada responsável pelo aparelho celular, que se responsabilizará pela sua guarda, conservação e reposição nos casos de roubo, furto, extravio ou danos ocorridos por uso indevido;
14.1.6 - Conservar o bem dado em comodato e usá-lo de acordo com a destinação especificada no contrato ou sua natureza;
14.1.7 - Solicitar à Contratada, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação dos serviços prestados;
14.1.8 - Relacionar-se com a contratada através de e-mails, fax, ofícios e outros meios documentados;
14.1.9 - Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste Termo de Referência, quando necessário;
14.1.10 - Fornecer à contratada, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços contratados.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 – Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Fornecedora Registrada:
15.1.1 - Aceitar acréscimos ou supressões que a Secretaria realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
15.2 - Garantir durante o prazo estabelecido neste edital e seus anexos, a qualidade dos serviços a serem executadas;
15.3 - Prover condições que possibilitem o início da prestação dos serviços em até 10 (dez) dias, a contar da data de assinatura do contrato;
15.4 - Fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
15.5 - Indicar preposto, com a anuência da CONTRATANTE, para representá-la, sempre que for necessário, durante o período de vigência do Contrato;
15.6 - Intermediar junto ao fabricante a substituição dos aparelhos, caso apresentem defeitos técnicos de fabricação num prazo de até 30 dias a contar da data de início da
execução do serviço ou da solicitação em tal sentido, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, desde que dentro do período de garantia;
15.7 - Na hipótese de perda, furto ou roubo de aparelho celular da contratante, a contratada deverá bloquear e/ou cancelar, sem ônus adicional, o respectivo código de acesso, mediante solicitação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
15.8 - Substituir os aparelhos que apresentarem defeitos técnicos de qualquer espécie, por outro similar, mediante empréstimo, até o seu devido reparo pela assistência técnica, bastando, para tanto, simples comunicação da CONTRATANTE, observando-se o prazo constante no subitem 15.40 deste Edital, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, desde que dentro do período de garantia;
15.9 - Substituir os aparelhos celulares a cada 12 (doze) meses, contados a partir da data de renovação e assinatura do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
15.10 - Possibilitar a disponibilização de novas facilidades tecnológicas, quanto ao serviço e equipamentos utilizados;
15.11 - Possibilitar aos usuários de telefones celulares da CONTRATANTE, na condição de assinante-viajante, receber a prestação do serviço móvel celular em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando-se, nessa hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente,responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em “roaming”, que serão incluídas na conta de serviços que emitir;
15.12 - Prestar os serviços durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
15.13 - Apresentar nota fiscal/fatura mensal consolidada, e demonstrativo individual de utilização dos serviços por terminal, com no mínimo as seguintes informações:
15.13.1 - Dia e horário em que foi utilizado o serviço;
15.13.2 - Duração da utilização do serviço;
15.13.3 - Número chamado, origem e destino, quando em roaming;
15.13.4 - Valor dos serviços, inclusive impostos;
15.14 - Descontar na nota fiscal/fatura vindoura os serviços cobrados indevidamente no mês, bastando, para tanto, simples comunicação da CONTRATANTE;
15.15 - Observar que do total das 71 (setenta e uma) linhas (acessos) disponibilizadas,
59 (cinquenta e nove) linhas (acessos) deverão ser habilitadas mediante solicitação da Contratante, sendo que para as 12 (doze) linhas (acessos) restantes, com seus respectivos aparelhos, que não forem utilizadas imediatamente pela CONTRATANTE, não serão cobradas taxas de habilitação nem de assinatura mensal, até a devida habilitação;
15.16 - Apresentar, quando do início da execução dos serviços, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de licitação, após os lances, se for o caso;
15.17 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
15.18 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
15.19 - Apresentar e fornecer ao CONTRATANTE os aparelhos móveis celulares de acordo com o especificado nos itens 5.2.1 e 5.2.2 do Projeto Básico (ANEXO II deste Edital) para aprovação;
15.20 - Fornecer as linhas telefônicas (chips) em sequencia numérica lógiga(por exemplo: xxxx-0000; xxxx-0001; xxxx-0002; ; xxxx-0070), se for o caso;
15.21 - Realizar a portabilidade dos números existentes, se for o caso;
15.22 - Executar a prestação dos serviços obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes à área de telecomunicações, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, bem como às recomendações e parâmetros aceitos pela boa técnica;
15.23 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratante, atendendo em até 48 (quarenta e oito) horas, através de um consultor designado para acompanhamento do contrato, conforme determinação do Projeto Básico (Anexo II deste Edital);
15.24 - Manter disponível, durante toda a vigência do contrato, telefones e endereço eletrônico do preposto (consultor técnico) para solicitação dos serviços pelo fiscal do contrato, bem como, informar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer alteração dos referidos contatos;
15.25 - Manter atendimento com pessoal qualificado por 24 (vinte e quatro) horas por dia, para sanar qualquer problema com os acessos móveis pessoais da contratante, podendo ser serviços de tele-atendimento/callcenter;
15.26 - Comunicar, imediatamente, à contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
15.27 - Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis;
15.28 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela contratante na execução dos serviços;
15.29 - Apresentar ao fiscal do contrato, na ocorrência de falhas, relatório completo indicando seus motivos, bem como os métodos e práticas adotadas para sua solução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da notificação;
15.30 - Responder por danos causados diretamente à contratante ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos;
15.31 - Manter, ao final do contrato, a prestação dos serviços por, aproximadamente, 15(quinze) dias, no caso de outra empresa vencer o certame licitatório, visando a realização do processo de portabilidade, objetivando a não interrupção do serviço de telefonia;
15.32 - Acatar as orientações da contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
15.33 - Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas, bem como das transferências de dados realizadas, conforme objeto de cada contrato;
15.34 - Cumprir tempestiva e integralmente as determinações da fiscalização do contrato.
15.35 - A contratada deverá disponibilizar, ainda, as seguintes facilidades:
a). Manter serviço antifraude, em horário comercial, com detecção de clonagem e tomar as devidas providências, imediatamente após ter ciência de ocorrência e sanar as falhas de modo que os usuários possam retomar à utilização do serviço no prazo máximo de 24 horas, não eximindo a contratada da responsabilidade por quaisquer ligações que sejam realizadas por aparelhos clonados ou em quaisquer outras modalidades de fraude;
b). Possuir ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e dos dados trafegados;
c). Garantir que os usuários da contratante possam enviar e receber mensagens de texto para/de qualquer outra operadora de SMP;
d). Oferecer ferramenta on-line, via internet, que permita a consulta pelo fiscal do contrato da minutagem utilizada para as chamadas a serem faturadas por código de acesso, bem com ao pacote de dados;
e). Fornecer, com ônus para a contratante, ferramenta de gestão on-line para configuração de serviços, bloqueios, controle de consumo e outros;
f). Disponibilizar, sem ônus para a contratante, os serviços de:
i. Secretária eletrônica;
ii. Desvio de chamada (siga-me);
iii. Identificador de chamadas;
iv. Chamada em espera;
v. Bloqueio de ligações a cobrar, quando solicitado;
vi. Bloqueio de linhas, quando solicitado;
vii. Chamadas originadas para os serviços públicos de emergência e de utilidade pública, e
viii. Acesso telefônico a Central de Atendimento da contratada a partir de estações fixas ou móveis de qualquer localidade dentro do território nacional.
g). Adotar ligações locais com custo zero entre os códigos de acesso da contratante, objeto deste documento e previamente definidos, de mesmo código de área e estando na mesma área de registro (VC1 M/M – em grupo), efetuadas na modalidade VC (móvel- móvel), em todos os dias da semana e em qualquer horário;
15.36 - Os valores a serem cobrados pela contratada para todos os itens de comunicação especificados neste documento deverão ser aqueles apresentados na proposta da licitante vencedora independente de horário e/ou dia da semana;
15.37 - O fornecimento e a habilitação de novos códigos de acesso deverão ser realizados pela contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após solicitação escrita do fiscal da contratante, e deverão seguir todos os critérios e obrigações descritos neste Projeto Básico/Termo de Referência.
15.38 - A contratada deverá disponibilizar o SMP de longa distância em todas as cidades do Brasil onde o aparelho móvel estiver em funcionamento;
15.39 - Os serviços objeto da contratação deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias, a contar da data de assinatura do contrato, com a entrega dos aparelhos móveis no edificío- sede da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD da Prefeitura Municipal de Porto Velho - RO, situado na xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, devidamente habilitados e, se for o caso, manter as mesmas numerações das linhas existentes;
15.40 - Sempre que forem solicitados novos aparelhos, a CONTRATADA terá prazo de
48h (quarenta e oito horas) a contar da data da solicitação.
15.41 - Ocorrendo solicitação de problemas de linhas, ou de liberação de linhas, troca de número o prazo para atendimento será de 02 (duas) horas.
15.42 – Proceder à execução dos serviços em estrita conformidade com o Projeto Básico (ANEXO II) e demais anexos deste Edital, sob pena de serem recusados;
15.43 - Ao assinar o contrato, a contratada deverá apresentar uma Declaração de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – DDB identificando o banco, agência e conta corrente como única e exclusiva para todos os recebimentos que a Administração Pública do Município de Porto Velho – RO deverá efetuar relativos ao cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme determina a Lei nº. 2016 de 11/06/2012 (Modelo Próprio do Licitante).
16 - DO PRAZO E FORMA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 – O prazo para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Projeto Básico (ANEXO II) e demais contidas neste Edital;
16.2 - Os serviços deverão obedecer fielmente às disposições contidas no Projeto Básico (Anexo II), que é parte integrante deste Edital, respeitando os prazos e condições nele estabelecidos;
16.3 – Não será admitido, para efeito de recebimento, serviço que esteja em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas nos Anexos I e I-A deste Edital concernentes ao serviço licitado, bem como as disposições contidas no Projeto Básico – Anexo II deste Edital.
17 – DA VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO
17.1 – DA VIGÊNCIA
17.1.1 - O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses de acordo Art. 57 da Lei 8.666/93, e conforme descrito no Projeto Básico (Anexo II deste Edital).
17.2 – DO REAJUSTE
17.2.1 – O futuro contrato será reajustado na forma e data-base estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), mediante a incidência do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), ou outro que substitua, observando-se o intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre a data base dos reajustes concedidos.
18 – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1 – Será nomeada uma comissão de servidores, que serão encarregados de estabelecer as diretrizes gerais para a Fiscalização e Controle dos Serviços;
18.2 - Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, pelo(a) gestor(a) do Contrato ou por comissão de servidores especialmente designados da Divisão de Fiscalização de Contrato – DIFC.
19 - DO PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente nacional no prazo de
10 (dez) dias, a contar da entrega das faturas, com os valores corretos em caso de Ratificação pela contratada, e mediante a apresentação dos documentos: Nota Fiscal/fatura devidamente atestados por servidor ou comissão encarregado (a) do recebimento e, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital. Na Nota Fiscal deverá constar o Banco, agência e número da conta corrente do licitante onde será realizado o crédito correspondente ao pagamento do objeto desta licitação;
19.1.1 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, àquela será devolvida ao (s) licitante (s) vencedor (es), pelo responsável, e o pagamento ficará pendente até que o licitante providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Porto Velho/RO;
19.1.2 – O Município de Porto Velho/RO não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos em decorrência de conduta exclusiva da contratada;
19.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante as receitas estaduais e municipais, além do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS e Justiça do Trabalho (certidão negativa);
19.3 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Porto Velho, em favor da (s) empresa (s) vencedora (s). Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
19.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
19.5 - Transcorrido o prazo estabelecido para fins de pagamento, o Município fica obrigado a atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento da obrigação até o efetivo pagamento. Serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP
Onde:
EM: Encargos moratórios;
N: Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP: Valor da parcela em atraso;
I: Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim, apurado:
I= i | I= 6/100 | I= 0,00016438 |
365 | 365 |
20 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem a execução do objeto, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Velho/RO pelo infrator:
20.1.1 - Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
20.1.2 - No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto licitado, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
20.1.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Porto Velho poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, conforme enseje a situação, ficando estabelecido que havendo penalidade que culmine na aplicação de multas estas serão no importe de até 10% do valor contratual, no caso de inexecução total, ou até 10% do valor inadimplido, na hipótese de inexecução parcial;
20.1.4 - Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
20.1.5 - Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
20.1.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
20.2 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
20.3 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da entrega dos materiais, advir de caso fortuito ou motivo de força maior;
20.4 – A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para entrega dos materiais, deverá ser dirigida a Secretaria, no horário das 8h às 14 horas (horário local), até a data de vencimento do prazo de entrega inicialmente estipulado, ficando a critério da Secretaria a sua aceitação.
20.5 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93.
20.6 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho-RO, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus anexos e demais cominações legais.
21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - A SEMAD, na defesa do interesse do serviço Público e de acordo com a legislação vigente, reserva-se ao direito de anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, nos termos do artigo 29º do Decreto Municipal nº 10.300 de 17/02/2006;
21.2 - As tarifas desta contratação serão reajustadas na forma e data-base estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), mediante a incidência do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), ou outro que substitua, observando-se o intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre a data base dos reajustes concedidos;
21.3 – Qualquer modificação neste Edital implicará na divulgação destas pelo (s) mesmo
(s) instrumento (s) de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o (s) prazo
(s) inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
21.4 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do (a) pregoeiro (a) em contrário;
21.5 – Na contagem dos prazos deste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD, no horário das 08:00 às 14:00 horas;
21.6 – O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
21.7 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
21.8 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
21.9 – Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito;
21.10 – As empresas que não mantiverem as suas propostas e/ou não encaminhar os documentos exigidos no presente instrumento convocatório responderão processo administrativo e poderão ser suspensas de participar das licitações do Município de Porto Velho, podendo ainda sofrer outras penalidades em conformidade com a lei.
22 – DO FORO
22.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho-RO para dirimir quaisquer dúvidas referentes a esta licitação, contrato e procedimentos dela resultantes, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Porto Velho/RO, 02 de julho de 2013.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
LOTE 01 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal em regime de COMODATO, observadas as disposições deste instrumento e seus anexos, notadamente o Anexo II do Edital – Projeto Básico | Serv. | 1 | |||
TOTAL GERAL: |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS
Onde se lê: DSL1 150 serviços Leia-se: DSL1 150 minutos Onde se lê: DSL2 150 serviços Leia-se: DSL2 150 minutos
PLANILHA DOS ACESSOS PARA ACESSOS MÓVEIS | ||||
Tipo de Ligação | Aplicação Mensal Estimada | Valor Mensal Estimado | ||
Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Total Mensal Estimado | |
Assinatura básica mensal por acesso | 71 | Serviço | ||
VC-1 – móvel/fixo | 2375 | Minuto | ||
VC-1 – móvel/móvel (outras operadoras) | 3750 | Minuto | ||
VC-1 - móvel/móvel (mesma operadora) | 2000 | Minuto | ||
VC-1-R – móvel/fixo (roaming) | 200 | Minuto | ||
VC-R – móvel/móvel (roaming) | 200 | Minuto | ||
Adicional de deslocamento – AD | 300 | Serviço | ||
Deslocamento - DSL1 | 150 | Serviço | ||
Deslocamento - DSL2 | 150 | Serviço | ||
Mensagem de texto | 400 | Serviço | ||
Acesso ilimitado a dados para os terminais smartphone | 18 | Serviço | ||
VC1 – Intragrupo | 625 | Minuto | ||
Ferramenta de gestão on-line | 71 | Serviço | ||
Serviço - Tarifa Zero | 71 | Serviço | ||
Total Mensal Estimado: | ||||
Total Anual Estimado: (Total Mensal Estimado x 12 MESES) |
1. OBJETO
ANEXO II PROJETO BÁSICO
O presente Projeto Básico/Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações -, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP-Serviço Móvel Pessoal), através da tecnologia 3G pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de 71 (setenta e um) acessos móveis, com a disponibilização das estações móveis (aparelhos) em regime de COMODATO, oferecendo o serviço de ligações locais – VC 1, além de serviços de mensagens de texto e pacote de dados para acesso à internet, com tarifas intra-grupo zero e roaming nacional e internacional, a serem executados por empresa prestadora de telefonia, para a Prefeitura Municipal de Porto Velho - RO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Projeto Básico/Termo de Referência e seus anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. Serviço Móvel Pessoal-SMP é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações. O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo;
2.2. A prestação do serviço será contratada em função do Perfil de Tráfego específico da Prefeitura Municipal de Porto Velho-RO
2.3. A prestação do serviço será contratada mediante apresentação de proposta de preços baseada em Plano Básico registrado na ANATEL, que poderá conter apresentação de descontos sobre os valores constantes do mesmo ou mediante apresentação de Plano Alternativo de Serviço, cotado com preço em R$/min (real por minuto), para ligações entre pontos móveis e fixos dentro e fora da área de concessão da prestadora de serviço ofertante;
2.4. Junte-se a isso a necessidade de incorporação de novas facilidades disponibilizadas pelo Serviço Móvel Pessoal, a exemplo das Mensagens de Texto, Mensagens Multimídia e acesso móvel Internet, para atendimento da demanda desta Prefeitura, tanto na área administrativa quanto na cartorária, objetivando uma melhor prestação do serviço.
3. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
3.1 As presentes especificações determinam um padrão mínimo de qualidade a ser atingido, sendo aceitos, portanto, produtos e materiais considerados e comprovadamente equivalentes ou superiores. Havendo qualquer divergência entre a presente especificação e as Normas Brasileiras, prevalecerão as respectivas normas da ABNT. No caso de alguma norma ter sido substituída, prevalecerá sempre a norma editada mais recentemente.
3.2 Para fins de analogia dos materiais/equipamentos, será assim considerado:
3.2.1 Dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou equivalência, se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características exigidas na especificação ou no procedimento que a eles se refiram.
3.2.2 Dois materiais ou equipamentos apresentam analogia parcial ou semelhança, se desempenham idêntica função construtiva, mas não apresentam as mesmas características exigidas na especificação ou no procedimento que a eles se refiram.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
4.1. O serviço objeto deste projeto básico/termo de referência deverá obedecer às dispo- sições do Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008 – Plano Geral de Outorga de Ser- viço de Telecomunicações prestado no regime público – PGO, e alterações posteriores; Decreto nº 2.056, de 04/novembro/1996 – Regulamento de Serviço Móvel Celular (Reso- lução nº 477/2007-ANATEL), e alterações posteriores, e demais normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, entidade integrante da Administração Pública Federal Indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Telecomunicações, com função de órgão regulador dos serviços de telecomunicações no território nacional, e consistirá, no mínimo, das seguintes operações:
Chamadas VC1 – Móvel/ Móvel (Mesma Operadora) | Para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do Serviço Móvel Pessoal da mesma operadora. |
Chamadas VC1 – Intragrupo | Para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do Serviço Móvel Pessoal, pertencentes ao Plano Contratado. |
Chamadas VC1 – Móvel/ Fixo | Para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo. |
Chamadas VC1 – Móvel/ Móvel (Outras Operadoras) | Para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do Serviço Móvel Pessoal de outras operadoras. |
4.2. Os serviços objeto deste Projeto Básico/Termo de Referência compreendem a prestação dos serviços de telefonia móvel pessoal (SMP), através da tecnologia 3G, no sistema pós-pago, abrangendo as ligações locais (VC1), além de serviços de mensagens de texto e pacote de dados para acesso à internet, a serem executados por empresa prestadora de telefonia, para a Prefeitura Municipal de Porto Velho-RO;
4.3. Os serviços contratados deverão ser realizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, não sendo admitida sua interrupção sem justa causa e prévia comunicação à contratante, ressalvados os casos fortuitos decorrentes de problemas não programados pela contratada, bem como obedecer todos os critérios abaixo relacionados:
4.4. SERVIÇO MÓVEL PESSOAL LOCAL (VC1) – GRUPO 01
4.4.1. Critérios para originar e receber chamadas:
I- Dentro da Área de Mobilidade:
a) O usuário poderá receber chamadas locais, nacionais e internacionais, sem restrições;
b) O usuário poderá originar chamadas locais dentro da área de registro do tipo VC-1;
c) O usuário poderá receber e originar chamadas a cobrar, para qualquer usuário dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
II - Fora da Área de Mobilidade:
a) O usuário poderá receber chamadas locais, nacionais e internacionais;
b) O usuário poderá originar chamadas locais do tipo da chamada local em Roaming (VC- 1R e/ou VC-R);
c) O usuário poderá originar e receber chamadas a cobrar, para qualquer usuário dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
4.4.2. Critérios e formas de cobrança dos SMP neste Termo de Referência:
a). A contratante deverá ser isenta do valor da habilitação de todas as suas unidades móveis celulares durante toda a vigência do contrato;
b). Os valores relativos às chamadas locais VC-1 (móvel-fixo), VC (móvel-móvel) e VC-IR (móvel-móvel intra-rede) deverão ser cobrados por minuto e são devidos a empresa contratada conforme ANEXO I deste documento, pelas chamadas realizadas ou recebidas a cobrar, com exceção de:
i. Chamadas originadas a cobrar;
ii. Chamadas originadas franqueadas;
iii. Chamadas originadas para os serviços públicos de emergência e de utilidade pública ofertadas pelas prestadoras dos serviços de telecomunicações.
c). Os valores relativos às chamadas locais VC-R (móvel-fixo em roaming) e VC-R (móvel- móvel em roaming) deverão ser cobrados por minuto e também são devidos a empresa contratada conforme ANEXO I deste documento, pelas chamadas realizadas ou recebidas a cobrar.
4.4.3. A prestação dos serviços de telefonia móvel pessoal deverá ser prestada à contratante mesmo fora da área de concessão da contratada, através da utilização de redes de outras prestadoras de serviço de telefonia móvel, conforme regras definidas pelo mercado, e não havendo incidência de tarifa não descrita neste documento;
4.4.4. As franquias mensais de ligações locais e mensagens de texto serão compartilhados para todos os códigos de acessos, sendo num total de 8.125 minutos para as ligações VC1 (abrangendo ligações móvel/fixo e móvel/móvel para mesma operadora e para outras operadoras) e um total de 400 (quatrocentos) unidades de mensagens de texto;
4.4.5. O valor unitário a ser cobrado para os minutos excedentes para ligações locais e demais serviços contratados, deverá ser o mesmo valor unitário da franquia contratada;
4.4.6. O quantitativo de códigos de acesso a ser inicialmente habilitados são de 68 (Sesenta e oito) unidades na assinatura do contrato, com possibilidade de ampliação de mais 3 (três) unidades até o final do contrato, em razão da criação de novas Secretarias ou coordenadoria.
4.6. Os termos de solicitação de serviços serão emitidos pelo fiscal do contrato, através de fax e/ou endereço eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio de comunicação disponibilizado pela Contratada, e serão considerados entregues a partir da data e horário da confirmação automática de entrega emitida pelo aparelho de fax e pelo e-mail;
4.7. No decorrer da execução dos serviços descritos neste documento, as ocorrências inerentes aos serviços deverão ser registradas no Processo Administrativo de fiscalização do contrato e comunicadas ao gestor do contrato para aplicação de sanções conforme previstas neste Termo de Referência;
4.8. O preposto, indicado pela contratada, deverá desempenhar as seguintes funções: a). Prover a boa prestação dos serviços contratados;
b). Entregar ao responsável indicado pela Administração as estações móveis celulares conforme as disposições insertas neste documento;
c). Apresentar ao responsável indicado pela Administração os registros necessários ecompetentes sobre a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
d). Providenciar a correção de falhas registradas pelo responsável da Contratante; e). Adotar as providências necessárias e suficientes a regular prestação dos serviços;
f). Realizar reuniões mensais com o fiscal do contrato, nas dependências da contratante;
g). Fornecer mensalmente todas as informações e dados necessários à avaliação da qualidade dos serviços, nos termos do ANS em anexo; e,
h). Realizar outras atribuições inerentes à função de preposto, tendo em vista a eficiência e efetividade na prestação dos serviços ora contratados.
