EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021-PFC
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021-PFC
PROCESSO N°: 032/21-PFC (SAP-PRC-2021/21513)
LOCAL: PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL – XXXXXXX XXXX XXXXXX, Xx 0.000, XXXXXXXXX – XXX: 00000-000, XXX XXXXX/XX
CHAMADA PÚBLICA VISANDO O CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES FAMILIARES PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA PAULISTA DA AGRICULTURA DE INTERESSE SOCIAL - PPAIS
O Estado de São Paulo – Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária Feminina da Capital, atendendo a Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011 e ao Decreto Estadual nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012, respeitando-se as alterações dos Decretos Estaduais nº 60.055, de 14 de janeiro de 2014, e nº 63.278, de 19 de março de 2018, torna público o presente sistema de credenciamento visando aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar por inexigibilidade de licitação, artigo 25, da Lei 8.666/93, para atendimento da Penitenciária Feminina da Capital, durante o período de setembro a dezembro de 2021.
Os interessados poderão obter cópia integral do edital nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
SAPDCI2021214817
A documentação completa, composta pela habilitação jurídica e pela proposta de venda, deverá ser entregue na entidade credenciadora, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxx – XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, no período de 16/08/2021 a 30/08/2021, das 08h30 às 16h30, e no dia 31/08/2021 até às 08h30, em envelope endereçado à Comissão de Avaliação e Credenciamento – CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021-PFC.
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
Será permitida a remessa de documentação via correios que somente será considerada e analisada se recebida na entidade credenciadora no período supracitado, respeitando-se o encerramento às 08h30 do dia 31/08/2021.
O aviso contendo o resumo do presente edital (respeitados os requisitos contidos no artigo 11 do Decreto 57.755/12, alterado pelos Decretos nº 60.055/2014 e nº 63.278/2018) será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página da internet da entidade credenciadora (xxx.xxx.xx.xxx.xx), no site do PPAIS, e em jornal de circulação local, regional ou estadual; com a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital, e todas as informações sobre a chamada pública.
I. DO OBJETO
1. O objeto do presente Credenciamento é o cadastramento de Agricultores Familiares para os fins de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para o atendimento ao Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social – PPAIS, conforme especificações e quantidades descritas no Anexo I deste instrumento, a seguir resumidas:
ITEM | DESCRIÇÃO COMPLETA DO PRODUTO | QUANTIDADE TOTAL DO PERÍODO | UNIDADE | CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO |
1 | BANANA; NANICA DE PRIMEIRA; COMPRIMENTO MAIOR QUE 20 CM E DIAMETRO MAIOR QUE 35 MM; COLORACAO DA CASCA AMARELO ESVERDEADA, ESPESSURA FINA E POLPA BRANCA CREME; O LOTE DEVERA APRESENTAR HOMOGENEIDADE VISUAL DE TAMANHO E COLORACAO; NAO APRESENTAR DEFEITOS COMO: PASSADA, DANO POR PRAGA, PODRIDAO E FERIMENTO EM MAIS QUE TRES DEDOS DA PENCA E; DOIS DEDOS SE FOR BUQUE; DEVENDO SER ENTREGUE EM EMBALAGEM SUB MULTIPLA DE 1,00 X 1,20M; CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PESO LIQUIDO, NOME E TELEFONE DO FORNECEDOR; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A INSTRUCAO NORMATIVA CONJUNTA 09/02 (SARC, ANVISA,INMETRO)RDC 12/01 E ALTERACOES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; DEVENDO OBEDECER AS INFORMACOES CONTIDAS EM NORMAS E PADROES | 7.000 | QUILOGRAMA | SEMANAL |
SAPDCI2021214817
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
2 | BANANA; PRATA DE PRIMEIRA; COMPRIMENTO MAIOR QUE 16 CM E DIAMETRO MAIOR QUE 32 MM; COLORACAO DA CASCA AMARELO ESVERDEADA, ESPESSURA FINA E POLPA CREME ROSEA; O LOTE DEVERA APRESENTAR HOMOGENEIDADE VISUAL DE TAMANHO E COLORACAO; NAO APRESENTAR DEFEITOS COMO: PASSADA, DANO POR PRAGA, PODRIDAO E FERIMENTO EM MAIS QUE TRES DEDOS DA PENCA E; DOIS DEDOS SE FOR BUQUE; DEVENDO SER ENTREGUE EM EMBALAGEM SUB MULTIPLA DE 1,00 X 1,20M; CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PESO LIQUIDO, NOME E TELEFONE DO FORNECEDOR; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A INSTRUCAO NORMATIVA CONJUNTA 09/02 (SARC, ANVISA,INMETRO)RDC 12/01 E ALTERACOES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; DEVENDO OBEDECER AS INFORMACOES CONTIDAS EM NORMAS E PADROES DO SITE XXX.XXX.XX.XXX.XX. | 90 | QUILOGRAMA | SEMANAL |
3 | BERINJELA; VARIEDADE COMUM, EXTRA A; COM COMPRIMENTO UNITARIO MAIOR QUE 25 CM; O LOTE DEVERA APRESENTAR HOMOGENEIDADE VISUAL DE TAMANHO; NAO APRESENTAR OS DEFEITOS COMO: PODRIDAO, MURCHO, PASSADO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, DEFORMACAO GRAVE; DEVENDO SER ENTREGUE EM EMBALAGEM SUBMULTIPLA DE 1,00 X 1,20M; CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PESO LIQUIDO, NOME E TELEFONE DO FORNECEDOR; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A INSTRUCAO NORMATIVA CONJUNTA 09/02 (SARC, ANVISA,INMETRO), DRC 12/01 E ALTERACOES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROC. ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA; DEVENDO OBEDECER AS INFORMACOES CONTIDAS EM NORMAS E PADROES DO SITE XXX.XX.XXX.XX. | 1.400 | QUILOGRAMA | SEMANAL |
4 | BETERRABA; G (COM DIAMETRO MAIOR QUE 110MM); FORMATO GLOBULAR; CASCA C/ COLORACAO VERMELHO ARROXEADO; O LOTE DEVERA APRESENTAR HOMOGENEIDADE VISUAL DE TAMANHO E COLORACAO; NAO APRESENTAR OS DEFEITOS PODRIDAO, PASSADO, MURCHO E FERIMENTO; DEVENDO SER ENTREGUE EM EMBALAGEM SUB MULTIPLA DE 1,00 X 1,20M; CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PESO LIQUIDO, NOME E TELEFONE DO FORNECEDOR; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A INSTRUCAO NORMATIVA CONJUNTA 09/02 (SARC, ANVISA,INMETRO), RDC 12/01 E ALTERACOES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; OBEDECER AS INFORMACOES CONTIDAS EM NORMAS E PADROES DO SITE XXX.XXX.XX.XXX.XX. | 1.500 | QUILOGRAMA | SEMANAL |
SAPDCI2021214817
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
5 | CEBOLA; BRANCA; GRAUDA, COM DIAMETRO EQUATORIAL ENTRE 71 E 90MM; APRESENTANDO CASCA C/ COLORACAO BRANCA E POLPA C/COLORACAO BRANCA; O LOTE DEVERA APRESENTAR HOMOGENEIDADE VISUAL DE TAMANHO E COLORACAO; NAO APRESENTAR OS DEFEITOS BROTADO, FERIMENTO, PERDA DE CATAFILO INTERNO OU PODRIDAO; DEVENDO SER ENTREGUE EM EMBALAGEM SUB MULTIPLA DE 1,00 X 1,20M; CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PESO LIQUIDO, NOME E TELEFONE DO FORNECEDOR; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A INSTRUCAO NORMATIVA CONJUNTA 09/02 (SARC, ANVISA,INMETRO), RDC 12/01 E ALTERACOES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; OBEDECER AS INFORMACOES CONTIDAS EM NORMAS E PADROES | 3.500 | QUILOGRAMA | SEMANAL |
6 | CENOURA; VARIEDADE NANTES; EXTRA AA, COM COMPRIMENTO UNITARIO ENTRE 200 E 240MM; CASCA C/ COLORACAO ALARANJADA ESCURA, TEXTURA LISA; FORMATO CILINDRICO E CORACAO POUCO EVIDENTE; O LOTE DEVERA APRESENTAR HOMOGENEIDADE VISUAL DE TAMANHO E COLORACAO; NAO APRESENTAR OS DEFEITOS PODRIDAO, DANO POR PRAGA, MURCHO, FERIMENTO; OMBRO VERDE OU ROXO, LENHOSO, DEFORMACAO GRAVE OU QUEBRADO; DEVENDO SER ENTREGUE EM EMBALAGEM SUB MULTIPLA DE 1,00 X 1,20M; CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PESO LIQUIDO, NOME E TELEFONE DO FORNECEDOR; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A INSTRUCAO NORMATIVA CONJUNTA 09/02 (SARC, ANVISA, INMETRO), RDC 12/01 E ALTERACOES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; OBEDECER AS INFORMACOES CONTIDAS EM NORMAS E PADROES | 2.200 | QUILOGRAMA | SEMANAL |
7 | MANDIOCA; BRANCA, GRAUDA; UNIDADE COM DIAMETRO MAIOR QUE 50 MM; COLORACAO DA CASCA MARROM, TEXTURA SEMI RUGOSA,POLPA BRANCA AMARELADA; O LOTE DEVERA APRESENTAR HOMOGENEIDADE VISUAL DE TAMANHO E COLORACAO; NAO APRESENTAR OS DEFEITOS COMO: PASSADO,ESCURECIDO E DEFORMACAO GRAVE; DEVENDO SER ENTREGUE EM EMBALAGEM SUB MULTIPLA DE 1,00 X 1,20M; CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PESO LIQUIDO, NOME E TELEFONE DO FORNECEDOR; INSTRUCAO NORMATIVA CONJUNTA 09/02 (SARC, ANVISA,INMETRO)RDC 12/01 E ALTERACOES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; DEVENDO OBEDERCER AS INFORMACOES CONTIDAS EM NORMAS E PADROES DO SITE XXX.XXX.XX.XXX.XX. | 1.000 | QUILOGRAMA | SEMANAL |
SAPDCI2021214817
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
8 | PIMENTAO; VERDE; EXTRA AA, COM COMPRIMENTO MAIOR QUE 15CM; APRESENTANDO CASCA E POLPA C/ COLORACAO VERDE E FORMATO CONICO A RETANGULAR; O LOTE DEVERA APRESENTAR HOMOGENEIDADE VISUAL DE TAMANHO E COLORACAO; NAO APRESENTAR OS DEFEITOS PODRIDAO, FERIMENTO, DEFORMACAO GRAVE, MURCHO OU VIROSE; DEVENDO SER ENTREGUE EM EMBALAGEM SUB MULTIPLA DE 1,00 X 1,20M; CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PESO LIQUIDO, NOME E TELEFONE DO FORNECEDOR; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A INSTRUCAO NORMATIVA CONJUNTA 09/02 (SARC, ANVISA, INMETRO), RDC 12/01 E ALTERACOES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; OBEDECER AS INFORMACOES CONTIDAS EM NORMAS E PADROES | 400 | QUILOGRAMA | SEMANAL |
9 | TOMATE; DEBORA; EXTRA AA, DIAMETRO EQUATORIAL: 60MM; MADURO COM POLPA FIRME E INTACTA; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES,SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; NAO APRESENTAR OS DEFEITOS : LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, RACHADURAS E CORTES, ISENTO DE ENFERMIDADES; SEM PRESENCA DE MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; DEVENDO SER ENTREGUE EM CAIXA PLASTICA (MEDIDAS): CAIXAS PLASTICAS VASADAS MEDINDO APROXIMADAMENTE 55X35X30 CM; CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PESO LIQUIDO, NOME E TELEFONE DO FORNECEDOR; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A RDC 272/05 E INSTRUCAO NORMATIVA CONJUNTA N°9, DE12/11/02,(SARC/ANVISA/INMETRO). | 3.500 | QUILOGRAMA | SEMANAL |
II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária: Fonte de Recurso 001.001.001, Programa de Trabalho 14.421.3813.6141.0000 - UGE 380115 – ND 33.90.30.11- PPAIS, do exercício de 2021.
III. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
SAPDCI2021214817
1. Os Agricultores Familiares que poderão se fazer representar por Cooperativas ou Associações, preenchendo, para tanto o Anexo VIII, deverão entregar à Comissão de
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
Avaliação e Credenciamento os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
1.1. Cópia da Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
1.2. Cópia de Declaração de Conformidade ao PPAIS - DCONP, emitida pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP ou pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI;
1.3. Proposta de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para consumo de órgãos e entes Públicos do Estado de São Paulo, Anexo II;
1.4. Declaração de não existência de trabalhadores menores, Anexo V;
1.5. Produtos processados devem apresentar documentação comprobatória de regularidade fiscal, sanitária e ambiental;
1.6. Declaração do agricultor familiar de que possui limite para venda, dentro do valor máximo permitido pelo § 2º do artigo 4º da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, alterado pelos Decretos nº 60.055/2014 e nº 63.278/2018, Anexo VI.
