EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 010/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 010/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 010/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA
PREAMBULO A Prefeitura Municipal de Cunha torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO (presencial) – REGISTRO DE PREÇO, conforme estabelecido neste instrumento convocatório. Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 055/2009, de 12 de setembro de 2009. O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS desta prefeitura municipal tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas vantajosas e, segundo sua conveniência, promover as contrações dos licitantes vencedores do pregão. A entidade licitante, não se obriga a contratar dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a contratação/aquisição, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência. A sessão será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados por Portaria. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das empresas interessadas. |
O PREGÃO será realizado dia 09 DE MARÇO DE 2021 com início às 09:00 horas, no Prédio da Prefeitura Municipal, localizada na Praça. Cel. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 12.530- 000, quando deverão ser apresentados, os DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E OS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. |
O edital poderá ser retirado na Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de Cunha – localizada na Pça. Cel. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, telefone/fax: (00) 0000-0000. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório. Integram este Edital os anexos: Anexo I - Recibo de Retirada do Edital; Anexo II – Termo de Referência; Anexo III - Minuta de Ata de Registro; Anexo IV - Minuta de Contrato; Anexo V - Modelo de Declaração de Habilitação; Anexo VI - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo VII - Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho; Anexo VIII – Modelo de Proposta Comercial. Anexo IX – Locais de Entrega |
1. CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1- O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores.
1.2- A estimativa de consumo serve apenas como referência, e não vincula, em hipótese alguma, o consumo efetivo a ser realizado pela Contratante.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2 - Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02 e Sumula 51 do TCESP.
2.2.4 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.2.5 – Que não possuírem ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
3. CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
g) Os documentos para credenciamento poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação
3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
• Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação);
3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
• Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
Para a obtenção dos benefícios referentes à legislação acima citada, as licitantes deverão apresentar no credenciamento documentos que comprovem que as mesmas se encontram enquadradas no porte de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), no qual deverá apresentar DECLARAÇÃO que enquadra na citada lei, conforme modelo contido no anexo VI bem como DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO OU CERTIDÃO SIMPLIFICADA, ambas expedidas pela respectiva junta comercial com data de expedição do exercício atual, ou qualquer outro documento que comprove a condição.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Comercial Pregão Presencial nº. /2021 Denominação da empresa:
CNPJ: OBJETO: R.P. GENEROS
Envelope nº 2 - Habilitação Pregão Presencial nº /2021 Denominação da empresa: CNPJ:
OBJETO: R.P. GENEROS
5. PROPOSTA
5.1 - A Proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador e também em mídia digital.
5.1.1 – Será disponibilizado no site da Prefeitura de Cunha, recurso Autocotação, onde as empresas deverão realizar o download e preencher digitalmente a proposta comercial.
5.1.2 – As empresas licitantes deverão apresentar também no ENVELOPE Nº 01 a proposta em mídia CD, DVD ou PEN DRIVE, gerado através do Sistema Autocotação disponibilizado no site da Prefeitura de Cunha ou através do site xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx?xxxx000000000000&xx00&xx0.0.00 e também a proposta de preços em uma via impressa, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas.
5.2 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3 - Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1 - A razão social da proponente, endereço completo/CEP, telefone/fax, e-mail (se houver) e CNPJ do licitante;
5.3.2- Preço unitário e total, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado COM PRECISÃO DE ATÉ DUAS CASAS DECIMAIS;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
5.3.3 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
5.3.4 – Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
5.3.5 – Marca do Produto
6. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 - Para a habilitação de todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:
6.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
a2) Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 6.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
6.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei1, mediante a apresentação de:
b1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal abrangendo as Contribuições Sociais ; e
b2) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Municipal: Tributos Mobiliários.
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Prova de inexistência de débitos trabalhistas, por meio de apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos negativas) de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho nos termos da Lei Federal nº 12440/2011.
e) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
e.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
e.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem e.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.
6.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Para as empresas em Recuperação Judicial, a mesma poderá apresentar a certidão positiva, hipótese em que necessário se faz que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico- financeira, de acordo com a Súmula 50 do TCESP
6.1.4- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. (Anexo VII).
6.1.5- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a.1) O(s) atestado(s) exigido(s) na alínea “a” anterior deve(m) estar em papel timbrado, com a devida identificação e assinatura do responsável, devendo possuir ainda o nome, endereço, telefone(s)/fax e e-mail do contato do emitente do atestado, além da descrição dos
1 A prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, poderá ser comprovada mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa.
fornecimentos/serviços realizados e seu período da realização, contendo todas as informações suficientes para comprovar a boa execução do objeto.
a.2) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser objeto(s) de averiguação/diligência a critério do Pregoeiro para verificação de autenticidade de seu(s) conteúdo(s) e/ou de aspectos funcionais e de desempenho.
6.2- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.2.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
6.2.5 Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
6.2.6 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
6.2.7. - Todas as certidões exigidas poderão ser apresentadas Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
7. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2 - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3 - O julgamento será feito pelo critério de menor preço por lote, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1 - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2 - Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3 - Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1 - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de
MENOR PREÇO POR ITEM.
7.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.9.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência nos termos da LC 123/2006 e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
b.1) Xxxxxxx.xx por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se- ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1.
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.9.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10 - Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.12 - O Pregoeiro deverá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.15 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos, documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17 - Esta Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18 - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19 - Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo
negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20 - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.21 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
7.22 – A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de dois dias úteis contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total (proposta reajustada) para a contratação a partir do valor total final obtido no certame, no qual deverá ser apresentado em nova planilha a ser entregue no Setor de Licitação, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações.
7.23 – Se o licitante vencedor do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7.22, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
8. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1 - Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que elaborará relatório para autoridade competente que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil antes da sessão pública.
8.2 - Eventual impugnação deverá ser dirigida ao(a) Pregoeiro e PROTOCOLADA no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cunha, localizada na Pça. Cel. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, em horário de expediente.
8.2.1-Admite-se impugnação por intermédio de e-mail ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48horas.
8.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4 - As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
9.1.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
9.1.2 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
9.1.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.1.4 - Os recursos devem ser protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cunha, localizada na Praça. Cel. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, dirigidos ao Prefeito Municipal.
9.1.5 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
9.2 - DA ADJUDICAÇÃO
9.2.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.2.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.3 - DA HOMOLOGAÇÃO
9.3.1 - Compete à autoridade competente homologar o Pregão.
9.3.2 - A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
10. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
10.1 - A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal nº 55, de 12/09/2009, no que couber e será subscrita pela autoridade que assinou o edital.
10.2 - A Ata de Registro de Preços deverá registrar o(s) preço(s) e o(s) fornecedor(es) do(s) produto(s), com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
10.2.1 - Ao preço do primeiro colocado serão registrados tantos fornecedores quantos concordarem.
10.3 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelos eventuais beneficiários no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da convocação. A proponente que deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, dela será excluída.
10.4 - Colhidas as assinaturas, esta Prefeitura Municipal providenciará a imediata publicação da Ata.
10.5 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da respectiva Ata.
10.6 - A existência de preços registrados não obriga esta Prefeitura Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
10.7 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:
10.7.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
10.7.2 - Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável;
10.7.3 - Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
10.7.4 - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02 e Sumula 51 do TCESP;
10.7.5 - For declarado inidôneo nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
10.8 - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10.9 - Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
11. PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
11.1 - ENTREGAS PARCELADAS SEM PEDIDO MINIMO, dentro do prazo de até 10 (dez) dias úteis após a emissão e confirmação do recebimento da autorização de fornecimento (A. F), iniciando o prazo a partir do próximo dia útil, no qual será fornecido Cronograma de Entrega semanal, visto que o município não possui local adequado para o estoque dos gêneros.
