EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. º 09/2021 CÓDIGO DE REMESSA DE CONTRATAÇÃO - N° 2021.038E0600001.02.0008
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. º 09/2021
CÓDIGO DE REMESSA DE CONTRATAÇÃO - N° 2021.038E0600001.02.0008
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POR INTERVENIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxx – ES, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, que integra o presente edital para todos os fins no dia 12 de maio de 2021 as 14:00(quatorze horas).
I - CONDIÇÕES GERAIS
1.1 - A presente Licitação reger-se-á pelas condições gerais e especiais constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por meio do Pregoeiro Oficial, designado através da portaria nº 131/2021, que terá as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório, receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável por sua elaboração; conduzir a sessão pública; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quanto mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 – A presente licitação tem como fundamento a legislação acima citada bem como respeitando também os seguintes preceitos:
a) - Processos n° 01993/2021 – Secretaria Municipal de Educação.
b) – Modalidade: Pregão presencial nº 009/2021.
c) – Tipo de Licitação: Menor preço.
d) – Critério de julgamento: Menor preço por lote.
2.2 - DAS DEFINIÇÕES.
I - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
II - Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
III - Órgão Gerenciador - órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
IV - Órgão Participante - órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços.
V - Órgão Não Participante - órgão ou entidade que não participou dos procedimentos iniciais do SRP, não integrando a Ata de Registro de Preços, mas que poderá utilizá-la para aquisição de bens ou contratação de serviços, mediante adesão, após autorização de seu órgão gerenciador.
III – OBJETO
3.1 - O objeto da presente licitação é a Formalização de Registro de Preços para Aquisição de Material de consumo e de distribuição gratuita “Kit Escolar”, para serem distribuídos para os alunos das unidades de Ensino da rede Municipal de Jaguaré, Código remessa nº 2021.038E0600001.02.0008.
3.2 – Os objetos a serem adquiridos são os que estão especificados no ANEXO VIII.
IV – DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Até o dia 12 de maio de 2021, às 13:30h, o Protocolo Geral da Prefeitura receberá os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão na Prefeitura Municipal de Jaguaré, situada na Av. Nove de Agosto, 2326 – Centro, CEP: 29.950.000, Jaguaré -ES.
4.2 - A empresa que protocolar seus envelopes além do prazo estabelecido no item 4.1 deste edital, estará automaticamente desclassificada.
4.3 - O pregão ocorrerá a partir das 14h (quatorze horas) do dia 12 de maio de 2021.
4.4 - Os licitantes deverão entregar até a hora e data previstas no item 4.1 a sua proposta e documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da empresa os seguintes dizeres: “Prefeitura Municipal de Jaguaré” – Pregão Presencial nº 009/2021, Envelope nº 01 – PROPOSTA; Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO”.
4.5- Em anexo e na parte externa dos envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA a licitante entregará a sua credencial nos termos estabelecidos no “Capítulo VI” deste edital.
4.6- O responsável pelo protocolo geral desta Prefeitura, entregará ao Pregoeiro, após o horário estabelecido no item 4.1, os envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA das empresas interessadas nesta licitação, juntamente com as credenciais a estes correspondentes.
4.7 - Referência de tempo: Horário de Brasília/DF.
4.8 - Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada no 1º andar da sede da Prefeitura Municipal de Jaguaré/ES, situada na Xx. Xxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx.
4.9 -As empresas interessadas em participar do certame deverão acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial dos Municípios e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
4.10 -Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação e relativos ao objeto licitado deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
V – PARTICIPAÇÃO
5.1 – Somente poderão participar deste pregão, empresas que atenderem todas as especificações e exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais vigentes, independentes de transcrição, e ainda, que desenvolvam as atividades, objeto desta licitação.
5.2 - Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) Se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) Tenha sido decretada a sua falência;
c) Estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Jaguaré ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
5.3 - Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
e) Se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
f) Tenha sido decretada a sua falência;
g) Estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Jaguaré ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; e
h) Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
VI – CREDENCIAMENTO
6.1 - Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de credencial (XXXXX XX, firmada pelo responsável legal da empresa), devendo constar na credencial o número da identidade ou do CPF do credenciado,
6.2 - O credenciamento deverá ocorrer no momento da abertura da licitação, as 14h, na sala de licitações da Prefeitura.
6.3 - No caso de proprietário, diretor ou sócio da empresa licitante, este deverá comprovar a sua condição mediante a apresentação de documento pessoal (identidade ou similar) bem como contrato social, alteração contratual consolidada ou procuração pública firmada em cartório.
6.4 - A credencial deverá ser assinada por responsável legal da empresa e a confirmação desta condição deverá ocorrer através da apresentação do contrato social, alteração contratual consolidada ou procuração pública firmada em cartório, sob pena da não aceitação do credenciamento.
6.5 - A apresentação do contrato social, alteração consolidada nesta etapa da licitação isenta a empresa de apresentá-los no envelope documentação.
6.6 - Somente poderão oferecer lances verbais no ato do pregão, os representantes das empresas que se credenciarem.
6.7 - Para fazer jus aos benefícios da Lei Federal Complementar 123/2006 e 147/2014, a licitante enquadrada como, microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a seguinte documentação, MEI isento:
a) – Declaração expressa de que a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de no máximo 60(sessenta) dias anterior, a realização da reunião de sessão de licitação, assinada pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável pela contabilidade da mesma.
b) - Certidão expedida pela Junta Comercial da região sede da empresa, demonstrando a situação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. Exigência baseada no Art. 8º da Instrução Normativa 103/2007 do Departamento Nacional do Comércio, esta que deverá ter sido emitida até 60(sessenta) dias anteriores a data de realização da presente licitação;
6.7.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração (letra a) e a certidão (letra b) do item 6.7, não serão enquadradas com tal.
6.7.2 – A qualquer momento a comissão permanente de licitação poderá buscar informações necessárias para a comprovação de que a empresa encontra-se enquadrada como Micro empreendedor Individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.8 – O credenciamento poderá ser substituído por, procuração pública ou particular .
6.9 - A declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO V), em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro no início da sessão do Pregão.
6.9.1- A não apresentação da declaração citada no item 6.9, impede a licitante de participar da licitação.
6.10 - O representante da licitante que não se credenciar perante a Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS" e "HABILITAÇÃO" relativos a este Pregão.
6.11 – Os documentos constantes no item VI, deverão ser autenticados em cartório ou por Membro da Comissão de Licitações do Município, exceto os documentos retirados da internet e originais.
VII – DA PROPOSTA
7.1 -A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇOS E PREGÃO PRESENCIAL Nº0000XX/202X - EDUCAÇÃO
RAZÃO SOCIAL
7.2 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
7.3 - A Proposta de Preços deverá ser impressa e apresentada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal, contendo os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, endereço completo, telefone, e-mail e CNPJ.
b) Descrição do objeto/item da licitação em conformidade com o Anexo VIII, devendo a licitante mencionar em sua proposta, a marca de cada item do kit.
c) Número do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito dos pagamentos em nome da proponente (pessoa jurídica).
d) Preço unitário em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas, tributos, tarifas, encargos sociais e demais custos, diretos ou indiretos, relacionadas ao objeto;
e) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
f) As informações para formalizar o contrato, em especial a qualificação completa do representante da empresa que assina o contrato deverá conter, no mínimo, o seguinte: nome completo, estado civil, CPF, RG e endereço residencial.
7.4 - Não serão aceitos materiais de marca, fabricante e/ou modelo diferentes daqueles constantes na proposta vencedora, exceto quando houver fato superveniente e desde que atendidas as seguintes condições:
7.5 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para o Município de Jaguaré.
7.6 - O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no Art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002.
7.7 - A apresentação da proposta por parte da licitante, significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste edital e anexos, além de total sujeição à legislação pertinente.
7.8 - O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos acima, desclassificando as incompatíveis.
7.9 – A empresa que não cumprir os requisitos dos item VII, do edital estarão desclassificadas.
VIII – DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, conforme item VIII, e contendo em sua parte externa as seguintes informações:
ENVELOPE II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº E EDUCAÇÃO 0000XX/2020 RAZÃO SOCIAL
CNPJ
8.1.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de Microempreendedor individual; ou;
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou;
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou;
d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Em se tratando de Cooperativa; ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da Assembléia de aprovação, na forma do Art. 18 da Lei nº 5.764/71.
Observação: Fica dispensada a apresentação dos documentos acima, para efeito de habilitação, quando estes forem apresentados no ato do credenciamento.
8.1.2 – Regularidade Fiscal
a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
b) - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
c) - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
d) -Prova de regularidade relativa a Fazenda Pública Estadual, mediante apresentação do CND - Certidão Negativa de Débitos.
e) - Prova de regularidade relativa a Fazenda Pública Municipal, mediante apresentação do CND - Certidão Negativa de Débitos.
f) - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
g) - As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
h) - Havendo alguma restrição fiscal, será assegurado prazo de 05(cinco) dias úteis, contados do dia que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
i) - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 10.520/2002, especialmente a definida no Art. 7º, além daquelas definidas no Art. 81 da Lei nº 8.666/1993, conforme disposto no Art. 43, § 2º da LC nº 123/2006 e alterações posteriores.
8.1.3– Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão negativa de Falência ou recuperação judicial, expedidas pelos cartórios distribuidores da sede da Licitante emitida até 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação e validas no momento do certame.
8.1.4 - Qualificação técnica
a) - Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, material igual ou semelhante objeto do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador, compatível com o objeto desta licitação.
8.1.5 – Declarações:
a) Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei nº 9.854, de 27/10/99, DOU de 28/10/99) - Anexo IV.
b) - Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme modelo XXXXX XXX, este edital.
c) - Declaração informando que o(s) integrantes(s) do quadro societário da empresa não é (são) servidor (es) público (s) da ativa, ou empregado(s) de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme modelo, ANEXO VI, deste edital.
8.1.6 - OBSERVAÇÕES
a) – A documentação do item VIII, deverão ser apresentadas em original ou através de cópias reprográficas devidamente autenticadas., em cartório ou por Membros da Administração Municipal.
b) – Todos os documentos sujeitos à vencimento deverão estar dentro do seu prazo de validade sobre pena de inabilitação da empresa.
c) - Será fixada em 60 (sessenta) dias, a partir de sua expedição, a validade dos documentos públicos que não trouxerem esta informação evidenciada.
d) - Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento", em substituição aos
documentos requeridos no presente edital e/ou seus anexos.
e) - A apresentação da cópia reprográfica do certificado de registro cadastral da Prefeitura do Município de Jaguaré, com prazo de validade em vigor, supre as exigências referente à apresentação dos documentos aludidos no item 8.1.1.
f) - Só serão aceitos certificados de registro cadastral, que estejam dentro do prazo de validade, e cujo objeto seja compatível com o objeto licitado.
g) - As Certidões Negativas de Débito exigidas no item 8.1.2, deverão conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado pela Licitante no momento do Credenciamento.
h) - Figuram como exceções as Certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz quanto as Filiais (INSS e PGFN/RECEITA FEDERAL)
i) - Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
j) - Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.1.7 – A empresa que não cumprir os requisitos dos item VIII, do edital estarão desclassificadas.
IX – PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, em envelopes devidamente fechados, a proposta comercial e a documentação exigida para habilitação complementar das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. Os envelopes citados deverão ser previamente protocolizados no setor de protocolo desta prefeitura.
