EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 017/2022 SRP - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 017/2022 SRP - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196/2022
O Município de Nova Canaã, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx nº 463, torna público, através de sua pregoeira, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÕNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei federal nº 8.666/93; Lei federal nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014; Decreto Federal 10.024/2019, (toda a legislação com as alterações posteriores) além de outras normas incidentes, e as exigências estabelecidas neste edital.
Data da Disputa: 04/11/2022 Horário da Disputa: 10:30H
Local: Portal de Licitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) Modo de disputa: Aberto ( ) Aberto e Fechado (X)
Tipo de Licitação: Por lote ( X ) Por item ( ) Global ( ) Recebimento das propostas: Até as 08:00 do dia 04/11/2022.
O edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
Pedidos de esclarecimento e dúvidas a respeito do edital ou do certame poderão ser obtidos no setor de licitações, situado na Avenida Juracy Magalhães nº 463, centro, Nova Canaã-BA, CEP: 45.270-000, no horário das 07:00 às 13:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços para futura aquisição de material de informática em atendimento às diversas secretarias do município de Nova Canaã, conforme especificações descritas no termo de referência anexo a este edital.
1.1.1. A licitação será em lotes, formado vários itens, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
1.3. As dotações orçamentárias para classificação da despesa seguem mencionadas abaixo:
212230019 - Departamento de Educação | Manutenção das ações do ensino fundamental | Material de consumo | Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica) |
212252019 - Departamento de Educação | Manutenção das ações do ensino fundamental | Equipamento e material permanente | Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica) |
212230004 - Departamento de Educação | Manutenção das ações do ensino fundamental | Material de consumo | Contribuição ao programa ensino fundamental - salário educação |
212252004 - Departamento de Educação | Manutenção das ações do ensino fundamental | Equipamentos e Material Permanente | Contribuição ao programa ensino fundamental - salário educação |
212230001 - Departamento de Educação | Manutenção das ações do ensino fundamental | Material de consumo | Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% |
212252001 - Departamento de Educação | Manutenção das ações do ensino fundamental | Equipamentos e Material Permanente | Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% |
212430019 - Departamento de Educação | Manutenção das ações de educação infantil | Material de consumo | Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica) |
212452019 - Departamento de Educação | Manutenção das ações de educação infantil | Equipamento e material permanente | Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica) |
212430004 - Departamento de Educação | Manutenção das ações de educação infantil | Material de consumo | Contribuição ao programa ensino fundamental - salário educação |
212452004 - Departamento de Educação | Manutenção das ações de educação infantil | Equipamentos e Material Permanente | Contribuição ao programa ensino fundamental - salário educação |
212430001 - Departamento de Educação | Manutenção das ações de educação infantil | Material de consumo | Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% |
212452001 - Departamento de Educação | Manutenção das ações de educação infantil | Equipamentos e Material Permanente | Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% |
202130001 - Departamento de Educação | Manutenção da secretaria de educação | Material de consumo | Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% |
202152001 - Departamento de Educação | Manutenção da secretaria de educação | Equipamentos e Material Permanente | Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% |
201430029 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania | Bloco de financiamento da proteção social básica | Material de consumo | Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS |
201452029 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania | Bloco de financiamento da proteção social básica | Equipamentos e Material Permanente | Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS |
201430028 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania | Bloco de financiamento da proteção social básica | Material de consumo | Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS |
228630029 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania | Programa primeira infância no SUAS "Criança Feliz" | Material de consumo | Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS |
228652029 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania | Programa primeira infância no SUAS "Criança Feliz" | Equipamento e material permanente | Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS |
211130029 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania | Bloco de gestão dos recursos do IGDBF | Material de consumo | Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS |
211152029 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania | Bloco de gestão dos recursos do IGDBF | Equipamento e material permanente | Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS |
203530000 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania | Gestão dos serviços do trabalho e ação social | Material de consumo | Recursos Ordinários |
203552000 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania | Gestão dos serviços do trabalho e ação social | Equipamento e material permanente | Recursos Ordinários |
204930000 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos | Gestão dos serviços de infraestrutura e serviços públicos | Material de consumo | Recursos Ordinários |
204952000 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos | Gestão dos serviços de infraestrutura e serviços públicos | Equipamentos e Material Permanente | Recursos Ordinários |
208730000 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos | Gestão dos serviços de proteção ambiental | Material de consumo | Recursos Ordinários |
208752000 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos | Gestão dos serviços de proteção ambiental | Equipamentos e Material Permanente | Recursos Ordinários |
207530000 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Turismo | Gestão dos serviços de agricultura | Material de consumo | Recursos Ordinários |
207552000 - Fundo Municipal de Apoio a Agricultura Familiar | Gestão dos serviços de agricultura | Equipamentos e Material Permanente | Recursos Ordinários |
201230000 - Administração, Finanças e Orçamento | Gestão dos serviços da administração e finanças | Material de consumo | Recursos Ordinários |
201252000 - Administração, Finanças e Orçamento | Gestão dos serviços da administração e finanças | Equipamentos e Material Permanente | Recursos Ordinários |
205630002 - Fundo Municipal de Saúde | Gestão dos serviços de saúde | Material de consumo | Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% |
205652002 - Fundo Municipal de Saúde | Gestão dos serviços de saúde | Equipamento e material permanente | Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% |
206030002 - Fundo Municipal de Saúde | Gestão das ações do PAB Fixo | Material de consumo | Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% |
206030014 - Fundo Municipal de Saúde | Gestão das ações do PAB Fixo | Material de consumo | Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS |
206052014 - Fundo Municipal de Saúde | Gestão das ações do PAB Fixo | Equipamentos e Material Permanente | Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS |
206052002 - Fundo Municipal de Saúde | Gestão das ações do PAB Fixo | Equipamentos e Material Permanente | Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% |
206252014 - Fundo Municipal de Saúde | Gestão das ações do NASF | Equipamentos e Material Permanente | Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS |
206252002 - Fundo Municipal de Saúde | Gestão das ações do NASF | Equipamentos e Material Permanente | Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% |
206330002 - Fundo Municipal de Saúde | Gestão das ações do PSF - Saúde da Família | Material de consumo | Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% |
206330014 - Fundo Municipal de Saúde | Gestão das ações do PSF - Saúde da Família | Material de consumo | Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS |
206352014 - Fundo Municipal de Saúde | Gestão das ações do PSF - Saúde da Família | Equipamentos e Material Permanente | Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS |
206352002 - Fundo Municipal de Saúde | Gestão das ações do PSF - Saúde da Família | Equipamentos e Material Permanente | Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% |
229230002 - Fundo Municipal de Saúde | Gestão dos recursos do CAPS | Material de consumo | Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% |
229230014 - Fundo Municipal de Saúde | Gestão dos recursos do CAPS | Material de consumo | Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS |
229252014 - Fundo Municipal de Saúde | Gestão dos recursos do CAPS | Equipamentos e Material Permanente | Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS |
229252002 - Fundo Municipal de Saúde | Gestão dos recursos do CAPS | Equipamentos e Material Permanente | Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro formalizado na ata a ser firmada entre o órgão e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.
2.2. Durante o prazo de validade do registro de preços o órgão não ficará obrigado a comprar o(s) item(s) e/ou adquirir os produtos objeto deste pregão exclusivamente pelo sistema de registro de preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
2.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o município optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
2.4. O (a) pregoeiro (a) da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor de licitações.
2.5. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, o (a) pregoeiro (a) solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.
2.6. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o (a) pregoeiro (a) da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
2.7. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o (a) pregoeiro (a) procederá à revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão:
3.1.1. Os interessados que atendam às exigências estabelecidas neste edital, inclusive quanto à documentação,
3.1.2. Os que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.4.1. cujo ramo de atividade não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.4.2. declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
3.4.3. em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
3.4.4. estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.4.5. cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou , ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93;
3.4.6. mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contrate ou responsável pela licitação;
3.4.7. Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
3.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão do fornecimento dos produtos, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
3.6. As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) aplicam-se, no que couber, as disposições contidas na Lei Complementar n° 123/2006.
3.7. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 45 da referida Lei Complementar.
3.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
3.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, junto ao Banco do Brasil, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema Informatizado de Licitações do Banco do Brasil;
4.2 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.3 Os licitantes ou seus representantes deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
4.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.5 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado;
4.6 A perda da senha ou quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.8 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica;
4.9 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso;
4.10 Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A;
4.11 A comprovação de que trata o subitem, quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos:
a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal;
4.12 O Município não se responsabilizará por qualquer problema que venha ocorrer no processo de cadastramento junto ao Banco do Brasil que impeça o licitante de participar do certame;
4.13 Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone 0000 00 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1.1 O licitante deverá clicar na opção “oferecer proposta” e preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, vedada a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
5.1.1.2 No preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA NO SISTEMA o licitante deverá, obrigatoriamente, mencionar, no campo “DESCRIÇÃO/OBSERVAÇÕES”, o valor do objeto ofertado, vedada a identificação da empresa, inclusive do seu representante legal, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
5.1.1.3 Na PROPOSTA DE PREÇO ANEXADA NO SISTEMA o licitante deverá, obrigatoriamente, mencionar, a descrição do objeto ofertado preferencialmente em consonância com modelo constante no Temo de Referência Anexo I, a MARCA, bem como o MODELO, TIPO
ou REFERÊNCIA (de todos os itens do lote), quando for o caso, dos produtos ofertados, sendo permitida a identificação da empresa.
5.1.1.4
5.1.1.5 Após registrar a proposta de preço o licitante deverá anexar em formato digital o original ou cópia autenticada, de todos os documentos de habilitação definidos no edital na opção “INCLUIR ANEXO LOTE”.
5.1.1.6 Após o envio da proposta de preço e os documentos de habilitação, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, e a conformidade de sua proposta com as exigências e demais condições previstas neste Edital.
5.1.1.7 A falsidade de declaração de que trata o item 5.1.1.5 sujeitará o licitante a sanções previstas em lei.
5.1.2 A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
5.1.2.1 Serão consideradas irregulares e desclassificadas de logo as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido.
5.1.3. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
5.1.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.1.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelA Pregoeira.
5.1.6. Somente as propostas classificadas pela Pregoeira participarão da etapa de envio de lances.
5.1.7 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
5.1.8 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
5.1.9 Sempre que houver interrupção da sessão do pregão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão pública terá continuidade.
5.1.10 No caso de desconexão dA Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.1.11 Quando a desconexão dA Pregoeira persistir por tempo superior a trinta minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico acessível via sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. A troca de mensagem entre a Pregoeira e os licitantes se dará exclusivamente via sistema, que disponibilizará campo próprio.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS).
6.7. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
§1º Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
§2º Encerrado o prazo de que trata o §1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
§3º Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
§4º Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2º e § 3º, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
§5º Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos § 2º e § 3º, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º.
§6º Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5º.
6.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para A Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para A Pregoeira persistir por tempo superior a trinta minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.10. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.11. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.11.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.11.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo controlado pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.11.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.12. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.13. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.13.1. Também nas hipóteses em que A Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.14. Será declarado arrematante o que apresentar o menor preço global para o lote.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.1.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.3.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelA Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.3.4 O prazo estabelecido pela Pregoeira poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pela Pregoeira.
7.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.5. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.6. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.6.1. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.7. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de A Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.8. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, A Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.5. A existência de sanção, A Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3. Constatada a existência de sanção, A Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação para efeito de habilitação, nas condições seguintes:
8.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.4.1.1 no caso de empresário individual, Requerimento de Empresário (última alteração).
8.4.1.2 em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente consolidado, à luz do Novo Código Civil Brasileiro, devidamente registrados,
acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
8.4.1.3 no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente consolidado, à luz do Novo Código Civil Brasileiro, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
8.4.1.4 decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.4.1.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.4.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.4.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
8.4.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8.4.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
8.4.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
8.4.2.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.4.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado em nome da empresa, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de nota fiscal e/ou contrato e/ou extrato do contrato do referido atestado, Conforme a Lei 8.666/93 em seu art. 30, inciso II e §4º;
8.4.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) balanço patrimonial do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
c) patrimônio líquido mínimo de 10% (dez) do valor estimado para contratação, assinado pela autoridade competente da empresa licitante, nos termos do §3º, do art.31 da Lei nº 8.666/93.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDOR
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da sessão final e deverá:
a) estar de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, e com valor final de seu lance para o respectivo item ou itens em que foi vencedor;
b) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
c) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11 DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA
11.1 Havendo necessidade de apresentação de amostras, A Pregoeira a qualquer tempo com registro no sistema, poderá solicitar e designar data e hora para que o detentor da oferta classificada em primeiro lugar proceda a sua realização, ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento da apresentação.
11.2 Se inexistente a aferição da primeira amostra, deverá ser notificado o detentor da proposta subsequente, na ordem de classificação, para apresentação de sua amostra, e assim sucessivamente, até que se obtenha amostra compatível.