11.2 - Os objetos deverão ser entregues ponto a ponto, sem pedido mínimo (zona urbana e zona rural) de acordo com o Anexo IX – Locais de Entrega, ou ainda em local indicado na ordem de entrega, em dias úteis e no horário compreendido das 08 (oito) às 15 (quinze) horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
11.2.1 - O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Ordem de Entrega no prazo marcado, 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
11.2.2 - As notas fiscais deverão ser individualizadas para cada setor da prefeitura, conforme especificações constantes na própria Autorização de Fornecimento (A.F);
11.3 - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - A despesa estimada correrá por contada dotação orçamentária vigente, as quais serão apontadas pelo setor de Contabilidade no ato que antecede cada aquisição, conforme dispõe o Art. 7º, §2º do Decreto Federal 7.892/2013.
13. FORMA DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento do objeto, no qual deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) que será devidamente atestada pelo Setor de Xxxxxxx.
13.2 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
13.2.1 - Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
14. SANÇÕES
14.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, FALHAR ou FRAUDAR na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
14.2 - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
14.3 - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por até igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa previstas nos edital em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações vigentes
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 - A homologação do presente certame será divulgado no DOE.
15.3 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
15.3.1 - A Ata de Registro de Preços será publicada conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
15.4 - Após a publicação da Ata de Registro de Preços, os envelopes de habilitação dos licitantes que não foram abertos na sessão pública, ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
15.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Cunha.
Cunha, em 11 de fevereiro de 2021.
Tânia Valéria de Xxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal da Educação, Esporte e Lazer
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 010/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 010/2021
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Cunha da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 006/2021
Razão Social: CNPJ:
Endereço: n° bairro: Cidade: UF: CEP: e-mail:
Telefone: Fax:
Obtivemos, por meio do acesso à página xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2021.
Nome:
RG:
Obs: O recibo preenchido deverá ser encaminhado via email para eventuais notificações e o original entregue no dia da Sessão Pública.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 006/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo Municipal n° 010/2021
1. DO OBJETO:
A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS |
1 | 2000 | UNI | ACHOCOLATADO EM PÓ, MISTURA EM PÓ PARA O PREPARO DE ACHOCOLATADO ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS: COMPOSIÇÃO: AÇÚCAR ORGÂNICO, CACAU EM PÓ SOLÚVEL, SAL, VITAMINAS (A, C, B1, B2, B3 E B6), MINERAIS (FERRO, CÁLCIO E ZINCO) E ANTIUMECTANTE. 2- CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: 2.1- O PRODUTO DEVERÁ SER PREPARADO COM INGREDIENTES SÃOS E LIMPOS, DE PRIMEIRA QUALIDADE. - ORGANOLÉPTICA -APARÊNCIA: PÓ FINO -COR: PRÓPRIA -ODOR: PRÓPRIO - SABOR: PRÓPRIO. PROTEÍNA - MÍNIMO: 3, 50G/100G VALOR ENERGÉTICO - MÁXIMO: 400 KCAL/100G GORDURAS TOTAIS - MÁXIMO: 3, 5G/100G GORDURAS SATURAS - MÁXIMO: 1, 50G/100G SÓDIO - MÁXIMO: 200MG/100G 3- EMBALAGEM: 3.1, PESO LÍQUIDO DE 400GRS |
2 | 17000 | PCT | AÇUCAR CRISTAL ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 5KG VALOR NUTRICIONALPORÇAO DE 5GR VCAL 20CAL CARB 5GR |
3 | 3000 | UNI | AMIDO DE MILHO. PACOTE COM 500GR. AMIDO DE MILHO EMBALAGEM COM 500GRS. PRODUTO AMILÁCEO EXTRAÍDO DO MILHO, FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS E PARASITOS, NÃO PODENDO ESTAR ÚMIDOS, FERMENTADOS OU RANÇOSOS. SOB A FORMA DE PÓ, DEVERÃO PRODUZIR LIGEIRA CREPITAÇÃO QUANDO COMPRIMIDO ENTRE OS DEDOS. |
4 | 5100 | KG | ARROZ POLIDO TIPO 1 - QUALIDADE,GRAOS INTEIROS E SOLTOS APOS O COZIMENTO COM RENDIMENTO DE NO MINIMO 2 VEZES A MAIS DO PESO ANTES DA COCÇAO,COM COLORAÇÃO BRANCA ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAS ESTRANHAS;ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO EM EMBALAGEM DE 5KG,INTEGRA SEM ABERTURA CONTENDO INFORMAÇOES NUTRICIONAIS,DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE MINIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. |
5 | 900 | UNI | ATUM RALADO EM CONSERVA EM OLÉO COMESTIVEL E SAL, NAO CONTEM GLUTEN, LATA COM 170GR |
6 | 500 | CX | AVEIA EM FLOCOS FINOS: PRODUTO OBTIDO ATRAVÉS DE UM PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO: LAMINAÇÃO DE GRÃOS DE AVEIA APÓS CLASSIFICAÇÃO, DESCASCAMENTO E TRATADOS TERMICAMENTE PARA INATIVAÇÃO ENZIMÁTICA. OS GRÃOS DEVEM SER PROCESSADOS SEGUINDO AS NORMAS DAS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO, DE MODO A ATENDER TODOS OS PADRÕES DE QUALIDADE,SENDO INÓCUO À SAÚDE E PRÓPRIO PARA O CONSUMO HUMANO. UMIDADE: 11,5% MAX. PROTEÍNA: 11% MIN. GORDURA: 9,5% MAX. ACIDEZ: 4,0 (ML NAOHN/ 100G) MAX. EM EMBALAGENS DE 200G. |
7 | 6500 | UNI | BISCOITO SALGADO TIPO AGUA E SAL OU CREAM CRACKER, BISCOITO SALGADO, TIPO ÁGUA E SAL OU CREAM CRACKER PACOTE COM 400G, COMPOSIÇÃO BÁSICA: FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, ÁGUA, SAL E DEMAIS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS. INTEIROS EM EMBALAGENS PROPRIAS DE 400GR, INTEGRAS E SEM ABERTURAS. |
8 | 6500 | UNI | BISCOITO DOCE MAISENA 400 GRAMAS BISCOITO DOCE TIPO MAISENA. COMPOSIÇÃO BÁSICA: FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, ÁGUA, SAL, AÇÚCAR E DEMAIS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS. INTEIROS EM EMBALAGENS PROPRIAS DE 400GR, INTEGRAS E SEM ABERTURAS. |
9 | 100 | UNI | CACAU EM PÓ 100% - CHOCOLATE EM PÓ 100% DE CACAU - EMBALAGEM CONTENDO 200GRS - CHOCOLATE EM PÓ, COM O MÍNIMO DE 100% DE CACAU, EMBALAGEM CONTENDO 200GRS |
10 | 1200 | PCT | CANJICA DE MILHO BRANCO TIPO 1, CONTENDO 80% DE GRÃOS INTEIROS, PREPARADOS COM MATÉRIAS PRIMAS SÃS, LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITOS E DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS COM NO MÁXIMO DE 15% DE UMIDADE. PCT DE 500 GR |
11 | 4000 | KG | CANJIQUINHA DE MILHO, AMARELA, TIPO 1, EMBALADA EM PACOTE PLÁSTICO TRANSPARENTE RESISTENTE DE 500G. RÓTULO COM PRAZO DE VALIDADE/LOTE BEM VISÍVEL E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. |
12 | 2560 | UNI | EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO 130GRS. EXTRATO DE TOMATE 130G, CONCENTRADO, PRODUTO RESULTANTE DA CONCENTRAÇÃO DA POLPA DE TOMATE POR PROCESSO TECNOLÓGICO PREPARADO COM FRUTOS MADUROS SELECIONADOS SEM PELE, SEM SEMENTES E CORANTES ARTIFICIAIS, ISENTO DE SUJIDADES E FERMENTAÇÃO, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 130GR. |
13 | 2100 | UNI | EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO 850GRS. EXTRATO DE TOMATE 850G, CONCENTRADO, PRODUTO RESULTANTE DA CONCENTRAÇÃO DA POLPA DE TOMATE POR PROCESSO TECNOLÓGICO PREPARADO COM FRUTOS MADUROS SELECIONADOS SEM PELE, SEM SEMENTES E CORANTES ARTIFICIAIS, ISENTO DE SUJIDADES E FERMENTAÇÃO, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 850GR. |
14 | 2000 | KG | FARINHA DE MANDIOCA, TIPO FINA EMBALADAS EM PACOTES DE 01 KILO. TORRADA, SECA, FINA, TIPO 1, EM EMBALAGEM POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE, TERMOSSOLDADO E/OU EM FILEM DE POLIÉSTER METALIZADO COM POLIETILENO |
15 | 300 | KG | FARINHA DE MILHO AMARELA, EMBALADAS EM PACOTES DE 01 KILO. FARINHA DE MILHO FLOCADA, SEM SAL, DE 1ª QUALIDADE, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE, CONTENDO 1KG. |
16 | 800 | KG | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL ENRIQUECIDA COM ÁCIDO FÓLICO E FERRO, PACOTE DE PAPEL COM DATA DE FABRICAÇÃO RECENTE, CONTENDO 01 KG. |
17 | 10100 | KG | FEIJÃO TIPO 1 CARIOCA, CLASSE CORES , LIVRE DE CASCA, PEDRAS, GRÃOS QUEBRADOS E ESTRAGADOS, BOLOR E CARUNCHO OU OUTRO QUALQUER OBJETO/ ALIMENTOS QUE NÃO SEJA FEIJÃO. DATA DE EMPACOTAMENTO NÃO SUPERIOR A 15 DIAS NA DATA DE ENTREGA VALOR NUTRICIONAL APROX. (POR PORÇÃO DE 100G): PROT. - 22% CA - 85MG FOSFOR. - 245MG VIT. A, VIT. B1, VIT. B2. PRODUTO SECO, SEM UNIDADE, NÃO REFRIGERADO. |
18 | 520 | UNI | FERMENTO QUÍMICO EM PÓ. VALIDADE DE NO MÍNIMO DE 06 MESES. LATA CONTENDO 250 G. |
19 | 800 | UNI | FUBÁ, VALOR NUTRICIONAL (PORÇÃO DE 50G): - VCAL. - 170CAL; - CARB. - 39G; - PROT. - 4G; - FE - 2MG - ÁCIDO FÓLICO - 75MG; - PACOTE COM 500GRS |
20 | 3000 | PCT | LEITE EM PO INTEGRAL INSTANTANEO 400 GRAMAS LEITE EM PÓ INTEGRAL, OBTIDO POR DESIDRATAÇÃO DE LEITE DE VACA INTEGRAL E APTO PARA A ALIMENTAÇÃO HUMANA, MEDIANTE PROCESSOS TECNOLÓGIOCOS ADEQUADOS ADICIONADO DE LECITINA DE SOJA. DEVE TER BOA SOLUBILIDADE E ISENTO DE AÇÚCAR - EMBALAGEM DE 400GR. |
21 | 300 | FD | LEITE LONGA VIDA UHT - (ACEITA-SE O TERMO LONGA VIDA OU SIMILAR), DE ORIGEM DE VACA, EM FARDOS DE 12 LITROS. CONTER OBRIGATORIAMENTE SELO SIF OU SISP E MINISTÉRIO. CONTER NA EMBALAGEM: PRAZO MÁXIMO DE CONSUMO, EMBALAGEM ÍNTEGRA. COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL EM 200ML: ENTRE 110 E 130 KCAL, APROXIMADAMENTE: 10G DE GLICÍDEOS, 6G DE PROTEÍNAS E 7G DE LIPÍDEOS. AS CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS NÃO DEVEM DIFERIR SENSIVELMENTE DAS DE UM LEITE UHT SEM INCUBAR. APRESENTAR COR E SABOR PRÓPRIOS E CARACTERÍSTICOS DO ALIMENTO. O LEITE UAT (UHT) DEVERÁ SER ENVASADO COM MATERIAIS ADEQUADOS PARA AS CONDIÇÕES PREVISTAS DE ARMAZENAMENTO E QUE GARANTAM A HERMETICIDADE DA EMBALAGEM E UMA PROTEÇÃO APROPRIADA CONTRA A CONTAMINAÇÃO. EM RELAÇÃO A ROTULAGEM APLICAR A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. |
22 | 1200 | PCT | MACARRÃO DE SÊMOLA TIPO RETALHO, PRODUTO FERMENTADO OBTIDO PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO COM ÁGUA. EMBALAGEM: ACONDICIONADOS EM SACOS DE POLIETILENO CONTENDO 500 GRAMAS. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. |
23 | 1000 | PCT | MACARRÃO TIPO AVE MARIA - MACARRÃO COM OVOS TIPO AVE MARIA PRODUTO FERMENTADO OBTIDO PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO COM ÁGUA. EMBALAGEM: ACONDICIONADOS EM SACOS DE POLIETILENO CONTENDO 500 GRAMAS. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. |
24 | 1500 | UNI | MARGARINA COM SAL 500GRS. COM NO MINIMO 70% LIPIDIOS. PRODUTO QUE SE APRESENTA SOB FORMA DE EMULSÃO PLÁSTICA OU FLUÍDA. PRODUZIDO BASICAMENTE A PARTIR DE ÓLEOS E/OU GORDURAS COMESTÍVEIS DE PRIMEIRA QUALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER 82% DE MATÉRIA GRAXA A 16% DE UMIDADE NO MÁXIMO. EM EMBALAGENS DE 500GRS; |
25 | 600 | PCT | MILHO DE PIPOCA, PACOTES DE 500GR. DEVEM ESTAR ISENTOS DE MATERIA TERROSA, PARASITAS, FUNGOS, VESTIGIOS DE INSETOS, LIVRES DE UMIDADE E COLORAÇAO ESPECIFICA. |
26 | 240 | LTA | MILHO VERDE EM CONSERVA, INGREDIENTES: MILHO VERDE, SALMORA (AGUA E SAL). SEM GLUTEN. EMBALAGEM DE 2KG (PESO DRENADO) |
27 | 4000 | UNI | OLEO DE SOJA REFINADO EM GARRAFA PET. VALOR NUTRICIONAL POR 15ML. VCAL - 120CAL.GORDURA TOTAL 14G GORDURA SAT. 20 GORDURA MONOINSATURADA - 4G GORDURA POLIINSATURADA - 8G VIT. E - 2MG.O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MINIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. |
28 | 350 | KG | POLVILHO AZEDO PACT 1KG. EMBALAGEM DE 1KG, SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, TAMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADO EM FARDOS LACRADOS |
29 | 1600 | KG | SAL REFINADO IODADO, CONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 1KG, RESISTENTE E COM INFORMAÇOES NUTRICIONAIS, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE MINIMA A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. VALOR NUTRICIONAL (POR PORÇÃO DE 1G) SODIO 390MG IODO - 25MCG |
30 | 1100 | GF | VINAGRE DE VINHO BRANCO, EMBALAGEM PET 750ML COMPOSIÇAO: FERMENTADO, ACETICO DE VINHO BRANCO, AGUA.APRESENTANDO 4% DE ACIDEZ VOLATIL. |
31 | 2000 | KG | AÇÚCAR CRISTAL ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 2KG VALOR NUTRICIONAL PORÇAO DE 5GR VCAL 20CAL CARB 5GR |
32 | 80 | UNI | ADOÇANTE DIETÉTICO DE STÉVIA 100% NATURAL, ZERO DE CALORIAS, AÇUCAR, GLÚTEN E LACTOSE, LÍQUIDO EM GOSTAS, COM BICO DOSADOR. UNIDADE 60ML |
33 | 80 | KG | CHOCOLATE GRANULADO PCT COM 1KG. CHOCOLATE GRANULADO DE 1ª QUALIDADE PRETO. PACOTE COM 1 KG. |
34 | 500 | UNI | LEITE CONDENSADO. INGREDIENTES, LEITE INTEGRAL, AÇUCAR E LACTOSE. NAO CONTEM GLUTEN.EMBALAGEM TETRA PARK DE 395GR.A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, INFORMAÇOES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE E QUANTIDADE DE PRODUTO. ATENDER EXIGENCIAS DO MINISTERIO DA AGRICULTURA E DIPOA.CONFORME PORTARIA 369 DE 04/09/1997 E DO REGULAMENTO DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITARIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. |
35 | 5000 | PCT | PÓ DE CAFÉ TORRADO E MOIDO E TORREFAÇÃO MEDIA-ESCURO RECENTE. DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE MINIMA DE 04 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGENS DE 500GR, SEM ABERTURA E ESTUFAMENTO, MOFO, FERMENTAÇÃO, OU OUTRAS SUJIDADES, PRODUTO SECO, SEM UMIDADE, NÃO REFRIGERADO. VALOR NUTRICIONAL (POR PORÇAO DE 50ML NAO ADOÇADO) VCAL -0 CAL CARB - 0G PROT - G. |
36 | 400 | Lt | SUCO A BASE DE SOJA ORIGINAL. EMBALAGEM TETRA PAK LONGA VIDA CONTENDO 1 LITRO. |
37 | 2500 | KG | AÇUCAR REFINADO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 1KG EM GRAO DE AÇUCAR FINO,MENOS EM PÓ,VALOR NUTRICIONAL APROXIMADO (PORÇÃO DE 5GR) VCAL - 200 CAL CARB - 05GR DATA DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 15 DIAS NA DATA DE ENTREGA. |
38 | 300 | UNI | SUCO A BASE DE SOJA DIVERSOS SABORES. EMBALAGEM TETRA PAK LONGA VIDA CONTENDO 1 LITRO |
39 | 350 | KG | TEMPERO PRONTO SAL COM ALHO EMBALAGEM COM 1KG. ACONDICIONADO EM POTES PLÁSTICOS CONTENDO 1KG CADA. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE EXPRESSO NA EMBALAGEM. |
40 | 200 | PT | MAIONESE: MISTURA INDUSTRIALIZADA DE VINAGRE OU SUCO DE LIMÃO EM ÓLEO VEGETAL REFINADO (AO REDOR DE 65% POR KG DE PRODUTO), ACRESCIDA E EMULSIFICADA COM GEMAS DE OVOS (AO REDOR DE 10% POR KG DE PRODUTO), HOMOGENEIZADO, CONTENDO AINDA SAL, AÇÚCAR E CONDIMENTOS. A EMBALAGEM DEVERÁ SER DE 500G EM POTES PLÁSTICOS TRANSPARENTES COM RÓTULO ESPECÍFICO DA MARCA, COM DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E Nº DE LOTE. |
41 | 1500 | PCT | BISCOITO DOCE MARIA 800 GRAMAS BISCOITO DOCE TIPO MARIA. O BISCOITO DEVERÁ SER FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTA DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MAL COZIDOS, QUEIMADOS E DE CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS, NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM SE APRESENTAR QUEBRADIÇO - EMBALAGEM PRIMÁRIA EM PACOTES IMPERMEÁVEIS LACRADOS |
42 | 1600 | UNI | REFRIGERANTE A BASE DE EXTRATO DE GUARANA COMPOSTO DE EXTRATO DE GUARANA,AGUA GASEIFICADA,AÇUCAR,SENDO PERMITIDO 0,2 G DE EXTRATO DE SEMENTE DE GUARANA,ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS,LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARAS,ACONDICIONADO EM GARRAFAS PET COM TAMPA DE ROSCA, CONTENDO 2 LITROS CADA. DEVERÁ APRESENTAR CALIDADE MINIMA DE 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DE ACORDO COM A LEI FEDERAL N° 8.918/94,CONTENDO 2 LITROS. |
43 | 4000 | GF | SUCO CONCENTRADO SABOR MARACUJÁ, SEM AÇÚCAR; PARA SER DILUÍDO EM ÁGUA; COMPOSTO DE CORANTE NATURAL; CONSERVANTE: BENZOATODE SÓDIO E METABISSULFITO DE SÓDIO; EOUTRASUBSTANCIA PERMITIDA A SUA COMPOSIÇÃO; QUALIDADE OBTIDA DA FRUTA MADURA; PROCESSAMENTO TECNOLÓGICO ADEQUADO SUBMETIDO A TRATAMENTO QUE ASSEGURE SUAAPRESENTAÇÃO E CONSERVAÇÃO ATE O CONSUMO; COMASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO; COM VALIDA DE MÍNIMA DE 10 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA; ACONDICIONADO EM GARRAFA TIPO PET, |
44 | 2000 | UNI | REFRIGRANTE 250 ML. REFRIGERANTE A BASE DE EXTRATO DE GUARANA COMPOSTO DE EXTRATO DE GUARANA, AGUA GASEIFICADA, AÇUCAR, SENDO PERMITIDO 0,2 G DE EXTRATODE SEMENTE DE GUARANA, ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS,LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARAS,ACONDICIONADO EM GARRAFAS PET COM TAMPA DE ROSCA. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MINIMA DE 02 (DOIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DE ACORDO COM A LEI FEDERAL N° 8.918/94, CONTENDO 250 MILILITROS. |
45 | 1600 | PCT | BISCOITO TIPO ROSQUINHA - BISCOITO TIPO ROSQUINHA, SABOR COCO, LEITE OU CHOCOLATE, A BASE DE: FARINHA DE TRIGO / AÇÚCAR / GORDURA VEGETAL HIDROGENADA / LECITINA DE SOJA / AMIDO DE MILHO / AÇÚCAR INVERTIDO / LEITE DE COCO / COCO RALADO / LEITE INTEGRAL / SAL / AROMA ARTIFICIAL DE COCO. SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MAL COZIDOS, QUEIMADOS E DE |
CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS ANORMAIS. EM EMBALAGENS DE NO MÍNIMO 500 G. COM TODAS AS DESCRIÇÕES TÉCNICAS NA EMBALAGEM. | |||
46 | 100 | Lt | CHANTILLY, EMBALAGEM DE 1 LITRO - EMULSÃO FLUIDA ESTERILIZADA ATRAVÉS DE PROCESSO UHT, A BASE DE GORDURA VEGETAL, SABOR ADOCICADO CARACTERÍSTICO A CHANTILLY ÁGUA, ÓLEO DE PALMISTE HIDROGENADO, AÇÚCAR, SAL, UMECTANTE SORBITOL, ESTABILIZANTES CASEINATO DE SÓDIO, CELULOSE MICROCRISTALINA, CARBOXIMETILCELULOSE, LECITINA DE SOJA, CITRATO TRISSÓDICO, FOSFATO DISSÓDICO, EMULSIFICANTES ÉSTER DE ÁCIDO GRAXO DE MONO E DIGLICERÍDEOS, MONOGLICERÍDEOS, ÉSTERES DE MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS COM ÁCIDO DIACETIL TARTÁRICO E CORANTE NATURAL URUCUM E CURCUMA. SER ENTREGUE EM EMBALAGENS DE 1 LITRO TETRA PACK |
47 | 150 | KG | CHOCOLATE EM PÓ 50% CACAU. CHOCOLATE EM PÓ 50% DE CACAU – EMBALAGEM DE KG - CHOCOLATE EM PÓ, COM O MÍNIMO DE 50% DE CACAU, EMBALAGEM CONTENDO 1 KG. |
48 | 150 | UNI | LEITE COCO 200ML. LEITE DE COCO, CONTENDO 200 ML COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PRODUTO OBTIDO DO LEITE DE COCO, PASTEURIZADO E HOMOGENEIZADO, PODENDO CONTER CONSERVANTES, ACIDULANTES E/OU ESPESSANTE. |
