PROCESSO N. 2022/016606 PREGÃO ELETRÔNICO N. 63/2022/MP
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2022/016606 PREGÃO ELETRÔNICO N. 63/2022/MP
CONTRATO N. 088/2022/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Rua
Bocaiúva, 1792, Ed. Ministério Público de Santa Catarina, Centro, nesta Capital, inscrito no CNPJ n. 76.276.849/0001-54, neste ato representado pela Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e V&P Serviços de Viagens Ltda. ME, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ n. 21.993.683/0001-03, neste ato representada por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei de Licitações n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de serviço de emissão de passagens aéreas (nacionais, internacionais e seguro-viagem), conforme condições e exigências constantes no Anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta e sob demanda, mediante requisições de serviços efetuadas em datas e quantidades fixadas discricionariamente pelo MPSC, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme determina o art. 10, inciso II, alínea "b", da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para os serviços previstos na Cláusula Primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula vigésima primeira, referente ao Lote 1, sendo que para o exercício de 2023, ficam os valores condicionados à prévia disponibilização dos respectivos recursos orçamentários, conforme o Anexo III deste contrato.
Parágrafo único. Fica estabelecido o desconto de 5% para os itens 1 e 2 e 5% para o item 3 do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Subação 006763 (Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos) e 015201 (Aperfeiçoamento de membros e servidores do Ministério Público), Fonte 1.500.100.000, e por conta dos recursos do orçamento do FECEAF, Unidade Orçamentária 4092, Naturezas da Despesa Orçamentária 3.3.90.39 (Outros serviços de terceiros pessoa jurídica) e 3.3.90.33 (Passagens e Despesas com Locomoção).
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/016606 e o código BP9270PL.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados com os recursos do MPSC e FECEAF, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pela CONTRATADA, Banco do Brasil, Agência 2863-0, Conta Corrente 425.591-7, até o 10º dia útil após o recebimento e aceite da fatura pelo representante credenciado do CONTRATANTE.
§ 2º A CONTRATADA que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§ 3º As faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo 1º os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§ 4º A conta corrente indicada pela CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§ 5º A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes serão corrigidos com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 117 da Constituição Estadual e art. 69 da Lei nº 5.983/81.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei de Licitações n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e a CONTRATADA esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/016606 e o código BP9270PL.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato dependerá da apresentação de requerimento da CONTRATADA e atenderá às normas a seguir, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão.
§ 1º O valor constante no parágrafo único da CLÁUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado de acordo com a variação do IPC-A, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, observado o transcurso do prazo de 1 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta.
§ 2º A concessão de reajuste contemplará somente o último período adquirido, sendo vedada a apreciação de pedidos que, tendo por base a anualidade iniciada da data da proposta, abarquem período acumulado de índice de preço superior a 12 meses.
§ 3º A Administração poderá efetuar o reajuste de ofício, observados os prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, quando o índice pactuado apresentar valor negativo.
§ 4º Não serão apreciados pedidos de reajuste formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
§5º No caso de taxa de transação 0 (zero) ou negativa (desconto), os valores estabelecidos serão fixos e irreajustáveis, salvo nas situações descritas no art. 65, inciso II, alínea “d” (reequilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado) da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA REVISÃO
A revisão do valor deste contrato dependerá da apresentação de requerimento da contratada, no qual deverá demonstrar o desequilíbrio sofrido a partir da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC, pelo e-mail xxxx@xxxx.xx.xx, com identificação do número DO CONTRATO.
§ 2º Não serão apreciados pedidos de revisão formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/016606 e o código BP9270PL.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I – Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II – Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III – Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV – Ajustar com o representante da CONTRATADA nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos; e,
V – Solicitar a substituição do representante credenciado pela CONTRATADA, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que a CONTRATADA se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitadas pela CONTRATADA;
II – Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e,
III – Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes da CONTRATADA às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
A CONTRATADA possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I – Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III – Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V – Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-
GECONT/Rg
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/016606 e o código BP9270PL.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
los, sob qualquer pretexto;
VII – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
VIII – É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa da CONTRATADA, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) do valor atualizado do contrato;
II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% (quatro décimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato; e,
V – Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando a CONTRATADA às demais implicações legais.
§ 1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da Lei de Licitações n. 8.666/93)
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/016606 e o código BP9270PL.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§ 2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por correspondência eletrônica (e-mail). Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§ 3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei de Licitações n. 8.666/93:
I – Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações n. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração; e,
III – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico n. 63/2022/MP e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10.520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será contado a partir do dia 1-1-2023 até o dia 31- 12-2023, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/016606 e o código BP9270PL.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Santa Catarina, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 7 de dezembro de 2022.
[assinado digitalmente] [assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Sócio Diretor
V&P Serviços de Viagens Ltda. ME
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
[assinado digitalmente] [assinado digitalmente]
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx 2. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenadora de Operações Administrativas Gerente de Contratos
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/016606 e o código BP9270PL.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
A Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos constitui a Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx como representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para fiscalizar a execução do contrato n. 088/2022/MP.
Florianópolis, 7 de dezembro de 2022.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/016606 e o código BP9270PL.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
V&P Serviços de Viagens Ltda. ME constitui a senhora Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx como sua representante no contrato n. 088/2022/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 7 de dezembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Sócio Diretor
V&P Serviços de Viagens Ltda. ME
CONTRATADA
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/016606 e o código BP9270PL.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: Contratação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo cotação, reserva, emissão, alteração, remarcação e/ou cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais e emissão de seguro de assistência em viagem internacional, com disponibilização de sistema informatizado de gestão de viagens corporativas (SELFBOOKING), do tipo Reserve, TMS ou similar, sem ônus para o MPSC, em conformidade com as especificações do edital.
LOTE 1 – Serviço de emissão de passagens aéreas (nacionais e internacionais). Item 1 – Serviço de emissão de passagens aéreas (nacionais).
Quantidade: 1 serviço;
Item 2 – Serviço de emissão de passagens aéreas (internacionais). Quantidade: 1 serviço;
Item 3 – Serviço de emissão de seguro de assistência em viagem internacional Quantidade: 1 serviço.
1 DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
1.1 As solicitações de pesquisa de voos, reserva de passagem e cotação de seguro de assistência em viagem internacional dar-se-ão por sistema informatizado do Órgão, e-mail ou por sistema de gestão de viagens corporativas (selfbooking) e a ordem para emissão de bilhetes e vouchers através do documento intitulado “Autorização de Serviço”, emitido e assinado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio de sua Gerência de Compras.
1.2 Em casos excepcionais, as solicitações e autorizações de aquisição podem se dar por aplicativo de mensagens instantâneas ou outro meio disponível, sem prejuízo da posterior emissão da Autorização de Serviço.
1.3 Para atendimento de pedidos de passagens aéreas, caberá a CONTRATADA efetuar pesquisa (cotação), reserva, emissão e entrega das passagens das companhias que atendam aos trechos e horários solicitados pelo MPSC, independentemente da disponibilização de sistema informatizado de gestão de viagens corporativas (selfbooking) ao Órgão, conforme abaixo:
1.3.1 O MPSC encaminhará à CONTRATADA, por meio de seu sistema informatizado próprio ou por e-mail, solicitação de opções de voo informando o trecho desejado e as datas;
1.3.2 A CONTRATADA efetuará levantamento de todas as companhias que operam no trecho solicitado e enviará a cotação de preços para esta solicitação. Este documento deverá conter os respectivos horários de partida e chegada, escalas e conexões, preços e demais informações que possam interessar ao MPSC;
1.3.3 Em não havendo disponibilidade, a CONTRATADA deverá apresentar informações sobre outros horários disponíveis, o mais próximo do intervalo solicitado;
1.3.4 A CONTRATADA deverá efetuar o levantamento, a reserva e a aquisição de passagens aéreas em classe tarifária econômica, salvo disposição em contrário, excepcionalmente autorizada pela Administração Superior do MPSC;
1.3.5 A CONTRATADA deverá dispor de sistemas e/ou formas alternativas que possibilitem a emissão das passagens nas hipóteses em que o sistema informatizado
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/016606 e o código BP9270PL.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
de gestão de viagens corporativas (selfbooking) esteja indisponível ou não apresente opções de voo em classe tarifária não econômica;
1.3.6 No caso da cidade de origem e/ou destino possuir mais de um aeroporto e o MPSC não houver fixado qual deles deve ser utilizado, a CONTRATADA deverá encaminhar as opções para todos os aeroportos possíveis;
1.3.7 O MPSC, após escolher a opção mais vantajosa, enviará solicitação de reserva daquele voo, com todos os dados necessários, devendo a CONTRATADA providenciar a reserva de acordo com as informações fornecidas e encaminhá-la ao MPSC;
1.3.8 Após a conferência da reserva, o MPSC autorizará a aquisição da passagem e fará a emissão da Autorização de Serviço à CONTRATADA para emissão do bilhete aéreo (e-ticket);
1.3.9 A conferência de dados da reserva de passagem, por parte do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de proceder a correta emissão da passagem, de acordo com os dados previamente fornecidos, sendo vedada a exigência, por parte da CONTRATADA, de ratificação de reserva.
1.4 Para atendimento de pedidos de seguro-viagem, caberá à CONTRATADA providenciar ao menos 03 (três) cotações de companhias seguradoras, de seguro de assistência médica por acidente ou enfermidade, incluindo despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, para aprovação do custo e autorização da emissão pelo CONTRATANTE.
1.4.1 Após a conferência, o MPSC autorizará a emissão do seguro por meio de Autorização de Serviço, a qual será encaminhada à CONTRATADA.
1.5 A entrega deverá ser atendida na totalidade, respeitados os prazos estabelecidos no contrato. Não sendo possível, a CONTRATADA deverá, antes da expiração do prazo estabelecido para a confirmação da viagem, encaminhar justificativa para análise, acompanhada da devida documentação comprobatória dos fatos ocorridos.
1.6 A CONTRATADA estará sujeita às penalidades relativas ao não cumprimento dos prazos e das quantidades estabelecidas, caso não se manifeste nos termos do item anterior, sendo considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega.
1.7 Ficará exclusivamente a critério do MPSC, após análise da conveniência administrativa, a aceitação da justificativa apresentada.
1.8 O acúmulo de serviços, a indisponibilidade do sistema informatizado de gestão de viagens corporativas (selfbooking), ou a não-confirmação de passagem pela companhia aérea ou de seguro pela companhia seguradora, não poderão ser alegados como justificativa para a inexecução do objeto deste contrato e não eximirão a CONTRATADA das penalidades a que estará sujeita pelo não-cumprimento das quantidades e prazos estabelecidos.
2 DOS PRAZOS:
2.1 O pedido de pesquisa de voos deverá ser respondido no prazo máximo de 2 (duas) horas para passagens aéreas nacionais e de 4 (quatro) horas para internacionais, a contar do recebimento da solicitação.
2.2 A reserva deverá ser realizada e encaminhada ao MPSC em até 2 (duas) horas para passagens nacionais e 4 (quatro) horas para internacionais, a contar da indicação dos voos e informação sobre os dados do passageiro.
2.3 A emissão das passagens aéreas deverá ocorrer em, no máximo, 2 (duas) horas quando nacionais e 4 (quatro) horas quando internacionais, a partir do recebimento da
GECONT/Rg
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/016606 e o código BP9270PL.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
Autorização de Serviço, sem prejuízo à manutenção da reserva efetivada.
2.4 O pedido de cotação de seguro deverá ser respondido no prazo máximo de 6 (seis) horas a contar do recebimento da solicitação.
2.5 A apólice/voucher de seguro de assistência em viagem internacional deverá ser encaminhada em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento de Autorização de Serviço.
2.6 Excepcionalmente, a emissão do bilhete e/ou do seguro poderá ser solicitada pelo MPSC em caráter de urgência, devendo a CONTRATADA atender com a agilidade requerida para o caso.
2.7 Pedidos de alterações, remarcações e/ou cancelamentos, quando possíveis, devem ser atendidos em até 1 (uma) hora para passagens nacionais e 2 (duas) horas para internacionais, a partir do recebimento da solicitação.
2.8 O reembolso dos trechos não utilizados deve ser realizado no máximo em 60 (sessenta) dias, a partir do recebimento da notificação, por escrito ou por e-mail, mesmo que haja encerramento ou rescisão contratual.
2.9 A substituição de passagem, entregue em desacordo com a solicitação, deve ser feita em até 1 (uma) hora após a notificação do MPSC (e-mail ou ofício); em se tratando de passagem aérea internacional o prazo será de 2 (duas) horas.
3 DAS PESQUISAS DE VOOS:
3.1 Como opção para reduzir a quantidade de demandas por pesquisa de voos, a CONTRATADA poderá disponibilizar acesso a um sistema de pesquisa de voos, que não exija login ou que possa ser configurado para login único e automático, para realização de pesquisa pelos próprios solicitantes de passagens, integrantes do MPSC
3.2 O sistema deverá possibilitar, de forma simplificada, a busca de voos em todas as Companhias Aéreas em operação e conter os campos básicos de pesquisa: Tipo de trecho (ida e volta; só ida; múltiplos trechos); Origem, Destino e Datas (ida/volta).
3.2.1 As nomenclaturas acima são exemplificativas, não exigindo que o sistema utilize exatamente os termos citados;
3.2.2 O sistema deverá trazer por padrão 1 (um) passageiro e possibilitar a escolha de voos com ou sem despacho de bagagem e filtros de voos diretos ou com conexão.
3.3 O acesso ao sistema será divulgado aos usuários do MPSC, em ambiente de seguro e restrito de intranet, por meio do sistema próprio do Órgão, ferramenta oficial de requerimento de passagens.
4 DO SISTEMA DE VIAGENS CORPORATIVAS:
4.1 O Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, do tipo Reserve, TMS ou similar, que espelhe os preços ofertados pelas companhias aéreas em seus sites oficiais, a ser disponibilizado aos usuários do MPSC, deverá observar, no mínimo, as seguintes características:
4.1.1 Possuir ferramenta informatizada de autoagendamento (selfbooking), interligado diretamente aos sistemas das companhias aéreas nacionais, inclusive as regionais, bem como às companhias internacionais e/ou através de GDS - Global Distribution System, permitindo, em tela unificada, consulta completa de voos, conexões, escalas, disponibilidade, classes e famílias de tarifas e respectivos preços, além de efetuar reservas on-line;
4.1.2 Ser parametrizado de acordo com a política de viagens do MPSC, podendo essa ser alterada no decorrer da prestação dos serviços;
4.1.3 Informar todas as tarifas dentro dos parâmetros pesquisados, inclusive as tarifas
GECONT/Rg
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/016606 e o código BP9270PL.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
promocionais, bem como as tarifas de acordos comerciais, existentes no momento da consulta e da reserva, destacando sempre a menor tarifa;
4.1.4 Possuir campo específico para que o usuário justifique a opção, na hipótese da reserva efetuada não ser em tarifa mais econômica;
4.1.5 Permitir fluxo de autorização eletrônica, conforme regras definidas na política de viagens;
4.1.6 Suportar usuários, através de login e senha, com, pelo menos, dois perfis de acesso: assistentes e aprovadores:
4.1.6.1 Os usuários assistentes deverão, no mínimo, ter acesso à pesquisa com todos voos e preços, incluindo as tarifas, sendo vedado, contudo, a possibilidade de reservar ou aprovar emissão de passagens;
4.1.6.2 Os usuários aprovadores, através de login e senha, poderão realizar pesquisa de voos, cadastrar passageiros, emitir relatórios, realizar reservas de passagens e autorizar a CONTRATADA a emitir passagens;
4.1.6.3 Será vedado qualquer perfil que permita a emissão direta de passagens (sem a mediação da CONTRATADA) por usuários do MPSC.
4.1.7 As tarifas reservadas devem ser idênticas aos preços oferecidos nos sites oficiais das cias aéreas;
4.1.7.1 A comparação dos preços ofertados pela CONTRATADA com os da companhia aérea será realizada periodicamente por servidores do MPSC e, a critério do Órgão, poderá ser exigido o encaminhamento periódico do faturamento das passagens pelas cias aéreas como forma de fiscalização em relação a paridade de valor;
4.1.7.2 Na comparação de preços, o MPSC levará em conta as constantes variações das tarifas;
4.1.7.3 Constatada divergência no valor dos preços ofertados pela CONTRATADA, o MPSC encaminhará notificação para ressarcimento da diferença com a devida correção monetária.
4.1.8 Efetuar reservas e solicitação de emissão “online” de bilhetes, inclusive, com emissão do “e-ticket” sempre realizada pela CONTRATADA;
4.1.9 Permitir, a critério do MPSC, a inclusão ou não de despacho de bagagens nas reservas e emissões de passagens;
4.1.10 Gerar relatório das pesquisas de voos em formato pdf, doc e/ou odt, informando, no mínimo, itinerário, com o aeroporto de origem e destino, conexões, escalas, preços, cias aéreas, número dos voos, data de saída e chegada, duração do voo, apresentando a opção de orçamento de ida e volta, somente de ida e múltiplos trechos e inclusão de bagagens;
4.1.11 Conter, na reserva de passagens, além das informações previstas na pesquisa, prazo da reserva, possibilidade de contratação por companhias diferentes, inserção de centro de custo e campo para observações;
4.1.12 Emitir o bilhete de passagem aérea eletrônico (e-ticket) e encaminhá-lo ao e- mail informado pelo gestor do contrato, após a aprovação de compra;
4.1.13 Emitir e-ticket contendo, entre outros dados, o nome, passageiro, localizador, aeroporto de origem e destino, conexões, companhia aérea, número e duração dos voos, status, tarifa praticada, tarifa de embarque, informações sobre bagagem, regras tarifárias e valor total da passagem sem a taxa de transação;
4.1.14 Possuir um módulo gestor restrito aos usuários administradores – parte do sistema que gerencie, administre e acompanhe todos os processos relacionados à gestão de passagens aéreas e outros serviços correlatos, bem como credencie os demais usuários solicitantes e autorizadores dos serviços, na medida de suas
GECONT/Rg
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/016606 e o código BP9270PL.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
necessidades;
4.1.15 Possuir o cadastro dos viajantes, armazenando seus dados e características de viagem (conhecido como “perfil do passageiro”), permitindo sua atualização pelo MPSC;
4.1.16 Permitir a imediata geração de gráficos e relatórios gerenciais, a partir dos dados disponíveis no sistema;
4.1.17 Permitir a exportação dos dados nos formatos txt, csv ou xls;
4.1.18 Permitir que o resultado da consulta de voos que originou a reserva (e posterior emissão) de um bilhete possa ser reemitido para conferência da fatura correspondente;
4.1.19 Atribuir número de requisição único e sequencial para cada passagem, podendo o usuário solicitar mais de um tipo de serviço em cada requisição;
4.1.20 Funcionar por meio de um aplicativo que utilize a Internet como canal de acesso, sendo exigida a utilização de senhas de acesso com armazenamento criptografado por parte dos usuários;
4.1.21 Aceitar consultas, transações e aprovações através de Web Service;
4.1.22 Dispor de mecanismos de segurança que permitam garantir a autenticidade, inviolabilidade e integridade das informações, mantendo sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados ao MPSC;
4.1.23 A CONTRATADA deverá ter a propriedade ou licença de uso do sistema informatizado a ser disponibilizado para o MPSC, e por cujas transações deverá ser integralmente responsável;
4.1.24 Estar disponível 24 horas por dia durante todos os dias da semana (24x7), inclusive feriados;
4.1.25 Ser em língua portuguesa.
4.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar um canal de atendimento e suporte objetivando a resolução dos eventuais problemas apresentados no sistema.
4.2.1 Em caso de indisponibilidade do sistema de reservas e/ou emissões, por problemas técnicos temporários, a CONTRATADA deverá ter alternativas para a reserva e/ou emissão das passagens nos prazos estabelecidos, sendo as requisições realizadas por telefone, e-mail ou outro meio de comunicação.
4.3 A CONTRATADA deve dispor o sistema ao MPSC em até 10 (dez) dias corridos, a contar do início da vigência do Contrato.
4.4 Qualquer custo de adaptação das ferramentas informatizadas aos requisitos técnicos exigidos em qualquer ponto desse termo de referência é de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para o MPSC.
4.5 Sistema deverá ser de padrão TIER III ou superior, com no mínimo 99,9% de operação on-line e utilizar três operadoras diferentes de telecomunicação, no mínimo.
4.6 O MPSC poderá, a seu critério, solicitar treinamento visando capacitar os usuários do sistema para alcançar a sua operacionalização. Este treinamento poderá ser realizado nas dependências do MPSC ou on-line, em datas a serem acordadas entre as partes.
4.7 O sistema de gestão de viagens corporativas deverá emitir, a partir dos dados disponíveis no sistema:
4.7.1 Relatório de pendências do dia anterior, por solicitante e geral;
4.7.2 Relatório de acompanhamento de viagens programadas;
4.7.3 Relatório de utilização (bilhetes emitidos, destinos) e de gastos por companhia aérea, individual, por destinação contábil e geral, dentro de um período determinado, com geração de gráficos;
GECONT/Rg
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/016606 e o código BP9270PL.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
4.7.4 Relatório de indicadores de economia (saving e saving lost) individual, por destinação contábil, por companhia aérea e geral, dentro de um período determinado;
4.7.5 Relatório de emissão de bilhetes individual, por destinação contábil e geral, dentro de um período determinado, com geração de gráficos;
4.7.6 Relatório contendo data da emissão do bilhete, nome da companhia aérea, nome do passageiro, número do bilhete, trecho, valor da tarifa, valor da tarifa de embarque e valor da taxa de transação, dentro de um período determinado;
4.7.7 Relatório contendo data da emissão do bilhete, nome da companhia aérea, nome do passageiro, trecho, tarifa cheia (full fare), melhor tarifa e tarifa praticada, dentro de um período determinado, com geração de gráficos.
4.8 Os usuários aprovadores deverão ter acesso à geração de relatórios relativos aos bilhetes de sua aprovação.
4.9 A não disponibilização do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, pela não aquisição e/ou não renovação da licença pela contratada, durante a execução do contrato, implicará na rescisão contratual.
5 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
5.1 Prestar atendimento comercial ao MPSC das 8 horas às 19 horas, de acordo com o fuso horário de Brasília, de segunda-feira a sexta-feira.
5.2 Além do atendimento em horário comercial, deverá manter serviço de plantão, 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados, para atendimento de todas as solicitações do MPSC, fornecendo nomes e telefones dos plantonistas designados, bem como endereço de e-mail corporativo.
5.3 Disponibilizar acesso aos sistemas exigidos durante a vigência do contrato. O acesso deverá ser ofertado mediante disponibilização de link e senha ou, se for o caso, software específico:
5.3.1 O sistema de pesquisa de voos (opcional) e o sistema de gestão de viagens corporativas (selfbooking) deverão estar disponíveis sem ônus para serem utilizados pelo MPSC;
5.3.2 Os sistemas deverão possuir integração com os das companhias aéreas nacionais (entre elas a GOL, LATAM, AZUL), inclusive regionais;
5.3.3 O acesso pelo MPSC aos sistemas disponibilizados não desobrigará a CONTRATADA de prestar o serviço de reserva de passagens, cotação de tarifas, pesquisas de voos o outro qualquer relacionado a aquisição de passagens, mesmo que disponível ao Órgão.
5.4 Sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá fornecer treinamento e orientações, sem ônus, em até 5 (cinco) dias úteis, a respeito de linguagem técnica e operacional utilizada pelo Sistema de Gestão de Viagens e de toda a sistemática acerca das aquisições de passagens aéreas (formas de acesso e alimentação, dos horários dos voos, do funcionamento das tabelas, das escalas, dos tipos de atendimento, do sistema de espera, da alocação e reserva de lugares, da escolha da tarifa mais econômica, entre outros, bem como a todo o acesso e troca de informações, com vistas ao perfeito cumprimento do objeto do contrato).
5.5 Na hipótese de atualização de sistema ou de disponibilização de nova versão, caso haja solicitação do MPSC, a CONTRATADA deverá fornecer novo treinamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sem ônus.
5.6 Apresentar ao MPSC, sempre que solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do início da vigência do contrato, as políticas atualizadas de no-show, remarcação e reembolso de todas as empresas aéreas que atuam regularmente nos mercados regionais/nacionais e das principais companhias internacionais afiliadas à
GECONT/Rg
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/016606 e o código BP9270PL.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
IATA, informando todas as alterações durante a vigência do contrato.
5.7 Assessorar o MPSC para definição do melhor roteiro de viagem, inclusive no que diz respeito às vantagens decorrentes da aquisição de passagens com tarifas promocionais.
5.8 Manter, durante toda a execução do Contrato, crédito compatível com o volume de vendas estimado para o contrato, diretamente ou através de consolidadora.
Em relação às passagens aéreas:
5.9 Encaminhar os bilhetes aéreos (e-ticket) após o recebimento da Autorização de Serviço da seguinte maneira:
5.9.1 No sistema informatizado do MPSC ou no endereço eletrônico fornecido pelo MPSC (canais oficiais do Órgão), no momento da solicitação;
5.9.2 O e-ticket poderá, ainda, estar à disposição do passageiro no balcão da companhia aérea, no aeroporto;
5.9.3 Na impossibilidade da emissão de e-ticket, cabe a CONTRATADA encaminhar o bilhete ao MPSC pelos canais oficiais.
5.10 A reserva de passagem deverá constar, além das informações passadas pelo MPSC, o prazo de emissão do bilhete correspondente.
5.11 Substituir passagens (reitineração, desdobramentos, etc.), desde que autorizada pelo MPSC, da seguinte forma:
5.11.1 Quando houver aumento de custo, mediante requisição, pelo valor complementar;
5.11.2 Quando não houver aumento de custo, mediante comunicação, dispensando a requisição;
5.11.3 Quando houver diminuição de custo, mediante emissão de ordem de crédito a favor do MPSC.
5.12 Cumprir os prazos estabelecidos para entrega e substituição do objeto.
5.13 Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas e qualquer outra logística de embarque.
5.14 Somente providenciar alterações, remarcações e cancelamentos de passagens emitidas após prévia autorização do MPSC.
5.15 Estender automaticamente ao MPSC as promoções e quaisquer descontos concedidos pelas companhias.
5.16 Garantir que os preços propostos para a realização de quaisquer serviços serão de sua exclusiva responsabilidade, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, de omissão ou de outro pretexto.
5.17 Efetuar as modificações necessárias, quando for constatada alguma falha nos dados constantes do bilhete emitido, sem qualquer ônus adicional ao MPSC, desde que este não tenha dado causa.
5.18 Realizar, sempre que solicitado e se a companhia permitir, marcação de número de assento.
5.19 Conceder endosso em favor de outra companhia, quando possível.
5.20 Sendo permitido pela companhia e de acordo com o interesse do MPSC, a passagem a ser cancelada e ressarcida pode ser deixada como crédito para abatimento na compra de futuras passagens.
5.20.1 A contratada deverá, obrigatoriamente, comunicar o MPSC, com 30 (trinta) dias de antecedência, sobre o vencimento do prazo de validade do crédito, para que o devido ressarcimento seja solicitado.
5.21 Responsabilizar-se pelo pagamento de taxas, multas ou diferenças tarifárias por erro cometido por seus empregados na emissão dos bilhetes.
5.22 Comunicar ao MPSC, imediatamente, qualquer alteração que possa
GECONT/Rg
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/016606 e o código BP9270PL.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
comprometer a execução do objeto do contrato.
5.23 Manter reserva feita com antecedência, sem a necessidade de pedido para a renovação.
5.24 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento, de interesse do MPSC ou de terceiros, em razão da execução do objeto desta contratação, devendo orientar seus colaboradores a observar rigorosamente esta determinação.
5.25 Facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços realizadas pelo MPSC, fornecendo todas as informações e elementos necessários.
5.26 Sempre que convocada pelo MPSC para reunião, a CONTRATADA deverá atender imediatamente a convocação, com a presença de seu representante legalmente constituído e designado.
5.27 Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência do MPSC, por escrito.
5.28 Assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados ao MPSC ou a terceiros.
5.29 Pagar, pontualmente, às companhias, independentemente das condições de pagamentos pactuadas com o MPSC, ficando claro que o MPSC não responderá solidariamente ou subsidiariamente por essa obrigação, que é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.30 Reparar, corrigir ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta contratação em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido por parte do MPSC.
5.31 Comunicar ao MPSC, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução dos serviços.
5.32 Providenciar a imediata substituição de empregado e/ou preposto que em suas atividades não observe as regras e condições desta contratação.
5.33 Reembolsar o valor dos bilhetes ou trechos não utilizados, cancelados e alterados com sobra de créditos, podendo deduzir do reembolso os encargos inerentes ao cancelamento do bilhete em que deu causa, tais como multa aplicada pela companhia pelo cancelamento do bilhete, impostos, em caso de já ter sido faturado o bilhete, ou trecho cancelado.
5.34 Xxxxxxxx, quando solicitado, desde que tecnicamente possível, comprovante de viagem no caso de extravio de comprovante de embarque.
5.35 Fornecer, sempre que solicitado e em até 5 (cinco) dias úteis, relatório operacional discriminando os serviços prestados por data de emissão, passageiro, destino da viagem, companhia, bilhete reembolsado e tipo de serviço.
5.36 Fornecer, sempre que solicitado e em até 5 (cinco) dias úteis, relatório de bilhetes emitidos e não utilizados, contendo data de emissão do bilhete, nome da companhia, nome do passageiro, identificação do bilhete, trecho, valor da tarifa, valor da tarifa de embarque, da taxa de transação, de outras taxas incidentes e da multa eventualmente a serem aplicados.
5.37 Fornecer, sempre que solicitado e em até 5 (cinco) dias úteis, relatório de acompanhamento financeiro de bilhetes contendo número da fatura, data de seu vencimento, data da emissão do bilhete, nome da companhia, nome do passageiro, número do bilhete e trecho, valor da tarifa, valor da tarifa de embarque e da taxa de transação, do pedágio, no que couber.
5.38 Xxxxxxxx, sempre que solicitado e em até 5 (cinco) dias úteis, relatório de
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/016606 e o código BP9270PL.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
acompanhamento de situação de reembolsos solicitados, disponíveis e realizados.
5.39 Fornecer, sempre que solicitado e em até 5 (cinco) dias úteis, relatório de penalidades aplicadas pela Companhia e cujo ônus recairá ao MPSC: multas por cancelamento, multas por remarcação, multas por reembolso, no-show, individual, por destinação contábil e geral, dentro de um período determinado, com geração de gráficos. Este relatório deverá conter também a data da emissão do bilhete, o nome do passageiro, número do bilhete e o trecho.
5.40 Disponibilizar ao MPSC os relatórios em meio eletrônico, no formato .pdf e .xls.
Em relação ao seguro de assistência em viagem internacional:
5.41 O seguro de assistência básica em viagem internacional deverá contemplar, no mínimo, as seguintes coberturas: assistência médica por acidente ou enfermidade, incluindo despesas médico/hospitalares; reembolso farmácia; assistência odontológica; cobertura para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro; cobertura por invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro; traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte em viagens ao exterior, durante todos os dias da viagem.
5.42 A apólice/voucher de seguro deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: nome da empresa seguradora; nome do beneficiário do seguro de viagem; data de emissão; trecho correspondente da viagem; período de cobertura; prazo de validade; valor do seguro praticado pela seguradora; e valor líquido a ser pago.
5.43 Será devido à CONTRATADA o valor de repasse referente ao prêmio do seguro acrescido da remuneração ou deduzido o desconto definido contratualmente.
6 SANÇÕES:
Pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços, omissão e outras faltas não justificadas, ou cujas justificativas sejam julgadas improcedentes, poderão ser impostas à CONTRATADA, além das sanções previstas na cláusula específica do Contrato, as seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PERCENTUAIS (sobre o valor total do contrato) | |
1 | Deixar de prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário, frequência de voos (partida/chegada), desde a indicação de tarifas promocionais até a entrega dos bilhetes, por ocorrência. | 0,01% |
2 | Não manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do MPSC ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto desta contratação ou deixar de orientar seus empregados nesse sentido, por ocorrência. | 0,01% |
3 | Deixar de cumprir qualquer outra obrigação constante do Edital e de seus Anexos, não especificamente prevista nesta tabela de multas, por ocorrência. | 0,01% |
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/016606 e o código BP9270PL.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
OCORRÊNCIA | PERCENTUAIS (sobre o valor do bilhete cotado ou emitido) | |
4 | Deixar de observar, sem apresentar as devidas justificativas, os prazos de prestação de serviços estabelecidos nesta contratação, no fornecimento da cotação e/ou na entrega dos bilhetes de passagens aéreas, por hora de atraso. | 10% |
5 | Deixar de substituir bilhetes de passagem pela mudança de itinerário, de viagem ou desdobramento de percurso, quando solicitado pelo MPSC, por solicitação não atendida. | 10% |
6 | Deixar de providenciar, sem as devidas justificativas admitidas pelo MPSC, a cotação no prazo estabelecido, por ocorrência. | 10% |
7 | Deixar de oferecer a cotação de preços mais vantajosa, por ocorrência. | 10% |
8 | Deixar de reembolsar, sem as devidas justificativas, no prazo estabelecido nesta contratação, passagens não utilizadas e devolvidas, de acordo com as normas que regem o assunto, inclusive em decorrência de rescisão ou extinção do Contrato. | 10% |
9 | Apresentar no sistema simplificado de pesquisa (opcional) e/ou informatizado de gestão de viagens corporativas (SELFBOOKING) tarifas com preços superiores às ofertadas pelas Companhias Aéreas, por ocorrência. | 10% |
10 | Emitir passagens em desconformidade com os preços ofertados pelas companhias aéreas no momento da emissão. | 10% |
6.1 Caso a contratada incorra em alguma das hipóteses previstas nas ocorrências 4 a 9, o MPSC encaminhará Advertência por escrito, concedendo prazo para sanear o descumprimento identificado na primeira ocorrência.
6.2 A ocorrência prevista no item 10 do quadro acima (desconformidade dos preços ofertados) será considerada falta grave e poderá implicar na rescisão contratual, sem o prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.3 O reiterado descumprimento contratual ensejará à CONTRATADA a imediata aplicação das sanções estabelecidas.
7 REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA:
7.1 O preço das passagens a ser cobrado pela CONTRATADA deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/016606 e o código BP9270PL.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
7.2 A remuneração total a ser paga à CONTRATADA corresponderá ao somatório dos prêmios de seguro ou dos bilhetes de passagem aérea efetivamente emitidos no período, aplicada a taxa de transação/desconto contratual, e adicionadas as respectivas tarifas de embarque, quando houver.
7.2.1 A taxa de transação deverá considerar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas de conveniência, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.3 No caso das remarcações de passagens, além da taxa de transação e a diferença tarifária, poderá ser cobrada multa pela alteração imposta pela companhia, desde que devidamente comprovada.
7.4 Apenas nas remarcações sem custo junto à companhia não haverá cobrança de taxa de transação, não sendo necessária a emissão da Autorização de Serviço, devendo o crédito remanescente ser devolvido ao MPSC através de uma fatura credora.
7.5 São considerados inerentes ao serviço de agenciamento de viagens, e por isso incluídos no valor da taxa de transação: pesquisas de itinerários/voos, reservas de passagens, cancelamentos de passagens, esclarecimentos, relatórios, marcação de assento, etc.
7.6 Não caberá nenhuma outra forma de remuneração ou bonificação por serviços prestados, sejam comissões e/ou taxa de repasse (taxa DU), mesmo que indicadas no(s) bilhete(s) emitido(s).
7.7 Não será realizado nenhum desconto sobre a tarifa de embarque, conforme vedação imposta pela Portaria n. 602/GC-5, de 22/9/2000, do Departamento de Aviação Civil (art. 9º, inc. V, do normativo citado).
7.8 Não será aplicado nenhum desconto ou bonificação sobre as solicitações de serviços adicionais como bagagem extra, marcação de assentos ou outras extemporâneas à emissão do bilhete de passagens.
7.9 Será considerada como 1 (uma) transação os seguintes eventos:
7.9.1 Passagens aéreas nacionais:
7.9.1.1 A emissão de bilhete aéreo de ida e volta, incluindo todas as conexões, por uma mesma companhia aérea, em um único procedimento;
7.9.1.2 A emissão de bilhete aéreo de ida e volta, incluindo todas as conexões, por companhia aérea distinta, em um único procedimento;
7.9.1.3 A emissão de bilhete aéreo de ida ou de volta, incluindo todas as conexões, quando este corresponder a toda a contratação;
7.9.1.4 A reemissão de bilhete decorrente da remarcação de bilhete não utilizado (não voado).
7.9.2 Passagens aéreas internacionais:
7.9.2.1 A emissão de bilhete aéreo de ida e volta por uma mesma companhia aérea em um único procedimento;
7.9.2.2 A emissão de bilhete aéreo de ida e volta por companhia aérea distinta em um único procedimento;
7.9.2.3 A emissão de bilhete aéreo de ida ou de volta quando este corresponder a toda a contratação;
7.9.2.4 A reemissão de bilhete decorrente da remarcação de bilhete não utilizado (não voado);
7.9.2.5 O acréscimo de bagagem solicitado de forma extemporânea (posteriormente) em relação a emissão de bilhete.
7.9.3 Seguros de assistência em viagem internacional:
GECONT/Rg
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/016606 e o código BP9270PL.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
7.9.3.1 A emissão de seguro de assistência em viagem internacional;
7.9.3.1 A reemissão de seguro de assistência em viagem internacional decorrente da remarcação de bilhete aéreo.
7.10 Nas alterações dos bilhetes ou vouchers emitidos, os seguintes procedimentos serão adotados:
7.10.1 Havendo necessidade de alteração de bilhete ou voucher emitido as rotinas descritas para emissão deverão ser observadas, no que couber. O MPSC enviará nova solicitação e a CONTRATADA deverá efetuar novo levantamento, cotação reserva e emissão. Caberá ao MPSC arcar com a diferença de valores e multa eventualmente imposta;
7.10.2 Caso o bilhete ou voucher mais vantajoso para o MPSC seja de outra companhia aérea ou seguradora, o anteriormente emitido deverá ser cancelado e providenciada nova emissão.
7.11 No caso de solicitação de cancelamento de bilhete ou voucher de seguro, a CONTRATADA, deverá comunicar ao MPSC se o cancelamento foi realizado sem ônus e solicitar seu reembolso. No caso de reembolso, a data de referência para início de contagem do prazo de sua efetivação será aquela da solicitação do MPSC, por escrito.
7.12 Na impossibilidade de reembolso, a CONTRATADA deverá justificar anexando documentação comprobatória e apresentando alternativas.
7.13 Não haverá remuneração para cancelamento de passagens ou seguros por ser inerente aos serviços contratados.
8 DO FATURAMENTO:
8.1 Ao longo do mês, o MPSC emitirá Autorizações de Serviços, constando os bilhetes de passagens e seguros-viagem a serem adquiridos.
8.2 A CONTRATADA deverá entregar quinzenalmente a nota fiscal ou fatura, que corresponderá às Autorizações de Serviço emitidas no período, discriminando: número da Autorização de Serviço, nome do passageiro, identificação do bilhete (número, data de emissão, data da viagem, trecho e companhia), valor bruto, valor da tarifa, valor da tarifa de embarque, valor da taxa de transação, valor de outras taxas incidentes (se houver) e valor líquido.
8.2.1 Excepcionalmente, no mês de janeiro, o MPSC informará a data da emissão da primeira fatura, condicionada à abertura do orçamento pela Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina.
8.3 O seguro-viagem deverá ser faturado separadamente, conforme requisições encaminhadas pelo MPSC.
8.3.1 As faturas correspondentes ao seguro deverão conter o número da Autorização de Serviço, identificação do voucher, do nome do segurado, valor do prêmio, valor correspondente à taxa de transação e valor líquido da fatura.
8.4 As faturas correspondentes às passagens deverão conter os seguintes dados: número da Autorização de Serviço emitida pela MPSC, identificação do bilhete (número, transportadora e o trecho), nome do passageiro, custo do bilhete, valor bruto da fatura, valor correspondente à taxa de transação, valor da tarifa de embarque, valor para outras taxas ou tarifas e valor líquido da fatura.
8.5 O MPSC poderá exigir que as faturas sejam separadas por tipo de serviço (aéreo nacional, aéreo internacional, seguro) e pela Unidade Orçamentária (centro de custo), as quais serão identificadas nas Autorizações de Serviço.
8.6 A CONTRATADA deverá apresentar em fatura própria os créditos correspondentes aos reembolsos de valores referentes aos trechos não utilizados, contendo
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/016606 e o código BP9270PL.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
detalhadamente os encargos descontados pelas empresas aéreas, segundo as regras tarifárias vigentes, a fim de proporcionar a conferência por parte do MPSC.
8.7 Os reembolsos poderão ser descontados em fatura ou depositados em conta- corrente, a critério do MPSC.
8.8 As faturas que apresentarem qualquer tipo de incorreção serão devolvidas à CONTRATADA para ajustes, devendo seu vencimento ser prorrogado.
8.9 O MPSC compromete-se a efetuar o pagamento até o 10º (décimo) dia útil a partir do aceite definitivo da nota fiscal/fatura.
8.10 Todos os documentos apresentados para os pagamentos deverão conter o mesmo CNPJ da CONTRATADA.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/016606 e o código BP9270PL.