12 DOS RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de até 2 (duas) horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2 Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1 Nesse momento A Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, via e-mail – xxxxxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx , devendo os demais licitantes ser intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo e-mail, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do(a) Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1 Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o prestador de serviço registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização de fornecimento/prestação de serviço), no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.1.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. No caso de contrato de fornecimento ou prestação de serviço não continuado, o prazo de vigência do contrato é até 31.12.2018 e não admite prorrogação (art. 57, caput, da Lei n° 8.666/93).
14.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento;
14.3 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14.1.5 - A Proposta de Preços da empresa arrematante e os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico xxxxxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas a partir do encerramento da sessão de disputa, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem postados, no prazo de até 02 (dois) dias úteis ao Setor de Licitações e Contratos no prédio desta Prefeitura, sito à Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx nº 463, XXX 00.000-000, Nova Canaã-Bahia. Obs.: A falta de comprovação de postagem da Proposta de Preços com os valores finais e documentos de habilitação originais/cópias no prazo de 02 (dois) dias úteis, constitui automática desclassificação da proposta de preços e da empresa do certame, devendo a Saúde convocar as licitantes classificadas na sequência.
15 DA REPACTUAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL
15.1 As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas na Minuta do Contrato, anexo IV deste Edital.
16 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência/Minuta do Contrato anexos I e IV.
16.2 O PRAZO PARA A ENTREGA DOS PRODUTOS SOLICITADOS SERÁ DE 15 (quinze) DIAS, APÓS A SOLICITAÇÃO.
16.3 Sendo o prazo acima estipulado não cumprido, será a empresa notificada e posteriormente aberto processo administrativo por inexecução contratual.
17 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DACONTRATADA
17.1 As obrigações do Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência/Minuta do Contrato anexos I e IV.
18 DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado pelo Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura contendo o detalhamento dos bens fornecidos/serviços prestados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo Contratado;
18.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada de certidões negativas de contribuições previdenciárias (SRF) e FGTS;
18.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal ou Fatura apresentada em relação aos bens efetivamente fornecidos;
18.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, sendo que nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
18.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
18.6 Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante;
18.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como, quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
18.8 Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
18.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto aos órgãos de fiscalização;
18.10 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do
Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente na Receita Federal e no FGTS;
18.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável:
18.11.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, no entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
19.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado:
19.1.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
19.2 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva;
19.3 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no Decreto Municipal.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2004, o licitante ou adjudicatário que:
20.1.1 Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
20.1.2 Apresentar documentação falsa;
20.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5 Não mantiver a proposta;
20.1.6 Cometer fraude fiscal;
20.1.7 Comportar-se de modo inidôneo.
20.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME ou EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
20.3 O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.3.2 Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos.
20.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro do Município;
20.5 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência (Anexo I).
21 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital;
21.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no Setor de Licitações, cujo endereço se encontra indicado no preambulo deste edital;
21.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
21.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados aA Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail indicado no preâmbulo deste edital;
21.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
21.6 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelA Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira;
22.2 No julgamento das propostas e da habilitação, A Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
22.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
22.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
22.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
22.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, somente se iniciando e vencendo prazos em dias de expediente na Administração;
22.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
22.8 Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste edital;
22.9 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
I. TERMO DE REFERÊNCIA
II. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/ PROPOSTA DE PREÇOS
III. MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
IV. MINUTA DO CONTRATO
V. DECLARAÇÃO DO MENOR
VI. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Nova Canaã-BA, 21 de outubro de 2022.
Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Pregoeira Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA –
Objeto
Contratação de empresa para fornecimento de material permanente de informática, para atendimento a diversas Secretarias do Município de Nova Canaã.
Justificativa
A presente contratação visa atender as demandas das unidades das Secretarias Municipais no atendimento dos serviços que necessitam de utilização de equipamentos de informática para o desenvolvimento das atividades administrativas. Tais aquisições visam também substituir equipamentos que não mais possuem condições de uso.
Produtos/Serviços
ID | Descrição | Tipo | Unidade | Quantidade |
88943 | ADAPTADOR DE WIFI USB | Material | Unidade | 13 |
88922 | Cartão de memória SSD 240 GB Sata Rev. 3.0 | Material | Unidade | 6 |
83345 | Cartao de Memoria SSD 480 GB Sata Rev. 3.0 | Material | Unidade | 6 |
88927 | COMPUTADOR ALL IN ONE Processador: Intel Core i5- 1135G7 4.20Ghz 8GB DDR4 SSD 256 GB com entrada USB 3.1 1 entrada de rede RJ45 10/100/1000 1 conexão de rede Wireless1 conexão HDMI 1 conexão para saída de áudio 23,8’’ Polegadas kit sem fio wireless | Material | Unidade | 5 |
88928 | Computador Intel Core i5 (11º geração) 8GB DDR4, SSD 240 GB E HD DE 500 GB, Conexões hdmi, vga, usb, RJ45, áudio. Wireless, Conexão sem fio de 2.4GHz com alcance de até 10m, Teclado abnt com teclado numérico, mouse óptico 1600 DPI. Windows 10, LED com 19.5" HD Conexão: VGA e HDMI | Material | Unidade | 25 |
87456 | COPIADORA - ESPECIFICAÇÕES: IMPRESSÃO: RESOLUÇÃO DA CÓPIA (MÁXIMA EM DPI): ATÉ 1200 X 600 DPI, CÓPIAS MÚLTIPLAS, ACESSO REMOTO, RELATÓRIO DE | Material | Unidade | 25 |
ATIVIDADES/RELATÓRIOS PERIÓDICOS, FUNÇÕES PRINCIPAIS: IMPRESSÃO, DIGITALIZAÇÃO, CÓPIA, CÓPIA DUPLEX (FRENTE E VERSO), TEMPO DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PÁGINA: 8 SEGUNDOS, TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER LETROFOTOGRÁFICO, MEMÓRIA PADRÃO: 512 MB, VELOCIDADE MÁX. DE IMPRESSÃO EM PRETO (PPM): 42/40 PPM (CARTA/A4), RESOLUÇÃO DA IMPRESSÃO (MÁXIMA EM DPI): ATÉ 1200 X 1200 DPI, DA BANDEJA DE PAPEL: 250 FOLHAS, CAPACIDADE DE PAPEL NA BANDEJA OPCIONAL (FOLHAS): 2 X 520 FOLHAS, BANDEJA MULTIUSO: 50 FOLHAS, CAPACIDADE DE IMPRESSÃO DUPLEX (FRENTE E VERSO), INTERFACE DE REDE EMBUTIDA: ETHERNET, HI-SPEED USB 2.0, COMPATIBILIDADE COM O DRIVER DE IMPRESSORA†: WINDOWS®, MAC OS®, LINUX, EMULAÇÕES: PCL6, BR-SCRIPT3‡, IBM PROPRINTER, EPSON FX, PDF VERSION 1.7, XPS VERSION 1.0, FUNÇÃO DE IMPRESSÃO SEGURA, CICLO DE TRABALHO MENSAL MÁX.‡: 50.000 PÁGINAS, VOLUME MÁXIMO DE CICLO MENSAL: 50.000 PÁGINAS, VOLUME DE IMPRESSÃO MENSAL RECOMENDADO‡: ATÉ 3.500 PÁGINAS, APLICATIVO DE IMPRESSÃO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS‡: AIRPRINT™, GOOGLE CLOUD PRINT™ 2.0, BROTHER IPRINT&SCAN, MOPRIA®, CORTADO WORKPLACE, WI-FI DIRECT® E NFC; CÓPIA: RESOLUÇÃO DE CÓPIA (MÁXIMA): ATÉ 1200 X 600 DPI, COPIA: SEM USO DO PC, CAPACIDADE MÁX. DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADF)‡: 70 FOLHAS, VELOCIDADE DA CÓPIA EM PRETO: 42/40 PPM (CARTA/A4), REDUÇÃO/AMPLIAÇÃO: 25% ~ 400%, FUNÇÃO DE CÓPIAS ORDENADAS, TAMANHO DO VIDRO DE DOCUMENTOS: CARTA, CÓPIA DUPLEX (FRENTE E VERSO), CÓPIAS DE ID (DOCUMENTOS DE IDENTIDADE); DIGITALIZAÇÃO: ADF, SCAN DRIVERS INCLUDED ‡: XXXXX, |
WIA, ICA, ISIS, SANE, RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO INTERPOLADA (DPI): ATÉ 19200 X 19200 DPI, RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO ÓPTICA (DPI): 1200 X 1200 DPI, FORMATOS (EXPORTAÇÃO): JPEG, PDF SINGLE- PAGE/MULTI-PAGE (PDF SEGURO, PDF PESQUISÁVEL, PDF/A), TIFF SINGLE-PAGE/MULTI-PAGE, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG; DIGITALIZA PARA: E-MAIL, IMAGEM, OCR, FILE, FTP, USB, NETWORK FOLDER (CIFS - WINDOWS® ONLY), E-MAIL SERVER, SHAREPOINT®, SSH SERVER (SFTP), CLOUD (WEB CONNECT)‡, EASYSCANTOEMAIL | ||||