5. DAS LINHAS TELEFÔNICAS E APARELHOS MÓVEIS:
5.1. A contratada prestará serviço de telefonia móvel (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP) à Prefeitura Municipal de Porto Velho - RO, em um PLANO BÁSICO ou ALTERNATIVO DE SERVIÇO, que atenda a estimativa de tráfego informada, bem como homologará as linhas telefônicas;
5.2. As linhas deverão ser homologadas pela empresa contratada nos 71 (setenta e um) aparelhos celulares desbloqueados a serem fornecidos, em regime de Comodato, com as seguintes características mínimas ou similares:
5.2.1. Disponibilizar 24 (vinte e quatro) aparelhos móveis celulares desbloqueados, sendo destes, 5 (cinco) reservas, com as seguintes características abaixo relacionadas:
Estação Móvel Celular – TIPO 01 - (Smartphone: Blackberry Bold 8900 e/ou iPhone 3Gs e/ou similar)
a) Teclado QWERTY completo para entrada de mensagens de texto e e-mail, tecnologias GPS, WAP, BLUETOOTH e INTERNET (3G – WLAN, HSDPA, WI-FI ou WINDOWS MOBILE);
b) Celular GSM/3G Quadriband com frequências distintas que permitem a operação do aparelho de celular por qualquer operadora, desde que haja cobertura GSM na localidade, antena interna, gravador de voz, câmera de no mínimo, 5.0 mega pixels, visualizador de arquivos de texto, planilhas, apresentações e pdf;
c) Display sensível ao toque (touch screen) de, no mínimo, 03 polegadas (facilitando e agilizando o envio de dados e textos pelos usuários) para discagem e digitação;
d) Memória de, no mínimo, 16 GB interna ou externa (com slot para expansão com cartão de memória Micro SD Card);
e) Comunicação BLUETOOTH estéreo, conexão USB/3G, e-mail (POP3, SMTP, IMAP4), envio de mensagem de texto (SMS), envio de mensagem multimídia (MMS) com fotos, sons e textos WAP (2.0), download de imagens, modem GPRS/EDGE, transmissão de dados em alta velocidade, serviços admitidos pelo BLUETOOTH: envio de cartão de visita, agenda e lista de telefones;
f) Agenda telefônica para, no mínimo, 1000 contatos mais a do SIM CARD, discagem rápida T9: digitação fácil de texto, alarme, calendário, “vibracall”, despertador, alto falante, chamada em conferência, chamadas em espera, discagem rápida, identificador de chamadas, memória de chamadas, visualizador e editor de documentos, calculadora, tarefas, horário mundial, cronômetro, localizador de data, agenda, MP4, envio de e-mail, documentos, arquivos, fotos e vídeos, entre outros;
g) Bateria leve e fina que proporcione extenso tempo de operação aos celulares.
5.2.2. Disponibilizar 47 (quarenta e sete) aparelhos móveis celulares desbloqueados, sendo destes, 3 (três) reservas, com as seguintes características abaixo relacionadas:
Estação Móvel Celular – TIPO 02 - (Intermediário: Samsung Star e/ou Nokia 5530 e/ou similar)
a) Previsibilidade para entrada de mensagens de texto, tecnologias WAP e BLUETOOTH;
b) Celular GSM/3G Quadriband com freqüências distintas que permitem a operação do aparelho de celular por qualquer operadora, desde que haja cobertura GSM na localidade, antena interna, gravador de voz, câmera de, no mínimo, 2.0 mega pixels, visualizador de arquivos de texto, planilhas, apresentações e pdf;
c) Display de, no mínimo, 2,5 polegadas (facilitando e agilizando o envio de dados e textos pelos usuários) para discagem e digitação;
d) Memória de, no mínimo, 02 GB interna ou externa (com slot para expansão com cartão de memória Micro SD Card);
e) Comunicação BLUETOOTH estéreo, conexão USB, e-mail (POP3, SMTP, IMAP4), envio de mensagem de texto (SMS), envio de mensagem multimídia (MMS) com fotos, sons e textos WAP (2.0), download de imagens, modem GPRS/EDGE, transmissão de dados em alta velocidade, serviços admitidos pelo BLUETOOTH: envio de cartão de visita, agenda e lista de telefones;
f) Agenda telefônica para, no mínimo, 800 contatos mais a do SIM CARD, discagem rápida T9: digitação fácil de texto, alarme, calendário, “vibracall”, despertador, alto falante, chamada em conferência, chamadas em espera, discagem rápida, identificador de chamadas, memória de chamadas, visualizador e editor de documentos, calculadora, tarefas, horário mundial, cronômetro, localizador de data, agenda, MP4, envio de e-mail, documentos, arquivos, fotos e vídeos, entre outros;
g) Bateria leve e fina que proporcione extenso tempo de operação aos celulares.
6. DOS PREÇOS PROPOSTOS:
6.1. A LICITANTE deverá cotar o preço unitário mensal e o preço total da proposta. No preço cotado deverá já estar inclusas as despesas legais incidentes, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos;
6.2. A cotação e os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da LICITANTE;
6.3. Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de preferência, por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, e nele deverão estar computadas todas as despesas de frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, devendo os impostos e taxas serem informados separadamente;
6.4. O preço será calculado com a quantidade de minutos estimados x preço de ligação por minuto – percentual de desconto ofertado;
6.5. Considera-se preço da ligação por minuto os constantes do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS ou PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS da prestadora aprovado pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações;
6.6. A planilha de formação de preços deverá estar preenchida com as tarifas constantes do plano Básico ou Alternativo de serviços da LIICITANTE, conforme anexo deste Projeto Básico/Termo de Referência;
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
7.1. A prefeitura municipal de Porto Velho - RO atribui-se:
7.1.1. Observar que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.1.2. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
7.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
7.1.4. Devolver os aparelhos telefônicos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o término do Contrato, no endereço indicado pela CONTRATADA, mediante emissão de recibo detalhado com os números hexadecimais de cada aparelho;
7.1.5. Emitir termo de responsabilidade para cada responsável pelo aparelho celular, que se responsabilizará pela sua guarda, conservação e reposição nos casos de roubo, furto, extravio ou danos ocorridos por uso indevido;
7.1.6. Conservar o bem dado em comodato e usá-la de acordo com a destinação especificada no contrato ou sua natureza;
7.1.7. Solicitar à Contratada, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação dos serviços prestados;
7.1.8. Relacionar-se com a contratada através de e-mails, fax, ofícios e outros meios documentados;
7.1.9. Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste Termo de Referência, quando necessário;
7.1.10. Fornecer à contratada, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços contratados.
7.2. A EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO obriga-se:
7.2.1. Prover condições que possibilitem o início da prestação dos serviços em até 10 (dez) dias, a contar da data de assinatura do contrato;
7.2.2. Fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
7.2.3. Indicar preposto, com a anuência da CONTRATANTE, para representá-la, sempre que for necessário, durante o período de vigência do Contrato;
7.2.4. Intermediar junto ao fabricante a substituição dos aparelhos, caso apresentem defeitos técnicos de fabricação num prazo de até 30 dias a contar da data de início da execução do serviço ou da solicitação em tal sentido, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, desde que dentro do período de garantia;
7.2.5. Na hipótese de perda, furto ou roubo de aparelho celular da contratante, a contratada deverá bloquear e/ou cancelar, sem ônus adicional, o respectivo código de acesso, mediante solicitação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
7.2.6. Substituir os aparelhos que apresentarem defeitos técnicos de qualquer espécie, por outro similar, mediante empréstimo, até o seu devido reparo pela assistência técnica, bastando, para tanto, simples comunicação da CONTRATANTE, observando-se o prazo constante no subitem;
7.2.7 acima, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, desde que dentro do período de garantia;
7.2.8. Substituir os aparelhos celulares a cada 12 (doze) meses, contados a partir da data de renovação e assinatura do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
7.2.9. Possibilitar a disponibilização de novas facilidades tecnológicas, quanto ao serviço e equipamentos utilizados;
7.2.10. Possibilitar aos usuários de telefones celulares da CONTRATANTE, na condição de assinante-viajante, receber a prestação do serviço móvel celular em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando-se, nessa hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente,responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em “roaming”, que serão incluídas na conta de serviços que emitir;
7.2.11. Prestar os serviços durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
7.2.12. Apresentar nota fiscal/fatura mensal consolidada, e demonstrativo individual de utilização dos serviços por terminal, com no mínimo as seguintes informações:
7.2.12.1. Dia e horário em que foi utilizado o serviço;
7.2.12.2. Duração da utilização do serviço;
7.2.12.3. Número chamado, origem e destino, quando em roaming;
7.2.12.4. Valor dos serviços, inclusive impostos;
7.2.13. Descontar na nota fiscal/fatura vindoura os serviços cobrados indevidamente no mês, bastando, para tanto, simples comunicação da CONTRATANTE;
7.2.14. Observar que do total das 71 (setenta e uma) linhas (acessos) disponibilizadas, 59 (cinqüenta e nove) linhas (acessos) deverão ser habilitadas mediante solicitação da Contratante, sendo que para as 12 (doze) linhas (acessos) restantes, com seus respectivos aparelhos, que não forem utilizadas imediatamente pela CONTRATANTE, não serão cobradas taxas de habilitação nem de assinatura mensal, até a devida habilitação;
7.2.15. Apresentar, quando do início da execução dos serviços, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de licitação, após os lances, se for o caso;
7.2.16. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
7.2.17. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.18. Fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
7.2.19. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
7.2.20. Apresentar e fornecer ao CONTRATANTE os aparelhos móveis celulares de acordo com o especificado nos itens 5.2.1 e 5.2.2 para aprovação;
7.2.21. Fornecer as linhas telefônicas (chips) em sequencia numérica lógiga(por exemplo: xxxx-0000; xxxx-0001; xxxx-0002; ; xxxx-0070), se for o caso;
7.2.22. Realizar a portabilidade dos números existentes, se for o caso;
7.2.23. Executar a prestação dos serviços obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes à área de telecomunicações, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, bem como às recomendações e parâmetros aceitos pela boa técnica;
7.2.24. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, atendendo em até 48 (quarenta e oito) horas, através de um consultor designado para acompanhamento do contrato, conforme determinação deste Termo de Referência;
7.2.25. Manter disponível, durante toda a vigência do contrato, telefones e endereço eletrônico do preposto (consultor técnico) para solicitação dos serviços pelo fiscal do contrato, bem como, informar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer alteração dos referidos contatos;
7.2.26. Manter atendimento com pessoal qualificado por 24 (vinte e quatro) horas por dia, para sanar qualquer problema com os acessos móveis pessoais da contratante, podendo ser serviços de tele-atendimento/callcenter;
7.2.27. Comunicar, imediatamente, à contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
7.2.28. Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis;
7.2.29. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela contratante na execução dos serviços;
7.2.30. Apresentar ao fiscal do contrato, na ocorrência de falhas, relatório completo indicando seus motivos, bem como os métodos e práticas adotadas para sua solução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da notificação;
7.2.31. Responder por danos causados diretamente à contratante ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos;
7.2.32. Manter, ao final do contrato, a prestação dos serviços por, aproximadamente, 15(quinze) dias, no caso de outra empresa vencer o certame licitatório, visando a realização do processo de portabilidade, objetivando a não interrupção do serviço de telefonia;
7.2.33. Acatar as orientações da contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.2.34. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas, bem como das transferências de dados realizadas, conforme objeto de cada contrato;
7.2.35. Cumprir tempestiva e integralmente as determinações da fiscalização do contrato.
7.2.36. A contratada deverá disponibilizar, ainda, as seguintes facilidades:
a). Manter serviço antifraude, em horário comercial, com detecção de clonagem e tomar as devidas providências, imediatamente após ter ciência de ocorrência e sanar as falhas de modo que os usuários possam retomar à utilização do serviço no prazo máximo de 24 horas, não eximindo a contratada da responsabilidade por quaisquer ligações que sejam realizadas por aparelhos clonados ou em quaisquer outras modalidades de fraude;
b). Possuir ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e dos dados trafegados;
c). Garantir que os usuários da contratante possam enviar e receber mensagens de texto para/de qualquer outra operadora de SMP;
d). Oferecer ferramenta on-line, via internet, que permita a consulta pelo fiscal do contrato da minutagem utilizada para as chamadas a serem faturadas por código de acesso, bem com ao pacote de dados;
e). Fornecer, com ônus para a contratante, ferramenta de gestão on-line para configuração de serviços, bloqueios, controle de consumo e outros;
f). Disponibilizar, sem ônus para a contratante, os serviços de:
i. Secretária eletrônica;
ii. Desvio de chamada (siga-me);
iii. Identificador de chamadas;
iv. Chamada em espera;
v. Bloqueio de ligações a cobrar, quando solicitado;
vi. Bloqueio de linhas, quando solicitado;
vii. Chamadas originadas para os serviços públicos de emergência e de utilidade pública, e
viii. Acesso telefônico a Central da Atendimento da contratada a partir de estações fixas ou móveis de qualquer localidade dentro do território nacional.
g). Adotar ligações locais com custo zero entre os códigos de acesso da contratante, objeto deste documento e previamente definidos, de mesmo código de área e estando na
mesma área de registro (VC1 M/M – em grupo), efetuadas na modalidade VC (móvel- móvel), em todos os dias da semana e em qualquer horário;
7.2.37. Os valores a serem cobrados pela contratada para todos os itens de comunicação especificados neste documento deverão ser aqueles apresentados na proposta da licitante vencedora independente de horário e/ou dia da semana;
7.2.38. O fornecimento e a habilitação de novos códigos de acesso deverão ser realizados pela contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após solicitação escrita do fiscal da contratante, e deverão seguir todos os critérios e obrigações descritos neste Projeto Básico/Termo de Referência.
7.2.39. A contratada deverá disponibilizar o SMP de longa distância em todas as cidades do Brasil onde o aparelho móvel estiver em funcionamento;
7.2.40. Na hipótese de perda, furto ou roubo de aparelho celular da contratante, a contratada deverá bloquear e/ou cancelar, sem ônus adicional, o respectivo código de acesso, mediante solicitação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
7.2.41. A empresa contratada deverá indicar formalmente preposto para funcionar como elo entre a empresa contratada e a Administração, informando todos os contatos necessários, tais como e-mail, telefones, fax, endereço, entre outros, de modo a garantir um serviço de qualidade;
7.2.42. Os serviços objeto da contratação deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias, a contar da data de assinatura do contrato, com a entrega dos aparelhos móveis no edificío- sede da Secretaria Municipal de Administração- SEMAD da Prefeitura Municipal de Porto Velho - RO, situado na xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, devidamente habilitados e, se for o caso, manter as mesmas numerações das linhas existentes;
7.3 Sempre que esta solicitar novo aparelhos atender dentro de 48hrs a contar da data da solicitação.
7.4 Ocorrendo solicitação de problemas de linhas de liberação de linhas, troca de número o prazo para atendimento será de 24 horas.
7.5 Todos os Aparelhos Serão entregues após assinatura do contrato.
8. DA ESTIMATIVA DE TRÁFEGO:
GRUPO | ITEM | SERVIÇO | ESTIMATIVA MEDIA MENSAL | UNIDADE |
1 | 1 | Assinatura básica mensal por acesso | 71 | Serviço |
2 | VC-1 – móvel/fixo | 2375 | Minuto | |
3 | VC-1 – móvel/móvel (outras operadora | 3750 | Minuto | |
4 | VC-1 - móvel/móvel (mesma operadora | 2000 | Minuto | |
5 | VC-1-R – móvel/fixo (roaming) | 200 | Minuto | |
6 | VC-R – móvel/móvel (roaming) | 200 | Minuto | |
7 | Adicional de deslocamento – AD | 300 | Serviço | |
8 | Deslocamento - DSL1 | 150 | Serviço | |
9 | Deslocamento - DSL2 | 150 | Serviço | |
10 | Mensagem de texto | 400 | Serviço | |
11 | Acesso ilimitado a dados para os terminais smartphone | 18 | Serviço | |
12 | VC1 – Intragrupo | 625 | Minuto | |
13 | Ferramenta de gestão on-line | 71 | Serviço | |
14 | Serviço - Tarifa Zero | 71 | Serviço |
Onde se lê: DSL1 150 serviços Leia-se: DSL1 150 minutos Onde se lê: DSL2 150 serviços Leia-se: DSL2 150 minutos
8.1. A estimativa de tráfego indicada, abaixo, corresponde à média mensal, em minutos,das ligações telefônicas efetuadas, e servirá de subsídio na definição da quantidade de minutos a ser contratada:
8.2. A tabela acima traz as estimativas da quantidade em minutos das ligações VC1;
8.3. O perfil de tráfego constante nos quadros acima, em decorrência de sua natureza estimativa, servirá tão somente de referencial para as licitantes formularem suas propostas e posterior análise da proposta mais vantajosa após descontos para a Contratante;
8.4. Para a cotação de preços, as licitantes devem considerar que todas as ligações ocorrem nos horários correspondentes à tarifa normal;
8.5. O perfil de tráfego constantes das tabelas, em decorrência de sua natureza estimati- va, não indica quaisquer compromisso futuro de utilização, conforme demonstrado abaixo:
PLANILHA DOS ACESSOS PARA ACESSOS MÓVEIS | ||||
Tipo de Ligação | Aplicação Mensal Estimada | Valor Mensal Estimado | ||
Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Total Mensal Estimado | |
Assinatura básica mensal por acesso | 71 | Serviço | ||
VC-1 – móvel/fixo | 2375 | Minuto | ||
VC-1 – móvel/móvel (outras operadoras) | 3750 | Minuto | ||
VC-1 - móvel/móvel (mesma operadora) | 2000 | Minuto | ||
VC-1-R – móvel/fixo (roaming) | 200 | Minuto | ||
VC-R – móvel/móvel (roaming) | 200 | Minuto | ||
Adicional de deslocamento – AD | 300 | Serviço | ||
Deslocamento - DSL1 | 150 | Serviço | ||
Deslocamento - DSL2 | 150 | Serviço | ||
Mensagem de texto | 400 | Serviço | ||
Acesso ilimitado a dados para os terminais smartphone | 18 | Serviço | ||
VC1 – Intragrupo | 625 | Minuto | ||
Ferramenta de gestão on-line | 71 | Serviço | ||
Serviço - Tarifa Zero | 71 | Serviço | ||
Total Mensal Estimado: | ||||
Total Anual Estimado: (Total Mensal Estimado x 12 MESES) |
Onde se lê: DSL1 150 serviços Leia-se: DSL1 150 minutos Onde se lê: DSL2 150 serviços Leia-se: DSL2 150 minutos
Observação: Os valores lançados nas planilhas, sejam nos quantitativos de acessos e nos quantitativos em minutos são estimados. Os valores finais serão definidos em função da necessidade, respeitando-se os limites de valores do contrato.
9. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
9.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, pelo(a) Gestor de(o) Contrato, ou por Comissão de servidores especialmente designados da Divisão de Fiscalização de Contrato - DIFC;
10. DO PRAZO DO CONTRATO:
10.1. O contrato respectivo terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses conforme o disposto no art. 57 da Lei n° 8.666/93;
00.XX REAUJUSTE DO PREÇO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
11.1 O parâmetro para o reajuste será o IPGM – Índice de Preço Geral do Mercado ou IPCA – índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO:
12.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional no prazo de 10 dias, a contar da entrega da faturas, com os valores corretos em caso de Retificação, pela contratada.
13. DAS SANÇÕES:
13.1. A empresa vencedora da licitação ficará sujeita às penalidades previstas no edital e no contrato, em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas naqueles instrumentos, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em);
13.2. Demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber;
14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.1. Apresentar TERMO DE AUTORIZAÇÃO ou DECLARAÇÃO de que detêm a CONCESSÃO dada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para prestação de Serviço Móvel Pessoal-SMP;
14.1.1. Comprovação do atendimento da cobertura mínima exigida no item 4.4.3 deste documento, quanto a prestação dos serviços de telefonia móvel pessoal (exigível apenas para as licitantes do grupo 01);
14.1.2. Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços da prestadora para a área de cobertura de Porto Velho -RO aprovado pela ANATEL.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.2. As decisões e providências que porventura ultrapassem a competência do Setor de Assistência Técnica, deverão ser solicitadas à Seção de Licitações e Contratos da SEMAD - Prefeitura Municipal de Porto Velho - RO em tempo hábil, para a adoção de medidas necessárias;
15.3. A empresa vencedora da licitação deverá ter comprovadamente área de cobertura do sistema de telefonia que abranja, no mínimo, as áreas urbanas da cidade de Porto Velho – RO;
15.4. Os valores ofertados na proposta serão reajustados de acordo com os aumentos determinados pelo órgão regulador do Governo Federal (ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações);
Porto Velho, 02 de julho de 2013.
XXXXXX XXXXXXXX Assistente Administrativo– SEMAD | AUTORIZAÇÃO DA DESPESA: AUTORIZO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO na forma legal, conforme delegação de competência no Decreto Nº12.931/13 de 08 de março de 2005. |
XXXXXX XXXXX XXXX Assistente Administrativo– XXXXX | XXXXX XXXXX XXXXXXXX Secretário Municipal de Administração – SEMAD |
ANEXO I do Projeto Básico
MODELOS DE PLANILHA PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
GRUPO 01 - Serviço Móvel Pessoal Local (VC1):
PLANILHA DOS ACESSOS PARA ACESSOS MÓVEIS | ||||
Tipo de Ligação | Aplicação Mensal Estimada | Valor Mensal Estimado | ||
Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Total Mensal Estimado | |
Assinatura básica mensal por acesso | 71 | Serviço | ||
VC-1 – móvel/fixo | 2375 | Minuto | ||
VC-1 – móvel/móvel (outras operadoras) | 3750 | Minuto | ||
VC-1 - móvel/móvel (mesma operadora) | 2000 | Minuto | ||
VC-1-R – móvel/fixo (roaming) | 200 | Minuto | ||
VC-R – móvel/móvel (roaming) | 200 | Minuto | ||
Adicional de deslocamento – AD | 300 | Serviço | ||
Deslocamento - DSL1 | 150 | Serviço | ||
Deslocamento - DSL2 | 150 | Serviço | ||
Mensagem de texto | 400 | Serviço | ||
Acesso ilimitado a dados para os terminais smartphone | 18 | Serviço | ||
VC1 – Intragrupo | 625 | Minuto | ||
Ferramenta de gestão on-line | 71 | Serviço | ||
Serviço - Tarifa Zero | 71 | Serviço | ||
Total Mensal Estimado: | ||||
Total Anual Estimado: (Total Mensal Estimado x 12 MESES) |
Onde se lê: DSL1 150 serviços Leia-se: DSL1 150 minutos Onde se lê: DSL2 150 serviços Leia-se: DSL2 150 minutos
PREÇO TOTAL – GRUPO 01
R$: , ( )
Observação: Os valores lançados nas planilhas, sejam nos quantitativos de acessos e nos quantitativos em minutos são estimados. Os valores finais serão definidos em função da necessidade, respeitando-se os limites de valores do contrato.
Atenciosamente,
XXXXXX XXXXXXXX Assistente Administrativo– SEMAD | AUTORIZAÇÃO DA DESPESA: AUTORIZO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO na forma legal, conforme delegação de competência no Decreto nº 9.731 de 08 de março de 2005, art. 2°. |
XXXXXX XXXXX XXXX Assistente Administrativo– XXXXX | XXXXX XXXXX XXXXXXXX Secretário Municipal de Administração – SEMAD |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa da licitante ou consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no subitem (completar) do Edital
(completar com identificação do Edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) A proposta apresentada para participar da (identificação da Licitação) foi elaborada de maneira independente pelo (Licitante/Xxxxxxxxx) e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (Identificação da Licitação), por qualquer meio ou pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da Xxxxxxxxx) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da Licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da Licitação) quanto a participar ou não da referida Licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da Licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da
(identificação da Licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da
(identificação da Licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de
(órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Porto Velho – RO, de de .
(Representante legal do licitante/consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
Observação: Esta declaração será confeccionada em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
ANEXO IV
Processo n.º 07.00139/2013
Fl.
Visto
(MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS
AO TRABALHO DE MENORES)
Declaramos, em atendimento ao previsto no edital de Pregão
Eletrônico nº /2013, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado (s)
menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menor (es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz (es), a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data
Observações:
Assinatura e carimbo
(representante legal)
- Esta declaração terá que ser apresentada dentro do Invólucro II “Documentos
de Habilitação”;
- Se a licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa
condição.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
Processo n.º 07.00139/2013
Fl.
Visto
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, DE UM LADO,
E DO OUTRO, A
EMPRESA ,
PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos dias do mês do ano de dois mil e treze, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Xxx Xxx Xxxxx XX, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, representada pelo Sr. Secretário , brasileiro, , portador da cédula de identidade nº e do CPF nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa , inscrita no CNPJ nº. , com sede na , nº , Bairro , nesta Capital, neste ato legalmente representada pelo (a) Sr. (a) , brasileiro (a), , portador (a) da Cédula de Identidade nº /SSP/ e CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual, tudo de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, resultante do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO nº , nos termos do Parecer nº /SPA/PGM/2013, devidamente autorizado nos autos do Processo Administrativo nº 07.00139/2013, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal em regime de COMODATO, observadas as disposições do edital e seus anexos, notadamente o Anexo II, Projeto Básico, para atender à Prefeitura Municipal de Porto Velho – PMPV.
