ANEXO I
Pregão Presencial nº. 034/2020-PP/SEMINFRA Processo Nº. 034/2020-PP/SEMINFRA MINUTA DO CONTRATO N° /2020.
ANEXO I
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PNEUS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIAPAL A EMPRESA --.
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com CNPJ/MF. N° XXX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Xxx Xxx xx Xxxx, xx. 263, Centro, neste município de Rurópolis/P. Neste ato representado por seu Titular XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF Nº. XXXXXXXXXXX C. I. Nº. XXXXXXXX SEGUP/XX, residente e domiciliado neste município, XXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa ---------------------------, com CNPJ/MF. N° -----------------
, com sede na , neste ato representado pelo Sr.
---------- Portador da Carteira de Identidade n°. ------------------- e CIC/MF. N° -----------------, residente e domiciliado na cidade de ----------------------------, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL N°. 034/2020-PP/SEMINFRA, tudo de conformidade com as regras estipuladas na Lei n°. 10.520, de 17/07/2002, Decreto n°. 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº. 3.693 de 20/12/2000, Decreto nº. 3.784 de 06/04/01, Lei nº. 6.474, de 06/08/2002, Decreto nº. 0199, de 09/06/2003 e legislação correlata aplicando - se, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações dadas pelas leis LC 123/2006, L/C 147/2014 e Lei Municipal 366/2018, com suas alterações e demais exigências, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PNEUS a fim de atender às necessidades das PREFEITO, devidamente relacionados e especificados no Termo de Referência requisitante do pregão presencial 034/2020- PP/SEMINFRA, anexo II o qual faz parte integral do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA 2ª - DO VALOR E CRÉDITO ORCAMENTÁRIO
2.1. O valor global do presente Contrato importa em R$ ( );
2.2. As despesas decorrentes da aquisição dos PNEUS correrão por conta das seguintes disponibilidades orçamentárias:
CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
15.122.0007.2.053– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMINFRA, MATER O FUNCIONAMENTO DA SEMINFRA
33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a: 3.1-Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
3.2.Proceder através do setor competente desta Secretaria, o acompanhamento e fiscalização na aquisição dos PNEUS , para o que farão designação específica de representante (s), responsável (eis), na forma da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
4.1-Proceder à entrega dos PNEUS, devidamente embalados, quando for o caso, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
4.2-. Embarcar O PNEUS no porto e/ou aeroporto, nos prazos e condições estabelecidos em sua proposta, quando for o caso;
4.3-Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
4.5. Realizar testes e corrigir defeitos nos PNEUS, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia;
4.6. Responder por todos os ônus referentes a entrega dos PNEUS ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
4.7. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido no PNEUS, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização do PNEUS adquiridos ou a respectiva indenização;
4.8. Entregar O PNEUS na sede do município de Rurópolis, no local indicado pela CONTRATANTE;
4.9. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
4.10. Responsabilizar-se:
a)Por quaisquer acidentes na entrega do PNEUS , inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos PNEUS , estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do "Termo de Recebimento Definitivo dos PNEUS " e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
b)Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes ao PNEUS , inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário devida a terceiros;
CLAUSULA 5ª- DO PAGAMENTO E DO ADITAMENTO (ARTIGO 40, INC. XIV DA LEI 8.666/93)
17.8 O pagamento ocorrerá, proporcionalmente, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega dos PNEUS, que serão certificados, aceitos e recebidos, onde a nota fiscal será atestada pelo FISCAL DO CONTRATO.
5.2 - O presente Contrato poderá ser modificado, através de TERMO ADITIVO, por causa superveniente, força maior, ordem legal, conveniência Administrativa, desde que a solicitação ocorra no mínimo 10 (dez) dias antes do término de sua vigência.
5.3-O valor do contrato (cláusula segunda 2.1) poderá ser reajustado em conformidade com a variação de preços estabelecida pelo mercado desde que haja motivação comprovada que venha a tornar impraticável o presente instrumento contratual.
5.4- O valor homologado poderá ser acrescido ou diminuído, quando por razões técnicas se façam necessários o aumento nas quantidades licitadas ou quando o reajuste de preço se tornar necessário para manutenção do perfeito equilíbrio fiscal e financeiro, desde que solicitado por qualquer uma das partes, dentro da vigência contratual comprovados os fatores de desequilíbrio na contratação inicial.
5.5- O contrato na sua totalidade poderá ser renovado por máximo de 60 meses com base 8.666/93.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
CLÁUSULA 6ª- DO CONTRATO
6.0 após a abertura e julgamento das propostas, é condição obrigatória, antes da adjudicação a vistoria a ser realizada por servidor do quadro da administração publica municipal, para averiguar “in loco” se a empresa vencedora não se enquadra no denominado comumente (empresa fantasma), devendo confeccionar laudo de vistoria instruindo-o inclusive com imagens fotográficas, cujo laudo é de sua inteira responsabilidade.
6. l. A CONTRATADA deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação;
6.2.Como condição para celebração do Contrato, a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
6.3. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto nº. 3.555/2000, alterado pelo Decreto Nº. 3.693 de 20.12.2000 e § 2º, do art. 64, da Lei n.° 8.666/93. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei n°. 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.
CLÁUSULA 7ª - DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será a partir de / / a / / , admitida a Prorrogação nos termos do § 1°, do art. 57, da lei n°. 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia. Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
CLÁUSULA 8ª - DAS PENALIDADES
A CONTRATADA, que cometer os delitos mencionados no art. 7° da Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 14 do Decreto n°. 3.555, de 08/08/2000, está sujeita às penalidades neles previstas. O fornecedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas no PREGÃO e na proposta apresentada, ou fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses da P. M. R/COMISSÃO DE LICITAÇÃO sem prejuízo das
penalidades previstas no Capítulo IX, Seção II, do artigo 87 da Lei 8.666/93, ficará sujeito a aplicação de “MULTA”, conforme abaixo:
A) As multas serão calculadas em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
B) Advertência;
C) 0,1% (Zero vírgula um por cento) ao dia sobre o valor do material ou serviço, quando o adjudicatário, sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo proposto, a obrigação assumida. 5% (Cinco por cento) ao dia sobre o valor do material ou serviço decorrido 30 (trinta) dias de atraso, sem justificativa do adjudicatário, ficando assim, caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que dará causa ao cancelamento da Ordem de serviços e/ou compra, após 10(dez) dias corridos do prazo prévio para a entrega;
D) Vale ainda para o presente contrato, o disposto nos artigos 86 a 88, seus parágrafos e incisos da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA 9ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1.0 descumprimento das obrigações e demais condições do presente Contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções, quando for o caso especialmente as previstas no item 4.8 letras “a” e “b”:
I rescisão do contrato;
II. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
III. Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso na entrega do produto;
IV. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Estado do Pará, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
9.2.Fica facultada a defesa prévia da CONTRATADA, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
0.0.Xx sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovada perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias, com o pagamento dos PNEUS adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal.
CLÁUSULA 11ª - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato, na forma de minuta, será publicado no sitio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no §2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de
2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. e na forma da lei 8.666/93 Artigo 61
E toda documentação relativa a sua origem terá livre acesso.
CLAUSULA 12ª DO LIVRE ACESSO
12.1 - em atendimento a portaria interministerial 424/2016,
“CAPÍTULO II
DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS
Art. 43. Os contratos celebrados à conta dos recursos dos instrumentos deverão conter cláusula que obrigue o contratado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo”.
12.1.1 O contratado concede livre acesso aos servidores da TCM do TCU e da PMR (controle externo e interno), documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Justiça Comum de Rurópolis/PA.
CLÁUSULA 14ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Rurópolis/PA, de de 2020. XXXXXXXX Xxxxxx digita DE XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX:02998 XXXXX Xxxx ORDENADOR 257879 09:35 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA CONTRANTE CNPJ 10 222.297/0001-93 | do de forma l por ICIO DE XXX XXXXXXX :02998257879 s: 2020.06.29 :00 -03'00' NOME DO REPRESENTANTE CPF- (Representante Legal) NOME DA EMPRESA CNPJ- |
Testemunhas:
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