CONVITE Nº 003/2024
CONVITE Nº 003/2024
A V I S O
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva dos sistemas de câmaras frias, combustão e renovação de ar instalados nas unidades Sesc Bosque, incluindo o fornecimento de peças e materiais para o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – DEPARTAMENTO REGIONAL NO ESTADO DO ACRE - SESC- DR/AC.
2. PRAZO DE EXECUÇÃO: Máximo de 60 (sessenta) dias corridos.
3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: Mínimo de 60 (sessenta) dias.
4. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS DOCUMENTAÇÕES E PROPOSTAS: 05/06/2024, às 9 horas, na sede do SESC-DR/AC, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxx (XX).
5. ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Até às 18 horas do dia 03/06/2024, por meio de correspondência dirigida à Comissão Permanente de Licitação, através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxx.xxx.xx.
6. RETIRADA DO EDITAL: Além das empresas convidadas, outros interessados poderão retirar o Edital gratuitamente junto à Comissão Permanente de Licitação, a partir de 28/05/2024, em dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, na sede do SESC-DR/AC, no site do Sesc xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Rio Branco (AC), 28 de maio de 2024.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 003/2024 E D I T A L
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - DEPARTAMENTO REGIONAL NO ESTADO DO ACRE – SESC-DR/AC,
instituição de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 03.616.827/0001-12, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 2473, 2º andar, bairro Bosque, na cidade de Rio Branco (AC), por meio da Comissão Permanente de Licitação formalmente instituída, torna pública a realização de licitação, na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, tendo por finalidade a execução do objeto descrito no item 1.1. adiante, regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc (Resolução Sesc nº 1.593/2024) e pelas condições e exigências constantes do presente Edital e seus anexos.
O recebimento dos envelopes ocorrerá em 05/06/2024, às 9 horas, na sede do SESC-DR/AC, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxx (XX).
1 - OBJETO
1.1. A presente licitação destina-se à contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva dos sistemas de câmaras frias, combustão e renovação de ar instalados nas unidades Sesc Bosque, incluindo o fornecimento de peças e materiais para o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - DEPARTAMENTO REGIONAL NO ESTADO DO ACRE - SESC-DR/AC.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Estarão impedidas de participar desta licitação as pessoas jurídicas que;
2.1.1. Estejam suspensas de licitar e/ou contratar com o Sesc e o Senac - Departamentos Regionais no Estado do Acre e demais Departamentos Regionais;
2.1.2. Estejam com falência decretada; e
2.1.3. Xxxxxxx reunidas em consórcio.
2.2. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao SESC, sob a pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
2.3. Propostas distintas da mesma empresa não serão aceitas.
2.4. Somente serão aceitas propostas de empresas cujo ramo de atuação seja compatível com o objeto da licitação, não sendo admitido o fornecimento por terceiro não adjudicado.
2.5. A participação nesta licitação implica total e irrestrita concordância com todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
2.6. As empresas participantes desta Licitação deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação os documentos exigidos para habilitação prévia e proposta, em envelopes distintos, a saber:
2.6.1. 01 (um) envelope da licitante, lacrado, identificado externamente com os dizeres “CONVITE Nº 003/2024- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, objeto da licitação, data, horário, nome da licitante por extenso e endereço.
2.6.2. 01 (um) envelope da licitante, lacrado, identificado externamente com os dizeres “CONVITE Nº 003/2024- PROPOSTA COMERCIAL", objeto licitação, data, horário, nome da licitante por extenso e endereço.
2.6.3. A inversão total ou parcial do conteúdo dos envelopes poderá, a critério da Comissão Permanente de Licitação, acarretar a eliminação da licitante.
2.7. Cada licitante será representada por uma única pessoa, sendo sócio, titular da empresa ou credenciado, munido de procuração e documento de identificação (válido em todo território nacional). Só essa pessoa poderá intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada.
2.7.1. Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:
2.7.1.1. Sócios, proprietários ou dirigentes: cópia do respectivo contrato social ou estatuto, no qual sejam expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações pela empresa. Deverá ser apresentado documento de identificação (válido em todo território nacional).
2.7.1.2. Procuradores: procuração, pública ou particular ou Carta de Credenciamento (Anexo IV), que comprove a outorga de poderes para praticar todos os atos em nome da licitante. Nos casos de procuração particular ou Carta de Credenciamento, o documento deverá ter firma do outorgante reconhecida em Cartório, acompanhada do contrato social da licitante (ou cópia autenticada), onde esteja expressa a capacidade ou competência para constituir o mandatário. A procuração pública dispensa autenticação e apresentação de contrato social, por gozar de fé pública. Deverá ser apresentado documento de identificação do representante (válido em todo território nacional).
2.7.2. Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e NÃO DEVEM
ser colocados dentro de nenhum dos envelopes.
2.7.3. A não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento no início da reunião de recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas comerciais acarretará o não reconhecimento do representante, ficando o mesmo impedido de opinar no andamento licitatório, embora não seja negado à firma o direito de participar da licitação.
2.7.4. Somente o representante regularmente credenciado pela concorrente será autorizado a compor a mesa dos trabalhos, sob pena de ser cassado o direito à manifestação da licitante nas reuniões, inclusive por escrito.
2.8. Qualquer empresa que não puder enviar seu representante poderá participar do processo, encaminhando ao Sesc-DR/AC seus envelopes, pelo correio ou por outro meio disponível.
2.8.1. No caso expresso no subitem 2.8. acima, o Sesc-DR/AC não se responsabilizará por danos ou extravios das documentações enviadas – decorridos no percurso dos documentos – bem como da não chegada dos mesmos até o dia e hora da abertura deste processo licitatório, cabendo total responsabilidade sobre a integridade da documentação à licitante que promover tal ato.
3 - HABILITAÇÃO
3.1. Para participar do certame, a empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos (original ou cópia autenticada), acondicionados em envelope lacrado, no qual, externamente, deverá constar a inscrição “HABILITAÇÃO”, bem como informado o nome da empresa concorrente, o número e a data da presente licitação:
3.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
3.1.1.1. As sociedades comerciais devem apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; as sociedades por ações devem apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado dos documentos da última eleição de seus administradores;
3.1.1.2. As sociedades civis devem apresentar o ato constitutivo e a comprovação da diretoria em exercício;
3.1.1.3. Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual.
3.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
3.1.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.1.2.2. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
3.1.2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.3. HABILITAÇÃO TÉCNICA:
3.1.3.1. A empresa licitante deverá expressar através de Declaração de que recebeu o Edital da presente licitação e que tomou conhecimento de todas as condições, bem como, expressar a aceitação prévia de todas as condições estipuladas na referida Licitação, conforme modelo constante do Anexo V.
3.1.3.2. A empresa deverá apresentar atestado de capacidade técnica, constituída de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por empresa pública ou privada, para a qual tenha executado serviços que guardem semelhança com o objeto licitado;
3.1.3.3. A empresa deverá apresentar Declaração de Visita Técnica (opcional), por profissional qualificado nos locais de prestação dos serviços, conforme modelo (Anexo III), não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento da forma de execução dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
3.1.3.4. A visita técnica não será obrigatória, entretanto, a empresa que não realizar a referida visita deverá apresentar declaração, assinalando na opção por NÃO REALIZAR a visita técnica.
3.2. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE DOCUMENTOS
3.2.1. Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) fazenda(s) federal, estadual, municipal, seja(m) POSITIVA(S), o SESC se reserva no direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeitos de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional.
3.2.2. Todos os documentos deverão estar numerados utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa a indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20 ...20/20.
3.2.3. Caso a documentação não esteja numerada, o representante da empresa poderá fazê-lo durante a reunião de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação.
3.2.4. Os documentos que forem emitidos pela internet não necessitam de autenticação e estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, para verificação de sua autenticidade. Se necessário, a Comissão comprovará, mediante consulta, no site próprio, a regularidade destes.
3.2.5. Os documentos apresentados deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes.
3.2.6. Quando o órgão emitente for omisso em relação ao prazo de validade, será considerado o prazo de 180 dias.
4 - PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A proposta deverá ser apresentada atendendo aos seguintes aspectos:
4.1.1. Apresentação em uma via impressa, em papel timbrado, assinada pelo representante legal (na última folha, com rubrica nas demais), redigida de forma clara, não sendo aceitas as que apresentarem rasuras, entrelinhas, ressalvas ou emendas.
4.1.2. Conter o preço total do objeto, em algarismo e por extenso, com duas casas decimais, em moeda nacional, considerando tudo que componha o preço global final, tais como tributos, mão de obra, materiais, transporte e despesas diretas e/ou indiretas, estando as especificações, unidades e quantidades de serviços compatíveis com as constantes da planilha orçamentária.
4.1.3. O prazo máximo para a execução dos serviços licitados será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
5 - PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
5.1. A reunião de recebimento e abertura dos envelopes será realizada pela Comissão Permanente de Licitação às 9 horas do dia 05/06/2024, na sede do SESC-DR/AC, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxx (XX).
5.2. Serão abertos, em primeiro lugar, os envelopes contendo a documentos de habilitação, os quais serão rubricados em todas as suas folhas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes ou por comissão por eles nomeada. Em seguida, a Comissão examinará os documentos, o que será igualmente facultado aos licitantes presentes.
5.2.1. A critério da Comissão, poderá ser invertido o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrindo o envelope de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar.
5.3. Será oportunizado aos licitantes presentes formularem impugnações em face dos documentos apresentados, as quais deverão ser efetivadas por escrito, endereçadas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devendo constar as identificações do impugnante e do impugnado, bem como a indicação do item do Edital que porventura tenha sido descumprido.
5.4. Serão declarados inabilitados os licitantes que não atenderem às exigências do Edital.
5.5. Superada a fase de habilitação, serão abertos os envelopes contendo as propostas de preço, que serão rubricadas em todas as suas folhas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes ou por comissão por eles nomeada.
5.6. A Comissão Permanente de Licitação procederá à análise das propostas apresentadas, desclassificando aquelas que porventura não atendam às exigências do Edital e em seguida divulgará a ordem de classificação provisória.
5.7. Da reunião lavrar-se-á ata na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada por todos os presentes.
5.8. A presença dos licitantes à reunião de que trata o item 5.1 é facultativa, podendo os envelopes ser entregues até o momento da abertura da reunião à Comissão Permanente de Licitação do Sesc- DR/AC. Entretanto, é desejável a participação dos interessados.
5.9. O resultado final da licitação será comunicado conforme o estabelecido no item 10.1 deste Edital.
5.10. A licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato no prazo de até 03 (três) dias úteis da data do recebimento da comunicação, podendo esse prazo ser prorrogado, a exclusivo critério do Sesc.
5.11. A qualquer momento, o Sesc poderá desclassificar/inabilitar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação e propostas.
6 - JULGAMENTO
6.1. O critério de julgamento desta licitação é o de MENOR PREÇO POR XXXX, cabendo ao Presidente da Administração Regional do SESC a homologação do resultado provisório obtido pela CPL.
6.2. Havendo o empate no julgamento final, a Comissão Permanente de Licitação convocará as empresas licitantes classificadas, marcando dia, horário e local para o desempate, que se fará por meio de sorteio.
6.3. Em caso de desistência da proposta vencedora ou, por qualquer motivo, a contratação não se realize, poderá o SESC, a seu exclusivo critério, optar pelo cancelamento da licitação ou pela convocação do segundo colocado e assim sucessivamente.
7 - RECURSOS
7.1. Caberá recurso da decisão da declaração de licitante vencedor no prazo de dois dias úteis, com efeito suspensivo, por escrito, a contar da data de comunicação da decisão, dirigido ao Presidente da Administração Regional do SESC, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação. Recursos recebidos depois de decorrido o prazo regulamentar serão sumariamente indeferidos pela própria Comissão.
8 - PENALIDADES
8.1. O não comparecimento da empresa licitante no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da convocação para assinatura do Contrato, caracterizará recusa injustificada em assiná-lo e descumprimento da obrigação assumida, podendo acarretar a suspensão da licitante do direito de licitar e contratar com o Sesc por até 3 (três) anos.
8.2. As penalidades por inadimplemento estão previstas na Cláusula Nona da minuta do contrato (Anexo VI).
8.3. O prazo de convocação referido no subitem 8.1. poderá ser prorrogado quando solicitado durante seu transcurso pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Sesc.
8.4. O Sesc-DR/AC poderá convocar as proponentes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar o contrato nas condições ajustadas com o primeiro classificado, quando da recusa da licitante vencedora em firmar o contrato ou da rescisão contratual.
8.4.1. As licitantes remanescentes, quando convocadas, que se recusarem a assinar ou retirar o instrumento contratual, não incorrerão na penalidade de suspensão temporária.
8.5. Serão assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa a serem apresentados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação emitida pelo Sesc.
9 - PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A licitante vencedora, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar na contratação em conformidade com a Política de Privacidade – PP do Sesc-DR/AC, bem como com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018), entre outras normas nacionais e internacionais relativas à privacidade e proteção de dados pessoais.
9.2. As informações abarcadas na PP do Sesc-DR/AC incluem todos os dados detidos, usados ou transmitidos pelo ou em nome do Sesc-DR/AC, em qualquer suporte. Isso inclui dados pessoais registrados em papel e dados digitais armazenados em qualquer tipo de mídia, obrigando-se a licitante vencedora a:
a) tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do Sesc-DR/AC e em conformidade com este item, e que, na eventualidade de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao Sesc-DR/AC, que terá o direito de rescindir a contratação sem qualquer ônus, multa ou encargo.
b) manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
c) acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do Sesc-DR/AC.
d) garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidem com os dados pessoais sob responsabilidade do Sesc-DR/AC assinaram Acordo de Confidencialidade com a licitante vencedora, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção do objeto desta licitação.
9.3. Exceto se previamente autorizado por escrito pelo Sesc-DR/AC, os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
9.4. Caso a licitante vencedora seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao Sesc-DR/AC para que este tome as medidas que julgar cabíveis.
9.5. A licitante vencedora deverá notificar o Sesc-DR/AC em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) qualquer não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela licitante vencedora, seus funcionários ou terceiros autorizados;
b) qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da licitante vencedora.
9.6. A licitante vencedora será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao Sesc- DR/AC e/ou a terceiros resultantes diretamente do descumprimento de qualquer das disposições previstas neste item quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
9.7. A licitante vencedora declara-se ciente e concorda com a PP do Sesc-DR/AC que estabelece diretrizes e regras para garantir que seus destinatários entendam e cumpram as legislações que versem sobre a proteção de dados pessoais em todas as interações com atuais e futuros titulares de dados pessoais, terceiros e agentes de tratamento de dados pessoais externos ao Sesc-DR/AC no âmbito de suas atividades.
9.8. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da LGPD, e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
9.9. A licitante fica ciente que deverá comunicar imediatamente ao Sesc-DR/AC, no prazo máximo de 24 horas, através do e-mail do seu Encarregado de Proteção de Dados: xxxxxxxxxxx.xxxx@xx.xxxx.xxx.xx sobre qualquer incidente, vazamento, perda ou acesso indevido de dados por terceiros ou outros meios não autorizados ou ainda obrigação legal determinada por qualquer autoridade pública, cuja guarda e tratamento seriam de responsabilidade da licitante.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As decisões relativas a esta Licitação serão comunicadas por meio de correspondência oficial para as empresas, através de e-mail.
10.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do Sesc em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelas licitantes, bem como determinar a correção de erros materiais e/ou omissões sanáveis, especialmente relacionados à planilha de composição de preços unitários. Poderá também pesquisar via internet, quando possível, para verificar a regularidade / validade de documentos ou fixar prazo para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
10.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar por escrito às licitantes informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá implicar em desclassificação ou inabilitação da licitante.
10.4. A contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar ao Sesc, inclusive à imagem, e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
10.5. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente instrumento convocatório será excluído o dia do início e incluído o do vencimento, considerando-se dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do Sesc.
10.6. Quando, por motivo de força maior, não se realizar o ato do recebimento dos envelopes desta licitação, a Comissão Permanente de Licitação marcará nova data e hora a serem divulgadas conforme previsto no subitem 10.1.
10.7. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Permanente de Licitação, através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data e horário de recebimento dos envelopes (subitem 5.1).
10.7.1. Não sendo feito qualquer pedido de esclarecimento nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo à licitante o direito a qualquer reclamação posterior.
10.8. Independentemente de declaração expressa, a apresentação de documentos e proposta implica em aceitação plena das condições e exigências deste Edital e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos e propostas apresentados e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, bem como de que deverá declará-lo quando ocorrido.
10.9. Os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” dos licitantes inabilitados permanecerão lacrados em poder da Comissão Permanente de Licitação e serão devolvidos após a divulgação do resultado final desta licitação, sendo destruídos os que não forem retirados depois de 30 (trinta) dias dessa data.
10.10. O Sesc se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo às licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for, bem como anular, total ou parcialmente, atos, etapas e/ou decisões do processo não suscetíveis de aproveitamento.
10.11. Os anexos do instrumento convocatório desta licitação serão fornecidos através de arquivos eletrônicos por e-mail ou presencialmente, na sede do Sesc-DR/AC, a fim de facilitar o manuseio e interpretação, mas para fins de esclarecimento de dúvidas, serão considerados os anexos impressos que constituem o instrumento convocatório original e que se encontram à disposição dos interessados, para consultas, na Gerência de Licitações e Contratos, situada na sede do Sesc-DR/AC, sito à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxx (XX).
10.12. Somente serão considerados válidos documentos originais, sendo admitidas as respectivas substituições por cópias autenticadas por Cartório ou publicação em órgão da imprensa oficial. Documentos emitidos pela internet não necessitam de autenticação, desde que contenham código de autenticidade e indicação do site de origem, para consulta. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas.
10.13. Quando por motivo de força maior, não se realizar o ato do recebimento dos envelopes desta Licitação, fica acordado que a realização do mesmo ocorrerá no primeiro dia útil após a data fixada, no horário e local já estabelecidos.
11 - ANEXOS
11.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
11.1.1. Anexo I: Especificações e Qauntitativos;
11.1.2. Anexo II: Proposta comercial;
11.1.3. Anexo III: Modelo de Visita Técnica;
11.1.4. Anexo IV: Carta de credenciamento
11.1.5. Anexo V: Declaração de recebimento dos documentos e conhecimento das condições;
11.1.6. Anexo VI: Minuta de contrato.
Rio de Branco (AC), 28 de maio de 2024.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 003/2024
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Lote 01 – Câmaras Frias
ITEM | Câmara Fria - Bebidas | Quantidade |
1 | Fornecimento e instalação de equipamentos para câmara fria, incluindo: um Painel de Comando trifásico 220V de 4 HP para áreas de resfriados; uma Válvula Solenoide de 2 vias de 3/8" com bobina 220V; e uma unidade Condensadora de 4 HP em tensão 220v trifásica. | 01 |
1.1 | Serviço completo de manutenção e instalação em sistema de refrigeração que inclui: limpeza e higienização do forçador de ar; remoção de unidade condensadora existente e instalação de uma nova unidade condensadora de 4 HP; substituição do isolamento térmico de tubulação frigorífera; limpeza de tubulação com fluido R-141B; instalação de painel de comando elétrico; e serviços de instalações elétricas com fornecimento de todo o material necessário. | 01 |
ITEM | Câmara Fria - Hortifrúti | Quantidade |
2 | Fornecimento e instalação de equipamentos para câmara fria, incluindo: um Painel de Comando trifásico 220V de 1,5 HP específico para áreas de resfriados; uma Válvula Solenoide de 2 vias de 3/8" com bobina 220V; e uma Unidade Condensadora de 1,5 HP. | 01 |
2.1 | Serviço de manutenção em sistema de refrigeração que inclui: limpeza e higienização do forçador de ar; remoção de unidade condensadora existente e instalação de uma nova de 1,5 HP; substituição do isolamento térmico de tubulações frigoríferas; limpeza de tubulações com fluido R-141B; instalação de painel de comando elétrico; e execução de instalações elétricas com fornecimento de todos os materiais necessários | 01 |
ITEM | Câmara Fria – Carnes | Quantidade |
3 | Fornecimento e instalação de equipamentos para câmara fria, que inclui um Painel de Comando trifásico 220V de 3 HP específico para áreas de resfriados e uma Válvula Solenoide de 2 vias de 3/8" com bobina 220V | 01 |
3.1 | Serviços de manutenção e reparo em sistema de refrigeração que incluem: reparo (brasagem) na serpentina da condensadora; limpeza e higienização do forçador de ar; substituição do filtro secador, óleo do compressor e fluido refrigerante, com fornecimento de todos os materiais necessários; substituição do isolamento térmico de tubulação frigorífera; limpeza de tubulação com fluido R-141B; instalação de painel de comando elétrico; e realização de instalações elétricas, incluindo a substituição do cabeamento existente | 01 |
ITEM | Câmara Fria – Laticínios | Quantidade |
4 | Fornecimento e instalação de equipamentos para câmara fria, que inclui um Painel de Comando trifásico 220V de 1,5 HP para áreas de resfriados e uma Válvula Solenoide de 2 vias de 3/8" com bobina 220V. | 01 |
4.1 | Serviços de manutenção e atualização para sistemas de refrigeração incluem: limpeza e higienização do forçador de ar; substituição de filtro secador, óleo do compressor e fluido refrigerante, com fornecimento de todos os materiais; substituição do isolamento térmico de tubulação frigorífera; limpeza de tubulação com fluido R-141B; instalação de painel de comando elétrico; e execução de instalações elétricas, incluindo a substituição do cabeamento existente | 01 |
Lote 02 - Sistema de Exaustão
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
01 | Serviço de substituição de rolamentos (par) do eixo do ventilador - com material | 01 |
Lote 03 - Sistema de Reposição de Ar Externo – Cozinha Industrial
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
01 | Serviço de substituição de lâmpada de sinalização - quadro elétrico Serviço de substituição de filtros G4 | 01 |
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Unidade Operacional | Descrição do Equipamento |
Câmara Fria – Bebidas | |
Evaporadora: Delta Frio – 2 ventiladores | |
Condensadora: Elgin SLMB4400TT051A | |
Alimentação Elétrica 220V / 3F | |
Fluído Refrigerante: R404A | |
Área da câmara: 7,46 m² | |
Câmara Fria – Hortifruti | |
Evaporadora: Delta Frio – 2 ventiladores | |
Condensadora: Flex150H2C | |
Alimentação Elétrica 220V / 3F | |
Fluído Refrigerante: R22 | |
Área da câmara: 10,71 m² | |
Câmara Fria – Carnes | |
Evaporadora: Delta Frio – 3 ventiladores | |
Condensadora: Optyma HJM036D20Q | |
Sesc Bosque - | Alimentação Elétrica 220V / 3F |
Restaurante | Fluído Refrigerante: R22 Área da câmara: 8,79 m² |
Câmara Fria – Laticínios | |
Evaporadora: Delta Frio – 2 ventiladores | |
Condensadora: Optyma HJM019D20Q | |
Alimentação Elétrica 220V / 3F | |
Fluído Refrigerante: R22 | |
Área da câmara: 5,05 m² | |
Sistema de Exaustão – Cozinha Industrial | |
Ventilador de exaustão: OTAM Ventilador RLS 1120 AR.1 | |
Alimentação Elétrica 220V / 3F | |
Sistema de Partida: Estrela -Triângulo | |
Sistema de Reposição de Ar Externo - Cozinha Industrial | |
Ventilador de exaustão: OTAM Ventilador GCS 30/28 AR.3 | |
Alimentação Elétrica 220V / 3F | |
Sistema de Partida: Direta |
1. Local de Execução: Restaurante do Sesc Bosque, situado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 2.603 - Bosque, Rio Branco – AC;
2. O prazo de execução: 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da assinatura do contrato.
3. Garantia: mínima de 90 (noventa) dias.
4. Obrigações da Contratada, sem prejuízo de outras obrigações correlatas à natureza dos serviços contratados:
4.1 Executar todos os serviços contratados em uma única etapa, assegurando que sejam realizados por profissionais capacitados e habilitados, uniformizados e identificados, e fornecer as ferramentas, equipamentos e EPIs necessários para a segurança e eficiência das operações;
4.2 Designar engenheiro mecânico responsável, com experiência comprovada, para supervisionar as atividades e emitir a ART junto ao CREA dentro de 7 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.3 Utilizar apenas materiais, peças e equipamentos novos e de alta qualidade, de acordo com as normas da ABNT e regulamentos de proteção contra incêndio, garantindo o uso de isolamentos térmicos incombustíveis ou auto extinguíveis, e seguir rigorosamente as legislações e normas técnicas pertinentes para assegurar a conservação e o perfeito funcionamento dos equipamentos.
4.4 Fornecer, a qualquer momento e sem restrição de prazos, todas as informações técnicas solicitadas pelo Sesc, comprometer-se com a prontidão, objetividade, zelo e integridade na execução dos serviços, e substituir profissionais a pedido do Sesc, caso necessário, mantendo as qualificações técnicas exigidas.
4.5 Assumir total responsabilidade por quaisquer danos causados durante a execução dos serviços, incluindo despesas legais, encargos trabalhistas, fiscais e sociais, sem transferir o contrato a terceiros e atendendo a todas as exigências das autoridades fiscalizadoras competentes; e
4.6 Exonerar o Sesc de qualquer vínculo empregatício ou obrigacional genérico dos empregados utilizados na prestação dos serviços.
CONVITE Nº 003/2024 ANEXO II
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
(modelo)
Ao
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC
Departamento Regional no Estado do Acre Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxx (XX).
Assunto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva dos sistemas de câmaras frias, combustão e renovação de ar instalados nas unidades Sesc Bosque, incluindo o fornecimento de peças e materiais para o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - DEPARTAMENTO REGIONAL NO ESTADO DO ACRE - SESC-DR/AC.
Em resposta ao CONVITE Nº 003/2024, de 05/06/2024, o proponente confirma que examinou e entendeu completamente os documentos do convite e aceita todas as condições impostas, incluindo a responsabilidade total pelos serviços prestados. Ao concordar com o documento, ele renuncia a quaisquer direitos ou reclamações por não entender esses documentos.
1. O proponente está ciente de que não tem direito a multas ou indenizações caso não seja contratado pelo SESC.
2. O proponente garante que não há interesses conflitantes de funcionários do SESC ou outros relacionados à proposta, que não há combinação com outros proponentes, e que a proposta foi feita de maneira justa e sem manipulação. Além disso, o valor da proposta inclui todos os custos e despesas necessárias para a execução completa do objeto do edital.
3. Apresentamos proposta com os seguintes valores:
Lote 01 - Câmaras Frias
ITEM | Câmara Fria - Bebidas | Quantidade | Valor |
1 | Fornecimento e instalação de equipamentos para câmara fria, incluindo: um Painel de Comando trifásico 220V de 4 HP para áreas de resfriados; uma Válvula Solenoide de 2 vias de 3/8" com bobina 220V; e uma Unidade Condensadora de 4 HP. | 01 | R$ |
1.1 | Serviço completo de manutenção e instalação em sistema de refrigeração que inclui: limpeza e higienização do forçador de ar; remoção de unidade condensadora existente e instalação de uma nova unidade condensadora de 4 HP; substituição do isolamento térmico de tubulação frigorífera; limpeza de tubulação com fluido R-141B; instalação de painel de comando elétrico; e serviços de instalações elétricas com fornecimento de todo o material necessário. | 01 | R$ |
ITEM | Câmara Fria - Hortifrúti | Quantidade | |
2 | Fornecimento e instalação de equipamentos para câmara fria, incluindo: um Painel de Comando trifásico 220V de 1,5 HP específico para áreas de resfriados; uma Válvula Solenoide de 2 vias de 3/8" com bobina 220V; e uma Unidade Condensadora de 1,5 HP. | 01 | R$ |
2.1 | Serviço de manutenção em sistema de refrigeração que inclui: limpeza e higienização do forçador de ar; remoção de unidade condensadora existente e instalação de uma nova de 1,5 HP; substituição do isolamento térmico de tubulações frigoríferas; limpeza de tubulações com fluido R- 141B; instalação de painel de comando elétrico; e execução de instalações elétricas com fornecimento de todos os materiais necessários | 01 | R$ |
ITEM | Câmara Fria – Carnes | Quantidade | |
3 | Fornecimento e instalação de equipamentos para câmara fria, que inclui um Painel de Comando trifásico 220V de 3 HP específico para áreas de resfriados e uma Válvula Solenoide de 2 vias de 3/8" com bobina 220V | 01 | R$ |
3.1 | Serviços de manutenção e reparo em sistema de refrigeração que incluem: reparo (brasagem) na serpentina da condensadora; limpeza e higienização do forçador de ar; substituição do filtro secador, óleo do compressor e fluido refrigerante, com fornecimento de todos os materiais necessários; substituição do isolamento térmico de tubulação frigorífera; limpeza de tubulação com fluido R-141B; instalação de painel de comando elétrico; e realização de instalações elétricas, incluindo a substituição do cabeamento existente | 01 | R$ |
ITEM | Câmara Fria – Laticínios | Quantidade | |
4 | Fornecimento e instalação de equipamentos para câmara fria, que inclui um Painel de Comando trifásico 220V de 1,5 HP para áreas de resfriados e uma Válvula Solenoide de 2 vias de 3/8" com bobina 220V. | 01 | R$ |
4.1 | Serviços de manutenção e atualização para sistemas de refrigeração incluem: limpeza e higienização do forçador de ar; substituição de filtro secador, óleo do compressor e fluido refrigerante, com fornecimento de todos os materiais; substituição do isolamento térmico de tubulação frigorífera; limpeza de tubulação com fluido R-141B; instalação de painel de comando elétrico; e execução de instalações elétricas, incluindo a substituição do cabeamento existente | 01 | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
Lote 02 - Sistema de Exaustão
Item | Descrição | Quantidade | Valor |
01 | Serviço de substituição de rolamentos (par) do eixo do ventilador - com material. | 01 | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
Lote 03 - Sistema de Reposição de Ar Externo – Cozinha Industrial
Item | Descrição | Quantidade | Valor |
01 | Serviço de substituição de lâmpada de sinalização - quadro elétrico Serviço de substituição de filtros G4. | 01 | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
4. Esta proposta, de / / , de (nome da empresa), está em estrita conformidade com os documentos do CONVITE Nº 003/2024 e tem validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do respectivo envelope.
Rio Branco de de
Carimbo da empresa e assinatura do representante legal
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
(papel timbrado da firma)
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
(escolher apenas uma das opções abaixo)
Atesto, para fins de comprovação junto à Comissão Permanente de Licitação, que o Sr. ................................................................. (nome), ............................ (categoria profissional), portador da Carteira de Identidade nº. ............................................, expedida pelo (a) ................................................ em / / , representando nossa Empresa, compareceu aos locais onde serão executados o objeto da Licitação em epígrafe, tomando conhecimento de todas as condições e peculiaridades que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo, preparação de documentos e proposta e a execução do objeto da Licitação (CONVITE Nº 003/2024). | |
Declaramos, para os devidos fins de direito, que optamos por NÃO REALIZAR a visita técnica. Declaramos, ainda, que temos pleno conhecimento do objeto licitado e isentamos o Sesc-DR/AC de qualquer questionamento futuro, decorrente da ausência de vistoria ao local de execução dos serviços. |
Local, ............ de ............................... de ......
.................................................................................................
Carimbo e Assinatura do Representante Legal da licitante
.................................................................................................
Assinatura do profissional e respectiva inscrição no CREA/CAU
INSTRUÇÕES:
A licitante deverá exercer uma das duas opções acima, obrigatoriamente.
1) A visita técnica é opcional e poderá ser realizada até o segundo dia útil anterior à data da reunião de recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas, mediante prévio agendamento através da Gerência de Licitações e Contratos - telefone (00) 0000-0000 e será obrigatoriamente acompanhada por preposto do Sesc.
