CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 0261/2022
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 0261/2022
Contr 0261 Etilometros
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Xxx Xx. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 455, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê-SC, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado:
F.B GERA E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecido na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 395-A, Bairro Jardim São Jorge, na cidade de Pedreira, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob n° 08.480.723/0001-47 neste ato representada pela sua sócia, a Sra. XXXXXXX XXXXXXX, portadora da carteira de identidade nº 18.831.663-2 e CPF sob o nº 000.000.000-00, denominado CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto do presente contrato consiste na Aquisição de materiais permanentes (etilômetros e bocais descartáveis) para ações de fiscalização e segurança no transito, realizadas pela Policia Militar, no Município de Xanxerê, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações em seu Art. 25, inciso I, conforme especificações:
Item | Especificação | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total | |
1 | 3,000 | UND | 13.775,00 | 41.325,00 |
2 3.000,0 UND 3,20 9.600,00
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Total do Participante: 50.925,00
Kit aparelho eletrônico portátil de detecção de teor alcoólico, constituído pelo etilémetro, impressora, maleta, acessórios e insumos.
Sistema Analítico: o Sensor da Intoximeters é de célula eletroquímica com programação de integração do sinal que gera uma resposta eletrônica que é proporcional à concentração de álcool na amostra de ar alveolar (mg/L) captada. Esta célula eletroquímica é especifica ao álcool e não responde â acetona (produzida por diabéticos ou atletas), nem a outras substâncias que podem se encontrar na respiração humana.
Limite de Detecção: 0,00 a 2,00 mg/L de ar expirado.
Tipos de Medidas: Teste direto / amostra manual; teste direto / amostra automática; teste Passivo / amostra Manual; teste Passivo / amostra Automática; teste de Ambiente / amostra Manual.
Limitações Ambientais: Opera sobre um vasto alcance de temperaturas ambientais: 0°C a 50 °C. Output Visual: LCDgráficocolorido Backlit, LEDsvoltados paraosladoseumguiade bocal iluminado.
Output de Áudio: xxx xxxxxxx para oferecer suporte a mensagens visuais. Armazenamento de Dados: Pode armazenar até 7.000 testes Pareamento com Impressora: Via Bluetooth
Opções de Energia: baterias descartáveis - 4 baterias alcalinas AA de 1,5 V Energia para impressora - bateria recarregável (carregador incluído)
Material utilizado: instrumento - Caixa de ABS robusta com revestimento de borracha Maleta de transporte - Caixa deplásticomoldado porinjeção emembalagem padrão;
Características Físicas: Dimensões do instrumento — 190 mm x 102 mm x 57 mm; Peso do instrumento (com baterias) - 343 g; Dimensões padrão da maleta de transporte — 267 mm x 89 mm x 216 mm; Peso da mala de transporte padrão (carregada) — 816 g;
Aprovações: NHTSA (US DOT): Estados Unidos, aprovado para uso evidencial probatório; INMETRO: Portaria Inmetro/Dimel nº 57, 16 de março de 2021;
Configuração Padrão inclui: Manual Impresso; Sistema degerenciamento dedados- Xlerator; Adaptador Bluetooth; Impressora Térmica Leopardo A8 e 10 bocais.
BOCAIS: testado e comprovado que produz resultados precisos e repetíveis; amostra passiva adaptador de copo passivo; amostra de ambiente - adaptador de farejador de bebida; amostra direta - o bocal projetado pela lntoximeters fornece um alinhamento de “alavanca e clique" para instalação simples e fornece um bocal.
Subcláusula Primeira – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0216/2022 – Inexigibilidade de Licitação nº 0015/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS:
Pela aquisição dos etilômetros e dos bocais descartáveis, objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância total de R$ 50.925,00 (cinquenta mil e novecentos e vinte e cinco reais).
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
Os preços serão fixos e irreajustáveis em conformidade com o que dispõe o parágrafo 1º, do artigo 28, da Lei Federal nº 9.069, de 29/06/95.
CLAUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO E DA ENTREGA DOS PRODUTOS:
Para liberação do pagamento da contraprestação dos serviços contratados, a contratada deverá fornecer a contratante o respectivo documento fiscal, observando as deduções e demais obrigações estabelecidas pelo fisco.
A proponente vencedora dos itens, obriga-se a entregar os mesmos em até 50 (cinquenta) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento, em remessa única. A entrega deverá ser realizada na no 00x Xxxxxxxx de Polícia Militar de Xanxerê, sito a Xxxxxxx Xxxxxx, x0000, Xxxxxx Xxxxxxx Branco, na cidade de Xanxere-SC, aos cuidados do Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta do orçamento Geral, para o exercício de 2022:
Recursos orçamentários: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
06.001 MANUT. DA SINALIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 06.001.15.452.1503.2043.3.3.90.00.00
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA será responsável:
1) Pela qualidade dos produtos entregues, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
2) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo e firmadas na sua proposta, de acordo com a especificação, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;
3) Efetuar a entrega do produto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia, quantidade de produto neste termo de referência;
4) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações assumidas;
5) Os dados constantes na identificação da embalagem de transporte no que se refere a lote, data de fabricação, nomedoproduto, quantitativo, etc., deverãocorresponder ao conteúdo.
6) O produto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso;
7) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8) Substituir, reparar ou corrigir, as suas expensas, os produtos com avarias ou defeitos, bem como corrigir os serviços não executados de acordo com o termo de referência e edital;
9) Comunicar â Contratante, no prazo máxima de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
11) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
A CONTRATANTE será responsável:
a) Apresentar Autorização de Funcionamento, especificando o local de Entrega;
b) Efetuar o pagamento conforme definido na Cláusula Quarta deste Contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
c) Comunicar a contratada por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Fiscalizar a entrega dos materiais.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES:
I - O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
1. Advertência;
2. Multa:
a) No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
II - Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Xanxerê, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
IV - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo;
V – Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestor e Fiscal deste Contrato: o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências
verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido;
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - A CONTRATADA deverá atender com razoável presteza a quaisquer pedidos de informações que lhe seja feito pela CONTRATANTE, relativas a atividades de prestação de serviços, bem como aceitar a visita de inspeção em seu estabelecimento de representantes da CONTRATANTE, para qualquer fim, inclusive ordens de serviço;
II – As partes reconhecem que qualquer omissão ou tolerância dos direitos e haveres aqui descritos não implicam em novação, nem constituirão em renúncia ao direito de exigir posteriormente o fiel cumprimento das obrigações assumidas;
III – O presente contrato constitui-se no único instrumento válido a regular as relações entre as partes, sendo de nenhuma valia qualquer outro ajuste, escrito ou verbal, celebrado anteriormente; igualmente, qualquer inovação somente será aceita com alteração expressa do presente, mediante termo aditivo;
IV - As cláusulas e condições não previstas no presente contrato serão regidas e aplicadas pelas normas legais vigentes no país, em especial pelo ato convocatório e Lei n. 8.666/93;
V – As obrigações constantes neste instrumento obrigam herdeiros e sucessores;
VI - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pelo CONTRATADO, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xanxerê-SC, 19 de setembro de 2022.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ F.B GERA E CIA LTDA
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: