CONTRATO Nº 002/2021 – TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJÕES E A EMPRESA o INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP
CONTRATO Nº 002/2021 – TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJÕES E A EMPRESA o INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP
A Câmara Municipal de Brejões– Ba, ente de direito público interno, com sede à Praça Manoel Vitorino nº 102, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n. º 13.266.598/0001-07, neste ato representada por seu Presidente a Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, Agente político, Carteira de Identidade RG: 5102499-30 SSP/BA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado no Loteamento Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 14, XXX 00.000-000, doravante chamada de CONTRATANTE e, de outro lado, o INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - IMAP, associação civil sem fins lucrativos com missão estatutária de promover apoio científico, técnico e o desenvolvimento institucional para o aperfeiçoamento, modernização e eficientização da Administração Pública, inscrito no CNPJ sob o n° 05.277.208/0001-76, com sede na Xx. xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx XXX, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX – CEP: 40.010-000, representada, neste ato por Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, administrador, Carteira de Identidade RG n. º 171682521 SSPBA, inscrito no CPF n. º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxx. 000, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx/Xx, doravante denominado CONTRATADO, através de seu representante legal que ao final subscreve, celebram o presente Contrato de Licenciamento de Software, regido pela legislação aplicável e pelas cláusulas a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
O objeto do presente contrato é o licenciamento de software, para estimular a democracia participativa e garantir o acesso a informação do cidadão e órgãos de controle, bem como, implementar a política pública de desenvolvimento institucional, através da utilização da Tecnologia da Informação, promovendo a transparência administrativa, financeira e fiscal, nos termos do inc. XIV, do art. 5°; do caput, do art. 37 e, do art. 220, da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº 12.527/2011 e de outros diplomas legais pertinentes, contendo:
MÓDULO 131 WEB - Sistema web com funções que garanta maior transparência à gestão fiscal através da divulgação, em tempo real, da execução orçamentária e financeira do Município, quanto à despesa, constituindo todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; e quanto à receita, constituindo o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários, em atendimento às
normas constitucionais e infraconstitucionais relativas à transparência e ao direito à informação, sobretudo, à Lei Complementar n° 131/09, com conteúdo armazenado em servidor ICP Brasil.
MÓDULO SIOF DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO COM SISTEMA WEB DE ENVIO E
GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS– Sistema de Imprensa Oficial automatizado com funções de edição, diagramação, arte-finalização de atos administrativos sujeitos a publicação no Diário Oficial do Município, disponibilizando na internet o arquivo digital da edição em servidor certificado ICP-Brasil e/ou impressão no formato A3 ou A4 com monitoramento em tempo real de todas as edições e publicações do município, conforme legislação municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O regime de execução deste Contrato de licenciamento de software, para concessão da(s) licença(s), será a empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA COMERCIAL
O presente contrato está vinculado ao Processo de Dispensa de Licitação n° 01/2021 fundado no inc. II , do art. 24, da Lei n° 8.666/93e à Proposta Comercial apresentada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Indicar para o CONTRATADO os servidores públicos responsáveis pelo lançamento e cadastramento das informações oficiais para cumprimento da Constituição Federal, da Lei n° 8.666/93, da Lei N°10.520/02, da Lei Complementar n° 131/2009 , da Lei Complementar n° 101/2000 – LRF, da Instrução Normativa do TCU n° 28/99, da Lei Federal n° 12.527/11 - Lei de Acesso a Informação, para fornecimento da senha de acesso para a operacionalização do site e dos módulos do SAI – Sistema de Acesso à Informação, com a responsabilidade de mantê-la sob sigilo;
b) O material a ser anexado por via do(s) software(s) licenciado(s) deverá ser elaborado nos formatos WORD, EXCEL, TXT, DOC, JPG ou GIF;
c) Promover a divulgação diretamente na internet, através de senha segura, no link Contas Públicas, disponibilizada pelo CONTRATADO no site, dos atos exigidos por lei específica;
d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelo conteúdo de suas publicações, na forma da lei, isentando o CONTRATADO de quaisquer responsabilidades;
e) Fazer por sua conta e risco as alterações, erratas, correções, adições, supressões de conteúdo de documentos através de republicação;
f) É de competência exclusiva do CONTRATANTE o lançamento de informações no LRF-NET e em outros sistemas que exijam a inclusão de informações relacionadas às publicações de atos oficiais do município;
g) Xxxxxxxxx o CONTRATADO na sua agência bancária referida, para fins do depósito bancário, na forma das instruções fornecidas junto com este contrato;
h) Pagar mensalmente, mediante débito na conta da Prefeitura, do Banco do Brasil e creditar na conta corrente n° 206243-7, agência 2976-9, do Banco do Brasil, de titularidade do CONTRATADO, na forma prevista no art. 65 da Lei 4.320/64 e neste contrato;
i) O CONTRATANTE providenciará até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste contrato, a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei n° 8.666/93, responsabilizando- se, integralmente, por eventuais falhas e atrasos da prática do referido ato.
j) Indicar ao CONTRATADO o(s) servidor(es) público(s) que serão submetidos a treinamento e capacitação sobre os mecanismos de promoção do desenvolvimento institucional , através da tecnologia da informação, com vistas a estimular a democracia participativa e transparência pública municipal.
k)Não promover a retenção de nenhum imposto sobre o pagamento realizado ao CONTRATADO, sobretudo, de ISS – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, haja vista, que tal imposto já é recolhido no Município onde o CONTRATADO desenvolve inteiramente sua atividade e possui estabelecimento, conforme determinam os arts. 3° e 4°, da Lei Complementar n° 116/03.
l) Solicitar da contabilidade a criação, em seu sistema contábil, de um “arquivo de retorno”, para o Sistema 131WEB, conforme especificação fornecida pelo CONTRATADO, como condição de viabilidade de utilização do software.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Fornecer minutas de consultas, defesas administrativas, decretos, portarias, processos administrativos, processos licitatórios e orientações em geral, acerca dos mecanismos de desenvolvimento institucional com uso da tecnologia da informação, bem como, para estímulo da democracia participativa, moralidade, publicidade, transparência administrativa, para o fortalecimento das atividades de transparência do município.
b) Fornecer login e senha e treinar o(s) servidor(es) público(s) responsável(eis) pela execução/alimentação/operacionalização eletrônica dos sistemas licenciados, mediante prévio requerimento do CONTRATANTE, conforme a disponibilidade do CONTRATADO;
c) Xxxxxxxx acompanhamento técnico em políticas públicas que viabilizem o cumprimento do princípio da democracia participativa e estímulo ao acesso à informação;
d) Xxxxxx provedor e pessoal de apoio para a manutenção e operacionalização do(s) software(s) contratado(s), permitindo acesso ao público para consulta, exame e impressão dos documentos publicados, com Certificação Digital ICP Brasil e Assinatura Digital nas páginas do Diário Oficial;
e) Assumir a responsabilidade pelas atividades de seus funcionários ou prepostos desenvolvidas no âmbito deste contrato, sobretudo, por obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras;
f) Disponibilizar/Encaminhar, mensalmente, via e-mail, Correios ou sistema, a fatura mensal para compor o processo de pagamento;
g) Xxxxxxxx treinamento ao(s) servidor(es) público(s) quando solicitado designados pelo CONTRATANTE;
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelas legislações pertinentes.
i) Permitir que o(s) software(s) licenciados, contidos na homepage do CONTRATANTE, sob o domínio xxx.xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xx.xxx.xx, recepcionem e sejam alimentados com arquivos nos formatos WORD, EXCEL, TXT, DOC, JPG ou GIF;
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo licenciamento do(s) software(s) descrito(s) na Cláusula Primeira deste Contrato, tem o seu preço global no valor de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais), a ser pago pelo CONTRATANTE em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), após apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada a execução dos serviços pelo Setor competente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados através de ordem bancária ou crédito na conta corrente n° 206243-7, agência 2976-9, do Banco do Brasil, até o dia 30 (trinta) de cada mês e, corresponderá ao quantitativo do(s) software(s) efetivamente licenciados, multiplicado pelos respectivos preços unitários.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A falta de pagamento, de toda e qualquer importância cobrada com base no presente Contrato na data de seu vencimento, implicará na incidência automática de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária base IGPM-FGV, encargos esses incidentes sobre o valor do débito atualizado, da data de vencimento do respectivo documento de cobrança até a data do efetivo pagamento.
§1° A quantidade de cada software licenciado pela CONTRATADA, está condicionada à solicitação de licença emitida pela CONTRATANTE, conforme seu interesse.
§2º A Contratada somente será remunerada pelas licenças de softwares efetivamente concedidas no mês de referência.