9.2- Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, somente serão admitidas as licitantes que apresentaram os seus envelopes nos termos do capítulo IV deste edital, não sendo admitidos proponentes retardatários, dando-se início ao certame com a abertura do envelope “A” Proposta de Preços.
9.3- Depois de aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração (V), com firma reconhecida em cartório dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
9.4- A não apresentação da Declaração de cumprimento da Lei 10.520/02 , impede o licitante de participar nas demais fases do certame. (ANEXO V).
9.5- Logo após o Pregoeiro procederá a abertura do Envelope nº 001 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, menor preço por lote(maior percentual de desconto), considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X;
9.6 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.7 - Serão desclassificadas as propostas formuladas em desacordo com o exigido neste edital;
9.8- Serão avaliadas para fins de classificação da proposta as especificações, e outros exigidos, dos itens cotados pela empresa.
9.9 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço(maior desconto) e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços(maior desconto), até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.10 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço(menor desconto) e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.11 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.12 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço(maior desconto), observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.13 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.14 - Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.15 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.16 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço por lote(maior percentual de desconto), decidindo motivadamente a respeito.
9.17- O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.18 - Aplicar-se-ão às empresas que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) – as prescrições dos artigos 44 ao 45.
a. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de acordo com o menor preço(maior desconto) apresentado, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, o Pregoeiro procederá à verificação se alguma licitante ME ou EPP ofereceu lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado. Havendo licitantes nessa condição, o Pregoeiro convocará a mais bem classificado para ofertar, no prazo máximo de cinco minutos, nova proposta inferior àquela inicialmente vencedora da fase de lances. Havendo proposta, esta será considerada vencedora.
b. Caso a ME ou EPP mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora, serão convocadas, pela ordem de classificação, as ME ou EPP remanescentes, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar nova proposta na forma do disposto no item anterior.
c. No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta. Contudo, só será dada a oportunidade de apresentar nova proposta às demais ME ou EPP com preços equivalentes, no caso de desistência da contemplada no sorteio, a exemplo do exposto no item anterior.
d. Se a primeira classificada for uma “microempresa” ou de “empresa de pequeno porte”, conforme o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, será ela considerada vencedora, e o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
e. Não ocorrendo a apresentação de propostas menores que a da primeira classificada não ME ou EPP, nos termos do item b), essa será considerada vencedora, e o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
9.19 - Não havendo interesse de nenhum dos licitantes em oferecer lances verbais e não havendo nenhuma “microempresa” ou “empresa de pequeno porte”, nas condições acima e existindo propostas idênticas, será efetuado sorteio.
9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço por lote(maior percentual de desconto), será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.21- Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) preliminarmente vencedora(s), sendo-lhe(s) concedido o prazo para a apresentação das amostras (vide capítulo XXI – DAS AMOSTRAS) ;
9.22- Estando as amostras aprovadas, será adjudicado definitivamente os itens as respectivas empresas vencedoras.
9.23- Para os casos de reprovação de amostras serão adotados os critérios estabelecidos no capítulo XXI – DAS AMOSTRAS.
9.24 - O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente;
9.25- O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
X – DA DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
10.1 – Os envelopes propostas serão abertos no horário estipulado no item 4.3 do presente edital, sendo que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar separadamente a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO V), em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
10.2 – Caso o licitante não se faça presente, deverá remeter em envelope apartado, envelope nº 3, que deverá trazer os seguintes dizeres "Prefeitura Municipal Jaguaré – Pregão nº 009/2021, Envelope DECLARAÇÃO", contando com os seguintes documentos:
10.2.1 – comprovação que desenvolve as atividades, objeto desta licitação:
a- Registro comercial, no caso de Microempreendedor individual; ou;
b - Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou;
c - Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou;
d - Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2.3 - declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO V), em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
10.3 - Para a licitante ser enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno porte deverá apresentar a seguinte documentação, MEI esta isento.
a) – Declaração expressa de que a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de no máximo 60 dias anterior, a realização da reunião de sessão de licitação, assinada pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável pela contabilidade da mesma.
b) - Certidão expedida pela Junta Comercial da região sede da empresa, demonstrando a situação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. Exigência baseada no Art. 8º da Instrução Normativa 103/2007 do Departamento Nacional do Comércio, esta que deverá ter sido emitida até 60 dias anteriores a data de realização da presente licitação;
10.4 - As empresas, que não apresentarem a declaração (letra a) e a certidão (letra b) do item 10.3, não serão enquadradas com tal.
XI – DOS RECURSOS
11.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Pregão, decorrentes da aplicação das Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93 cabem:
I - Recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Rescisão do Contrato ou instrumento equivalente, a que refere o inciso I do Art. 79, da Lei nº. 8.666/93.
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
II – Representação, no prazo de 03 (três) dias corridos da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato ou instrumento equivalente, que não caiba recurso hierárquico;
11.2. A intimação dos atos referidos no item 11.1, alíneas "a", “b”, “c” e "d", , será feita através de publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
11.3. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do item 12.1, terá efeito suspensivo, podendo ao Ilm.º. Sr. Pregoeiro Oficial, motivadamente, e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
11.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias corridos.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade superior através da Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Pregão, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 dias corridos, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 03 (três) dias corridos, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.6. Somente poderá interpor recurso, o representante legal da empresa ou pessoa que detenha poderes para tanto, devidamente comprovado através de instrumento procuratório público ou particular com firma reconhecida ou contrato social que credencie o peticionário/requisitante.
11.7. Os recursos interpostos sem fundamento, com fins de tumultuar, frustrar ou retardar o procedimento licitatório, serão encaminhados através de translado ao Ministério Público para oferecimento de denúncia contra o pseudo-recorrente, conforme disposto nos artigos 100 e 101 da Lei 8.666/93.
11.8. Os recursos deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por Tabelião de Notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação no órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente, com a devida qualificação da empresa e do representante.
11.9- Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante, e ser protocolizadas no Protocolo Geral do Município de Jaguaré, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº. 8.666/1993, e suas alterações. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante (por documento original ou cópia autenticada), bem como estatuto da empresa (Contrato Social);
11.10- A não juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante (por documento original ou cópia autenticada), referida no item 11.9, implica na não aceitação do pedido de impugnação.
11.11- Os pedidos de impugnação e recursos, interpostos fora dos prazos não serão reconhecidos.
XII - FASE RECURSAL
12.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
12.2 - A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata.
12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em Ata, importará a decadência do direito de recurso, conforme art. 4º, XX, da lei 10.520/2002;
12.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.5 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
12.6 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou instrumento equivalente, no prazo definido em edital; e
12.7 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI do art.4º da Lei 10.520/2002, sendo convocado os licitantes subsequentes, para avaliação de proposta e habilitação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
XIII - ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO e ASSINATURA DA ATA
13.1 - Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço por xxxx, esta será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
13.1.1 – A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso. 13.1.2- Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida o Prefeito Municipal, para homologação.
13.2 - Após a homologação referida no item anterior, os licitantes classificados, serão convocados para assinarem contrato ou Ata de Registro de Preços, no prazo de até 03 (três) dias úteis.
13.2.1- se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI do art.4º da Lei 10.520/2002, e penalidades previstas no edital, sendo convocado os licitantes subsequentes, para avaliação de proposta e habilitação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação.
13.2.2 – A convocação poderá ocorrer de forma verbal, pessoalmente, e-mail ou por telefone.
13.3 – Para fins de formalização contrato ou instrumento equivalente, deverá ser respeitada e especificada a ordem de classificação do certame e a quantidade de fornecedores a serem registrados.
13.4 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no 13.2, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
XIV - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1 - O valor do contrato ou instrumento equivalente pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma do Artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei 8.666/1.993 e suas alterações, e observado o seguinte:
14.2 – Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
XV – RETIRADA DA ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇO
15.1 – A licitante vencedora, será convocada para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de fornecimento/serviço, relativas ao presente pregão.
15.2 – O prazo para a retirada da Ordem de fornecimento/serviço, após a convocação, é de 02 (dois) dias úteis.
15.3 – As Ordens de fornecimento/serviço, serão expedidas conforme necessidades das secretarias requerente.
15.4 – No caso do(s) licitante(s) vencedor(es) do certame, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, não atender a exigência do item anterior (15.2), desatender ao disposto no Termo de Referência – Anexo I – Demais Condições, não assinar a Ata de Registro de Preços ou deixar entregar os produtos, objeto desta licitação, sofrerá sansão prevista no art. 7º, da Lei nº 10.520/02, além de ter sua Ata de Registro de Preços, cancelada.
XVI - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
16.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
16.1- A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Xxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxx - XX, CNPJ: 30.704.185/0001-86.
16.1.2 - Deverão constar no corpo da nota fiscal, as informações pertinentes a licitação.
16.2 - Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do Art. 5º, da Lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do Art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
16.3 – Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira.
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
16.2 - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
16.3 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a correspondente prestação dos serviços.
16.4 - O pagamento somente será efetivado com apresentação do original ou de cópia autenticada dos seguintes documentos, os quais deverão ser protocolados no Protocolo geral da PMM, em vigência na data de protocolo, juntamente com o respectivo documento fiscal, e ainda, acompanhada de requerimento de pagamento, os quais serão anexados ao processo de pagamento:
a) Certidões negativas de débitos atualizadas relativa à Fazenda Pública Municipal, Estadual, Federal conjunta com a União e perante a Justiça do Trabalho;
b) Certificado de Regularidade do FGTS.
16.5 - Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido ao adjudicatário para correção, ficando estabelecido que o valor e o prazo para pagamento será considerado aquele a partir da data da apresentação do documento fiscal devolvido sem erros.
16.6 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a “Proposta de Preços” e a “Habilitação”.
XVII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1 - As despesas ocorrerão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento.
XVIII – PENALIDADES E SANÇÕES
18.1 - A inexecução da Ata de Registro de Preços, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a licitante, além das penalidades referidas no item anterior, a sanções e multas:
a) advertência – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido;
b) Multas, obedecidos os seguintes limites:
b.1– 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta vencida, caso o adjudicatário, recuse a retirar a nota de empenho, ou não compareça para firmar o Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido no edital;
b.2 –1% (um por cento) ao dia, até o vigésimo dia de atraso, sobre o valor da Ordem de Fornecimento/serviço em caso de atraso na entrega ou execução;
b.3 – 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/serviço, para atraso superior a 20 (vinte) dias, se sua entrega ou execução;
c) suspensão temporária - de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de Inidoneidade - para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
e) Caso o adjudicatário, não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido no edital, aplicar-se-á o previsto nos incisos XXIII c/c XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ordem, em função do seu descumprimento.
18.2. A PMJ aplicará as penalidades previstas na lei 8.666/93 e no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
18.3 - A aplicação das sanções previstas neste item, não exclui a possibilidade da aplicação de outros, previstas na Lei Federal 8.666/93, inclusive a responsabilidade da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causadores à Administração;
18.4 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Jaguaré, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela PMJ.
18.5 - O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura, em favor da licitante, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
18.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
18.7 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
18.8 – À licitante ou à Contratada que incorram nas faltas referidas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Ata de Registro de Preços, aplicam-se, segundo a natureza e gravidade da falta, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí- la.
18.9 - É admissível recurso das penalidades previstas neste capítulo, exceto para a prevista na alínea “d”, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato (publicação no DIO/ES), de acordo com os preceitos do artigo 109, da Lei 8.666/93 atualizada.