87467 | ESTABILIZADOR - CARACTERÍSTICAS GERAIS - POTÊNCIA 400VA; TENSÃO SAÍDA 115V; FAIXA DE REGULAÇÃO DE SAÍDA +6% A-6%; TENSÃO ENTRADA 115V / 220V; FAIXA DE REGULAÇÃO DE ENTRADA PARA 115V DE 95 V A 147V E 220V DE 182V A 270V; MAIOR FAIXA DE ESTABILIZAÇÃO 45%; GABINETE ABS / POLICARBONATO; RENDIMENTO = 85%; FREQUÊNCIA NOMINAL = 60 HZ; CORRENTE NOMINAL 115V - 2,61A E 220V - 1,36ª; FUSÍVEL PARA 115V E 220V - 3,5ª; TEMPO DE RESPOSTA MENOR OU IGUAL A 6 SEMICICLOS; INDICADOR LUMINOSO PARA SOBRECARGA, REDE ALTA, REDE BAIXA, DESLIGAMENTO POR SUBTENSÃO E SOBRETENSÃO COM REARME AUTOMÁTICO; PLUGUE XXXX XXXXX - XXX00000; TOMADAS 4 TOMADAS - NOVA NORMA; COR PRETO; DISTORÇÃO NÃO INTRODUZ DISTORÇÃO HARMÔNICA (THD); NORMAS DE ACORDO COM AS NORMAS DO INMETRO E ABNT; PROTEÇÃO DESLIGAMENTO AUTOMÁTICA EM CASOS DE CONTRA SOBRECARGA, SUBTENSÃO, SOBRETENSÃO E SUPER AQUECIMENTO; PESO PRODUTO MAIS EMBALAGEM 5,79 KG; DIMENSÃO DO PRODUTO (CXLXA) 18,5 X 30 X 23,5 CM | Material | Unidade | 47 |
87459 | ESTABILIZADOR: 000 XX XXXXXXX XXXXXX / XXXXX - 000X XXX - 00000. | Material | Unidade | 46 |
88932 | FONTE de alimentacao, para computador, bivolt , nao redundante, eficiencia minima 80%, potencia minima 500W com certificacao 80plus. | Material | Unidade | 80 |
83142 | HD XXXXXXX 0XX | Material | Unidade | 10 |
87463 | HD EXTERNO: CAPACIDADE 1 TB, VELOCIDADE DE ROTAÇÃO 5400 RPM, INTERFACE USB 3.0 ECOMPATIVEL COM USB 2.0, COR PRETO. | Material | Unidade | 43 |
88096 | HD EXTERNO: Capacidade 500 Gb, velocidade de rotação 5400 rpm, interface usb 3.0 e compatível com USB 2.0, cor preto. | Material | Unidade | 6 |
83354 | IMPRESSORA JATO DE TINTA, Jato de tinta com tanque embutido de fabrica, 33 PPM preto, 15 PPM colorida, Jato de tinta MicroPiezo de 4 cores CMYK, 4 cartuchos, Base plana com sensor de linhas CIS colorido, conectividade USB, Wi-Fi Direct | Material | Unidade | 35 |
83352 | Impressora multifuncional a laser, 20 PPM, resolução 2400 x 600 dpi, monocromática, Vidro de exposição: 21,6 x 29,7 cm (A4), Wireless 802.11 b/g/n, Ethernet, Hi-Speed USB 2.0, com bandeja para no mínimo 150folhas | Material | Unidade | 25 |
83358 | Impressora multifuncional a laser, 40 PPM, Imprime e copia com a função duplex, resolução 300dpi, 600dpi e 1200dpi, Monocromática, alimentador multipropósito, bandeja plana, alimentador automático de papel, resolução da digitalização 300x300dpi, 200x200dpi, 200x100dpi, 600x600dpi, 400x400dpi, 200x400dpi Botões de digitalização, cópia, e-mail ou de arquivos no painel frontal; Software de escaneamento para computador, Bandeja com 250 folhas, alimentador automatico 50 folhas, capacidade de saída 150 folhas | Material | Unidade | 5 |
87454 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL: FUNÇÕES IMPRIMIR, COPIAR E DIGITALIZAR, ADMITE MULTITAREFAS, VELOCIDADE DO PROCESSADOR 400MHZ, MEMORIA 8MB, TECNOLOGIA LASER, | Material | Unidade | 52 |
VELOCIDADE DE IMPRESSAO 18 PPM, CICLO DE TRABALHO MENSAL ATÉ 8000 PAGINAS, TAMANHOS DE MÍDIA SUPORTADOS A4, A5, ISO B5, ISO C5, ISO C5/6, ISO C6, ISO DL, 16K, CARTÃO POSTAL EUROPEU, SCANNER BASE PLANA, RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO ATÉ 1200 DPI, PROFUNDIDADE DE 24 BITS, PORTA USB 2.0, COMPATIVEL COM WINDOWS 7, 8, VISTA, XP, NT, SERCER 2003,SERVER 2008, MAC OS, LINUX, TENSAO DE ENTRADA 110 A 127 VCA (+/- 10%), 60 HZ (+/- 2HZ), | ||||
87452 | IMPRESSORA: VELOCIDADE MÁX. IMPRESSÃO P&B (PPM) A4: ATÉ 38 PPM; CARTA: ATÉ 40 PPM PRETO. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PÁGINA: EM ATÉ 5,7 SEGUNDOS; EM ATÉ 8,2 SEGUNDOS (100 V) PRETO RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO - P&BHPFASTRES 1200, HP PRORES 1200, 600 DPI MEMÓRIA INTERNA DRAM DE 128 MB; NAND FLASH DE 128 MB CICLO DE TRABALHO A4: ATÉ 80.000 PÁGINAS (MENSALMENTE) COMPATÍVEL COM MAC SIM OUTRAS CONEXÕES - 1 USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE; 1 HOST USB; 1 REDE GIGABIT ETHERNET 10/100/1000 | Material | Unidade | 35 |
88923 | MEMÓRIA RAM 4GB DDR3 | Material | Unidade | 35 |
88924 | MEMÓRIA RAM 4GB DDR4 | Material | Unidade | 40 |
88925 | MEMÓRIA RAM 8GB DDR3 | Material | Unidade | 30 |
88926 | MEMÓRIA RAM 8GB DDR4 | Material | Unidade | 30 |
88094 | MICROCOMPUTADOR: Processador Intel Core i5-650 320Ghz; memória: 8gb (1x8gb) 1900mhz; SSD: 480 gb, placa mãe (entradas usb: frontal 2x USB, traseira 4x usb, entrada ps/2: 2x p s /2, entrada pci: slots: 1x pci express x1, 1x pci express x16; gabinete, fonte 400w reais bivolt, com mouse com conexão usb; formato padrão; tecnologia óptica de 800pi, teclado para pc com 126 teclas | Material | Unidade | 25 |
super macias para fácil digitação; botões power, sleep e wake para gerenciamento de energia; conexão USB. | ||||
87445 | MICROCOMPUTADOR: PROCESSADOR INTEL CORE I5-7400 3.00 6 MBLGA 1151 GRÁFICOS: INTELRHD GRAPHICS (INTEGRADO AO PROCESSADOR); MEMÓRIA: 4GB (1X4GB) 1900MHZ; DISCO RÍGIDO: 500 GB (7200 RPM), UNIDADE ÓTICA: GRAVADOR DE DVDS E CDS; PLACA MÃE (ENTRADAS USB: FRONTAL 2X USB, TRASEIRA 4X USB, ENTRADA PS/2: 2X P S /2, ENTRADA PCI: SLOTS: 1X PCIEXPRESS X1, 1X PCIEXPRESS X16; GABINETE, FONTE 400W REAIS BIVOLT, COM MOUSE COM CONEXÃO USB; FORMATO PADRÃO; TECNOLOGIA ÓPTICA DE 800PI, TECLADO PARA PC COM 126 TECLAS SUPER MACIAS PARA FÁCIL DIGITAÇÃO; BOTÕES POWER, SLEEP E WAKE PARA GERENCIAMENTO DE ENERGIA; CONEXÃO USB. | Material | Unidade | 36 |
87446 | MICROCOMPUTADOR: PROCESSADOR INTELPENTIUM DUAL CORE LGA 1155, G2020, 3.0 GHZ, 4 (QUATRO) GB DE MEMORIA DDR 4, GABINETE, HD 500 GB, GRAVADOR DE DVD, LEITOR DE CARTÕES, , BIVOLT, ENTRADA USB: FRONTAL 2X USB, TRASEIRA 4X USB, ENTRADA PS/2: 2X P S /2, ENTRADA PCI: SLOTS: 1X PCIEXPRESS X1, 1X PCIEXPRESS X16. COM MOUSE COM CONEXÃO USB; FORMATO PADRÃO; TECNOLOGIA ÓPTICA DE 800PI, TECLADO PARA PC COM 126 TECLAS SUPER MACIAS PARA FÁCIL DIGITAÇÃO; BOTÕES POWER, SLEEP E WAKE PARA GERENCIAMENTO DE ENERGIA; CONEXÃO USB | Material | Unidade | 25 |
87447 | MICROCOMPUTADOR: PROCESSADOR: INTEL® CORE™ I3- 7100 FREQUÊNCIA: 3.90 GHZ CACHE: 3MB SMARTCACHE GRÁFICOS: INTEL HD GRAPHICS 630, RESOLUÇÃO MÁXIMA HDMI: 4096X2304 DIRECTX: 12 CHIPSET INTEL® H110 EXPRESSHD: 500GB TIPO DE MEMÓRIA RAM: DDR4 MEMÓRIA RAM: 4GB EXPANSÃO MEMÓRIA RAM: ATÉ | Material | Unidade | 22 |
32GBREDE: GIGABIT 10/100/1000 WIFI: TP-LINK 150MBPS B,G,NDRIVE ÓPTICO: LEITOR E GRAVADOR DE CD E DVD STORAGE: SATA 6GB/SSAÍDA DE SOM: ÁUDIO HD 5.1 CANAIS ALTA DEFINIÇÃO REALTEK ALC662 USB 3.0: 2 X PORTAS TRASEIRAS USB 2.0: 2 X PORTAS TRASEIRAS E 2 FRONTAIS CONEXÕES TRASEIRAS: 1 X PS2 (MOUSE OU TECLADO), 1 X VGA (MONITOR), 3 X ÁUDIO (ENTRADA, SAÍDA E CONEXÃO PARA MICROFONE) FONTE: ATX BIVOLT MANUAL COM FAN DE 80MM, SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 64 BITS, COM MOUSE COM CONEXÃO USB; FORMATO PADRÃO; TECNOLOGIA ÓPTICA DE 800PI, TECLADO PARA PC COM 126 TECLAS SUPER MACIAS PARA FÁCIL DIGITAÇÃO; BOTÕES POWER, SLEEP E WAKE PARA GERENCIAMENTO DE ENERGIA; CONEXÃO USB. | ||||
87461 | MICROFONE: DE MESA, IDEAL PARA COMUNICAÇÃO DE AUDIO E VIDEO, FILTRO COM ELIMINADOR DE RUIDOS. | Material | Unidade | 13 |
87465 | MODULO ISOLADOR 1000VA: AUTO DIAGNÓSTICO DE PARTIDA (AUTO TESTE, PARTIDA COM ZERO CROSSING (TENSÃO ZERO), FILTRO DE LINHA (MODO COMUM E DIFERENCIAL, PROTEÇÃO CONTRA SUB E SOBRE TENSÃO COM DESLIGAMENTO E REARME AUTOMÁTICO DA SAÍDA BIVOLT AUTOMÁTICO (115V / 220 V) OU MONOVOLT SAÍDA DE (115V) PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO E SOBRECORRENTEFUNÇÃOTRUE- RMS ISOLAÇÃO GALVÂNICA ENTRE ENTRADA E SAÍDA CONSULTE A GARANTIA DESTE PRODUTO PROTEÇÃO TOTAL CONTRA DESCARGAS E DISTÚRBIOS DA REDE ELÉTRICA (INCLUI AUTO DIAGNÓSTICO DE PARTIDA, DISPENSA O USO DE ATERRAMENTO | Material | Unidade | 18 |
E TRANSFORMA TOMADAS BIPOLARES EM TRIPOLARES. | |||||
88935 | Monitor para computador 24 polegadas 1 conexão HDMI 1 conexão VGA | Material | Unidade | 45 | |
87457 | MONITOR: TAMAHO DA TELA DE 19,5"; TIPO DE MONITOR LED; RESOLUÇÃO MÁXIMA HD (1366X768); BRILHO 250CD/M2; CONTRASTE 5.000.000:1 (STATIC 1000:1); ÂNGULO DE VISÃO 170º/160º; PEDESTAL INCLUSO, CONEXÕES ENTRADA DE PC (D-SUB) / ENTRADA DVI; COR DO PRODUTO PRETA; XXXXXXXX XX 000-000 V. | Material | Unidade | 56 | |
88936 | MOUSE optico, padrão USB, 400 dpi, 2 botões mais botão scroll, ergonomico, tamanho normal, compativel com Windows e Linux | Material | Unidade | 50 | |
87469 | Mouse Sem Fio 1200DPI 2.4Ghz Preto – MO251 | Material | Unidade | 87 | |
80509 | Mouse Wireless Sem Fio 2.4ghz Usb Alcance 2m Notebook | Material | Unidade | 110 | |
87453 | MULTIFUNCIONAL COM ECOTANK: TIPOS DE FUNÇÕES: IMPRESSORA / COPIADORA / SCANNER ; TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA; TAMANHO IMPRESSÃO A4, VELOCIDADE IMPRESSÃO 33 PPM EM PRETO E 20 PPM EM CORES RESOLUÇÃO IMPRESSÃO 4800 X 1200 DPI CONECTIVIDADE USB DE ALTA VELOCIDADE, WIRELESS 802.11 B/G/N3, ETHERNET (10/100/1000 MBPS), WI-FI DIRECT3 PAINEL 2,2 POLEGADAS RENDIMENTO TONER 6.000 PÁGINAS EM PRETO E 6.500 PÁGINAS COLORIDAS BANDEJA DE ENTRADA 150 FOLHAS, COMPATIVEL COM WINDOWS 7, 8, VISTA, XP, NT, SERCER 2003,SERVER 2008, MAC OS, LINUX, TENSAO DE ENTRADA 110 A 127 VCA (+/- 10%), 60 HZ (+/- 2HZ), | Material | Unidade | 53 | |
87455 | MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA - IMPRESSORA, COPIADORA, SCANNER, WIRELESS - IMPRIME SEM FIO E COMPARTILHA - USO SEM FIO ATRAVÉS DE DISPOSITIVOS MÓVEIS (TABLET, SMARTPHONE). TOQUE COM SEU APARELHO NA MULTIFUNCIONAL E | Material | Unidade | 20 |
IMPRIMA QUALQUER CONTEÚDO - BOTÃO WPS: CONECTE-SE DE FORMA RÁPIDA E SEGURA À SUA REDE SEM FIO COM APENAS UM TOQUE NO BOTÃO (WI-FI PROTECTED SETUP). - FUNÇÃO SCAN: DIGITALIZE IMAGENS E ENVIE DIRETAMENTE PARA O SEU DISPOSITIVO MÓVEL - FAÇA CÓPIAS COM OS RECURSOS QUE AGILIZAM O PROCESSO: CÓPIA DE IDENTIDADE (ID COPY) E CÓPIA N-UP - SOFTWARE ECO-FRIENDLY: PERMITE QUE VOCÊ SALVE EM TONER, PAPEL E ENERGIA COM O APERTAR DE UM BOTÃO. IMPRIMIR VÁRIAS PÁGINAS EM UMA ÚNICA FOLHA, MUDAR DE COR PARA TONS DE CINZA OU PULAR PÁGINAS EM BRANCO. - FUNÇÃO DUPLEX: IMPRIME EM AMBOS OS LADOS DO PAPEL - EASY ECO DRIVER: ECONOMIZA TONER, PAPEL E ENERGIA. USUÁRIOS TÊM A OPÇÃO DE REMOVER TEXTOS E IMAGENS DESNECESSÁRIOS, CONVERTENDO- OS DE BITMAP PARA RASCUNHOS - MULTIFUNCIONAL POSSUI DESIGN ERGONÔMICO - DIMENSÃO: 40,6 X 35,96 X 25,3 CM (L X P X A) - PESO: 7,4 KG - PROCESSADOR: 600 MHZ - INTERFACE: WIRELESS 802.11B/G/N - TEMPO DE SAÍDA DA PRIMEIRA IMPRESSÃO: MENOS DE 8,5 SEGUNDOS (A PARTIR DO MODO PRONTO) - CONSUMO DE ENERGIA: 310W (IMPRIMINDO); 2,1W (ECONOMIA DE ENERGIA); 30W (STANDBY) - NÍVEL DE RUÍDO: MENOS DE 50 DBA (IMPRIMINDO / COPIANDO DA PLATINA); MENOS DE 26 DBA (STANDBY) - EMULAÇÃO: GDI - TEMPO DE SAÍDA DA PRIMEIRA CÓPIA: MENOS DE 14 SEGUNDOS - COMPATIBILIDADE DIGITALIZAÇÃO: PADRÃO TWAIN / PADRÃO WIA - RESOLUÇÃO DIGITALIZAÇÃO: ATÉ 4800 X 4800 DPI - MÉTODO DIGITALIZAÇÃO: CIS - MANUSEIO DE PAPEL: CAPACIDADE E TIPO DA ENTRADA - CASSETTE (BANDEJA DE |
150 FOLHAS) TIPO DE MÍDIA - CASSETTE (PAPEL COMUM / PAPEL FINO / BOND / PRÉ-IMPRESSO / RECICLADO / ETIQUETA / CARTOLINA / GROSSO / ALGODÃO / COLORIDO / ARQUIVO / ENVELOPE) TAMANHO DA MÍDIA - CASSETTE (76 X 127 MM ~ 216 X 356 MM / 3" X 5" ~ 8.5" X 14") | ||||
