PREGÃO PRESENCIAL Nº. 107/2018
EDITAL EXCLUSIVO PARA ME E EPP
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 107/2018
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, nº 486, Centro, Ibiraçu – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, C. I n° 951.826-ES, residente na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx, Ibiraçu/ES, e pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ n° 14.635.944/0001-40, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 26, Bairro Ericina – Ibiraçu/ES, neste ato, representada pela Secretária Municipal de Saúde a Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente na Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 65 – Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, por meio da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº. 18.684/2018 de 10/05/2018, torna público que na data, horário e local abaixo assinalado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº. 107/2018, que tem como objeto a Aquisição de Equipamentos/Materiais Permanentes, com montagem e/ou instalação, para atender as Unidades Sanitárias de Saúde, localizadas no Município de Ibiraçu, através das Emendas Parlamentares do Ministério da Saúde – FNS/FMS por intermédio das Propostas nº 14635.944000/1170-01; Proposta nº 14635.944000/1170-02 e Proposta nº 14635.944000/1170-03 conforme autorização nos respectivos processos n.°s 3321/2018 de 13/07/2018; 3322/2018 de 13/07/2018 e 3323/2018 de 13/07/2018 , a pedido da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, com critério de julgamento de menor preço (POR ITEM) e com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, e ainda de acordo com a Lei n.º 10.520/2002, 8.666/93 e a Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei 147/2014.
REGÊNCIA E REGIME
Regência: Leis nº.s 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, Lei 123/06 e 147/2014.
Modalidade: Pregão.
Tipo de Licitação: Menor preço.
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: Menor preço (POR ITEM).
Repartição Interessada: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias, contados a partir da data de entrega dos
envelopes.
Data, hora e local do Credenciamento - 29/10/2018 às 08 horas na Sala da Sessão de
Pregão, sito na Avenida Conde D”Eu – 486 – Centro – Sede, Ibiraçu – Espírito Santo”.
Data e hora da Abertura - 29/10/2018 às 08 horas, no mesmo local.
OBSERVAÇÃO: OS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER PROTOCOLIZADOS NO PROTOCOLO GERAL DA PMI, ATÉ AS 07 HORAS E 45 MINUTOS DO DIA 29/10/2018, NÃO SENDO ACEITOS APÓS O HORÁRIO ESTABELECIDO NESTE EDITAL.
1. OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a Aquisição de Equipamentos/Materiais Permanentes, com montagem e/ou instalação, para atender as Unidades Sanitárias de Saúde, localizadas no Município de Ibiraçu, através das Emendas Parlamentares do Ministério da Saúde – FNS/FMS por intermédio das Propostas nº 14635.944000/1170-01; Proposta nº 14635.944000/1170-02 e Proposta nº 14635.944000/1170-03 conforme autorização nos respectivos processos n.°s 3321/2018 de 13/07/2018; 3322/2018 de 13/07/2018 e 3323/2018 de 13/07/2018 , a pedido da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, de acordo com as especificações constantes do Anexo I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços”.
1.2. O objeto da licitação será executado rigorosamente de acordo com o Anexo I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços”.
1.3. O objeto da licitação terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Saúde- SEMUS
1.4. A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a do Orçamento vigente, a saber:
ORGÃO | 110-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
UNIDADE | 001-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
DOTAÇÃO | 110001.1030100252.075- MANUTENÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL |
ELEMENTO DE DESPESA | 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
Recursos de emenda Parlamentar 33120015 | Proposta nº 14635.944000/1170-01 |
ORGÃO | 110-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
UNIDADE | 001-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
DOTAÇÃO | 110001.1030100252.075- MANUTENÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL |
ELEMENTO DE DESPESA | 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
Recursos de emenda Parlamentar 24910005 | Proposta nº 14635.944000/1170-02 |
ORGÃO | 110-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
UNIDADE | 001-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
DOTAÇÃO | 110001.1030100252.075- MANUTENÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL |
ELEMENTO DE DESPESA | 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
Recursos de emenda Parlamentar 14130003 | Proposta nº 14635.944000/1170-03 |
2. PRAZOS, LOCAL E FORNECIMENTO DO OBJETO:
2.1- Os materiais deverão ser entregues na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX anexo ao Pronto Atendimento Municipal de Ibiraçu, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados após o recebimento da Ordem de Fornecimento, no qual será estabelecido o horário para entrega dos materiais.
2.2-No ato da entrega dos materiais, as Notas Fiscais devem conter as quantidades e especificações de todos os itens fornecidos.
2.3-O transporte do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado.
2.4- A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina.
2.5- Os materiais deverão ser entregues de acordo com a necessidade da Secretaria solicitante, no seu endereço ou em outro local previamente determinado pela mesma, mediante solicitação.
2.6- O objeto da licitação será recebido da seguinte forma;
a) - provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto e conseqüente aceitação;
b) - definitivamente, após a verificação da conformidade do objeto e conseqüente aceitação.
2.7 - Se a qualidade do objeto da licitação entregue não corresponder às especificações do Edital, este será devolvido, no todo ou em parte, aplicando-se as penalidades cabíveis.
2.8- Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.2.1- Somente poderão participar do certame, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº147/2014, e suas posteriores alterações, as microempresas e empresas de pequeno porte, assim caracterizadas nos termos do artigo 3º do mesmo diploma legal.
3.2.2- Não será admitida a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
b) que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de Ibiraçu/ES;
c) em consórcio ou grupo de empresas, bem como a delegação ou sub-contratação dos objetos ora licitados;
d) cuja atividade empresarial não abranja o objeto desta licitação;
e) possuam sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES.
f) estrangeiras que não funcionem no País;
g) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
3.2.3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar N.º 123, de 14/12/2006, Lei 147/2014 e Lei Municipal N.º 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (CINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei N.o 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
4.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
4.4.6. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, como documento exclusivo para comprovação de tal condição, a Certidão Simplificada da Junta Comercial, com vigência mínima de 03 meses, que encerre antes da data da realização da licitação sob pena de não ser credenciada.
4.5. Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 e Lei 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei N.º 11.488/07.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
Pregão.
5.1.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no item 5.1.
5.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.2. ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.2.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e Anexos.
6. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO/ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. CREDENCIAMENTO
6.1.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos em mãos ao Pregoeiro:
a) - apresentar o estatuto social, contrato social e suas alterações ou contrato social consolidado ou registro comercial, no caso de empresa individual, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente autenticado;
b) - tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, sendo esta última com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga, devidamente autenticada.
c) tratando-se de representante credenciado, apresentar o Termo de Credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo II, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
d) A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, deverá apresentar os documentos abaixo:
I - Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial;
e) O Instrumento de credenciamento (Anexo II) deverá conter: assinatura do representante legal, com a devida prova de reconhecimento de firma.
6.1.2. O representante presente (representante legal ou procurador ou pessoa credenciada) deverá identificar-se anexando cópia de documento oficial de identificação que contenha foto ou apresentar via original a Pregoeira.
6.1.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.1.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. O não Credenciamento do representante da empresa por quaisquer motivos de incompatibilidade das exigências do edital, da fase de credenciamento, importará na imediata exclusão da licitante da fase de oferta de lances, sendo aproveitado apenas o valor de sua proposta.
6.1.5. Quando o representante da empresa licitante não estiver presente à sessão e tiver interesse em participar do certame, deverá protocolar os três envelopes sendo, um de proposta comercial, um de habilitação e um de credenciamento, sendo este último contendo a documentação exigida no item 6 do edital. Será aceita a participação de empresas licitantes que remeterem os 03 envelopes acima descrito, via correio, endereçado ao Setor de Protocolo desta Prefeitura, no mesmo endereço desta sede.
6.1.6. Os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme o modelo a seguir, no ato do Credenciamento:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 107/2018
A empresa ,
(razão social da licitante),
inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
......................................................................, portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................., CPF nº
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, do Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
.................................................
Local e data ............................................................................
Representante legal
Obs.: Esta Declaração deverá ser impressa preferencialmente em papel timbrado da licitante e entregue em mãos ao Senhor Pregoeiro no ato do credenciamento.
OBS: Toda documentação exigida para credenciamento, conforme exigências constantes nos subitens “6.1 a 6.1.6”, deverão ser entregues no horário estipulado no preâmbulo deste edital (credenciamento), fora do envelope, em mãos a pregoeira oficial, sendo que, o não cumprimento das exigências de quaisquer dos itens citados acarretará o não credenciamento.
6.2. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.2.2- Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação devidamente protocolizados no protocolo geral da PMI até às 07 horas e 45 minutos do dia 29/10/2018, não sendo aceitos após o horário estabelecido neste edital, sendo os envelopes em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE A
EDITAL DE PREGÃO nº 107/2018. PROPOSTA DE PREÇOS.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ. E-MAIL:
ENVELOPE B
EDITAL DE PREGÃO nº 107/2018. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ. E-MAIL:
6.2.1. A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ:
a) - ser elaborada em papel timbrado da empresa, e redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b) - indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico.
c) - ter validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes;
d) - o prazo para a entrega do material e ou equipamentos / prestação de serviço deverá ser de acordo com a Ordem de Fornecimento/Serviço expedida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SEMARH.
e) - apresentar COTAÇÃO DOS PREÇOS, tendo como modelo o Anexo I (“Especificações e Cotação de Preços”), onde constarão: número do item, marca (quando for o caso), unidade, quantidade, valor unitário do item, valor total do item, valor total da Proposta;
f) - ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com fixação do prazo de Validade da Proposta;
g) os valores ofertados deverão ser os mesmos em todos itens que se repetirem cujas as descrições sejam as mesmas.
h) - declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
i) - conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
j) - declarar expressamente que aceita todas as exigências do Edital e de seus Anexos.
k) apresentar prospecto/catálogo dos equipamentos cotados.
6.2.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.2.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.4. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
6.3. Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos;
6.4. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial para esta licitação. E caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará todas as suas propostas desclassificadas para todos os efeitos;
6.5. O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja para mais ou para menos;
6.6. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
6.6.1. Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal ou procurador ou pessoa credenciada presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim.
6.6.2. A falta do CNPJ, e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
6.7. A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela contidas.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.1.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope - “Proposta” - estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.2.1. No tocante aos preços das propostas, serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) - seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) - não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.4.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinar da formulação de lances.
7.7. Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.9. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço (POR ITEM), decidindo motivadamente a respeito.
7.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço (POR ITEM), será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.11. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) - substituição e apresentação de documentos obtidos via Internet; ou
b) - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.11.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.11.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Após o encerramento da fase de lances verbais de todos os itens da proposta de preço do certame, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do envelope B, para análise dos documentos de habilitação da proponente classificada.
8.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens 8.2.1 a 8.2.4, desde que atendidos os requisitos especificados nas OBSERVAÇÕES 1 a 08 deste item.
8.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
8.2.1.2. Apresentar o estatuto social, contrato social e suas alterações ou contrato social consolidado ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente autenticado;
8.2.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
8.2.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.1.5 As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, como documento exclusivo para comprovação de tal condição a Certidão Simplificada da Junta Comercial, com vigência mínima de 03 meses, que encerre antes da data da realização da licitação sob pena de não ser credenciada.
8.2.1.6. Prova de inscrição no Sistema Integrado de Informação Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou Municipal (Alvará de Funcionamento devidamente autenticado), onde for sediada a empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam devidamente autenticados.
8.2.1.7. Os documentos relacionados nos subitens "8.2.1.1" a "8.2.1.3" e “8.2.1.5” do item 8.2.1 não
precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do
8.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.2.2.1. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.2.2.2- Ficam aptas a participarem as empresas em recuperação judicial, desde que devidamente comprovada
8.2.3. REGULARIDADE FISCAL
8.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ).
8.2.3.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
8.2.3.3. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social
– CND
Observação: A regularidade perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
8.2.3.4. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal).
Observação: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal, Previdência Social e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta PGFN - RFB nº 02, de 31 de Agosto de 2005.
8.2.3.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
8.2.3.6. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. A proponente com filial no Município de Ibiraçu fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para atendimento do item.
