CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 502/2020, que entre si celebram de um lado o município de XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO EVANGELISTA LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO EVANGELISTA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.092.799/0001-18, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx. 139 - CEP 85.640-000, centro, na cidade de Ampére/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 90/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o fornecimento de tubos de concreto simples e armado, para suprir as demandas da municipalidade, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
001 | 1 | 49234 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES DIAMETRO 0,20M PS1 MACHO E FEMEA, COMPRIMENTO 1,00 METRO. | EVANGELISTA | PC | 200,00 | 23,00 | 4.600,00 |
002 | 7 | 67697 | TUBOS DE CONCRETO ARMADO CIRCULAR, TIPO PA-01 - MACHO E FÊMEA COM DIÂMETRO DE 1,00 METROS E COMPRIMENTO DE 1,00 M | EVANGELISTA | UN | 416,00 | 248,00 | 103.168,00 |
003 | 5 | 59960 | TUBO DE CONCRETO ARMADO CIRCULAR, TIPO PA-02 MACHO E FEMEA COM DIAMETRO DE 02 METROS E COMPRIMENTO DE 1,0 M. | EVANGELISTA | UN | 50,00 | 913,00 | 45.650,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 90/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 153.418,00 (cento e cinqüenta e três mil quatrocentos e dezoito reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato não prevê atualização de valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado para o fornecimento do objeto do presente contrato será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva Nota Fiscal, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o Pregão nº 90/2019 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
6740 | 11.002.15.451.1501.1014 | 0 | 3.3.90.30.54.00 | Do Exercício |
7070 | 11.004.26.782.2002.1016 | 0 | 3.3.90.30.54.00 | Do Exercício |
7090 | 11.004.26.782.2002.2085 | 0 | 3.3.90.30.54.00 | Do Exercício |
6640 | 11.002.15.451.1501.1012 | 0 | 3.3.90.30.54.00 | Do Exercício |
7040 | 11.004.26.782.2002.1015 | 0 | 3.3.90.30.54.00 | Do Exercício |
6880 | 11.002.15.451.1501.2082 | 0 | 3.3.90.30.54.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da Dívida Ativa da União.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, DA FORMA DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Os materiais objeto deste termo deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações da Municipalidade, na sede do Almoxarifado de materiais da Prefeitura Municipal, sito à Xxx Xxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx Xxxxx Ulrico, no município de Francisco Beltrão – PR; ou em outro local (na área do Município) indicado pela Secretaria de Viação e Obras.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá atender as solicitações da Municipalidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do momento do recebimento da nota de empenho.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo de vigência do presente termo é de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO QUARTO – Ao receber os produtos deverão ser observadas as seguintes condições:
1. Os materiais deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificados as medidas, os materiais empregados e os critérios quanto a descrição dos sacos conforme descrição que consta neste termo.
2. A CONTRATADA ficará obrigada a trocar e corrigir, a suas expensas, os produtos que vierem a ser recusados, e a corrigir eventuais falhas e incorreções constatadas, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
3. A administração municipal poderá em qualquer tempo e a seu critério, solicitar apresentação de laudo técnico ou ensaio, realizado por laboratório reconhecido pelo INMETRO e credenciado a Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio – RBLE, para os materiais pertinentes, no caso de subsistirem dúvidas.
4. A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Prazo de troca: 5 (cinco) dias úteis.
5. A CONTRATADA deverá entregar, durante toda a vigência do contrato, a mesma marca dos produtos apresentados na proposta.
6. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
7. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
1. A recusa da CONTRATADA em retirar e devolver devidamente assinado o contrato importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor constante da proposta, nos itens que forem objeto de contrato. A recusa se configura a partir do 5º (quinto) dia da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinada.
2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento do contrato, sem prejuízo da devolução dos produtos/materiais, caso este não atenda o disposto no edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas em regulamento.
3. Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 horas (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no item anterior, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento do contrato.
4. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até 05 (cinco) anos caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude observada a ampla defesa do contraditório.
5. As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Pregão nº 90/2019 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Caberá a Sra. XXXXXXXX XXXXXX X. XXXXXXXXXXX portadora do R.G. nº 4.410.896-8 e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por: garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficam credenciados pela Administração do Município, para fiscalização da entrega, bem como prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, os Servidores Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxx, da Secretaria Municipal de Viação e Obras, Telefone (00) 0000-0000, para junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Viação e Obras, Senhor XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 5.285.238-2.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx
Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 10 de junho de 2020.
CLEBER FONTANA FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO EVANGELISTA LTDA - ME
CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATADA
PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX X. EVANGELISTA CONTRATANTE CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX