ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 25/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 25/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 064/2024 – DISPENSA N.º 037/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, nesse ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Dirceu D’Ângelo de Faria, brasileiro, viúvo, portador do CPF n.º xxx.371.836-xx e do RG n.º MG-3.179.907 SSP/MG, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e a pessoa jurídica SOCIEDADE AGRICOLA – XXXXX E CARDOZO SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.341.981/0001-60, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 00, no Bairro Jardim das Hortencias, CEP 37.115-000, em Monte Belo, Estado de Minas Gerais, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, biomédica, solteira, portadora do CPF n.º xxx.325.376-xx e do RG n.º MG- 19.439.716 SSP/MG, residente e domiciliada em Monte Belo/MG, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 064/2024 – Dispensa n.º 037/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente Ata de Registro de Preços é a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria administrativa e consultoria em gestão ambiental, para assessorar o município, por intermédio da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente em assuntos e projetos no âmbito do CODEMA, IEF, IGAM, IBAMA e SEMAD, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | SERVIÇO | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | Serviços técnicos especializados em assessoria administrativa e consultoria em gestão ambiental para assessorar a administração em assuntos e projetos no âmbito do CODEMA, IEF, IGAM, IBAMA e SEMAD. | 360 | HORAS | R$ 70,78 | R$ 25.480,80 |
VALOR TOTAL: | R$ 25.480,80 |
1.3. As atividades a serem realizadas pela contratada são:
• Resolução e acompanhamento dos questionários do SNIS Ministério das Cidades referente a saneamento (abastecimento de água, resíduos sólidos, esgotamento sanitário, redes pluviais);
• Acompanhamento de eventuais Termos de Ajustamento de Conduta oriundos do Ministério Público referente ao meio ambiente, quando houver;
• Acompanhamento de reuniões com prévio agendamento, caso necessário;
• Acompanhamento sobre as mudanças legais referentes à legislação ambiental;
• Comunicação com Órgãos Ambientais no cumprimento de metas e interesses do município;
• Elaboração e atualização de Autorização ambiental – AAF;
• Elaboração de laudos, declarações e relatórios técnicos ambientais;
• Fiscalização e Inspeção ambiental;
• Realização de palestras com temática ambiental em conciliação com o setor educacional do município, quando solicitado;
• Medidas educativas ambientais com os setores de educação e saúde, quando solicitado;
• Assessoria Ambiental permanente à prefeitura;
• Elaboração de documentos para processos de solicitação de outorga de direito de uso da água;
• Outros documentos relacionados a temática ambiental, documentos necessários para o licenciamento ambiental, outorga e gestão ambiental.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 14/06/2024 e encerramento em 13/06/2025.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor da presente Ata de Registro de Preços é R$ 25.480,80 (vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista na Lei Orçamentária n.º 2.848 de 28 de novembro de 2023, sob a seguinte dotação:
- 02.08.03.18.541.1801.2.093.339039-529.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
5.1. Em até (15) quinze dias após a aprovação do relatório mensal das atividades realizadas e a apresentação da respectiva Nota Fiscal.
5.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado pela Administração Pública, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desse a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do mês anterior ao pagamento da parcela.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. Em conforme ao Art. 25, § 7º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, para casos de reajustamento, será utilizado como referência o INPC.
6.2. Em situações imprevisíveis e que possam impactar de forma substancial os valores acordados, a possibilidade do reequilíbrio financeiro será considerada a partir de uma solicitação oficial, devidamente justificada através de documentos fiscais e eventos que possam influenciar o mercado, encaminhada pelo interessado para o seguinte e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. “Solicitações de Fornecimento” encaminhadas antes da manifestação oficial do interessado deverão ser atendidas sem qualquer tipo de atualização e as análises só serão consideradas para as demandas futuras de saldos restantes. Ambas as partes terão um prazo máximo de 15 (quinze) dias para respostas oficiais do que foi solicitado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
7.1. Não será exigida garantia complementar à prestação dos serviços para além da garantia legal.
8. CLÁUSULA OITAVA – LOCAL, FORMA E PRAZO DE ENTREGA.
8.1. As atividades a serem executadas, conforme previsto no respectivo Termo de Referência, deverão ser desenvolvidas pela contratada de acordo com as etapas necessárias, sendo estas:
8.1.1. ETAPA 1 – A contratante enviará uma ordem de serviço a contratada via e-mail, com todas as informações necessárias para entendimento do serviço solicitado;
8.1.2. ETAPA 2 – A contratada entrará em contato com o gestor do contrato para agendamento das vistorias e das realizações dos serviços no prazo máximo de (02) dois dias.