8.2.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, com validade na data de realização da licitação.
8.2.4. DECLARAÇÕES
a) - Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme artigo 32, parágrafo 2º, Lei nº 8.666/1993, como exemplificado no modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 107/2018
A empresa: .............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº sediada
na , declara, sob as penas da Xxx, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, na forma do Art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim como, não ter em seu quadro social parentes por matrimônio, consanguínios até 2º grau ou por adoção do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores ou Servidores Públicos, na forma do Art. 70 § 10º da Lei Orgânica Municipal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..............................................................
Local e data
.........................................., RG nº .............................................
(Nome e assinatura do Declarante) (nº da identidade do Declarante)
b) - Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei nº 9.854, de 27/10/1999, DOU de 28/10/1999), conforme modelo a
seguir:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 107/2018
A empresa: ......................................................................., inscrita no CNPJ sob o Nº
......................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
................................................................................., portador da Carteira de Identidade Nº e
do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27
da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido xxxx Xxx X.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
Ibiraçu, ........ de de 2018.
........................................................................
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Obs.: Estas Declarações deverão ser impressas em papel timbrado da licitante e entregue no envelope “B” documentação, pois fazem parte dos referidos documentos de habilitação.
8.2.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I – Os itens deverão ser acompanhados com a qualificação técnica e apresentados em envelope próprio e diferenciado daquele da proposta, porém, ofertado a pregoeira na fase de apresentação da proposta.
II – Somente será apreciada a qualificação técnica apresentadas pelas empresas vencedoras dos respectivos Itens e, se não atendido, torna-se inabilitada, sendo apreciada a qualificação técnica da licitante subseqüente de melhor preço.
• REGISTRO DO PRODUTO MINISTÉRIO DA SAÚDE E/OU ISENÇÃO DE REGISTRO PARA PRODUTOS ISENTOS DOS ITENS MENCIONADOS ACIMA. (CONFORME LEGISLAÇÃO);
• ALVARÁ SANITÁRIO ESTADUAL OU MUNICIPAL;
• AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA ANVISA CORRELATOS/PRODUTOS DE SAÚDE).
• APRESENTAR PROSPECTO/CATÁLOGO DOS EQUIPAMENTOS COTADOS.
OBSERVAÇÕES:
1) – O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2) - Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3) - A documentação exigida nos subitens do item 8 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
4) - A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo Pregoeiro.
5) - Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame, com exceção do item 8.2.2 subitem 8.2.2.1.
6) - Os proponentes deverão apresentar os documentos em original, ou por processo de cópia autenticada em cartório ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por autenticação direta da Comissão Permanente de Licitação ou pregoeiro, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente ao credenciamento quando apresentado, simultaneamente, os originais e as cópias, sendo que as cópias ficarão como parte integrante do procedimento licitatório.
6.1) - Nenhum documento será autenticado nas sessões da licitação.
6.2) - Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
7) - Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no item 8 deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame, exceto no tocante ao disposto no subitem 9.1.1.
8) - A fim de facilitar a conferência dos documentos exigidos para a Habilitação, pede-se que os mesmos sejam colocados no envelope “Documentos de Habilitação”, na ordem em que foram exigidos no Item 8.
9. ADJUDICAÇÃO
9.1. Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço, esta será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
9.1.1. Se a proponente de menor percentual não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação.
10. FASE RECURSAL
10.1.Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, com imediata intimação de todos os presentes e assegurada também imediata vista dos autos.
10.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata.
10.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 9.1, importará na decadência do direito de recurso.
10.2. Os recursos não terão efeito suspensivo.
10.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao pregoeiro e protocolizados nos horários das 07 horas às 13 horas na Avenida Conde D’ Eu, N.º 486 - Centro - nesta cidade, observando o prazo previsto no Inciso XVII do artigo 4º da Lei Federal N.º 10.520/2002.
10.4. Os recursos deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com Mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente com a devida qualificação de seu representante legal.
11. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. HOMOLOGAÇÃO
11.1.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Ibiraçu e do Fundo Municipal de Saúde para homologação.
11.2. CONTRATAÇÃO
11.2.1. Por resultar em obrigações futuras, a contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
11.2.1.1. Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.1.3. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria de Administração e Recursos Humanos para assinar o termo de contrato.
11.2.1.4. Quando a contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º inciso XXIII da Lei N.º 10.520/2002.
12. RECEBIMENTO
12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso I e II, alínea “a”, da Lei Federal N.º 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal N.º 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.
12.2.- O objeto desta licitação deverá ser instalados nas Unidades de Saúde para as quais forem destinadas, de acordo com o pedido efetuado pelo setor responsável.
12.3. Se a qualidade dos materiais/ produtos entregues não corresponder às especificações do Edital, estes serão devolvidos, aplicando-se as penalidades cabíveis.
12.4- Os itens deverão ser entregues no endereço: Rua Martins Pescador, nº 26 – Bairro Ericina – Ibiraçu/ES - anexo ao Pronto Atendimento Municipal, em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulos, caso esse existam.
12.4.1 – A instalação será informada na Ordem de Fornecimento.
12.5- A avaliação dos equipamentos deverá estar devidamente identificada (as) com o número do Pregão e nome do licitante, conter os respectivos prospectos, documentação técnica e manual, se for o caso, e dispor na embalagem informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, marca, número de referência, código do produto e modelo. Será realizada por comissão especialmente designada para o recebimento de bens.
12.6 - As entregas dos equipamentos deverão ser feitas em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da “Ordem Fornecimento”.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E EMISSÃO DE NOTA FISCAL
13.1- A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada ao responsável pelo recebimento do Objeto licitado, o qual terá o prazo máximo de 05 dias úteis da apresentação para atestar o cumprimento pela empresa das obrigações contratuais.
13.2 - O pagamento será efetuado, de acordo com a apresentação da nota fiscal/fatura.
13.3- O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada e/ou acordada com o Setor de Finanças da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, no período de até 30 (trinta) dias.
13.4- A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 05 dias úteis para o responsável pelo recebimento atestar, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
13.5- O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.