IV. DO PREÇO
SAPDCI2021214817
1. O preço de compra dos gêneros alimentícios definido pela unidade compradora, conforme as indicações apuradas pela Comissão Gestora do programa Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS, através de valores referenciais praticados por órgãos oficiais competentes bem como na média de preços pagos a Agricultores Familiares em mercados varejistas local e/ou regional, está fixado no seguinte:
ITEM | QUANTIDADE | GÊNERO ALIMENTÍCIO | PREÇO UNITÁRIO |
1 | 7.000 Kg | Banana Nanica | R$ 2,19 |
2 | 90 Kg | Banana Prata | R$ 3,43 |
3 | 1.400 Kg | Berinjela | R$ 2,79 |
4 | 1.500 Kg | Beterraba | R$ 2,09 |
5 | 3.500 Kg | Cebola | R$ 2,76 |
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
6 | 2.200 Kg | Cenoura | R$ 1,87 |
7 | 1.000 Kg | Mandioca | R$ 2,31 |
8 | 400 Kg | Pimentão Verde | R$ 3,18 |
9 | 3.500 Kg | Tomate | R$ 3,05 |
V. DO PROCEDIMENTO
1. Os documentos de habilitação e as propostas de venda apresentadas serão analisados, na data de 31/08/2021, a partir das 09h00, em uma única etapa, pela Comissão de Avaliação e Credenciamento, que verificará sua conformidade com os requisitos fixados no presente edital e na legislação vigente.
1.1. O Presidente da Comissão divulgará, para cada item, os nomes dos participantes que formularam propostas de venda, bem como quais estão em conformidade com os requisitos fixados no edital, esclarecendo ainda as razões de eventuais desclassificações.
1.2. Ato contínuo, será dada a palavra aos participantes presentes, agricultores familiares ou seus representantes legais, para que, caso desejem DESISTIR da participação do presente credenciamento, que manifestem sua intenção apresentando, devidamente preenchido e assinado, o formulário constante do Anexo VII, à Comissão de Avaliação e Credenciamento, para juntada aos autos e registro em Ata.
SAPDCI2021214817
2. Após a análise dos documentos de habilitação e das propostas de venda, a Comissão de Avaliação e Credenciamento realizará o credenciamento do Agricultor Familiar, considerado habilitado, sendo que na hipótese de mais de um Agricultor Familiar apresentar projeto com o mesmo item, a demanda será dividida em partes iguais para atendimento equânime dos credenciados.
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
3. A existência do credenciamento - CHAMADA PÚBLICA - não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, nas hipóteses §3º do artigo 4º da Lei 14.591/11, respeitada a legislação relativa às licitações.
4. O critério de aceitabilidade dos projetos de venda ofertados será conforme os preços fixados no presente edital, com base nos valores apontados pela Comissão Gestora do PPAIS e disponibilizado no site oficial do PPAIS; devendo a Comissão de Avaliação e Credenciamento promover a desclassificação dos projetos de venda incompatíveis com tais parâmetros.
4.1. Não poderão participar do credenciamento as pessoas físicas que, na data de encerramento do encaminhamento de documentação, estiverem cumprindo penalidade prevista nos artigos 87, incisos III e IV, e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, imposta pela Administração Direta ou Indireta do Estado de São Paulo, ou em razão dessa penalidade não possam participar do credenciamento.
VI. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
1. Caberá interposição de recurso pelo(s) agricultor(es) familiar(es) não habilitado(s), ou seja, não credenciados na CHAMADA PÚBLICA. O recurso deverá ser apresentado na forma escrita e encaminhado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, imediatamente posteriores à divulgação dos resultados no Diário Oficial do Estado, dirigido à Comissão de Avaliação e Credenciamento, protocolado na sede da entidade credenciadora.
SAPDCI2021214817
2. A Comissão de Avaliação e Credenciamento deverá analisar e emitir parecer acerca do recurso interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento, cabendo à autoridade competente da entidade credenciadora decidir, no prazo de 03 (três) dias úteis, pelo seu provimento ou improvimento, com posterior publicação da decisão no Diário Oficial do Estado.
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
VII. DA CONTRATAÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E PERÍODO DE FORNECIMENTO
1. A contratação do credenciado classificado poderá ocorrer por meio de emissão/recebimento de Nota de Empenho ou formalização de Termo de Contrato - Anexo IV.
2. Quando a entrega for imediata e integral a contratação será formalizada por meio de emissão de Nota de Xxxxxxx.
3. Quando a entrega for parcelada, a contratação será formalizada por Termo de Contrato.
4. Os produtos deverão ser entregues no prazo e local determinados pela Unidade Credenciadora, conforme cronograma constante do Anexo I.
5. A Comissão de Recepção de Material, no momento da entrega dos produtos, irá verificar se eles estão em conformidade com as especificações contidas no Edital, tendo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para exigir as devidas substituições ou complementações.
6. Serão rejeitados no momento do recebimento os produtos que estiverem em desacordo com as especificações do Edital e não forem substituídos e/ou complementados na forma e prazo estipulados no subitem 5, item VII.
7. O recebimento dos gêneros alimentícios será formalizado com o Atestado de Recebimento Definitivo, conforme modelo apresentado no Anexo III.
VIII. DO LIMITE DE VENDA
SAPDCI2021214817
1. O limite individual de venda do agricultor familiar deve respeitar o valor máximo previsto no § 2º do artigo 4º da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº 63.278, de março de 2018, de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por DCONP/ ano, sendo
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
aplicável o referido teto de forma individualizada para o programa PPAIS (R$ 30.000,00) e para o subprograma “Leite e derivados” (R$ 30.000,00).
IX. DO PAGAMENTO
1. O pagamento do fornecimento de gêneros alimentícios objeto deste edital será realizado pelo Órgão Contratante.
2. O pagamento deverá ser feito em 30 dias (artigo 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), em conta corrente do Banco do Brasil, após a apresentação de Nota Fiscal do Produtor Rural correspondente ao fornecimento efetuado.
X. RESPONSABILIDADES DOS AGRICULTORES FAMILIARES
1. Atendimento a todas as exigências legais e regulatórias, em especial as da Lei nº 14.591/2011, ao Decreto 57.755/2012, alterado pelo Decreto nº 60.055/2014 e às Deliberações da Comissão Gestora do PPAIS, principalmente, nas declarações:
a) para expedição de DCONP;
b) de aptidão para participar da Chamada Pública - não ter ultrapassado o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por DCONP/ano, sendo aplicável o referido teto de forma individualizada para o programa PPAIS (R$ 30.000,00) e para o subprograma “Leite e derivados” (R$ 30.000,00);
c) contidas na proposta de venda do(s) produto(s).
SAPDCI2021214817
2. Fornecimento de gêneros alimentícios, conforme descrição completa do produto contida no Edital.
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
3. Para produtos hortícolas apresentados em embalagens com pacotes será admitida uma tolerância no peso de cada embalagem de 5% a 10%, entretanto o quantitativo total da embalagem de acondicionamento dos pacotes deve coincidir com o especificado no documento fiscal no ato da entrega.
4. Fazer uso do mesmo número de CPF indicado na Nota de Empenho ou Termo de Contrato em todos os documentos, inclusive na nota fiscal.
XI. RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES ADQUIRENTES DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
1. Adquirir os gêneros alimentícios nos termos e condições definidas na Chamada Pública.
2. Indicar, formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
3. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados, que interfiram na execução do contrato.
XII. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
1. A entidade credenciadora poderá, a qualquer tempo, realizar o descredenciamento desde que, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento, que importem comprometimento de sua habilitação, não cabendo qualquer direito de indenização, compensação ou reembolso.
SAPDCI2021214817
2. Fica assegurado ao credenciado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Avaliação e Credenciamento, que emitirá decisão em 05 (cinco) dias úteis.
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
XIII. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Informações relativas à presente Chamada Pública poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
1.1. ESCLARECIMENTOS – deverão ser formulados por escrito e dirigidas à Comissão de Avaliação e Credenciamento, até 2 (dois) dias úteis antes do prazo fixado para apresentação dos documentos.
1.2. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL – deverão ser formuladas por escrito e dirigidas à Autoridade subscritora do Edital.
2. O limite individual de venda do Agricultor Familiar Rural para o Programa da Agricultura de Interesse Social – PPAIS, deverá respeitar o valor máximo previsto na Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, alterado pelos Decretos nº 60.055/2014 e nº 63.278/2018.
3. Esta Chamada Pública terá a validade até 31/12/2021, a contar da data da publicação da ratificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo de sua homologação.
XIV. DAS PENALIDADES
1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado, o não cumprimento por parte do Credenciado das obrigações assumidas, no caso de inexecução total ou parcial do ajuste ou na infringência da Lei estadual nº 14.591/2011, do Decreto estadual nº 57.755/2012, alterado pelos Decretos nº 60.055/2014 e nº 63.278/2018, das Deliberações da Comissão Gestora do PPAIS e dos demais preceitos pertinentes, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
1.1. Advertência;
1.2. Multa;
SAPDCI2021214817
1.3. Declaração de Idoneidade para licitar com a Administração.
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
2. A penalidade de multa será aplicada nos termos da Resolução SAP nº 6, de 10 de janeiro de 2007.
3. A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993.
4. A aplicação da penalidade de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário de Estado, facultada a defesa do acusado no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida no prazo de 02 (dois) anos de sua aplicação.
5. Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda ao Credenciado o direito ao contraditório, à defesa prévia e aos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente.
XV. DO FORO
1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do credenciamento, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
XVI. ANEXOS
1. Fazem parte deste edital de chamamento público:
ANEXO I Especificações e Quantidades; ANEXO II Proposta de Venda;
ANEXO III Atestado de Recebimento Definitivo; ANEXO IV Minuta do Contrato;
SAPDCI2021214817
ANEXO V Modelo de Declaração de não existência de trabalhadores menores; ANEXO VI Declaração de Compromisso de Limite por DCONP/ANO;
ANEXO VII Termo de Desistência;
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
ANEXO VIII Identificação do fornecedor/representante legal; ANEXO IX Resolução SAP nº 6, de 10 de janeiro de 2007.
São Paulo, 28 de julho de 2021.
XXXXX XXXXXXX
Diretora Técnica III Penitenciária Feminina da Capital
SAPDCI2021214817
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
FOLHETO DESCRITIVO
SAPDCI2021214817
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
FOLHETO DESCRITIVO
1. DO OBJETO
O objeto do presente Credenciamento é o cadastramento de Agricultores Familiares para os fins de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para o atendimento ao Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social – PPAIS, conforme especificações e quantidades descritas no Anexo I deste instrumento, a seguir resumidas:
ITEM | DESCRIÇÃO COMPLETA DO PRODUTO | QUANTIDADE TOTAL DO PERÍODO | UNIDADE | CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO |
1 | BANANA; NANICA DE PRIMEIRA; COMPRIMENTO MAIOR QUE 20 CM E DIAMETRO MAIOR QUE 35 MM; COLORACAO DA CASCA AMARELO ESVERDEADA, ESPESSURA FINA E POLPA BRANCA CREME; O LOTE DEVERA APRESENTAR HOMOGENEIDADE VISUAL DE TAMANHO E COLORACAO; NAO APRESENTAR DEFEITOS COMO: PASSADA, DANO POR PRAGA, PODRIDAO E FERIMENTO EM MAIS QUE TRES DEDOS DA PENCA E; DOIS DEDOS SE FOR BUQUE; DEVENDO SER ENTREGUE EM EMBALAGEM SUB MULTIPLA DE 1,00 X 1,20M; CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PESO LIQUIDO, NOME E TELEFONE DO FORNECEDOR; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A INSTRUCAO NORMATIVA CONJUNTA 09/02 (SARC, ANVISA,INMETRO)RDC 12/01 E ALTERACOES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; DEVENDO OBEDECER AS INFORMACOES CONTIDAS EM NORMAS E PADROES DO SITE XXX.XXX.XX.XXX.XX. | 7.000 | QUILOGRAMA | SEMANAL |
2 | BANANA; PRATA DE PRIMEIRA; COMPRIMENTO MAIOR QUE 16 CM E DIAMETRO MAIOR QUE 32 MM; COLORACAO DA CASCA AMARELO ESVERDEADA, ESPESSURA FINA E POLPA CREME ROSEA; O LOTE DEVERA APRESENTAR HOMOGENEIDADE VISUAL DE TAMANHO E COLORACAO; NAO APRESENTAR DEFEITOS COMO: PASSADA, DANO POR PRAGA, PODRIDAO E FERIMENTO EM MAIS QUE TRES DEDOS DA PENCA E; DOIS DEDOS SE FOR BUQUE; DEVENDO SER ENTREGUE EM EMBALAGEM SUB MULTIPLA DE 1,00 X 1,20M; CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PESO LIQUIDO, NOME E TELEFONE DO FORNECEDOR; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A INSTRUCAO NORMATIVA CONJUNTA 09/02 (SARC, ANVISA,INMETRO)RDC 12/01 E ALTERACOES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; DEVENDO OBEDECER AS INFORMACOES CONTIDAS EM NORMAS E PADROES DO SITE | 90 | QUILOGRAMA | SEMANAL |
3 | BERINJELA; VARIEDADE COMUM, EXTRA A; COM COMPRIMENTO UNITARIO MAIOR QUE 25 CM; O LOTE DEVERA APRESENTAR HOMOGENEIDADE VISUAL DE TAMANHO; NAO APRESENTAR OS DEFEITOS COMO: PODRIDAO, MURCHO, | 1.400 | QUILOGRAMA | SEMANAL |
SAPDCI2021211448
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
SAPDCI2021214817
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
Assinado com senha por XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX - DIRETOR I - NÚCLEO DE TRABALHO SUBSTITUTO / PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL - 27/07/2021 às 07:46:17 e XXXXX XXXXXXX - DIRETORA TÉCNICA III / PFC-DTIII
- 27/07/2021 às 11:06:23.
Documento Nº: 21525417-9995 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx00000000-0000
PASSADO, DANO POR PRAGA, FERIMENTO, DEFORMACAO GRAVE; DEVENDO SER ENTREGUE EM EMBALAGEM SUBMULTIPLA DE 1,00 X 1,20M; CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PESO LIQUIDO, NOME E TELEFONE DO FORNECEDOR; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A INSTRUCAO NORMATIVA CONJUNTA 09/02 (SARC, ANVISA,INMETRO), DRC 12/01 E ALTERACOES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROC. ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA; DEVENDO OBEDECER AS INFORMACOES CONTIDAS EM NORMAS E PADROES DO SITE XXX.XX.XXX.XX. | ||||
4 | BETERRABA; G (COM DIAMETRO MAIOR QUE 110MM); FORMATO GLOBULAR; CASCA C/ COLORACAO VERMELHO ARROXEADO; O LOTE DEVERA APRESENTAR HOMOGENEIDADE VISUAL DE TAMANHO E COLORACAO; NAO APRESENTAR OS DEFEITOS PODRIDAO, PASSADO, MURCHO E FERIMENTO; DEVENDO SER ENTREGUE EM EMBALAGEM SUB MULTIPLA DE 1,00 X 1,20M; CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PESO LIQUIDO, NOME E TELEFONE DO FORNECEDOR; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A INSTRUCAO NORMATIVA CONJUNTA 09/02 (SARC, ANVISA,INMETRO), RDC 12/01 E ALTERACOES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; OBEDECER AS INFORMACOES CONTIDAS EM NORMAS E PADROES DO SITE | 1.500 | QUILOGRAMA | SEMANAL |
5 | CEBOLA; BRANCA; GRAUDA, COM DIAMETRO EQUATORIAL ENTRE 71 E 90MM; APRESENTANDO CASCA C/ COLORACAO BRANCA E POLPA C/COLORACAO BRANCA; O LOTE DEVERA APRESENTAR HOMOGENEIDADE VISUAL DE TAMANHO E COLORACAO; NAO APRESENTAR OS DEFEITOS BROTADO, FERIMENTO, PERDA DE CATAFILO INTERNO OU PODRIDAO; DEVENDO SER ENTREGUE EM EMBALAGEM SUB MULTIPLA DE 1,00 X 1,20M; CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PESO LIQUIDO, NOME E TELEFONE DO FORNECEDOR; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A INSTRUCAO NORMATIVA CONJUNTA 09/02 (SARC, ANVISA,INMETRO), RDC 12/01 E ALTERACOES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; OBEDECER AS INFORMACOES CONTIDAS EM NORMAS E PADROES DO SITE | 3.500 | QUILOGRAMA | SEMANAL |
6 | CENOURA; VARIEDADE NANTES; EXTRA AA, COM COMPRIMENTO UNITARIO ENTRE 200 E 240MM; CASCA C/ COLORACAO ALARANJADA ESCURA, TEXTURA LISA; FORMATO CILINDRICO E CORACAO POUCO EVIDENTE; O LOTE DEVERA APRESENTAR HOMOGENEIDADE VISUAL DE TAMANHO E COLORACAO; NAO APRESENTAR OS | 2.200 | QUILOGRAMA | SEMANAL |
SAPDCI2021211448
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
SAPDCI2021214817
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
Assinado com senha por XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX - DIRETOR I - NÚCLEO DE TRABALHO SUBSTITUTO / PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL - 27/07/2021 às 07:46:17 e XXXXX XXXXXXX - DIRETORA TÉCNICA III / PFC-DTIII
- 27/07/2021 às 11:06:23.
Documento Nº: 21525417-9995 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx00000000-0000
DEFEITOS PODRIDAO, DANO POR PRAGA, MURCHO, FERIMENTO; OMBRO VERDE OU ROXO, LENHOSO, DEFORMACAO GRAVE OU QUEBRADO; DEVENDO SER ENTREGUE EM EMBALAGEM SUB MULTIPLA DE 1,00 X 1,20M; CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PESO LIQUIDO, NOME E TELEFONE DO FORNECEDOR; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A INSTRUCAO NORMATIVA CONJUNTA 09/02 (SARC, ANVISA, INMETRO), RDC 12/01 E ALTERACOES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; OBEDECER AS INFORMACOES CONTIDAS EM NORMAS E PADROES DO SITE | ||||
7 | MANDIOCA; BRANCA, GRAUDA; UNIDADE COM DIAMETRO MAIOR QUE 50 MM; COLORACAO DA CASCA MARROM, TEXTURA SEMI RUGOSA,POLPA BRANCA AMARELADA; O LOTE DEVERA APRESENTAR HOMOGENEIDADE VISUAL DE TAMANHO E COLORACAO; NAO APRESENTAR OS DEFEITOS COMO: PASSADO,ESCURECIDO E DEFORMACAO GRAVE; DEVENDO SER ENTREGUE EM EMBALAGEM SUB MULTIPLA DE 1,00 X 1,20M; CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PESO LIQUIDO, NOME E TELEFONE DO FORNECEDOR; INSTRUCAO NORMATIVA CONJUNTA 09/02 (SARC, ANVISA,INMETRO)RDC 12/01 E ALTERACOES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; DEVENDO OBEDERCER AS INFORMACOES CONTIDAS EM NORMAS E PADROES DO SITE XXX.XXX.XX.XXX.XX | 1.000 | QUILOGRAMA | SEMANAL |
8 | PIMENTAO; VERDE; EXTRA AA, COM COMPRIMENTO MAIOR QUE 15CM; APRESENTANDO CASCA E POLPA C/ COLORACAO VERDE E FORMATO CONICO A RETANGULAR; O LOTE DEVERA APRESENTAR HOMOGENEIDADE VISUAL DE TAMANHO E COLORACAO; NAO APRESENTAR OS DEFEITOS PODRIDAO, FERIMENTO, DEFORMACAO GRAVE, MURCHO OU VIROSE; DEVENDO SER ENTREGUE EM EMBALAGEM SUB MULTIPLA DE 1,00 X 1,20M; CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PESO LIQUIDO, NOME E TELEFONE DO FORNECEDOR; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A INSTRUCAO NORMATIVA CONJUNTA 09/02 (SARC, ANVISA, INMETRO), RDC 12/01 E ALTERACOES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; OBEDECER AS INFORMACOES CONTIDAS EM NORMAS E PADROES DO SITE XXX.XXX.XX.XXX.XX. | 400 | QUILOGRAMA | SEMANAL |
9 | TOMATE; DEBORA; EXTRA AA, DIAMETRO EQUATORIAL: 60MM; MADURO COM POLPA FIRME E INTACTA; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES,SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; NAO APRESENTAR OS DEFEITOS : LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, RACHADURAS E CORTES, ISENTO DE ENFERMIDADES; SEM PRESENCA DE MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; DEVENDO SER ENTREGUE EM CAIXA PLASTICA (MEDIDAS): CAIXAS PLASTICAS VASADAS MEDINDO APROXIMADAMENTE 55X35X30 CM; CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PESO LIQUIDO, NOME E TELEFONE DO FORNECEDOR; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A RDC 272/05 E INSTRUCAO | 3.500 | QUILOGRAMA | SEMANAL |
SAPDCI2021211448
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
SAPDCI2021214817
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
Assinado com senha por XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX - DIRETOR I - NÚCLEO DE TRABALHO SUBSTITUTO / PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL - 27/07/2021 às 07:46:17 e XXXXX XXXXXXX - DIRETORA TÉCNICA III / PFC-DTIII
- 27/07/2021 às 11:06:23.
Documento Nº: 21525417-9995 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx00000000-0000
NORMATIVA CONJUNTA N°9, DE12/11/02, (SARC/ANVISA/INMETRO). |
2. EMBALAGEM
Tipo de embalagem, especificar se será em sacos de nylon, plástico, caixa de papelão e outros tipos de acondicionamento que garantam a integridade e a qualidade do produto.
3. ROTULAGEM
O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.
3.1. Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), deverão constar as seguintes informações:
a. Identificação do produto;
b. Nome e endereço do fabricante;
c. Peso líquido (das embalagens primárias e secundárias);
d. Data de acondicionamento;
e. Condições de armazenamento; inclusive empilhamento máximo (na embalagem secundária);
f. Classificação do produto;
g. Data de Validade.
3.2. Produtos Industrializados: os mesmos anteriores, acrescidos de itens relacionados aos ingredientes, valor nutricional, presença de glúten.
4. CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
4.1. PRAZO DE ENTREGA
O produto deverá ser entregue conforme cronograma estabelecido pela CONTRATANTE.
4.2. LOCAL DE ENTREGA
SAPDCI2021211448
SAPDCI2021214817
O produto será recebido na Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxx – XXX: 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, durante o período de setembro a dezembro de 2021, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00.
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
Assinado com senha por XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX - DIRETOR I - NÚCLEO DE TRABALHO SUBSTITUTO / PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL - 27/07/2021 às 07:46:17 e XXXXX XXXXXXX - DIRETORA TÉCNICA III / PFC-DTIII
- 27/07/2021 às 11:06:23.
Documento Nº: 21525417-9995 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx00000000-0000
4.3. SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS
4.3.1. Comprovadas alterações técnicas, sensoriais e/ou de embalagem, ou seja, produto que estiver em desacordo com esta especificação, a contratada será notificada para substituir o produto devendo retirá-lo no local onde se encontrar, no prazo em que a contratante estabelecer, substituindo-o em parte ou no todo, por outro que atenda inteiramente às exigências deste edital, não gerando quaisquer ônus para o contratante.
5. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO
No caso de impossibilidade no recebimento dos produtos por algum evento alheio à vontade do CONTRATANTE, esta deverá:
a. Avisar a suspensão da entrega, com no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência. Neste caso, serão ressarcidos ao agricultor 5% do valor do produto que deveria ser entregue;
b. Não havendo tempo hábil para avisar sobre a suspensão da entrega o credenciado receberá integralmente o valor dos produtos entregues.
São Paulo, 27 de julho de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Diretor Técnico I – Núcleo de Trabalho – Subst.ª
Aprovado por:
SAPDCI2021211448
Xxxxx Xxxxxxx
SAPDCI2021214817
Diretor Técnico III
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
Assinado com senha por XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX - DIRETOR I - NÚCLEO DE TRABALHO SUBSTITUTO / PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL - 27/07/2021 às 07:46:17 e XXXXX XXXXXXX - DIRETORA TÉCNICA III / PFC-DTIII
- 27/07/2021 às 11:06:23.
Documento Nº: 21525417-9995 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx00000000-0000
PROPOSTA DE VENDA
Identificação da proposta de atendimento ao Edital/Chamada Pública nº 002/2021-PFC | ||||
I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | ||||
1. Nome do Proponente | ||||
2. CPF | 3. DCONP | |||
4. Banco do Brasil Nº da Agência | 5. Nº da Conta Corrente | |||
II– RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||||
6. Produto | 7. Unidade | 8. Quantidade Total do Período | 9. Preço/Unidade | 10. Valor Total |
Conforme cronograma de entrega fornecido pela Penitenciária Feminina da Capital
III– CRONOGRAMA DE ENTREGA
Local e Data
SAPDCI2021214817
Assinatura/Nome/RG
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
ATESTADO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO
XXXXX PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL
NOTA DE REALIZAÇÃO ATESTADO DE RECEBIMENTO DO PRODUTO
PARCIAL ( ) | ||||||
TOTAL ( ) | ||||||
ORG. | U.O. | U.D. | Nº EMPENHO 202XNE00XXX | VALOR/ NOTA | DATA/ ENTREGA | PREVISÃO PAGAMENTO |
/ / | / |
TIPO DO PRODUTO:
FORNECEDOR: ENDERECO:
PROCESSO:
PRODUTO E QUANTIDADE:
NOTA FISCAL:
DATA DE EMISSAO:
ITEM(NS)
CATEGORIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA – ELEMENTO ORÇAMENTÁRIO -
SAPDCI2021214817
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
RECEBEMOS EM ORDEM E NA QUANTIDADE DEVIDA O PRODUTO ACIMA DISCRIMINADO, O QUAL APÓS A INSPEÇÃO DE QUALIDADE REALIZADA POR ESTA REPARTIÇÃO, FORAM CONSIDERADOS DE ACORDO COM O SOLICITADO, SATISFAZENDO AS ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO CONTRATO/EMPENHO.