18.10 - No caso de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 18.1 alínea “D”, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
18.11 - Os recursos serão dirigidos à Autoridade que aplicou a penalidade, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
XIX – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1 – A Secretaria Municipal e Educação será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços, indicando a fiscal: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx.
XX - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
20.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados do dia posterior à sua assinatura, vedada a sua prorrogação.
XXI – DAS AMOSTRAS
21.1-Para fins de avaliação e análise dos materiais a serem entregues e de sua consonância com o objeto, os licitantes que ofertarem o menor preço, classificados em primeiro lugar, será exigida a apresentação de uma amostra dos materiais.
21.2 As amostras deverão ser entregues em até 02 (dois) dias úteis após a data de encerramento licitação, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo rigorosamente o horário de segunda a sexta- feira, no horário de 8h às 11h e de 13h às 15h.
21.3 Por ocasião da entrega das amostras, o licitante deverá apresentar uma relação das amostras apresentados, ordenada conforme listagem contida no objeto, em duas vias, para a devida conferência, sendo que uma via ficará com a Comissão de Análise e a outra será devolvida ao licitante, devidamente recibada.
21.4 As amostras, em plena validade, deverão ser entregues identificados com etiquetas autocolantes, constando o nome da empresa e o número do item e lote a que se referem.
21.5 A Comissão de Análise emitirá Ata de Análise do produto apresentado, registrando-se o material aprovado e reprovado de acordo com a compatibilidade com a especificação do objeto da licitação, e emitirá um parecer devidamente fundamentado, aprovando ou contraindicando os produtos.
21.6 Caso as amostras das licitantes que ofertaram o menor preço não sejam compatíveis com o objeto da licitação, serão convocadas as empresas subsequentes, na ordem de classificação, para apresentação de amostras, cujo o prazo será de 01 (um) dia útil, após convocação.
21.7 No caso de incompatibilidade das amostras com os requisitos editalícios, a mesma ficará à disposição da Secretaria Municipal de Educação até a conclusão do processo licitatório. Após este período a SEME dará destino final às referidas amostras.
21.8 As amostras aprovadas poderão ser retiradas no prazo de 20 (vinte) dias ininterruptos, depois de finalizada a entrega dos materiais. Após este período a SEME dará destino final às referidas amostras.
21.9 Os membros da Comissão para análise, foram designados pela Portaria 093/2021(em anexo).
21.10 Será utilizado o seguinte critério para avaliação das amostras – confecção (tipo de material utilizado do objeto), poder de absorção, fixação, coloração/maciez, acabamento e resistência.
XXII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - Somente poderão participar deste Pregão às empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
22.2 - Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam as exigências deste edital.
22.3 - Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
22.4 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece e aceita todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
22.5 - A Prefeitura Municipal de Jaguaré a reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
22.6 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados;
22.7 - Todas as declarações, proposta e outros documentos necessários a participação da licitante, deverão ser assinados por responsável legal da empresa, devidamente comprovado através de documentos exigidos neste edital, sob pena de seu não credenciamento, sua desclassificação ou inabilitação.
22.8 - O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
22.9 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta Prefeitura (Secretaria).
22.10 - Este Edital será regido pelas regras e princípios do direito público, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
22.11 - O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
22.12 - Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos interessados pelo e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.13 - O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
22.14 - O presente Edital poderá ser retirado no Setor de Licitações desta Prefeitura Municipal, no endereço já mencionado no preâmbulo deste edital, no horário de funcionamento do mesmo.
22.15 - Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) ANEXO II – MODELO – MINUTA DE CREDENCIAMENTO;
c) XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
d) ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
e) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, (CUMPRIMENTO DA LEI Nº. 10.520/2002);
f) XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR PARENTESCO;
g) ANEXO VII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
Jaguaré , ES, em 27 de maio de 2021
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretária Municipal de Educação Portaria nº 02/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETIVO:
Formalização de Registro de Preços para Aquisição de Material de consumo e de distribuição gratuita “Kit Escolar”, para serem distribuídos para os alunos das unidades de Ensino da rede Municipal de Jaguaré.
2 - JUSTIFICATIVA:
O registro de preços para futura aquisição dos materiais de consumo (Kit Escolar) faz-se necessário devido aos tempos difíceis que estamos atravessando, e considerando que não é toda família que tem condições de proporcionar aos seus filhos um materialadequado para o estudo, com isso queremos oferecer a eles um material de qualidade e padronizado, na intenção de assegurar a qualidade e eficiência do ensino e das atividades cotidianas de cada um de nossos alunos. Os quantitativos a serem registrados foram estimados com base no número de alunos matriculados na rede e suas possíveis oscilações. Vale ressaltar ainda as vantagens de se utilizar o sistema de registro de preços: independente de previsão orçamentária, isso porque não há a obrigatoriedade da contratação, portanto não há necessidade de se demonstrar a existência do recurso, apenas quanto à efetivação da compra. Esse procedimento de compra é adequado à imprevisibilidade de consumo, pois como não há a obrigatoriedade da contratação, a administração poderá efetivar a contratação somente quando houver a necessidade.
3 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
- Formalização de Registro de Preços para execução dos serviços ou aquisição dos bens tem amparo legal na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018.
4 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1- Os materiais licitados deverão ser entregues de forma parcelada, conforme a necessidade e solicitação do setor responsável, no Almoxarifado Central, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, neste Município; em dias úteis, no horário das 08h às 11h e das 13h às 16h, conforme especificações e quantidades solicitadas pelo setor de distribuição.
4.2 – O prazo de entrega dos “Kits Aluno” será de no máximo 60 (sessenta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a assinatura da ordem de fornecimento;
4.3- Por ocasião da entrega, provisória, o fiscal de contrato terá prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar a respeito de quaisquer irregularidades que sejam averiguadas durante a conferência dos produtos, tais como: prazos de validade fora do previsto (mínimo 6 meses), marcas diferentes das apresentadas nas propostas, especificações diferentes das solicitadas e outros mais. Caso seja detectado que os materiais não atendem às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o setor responsável rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a Licitante a providenciar a substituição dos bens não
aceitos no prazo de 30 (trinta) dias. O transporte e carregamento dos produtos não aceitos ou correção serão feitos pelo fornecedor.
4.3.1 – A entrega, somente será definitiva, após conferência do objeto, com a ordem de fornecimento.
4.3.2 - O recebimento dos produtos/serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanarde imediato quaisquer irregularidades.
4.4 - Em caso de recebimento do produto com embalagens danificadas, a licitante deverá substituir integralmente o quantitativo reprovado, correndo por sua conta todasas despesas de devolução e reposição.
4.5 - Os prazos bem como as condições de entrega deverão ser rigorosamente respeitados por parte do licitante vencedor, sob pena de perda do direito, condicionando assim à SEME a promover o cancelamento da ordem de fornecimento/serviço em favor da empresa vencedora, sem qualquer indenização, dando condições ao segundo colocado para no caso de aceitação das mesmas condições preestabelecidas, promover a entrega.
4.6 – A troca de marca, só poderá ocorrer, caso a empresa apresente justificativa da indústria, da não fabricação dos materiais ou falta de matéria-prima.
4.7 Não será aceito, utilização de protocolos, para troca de marcas das mercadorias.
4.8 - Se alguma empresa vencedora do certame, não se atentar a especificação do item, a Secretaria não aceitará negociação posterior ou questionamentos no que tange as características dos materiais, tais como: qualidade, quantidade, composição,tamanhos, pesos e data de validade (mínimo de seis meses a contar da data de entrega).
4.9 – Os “Kits Aluno”, deverão ser entregues em sacolas transparente e com identificação da modalidade de ensino, para facilitar a conferência.
4.10 – A empresa vencedora, deverá solicitar a arte para personalização da mochila eestojo, pelo e- mail: xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições no prazo e local indicados pela SEME, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência.
5.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.3 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da SEME, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos.
5.4 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
5.5 - Comunicar à SEME, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedea data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
5.6 - Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.7 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal,
prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução da Ata de Registro de Preços.
5. 8 – Providenciar mão de obra necessária a carga e descarga de mercadorias.
5.9 – Custear frete referente à devolução de materiais defeituosos, dentro do prazode garantia.
5.10 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta da Ata de Registro de Preços, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
5.11 - Considerando a obrigatoriedade de publicação da Ata de Registro de Preços devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital do contrato ou Ata de Registro de Preços a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
6 - DA VIGÊNCIA e PRORROGAÇÕES PRAZO:
6.1 - Ata de registro de preços – terá duração de 12(doze) meses, contados da data de sua publicação, podendo ser firmados contratos do saldo das Atas, ao fim de sua vigência, caso haja interesse do fornecedor e da SEME.
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Exigir da Empresa licitante o fiel cumprimento do Edital e Contrato ou equivalente, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazosde entrega de mercadoria.
7.2 - Prestar as informações e esclarecimentos necessários à Contratada para que esta possa realizar a entrega dentro do prazo e normas estabelecidas no instrumento de contrato ou equivalente.
7.3 - Atestar o recebimento dos materiais licitados, notificando à contratada caso haja algum problema verificado.
7.4 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto da Ata de Registro de Preços, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
7.5- Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para
proceder ao recebimento dos materiais sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
7.6 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA noprazo estipulado.
7.7- Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo deReferência.
7.8 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução dacontratação.
7.9 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do (s)material (is).
7.10 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas (as) no (s) fornecimento do (s) material (is), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
7.11 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
7.12 - Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
8 – PAGAMENTO
8.1- Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária", na conta descrita na nota fiscal.
8.1.1- A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Xxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxx - XX, CNPJ: 30.704.185/0001- 86.
8.1.2 - Deverão constar no corpo da nota fiscal, as informações pertinentes alicitação.
8.2- Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do Art. 5º, da Lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valortotal não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do Art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente ao material entregue e aceito.
8.3– Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira.
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de diasem atraso.
8.4 - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
8.5 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a correspondente prestação dos serviços.
8.6 - O pagamento somente será efetivado com apresentação do original ou de cópia autenticada dos seguintes documentos, os quais deverão ser entregues no Almoxarifado Central, para lançamento no sistema, com o respectivo documentofiscal, e ainda:
a) Certidões negativas de débitos atualizadas relativa à Fazenda Pública Municipal, Estadual, Federal conjunta com a União e perante a Justiça do Trabalho;
b) Certificado de Regularidade do FGTS.
8.7 - Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido ao adjudicatário para correção, ficando estabelecido que o valor e o prazo para pagamento serão considerados aquele a partir da data da apresentação do documento fiscal devolvido sem erros.
8.8 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a “Proposta de Preços” e a “Habilitação”.
9 – PENALIDADES E SANÇÕES
9.1- A inexecução da Ata de Registro de Preços, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a licitante, além das penalidades referidas no item anterior, a sanções e multas:
a) advertência – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha
concorrido;
b) Multas, obedecidos os seguintes limites:
b.1– 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta vencida, caso o adjudicatário, recuse a retirar a nota de empenho, ou não compareça para firmar a Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido no edital;
b.2 –1% (um por cento) ao dia, até o vigésimo dia de atraso, sobre o valor da Ordem de Fornecimento/serviço em caso de atraso na entrega ou execução;
b.3 – 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/serviço, para atraso superior a 20 (vinte) dias, de sua entrega ou execução;
c) suspensão temporária - de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de Inidoneidade - para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
e) caso o adjudicatário não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido noedital, aplicar-se-á o previsto nos incisos XXIII c/c XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ordem, em função do seu descumprimento.