87468 | NOBREAK INTERATIVO COM REGULAÇÃO ON-LINE - MICROPROCESSADOR: RISC/FLASH DE ALTA VELOCIDADE - COMUNICAÇÃO INTELIGENTE: XXXXXXX XX-000 E USB (ACOMPANHA CABO USB TIPO A-B) - POWERVIEW MOBILE: GERENCIAMENTO DO NOBREAK VIA SMARTPHONE. - TENSÃO: BIVOLT AUTOMÁTICO- TENSÃO DE SAÍDA: 115V- TOMADAS: 10 TOMADAS PADRÃO NBR 14136 (6 TOMADAS 10 A + 4 TOMADAS 20 A)- LEDS: INDICAM O MODO DE OPERAÇÃO E NÍVEL DE CARGA DAS BATERIAS (MODO BATERIA) OU O NÍVEL DE POTÊNCIA DE SAÍDA (MODO REDE). CONECTOR: TIPO ENGATE RÁPIDO PARA EXPANSÃO DE AUTONOMIA. FUSÍVEL: REARMÁVEL. | Material | Unidade | 35 |
88938 | NOBREAK potencia nominal mínima de 1.200 VA; - mínimo de 4 tomadas 2p + T femea de saida microprocessado | Material | Unidade | 5 |
87458 | NO-BREAK: CIRCUITO CONTROLADO POR MICROPROCESSADOR; SISTEMA INTELIGENTE DE RECARGA AUTOMÁTICA, MESMO COM NO- BREAK DESLIGADO; REGULAGEM AUTOMÁTICA DE VOLTAGEM (AVR); PARTIDA FRIA; FORNECE ENERGIA INTERRUPTAMENTE AO COMPUTADOR; PROTEÇÃO CONTRA CURTO-CIRCUITO E SOBRECARGA; FREQUÊNCIA: 50~60 HZ; POTÊNCIA: 600 VA; VOLTAGEM DE ENTRADA E SAÍDA: 110 - 220V, 4 TOMADAS. | Material | Unidade | 28 |
87450 | NOTBOOK: MODELO PROCESSADOR 7ª GERAÇÃO INTEL CORE I7-7500U (3M CACHE, 2.7 GHZ ATÉ 3.5 GHZ COM MAX TURBO) CACHE 4M SISTEMA OPERACIONAL WINDOWNS 10 CHIPSET CHIPSET INTEGRADO AO PROCESSADOR MEMÓRIA RAM 8GB | Material | Unidade | 36 |
HD 1TB, PLACA DE SOM WAVESMAXXAUDIO, PLACA DE VÍDEO NVIDIAGEFORCE 940MX COM 4GB DDR5, PLACA DE REDE RJ 45 10/100 ETHERNET, DRIVES NÃO CONEXÕES USB, LEITOR DE CARTÃO SD, SDHC, SDXC, TECLADO COMUM DIFERENCIAIS BLUETOOTH SOFTWARES INCLUSOS MICROSOFT OFFICE TRIAL ALIMENTAÇÃO BIVOLT. | ||||
87121 | NOTEBOOK - NOTEBOOK 15’, PROCESSADOR: INTEL CORE I5 MODELO: 8250U VELOCIDADE: 1.60 GHZ MEMÓRIA: CAPACIDADE: 4GB (SOLDADO NA PLACA MÃE), TIPO: DDR4,VELOCIDADE: 2133MHZ, CAPACIDADE MÁXIMA: 12GB (4GB SOLDADO + 1 SLOT), ARMAZENAMENTO: CAPACIDADE: 1TB, WINDOWS 10 PRO, TELA: TAMANHO: 15.6" RESOLUÇÃO: FULL HD CHIPSET, PLACA MÃE: INTEL SOC (SYSTEM ON CHIP) PLATAFORMA, PLACA DE VIDEO: COMPARTILHADA, CONEXOES: 1X HDMI 1X, CONEXOES USB-C 2X, CONEXOES USB 3.0, LEITOR DE CARTOES: 4X1 (MMC, SD, SDHC, SDXC), WEB CAM: RESOLUCAO: 1.0MP (1280X720) CONECTIVIDADE: REDE: 10/100/1000, REDE WIRELESS: WIRELESS 1X1 AC BLUETOOTH: 4.1, BATERIA: 2 CELULAS LITHIUM ION (30WH), TECLADO: PORTUGUES (BR) COM TECLADO NUMERICO SLOT M.2: M.2 SSD PCIE NVME V. | Material | Unidade | 35 |
83351 | Notebook Intel Core i3-1005G1 (1.2GHz até 3.4GHz, cache de 4MB, dual-core, 10ª geração) 4GB DDR4 Tela HD de 15.6" (1366 x 768), retroiluminada por LED, borda fina e com antirreflexo Placa de vídeo integrada Intel® UHD Graphics com memória gráfica compartilhada | Material | Unidade | 25 |
88929 | Notebook Intel® Core™ i5-1135G7 (2.4GHz até 4.2GHz, cache de 8MB, quad-core, 11ª geração) 8GB DDR4, 240 gb SSD Tela HD de 15.6" (1366 x 768), retroiluminada por LED, borda fina e com | Material | Unidade | 10 |
antirreflexo Wireless, Bluetooth, Leitor de cartão SD | USB 2.0 Type-A de 1ª geração | Slot de segurança Wedge | Entrada de energia | HDMI 1.4 | RJ45 | USB 3.2 Type-A de 1ª geração | USB 3.2 Type-A de 1ª geração | Entrada de áudio. Windows 11.3 | ||||
88930 | Notebook Intel® Core™ i5-1135G7 (2.4GHz até 4.2GHz, cache de 8MB, quad-core, 11ª geração) 8GB DDR4, 480 gb SSD Tela HD de 15.6" (1920 x 1080), retroiluminada por LED, borda fina e com antirreflexo Wireless, Bluetooth, Leitor de cartão SD | USB 2.0 Type-A de 1ª geração | Slot de segurança Wedge | Entrada de energia | HDMI 1.4 | RJ45 | USB 3.2 Type-A de 1ª geração | USB 3.2 Type-A de 1ª geração | Entrada de áudio. Windows 11. | Material | Unidade | 3 |
83369 | Notebook Intel® Core™ i5-1135G7 (2.4GHz até 4.2GHz, cache de 8MB, quad-core, 11ª geração) 8GB DDR4, 480 gb Tela HD de 15.6" (1366 x 768), retroiluminada por LED, borda fina e com antirreflexo Wireless, Bluetooth, 1. Leitor de cartão SD | 2. USB 2.0 Type-A de 1ª geração | 3. Slot de segurança Wedge | 4. Entrada de energia | 5. HDMI 1.4 | 6. RJ45 | 7. USB 3.2 Type-A de 1ª geração | 8. USB 3.2 Type-A de 1ª geração | 9. Entrada de áudio Windows 10, Placa de vídeo integrada Intel® UHD Graphics com memória gráfica compartilhada | Material | Unidade | 22 |
87449 | NOTEBOOK, HD 1TB, 6 GB DE MEMÓRIA, PROCESSADOR I3 OU I5, LEITOR DE CARTÃO, GRAVADOR DE CD/DVD, TELA DE 15,6”, ENTRADA HDMI | Material | Unidade | 25 |
88095 | Notebook, Processador Intel Core i5 – 1035G1; Sistema Operacional Windows 10 Pro; SSD: 480 GB, 8 GB de memória ram, leitor de cartão, entrada HDMI, tela de 15,6”. | Material | Unidade | 11 |
87448 | NOTEBOOK: TELA LED 14." SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7, 8, VISTA E 10, MODELO PROCESSADOR INTEL CORE I3 6006U, CACHE (2.0 GHZ, 3 MB L3 CACHE) CHIPSET INTEGRADO, MEMÓRIA RAM 4GB, HD 500G PLACA DE VÍDEO INTELHDGRAPHICS 520 PLACA DE REDE 10/100 LAN DRIVES | Material | Unidade | 5 |
NÃO CONEXÕES HDMI, USB LEITOR DE CARTÃO, TECLADO COMUM CONECTIVIDADE WIRELESS, ALIMENTAÇÃO BIVOLT, BATERIA DE 4 CELULAS. | ||||
88939 | ROTEADOR 4 Portas LAN 10/100/1000Mbps, 1 Porta WAN 10/100/1000Mbps Botão de reset, botão liga / desliga, botão liga / desliga WPS / Wi-Fi 4 Antenas Externas Fixas e 1 Antena Interna - Adaptador de energia- | Material | Unidade | 20 |
87470 | Roteador Wireless Dual Band RG 1200 Preto (4 antena) | Material | Unidade | 85 |
87462 | ROTEADOR: WIRELESS - 150 MBPS, 4 (QUATRO) PORTAS | Material | Unidade | 55 |
78714 | SCANNER A4, tipo compacto com alimentação vertical, 600 dpi óptico, simplex: 60 ppm / duplex: 120 ipm, duplex automático 1 passada, compatibilidade ISIS e TWAIN, interface USB 2.0, 4.000 paginas/dia, compatível com Windows 7/Windows 8, garantia 1 ano, bivolt. | Material | Unidade | 15 |
87451 | SERVIDOR ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PROCESSADOR INTEL® XEON® QUAD CORE E3-1220 V6, INTEL CORE I3® MEMÓRIA: TIPO DE MEMÓRIA: UDIMMS SOQUETES DO MÓDULO DE MEMÓRIA: 8 MÁXIMO DE RAM: ATÉ 16 GB DISCO RÍGIDO (HD): HDDS SATA EMPRESARIAIS DE 3,5" E 7.200 RPM, 1 TB CHASSI: TORRE ALTURA: 14,17 XXX/ 00 XX, XXXXXXX: 6,89 POL/17,5 CM, PROFUNDIDADE: 17,12 POL/43,5 CM - TENSÃO: BIVOLT - TENSÃO DE SAÍDA: 115V | Material | Unidade | 24 |
87464 | SWITCH 24 PORTAS 10X100/1.000 | Material | Unidade | 35 |
88940 | SWITCH 24 portas Ethernet GIGABIT, não gerenciável. | Material | Unidade | 5 |
88941 | SWITCH 8 portas Ethernet GIGABIT, não gerenciável. | Material | Unidade | 4 |
87466 | TABLET - TELA DE 10,1" WUXGA (1920X1200 PIXELS); 4G, 3G E WI-FI; PROCESSADOROCTA-CORE E 3 GB | Material | Unidade | 17 |
DE MEMÓRIA RAM; XXXXXXXXXXXXX XX 00 GB; CÂMERA TRASEIRA DE 8 MP E FRONTAL DE 2 MP; BATERIA DE 7.300 MAH | ||||
9195 | TECLADO para computador, layout ABNT-2, com teclas multimidia dedicadas, conexão USB, garantia 1 ano. | Material | Unidade | 60 |
83343 | TECLADO para microcomputador sem fio optico 1600 dpi pilhas AAA | Material | Unidade | 55 |
83344 | TRANSFORMADOR de voltagem, 3000 watts, corrente alternada de 110 para 220 e 220 para 110 | Material | Unidade | 5 |
87460 | WEBCAM: RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 5 MEGAPIXELS, VELOCIDADE DE CAPTURA 30 FPS, BRILHO AUTOMATICO, INCLINAÇÃO 90º E ROTAÇÃO 360º | Material | Unidade | 5 |
Endereços
ID | CEP | Endereço | Complemento | Num | Bairro | Estado | Cidade |
2863 | 45270000 | AV. XXXXXX XXXXXXXXX | SEC EDUCAÇÃO | S/N | CENTRO | Bahia | Nova Canaa |
2864 | 45270000 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX | Xxxxx | Nova Canaa |
2865 | 45280000 | Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxx | Sec. de Infraestrutura | s/n | CENTRO | Bahia | Nova Canaa |
2866 | 45270000 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXX XX XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | Xxxxx | Nova Canaa |
2867 | 45270000 | AV. XXXXXX XXXXXXXXX | SEC SAÚDE | S/N | CENTRO | Bahia | Nova Canaa |
Observações do Endereço
1. DA HABILITAÇÃO |
1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: |
1. I - cédula de identidade; II - registro comercial, no caso de empresa individual; |
2. III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; |
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; |
3. V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: |
1. I - registro ou inscrição na entidade profissional competente; II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação, |
2. III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; |
3. IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. |
3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: |
1. I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; |
2. II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação. |
2. PROPOSTA |
1. A proposta deverá ser datilografada/impressa em papel timbrado da empresa. Sendo redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, inclusive CEP, nome e código da Agência Bancária e número da conta corrente da empresa e os valores UNITÁRIOS E TOTAIS da proposta, bem como ser assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa. |
2. O prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. Caso a proposta seja omissa quanto ao prazo de validade, prevalecerá o fixado neste item. |
3. DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO |
1. O recebimento do material/produto será efetuado nos seguintes termos: |
1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações constantes deste Termo e com a proposta da empresa vencedora. |
2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo, com a proposta da empresa vencedora, e sua consequente aceitação, que se dará até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento provisório. |
2. O prazo de entrega e instalação do material será de, no máximo, 20 (vinte) dias corridos, contados da data do recebimento da Nota de Empenho de Despesa, no(s) endereço(s) constante(s) deste Termo de Referência. |
3. O material/produto deverá ser entregue em sua embalagem original contendo as indicações de marca, fabricante/produtor, procedência e prazo de validade, quando for o caso. |
4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. |
5. Se a qualidade ou características do material entregue não corresponderem às especificações exigidas neste Termo, o mesmo será devolvido ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das sanções cabíveis. |
4. PRAZO DE VALIDADE DO MATERIAL |
1. O prazo de validade do material será de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou o máximo estabelecido pelo fabricante. |
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: |
1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade: |
2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). |