13.6- Para fins de pagamento, a Contratada deverá emitir Notas Fiscais, em nome Fundo Municipal de Saúde (CNPJ Nº 14.635.944/0001-40), sendo que, cada nota, deverá ser emitida separadamente de acordo com o número da Emenda Parlamentar a qual o objeto/material pertence, seguindo as especificações do Anexo I - Formulário “Especificação E Cotação De Preços”.
13.7- Os preços por item licitados serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
14. GARANTIA PELO FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O objeto deste certame será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, em até 5 (cinco) dias após a entrega dos bens;
b) Definitivamente, após a montagem (quando for o caso) e verificação da qualidade do objeto e consequente aceitação, em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório;
c) Garantia de 12 meses após e entrega do objeto;
d) Fornecer equipamento e mobiliário de acordo com as especificações e condições expressas neste edital;
e) Os equipamentos deverão estar devidamente embalados, acompanhados da nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conterem em seu rótulo ou embalagem, o prospecto do objeto, além do prazo de validade, as demais exigências legais e se for o caso o REGISTRO DA ANVISA;
f) Entregar os equipamentos em prazo não superior ao máximo estipulado no presente Termo de Referência. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA deverá apresentar justificativas expressas, solicitando a prorrogação do mesmo, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo do Setor dos Fiscais do Contrato a concordância ou não com a prorrogação;
g) efetuará a entrega, ficando a cargo do Setor dos Fiscais do Contrato a concordância ou não com a prorrogação;
h) Apresentar profissional/equipes habilitados a efetuarem a montagem dos equipamentos (caso necessário);
i) Entregar os equipamentos constantes no Anexo I deste Termo de Referência respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as Portarias do INMETRO em vigor, no que couber;
j) Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos equipamentos fornecidos, bem como por todo o transporte e deslocamentos necessários à entrega dos mesmos, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que sejam atribuídos a empresas subcontratadas ou a fabricantes os ônus de qualquer problema que porventura venha a ocorrer;
J) Substituir o material que apresentar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento, montagem e/ou pagamento;
K) Retirar o material recusado no momento da entrega do equipamento correto, sendo que a Prefeitura não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências;
L) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura;
M) Emitir Nota Fiscal/Fatura correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
N) Prestar os serviços de assistência técnica e efetuar os consertos e/ou substituições que se fizerem necessários durante o período da garantia;
O) Todos equipamento e mobiliário ofertados deverão ser garantidos pelo proponente fabricante de que prestará garantia mínima contratual, a contar
da entrega, com observância dos seguintes requisitos: reparar ou substituir peças que acusem defeito de fabricação ou funcionamento e manter assistência técnica, partes e peças de reposição, após a descontinuidade de fabricação;
P) A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica durante o período da garantia, considerando os prazos;
Q) A empresa vencedora do certame deverá, além de fornecer os equipamentos, prestar os serviços de montagem dos mesmos, bem como de assistência técnica durante o prazo de garantia dos móveis e equipamentos.
15. PENALIDADES
15.1. Pela recusa em aceitar o pedido de compras e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a adjudicada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
15.2. A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
15.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes será aplicado, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do serviço realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante da Ordem de Fornecimento, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
c) - cancelamento da contratação e suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Ibiraçu, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
15.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa ganhadora da Licitação, ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
15.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Ibiraçu.
15.6. Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela licitante, esta poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas:
I - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses;
15.7. À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Ibiraçu pelo prazo de até 02 (dois) anos.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 07 horas às 13 horas na Avenida Conde D’ Eu, N.º 486 - centro - nesta cidade, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal n.º 8.666/1993, e suas alterações.
16.1.1. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física ou CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
16.2. Informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
16.2.1. Questões Técnicas e Jurídicas deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao pregoeiro, na Xxxxxxx Xxxxx X’ Xx, X.x 000 - Xxxx – XXXXXXX - XX, ou pelo telefax 0XX (00) 0000-0000, até 02 (dois) dias antes do prazo marcado para abertura do certame.
16.2.2. Questões Diversas poderão ser obtidas na Sessão de Pregão, telefax 0XX (00) 0000-0000, no horário das 07 horas às 13 horas.
16.2.3. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
16.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de IBIRAÇU, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal N.º 8.666/1993.
16.4. Fica assegurado ao Município de Ibiraçu o direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.5. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
16.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
16.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
16.11. As empresas que receberem o Edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de recebimento ao Pregoeiro. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente Edital ou informações prestadas pelo Pregoeiro.
16.12. A condição de emissão de documentos de cobranças, pagamento, reajuste, garantia de execução, penalidade, obrigação, responsabilidade e outras, são as estabelecidas neste Edital e na Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações.
17. CADERNO DE LICITAÇÃO
17.1. Fazem parte integrante do presente Edital:
17.1.1. Anexo I - (Formulário “Especificações e Cotação de Preços”);
17.1.2. Anexo II - (Termo de Credenciamento);
17.1.3. Xxxxx XXX – (Minuta de Contrato).
17.2. Seguem abaixo os endereços das Secretarias e Órgãos citados neste Edital para informações e esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação:
PARA RETIRADA DO CADERNO DE LICITAÇÃO:
Sessão de Pregão
Avenida Conde D’ Eu, N.º 486 - Sede – IBIRAÇU - ES. Horário de funcionamento das 07 horas às 13 horas. Telefax. 0XX (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx , xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO DA LICITAÇÃO:
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Martins Pescadores, nº 26, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/ES Horário de funcionamento das 07 horas às 13 horas Telefax. 0XX (00) 0000-0000.
E-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
16.3. No ato do recebimento do “Caderno de Licitação” deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
Ibiraçu - ES, 16 de outubro de 2018.
Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
FORMULÁRIO “ESPECIFICAÇÃO E COTAÇÃO DE PREÇOS”
Item | Descrição | Und. | Qtd. | Emenda Parlamentar | Quant. Total | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
01 | AMALGAMADOR ODONTOLÓGICA Tipo capsular, com modo de operação digital. Garantia mínima d,e 12 (doze) meses. | UND | 03 | Emenda Parlamentar nº 24910005 Proposta 14635.944000/1170-02 | 03 | |||
02 | APARELHO DE RAIO X ODONTOLÓGICO Instalação coluna com braço convencional, modo de operação digital,tensão mínimo 7 MA . Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 02 | Emenda Parlamentar nº 24910005 Proposta 14635.944000/1170-02 | 02 | |||
03 | ARMÁRIO VITRINE Material de confecção aço/ferro pintado, Laterais em vidro em vidro 3mm, com 02 portas e 4 prateleiras em 4 mm. Fechadura tipo Yale. Acabamento em pintura epóxi. Pés com ponteiras de borracha. Dimensões: 1,60 x 0,40 x 0,70 Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 01 | Emenda Parlamentar nº 33120015 Proposta 14635.944000/1170-01 | 02 | |||
01 | Emenda Parlamentar nº 24910005 Proposta 14635.944000/1170-02 | |||||||
04 | AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA (ATÉ 75 LITROS) Autoclave Horizontal de Mesa (até 75ltrs) característica física câmara de esterilização aço inoxidável,modo de operação digital, capacidade até 25lts. Garantia mínima de 12 (doze) meses | UND | 03 | Emenda Parlamentar nº 24910005 Proposta 14635.944000/1170-02 | 03 | |||
05 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO Balança antropométrica adulto ,modo de operação digital. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 01 | Emenda Parlamentar nº 24910005 Proposta 14635.944000/1170-02 | 01 | |||
06 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL Balança antropométrica infantil, | UND | 01 | Emenda Parlamentar nº 33120015 Proposta | 04 |
modo de operação digital. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | 14635.944000/1170-01 | |||||||
01 | Emenda Parlamentar nº 24910005 Proposta 14635.944000/1170-02 | |||||||
02 | Emenda Parlamentar nº 14130003 Proposta 14635.944000/1170-03 | |||||||
07 | BIOMBO Biombo material de confecção aço/ferro pintado,rodízios, tamanho triplo. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 01 | Emenda Parlamentar nº 24910005 Proposta 14635.944000/1170-02 | 01 | |||
08 | BISTURI ELÉTRICO (ATÉ 165 W) Com função bipolar, alarme e potência até 100W. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 01 | Emenda Parlamentar nº 14130003 Proposta 14635.944000/1170-03 | 01 | |||
09 | CADEIRA DE RODAS ADULTO Cadeira de rodas adulto com pés removível,material de confecção aço/ferro pintado,braços fixo, Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 02 | Emenda Parlamentar nº 24910005 Proposta 14635.944000/1170-02 | 02 | |||
10 | CADEIRA DE RODAS PARA OBESO Tipo funcionamento manual; tipo construtivo dobrável em duplo X; material estrutura alumínio; acabamento estrutura pintura epóxi; tipo uso locomoção; tipo encosto; apoio braços escamoteáveis; acabamento do encosto e assento courvin ou napa; tipo de pneu dianteiro maciço, pneu traseiro inflável; apoio pés removíveis, suporte de soro, pés fixos. Comportar Peso mínimo 130 kg. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 01 | Emenda Parlamentar nº 33120015 Proposta 14635.944000/1170-01 | 02 | |||
UND | 01 | Emenda Parlamentar nº 24910005 Proposta 14635.944000/1170-02 |
11 | CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA Comando da cadeira cabeceira a pedal, Cabeceira articulada,refletor multifocal(mais de uma intensidade), Equipo tipo CART ou ACOPLADO,Unidade auxiliar 01 sugador,Cuba porcelana/cerâmica,com Seringa tríplice, Peça treta,contra ângulo,micro motor, Caneta de rotação e terminais no mínimo 3. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 03 | Emenda Parlamentar nº 24910005 Proposta 14635.944000/1170-02 | 03 | |||
12 | CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE Cadeira para coleta de sangue, material de confecção aço/ferro pintado, braçadeira regulável. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UN | 04 | Emenda Parlamentar nº 33120015 Proposta 14635.944000/1170-01 | 04 | |||
13 | CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS Material de confecção Polipropileno/aço inoxidável, Temperatura entre + 2° C E + 8°C E Circulação de ar forçado, Contra porta capacidade DE 120 A 560/Vidro duplo, Discador de emergência, Sistema de emergência (BATERIA/ NO BREAK), Sistema de registro de dados. Garantia mínima de 12 (doze) meses | UND | 01 | Emenda Parlamentar nº 33120015 Proposta 14635.944000/1170-01 | 01 | |||
14 | CARRO DE CURATIVOS Carro de curativos material de confecção aço inoxidável, acessórios balde e bacia. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 01 | Emenda Parlamentar nº 33120015 Proposta 14635.944000/1170-01 | 02 | |||
01 | Emenda Parlamentar nº 14130003 Proposta 14635.944000/1170-03 |
15 | CARRO MACA SIMPLES Carro maca simples em aço inoxidável, com suporte de soro, grades laterais e colchonete. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 01 | Emenda Parlamentar nº 33120015 Proposta 14635.944000/1170-01 | 02 | |||
01 | Emenda Parlamentar nº 24910005 Proposta 14635.944000/1170-02 | |||||||
16 | CARRO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL(DIVERSOS) Carro para transporte material ,tipo CUBA/ MÍN 200 L/POLIPROPILENO Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 01 | Emenda Parlamentar nº 14130003 Proposta 14635.944000/1170-03 | 01 | |||
17 | CENTRÍFUGA LABORATORIAL Centrífuga laboratorial, tipo para tubos –mín. 04 amostras, tecnologia digital programável. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 01 | Emenda Parlamentar nº 33120015 Proposta 14635.944000/1170-01 | 01 | |||
18 | COLPOSCÓPIO Aumento variável, com câmera. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 01 | Emenda Parlamentar nº 14130003 Proposta 14635.944000/1170-03 | 01 | |||
19 | COMPRESSOR ODONTOLÓGICO Capacidade reservatório/potência/ Consumo 30 A 39 L/1 A 1,5HP/6 A 7 PÉS, isento de óleo. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 03 | Emenda Parlamentar nº 24910005 Proposta 14635.944000/1170-02 | 03 | |||
20 | CRIOCAUTÉRIO Quantidade de ponteiras de 6 A 9 ponteiras, Tipo de gás Nitrogênio. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 01 | Emenda Parlamentar nº 14130003 Proposta 14635.944000/1170-03 | 01 | |||
21 | DEA-DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO Autonomia da até 250 CHOQUES, 1 ELETRODO Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 01 | Emenda Parlamentar nº 14130003 Proposta 14635.944000/1170-03 | 01 |
22 | DESTILADOR DE ÁGUA Destilador de água com capacidade até 5 litros/hora. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 03 | Emenda Parlamentar nº 24910005 Proposta 14635.944000/1170-02 | 03 | |||
23 | ELETROCARDIÓGRAFO PORTATIL Número de canais 12, bateria interna,com Memória,tela em LCD, laudo interpretativo, 1 cabo de ECG Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 01 | Emenda Parlamentar nº 14130003 Proposta 14635.944000/1170-03 | 01 | |||
24 | ESCADA COM 02 DEGRAUS Escada com 02 de graus, com piso em chapa material de confecção aço inoxidável, armação em tubos redondos de 1", com degraus revestidos em material sintético antiderrapante, reforçada, pés com ponteiras em PVC para evitar deslocamentos involuntários. Dimensões:0,40 x 0,40 m. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 05 | Emenda Parlamentar nº 33120015 Proposta 14635.944000/1170-01 | 11 | |||
03 | Emenda Parlamentar nº 24910005 Proposta 14635.944000/1170-02 | |||||||
03 | Emenda Parlamentar nº 14130003 Proposta 14635.944000/1170-03 | |||||||
25 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO Esfigmomanômetro Adulto,tecido em algodão,braçadeira/fecho velcro. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 01 | Emenda Parlamentar nº 24910005 Proposta 14635.944000/1170-02 | 01 | |||
26 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL Esfigmomanômetro Infantil, tecido em algodão,braçadeira/fecho velcro. Garantia mínima de 12 (doze) meses | UND | 02 | Emenda Parlamentar nº 24910005 Proposta 14635.944000/1170-02 | 04 | |||
02 | Emenda Parlamentar nº 14130003 Proposta 14635.944000/1170-03 | |||||||
27 | ESTETOSCÓPIO INFANTIL Estetoscópio adulto característica tipo duplo, auscultador aço inoxidável Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 02 | Emenda Parlamentar nº 24910005 Proposta 14635.944000/1170-02 | 04 | |||
02 | Emenda Parlamentar nº 14130003 Proposta 14635.944000/1170-03 |
28 | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL Foco refletor ambulatorial, iluminação halogênio,haste flexível. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 04 | Emenda Parlamentar nº 14130003 Proposta 14635.944000/1170-03 | 04 | |||
29 | FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS Tipo LED, sem fio sem radiômetro. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 03 | Emenda Parlamentar nº 24910005 Proposta 14635.944000/1170-02 | 03 | |||
30 | JATO DE BICARBONATO Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 03 | Emenda Parlamentar nº 24910005 Proposta 14635.944000/1170-02 | 03 | |||
31 | LANTERNA CLÍNICA Tipo LED Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 03 | Emenda Parlamentar nº 14130003 Proposta 14635.944000/1170-03 | 03 | |||
32 | LARINGOSCÓPIO INFANTIL Laringoscópio infantil, composição 03 lâminas aço inóx. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 02 | Emenda Parlamentar nº 24910005 Proposta 14635.944000/1170-02 | 03 | |||
01 | Emenda Parlamentar nº 14130003 Proposta 14635.944000/1170-03 | |||||||
33 | MESA AUXILIAR Mesa auxiliar com rodízio, dimensões min. 40 x 40 x 80(cm), material de confecção em aço inoxidável. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 03 | Emenda Parlamentar nº 24910005 Proposta 14635.944000/1170-02 | 03 | |||
34 | MESA DE EXAMES Mesa de Exames posição do leito móvel, materiais de confecção aço inoxidável, acessórios suporte para papel. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 02 | Emenda Parlamentar nº 33120015 Proposta 14635.944000/1170-01 | 04 | |||
02 | Emenda Parlamentar nº 14130003 Proposta 14635.944000/1170-03 |
35 | MESA DE MAYO Mesa de Mayo, materiais de confecção aço inoxidável Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 05 | Emenda Parlamentar nº 14130003 Proposta 14635.944000/1170-03 | 05 | |||
36 | MESA GINECOLÓGICA Mesa ginecológica, aço/ferro pintado,posição do leito móvel. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 04 | Emenda Parlamentar nº 14130003 Proposta 14635.944000/1170-03 | 04 | |||
37 | MICROSCÓPIO LABORATORIAL BÁSICO Microscópio laboratorial básico, tipo binocular, ocular 10x e 16x, objetivas 05,condensador koehler, iluminação led. Garantia mínima de 12 (doze) meses | UND | 02 | Emenda Parlamentar nº 33120015 Proposta 14635.944000/1170-01 | 02 | |||
38 | MOCHO Material de confecção Aço ferro pintado, com encosto e regulagem de altura a gás. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 04 | Emenda Parlamentar nº 24910005 Proposta 14635.944000/1170-02 | 04 | |||
39 | OTOSCÓPIO SIMPLES Iluminação DIRETA/ HALÓGENA – XENON, composição de 5 A 10 Especulos Reutilizáveis. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 02 | Emenda Parlamentar nº 14130003 Proposta 14635.944000/1170-03 | 02 | |||
40 | OXÍMETRO DE PULSO Portátil (de mão), com 01 sensor de SpO2 | UND | 01 | Emenda Parlamentar nº 14130003 Proposta 14635.944000/1170-03 | 01 | |||
41 | REANIMADOR PULMONAR MANUAL ADULTO (AMBU) Material de confecção de silicone, com reservatório. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 02 | Emenda Parlamentar nº 33120015 Proposta 14635.944000/1170-01 | 05 | |||
03 | Emenda Parlamentar nº 24910005 Proposta 14635.944000/1170-02 | |||||||
42 | REANIMADOR PULMONAR MANUAL PEDIATRICO (AMBU) | UND | 02 | Emenda Parlamentar nº 33120015 | 06 |
Material de confecção de silicone, aplicação infantil com reservatório. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | Proposta 14635.944000/1170-01 | |||||||
04 | Emenda Parlamentar nº 24910005 Proposta 14635.944000/1170-02 | |||||||
43 | SUPORTE DE SORO Suporte de soro tipo pedestal altura regulável, material de confecção aço inoxidável. Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 01 | Emenda Parlamentar nº 24910005 Proposta 14635.944000/1170-02 | 01 | |||
44 | ULTRASSON ODONTOLÓGICO Com jato de bicarbonato integrado , modo de operação digital, caneta transdutor do ultra-som autoclavável Garantia mínima de 12 (doze) meses. | UND | 03 | Emenda Parlamentar nº 24910005 Proposta 14635.944000/1170-02 | 03 |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA POR OBJETO:
I – Os itens deverão ser acompanhados com a qualificação técnica e apresentados em envelope próprio e diferenciado daquele da proposta, porém, ofertado a pregoeira na fase de apresentação da proposta.