2) Em caso de visita, este documento deverá ser apresentado ao preposto do Sesc que, após sua realização, a atestará através de assinatura e carimbo.
3) Este documento deverá ser incluído junto com os Documentos de Habilitação, sob pena de inabilitação.
4) A visita técnica poderá ser realizada por qualquer profissional devidamente habilitado.
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto na licitação em epígrafe credenciamos o Sr. , portador da
Carteira de Identidade n.º .............. expedida por ...................... em / / , para que represente nossa
empresa na Licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar Atas, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa empresa na Licitação (CONVITE Nº 003/2024).
Local, ............ de ............................... de ......
..................................................................................................
Carimbo e assinatura do representante legal da empresa
OBSERVAÇÕES:
1. Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal, com firma reconhecida em cartório.
2. Este documento de credenciamento poderá ser substituído por Procuração.
3. Em ambos os casos (este Anexo ou Procuração), deverá ser juntado o documento que comprove o poder de delegação do outorgante.
4. Este documento será entregue em separado e NÃO DEVE ser colocado dentro de nenhum dos envelopes.
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES
(modelo)
Declaro, para os devidos fins de comprovação junto à Comissão Permanente de Licitação do SESC-DR/AC, que a empresa , CNPJ nº , localizada na
, neste ato representada pelo Sr.
, RG nº (SSP/ ), recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as condições necessárias à participação na Licitação nº 003/2024-CV.
Local, de de
Carimbo da empresa e assinatura do representante legal
MINUTA DE CONTRATO
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – DEPARTAMENTO REGIONAL NO ESTADO DO ACRE – SESC-DR/AC,
instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituída pelo Decreto-lei n.º 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal n.º 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrita no CNPJ sob o nº 03.616.827/0001-12, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 2º andar, bairro Bosque, na cidade de Rio Branco (AC), doravante denominado CONTRATANTE, por seus representantes legais ao final assinados; e ... (razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº ..., com sede à ... (endereço), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por (cargo na empresa) ... (nome) ..., (nacionalidade)..., (estado civil)..., (profissão) ..., RG nº ... (SSP/...), CPF nº ... (residente na ...), doravante denominada CONTRATADA, neste ato resolvem celebrar o presente contrato, nos termos que dispõe a legislação aplicável à espécie, e consoante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, de serviços de manutenção corretiva dos sistemas de câmaras frias, combustão e renovação de ar instalados nas unidades Sesc Bosque, incluindo o fornecimento de peças e materiais para o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - DEPARTAMENTO REGIONAL NO ESTADO DO ACRE - SESC-DR/AC, de acordo com as especificações técnicas contidas no Edital e Anexos do CONVITE Nº 003/2024, na modalidade contratada inclusive documentos e proposta apresentados pela CONTRATADA que, independente de transcrição, passam a fazer parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Por força do presente contrato, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE a importância de R$ ... (...), mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviço, condicionada a apresentação de Relatório Técnico dos serviços executados, em conformidade com as demandas solicitadas, tendo por base o seguinte valor:
Lote xxx
Item | Descrição | Quantidade | Valor |
VALOR TOTAL | R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento decorrente da prestação dos serviços será efetuado pelo Sesc, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, com base na nota fiscal emitida pela Contratada, desde que devidamente atestadas pela área técnica.
3.1.1. O pagamento será realizado através de transferência bancária à CONTRATADA, sendo expressamente vedada a emissão de boleto bancário.
3.1.2. O CONTRATANTE efetuará as retenções que incidem ou venham a incidir sobre o pagamento realizado, na forma da legislação em vigor.
3.1.3. Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras.
3.1.4. A CONTRATADA não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, o pagamento será retomado sem que haja qualquer direito à atualização monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. O prazo da contratação será de 90 (noventa) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A empresa a ser contratada ficará sujeita às seguintes obrigações, sem prejuízo de outras correlatas à natureza dos serviços a serem prestados:
a) executar os serviços através de profissionais devidamente capacitados, habilitados, com experiência técnica necessária, registrados e regulares junto ao CREA e/ou CAU;
b) Executar todos os serviços contratados em uma única etapa, assegurando que sejam realizados por profissionais capacitados e habilitados, uniformizados e identificados, e fornecer as ferramentas, equipamentos e EPIs necessários para a segurança e eficiência das operações;
c) Designar engenheiro mecânico responsável, com experiência comprovada, para supervisionar as atividades e emitir a ART junto ao CREA dentro de 7 dias úteis após a assinatura do contrato.
d) Utilizar apenas materiais, peças e equipamentos novos e de alta qualidade, de acordo com as normas da ABNT e regulamentos de proteção contra incêndio, garantindo o uso de isolamentos térmicos incombustíveis ou auto extinguíveis, e seguir rigorosamente as legislações e normas técnicas pertinentes para assegurar a conservação e o perfeito funcionamento dos equipamentos.
e) Fornecer, a qualquer momento e sem restrição de prazos, todas as informações técnicas solicitadas pelo Sesc, comprometer-se com a prontidão, objetividade, zelo e integridade na execução dos serviços, e substituir profissionais a pedido do Sesc, caso necessário, mantendo as qualificações técnicas exigidas.
f) Assumir total responsabilidade por quaisquer danos causados durante a execução dos serviços, incluindo despesas legais, encargos trabalhistas, fiscais e sociais, sem transferir o contrato a terceiros e atendendo a todas as exigências das autoridades fiscalizadoras competentes
g) exonerar o Sesc de qualquer vínculo empregatício ou obrigacional genérico dos empregados utilizados na prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SESC
6.1. Na relação contratual a ser estabelecida, constituirão obrigações do Sesc:
a) permitir o acesso dos técnicos da contratada às instalações onde os serviços serão executados;
b) atestar os serviços executados, desde que atendidas às obrigações contratuais;
c) pagar a contratada nos prazos e condições estabelecidas; e
d) exercer a fiscalização do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente contrato será considerado extinto ou rescindido por infração de qualquer Cláusula aqui convencionada, permitindo à parte prejudicada considerar rescindido de pleno direito o presente contrato e exigir a multa pactuada na cláusula abaixo.