§3º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor de cada software licenciado, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§4º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§5º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato passará a vigorar a partir do dia 08 de janeiro de 2021 com seu termino em 31/12//2021, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II, do art. 57, da Lei n° 8.666/93, condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas e deverá ser realizada através de termo aditivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O treinamento dos servidores públicos designados pelo CONTRATANTE e a licenças do(s) software(s) de que trata este contrato, se efetivará no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da expedição da Solicitação de Licença e Treinamento, pela CONTRATANTE, a partir de quando será considerado será iniciada a execução do contrato, a implantação dos sistemas e a realização do treinamento, mediante a lavratura do Termo de Implantação de Software(s) e Treinamento, conforme determina o art. 73, da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência de manifestação da CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, na forma do § 4°, do art. 73, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA POSSIBILIDADE DE REAJUSTE DO CONTRATO
O preço ajustado de que trata a Cláusula Sexta, será corrigido a cada doze 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste Contrato, independentemente do número de parcelas que tenham sido faturadas, ou na menor periodicidade permitida pela legislação pertinente, com base na variação do IGPM-FGV, ou na falta deste, qualquer outro índice oficial e que mais eficientemente elida os efeitos inflacionários da moeda corrente nacional.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A primeira incidência do reajuste deverá contemplar a variação do índice eleito.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em ocorrendo fatos ou atos que possam prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, as partes, de comum acordo, poderão negociar e firmar um Termo Aditivo ao presente Contrato para regular e disciplinar as conseqüências da situação então criada, de forma a evitar qualquer perda de natureza econômica, financeira ou outra qualquer.
CLÁUSULA NONA - DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
O CONTRATADO não será responsável e a ele não poderá ser imputada dolo ou culpa, no caso de falha da Rede de Comunicação causada por:
I - falta ou falha de energia;
II - má utilização por parte do CONTRATANTE ou por terceiros não autorizados pelo
CONTRATADO;
III -indisponibilidade temporária ou permanente de acesso ao satélite, quando o CONTRATADO;
IV - tiver que fazer interrupção para execução de Manutenção Preventiva;
V - por outros eventos alheios à vontade do CONTRATADO, tais como, acidentes ou vandalismo, que não sejam causados pelo CONTRATADO.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não obstante disposição em contrário, a responsabilidade do CONTRATADO, por interrupção dos serviços, por perdas ou danos de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE, limitar-se-á exclusivamente ao valor mensal do contrato, se apurada má fé ou dolo daquele.
CLÁUSULA DÉCIMA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações sob este Contrato em decorrência de casos fortuitos ou eventos de força maior que impeçam, temporária ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas obrigações, conforme disposto do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO ÚNICO - A parte que pretender se valer da exoneração prevista nesta Cláusula deverá informar a outra, de imediato e por escrito, da ocorrência do caso fortuito ou evento de força maior, informando também o prazo estimado de duração do referido evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos nA Lei n° 8.666/93, , com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o CONTRATADO à multa, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento da licença não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento da licença não realizada, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada - quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados na Lei n° 8.666/93, podendo, o CONTRATADO ser ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma prevista na referida lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASOS DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 77, DA LEI N° 8.666/93
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO DE GESTÃO DO DOMÍNIO ".GOV" DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE autoriza desde já o CONTRATADO a gerenciar o seu DOMÍNIO “.GOV” junto a PRODEB, outorgando-lhe plenos poderes para alterar seu Domain Name System – DNS, hospedar site ou qualquer outra necessidade pertinente ao bom gerenciamento do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA POSSIBILIDADE DE CESSÃO DO CRÉDITO DO CONTRATO PELO CONTRATADO
O CONTRATADO está autorizado a fazer a cessão de crédito, objeto deste contrato, para terceiro, na forma que lhe aprouver, respeitadas as obrigações por ele assumidas no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
A legislação aplicável a este contrato é composta pela Constituição Federal de 1988, Lei Federal n° 8.666/93 – sendo esta utilizada para dirimir os casos omissos -, da Lei Complementar n° 131/2009, , da Lei Complementar n° 101/2000 – LRF, da Instrução Normativa do TCU n° 28/99,
, da Lei Federal n° 12.527/11 - Lei de Acesso a Informação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária que fará face à despesa decorrente deste contrato será a abaixo discriminada:
I-UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01.000– CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
II-PROJETO DE ATIVIDADE: 2.001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
III-ELEMENTO DE DESPESA: 0000.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA
Mão de Obra 60% (Sessenta por cento). |
Insumos 40% (Quarenta por cento). Destinado às despesas com transportes, tecnologia, hospedagem e outros custeios, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 122 da Instrução Normativa nº 971 da R.F.B. |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como aceitas, se efetuadas por escrito, mediante protocolo ou fac-símile, com exceção feita às alterações das condições contratuais, os quais requererão aditivos a ser redigido, pactuado entre as partes e devidamente publicado pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - A tolerância, por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das condições aqui estipuladas, representará mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos, que poderão ser exercidos pela parte que se sentir prejudicada, a qualquer tempo.
As partes elegem o Foro da Cidade de Brejões - Bahia, Comarca de Brejões, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Brejões-BA, 08 de janeiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJOES CONTRATANTE
INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF n. º 000.000.000-00 CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF: