CONTRATO Nº 055/2022
CONTRATO Nº 055/2022
CONTRATO Nº 055/2022, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT E A EMPRESA AUTOVIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME, PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA
PROCESSO N° 035/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2022 CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
1. DAS PARTES
1.1. MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ nº 15.023.955/0001-31, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 580564 SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Juscimeira/MT, no pleno exercício de suas atribuições legais e regulamentares.
1.2. AUTOVIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 43.539.547/0001-72, com sede na Xxx X, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx/XX, Xxx: 78.049-306, neste ato representado pela Sra. XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, portadora do RG nº 00404462 SEJUSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, considerando o constante no processo nº 035/2022 e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis, celebrem o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes condições:
2. DO OBJETO
2.1. O presente termo tem por objeto pessoa jurídica para prestação de serviços de “PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ARQUITETURA E URBANISMO, ENGENHARIA CIVIL E TOPOGRAFIA” conforme Edital de Credenciamento nº 001/2022.
2.2. Este Termo se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei Federal nº 8.666/93, pelo Processo nº 035/2022, e pelas condições estabelecidas neste Instrumento, bem como nas normas e especificações, respeitando rigorosamente as recomendações da ABNT.
3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. A vigência do presente Contrato será de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura.
4. DOS SERVIÇOS:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UND. | QTD. | VLR.UNIT. | VLR. TOTAL |
43999 | ELABORAÇÃO ESTUDOS E PROJETOS DE DRENAGEM URBANA | KM | 8,55 | 2.032,00 | 17.373,60 |
44029 | ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESTRADAS VICINAIS, INCLUINDO LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICO, ESTUDOS HIDROLÓGICOS, GEOTÉCNICOS, COM IDENTIFICAÇÃO DE JAZIDAS E DEMAIS INFORMAÇÕES DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DA ESTRADA | KM | 8,55 | 9.442,75 | 80.735,51 |
VALOR TOTAL | 98.109,11 |
4.1. Descrição pormenorizada dos serviços
4.1.1. Elaboração estudos e projeto de ARQUITETURA
4.1.1.1. Elaborados e representados de acordo com as normas gerais regulamentadoras da arquitetura NBR 16.280:2015, NBR 9050:2015, NBR: 15575, NBR 13532:1995, NBR 6492:1994, além das normas específicas que se apliquem a cada tipo de projeto a ser contratado, caracterizados conforme demanda, destinados à construção, ampliação e/ou reforma de prédios públicos e seu entorno. Prédios de natureza convencional ou de unidades de saúde, dotadas de biossegurança. Os projetos deverão ser acompanhados de cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, memória de cálculo, especificações técnicas e respectivos memoriais descritivos. Os projetos deverão ser elaborados, planejados, orçados, modelados e compatibilizados usando a tecnologia BIM 5D, fazendo uso das Plataformas: Autodesk - (Revit-Modelagem e Navisworks-Compatibilização), Microsoft (MS-Project e Excel- Planejamento), OrçaFascio( OrçaBIM- Orçamentação). Poderão ser usados outros softwares, de outras plataformas, desde que se comprove plena compatibilidade e permitam a geração de arquivos em formatos universais de intercâmbio.
4.1.1.2. CRITÉRIO DE PAGAMENTO: O pagamento será feito da seguinte forma: 20%, na entrega dos Estudos Preliminares / 50% na Entrega Anteprojeto / 20% na Entrega Proj. Executivo / 10% na Aprovação do Projeto no órgão competente.
4.1.2. Elaboração estudos e projeto de Instalações Elétricas, Telefonia, CFTV e Cabeamento Estruturado
4.1.2.1. Elaborados e representados de acordo com as normas gerais regulamentadoras da Normas ABNT NBR 5410, 5444, 8403, 16752 e 132724, além das normas específicas que se apliquem a cada tipo de projeto a ser contratado, caracterizados conforme demanda, destinados à construção, ampliação e/ou
reforma de prédios públicos e seu entorno. Prédios de natureza convencional ou de unidades de saúde, dotadas de biossegurança. Os projetos deverão ser acompanhados de cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, especificações técnicas e respectivos memoriais descritivos. Os projetos deverão ser elaborados, planejados, orçados, modelados e compatibilizados usando a tecnologia BIM 5D, fazendo uso das Plataformas: Autodesk - (Revit MEP Modelagem e Navisworks-Compatibilização), Microsoft (MS-Project e Excel- Planejamento), OrçaFascio (OrçaBIM- Orçamentação). Poderão ser usados outros softwares, de outras plataformas, desde que se comprove plena compatibilidade e permitam a geração de arquivos em formatos universais de intercâmbio.
4.1.2.2. CRITÉRIO DE PAGAMENTO: O pagamento será feito da seguinte forma: 20%, na entrega dos Estudos Preliminares / 50% na Entrega Anteprojeto / 20% na Entrega Proj. Executivo / 10% na Aprovação do Projeto no órgão competente.
4.1.3. Elaboração de projetos arquitetônicos e complementares de equipamentos urbanos destinados à prática desportiva, tais como: quadras poliesportivas, ginásios de esporte, pistas de atletismo, pista de skate, campos de futebol, miniestádios e congêneres
4.1.3.1. Elaborados e representados de acordo com as normas gerais regulamentadoras da arquitetura NBR 16.280:2015, NBR 9050:2015, NBR: 15575, NBR 13532:1995, NBR 6492:1994, além das normas específicas que se apliquem a cada tipo de projeto a ser contratado, caracterizados conforme demanda, destinados à construção, ampliação e/ou reforma de prédios públicos e seu entorno. Os projetos deverão ser acompanhados de cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, memória de cálculo, especificações técnicas e respectivos memoriais descritivos. Os projetos deverão ser elaborados, planejados, orçados, modelados e compatibilizados usando a tecnologia BIM 5D, fazendo uso das Plataformas: Autodesk - (Revit-Modelagem e Navisworks-Compatibilização), Microsoft (MS-Project e Excel- Planejamento), OrçaFascio (OrçaBIM- Orçamentação). Poderão ser usados outros softwares, de outras plataformas, desde que se comprove plena compatibilidade e permitam a geração de arquivos em formatos universais de intercâmbio.
4.1.3.2. DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1.3.2.1. ETAPA 01: ANTEPROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES 4.1.3.2.1.1. Forma de Pagamento: Nesta etapa serão pagos de 20% a 40% do valor registrado, sendo esse percentual definido de acordo com o grau de complexidade do Projeto. Serão pagos em duas etapas: 50% Na aprovação dos Estudos Preliminares / 50% Na aprovação da íntegra do Anteprojeto.
