ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 35/2024
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 35/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. 34/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N. 09/2024 VALIDADE: 01 ANO
O Município de Peritiba, inscrito no CNPJ sob n. 82.815.085/0001-20, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx x. 63, Centro, Peritiba Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob n. 000.000.000-00, na qualidade de ORGÃO GERENCIADOR considerando o julgamento do Pregão Eletrônico n. 09/2024 – Processo Licitatório n. 34/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa TUBOS NORTE SUL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 17.930.740/0001-20, estabelecida na Rodovia Aratiba Dourao, Km 02, Pavilhão 02, Bairro Interior, no Município de Aratiba, CEP 99.770-000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n. 000.000.000-00, na qualidade de DETENTORA, de acordo com a classificação alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal n. 14.133/21, Lei Complementar n. 123/2006 e suas alterações, Decreto Federal n. 10.024/2019, dentre outras cominações legais, e, em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para possível aquisição de tubos de concreto armado, materiais derivados de britagem e areia para a Secretaria de Serviços Municipais, conforme especificações abaixo:
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Itens | Marca | R$ Unt. | R$ Total |
19 | 200 | UN | 9920 - Tubo de Concreto de 30x100 cm - parede 3,25cm Tubo de Concreto de 30x100 cm - parede 3,25cm - diâmetro externo 36,5cm | NORTE SUL/NORTE SUL | 34,00 | 6.800,00 |
20 | 300 | UN | 9921 - Tubo de Concreto de 40x100 cm - parede 4,25cm - diâmetro ext Tubo de Concreto de 40x100 cm - parede 4,25cm - diâmetro externo 48,5cm | NORTE SUL/NORTE SUL | 39,40 | 11.820,00 |
23 | 150 | UN | 15420 - Tubos de concreto Armado c/ duas malhas – 100cm de diâmetro por 100cm de comprimento útil - Tipo MF classe PA1 | NORTE SUL/NORTE SUL | 280,00 | 42.000,00 |
24 | 30 | UN | 15421 - Tubos de concreto Armado c/ duas malhas – 150cm de diâmetro por | NORTE SUL/NORTE SUL | 730,00 | 21.900,00 |
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100cm de comprimento útil - Tipo MF classe PA1 | ||||||
Total | 82.520,00 |
Total: R$ 82.520,00 (Oitenta e dois mil, quinhentos e vinte reais).
2.2. Nos preços estão inclusos os custos de eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, diárias, hospedagem, alimentação, fretes e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantagem econômica dos preços registrados.
3.2. Todos os prazos são em dias corridos e em sua contagem excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
3.3. A existência de preços registrados não obriga o ORGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro preferência em igualdade de condições.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes desta Ata correrão por conta das seguintes dotações:
Órgão Orçamentário: 7000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Unidade Orçamentária: 7001 - Departamento Municipal de Transportes Ação: 1.28 – Obras e Manutenção da Infraestrutura Rodoviário Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas
Despesa: 4.4.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 7000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Unidade Orçamentária: 7001 - Departamento Municipal de Transportes Ação: 2.53 – Manutenção do Setor Rodoviário
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas Despesa: 4.4.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 7000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Unidade Orçamentária: 7002 - Departamento de Serviços Urbanos e Obras
Ação: 1.60 – Construção e Manutenção de Praças, Parques, Jardins e Espaços Comunitários
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas Despesa: 4.4.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 7000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Unidade Orçamentária: 7002 - Departamento de Serviços Urbanos e Obras Ação: 2.57 – Operacionalização do Setor de Urbanismo
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas Despesa: 4.4.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Órgão Orçamentário: 7000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
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Unidade Orçamentária: 7002 - Departamento de Serviços Urbanos e Obras Ação: 1.31 – Obras e Infraestrutura Urbana
Despesa: 4.4.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
4.2. Em cada requisição deverá constar o número da dotação orçamentária onerada para seu atendimento, sendo que a referida requisição somente poderá ser emitida após a confirmação, junto ao Departamento de Contabilidade, da disponibilidade financeira para o procedimento.
4.3. Dados das entidades ou órgãos ligados à Administração Municipal Direta.
5. DA FORMA DE EXECUÇÃO
5.1. Os itens deverão ser entregues em até 15 (Quinze) dias corridos após a emissão/envio da Autorização de Fornecimento (AF) devidamente encaminhada pelo Município de Peritiba através de endereço de correio eletrônico (e-mail).
5.2. Os itens deverão ser entregues, de forma parcelada, sem quantidades mínimas em um dos locais conforme indicado na Autorização de Fornecimento (AF).
5.3. Os materiais derivados de britagem serão retirados pelo município desde que em um raio máximo de 50 km do perímetro urbano do Município de Peritiba. Caso contrário deverá ser entregue pela contratada no local indicado pelo Município de Peritiba.
6. DO RECEBIMENTO
6.1. O objeto da Ata de Registro de Preços será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
6.2. O objeto licitado será recebido definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita da Detentora.
6.3. Os produtos/serviços a serem fornecidos deverão estar em conformidade com a legislação vigente, assim como atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
6.4. Toda vez que houver a entrega de algum item/serviço, a DETENTORA emitirá a respectiva e correspondente nota fiscal, na qual constará, entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição.
6.5. Por ocasião do recebimento dos objetos, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade e qualidade.
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.6. Por ocasião da entrega/execução, a DETENTORA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
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6.7. O aceite dos objetos não exclui a responsabilidade civil da DETENTORA por vícios de quantidade ou de qualidade, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente.
6.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei Federal n. 14.133/2021 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
6.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
6.10. Constatado o fornecimento de objetos de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei Federal n. 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
6.11. Caso objetos sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
6.12. Em caso de irregularidade e/ou desacordo com as especificações do objeto licitado, proceder-se-á a rejeição, no todo ou em parte.
6.12.1. Os itens rejeitados serão devolvidos a DETENTORA, a qual deverá retirá- los no local em que foram entregues.
6.12.2. O objeto rejeitado será considerado como não entregue.
6.12.3. A DETENTORA deverá promover a substituição imediatamente/dentro do prazo de 10 (dez) dias dos objetos rejeitados, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.13. Constatadas irregularidades no objeto, o órgão gerenciador poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, contados da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
7.4.1. O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado.
7.4.2. A nota fiscal deverá estar de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o serviço prestado ou objeto entregue, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
7.4.3. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, em conta corrente de titularidade da contratada, cujos dados (banco, agência, n. da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscal.
7.4.3.1. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, o pagamento será por meio de boleto bancário.
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.4.4. Por força do contido no Decreto Federal n. 7.507, de 27 de junho de 2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil S.A., ou em caso de a conta ser de outra
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instituição bancária, as tarifas decorrentes da transferência, serão descontados dos valores devidos ao fornecedor.
7.5. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei n. 9.032/95.
7.6. Deverão estar explícitos, no que couber, nas notas fiscais ou faturas, ou em outro documento que os acompanhe, quais os valores das retenções a serem efetuadas em favor da Previdência Social, dos tributos federais e dos municipais, bem como a declaração de opção pelo Simples Nacional, conforme § 1º do Art. 31 da Lei n. 8.212/91 e IN/SRF n. 480, de 15/12/2004.
7.7. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA-FMS
CNPJ: 11.391.279/0001-06
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA - FMAS
CNPJ: 18.105.164/0001-49
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
7.8. A Nota Fiscal deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
7.8.1. O proponente vencedor deverá mencionar na nota fiscal os dados bancários da empresa, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como o número do empenho e do processo licitatório.
7.9. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal n. 04/2024 de 04 de janeiro de 2024, sendo o servidor GIOVANI XXXXX XXXXXXX no caso de seu impedimento, o servidor XXXXXX XXXX XXXX, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
8.2. A fiscalização de que trata o subitem acima, não exclui nem reduz a responsabilidade da DETENTORA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 119 e 120 da Lei Federal n. 14.133/2021.
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que
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for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4. A gestão desta ata de registro de preços será realizada pela Sra. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de DIRETOR DE FINANÇAS.
8.5. O Fiscal e Gestor de contratos contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal n. 14.133/2021, sempre que entender necessário.
8.5.1. O apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno restringir-se-á às questões formais em que pairar dúvida fundamentada do Fiscal ou Gestor de contratos.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA E DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1.1. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
9.1.2. Responder integralmente pelas obrigações contratuais em qualquer caso em que os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
9.1.3. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
9.1.4. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
9.1.5. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, respondendo por si e por seus sucessores.
9.1.6. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
9.1.7. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
9.1.8. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
9.1.9. Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços.
9.1.10. Aceitar a fiscalização dos serviços por parte da CONTRATANTE.
9.1.11. Manter durante a vigência da ata de registro de preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.12. Exigir dos órgãos requisitantes, a autorização de fornecimento para a efetiva liberação dos materiais solicitados.
9.1.13. A contratada deverá, quando requerido pela Secretaria solicitante e/ou Gestor de Contratos, apresentar Planilha de Custos de formação do preço (salário base dos colaboradores vinculados a execução dos serviços (unitário e total) bem como adicionais, benefícios, insumos, encargos trabalhistas e sociais, custos indiretos, tributos e lucros), quantidade de pessoal alocado para execução da ata de registro de preços, relação dos materiais usados na execução dos serviços, marca/modelo e quantitativo, conforme previsto no Anexo I do Edital.
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.1.14. A contratada obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo
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MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
9.1.15. A contratada se obriga a atender integralmente todas as legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
9.1.16. É responsabilidade exclusiva da contratada a total qualidade dos serviços prestados bem como o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos.
9.1.17. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou Autoridade Superior previstos no art. 137, II, da Lei n. 14.133, de 2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
9.1.18. Cumprir com os prazos e horários de entrega estabelecidos.
9.1.19. Entregar produtos de qualidade e de acordo com a proposta apresentada.
9.1.20. A empresa CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto adiante especificado de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
9.1.21. Efetuar a entrega dos itens/serviços conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor.
9.1.22. Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
9.1.23. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.24. A contratada se obriga a atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou itens por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
9.1.25 É responsabilidade exclusiva da contratada a total qualidade dos itens entregues, bem como, o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos.
9.1.26. Responder por danos materiais, físicos e/ou ambientais, causados por seus empregados, diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
9.1.27. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento da ata.
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.1.28. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
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9.1.29. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo, sem prévia autorização da Contratante.
9.1.30. Acatar orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
9.1.31. Dispor empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
9.1.32. Apresentar os empregados devidamente uniformizados com identificação da empresa, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
9.1.33. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
9.1.34. Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução da ata, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
9.1.35. Recolher ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do serviço objeto desta ata.
9.1.36. Adequar-se a todas as exigências ambientais impostas pelos órgãos de controle de poluição ambiental e vigilância sanitária.
9.1.37. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à Administração e/ou a terceiros, por seus técnicos habilitados e credenciados, no local de prestação dos serviços.
9.1.38. Arcar com as possíveis penalidades aplicadas pelos órgãos de controle de poluição ambiental e vigilância sanitária, em decorrência das obrigações assumidas nesta ata.
9.1.39. Responsabilizar-se, perante terceiros, pelos atos praticados por seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, eximindo-se esta Municipalidade de quaisquer reclamações e/ou indenizações.
9.1.40. Emitir as MTR – Sistema de Controle de Movimentação de Resíduos e Rejeito.
9.1.41. Manter seguro referente ao serviço de transporte de resíduos ou documento equivalente que garanta a cobertura dos danos causados em caso de acidente durante o transporte.
9.1.42. Emitir ao final de cada mês, relatório contendo no mínimo o nome e assinatura do proprietário ou responsável da residência ou estabelecimento no qual foi realizada a coleta, data da realização do serviço, volume coletado e assinatura do representante responsável da empresa.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
9.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.2.3. Comunicar à proponente vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da proponente vencedora, através de comissão/servidor especialmente designado.
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.2.5. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus
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anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
9.2.6. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela proponente vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da proponente vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2.7. Observar para que, durante o fornecimento do objeto, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2.8. Emitir a Solicitação e a respectiva Autorização de Fornecimento à contratada, para que proceda a efetiva entrega do objeto.
10. DO CANCELAMENTO
10.1. A DETENTORA terá seu Registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
b) Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente desta Ata, na hipótese de se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanções previstas nos incisos III (impedimento de licitar e contratar) ou IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do Art. 156 da Lei Federal 14.133/21.
10.2. O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I (multa), II (impedimento de licitar e contratar) e IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do art. 156 da Lei Federal n. 14.133/21, será formalizado por despacho fundamentado.
10.3. O cancelamento do Registro de Preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
10.4. Conforme determinação do art. 86, § 3º da Lei Federal n. 14.133/2021, é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à esta ata de registro de preços.
11. DO REAJUSTAMENTO, REPACTUAÇÃO, REVISÃO, SUPRESSÕES E ACRÉSCIMOS
11.1. REAJUSTE
11.1.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 25/01/2024.
11.1.2. Após o interregno de 1 (um) ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), sendo que sempre será utilizado o índice de menor percentual, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.1.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
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11.1.4. No caso de atraso ou não divulgação dos índices de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação
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conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) os índices definitivos.
11.1.5. Nas aferições finais, os índices utilizados para reajuste serão, obrigatoriamente, os definitivos.
11.1.6. Caso os índices estabelecidos para reajustamento venham a ser extintos ou de qualquer forma não possam mais ser utilizados, serão adotados, em substituição, os que vierem a ser determinados pela legislação então em vigor.
11.1.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.1.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
11.1.9. Os preços contratados serão reajustados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
11.1.10. Na hipótese de prorrogação da ata de registro de preços, os preços registrados serão atualizados conforme índice previsto em edital, a contar do início de sua vigência.
11.1.11. Para fins de pagamento, será considerado o preço vigente na data do pedido.
11.2. REVISÃO
11.2.1. Os preços registrados poderão ser revisados para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro quando, por motivo superveniente, restarem inviáveis de serem praticados em razão de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis.
11.2.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.2.3. O pedido de revisão de preços será processado e julgado pelo Órgão Gerenciador.
11.2.4. Nos casos em que a majoração do preço for pleiteada pela DETENTORA, o ÓRGÃO GERENCIADOR analisará a solicitação de revisão do preço registrado a partir da fundamentação e do conjunto probatório apresentados, em cotejo com pesquisa de mercado atualizada e diligências que se mostrem necessárias para avaliação do pedido, mantendo a economia obtida no procedimento licitatório.
11.2.5. Após 30 (trinta) dias do aceite do requerimento de revisão pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, e sem manifestação conclusiva deste, poderá a DETENTORA comunicar formalmente ao ÓRGÃO GERENCIADOR a recusa de novos pedidos de entrega de bens ou de prestação de serviços.
11.2.6. Durante este prazo de 30 dias, a DETENTORA fica obrigado a manter as condições pactuadas quando da assinatura da ata.
11.3. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
11.3.1. A negociação será cabível quando o preço requerido pela DETENTORA estiver acima do preço de mercado apurado pela Administração.
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11.3.1.1. Caso frustrada a negociação, caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR liberar a DETENTORA do compromisso assumido, se confirmada a pertinência da motivação apresentada e convocar os demais fornecedores constantes no cadastro reserva, se houver;
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11.3.2. Caso a motivação apresentada pelo DETENTORA não seja acolhida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, o descumprimento da obrigação de fornecer ensejará a aplicação das sanções cabíveis;
11.3.3. Poderá a Administração convocar os licitantes do cadastro reserva, se houver, observada a ordem de registro e de classificação, para assumirem o compromisso pelo preço de mercado;
11.3.4. Havendo êxito na negociação, o novo valor registrado, que constará no termo aditivo da ata, terá efeito a partir da publicação do termo aditivo à ata de registro de preços.
11.3.5. O reequilíbrio dos preços da ata de registro de preços implicará a revisão dos preços dos contratos vigentes.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato ou instrumento equivalente;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar a Ata, contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para
a celebração, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou instrumento equivalente;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013;
12.2. Serão aplicadas a detentora que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1. ADVERTÊNCIA: quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei n. 14.133, de 2021).
12.2.2. MULTA: na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato/Ata, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do Contrato/Ata.
12.2.2.1. As multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
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b) Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
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c) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
12.2.2.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a) Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Detentora da ordem de serviços.
b) Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
12.2.2.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à DETENTORA:
a) Se o valor a ser pago à DETENTORA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica esta obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
b) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela DETENTORA ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.2.3. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR: quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 18.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei n. 14.133, de 2021).
12.2.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR: quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “a”, “i”, “j” e “k” do subitem 12.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei n. 14.133, de 2021).
12.3. A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao órgão gerenciador (art. 156,
§9º, da Lei n. 14.133, de 2021).
12.4. Todas as sanções previstas nesta Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei n. 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei n. 14.133, de 2021).
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo órgão gerenciador a Detentora, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei n. 14.133, de 2021).
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa a DETENTORA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei n. 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
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d) os danos que dela provierem para o Contratante;
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e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8. A personalidade jurídica do DETENTORA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Ata ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a DETENTORA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei n. 14.133, de 2021).
12.9. O órgão gerenciador deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (art. 161, da Lei n. 14.133, de 2021).
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n. 14.133/21.
12.11. Os débitos da detentora para com a Administração gerenciadora, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a detentora possua com o mesmo órgão ora contratante.
13. DA PUBLICAÇÃO
13.1. O Órgão Gerenciador se compromete a publicar o extrato da presente Ata, nos termos da legislação pertinente.
14. DOS CASOS OMISSOS E CONDIÇÕES GERAIS
14.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa, e ainda, os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
14.2. A existência de preços registrados não obriga o órgão gerenciador a adquirir os produtos objeto desta Ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação total ou parcial do objeto, hipóteses em que, em igualdade de condições, a DETENTORA do registro terá sempre preferência.
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14.3. A declaração de nulidade deste instrumento opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
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15. DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da comarca de Concórdia, estado de Santa Catarina, para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Município de Peritiba – SC., 07 de março de 2024.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
TUBOS NORTE SUL LTDA
Contratada
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Testemunha | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX Xxxxxxxxxx |
GIOVANI TIAGO DAMETTO Fiscal do Contrato | XXXXXX XXXX XXXX Fiscal do Contrato |
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