7.1.2. O SESC se reserva no direito de rescindir unilateralmente o presente Contrato, mediante notificação à CONTRATADA com antecedência de 30 (trinta) dias, sem incidência de multa ou direito a qualquer forma de indenização.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Em caso de inadimplemento contratual, serão aplicadas as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação ou de contratar com o Sesc por até 3 (três) anos, advertência e multa, conforme segue:
8.1.2. Aplicar-se-á a advertência nos casos de infrações cometidas que prejudiquem ou que venham a causar danos ao Sesc ou a terceiros, de pequeno potencial danoso.
8.1.3. A sanção de multa será aplicada nas seguintes hipóteses:
a) por atrasos na entrega das demandas: de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre
o valor mensal do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do referido valor. A exclusivo critério do Sesc, atrasos superiores a 15 (quinze) dias, contados do prazo final estabelecido, poderão resultar na rescisão antecipada do contrato por culpa da contratada, hipótese em que será aplicada multa de até 10% do valor anual do contrato;
b) por desistir do contrato: até 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado; e
c) por descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste Contrato, que venha causar quaisquer espécies de danos ou prejuízos ao CONTRATANTE, seus empregados ou a terceiros: até 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato.
8.1.4. A suspensão temporária de participação em licitação ou de contratar com o Sesc, por prazo não superior a 03 (três) anos, caberá quando a CONTRATADA:
a) inadimplir total ou parcialmente as obrigações assumidas, ensejando a rescisão do contrato;
b) prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
c) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
d) cometer ato de corrupção de qualquer natureza.
8.1.5. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da falta, casos em que o gestor do Sesc que ensejar sua aplicação exporá os motivos para tanto.
8.1.6. Serão assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa a serem apresentados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação emitida pelo Sesc.
CLÁUSULA NONA - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar na contratação em conformidade com a Política de Privacidade do CONTRATANTE, bem como a legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD - Lei 13.709/2018), entre outras normas nacionais e internacionais relativas à privacidade e proteção de dados pessoais.
9.2. As informações abarcadas na Política de Privacidade do CONTRATANTE incluem todos os dados detidos, usados ou transmitidos pelo ou em nome do CONTRATANTE, em qualquer suporte. Isso inclui dados pessoais registrados em papel e dados digitais armazenados em qualquer tipo de mídia, obrigando-se a licitante vencedora a:
a) tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do CONTRATANTE e em conformidade com este item, e que, na eventualidade de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o presente Contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
b) manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruíção, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
c) acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE.
d) garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidem com os dados pessoais sob responsabilidade do CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a licitante vencedora, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção do objeto contratado.
9.3. Exceto se previamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE, os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
9.4. Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao CONTRATANTE para que este tome as medidas que julgar cabíveis.
9.5. A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) qualquer não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela licitante vencedora, seus funcionários ou terceiros autorizados;
b) qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da licitante vencedora.
9.6. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao CONTRATANTE e/ou a terceiros resultantes diretamente do descumprimento de qualquer das disposições previstas neste item quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
9.7. A CONTRATADA declara-se ciente e concorda com a Política de Privacidade do CONTRATANTE que estabelece diretrizes e regras para garantir que seus destinatários entendam e cumpram as legislações que versem sobre a proteção de dados pessoais em todas as interações com atuais e futuros titulares de dados pessoais, terceiros e agentes de tratamento de dados pessoais externos ao CONTRATANTE no âmbito de suas atividades.
9.8. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da LGPD, e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
9.9. A CONTRATADA fica ciente que deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas, através do e-mail do seu Encarregado de Proteção de Dados: xxxxxxxxxxx.xxxx@xx.xxxx.xxx.xx sobre qualquer incidente, vazamento, perda ou acesso indevido de dados por terceiros ou outros meios não autorizados ou ainda obrigação legal determinada por qualquer autoridade pública, cuja guarda e tratamento seriam de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO E REGISTRO
10.1. O foro para qualquer postulação decorrente do presente Contrato é o da cidade Rio Branco (AC).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste Contrato, só terão validade se forem efetuadas através de aditamentos contratuais, assinados pelos representantes das partes.
E, por estarem assim justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias, o presente instrumento, cientes de que ao CONTRATANTE é aplicável o disposto no artigo 150, item VI, alínea C, da Constituição Federal, no artigo 5º do Decreto-Lei no. 9853, de 13 de setembro de 1946 e nos artigos 12 e 13 de Lei no 2613, de 23 de setembro de 1955.
Xxx Xxxxxx (AC), ....... de ..................... de .....
Pelo CONTRATANTE:
................................................................................... Presidente do Conselho Regional SESC | ................................................................................... Diretor Regional SESC |
Pela CONTRATADA:
...................................................................................
...
Sócio administrador
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