4.1.3.2.2. ETAPA 02: PROJETO EXECUTIVO
4.1.3.2.2.1. Forma de Pagamento: Nessa etapa, serão pagos os 60% a 80% do valor total registrado, remanescentes da 1ª Etapa.
4.1.3.2.2.2. O pagamento será feito em etapas proporcionais ao tempo demandado para elaboração dos projetos, condicionados à comprovação da efetiva evolução na prestação dos serviços, devidamente atestada pela fiscalização do contrato.
4.1.4. Elaboração estudos e projeto de Instalações Hidrossanitárias, Águas Pluviais e Drenagem de sistemas de Ar-Condicionado
4.1.4.1. Elaborados e representados de acordo com as normas gerais regulamentadoras da Normas ABNT NBR 15575, 8160, 5626, 7229, 7198 e 13969 além das normas específicas que se apliquem a cada tipo de projeto a ser contratado, caracterizados conforme demanda, destinados à construção, ampliação e/ou reforma de prédios públicos e seu entorno. Prédios de natureza convencional ou de unidades de saúde, dotadas de biossegurança. Os projetos deverão ser acompanhados de cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, especificações técnicas e respectivos memoriais descritivos. Os projetos deverão ser elaborados, planejados, orçados, modelados e compatibilizados usando a tecnologia BIM 5D, fazendo uso das Plataformas: Autodesk - (Revit MEP Modelagem e Navisworks-Compatibilização), Microsoft (MS-Project e Excel- Planejamento), OrçaFascio (OrçaBIM- Orçamentação). Poderão ser usados outros softwares, de outras plataformas, desde que se comprove plena compatibilidade e permitam a geração de arquivos em formatos universais de intercâmbio.
4.1.4.2. CRITÉRIO DE PAGAMENTO: O pagamento será feito da seguinte forma: 20%, na entrega dos Estudos Preliminares / 50% na Entrega Anteprojeto / 20% na Entrega Proj. Executivo / 10% na Aprovação do Projeto no órgão competente
4.1.5. Elaboração estudos e projeto de Instalações PCI - Prevenção e Combate à Incêndios
4.1.5.1. Elaborados e representados de acordo com as normas gerais regulamentadoras da Normas ABNT NBR 9441, 9077, 10898, 12693 além das normas específicas que se apliquem a cada tipo de projeto a ser contratado, caracterizados conforme demanda, destinados à construção, ampliação e/ou reforma de prédios públicos e seu entorno. Prédios de natureza convencional ou de unidades de saúde, dotadas de biossegurança. Os projetos deverão ser acompanhados de cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, especificações técnicas e respectivos memoriais descritivos. Os projetos deverão ser elaborados, planejados, orçados, modelados e compatibilizados usando a tecnologia BIM 5D, fazendo uso das Plataformas: Autodesk - (Revit MEP Modelagem e Navisworks-Compatibilização), Microsoft (MS-Project e Excel- Planejamento), OrçaFascio (OrçaBIM- Orçamentação). Poderão ser usados outros softwares, de outras plataformas, desde que se comprove plena compatibilidade e permitam a geração de arquivos em formatos universais de intercâmbio
4.1.5.2. CRITÉRIO DE PAGAMENTO: O pagamento será feito da seguinte forma: 20%, na entrega dos Estudos Preliminares / 50% na Entrega Anteprojeto / 20% na Entrega Proj. Executivo / 10% na Aprovação do Projeto no órgão competente
4.1.6. Elaboração estudos e projeto de Instalações de Rede de Gases Medicinais
4.1.6.1. Elaborados e representados de acordo com as normas gerais regulamentadoras da Normas ABNT NBR 12188 além das normas específicas que se apliquem a cada tipo de projeto a ser contratado, caracterizados conforme demanda, destinados à construção, ampliação e/ou reforma de prédios públicos e seu entorno. Prédios de natureza convencional ou de unidades de saúde, dotadas de biossegurança. Os projetos deverão ser acompanhados de cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, especificações técnicas e respectivos memoriais descritivos. Os projetos deverão ser elaborados, planejados, orçados, modelados e
compatibilizados usando a tecnologia BIM 5D, fazendo uso das Plataformas: Autodesk - (Revit MEP Modelagem e Navisworks-Compatibilização), Microsoft (MS- Project e Excel- Planejamento), OrçaFascio (OrçaBIM- Orçamentação). Poderão ser usados outros softwares, de outras plataformas, desde que se comprove plena compatibilidade e permitam a geração de arquivos em formatos universais de intercâmbio
4.1.6.2. CRITÉRIO DE PAGAMENTO: O pagamento será feito da seguinte forma: 20%, na entrega dos Estudos Preliminares / 50% na Entrega Anteprojeto / 20% na Entrega Proj. Executivo / 10% na Aprovação do Projeto no órgão competente
4.1.7. Elaboração estudos e projetos de instalação de sistema de ar-condicionado tipo VRF, em edificações
4.1.7.1. Elaborados e representados de acordo com as normas gerais regulamentadoras da Normas ABNT NBR 12188 além das normas específicas que se apliquem a cada tipo de projeto a ser contratado, caracterizados conforme demanda, destinados à construção, ampliação e/ou reforma de prédios públicos e seu entorno. Prédios de natureza convencional ou de unidades de saúde, dotadas de biossegurança. Os projetos deverão ser acompanhados de cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, especificações técnicas e respectivos memoriais descritivos. Os projetos deverão ser elaborados, planejados, orçados, modelados e compatibilizados usando a tecnologia BIM 5D, fazendo uso das Plataformas: Autodesk - (Revit MEP Modelagem e Navisworks-Compatibilização), Microsoft (MS- Project e Excel- Planejamento), OrçaFascio (OrçaBIM- Orçamentação). Poderão ser usados outros softwares, de outras plataformas, desde que se comprove plena compatibilidade e permitam a geração de arquivos em formatos universais de intercâmbio
4.1.7.2. CRITÉRIO DE PAGAMENTO: O pagamento será feito da seguinte forma: 20%, na entrega dos Estudos Preliminares / 50% na Entrega Anteprojeto / 20% na Entrega Proj. Executivo / 10% na Aprovação do Projeto no órgão competente
4.1.8. Elaboração estudos e projeto de infraestrutura aeroportuária, com pista de pouso com balizamento noturno, de 1,70 km de extensão, para pouso de aeronave porte B3, com zona de embarque não inferior a 660,00 m²
