Contract
M UNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO |
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PROCESSO DE LICITAÇÃO – 068/2018 |
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MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL |
TERMO DE COMPROMISSO Nº 0000000000000000000 |
TIPO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO “A” |
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO “A” QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO, ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA STRADA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.
CONTRATO Nº - 95/2018
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO, Estado de Minas Gerais, CNPJ – 18.094.813/0001-53, situado Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx - nesta cidade, denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, casada, portadora do CPF – 000.000.000-00 residente a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 00x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxx-XX e a EMPRESA STRADA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.654.749/0001-15, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP: 31.255-170, através de seus representantes legais, denominada CONTRATADA, de conformidade com a adesão a Ata de Registro de Preços, decorrente do Processo Licitatório 10/2018, Pregão Presencial 09/2018, realizada pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene (CIMAMS), nos termos da Lei n0 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO “A” DE ACORDO COM TERMO DE COMPROMISSO Nº 0000000000000000000 - conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes do Processo Licitatório 10/2018, Pregão Presencial 09/2018 realizado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene e deste contrato, com a seguinte especificação mínima:
ITEM |
UND |
QNT |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
VALOR TOTAL (R$) |
001 |
UND |
01 |
Veículos adaptados para ambulância de simples remoção, novo, “0“ km, com 1 ano de garantia sem limite de km, com motor bicombustível (álcool/gasolina) de no mínimo 1.4L, com sistema de injeção eletrônica. Cabine com ar condicionado e capacidade para 2 pessoas. Câmbio manual de no mínimo 5 marchas à frente e 1 à ré. Rodas de aço no mínimo aro 14. Direção Hidráulica. Vidros das portas elétrico. Descritivo: - Divisória em PRFV (plástico reforçado com fibras de vidro) com janela corrediça de comunicação; - Piso traseiro em PRFV (plástico reforçado com fibras de vidro) envolvendo todas as laterais da caçamba; - Janelas laterais direita/esquerda com vidros corrediços com película branca e três faixas lisas; - Exaustor de teto com cúpula de fibra de vidro com acionamento interno do compartimento do paciente; - Ventilador com interruptor independente; - Banco tipo baú para acomodação de duas pessoas com assento e encosto, estofados em courvin, contando com 02 cintos de segurança; - Maca removível retrátil com colchonete em espuma e revestimento em courvin automotivo, com no mínimo 1,80m, sinto de segurança e sistema de fixação no piso; – Armário com fechamento frontal com portas corrediças sobre a cabine; - Suporte para cilindro de oxigênio de 7Lts. |
FIAT/FIORINO HARD WORKING |
R$ 81.000,00 |
OBS: DE ACORDO COM O TERMO DE COMPROMISSO Nº 0000000000000000000 A AMBULÂNCIA TIPO "A" É DEFINIDA COMO VEÍCULO DESTINADO AO TRANSPORTE POR CONDIÇÃO DE CARÁTER TEMPORÁRIO OU PERMANENTE, EM DECÚBITO HORIZONTAL, DE PACIENTES QUE NÃO APRESENTEM RISCO DE VIDA, PARA REMOÇÃO SIMPLES E DE CARÁTER ELETIVO, CONFORME CLASSIFICAÇÃO ESTABELECIDA PELA PORTARIA Nº 2.048/GM/MS/2002 E OBSERVADAS AS SEGUINTES CONDIÇÕES:
I - AS AMBULÂNCIAS DE TRANSPORTE DEVERÃO DISPOR, NO MÍNIMO, DOS SEGUINTES MATERIAIS E QUIPAMENTOS OU SIMILARES COM EFICÁCIA EQUIVALENTE:
A) SINALIZADOR ÓPTICO E ACÚSTICO;
B) EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO;
C) MACA COM RODAS;
D) SUPORTE PARA SORO E OXIGÊNCIA MEDICINAL.
II - APLICA-SE AO DESLOCAMENTO PROGRAMADO NO PRÓPRIO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA OU PARA OUTRO MUNICÍPIO NAS REGIÕES DE SAÚDE DE REFERÊNCIA , CONFORME PACTUAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM AS ESTRUTURAS DE REGULAÇÃO E ACESSO.
III - A AMBULÂNCIA DE TRANSPORTE PODERÁ SER UTILIZADA EM CASOS DE ALTA OU INTERNAÇÕES HOSPITALARES, ATENDIMENTOS DOMICILIARES E PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O valor total para o presente contrato é o valor unitário de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA contante do processo licitatório de origem.
CLAUSULA TERCEIRA
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto constante da cláusula primeira, que dá origem ao presente instrumento, no endereço indicado, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Sétima deste instrumento.
I - A entrega do objeto licitado deverá ser realizada mediante envio de Nota de Autorização de Fornecimento pelo Setor de Compras e Licitações, designado pela CONTRATANTE para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) A entrega e a emissão da nota fiscal deve respeitar fielmente as especificações e quantidades constantes na Nota de Autorização de Fornecimento, sob pena de devolução;
b)- Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o responsável pelo recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
c) - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com o aceite da nota fiscal, reservando a Administração o prazo máximo de 30 (dias) após a entrega da Nota Fiscal para empenho e efetivação do pagamento.
§ 1 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição por qualquer motivo, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILIBRIO CONTRATUAL
Por se tratar de produto de entrega imediata e adesão a ata de registro de preços, no presente contrato não haverá equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta do orçamento vigente para o exercício de 2018, nos termos da Lei Orçamentária Anual do Município – Lei 781 de 28 de dezembro de 2017:
CÓDIGO DA DESPESA |
FICHA |
F. RECURSO |
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
02.10.02.10.301.0086.1013.4.4.90.52.00 |
280 |
1.23.00 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE – TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS VINCULADOS À SAÚDE |
CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Da CONTRATADA
a) Xxxxxxxx o veículo nos termos contratados no Processo Licitatório 10/2018 Pregão 09/2018 relizado pelo Consórcio Intermunicipal Mulfinalitário da Área Mineira da Sudene;
b) Observar para o fornecimento do veículos as definições constatntes do Termo de Compromisso nº 0000000000000000000;
c) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos a entrega do objeto licitado a si adjudicado, inclusive, frete de entrega;
d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e)providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos dos incisos II a IV da Cláusula Quarta deste contrato;
II - Da CONTRATANTE
a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência;
b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
c) fiscalizar a execução do contrato, informando à CONTRATANTE para fins de supervisão;
d) efetuar o pagamento no devido xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados do aceite e empenho da Nota Fiscal.
CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
advertência, que será aplicada sempre por escrito;
multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Desterro do Melo ;
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.
A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
Recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
Recusar a entrega referente ao objeto licitado, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
A entrega do objeto licitado em desacordo com as especificações, alterações, quantidade, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA NONA - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada aqueles que:
Retardarem a execução do pregão;
Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
§1- A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2 - As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLAUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por representantes do CONTRATANTE, Através do Secretário de Administração e Chefe do Setor de Agricultura.
§ 1 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
§ 2 - A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 57, art. 65 de Lei Federal nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado como Art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
A vigência do presente contrato é até 31/08/2018, podendo ser aditivado nos casos legais.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação desde contrato nos termos da Lei de Acesso à Informação.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Barbacena - MG, renunciando, desde já, os demais por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem assim, justos e de acordo, assinam as partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) Testemunhas.
Desterro do Melo, 27 de agosto de 2018.
_______________________________
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeita Municipal
__________________________________
STRADA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
CNPJ nº 01.654.749/0001-15
TESTEMUNHAS:
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CPF- CPF-
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 95/2018
ADESÃO A ATA DE REGISTO DE PREÇOS DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO 10/2018 PREGÃO 09/2018 REALIZADO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO
CONTRATADO: STRADA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.654.749/0001-15, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP: 31.255-170.
VALOR: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO “A” DE ACORDO COM O TERMO DE COMPROMISSO Nº 0000000000000000000
DOTAÇÃO: 02.10.02.10.301.0086.1013.4.4.90.52.00
TERMO INICIAL: 27/08/2018
TERMO FINAL: 31/12/2018
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