CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ASSESSORIA DE MARKETING.
CONTRATO Nº 005/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ASSESSORIA DE MARKETING.
Contrato que fazem entre si o Município de Ametista do Sul, inscrito no CNPJ n.º 92.411.156/0001-83, com sede à Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, x.x0.000, representado seu Prefeito Municipal, Sr. JADIR XXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2052980832, brasileiro,
casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade de Ametista do Sul, doravante denominado de CONTRATANTE e a Empresa XXXXXXX XXXX, estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, xxxxxx xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx/XX, inscrita sob CNPJ n.º 26.709.166/0001- 75, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 6105388026, proprietário, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Ametista do Sul/RS, doravante denominada CONTRATADA, conforme do Processo Licitatório, Dispensa de Licitação n.º 003/2021, firmam o presente instrumento, nas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO:
1.1 – É OBJETO DESTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE MARKETING COMPREENDENDO AS SEGUINTES AÇÕES: GERENCIAMENTO DE REDES SOCIAIS, ESTRATÉGIAS DE MARKETING, PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS PARA O MUNICÍPIO DE AMETISTA DO SUL, PRODUÇÃO DE FOTOS, VIDEOS E FOTOS AEREAS, COBERTURA FOTOGRAFICA DE ACOES E EVENTOS VOLTADOS AO INTERESSE PÚBLICO E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO BOMD ESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E LOCAL DE ENTREGA:
2.1 – O Município CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e ciqnuenta reais) mensais. O pagamento será a vista após a emissão da nota fiscal.
2.2 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
2.3 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.4 – A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo de dispensa e o número do contrato a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.6 – A fiscalização da execução dos serviços será efetuada pelo responsável: XXXXXXX XXXXXX TONET – Secretário Municipal de Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTRATO E DO PRAZO:
3.1 – O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei n.º 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do edital e pelos preceitos do direito público.
3.2 – O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Município a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3 – A CONTRATADA deverá realizar o cumprimento de 08 (oito) horas semanais no Município de Ametista do Sul, realizando visitas nas Secretarias Municipais para coleta de informações.
3.4 - O presente contrato tem validade da sua assinatura até 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA:
4.1 – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
03 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
2.004 – Manutenção das Atividades da Secretaria 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros
05 – SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO, MINERAÇÃO E TURISMO
2.021 – Manutenção dos Serviços de Comércio e Turismo 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES:
O CONTRATANTE não responderá igualmente por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:
6.1 – A Administração Municipal, poderá, garantia prévia e ampla defesa, aplicar a CONTRATADA as condições previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:
6.1.1 – multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três anos);
6.1.2 – multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 05 (cinco) anos.
6.2 – As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, as partes contratantes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Rodeio Bonito/RS.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ametista do Sul, 22 de janeiro de 2021.
JADIR XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXX XXXX CONTRATADA