3. Remover, substituir e transportar, à suas expensas, todo ou em parte, o material que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, providenciando a substituição do mesmo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente. |
4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos. |
5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. |
6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. |
7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. |
8. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte cinco por cento) do seu valor inicial do Contrato/Nota de Empenho. |
9. O pedido de cancelamento da entrega de determinado material/produto só será aceito, se não comprometer o andamento normal dos serviços. |
10. Assumir quaisquer danos causados diretamente ao MUNICIPIO DE NOVA CANAÃ ou a terceiros quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da entrega ou causados por seus empregados ou prepostos. |
11. A entrega do material/produto será acompanhada por servidor da Unidade solicitante, podendo o mesmo, recusar, quaisquer material/produto que não estejam de acordo com as especificações deste Termo. |
12. Não transferir a outrem o fornecimento, objeto da nota de empenho, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do MUNICIPIO DE NOVA CANAÃ. |
13. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante. |
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: |
1. São obrigações da Contratante: |
1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. |
2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo. |
3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. |
4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. |
5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. |
2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. |
7. PAGAMENTO |
1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, mediante Ordem Bancária em conta corrente ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, de acordo com as exigências administrativas em vigor. |
2. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, especialmente no que se refere às retenções tributárias. |
3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. |
4. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. |
5. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) poderão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido “atesto”, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n.º 8.666 de 1993. |
6. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável. |
7. As despesas referentes ao objeto deste Termo correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Municipio, existentes nas dotações, na data dos respectivos empenhos. |
8. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO |
1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. |
1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. |
2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. |
9. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, a licitante/adjudicatária, que: |
1. Não assinar o instrumento ou não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta. |
2. Apresentar documentação falsa. |
3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame. |
4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade. |
5. Comportar-se de modo inidôneo. |
6. Cometer fraude fiscal. |
7. Fizer declaração falsa. |
8. Ensejar o retardamento da execução do certame. |
2. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: |
1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do item (s) prejudicado(s) pela conduta do licitante. |
2. Impedimento de licitar e de contratar com o Municipio, pelo prazo de até cinco anos. |
3. As sanções previstas nos subitens 11.2.1. e 11.2.2 poderão ser aplicadas cumulativamente. |
3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que: |
1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato. |
2. Apresentar documentação falsa. |
3. Comportar-se de modo inidôneo. |
4. Cometer fraude fiscal. |
5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato. |
4. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: |
1. Multa de: |
1. Mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) até o vigésimo dia consecutivo de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho. |
2. Mora de 10% (dez por cento), após o vigésimo dia consecutivo de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho. |
3. Mora de 20% (vinte por cento), após o trigésimo dia consecutivo de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho. |
4. Compensatória, de até 10% (dez por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser acumulada com multa prevista anteriormente. |
2. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação. |
3. Impedimento de licitar e contratar com o Municipio pelo prazo de até cinco anos. |
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados. |
5. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação das multas. |
5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666 de 1993. |
6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. |
7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobradas judicialmente. |
8. Caso a Administração determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação. |
9. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Ordenador de Despesas, devidamente justificado. |
10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, e no caso de suspensão de licitar ou impedimento de contratar com a Administração, o licitante será descredenciado por igual período. |
11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. |
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
1. Quaisquer dúvidas existentes, quanto aos elementos deste Termo de Referência, deverá ser consultada o Setor de Licitações, por meio do endereço eletrônico |
XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 196/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 017/2022
TIPO DE LICITAÇÃO | DATA | |
ELETRÔNICO 017/2022 | 04/11/2022 | |
EMPRESA: ENDEREÇO: TEL.: CIDADE: UF: INSCR. MUNIC.: INSCR. EST.: FONE CN PJ/MF: | ||
Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de material de informática em atendimento às diversas secretarias do município de Nova Canaã. | ||
A N E X O I - P R O P O S T A D E P R E Ç O S |
MODELO DE PROPOSTA
LOTE I – COMPUTADOR
ITEM | CODIGO GPA | MATERIAL/ESPECIFICAÇÕES | MARCA | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 88927 | COMPUTADOR ALL IN ONE Processador: Intel Core i5- 1135G7 4.20Ghz 8GB DDR4 SSD 256 GB com entrada USB 3.1 1 entrada de rede RJ45 10/100/1000 1 conexão de rede Wireless1 conexão HDMI 1 conexão para saída de áudio 23,8’’ Polegadas kit sem fio wireless | Unidade | 5 | |||
02 | 88928 | Computador Intel Core i5 (11º geração) 8GB DDR4, SSD 240 GB E HD DE 500 GB, Conexões hdmi, vga, usb, RJ45, áudio. | Unidade | 25 |
Wireless, Conexão sem fio de 2.4GHz com alcance de até 10m, Teclado abnt com teclado numérico, mouse óptico 1600 DPI. Windows 10, LED com 19.5" HD Conexão: VGA e HDMI | |||||||
03 | 88094 | MICROCOMPUTADOR: Processador Intel Core i5-650 320Ghz; memória: 8gb (1x8gb) 1900mhz; SSD: 480 gb, placa mãe (entradas usb: frontal 2x USB, traseira 4x usb, entrada ps/2: 2x p s /2, entrada pci: slots: 1x pci express x1, 1x pci express x16; gabinete, fonte 400w reais bivolt, com mouse com conexão usb; formato padrão; tecnologia óptica de 800pi, teclado para pc com 126 teclas super macias para fácil digitação; botões power, sleep e wake para gerenciamento de energia; conexão USB. | Unidade | 25 | |||
04 | 87445 | MICROCOMPUTADOR: PROCESSADOR INTEL CORE I5-7400 3.00 6 MBLGA 1151 GRÁFICOS: INTELRHD GRAPHICS (INTEGRADO AO PROCESSADOR); MEMÓRIA: 4GB (1X4GB) 1900MHZ; DISCO RÍGIDO: 500 GB (7200 RPM), UNIDADE ÓTICA: GRAVADOR DE DVDS E CDS; PLACA MÃE (ENTRADAS USB: FRONTAL 2X USB, TRASEIRA 4X USB, ENTRADA PS/2: 2X P S /2, ENTRADA PCI: SLOTS: 1X PCIEXPRESS X1, 1X PCIEXPRESS X16; GABINETE, FONTE 400W REAIS BIVOLT, COM MOUSE COM CONEXÃO USB; FORMATO PADRÃO; TECNOLOGIA ÓPTICA DE 800PI, TECLADO PARA PC COM 126 TECLAS SUPER MACIAS PARA FÁCIL DIGITAÇÃO; BOTÕES POWER, SLEEP E WAKE | Unidade | 36 |
PARA GERENCIAMENTO DE ENERGIA; CONEXÃO USB. | |||||||
05 | 87446 | MICROCOMPUTADOR: PROCESSADOR INTELPENTIUM DUAL CORE LGA 1155, G2020, 3.0 GHZ, 4 (QUATRO) GB DE MEMORIA DDR 4, GABINETE, HD 500 GB, GRAVADOR DE DVD, LEITOR DE CARTÕES, , BIVOLT, ENTRADA USB: FRONTAL 2X USB, TRASEIRA 4X USB, ENTRADA PS/2: 2X P S /2, ENTRADA PCI: SLOTS: 1X PCIEXPRESS X1, 1X PCIEXPRESS X16. COM MOUSE COM CONEXÃO USB; FORMATO PADRÃO; TECNOLOGIA ÓPTICA DE 800PI, TECLADO PARA PC COM 126 TECLAS SUPER MACIAS PARA FÁCIL DIGITAÇÃO; BOTÕES POWER, SLEEP E WAKE PARA GERENCIAMENTO DE ENERGIA; CONEXÃO USB | Unidade | 25 | |||
06 | 87447 | MICROCOMPUTADOR: PROCESSADOR: INTEL® CORE™ I3-7100 FREQUÊNCIA: 3.90 GHZ CACHE: 3MB SMARTCACHE GRÁFICOS: INTEL HD GRAPHICS 630, RESOLUÇÃO MÁXIMA HDMI: 4096X2304 DIRECTX: 12 CHIPSET INTEL® H110 EXPRESSHD: 500GB TIPO DE MEMÓRIA RAM: DDR4 MEMÓRIA RAM: 4GB EXPANSÃO MEMÓRIA RAM: ATÉ 32GBREDE: GIGABIT 10/100/1000 WIFI: TP-LINK 150MBPS B,G,NDRIVE ÓPTICO: LEITOR E GRAVADOR DE CD E DVD STORAGE: SATA 6GB/SSAÍDA DE SOM: ÁUDIO HD 5.1 CANAIS ALTA DEFINIÇÃO REALTEK ALC662 USB 3.0: 2 X PORTAS TRASEIRAS USB 2.0: 2 X PORTAS TRASEIRAS E 2 FRONTAIS CONEXÕES TRASEIRAS: 1 X PS2 (MOUSE | Unidade | 22 |
OU TECLADO), 1 X VGA (MONITOR), 3 X ÁUDIO (ENTRADA, SAÍDA E CONEXÃO PARA MICROFONE) FONTE: ATX BIVOLT MANUAL COM FAN DE 80MM, SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 64 BITS, COM MOUSE COM CONEXÃO USB; FORMATO PADRÃO; TECNOLOGIA ÓPTICA DE 800PI, TECLADO PARA PC COM 126 TECLAS SUPER MACIAS PARA FÁCIL DIGITAÇÃO; BOTÕES POWER, SLEEP E WAKE PARA GERENCIAMENTO DE ENERGIA; CONEXÃO USB. | |||||||
TOTAL R$ Valor R$ ( ) Validade da proposta: dias. |
LOTE II – IMPRESSORAS E COPIADORAS
ITEM | CODIGO GPA | MATERIAL/ESPECIFICAÇÕES | MARCA | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 87456 | COPIADORA - ESPECIFICAÇÕES: IMPRESSÃO: RESOLUÇÃO DA CÓPIA (MÁXIMA EM DPI): ATÉ 1200 X 600 DPI, CÓPIAS MÚLTIPLAS, ACESSO REMOTO, RELATÓRIO DE ATIVIDADES/RELATÓRIOS PERIÓDICOS, FUNÇÕES PRINCIPAIS: IMPRESSÃO, DIGITALIZAÇÃO, CÓPIA, CÓPIA DUPLEX (FRENTE E VERSO), TEMPO DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PÁGINA: 8 SEGUNDOS, TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER LETROFOTOGRÁFICO, MEMÓRIA PADRÃO: 512 MB, VELOCIDADE MÁX. DE IMPRESSÃO EM PRETO (PPM): 42/40 PPM (CARTA/A4), RESOLUÇÃO DA IMPRESSÃO (MÁXIMA EM | Unidade | 25 |