4.1.8.1. Elaborados e representados de acordo com as normas gerais regulamentadoras da Normas específicas que se apliquem a cada tipo de projeto a ser contratado. Os projetos deverão ser acompanhados de cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, especificações técnicas e respectivos memoriais descritivos. Os projetos deverão ser elaborados, planejados, orçados, modelados e compatibilizados usando a tecnologia BIM 5D, fazendo uso das Plataformas: Autodesk - (Revit MEP Modelagem e Navisworks-Compatibilização), Microsoft (MS- Project e Excel- Planejamento), OrçaFascio (OrçaBIM- Orçamentação). Poderão ser usados outros softwares, de outras plataformas, desde que se comprove plena compatibilidade e permitam a geração de arquivos em formatos universais de intercâmbio. Para esse item far-se-á necessário a elaboração de anteprojeto arquitetônico, segundo Orientação Técnica (OT) - IBR 01/2006, do Instituto Brasileiro de Obras Públicas (IBRAOP) e demais componentes do projeto básico, para fins de celebração de convênio
4.1.8.2. CRITÉRIO DE PAGAMENTO: O pagamento será feito da seguinte forma: 20%, na entrega dos Estudos Preliminares / 50% na Entrega Anteprojeto / 20% na Entrega Proj. Executivo / 10% na Aprovação do Projeto no órgão competente
4.1.9. Elaboração estudos e projetos de infraestrutura viária
4.1.9.1. Estudos de tráfego e ensaios de tipificação e caracterização de solos, sempre caracterizado pela demanda. Os projetos deverão ser acompanhados de cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, especificações técnicas e respectivos memoriais descritivos. Os projetos deverão ser elaborados, planejados, orçados, modelados e compatibilizados usando a tecnologia BIM 5D, fazendo uso das Plataformas: Autodesk - (Civil 3D, AutoCAD, Revit e InfraWorks- Modelagem e Navisworks-Compatibilização), Microsoft (MS-Project e Excel- Planejamento), OrçaFascio (OrçaBIM- Orçamentação). Poderão ser usados outros softwares, de outras plataformas, desde que se comprove plena compatibilidade e permitam a geração de arquivos em formatos universais de intercâmbio.
4.1.9.2. DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1.9.2.1. ETAPA 01: ANTEPROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES 4.1.9.2.1.1. Forma de Pagamento: Nesta etapa serão pagos de 20% a 40% do valor registrado, sendo esse percentual definido de acordo com o grau de complexidade do Projeto. Serão pagos em duas etapas: 50% Na aprovação dos Estudos Preliminares / 50% Na aprovação da íntegra do Anteprojeto.
4.1.10. Elaboração estudos e projetos de recuperação de infraestrutura viária existente, sempre caracterizado pela demanda. Os projetos deverão ser acompanhados de cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, especificações técnicas e respectivos memoriais descritivos. Os projetos deverão ser elaborados, planejados, orçados, modelados e compatibilizados usando a tecnologia BIM 5D, fazendo uso das Plataformas: Autodesk - (Civil 3D, AutoCAD, Revit e InfraWorks- Modelagem e Navisworks-Compatibilização), Microsoft (MS- Project e Excel- Planejamento), OrçaFascio (OrçaBIM- Orçamentação). Poderão ser usados outros softwares, de outras plataformas, desde que se comprove plena compatibilidade e permitam a geração de arquivos em formatos universais de intercâmbio
4.1.10.1. CRITÉRIO DE PAGAMENTO: O pagamento será feito da seguinte forma: 20%, na entrega dos Estudos Preliminares / 50% na Entrega Anteprojeto / 20% na Entrega Proj. Executivo /10% na Aprovação do Projeto no órgão competente
4.1.11. Elaboração de estudos e projetos urbanização e paisagismo de áreas públicas, inclusive canteiro centrais
4.1.11.1. Elaborados e representados de acordo com as normas gerais regulamentadoras da arquitetura NBR 16.280:2015, NBR 9050:2015, NBR: 15575, NBR 13532:1995, NBR 6492:1994, além das normas específicas que se apliquem a cada tipo de projeto a ser contratado. Os projetos deverão ser acompanhados de cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, memória de cálculo, especificações técnicas e respectivos memoriais descritivos. Os projetos deverão ser elaborados, planejados, orçados, modelados e compatibilizados usando a tecnologia BIM 5D, fazendo uso das Plataformas: Autodesk - (Revit-Modelagem e Navisworks-Compatibilização), Microsoft (MS-Project e Excel- Planejamento),
OrçaFascio (OrçaBIM- Orçamentação). Poderão ser usados outros softwares, de outras plataformas, desde que se comprove plena compatibilidade e permitam a geração de arquivos em formatos universais de intercâmbio
4.1.11.2. CRITÉRIO DE PAGAMENTO: O pagamento será feito da seguinte forma: 20%, na entrega dos Estudos Preliminares / 50% na Entrega Anteprojeto / 20% na Entrega Proj. Executivo / 10% na Aprovação do Projeto no órgão competente
4.1.12. Elaboração de levantamentos topográficos planimétricos urbano, acompanhado de laudos e memoriais destinados à regularização fundiária
4.1.12.1. CRITÉRIO DE PAGAMENTO: O pagamento será feito por meio de medições mensais, proporcionais à prestação de serviços no período considerado
4.1.13. Elaboração estudos e projetos de drenagem urbana
4.1.13.1. Solicitado sempre em função da demanda verificada. Os projetos deverão ser acompanhados de cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, especificações técnicas e respectivos memoriais descritivos. Os projetos deverão ser elaborados, planejados, orçados, modelados e compatibilizados usando a tecnologia BIM 5D, fazendo uso das Plataformas: Autodesk - (Civil 3D, AutoCAD, Revit e InfraWorks- Modelagem e Navisworks-Compatibilização), Microsoft (MS- Project e Excel- Planejamento), OrçaFascio (OrçaBIM- Orçamentação). Poderão ser usados outros softwares, de outras plataformas, desde que se comprove plena compatibilidade e permitam a geração de arquivos em formatos universais de intercâmbio
4.1.13.2. CRITÉRIO DE PAGAMENTO: O pagamento será feito da seguinte forma: 20%, na entrega dos Estudos Preliminares / 50% na Entrega Anteprojeto / 20% na Entrega Proj. Executivo / 10% na Aprovação do Projeto no órgão competente
4.1.14. Elaboração de planejamento urbano global (Master Plan)
4.1.14.1. A ser usado como proposta inicial de criação do Plano Diretor do Município, com realização de captação de imagens aéreas, para fins de geoprocessamento e integração com Sistemas GIS, elaborados e representados de acordo com as normas gerais regulamentadoras da arquitetura NBR 16.280:2015, NBR 9050:2015, NBR: 15575, NBR 13532:1995, NBR 6492:1994. Os projetos deverão ser acompanhados de memória de cálculo, especificações técnicas e respectivos memoriais descritivos. Os projetos deverão ser elaborados, planejados, orçados, modelados e compatibilizados usando a tecnologia BIM 3D, fazendo uso das Plataformas: Autodesk - (Revit-Modelagem e Navisworks-Compatibilização). Poderão ser usados outros softwares, de outras plataformas, desde que se comprove plena compatibilidade e permitam a geração de arquivos em formatos universais de intercâmbio
4.1.14.2. CRITÉRIO DE PAGAMENTO: O pagamento será feito da seguinte forma: 20%, na entrega dos Estudos Preliminares / 50% na Entrega Anteprojeto / 20% na Entrega Proj. Executivo / 10% na Aprovação do Projeto no órgão competente
4.1.15. Elaboração de estudos e projetos de rede de esgoto
4.1.15.1. Deverá ser acompanhado de planilha orçamentária e especificações técnicas, inclusive topográficas. Os projetos deverão ser elaborados, planejados, orçados, modelados e compatibilizados usando a tecnologia BIM 5D, fazendo uso das Plataformas: Autodesk - (Civil 3D, AutoCAD, Revit e InfraWorks- Modelagem e
Navisworks-Compatibilização), Microsoft (MS-Project e Excel- Planejamento), OrçaFascio (OrçaBIM- Orçamentação). Poderão ser usados outros softwares, de outras plataformas, desde que se comprove plena compatibilidade e permitam a geração de arquivos em formatos universais de intercâmbio
4.1.15.2. CRITÉRIO DE PAGAMENTO: O pagamento será feito da seguinte forma: 20%, na entrega dos Estudos Preliminares / 50% na Entrega Anteprojeto / 20% na Entrega Proj. Executivo / 10% na Aprovação do Projeto no órgão competente
4.1.16. Elaboração de estudos e projetos de rede de água
4.1.16.1. Deverá ser acompanhado de planilha orçamentária e especificações técnicas, inclusive topográficas. Os projetos deverão ser elaborados, planejados, orçados, modelados e compatibilizados usando a tecnologia BIM 5D, fazendo uso das Plataformas: Autodesk - (Civil 3D, AutoCAD, Revit e InfraWorks- Modelagem e Navisworks-Compatibilização), Microsoft (MS-Project e Excel- Planejamento), OrçaFascio (OrçaBIM- Orçamentação). Poderão ser usados outros softwares, de outras plataformas, desde que se comprove plena compatibilidade e permitam a geração de arquivos em formatos universais de intercâmbio
4.1.16.2. CRITÉRIO DE PAGAMENTO: O pagamento será feito da seguinte forma: 20%, na entrega dos Estudos Preliminares / 50% na Entrega Anteprojeto / 20% na Entrega Proj. Executivo / 10% na Aprovação do Projeto no órgão competente
4.1.17. Assessoria e suporte técnico-administrativo especializado nas áreas de engenharia e arquitetura
4.1.17.1. Deverá ser prestado junto ao corpo técnico da Prefeitura, na fiscalização e gestão de obras, de contratos de execução de obras e serviços de engenharia, incluindo a gestão e manuseio do Sistema Geo Obras, do TCE/MT. Inclui ainda treinamento em quantificação e orçamentação de obras, adequadas as normas do TCE/MT e TCU e manuseio das Tabelas Sinapi. Exceção feita à validação de projetos de terceiros
4.1.17.2. CRITÉRIO DE PAGAMENTO: O pagamento será feito por meio de medições mensais, proporcionais à prestação de serviços no período considerado
4.1.18. Elaboração de estudos e pareceres técnicos de arquitetura, engenharia e congêneres, avaliação final, ajustes, acréscimos e supressões à anteprojetos e projetos existentes, para fundamentação de pleitos de celebração de convênios e outras formas de captação de recursos junto às esferas estadual e federal, à inciativa privada e ao terceiro setor.
4.1.18.1. Inclusa equipe técnica de apoio administrativa (mínimo 08h/dia), sediada em Cuiabá, em espaço físico refrigerado, mobiliado e equipado e com instalações físicas adequadas à realização de reuniões com até 12 pessoas, audiências, elaboração de cronogramas técnicos e econômicos, planejamento e execução operacional em consultoria em gestão empresarial. A equipe técnica de apoio administrativo contará com motorista, munido de veículo de passeio. Os custos inerentes ao suporte administrativo serão tratados como custos indiretos, portanto, remunerados via BDI
4.1.18.2. CRITÉRIO DE PAGAMENTO: O pagamento será feito por meio de medições mensais, proporcionais à prestação de serviços no período considerado
4.1.19. Consultoria e acompanhamento de projetos no decorrer do contrato, para assessoramento na validação de projetos de arquitetura, urbanismo e engenharia civil, não contemplados no presente edital e contratados junto a terceiros, pelo município
4.1.19.1. CRITÉRIO DE PAGAMENTO: O pagamento será feito por meio de medições mensais, proporcionais à prestação de serviços no período considerado
4.1.20. Serviços de levantamento, mapeamento e monitoramento permanente de estrutura viária da malha vicinal do município, inclusive obras de arte, com relatórios mensais para fins de caracterização de demanda de serviços de manutenção viária
4.1.20.1. CRITÉRIO DE PAGAMENTO: O pagamento será feito por meio de medições mensais, proporcionais à prestação de serviços no período considerado
4.1.21. Elaboração de estudo de viabilidade e projeto de implantação de subestações abrigadas de energia de distribuição, de 300KVA, acompanhado de planilha orçamentária e especificações técnicas
4.1.21.1. CRITÉRIO DE PAGAMENTO: O pagamento será feito da seguinte forma: 20%, na entrega dos Estudos Preliminares / 50% na Entrega Anteprojeto / 20% na Entrega Proj. Executivo / 10% na Aprovação do Projeto no órgão competente
4.1.22. Projeto arquitetônico e complementares de Centro Cultural Multiuso
4.1.22.1. Servirá às atividades complementares educacionais, nas áreas de arte e de cultura (inclusive arte e cultura indígenas), biblioteca, salas temáticas de aula de reforço de aprendizagem, sala de audiovisual para ensino de linguística, sala de aula de informática, para aulas de TI, incluso auditório para 200 lugares, com palco, camarins, coxias, equipamento de projeção e tratamento acústico, teatro de arena, refeitório e lanchonete. Este espaço será o cerne do Projeto EducARTE, que estenderá o período de atividades escolares ao segundo período no dia, criando o ensino em período integral no âmbito municipal. Em período noturno e finais de semana, o espaço será voltado para atividades da comunidade em geral, e para treinamento e capacitação dos funcionários da Prefeitura
4.1.22.2. DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1.22.2.1. ETAPA 01: ANTEPROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES
4.1.22.2.1.1. Forma de Pagamento: Nesta etapa serão pagos de 20% a 40% do valor registrado, sendo esse percentual definido de acordo com o grau de complexidade do Projeto. Serão pagos em duas etapas: 50% Na aprovação dos Estudos Preliminares / 50% Na aprovação da íntegra do Anteprojeto.