Parágrafo Primeiro - Integram este documento contratual, como parte indissociável:
α) Parecer nº /SPA/PGM/2013, às fls. ;
β) Processo Administrativo nº: 07.00139/2013; fls. ;
χ) Proposta da CONTRATADA, fls. , constante dos autos;
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – O presente contrato será executado sob o regime de empreitada por preço global.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
3.1. O valor global da contratação é de R$ ( ), para a execução de serviços ora contratados com conclusão para .
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
Processo n.º 07.00139/2013
Fl.
Visto
4.1 - O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente nacional no prazo de
10 (dez) dias, a contar da entrega das faturas, com os valores corretos em caso de
Ratificação pela contratada, e mediante a apresentação dos documentos: Nota
Fiscal/fatura devidamente atestados por servidor ou comissão encarregado (a) do
recebimento e, observado o cumprimento integral das disposições contidas no Edital e
seus anexos. Na Nota Fiscal deverá constar o Banco, agência e número da conta corrente
do licitante onde será realizado o crédito correspondente ao pagamento do objeto deste
Contrato;
4.1.1 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, àquela será devolvida ao (s) licitante (s) vencedor (es), pelo responsável, e o pagamento ficará pendente até que o licitante providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Porto Velho/RO;
4.1.2 – O Município de Porto Velho/RO não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos em decorrência de conduta exclusiva da contratada;
4.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS;
4.3 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Porto Velho, em favor da (s) empresa (s) vencedora (s). Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
4.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
4.5 - Transcorrido o prazo estabelecido para fins de pagamento, o Município fica obrigado a atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento da obrigação até o efetivo pagamento. Serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP
Onde:
EM: Encargos moratórios;
N: Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP: Valor da parcela em atraso;
I= i 365 | I= 6/100 365 | I= 0,00016438 |
I: Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim, apurado:
5. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. O valor do presente contrato será reajustado na forma e data-base estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), mediante a incidência do Índice de Serviços de Telecomunicações (1ST), ou outro que licitamente o substitua, observando-se sempre o intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-base dos reajustes concedidos.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
Processo n.º 07.00139/2013
Fl.
Visto
6.1 - Este contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
até o limite de 60 (sessenta) meses de acordo Art. 57 da Lei 8.666/93, e conforme
descrito no Projeto Básico (Anexo II do Edital).
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
7.1. O objeto da contratação será entregue da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para fins de verificação, da conformidade dos serviços efetuados,
segundo os fins que se destinam;
b) Definitivamente, após aprovação dos serviços efetuados, objeto da contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS:
8.1 - Os recursos orçamentários destinados para pagamento do objeto deste Contrato, tem como fonte de Receita os recursos orçamentários destinados ao Programa de Apoio Administrativo, pela Prefeitura Municipal de Porto Velho - PMPV, cujos valores estão previstos no orçamento de 2013:
8.1.1 - Programa: ADMINISTRAÇÃO GERAL DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA - Projeto Atividade: 07.01.04.122.007.2.002 - Elemento de despesa:
3.3.90.39 – Fonte: 01.00 – Esfera: FIS.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 – Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Fornecedora Registrada:
9.1.1 - Aceitar acréscimos ou supressões que a Secretaria realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato;
9.2 - Garantir durante o prazo estabelecido no edital e seus anexos, a qualidade dos serviços a serem executadas;
9.3 - Prover condições que possibilitem o início da prestação dos serviços em até 10 (dez) dias, a contar da data de assinatura deste contrato;
9.4 - Fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
9.5 - Indicar preposto, com a anuência da CONTRATANTE, para representá-la, sempre que for necessário, durante o período de vigência deste Contrato;
9.6 - Intermediar junto ao fabricante a substituição dos aparelhos, caso apresentem defeitos técnicos de fabricação num prazo de até 30 dias a contar da data de início da execução do serviço ou da solicitação em tal sentido, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, desde que dentro do período de garantia;
9.7 - Na hipótese de perda, furto ou roubo de aparelho celular da contratante, a contratada deverá bloquear e/ou cancelar, sem ônus adicional, o respectivo código de acesso, mediante solicitação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
9.8 - Substituir os aparelhos que apresentarem defeitos técnicos de qualquer espécie, por outro similar, mediante empréstimo, até o seu devido reparo pela assistência técnica, bastando, para tanto, simples comunicação da CONTRATANTE, observando-se o prazo constante no subitem 9.40 deste Contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, desde que dentro do período de garantia;
9.9 - Substituir os aparelhos celulares a cada 12 (doze) meses, contados a partir da data de renovação e assinatura deste contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
9.10 - Possibilitar a disponibilização de novas facilidades tecnológicas, quanto ao serviço e equipamentos utilizados;
9.11 - Possibilitar aos usuários de telefones celulares da CONTRATANTE, na condição de assinante-viajante, receber a prestação do serviço móvel celular em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando-se, nessa hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente,responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em “roaming”, que serão incluídas na conta de serviços que emitir;
9.12 - Prestar os serviços durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
9.13 - Apresentar nota fiscal/fatura mensal consolidada, e demonstrativo individual de utilização dos serviços por terminal, com no mínimo as seguintes informações:
9.13.1 - Dia e horário em que foi utilizado o serviço;
9.13.2 - Duração da utilização do serviço;
9.13.3 - Número chamado, origem e destino, quando em roaming;
9.13.4 - Valor dos serviços, inclusive impostos;
9.14 - Descontar na nota fiscal/fatura vindoura os serviços cobrados indevidamente no mês, bastando, para tanto, simples comunicação da CONTRATANTE;
9.15 - Observar que do total das 71 (setenta e uma) linhas (acessos) disponibilizadas, 59 (cinquenta e nove) linhas (acessos) deverão ser habilitadas mediante solicitação da Contratante, sendo que para as 12 (doze) linhas (acessos) restantes, com seus respectivos aparelhos, que não forem utilizadas imediatamente pela CONTRATANTE, não serão cobradas taxas de habilitação nem de assinatura mensal, até a devida habilitação;
9.16 - Apresentar, quando do início da execução dos serviços, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de licitação, após os lances, se for o caso;
9.17 - Manter durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.18 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto deste contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
9.19 - Apresentar e fornecer ao CONTRATANTE os aparelhos móveis celulares de acordo com o especificado nos itens 5.2.1 e 5.2.2 do Projeto Básico (ANEXO II do Edital) para aprovação;
9.20 - Fornecer as linhas telefônicas (chips) em sequencia numérica lógiga(por exemplo: xxxx-0000; xxxx-0001; xxxx-0002; ; xxxx-0070), se for o caso;
9.21 - Realizar a portabilidade dos números existentes, se for o caso;
9.22 - Executar a prestação dos serviços obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes à área de telecomunicações, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, bem como às recomendações e parâmetros aceitos pela boa técnica;
9.23 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratante, atendendo em até 48 (quarenta e oito) horas, através de um consultor designado para acompanhamento deste contrato, conforme determinação do Projeto Básico (Anexo II do Edital);
9.24 - Manter disponível, durante toda a vigência deste contrato, telefones e endereço eletrônico do preposto (consultor técnico) para solicitação dos serviços pelo fiscal deste contrato, bem como, informar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer alteração dos referidos contatos;
9.25 - Manter atendimento com pessoal qualificado por 24 (vinte e quatro) horas por dia, para sanar qualquer problema com os acessos móveis pessoais da contratante, podendo ser serviços de tele-atendimento/callcenter;
9.26 - Comunicar, imediatamente, à contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
9.27 - Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis;
9.28 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela contratante na execução dos serviços;
9.29 - Apresentar ao fiscal deste contrato, na ocorrência de falhas, relatório completo indicando seus motivos, bem como os métodos e práticas adotadas para sua solução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da notificação;
9.30 - Responder por danos causados diretamente à contratante ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos;
9.31 - Manter, ao final deste contrato, a prestação dos serviços por, aproximadamente, 15(quinze) dias, no caso de outra empresa vencer o certame licitatório, visando a realização do processo de portabilidade, objetivando a não interrupção do serviço de telefonia;
9.32 - Acatar as orientações da contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
9.33 - Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas, bem como das transferências de dados realizadas;
9.34 - Cumprir tempestiva e integralmente as determinações da fiscalização deste contrato.