DPI): ATÉ 1200 X 1200 DPI, DA BANDEJA DE PAPEL: 250 FOLHAS, CAPACIDADE DE PAPEL NA BANDEJA OPCIONAL (FOLHAS): 2 X 520 FOLHAS, BANDEJA MULTIUSO: 50 FOLHAS, CAPACIDADE DE IMPRESSÃO DUPLEX (FRENTE E VERSO), INTERFACE DE REDE EMBUTIDA: ETHERNET, HI- SPEED USB 2.0, COMPATIBILIDADE COM O DRIVER DE IMPRESSORA†: WINDOWS®, MAC OS®, LINUX, EMULAÇÕES: PCL6, BR-SCRIPT3‡, IBM PROPRINTER, EPSON FX, PDF VERSION 1.7, XPS VERSION 1.0, FUNÇÃO DE IMPRESSÃO SEGURA, CICLO DE TRABALHO MENSAL MÁX.‡: 50.000 PÁGINAS, VOLUME MÁXIMO DE CICLO MENSAL: 50.000 PÁGINAS, VOLUME DE IMPRESSÃO MENSAL RECOMENDADO‡: ATÉ 3.500 PÁGINAS, APLICATIVO DE IMPRESSÃO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS‡: AIRPRINT™, GOOGLE CLOUD PRINT™ 2.0, BROTHER IPRINT&SCAN, MOPRIA®, CORTADO WORKPLACE, WI-FI DIRECT® E NFC; CÓPIA: RESOLUÇÃO DE CÓPIA (MÁXIMA): ATÉ 1200 X 600 DPI, COPIA: SEM USO DO PC, CAPACIDADE MÁX. DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADF)‡: 70 FOLHAS, VELOCIDADE DA CÓPIA EM PRETO: 42/40 PPM (CARTA/A4), REDUÇÃO/AMPLIAÇÃO: 25% ~ 400%, FUNÇÃO DE CÓPIAS ORDENADAS, TAMANHO DO VIDRO DE DOCUMENTOS: CARTA, CÓPIA DUPLEX (FRENTE E VERSO), CÓPIAS DE ID (DOCUMENTOS DE |
IDENTIDADE); DIGITALIZAÇÃO: ADF, SCAN DRIVERS INCLUDED ‡: XXXXX, WIA, ICA, ISIS, SANE, RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO INTERPOLADA (DPI): ATÉ 19200 X 19200 DPI, RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO ÓPTICA (DPI): 1200 X 1200 DPI, FORMATOS (EXPORTAÇÃO): JPEG, PDF SINGLE- PAGE/MULTI-PAGE (PDF SEGURO, PDF PESQUISÁVEL, PDF/A), TIFF SINGLE-PAGE/MULTI-PAGE, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG; DIGITALIZA PARA: E-MAIL, IMAGEM, OCR, FILE, FTP, USB, NETWORK FOLDER (CIFS - WINDOWS® ONLY), E-MAIL SERVER, SHAREPOINT®, SSH SERVER (SFTP), CLOUD (WEB CONNECT)‡, EASYSCANTOEMAIL | |||||||
02 | 83354 | IMPRESSORA JATO DE TINTA, Jato de tinta com tanque embutido de fabrica, 33 PPM preto, 15 PPM colorida, Jato de tinta MicroPiezo de 4 cores CMYK, 4 cartuchos, Base plana com sensor de linhas CIS colorido, conectividade USB, Wi-Fi Direct | Material | Unidade | 35 | ||
03 | 83352 | Impressora multifuncional a laser, 20 PPM, resolução 2400 x 600 dpi, monocromática, Vidro de exposição: 21,6 x 29,7 cm (A4), Wireless 802.11 b/g/n, Ethernet, Hi-Speed USB 2.0, com bandeja para no mínimo 150folhas | Material | Unidade | 25 | ||
04 | 83358 | Impressora multifuncional a laser, 40 PPM, Imprime e copia com a função duplex, resolução 300dpi, 600dpi e 1200dpi, Monocromática, alimentador | Material | Unidade | 5 |
multipropósito, bandeja plana, alimentador automático de papel, resolução da digitalização 300x300dpi, 200x200dpi, 200x100dpi, 600x600dpi, 400x400dpi, 200x400dpi Botões de digitalização, cópia, e-mail ou de arquivos no painel frontal; Software de escaneamento para computador, Bandeja com 250 folhas, alimentador automatico 50 folhas, capacidade de saída 150 folhas | |||||||
05 | 87454 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL: FUNÇÕES IMPRIMIR, COPIAR E DIGITALIZAR, ADMITE MULTITAREFAS, VELOCIDADE DO PROCESSADOR 400MHZ, MEMORIA 8MB, TECNOLOGIA LASER, VELOCIDADE DE IMPRESSAO 18 PPM, CICLO DE TRABALHO MENSAL ATÉ 8000 PAGINAS, TAMANHOS DE MÍDIA SUPORTADOS A4, A5, ISO B5, ISO C5, ISO C5/6, ISO C6, ISO DL, 16K, CARTÃO POSTAL EUROPEU, SCANNER BASE PLANA, RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO ATÉ 1200 DPI, PROFUNDIDADE DE 24 BITS, PORTA USB 2.0, COMPATIVEL COM WINDOWS 7, 8, VISTA, XP, NT, SERCER 2003,SERVER 2008, MAC OS, LINUX, TENSAO DE ENTRADA 110 A 127 VCA (+/- 10%), 60 HZ (+/- 2HZ), | Material | Unidade | 52 | ||
06 | 87452 | IMPRESSORA: VELOCIDADE MÁX. IMPRESSÃO P&B (PPM) A4: ATÉ 38 PPM; CARTA: ATÉ 40 PPM PRETO. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PÁGINA: EM ATÉ 5,7 SEGUNDOS; EM ATÉ 8,2 SEGUNDOS (100 V) PRETO RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO - P&BHPFASTRES 1200, HP PRORES 1200, 600 DPI | Material | Unidade | 35 |
MEMÓRIA INTERNA DRAM DE 128 MB; NAND FLASH DE 128 MB CICLO DE TRABALHO A4: ATÉ 80.000 PÁGINAS (MENSALMENTE) COMPATÍVEL COM MAC SIM OUTRAS CONEXÕES - 1 USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE; 1 HOST USB; 1 REDE GIGABIT ETHERNET 10/100/1000 | |||||||
07 | 87453 | MULTIFUNCIONAL COM ECOTANK: TIPOS DE FUNÇÕES: IMPRESSORA / COPIADORA / SCANNER ; TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA; TAMANHO IMPRESSÃO A4, VELOCIDADE IMPRESSÃO 33 PPM EM PRETO E 20 PPM EM CORES RESOLUÇÃO IMPRESSÃO 4800 X 1200 DPI CONECTIVIDADE USB DE ALTA VELOCIDADE, WIRELESS 802.11 B/G/N3, ETHERNET (10/100/1000 MBPS), WI-FI DIRECT3 PAINEL 2,2 POLEGADAS RENDIMENTO TONER 6.000 PÁGINAS EM PRETO E 6.500 PÁGINAS COLORIDAS BANDEJA DE ENTRADA 150 FOLHAS, COMPATIVEL COM WINDOWS 7, 8, VISTA, XP, NT, SERCER 2003,SERVER 2008, MAC OS, LINUX, TENSAO DE ENTRADA 110 A 127 VCA (+/- 10%), 60 HZ (+/- 2HZ), | Material | Unidade | 53 | ||
08 | 87455 | MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA - IMPRESSORA, COPIADORA, SCANNER, WIRELESS - IMPRIME SEM FIO E COMPARTILHA - USO SEM FIO ATRAVÉS DE DISPOSITIVOS MÓVEIS (TABLET, SMARTPHONE). TOQUE COM SEU APARELHO NA MULTIFUNCIONAL E IMPRIMA QUALQUER | Material | Unidade | 20 |
CONTEÚDO - BOTÃO WPS: CONECTE-SE DE FORMA RÁPIDA E SEGURA À SUA REDE SEM FIO COM APENAS UM TOQUE NO BOTÃO (WI-FI PROTECTED SETUP). - FUNÇÃO SCAN: DIGITALIZE IMAGENS E ENVIE DIRETAMENTE PARA O SEU DISPOSITIVO MÓVEL - FAÇA CÓPIAS COM OS RECURSOS QUE AGILIZAM O PROCESSO: CÓPIA DE IDENTIDADE (ID COPY) E CÓPIA N-UP - SOFTWARE ECO-FRIENDLY: PERMITE QUE VOCÊ SALVE EM TONER, PAPEL E ENERGIA COM O APERTAR DE UM BOTÃO. IMPRIMIR VÁRIAS PÁGINAS EM UMA ÚNICA FOLHA, MUDAR DE COR PARA TONS DE CINZA OU PULAR PÁGINAS EM BRANCO. - FUNÇÃO DUPLEX: IMPRIME EM AMBOS OS LADOS DO PAPEL - EASY ECO DRIVER: ECONOMIZA TONER, PAPEL E ENERGIA. USUÁRIOS TÊM A OPÇÃO DE REMOVER TEXTOS E IMAGENS DESNECESSÁRIOS, CONVERTENDO-OS DE BITMAP PARA RASCUNHOS - MULTIFUNCIONAL POSSUI DESIGN ERGONÔMICO - DIMENSÃO: 40,6 X 35,96 X 25,3 CM (L X P X A) - PESO: 7,4 KG - PROCESSADOR: 600 MHZ - INTERFACE: WIRELESS 802.11B/G/N - TEMPO DE SAÍDA DA PRIMEIRA IMPRESSÃO: MENOS DE 8,5 SEGUNDOS (A PARTIR DO MODO PRONTO) - CONSUMO DE ENERGIA: 310W (IMPRIMINDO); 2,1W (ECONOMIA DE ENERGIA); 30W (STANDBY) - NÍVEL DE RUÍDO: MENOS DE 50 DBA (IMPRIMINDO / COPIANDO DA PLATINA); MENOS DE 26 DBA (STANDBY) - EMULAÇÃO: GDI |
- TEMPO DE SAÍDA DA PRIMEIRA CÓPIA: MENOS DE 14 SEGUNDOS - COMPATIBILIDADE DIGITALIZAÇÃO: PADRÃO TWAIN / PADRÃO WIA - RESOLUÇÃO DIGITALIZAÇÃO: ATÉ 4800 X 4800 DPI - MÉTODO DIGITALIZAÇÃO: CIS - MANUSEIO DE PAPEL: CAPACIDADE E TIPO DA ENTRADA - CASSETTE (BANDEJA DE 150 FOLHAS) TIPO DE MÍDIA - CASSETTE (PAPEL COMUM / PAPEL FINO / BOND / PRÉ-IMPRESSO / RECICLADO / ETIQUETA / CARTOLINA / GROSSO / ALGODÃO / COLORIDO / ARQUIVO / ENVELOPE) TAMANHO DA MÍDIA - CASSETTE (76 X 127 MM ~ 216 X 356 MM / 3" X 5" ~ 8.5" X 14") | |||||||
TOTAL R$ Valor R$ ( ) Validade da proposta: dias. |
LOTE III – NOTBOOK
ITEM | CODIGO GPA | MATERIAL/ESPECIFICAÇÕES | MARCA | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 87450 | NOTBOOK: MODELO PROCESSADOR 7ª GERAÇÃO INTEL CORE I7-7500U (3M CACHE, 2.7 GHZ ATÉ 3.5 GHZ COM MAX TURBO) CACHE 4M SISTEMA OPERACIONAL WINDOWNS 10 CHIPSET CHIPSET INTEGRADO AO PROCESSADOR MEMÓRIA RAM 8GB HD 1TB, PLACA DE SOM WAVESMAXXAUDIO, PLACA DE VÍDEO NVIDIAGEFORCE 940MX COM 4GB DDR5, PLACA DE REDE RJ 45 10/100 ETHERNET, DRIVES NÃO CONEXÕES USB, LEITOR DE CARTÃO SD, SDHC, SDXC, TECLADO | Unidade | 36 |
COMUM DIFERENCIAIS BLUETOOTH SOFTWARES INCLUSOS MICROSOFT OFFICE TRIAL ALIMENTAÇÃO BIVOLT. | |||||||
02 | 87121 | NOTEBOOK - NOTEBOOK 15’, PROCESSADOR: INTEL CORE I5 MODELO: 8250U VELOCIDADE: 1.60 GHZ MEMÓRIA: CAPACIDADE: 4GB (SOLDADO NA PLACA MÃE), TIPO: DDR4,VELOCIDADE: 2133MHZ, CAPACIDADE MÁXIMA: 12GB (4GB SOLDADO + 1 SLOT), ARMAZENAMENTO: CAPACIDADE: 1TB, WINDOWS 10 PRO, TELA: TAMANHO: 15.6" RESOLUÇÃO: FULL HD CHIPSET, PLACA MÃE: INTEL SOC (SYSTEM ON CHIP) PLATAFORMA, PLACA DE VIDEO: COMPARTILHADA, CONEXOES: 1X HDMI 1X, CONEXOES USB-C 2X, CONEXOES USB 3.0, LEITOR DE CARTOES: 4X1 (MMC, SD, SDHC, SDXC), WEB CAM: RESOLUCAO: 1.0MP (1280X720) CONECTIVIDADE: REDE: 10/100/1000, REDE WIRELESS: WIRELESS 1X1 AC BLUETOOTH: 4.1, BATERIA: 2 CELULAS LITHIUM ION (30WH), TECLADO: PORTUGUES (BR) COM TECLADO NUMERICO SLOT M.2: M.2 SSD PCIE NVME V. | Unidade | 35 | |||
03 | 83351 | Notebook Intel Core i3-1005G1 (1.2GHz até 3.4GHz, cache de 4MB, dual-core, 10ª geração) 4GB DDR4 Tela HD de 15.6" (1366 x 768), retroiluminada por LED, borda fina e com antirreflexo Placa de vídeo integrada Intel® UHD Graphics com memória gráfica compartilhada | Unidade | 25 |
04 | 88929 | Notebook Intel® Core™ i5- 1135G7 (2.4GHz até 4.2GHz, cache de 8MB, quad-core, 11ª geração) 8GB DDR4, 240 gb SSD Tela HD de 15.6" (1366 x 768), retroiluminada por LED, borda fina e com antirreflexo Wireless, Bluetooth, Leitor de cartão SD | USB 2.0 Type-A de 1ª geração | Slot de segurança Wedge | Entrada de energia | HDMI 1.4 | RJ45 | USB 3.2 Type-A de 1ª geração | USB 3.2 Type-A de 1ª geração | Entrada de áudio. Windows 11.3 | Unidade | 10 | |||
05 | 88930 | Notebook Intel® Core™ i5- 1135G7 (2.4GHz até 4.2GHz, cache de 8MB, quad-core, 11ª geração) 8GB DDR4, 480 gb SSD Tela HD de 15.6" (1920 x 1080), retroiluminada por LED, borda fina e com antirreflexo Wireless, Bluetooth, Leitor de cartão SD | USB 2.0 Type-A de 1ª geração | Slot de segurança Wedge | Entrada de energia | HDMI 1.4 | RJ45 | USB 3.2 Type-A de 1ª geração | USB 3.2 Type-A de 1ª geração | Entrada de áudio. Windows 11. | Unidade | 3 | |||
06 | 83369 | Notebook Intel® Core™ i5- 1135G7 (2.4GHz até 4.2GHz, cache de 8MB, quad-core, 11ª geração) 8GB DDR4, 480 gb Tela HD de 15.6" (1366 x 768), retroiluminada por LED, borda fina e com antirreflexo Wireless, Bluetooth, 1. Leitor de cartão SD | 2. USB 2.0 Type-A de 1ª geração | 3. Slot de segurança Wedge | 4. Entrada de energia | 5. HDMI 1.4 | 6. RJ45 | 7. USB 3.2 Type-A de 1ª geração | 8. USB 3.2 Type-A de 1ª geração | 9. Entrada de áudio Windows 10, Placa de vídeo integrada Intel® UHD Graphics com memória gráfica compartilhada | Unidade | 22 |
07 | 87449 | NOTEBOOK, HD 1TB, 6 GB DE MEMÓRIA, PROCESSADOR I3 OU I5, LEITOR DE CARTÃO, GRAVADOR DE CD/DVD, TELA DE 15,6”, ENTRADA HDMI | Unidade | 25 | |||
08 | 88095 | Notebook, Processador Intel Core i5 – 1035G1; Sistema Operacional Windows 10 Pro; SSD: 480 GB, 8 GB de memória ram, leitor de cartão, entrada HDMI, tela de 15,6”. | Unidade | 11 | |||
09 | 87448 | NOTEBOOK: TELA LED 14." SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7, 8, VISTA E 10, MODELO PROCESSADOR INTEL CORE I3 6006U, CACHE (2.0 GHZ, 3 MB L3 CACHE) CHIPSET INTEGRADO, MEMÓRIA RAM 4GB, HD 500G PLACA DE VÍDEO INTELHDGRAPHICS 520 PLACA DE REDE 10/100 LAN DRIVES NÃO CONEXÕES HDMI, USB LEITOR DE CARTÃO, TECLADO COMUM CONECTIVIDADE WIRELESS, ALIMENTAÇÃO BIVOLT, BATERIA DE 4 CELULAS. | Unidade | 5 | |||
TOTAL R$ Valor R$ ( ) Validade da proposta: dias. |
LOTE IV – PERIFÉRICOS/ DIVERSOS
ITEM | CODIGO GPA | MATERIAL/ESPECIFICAÇÕES | MARC A | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 88943 | ADAPTADOR DE WIFI USB | Materia l | Unidad e | 13 | ||
02 | 88922 | Cartão de memória SSD 240 GB Sata Rev. 3.0 | Materia l | Unidad e | 6 | ||
03 | 83345 | Cartao de Memoria SSD 480 GB Sata Rev. 3.0 | Materia l | Unidad e | 6 | ||
04 | 87467 | ESTABILIZADOR - CARACTERÍSTICAS GERAIS - POTÊNCIA 400VA; TENSÃO SAÍDA 115V; FAIXA DE REGULAÇÃO DE SAÍDA +6% A-6%; TENSÃO ENTRADA 115V / 220V; FAIXA DE | Materia l | Unidad e | 47 |
REGULAÇÃO DE ENTRADA PARA 115V DE 95 V A 147V E 220V DE 182V A 270V; MAIOR FAIXA DE ESTABILIZAÇÃO 45%; GABINETE ABS / POLICARBONATO; RENDIMENTO = 85%; FREQUÊNCIA NOMINAL = 60 HZ; CORRENTE NOMINAL 115V - 2,61A E 220V - 1,36ª; FUSÍVEL PARA 115V E 220V - 3,5ª; TEMPO DE RESPOSTA MENOR OU IGUAL A 6 SEMICICLOS; INDICADOR LUMINOSO PARA SOBRECARGA, REDE ALTA, REDE BAIXA, DESLIGAMENTO POR SUBTENSÃO E SOBRETENSÃO COM REARME AUTOMÁTICO; PLUGUE XXXX XXXXX - XXX00000; TOMADAS 4 TOMADAS - NOVA NORMA; COR PRETO; DISTORÇÃO NÃO INTRODUZ DISTORÇÃO HARMÔNICA (THD); NORMAS DE ACORDO COM AS NORMAS DO INMETRO E ABNT; PROTEÇÃO DESLIGAMENTO AUTOMÁTICA EM CASOS DE CONTRA SOBRECARGA, SUBTENSÃO, SOBRETENSÃO E SUPER AQUECIMENTO; PESO PRODUTO MAIS EMBALAGEM 5,79 KG; DIMENSÃO DO PRODUTO (CXLXA) 18,5 X 30 X 23,5 XX | |||||||
00 | 00000 | XXXXXXXXXXXXX: 000 XX XXXXXXX XXXXXX / XXXXX - 000X XXX - 00000. | Materia l | Unidad e | 46 | ||
06 | 88932 | FONTE de alimentacao, para computador, bivolt , nao redundante, eficiencia minima 80%, potencia minima 500W com certificacao 80plus. | Materia l | Unidad e | 80 | ||
07 | 83142 | HD XXXXXXX 0XX | Materia l | Unidad e | 10 |
08 | 87463 | HD EXTERNO: CAPACIDADE 1 TB, VELOCIDADE DE ROTAÇÃO 5400 RPM, INTERFACE USB 3.0 ECOMPATIVEL COM USB 2.0, COR PRETO. | Materia l | Unidad e | 43 | ||
09 | 88096 | HD EXTERNO: Capacidade 500 Gb, velocidade de rotação 5400 rpm, interface usb 3.0 e compatível com USB 2.0, cor preto. | Materia l | Unidad e | 6 | ||
10 | 88923 | MEMÓRIA RAM 4GB DDR3 | Materia l | Unidad e | 35 | ||
11 | 88924 | MEMÓRIA RAM 4GB DDR4 | Materia l | Unidad e | 40 | ||
12 | 88925 | MEMÓRIA RAM 8GB DDR3 | Materia l | Unidad e | 30 | ||
13 | 88926 | MEMÓRIA RAM 8GB DDR4 | Materia l | Unidad e | 30 | ||
14 | 87461 | MICROFONE: DE MESA, IDEAL PARA COMUNICAÇÃO DE AUDIO E VIDEO, FILTRO COM ELIMINADOR DE RUIDOS. | Materia l | Unidad e | 13 | ||
15 | 87465 | MODULO ISOLADOR 1000VA: AUTO DIAGNÓSTICO DE PARTIDA (AUTO TESTE, PARTIDA COM ZERO CROSSING (TENSÃO ZERO), FILTRO DE LINHA (MODO COMUM E DIFERENCIAL, PROTEÇÃO CONTRA SUB E SOBRE TENSÃO COM DESLIGAMENTO E REARME AUTOMÁTICO DA SAÍDA BIVOLT AUTOMÁTICO (115V / 220 V) OU MONOVOLT SAÍDA DE (115V) PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO E SOBRECORRENTEFUNÇÃOT RUE-RMS ISOLAÇÃO GALVÂNICA ENTRE ENTRADA E SAÍDA CONSULTE A GARANTIA DESTE PRODUTO PROTEÇÃO TOTAL CONTRA DESCARGAS E DISTÚRBIOS DA REDE ELÉTRICA (INCLUI AUTO DIAGNÓSTICO DE PARTIDA, DISPENSA O USO DE ATERRAMENTO E | Materia l | Unidad e | 18 |
TRANSFORMA TOMADAS BIPOLARES EM TRIPOLARES. | |||||||
16 | 88935 | Monitor para computador 24 polegadas 1 conexão HDMI 1 conexão VGA | Materia l | Unidad e | 45 | ||
17 | 87457 | MONITOR: TAMAHO DA TELA DE 19,5"; TIPO DE MONITOR LED; RESOLUÇÃO MÁXIMA HD (1366X768); BRILHO 250CD/M2; CONTRASTE 5.000.000:1 (STATIC 1000:1); ÂNGULO DE VISÃO 170º/160º; PEDESTAL INCLUSO, CONEXÕES ENTRADA DE PC (D-SUB) / ENTRADA DVI; COR DO PRODUTO PRETA; XXXXXXXX XX 000-000 V. | Materia l | Unidad e | 56 | ||
18 | 88936 | MOUSE optico, padrão USB, 400 dpi, 2 botões mais botão scroll, ergonomico, tamanho normal, compativel com Windows e Linux | Materia l | Unidad e | 50 | ||
19 | 87469 | Mouse Sem Fio 1200DPI 2.4Ghz Preto – MO251 | Materia l | Unidad e | 87 | ||
20 | 80509 | Mouse Wireless Sem Fio 2.4ghz Usb Alcance 2m Notebook | Materia l | Unidad e | 110 | ||
21 | 87468 | NOBREAK INTERATIVO COM REGULAÇÃO ON-LINE - MICROPROCESSADOR: RISC/FLASH DE ALTA VELOCIDADE - COMUNICAÇÃO INTELIGENTE: PADRÕES RS- 232 E USB (ACOMPANHA CABO USB TIPO A-B) - POWERVIEW MOBILE: GERENCIAMENTO DO NOBREAK VIA SMARTPHONE. - TENSÃO: BIVOLT AUTOMÁTICO- TENSÃO DE SAÍDA: 115V- TOMADAS: 10 TOMADAS PADRÃO NBR 14136 (6 TOMADAS 10 A + 4 TOMADAS 20 A)- LEDS: INDICAM O MODO DE OPERAÇÃO E NÍVEL DE | Materia l | Unidad e | 35 |
CARGA DAS BATERIAS (MODO BATERIA) OU O NÍVEL DE POTÊNCIA DE SAÍDA (MODO REDE). CONECTOR: TIPO ENGATE RÁPIDO PARA EXPANSÃO DE AUTONOMIA. FUSÍVEL: REARMÁVEL. | |||||||
22 | 88938 | NOBREAK potencia nominal mínima de 1.200 VA; - mínimo de 4 tomadas 2p + T femea de saida microprocessado | Materia l | Unidad e | 5 | ||
23 | 87458 | NO-BREAK: CIRCUITO CONTROLADO POR MICROPROCESSADOR; SISTEMA INTELIGENTE DE RECARGA AUTOMÁTICA, MESMO COM NO-BREAK DESLIGADO; REGULAGEM AUTOMÁTICA DE VOLTAGEM (AVR); PARTIDA FRIA; FORNECE ENERGIA INTERRUPTAMENTE AO COMPUTADOR; PROTEÇÃO CONTRA CURTO-CIRCUITO E SOBRECARGA; FREQUÊNCIA: 50~60 HZ; POTÊNCIA: 600 VA; VOLTAGEM DE ENTRADA E SAÍDA: 110 - 220V, 4 TOMADAS. | Materia l | Unidad e | 28 | ||
24 | 88939 | ROTEADOR 4 Portas LAN 10/100/1000Mbps, 1 Porta WAN 10/100/1000Mbps Botão de reset, botão liga / desliga, botão liga / desliga WPS / Wi-Fi 4 Antenas Externas Fixas e 1 Antena Interna - Adaptador de energia- | Materia l | Unidad e | 20 | ||
25 | 87470 | Roteador Wireless Dual Band RG 1200 Preto (4 antena) | Materia l | Unidad e | 85 | ||
26 | 87462 | ROTEADOR: WIRELESS - 150 MBPS, 4 (QUATRO) PORTAS | Materia l | Unidad e | 55 | ||
27 | 78714 | SCANNER A4, tipo compacto com alimentação vertical, 600 dpi óptico, simplex: 60 ppm / duplex: 120 ipm, duplex automático 1 passada, compatibilidade ISIS e TWAIN, interface USB 2.0, 4.000 paginas/dia, compatível com | Materia l | Unidad e | 15 |
Windows 7/Windows 8, garantia 1 ano, bivolt. | |||||||
28 | 87451 | SERVIDOR ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PROCESSADOR INTEL® XEON® QUAD CORE E3-1220 V6, INTEL CORE I3® MEMÓRIA: TIPO DE MEMÓRIA: UDIMMS SOQUETES DO MÓDULO DE MEMÓRIA: 8 MÁXIMO DE RAM: ATÉ 16 GB DISCO RÍGIDO (HD): HDDS SATA EMPRESARIAIS DE 3,5" E 7.200 RPM, 1 TB CHASSI: TORRE ALTURA: 14,17 XXX/ 00 XX, XXXXXXX: 6,89 POL/17,5 CM, PROFUNDIDADE: 17,12 POL/43,5 CM - TENSÃO: BIVOLT - TENSÃO DE SAÍDA: 115V | Materia l | Unidad e | 24 | ||
29 | 87464 | SWITCH 24 PORTAS 10X100/1.000 | Materia l | Unidad e | 35 | ||
30 | 88940 | SWITCH 24 portas Ethernet GIGABIT, não gerenciável. | Materia l | Unidad e | 5 | ||
31 | 88941 | SWITCH 8 portas Ethernet GIGABIT, não gerenciável. | Materia l | Unidad e | 4 | ||
32 | 87466 | TABLET - TELA DE 10,1" WUXGA (1920X1200 PIXELS); 4G, 3G E WI-FI; PROCESSADOROCTA-CORE E 3 GB DE MEMÓRIA RAM; ARMAZENAMENTO DE 16 GB; CÂMERA TRASEIRA DE 8 MP E FRONTAL DE 2 MP; BATERIA DE 7.300 MAH | Materia l | Unidad e | 17 | ||
33 | 9195 | TECLADO para computador, layout ABNT-2, com teclas multimidia dedicadas, conexão USB, garantia 1 ano. | Materia l | Unidad e | 60 | ||
34 | 83343 | TECLADO para microcomputador sem fio optico 1600 dpi pilhas AAA | Materia l | Unidad e | 55 | ||
35 | 83344 | TRANSFORMADOR de voltagem, 3000 watts, corrente alternada de 110 para 220 e 220 para 110 | Materia l | Unidad e | 5 | ||
36 | 87460 | WEBCAM: RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 5 MEGAPIXELS, | Materia l | Unidad e | 5 |
VELOCIDADE DE CAPTURA 30 FPS, BRILHO AUTOMATICO, INCLINAÇÃO 90º E ROTAÇÃO 360º | |||||||
TOTAL R$ Valor R$ ( ) Validade da proposta: dias. |
XXXXX XXX – ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 196/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 017/2022
O MUNICÍPIO DE NOVA CANAÃ – Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 13.858.675/0001-18, com sede situada à Avenida Juracy Magalhães nº 463 - Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Marival Neuton de Magalhães Fraga, brasileiro, viúvo, portador do RG n° xxxxxx SSP/BA, inscrito no CPF sob o n° xxxxxxx, residente e domiciliado à Xxx XXXXXXXXX, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx-XX, nos termos do artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2004, que regulamenta a aplicação do Sistema de Registro de Preços no município, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO SRP 014/2022, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, pela empresa(s) abaixo citada(s), doravante denominada(s) Fornecedor (es), firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1A presente Ata de Registro de Preços para futura aquisição de material de informática
em atendimento às diversas secretarias do município de Nova Canaã.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 Os preços dos produtos estão registrados nos termos da proposta vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017/2022 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme o tabela
(s) abaixo:
NOME DA EMPRESA: Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , localizada no endereço , neste ato representada pelo Sr. , inscrito no CPF nº , portador do RG nº , residente e domiciliado . |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1. | ||||||
2. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE: |
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, ao setor de compras, ÓRGÃO GERENCIADOR da presente Ata, nos termos das legislações vigentes, que regulamenta a aplicação do Sistema de Registro de Preço, autorização para fornecimento dos produtos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata.
3.2 A contratação decorrente desta Ata será formalizada por meio de Contrato, o qual deverá ser assinado e retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação.
3.3 Mediante a assinatura da Xxx estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais, objeto deste Pregão.
3.4 Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para entregar o produto.
3.5 Os materiais deverão ser entregues, no local designado pela Secretaria requisitante, de acordo com o edital do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 017/2022, Termo de Referência, Anexo I, bem como da proposta vencedora da licitação e das cláusulas da presente Xxx.
3.6 O Município, por intermédio da secretaria requisitante não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
IV - CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado pelo município, através da emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada, em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento do material, mediante a apresentação da Nota Fiscal acompanhada de Autorização de Fornecimento.
4.2 A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx as Autorizações de Fornecimento/Ordem de Serviços, devidamente assinadas por preposto autorizado pelo chefe do Poder Executivo, para conferência dos quantitativos efetivamente fornecidos. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