4.1.22.2.2. ETAPA 02: PROJETO EXECUTIVO
4.1.22.2.2.1. Forma de Pagamento: Nessa etapa, serão pagos os 60% a 80% do valor total registrado, remanescentes da 1ª Etapa. O pagamento será feito em etapas proporcionais ao tempo demandado para elaboração dos projetos, condicionados à comprovação da efetiva evolução na prestação dos serviços, devidamente atestada pela fiscalização do contrato
4.1.23. Fiscalização de obras e serviços de campo, de engenharia, inclusa a emissão de relatórios fotográficos e de relatórios de desempenho, comparando o andamento das obras com o cronograma físico financeiro de cada obra
4.1.24. Elaboração de projetos arquitetônicos e complementares de equipamentos urbanos destinados à prática desportiva, tais como: quadras poliesportivas, ginásios de esporte, pistas de atletismo, pista de skate, campos de futebol, miniestádios e congêneres.
4.1.24.1. De acordo com as normas gerais regulamentadoras da arquitetura NBR 16.280:2015, NBR 9050:2015, NBR: 15575, NBR 13532:1995, NBR 6492:1994, além das normas específicas que se apliquem a cada tipo de projeto a ser contratado, caracterizados conforme demanda. Os projetos deverão ser acompanhados de cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, memória de cálculo, especificações técnicas e respectivos memoriais descritivos. Os projetos deverão ser elaborados, planejados, orçados, modelados e compatibilizados usando a tecnologia BIM 5D, fazendo uso das Plataformas: Autodesk - (Revit-Modelagem e Navisworks-Compatibilização), Microsoft (MS-Project e Excel- Planejamento), OrçaFascio (OrçaBIM- Orçamentação). Poderão ser usados outros softwares, de outras plataformas, desde que se comprove plena compatibilidade e permitam a geração de arquivos em formatos universais de intercâmbio
4.1.24.2. DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1.24.2.1. ETAPA 01: ANTEPROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES
4.1.24.2.1.1. Forma de Pagamento: Nesta etapa serão pagos de 20% a 40% do valor registrado, sendo esse percentual definido de acordo com o grau de complexidade do Projeto. Serão pagos em duas etapas: 50% Na aprovação dos Estudos Preliminares / 50% Na aprovação da íntegra do Anteprojeto.
4.1.24.2.2. ETAPA 02: PROJETO EXECUTIVO
4.1.24.2.2.1. Forma de Pagamento: Nessa etapa, serão pagos os 60% a 80% do valor total registrado, remanescentes da 1ª Etapa. O pagamento será feito em etapas proporcionais ao tempo demandado para elaboração dos projetos, condicionados à comprovação da efetiva evolução na prestação dos serviços, devidamente atestada pela fiscalização do contrato
4.1.25. Suporte Técnico Especializado, para reestruturação do órgão municipal de gestão do Meio Ambiente
4.1.25.1. Deverá ser fornecer subsídios ao processo de adequação e modernização da legislação ambiental do município, capacitando-o a suprir a demanda de planejamento, controle, licenciamento, fiscalização e outras atividades afeitas à área ambiental
4.1.25.2. CRITÉRIO DE PAGAMENTO: O pagamento será feito por meio de medições mensais, proporcionais à prestação de serviços no período considerado
4.1.26. Elaboração de Estudos, suporte técnico e aprovação de licenciamento ambiental de obras
4.1.26.1. Deverá ser realizado junto aos órgãos incumbidos do planejamento, controle, licenciamento, fiscalização e outras atividades afeitas à área ambiental (SEMA, FEMA, IBAMA, etc), a nível estadual e federal, nas esferas jurídicas e/ou administrativas, e outras demandas semelhantes da Prefeitura Municipal, nessa área ambiental, incluindo sondagens
4.1.27. Elaboração de Projeto de Estrutura Metálica de Cobertura
4.1.27.1. Elaborados e representados de acordo com as normas gerais regulamentadoras NBR 16775 e outras que se apliquem a cada tipo de projeto a ser contratado, caracterizados conforme demanda, destinados à construção, ampliação e/ou reforma de prédios públicos e seu entorno. Prédios de natureza convencional ou de unidades de saúde, dotadas de biossegurança. Os projetos deverão ser acompanhados de cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, memória de cálculo, especificações técnicas e respectivos memoriais descritivos. Os projetos deverão ser elaborados, planejados, orçados, modelados e compatibilizados usando a tecnologia BIM 5D, fazendo uso de uma das Plataformas que propiciem plena compatibilidade e permitam a geração de arquivos em formatos universais de intercâmbio
4.1.27.2. CRITÉRIO DE PAGAMENTO: O pagamento será feito da seguinte forma: 20%, na entrega dos Estudos Preliminares / 50% na Entrega Anteprojeto / 20% na Entrega Proj. Executivo / 10% na Aprovação do Projeto no órgão competente
4.1.28. Elaboração de projetos arquitetônicos e complementares de conjuntos habitacionais
4.1.28.1. Deverá ser apresentado de acordo com as normas gerais regulamentadoras da arquitetura NBR 16.280:2015, NBR 9050:2015, NBR: 15575, NBR 13532:1995, NBR 6492:1994, além das normas específicas que se apliquem a cada tipo de projeto a ser contratado, caracterizados conforme demanda. Os projetos deverão ser acompanhados de cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, memória de cálculo, especificações técnicas e respectivos memoriais descritivos. Os projetos deverão ser elaborados, planejados, orçados, modelados e compatibilizados usando a tecnologia BIM 5D, fazendo uso das Plataformas: Autodesk - (Revit-Modelagem e Navisworks-Compatibilização), Microsoft (MS- Project e Excel- Planejamento), OrçaFascio (OrçaBIM- Orçamentação). Poderão ser usados outros softwares, de outras plataformas, desde que se comprove plena compatibilidade e permitam a geração de arquivos em formatos universais de intercâmbio
4.1.28.2. DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1.28.2.1. ETAPA 01: ANTEPROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES
4.1.28.2.1.1. Forma de Pagamento: Nesta etapa serão pagos de 20% a 40% do valor registrado, sendo esse percentual definido de acordo com o grau de complexidade do Projeto. Serão pagos em duas etapas: 50% Na aprovação dos Estudos Preliminares / 50% Na aprovação da íntegra do Anteprojeto.