9.2. A PMJ aplicará as penalidades previstas na lei 8.666/93 e no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
9.3 - A aplicação das sanções previstas neste item, não exclui a possibilidade da aplicação de outros, previstas na Lei Federal 8.666/93, inclusive a responsabilidadeda licitante vencedora por eventuais perdas e danos causadores à Administração.
9.4 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Jaguaré, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela PMJ.
9.5 - O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura, em favor da licitante, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
9.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.7 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
9.8 – À licitante ou à Contratada que incorram nas faltas referidas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços equivalente aplicam-se, segundo a natureza e gravidade da falta, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.
9.9 - É admissível recurso das penalidades previstas neste capítulo, exceto para a prevista na alínea “d”, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato (publicação no DIO/ES), de acordo com os preceitos do artigo 109, da Lei 8.666/93 atualizada.
9.10 - No caso de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 10.1 alínea “D”, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
9.11 - Os recursos serão dirigidos à Autoridade que aplicou a penalidade, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10 – HABILITAÇÃO
I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira; IV – regularidade fiscal e trabalhista.
11 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- As despesas ocorrerão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento.
- Previsão de Recurso: 1111.0000 Recurso Receita de Impostos e de Transferênciade Impostos.
12 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
- Pesquisa no comércio com no mínimo 03(três) orçamentos, para que se possaextrair a média de preços;
13- AMOSTRAS
13.1 Para fins de avaliação e análise dos materiais a serem entregues e de sua consonância com o objeto, os licitantes que ofertarem o menor preço, classificados em primeiro lugar, será exigida a apresentação de uma amostra dos materiais.
13.2 As amostras deverão ser entregues em até 2 (dois) dias úteis, após a data o termino d alicitação, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo rigorosamente o horário de segunda a sexta- feira, no horário de 8h às 11h e de 13hàs 16h.
13.3 Por ocasião da entrega das amostras, o licitante deverá apresentar uma relação das amostras apresentados, ordenada conforme listagem contida no objeto, em duas vias, para a devida conferência, sendo que uma via ficará com a Comissão de Análise e a outra será devolvida ao licitante, devidamente recibada.
13.4 As amostras, em plena validade, deverão ser entregues identificados com etiquetas autocolantes, constando o nome da empresa e o número do item e lote a que se referem.
13.5 A Comissão de Análise emitirá Ata de Análise do produto apresentado, registrando-se o material aprovado e reprovado de acordo com a compatibilidade coma especificação do objeto da licitação, e emitirá um parecer devidamente fundamentado, aprovando ou contraindicando os produtos.
13.6 Caso as amostras das licitantes que ofertaram o menor preço não sejam compatíveis com o objeto da licitação, serão convocadas as empresas subsequentes, na ordem de classificação, para apresentação de amostras, cujo o prazo será de 01 (um) dia útil, após convocação.
13.7 No caso de incompatibilidade das amostras com os requisitos editalícios, a mesma ficará à disposição da Secretaria Municipal de Educação até a conclusão do processo licitatório. Após este período a SEME dará destino final às referidas amostras.
13.8 As amostras aprovadas poderão ser retiradas no prazo de 20 (vinte) dias ininterruptos, depois de finalizada a entrega dos materiais. Após este período a SEMEdará destino final às referidas amostras.
13.9 Os membros da Comissão para análise foram designados pela Portaria 093/2021(em anexo).
13.10 Será utilizado o seguinte critério para avaliação das amostras – confecção (tipo de material utilizado do objeto), poder de absorção, fixação, coloração/maciez, acabamento e resistência.
14 – DO REAJUSTE
a) – É possível o reajuste de preços, quando ultrapassado 12 (doze) meses, com base no índice oficial de preços IGP-M da FGV.
b) – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro da Ata de Registro de Preços, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
c) – Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
15 – FISCALIZAÇÃO
15.1 - A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação, através da Fiscal de contrato Sr.ª Xxxx Xxxxxx Xxxxxx.
15.2 - A fiscalização que trata esta Cláusula não inclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art.70 da Lei nº8.666/93, com suasalterações).
15.3 - Caberá à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências dafiscalização inerentes ao objeto Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus parao contratante, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
16 – RESPONSAVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Setor de Contabilidade/Compras Secretaria Municipal de Educação
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Ítem | Código | Especificação | Unidade | Quantidade |
01 | 00021876 | SEME - KIT MATERIAL ESCOLAR – FUNDAMENTAL II: contendo os seguintes itens: 1 mochila personalizada (logomarcas gravadas na parte da frente: silk padrão) material: poliéster, cor: verde 401, branca e alças pretas (modelo seme), dimensões a x l x p (cm): 46 x 32 x 15 (variação de 1cm +/-), capacidade (kg): 15 (no mínimo), forro: 100% poliéster. complemento: um compartimento principal espaçoso, uma divisória simples. do lado externo um bolso frontal com zíper e dois bolsos laterais telados para garrafa/squeeze. costura e zíper super-resistentes. alças de ombro e de mão acolchoadas e reforçadas, alças laterais com trava para ajuste de volume, bolso interno telado com fecho em zíper. amplo espaço interno; 1 apontador com depósito apontador de lápis confeccionado em material termoplástico transparente com furo cônico (diâmetro aproximado de 8mm) e uma lâmina de aço inoxidável perfeitamente ajustada e afiada, formando conjunto com união rígida, sem folgas, a fim de não macerar ou mastigar a madeira do lápis. com depósito em plástico transparente, alta resistência e ótima apontabilidade. dimensões mínimas: altura: 60 mm, comprimento: 22 mm largura: 15m. 1 caderno universitário caderno universitário espiralado, 300 folhas úteis (não sendo contadas as divisórias), 15 matérias, pautado e margeado frente e verso com capa e contracapa dura personalizadas. mínimo de 27 pautas por página, com cabeçalho e rodapé. linhas coincidentes em ambas as faces. especificações: dimensões mínimas: 200 mm de largura x 275 mm de altura. miolo: papel offset, branco de 56g/m². capa e contracapa duras: papelão 750g/m² revestido em papel couchê 115g/m² com guarda em offset com gramatura mínima de 75g/m². impressão da capa e contracapa: 4x0 cores, personalizada com temas universais (ex: educacionais, culturais, natureza, etc.). acabamento da capa e contracapa: plastificarão ou verniz uv com cobertura total. divisórias: offset gramatura mínima de 63g/m². espiral: arame revestido em nylon preto 1,00 mm sendo que o acabamento dado nas extremidades das espirais metálicas deve formar travas que impossibilitem a formação de pontas agudas. especificações e informações do produto impressos na contracapa; 1 borracha branca para apagar lápis com cinta plastica, macia, flexível, capaz de apagar totalmente a escrita com facilidade e sem borrar ou manchar o papel, | kit | 1.340 |
composta de borracha natural, carga mineral, óleo, pigmento branco e agentes de vulcanização. deve trazer a marca do fabricante em uma das faces. dimensões mínimas: comprimento = 45 mm. largura = 23 mm. espessura = 10 mm; 1 cola branca (90grs), líquida, com base de acetato de polivinila (pva) disperso em solução aquosa. o produto deve ser plastificante, com alto poder de colagem, isento de cargas minerais e substâncias nocivas à saúde, atóxico e inócuo, que após a secagem apresente um filme transparente. deverá ser embalado em recipiente plástico com bico aplicador. viscosidade de 4.000 a 6.000 cp. (centipoise). teor de sólidos de 28 a 32%. formato do frasco e dos rótulos de acordo com padrões do fabricante. validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega; 3 lápis grafite nº2 de formato triangular, apontado, confeccionado em madeira reflorestada e macia material cerâmico e grafite graduação hb medindo no mínimo 180mm de comprimento e entre faces 10mm com mina grafite de 4.0mm de diâmetro superfícies pintadas com tintas atóxicas com gravação da marca e modelo acondicionado em embalagem apropriada contendo os dados de identificação do produto do fabricante e crtificação inmetro; 1 tesoura de ponta arredondada cabo de 100% polipropileno e lâmina de corte produzida em aço inoxidável; espessura mínima de chapa: 1,2 mm. a tesoura deve possuir corte limpo e eficiente, devendo vir afiada de fábrica. os olhais da tesoura devem ter formato anatômico. lâminas, fixadas por meio de parafuso metálico ou outro sistema de fixação que assegure o perfeito ajuste entre as lâminas, sem folgas e sem prejuízo de sua função. a marca do fabricante deve ser gravada no corpo do produto. deve ser apresentado junto à amostra do produto, comprovante da composição do aço inoxidável. comprimento mínimo: 110 mm; 6 caneta esferográfica (2 azuis, 2 vermelhas e 2 pretas) caneta esferográfica, transparente, confeccionada em poliestireno cristal com tampa inferior não rosqueável e tampa superior removível com haste para fixação em bolso com furação antiasfixiante. deverá apresentar escrita uniforme e macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. características: com esfera de tungstênio (diâmetro: 1.0 mm) tampa de polipropileno na cor da tinta, com furação antiasfixiante diâmetro mínimo do corpo: 8,0 mm para corpo cilíndrico e 8,0mm sobre arestas e 7,4mm sobre plano para outros tipos de corpos comprimento mínimo sem tampa: 140 mm tubo |
da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130 mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110 mm, medido da ponta tinta de pasta esferográfica permanente nas cores azul, vermelha e preta, atóxica rendimento mínimo de 1.500 metrosde escrita. 1 régua plástica – 30 cm confeccionada em 100% poliestireno cristal transparente. gravação da escala pelo processo de tampografia com divisões em milímetros, destacadas a cada 5 milímetros com marcações numeradas a cada centímetro. as demarcações devem ser claras e precisas não podendo apresentar falhas, manchas, ou serem facilmente removidas. comprimento: 310 mm, largura: mínima 35 mm, espessura: mínimo de 3 mm. possuir o lado da escala externa chanfrado. as extremidades e bordas devem estar livres de rebarbas. a borda graduada deve ser rebaixada e ser perfeitamente retilínea e livre de rebarbas; 1 estojo escolar porta lápis personalizado (com brasão do município) com vivo simples confeccionado em poliéster 600 (lona 600) possui uma divisão com fechamento em zíper e cursor de metal, alça medindo 7 cm de comprimento (cadarço 25mm), detalhe ao redor feito com vivo. compartimentos: (altura x largura x profundidade): 1 compartimento com fecho (8x20x5). dimensões do produto: altura: 8 cm aprox. largura: 20 cm aprox. profundidade:5 cm aprox. peso: 80 gramas. 1 squeeze 500ml personalizada (com brasão do município em adesivo vinil) material polietileno, tampa de rosca e válvula injetada, semitransparente. medidas aproximadas para gravação: 10x7cm. tamanho total aproximado: 20x6,5x23 cm (axlxc). peso aproximado (g): 44. cada produto que compõe o kit deverá ter garantia mínima de 120 meses | ||||
