INSTRUMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2.017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2017. CONTRATO Nº 131/2.017.
Pelo presente instrumento de contrato de compra e venda, que entre si fazem as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 48.813.638/0001-78, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, nesta cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, separado judicialmente, funcionário público estadual, portador do documento de identidade RG nº 8.281.807 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Rancho Heloá, nesta cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa MANFRIN, CASSEB & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 72.739.543/0005- 60, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, CEP: 19.013-360, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG nº 26.175.754-4 e CPF nº 159.387.858- 39, residente e domiciliado na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATADO, fica justo e contratado o que segue:
Cláusula primeira
Nos termos do Pregão Presencial n° 027/2.017, o CONTRATANTE contrata com o CONTRATADO a aquisição de material de pintura para aprimorar os serviços de saúde no Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó, de acordo com relação em anexo, que passa a fazer parte integrante do presente contrato, conforme autorização da Lei nº 2.975/2016.
Cláusula segunda
O fornecimento a que alude à cláusula anterior dar-se-á em até 02 (dois) dias após necessidade e requisição do departamento competente, durante o horário comercial.
Cláusula terceira
A entrega deverá ser feita em lugar pré-estabelecido pela Administração, correndo por conta do CONTRATADO as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
Cláusula quarta
Por ocasião da entrega, o CONTRATADO deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do RG do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
Cláusula quinta
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, o CONTRATADO deverá fazê-lo em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, o CONTRATADO deverá fazê-lo em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula sexta
O pagamento será realizado em 30 (trinta) dias, após entrega dos materiais e apresentação do competente documento fiscal, obedecido ao processo de liquidação instituído pela Lei nº 4.320/64.
Cláusula sétima
O presente contrato não experimentará reajuste.
Cláusula oitava
A despesa decorrente do presente instrumento correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
- 02.04.01.103010015.2021000.3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo.
Cláusula nona
Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores atualizações, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Cláusula décima
Ficam estipuladas entre as partes as seguintes penalidades, no caso de inadimplência de qualquer obrigação por parte do CONTRATADO:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participar das licitações e contratar com a Administração Pública;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em consonância com o artigo 87 e respectivos incisos da Lei Federal 8.666/93.
Cláusula décima primeira
Fica ainda estipulada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do instrumento, diante da hipótese de inadimplemento contratual.
Cláusula décima segunda
O presente instrumento vigorará até 31/12/2017, a contar de sua assinatura, ou até a entrega total dos materiais.
Cláusula décima terceira
Dá-se ao presente contrato, para os efeitos legais, o valor total deR$ 4.924,00 (quatro mil novecentos e vinte e quatro reais).
Cláusula décima quarta
As partes elegem o Foro da Comarca de Regente Xxxxx, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Regente Feijó, 16 de Junho de 2.017.
MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
MANFRIN, CASSEB & CIA LTDA
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX– RG Nº 26.175.754-4 SSP/SP CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1ª
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Malacrida RG nº 43.472.243-1 SSP/SP
2ª
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Marra Tassi RG nº 24.349.776-3 SSP/SP
E X T R A T O D E C O N T R A T O CONTRATO Nº 131/2.017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ |
CONTRATADO: MANFRIN, CASSEB & CIA LTDA |
OBJETO: Aquisição de material de pintura para aprimorar os serviços de saúde no Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó, de acordo com relação em anexo, que passa a fazer parte integrante do presente contrato, conforme autorização da Lei nº 2.975/2016. |
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 027/2.017. |
DATA DA ASSINATURA: 16 de Junho de 2.017. |
VIGÊNCIA: 31/12/2017. VALOR TOTAL: R$ 4.924,00 (quatro mil novecentos e vinte e quatro reais). |
Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 16 de Junho de 2.017.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADO: MANFRIN, CASSEB & CIA LTDA
E-MAIL COMERCIAL: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CONTRATO N°: 131/2017
OBJETO: Aquisição de material de pintura para aprimorar os serviços de saúde no Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó, de acordo com relação em anexo, que passa a fazer parte integrante do presente contrato, conforme autorização da Lei nº 2.975/2016.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Regente Feijó, 16 de Junho de 2.017.