9.35 - A contratada deverá disponibilizar, ainda, as seguintes facilidades:
a). Manter serviço antifraude, em horário comercial, com detecção de clonagem e tomar as devidas providências, imediatamente após ter ciência de ocorrência e sanar as falhas de modo que os usuários possam retomar à utilização do serviço no prazo máximo de 24
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
Processo n.º 07.00139/2013
Fl.
Visto
horas, não eximindo a contratada da responsabilidade por quaisquer ligações que sejam
realizadas por aparelhos clonados ou em quaisquer outras modalidades de fraude;
b). Possuir ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados
e dos dados trafegados;
c). Garantir que os usuários da contratante possam enviar e receber mensagens de texto
para/de qualquer outra operadora de SMP;
d). Oferecer ferramenta on-line, via internet, que permita a consulta pelo fiscal deste contrato da minutagem utilizada para as chamadas a serem faturadas por código de acesso, bem com ao pacote de dados;
e). Fornecer, com ônus para a contratante, ferramenta de gestão on-line para configuração de serviços, bloqueios, controle de consumo e outros;
f). Disponibilizar, sem ônus para a contratante, os serviços de:
i. Secretária eletrônica;
ii. Desvio de chamada (siga-me);
iii. Identificador de chamadas;
iv. Chamada em espera;
v. Bloqueio de ligações a cobrar, quando solicitado;
vi. Bloqueio de linhas, quando solicitado;
vii. Chamadas originadas para os serviços públicos de emergência e de utilidade pública, e
viii. Acesso telefônico a Central de Atendimento da contratada a partir de estações fixas ou móveis de qualquer localidade dentro do território nacional.
g). Adotar ligações locais com custo zero entre os códigos de acesso da contratante, objeto deste documento e previamente definidos, de mesmo código de área e estando na mesma área de registro (VC1 M/M – em grupo), efetuadas na modalidade VC (móvel- móvel), em todos os dias da semana e em qualquer horário;
9.36 - Os valores a serem cobrados pela contratada para todos os itens de comunicação especificados neste documento deverão ser aqueles apresentados na proposta da licitante vencedora independente de horário e/ou dia da semana;
9.37 - O fornecimento e a habilitação de novos códigos de acesso deverão ser realizados pela contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após solicitação escrita do fiscal da contratante, e deverão seguir todos os critérios e obrigações descritos neste Projeto Básico/Termo de Referência.
9.38 - A contratada deverá disponibilizar o SMP de longa distância em todas as cidades do Brasil onde o aparelho móvel estiver em funcionamento;
9.39 - Os serviços objeto da contratação deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias, a contar da data de assinatura deste contrato, com a entrega dos aparelhos móveis no edificío-sede da Secretaria Municipal de Administração- SEMAD da Prefeitura Municipal de Porto Velho - RO, situado na xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, devidamente habilitados e, se for o caso, manter as mesmas numerações das linhas existentes;
9.40 - Sempre que forem solicitados novos aparelhos, a CONTRATADA terá prazo de
48hrs a contar da data da solicitação.
9.41 - Ocorrendo solicitação de problemas de linhas, ou de liberação de linhas, troca de número o prazo para atendimento será de 02 (duas) horas.
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Fl.
Visto
9.42 – Proceder à execução dos serviços em estrita conformidade com o Projeto Básico
(ANEXO II) e demais anexos do Edital, sob pena de serem recusados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
10.1 - Compete à Contratante:
10.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
10.1.2 – Fiscalizar a boa execução do serviço, zelando pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e condições.
10.1.3 – Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será acompanhada e fiscalizada pelo servidor responsável da Divisão ou comissão de Fiscalização, ou outro servidor por ele designado, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
10.1.4 – Devolver os aparelhos telefônicos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o término deste Contrato, no endereço indicado pela CONTRATADA, mediante emissão de recibo detalhado com os números hexadecimais de cada aparelho;
10.1.5 - Emitir termo de responsabilidade para cada responsável pelo aparelho celular, que se responsabilizará pela sua guarda, conservação e reposição nos casos de roubo, furto, extravio ou danos ocorridos por uso indevido;
10.1.6 - Conservar o bem dado em comodato e usá-lo de acordo com a destinação especificada neste contrato ou sua natureza;
10.1.7 - Solicitar à Contratada, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação dos serviços prestados;
10.1.8 - Relacionar-se com a contratada através de e-mails, fax, ofícios e outros meios documentados;
10.1.9 - Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste Termo de Referência, quando necessário;
10.1.10 - Fornecer à contratada, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços contratados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:
11.1. Ressalvados os motivos de força maior ou caso fortuito, que deverão ser devidamente comprovados pela CONTRATADA, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, aplicará as seguintes multas:
I. multa de 1% (um por cento) sobre o valor deste contrato por dia de atraso injustificado, para o início da execução dos serviços;
II. multa de 2% (dois por cento) sobre o valor deste contrato, caso seja comprovado a inadimplência referente a qualquer parcela do serviço;
III. pela inexecução total, a CONTRATADA, além das sanções já previstas, estará sujeita a multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor global deste contrato;
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COORDENADORIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
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IV. as multas moratórias e compensatórias são autônomas, razão pela qual
poderão ser aplicadas cumulativamente;
V. a aplicação de quaisquer multas, será precedida da oportunidade da defesa.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
12.1. A inexecução total ou parcial, pela CONTRATADA, das obrigações estabelecidas no
presente contrato enseja a sua rescisão, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de
promover contratações para a conclusão dos serviços, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
12.2. Além de sua inexecução total ou parcial, constituem motivos para a rescisão deste contrato:
α) O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, inclusive o atraso em relação aos prazos estabelecidos;
β) O atraso injustificado no início do serviço, a sua paralisação sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
χ) A subcontratação, cessão ou transferência, totais ou parciais, da empresa sem prévia manifestação da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD;
δ) A decretação de falência da empresa ou a instauração de insolvência civil;
ε) A dissolução da sociedade ou falecimento dos sócios da CONTRATADA;
φ) Razões de interesse público, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a SEMAD;
γ) Ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução deste contrato, regularmente comprovada nos autos.
12.3. O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, no seu todo ou em parte, mediante lavratura de termo nos autos, desde que conveniente para a Administração Municipal.
12.4. Os motivos e a disciplina de rescisão especificada nesta cláusula não afasta a incidência dos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93, que serão aplicáveis em sua inteireza ao presente contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS:
13.1 São prerrogativas do CONTRATANTE:
α) Empreender unilateralmente, modificações nos termos deste contrato, desde que objetive atender ao interesse público, ressalvados os direitos da CONTRATADA;
β) Rescindir unilateralmente este contrato, por inexecução parcial, total ou na ocorrência dos fatos elencados no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
χ) Rescindir este contrato amigavelmente por acordo entre as partes, desde que conveniente ao interesses da Administração;
δ) A rescisão contratual, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
Processo n.º 07.00139/2013 Fl.
Visto
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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO:
15.1. O presente termo contratual está plenamente vinculado ao Parecer nº: /SPA/PGM/2013, fls. ; ao projeto básico, de fls. , e a proposta da CONTRATADA, fls. , conforme documentos constantes nos autos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
16.1. A execução dos serviços, devem atender as disposições estabelecidas no Projeto Básico.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
17.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS:
18.1. O presente contrato de prestação se serviços, será executado sob a égide da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Caso hajam dúvidas decorrentes de fato não contemplado no presente contrato, estas serão dirimidas segundo os princípios jurídicos, aplicáveis a situação fática existente, preservando-se os direitos da CONTRATADA, sem prejuízo da prevalência do interesse público.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA HABILITAÇÃO:
19.1. A CONTRATADA obriga-se a manter as mesmas condições que a habilitaram neste certame, até o total cumprimento deste contrato.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO:
20.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Xxxxx.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO:
21.1. Após a assinatura deste contrato, o CONTRATANTE providenciará a publicação do mesmo ou de resumo no Diário Oficial do Município – D. O. M.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes e duas testemunhas que também os assinam, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município.
Porto Velho, de de 2013.
Secretário Municipal de Administração – SEMAD REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
VISTO:
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
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