Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E FILLIN ""PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO GRANDE/SP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
FILLIN "Texto50"O MUNICIPIO DE RIBEIRÃO GRANDE/SP FILLIN "Texto1" , pessoa jurídica pública, abrangendo órgãos da administração direta, com sede à Rua FILLIN "Texto2"R PROF XXXXXX XXXXXX XXXXX, 48 - - CENTRO, FILLIN "Texto3" - RIBEIRAO GRANDE/ FILLIN "Texto4"SP, telefone nº FILLIN ""15
35448800, CEP FILLIN "Texto100"18.315-000, inscrita no Cadastro Nacional de Xxxxxx Xxxxxxxx do Ministério da Fazenda sob o nº FILLIN "Texto5"67.360.446/0001-06, neste ato representado por seu FILLIN "Texto99"Excelentíssimo Senhor FILLIN ""PREFEITO, FILLIN "Texto7"XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX , FILLIN "Texto8"BRASILEIRO, FILLIN "Texto9"CASADO, inscrito no CPF sob o nº FILLIN "Texto10"000.000.000-00 e portador do RG nº FILLIN "Texto11"7247881 , expedido pelo FILLIN "Texto12"SSP
/ FILLIN "Texto4"SP, residente e domiciliado FILLIN "Texto13"à XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - 000
- XXXXXX - XXXXXXXX XXXXXX/XX - 00000-000, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.473, de 05/06/2008, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília, localizada no Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxxx 0 e 4, doravante denominada CAIXA, neste ato representada pelo (a) Superintendente Regional FILLIN "Texto7"XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DE XXXXXX, FILLIN "Texto8"BRASILEIRA, FILLIN "Texto9"CASADA, portador da Carteira de Identidade nº FILLIN ""109055822, expedida pelo FILLIN "Texto12"SSP / FILLIN "Texto4"SP e CPF n.º FILLIN ""000.000.000-00, e pelo (a) Gerente Geral, FILLIN "Texto7"XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX JUNIOR, FILLIN "Texto8"BRASILEIRO,
FILLIN "Texto9"CASADO, portador da Carteira de Identidade nº FILLIN ""19308972, expedida pelo FILLIN "Texto12"SSP / FILLIN ""SP e CPF n.º FILLIN ""000.000.000-00 firmam o presente CONTRATO de Prestação de Serviços Financeiros e outras avenças, doravante CONTRATO, sujeitando-se a CONTRATANTE e a CAIXA às normas disciplinares da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, à Resolução CMN 3.402/06, com as alterações promovidas pela Resolução CMN 3.424/06, e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação, pela CAIXA, dos seguintes serviços à CONTRATANTE: I – Em caráter de exclusividade:
FILLIN "Texto101"a) Centralização e processamento de créditos provenientes de 100% (CEM por cento) da folha de pagamento gerada pelo Município, que hoje representam 370 servidores, abrangendo servidores ativos, inativos e pensionistas, lançados em contas salário individuais na CAIXA, além de créditos em favor de estagiários ou qualquer outra pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com a CONTRATANTE, seja recebendo vencimento, salário, subsídio, proventos e pensões ou bolsa estágio, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, CREDITADOS, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do Município.
Parágrafo único – As contas de livre movimentação, decorrentes do relacionamento entre a CAIXA e os servidores, somente serão abertas com a anuência destes.
FILLIN ""b) Centralização e manutenção na CAIXA da arrecadação e/ou cobrança bancária do IPTU cobrado pelo MUNICÍPIO mediante utilização de guias de recebimento ou cobrança integrada da CAIXA.
FILLIN "Texto102"c) Centralização e processamento da receita municipal e da movimentação financeira de todas as contas correntes, inclusive da Conta Única do MUNICÍPIO (sistema de caixa único) se houver; excetuando-se os casos em que haja previsão legal, contratual ou judicial para manutenção dos recursos decorrentes de contratos ou convênios em outras instituições financeiras.
d) Centralização e movimentação financeira do MUNICÍPIO, relativa aos recursos provenientes de transferências legais e constitucionais, bem como de convênios a serem assinados com quaisquer órgãos do governo federal e estadual, excetuando-se os casos em que haja previsão legal, contratual ou judicial para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras.
e) Centralização e processamento das movimentações financeiras de pagamento a credores, incluindo fornecedores, bem como de quaisquer pagamentos ou outras transferências de recursos financeiros feitos pelo MUNICÍPIO a entes públicos ou privados, a qualquer título, excetuando-se os casos em que haja previsão legal, contratual ou judicial para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras.
f) Centralização e processamento de todas as movimentações financeiras dos Fundos do Poder Executivo Municipal, a qualquer título, exceto os recursos oriundos de convênios e/ou contratos com obrigatoriedade de movimentação em outra instituição financeira, por força de lei ou exigência do órgão repassador.
FILLIN "Texto55"g) Aplicação das disponibilidades financeiras de caixa do MUNICÍPIO, bem como dos recursos dos Fundos a que alude a alínea “f”;
h) Centralização e manutenção na CAIXA da arrecadação e/ou cobrança bancária de todos os tributos cobrados pelo MUNICIPIO, Autarquias e Fundações vinculadas, mediante utilização de guias de recebimento ou cobrança integrada CAIXA.
i) Centralização e manutenção na CAIXA do produto de arrecadação, através de cobrança bancária, de todos os tributos cobrados pelo MUNICÍPIO e pelas Autarquias, inclusive quando arrecadados em outras Instituições Financeiras ou tesouraria própria.
FILLIN "Texto104"
II – Sem caráter de exclusividade:
FILLIN "Texto103"a) Concessão de crédito aos servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários da Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande e órgãos da Administração Direta, mediante consignação em folha de pagamento, atendidos os requisitos e pressupostos regulamentares de ordem interna da CAIXA.
b) Centralização na CAIXA dos depósitos judiciais de processos de qualquer natureza, nos casos em que o MUNICÍPIO possua autonomia na definição do banco depositário.
c) Observada a política de investimento do RPPS do Município de Ribeirão Grande/SP e com base na Resolução 3.922 do CMN, de 25NOV10, que disciplina a aplicação de Recursos dos RPPS, a aplicação dos recursos do RPPS, ora administrados pelo SEPREM-RG - CNPJ Nº 02.005.383/0001-16 , será feita “preferencialmente” na CAIXA, ficando o Ente comprometido a realizar cotações e caso tenha cotação de outras instituições reavaliar com a CAIXA.
Parágrafo Primeiro – O presente CONTRATO tem âmbito nacional, abrangendo toda a rede da CAIXA que é composta por agências/PA disponibilizados para atendimento aos servidores/empregados da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Fica designada pela CAIXA a Ag. FILLIN "Texto30"CAPÃO BONITO/SP (nº FILLIN "Texto31"1213), localizada FILLIN "Texto32"RUA XXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXX XXXXXX/XX
XXX 00.000-000, como estrutura organizacional responsável para realizar o atendimento à CONTRATANTE, bem como articular o efetivo cumprimento das obrigações assumidas pela CAIXA neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REGULARIDADE DA TRANSAÇÃO
FILLIN "Texto91" FILLIN "" FILLIN "Texto92" FILLIN ""A prestação de serviços consubstanciada no presente instrumento, foi objeto de dispensa de licitação, de acordo com o disposto no art. 24, incisos V e VIII, da Lei nº 8.666/93, conforme Processo de Dispensa nº 02/2016. FILLIN "Texto97"publicada no Diário Oficial do Município em xxx, a que se vincula este CONTRATO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DA CAIXA
Prestar os serviços listados na Cláusula Primeira;
Oferecer atendimento aos servidores/empregados públicos da CONTRATANTE;
Entregar ao servidor/empregado público, no ato da abertura da conta bancária, documento que registre o código numérico do BANCO, o código numérico da agência e o número da conta bancária, viabilizando que o servidor/empregado público comunique à CONTRATANTE (Fonte Pagadora) o destino bancário de seus futuros pagamentos;
Manter sistemas operacionais e de informática capazes de prover os serviços contratados;
Fornecer a CONTRATANTE as informações necessárias ao acompanhamento de suas movimentações financeiras;
Efetivar os créditos de salário dos servidores/empregados públicos da CONTRATANTE, por meio de Xxxxx Xxxxxxx, garantindo as condições e isenções de tarifas previstas no Art. 4º. da Resolução CMN 3.402/2006 e da Circular BACEN 3.338/2006;
Estabelecer, juntamente à CONTRATANTE, os casos de isenções/descontos e cobrança de tarifas, bem como seu prazo de validade, excetuados os casos de isenções legais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Demandar à CAIXA a abertura de Conta Salário (Conta de Registro de Controle de Fluxo de Recursos) para os servidores/empregados públicos vinculados, de forma a permitir a efetivação dos créditos de salário, conforme previsto na Resolução CMN 3.402/06;
Disponibilizar banco de dados dos servidores/empregados públicos vinculados, contendo todas as informações cadastrais necessárias à abertura das contas salário, em leiaute fornecido pela CAIXA;
Encaminhar para processamento na CAIXA arquivo de pagamento de salários, observando o percentual contratado de créditos provenientes da folha de pagamento, descrito na alínea “a”, inciso “I”, da Cláusula Primeira deste CONTRATO, com a antecedência necessária para o processamento dos arquivos e respectivos pagamentos;
Disponibilizar os recursos financeiros necessários ao crédito de salário dos servidores/empregados públicos vinculados, observando os aspectos negociais consignados em instrumento específico da prestação do serviço de pagamento de salários;
Dar preferência à CAIXA na prestação de serviços não previstos neste instrumento, em termos específicos a serem pactuados;
Permitir o acesso de empregados, prestadores de serviços ou prepostos da CAIXA às suas dependências, para execução de atividades relativas ao objeto da contratação, após devidamente autorizados;
Considerando o caráter de exclusividade dos serviços mencionados, a CONTRATANTE compromete-se a, no prazo de até FILLIN "Texto36"30 ( FILLIN "Texto35"trinta dias) dias, a contar do início da vigência deste instrumento, promover a completa transferência para a CAIXA dos serviços que estejam sendo prestados por outras instituições financeiras. Essa transferência deverá ser precedida de entendimentos entre as partes, ficando consignados em instrumentos específicos os respectivos termos de prestação de serviços, se for o caso;
Assegurar à CAIXA o direito prioritário de instalar Agências, postos ou terminais de auto-atendimento em espaços próprios ou de seus órgãos vinculados, podendo a CONTRATANTE indicar e colocar à disposição da CAIXA áreas adequadas para tanto, mediante celebração de contrato específico;
Não permitir a substituição de unidades e/ou máquinas de auto-atendimento da CAIXA que tenham sido instaladas em áreas cedidas pela CONTRATANTE em decorrência do contrato firmado, por unidades de outras instituições financeiras;
Quando for verificada a impossibilidade de cumprimento das obrigações estabelecidas no presente CONTRATO, apresentar proposta de substituição de contrapartida, cuja avaliação e definição de sua suficiência serão realizadas pela CAIXA, podendo ser revistas e/ou extintas as obrigações das partes, com a conseqüente restituição dos desembolsos à CAIXA;
Assumir integral responsabilidade, na forma da lei e perante os órgãos fiscalizadores, pela observância às regras aplicáveis ao presente CONTRATO, no tocante aos aspectos formais, orçamentários e contábeis, e pela adequada
aplicação dos recursos desembolsados pela CAIXA;
O MUNICIPIO fará gestão junto ao Conselho Gestor do Fundo de Previdência Própria, com vistas à aplicação das disponibilidades financeiras e administração de seus ativos na CAIXA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ADEQUAÇÕES DE SISTEMAS E PROCESSOS
A CONTRATANTE e a CAIXA comprometem-se, mutuamente, a fazer os ajustes necessários em seus respectivos sistemas de processamento de dados, observando os leiautes pré-estabelecidos pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), nos padrões CNAB 150 ou 240, para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, com vistas a viabilizar e facilitar a troca de informações, as transmissões de dados e a manutenção dos controles, de modo a permitir que as partes possam, a qualquer tempo, verificar o integral cumprimento do estabelecido neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
A remuneração devida à CAIXA pela prestação de serviços descritos na Cláusula Primeira consta na Tabela de Tarifas CAIXA, sendo firmado contrato específico para cada modalidade de prestação de serviço, fixando condições e valores, observando as normas bancárias.
Parágrafo Primeiro – As despesas com a execução deste CONTRATO, para o exercício corrente, serão previstas em dotação orçamentária própria da CONTRATANTE, autorizadas na Lei Orçamentária anual; as despesas a serem executadas nos exercícios seguintes, serão supridas nos orçamentos de exercícios futuros.
Parágrafo Segundo – A remuneração a que se refere esta cláusula será paga pela CONTRATANTE até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à prestação desses serviços, mediante apresentação de demonstrativo de efetivação no período vencido pela CAIXA.
Parágrafo Terceiro – O não cumprimento da obrigação na data prevista no parágrafo anterior sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento à CAIXA, de multa de 2% (dois por cento), atualização monetária de 1/30 (um trinta avos) por dia de atraso, calculada com base na taxa SELIC utilizando-se, para tanto, a taxa mensal vigente no dia do pagamento efetivo, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO À CONTRATANTE
Em razão dos termos ajustados no presente CONTRATO, a CAIXA repassará à CONTRATANTE pelo direito de exploração dos serviços objeto deste contrato, a importância total e líquida de R$ FILLIN "Texto28"230.000,00 ( FILLIN "Texto29"duzentos e trinta mil reais
), em moeda corrente nacional, mediante crédito em conta corrente na CAIXA: AG: FILLIN "Texto53"1213, C/C:
FILLIN "Texto55"006-0000-56-6.
Parágrafo Primeiro – Os valores, referentes à parcela única ou, primeira parcela quando desembolso parcelado, serão creditados em até 10 (dez) dias úteis após a comprovação das seguintes condições:
Entrega e validação do arquivo dos servidores/empregados públicos vinculados à folha de pagamento, em leiaute fornecido pela CAIXA;
Processamento do 1º crédito de salário pela CAIXA, e;
Comprovação da publicação da dispensa de licitação e do extrato do presente CONTRATO na Imprensa Oficial.
Parágrafo Terceiro – Em caso de atraso no cronograma, decorrente do tempo necessário para que a CONTRATANTE atenda aos requisitos descritos no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, a CAIXA efetuará desembolso retroativo, em valor nominal, das parcelas vencidas.
NOVAÇÃO CONTRATUAL:
Em razão dos termos ajustados no presente CONTRATO, a CAIXA e a CONTRATANTE estabelecem, pelo direito de exploração dos serviços objeto deste contrato, o valor total do contrato em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
Parágrafo Terceiro – Os valores, referentes à parcela única, ou, primeira parcela quando desembolso parcelado, serão creditados em até 10 (dez) dias úteis após a comprovação da publicação da dispensa de licitação e do extrato do presente CONTRATO na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este CONTRATO é firmado em caráter irrevogável e irretratável, ressalvadas as hipóteses de rescisão previstas nos artigos 77 a 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, as quais se aplicarão para ambas as partes, no que couber.
Parágrafo Primeiro – Não será motivo de rescisão deste CONTRATO, a ocorrência de uma ou mais das hipóteses contempladas no inciso VI, do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja a comunicação prévia à CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Além das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e na forma dos artigos 79 e 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão deste CONTRATO, sem ônus, se a CAIXA:
Descumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações ou prazos, observando o principio da razoabilidade e da finalidade, sempre se atendo à finalidade da avença, em detrimento de falhas formais sanáveis;
Associar-se com outrem e a respectiva cessão, ou transferência total, ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a execução do CONTRATO, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A rescisão de que trata o Parágrafo Primeiro desta Cláusula não poderá ocorrer sem que haja prévio aviso formal à CAIXA por parte da CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quanto ao atraso no cumprimento de prazos ou inobservância das situações descritas no referido Parágrafo, e sem que seja dado, anteriormente a esse aviso prévio, prazo razoável para que a CAIXA regularize as pendências.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de rescisão deste CONTRATO, o pagamento da folha dos servidores e funcionários que possuam empréstimos não quitados até a data do evento, será mantido com exclusividade na CAIXA, durante o
período necessário para a liquidação das aludidas operações de crédito, observado o prazo máximo dos respectivos contratos.
Parágrafo Xxxxxx – Além da restituição de valores prevista na Cláusula Sétima deste CONTRATO, a sua denúncia ou a sua rescisão imotivada ou motivada por razões diversas daquelas indicadas nesta cláusula, implicará a aplicação, em favor da CAIXA, de uma multa em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor atualizado da remuneração também prevista na Cláusula Sétima deste pacto.
Parágrafo Sexto – Se a rescisão operar-se por iniciativa da CAIXA, esta perderá o direito à restituição de valor e à multa mencionadas no parágrafo antecedente.
CLÁUSULA NONA – DA REPARAÇÃO DE DANOS
Obrigam-se as partes a reparar todo e qualquer dano a que derem causa por culpa ou dolo, na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, até o limite do valor do dano material, atualizado pela variação da taxa SELIC, ou outro índice que venha a sucedê-la, desde a data da ocorrência do fato até a data de seu efetivo ressarcimento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos à execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
O não exercício, por qualquer das partes, de direito previsto neste CONTRATO, não representará renúncia nem impedirá o exercício futuro do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ATO ADMINISTRATIVO INJUSTIFICADO
A CONTRATANTE fica obrigada a ressarcir a CAIXA o equivalente ao valor pro-rata temporis a que se refere a Cláusula Sétima atualizado pela variação da taxa SELIC, ou outro índice que venha a sucedê-la, na hipótese de, por ato administrativo (ato de império), o presente CONTRATO perder seu objeto ou se, em decorrência da prática de tal ato administrativo, o objeto se tornar de impossível cumprimento pela CAIXA.
Parágrafo Único – O ressarcimento previsto no caput desta Cláusula não elide os direitos da CAIXA previstos no parágrafo 2º, do artigo 79, da Lei Federal nº 8666/93 e, na Cláusula Sétima deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO é firmado com prazo de vigência de FILLIN "Texto40"60 ( FILLIN "Texto41"sessenta meses) a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em até 12 (doze) meses, atendidas as condições do
§ 4º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ADEQUAÇÃO E REPACTUAÇÃO
O presente CONTRATO é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, devendo ser adequado mediante celebração de termo aditivo, nas hipóteses previstas em lei, em especial, nos casos de desequilíbrio econômico- financeiro do pacto inicial gerado pelo não cumprimento, pela CONTRATANTE, das obrigações assumidas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE obriga-se a providenciar a publicação do extrato deste CONTRATO e seus eventuais Termos de Aditivos na Imprensa Oficial, em atendimento à exigência do artigo 61, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 8666/93, para fins de validade e eficácia do instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este CONTRATO representa todo o entendimento havido entre as partes sobre o seu objeto. Quaisquer alterações somente serão reconhecidas pelas partes se formalizadas por termo de aditamento específico escrito e firmado pelas partes.
Parágrafo Primeiro – As partes deverão envidar seus melhores esforços para resolver amigavelmente as questões e divergências surgidas na execução deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo – Eventual tolerância de uma parte a infrações ou descumprimento das condições estipuladas neste CONTRATO, cometidas pela outra parte, será tida como ato de mera liberalidade, não se constituindo em perdão, precedente, novação ou renúncia a direitos que a legislação ou o CONTRATO assegurem às partes.
Parágrafo Terceiro – Se qualquer das disposições deste CONTRATO for considerada, por qualquer motivo, nula ou inexeqüível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e em vigor.
FILLIN "Texto20"CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CIÊNCIA PELO CANDIDATO ELEITO
FILLIN ""O prefeito eleito para administrar a Prefeitura do Município de Ribeirão Grande/SP para o mandato 2013/2016, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 7247881, expedido pelo SSP/SP, residente e domiciliado na à XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - 000 - XXXXXX - XXXXXXXX XXXXXX/XX - 00000-000. FILLIN ""presente instrumento por estar ciente do seu inteiro teor.
CLÁUSULA DÉCIMA FILLIN ""SÉTIMA– DO FORO
As partes aceitam este instrumento tal como foi redigido e se obrigam ao seu fiel cumprimento, elegendo o foro da Justiça Federal de FILLIN "Texto24"SÃO PAULO, com privilégio sobre qualquer outro, para a solução de questões decorrentes da execução deste CONTRATO que não possam ser dirimidas administrativamente, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Este CONTRATO obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam este CONTRATO em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, para que produza os efeitos jurídicos e legais.
FILLIN ""RIBEIRÃO GRANDE/SP | , | FILLIN "Texto15"30 | de | FILLIN "Texto16"MARÇO | de | FILLIN ""2016 |
Local/Data
Assinatura da CAIXA | Assinatura da CONTRATANTE | |
Nome: FILLIN ""XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DE XXXXXX | Xxxx: FILLIN ""XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | |
CPF: FILLIN ""000.000.000-00 | CPF: FILLIN "Texto26"000.000.000-00 |
Assinatura da CAIXA | ||
Nome: FILLIN ""XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | ||
CPF: FILLIN "Texto26"000.000.000-00 |
Testemunhas:
Nome: FILLIN "Texto27" XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | Xxxx: FILLIN "Texto27"NAGILA REGINA DA XXXX XXXXXXXXX | |
CPF: FILLIN "Texto26"000.000.000-00 | CPF: FILLIN "Texto26"000.000.000-00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE
Estado de São Paulo – FONE FAX (0XX15) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx x/x - xxxxxx - XXX 00.000-000 Ribeirão Grande – SP
CONTRATO Nº45/2016 – Dispensa nº 02/16 ASSESSORIA JURÍDICA