4.3 Havendo erro na fatura ou recusa pelo município na aceitação dos produtos entregues, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
4.4 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos produtos entregues total ou parcial.
4.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
4.6 A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal todas as certidões fiscais e trabalhista.
4.7 Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
V - CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
5.1 O prazo de validade deste Registro de Preços será até 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, cuja vigência tem a possibilidade de prorrogação.
5.2 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
5.2.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
5.2.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.2.2.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
5.2.2.2 Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação, diante dos resultados de classificação apresentados na Ata do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N° 017/2022.
5.2.3 Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.2.3.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
5.2.3.2 Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
5.2.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
VI - CLÁUSULA SEXTA – DOS USUARIOS NÃO-PARTICIPANTES/ADESISTAS
6.1 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante previa consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2 Os órgãos e entidades que não participaram do Sistema de Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, deverão manifestar seu interesse, junto ao órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação.
6.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
6.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
VII - CLÁUSULA SETIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
7.1.1 Pela Comissão Permanente de Licitação, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
7.1.1.1A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
7.1.1.2A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
7.1.1.3A(s) detentora(s) der(em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc.I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
7.1.1.4Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
7.1.1.5Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 7.1.1.6Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
7.1.2 Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
7.1.2.1A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Comissão Permanente de Licitação, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
7.3 Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
7.3.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
7.3.2 Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à Comissão Permanente de Licitação, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
8.2 Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos administrativos relacionados ao PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 017/2022.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Nova Canaã-Bahia, de de 2022.
Marival Neuton de Magalhães Fraga Prefeito Municipal de Nova Canaã-Ba
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO Nº /2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°017/2022
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA CANAÃ E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE NOVA CANAÃ – Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 13.858.675/0001-18, com sede na Avenida Juracy Magalhães nº 463 - Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Marival Neuton de Magalhães Fraga, brasileiro, viúvo, portador do RG nxxxx SSP/BA, inscrito no CPF sob o n° xxxx, residente e domiciliado à xxxxxxxx, Centro, Nova Canaã-BA, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e xxxxxxxx, CNPJ: xxxxxxxxxx: Representada neste ato por xxxxxxxxxxxxx brasileira, maior, Portador da cédula de identidade: xxxxxxxxxx, empresa situada à xxxxxxxxxxxxxx; aqui denominado CONTRATADA, por força do Pregão Eletrônico SRP nº /2022 e sua homologação e adjudicação pelo chefe do executivo municipal, têm entre si como justos e acordados a celebração do presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
1 - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Contratação de empresa para o Registro de Preços para futura aquisição de material de informática em atendimento às diversas secretarias do município de Nova Canaã.
2 - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais e melhor caracterização do fornecimento dos produtos, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
2.1.1 - Proposta da Contratada.
2.1.3 – Ata de Julgamento
2.2 - Os documentos referidos em 2.1 são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3 - DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente contrato vigorará da data da assinatura até / / .
4 – DO PREÇO
4.1 - O preço total para o fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da contratada, o qual totaliza o valor de R$ xxx (xxxxxxxxxxxxxx), conforme Anexo I deste contrato.
4.2 - O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da contratada, conforme previsto no edital.
4.3 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2022, a saber:
XXXXXXXXX
5- DO PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 – O presente contrato terá vigência até / / , contado a partir da assinatura contratual.
5.2 O produto deverá ser entregue, conforme solicitação expressa da Secretaria solicitante, em até 02 (dois) dias úteis após cada solicitação. O prazo começa a correr no momento em que a contratada tiver ciência da solicitação.
5.3 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto”.
6 - DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado de forma parcelada, e mediante a comprovação das notas fiscais, por meio de Transferência Eletrônica em até 30 dias, na conta corrente de titularidade do CONTRATADO.
6.2 O pagamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta) dias após a entrega do equipamento solicitado, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e atestação do servidor responsável pelo recebimento.
6.3 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do produto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
6.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada na pendência de atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) e de cumprimento das obrigações contratuais assumidas.
6 - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da contratante, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste.
8 - DAS RESPONSABILIDADES
“A CONTRATADA FICA OBRIGADA A:
8.1 Fornecer o material referido no Edital, conforme o modo e tempo convencionados;
8.2 Responder por danos à Administração ou a terceiros decorrentes de vícios ou defeitos ocultos que tornem o material impróprio ao uso a que é destinado, ou lhe diminuam o valor, mesmo que o material pereça em poder do CONTRATANTE, em razão do vício existente ao tempo da entrega;
8.3 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do presente contrato;
8.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 017/2022”.
8.5 A recusa pela contratada em entregar o produto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
8.6 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
8.7 O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará a contratada à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
8.8 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato.
8.9 Para aplicação das penalidades previstas nos subitem 4 desta cláusula,
8.10 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
8.11 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.12 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9 – DAS PENALIDADES
9.1 - O não fornecimento dos produtos ou serviços nos prazos determinados pela CONTRATANTE, importará na aplicação à CONTRATADA, de multa diária na ordem de meio por cento sobre o valor do contrato.
9.2 - A CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 9.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
9.3 – Às eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terá caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portando, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
9.4 - A inexecução total do contrato, importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da administração direta ou indireta, conforme previsto no edital, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
9.5 - Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos subitens precedentes.
9.6 - Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
9.7 - Requisitado o produto ou serviço da empresa vencedora, não entregando esta no prazo previsto, a critério da administração poderá ser requisitado o mesmo produto da empresa vencedora em segundo lugar, sem prejuízos das sanções previstas nos subitens acima.
10 – DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2 - A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.3 - Se a rescisão da avenca se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da lei federal nº 8.666/3 e suas alterações, a CONTRATADA sujeitar- se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a dez por cento do valor do contrato.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
11.2 - Aplicam-se a este contrato as disposições da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
12 - DA TOLERÂNCIA
12.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
13 – DO FORO
13.1 - Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de iguaí-BA, dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo- assinadas, a tudo presentes.
Nova Canaã-Bahia, de de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Fraga Prefeito Municipal de Nova Canaã-Ba CONTRATANTE
CONTRATADA TESTEMUNHAS:
CPF N.º
CPF N.º
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196/2022
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°017/2022
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , com sede à , representada pelo Sr.
, portador do RG nº e inscrito no CPF/MF nº , declara, sob as penas previstas em lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local e data, de de
(NOME DA ASSINATURA DO RESPONSAVÉL )
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196/2022
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 017/2022
Nome da Empresa (CNPJ) ,com sito à , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).
Local e Data , de
Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