TERMO DE REFERENCIA
1.OBJETO
O presente Termo tem por objeto a “prestação dos serviços de manutenção e
aquisição de extintores, tipo nível 2, da Sede desta Prefeitura e demais Secretarias, conforme quantidade demonstrada na tabela abaixo. Os serviços compreendem, recarga, limpeza de todos os componentes e desobstrução, conforme NBR pertinente aos serviços dessa natureza.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
01 | RECARGA EXTINTOR PQS 4KG BC | SRV | 10 |
02 | RECARGA EXTINTOR PQS 4KG ABC | SRV | 11 |
03 | RECARGA EXTINTOR PQS 6KG BC | XXX | 00 |
00 | XXXXXXX XXXXXXXX XX0 0XX | SRV | 02 |
05 | RECARGA EXTINTOR AP 10 LTS | SRV | 08 |
06 | AQUISIÇÃO EXTINTOR PQS 6KG BC | UNID | 03 |
07 | PLACA EXTINTOR PQS 20x20 FOTOLUMINESCENTE | UNID | 10 |
2 . DO OBJETIVO
Manter os extintores de incêndio abastecidos, com as respectivas cargas dentro da validade e prontos para o uso, em caso de necessidade, para o combate de princípios de incêndios, visando garantir a segurança da comunidade usuária, bem como o patrimônio da Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT.
3. JUSTIFICATIVA
O extintor de incêndio é um equipamento necessário para medidas emergenciais de combate a incêndios, e sua carga deve ser substituída e realizado a manutenção de segundo nível após o vencimento de seu prazo de validade, para que o equipamento mantenha sua eficácia, de acordo com as normas vigentes.
A recarga e manutenção/aquisição de segundo nível dos extintores, justifica-se pela necessidade de atender às normas de segurança quanto à prevenção e combate de incêndios, visando garantir a segurança da comunidade usuária, bem como o patrimônio desta prefeitura.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto contratado compreende a retirada, a entrega dos extintores de incêndio, o fornecimento do material necessário para a recarga, manutenção de segundo nível, os testes hidrostáticos e a reposição de peças – caso necessário, tais como: válvula, mangueiras, difusores, manômetros, lacre, selo, pintura, rótulo de instruções.
Os equipamentos que porventura não tiverem condições de serem recarregados deverão ser devolvidos com o respectivo laudo, explicando os motivos pelos quais não pode ser recarregado.
A CONTRATADA deverá retirar os extintores que serão recarregados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da respectiva Nota de Empenho/Ordem de Serviços, diretamente na sede da CONTRATANTE, deste Termo de Referencia, onde a retirada dos extintores devera ser previamente agendada, o qual designara servidor para o acompanhamento da retirada e posterior entrega dos extintores.
A recarga e manutenção dos extintores deverão ser executados na sede da empresa CONTRATADA, que deverá dispor de um local adequado, de todas as ferramentas, equipamentos, acessórios e EPI’s necessários à sua perfeita execução, bem como devidamente qualificados.
Durante a execução da recarga, a CONTRATADA deverá fornecer e instalar extintores substitutos para cada extintor retirado, com as mesmas características e a mesma capacidade de combate a incêndio, que esteja válido, carregado e com identificação do fornecedor, para suprir eventual situação de emergência e manter as condições de segurança e prevenção de incêndio nas dependências desta Prefeitura, sem ônus para o CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá devolver os extintores prontos, devidamente recuperados e recarregados, e em plenas condições de uso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a data de retirada dos extintores.
Após a realização da recarga, a CONTRATADA deverá providenciar a colocação de etiqueta de identificação no extintor, em material impermeável, contendo as seguintes informações básicas: tipo de carga, capacidade, numero do extintor, data (mês) da carga, data (mês) da próxima recarga, e data (ano) do teste hidrostático.
A recarga de extintores, as manutenções e trocas de peças necessárias, bem como a retirada, o transporte e a devolução dos equipamentos correrão por exclusiva conta da CONTRATADA.
No preço contratado deverá ser considerada a previsão de troca de eventuais peças dos extintores.
Caso o extintor não necessite da troca de peças, a empresa deverá efetuar somente a cobrança da recarga.
Nos casos que o extintor necessite da troca de eventuais peças, a CONTRATADA deverá apresentar a relação de itens torçados de cada extintor.
No preço contratado, deverão estar incluídos todos os tributos, contribuições, taxas, fretes, transporte, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes para a perfeita execução do contrato.
A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas técnicas e/ou recomendações do fabricante dos extintores, em especial, as normas respectivas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional De Metrologia (INMETRO).
A recarga a ser exe3cutada deve estar em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira De Normas Técnicas (ABNT) NBR 12962:1998, NBR 13485:1999 e NBR 12779:2009.
A CONTRATADA deverá obedecer, em especial, a NBR 12962 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre inspeção, manutenção e recarga de extintores de incêndio, bem como as demais normas técnicas vigentes.
Será rejeitada pelo fiscal de contrato a recarga que esteja em desacordo com o especificado neste item, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus advindo da irregularidade, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Seja para a recarga, testes ou reparação de extintores que apresentarem defeitos após a recarga, durante o período de garantia do material, a CONTRATADA deverá agendar com a Administração, a retirada ou entrega do objeto deste Termo de Referencia.
5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente contratação deverá ser realizada na modalidade de DISPENSA, em observância ao Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, e demais alterações, em razão de tratar de pequeno valor.
A escolha desta Secretaria para a contratação direta da empresa MULTICHAMAS COMERCIO DE EXTINTORES LTDA – ME – CNPJ: 42.263.318/0001-05, tem como justificativa a contratação devido aos valores apresentados serem menores que as demais empresas, conforme demonstrado abaixo e orçamentos em anexo.
6. ESTIMATIVA DE CUSTOS
A estimativa dos custos dos serviços/bens a serem adquiridos foi realizada mediante cotação com três fornecedores qualificados para tal fim, conforme tabela abaixo;
ITEM | DESCRIÇÃO | MULTICHAMAS | PREVFOGO | EXT.RONDONOPOLIS |
01 | RECARGA EXTINTOR PQS 4KG BC | 800,00 | 880,00 | 968,00 |
02 | RECARGA EXTINTOR PQS 4KG ABC | 880,00 | 968,00 | 1.064,80 |
03 | RECARGA EXTINTOR PQS 6KG BC | 800,00 | 880,00 | 968,00 |
04 | RECARGA EXTINTOR CO2 6KG | 280,00 | 308,00 | 338,80 |
05 | RECARGA EXTINTOR AP 10 LTS | 640,00 | 704,00 | 774,40 |
06 | AQUISIÇÃO EXTINTOR PQS 6KG BC | 540,00 | 594,00 | 653,40 |
07 | PLACA DE EXTINTOR PQS 20x20 | 150,00 | 165,00 | 181,50 |
VALOR TOTAL | 4.090,00 | 4.499,00 | 4.948,90 |
7. DOS PRAZOS
A empresa contratada deverá entregar os produtos no prazo de 5 (cinco) dias uteis, de acordo com sua proposta apresentada.
Os bens recebidos provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referencia e na proposta.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referencia e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados RO recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Os bens deverão ter prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, prevalecendo o maior.
8. GARANTIA
Os materiais serão garantidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses ou pelo prazo estipulado pelo fabricante, o que for maior, contra quaisquer espécies de defeitos, contados da data efetiva da entrega, devendo a contratada, após a comunicação do contratante, providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, as devidas correções.
9. DO PAGAMENTO
O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, após o atesto da Nota Fiscal. Que serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pela SECRETARIA
Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer das certidões solicitadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
Havendo erro na nota fiscal/fatura, preenchimento incompleto referente às notas de empenho inclusive nos casos de omissão de informações sobre a dotação orçamentária e ou outras circunstâncias correlatas que impeçam a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneando-as;
10. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, devendo ser observado o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/1993.
O Fiscal do Contrato, quando verificar problemas no nível de qualidade dos serviços, deverá intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante de suas atribuições.
Será designado servidor Público Municipal o Sr. .................... portaria de nº ...........
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da execução do presente, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
03 – Secretaria De Administração 001 – Gerencia De Administração
04.122.0002.20006 – Manutenção e Encargos Com Secretaria 3.3.90.39 00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica
28 Red.
4.4.90.52.00.00 – Material e Equipamentos Permanente 31 Red.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da Contratante:
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referencia e Edital com seus anexos.
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado e corrigido.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de um servidor especialmente designado.
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da Contratada:
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referencia, o objeto com avarias ou defeitos.
Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo.
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
14. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Adotar boas praticas de otimização de recursos/redução de desperdícios, menor poluição, tais como:
Racionalização do uso de substancias potencialmente tóxico-poluentes;
Substituição de substancias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxidade; Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas praticas de redução de desperdícios/poluição;
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração publica, garantida a prévia defesa, aplicará a fornecedora as sanções previstas no Contrato e na Lei nº 8.666/93.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Contrato, sujeita a licitante vencedora a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor Adjudicado, na forma seguinte:
Quanto às obrigações de entrega e solução de quaisquer problemas com os itens
adquiridos:
a) atraso até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) a partir do 3o (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso.
Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
Se a adjudicatária recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT, por prazo de até 5 (cinco) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
A licitante ou adjudicatária que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ARP, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
A multa, eventualmente imposta à adjudicatária, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a adjudicatária não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
Se a adjudicatária não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com esta Prefeitura, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT;
Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da citação da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
16. CONCLUSÃO
Em relação aos preços, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando deste serviço/equipamento, podendo a Administração contratá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar a referida empresa, relativamente a prestação do serviço em questão, é decisão discricionária do poder executivo Municipal optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Procuradoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
Juscimeira/MT, 0 2De Fevereiro 2.022
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Sec. Administração