TERMO DE REFERÊNCIA – TR
TERMO DE REFERÊNCIA – TR
1. ORIGEM DA DEMANDA
1.1 Unidade requisitante:
Câmara Municipal de Vereadores de Engenho Velho - RS
2. DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1 Objeto a ser licitado
Contratação de empresa para prestar serviços de manutenção de atualização do website da Câmara Municipal de Vereadores de Engenho Velho/RS, (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), produção e execução de matérias informativas das sessões para inserção no site Câmara; publicações de atos legais do Poder Legislativo, com objetivo de cumprir a Lei de Informação e a Lei de transparência, além de outros atos envolvendo o Poder Legislativo de Engenho Velho-RS
2.2 Problema/demanda identificado(a) caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares? Não
2.3 Parcelamento:
Não Admite o parcelamento visto que não haverá economia de escala, muito menos ocorrerá redução de custos da gestão dos contratos, havendo possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido caso seja executado por mais de um fornecedor (menor preço ou maior desconto global).
2.4 Natureza: Serviços técnicos especializados de natureza dominantemente intelectual.
Justificativa:
Contratação de empresa para prestar serviços de manutenção de atualização do website da Câmara Municipal de Vereadores de Engenho Velho/RS, (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), produção e execução de matérias informativas das sessões para inserção no site Câmara;
publicações de atos legais do Poder Legislativo, com objetivo de cumprir a Lei de Informação e a Lei de transparência, além de outros atos envolvendo o Poder Legislativo de Engenho Velho-RS.
2.5 Quantitativos:
Nº | Descrição | Unidade de medida | Quantidad e a ser consumida | Expectati va consumo anual | Valor unitário | Valor total – R$ |
01 | Contratação de empresa para prestar serviços de manutenção de atualização do website da Câmara Municipal de Vereadores de Engenho Velho/RS, (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), produção e execução de matérias informativas das sessões para inserção no site Câmara; publicações de atos legais do Poder Legislativo, com objetivo de cumprir a Lei de Informação e a Lei de transparência, além de outros atos envolvendo o Poder Legislativo de Engenho Velho-RS | Mês | ANO | 10 | R$ 870,00 | R$ 8.700,00 |
2.5.1 Há documentos em anexo que justificam os preços? Sim
2.5.2 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos também se encontram pormenorizada em tópico específico do Documento de Formalização de Demanda – DFD.
2.6 Prazo do contrato e eventual prorrogação: Até o período de 12 meses, podendo ser rescindido antes do término contratual, caso se atinja o objetivo da contratação.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1 A contratação que ora se pretende realizar está integralmente fundamentada no Documento de Formalização de Demanda – DFD, o qual detalhou minuciosamente os requisitos necessários e outros elementos pertinentes ao objeto, fazendo-se integral referência ao mesmo, de modo a evitar tautologia.
4. SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1 Descrição da solução como um todo
Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e atualização do Website da Câmara Municipal de Vereadores de Engenho Velho - RS
4.2 Ciclo de vida do objeto
A contratação será por um período máximo de 10 meses.
5. REQUISITOS ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO
O objeto a ser contratado exige o atendimento aos seguintes requisitos:
5.1 Condições de execução:
Cumprir a Lei de Informação e a Lei de transparência, além de outros atos envolvendo o Poder Legislativo de Engenho Velho-RS.
Os serviços possuem natureza de serviços especiais por sua alta complexidade não podendo serem descritos como serviços comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da lei Federal nº 14.133/2021. Os requisitos encontram-se descritos no objeto do presente processo.
5.2 Condições de pagamento:
Mensal. Até o dia 10 de cada mês subsequente aos serviços prestados.
5.3 Garantias a serem exigidas:
Não exige garantia dos serviços a serem prestados
5.4 Condições de recebimento:
Objeto não necessita de caução.
5.5 Sustentabilidade: Não se aplica.
5.6 Indicação de marcas ou modelos: Não se aplica
5.7 Da amostra: Não se aplica
5.8 Da exigência de carta de solidariedade: Não se aplica
5.5 Subcontratação
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.6 Garantia da contratação
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
5.7 Vistoria. Não se aplica
6. MODELOS DE EXECUÇÃO E PRAZOS DO CONTRATO
6.1 Resultados pretendidos
Cumprir a Lei de Acesso à Informação e a Lei de transparência, além de outros atos envolvendo o Poder Legislativo de Engenho Velho-RS.
6.2 Bens – entregas: Não se aplica
6.3 Serviços:
6.3.1 Contínuos: realizados pelo Poder Legislativo para a manutenção da atividade, decorrentes das necessidades da transparência.
6.3.2 Prazo do contrato: máximo de 10 (dez) meses, podendo ser rescindido em caso de interesse público.
6.4 Garantia, manutenção e assistência técnica: Não se aplica
6.5 Geração de receita e contrato de eficiência: Não se aplica
6.6 Informações relevantes para o dimensionamento da proposta: Não há características peculiares.
- PARA COMPRAS - Não se aplica
- PARA SERVIÇOS - Executar os serviços de acordo com as normais legais e princípios do direito, tais como, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
6.7 Condições de execução dos SERVIÇOS:
6.7.1 A execução do objeto terá início imediatamente após a assinatura do contrato ou da intimação da ordem de serviço expedida.
6.8 Materiais a serem disponibilizados na prestação de SERVIÇOS:
Não há materiais a serem disponibilizados.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 Diretrizes gerais
7.1.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o termo final será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.1.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.1.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.1.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.1.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato designados pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Engenho Velho/RS, ou pelos respectivos substitutos.
7.2 Fiscalização Técnica, caso compatível com o objeto
7.2.1 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para o Poder Legislativo.
7.2.2 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
7.2.3 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
7.2.4 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
7.2.5 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
7.2.6 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
7.3 Preposto
7.3.1 No caso de contratação de serviços, a Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da execução do objeto contrato, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. O preposto da empresa deverá estar disponível no local da execução do objeto durante o período exigido pelo Poder Legislativo, ou poderá ser dado contato para localização do mesmo quando se fizer necessário.
7.3.2 A Câmara Municipal de Vereadores de Engenho Velho/RS poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do
preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
- PARA SERVIÇOS -
8.1 A avaliação da execução do objeto utilizará critérios e parâmetros de avaliação definidos no Documento de Formalização de Demanda – DFD, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, ou o disposto neste item.
8.2 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
• Não produzir os resultados acordados,
• Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
• Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.3 A utilização dos critérios e parâmetros de avaliação definidos no Estudo Técnico Preliminar – ETC, não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
- PARA BENS/COMPRAS - Não se aplica
- PARA BENS/COMPRAS E SERVIÇOS -
8.4 Liquidação
8.4.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.4.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
• O prazo de validade;
• A data da emissão;
• Os dados do contrato e do órgão contratante;
• O período respectivo de execução do contrato;
• O valor a pagar; e
• Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.4.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.4.4 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4.5 O Poder Legislativo deverá realizar consulta ao SICAF ou outros órgãos pertinentes para:
• Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
• Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Legislativo, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.4.6 Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.4.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.4.8 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.4.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
8.5 Prazo de pagamento
8.5.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
8.5.2 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado poderão ser atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice do IPCA-E, a título de correção monetária.
8.6 Forma de pagamento
8.6.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.6.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.6.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.6.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha da proposta, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.6.5 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.7 Antecipação de pagamento: De forma alguma, o município efetuará pagamento antecipado pelos serviços a serem prestados.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento licitatório, com adoção do critério de julgamento: Menor Preço.
9.1.2 Caso seja juridicamente admissível e haja enquadramento dentro das exigências da Lei nº. 14.133/2021, poderá ser realizada contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade, conforme definido pelo Departamento de Licitações.
9.2 Exigências de habilitação
9.2.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos, além de outros eventualmente constantes neste termo:
9.2.2 Habilitação jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
9.2.3 Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.2.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.2.5 Qualificação Técnica
a) No caso de serviços, o contratado deverá apresentar declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. A declaração poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
b) Apresentação de um atestado de capacidade técnica, emitido por entidade pública, ou privada, que a proponente exerceu satisfatoriamente os serviços a ser executados.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1 O custo estimado total da contratação: Está estipulado no item 2.5 deste Termo de Referência.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Poder Legislativo.
11.2 A contratação será atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões):
Recursos: 0101 01 031 0002 2004 3390 39 00000000 (6246) – SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA.
11.3 Caso se trate de contratação contínua ou com prazo de vigência superior a um exercício financeiro, a dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Xxxxxxx Xxxxx/RS, 20 de fevereiro de 2024.