CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRATICO – CBTP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 38.895.892/0001-09, localizada na xxx Xxxxxxx xx 0000, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30130-174, por seu representante legalmente constituído, HWASKAR FA- GUNDES, Brasileiro, Engenheiro Civil, RG Nº 8249/D CREA GO, CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, Designer Gráfico, portador da carteira de identidade RG nº 10.615.284-5 , inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, empresário individual, inscrito no CNPJ sob o nº 26.599.459/0001-47, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx 000 - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 85010-260, doravante denominado CONTRATADO, ajustam entre si mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de designer gráfico com o desenvolvimento de peças publicitárias com conteúdo e identidade visual da CONTRATANTE, tornando-a mais visível através dos meios de comunicação, e aumentando ainda mais o relacionamento com seus clientes e fornecedores.
2. A execução do objeto acima descrito se dará através de assessoria em comunicação, publicidade e propaganda, desenvolvimento de peças gráficas, estratégias de comunicação e marketing digital.
2. PRAZO DE ENTREGA E APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.O CONTRATADO se obriga a entregar o layout para prévia aprovação da CONTRATANTE
com no mínimo 2 (dois) dias úteis prévios à sua publicação.
2.2.A publicação do produto finalizado nas datas estabelecidas pela CONTRATANTE estará condicionada à aprovação prévia e tempestiva do layout previsto na cláusula anterior, bem como o envio e/ou fornecimento de dados e informações solicitadas pela CONTRATADA, desde que esta última informe com antecedência a existência de tal pendência.
2.3.O CONTRATADO terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, não necessitando predeterminar horários ou funções, porém determinados pedidos, como adaptações de layouts e materiais de menor complexidade deverão ser entregues dentro de 48 a 72 horas.
3. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1.Em remuneração aos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor mensal de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos).
3.2.Os pagamentos serão sempre efetuados no 5º dia útil do mês subsequente, mediante apresentação pela CONTRATADA, de nota fiscal.
3.3.Os pagamentos serão realizados através de depósito ou transferência bancária em nome do titular Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00
Banco: 336 - Banco C6 S.A Agência 0001
Conta Corrente:9710763-8 Pix: 00 0 0000-0000
3.4.O atraso nos pagamentos dos serviços implicará na incidência de multa moratória de 2% (dois por cento), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
3.5.A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários e outros não nominados, gastos e despesas relativos ao
exercício dos serviços contratados, por mais especiais que sejam, nada mais sendo devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, a qualquer título.
3.6.O CONTRATANTE efetuará todas as retenções devidas a título de tributos federais, estaduais e municipais na forma da legislação vigente.
4. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
4.1. O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através da celebração de termo aditivo.
4.2. O presente contrato poderá ser rescindido sem ônus ou penalidades às partes contratantes nos seguintes casos:
a) A qualquer tempo, independentemente de motivo, desde que comunicado, por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Ocorrer homologação ou decretação de falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou ocorrer pedido de recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
4.3.O presente contrato também poderá ser resolvido, desde que a parte infratora de alguma obrigação contratual seja notificada previamente sobre descumprimento de sua obrigação e não responda, justifique ou corrija a infração pontuada no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O descumprimento da obrigação acarretará a aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor do restante do contrato, além de arcar com eventuais perdas e danos.
5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1.Além das demais obrigações previstas de forma esparsa neste Contrato, a CONTRATADA
se obriga a:
5.1.1. Prestar com excelência os serviços contratados, sempre diligenciando no sentido de garantir à CONTRATANTE os melhores resultados;
5.1.2. Submeter à CONTRATANTE, para prévia aprovação escrita, todo texto proposto, layouts, arte e quaisquer outros materiais de comunicação antes de encaminhá-los à produção externa e à divulgação;
5.1.3. Licenciar regularmente os direitos autorais incidentes sobre as obras preexistentes que venham a ser incluídas na produção, abrangendo, mas não se limitando a trilhas, quadros, esculturas, etc.;
5.1.4. Respeitar a legislação vigente aplicável à atividade publicitária, criando e produzindo materiais publicitários e/ou promocionais dentro das normas previstas no Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, no Código de Defesa do Consumidor e demais em vigor; e
5.2.São obrigações da CONTRATANTE:
5.2.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA conforme definido no presente Contrato; e
5.2.2. Fornecer à CONTRATADA, dentro dos prazos estabelecidos em comum acordo, todos os documentos e esclarecimentos de que eventualmente disponha que se fizerem necessários à execução dos serviços, incluindo imagens e conteúdo.
6. PROPRIEDADE E CARÁTER CONFIDENCIAL
6.1.Todos os dados originais obtidos ou produzidos em função do presente instrumento, tais como relatórios, textos, fotografias e quaisquer outras informações serão propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser divulgados, reproduzidos ou transmitidos sem prévia e expressa autorização por escrito desta última.
6.2.Por ocasião do término dos serviços, ou no caso de rescisão, a CONTRATADA entregará à CONTRATANTE, num prazo máximo de 15 (quinze) dias, todos os dados, informações, fotografias, desenhos, relatórios, materiais e quaisquer outros documentos que tenham
sido fornecidos no início ou no decorrer dos trabalhos ou, ainda, tenham sido produzidos pela CONTRATADA ao longo da execução dos serviços contratados.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1.A CONTRATADA não poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações previstos no presente Contrato, salvo com o prévio e expresso consentimento por escrito da CONTRATANTE.
7.2.A CONTRATADA se compromete a manter, por si, seus sócios, diretores executivos, empregados, equipe, prestadores de serviços e representantes legais, confidencialidade em relação a quaisquer informações ou conhecimentos estratégicos a que venha a ter acesso ou que lhe tenham sido confiados em razão do cumprimento do Contrato, não sendo permitida a transmissão de tais informações e conhecimentos, a quem quer que seja, mesmo após a extinção do presente Contrato.
7.3.O presente Contrato não estabelece nenhuma forma de associação ou relação entre a CONTRATANTE e a equipe da CONTRATADA, especialmente as de natureza trabalhista, societária e comercial, eis que este Contrato determina e estabelece, de forma integral, que todas as relações entre as Partes são meramente de natureza civil.
7.4.O Contrato expressa totalmente o entendimento livre e espontâneo das Partes, ficando cancelado todo e qualquer entendimento havido anteriormente e nenhuma alteração adicional nos termos do Contrato será válida, exceto quando feita por escrito e assinada por todas as Partes, por meio de seus representantes legais.
7.5.Todas as comunicações e solicitações exigidas ou permitidas por este Contrato deverão ser feitas por escrito, para os endereços constantes no preâmbulo deste instrumento.
8. DO FORO
8.1.Fica eleito o foro da comarca de Guarapuava/PR como o único competente para dirimir eventuais dúvidas ou demandas oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Guarapuava, 04 de janeiro de 2022.
[Assinado Digitalmente] [Assinado Digitalmente]
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO Rep. Legal: Hwaskar Fagundes | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CPF Nº 000.000.000.00 |
TESTEMUNHAS | |
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