49 | 200 | PCT | XXXX RALADO EM FLOCOS. COCO RALADO DE 1ª QUALIDADE, DESIDRATADO, NÃO ADOÇADO. EM EMBALAGENS DE 1 KG TENDO UMA PARTE TRANSPARENTE PARA VISUALIZAÇÃO DO PRODUTO. |
50 | 500 | UNI | CREME DE LEITE ORIGEM ANIMAL, EMBALADO EM LATA COM 300GR. LIMPA, CONTER EXTREMAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,PROCEDENCIA, INFORMAÇOES NUTRICIONAIS,NUMERO DO LOTE,QUANTIDADE DO PRODUTO, ATENDER AS EXIGENCIAS DO MINISTERIO DA AGRICULTURA E DIPOS,CONFORME PORTARIA 369 DE 04/09/1997 E DO REGULAMENTO DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITARIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL,DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MINIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. |
51 | 48000 | UNI | SUCO DE FRUTAS TETRA PAK LONGA VIDA 200 ML COM CANUDO. DIVERSOS SABORES |
52 | 2000 | FD | PIPOCA DOCE. INGREDIENTES: CANJICA, ÁGUA E AÇÚCAR NATURAL E SEM CONSERVANTES. SEM GLÚTEN. FARDO COM 30 SAQUINHOS DE PIPOCA EMBALADO INDIVIDUALMENTECONTENDO 50G CADA UNIDADE- DATA DE VALIDADE NÃOINFERIOR A 90 DIAS. |
53 | 2500 | UNI | PIRULITO SABOR MORANGO, EM FORMATO DE CORAÇÃO, COLORIDO E AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE. INGREDIENTES: AÇÚCAR, XAROPE DE GLICOSE, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, AROMATIZANTE E CORANTE ARTIFICIAL 40. SEM GLÚTEN. PACOTE DE 600 GR. CONTENDO 50 PIRULITOS EMBALADOS INDIVIDUALMENTE DE 12 GR.- DATA DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 01 ANO. |
54 | 1800 | UNI | BOLACHA RECHEADA. SABORES MORANGO E CHOCOLATE. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO, AÇÚCAR CRISTAL, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AMIDO DE MILHO, AÇÚCAR INVERTIDO, CACAU EM PÓ, SAL REFINADO. EMBALAGEM DE 140 GRS. CONTENDO 15 BISCOITOS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. |
55 | 350 | PT | REQUEIJÃO CREMOSO 200 GRAMAS REQUEIJÃO CREMOSO, SEM AMIDO E SEM GLÚTEN, POTE CONTENDO O MÍNIMO DE 200G. O PRODUTO DEVE APRESENTAR MÍNIMO DE 3G DE PROTEÍNA, MÁXIMO DE 8 GRAMAS DE GORDURAS TOTAIS, MÁXIMO DE 5G DE GORDURA SATURADA E MÁXIMO DE 8% DE SÓDIO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: POLIPROPILENO RESISTENTE. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADO, COM ABAS SUPERIORES E INFERIORES LACRADAS COM FITAS ADESIVAS, ADEQUADAS AO EMPILHAMENTO RECOMENDADO, RESISTENTE A DANOS DURANTE O TRANSPORTE OU ARMAZENAMENTO, GARANTINDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE TODO O SEU PERÍODO DE VALIDADE. PRODUTO REFRIGERADO. O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO DE ACORDO COM AS RESOLUÇÕES RDC 359/03 E RDC 360/03 DA ANVISA/MS. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 50 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO |
56 | 700 | UNI | MANTEIGA DE LEITE COM SAL: DE 1ª, EM EMBALAGENS DE 200G. |
57 | 7000 | UNI | BALA MASTIGÁVEL SABOR NATURAL DE IOGURTE COLORIDO ARTIFICIALMENTE. INGREDIENTES: AÇÚCAR, XAROPE DE GLICOSE, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, ACIDULANTEÁCIDO CÍTRICO, EMULSIFICANTE MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS E LECITINA DE SOJA. AROMATIZANTE NATURAL E CORANTE ARTIFICIAL VERMELHO 40. SEM GLÚTEN. PACOTE DE 700 GR. CONTENDO BALAS EMBALADAS INDIVIDUALMENTE COM PESO DE CADA BALA APROXIMADAMENTE DE 4,5 GR- DATA DE VALIDADE NÃOINFERIOR A 01 ANO. |
58 | 90 | UNI | AZEITONA VERDES EM ÁGUA E SAL. INGREDIENTES: AZEITONA VERDE, ÁGUA, SAL, ACIDULANTES ÁCIDO CÍTRICO E LÁTICO, COSERVADOR BENZOATO DE SÓDIO E ANTIOXIDANTE ÁCIDO ISOASCÓRBICO. SEM GLÚTEN. DATA DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 15 DIAS NA DATA DE ENTREGA.. PESO LÍQUIDO, SENDO 100GR. DE AZEITONA VERDE. UNID. SACHE DE 170GR |
59 | 600 | UNI | ERVILHA EM CONSERVA. INGREDIENTES: ERVILHAS E SALMORA (AGUA E SAL) |
SEM GLUTEN.LATA DE 280GR.PESO LIQUIDO, SENDO 200GR DE ERVILHA E 80GR DE SALMORA. | |||
60 | 2000 | UNI | GELATINA EM PÓ PARA PREPARO DE GELATINA: SABORES DIVERSOS, EM EMBALAGENS PLASTICA PESANDO 35GRS INTEGRAS CONTENDO INFORMAÇOES NUTRICIONAIS, DATA DE FABRICAÇÃO MINIMA DE 06 MESES APOS A ENTREGA. |
61 | 350 | KG | REFRESCO EM PÓ, ADOÇADO, SABORES DE LIMÃO, ABACAXI OU LARANJA. COM RENDIMENTO DE 10L PARA CADA QUILO DE PREPARADO. EMBALAGEM: PACOTES DE 1 KG. A EMBALAGEM PRIMÁRIA DO PRODUTO DEVERÁ SER DE PLÁSTICO ATÓXICO. SERÁ CONSIDERADA IMPRÓPRIA E RECUSADA A EMBALAGEM DEFEITUOSA OU INADEQUADA, QUE EXPONHA O PRODUTO A CONTAMINAÇÃO OU A DETERIORAÇÃO. O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO CONFORME PORTARIA 42 DE 14/01/1998, RDC Nº 359 E RDC Nº 360 DE 23/12/2003 DA ANVISA. |
62 | 80 | GF | SUCO CONCENTRADO LIQUIDO DE FRUTA. SABOR LARANJA, SUCO CONCENTRADO LIQUIDO DE FRUTA, CONTENDO POLPA DE FRUTAS, COM, CONSERVANTES (BENZOATO DE SODIO) E ACIDULANTE (ACIDO CITRICO), AROMA NATURAL DE FRUTA, PARA DILUIÇAO EM AGUA, SEM AÇUCAR.COM VALIDADE DE 06 (SEIS) MESES A 1 (UM) ANO. REFERENCIA. EM EMBALAGEM PET OU VIDRO. SABOR LARANJA |
63 | 80 | GF | SUCO CONCENTRADO LIQUIDO DE FRUTA. SABOR PESSEGO, SUCO CONCENTRADO LIQUIDO DE FRUTA, CONTENDO POLPA DE FRUTAS, COM, CONSERVANTES (BENZOATO DE SODIO) E ACIDULANTE (ACIDO CITRICO), AROMA NATURAL DE FRUTA, PARA DILUIÇAO EM AGUA, SEM AÇUCAR.COM VALIDADE DE 06 (SEIS) MESES A 1 (UM) ANO. REFERENCIA. EM EMBALAGEM PET OU VIDRO. SABOR PESSEGO |
64 | 80 | GF | SUCO CONCENTRADO LIQUIDO DE FRUTA. SABOR MORANGO, SUCO CONCENTRADO LIQUIDO DE FRUTA, CONTENDO POLPA DE FRUTAS, COM, CONSERVANTES (BENZOATO DE SODIO) E ACIDULANTE (ACIDO CITRICO), AROMA NATURAL DE FRUTA, PARA DILUIÇAO EM AGUA, SEM AÇUCAR.COM VALIDADE DE 06 (SEIS) MESES A 1 (UM) ANO. REFERENCIA. EM EMBALAGEM PET OU VIDRO. SABOR MORANGO |
65 | 200 | UNI | MOLHO DE TOMATE REFOGADO. INGREDIENTES: TOMATE, CEBOLA, AÇÚCAR, AMIDO MODIFICADO, SAL, ÓLEO VEGETAL, EXTRATO DE LEVEDURA, SALSA, ALHO, MANJERICÃO, AIPO MARROM, ORÉGANO, TOMILHO E REALÇADOR DE SABOR GLUTAMADO MONOSSÓDICO. SEM GLÚTEN. DATA DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 15 DIAS NA DATA DE ENTREGA. UNID. SACHE DE 340 GRAMAS. |
66 | 200 | KG | POLVILHO DOCE PACT 1KG. EMBALAGEM DE 1KG, SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, TAMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADO EM FARDOS LACRADOS |
