1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as Partes abaixo qualificadas resolvem aditar o Acordo de Parceria Para Pesquisa de Desenvolvimento e Inovação de cooperação técnica e científica entre os PARCEIROS para realizar pesquisa e desenvolver soluções voltadas ao compartilhamento de conhecimento e aprimoramento tecnológico do serviço da RNP denominado Eduroam, além de desenvolver e inovar em 2 ferramentas desse mesmo serviço, o mapa eduroam e o Monitor GID coordenado pela RNP, firmado em 09.11.2021, o que fazem mediante as cláusulas e condições que se outorgam e aceitam mutuamente, como adiante se segue.
CONTRATADA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA – UFJF –
Autarquia Federal de Regime Especial, criada pela Lei 3.858/1960, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n - Campus Universitário, Bairro São Pedro - CEP: 00000-000 - Xxxx xx Xxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada por seu Diretor de Inovação, Prof. Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, por meio do Centro Regional de Inovação e Transferência de Tecnologia - CRITT, sediado no Campus da UFJF, doravante denominada ICT;
INTERVENIENTE: FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FADEPE, com sede na Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n.º 00.703.697/0001-67, Inscrição Estadual 367.949.952-0032, Inscrição Municipal 069.655/006, neste ato representada por seu representante legal, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, servidor público, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, CI MG-16.791.020 (PC- MG), residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxx. 0000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx – MG, doravante denominada FUNDAÇÃO DE APOIO.
CONTRATANTE: REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA – RNP,
associação civil qualificada como Organização Social pelo Decreto nº 4.077 de 09 de janeiro de 2002, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.508.097/0001-36, Inscrição Municipal nº 02.838.109, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 116, 11º andar, salas 1101 a 1104, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ – XXX 00000-000, neste ato representada por seu Diretor Geral, Senhor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade n°06.074.778, expedida pela IFP/RJ, inscrito no CPF sob n°000.000.000-00 doravante denominada simplesmente RNP, resolvem celebrar este acordo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 – O presente Termo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência estabelecida na Cláusula Décima Primeira – Da Vigência e da Prorrogação, do contrato Principal, ora aditado, pelo prazo de 01 (um) mês, contado a partir de 08.03.2022, tendo o termo final em 09.04.2022, passando a Cláusula 11.1 a ter a seguinte redação:
11.1. O presente Acordo para PD&I vigerá pelo prazo de 05 (cinco) meses, a partir da data da última assinatura eletrônica do presente instrumento.
1.2 – Em face da prorrogação acordada no item 1.1 acima, a RNP pagará à CONTRATADA, pela completa e regular execução dos serviços o valor adicional de R$ 31,59 (trinta e um reais e cinquenta e nove centavos), a ser efetuado em 01 parcela no valor total, e nas condições de pagamento fixados na Cláusula 4.1 do Contrato Principal, aditando a referida Cláusula nos seguintes termos:
4.1. O PARCEIRO PRIVADO transferirá recursos financeiros no valor total de R$ 28.978,08 (vinte e oito mil, novecentos e setenta e oito reais e oito centavos) a serem pagas em 3 parcelas, sendo a primeira e a segunda no valor de R$ 9.648,83 (nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos) e a terceira no valor de R$ 9.680,42 (nove mil e seiscentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos), sendo estas pagas nos dias 15 ou 30, sempre considerando a antecedência de 20 (vinte) dias úteis para apresentação da NF-e, e após a execução de cada ação do Plano de Trabalho prevista no cronograma, anexo ao presente ACORDO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 – A RNP, pessoa jurídica constituída como Associação Civil de natureza privada, sem fins lucrativos, e qualificada como Organização Social, contrata os serviços objeto desta avença para auxílio no cumprimento de suas ações e metas, custeando-os por meio da utilização de recursos de origem Pública, advindos do Contrato de Gestão, firmado com a União (MCTI-Órgão Supervisor), seus aditivos (Órgãos intervenientes) ou projetos que a organização assuma ou, ainda, por meio de recursos de origem própria da Associação, a partir de sua atuação eminentemente privada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO.
3.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato principal, ora aditado, compatíveis e não alteradas pelo presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 – O presente Termo Aditivo deverá observar o princípio constitucional da Publicidade e os demais princípios garantidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988.
4.2 – A publicação do presente Termo Aditivo, em forma de extrato, será providenciada pela UFJF, como condição indispensável para sua eficácia, de acordo com o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
4.3 – A celebração do presente Termo Aditivo será publicada no site do CRITT/UFJF.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1 – As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Termo.
E, por estarem desta forma acordados, assinam eletronicamente o presente instrumento, na presença das testemunhas ao final nomeadas, para que produza os efeitos de direito.
Rio de Janeiro, de de 2021.
REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA – RNP
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA – UFJF
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:70819157791 000.000.000-00
Emitido por: AC Certisign RFB G5
Data: 17/12/2021
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor Geral
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX:05390223659 000.000.000-00
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5
Data: 15/12/2021
Prof. Dr. Fabrício Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Diretor de Inovação e Diretor do CRITT
FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FADEPE
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX JUNIOR:22399780310 000.000.000-00
Emitido por: AC Certisign RFB G5
Data: 16/12/2021
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Diretor Executivo da FADEPE
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Coordenador do Projeto
Testemunha RNP: Testemunha CONTRATADA:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx:14135880851 000.000.000-00
Emitido por: AC PESSOA SC Data: 17/12/2021
Jurídico RNP:
XXX XXXXXXXX SA TELES D AVILA
000.000.000-00
Emitido por: AC OAB G3 Data: 13/12/2021