02 | 00021875 | SEME - KIT MATERIAL ESCOLAR – FUNDAMENTAL I: contendo os seguintes itens: 1 mochila personalizada (logomarcas gravadas naparte da frente: silk padrão) material: poliéster, cor: azul 126, branca e alças pretas (modelo seme), dimensões a x l x p (cm): 39 x 30 x 10 (variação de 1cm +/-), capacidade (kg): 10 (no mínimo), forro: 100% poliéster. complemento: um compartimento principal espaçoso, uma divisória simples. do lado externo um bolso frontal com zíper e dois bolsos laterais telados para garrafa/squeeze. costura e zíper super-resistentes. alças de ombro e de mão acolchoadas e reforçadas, alças laterais com trava para ajuste de volume, bolso interno telado com fecho em zíper. amplo espaço interno; 1 apontador com depósito apontador de lápis confeccionado em material termoplástico transparente com furo cônico (diâmetro aproximado de 8mm) e uma lâmina de aço inoxidável perfeitamente ajustada e afiada, formando conjunto com união rígida, sem folgas, a fim de não macerar ou mastigar a madeira do lápis. com depósito em plástico transparente, alta resistência e ótima apontabilidade. dimensões mínimas: altura: 60 mm, comprimento: 22 mm largura: 15m. 3 caderno brochura capa dura 1/4, costurado, tipo vertical, formato | kit | 2.280 |
¼, 96 folhas, sem índice, cor amarela, capa dura, pautado e margeado frente e verso. dimensões: 140 mm de largura x 202 mm de altura. miolo: papel offset branco, gramatura 56g/m². capa econtracapa: papelão, gramatura 697 g/m; 1 borracha branca para apagar lápis com cinta plástica, macia, flexível, capaz de apagar totalmente a escrita com facilidade e semborrar ou manchar o papel, composta de borracha natural, carga mineral, óleo, pigmento branco e agentes de vulcanização. deve trazer a marca do fabricante em uma das faces. dimensões mínimas: comprimento = 45 mm. largura = 23 mm. espessura = 10mm; 1 cola branca (90grs), líquida, com base de acetato de polivinila (pva) disperso em solução aquosa. o produto deve ser plastificante, com alto poder de colagem, isento de cargas minerais e substâncias nocivas à saúde, atóxico e inócuo, que após a secagem apresente um filme transparente. deverá ser embalado em recipiente plástico com bico aplicador. viscosidade de 4.000 a 6.000 cp. (centipoise). teor de sólidos de 28 a 32%. formato do frasco e dos rótulos de acordo com padrões do fabricante. validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega; 1 caixa de lápis de cor grande (12 cores) formato triangular atóxico de madeira reflorestada cores vibrantes composição básica de pigmentos aglutinantes carga inerte e cera atóxico apontado com ponta resistente medindo aproximadamente 17.5cm, acondicionados em caixa de papel cartão com doze unidades contendo os dados de identificação e marca do produto. são obrigatórias as cores: preto, amarelo, vermelho, dois tons de azul, dois tons de verde e marrom. cada lápis deve trazer a marca do fabricante gravada em seu corpo. embalagem personalizada de papel cartão duplex (250g/m²) com janela, impressão offset 4x0. dimensões da faca de acordo com padrões do fabricante. especificações e informações do produto impressos no verso da embalagem; 3 lápis grafite nº2 de formato triangular, apontado, confeccionado em madeira reflorestada e macia material cerâmico e grafite graduação hb medindo no mínimo 180mm de comprimento e entre faces 10mm com mina grafite de 4.0mm de diâmetro superfícies pintadas com tintas atóxicas com gravação da marca e modelo acondicionado em embalagem apropriada contendo os dados de identificação do produto do fabricante e certificação inmetro 1 tesoura de ponta arredondada cabo de 100% polipropileno e lâmina de corte produzida em aço inoxidável; espessura mínima dechapa: 1,2 mm. a tesoura deve possuir corte limpo e eficiente, devendo vir afiada de fábrica. os olhais da tesoura devem ter formato anatômico. lâminas, fixadas por meio de parafuso metálico ou outro sistema de fixação que assegure o perfeito ajuste entre as lâminas, sem folgas e sem prejuízo de sua função. a marca do fabricante deve ser gravada no corpo do produto. deve ser apresentado junto à amostra do produto, comprovante da composição do aço inoxidável. comprimento mínimo: 110 mm; 6 caneta esferográfica (2 azuis, 2 vermelhas e 2 pretas) caneta esferográfica, transparente, confeccionada em poliestireno cristal com tampa inferior não rosqueável e tampa superior removível com haste para fixação em bolso com furação antiasfixiante. deverá apresentar escrita uniforme e macia, sem |
falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. características: com esfera de tungstênio (diâmetro: 1.0 mm) tampa de polipropileno na cor da tinta, com furação antiasfixiante diâmetro mínimo do corpo: 8,0 mm para corpo cilíndrico e 8,0mm sobre arestas e 7,4mm sobre plano para outros tipos de corpos comprimento mínimo sem tampa: 140 mm tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130 mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110 mm, medido da ponta tinta de pasta esferográfica permanente nas cores azul, vermelha e preta, atóxica rendimento mínimo de 1.500 metrosde escrita. 1 régua plástica – 30 cm confeccionada em 100% poliestireno cristal transparente. gravação da escala pelo processo de tampografia com divisões em milímetros, destacadas a cada 5 milímetros com marcações numeradas a cada centímetro. as demarcações devem ser claras e precisas não podendo apresentar falhas, manchas, ou serem facilmente removidas. comprimento: 310 mm, largura: mínima 35 mm, espessura: mínimo de 3 mm. possuir o lado da escala externa chanfrado. as extremidades e bordas devem estar livres de rebarbas. a borda graduada deve ser rebaixada e ser perfeitamente retilínea e livre de rebarbas; 1 estojo escolar porta lápis personalizado (com brasão do município) com vivo simples confeccionado em poliéster 600 (lona 600) possui uma divisão com fechamento em zíper e cursor de metal, alça medindo 7 cm de comprimento (cadarço 25mm), detalheao redor feito com vivo. compartimentos: (altura x largura x profundidade): 1 compartimento com fecho (8x20x5). dimensões do produto: altura: 8 cm aprox. largura: 20 cm aprox. profundidade:5 cm aprox. peso: 80 gramas. squeeze 500ml personalizada (com brasão do município em adesivo vinil) material polietileno, tampa de rosca e válvula injetada, semitransparente. medidas aproximadas para gravação: 10x7cm. tamanho total aproximado: 20x6,5x23 cm (axlxc). peso aproximado (g): 44. cada produto que compõe o kit deverá ter garantia mínima de 12 meses. | ||||
03 | 00021874 | SEME - KIT MATERIAL ESCOLAR - EDUCAÇÃO INFANTIL: contendo os seguintes itens: 1 mochila personalizada (logomarcas gravadas na parte da frente: silk padrão) material: poliéster, cor: vermelho 2371, branca e alças pretas (modelo seme), dimensões a x l x p (cm): 30 x 22 x 8 (variação de 1cm +/-), capacidade (kg): 7 (no mínimo), forro: 100% poliéster. complemento: um compartimento principal espaçoso, uma divisória simples. do lado externo um bolso frontal com zíper e dois bolsos laterais telados para garrafa/squeeze. costura e zíper super-resistentes. alças de ombro e de mão acolchoadas e reforçadas, alças laterais com trava para ajuste de volume, bolso interno telado com fecho em zíper. amplo espaço interno; 1 caderno brochura capa dura 1/4, costurado, tipo vertical, formato ¼, 96 folhas, sem índice, cor amarela, capa dura, pautado e margeado frente e verso. dimensões: 140 mm de largura x 202 mm de altura. miolo: papel offset branco, gramatura 56g/m². capa e contracapa: papelão, gramatura 697 g/m; 1 borracha branca para apagar lápis com cinta plastica, macia, flexível, capaz de apagar totalmente a escrita com facilidade e sem borrar ou manchar o papel, composta de borracha natural, carga | kit | 1.390 |
mineral, óleo, pigmento branco e agentes de vulcanização. deve trazer a marca do fabricante em uma das faces. dimensões mínimas: comprimento = 45 mm. largura = 23 mm. espessura = 10 mm; 1 cola branca (90grs), líquida, com base de acetato de polivinila (pva) disperso em solução aquosa. o produto deve ser plastificante, com alto poder de colagem, isento de cargas minerais e substâncias nocivas à saúde, atóxico e inócuo, que após a secagem apresente um filme transparente. deverá ser embalado em recipiente plástico com bico aplicador. viscosidade de 4.000 a 6.000 cp. (centipoise). teor de sólidos de 28 a 32%. formato do frasco e dos rótulos de acordo com padrões do fabricante. validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega; 1 caixa de giz de cera grande (12 cores) composição básica ceras cargas minerais e pigmentos atóxico em formato triangular contendo obrigatoriamente as cores básicas (azul verde amarelo e vermelho) acondicionados em caixa com peso mínimo de 100 gramas contendo externamente os dados de identificação do fabricante do produto data de fabricação prazo de validade mínimo de doze meses contados da data da entrega e selo inmetro. embalagem personalizada de papel cartão duplex (300g/m²) com janela, impressão offset 4x0. dimensões da faca de acordo com padrões do fabricante. especificações e informações do produto impressos no verso da embalagem; 1 caixa de lápis de cor grande (12 cores) formato triangular atóxico de madeira reflorestada cores vibrantes composição básica de pigmentos aglutinantes carga inerte e cera atóxico apontado com ponta resistente medindo aproximadamente 17.5cm, acondicionados em caixa de papel cartão com doze unidades contendo os dados de identificação e marca do produto. são obrigatórias as cores: preto, amarelo, vermelho, dois tons de azul, dois tons de verde e marrom. cada lápis deve trazer a marca do fabricante gravada em seu corpo. embalagem personalizada de papel cartão duplex (250g/m²) com janela, impressão offset 4x0. dimensões da faca de acordo com padrões do fabricante. especificações e informações do produto impressos no verso da embalagem; 2 lápis grafite nº2 de formato triangular, apontado, confeccionado em madeira reflorestada e macia material cerâmico e grafite graduação hb medindo no mínimo 180mm de comprimento e entre faces 10mm com mina grafite de 4.0mm de diâmetro superfícies pintadas com tintas atóxicas com gravação da marca e modelo acondicionado em embalagem apropriada contendo os dados de identificação do produto do fabricante e certificação inmetro 1 caixa de massa para modelar 6 cores (90grs) em cores vivas e diferentes, sendo: preto, branco, amarelo, vermelho, azul e verde. a massa de cera deve ter apresentação sólida, maleável, atóxica e fosca. deverá apresentar boa flexibilidade para manuseio e mistura. embalagem personalizada de papel cartão duplex (mínimo de 300g/m²) com janela, impressão offset 4x0. dimensões da faca de acordo com padrões do fabricante. especificações e informações do produto impressos no verso da embalagem; 1 caixa de caneta hidrográfica 12 cores corpo arredondado em polipropileno opaco com diâmetro mínimo de 10mm e comprimento mínimo de 137mm ponta de poliéster/polietileno formato ogiva media 2.0mm com tinta lavável atóxica tampa antiasfixiante. acondicionadas em estojo de papel cartão contendo doze unidades contendo externamente os dados de identificação do produto marca da fabricante data de fabricação prazo de validade mínimo doze meses contados a partir da entrega produto com certificação do inmetro. 1 tesoura de ponta arredondada cabo de 100% polipropileno e lâmina de corte produzida em aço inoxidável; espessura mínima de |
chapa: 1,2 mm. a tesoura deve possuir corte limpo e eficiente, devendo vir afiada de fábrica. os olhais da tesoura devem ter formato anatômico. lâminas, fixadas por meio de parafuso metálico ou outro sistema de fixação que assegure o perfeito ajuste entre as lâminas, sem folgas e sem prejuízo de sua função. a marca do fabricante deve ser gravada no corpo do produto. deve ser apresentado junto à amostra do produto, comprovante da composição do aço inoxidável. comprimento mínimo: 110 mm; 1 estojo escolar porta lápis personalizado (com brasão do município) com vivo simples confeccionado em poliéster 600 (lona 600) possui uma divisão com fechamento em zíper e cursor de metal, alça medindo 7 cm de comprimento (cadarço 25mm), detalheao redor feito com vivo. compartimentos: (altura x largura x profundidade): 1 compartimento com fecho (8x20x5). dimensões do produto: altura: 8 cm aprox. largura: 20 cm aprox. profundidade: 5 cm aprox. peso: 80 gramas. squeeze 500ml personalizada (com brasão do município em adesivo vinil) material polietileno, tampa de rosca e válvula injetada, semitransparente. medidas aproximadas para gravação: 10x7cm. tamanho total aproximado: 20x6,5x23 cm (axlxc). peso aproximado (g): 44. cada produto que compõe o kit deverá ter garantia mínima de 12 meses. |
- O limite mínimo para aquisição será de 10%(dez por cento) do quantitativo total decada item, e serão solicitados de acordo com a necessidade da SEME.
17 – RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretária Municipal de Educação Portaria nº 02/2021
Jaguaré -ES, 14 de Abril de 2021.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Jaguaré, .....de de 201X
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Jaguaré
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão nº xx/201X
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa ,
inscrita no CNPJ sob o nº vem pela presente, informar a V.Sªs, que o(a) Srº.(ª)
............................................................., portador de identidade nº ................ inscrito no CIC nº ............................
é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
(Nome e assinatura do responsável pela empresa) (CPF do responsável pela empresa)
(Razão social e CNPJ da proponente) (CNPJ da proponente)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Razão Social da Licitante
Processo Administrativo nº xxx/xx (número e ano) Edital de Pregão Presencial nº xxx/xx (número/ano)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do Processo Licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº xxx/xx (número/ano), instaurado por essa Prefeitura Municipal, que junto à empresa xxxxxxxxxxxxxx, localizada à xxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, é o que temos a declarar, sob as penalidades da Xxx.
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
(Nome e assinatura do responsável pela empresa) (CPF do responsável pela empresa)
(Razão social e CNPJ da proponente) (CNPJ da proponente)
ANEXO IV
Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal.
Razão Social da Licitante
Processo Administrativo nº xxx/xx (número e ano) Edital de Pregão Presencial nº xxx/xx (número/ano)
Empresa _ estabelecida na , devidamente inscrita no CNPJ-MF sob o nº. , tendo por seu representante legal o (a) Sr. (a) _, portador (a) da Carteira de Identidade nº. expedida pelo e CPF/MF nº. _ , DECLARA, sob as penas da Lei que nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenha trabalho noturno perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho com menor de 16 (dezesseis) anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos (conforme a Lei nº 9.854, de 27/10/99).
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
_
(Nome e assinatura do responsável pela empresa) (CPF do responsável pela empresa)
(Razão social e CNPJ da proponente) (CNPJ da proponente)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO (CUMPRIMENTO DA Lei nº. 10.520/2002)
Razão Social da Licitante
Processo Administrativo nº xxx/xx (número e ano) Edital de Pregão Presencial nº xxx/xx (número/ano)
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Pregão Presencial nº xxx/xxx, por seu representante legal, declara, na forma e sob as penas impostas pelo artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigidos pelo Edital em referencia.
Por ser expressão da verdade, é o que temos a declarar, sob as penalidades da Xxx.
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
(Nome e assinatura do responsável pela empresa) (CPF do responsável pela empresa)
(Razão social e CNPJ da proponente) (CNPJ da proponente)
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE SÓCIOS
Eu/Nós,....................................................................................................., brasileiro(s), portador(es) da CI
nº.............................................., integrantes(s) do quadro societário da empresa , nscrita no CNPJ nºXXXXX DECLARAMOS, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, para fins de contratação com o Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, que esta empresa, na presente data, não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau reta e colateral, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data.
Assinatura do (s) Xxxxx (s)
OBS: A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVE SER ASSINADA PELOS SÓCIOS OU PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /201x.
PREÂMBULO
Aos _ dias do mês de do ano de dois mil e xxxxxxx, A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ: nº 30.704.185/0001-86, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, representado pelo XXXXXXXXXXXXX, RESOLVE registrar os preços da empresa ----------------------, inscrita no CNPJ (MF) Nº. , Inscrição Estadual Nº. _, com
sede na
- CEP Nº.
, Bairro:
- Telefone: (DDD)
, Município de
representada pelo (a)
, Estado de -
--, portador do RG ----------------- e CPF ---------------, nas quantidades e especificações estimadas, de acordo com a classificação por lote atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços nº xx/201x, Pregão Presencial nº xx/201x e Processo nº xx/201x, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018 e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- A presente Ata tem por objeto o Formalização de Registro de Preços para Aquisição de Material de consumo e de distribuição gratuita “Kit Escolar”, para serem distribuídos para os alunos das unidades de Ensino da rede Municipal de Jaguaré, Código remessa nº 2021.038E0600001.02.0008
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços da proposta vencedora (escrita) e do Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, exceto em seu quantitativo mínimo, que fica estipulado em 10% (dez por cento), para cada lote.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 – É possível o reajuste de preços, quando ultrapassado 12 (doze) meses, com base no índice oficial de preços IGP-M da FGV.
3.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro da Ata de Registro de Preços, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
3.3 – Caso ocorra a variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente à PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLÁUSULA QUARTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS OU RECISÃO
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando a DETENTORA DA ATA:
a) - Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) - Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) - Incorrer em inexecução total ou parcial da ata decorrente do registro de preços;
4.1.2 – Pela DETENTORA DA ATA, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 – O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento ao DETENTORA DA ATA, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA DA ATA, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pela DETENTORA DA ATA, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
4.6 - A rescisão da Ata poderá ocorrer também, nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária", na conta descrita na nota fiscal.
5.1.1- A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Xxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxx - XX, CNPJ: 30.704.185/0001-86.
5.1.2 - Deverão constar no corpo da nota fiscal, as informações pertinentes a licitação.
5.2 - Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do Art. 5º, da Lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do Art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente ao material entregue e aceito.
5.3 – Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira.
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.4 - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
5.5 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a correspondente prestação dos serviços.
5.6 - O pagamento somente será efetivado com apresentação do original ou de cópia autenticada dos seguintes documentos, os quais deverão ser entregues no Almoxarifado Central, para lançamento no sistema, com o respectivo documento fiscal, e ainda:
c) Certidões negativas de débitos atualizadas relativa à Fazenda Pública Municipal, Estadual, Federal conjunta com a União e perante a Justiça do Trabalho;
d) Certificado de Regularidade do FGTS.
5.7 - Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido ao adjudicatário para correção, ficando estabelecido que o valor e o prazo para pagamento serão considerados aquele a partir da data da apresentação do documento fiscal devolvido sem erros.
5.8 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a “Proposta de Preços” e a “Habilitação”.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado do dia posterior à data de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas inerentes a esse pregão ocorrerão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA RETIRADA DA ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1. A licitante vencedora, será convocada para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de fornecimento/serviço, relativas ao presente pregão.
8.2 – O prazo para a retirada da Ordem de fornecimento, após a convocação, é de 02 (dois) dias úteis.
8.3 – As Ordens de fornecimento, serão expedidas conforme necessidades das secretarias requerente.
8.4 – No caso do(s) licitante(s) vencedor(es) do certame, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, não atender a exigência do item anterior (8.2), desatender ao disposto no Termo de Referência – Anexo I – Demais Condições, não assinar a Ata de Registro de Preços ou deixar entregar os produtos, objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no art. 7º, da Lei nº 10.520/02, além de ter sua Ata de Registro de Preços, cancelada.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA
9.1- Os materiais licitados deverão ser entregues de forma parcelada, conforme a necessidade e solicitação do setor responsável, no Almoxarifado Central, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, neste Município; em dias úteis, no horário das 08h às 11h e das 13h às 16h, conforme especificações e quantidades solicitadas pelo setor de distribuição.
9.2 – O prazo de entrega dos “Kits Aluno” será de no máximo 60 (sessenta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a assinatura da ordem de fornecimento;
9.3- Por ocasião da entrega, provisória, o fiscal de contrato terá prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar a respeito de quaisquer irregularidades que sejam averiguadas durante a conferência dos produtos, tais como: prazos de validade fora do previsto (mínimo 6 meses), marcas diferentes das apresentadas nas propostas, especificações diferentes das solicitadas e outros mais. Caso seja detectado que os materiais não atendem às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o setor responsável rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a Licitante a providenciar a substituição dos bens não aceitos no prazo de 30 (trinta) dias. O transporte e carregamento dos produtos não aceitos ou correção serão feitos pelo fornecedor.
9.4 – A entrega, somente será definitiva, após conferência do objeto, com a ordem de fornecimento.
9.5 - O recebimento dos produtos/serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanarde imediato quaisquer irregularidades.
9.6 - Em caso de recebimento do produto com embalagens danificadas, a licitante deverá substituir integralmente o quantitativo reprovado, correndo por sua conta todasas despesas de devolução e reposição.
9.7 - Os prazos bem como as condições de entrega deverão ser rigorosamente respeitados por parte do licitante vencedor, sob pena de perda do direito, condicionando assim à SEME a promover o cancelamento da ordem de fornecimento/serviço em favor da empresa vencedora, sem qualquer indenização, dando condições ao segundo colocado para no caso de aceitação das mesmas condições preestabelecidas, promover a entrega.
9.8 – A troca de marca, só poderá ocorrer, caso a empresa apresente justificativa da indústria, da não fabricação dos materiais ou falta de matéria-prima.
9.9 – Não será aceito, utilização de protocolos, para troca de marcas das mercadorias.
9.10 - Se alguma empresa vencedora do certame, não se atentar a especificação do item, a Secretaria não aceitará negociação posterior ou questionamentos no que tange as características dos materiais, tais como: qualidade, quantidade, composição, tamanhos, pesos e data de validade (mínimo de seis meses a contar da data de entrega).
9.11 – Os “Kits Aluno”, deverão ser entregues em sacolas transparente e com identificação da modalidade de ensino, para facilitar a conferência.
9.12 – A empresa vencedora, deverá solicitar a arte para personalização da mochila e estojo, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA -DA RESPONSABILIDADE DENTENTORA DA ATA
10.1 - Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições no prazo e local indicados pela SEME, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência.
10.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.3 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da SEME, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
10.4 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
10.5 - Comunicar à SEME, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.6 - Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.7 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução da Ata de Registro de Preços.
10. 8 – Providenciar mão de obra necessária a carga e descarga de mercadorias;
10.9 – Custear frete referente a devolução de materiais defeituosos, dentro do prazo de garantia;
10.10 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta da Ata de Registro de Preços, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
10.11 - Considerando a obrigatoriedade de publicação da Ata de Registro de Preços devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital do contrato ou Ata de Registro de Preços a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE CONTRTANTE
11.1 - Exigir da Empresa licitante o fiel cumprimento do Edital e Ata de Registro de Preços, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos de entrega de mercadoria.
11.2 - Prestar as informações e esclarecimentos necessários à Contratada para que esta possa realizar a entrega dentro do prazo e normas estabelecidas no instrumento de contrato ou equivalente.
11.3 - Atestar o recebimento dos materiais licitados, notificando à contratada caso haja algum problema verificado;
11.4 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto da Ata de Registro de Preços, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
11.5- Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
11.6 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
11.7- Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
11.8 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
11.9 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do (s) material (is).
11.10 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas (as) no (s) fornecimento do (s) material (is), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
11.11 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.12 - Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas da Ata de Registro de Preços e Termo de referencia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVA
12.1 - A inexecução da Ata de Registro de Preços, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a licitante, além das penalidades referidas no item anterior, a sanções e multas:
a) advertência – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido;
b) Multas, obedecidos os seguintes limites:
b.1– 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta vencida, caso o adjudicatário, recuse a retirar a nota de empenho, ou não compareça para firmar a Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido no edital;
b.2 –1% (um por cento) ao dia, até o vigésimo dia de atraso, sobre o valor da Ordem de Fornecimento/serviço em caso de atraso na entrega ou execução;
b.3 – 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/serviço, para atraso superior a 20 (vinte) dias, se sua entrega ou execução;
c) suspensão temporária - de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de Inidoneidade - para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
e) caso o adjudicatário, não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido no edital, aplicar-se-á o previsto nos incisos XXIII c/c XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ordem, em função do seu descumprimento.
12.2. A PMJ aplicará as penalidades previstas na lei 8.666/93 e no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
12.3 - A aplicação das sanções previstas neste item, não exclui a possibilidade da aplicação de outros, previstas na Lei Federal 8.666/93, inclusive a responsabilidade da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causadores à Administração;
12.4 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Jaguaré, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela PMJ.
12.5 - O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura, em favor da licitante, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
12.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
12.7 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
12.8 – À licitante ou à Contratada que incorram nas faltas referidas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços equivalente aplicam-se, segundo a natureza e gravidade da falta, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.
12.9 - É admissível recurso das penalidades previstas neste capítulo, exceto para a prevista na alínea “d”, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato (publicação no DIO/ES), de acordo com os preceitos do artigo 109, da Lei 8.666/93 atualizada.
12.10 - No caso de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 12.1 alínea “D”, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
12.11 - Os recursos serão dirigidos à Autoridade que aplicou a penalidade, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO
13.1. Esta Ata de Registro de Preços, poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ORGÃO GESTOR E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A execução da Ata de Registro de Preços será Gerida e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação, através da Fiscal de contrato Sr.ª Xxxx Xxxxxx Xxxxxx.
14.2 - A fiscalização que trata esta Cláusula não inclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art.70 da Lei nº8.666/93, com suas alterações).
14.3 - Caberá à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o contratante, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, e no Decreto nº 7.892, de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SUBCONTRATAÇÕES
16.1 - A detentora da Ata não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. A eficácia desta Ata, fica condicionada à publicação resumida no Diário Oficial dos Municípios, do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no Art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - ELEIÇÃO - Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Jaguaré - ES. E, por estarem justos, combinados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Jaguaré - ES, em de de 201x.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS
Sócio Administrador FORNECEDOR REGISTRADO
ANEXO
Lote | Especificação | Unid | Marc a | Qtd | Valor Unit |
ANEXO VIII DESCRIÇÃO DO OBJETO
Lote | Especificação | Unid | Qtd | Valor Unit | Valor Total |
01 | SEME - KIT MATERIAL ESCOLAR – FUNDAMENTAL II: contendo os seguintes itens: 1 mochila personalizada (logomarcas gravadas na parte da frente: silk padrão) material: poliéster, cor: verde 401, branca e alças pretas (modelo seme), dimensões a x l x p (cm): 46 x 32 x 15 (variação de 1cm +/-), capacidade (kg): 15 (no mínimo), forro: 100% poliéster. complemento: um compartimento principal espaçoso, uma divisória simples. do lado externo um bolso frontal com zíper e dois bolsos laterais telados para garrafa/squeeze. costura e zíper super-resistentes. alças de ombro e de mão acolchoadas e reforçadas, alças laterais com trava para ajuste de volume, bolso interno telado com fecho em zíper. amplo espaço interno; 1 apontador com depósito apontador de lápis confeccionado em material termoplástico transparente com furo cônico (diâmetro aproximado de 8mm) e uma lâmina de aço inoxidável perfeitamente ajustada e afiada, formando conjunto com união rígida, sem folgas, a fim de não macerar ou mastigar a madeira do lápis. com depósito em plástico transparente, alta resistência e ótima apontabilidade. dimensões mínimas: altura: 60 mm, comprimento: 22 mm largura: 15m. 1 caderno universitário caderno universitário espiralado, 300 folhas úteis (não sendo contadas as divisórias), 15 matérias, pautado e margeado frente e verso com capa e contracapa dura personalizadas. mínimo de 27 pautas por página, com cabeçalho e rodapé. linhas coincidentes em ambas as faces. especificações: dimensões mínimas: 200 mm de largura x 275 mm de altura. miolo: papel offset, branco de 56g/m². capa e contracapa duras: papelão 750g/m² revestido em papel couchê 115g/m² com guarda em offset com gramatura mínima de 75g/m². impressão da capa e contracapa: 4x0 cores, personalizada com temas universais (ex: educacionais, culturais, natureza, etc.). acabamento da capa e contracapa: plastificarão ou verniz uv com cobertura total. divisórias: offset gramatura mínima de 63g/m². espiral: arame revestido em nylon preto 1,00 mm sendo que o acabamento dado nas extremidades das espirais metálicas deve formar travas que impossibilitem a formação de pontas agudas. especificações e informações do produto impressos na contracapa; 1 borracha branca para apagar lápis com cinta plastica, macia, flexível, capaz de apagar totalmente a escrita com facilidade e semborrar ou manchar o papel, composta de borracha natural, carga mineral, óleo, pigmento branco e agentes de vulcanização. deve trazer a marca do fabricante em uma das faces. dimensões mínimas: comprimento = 45 mm. largura = 23 mm. espessura = 10 mm; 1 cola branca (90grs), líquida, com base de acetato de polivinila (pva) disperso em solução aquosa. o produto deve ser plastificante, com alto poder de colagem, isento de cargas minerais e substâncias nocivas à saúde, atóxico e inócuo, que após a secagem apresente um filme transparente. deverá ser | KIT | 1.340 |
embalado em recipiente plástico com bico aplicador. viscosidade de 4.000 a 6.000 cp. (centipoise). teor de sólidos de 28 a 32%. formato do frasco e dos rótulos de acordo com padrões do fabricante. validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega; 3 lápis grafite nº2 de formato triangular, apontado, confeccionado em madeira reflorestada e macia material cerâmico e grafite graduação hb medindo no mínimo 180mm de comprimento e entre faces 10mm com mina grafite de 4.0mm de diâmetro superfícies pintadas com tintas atóxicas com gravação da marca e modelo acondicionado em embalagem apropriada contendo os dados de identificação do produto do fabricante e crtificação inmetro; 1 tesoura de ponta arredondada cabo de 100% polipropileno e lâmina de corte produzida em aço inoxidável; espessura mínima de chapa: 1,2 mm. a tesoura deve possuir corte limpo e eficiente, devendo vir afiada de fábrica. os olhais da tesoura devem ter formato anatômico. lâminas, fixadas por meio de parafuso metálicoou outro sistema de fixação que assegure o perfeito ajuste entre as lâminas, sem folgas e sem prejuízo de sua função. a marca do fabricante deve ser gravada no corpo do produto. deve ser apresentado junto à amostra do produto, comprovante da composição do aço inoxidável. comprimento mínimo: 110 mm; 6 caneta esferográfica (2 azuis, 2 vermelhas e 2 pretas) caneta esferográfica, transparente, confeccionada em poliestireno cristal com tampa inferior não rosqueável e tampa superior removível com haste para fixação em bolso com furação antiasfixiante. deverá apresentar escrita uniforme e macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. características: com esfera de tungstênio (diâmetro: 1.0 mm) tampa de polipropileno na cor da tinta, com furação antiasfixiante diâmetro mínimo do corpo: 8,0 mm para corpo cilíndrico e 8,0mm sobre arestas e 7,4mm sobre plano para outros tipos de corpos comprimento mínimo sem tampa: 140 mm tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130 mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110 mm, medido da ponta tinta de pasta esferográfica permanente nas cores azul, vermelha e preta, atóxica rendimento mínimo de 1.500 metrosde escrita. 1 régua plástica – 30 cm confeccionada em 100% poliestireno cristal transparente. gravação da escala pelo processo de tampografia com divisões em milímetros, destacadas a cada 5 milímetros com marcações numeradas a cada centímetro. as demarcações devem ser claras e precisas não podendo apresentar falhas, manchas, ou serem facilmente removidas. comprimento: 310 mm, largura: mínima 35 mm, espessura: mínimo de 3 mm. possuir o lado da escala externa chanfrado. as extremidades e bordas devem estar livres de rebarbas. a borda graduada deve ser rebaixada e ser perfeitamente retilínea e livre de rebarbas; 1 estojo escolar porta lápis personalizado (com brasão do município) com vivo simples confeccionado em poliéster 600 (lona 600) possui uma divisão com fechamento em zíper e cursor de metal, alça medindo 7 cm de comprimento (cadarço 25mm), detalhe ao redor feito com vivo. compartimentos: (altura x largura x profundidade): 1 compartimento com fecho (8x20x5). dimensões do produto: altura: 8 cm aprox. largura: 20 cm aprox. profundidade: 5 cm aprox. peso: 80 gramas. 1 squeeze 500ml personalizada (com brasão do município em adesivo vinil) |
material polietileno, tampa de rosca e válvula injetada, semitransparente. medidas aproximadas para gravação: 10x7cm. tamanho total aproximado: 20x6,5x23 cm (axlxc). peso aproximado (g): 44. cada produto que compõe o kit deverá ter garantia mínima de 120 meses | |||||
02 | SEME - KIT MATERIAL ESCOLAR – FUNDAMENTAL I: contendo os seguintes itens: 1 mochila personalizada (logomarcas gravadas naparte da frente: silk padrão) material: poliéster, cor: azul 126, branca e alças pretas (modelo seme), dimensões a x l x p (cm): 39x 30 x 10 (variação de 1cm +/-), capacidade (kg): 10 (no mínimo), forro: 100% poliéster. complemento: um compartimento principal espaçoso, uma divisória simples. do lado externo um bolso frontal com zíper e dois bolsos laterais telados para garrafa/squeeze. costura e zíper super-resistentes. alças de ombro e de mão acolchoadas e reforçadas, alças laterais com trava para ajuste de volume, bolso interno telado com fecho em zíper. amplo espaço interno; 1 apontador com depósito apontador de lápis confeccionado em material termoplástico transparente com furo cônico (diâmetro aproximado de 8mm) e uma lâmina de aço inoxidável perfeitamente ajustada e afiada, formando conjunto com união rígida, sem folgas, a fim de não macerar ou mastigar a madeira do lápis. com depósito em plástico transparente, alta resistência e ótima apontabilidade. dimensões mínimas: altura: 60 mm, comprimento: 22 mm largura: 15m. 3 caderno brochura capa dura 1/4, costurado, tipo vertical, formato ¼, 96 folhas, sem índice, cor amarela, capa dura, pautado e margeado frente e verso. dimensões: 140 mm de largura x 202 mm de altura. miolo: papel offset branco, gramatura 56g/m². capa econtracapa: papelão, gramatura 697 g/m; 1 borracha branca para apagar lápis com cinta plástica, macia, flexível, capaz de apagar totalmente a escrita com facilidade e sem borrar ou manchar o papel, composta de borracha natural, carga mineral, óleo, pigmento branco e agentes de vulcanização. deve trazer a marca do fabricante em uma das faces. dimensões mínimas: comprimento = 45 mm. largura = 23 mm. espessura = 10mm; 1 cola branca (90grs), líquida, com base de acetato de polivinila (pva) disperso em solução aquosa. o produto deve ser plastificante, com alto poder de colagem, isento de cargas minerais e substâncias nocivas à saúde, atóxico e inócuo, que após a secagem apresente um filme transparente. deverá ser embalado em recipiente plástico com bico aplicador. viscosidade de 4.000 a 6.000 cp. (centipoise). teor de sólidos de 28 a 32%. formato dofrasco e dos rótulos de acordo com padrões do fabricante. validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega; 1 caixa de lápis de cor grande (12 cores) formato triangular atóxico de madeira reflorestada cores vibrantes composição básica de pigmentos aglutinantes carga inerte e cera atóxico apontado com ponta resistente medindo aproximadamente 17.5cm, acondicionados em caixa de papel cartão com doze unidades contendo os dados de identificação e marca do produto. são obrigatórias as cores: preto, amarelo, vermelho, dois tons de azul, dois tons de verde e marrom. cada lápis deve trazer a marca do fabricante gravada em seu corpo. embalagem personalizada de papel cartão duplex (250g/m²) com janela, impressão offset 4x0. dimensões da faca de acordo com padrões do fabricante. especificações e informações do produto impressos no verso da embalagem; 3 lápis grafite nº2 de formato triangular, apontado, confeccionado em madeira reflorestada e macia material cerâmico e grafite graduação hb medindo no mínimo 180mm de comprimento e entrefaces 10mm com mina grafite de 4.0mm de diâmetro superfícies pintadas com tintas atóxicas com gravação da marca e modelo acondicionado em embalagem apropriada contendo os dados de identificação do produto do fabricante e certificação inmetro 1 tesoura de ponta arredondada cabo de 100% polipropileno e lâmina de corte produzida em aço inoxidável; espessura mínima de chapa: 1,2 mm. a tesoura deve possuir corte limpo e eficiente, devendo vir afiada de fábrica. os olhais da tesoura devem ter formato anatômico. lâminas, fixadas por meio de parafuso metálico ou outro sistema de fixação que assegure o perfeito ajuste entre as lâminas, sem folgas e sem prejuízo de sua função. a marca dofabricante deve ser gravada no corpo do produto. deve ser apresentado junto à amostra do | KIT | 2.840 |
produto, comprovante da composição do aço inoxidável. comprimento mínimo: 110 mm; 6 caneta esferográfica (2 azuis, 2 vermelhas e 2 pretas) caneta esferográfica, transparente, confeccionada em poliestireno cristal com tampa inferior não rosqueável e tampa superior removível comhaste para fixação em bolso com furação antiasfixiante. deverá apresentar escrita uniforme e macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. características: com esfera de tungstênio (diâmetro: 1.0 mm) tampa de polipropileno na cor da tinta, com furação antiasfixiante diâmetromínimo do corpo: 8,0 mm para corpo cilíndrico e 8,0mm sobre arestas e 7,4mm sobre plano para outros tipos de corpos comprimento mínimo sem tampa: 140 mm tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130 mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110 mm, medido da ponta tinta de pasta esferográfica permanente nas cores azul, vermelha e preta, atóxica rendimento mínimo de 1.500 metrosde escrita. 1 régua plástica – 30 cm confeccionada em 100% poliestireno cristal transparente. gravação da escala pelo processo de tampografia com divisões em milímetros, destacadas a cada 5 milímetros com marcações numeradas a cada centímetro. as demarcações devem ser claras e precisas não podendo apresentar falhas, manchas, ou serem facilmente removidas. comprimento: 310 mm, largura: mínima 35 mm, espessura: mínimode 3 mm. possuir o lado da escala externa chanfrado. as extremidades e bordas devem estar livres de rebarbas. a borda graduada deve ser rebaixada e ser perfeitamente retilínea e livre de rebarbas; 1 estojo escolar porta lápis personalizado (com brasão do município) com vivo simples confeccionado em poliéster 600 (lona 600) possui uma divisão com fechamento em zíper e cursor de metal, alça medindo 7 cm de comprimento (cadarço 25mm), detalhe ao redor feito com vivo. compartimentos: (altura x largura x profundidade): 1 compartimento com fecho (8x20x5). dimensões do produto: altura: 8 cm aprox. largura: 20 cm aprox. profundidade:5 cm aprox. peso: 80 gramas. squeeze 500ml personalizada (com brasão do município em adesivo vinil) material polietileno, tampa de rosca e válvula injetada, semitransparente. medidas aproximadas para gravação: 10x7cm. tamanho total aproximado: 20x6,5x23 cm (axlxc). peso aproximado (g): 44. cada produto que compõe o kit deverá ter garantia mínima de 12 meses. | |||||
03 | SEME - KIT MATERIAL ESCOLAR - EDUCAÇÃO INFANTIL: contendo os seguintes itens: 1 mochila personalizada (logomarcas gravadasna parte da frente: silk padrão) material: poliéster, cor: vermelho 2371, branca e alças pretas (modelo seme), dimensões a x l x p (cm): 30 x 22 x 8 (variação de 1cm +/-), capacidade (kg): 7 (no mínimo), forro: 100% poliéster. complemento: um compartimento principal espaçoso, uma divisória simples. do lado externo um bolso frontal com zíper e dois bolsos laterais telados para garrafa/squeeze. costura e zíper super-resistentes. alças de ombro e de mão acolchoadas e reforçadas, alças laterais com trava para ajuste de volume, bolso interno telado com fecho em zíper. amplo espaço interno; 1 caderno brochura capa dura 1/4, costurado, tipo vertical, formato ¼, 96 folhas, sem índice, cor amarela, capa dura, pautado e margeado frente e verso. dimensões: 140 mm de largura x 202 mm de altura. miolo: papel offset branco, gramatura 56g/m². capa econtracapa: papelão, gramatura 697 g/m; 1 borracha branca para apagar lápis com cinta plastica, macia, flexível, capaz de apagar totalmente a escrita com facilidade e sem borrar ou manchar o papel, composta de borracha natural, carga mineral, óleo, pigmento branco e agentes de vulcanização. deve trazer a marca do fabricante em uma das faces. dimensões mínimas: comprimento = 45 mm. largura = 23 mm. espessura = 10mm; 1 cola branca (90grs), líquida, com base de acetato de polivinila (pva) disperso em solução aquosa. o produto deve ser plastificante, com alto poder de colagem, isento de cargas minerais e substâncias nocivas à saúde, atóxico e inócuo, que após a secagem apresente um filme transparente. deverá ser embalado em recipiente plástico com bico aplicador. viscosidade de 4.000 a | KIT | 1.390 |
6.000 cp. (centipoise). teor de sólidos de 28 a 32%. formato do frasco e dos rótulos de acordo com padrões do fabricante. validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega; 1 caixa de giz de cera grande (12 cores) composição básica ceras cargas minerais e pigmentos atóxico em formato triangular contendo obrigatoriamente as cores básicas (azul verde amarelo e vermelho) acondicionados em caixa com peso mínimo de 100 gramas contendo externamente os dados de identificação do fabricante do produto data de fabricação prazo de validade mínimo de doze meses contados da data da entrega e selo inmetro. embalagem personalizada de papel cartão duplex (300g/m²) com janela, impressão offset 4x0. dimensões da faca de acordo com padrões do fabricante. especificações e informações do produto impressos no verso da embalagem; 3 caixa de lápis de cor grande (12 cores) formato triangular atóxico de madeira reflorestada cores vibrantes composiçãobásica de pigmentos aglutinantes carga inerte e cera atóxico apontado com ponta resistente medindo aproximadamente 17.5cm, acondicionados em caixa de papel cartão com doze unidades contendo os dados de identificação e marca do produto. são obrigatórias as cores: preto, amarelo, vermelho, dois tons de azul, dois tons de verde e marrom. cada lápis deve trazer a marca do fabricante gravada em seu corpo. embalagem personalizada de papel cartão duplex (250g/m²) com janela, impressão offset 4x0. dimensões da faca de acordo com padrões do fabricante. especificações e informações do produto impressos no verso da embalagem; 4 lápis grafite nº2 de formato triangular, apontado, confeccionado em madeira reflorestada e macia material cerâmico e grafite graduação hb medindo no mínimo 180mm de comprimento e entre faces 10mm com mina grafite de 4.0mm de diâmetro superfícies pintadas com tintas atóxicas com gravação da marca e modelo acondicionado em embalagem apropriada contendo os dados de identificação do produto do fabricante e certificação inmetro 1 caixa de massa para modelar 6 cores (90grs) em cores vivas e diferentes, sendo: preto, branco, amarelo, vermelho, azul e verde. a massa de cera deve ter apresentação sólida, maleável, atóxica e fosca. deverá apresentar boa flexibilidade para manuseio e mistura. embalagem personalizada de papel cartão duplex (mínimo de 300g/m²) com janela, impressão offset 4x0. dimensões da faca de acordo com padrões do fabricante. especificações e informações do produto impressos no verso da embalagem; 1 caixa de caneta hidrográfica 12 cores corpo arredondado em polipropileno opaco com diâmetro mínimo de 10mm e comprimento mínimo de 137mm ponta de poliéster/polietileno formato ogiva media 2.0mm com tinta lavável atóxica tampa antiasfixiante. acondicionadas em estojo de papel cartão contendo doze unidades contendo externamente os dados de identificação do produto marca da fabricante data de fabricação prazo de validade mínimo doze meses contados a partir da entrega produto com certificaçãodo inmetro. 1 tesoura de ponta arredondada cabo de 100% polipropileno e lâmina de corte produzida em aço inoxidável; espessura mínima de chapa: 1,2 mm. a tesoura deve possuir corte limpo e eficiente, devendo vir afiada de fábrica. os olhais da tesoura devem ter formato anatômico. lâminas, fixadas por meio de parafuso metálico ou outro sistema de fixação que assegure o perfeito ajuste entre as lâminas, sem folgas e sem prejuízo de sua função. a marca do fabricante deve ser gravada no corpo do produto. deve ser apresentado junto à amostra do produto, comprovante da composição do aço inoxidável. comprimento mínimo: 110 mm; 1 estojo escolar porta lápis personalizado (com brasão do município) com vivo simples confeccionado em poliéster 600 (lona 600) possui uma divisão com fechamento em zíper e cursor de metal, alça medindo 7 cm de comprimento (cadarço 25mm), detalheao redor feito com vivo. compartimentos: (altura x largura x profundidade): 1 compartimento com fecho (8x20x5). dimensões do produto: altura: 8 cm aprox. largura: 20 cm aprox. profundidade:5 cm aprox. peso: 80 gramas. squeeze 500ml personalizada (com brasão do município em adesivo vinil) material polietileno, tampa de rosca e válvula injetada, semitransparente. medidas aproximadas para gravação: 10x7cm. tamanho total aproximado: 20x6,5x23 cm (axlxc). peso aproximado (g): 44. cada produto que compõe o kit deverá ter garantia mínima de 12meses. |