67 | 80 | PCT | AVEIA EM FLOCOS GRANDE: PRODUTO OBTIDO ATRAVÉS DE UM PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO: LAMINAÇÃO DE GRÃOS DE AVEIA APÓS CLASSIFICAÇÃO, DESCASCAMENTO E TRATADOS TERMICAMENTE PARA INATIVAÇÃO ENZIMÁTICA. OS GRÃOS DEVEM SER PROCESSADOS SEGUINDO AS NORMAS DAS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO, DE MODO A ATENDER TODOS OS PADRÕES DE QUALIDADE, SENDO INÓCUO À SAÚDE E PRÓPRIO PARA O CONSUMO HUMANO. UMIDADE: 11,5% MAX. PROTEÍNA: 11% MIN. GORDURA: 9,5% MAX. ACIDEZ: 4,0 (ML NAOHN/100G) MAX. EM EMBALAGENS DE 200G. |
68 | 50 | KG | GOIABADA CASCÃO: DOCE DE GOIABA TIPO CASCÃO EM EMBALAGENS DE 550 G. |
69 | 200 | CX | CHÁ AROMÁTICO NOS SABORES: CAMOMILA, ERVA CIDREIRA, ERVA MATE E ERVA DOCE. EMBALAGEM: CAIXA COM 10 SACHÊS, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. |
70 | 220 | UNI | ORÉGANO 100G |
71 | 100 | UNI | CANELA EM PÓ PACOTE COM 35G |
72 | 50 | UNI | AMENDOIM SELECIONADO MIÚDO COM CASCA EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 500G |
73 | 30 | UNI | MOSTARDA EMBALAGEM PLASTICA CONTENDO 1KG |
74 | 25 | EMB | CATCHUP EMBALAGEM CONTENDO 1KG |
75 | 50 | UNI | AZEITE DE OLIVA EXTRA -VIRGEM EMBALAGEM CONTENDO 500 ML |
76 | 20 | UNI | CRAVO DA INDIA PACOTE COM 20G |
77 | 100 | KG | FEIJÃO PRETO, CLASSE PRETA, TIPO 1, LIMPO E SECO, LIVRE DE PARASITAS, EMBALAGEM COM 1KG INTEGRA COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
78 | 150 | PCT | BATATA PALHA 1º QUALIDADE, EMBALAGEM DE 500GRS |
79 | 100 | PCT | MACARRÃO PARA LASANHA PRODUTO NÃO FERMENTADO, OBTIDO PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO E ÁGUA ADICIONADOS OU NÃO DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO, TRANSPARENTE, RESISTENTE, LACRADO, CONTENDO PESO LÍQUIDO DE 500 GRAMAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE VALIDADE. |
80 | 300 | UNI | MILHO VERDE EM CONSERVA PRODUTO PROVENIENTE DE GRÃOS SADIOS DE MILHO VERDE, SUBMETIDOS A TRATAMENTO TÉRMICO, CONSERVADOS EM SALMOURA E EMBALAGEM FECHADA QUE IMPEÇA O CONTATO COM O AR. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 200 GRAMAS, |
81 | 100 | PCT | PÃO DE FORMA FATIADO VERTICALMENTE ISENTO DE GORDURA TRANS. - ACONDICIONADO EM PACOTES COM APROXIMADAMENTE 500 GRAMAS. – FATIADO VERTICALMENTE COM APROXIMADAMENTE 25 GRAMAS CADA. - EMBALAGENS COM APROXIMADAMENTE 20 FATIAS |
82 | 48 | UNI | BOMBOM DE CHOCOLATE AO LEITE, COM RECHEIOS VARIADOS, REVESTIDA DE PLÁSTICO TRANSPARENTE, LACRADA. CX CONTENDO 250GS |
83 | 100 | PCT | TRIGO PARA QUIBE - DE ÓTIMA QUALIDADE, COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO. EMBALAGEM INTEGRA DE 500G NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DA FABRICAÇÃO DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE3 MESES NA DATA DA ENTREGA. PACOTE 500GRS |
84 | 50 | UNI | MASSA PARA PASTEL GRANDE, FRESCA, EM ROLO CONTENDO 500G. |
85 | 50 | PCT | TEMPERO EM PÓ TIPO "SAZON" OU SIMILAR SABORES VARIADOS (FEIJÃO, SALADA, LEGUMES, ARROZ, MASSAS, PEIXES, CARNE E FRANGO). |
86 | 10.000 | UNI | BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA COM POLPA DE MORANGO PARCIALMENTE DESNATADO. EMBALAGEM 170 GRAMAS - DATA DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 15 DIAS NA DATA DE ENTREGA. COM DATA DE VALIDADE DE 45 DIAS. |
87 | 3000 | UNI | ARROZ POLIDO TIPO 1 - 1ª QUALIDADE, GRAOS INTEIROS E SOLTOS APOS O COZIMENTO COM RENDIMENTO DE NO MINIMO 2 VEZES A MAIS DO PESO ANTES DA COCÇAO, COM COLORAÇÃO BRANCA ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAS ESTRANHAS; ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO EM EMBALAGEM DE 2KG, INTEGRA SEM ABERTURA CONTENDO INFORMAÇOES NUTRICIONAIS, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE MINIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA |
88 | 64000 | UNI | BISCOITO SALGADO EMBALAGENS INDIVIDUAL DE 10GRS |
89 | 2000 | LT | SUCO NECTAR DE FRUTA LIGHT EMBALAGEM COM 1LITROS |
90 | 34000 | UNI | BOLINHO TIPO PRONTO P/ CONSUMO SABOR BAUNILHA C/ RECHEIO CHOCOLATE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 70 GR, FECHADAS, REEMBALADAS EM CAIXA DE PAPEL VEDADA. AS EMBALAGENS DEVEM CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO. |
91 | 34000 | UNI | BEBIDA LÁCTEA UHT SABOR, CHOCOLATE, EMBALAGEM TETRA PAK DE 200 ML, COM CANUDINHO, NÃO DEVE CONTER GLÚTEN, DEVE TER REGISTRO S.I.F., SER COMPOSTO POR LEITE DESNATADO E/OU RECONSTITUÍDO DESNATADO, AÇÚCAR, LEITE EM PÓ, LIVRE DE GORDURA TRANS E APRESENTAR CONCENTRAÇÃO DE GORDURA SATURADA DE 2,0 G POR 200 ML |
2. DO PREÇO DE REFERENCIA
2.1. Nos termos do despacho proferido nos autos do TC 13.303/989/19-82, publicado no DOE em 31/05/2019, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o valor de referência estimado para a licitação não será divulgado, assim, consta nos autos do processo o orçamento estimativo da aquisição realizado com empresas do ramo de atividade pertinente que poderá ser consultado presencialmente na Sala de Licitações localizado na Praça. Cel. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, na cidade de Cunha – São Paulo.
3. PRAZOS E CONDIÇÕES DA ENTREGA:
a) Os objetos deverão ser entregues ponto a ponto, sem pedido mínimo (zona urbana e zona rural) de acordo com o Anexo IX – Locais de Entrega, ou ainda em local indicado na ordem de entrega, em dias úteis e no horário compreendido das 08 (oito) às 15 (quinze) horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
b) A entrega do objeto está sujeita a fiscalização por representantes da Prefeitura Municipal de Cunha, que, por sua vez, registrarão todas as ocorrências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada com a finalidade de que sejam sanadas as eventuais irregularidades apontadas.
c) As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Cunha em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada quanto à execução do objeto.
2 “E no que se refere à falta de valor estimado para contratação e ausência de orçamento detalhado em planilhas, anoto que a jurisprudência deste E. Tribunal é no sentido de que se tratando de pregão não há obrigatoriedade na divulgação do orçamento estimado da contratação, devendo a
Administração tornar público o local onde tal informação poderá ser obtida e facilitar o acesso aos interessados.”
ANEXO III - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 006/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo Municipal n° 010/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. , com sede na Praça. Cel. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, na cidade de Cunha, devidamente representada pela Sra. Secretaria Municipal de Educação, Sra. Tânia Valéria de Xxxxxx Xxxxx, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 001/2021 de 07/01/2021, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada PREFEITURA, e a empresa , inscrita no CNPJ nº , estabelecida à , Bairro , no município de
, representado(a) pelo(a) Sr.(a) , portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF/MF , doravante denominada(s) CONTRATADA (S), resolvem firmar o presente ajuste de Contrato, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 55 de 12 de Setembro de 2009, bem como do Edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA (S): DETENTORA 1
Denominação: ..............................................
Endereço: .....................................................
CNPJ: ...........................................................
Representante Legal: ...................................
CPF: .............................................................
DETENTORA 2
Denominação: ..............................................
Endereço: .....................................................
CNPJ: ...........................................................
Representante Legal: ...................................
CPF: .............................................................
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA
.
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE ENTREGA
2.1 - ENTREGAS PARCELADAS SEM PEDIDO MINIMO, dentro do prazo de até 10 (dez) dias úteis após a emissão e confirmação do recebimento da autorização de fornecimento (A. F), iniciando o prazo a partir do próximo dia útil, no qual será fornecido Cronograma de Entrega semanal, visto que o município não possui local adequado para o estoque dos gêneros.
2.2 - Os objetos deverão ser entregues ponto a ponto, sem pedido mínimo (zona urbana e zona rural) de acordo com o Anexo IX – Locais de Entrega, ou ainda em local indicado na ordem de entrega, em dias úteis e no horário compreendido das 08 (oito) às 15 (quinze) horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.2.1 - O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Ordem de Entrega no prazo marcado, 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
2.2.2 - As notas fiscais deverão ser individualizadas para cada setor da prefeitura, conforme especificações constantes na própria Autorização de Fornecimento (A.F);
2.3 - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento do objeto, no qual deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) que será devidamente atestada pelo Setor de Xxxxxxx.
4.1.1 – Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.2.1- Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
4.3. - A despesa estimada correrão por contada dotação orçamentária vigente, as quais serão apontadas pelo setor de Contabilidade no ato que antecede cada aquisição, conforme dispõe o Art. 7º, §2º do Decreto Federal 7.892/2013.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S)
5.1- Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº. /2021 e nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste.
5.2- Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado.
5.3- Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4- Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1- Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2- Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços. 6.3- Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega. 6.4- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
7.2 - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam,
desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
7.3 - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por até igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa previstas nos edital em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações vigentes.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1- Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. /2021 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
8.2- A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1- As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas. E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxx, ..... de de 2021.
Prefeitura Municipal de Cunha
DETENTORA(S):
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 006/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo Municipal n° 010/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. , com sede na Praça. Cel. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, na cidade de Cunha, devidamente representada pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Tânia Valéria de Xxxxxx Xxxxx, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 001/2021 de 07/01/2021, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada PREFEITURA, e a empresa , inscrita no CNPJ nº
, estabelecida à , Bairro
, no município de , representado(a) pelo(a) Sr.(a)
, portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF/MF , doravante denominada(s) CONTRATADA (S), resolvem firmar o presente ajuste de Contrato, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 55 de 12 de Setembro de 2009, bem como do Edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO, CARACTERÍSTCAS E CONDIÇÕES.
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. CARACTERÍSTICAS:
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE ENTREGA
2.1 - ENTREGAS PARCELADAS SEM PEDIDO MINIMO, dentro do prazo de até 10 (dez) dias úteis após a emissão e confirmação do recebimento da autorização de fornecimento (A. F), iniciando o prazo a partir do próximo dia útil, no qual será fornecido Cronograma de Entrega semanal, visto que o município não possui local adequado para o estoque dos gêneros.