II – Somente será apreciada a qualificação técnica apresentadas pelas empresas vencedoras dos respectivos Itens e, se não atendido, torna-se inabilitada, sendo apreciada a qualificação técnica da licitante subseqüente de melhor preço.
• REGISTRO DO PRODUTO MINISTÉRIO DA SAÚDE E/OU ISENÇÃO DE REGISTRO PARA PRODUTOS ISENTOS DOS ITENS MENCIONADOS ACIMA. (CONFORME LEGISLAÇÃO);
• ALVARÁ SANITÁRIO ESTADUAL OU MUNICIPAL;
• AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA ANVISA CORRELATOS/PRODUTOS DE SAÚDE).
• APRESENTAR PROSPECTO/CATÁLOGO DOS EQUIPAMENTOS COTADOS.
DADOS DA PROPONENTE:
Nome: .............................................................................................................................................................
Razão social: ..................................................................................................................................................
CNPJ nº.: .......................................................................................................................................................
Banco:......................... Agência nº.: .............................. Conta nº.: ...............................................................
Endereço completo: ........................................................................................................................................
Telefones: .......................................................................................................................................................
E-mail: .............................................................................................................................................................
Validade da proposta (não inferior a 60 dias): ................................................................................................
Prazo de entrega: até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da nota de empenho.
Garantia: Os produtos deverão possuir garantia não inferior de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento dos equipamentos.
Declaração:
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
2 - Declaro que aceito todas as exigências do edital e de seus anexos.
Em de de 2018.
............................................................................
Assinatura da Proponente
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa:....................................................................................................................................................,com sede na:
...............................................................................................................................,C.G.C. nº ,
representada pelo(a) Sr.(a) ..................................................................................................,CREDENCIA o(a) Sr.(a) ......................................................................
(CARGO) ........................................................................................,xxxxxxxx(a) do R.G. nº. ..............................................
e C.P.F. nº. ..............................................................,para representá-la perante ao FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE na licitação por Pregão Presencial nº. 107/2018, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME: ...........................................................................................................................................................
R.G.:................................................................................................................................................................
CARGO: ........................................................................................................................................................
Obs: Este documento deverá ser entregue em mãos ao Pregoeiro no ato do Credenciamento.
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO Nº. ___/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.° 107/2018
PROCESSOS N.°S 3321/2018 de 13/07/2018; 3322/2018 de 13/07/2018 e 3323/2018 de 13/07/2018.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU - ES E A EMPRESA: ..........................................................
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, nº 486, Centro, Ibiraçu – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, C. I n° 951.826-ES, residente na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX e pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ n° 14.635.944/0001-40, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 26 – Xxxxxx Xxxxxxx – Ibiraçu/ES, neste ato representada pela Senhora Secretária Municipal de Saúde ROSICLEA PELISSARI DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente na Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 65 – Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº.
..................., com sede na Rua .................... ............ CEP ..........., representada neste ato pelo Sr ,
inscrito no CPF sob nº. .............., doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente instrumento de acordo com as Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93, Lei 123 e Lei 147/14 e alterações em conformidade com os PROCESSOS ADMINISTRATIVOS N°S. 3321/2018 de 13/07/2018; 3322/2018 de 13/07/2018 e 3323/2018 de 13/07/2018, da Secretaria Municipal de Saúde e o PREGÃO PRESENCIAL N.º 107/2018, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por Aquisição de Equipamentos/Materiais Permanentes, com montagem e/ou instalação, para atender as Unidades Sanitárias de Saúde, localizadas no Município de Ibiraçu, através das Emendas Parlamentares do Ministério da Saúde – FNS/FMS por intermédio das Propostas nº 14635.944000/1170-01; Proposta nº 14635.944000/1170-02 e Proposta nº 14635.944000/1170-03 conforme autorização nos respectivos processos n.°s 3321/2018 de 13/07/2018; 3322/2018 de 13/07/2018 e 3323/2018 de 13/07/2018 , a pedido da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, de acordo com as especificações constantes do Anexo I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços”.
1.2 - O objeto desta licitação terá como Órgão Gestores a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
1.3 – A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto deste instrumento contratual, pelo preço global proposto e aceito pelo CONTRATANTE.
1.4 – Quanto ao Controle de Qualidade, a CONTRATADA deverá observar rigorosamente as instruções do preposto da Secretaria competente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1 - A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a conta do Orçamento vigente, a saber:
ORGÃO | 110-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
UNIDADE | 001-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
DOTAÇÃO | 110001.1030100252.075- MANUTENÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL |
ELEMENTO DE DESPESA | 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
Recursos de emenda Parlamentar 33120015 | Proposta nº 14635.944000/1170-01 |
ORGÃO | 110-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
UNIDADE | 001-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
DOTAÇÃO | 110001.1030100252.075- MANUTENÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL |
ELEMENTO DE DESPESA | 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
Recursos de emenda Parlamentar 24910005 | Proposta nº 14635.944000/1170-02 |
ORGÃO | 110-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
UNIDADE | 001-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
DOTAÇÃO | 110001.1030100252.075- MANUTENÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL |
ELEMENTO DE DESPESA | 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
Recursos de emenda Parlamentar 14130003 | Proposta nº 14635.944000/1170-03 |
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E EMISSÃO DE NOTA FISCAL
3.1- O Contratante pagará a Contratada pelo fornecimento do veículo descrito na Cláusula Primeira o valor de R$ _ ( ). O pagamento será de acordo com a entrega efetuada, devendo a Contratada emitir a respectiva fatura (Nota Fiscal) que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto deste Contrato, deverão ser pagas até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto.
