EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0025/2022 – FMS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2022 – FMS SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXCLUSIVA PARA ME’s E EPP’s,
(com possibilidade de participação de empresas normais como exceção)
1) DA LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, ESTADO DE SANTA CATARINA, com
sede à Av. Rio Grande do Sul, n. 458, cidade Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, comunica aos interessados que está realizando o Processo Licitatório de nº 0025/2022 - FMS, na modalidade Pregão Presencial Sistema de Registros de Preços n. 0010/2022 - FMS, do tipo menor preço global, de conformidade com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores e Lei Complementar 123/2006.
2) DATAS, HORÁRIOS E ENDEREÇO PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO
a) Data para retirada do edital: até 15/09/2022.
b) Data e hora para entrega dos invólucros: até às 08hs do dia 16/09/2022.
c) Data e hora para abertura da sessão presencial: dia 16/09/2022 às 8h30m horas.
d) Data e hora para autenticação de documentos por servidor público municipal: de 29/08/2022 até o dia 15/09/2022 das 08h00m às 12h00m
e) Endereço: Av. Rio Grande do Sul, n. 458, cidade Faxinal dos Guedes.
f) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer falta superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3) DO OBJETO
3.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA DE GESTÃO EM SAÚDE, PARA SER UTILIZADO PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE COMPREENDENDO: IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE, MIGRAÇÃO, LICENCIAMENTO, MANUNTEÇÃO, VISANDO MANTER OS SERVIÇOS PRESTADOS EM SUA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA- de acordo com as especificações, quantidades e valores máximos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
4) DA FONTE ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Vigente.
5) DA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar do certame todos os interessados que atenderem as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
5.1.1 No caso de não haver três participantes enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte no presente processo licitatório, será admitida a participação e a classificação de empresas normais, conforme autoriza o art. 49, II da Lei Complementar 123/2006 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 147/2014.
5.2 Como condição de participação, em atendimento ao art. 4º, VII, da Lei 10.520/2002, a empresa deverá declarar, conforme modelo ANEXO V, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Tal declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02, após a fase de credenciamento.
5.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, as empresas interessadas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93;
c) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
e) Aqueles que se enquadram no art. 9º da Lei n. º 8.666/93 e alterações;
f) Estejam em situação irregular perante as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Justiça Trabalhista;
g) Xxxxxx em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
6) DA RETIRADA, DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1 O Edital pode ser retirado de segunda a sexta feira, das 8 às 11h30m e das 13h00 às 17h00 horas, na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes, junto ao Departamento de Licitações, sito à Av. Rio Grande do Sul, n. 458, cidade Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina ou através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
6.2 A solicitação de esclarecimentos a respeito do Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão ser efetuados por escrito ou pelo telefone nº (00) 0000 0000, até o 3º (terceiro) dia útil antecedente a data estabelecida no item 2, para o início da sessão pública.
6.3 É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Pregão Presencial por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, através de solicitação de impugnação ao Pregoeiro e equipe de apoio.
6.4 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável e equipe de apoio, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.5 Acolhida à impugnação será designada nova data para a realização do certame, exceto, quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
7) DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 No dia, hora e local indicados no item “2” deste Edital, será aberta a sessão pública do Pregão Presencial, iniciando-se com o recebimento dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e com o credenciamento dos interessados.
7.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
7.3 O pregoeiro poderá no início da sessão:
• Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, podendo alterar os parâmetros durante a sessão;
• Estabelecer o tempo para oferecimento dos lances verbais;
• Permitir ou não a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão através de aparelhos de telefone celular e outros.
8) DO CREDENCIAMENTO
8.1 O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia e horário marcado para a sessão pública, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse do representado.
8.2 A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
8.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.3.1 Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura, Contrato Social devidamente Autenticado do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
8.3.2 É obrigatória a apresentação de documento de identidade.
8.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
OBS: Todos os documentos, exigidos para credenciamento, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por Funcionário Público desta Administração pertencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores. A autenticação por Funcionário Público desta Administração somente será realizada até quinze minutos antes do horário de credenciamento.
8.5 O credenciamento no momento da licitação implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
8.6 A não apresentação dos documentos para o credenciamento, não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o impedimento.
8.7 Cada representante poderá representar um único licitante.
9) DA PROPOSTA (ENVELOPE N°01)
9.1 A proposta poderá ser elaborada pelo sistema informatizado Betha no endereço: (xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx?xxxx000000000000&xx00&xx0.0.00) a qual será entregue em meio magnético (CD-ROM ou Pen Drive) e/ou em papel timbrado da empresa, impressa, datada, contendo marca, carimbada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via, em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N°: 01 - “PROPOSTA”
DA: NOME DA EMPRESA LICITANTE
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9.2. A proposta deverá ser feita por item, indicando valor unitário e total, conforme discriminado no ANEXO II deste Edital.
9.3. O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 dias, contados do dia da entrega do envelope contendo a mesma.
9.4. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo acima.
9.5. Na proposta de preço serão consideradas apenas duas casas após a vírgula e deverá ser cotado em moeda nacional.
9.6. O preço ofertado será líquido, já incluso todos os impostos fretes, embalagens e demais encargos, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso.
9.7. Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.
9.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
10) DA ETAPA DE LANCES
10.1 Após o exame e classificação das propostas de preços, o Pregoeiro, para cada item, proclamará os proponentes que apresentarem a proposta de menor preço, e as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquelas.
10.2 No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem ao requisito do item anterior serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
10.3 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.4 Os lances verbais deverão ser ofertados sobre o valor do item.
10.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
10.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
10.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
10.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.9 Caso não se realizem lances verbais, será considerada a proposta de menor preço, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11) DA ACEITABILIADADE DA PROPOSTA
11.1 O pregoeiro deverá verificar a aceitabilidade do melhor preço ofertado.
11.2 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, presente nos autos que originou o Pregão.
11.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências para habilitação previstas no Item “12”, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12) DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°2)
12.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em envelope fechado, constando na parte frontal, as seguintes indicações:
ENVELOPE N°: 02 - “HABILITAÇÃO” DA: NOME DA EMPRESA LICITANTE
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12.2 A licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
II – Alvará de localização e permanência compatível com o objeto licitado juntamente com o respectivo comprovante de seu pagamento;
III - Espelho obtido junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas - CEI de que a empresa não está impedida de Contratar com a Administração Pública, obtida no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal e INSS.
V - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
VI - Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente.
VII - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
VIII – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão negativa (CNDT).
IX – Certidão negativa de Falência e Concordata e Recuperação Judicial. X– Ato Constitutivo, Contrato Social Autenticado.
XI - Declaração da proponente que atende ao inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, que se refere ao inciso XXXIII, do art.7º, da Constituição Federal, que diz o seguinte: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” conforme modelo constante em Anexo.
XII – Declaração de inexistência de fatos supervenientes e impeditivos de qualificação, na forma do § 2º, artigo 32 da Lei nº 8.666/93.
XIII – Apresentação de atestado de fiel cumprimento, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente implantou e que mantêm em funcionamento todos os módulos contidos no presente edital, atestando o seu efetivo desempenho e qualificação dos serviços de conversão, implantação, customização, manutenção/locação/suporte e treinamento, contendo: número do contrato; período da prestação de serviços; identificação da pessoa que emitiu e assinou o correspondente atestado, quatro notas fiscais emitidas em nome da personalidade jurídica contratante que comprovem a veracidade do respectivo atestado de capacidade técnica, juntando no mínimo três notas fiscais emitidas em nome da pessoa jurídica que emitiu o presente atestado de capacidade, a fim de validar o presente documento.
XIV – Apresentação de declaração de que implantará e implementará os sistemas e o disponibilizará em pleno funcionamento num prazo máximo de quinze dias, contados da data da assinatura da ordem de serviço, bem como, que treinará o pessoal da Secretaria Municipal de Saúde num prazo máximo de 30 dias, contados da mesma ordem de serviço já mencionada, de forma presencial. (Anexo VIII)
QUALIFICAÇÃO ECONCOMICO - FINANCEIRA
I – Certidão negativa de falência ou concordata ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
II – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índice oficial quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
OBS: Os documentos exigidos para habilitação que forem apresentados na fase de credenciamento ficam dispensados de serem apresentados no envelope de nº 02 (dois).
12.3 Se a documentação de habilitação não estiver correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada.
12.4 Os documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante, exceto para Micro Empresas e Empresa de Pequeno Porte que terão o prazo de cinco dias úteis para a regularização fiscal.
12.5 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas ou não sejam cópias legítimas.
12.6 Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original ou em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
12.7 Os documentos sem validade expressa considerar-se-á como sendo 60 (sessenta) dias da data de sua emissão.
12.8 Os licitantes na condição de microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas de acordo com a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, deverão apresentar fora dos envelopes 01 e 02, Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado sede da licitante, emitida nesse exercício civil para fins de certificação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006, fora de qualquer envelope apresentando junto com a Carta de Credenciamento, não sendo aceito somente declaração de microempresa e/ou empresa de pequeno porte.
13) DOS RECURSOS AMINISTRATIVOS
13.1 Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
13.2 A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
13.3 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.4 O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5 O(s) recurso(s) será(ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão.
14) DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver interposição de recurso, quando tal conduta caberá ao Prefeito Municipal.
14.2 O objeto deste Pregão será adjudicado ao licitante vencedor, ou seja, àquele que apresentar a proposta mais vantajosa para Administração.
14.3 A homologação deste Pregão caberá ao Prefeito Municipal.
15) DA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 O proponente vencedor deverá no prazo de dois dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, assinar o contrato. Farão parte da ata do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento deste certame, bem como as condições, estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
15.2 - Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de dois (02) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito, aceita por esta Municipalidade, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no presente Edital.
15.3 – Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem da classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
16. DA ENTREGA DO OBJETO LICITADO
16.1 A vigência do contrato objeto deste certame é da data da assinatura da ata até 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses, nos termos do Inciso II, do artigo 57 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 O Município de Faxinal dos Guedes efetuará o pagamento do objeto desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor(es), até o décimo quinto dia úteis após a apresentação das respectivas notas fiscais devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos objetos entregues.
17.2 Durante todo o prazo de validade da Ata de Registro de Preços o(s) fornecedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a manter atualizados todos os documentos relacionados nas alíneas “a” a “e” do item 6.1 deste Edital, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento.
17.3 A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto da presente licitação, correrão à conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s), prevista(s) na Lei Orçamentária do Exercício em vigor.
17.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
17.5 Não haverá reajuste, nem atualização dos valores, pelo período de doze meses, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei 8.666/93. Caso haja prorrogação do contrato os reajustes ocorrerão a cada doze meses pelo IGP-M ou outro índice que vier a substituí-lo.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a entrega do objeto.
18.2 Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada de relatório de serviço, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital.
18.3 Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na entrega dos produtos, fixando prazo para sua correção.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 Caberá ao licitante vencedor, a partir da assinatura da ata de registro de preços o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas descritas no Edital de Pregão Presencial e Anexos.
a) Entregar os produtos conforme condições estipuladas no edital e anexos.
b) Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da entrega do objeto e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas pelo Poder Público.
c) Responder pelos danos causados à Administração e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a entrega do objeto.
d) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais e relatórios, nos termos da Lei.
19.2 É vedado ao Licitante Vencedor subcontratar outra pessoa jurídica ou física para execução do objeto deste Pregão Presencial.
20. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
20.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e na ata de registro de preços e no contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir a ata, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
20.2 O contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores:
20.2.1 Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) Atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do objeto licitados;
b) Entrega de produtos e serviços fora das especificações constantes no Objeto deste edital;
c) A subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;
e) o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
f) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da empresa;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do objeto;
i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere a ata de registro de preços; e
j) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução da Ata de registro de Preços.
20.2.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
20.2.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
20.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
21. DAS PENALIDADES
21.1 – Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a respectiva ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e na ata de registro de preços e das demais cominações legais, conforme critério objetivo para valoração do tipo e grau da sanção:
Item | Descrição | Incidência | Grau |
1 | Atraso na entrega | Dia | 1 |
2 | Realização dos serviços em desconformidade com o objeto do presente certame | Por ocorrência | 4 |
Valoração do tipo de sanção:
Pontos acumulados | Sanção |
1 a 3 | Advertência |
4 a 10 | Multa |
Grau da Sanção:
Pontos Acumulados | Multa | Suspensão |
4 a 6 | R$ 500,00 | - |
7 a 10 | R$ 1.000,00 | - |
10 a 20 | R$ 5.000,00 | 6 meses |
21.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, além das citadas no item anterior, o Município, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor total do respectivo Item;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do respectivo item.
21.2.1 O atraso injustificado na execução do objeto, por período superior a 5 (cinco) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
21.3 As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumpridas, serão cobradas judicialmente.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.2 A apresentação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.3 Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
22.4 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Administração Publica, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
22.5 É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
23) DOS ANEXOS
23.1 Integram o presente Edital os anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Proposta;
c) ANEXO III – Declaração de Cumprimento art. 7, XXIII CF
d) XXXXX XX – Carta de Credenciamento;
e) ANEXO V – Declaração Requisitos de Habilitação;
f) ANEXO VI – Declaração de inexistência de fatos impeditivos de qualificação;
h) ANEXO VII – Modelo de Declaração de instalação no prazo
i) ANEXO VIII – Minuta de Contrato Administrativo
Faxinal dos Guedes/SC, 29 de agosto de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Município
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0025/2022 – FMS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2022 – FMS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA DE GESTÃO EM SAÚDE, PARA SER UTILIZADO PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE COMPREENDENDO: IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE, MIGRAÇÃO, LICENCIAMENTO, MANUNTEÇÃO, VISANDO MANTER OS SERVIÇOS PRESTADOS EM SUA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA de acordo com
as especificações, quantidades e valores máximos previstos neste edital.
JUSTIFICATIVA
I-Prover o Município de uma solução tecnologicamente atual e homogênea, integrando as informações de saúde;
II. Organizar o acervo disponível de informações existentes, numa base de dados integrada e estruturada;
III. Criar ponto de fusão digital baseado nas informações do Sistema para ampla socialização do conhecimento, como também realizar ações de monitoramento e avaliação da gestão;
IV. Melhoria da execução de atividades e gerenciamento de informações da área da Saúde do Município de Faxinal dos Guedes/SC;
V. Promover a economia de recursos públicos e a redução de retrabalho, contribuindo para o aumento da produtividade dos servidores envolvidos;
VI. Consolidar relatórios de dados entre todas as Unidades de Saúde possibilitando um melhor planejamento das ações;
VIII. Desenvolver a prática da análise, avaliando o custo-benefício dos investimentos da saúde;
IX. Agilizar o acesso às informações pelos órgãos de controle e pela sociedade em geral;
X. Permitir a mobilidade e rastreabilidade dos dados coletados.
1. PRAZO DA LICENÇA DE USO – EXECUÇÃO
1.1 A licença de uso se dará pelo prazo de 12 meses, devendo ser garantida a ampla e irrestrita utilização de forma contínua e ininterrupta, a todo tempo, de todos os módulos do Sistema Integrado de GESTÃO DA SAÚDE, obedecido o cronograma de implantação da Secretaria Municipal de Saúde.
1.2 Os serviços de implantação do sistema deverão contemplar instalação, configuração e treinamento.
1.3 Estes serviços deverão ser realizados conforme cronograma de trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde.
2 LOCAÇÃO DE LICENÇA DE DIREITO DE USO
2.1 SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DA SAÚDE
2.1.1 A locação da Licença de Direito de Uso do Sistema Integrado de GESTÃO DA SAÚDE compreende o uso sem restrição das funcionalidades, e de todos os módulos sem limitação do número de usuários;
Item | Especificação do Item | Quant. | Un | Preço mensal proposto pela Pessoa Jurídica | Preço Total do Item Proposto pela pessoa Jurídica |
01 | LICENCIAMENTO DE USO DO SISTEMA DE GESTÃO EM SAÚDE SOFTWARE DE GESTÃO DA SAÚDE, MANUTENÇÃO LEGAL E CORRETIVA. | 12 | meses | R$ 5.733,33 | R$ 68.800,00 |
02 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. | 1 | hs | R$ 106,25 | R$ 106,25 |
03 | TREINAMENTO SISTEMA DE GESTÃO EM SAÚDE PARA TODOS OS PROFISSIONAIS HORA TÉCNICA PARA CAPACITAÇÃO PRESENCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, A SEREM CONTRATADOS POR DEMANDA. | 1 | hs | R$ 106,25 | R$ 106,25 |
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
1.1. O presente pregão presencial tem por objeto o aprimoramento do cenário tecnológico da saúde do município mediante a contratação de empresa ESPECIALIZADA em tecnologia da informação, desenvolvimento de software, e formação profissional, para
desenvolvimento do processo de formação/reciclagem dos profissionais na área da tecnologia para saúde, locação/licenciamento de software de gestão de saúde pública (Gestão da Atenção Básica e Média Complexidade) com suporte técnico presencial e remoto, conforme as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, Anexo I do presente Edital.
1.2. Como os itens possuem correlação entre si para garantir um processo eficiente e obtenção de resultados positivos, sendo os serviços dependentes um do outro para a obtenção da melhor performance, a empresa participante deve cotar todos os itens sob pena de desclassificação.
1.3. Para atendimento deste edital, serão considerados os seguintes elementos mínimos:
1.3.1. Implantação:
1.3.1.1. Disponibilização de software web hospedado em nuvem com certificado SSL e domínio disponibilizado ao município;
1.3.1.2. Instalação do software a ser utilizado;
1.3.1.3. Formação dos profissionais;
1.3.1.3.1. Formação presencial dos usuários;
1.3.1.3.2. Ambiente Virtual de Aprendizagem para auxílio aos usuários;
1.3.1.4. Migração das informações atuais (prontuários de pacientes e históricos de consumos);
1.3.2. Controle e Avaliação:
1.3.2.1. Formação/Reciclagem dos profissionais do controle e avaliação;
1.3.2.2. Auxílio mensal no processo de controle e avaliação de dados de produção;
1.3.2.3. Auxílio no processo de envio de dados de produção;
1.3.3. Sincronizações:
1.3.3.1. Sincronização com sistema CADWEB;
1.3.3.2. Sincronização com sistema BNDASAF;
1.3.3.3. Sincronização via RNDS com sistema SIPNIWEB;
1.3.3.4. Sincronização com sistema e-SUS;
1.3.3.4.1. Sincronização de cadastros com o sistema locado;
1.3.3.4.2. Importação de informações de prontuários;
1.3.3.4.3. Importação de guias de exames, receitas, encaminhamentos, vacinas;
1.3.3.4.4. Importação de produção MAC para geração de arquivo BPA;
1.3.3.4.5. Sincronização em tempo real para apresentação de B.I.
1.3.3.4.6. Sincronização para implantação de painel de chamada;
1.3.3.4.7. Sincronização de agendas;
1.3.4. Licença de software;
1.3.4.1. Licença de software de Gestão de UBS e Prontuário Eletrônico Para UBS;
1.3.4.2. Certificação eletrônica ICP-Brasil para prontuários UBS;
1.3.4.3. Licença de software de Business Intelligence – B.I.;
1.3.4.4. Licença de software de avisos via WhatsApp;
1.3.4.5. Licença de software de pesquisa de satisfação da saúde;
1.3.4.6. Licença de software de Mapa Inteligente;
1.3.4.7. Licença de software de Comunicação Interna;
1.3.4.8. Licença de software de Extração de encaminhamentos do sistema e-SUS;
1.3.4.9. Licença de software de Gestão de Filas do SUS;
1.3.4.10. Licença de software de Gestão de Farmácia Básica e Judicial;
1.3.4.11. Licença de software de Gestão de Almoxarifado;
1.3.4.12. Licença de software de Gestão de Frotas;
1.3.4.13. Licença de software de Gestão de Contratos, Credenciamentos e Benefícios;
1.3.4.14. Licença de software de Gestão de Laboratório;
1.3.4.15. Licença de software de Portal de Transparência;
1.3.5. Suporte Técnico;
1.3.5.1. Suporte técnico mínimo em horário comercial, podendo ser solicitado 24 horas quando necessário;
1.3.5.2. Suporte técnico por meio de telefone, WhatsApp, e-mail;
1.3.5.3. Suporte técnico por meio de chat direto (usuário sistema/suporte da empresa)
1.3.5.4. Execução de backup duas vezes ao dia.
1.3.6. Após declarada vencedora a licitante vencedora deverá em até 5 dias úteis, após convocação da Secretaria Municipal de Saúde, realizar a apresentação do software contendo todas as especificações mínimas presentes neste termo de referência.
.2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Um processo de aprimoramento tecnológico da saúde atualmente não se dá apenas na implantação de softwares de “prateleira”, desenvolvidos em série e entregues como produtos prontos com suas funcionalidades limitadas a apenas um processo.
O aprimoramento tecnológico deve levar em consideração o cenário de cada município, considerando o espaço, infraestrutura, equipe e população, possibilitando que cada parte do software seja moderna robusta e ao mesmo tempo se adapte a cada setor e não ao contrário.
Ainda, é de extrema importância que os profissionais recebam a formação necessária para utilização do sistema, que não está vinculado apenas a operação do software, uma vez que o objetivo é usar ferramentas mais robustas e modernas que possibilitem a execução dos trabalhos de forma mais eficiente e eficaz, onde o software disporá de várias técnicas (escala de coelho, classificação de risco, escala de framingham entre
outros) que necessitam de capacitação não só para registro, mas também para entendimento e adequação do fluxo de trabalho para sua execução, por isso dá importância das empresas licitantes possuírem em seu quadro de funcionários equipes capazes não só de capacitar os profissionais para utilização de uma ferramenta, mas que sejam capazes de formar os profissionais para implementarem técnicas de saúde, fluxos, rotinas e conceitos que atualmente não são utilizados pela falta de tecnologia, mas que se tornaram possível com a utilização das ferramentas ora contratadas;
Com isso, após todo processo concluído, espera-se obter uma base de dados completa e fidedigna sobre as informações da saúde do município e sua população, melhoria no processo de tomada de decisão com a utilização de ferramentas inteligentes, que em contrapartida deverão proporcionar a melhoria dos indicadores de saúde do município em todos os aspectos;
Por fim, é de extrema importância que exista o acompanhamento de profissionais qualificados na área de consultoria para apoiar na totalidade o processo de implantação destas ferramentas, realizando um processo de análise situacional dos aspectos de saúde do município e da população, de modo que o processo não se limite apenas a conceitos de tecnologia, mas que leve em consideração todos os anseios, dificuldades, fragilidades e aspectos levantadas no processo de análise, que por fim deverá ser capaz de aprimorar as necessidades da gestão da saúde pública municipal, trazendo resultados positivos em relação a qualidade da saúde do município e da população;
2. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
2.1. Serviços de implantação / implementação dos sistemas: A implantação/implementação compreende em realizar a instalação, parametrização, adaptação e ajustes da solução e-SUS AB PEC / CDS, e-SUS AB TERRITÓRIO, além da instalação, parametrização e adaptação e ajustes aos softwares locados (disponibilizados pela CONTRATADA) em todos os computadores dos setores da saúde abrangentes que o município determinar, incluindo a adequação das configurações do servidor, liberação de portas e firewall de rede;
2.1.1. Os sistemas e-SUS AB PEC / CDS, e-SUS AB TERRITÓRIO (ferramentas fornecidas de maneira gratuita pelo Ministério da Saúde) já se encontram instalados e em uso no município, ainda que, seja necessário a verificação/análise técnica da situação de software, aplicação, banco de dados, firewall, configuração de rede entre outros que possam ocasionar qualquer tipo de falha, lentidão ou prejuízo que cause indisponibilidade do serviço ou falha de segurança.
2.1.2. A empresa VENCEDORA deverá realizar a análise situacional dos sistemas SCNES, FPO, SISAB, SIHD, SIH e relatar as parametrizações necessárias nos sistemas SCNES (Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos), FPO (Sistema de Programação Físico Orçamentária), para que seja possível a implantação adequada dos sistemas sem falhas no envio de produção;
2.1.2.1. Para prestação do serviço de Instalação/Parametrização/Formação dos profissionais dos sistemas e-SUS PEC/CDS e-SUS AB Território a empresa deverá apresentar carta de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público que comprove a execução deste serviço em iguais condições (instalação, parametrização e formação dos profissionais referente ao sistema e-SUS AB PEC/CDS E e-SUS AB TERRITÓRIO), além de comprovação de aptidão técnica dos sistemas de controle e avaliação (CONHECIMENTO E PARAMETRIZAÇÃO DOS SISTEMAS SCNES E FPO), emitido por pessoa jurídica de direito público, com menção do número de contrato e/ou ordem de serviço, comprovando que a empresa realizou atividades iguais ao objeto de maneira satisfatória;
2.2. Serviços de Locação de Software: Uma vez que o sistema e-SUS AB PEC/CDS não contempla todas as necessidades de gestão de saúde do município, disponibilizando apenas funcionalidade do registro de informações de atendimento das ações da atenção básica (cuja produção é enviada ao SISAB(Sistema de Informação de Saúde para Atenção Básica)), vê-se necessário a contratação de ferramentas de gestão adicionais que possibilitem o registro de ações de média e alta complexidade (cuja produção deve ser enviado via SIA(Sistema de Informação Ambulatorial), após a parametrização dos sistemas SCNES e FPO e ainda, a disponibilização de sistemas de gestão e controle conforme solicitado no documento abaixo, desta maneira o processo de sessão de direito de uso de software (licenciamento) deve seguir os seguintes parâmetros:
2.2.1. possibilitar a gestão do sistema único de saúde (SUS) municipal e da média e alta complexidade, de acordo com as características e especificidades inerentes ao cuidado em saúde pública, considerando o funcionamento integrado em uma rede de serviços existentes no município;
2.2.2. integrar os processos e serviços dos estabelecimentos de saúde do município, proporcionando a otimização destes e a gestão técnica-administrativa, apoio em tempo real para tomada de decisões, visando a economia de recursos e a melhoria de qualidade dos serviços prestados à população, atendendo as leis e normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
2.2.3. funcionar em ambiente WEB, acessível pelos principais navegadores do mercado: Internet Explorer, Google Chrome, Safari, Opera e Mozila Firefox, Microsoft Edge; tanto
através do computador, como também através de dispositivos móveis, sem a existência de nenhum componente que seja necessário instalação nas estações clientes;
2.2.3.1. Não será permitida a utilização de software emuladores de terminal;
2.2.4. O sistema deverá ser disponibilizado em ambiente WEB, hospedado dentro das normas legais previstas na legislação, em servidor que forneça certificado SSL, com disponibilidade de 99,5% do tempo, onde o sistema deve funcionar de maneira ágil, integra, disponível e segura.
2.2.5. Caso o sistema apresente travamentos, problemas de disponibilidade, segurança ou outro que comprometa a utilização do sistema, esta municipalidade pode solicitar a mudança sugerindo aumento dos requisitos mínimos sem que haja custo ao município;
2.2.6. Recomenda-se a utilização de dois servidores com sistema operacional Linux sem interface gráfica, de no mínimo 6 núcleos, com 16 GB de Memória RAM cada, discos SSD, taxa de transferência superior a 1GB, certificado SSL, e que a aplicação e o banco de dados sejam hospedados em servidores diferentes;
2.2.7. O sistema deverá ter a possibilidade de integração com outras tecnologias, plataformas e suportes, que forem entendidas como necessárias durante a vigência do contrato, sempre levando em consideração as condições de plataforma, viabilidade e plausabilidade;
2.2.8. O sistema locado deverá realizar pareamento/sincronização com o sistema e-SUS AB, possibilitando a emissão relatórios complementares, extração de informações para composição do B.I. (Business Intelligence) que deverá ser fornecido pela empresa VENCEDORA, além de permitir a sincronização de cadastros e compartilhamento de informações de atendimentos em tempo real possibilitando a homogeneidade da base de cadastros, reunindo informações em um só sistema para fins de gestão e atendimento, permitindo que o município solicite informações que achar necessárias dentro da plausabilidade para realização da gestão da saúde;
2.2.9. O sistema deverá permitir a parametrização do layout das interfaces do município permitindo a adequação aos padrões de identidade visual do município em todas as interfaces da solução;
2.2.10. O sistema deverá permitir configuração e controle de acesso para o estabelecimento de políticas de segurança e de permissão/restrição de acesso, possibilitando o acesso de todos os módulos do sistema através de um único identificador (login), de acordo com o perfil de acesso.
2.2.11. Especificações mínimas do sistema que deverá ser entregue pela empresa VENCEDORA:
2.2.11.1. O software a ser disponibilizado pela empresa VENCEDORA deverá suprimir a demanda de gestão da saúde e de média e alta complexidade existente no município, possibilitando o envio de produção pelos meios obrigatórios do ministério da saúde, deste modo contando com:
2.2.11.2. Cadastro De Estabelecimentos de saúde: Permitir o Cadastro do Estabelecimentos de Saúde com disponibilização dos campos mínimos: CNES (Número do cadastro nacional de estabelecimentos de saúde, Nome, CNPJ, Tipo de unidade, Telefone, endereço (Tipo De Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Ponto De Referência, Cidade, Estado, CEP), Tipos de serviço de classificação (permitir o cadastro e vínculo de acordo com manual do SCNES, devendo importar a regra de CBO’s por serviço de classificação), Equipes vinculadas (permitir o cadastro e vínculo de acordo com manual do SCNES), Profissionais vinculados (permitir o cadastro e vínculo de acordo com manual do SCNES); Permitir o cadastro de profissional responsável (Nome, CPF, e- mail, telefone); Permitir importação do arquivo XML do SCNES contendo as informações necessárias;
2.2.11.3. Cadastro de Setores: O cadastro de setor deve permitir a identificação de setores de trabalho dentro de um estabelecimento de saúde, ou seja, estar diretamente vinculado ao estabelecimento. Cada setor deve obrigatoriamente obter as configurações e regras de produção, profissionais, procedimentos prestados, configuração de cadastramento de cidadão do estabelecimento vinculado, ainda que, deve permitir a configuração de serviços individuais, como também de configurações individuais do setor uma vez que o estabelecimento pode englobar mais de um tipo de estabelecimento de saúde; Deve possibilitar o cadastramento de setores como por exemplo: Observação, Observação COVID-19, Procedimentos entre outros, que permite tirar relatórios de produção relacionados ao setor.
2.2.11.4. Cadastro De Equipes: Permitir o Cadastro do Equipes de Saúde com disponibilização dos campos mínimos: INE, Nome, Tipo de equipe, localização (Vínculo com um estabelecimento de saúde), Profissionais vinculados (permitir o cadastro e vínculo de acordo com manual do SCNES);
2.2.11.5. Cadastro De Profissionais: Permitir o Cadastro do Profissional com disponibilização dos campos mínimos: Nome Completo, CPF, CNS, Data de Nascimento, Conselho de Classe, CBO (classificação brasileira de ocupação, permitindo a inclusão de mais de um CBO por profissional) Estado emissor, Registro no Conselho de classe, e-mail, lista de telefones possibilitando o cadastro de mais de um número e a seleção do número principal, endereço Residencial (Tipo De Logradouro, Logradouro, Número,
Complemento, Bairro, Ponto De Referência, Cidade, Estado, CEP);
2.2.11.5.1. O profissional obrigatoriamente deve ser vinculado a pelo menos um estabelecimento, possuindo CNS, carga horária, CBO, permitindo mais de um vínculo (CBO e carga horária) com o mesmo estabelecimento, além da permissão de ter vários vínculos (CBO e carga horária) com diferentes estabelecimentos;
2.2.11.5.2. O sistema deve permitir a criação de agenda do profissional, onde este possa ter várias agendas divididas e personalizadas por estabelecimento, e dia da semana; O sistema deve acusar o cruzamento de agendas do mesmo profissional;
2.2.11.6. Perfis de acesso: O sistema deverá permitir configuração e controle de acesso para o estabelecimento de políticas de segurança e de permissão/restrição de acesso, possibilitando o acesso de todos os módulos do sistema através de um único identificador (login), de acordo com o perfil de acesso.
2.2.11.6.1. Em caso de falta de acesso por mais de 7 dias o sistema deve desativar o acesso do usuário automaticamente.
2.2.11.6.2. O sistema deve permitir o acesso às funcionalidades conforme o perfil de acesso de cada usuário; os perfis devem possibilitar a parametrização personalizada, permitindo ainda que um profissional tenha mais de um perfil de acesso;
2.2.11.6.3. O sistema deve permitir a pesquisa de profissionais por perfis de acesso; O sistema deve permitir o bloqueio de acesso de todos os profissionais por perfil; O sistema deve permitir a inativação de um perfil de acesso e todos os seus usuários;
2.2.11.7. Cadastro de cidadãos: o sistema deverá permitir o cadastro de cidadão através da inserção de informações de nome, nome social, documento de identificação CPF, documento de identificação CNS, data de nascimento (que informe a idade atual quando preenchido), sexo, nome da mãe, nome do pai (com campo de seleção do responsável (pai ou mãe) no caso de cidadão menor de idade), nacionalidade podendo ser (brasileiro (com inclusão de estado, cidade,), nacionalizado (com inclusão do país de nascimento), estrangeiro (com inclusão de país de nascimento e cidade de residência)), contato telefônico (com possibilidade de cadastramento de lista de telefones e definição de número principal), e-mail (com possibilidade de cadastramento de lista de e-mail e definição de e-mail principal), endereço (contendo CEP (conforme tabela atualizada dos correios), tipo de logradouro, logradouro, número, complemento, ponto de referência), equipe responsável (conforme cadastro das equipes do município), estado civil, ocupação conforme classificação brasileira de ocupações, raça cor (conforme tabela de raça/cor do thrift e-sus versão mais atual);
2.2.11.7.1. O cadastro de cidadão deve gerar pendência para preenchimento de ficha de cadastro individual conforme ficha CDS versão atualizada, caso paciente ainda não tenha.
2.2.11.7.2. A configuração da obrigatoriedade de cada campo do cadastro de cidadão deve ser passível de alteração pelo próprio usuário do sistema nas configurações de setor, ou seja, cada setor deve permitir a sua configuração de obrigatoriedade de campos, sendo possível a escolha de cada campo e sua obrigatoriedade;
2.2.11.7.3. Em caso do paciente ser cadastrado num setor onde por exemplo o CPF não for obrigatório, e este for posteriormente atendido num setor onde o CPF é obrigatório, na sua inclusão de atendimento no segundo setor o sistema deve acusar a falta de um campo obrigatório;
2.2.11.8. Acolhimento De Nível Técnico (Protocolo SOP): Permitir o acolhimento do paciente, aferição e registro de sinais vitais (Peso, altura, perímetro cefálico, IMC adulto e infantil, Perímetro da Panturrilha, Pressão arterial, Frequência respiratória, Circunferência de Braço, temperatura, Saturação, Glicemia capilar, Dor verbal, Escala de Glasgow, situação neurológica, Respiratória, Tegumentar, e Motricidade, cada um conforme seu protocolo de saúde, registro dos campos SOP (Subjetivo, Objetivo, Plano), permitir o registro do registro de procedimentos compatíveis com o CBO do profissional onde o sistema deve possibilidade de configurar sugestão de procedimentos para o CBO, inclusão de alergias, permissão de inclusão de motivo de consulta a partir de CIAP2 impressão de declaração de comparecimento, encaminhamento para os demais profissionais com possibilidade de encaminhamento a outro setor, profissional ou agendamento de consulta na própria tela:
2.2.11.9. Acolhimento De Nível Superior (Protocolo SOAP): Permitir o acolhimento do paciente, aferição e registro de sinais vitais (Peso, altura, perímetro cefálico, IMC adulto e infantil, Perímetro da Panturrilha, Pressão arterial, Frequência respiratória, Circunferência de Braço, temperatura, Saturação, Glicemia capilar, Dor verbal, Escala de Glasgow, situação neurológica, Respiratória, Tegumentar, e Motricidade, cada um conforme seu protocolo de saúde, registro dos campos SOAP (Subjetivo, Objetivo, Avaliação e Plano), classificação de risco do atendimento tendo a possibilidade de personalização de acordo com o protocolo municipal, permitir o registro de procedimentos compatíveis com o CBO do profissional onde o sistema deve ter possibilidade de configuração de sugestão de procedimentos para o CBO, inclusão de alergias, permissão de inclusão de motivo de consulta a partir de CIAP2 impressão de declaração de comparecimento, encaminhamento para os demais profissionais com possibilidade de encaminhamento a outro setor, profissional ou agendamento de consulta na própria tela.
2.2.11.10. Atendimento De Nível Superior (Protocolo SOAP): Permitir o atendimento do paciente, com possibilidade da visualização do histórico de ultimas consultas com aplicação de filtros por data, estabelecimento, profissional, e por CID ou CIAP; O sistema deve trazer o histórico em forma de linha do tempo, destacando como título os nomes das unidades de saúde, profissional e data; O sistema deve trazer o histórico de atendimento do sistema e-SUS AB PEC por meio de sincronização em tempo real, o sistema está presente em algumas unidades de saúde, exibindo informações de evolução, CID’s e CIAP2’s, procedimentos, receitas, solicitação de exames, e encaminhamentos; O Sistema deve possibilitar o registro de alergias, comorbidades, situações de risco, medicamentos ativos, permitir o registro de sinais vitais sendo no mínimo (Peso, altura, perímetro cefálico, IMC adulto e infantil, Perímetro da Panturrilha, Pressão arterial, Frequência respiratória, Circunferência de Braço, temperatura, Saturação, Glicemia capilar, Dor verbal, Escala de Glasgow, situação neurológica, Respiratória, Tegumentar, e Motricidade), registro dos campos de evolução com duas opções SOAP (Subjetivo, Objetivo, Avaliação e Plano) com cada campo (S), (O), (A), (P) separado na tela, e campo Evolução com apenas um campo texto livre, onde o profissional seleciona o campo necessário na hora da consulta; Permitir o registro de procedimentos com opção de sugestão dos procedimentos vinculados ao CBO do usuário, Permitir a realização e impressão de receitas e duplicação de receitas com indicação do período de tratamento, solicitação de exames, encaminhamentos, atestados, orientações, permitir a classificação do atendimento (Consulta no dia, programada, urgência), Permitir o acompanhamento da saúde da criança, acompanhamento da gestante (pré-natal), acompanhamento do idoso. Permitir o registro de antecedentes (Pessoais, Familiares, Obstétricos (quando feminino)); permitir a geração de casos de agravos de notificação, registro da conduta (alta do episódio, retorno para consulta agendada, retorno para cuidado continuado programado, encaminhamento, agendamento para grupos).
2.2.11.11. Atendimento Tardio de Nível Superior (Protocolo SOAP): Permitir o atendimento tardio do paciente, informando a data e hora do sistema manualmente (permitido somente antes do fechamento da competência), possibilidade da visualização do histórico de ultimas consultas com aplicação de filtros por data, estabelecimento, profissional, e por CID ou CIAP; O sistema deve trazer o histórico em forma de linha do tempo, destacando como título os nomes das unidades de saúde, profissional e data; O sistema deve trazer o histórico de atendimento do sistema e-SUS AB PEC por meio de sincronização em tempo real, o sistema está presente em algumas unidades de saúde, exibindo informações de evolução, CID’s e CIAP2’s, procedimentos, receitas, solicitação de exames, e encaminhamentos; possibilitar o registro de alergias, comorbidades, situações de risco, medicamentos ativos, permitir o registro de sinais vitais sendo no mínimo (Peso, altura, perímetro cefálico, IMC adulto e infantil Perímetro da Panturrilha, Pressão arterial, Frequência respiratória, Circunferência de Braço, temperatura,
Saturação, Glicemia capilar, Dor verbal, Escala de Glasgow, situação neurológica, Respiratória, Tegumentar, e Motricidade, registro dos campos de evolução com duas opções SOAP (Subjetivo, Objetivo, Avaliação e Plano) com cada campo (S), (O), (A), (P) separado na tela, e campo Evolução com apenas um campo texto livre, onde o profissional seleciona o campo necessário na hora da consulta; Permitir o registro de procedimentos com opção de sugestão dos procedimentos, Permitir a impressão de receitas, solicitação de exames, encaminhamentos, atestados, orientações, permitir a classificação do atendimento (Consulta no dia, programada, urgência), Permitir o acompanhamento da saúde da criança, acompanhamento da gestante (pré-natal), acompanhamento do idoso. Permitir o registro de antecedentes (Pessoais, Familiares, Obstétricos (quando feminino)); permitir a geração de casos de agravos de notificação, registro da conduta (alta do episódio, retorno para consulta agendada, retorno para cuidado continuado programado, encaminhamento, agendamento para grupos.
2.2.11.12. Sistema de gestão de leitos: O sistema deve permitir o cadastramento mínimo de quartos, suas estruturas equipamentos, convênios, e seus leitos com possibilidade de indicação de característica do quarto, sinalização de (homem/mulher/ambos) na utilização do quarto, tipo de leito (SUS/CONVÊNIO) situação do leito (Vago/Ocupado/em limpeza/desativado), setor do leito, clínica do leito (permite o cadastro exemplo: Clínica médica, Cirurgia, Pediatria, Covid-19);
2.2.11.12.1. Cada leito deve permitir a configuração individual de recepção de seu paciente, como também permitir o cadastro padrão de valor dia de internação;
2.2.11.13. Certificação eletrônica de documentações de atendimento: O sistema, seguindo a evolução das metodologias de registros de atendimento, de forma a gerar um processo mais moderno e econômico, deve possibilitar a assinatura eletrônica de todos os documentos de atendimento, evitando e excluindo a necessidade de impressão de papeis, documentos, prontuários etc; O sistema deve utilizar a tecnologia de dupla verificação de acesso para o login profissionais, realizando a confirmação todas as vezes que os mesmos realizam login no sistema garantindo a autenticidade de acesso; A tecnologia deve garantir a unicidade de acesso e evitar ao máximo o processo de login não autorizado; O sistema deve realizar a assinatura eletrônica com carimbo de tempo emitida por entidade competente e homologada, além da aplicação das regras e da ICP- Brasil e ITI para assinatura eletrônica de documentos, fornecendo documentos assinados eletronicamente dentro das normas legais com garantia de que não podem ser alterados por nenhuma outra forma; A critério da comissão de avaliação poderá ser solicitado a validação de documentos emitidos no sistema por meio da plataforma xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-0.0.0/ ; O sistema deve armazenar os documentos assinados em dois servidores distintos para garantia de disponibilidade; O sistema deve
permitir a inclusão de imagens durante os atendimentos por meio de anexo ou captura por celular ou câmera para complementação de informações do atendimento, estas imagens anexas devem constar no prontuário do paciente e serem assinadas eletronicamente junto com o prontuário no final do atendimento;
2.2.11.14. Painel de chamados eletrônicos: O sistema deverá dispor de painel de chamado eletrônico com voz, permitindo que cada profissional tenha a opção de chamar o paciente incluso na lista de atendimento do sistema e-SUS disposto na fila de atendimento através do painel. O painel deve realizar o chamado por meio de sinal de campainha seguido por voz informando o nome do paciente ou senha (disponibilizado por impressora térmica) e qual o consultório que este deve se dirigir. O painel deve ter integração com o sistema e-SUS AB permitindo que os pacientes contidos em sua lista de atendimento estão disponíveis de maneira automática na lista de chamados do painel para os profissionais em seus respectivos consultórios;
2.2.11.15. Gestão De Farmácia Básica, Judicial e de Controle de insumos: Permitir minimamente o controle de entradas, transferências, dispensação, e baixa de itens de almoxarifado (Insumos e materiais de expediente) e medicamentos (medicamento conforme rege a portaria 344 da vigilância em saúde).
2.2.11.15.1. O sistema deve permitir o cadastramento de itens com informação de: nome, denominação comum brasileira, código CATMAT, unidade de fornecimento, grupo (que deverá permitir o cadastramento conforme necessidade pelo próprio usuário), programa de saúde (que deverá permitir o cadastramento conforme necessidade pelo próprio usuário), Tipo (básico, estratégico, outros (que deverá permitir o cadastramento conforme necessidade pelo próprio usuário)), quantidade mínima do estoque (que realize avisos dentro do próprio sistema em página específica de notificações quando quando a margem configurada for atingida), tipo de receita, localização do estoque (código da prateleira); Deve permitir classificar por tipo (medicamento, insumo ou material). Deve possibilitar a criação de vários estoques por estabelecimento e ou por setor, sendo que o estabelecimento pode ter vários setores e os setores podem ter vários estoques. O sistema deve possibilitar a entrada por meio manual e arquivo XML de nota fiscal; O sistema deve possibilitar a dispensação do item sendo medicação, insumo ou material com controle por usuário (permitindo que defina quais medicações específicas os usuários não tem permissão de dispensação); O sistema deve conter funcionalidade de verificação de quantidade máxima de unidades por tipo de receita, devendo validar e avisar na dispensação se a quantidade prescrita excede ou não a quantidade como também validar e avisar se o paciente ainda possui medicação disponível em casa conforme a última dispensação; Deve permitir na tela de dispensação a configuração por
estabelecimento, setor ou usuário o nível de permissão para dispensação de medicamentos, insumos, materiais sem necessidade de mudança de tela, ou seja, caso o usuário tenha permissão de dispensar itens do tipo medicamento e material possa fazer na mesma saída ao paciente, caso o usuário não tenha permissão o sistema não permita a dispensação do item que não tem permissão. Deve permitir na dispensação a informação de período de tratamento, devendo o sistema realizar o cálculo automático da data fim do tratamento com a inclusão da informação de quantidade diária e dose, deve permitir na dispensação a retirada por terceiros com registro do cidadão que efetuou a retirada, deve permitir na dispensação a dispensação de uso interno para itens que podem ser utilizados desta forma (conforme configuração do item), deve permitir a utilização de leitor de código de barras, impressão de recibo de retirada de medicação para assinatura do paciente; Deve permitir a realização de transferências internas e externas, sendo possível a seleção do estabelecimento que faz parte da rede municipal e do estoque específico do estabelecimento para transferência; Deve permitir a solicitação de transferências dos mais diversos estabelecimentos ou setores, configurados no sistema com permissão específica para cada usuário. O sistema deve permitir a transferência para uso próprio, o sistema deve permitir a criação de listas de pedidos, como também de listas de transferências. O sistema deve permitir a impressão do livro de registro específico por item, lote, estabelecimento. O sistema deve permitir o envio, consulta, exclusão de protocolos por meio de integração com o NOVO WEB SERVICE HÓRUS (PORTARIA Nº 938, DE 7 DE ABRIL DE 2017), O sistema deve permitir a consulta de medicação do cidadão pelo portal de transparência com utilização de identificador específico para cada cidadão; O sistema deve realizar aviso automático por meio de app ou SMS ou WhatsApp aos cidadãos que utilizam medicação continua que a medicação que o mesmo possui em casa está chegando ao fim, de modo que ele possa se programar para a nova retirada; A mensagem enviada deve permitir configuração pelo usuário do texto e da quantidade de dias anteriores ao fim da medicação que deve avisar o paciente;
2.2.11.16. Gestão do laboratório: Deve permitir a solicitação de exames dos mais diversos setores da unidade. A solicitação deve ter a opção de criação de grupos personalizados, ainda deve permitir a configuração de cada exame com a indicação se o exame está disponível na rede municipal ou não, realizando a impressão em guias diferentes (rede municipal / prestador terceiro), permitindo ainda a indicação se o exame é regulado, que caso for selecionado, quando solicitado o exame deve ser enviado automaticamente para o setor de inclusão de paciente em fila de regulação. Devendo permitir a impressão separando de forma automática os exames pertencentes ao município e terceiros, os de execução imediata e regulados. Deve permitir a digitação da produção que poderá ser feita diretamente no laboratório caso este não se encontre na unidade ou seja
terceirizado, desta forma integrando o município ao prestador, além de permitir a impressão de resultados por grupos de exames e impressão de resultado via protocolo diretamente no portal da secretaria, deve permitir a personalização do layout de cada exame, e realizar o faturamento de produção de maneira automática conforme a execução dos exames, seja ele no município ou no prestador de acordo com os parâmetros do boletim de produção ambulatorial e os procedimentos da competência vigente do SIGTAP ( SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS);
2.2.11.17. Gestão De Empréstimos (Equipamentos Emprestados Aos Pacientes): Permitir o controle de empréstimo de itens (muletas, cadeiras de roda, nebulizadores, cilindros de oxigênio etc.) com indicação do paciente, prazo para devolução, descrição do estado de entrega e da devolução, impressão do protocolo de retirada e devolução. O sistema deve emitir aviso ao usuário quando existe um equipamento próximo da data de devolução, podendo este fazer a renovação do prazo.
2.2.11.18. Gestão De Concessão de Insumos, Procedimentos, Consultas E Cirurgias:
Permitir o controle de forma que possa realizar o cadastramento de contratos ou saldos de itens gerais, procedimentos, consultas, cirurgias, ou itens personalizados, definir limites por estabelecimento seja ele próprio ou (terceiro), unidade de saúde, valor dia, mês ou ano, quantidade, ou faixa etária populacional, permitir o controle de dispensação por usuário (qual tipo de saldo o usuário tem permissão de alterar ou dispensar), Permitir a criação de contratos fictícios para controle de “auxílios” aos munícipes, de modo que o sistema permita realizar o controle por tipo de auxílio, levando em consideração saldos geral do contrato, podendo definir limite por tempo, quantidade, valor, habitante, e usuário, podendo ainda retirar relatório da quantidade de auxílios concedidos por habitante, por área, por micro-área, por período, por profissional autorizador, por faixa etária. O sistema deve permitir a consulta por paciente emitindo o extrato analítico financeiro do cidadão, da unidade, do contrato entre outros quais o município achar necessário;
2.2.11.19. Gestão De Frotas (Controle De Viagens Para Tratamento Fora Do Domicílio, Com Centro De Custos): Permitir a gestão de transporte de pacientes, permitindo que qualquer perfil de atendimento informe a necessidade do transporte no sistema, de maneira que gere uma lista de requisições e permita o setor de transporte criar a viagem, com funcionalidade de geração de roteiros de viagem (os roteiros devem permitir alterações de acordo com solicitações do município), o roteiro de viagem deve conter minimamente data e hora de saída da viagem, veículo e placa, motoristas (deve permitir a inclusão de mais de um motorista por viagem), origem da viagem, destinos (deve permitir a inclusão de mais de um destino por viagem), campo para marcação de
km inicial e final, identificação dos passageiros por nome, idade, CPF, telefone celular, local de saída, local destino (o sistema deve permitir a inclusão de mais de um destino por passageiro), hora de consulta no local destino, permitir a inclusão de acompanhante (o sistema deve permitir a inclusão de mais de um acompanhante por passageiro); O sistema ainda deve ter módulo de custos por viagem e veículo, sendo na viagem permitido relacionar despesas de viagem como por exemplo, combustível, alimentação, diária, e veículo sendo manutenções, mão de obra, lavagens documentações etc; O sistema deve realizar o aviso de vencimento de documentações; O sistema deve realizar validação de CNH por veículo, só permitindo a seleção de motoristas para a viagem de acordo com a CNH exigida pelo veículo; O sistema deve permitir a gestão de locais e destinos, acompanhamento de veículos por histórico de rodagem, gerenciamento de horas extras dos motoristas conforme as informações de saída e chegada; O sistema deve realizar a exportação do arquivo de integração do DETER/SC. O sistema deve realizar o aviso automático por meio de SMS ou WhatsApp ao cidadão que é incluído em alguma viagem no sistema, sendo que o aviso deve ocorrer no dia da inclusão, 5 dias antes da viagem (quando existe tempo hábil), e no dia da viagem sendo uma hora antes da saída do local de embarque (podendo ser configurado);
2.2.11.20. Gestão De Território (Mapa Inteligente): O sistema deve permitir o acompanhamento em mapa digital das famílias, CID’s registrados, medicação, condições de saúde, visitas realizadas pelo agente comunitário de saúde, visitas realizadas pela vigilância sanitária, Atendimentos domiciliares, pessoas com situação de vulnerabilidade social (de acordo com cadastro no sistema), o sistema deverá exibir pontos de marcação no mapa inteligente conforme a seleção da informação desejada, e o sistema deve ser atualizado automaticamente conforme atualização do endereço dos cidadãos;
2.2.11.21. Sistema de comunicação interna: O sistema deve possuir funcionalidade de comunicação interna que possibilite o envio com confirmação de leitura de mensagens entre os usuários do sistema, ainda permitindo o encaminhamento de memorandos, e comunicações internas, o sistema deve permitir criar grupos de usuários, possibilitando o envio mensagens para usuários individuais e ou grupos.
2.2.11.22. Sistema de comunicação com o cidadão: por meio de WhatsApp; O sistema de comunicação deve permitir que o próprio usuário do sistema programe mensagens de avisos, comunicados, ou textos personalizados, que possibilite a configuração de agendamento do aviso por data e hora, ou por proximidade (1 dia antes, 2 dias antes, etc), deve permitir o aviso automático por situação (sendo no mínimo aviso por situação de inclusão em viagem, cancelamento de viagem, alteração da data da viagem, aviso de agendamento de consulta, aviso de alteração de data de consulta, aviso de cancelamento de consulta, aviso de retirada de medicação por terceiro em seu nome, aviso de retirada
de medicação contínua próxima, aviso de resultados de exames disponíveis), o sistema deve permitir a seleção de público alvo podendo definir quem recebe as mensagens minimamente por (faixa etária, condição de saúde, bairro, área e microárea, ou todos em conjunto), o sistema deve realizar o armazenamento das mensagens mandadas para cada usuário no próprio cadastro do usuário permitindo a realização da consulta das mensagens que lhe foi enviada; O sistema deve suportar envio em massa, no estimativo máximo de 40.000 (quarenta mil) mensagens mensais;
2.2.11.23. Business Intelligence com integração ao sistema e-SUS AB PEC e ao SISTEMA LOCADO: Permitir o acompanhamento de modo gráfico de minimamente as informações de indicadores Interfederativos e do programa Previne Brasil, além de possibilitar a personalização por meio de solicitação do município dentro da plausibilidade; Ser integrado com todas as ferramentas descritas acima para informações de custos de pacientes, produção de profissionais, fornecendo indicadores dos trabalhos realizados, e auxiliando na tomada de decisão: Deverão constar estatísticas de no mínimo Gestão de população, Gestão de cadastros, Gestão de situações autorreferidas de saúde, Gestão de atendimentos, Gestão de procedimentos, Gestão de visitas Domiciliares, Gestão de Indicadores (Previne Brasil); Estatísticas de atendimento por unidade, profissionais, CID, e CIAP2, Estatísticas de realização de exames, Estatísticas de Acompanhamento das Visitas domiciliares, e outros indicadores de grande relevância para os trabalhos desenvolvidos na SMS, ainda, dispondo de emissão de relatórios referentes a cadastros, que possibilite a higienização da base de dados do e-SUS AB, acompanhamento do cumprimento dos atributos de visitas dos agentes comunitários de saúde, acompanhamento das atividades realizadas na unidade de saúde, acompanhamento de causas ativas (deverá permitir que o município crie listas de acompanhamentos de pacientes através de diagnóstico CID/CIAP, permitir a impressão dos relatórios de acompanhamento dos indicadores (7 indicadores atuais do programa Previne Brasil, e no caso do programa incorporar mais indicadores, é de responsabilidade da empresa o fornecimento e adequação do sistema para que englobe todos os indicadores) do programa previne brasil que seja possível identificar o público alvo de cada indicador, auxiliando na busca ativa dos cidadãos promovendo a melhor ação de alcance do indicador, os relatórios de indicadores devem seguir os parâmetros de cálculo disponíveis nas notas técnicas explicativas disponibilizadas pelo ministério da saúde) O B.I. deverá ser integrado ao sistema e-SUS AB PEC, permitindo a extração das informações acima descritas que fazem parte da atenção básica;
2.2.11.24. Portal De Transparência Da Saúde: Página Web de livre acesso a população contendo ouvidoria on-line para cadastramento de dúvidas, denúncias, reclamações, local para divulgação de notícias, informes, portarias, galeria de fotos, local para consulta de medicamentos da farmácia em tempo real, local para consulta de viagens da saúde em
tempo real, local para consulta de profissionais e seus horários de atendimento, local para consulta de filas de espera de consultas procedimentos e cirurgias, local para divulgação da vacinação do COVID-19, local para divulgação da testagem e vacinação da COVID-19 conectada com o sistema e-SUS AB para disponibilização das vacinações em tempo real, disponibilização de um B.I de indicadores municipais diretamente ligadas ao preenchimento do sistema, local para divulgação de links úteis.
2.2.11.25. Sincronizações / integrações / importações; O software deverá possibilitar integração/sincronização/importação de dados com os sistemas que o município achar necessário para eficiência e eficácia do uso do sistema, não se limitando apenas a sincronização com webservices integração com sistemas locais mais ainda importação de planilhas ou arquivos que o município achar necessário, não impondo custos adicionais ao município;
2.2.12. Após o sistema implantado em cada unidade, a coordenação de saúde do município irá solicitar no prazo de 30 (trinta) dias as adequações que achar necessárias as quais não estiverem presentes neste termo e que forem essenciais para o cumprimento das atividades. As solicitações de adequações seguirão o preceito da razoabilidade e plausabilidade, não podendo os profissionais solicitar inclusão de novos módulos, mas sim ajustes que forem entendidos necessários para adequação do fluxo de trabalho ou rotinas específicas do município;
2.2.13. A empresa, para entregar funções não previstas aqui, solicitadas pelo município após a implantação, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para adequação;
2.2.14. Caso durante o período de trabalho de utilização do software, o contratante encontre necessidade de implementação de funcionalidade, módulos adicionais, funções ou adequações, este solicitará a empresa de maneira formal com descrição total das modificações sugeridas, as quais serão analisadas dentro da plausibilidade, e que estiverem de encontro com o objeto fim desde procedimento licitatório;
2.2.15. Para adequações em relatórios, desenvolvimento de novos relatórios ou adequações pertinentes a mudanças na legislação ou processo de trabalho, estas poderão ser solicitadas pelo município à qualquer momento, devendo a empresa disponibilizar as adequações em tempo hábil e sem custo adicional;
2.2.16. Serviço de Formação dos Profissionais: A Capacitação dos profissionais é processo primordial para utilização dos sistemas, deste modo, é de suma importância que a equipe de instrutores seja qualificada para tal formação, oferecendo de maneira clara e objetiva as informações necessárias para utilização do sistema por meio de capacitação presencial aos profissionais.
2.2.17. As formações serão realizadas de acordo com cronograma previamente apresentado pela empresa VENCEDORA e aprovado pela secretaria municipal de saúde;
2.2.18. As formações referentes a utilização dos sistemas e da saúde serão realizadas conforme cronograma prévio de 40 (quarenta) horas, porém, em caso de insatisfação da qualidade da capacitação ou ainda não entendimento do conteúdo o mesmo deverá ser realizado quantas vezes forem necessárias sem ônus ao município até garantir a correta compreensão e eficácia dos treinamentos;
2.2.19. Reciclagem dos profissionais: Quando necessário, após atualizações que acarretam mudança nos processos de utilização dos sistemas, é dever da empresa VENCEDORA realizar a reciclagem aos profissionais sem custo adicional;
2.2.20. Para capacitação de novos profissionais do município, reciclagem, a empresa deverá fornecer uma formação de no mínimo 16 (dezesseis) horas a cada 6 (seis) meses sem custo adicional ao município;
2.2.21. A empresa deverá realizar formação quando necessário dos profissionais de controle e avaliação para utilização dos sistemas SCNES, FPO, BPA, SIA, e-Gestor, SISAB, Vigilantos, Pharos, sistemas estes que fazem parte do processo de informação digital do município e interferem diretamente no processo de implantação de ferramentas de gestão do município como também nos resultados de produção.
2.2.22. A empresa deverá disponibilizar ambiente digital por meio de plataforma online, videoaulas de formação sobre todos os módulos do sistema locado e sistema e-SUS AB PEC/CDS, possibilitando aos usuários que possam tirar dúvidas, aperfeiçoar seu conhecimento, revisar informações a partir das videoaulas sobre as funcionalidades, processo de utilização do sistema, recursos e fluxo de operação dos softwares em questão;
2.2.22.1. Está exigência se dá pelo avanço tecnológico onde existe a necessidade de se possuir um ambiente pós-implantação (após a formação presencial dos usuários) que possibilite que os usuários buscar informações para complementar seu conhecimento, tirar dúvidas, relembrar processos ou funcionalidades pouco utilizadas, tudo isso sem depender de organização de formação presencial; Ainda em caso de rotatividade de profissionais a ferramenta deve auxiliar no processo de adaptação de novos profissionais que venham a fazer parte da equipe do município até o momento da capacitação presencial;
2.2.22.2. Para cada módulo do sistema deverá existir material (videoaulas) explicativas contendo no seu contexto desde a configuração, utilização, todas as funcionalidades,
métodos e boas práticas de utilização do software.
2.2.22.3. Para comprovação da posse do ambiente virtual de aprendizagem, deverá a empresa fornecer declaração constando o endereço online de acesso ao sistema, podendo o município solicitar de imediato o acesso aos profissionais para utilização;
2.3. Serviços De Suporte Técnico Remoto:
2.3.1. O suporte consultivo em saúde visa auxiliar os profissionais nas dúvidas e/ou dificuldades relacionadas aos processos, metodologias, técnicas, conceitos de saúde relacionados a implementação tecnológica objeto deste instrumento, não se limitando somente ao contexto detalhado na formação, mas ainda, em novas práticas conceitos as quais poderão ser implementadas no processo de trabalho durante o período de contrato, sendo necessário assim o suporte consultivo específico da área de saúde;
2.3.2. A empresa deverá fornecer suporte técnico remoto de 8 (oito) horas diárias (por telefone, chat, e-mail) e/ou quando se fizer necessário em horário estendido com prévio agendamento, para cada profissional que utiliza o sistema, o suporte será utilizado no caso de dificuldades de utilização dos sistemas acima descritos como no processo de trabalho, também realiza atualização dos sistemas quando necessário, correção de problemas, levantamento de requisitos para modificação/adequação do sistema locado de acordo com a necessidade e viabilidade
2.3.3. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
2.3.4. Realizar auxílio aos usuários profissionais na utilização do sistema e-SUS AB PEC como também no sistema locado.
2.3.5. A empresa deve ser capaz de realizar instalação quando necessários, atualizações, auxiliar os profissionais nas dificuldades encontradas na operacionalização do sistema em todos os seus módulos.
2.3.6. Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas, como: gerar/validar arquivos para o órgão governamental, entre outros;
2.3.7. O backup da base de dados dos sistemas deve ser realizado diariamente após o término das atividades locais da unidade de saúde, garantindo uma cópia no servidor local, além de também uma cópia em servidor nuvem, (o servidor em nuvem deve ser disponibilizado pela empresa vencedora);
2.3.8. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por um atendente apto a
prover o devido suporte ao sistema com relação ao problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o solucione;
2.3.9. No caso de parada do sistema, o atendimento de suporte deverá estar garantido nas 24 horas do dia, inclusive sábados, domingos e feriados;
2.3.10. A contratada deverá estar apta a acessar remotamente o sistema contratado em produção no cliente, de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora do sistema;
2.3.11. O prazo máximo para atender solicitações de suporte remoto, deverá ser num prazo não superior a 6 (seis) horas. Viabilizando no caso de prioridade mais severa em que não possa ser resolvido de forma remota, a presença de técnico nas dependências do município em prazo não superior a 24 horas, para a solução da pendência de qualquer sistema contratado. Em caso de parada total do sistema o prazo de correção do problema é de 2 (duas horas). Os prazos iniciam com a abertura do chamado técnico;
2.3.12. Esse atendimento poderá ser realizado por telefone, internet através de serviços de suporte remoto, ou nas dependências da unidade gestora, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória;
2.3.13. A contratada deverá executar os serviços contínuos de manutenção legal e corretiva do sistema contratado, durante a execução do contrato, incluindo as seguintes atividades:
2.3.13.1. Para comprovação de capacidade técnica da prestação do serviço de suporte à ferramenta e-SUS AB PEC, deverá a empresa LICITANTE apresentar carta de capacidade técnica que comprove a prestação do serviço de suporte de semelhante às exigências deste edital, prestado para pessoa jurídica de direito público, com menção do contrato de trabalho e/ou ordem de serviço, que comprove prestação do serviço de forma satisfatória por pelo menos 1 (um) ano;
3. Disposições finais:
3.1.1. Para comprovação das funcionalidades de software, será exigido a empresa vencedora que realize a amostra de software em até 5 (cinco) dias após a data do certame, garantindo assim o sucesso do procedimento licitatório com a apresentação do termo de aceite de software emitido pelo gestor da secretaria municipal de saúde em conjunto com os profissionais avaliadores;
3.1.2. Qualquer um dos itens descritos neste termo de referência não atendidos implicará na desclassificação da proposta;
3.1.3. Os formulários padrão do ministério da saúde, estado de saúde, e que obrigatoriamente deverão estar disponibilizados no sistema, estão a disposição dos interessados no departamento de informática da Secretaria de Saúde;
3.1.4. Em todos os formulários e guias deverá constar as informações de cabeçalho padrão e identidade visual da secretaria municipal de saúde.
3.1.5. Todos os módulos devem conter relatórios que supram a necessidade da gestão, sendo possível que a secretaria solicite a criação de novos relatórios conforme sua necessidade sem custo adicional.
3.1.6. Após ser declarada vencedora, o município poderá a seu critério a qualquer tempo anteriormente a assinatura de contrato solicitar demonstração do software a equipe de profissionais do município contendo todos os módulos, funcionalidades, recursos, e demonstração do ambiente de formação online, além de tudo que for necessário para comprovação das exigências deste termo de referência;
3.1.6.1. A não apresentação de qualquer item implicará na desclassificação da empresa e aplicação das penalidades cabíveis;
3.1.6.2. Caso haja desclassificação da primeira colocada o município solicitará demonstração do software da segunda colocada (caso exista) e assim sucessivamente;
3.1.6.3. As especificações técnicas constante nete edital foi produzida pela Secretaria Municipal de Saúde, portanto é de inteira responsabilidade da Secretaria solicitante.
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0025/2022 – FMS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2022 – FMS
Nome da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
Apresentamos nossa proposta para , modalidade Pregão Presencial n.º , acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
Item | Especificação do Item | Quant. | Preço mensal proposto pela Xxxxxx Xxxxxxxx | Preço Total do Item Proposto pela pessoa Jurídica |
Valor total da proposta (por extenso): R$ ( ).
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sessão presencial. Local e Data: / / .
NOME E CPF ASSINATURA DO
REPRESENTANTE E CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0025/2022 – FMS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2022 – FMS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º XIII DA CF
(nome da empresa), inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos salvo na condição de aprendiz.
Local e Data: / / .
NOME E CPF ASSINATURA DO
REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0025/2022 – FMS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2022 – FMS MODELO DE MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
“COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO”
OBJETO:
ABERTURA DIA: / /
A (nome do licitante) , por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº
, com sede na , credencia como seu representante o Sr.
(nome e qualificação) , para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo- lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão pública de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
Local e Data: / / .
NOME E CPF ASSINATURA DO
REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0025/2022 – FMS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2022 – FMS
MODELO DE DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA DE GESTÃO EM SAÚDE, PARA SER UTILIZADO PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE COMPREENDENDO: IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE, MIGRAÇÃO, LICENCIAMENTO, MANUNTEÇÃO, VISANDO MANTER OS SERVIÇOS PRESTADOS EM SUA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA.
A (nome do licitante) , por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº
, com sede à , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe.
Local e Data: / / .
NOME E CPF ASSINATURA DO
REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
Entregar fora dos envelopes de nº 01 e 02, logo após o credenciamento.
ANEXO VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0025/2022– FMS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2022 – FMS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS A CONTRATAÇÃO
A empresa..............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante
legal o (a) Sr (a) .................................. portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
................................. DECLARA, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo a nossa participação na licitação Pregão Presencial nº 0008/2017 – FMS, Processo Licitatório nº 0013/2017 – FMS, da Prefeitura Municipal de FAXINAL DOS GUEDES, que não fomos declarados inidôneos e não estamos impedidos de contratar com o Poder Público, nem suspensos de contratar com a Administração, nos comprometendo a comunicar ocorrência de fatos supervenientes
Por ser expressão da verdade, assino a presente.
Local e Data: / / .
NOME E CPF ASSINATURA DO
REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO VIII
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0025/2022 – FMS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2022 – FMS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO NO PRAZO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA DE GESTÃO EM SAÚDE, PARA SER UTILIZADO PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE COMPREENDENDO: IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE, MIGRAÇÃO, LICENCIAMENTO, MANUNTEÇÃO, VISANDO MANTER OS SERVIÇOS PRESTADOS EM SUA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA
A (nome do licitante) , por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº
, com sede à , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que IMPLANTAREMOS OS SISTEMAS OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS CONTADOS DA AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO, BEM COMO QUE O PESSOAL DA SECRETARIA DE SAÚDE SERÁ TREINADO NUM PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS TAMBÉM CONTADOS DA MESMA ORDEM DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO JÁ MENCIONADA, DE FORMA PRESENCIAL.
Local e Data: / / .
NOME E CPF ASSINATURA DO
REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO IX
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0025/2022 – FMS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2022 – FMS
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA DE GESTÃO EM SAÚDE, PARA SER UTILIZADO PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE COMPREENDENDO: IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE, MIGRAÇÃO, LICENCIAMENTO, MANUNTEÇÃO, VISANDO MANTER OS SERVIÇOS PRESTADOS EM SUA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA
O MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, situado á
xxxxxxxxxxxxx, cidade que lhe empresa o nome, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, xxxxxxxxxxxx, doravante designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob o número . . / - , estabelecida na , que apresentou os documentos exigidos por Lei, neste ato representada pelo Senhor(a) , portador(a) da Carteira de Identidade número , inscrito no CPF sob o número
, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força deste instrumento e de conformidade com o disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e com o Processo citado linhas atrás, o presente Contrato, em regime de execução indireta, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA DE GESTÃO EM SAÚDE, PARA SER UTILIZADO PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE COMPREENDENDO: IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE, MIGRAÇÃO, LICENCIAMENTO, MANUNTEÇÃO, VISANDO MANTER OS SERVIÇOS PRESTADOS
EM SUA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA de acordo com as especificações, quantidades e valores máximos previstos no edital.
Integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, a proposta de preço da CONTRATADA e a Pregão Presencial n. XX/2017 e seus Anexos.
Parágrafo único – a presente contratação não gera qualquer vínculo empregatício da CONTRANTE perante a CONTRATADA e seus subordinados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, com vigência até ...../......./........ podendo sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o Art. 65, §1º, da Lei 8.666/93, bem como prorrogação de prazo, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O valor total deste contrato é de R$
b) Pela locação mensal dos sistemas e pela prestação de serviços, objeto deste contrato, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores abaixo especificados:
(especificar proposta de preço da vencedora).
c) Os valores ofertados para locação dos sistemas, assistência técnica e alterações específicas da contratante somente serão reajustados após o primeiro ano contratual, com base no índice IGP-M apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época.
d) Em caso de atraso nos pagamentos, eventual correção monetária apenas incidirá após decorridos dozes meses de inadimplência.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da locação do Sistema objeto do presente contrato correrão por conta do orçamento municipal vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
a) O aplicativo é de propriedade da CONTRATADA, que concede à CONTRATANTE a cessão do direito de uso por prazo determinado do(s) Sistema(s), objeto deste contrato, implantada.
b) É vedada a cópia dos sistemas, exceto para fazer backup.
c) É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) software(s) contratado a outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
CLÁUSULA SEXTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
Caberá à CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pela locação do(s) Sistemas(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados.
b) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
c) Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes.
d) Custear os gastos necessários para implantação, assistência técnica, manutenções e eventuais alterações dos sistemas.
e) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo:
- assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas
- manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,
- dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da
CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
f) Conferir os resultados obtidos na utilização dos sistemas licitados. Em caso de erro nos resultados obtidos deverá informar a CONTRATADA em tempo hábil para que esta possa corrigir o problema que for gerado por erro nos programas.
g) Caberá a CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a instalação dos sistemas do seu interesse e os serviços de assistência técnica necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas.
h) Usar os sistemas locados exclusivamente nas unidades gestoras, vedada a sua cessão a terceiros a qualquer título.
i) Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA:
a) Instalar e treinar os usuários da CONTRATANTE na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis a contar da assinatura do contrato.
b) Prestar suporte na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento.
c) Xxxxxx informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
d) Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos Sistemas, causadas por problemas originados dos códigos-fonte dos seus programas.
e) Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos Sistemas da
CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
f) Responder por quaisquer danos pessoais e materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho.
g) Não transferir ou sublocar a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e anuência da Contratante, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
h) Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse público.
i) Xxxxxxxx, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes de pagamentos dos empregados e comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas.
j) Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente às especificações e as normas pertinentes em vigor.
l) Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na Licitação.
m) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato.
n) outras obrigações previstas no edital e Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DA MANUTENÇÃO
Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter o sistema de acordo com as características do Anexo I do Edital Pregão Presencial n. XX/2017.
a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos.
b) Alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação federal e estadual, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada conforme proposta apresentada pela vencedora, entendendo-se:
a) Mudanças nos programas descritos no Anexo I do Edital Pregão Presencial n. XX/2017 para atender às necessidades específicas da CONTRATANTE.
b) Elaboração de novos programas solicitados pela CONTRATANTE.
c) Alterações do sistema em função de mudanças legais ou operacionais que impliquem em modificações da estrutura básica dos sistemas.
d) Xxxxxxx na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backups adequados para satisfazer as necessidades de segurança.
e) Treinamento de pessoal da CONTRATANTE na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.
f) Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, entre outros.
§ 1º - As solicitações de manutenções ou alterações nos programas, serão enviadas pela CONTRATANTE, através de pessoa ou área responsável, à CONTRATADA, em seu domicílio, via fax ou correio eletrônico, acompanhado de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a CONTRATADA repassará o programa alterado em sua forma executável, via internet, para os endereços pactuados da CONTRATANTE, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do sistema.
§ 2º - Este atendimento poderá ser realizado por telefone, fac-símile, internet através de serviços de suporte remoto, ou no ambiente da CONTRATADA, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória.
§ 3º - O suporte por telefone ou remoto deverão ser atendidos quando feito por servidor que possuam habilitação para a operação do sistema, do equipamento, do sistema operacional e utilitários.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato, encontra-se vinculado ao processo licitatório que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução parcial das obrigações contidas neste instrumento, a
CONTRATADA ficará sujeita a:
a) Advertência;
b) Pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar a situação de infringência, correspondente a 0,5% (cinco centésimos por cento) do valor total do Contrato, corrigido monetariamente, sem prejuízo do disposto nesta cláusula, até o prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual o Contrato poderá ser rescindido com a aplicação
cumulativa da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com o órgão licitante pelo prazo de até 02 (dois) anos.
§ 1º - As multas serão cobradas por ocasião do primeiro pagamento que vier a ser efetuado após sua aplicação.
§ 2º - O valor total das multas não poderá ultrapassar de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, limite que permitirá sua rescisão, não cabendo, neste caso, a multa prevista na Cláusula Décima Quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente Contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrerem uma das hipóteses elencadas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
§ 1º - O descumprimento total das obrigações contidas neste instrumento, pela CONTRATADA, esta ficará sujeita às penalidades previstas pela Lei 8.666/93 e alterações subsequentes, bem como multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente Contrato, além de rescisão do mesmo. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º - O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, após o término do período inicial, mediante aviso prévio e expresso de 90 (noventa) dias, efetuado no 1° dia útil de qualquer mês; caso seja cancelado em outro dia, será considerado como início, o 1° dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
FAXINAL DOS GUEDES, SC, xx de xxxxxxxxx de xxxx
Contratante Empresa Vencedora
Testemunhas: 1) 2)