8.1.3. ETAPA 3 - A contratada terá o prazo máximo de (03) três dias para iniciar as atividades solicitadas, que deverão decorrer da seguinte forma:
a) As vistorias serão realizadas juntamente do fiscal do contrato e a mobilização será através de veículos da frota municipal.
b) Os serviços feitos por meio digital, como laudos, operação dos sistemas das instituições legais e afins, serão realizados de forma presencial dentro do horário de expediente da Secretaria de Meio Ambiente para controle do tempo gasto nas atividades. O espaço físico e a rede de internet serão disponibilizados pelo Gestor do Contrato. A ferramenta utilizada para tal atividade deverá ser disponibilizada pela contratada.
8.1.4. ETAPA 4 – A contratada enviará um relatório no início do mês subsequente aos serviços prestados contendo a quantidade de horas utilizadas e a descrição de cada atividade realizada durante o mês anterior para aprovação do Gestor do Contrato.
8.1.5. ETAPA 5 – Após a aprovação do relatório das atividades, a contratante emitirá uma Solicitação de Fornecimento com montante de horas para emissão da Nota Fiscal e realização do pagamento.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Secretária Municipal da Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações DO CONTRATADO:
10.1.1. Executar os serviços conforme estabelecido na proposta de capacitação, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da condição estabelecida;
10.1.2. Manter, durante a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
10.1.3. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência;
10.1.4. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
10.1.5. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial da contratação, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
10.1.6. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao serviço contratado, assim como ao cumprimento das obrigações assumidas;
10.1.7. Prover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
10.1.8. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, por quaisquer danos ou prejuízos causados em de ocorrência de falhas na prestação dos serviços, independente da infraestrutura do local e de análise de dolo ou culpa;
10.1.9. Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal no 14.133/2021, Decreto Estadual no 840/2017 e suas alterações, e quando for o caso, a Consolidação das Leis do Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
10.1.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal no 8.078/1990);
10.1.11. Realizar preenchimento dos sistemas (colocar o nome), para conformidade do órgão público, quando for necessário;
10.1.12. Realizar a emissão de Anotação/ Termo de Responsabilidade Técnica quando for necessário;
10.1.13. Emitir relatório mensal da quantidade de horas prestadas até o último dia útil do referido mês.
10.1.14. Dispor de ferramentas de trabalho suficiente para realização das atividades, como por exemplo notebook, smartphone, câmera fotográfica, entre outros.
10.2. As obrigações DO CONTRATANTE:
10.2.1. Fornecer condução para a visitação nos locais onde for solicitado atendimento, tantas quantas forem necessárias, previamente programada;
10.2.2. Manter, durante a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
10.2.3. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência;
10.2.4. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
10.2.5. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial da contratação, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
10.2.6. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao serviço contratado, assim como ao cumprimento das obrigações assumidas;
10.2.7. Mover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
10.2.8. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, por quaisquer danos ou prejuízos causados em de ocorrência de falhas na prestação dos serviços, independente da infraestrutura do local e de análise de dolo ou culpa;
10.2.9. Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal no 14.133/2021, Decreto Estadual no 840/2017 e suas alterações, e quando for o caso, a Consolidação das Leis do Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
10.2.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal no 8.078/1990);
10.2.11. Realizar o pagamento de taxas referente a emissão de Anotação/Termo de Responsabilidade técnica quando for necessário;
10.2.12. Disponibilizar veículo e motorista para deslocamento para as vistorias, quando necessário;
10.2.13. Disponibilizar ambiente de trabalho e rede de internet para realização das atividades por modo digital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são conforme previstas pelo Art. 156, da Lei 14.133/2021.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO.
12.1. A PRESENTE ATA PODERÁ SER EXTINTA:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei no 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Aviso de Dispensa;
b) Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei no 14.133/2021.
12.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei no 14.133/2021.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei no 14.133/2021.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar esta Ata de Registro de Preços para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 ao 136 da Lei 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis, sempre com estrita observância ao interesse público.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei no 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
16.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de registro de preços, deverão consultar a Prefeitura Municipal de Cachoeira de Minas para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
16.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Prefeitura Municipal de Cachoeira de Minas e órgãos participantes;
16.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a Prefeitura Municipal de Cachoeira de Minas e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.4. Após a autorização da Prefeitura Municipal de Cachoeira de Minas, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
16.5. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências a Prefeitura Municipal de Cachoeira de Minas.
16.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
16.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
16.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei no 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO.
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei no 14.133/2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO.
18.1. É eleito o Foro da Comarca de Cachoeira de Minas/MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta Ata de Registro de Preços que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei no 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata de Registro de Preços foi lavrado, que depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes.
Cachoeira de Minas/MG, 14 de junho de 2024.
Pela Contratante
Sr. Dirceu D’Ângelo de Faria
PREFEITO MUNICIPAL
Pela Contratada
Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx SOCIEDADE AGRICOLA – XXXXX E CARDOZO SERVICOS LTDA