ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
Considerando as necessidades das Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Assistência Social de Ponte Serrada o presente Estudo Técnico Preliminar tem como objetivo informar se há viabilidade técnica para CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS OFICINAS DE: DANÇA; TEATRO; CANTO CORAL; MUSICALIDADE e BALLET NO DEPARTAMENTO DE CULTURA E SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL ATENDENDO A DIVERSAS FAIXAS ETÁRIAS de acordo com o orçamento requisitado.
Justifica-se a viabilidade da contratação na medida em que há a necessidade de promover as potencialidades culturais e as diversas expressões artísticas no município.
Por se tratar de necessidades recorrentes das Secretarias Municipais serão devidamente incluídas no Plano Anual de Contratações para o exercício seguinte.
1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Fundamentação: A presente contratação tem como objetivo atender às demandas de oficinas que são ofertadas pelo Departamento Municipal de Cultura de Ponte Serrada e também pela Secretaria de Assistência Social.
O Departamento Municipal de Cultura e a Secretaria de Assistência Social promovem oficinas culturais com o intuito de promover e despertar novos talentos de expressão artística e cultural além de desenvolver ações positivas.
O investimento nas oficinas é representativo para toda a comunidade, considerando além do retorno cultural e artístico, a satisfação de munícipes de diversas faixas etárias.
As atividades ofertadas nas oficinas proporcionam melhora na qualidade de vida, desempenho das rotinas e motivação dos munícipes, agindo também como forma de ocupação positiva e educativa para crianças, adolescentes e demais pessoas, evitando que estejam expostos às situações e riscos à integridade física, intelectual e psicológica.
A finalidade do presente instrumento é assegurar a continuidade das oficinas como ações voltadas à promoção de cultura e melhoria do processo de ensino e aprendizagem, ofertadas nos períodos matutino, vespertino e noturno, pelo Departamento Municipal de Cultura e pela Secretaria de Assistência Social.
2 – PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Fundamentação: Considerando que o Município de Ponte Serrada, recentemente, formalizou a adoção dos procedimentos previstos na Lei n. 14.133/2021, que ocorrerá gradativamente ao longo do ano de 2023, o Plano de Contratações Anual ainda está em fase de elaboração.
Desse modo, considerando a adoção do Plano Anual de Contratações (PAC) e que a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS OFICINAS DE: DANÇA; TEATRO; CANTO CORAL; MUSICALIDADE e BALLET NO DEPARTAMENTO DE CULTURA E SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL ATENDENDO A DIVERSAS FAIXAS ETÁRIAS são necessidades recorrentes da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e Secretaria de Assistência Social serão devidamente incluídas no Plano Anual de Contratações para o exercício seguinte, contudo, em relação ao ano de 2023 há a necessidade de contratação imediata para que a aquisição cumpra o seu objetivo.
3 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação:
A contratação deverá observar a Lei de Licitações e Contratos n. 8.666/93 e demais alterações, bem como as instruções normativas expedidas pelos Tribunais de Contas do Estado e da União e as normas locais aplicáveis.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto (no caso da prestação de serviço) e, ainda prestar o(s) serviço(s) em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, se cabíveis ao objeto.
O recebimento provisório ou definitivo do(s) serviço(s) pela área responsável não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
A contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos serviços que serão prestados.
A contratada deverá prestar diretamente o(s) serviço(s), não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto(s) licitado(s) para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza.
A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados relacionados com as características dos serviços.
A contratada deverá executar, fielmente, a prestação dos serviços de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da Contratante.
A Contratada se obriga a executar os serviços de acordo com os prazos e critérios estipulados, em dias, local e quantidade determinados, de acordo com a necessidade.
Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação.
A Contratada é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços adquiridos, fornecer Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados, assim como se responsabilizar pelas despesas operacionais e administrativas, transporte até o local de prestação de serviços que será no local previamente indicado pelas Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Assistência Social.
Durante a execução dos serviços, o(a) Contratado(a) é obrigado(a) a prestar informações sobre o andamento do mesmo, e, caso ocorra imprevistos deverá notificar de imediato o Município de Ponte Serrada sobre o fato, assim como as devidas medidas que serão tomadas visando à normalização dos serviços.
A licitação/contrato deverá ter duração até o cumprimento total do objeto contratado.
A prestação dos serviços deverá ser atestada pelos respectivos fiscais de contratos, nos dias e horas determinados no contrato.
A contratada se responsabilizará pela prestação dos serviços, incluindo o transporte até o local onde será prestado, o qual deverá ser efetivado conforme cronograma, ainda, em caso de impedimento do atendimento, deverá encaminhar, preferencialmente por e-mail ao Setor de Licitações, justificativa, se for o caso, por escrito, das razões que impossibilitaram o não cumprimento desta obrigação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
Após o recebimento, a Contratante terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para manifestação acerca do aceite final da prestação dos serviços.
Nenhum dos serviços contratados poderá ser substituído por outros diversos.
A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente a descrição do item cotado, indicando todas as especificações mínimas exigidas e estar em consonância com os valores praticados pela empresa no mercado, em serviço de mesma natureza ou similar.
O critério de julgamento das propostas deverá ser o de MENOR PREÇO.
No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas, bem como todos os tributos e demais encargos necessários à completa execução do serviço.
A presente contratação encontra respaldo institucional conforme previsão de planejamento, Lei de Orçamentária Anual, etc.
A contratação tem como objetivo suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Assistência Social de Ponte Serrada, com verbas orçamentárias destinadas para a especificação citada.
A demanda tem como base uma estimativa de contratação de acordo com o quantitativo contratado/utilizado nos anos anteriores e também com o levantamento prévio de interessados em participarem das oficinas, podendo ser alterada ou reduzida a qualquer tempo, não ficando o Município de Ponte Serrada obrigado a realizar a contratação total dos itens licitados.
4 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Fundamentação: A demanda pelo serviço/produto em questão é variável.
A estimativa das quantidades a serem contratadas foi obtida a partir do levantamento de pré inscritos através do qual foram definidas as oficinas com mais interessados em participarem.
Item |
Especificação |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
02 |
01 (Um) profissional de BALLET: para desenvolver aulas de ballet clássico com aproximadamente 05 (cinco) horas semanais, atendendo crianças de 02 (dois) a 14 (catorze) anos. As exigências máximas para tal profissional: Graduado/cursando educação física e/ou cursos de formação específicos em Ballet |
Mensal |
12 meses |
03 |
01 (Um) profissional de DANÇA: para desenvolver aulas de DANÇA semanais com grupos de 02 (dois) a 05 (cinco) anos; 06 (seis) a 09 (nove) anos e 10 (dez) a 14 (catorze) anos, de variados gêneros: danças culturais, regionais, folclóricas e urbanas, com aproximadamente 20 (vinte) horas semanais. As exigências mínimas para tal profissional: graduado/cursando educação física e/ou cursos de formação |
Mensal |
12 meses |
04 |
01 (Um) profissional de TEATRO para desenvolver aulas de TEATRO que trabalhem o desenvolvimento de expressão e comunicação, a criatividade, improvisação e espontaneidade, auto estima, potencial artístico, etc. Aproximadamente 20 (vinte) horas semanais. As exigências mínimas para tal profissional: graduado /cursando artes cênicas, artes visuais e/ou cursos de formação |
Mensal |
12 meses |
07 |
01 (Um) profissional de MUSICA: para desenvolver oficinas musicais de CANTO/CORAL abordando conceitos e metodologias para crianças de 06 a 14 anos, trabalhando musicalidade, ritmo e postura, com aproximadamente 01 (uma) hora semanai. As exigências mínimas para tal profissional: graduado e/ou cursando licenciatura em música e/ou cursos de formação na área |
|
|
09 |
01 (Um) profissional de MUSICA: para desenvolver oficina de MUSICALIDADE com técnicas musicais e vocais trabalhando a musicalidade infantil, canto, flauta doce, violão, teclado e instrumentos diversos para atendimento dos Centros de Educação Infantis com aproximadamente 30 (trinta) horas semanais. As exigências mínimas para tal profissional: graduado/cursando licenciatura em música e/ou cursos de formação na área |
Mensal |
12 meses |
Obs: *As oficinas serão disponibilizadas e ofertadas conforme Calendário Escolar elaborado pelas Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e e Lazer e Secretaria Municipal de Assistência Social;
Obs: ** A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e a Secretaria de Assistência Social serão as responsáveis pela definição dos dias de realização das Oficinas, de segunda à sexta-feira, nos turnos matutino, vespertino e noturno, considerando a necessidade de observância da logística de ocupação dos espaços públicos disponíveis, de modo que o profissional DEVERÁ ter disponibilidade para adequação ao cronograma estabelecido.
Obs: *** Para fins de comprovação dos cursos de formação na área serão aceitos (quando o profissional NÃO possuir graduação ou especialização na área/técnica pretendida), no mínimo, 01 (um) ATESTADO de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica do profissional ou da empresa, compatível com a oficina pretendida.
Obs: **** Quando CONVOCADOS para colaboração e organização de eventos culturais, municipais e intermunicipais, deverá o profissional ter disponibilidade de alteração da data estipulada para oferta da oficina visando o atendimento da convocação, sem importar em pagamento adicional do serviço.
Obs: ***** A carga horária das oficinas poderão ser alteradas, a qualquer tempo, pelo Município de Ponte Serrada, podendo ainda o contrato ser cancelado caso não houver inscritos suficientes frequentando a oficina;
Obs*****A Administração Municipal poderá no decorrer do ano letivo conforme o Calendário Escolar suspender o Contrato e consequentemente o pagamento, em razão das férias escolares.
5 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação: A contratação externa, através de processo licitatório, foi o meio mais eficaz e econômico, bem como o que melhor permite a concorrência, adotando-se o Pregão Presencial, em razão da conveniência da aquisição parcelada dos serviços, uma vez que são adquiridos frequentemente e também em função do desconhecimento da quantidade a ser efetivamente usufruída, somente podendo ser estimada, proporcionando melhor planejamento dos gastos públicos.
Aliado a isto, considerando a sazonalidade da demanda, não se justifica a criação de quadro permanente para execução direta das oficinas, onde a contratação de profissionais capacitados em cada área, pela quantidade de horas e tempo necessário para execução indireta, mostra-se mais econômico e eficiente.
O Município de Ponte Serrada não estará obrigado a adquirir os quantitativos descritos neste Estudo Técnico, devendo realizar a aquisição de acordo com a necessidade das Secretarias Municipais de Ponte Serrada. A carga horária das oficinas poderão ser alteradas/reduzidas, a qualquer tempo, pelo Município de Ponte Serrada, podendo ainda o contrato ser cancelado caso não houver inscritos suficientes frequentando a oficina.
Conforme exposto trata-se de contratação de serviço de natureza continuada, podendo haver necessidade de prorrogação contratual, de acordo com o disposto na lei de licitações.
A contratada será a responsável pelo fornecimento de todas as ferramentas, equipamentos e itens de segurança individual e coletiva para a execução dos serviços.
A execução das aulas será de acordo com o Cronograma elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir do número de inscritos para cada oficina, que compreenderão o turno matutino, vespertino e noturno, de segunda a sexta feira, visando contemplar o maior número de pessoas interessadas em participar das oficinas em idades variadas de acordo com cada oficina.
As aulas poderão ser realizadas tanto na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, como nos locais designados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
O transporte/deslocamento do profissional NÃO será disponibilizado pelo Município.
Os serviços deverão ser exercidos por profissional com comprovada habilitação, experiência e aptidão, executado pelo próprio licitante/autônomo que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades, conforme as necessidades das Secretarias.
A contratada deverá possuir conta bancária de titularidade da PESSOA JURÍDICA para o recebimento dos serviços prestados.
Serão consideradas apenas as horas trabalhadas nos locais das oficinas, desde o início até o final, não sendo considerados os deslocamentos até os locais.
Quando CONVOCADOS para colaboração e organização de eventos culturais, municipais e intermunicipais, deverá o profissional ter disponibilidade de alteração da data estipulada para oferta da oficina visando o atendimento da convocação, nesse caso a participação no evento suprirá a prestação do serviço contratado no dia previsto no cronograma, sem importar em pagamento adicional do serviço.
6 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Fundamentação: O parcelamento não se aplica na presente demanda, sendo necessário o agrupamento dos itens, considerando a necessidade de atendimento integral das exigências previstas neste ETP, em vista da melhor viabilidade econômica, além da questão da logística do serviço.
7
- DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Fundamentação:
A contratação visa
garantir a oferta de atividades artísticas e culturais aos munícipes
de Ponte Serrada sob a supervisão das Secretarias de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Assistência
Social, conforme a demanda.
8 – PROVIDÊNCIAS
PRÉVIAS AO CONTRATO
Fundamentação:
A Administração
indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável
para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem
competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei n.
8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais
cabíveis.
11 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Fundamentação: Nesse caso não existem contratações correlatas.
12 – IMPACTOS AMBIENTAIS
Fundamentação: A contratação não importará em impacto ambiental.
13 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Com base nas informações levantadas, salvo melhor juízo, declara-se que a contratação é VIÁVEL. As questões elencadas no presente estudo estabeleceram critérios de razoabilidade, eficiência, legalidade, especificações, preço médio e o princípio da economicidade para administração pública.
Diante do exposto, segue para fins de análise e demais encaminhamentos ao Setor de Licitações e Contratos para as providências cabíveis.