4.1.28.2.2. ETAPA 02: PROJETO EXECUTIVO
4.1.28.2.2.1. Forma de Pagamento: Nessa etapa, serão pagos os 60% a 80% do valor total registrado, remanescentes da 1ª Etapa. O pagamento será feito em etapas proporcionais ao tempo demandado para elaboração dos projetos, condicionados à comprovação da efetiva evolução na prestação dos serviços, devidamente atestada pela fiscalização do contrato
4.1.29.1. Deverá ser apresentado de acordo com as normas gerais regulamentadoras da arquitetura NBR 16.280:2015, NBR 9050:2015, NBR: 15575, NBR 13532:1995, NBR 6492:1994, além das normas específicas que se apliquem a cada tipo de projeto a ser contratado, caracterizados conforme demanda. Os projetos deverão ser acompanhados de cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, memória de cálculo, especificações técnicas e respectivos memoriais descritivos. Os projetos deverão ser elaborados, planejados, orçados, modelados e compatibilizados usando a tecnologia BIM 5D, fazendo uso das Plataformas: Autodesk - (Revit-Modelagem e Navisworks-Compatibilização), Microsoft (MS- Project e Excel- Planejamento), OrçaFascio (OrçaBIM- Orçamentação). Poderão ser usados outros softwares, de outras plataformas, desde que se comprove plena compatibilidade e permitam a geração de arquivos em formatos universais de intercâmbio
4.1.29.2. DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1.29.2.1. ETAPA 01: ANTEPROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES
4.1.29.2.1.1. Forma de Pagamento: Nesta etapa serão pagos de 20% a 40% do valor registrado, sendo esse percentual definido de acordo com o grau de complexidade do Projeto. Serão pagos em duas etapas: 50% Na aprovação dos Estudos Preliminares / 50% Na aprovação da íntegra do Anteprojeto.
4.1.29.2.2. ETAPA 02: PROJETO EXECUTIVO
4.1.29.2.2.1. Forma de Pagamento: Nessa etapa, serão pagos os 60% a 80% do valor total registrado, remanescentes da 1ª Etapa. O pagamento será feito em etapas proporcionais ao tempo demandado para elaboração dos projetos, condicionados à comprovação da efetiva evolução na prestação dos serviços, devidamente atestada pela fiscalização do contrato.
4.1.30. Elaboração de projetos de estradas vicinais, incluindo levantamentos topográfico, estudos hidrológicos, geotécnicos, com identificação de jazidas e demais informações destinadas à implantação da estrada
4.1.30.1. Deverá incluir memória de cálculo, especificações técnicas e respectivos memoriais descritivos. Os projetos deverão ser elaborados, planejados, orçados, modelados e compatibilizados usando a tecnologia BIM 5D, fazendo uso das Plataformas: Autodesk - (Civil 3D-Modelagem e Navisworks-Compatibilização), Microsoft (MS-Project e Excel- Planejamento), OrçaFascio (OrçaBIM- Orçamentação). Poderão ser usados outros softwares, de outras plataformas, desde que se comprove plena compatibilidade e permitam a geração de arquivos em formatos universais de intercâmbio
4.1.30.2. CRITÉRIO DE PAGAMENTO: O pagamento será feito da seguinte forma: 20%, na entrega dos Estudos Preliminares / 50% na Entrega Anteprojeto / 20% na Entrega Proj. Executivo / 10% na Aprovação do Projeto no órgão competente
4.1.31. Elaboração de projetos de ponte de madeira, para estradas vicinais
4.1.31.1. Deverá incluir levantamentos topográfico, incluindo memória de cálculo, especificações técnicas e respectivos memoriais descritivos. Os projetos deverão ser elaborados, planejados, orçados, modelados e compatibilizados usando a
tecnologia BIM 5D, fazendo uso das Plataformas: Autodesk - (Civil 3D-Modelagem e Navisworks-Compatibilização), Microsoft (MS-Project e Excel- Planejamento), OrçaFascio (OrçaBIM- Orçamentação). Poderão ser usados outros softwares, de outras plataformas, desde que se comprove plena compatibilidade e permitam a geração de arquivos em formatos universais de intercâmbio
4.1.31.2. CRITÉRIO DE PAGAMENTO: O pagamento será feito da seguinte forma: 20%, na entrega dos Estudos Preliminares / 50% na Entrega Anteprojeto / 20% na Entrega Proj. Executivo / 10% na Aprovação do Projeto no órgão competente
4.1.32. Elaboração de Projeto de Estrutura Metálica de Cobertura
4.1.32.1. Deverão ser elaborados e representados de acordo com as normas gerais regulamentadoras que se apliquem a cada tipo de projeto a ser contratado, caracterizados conforme demanda, destinados à construção, ampliação e/ou reforma de prédios públicos e seu entorno. Prédios de natureza convencional ou de unidades de saúde, dotadas de biossegurança. Os projetos deverão ser acompanhados de cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, memória de cálculo, especificações técnicas e respectivos memoriais descritivos. Os projetos deverão ser elaborados, planejados, orçados, modelados e compatibilizados usando a tecnologia BIM 5D, fazendo uso de uma das Plataformas que propiciem plena compatibilidade e permitam a geração de arquivos em formatos universais de intercâmbio
4.1.32.2. CRITÉRIO DE PAGAMENTO: O pagamento será feito da seguinte forma: 20%, na entrega dos Estudos Preliminares / 50% na Entrega Anteprojeto / 20% na Entrega Proj. Executivo / 10% na Aprovação do Projeto no órgão competente
4.2. Do BDI
4.2.1. Para a composição do BDI levou-se em conta a seguinte composição
COMPOSIÇÃO DA PARCELA DE BDI (BONIFICAÇÕES E DESPESA INDIRETAS) | ||
ITENS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | % SOBRE PV | |
AC - Administração Central | 7,00% | |
DF - Custos Financeiros | 0,77% | |
C - Riscos | 2,17% | |
S - Seguros e Garantias Contratuais | 0,80% | |
G - Garantias | 0,20% | |
Sub- total | 10,94% | |
ITENS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | % SOBRE PV | |
E - Lucro Operacional | 8,41% | |
Sub- total | 8,41% | |
BDI SEM IMPOSTOS | 19,35% | |
TAXAS E IMPOSTOS | % SOBRE PV | |
F - PIS | 0,65% | |
G - COFINS | 3,00% |
H - ISSQN | 5,00% | |
Sub- total | 8,65% | |
BDI COM IMPOSTOS | 28% | |
LEGENDA | ||
PV = Preço de Venda | IA = Inflação Acumulada (período de 12 meses - IPCA) = 4,84% | |
CD = Custo Direto | CF = ((1 + Selic)¹/¹² x ((1+IA)¹/¹² -1) | |
Selic Fev/2014 = 10,52% | Seguros e Garantias (2,5% a.a. sobre 5% do PV) - Prazo médio de 1 ano | |
Seguros e Garantias (2,5% a.a. sobre 5% do PV) - Prazo médio de 1 ano |
5. DA DISTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO
5.1. A distribuição dos serviços aos credenciados ocorrerá de forma equitativa (rodízio), de modo a preservar o princípio da igualdade e da transparência de atuação, podendo, se necessário, ser criado um sistema informatizado para distribuição dos serviços.
5.2. Poderá ocorrer a escolha dirigida, ou seja, serviço direcionado à empresa credenciada, fora da ordem sequencial, quando for necessária a complementação de serviço já realizado ou aproveitamento de percurso, no caso de trabalhos a serem realizados em locais onde já foi distribuído serviços, buscando otimizar tempo
5.3. As Secretarias Municipais fornecerão Autorização de Serviço preenchida, informando a descrição completa dos serviços a serem realizados, bem como documentos com a localização do imóvel, matrícula e/ou mapa de localização, para que seja realizada vistorias in loco.
5.4. A impossibilidade da execução do serviço, pelo credenciado, deverá ser comunicado a secretaria responsável que emitiu a autorização de serviço em imediato, para que a avaliação possa ser passada a outro avaliador credenciado.
5.5. A recusa formal da prestação do serviço, por parte da credenciada, injustificada, implica no descredenciamento e suas sanções.
6. DO PRAZO PARA PAGAMENTO
6.1. O Município efetuará o pagamento até 30 dias após a entrega dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal dos Serviços atestada pelo responsável da Secretaria solicitante.
6.2. O ADERENTE/CONTRATADO deverá indicar no corpo da Nota Fiscal a descrição do serviço realizado, o número e o nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
6.3. Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal, a mesma será devolvida ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das Notas Fiscais;
6.4. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da regularidade
fiscal.
7. DAS OBRIGAÇÕES DOS ADERENTES/CONTRATADO
7.1. São direitos e responsabilidades do ADERENTE/CONTRATADO os seguintes:
7.1.1. Executar os serviços licitados, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, em horário e local definido pela secretaria solicitante, dentro dos padrões e prazos estabelecidos, de acordo com as especificações do Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
7.1.2. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
7.1.3. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste instrumento quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
7.1.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
7.1.5. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com as horas solicitadas, os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes;
7.1.6. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.1.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato;
7.1.8. Selecionar rigorosamente os prestadores que executarão os serviços contratados;
7.1.9. Colocar à disposição da CONTRATANTE, na data de início da vigência do contrato, o pessoal necessário à execução dos serviços;
7.1.10. Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente cumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços;
7.1.11. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência;
7.1.12. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
7.1.14. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
7.1.15. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;
7.1.16. Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como condição à percepção mensal do valor faturado;
7.1.17. Planejar a execução dos serviços para horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE;
7.1.18. Não repassar os custos de qualquer dos itens a seus empregados;
7.1.19. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho;
7.1.20. Comunicar imediatamente à Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, e-mail, conta bancária e outros julgáveis necessários
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga
a:
8.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com os preços, prazos e as condições estipuladas;
8.1.2. Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos objetos entregues sob os aspectos quantitativo e qualitativo, dando aceite quando o objeto atender ao Edital e devolvendo para substituição, os que por ventura não atenderem as descrições e especificações exigidas no Edital;
8.1.3. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, para a execução do contrato, permitindo o livre acesso dos empregados da CONTRATADA a fim de que possam executar suas tarefas;
8.1.4. Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto deste contrato;
8.1.5. Informar à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato.
8.1.6. Interromper, incontinenti, os serviços que apresentarem irregularidades em sua prestação, comunicando o fato imediatamente à CONTRATADA, bem como qualquer eventual ocorrência de relevo relacionado com o mesmo.
8.1.7. Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA que aja em desacordo ou embarace a execução das atividades, ou, ainda, que conduza de modo incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após advertência por escrito;
8.1.8. Velar pelo bom andamento do presente contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através da Secretaria Municipal de Administração;
8.1.9. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
8.1.10. Cumprir e fazer cumprir os termos das Leis nº 8.666/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
9. DO REAJUSTE
9.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante a vigência deste Termo de credenciamento.
10. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
10.1. O presente instrumento não implica vínculo empregatício de quaisquer dos integrantes do quadro do ADERENTE/CONTRATADO com a Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT.
11. DO DESCREDENCIAMENTO
11.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por parte do ADERENTE/CONTRATADO, mediante comunicação expressa, de uma a outra, respeitada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento, desde que devidamente formalizada.
11.2. Será motivo para descredenciar:
11.2.1. Se a empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições deste instrumento;
11.2.2. Se a empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
11.2.3. Se ficar evidenciada a incapacidade do ADERENTE/CONTRATADO de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
11.2.4. Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal.
11.2.5. Em razão de caso fortuito ou força maior;
11.2.6. No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
11.3. Será proibido o ADERENTE/CONTRATADO cobrar taxas ou qualquer outra importância dos usuários, sob pena de descredenciamento a ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente apurada denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado a credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.4. O ADERENTE/CONTRATADO não poderá transferir, total ou parcialmente a terceiros os serviços objeto deste credenciamento, sob pena de descredenciamento e aplicação das demais penalidades, a ser apurado através de processo administrativo instaurado imediatamente.
11.4.1. Apurada a denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, será aberto o processo administrativo, assegurando ao credenciado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.5. A recusa formal da prestação do serviço, por parte da credenciada, injustificada, implica no descredenciamento e suas sanções.
11.6. A partir de três denúncias na ouvidoria pública, que seja essas denúncias comprovadas, será o ADERENTE/CONTRATADO descredenciado.
11.7. E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Se a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sanções pertinentes à matéria, garantida a prévia defesa;
12.2. Ficará impedida de licitar e contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (anos) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral da contratação e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, a CONTRATADA que:
12.2.1. Apresentar documentação falsa;
12.2.2. Fraudar a execução da contratação;
12.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.2.4. Cometer fraude fiscal; ou
12.2.5. Fizer declaração falsa.
12.3. Para os fins do item 12.2.3, reputar-se-ão inidôneos a CONTRATADA que concorrer para os seguintes atos:
12.3.1. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor da empresa vencedora, durante a execução das contratações celebrados com o CONTRATANTE, sem autorização em norma interna, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais ou equivalentes, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade;
12.3.2. Tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
12.3.3. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente que: elevando arbitrariamente os preços; vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; entregando uma mercadoria por outra; alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução da contratação;
12.3.4. Empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por qualquer entidade;
12.3.5. Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) mantido pela Controladoria-Geral da União.
12.4. Nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou instrumento equivalente, de inexecução parcial ou total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes penalidades:
12.4.1. Advertência;
12.4.1.1. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarrete prejuízos para o CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa moratória.
12.4.1.2. Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa moratória.
12.4.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE:
12.4.2.1. Por 6 (seis) meses, nos seguintes casos:
12.4.2.1.1. Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenham acarretado prejuízo ao CONTRATANTE.
12.4.2.1.2. Execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
12.4.2.2. Por 1 (um) ano, nos seguintes casos:
12.4.2.2.1. Na ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pela CONTRATADA visando frustrar seus objetivos ou que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório.
12.4.2.2.2. Recusar-se a assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido.
12.4.2.3. Por 2 (dois) anos quando a licitante ou contratada:
12.4.2.3.1. Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente;
12.4.2.3.2. Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato;
12.4.2.3.3. Tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.4.2.3.4. Apresentar ao CONTRATANTE qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar da licitação;
12.4.2.3.5. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o CONTRATANTE;
12.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior, se anteriormente for constatada uma das seguintes hipóteses:
12.4.3.1. Má-fé, ações maliciosas e premeditadas em prejuízo ao CONTRANTE;
12.4.3.2. Evidência de atuação com interesses escusos;
12.4.3.3. Reincidência de faltas ou aplicação sucessiva de outras penalidades.
12.4.4. Ocorrendo as situações acima expostas, o CONTRATANTE poderá aplicar a Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, concomitantemente, com a aplicação da penalidade de suspensão de 2 (dois) anos, extinguindo-se após seu término.
12.4.5. A Declaração de Inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
12.5. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
12.5.1. Atrasar a entrega/execução, sem causa justificada, dos produtos/serviços objeto da contratação após o 1° (primeiro) dia corrido da data estipulada para o fornecimento/execução.
12.6. Configurar-se-á a falha na execução da contratação quando a empresa vencedora se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 12.10, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 no referido item;
12.7. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto quando a CONTRATADA:
12.7.1. Não entregar/executar, sem causa justificada, na totalidade os produtos/serviços solicitados na respectiva Ordem de Fornecimento no prazo estipulado;
12.8. Configurar-se-á a inexecução total do objeto quando a CONTRATADA:
12.8.1. Não entregar/executar, sem causa justificada, na totalidade os produtos/serviços solicitados na respectiva Ordem de Fornecimento após 05 (cinco) dias corridos da data final estipulado para o fornecimento/execução dos produtos/serviços.
12.9. A contratação poderá será rescindida unilateralmente pelo CONTRATANTE, nos casos de falha na execução, inexecução parcial ou inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das outras sanções previstas e em legislação específica;
12.10. Pelo descumprimento das obrigações desta contratação, o CONTRATANTE aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Contrato sujeita a licitante vencedora a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor Adjudicado, na forma seguinte:
12.11. Quanto às obrigações de entrega e solução de quaisquer problemas com serviços prestados:
a) atraso até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) a partir do 3o (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso.
12.12. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
12.13. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
12.13.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a mesma obrigada a recolher a importância devida no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação;
12.13.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para a devida cobrança judicial da multa.
12.14. Na hipótese de reincidência pela aplicação das penalidades de grau 3, restará caracterizada a inexecução total da Contratação, podendo ensejar a rescisão unilateral do
ajustado;
12.15. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso
xxxxxxxx, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo do CONTRATANTE;
12.16. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE.
13. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGURO, ETC.
13.1. Correrão por conta exclusiva do ADERENTE/CONTRATADO:
13.1.1. Todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes;
13.1.2. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços, salvo as despesas a serem pagas pela Contratante, devidamente expressas no edital e neste contrato.
14. DO FISCAL DO CONTRATO
14.1. O CONTRATANTE designa o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, através da portaria de nº 015/2022, de 05/01/2022, como Fiscal da execução que ficará responsável pelo controle e acompanhamento deste Instrumento, em todas as suas fases, ao qual deverão ser encaminhados todos os documentos pertinentes ao presente Contrato, para ATESTO, CIÊNCIA ou outras observações que julgar necessárias para o cumprimento INTEGRAL das cláusulas contratadas.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Para eficácia do presente instrumento, o ADERENTE/CONTRATADO, providenciará a publicação do seu extrato na imprensa oficial, conforme Lei nº 8.666/93.
15.2. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
15.2.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo OU apostilamento ao presente instrumento.
15.2.2. O ADERENTE/CONTRATADO obriga-se a se manter, durante toda a execução do instrumento, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
15.2.3. Vinculam-se a este Instrumento, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior, o Edital de Credenciamento nº 001/2022 e seus anexos.
15.2.4. É vedado caucionar ou utilizar o presente instrumento para qualquer operação financeira.
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Juscimeira/MT como competente para dirimir as questões oriundas na execução do presente Instrumento que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando duas vias arquivadas na sede do contratante, na forma do art. 60, da Lei no 8.666, de 21/06/93.
JUSCIMEIRA/MT, 15 DE SETEMBRO DE 2022
XXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
AUTOVIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA – ME CNPJ: 43.539.547/0001-72
Contratada