COMISSÃO DE RECEPÇÃO DE MATERIAL
SAPDCI2021214817
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XX/20XX
Termo de Contrato que entre si celebram o Estado de São Paulo, Secretaria da Administração Penitenciária
– Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, por intermédio da Penitenciária Feminina da Capital, e , para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para atender o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e _, nesta cidade de São Paulo, comparecem de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Administração Penitenciária, Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, Penitenciária Feminina da Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.291.141/0016-66, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxx, doravante designado simplesmente Contratante, e, de outro lado, (Agricultor Familiar), com sede na , inscrita no CNPJ/MF ou CPF nº , doravante
designada Contratada, neste ato representado por (se for
SAPDCI2021214817
cooperativa/associação), e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da inexigibilidade da licitação, artigo 25 da Lei federal nº 8.666/93, conforme despacho exarado às fls. , do Processo , pelo presente instrumento avençam um contrato de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para atender o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS, sujeitando-se às normas da Lei estadual nº 6.544/89, Lei federal nº 8.666/93 e demais normas regulamentares à espécie, inclusive Resolução SAP nº 6/2007 e a Lei estadual nº 14.591/2011, regulamentada pelo
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
Decreto nº 57.755/2012 alterados pelos Decretos nº 60.055/2014 e nº 63.278/2018 e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de (quantidade) de
(gênero alimentício) em conformidade com as Especificações e Quantidades (Anexo I) e Proposta de Venda da CONTRATADA (Anexo II), que integram o presente contrato como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA, PERÍODO DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto da presente contratação será entregue parceladamente, nos prazos e locais determinados pela CONTRATANTE, conforme cronograma de fornecimento constante do Anexo I – Quantidades e Especificações;
2. A Comissão de Recepção de Material, no momento da entrega dos produtos, irá verificar se eles estão em conformidade com as especificações contidas no Edital, tendo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para exigir as devidas substituições ou complementações;
3. Serão rejeitados no momento do recebimento os produtos que estiverem em desacordo com as especificações do Edital, e não forem substituídos e/ou complementados na forma e prazo estipulados no subitem 5, do item VII, do Edital de Chamada Pública;
4. O recebimento dos gêneros alimentícios será formalizado com o Atestado de Recebimento Definitivo, conforme modelo apresentado no Anexo III.
SAPDCI2021214817
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
A CONTRATADA compromete-se a observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por DCONP/ano, sendo aplicável o referido teto de forma individualizada para o programa PPAIS (R$ 30.000,00) e para o subprograma “Leite e derivados” (R$ 30.000,00).
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Atendimento a todas as exigências legais e regulamentares, em especial a da Lei estadual nº 14.591/2011, o Decreto estadual 57.755/2012, alterados pelos Decretos nº 60.055/2014 e nº 63.278/2018 e as Deliberações da Comissão Gestora do PPAIS, principalmente, no que se refere às exigências:
a) para expedição da Declaração de Conformidade ao Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - DCONP;
b) de aptidão para participar da Chamada Pública - certificando não ter ultrapassado o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por DCONP/ano, sendo aplicável o referido teto de forma individualizada para o programa PPAIS (R$ 30.000,00) e para o subprograma “Leite e derivados” (R$ 30.000,00);
c) contidas na proposta de venda do(s) produto(s).
2. Fornecer os gêneros alimentícios, conforme descrição completa do produto contida no Anexo I do Edital – Especificações e Quantidades.
3. Acondicionar os itens em caixas ou outros tipos de embalagens aceitas pela legislação que garantam a integridade do produto durante o transporte e armazenamento;
SAPDCI2021214817
3.1. No caso de produtos hortícolas apresentados em embalagens com pacotes será admitida uma tolerância no peso de embalagem de 5% a 10%. Entretanto, o quantitativo total da embalagem de acondicionamento dos pacotes deve coincidir com o especificado no documento fiscal no ato da entrega.
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
4. Utilizar o mesmo número de CPF indicado na habilitação em todos os documentos, inclusive na nota fiscal.
5. Abster-se de contratar menores de 18 (dezoito) anos para trabalharem em período noturno e em locais perigosos ou insalubres, e em nenhuma hipótese, menores de 16 (dezesseis) anos, em respeito ao disposto no art. 27, inc. V da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Adquirir os gêneros alimentícios nos termos e condições definidos na Chamada Pública;
2. Providenciar o pagamento das faturas aprovadas;
3. Indicar, formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
4. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados, que interfiram na execução do contrato;
5. No caso de impossibilidade no recebimento dos produtos por algum evento alheio à vontade da CONTRATANTE, esta deverá:
a) avisar a suspensão da entrega com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência. Neste caso, serão ressarcidos ao agricultor 5% (cinco por cento) do valor do produto que deveria ser entregue;
b) não havendo tempo hábil para avisar sobre a suspensão da entrega o credenciado receberá integralmente o valor dos produtos entregues.
SAPDCI2021214817
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, constantes do Anexo I, a CONTRATADA receberá o valor total estimado de R$ .
PARÁGRAFO ÚNICO
No valor contratado estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta do orçamento de 2021, nos termos seguintes: Dotação Orçamentária: 14.421.3813.6141.0000; Fonte de Recurso: 001.001.001, UGE: 380115, ND: 33.90.30.11 - PPAIS.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor do objeto contratado por meio de crédito aberto em conta corrente do Banco do Brasil em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Atestado de Recebimento Definitivo – Anexo III, (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto estadual nº 43.914, de 26/03/1999), observadas e cumpridas pela CONTRATADA as seguintes exigências:
1. As notas fiscais/faturas devem ser emitidas, indicando o mês de referência, a quantidade, o valor unitário e o valor total de cada produto.
2. O CPF constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta de venda.
SAPDCI2021214817
3. No corpo da nota fiscal/fatura deve constar os dados bancários (banco, agência e conta corrente).
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado, salvo em se tratando de atraso nos pagamentos referentes aos primeiros meses do exercício, decorrente de atraso na distribuição do orçamento, no registro de empenhos ou outras questões correlatas, hipóteses em que será facultado ao contratante pagar os valores vencidos assim que regularizada a situação.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO
O preço permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA NONA – DO ARQUIVAMENTO DE NOTAS FISCAIS
SAPDCI2021214817
A CONTRATADA deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais/Faturas, ou congênere, dos produtos constantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS, estando à disposição para comprovação.
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
A CONTRATANTE se compromete a guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos as Notas Fiscais/Faturas, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DANOS
É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato nos casos permitidos em lei;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da CONTRATADA;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
SAPDCI2021214817
1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados, o não cumprimento por parte da Contratada das obrigações assumidas, no caso de inexecução total ou parcial do ajuste ou na infringência da Lei estadual nº 14.591/2011, do Decreto estadual nº 57.755/2012, das Deliberações da Comissão Gestora do PPAIS e dos demais preceitos pertinentes, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
1.1. Advertência;
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
1.2. Multa;
1.3. Declaração de Inidoneidade para licitar com a Administração.
2. A penalidade de multa será aplicada nos termos da Resolução nº 6/2007.
3. A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do Contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993.
4. A aplicação da penalidade de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário de Estado, facultada a defesa do acusado no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida no prazo de 02 (dois) anos de sua aplicação.
5. Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda à Contratada o direito ao contraditório, à defesa prévia e aos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65, §1º da Lei federal nº 8.666/93, sendo que as supressões poderão ultrapassar este limite desde que observado o art. 65, §2º, inc. II da Lei federal 9.648/98, que alterou a Lei 8.666/93, formalizando através de termo de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
SAPDCI2021214817
Este Contrato será rescindido e desconstituído de pleno direito, ante a infração do disposto em qualquer de suas cláusulas ou na lei, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando a Contratada sujeita às sanções e penalidades
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
previstas nos artigos 75, 78 a 82 da Lei estadual nº 6.544/1989 e artigo 86 e seguintes da Lei federal nº 8.666/1993.
Em caso de rescisão do presente contrato por parte da Contratante, não caberá à Contratada direito a qualquer indenização, salvo na hipótese do artigo 79, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará pelo período de XX/XX/2021 a 31/12/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O presente Contrato rege-se pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, Lei estadual nº 14.591/2012, Decreto estadual nº 57.755/2012, alterados pelos Decretos nº 60.055/2014 e 63.278/2018 e pelos demais diplomas legais regulamentares, que se aplicam, inclusive, em relação aos casos omissos.
2. Sem prejuízo das demais obrigações convencionais e legais, a CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na Chamada Pública que deram origem ao presente instrumento.
3. Fica ajustado, ainda, que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) Edital de licitação da Chamada Pública nº 002/2021-PFC;
b) Proposta apresentada pela Contratada;
c) Anexo I – Especificações e Quantidades;
SAPDCI2021214817
d) Resolução nº 6/2007;
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito, desde já, competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação deste contrato não resolvidas na esfera administrativa.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.
São Paulo, de de 20XX.
Contratante:
Contratada: assinatura do representante legal e carimbo
TESTEMUNHAS:
1.
SAPDCI2021214817
2.
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
PROCESSO Nº
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº /20
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
O Sr. portador do RG e do CPF , interessado em participar da Chamada Pública n.º XX/20XX, DECLARA que atende às noras relativas à saúde e segurança do trabalho, em virtude das disposições do parágrafo único, artigo 117, da Constituição do Estado de São Paulo.
Ademais, declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
SAPDCI2021214817
(local e data)
Nome/RG
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE POR DCONP/ANO
PROCESSO Nº
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº /20
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE POR DCONP/ANO
Eu, (nome do Agricultor Familiar) , inscrito no CNPJ Rural sob nº ,portador do RG e do CPF , interessado em participar da Chamada Pública n.º XX/20XX, DECLARO atender ao limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores Familiares, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por DCONP/ Ano Civil referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei Estadual nº 14.591 de 14 de outubro de 2011 alterado pelo Decreto nº 60.055 / 2014, que regem o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS e demais documentos normativos, no que couber.
(local e data)
SAPDCI2021214817
Nome/RG
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
TERMO DE DESISTÊNCIA
À Comissão de Avaliação e Credenciamento da (Nome da Unidade Compradora) Chamada Pública Nº
Xx, , portador do RG Nº nos termos do subitem 1.2 do Item V do Edital da Chamada Pública Nº , por razões de interesse pessoal, solicito a desistência da proposta apresentada para os itens abaixo relacionados:
I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | |
1. Nome do Proponente | |
2. CPF | 3.DCONP |
II– RELAÇÃO DE PRODUTOS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
SAPDCI2021214817
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº----------- | |||||
I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR/REPRESENTANTE LEGAL | |||||
1. Nome do Proponente (Cooperativa/Associação/Agroindústria) | |||||
2. CNPJ | 2. I.E. | ||||
3. Banco do Brasil (Campo obrigatório somente para Cooperativa e Agroindústria) | |||||
3.1 Nº da Agência | 3.2. Nº da Conta Corrente | ||||
II– RELAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES E PRODUTOS/ITENS | |||||
4. Nome | 5. CPF | 6. Item | 7.Quantidade | 8.Preço/ Quantidade | 9. Valor Total |
SAPDCI2021214817
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
ANEXO IX
Resolução SAP - 6, de 10.01.2007
Dispõe sobre a aplicação das multas previstas nas Leis federais 8.666/93 e 10.520/02 e na Lei estadual 6.544/89, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária.
O Secretário da Administração Penitenciária, nos termos do artigo 3º do Decreto 31.138, de 09/01/90, e suas alterações posteriores, resolve:
Artigo 1º- A aplicação das multas a que se referem os artigos 81, 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigo 7º da Lei federal 10.520/02 e artigos 79, 80 e 81, II, da Lei estadual 6.544/89, pelas autoridades mencionadas na Resolução SAP 108 de 20/09/93; sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 80 da Lei estadual 6.544/89, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução, exceto quando houver normatização específica.
Artigo 2º- A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 5% do valor do ajuste;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 20% do valor do ajuste.
Artigo 3º- A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte conformidade:
SAPDCI2021214817
I - No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 10% do valor do ajuste;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 30% do valor do ajuste.
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
Artigo 4º- A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras e serviços de engenharia, 5% do saldo financeiro não realizado;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 15% do saldo financeiro não realizado;
III - No caso de prestação de serviços contínuos, multa de 30% por dia de inexecução, calculada sobre o valor diário do contrato.
Artigo 5º- O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação de multa diária, na seguinte conformidade:
I - No caso de obras e serviços de engenharia, 0,1% na 1ª ocorrência e 0,2% quando houver reincidência, calculados sobre o valor da medição;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 0,25% até o 30º dia e 0,5% a partir do 31º dia, calculados sobre o valor correspondente ao saldo financeiro não realizado; III - No caso de prestação de serviços contínuos, 30%, calculados sobre o valor previsto por dia.
Parágrafo único - A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado.
Artigo 6º- Para os contratos firmados com fundamento no art. 24, incisos III e IV da Lei federal 8.666/93 e da Lei estadual 6.544/89, as multas previstas nos artigos 2º a 5º terão seus percentuais acrescidos em 50%.
Parágrafo único - A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado.
SAPDCI2021214817
Artigo 7º- Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos ao contratado ou da garantia do contrato. Inexistindo estes, deverão ser recolhidos pelo contratado no prazo de 30 dias a contar da data da aplicação da penalidade ou do indeferimento do recurso, sob pena de cobrança judicial.
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
Artigo 8º- Decorrido o prazo para pagamento, as multas serão corrigidas monetariamente, de acordo com índice oficial, até a data de seu recolhimento.
Artigo 9º- As multas estabelecidas nesta Resolução são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.
Artigo 10º- As normas estabelecidas nesta Resolução deverão integrar, sob forma de anexo, os instrumentos convocatórios de licitações e os contratos ou instrumentos equivalentes de que trata esta Resolução.
Artigo 11º- Além das situações peculiares previstas no artigo 6º, as disposições desta Resolução aplicam-se, também, às demais contratações resultantes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 12º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SAP 42, de 27/09/99.
SAPDCI2021214817
Penitenciária Feminina da Capital, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Carandiru | CEP 02029-001
São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000