3.2- O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada e/ou acordada com o Setor de Finanças da Prefeitura Municipal de Ibiraçu e será pagas em até 30 (trinta) dias.
3.3 - A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 05 dias úteis para o responsável pelo recebimento atestar, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
3.4- O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.
3.5- Para fins de pagamento, a Contratada deverá emitir Notas Fiscais, em nome Fundo Municipal de Saúde (CNPJ Nº 14.635.944/0001-40), sendo que, cada nota, deverá ser emitida separadamente de acordo com o número da Emenda Parlamentar a qual o objeto/material pertence, seguindo as especificações do Anexo I - Formulário “Especificação E Cotação De Preços”
3.6- Os preços por item licitados serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - Por resultarem em obrigações futuras, a contratação será celebrada com duração até 31/12/2018 com início na data da assinatura do termo de contrato, conforme § 4º, Artigo 62 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - RECEBIMENTO
5.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso I e II, alínea “a”, da Lei Federal N.º 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal N.º 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.
5.2. Se a qualidade dos materiais/ produtos entregues não corresponder às especificações do Edital, estes serão devolvidos, aplicando-se as penalidades cabíveis.
5.3. A avaliação dos equipamentos deverá estar devidamente identificada com o número do Pregão e nome do licitante, conter os respectivos prospectos, documentação técnica e manual, se for o caso, e dispor na embalagem informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, marca, número de referência, código do produto e modelo.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - O CONTRATANTE fiscalizará o fornecimento dos equipamentos por meio das servidoras: Srª Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, de forma a fazer cumprir, rigorosamente as condições do objeto do presente contrato, conforme Portaria nº 18.683/2018.
a) Supervisionar a prestação dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados;
b) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - É vedada a sub-contratação total ou parcial do fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 - A Contratada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à Gerência de Contratos do Município para assinar o termo de contrato.
8.2 - Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subseqüente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 3º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E CONTRATANTE CONTRATADA :
A) Fornecer os equipamentos e mobiliários de acordo com as especificações e condições expressas neste edital;
B) Os equipamentos e mobiliários deverão estar devidamente embalados, acompanhados da nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conterem em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais;
C) Entregar os equipamentos e mobiliários em prazo não superior ao máximo estipulado no presente termo. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA deverá apresentar justificativas expressas, solicitando a prorrogação do mesmo, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo do Setor de Serviço de Material e Patrimônio a concordância ou não com a prorrogação;
D) Apresentar profissional/equipes habilitados a efetuarem a montagem e instalação dos equipamentos e mobiliários (caso necessário);
E) Entregar os equipamentos e mobiliários constantes no Anexo I deste Termo de Referência respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as Portarias do INMETRO em vigor, no que couber;
F) Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos equipamentos e mobiliários fornecidos, bem como por todo o transporte e deslocamentos necessários à entrega dos mesmos, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que sejam atribuídos a empresas subcontratadas ou a fabricantes os ônus de qualquer problema que porventura venha a ocorrer;
G) Substituir o material que apresentar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento, montagem e/ou pagamento;
H) Retirar o material recusado no momento da entrega do objeto correto, sendo que a Prefeitura não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências;
I) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura;
J) Emitir Nota Fiscal/Fatura correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
K) Prestar os serviços de assistência técnica e efetuar os consertos e/ou substituições que se fizerem necessários durante o período da garantia;
l) Todos os equipamentos entregues deverão ser garantidos pelo proponente fabricante de que prestará garantia mínima contratual, a contar da entrega, com observância dos seguintes requisitos: reparar ou substituir peças que acusem defeito de fabricação ou funcionamento e manter assistência técnica, partes e peças de reposição, após a descontinuidade de fabricação;
M) A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica durante o período da garantia, considerando os prazos;
N) A empresa vencedora do certame deverá, além de fornecer os equipamentos e mobiliários, prestar os serviços de montagem e instalação dos mesmos (caso necessário), bem como de assistência técnica durante o prazo de garantia dos equipamentos.
O) O servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato será a XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX designada através Portaria nº. 18.683/2018.
P) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato;
Q) Assumir integralmente a responsabilidade pelo cumprimento do objeto, respondendo perante a Secretaria e terceiros, pela cobertura dos riscos e prejuízos;
R) Manter durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
S) Efetuar, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência;
T) Deverão ser entregues, de forma parcelada, conforme Ordem de Fornecimento emitida por setor competente.
CONTRATANTE :
A) A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada ao responsável pelo recebimento do Objeto licitado, terá o prazo máximo de 05 dias úteis da apresentação para atestar o cumprimento pela empresa das obrigações contratuais;
B) O pagamento será efetuado, de acordo com a apresentação da nota fiscal/fatura;
C) O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada e/ou acordada com o Setor de Finanças da Prefeitura Municipal de Ibiraçu;
D) A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 05 dias úteis para o responsável pelo recebimento atestar, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação;
E) O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS;
F) A entrega e montagem dos objetos serão efetuadas nas Unidades de Saúde onde forem destinadas, de acordo com o pedido efetuado pelo setor responsável desta Prefeitura;
G) execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo funcionário (a) que venham a ser designado (a) pela Administração da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, compreendendo-se no acompanhamento e na fiscalização;
H) Supervisionar a prestação dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados;
I) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS.
11.1 - À CONTRATADA cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a execução do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
12.2 – Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
12.3 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
- multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
b) - Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
c) - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
12.4 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - Quando necessária a modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base o valor unitário da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº. 107/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
15.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento Fica eleito o Foro da Comarca de Ibiraçu - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
16.2- E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Ibiraçu - ES, ..... de de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
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CONTRATADA