CONTRATO Nº 012/2022 CONTRATO SIAD Nº 9319212
CONTRATO Nº 012/2022 CONTRATO XXXX Xx 0000000
PROCURADORIA GERAL JUSTICA MG
AV DR XXXXXX XXXXXXX CANABRAVA 420 BELA VISTA
35796-219 CURVELO, MG
Nossa Referência: 3496181581 / NS 1157825904 Data: 24.09.2021
Sua Referência:
Elaboramos o orçamento e apresentamos as condições técnicas e comerciais para execução das obras. Caso seja de seu interesse contratar a realização das obras com esta Distribuidora, o presente orçamento terá efeito de contrato, desde que esteja devidamente assinado e seja devolvido à Cemig Distribuição S/A. A devolução poderá ser feita através da Agência virtual Cemig, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx - opção Cemig Atende Web – Envio de documentos pendentes.
1 OBRA A SER REALIZADA
1.1 Intercalação de 01 poste equipado com instalação de 01 transformador trifásico de 150kVA, na Avenida Doutor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, N.º 420, Bairro Bela Vista no município de Curvelo.
Este orçamento contempla a construção do ramal de ligação subterrâneo até o ponto de entrega na caixa de inspeção junto à divisa da propriedade que será às expensas da Cemig.
2 | DISCRIMINAÇÃO DO ORÇAMENTO | ||
2.1 Material: | R$ | 17.927,58 | |
Mão-de-obra: | R$ | 13.317,62 | |
Valor Total da Obra: | R$ | 31.245,20 | |
Encargo de Responsabilidade da Distribuidora: | R$ | 19.494,46 | |
Outras Participações CEMIG: | R$ | 9.745,24 | |
Total da Participação Financeira da CEMIG: | R$ | 29.239,70 | |
Participação Financeira do Cliente na Obra: | R$ | 2.005,50 | |
Participação de Interesse Exclusivo do Cliente: | R$ | 0,00 | |
Total da Participação Financeira do Cliente: | R$ | 2.005,50 |
2.2 Memória de Cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora (ERD):
O ERD é definido com base no Montante de Uso do Sistema de Distribuição a ser atendido ou acrescido em quilowatt (kW), conforme Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 09 de setembro de 2010, e é limitado ao valor total da obra.
Conforme consta na Resolução Homologatória Nº 2.877, de 25 de maio de 2021, os parâmetros para cálculo do ERD são:
ERD = 12 x (MUSD x TUSD Fio B) x (1-a) x 1/FRC:
MUSD = Montante de Uso do Sistema de Distribuição TUSD Fio B = Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição
a = Relação entre os custos de operação e manutenção e os custos totais gerenciáveis
FRC = Fator de Recuperação de Capital
Fator de demanda: MUSD:
Nível de tensão:
TUSD Fio B fora ponta (R$/kW): a:
FRC:
0,34
42
B3
0,496582
0,128924
3 DISCRIMINAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
3.1 O valor total da obra é de R$ 31.245,20 (trinta e um mil duzentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos).
3.2 Para que a Cemig Distribuição S.A. possa executar as obras mencionadas no item 1, haverá a necessidade de sua participação financeira no valor total de R$ 2.005,50 (dois mil e cinco reais e cinqüenta centavos) a título de "Participação Financeira do Cliente (PFC)".
3.3 A Cemig Distribuição S.A. também participará com o valor de R$ 29.239,70 (vinte e nove mil duzentos e trinta e nove reais e setenta centavos), sendo R$ 19.494,46 (dezenove mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos) correspondente ao "Encargo de Responsabilidade da Distribuidora (ERD)" e R$ 9.745,24 (nove mil setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) a título de "Outras Participações CEMIG".
4 CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO
4.1 As opções de pagamento estão descritas abaixo e a anuência a este Contrato requer sua indicação com um "X" no campo em apenas uma das opções.
1 ( x ) - A vista R$ 2.005,50
2 | ( ) - | 2 Parcelas | R$ | 1.008,23 | (juros de 1,1% a.m) |
3 | ( ) - | 3 Parcelas | R$ | 675,83 | (juros de 1,1% a.m) |
4 | ( ) - | 4 Parcelas | R$ | 510,38 | (juros de 1,2% a.m) |
5 | ( ) - | 5 Parcelas | R$ | 410,73 | (juros de 1,2% a.m) |
6 | ( ) - | 6 Parcelas | R$ | 344,30 | (juros de 1,2% a.m) |
4.2 A parcela única ou primeira parcela vencerá dez dias após a emissão do boleto bancário. As demais vencerão em igual dia dos meses subsequentes.
5 PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA
5.1 O prazo de conclusão da obra será de 120 dias após a quitação da participação financeira do cliente - PFC, em boleto único, ou a partir do pagamento da primeira parcela, quando da opção, pelo solicitante, de parcelamento.
6 PRAZO DE VALIDADE DESTE ORÇAMENTO
6.1 A vigência das condições técnicas e Comerciais descritas nesta carta são válidas até 22.01.2022.
7 OUTRAS CONDIÇÕES COMERCIAIS - RECÁLCULO DE ERD E RESSARCIMENTO À DISTRIBUIDORA
7.1 Para clientes atendidos em tensão primária, a redução da demanda contratada (MUSD) em função de resultados do período de teste, durante a vigência do contrato, em rescisão contratual por parte do consumidor ou encerramento contratual implicará em recálculo do ERD, considerando os componentes homologados em vigor. O recálculo apurará o valor dos investimentos realizados e não amortizados relativos ao cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD e, caso positivo, a Distribuidora realizará cobrança a título de "Ressarcimento de Investimentos Não Amortizados".
8 CONDIÇÕES DE ACESSO
8.1 O solicitante assegurará à Cemig Distribuição S.A., o livre trânsito em sua propriedade para a realização de estudos, levantamentos, construção, operação e manutenção das instalações e outros serviços necessários ao fornecimento de energia elétrica.
8.2 A Cemig Distribuição S.A., por sua vez, compromete-se a observar as normas de proteção ambiental previstas na legislação vigente.
8.3 O solicitante assumirá a responsabilidade de construir vias ou estradas e de tomar qualquer outra providência necessária ao livre acesso da Cemig Distribuição S.A. à propriedade na qual serão realizadas as obras de construção e de manutenção da Rede de Energia Elétrica.
9 QUESTÕES AMBIENTAIS
9.1 A Cemig Distribuição S.A. terá o direito de apresentar novo orçamento incluindo os gastos adicionais decorrentes de mudança no traçado ou no tipo de rede causada por alguma interferência ambiental no traçado inicial da Rede de Distribuição.
9.2 O solicitante, cuja propriedade esteja localizada em área protegida pela legislação ambiental, apresentará à Cemig Distribuição S.A. a licença emitida pelo órgão ambiental responsável.
9.3 O solicitante arcará também com as despesas já efetuadas para execução das obras que, por algum motivo, sejam embargadas por intervenção do órgão competente.
10 CUSTOS
10.1 O valor dos serviços ainda a executar será reajustado de acordo com a Tabela para Orçamento da Distribuição da Cemig Distribuição S.A., em vigor na época da realização das obras, sempre que o atraso na execução ocorrer por fato atribuído à exclusiva responsabilidade do solicitante.
10.2 A transferência, sob qualquer forma, da propriedade do imóvel a ser eletrificado não elide as responsabilidades assumidas pelo solicitante que permanecerá na condição de devedor solidário até a liquidação total do débito, juntamente com o novo proprietário.
10.3 O solicitante poderá desistir da realização da obra, mas arcará com os custos inerentes ao atendimento e à desmobilização do material previsto para a execução da obra.
10.4 O solicitante arcará com os custos administrativos em caso de requerimento de alteração do processo de construção da obra via Cemig Distribuição S.A. para obra via PART - Programa de Ampliação de Rede por Terceiros.
10.5 A opção por realizar obras com dimensões maiores do que as necessárias para o atendimento ou que garantam níveis de qualidade de fornecimento superiores aos especificados na regulamentação, implicará que o custo adicional deverá ser arcado integralmente pelo optante.
11 CONDIÇÕES DE LIGAÇÃO
11.1 O solicitante deverá providenciar a instalação do padrão de entrada de acordo com as Normas de Distribuição. A Cemig Distribuição S.A.. poderá realizar a vistoria do padrão a qualquer momento, a contar da data de devolução deste contrato assinado. Caso o padrão não tenha sido construído, o prazo de execução da obra será suspenso.
11.2 Ocorrendo a reprovação das instalações de entrada de energia elétrica, o solicitante deverá sanar todos os motivos da reprovação e solicitar nova vistoria.
11.3 O padrão de entrada é propriedade do solicitante, que será responsável pela sua manutenção e conservação.
11.4 A Cemig Distribuição S.A. se reserva no direito de verificar, a qualquer momento, a carga declarada pelo solicitante.
12 CONDIÇÕES GERAIS
12.1 As obras executadas em conformidade com este instrumento pertencerão ao sistema elétrico da Cemig Distribuição S.A., que se obriga, após a conclusão, fornecer energia elétrica à(s) unidade(s) consumidora(s), desde que tenham sido integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste documento.
12.2 O presente acordo ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, caso o solicitante deixe de pagar duas ou mais parcelas consecutivas de sua responsabilidade sem qualquer justificativa aceita pela Cemig Distribuição S.A.
12.3 O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas de responsabilidade do solicitante implicará cancelamento deste acordo bem como o pagamento por parte do solicitante de todas as despesas até então realizadas pela Cemig Distribuição S.A.
12.4 Caso o solicitante opte por não executar esta obra pela Cemig Distribuição
S.A. e sim através de terceiro legalmente habilitado por esta Distribuidora, a Cemig Distribuição S.A. efetuará a restituição do menor valor verificado entre o custo da obra comprovado pelo interessado, o orçamento da Cemig Distribuição S.A. e o ERD - Encargo de Responsabilidade da Distribuidora, corrigido pelo IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado e acrescidos de juros à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, no prazo de até 3 (três) meses após a energização da unidade consumidora.
12.5 A partir do recebimento desse contrato o solicitante pode optar entre aceitar os prazos e condições estipulados pela Cemig Distribuição S.A, solicitar antecipação no atendimento mediante aporte de recursos ou executar a obra diretamente através do Programa de Ampliação de Redes de Distribuição por
Terceiros - PART. A relação de empreiteiras aprovadas para executar obras através deste programa está disponível no portal xxx.xxxxx.xxx.xx, na opção Atendimento - Informações - Empreiteiras de Obra.
12.6 Caso o solicitante opte pela execução das obras por terceiro legalmente habilitado, conforme autorizado pelo Artigo 37 da Resolução 414 da Aneel, é importante ressaltar que a Cemig não se responsabiliza por qualquer inadimplemento oriundo do contrato particular firmado entre o interessado (pessoa física ou jurídica) com a empreiteira cadastrada na Cemig para a execução de obras particulares. Caso haja obras de Alta Tensão-AT ou Rede Básica (Extra Alta Tensão) as empreiteiras deverão ser ca dastradas para execução nos níveis específicos de tensão e deverão fornecer cronogramas para cada tipo de intervenção.
Para concretização desta negociação e para que possamos tomar as demais providências a nosso cargo é necessária a anuência do solicitante a todos os termos desse Contrato, e a devolução até 22.01.2022, para a Cemig Distribuição S.A..
Para mais informações, acesse a página em nosso site xxx.xxxxx.xxx.xx, ou entre em contato através de um dos nossos canais de atendimento:
Cemig Atende Web: xxxxxx.xxxxx.xxx.xx Central de Atendimento: ligue 116
Presencialmente: Agências e Postos de Atendimento Cemig
Atenciosamente,
Cemig Distribuição S.A.
Cemig Distribuição S.A.
De acordo:
PROCURADORIA GERAL JUSTICA MG 20.971.057/0001-45
Opção para execução da obra:
( ) Obras pela CEMIG
( ) Obras pelo processo PART
Data: / /
Relatório de assinaturas
Assinatura Orçamento MPMG - NS 1157825904
CHAVE: D1399D15DAF0DEEE6FCA508595636B3406542CD1B69AC53BF622EB850937EC14
Carimbo do Tempo homologado pela ICP-Brasil
Assinaturas
MELQUISEDEQUE XXXXXXXXXX XXXXXXXX Assinado em: 21/01/2022 14:23:03 (BRT) IP: 128.201.18.97 Geolocalização: -19.9181, -43.937 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Assinado em: 21/01/2022 11:38:46 (BRT) IP: 187.46.245.181 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Assinado em: 21/01/2022 08:53:18 (BRT) IP: 186.233.196.110 Geolocalização: -19.921232, -43.937931 |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Assinado em: 20/01/2022 18:22:08 (BRT) IP: 201.9.141.12 Geolocalização: -19.8353975, -43.9156927 |
Eventos da coleta
Documento assinado e certificado pela BRy Tecnologia - xxx.xxx.xx
Criação
Conclusão
20/01/2022 16:37:59 (BRT)
21/01/2022 14:23:01 (BRT)