TERMO DE CONTRATO N°. 29/2021- SR/PF/PR (UASG 200364) PE (SRP) 09/2021-CGAD/PF (UASG 200334)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL/SELOG/SR/PF/PR
Processo nº 08385.012585/2021-88
TERMO DE CONTRATO N°. 29/2021- SR/PF/PR (UASG 200364) PE (SRP) 09/2021-CGAD/PF (UASG 200334)
ARP 17/2021-CGAD/PF (UASG 200334) COMPRA
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 29/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ E A EMPRESA HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, PARA FORNECIMENTO DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES.
A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 00.394.494/0032-32, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXX XXXXX, Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado do Paraná, Ordenador de Despesas, no uso das atribuições delegadas para ordenar despesas, conforme Portaria nº 12.891-DG/PF, de 1º de julho de 2020, publicada no Boletim de Serviço PF nº 125, de 02/07/2020, p. 06, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.305.743/0011-70, sediada na Xxxxxxx 0, 0 x 0X, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, em Catalão/GO, CEP: 75.709- 901, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 21.856.446-6, expedida pela (o) SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 08200.023635/2021-73 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão/SRP nº 09/2021 (UASG 200334), ARP 17/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de 1 (UM) veículo policial reservado (descaracterizado) para uso no policiamento, patrulhamento e investigação, a fim de auxiliar na prevenção e repressão de crimes, em todo o território nacional, cuja atribuição seja da Polícia Federal, bem como demais ações de segurança pública em conformidade com a legislação e no auxílio a outros órgãos públicos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Veículo Tipo CAMINHONETE cabine dupla 4x4 Heavy Duty (“fronteira” reservada) Marca: Mitsubishi Modelo: L200 Triton GLS AT | 01 | R$ 272.900,00 | R$ 272.900,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57,
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 272.900,00 (duzentos e setenta e dois mil e novecentos reais) .
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001 / 200364
Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 172391 Elemento de Despesa: 44.90.52 PI: PF99900APO21
Nota de empenho: 2021NE000342
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLAÚSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia, como condição para assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, no valor correspondente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor do Contrato, ou seja, R$ 6.822,50 (seis mil oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
7.2. A garantia deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias úteis a contar da convocação para assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
7.3. As demais regras acerca da garantia de execução são aquelas discriminadas no Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLAÚSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
11.1. As condições de garantia e assistência técnica dos bens são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
14.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL01, de 18 de maio de 2020.
14.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, com as devidas justificativas e sempre por meio de Termos Aditivos.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Paraná - Curitiba/PR para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em única via que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
XXXX XXXXXXX XXX XXXXX
Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional Ordenador de Despesas
SR/PF/PR
(Assinado Digitalmente)
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX
HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA
Representante legal
(Assinado Digitalmente)
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXX XXXXX, Ordenador de Despesa, em 17/12/2021, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx, Usuário Externo, em 23/12/2021, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 08385.012585/2021-88 SEI nº 21465681
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/12/2021 | Edição: 243 | Seção: 3 | Página: 113
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal/Superintendência Regional no Paraná
EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2021 - UASG 200364 - SR/PF/PR
Nº Processo: 08385.012585/2021-88.
Pregão Nº 9/2021. Contratante: 00.394.494/0032-32 - SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PR.
Contratado: 54.305.743/0011-70 - HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição de 1 (um) veículos policial reservado, tipo caminhonete cabine dupla 4 x 4 heavy, marca Mitsubishi, l 200 Triton GLS AT, para uso no policiamento patrulhamento e investigação, a fim de auxiliar na prevenção e repressão de crimes, em todo o território nacional, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência - Anexo ao Edital do PE (SRP) nº 9/2021-CGAD/PF (UASG 200334). Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. LEI 8.666 / 1993 .Vigência: 23/12/2021 a 23/12/2022. Valor Total: R$ 272.900,00. Data de Assinatura: 23/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 24/12/2021).
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