2.2 - Os objetos deverão ser entregues ponto a ponto, sem pedido mínimo (zona urbana e zona rural) de acordo com o Anexo IX – Locais de Entrega, ou ainda em local indicado na ordem de entrega, em dias úteis e no horário compreendido das 08 (oito) às 15 (quinze) horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.2.1 - O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Ordem de Entrega no prazo marcado, 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
2.2.2 - As notas fiscais deverão ser individualizadas para cada setor da prefeitura, conforme especificações constantes na própria Autorização de Fornecimento (A.F);
2.3 - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência contrato inicia-se com sua assinatura vigendo até o dia (12 meses).
CLÁUSULA QUARTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O presente contrato tem o valor total de R$ ( ) e correrão por contada dotação orçamentária vigente, as quais serão apontadas pelo setor de Contabilidade no ato que antecede cada aquisição, conforme dispõe o Art. 7º, §2º do Decreto Federal 7.892/2013.
4.2 – O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada em até 30 dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009), devidamente conferida e atestada pela unidade competente.
4.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3.1. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Pregão nº 006/2021 e em sua proposta.
5.2. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
5.3. Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4. Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto contratado.
6.4. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA
7.1. Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES
8.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.2. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma
legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
8.3 - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por até igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa previstas no edital em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações vigentes.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxx, ..... de de 2021.
Prefeitura Municipal de Cunha - SP Tânia Valéria de Xxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal da Educação, Esporte e
Lazer CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
ANEXO LC-03
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cunha.
CNPJ Nº: 45.704.053/0001-21
CONTRATADO:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): /2021 DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Cunha, de de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Secretária Municipal da Educação, Esporte e Lazer
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Conforme as Instruções nº 02/2016 Área Municipal do TCESP. CONTRATANTE:
CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA. ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional _ E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura: Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 006/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo Municipal n° 010/2021
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2021, realizado pela Prefeitura Municipal Cunha, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Cunha, de de 2021.
assinatura do representante legal
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 006/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo Municipal n° 010/2021
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº /2021, realizado pela Prefeitura Municipal Cunha.
Cunha, de de 2021.
assinatura do representante legal
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 006/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo Municipal n° 010/2021
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº /2021, da Prefeitura Municipal de Cunha, declaro, sob as penas da lei, que a
(denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Cunha, de de 2021.
assinatura do representante legal
ANEXO VIII – MODELO PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 006/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo Municipal n° 010/2021
DADOS DA EMPRESA LICITANTE:
Nome da Proponente: .....................................................................................................................................................
Razão social: ..............................................................................CNPJ nº.: ...................................................................
Banco: ........................... Agência nº.: ................................... Conta nº.: ........................................................................
Endereço completo: ........................................................................................................................................................
Telefones: ............................................................ E-mail: .............................................................................................
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 |
1. Validade da proposta (não inferior a 60 dias):
2. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA: ENTREGAS PARCELADAS SEM PEDIDO MINIMO, dentro do prazo de até 10 (dez) dias úteis após a emissão e confirmação do recebimento da autorização de fornecimento (A. F), iniciando o prazo a partir do próximo dia útil, no qual será fornecido Cronograma de Entrega semanal, visto que o município não possui local adequado para o estoque dos gêneros.
DECLARAÇÕES:
1 - Declaro que os preços cotados não sofrerão qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, e já estão incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto do Pregão 006/2021;
2 - Declaro que aceito todas as exigências do Edital do Pregão 006/2021 e de seus Anexos.
Local, , de de 2021
Nome do Representante Legal da Empresa
RG N.º CPF N.º
CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO IX – LOCAIS DE ENTREGA
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 006/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo Municipal n° 010/2021
ADMINISTRATIVO
1 -Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxx (ADM) BASE (93 MB)
2 - Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Sn Vila Rica (ADM) SECRETARIA TURISMO – 4MB 3 - Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Centro (ADM) CONSELHO
4 - Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Centro (ADM) JUNTA MILITAR 5 - Rua Xxx Xxxx X/n Centro (ADM) DEFESA CIVIL
6 - Av. Padre Xxxxxxx, Alto do Cruzeiro (ADM) – SANTA CASA 7- Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Centro ( ADM) PREFEITURA
8 - Av. Padre Xxxxxxx, Alto do Cruzeiro (ADM) – JURIDICO 9 -Av. Padre Xxxxxxx, Alto do Cruzeiro (ADM) – GARAGEM 10 -Praça São Paulo, B. Areão (ADM) AGRICULTURA
SAUDE
11 - Av. Padre Xxxxxxx, Alto do Cruzeiro (SAUDE) – SAMU 12 - Av. Padre Xxxxxxx, Alto do Cruzeiro (SAUDE) – Farmacia
13 - Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X. Parq Nova Cunha (Saúde) CAPS
14 - Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X. Parq Nova Cunha (Saúde) POSTO SAUDE XXXXX XXXXXX 15 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxx (Saúde) SECRETARUIA SAUDE
16 - Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Centro ( Saúde) POSTO SAUDE DAHER PEDRO 17 - Praça São Paulo, B. Xxxxx (SAUDE) POSTO DE SAUDE DR XXXXXXX
18 - Av. Padre Xxxxxxx, Alto do Cruzeiro (SAUDE) –hospital
EDUCAÇÃO
19 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxx (Educação) SECRETARIA EDUCAÇÃO
20 - Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, B. Cajuru (Educação) Creche Margarida 21 - Av. Daher Xxxxx, X. Falcão (Educação) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
22 - Av. Daher Xxxxx, X. Areão (Educação) Creche Argeu
23 - Xxx Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxxx, X. Alto do Jovino (Educação) Cantinho Céu 24 - Xxx Xxx Xxxx, 000 Xxxxxx (Educação) CINEMA (LICITAÇÃO)
25 -Praça Cônego Siqueira27 ( EDUC) MUSEU
26 - Av. Daher Xxxxx, Campo futebol - Falcão (EDUCAÇÃO)
SOCIAL
27 - Av. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Areão (Social) CREAS
28 - Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X. Parq Nova Cunha (Social) CRAS
29 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxx (D. Social) DIRETORIA SOCIAL
30 - R. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, B. Cajuru (Social) Fundo Social 31 - AV. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, campos futebol Várzea ( D. Social)
ZONA RURAL
32 - Distrito de Campos de Cunha, Zona Rural (ADM) SUBPREFEITURA – 28 Km
33 - Distrito de Campos de Cunha, Zona Rural (SAUDE) POSTO DE SAUDE – 28 Km 34 - Distrito de Campos de Cunha, Zona Rural (EDUC) ESCOLA MANOEL - Km
35 - Distrito de Campos de Cunha, Zona Rural (EDUC) Ginásio – 28 Km 36 - Distrito de Campos de Cunha, Zona Rural (EDUC) CRECHE – 28 Km 37 - Bairro Santa Rosa (EDUC) ESCOLA RURAL – 24 km
38 - Bairro Aparição (EDUC) ESCOLA RURAL – 13 km 39 - Bairro Monjolo (EDUC) ESCOLA RURAL – 13 km
40- Bairros Vargem Grande (EDUC) ESCOLA RURAL – 19 km 41 - Bairro Barra (EDUC) ESCOLA RURAL – 22 km
42 - Bairro Vargem Do Tanque (EDUC) – 22 km 43 - Bairro da Bocaina (EDUC) – 43 km
Obs: Distância do Centro Administrativo do Município de Cunha até os pontos de entrega na Zona Rural.