EDITAL DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 27/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 27/2023
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2023
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE, Estado do Paraná, através dos órgãos de divulgação, e em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a licitação na modalidade PREGÃO, na forma presencial, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia 06 de abril de 2023, às 09:00
horas, no seguinte local: Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx. 10, Centro - Município de Santa Maria do Oeste – Estado do Paraná.
1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LAVA CAR, LIMPEZA COMPLETA DOS AUTOMOTORES E MAQUINÁRIOS PARA ATENDER A DEMANDA DOS SETORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DO OESTE PR”, de acordo com as demais
especificações do anexo I, que fica fazendo parte integrante deste edital.
2.0 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1- Só poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas, estabelecidas no país, e que satisfaçam integralmente as condições deste edital.
2.2- Está impedido(a) de participar da licitação: Servidor ou dirigente de Órgão ou entidade Contratante ou responsável pela Licitação.
2.3 - A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições desta Licitação, e de seus anexos e da Lei 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
2.4 – Da comprovação da regularidade fiscal e do direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.4.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista (item 9.5.2) mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condição.
2.4.2 – Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
2.4.3 – Considerar-se-á empate quanto as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta de menor preço classificada, desde que não tenha sido apresentada por outra microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.4.4 – Ocorrendo o empate acima descrito, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior à menor proposta classificada, na própria sessão se presente o representante com poder para ofertar nova proposta ou no prazo de 48 horas se não estiver presente. Uma vez apresentada nova proposta em valor inferior será considerada vencedora do certame e adjudicado o objeto em seu favor.
2.4.5 – No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
2.4.6 – As certidões deverão ser entregues à Comissão de Licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior homologação e adjudicação do processo licitatório, sob pena de decair do direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no art. 81 c/c 87 da Lei 8.666/93.
2.4.7 – Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal da proponente a Comissão de Licitação decidirá quanto à habilitação final da mesma, que será comunicada às proponentes por meio de publicação no Órgão Oficial do Município. A partir da divulgação do resultado o julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
2.4.8 – Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos no item 2.4.5, ou não ocorrendo a contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrarem na hipótese do item 2.4.3, segundo a ordem de classificação.
2.4.9 – Na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos dos itens anteriores, o objeto será adjudicado em favor da proposta de menor preço originalmente vencedora do certame.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. (ANEXO II)
3.2 – A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3 – O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País decreto de autorização, no qual estejam expressos
seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 e b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
3.3.1 – É obrigatória a apresentação de documento de identidade.
3.4 – Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.5 – Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.6 – Declaração expressa do responsável legal da proponente participante de que a mesma atende todos os requisitos para sua habilitação. (ANEXO VI).
3.7 – Todos os documentos exigidos no presente ato convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Para participação no certame, o licitante deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROC. LICITATÓRIO N.º ... PREGÃO N.º: ... OBJETO:
NOME DO LICITANTE
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROC. LICITATORIO N.º ... PREGÃO N.º: ... OBJETO:
NOME DO LICITANTE
4.2 – CONTEÚDO OBRIGATÓRIO DO ENVELOPE Nº. 01:
4.2.1. -A proposta deverá ser elaborada datilograficamente em papel oficio timbrado, ou formulário contínuo, e/ou papel oficio contendo o carimbo do proponente, e/ou de acordo com Modelo de proposta (Xxxxx XXX) fornecido pelo Município, em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou
entrelinhas, com 01 (uma) via, assinada pelo proponente ou representante legal, ou Proposta Eletrônica, onde deverá constar:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver);
b) declaração de que a proposta vigorará pelo prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº. 8.666/93 e art. 6º da Lei nº. 10.520/2002. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias;
c) conter preço unitário e total, em moeda nacional. Devendo no referido preço estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
d) Deve ainda o licitante apresentar em meio magnético (CD, Pen Drive ou similares) com o respectivo arquivo da planilha da proposta de preços, Fornecido pelo licitante.
5. – VALOR MAXIMO:
5.1 – O preço máximo para aquisição dos objetos ora licitados, será de R$ 686.821,60(Seiscentos e oitenta seis mil, oitocentos e vinte e um reais e sessenta centavos), conforme Projeto Básico constante do anexo I, integrante deste procedimento.
6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 – No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e 02 – HABILITAÇÃO.
6.2 – Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
6.3 – O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
7. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
7.1. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
I - Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; e/ou II - Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
7.2. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
I - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; e
II - Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – SESSÃO PÚBLICA/ LANCES
8.1. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas classificadas na fase anterior.
8.1.1. Na fase da “Sessão Pública”, os representantes dos licitantes deverão estar presentes na sala de licitações, para a etapa de lances. A ausência do representante do licitante no horário previsto no preâmbulo deste edital indicará que não há interesse deste na apresentação de xxxxxx.
8.1.2. Após as devidas orientações e recomendações, o Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.1.3. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.1.4. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances, mantendo-se último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
8.1.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances estipulada no item 7.1.6, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
8.1.6. O valor mínimo admitido para redução entre os lances será estabelecido pelo Pregoeiro, na própria Sessão de Lances, em comum acordo com os licitantes aptos a formularem os lances.
8.1.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no art. 7º da Lei Federal 10.520/02.
8.1.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
8.2. No caso de não existirem lances verbais, serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”, desde que verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, ainda, o Pregoeiro negociar diretamente com o licitante, visando obter reduções adicionais de preços. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
8.3. Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço das três primeiras classificadas, decidindo motivadamente a respeito.
9. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
9.1. Ao final da etapa de lances, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhes facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
9.2. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. O Pregoeiro observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
9.3. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao(s) autor(es) das propostas ou lances de menor preço.
9.4. O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada nesta fase a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
9.5 – Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, no ENVELOPE Nº. 02 –
os documentos de habilitação:
9.5.1- Habilitação Jurídica:
a) Comprovante de Inscrição e de Situação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Comprovante de Inscrição Cadastral Estadual (ICMS);
c) Alvará de localização de funcionamento da empresa participante, fornecido pelo órgão competente da administração publica municipal.
d) Cópia Autenticada do Licenciamento Ambiental emitido pelo Instituto Ambiental do Paraná
– IAP.
9.5.2 - Regularidade Fiscal:
a) Prova de Regularidade com as Fazendas:
1) Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União: Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal – Unificada RFB/PGFN;
2) Estadual, mediante a apresentação de certidão de regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida ativa de tributos estaduais emitida pela respectiva Secretária de Estado da Fazenda do estado da sede da empresa;
3) Municipal, mediante a apresentação de certidão negativa emitida pela respectiva Secretaria de Fazenda do município da sede da empresa;
OBS.: No caso em que a certidão negativa de débitos de tributos de regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida ativa forem unificadas, este documento único poderá ser apresentado.
(CRS);
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
c) Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.5.3 Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Declaração expressa do responsável legal da proponente participante de que a mesma não se encontra inadimplente ou em processo de falência ou concordata ou impedida de licitar e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no cadastro de quaisquer órgãos da administração pública estadual direta ou indireta; (Anexo V).
c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social nos termos do Artigo 31 – I da Lei 8.666/93;
9.5.4 Declaração
a) Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (Anexo IV)
b) Declaração de que o preponente enquadra-se como pequena ou microempresa para fins da lei complementar nº 123/2006 (anexo VIII), se for o caso.
9.5.5 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por processo de cópia, autenticada em tabelião de notas ou pela Comissão de Licitação, na sessão de recebimento das propostas, em confronto com o original, ou publicação em órgão de imprensa oficial, e deverão estar com prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes nº 1 e nº 2).
9.6 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital.
10.2. Após a sessão, o Pregoeiro desclassificará as propostas que permanecerem com os preços propostos acima do(s) preço(s) máximo(s) previsto(s) no Edital.
10.3 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
10.4 – A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de compras deste Município.
10.5 - Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais.
11.2 – Os demais licitantes, já intimados na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
11.3 – A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.4 – As razões e contrarrazões do recurso serão encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
11.5 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.5.1. Caso não seja dado provimento ao recurso impetrado contra decisão do Pregoeiro, o processo terá sua continuidade a partir do último ato executado.
11.5.2. Caso seja dado provimento ao recurso impetrado contra decisão do Pregoeiro, os atos afetados pela decisão deverão ser retificados, em especial aqueles que alterem o resultado do certame e, por consequência, os atos de adjudicação e homologação.
11.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de recursos o Pregoeiro deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
12.2. A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao Pregoeiro, para continuidade do processo, na forma do edital.
13. – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
13.1 – As despesas decorrentes da presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentárias:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2023 | 710 | 04.004.04.122.0401.2014 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2023 | 1890 | 08.004.12.361.1201.2042 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2023 | 1900 | 08.004.12.361.1201.2042 | 104 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2023 | 1910 | 08.004.12.361.1201.2042 | 107 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2023 | 2460 | 10.003.26.782.2601.2059 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2023 | 3210 | 13.002.10.301.1001.2080 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2023 | 3220 | 13.002.10.301.1001.2080 | 303 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
2023 | 3230 | 13.002.10.301.1001.2080 | 369 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
14. – CONTRATAÇÃO:
14.1 – A execução do objeto dar-se-á mediante Termo de Contrato Administrativo (Anexo VII) a ser firmado entre a Prefeitura Municipal e o(a) contratado(a) vencedor(a) da licitação, sem reajustamento de preços.
14.2 – O(a) vencedor(a) da Licitação será convocado(a) para assinatura do Contrato pela Prefeitura Municipal.
14.3 – Caso o(a) proponente(a) adjudicatário(a), em justo motivo, se recusar a firmar Contrato, ou não compareça quando convocado(a) para tanto, ou ainda, não atenda as condições previstas neste edital, a Prefeitura, considerará renuncia tácita à homologação e não honrada a proposta, independente de qualquer formalização.
15.– DA ENTREGA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
15.1 – O pagamento será realizado mediante atestado de Recebimento e Aprovação emitido pela Secretaria Municipal de Administração, juntamente com a Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal acompanhada das Certidões Negativas de Regularidade Fiscal Unificada RFB/PGFN e FGTS.
A descrição do produto na Nota Fiscal, deverá obrigatoriamente, ser precedida da descrição constante na proposta de preços.
15.2 - Os pagamentos serão feitos em, até 15º (décimo quinto) dia do mês, subsequente a entrega após entrega dos objetos licitados.
15.3 - Em caso de não cumprimento pelo(a) contratado(a) de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízo de quaisquer outras disposições contratuais.
16. DAS PENALIDADES
16.1 – A recusa pelo fornecedor em entregar o(s) serviços (s) adjudicado(s) acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
16.2 – O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
16.3 – O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
16.4 – Nos termos do art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
16.5 – Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do art. 87, “caput”, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6 – As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
16.7 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do presente Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Setor de Licitações do Município de Santa Maria do Oeste, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, ou pelo telefone (00) 00000-0000, no horário compreendido entre às 8:00 as 12:00 e 13:00 as 17:00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.2 – O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.
17.3 – Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.4 - Constitui motivo de rescisão contratual, a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a
fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato (art. 78, VI, da Lei Federal nº. 8.666/1993).
17.5 - A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando na execução dos serviços e/ou no fornecimento de bens.
17.6 – A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamento, sem a obrigação de indenizar (art. 49, da Lei Federal nº. 8.666/93).
17.7 – Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Pitanga, PR, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Município de Santa Maria do Oeste/PR, 22 de março de 2023
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro – Portaria n.º 101/2022
ANEXO – I
- PROJETO BÁSICO PARA “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LAVA CAR, LIMPEZA COMPLETA DOS AUTOMOTORES E MAQUINÁRIOS PARA ATENDER A DEMANDA DOS SETORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DO OESTE PR”.
I – DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação se faz necessária para preservação do patrimônio público que é a frota de veículos (automotores) e maquinários utilizados, pois é essencial que se mantenham limpo e conservados para um bom atendimento e segurança, dessa forma estaremos cuidando da manutenção dos veículos evitando a ferrugem, lama, poeira e demais sujeiras que venham prejudicar ou danificá-los. Justifica-se, também a necessidade da contratação de empresa especializada por não possuirmos em nosso quadro funcional servidores e local adequado para realização de tais serviços como lavagem dos veículos.
II – OBJETO DESTE PROJETO BÁSICO
A presente contratação tem por objeto a “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LAVA CAR, LIMPEZA COMPLETA DOS AUTOMOTORES E MAQUINÁRIOS PARA ATENDER A DEMANDA
DOS SETORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DO OESTE PR”, conforme as especificações mínimas da Solicitação de Material n.º 09/2023, abaixo:
Item | Nome do produto/serviço | Quant | Unid | Preço máxi | Preço máx total |
1 | LAVAGEM DE AMBULÃNCIA | 250 | UN | 95,00 | 23.750,00 |
2 | LAVAGEM DE CAMINHÃO | 350 | UN | 231,66 | 81.081,00 |
3 | 150 | UN | 311,66 | ||
4 | LAVAGEM DE CAMINHONETE | 300 | UN | 66,66 | 19.998,00 |
5 | 30 | UN | 301,66 | ||
6 | LAVAGEM DE KOMBI | 150 | UN | 65,00 | 9.750,00 |
7 | 30 | UN | 371,66 | 11.149,80 | |
8 | LAVAGEM DE MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA | 30 | UN | 295,00 | 8.850,00 |
9 | 900 | UN | 191,66 | ||
10 | LAVAGEM DE ÔNIBUS | 700 | UN | 225,00 | 157.500,00 |
11 | LAVAGEM DE RETROESCAVADEIRA | 90 | UN | 295,00 | 26.550,00 |
12 | LAVAGEM DE VAN | 150 | UN | 66,00 | 9.900,00 |
13 | LAVAGEM DE VEICULOS LEVES | 2.000 | UN | 55,00 | 110.000,00 |
TOTAL | 686.821,60 |
- VALOR MAXIMO TOTAL DOS ITENS R$ 686.821,60 (Seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e vinte e um reais e sessenta centavos).
III – FORMA DE ENTREGA E PAGAMENTO
1. O pagamento será realizado mediante atestado de Recebimento e Aprovação emitido pela Secretaria Municipal de Administração, juntamente com a Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal acompanhada das Certidões Negativas de Regularidade Fiscal Unificada RFB/PGFN e FGTS.
A descrição do produto na Nota Fiscal, deverá obrigatoriamente, ser precedida da descrição constante na proposta de preços.
2. Os pagamentos serão feitos em, até 15º (décimo quinto) dia do mês, subsequente aos serviços prestados.
3. Em caso de não cumprimento pelo(a) contratado(a) de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízo de quaisquer outras disposições contratuais.
IV – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O proponente vencedor ficará obrigado a prestar serviços constantes no objeto desta Licitação, após a homologação e adjudicação desta Licitação, e iniciar os serviços imediatamente após a assinatura do contrato e conforme a solicitação da Prefeitura Municipal de Santa Maria do Oeste – Pr, no local e data indicados pela mesma.
Os veículos serão encaminhados pela Secretaria de Administração, mediante Autorização expressa, determinando o tipo de lavagem a ser executada em cada veículo.
O prazo para a execução dos serviços não poderá ser superior a 04 (quatro) horas para cada veículo, contada da hora da entrega dos mesmos, que deverá ocorrer no estabelecimento da CONTRATADA.
A execução dos serviços será acompanhada, fiscalizada e atestada por servidor designado por cada Secretaria Municipal.
V – PRAZOS:
1. O Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses iniciando a contar da data de sua assinatura.
VI - COTAÇÃO
Os interessados deverão oferecer valor do produto por unidade, sendo que a adjudicação será feita pelo valor de cada item da proposta.
VII – ENDOSSO
1 - Acréscimos ou supressões do material que se fizerem necessários poderão fazer parte do contrato, por meio de endosso.
VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação para atendimento da despesa decorrente do procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada na entrega do Produto, correrá à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
IX – DECLARAÇÃO:
Declaro para os devidos fins que o presente projeto básico está em conformidade com o inciso I, do § 2º do artigo 7º e no artigo 12 da Lei 8.666/1993.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - PROCURAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º /2023
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a (o) ..................(nome da empresa), com sede ............................... (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob nº ........................., representada, neste ato, por seu
..........................(função de seu agente outorgante), Sr(a) ..............................(nome completo do
agente outorgante), nomeia e constitui seu representante, Sr. (a) ...............................................
(nome completo do agente outorgado), portador da cédula de identidade RG nº. .............................
e do CPF nº. , a quem são conferidos poderes para representar a empresa
em questão no pregão nº /2023, instaurado pelo MUNICIPIO DE SANTA MARIA DO OESTE, em
especial para firmar declarações e atas, apresentar ou decidir da apresentação de xxxxxx verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CPF.:
RG.:
OBS.: Declaração validada mediante assinatura com firma reconhecida em cartório, apresentação de copia autenticada de Contrato ou Estatuto Social e documento original com foto que identifique o Credenciado.
Obs.: Preferencialmente em papel timbrado do proponente.
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
PROC. LICITATÓRIO n.º: PREGÃO PRESENCIAL n.º: EMPRESA:
C.N.P.J. N.º: ENDEREÇO: REPRESENTANTE: CPF E RG:
Apresenta a seguir a sua proposta de Preços para o Processo Licitatório em epigrafe, que trata da “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LAVA CAR, LIMPEZA COMPLETA DOS AUTOMOTORES E MAQUINÁRIOS PARA ATENDER A DEMANDA DOS SETORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DO OESTE PR”.
Item | Nome do produto/serviço | Quant. | Unidade | Preço Unit. | Preço Total |
1 | Lavagem de Veículo... | .... | Un | .... | .... |
2 | ....... | .... | ... | .... | .... |
Os pagamentos serão efetuados de acordo com o contido no Edital em questão.
A proposta terá validade por dias a partir da data de abertura das propostas.
O preço proposto contempla todas as despesas necessárias a execução do contrato, conforme edital de licitação.
Declara ainda, conhecedor de todos os termos do instrumento convocatório que rege a supracitada licitação.
Local e Data
nome e Assinatura Representante legal - Carimbo OBS: Preferencialmente em papel timbrado do proponente.
ANEXO IV
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº /2023 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº /2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DA NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL.
.........................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante Legal o(a) Sr.(a)
.........................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................ e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data ......................................
Nome e assinatura (representante legal) (Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Obs.: Preferencialmente em papel timbrado do proponente.
ANEXO V
À COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº /2023
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º /2023
MODELO DE DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que a empresa , inscrita no
C.N.P.J. n.º ..............................., não se encontra inadimplente ou em processo de falência ou concordata ou impedida de licitar e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no cadastro de quaisquer órgãos da administração pública estadual direta ou indireta; (anexo V).
E para que surta seus efeitos legais, firmamos a presente. Local e data
Assinatura:
Nome:
CI-RG .................................. CPF .........................................
Obs: Preferencialmente em papel timbrado do proponente.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUESITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: Licitação na modalidade Pregão nº /2023
A .........................(empresa licitante), inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ......................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
............................... e do CPF nº , para fins do disposto no inciso VII do Art. 4º da
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, DECLARA que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação da licitação na modalidade referida em epígrafe.
Local, em de de
(representante legal)
Observações:
1 - Esta declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinado pelo deu representante legal ou mandatário;
2 – Esta declaração devera ser apresentada na forma avulsa, fora de qualquer dos envelopes (proposta de Preços ou de Documentação).
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º
Contrato que celebram o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. , com sede administrativa na Rua Jose de
Xxxxxx Xxxxxxx, 10- na cidade de Santa Maria do Oeste PR, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade RG. nº.
............PR e inscrito no CIC/MF. sob nº. , residente e domiciliado nesta cidade, e que aqui
passa a denominar-se de CONTRATANTE, e de outro lado, ...........................CNPJ Nº. ,
situada na ..............................., neste ato representado por (nome, estado civil, RG.
CPF), e que aqui passa a denominar-se de CONTRATADA.
O presente contrato tem seu fundamento e finalidade nos termos postos no procedimento licitatório, modalidade PREGÃO n.º .../2023, regendo-se, no que couber pela Lei Federal nº. 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, assim como pelo edital e proposta licitada vencedora, bem como pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
É objeto do presente termo é o fornecimento de “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LAVA CAR, LIMPEZA COMPLETA DOS AUTOMOTORES E MAQUINÁRIOS PARA ATENDER A DEMANDA DOS SETORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DO OESTE PR”, pela
CONTRATADA, mediante entrega, sem custo adicional para o Município de Santa Maria do Oeste –
Pr.
CLAUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O CONTRATANTE contraprestará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto descrito na Clausula Primeira, o Valor Global de R$ ...(. ), mediante a apresentação de Nota Fiscal.
PARAGRAFO 1º - No valor acima descrito está inserido quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
CLAUSULA TERCEIRA: DA ENTREGA
PRAGRAFO 1º - O pagamento será realizado mediante atestado de Recebimento e Aprovação emitido pela Secretaria Municipal de Administração, juntamente com a Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal acompanhada das Certidões Negativas de Regularidade Fiscal Unificada RFB/PGFN e FGTS.
A descrição do produto na Nota Fiscal, deverá obrigatoriamente, ser precedida da descrição constante na proposta de preços.
PARAGRAFO 2º – O proponente vencedor ficará obrigado a prestar serviços constantes no objeto desta Licitação, após a homologação e adjudicação desta Licitação, e iniciar os serviços
imediatamente após a assinatura do contrato e conforme a solicitação da Prefeitura Municipal de Santa Maria do Oeste – Pr, no local e data indicados pela mesma.
Os veículos serão encaminhados pela Secretaria de Administração, mediante Autorização expressa, determinando o tipo de lavagem a ser executada em cada veículo.
O prazo para a execução dos serviços não poderá ser superior a 04 (quatro) horas para cada veículo, contada da hora da entrega dos mesmos, que deverá ocorrer no estabelecimento da CONTRATADA.
A execução dos serviços será acompanhada, fiscalizada e atestada por servidor designado por cada Secretaria Municipal.
CLAUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARAGRAFO 1º - Os pagamentos serão feitos em, até 15º (décimo quinto) dia do mês, subsequente aos serviços prestados.
PARAGRAFO 2º - Em caso de não cumprimento pelo(a) contratado(a) de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízo de quaisquer outras disposições contratuais.
CLAUSULA QUINTA: DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
O preço contratual não sofrerá reajustamento.
CLAUSULA SEXTA: DAS FONTES DE RECURSOS
As despesas decorrentes da entrega do objeto do presente contrato, correrão no presente exercício através de recursos provenientes de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:
*************************
CLAUSULA SETIMA: VIGENCIA E PRORROGAÇÃO
O presente contrato terá a vigência de 12 (Doze) meses, iniciando a contar da data de sua assinatura.
CLAUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES:
1. DOS DIREITOS:
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato na forma estipulada, e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. DAS OBRIGAÇÕES:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) assumir todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas nos
termos da lei;
c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, previdenciários, tributários e fiscais.
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução de contrato.
CLAUSULA NONA: INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Municipal, em caso de rescisão administrativa, previsto no Art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/93. sem que caiba à CONTRATADA indenização de espécie alguma.
CLAUSULA DÉCIMA: RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato sem prejuízo das penalidades previstas, poderá ser rescindido sempre que ocorrer qualquer um dos motivos enumerados no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e se processará na forma do disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: PENALIDADES
Ao contratado total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções legais, previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a saber:
I - Advertência;
II - Multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, que será aplicada na hipótese de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela(s) contratada(s), sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n.º 8.666/93 e demais legislações pertinentes á matéria.
III - Suspensão do direito de licitar e contratar junto a Prefeitura, pelo prazo de até 02(dois) anos, na ocorrência da rescisão de pleno direito do contrato pela falência do Contratado, ou da rescisão administrativa do Contrato por culpa do mesmo.
IV - Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar junto a Prefeitura na ocorrência de rescisão de pleno direito do Contrato de falência do contratado ou da rescisão administrativa do contrato por culpa do mesmo quando a natureza e as características da infração se revistam a juízo da Prefeitura, do caráter de especial gravidade, ou ainda, nos casos em que fatos e penalidades anteriores ou da reincidência a indiquem para o resguardo do interesse do Serviço Público.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste contrato serão regulamentados na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro, Leis e Decretos em vigor.
CLAUSULAS DÉCIMA TERCEIRA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente termo de contrato poderá ser alterado nas situações estabelecidas pelo Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, através de aditivo próprio, devidamente formalizado e apensado ao procedimento originário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO GESTOR
Fica nomeado como Gestor deste contrato o Sr *****, inscrito no CPF/MF sob. n° *** , a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme o artigo 67 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
- I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Item 23.5 deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado,
em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA: FORO
Para a solução de qualquer duvidas, legítimas ou ações decorrentes deste contrato, fica eleito pelos contratantes, o foro da Comarca de Pitanga - Paraná, com expressa renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLAUSULA DÉCIMA SETIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, para eficácia do termo de contrato de fornecimento, firmam CONTRATANTE e CONTRATADA o presente em 03(três) vias de igual teor e forma, que vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas.
Santa Maria do Oeste PR, 00 DE XXXX DE 2023
Contratante:
Prefeito municipal
Contratado:
Testemunhas:
1)
RG:
2)
RG:
ANEXO VIII
MODELO
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
REF. : PREGÃO PRESENCIAL n.º….
O signatário da presente, o Senhor....., representante legalmente constituído da proponente , declara sob as penas da Lei, que a mesma está estabelecida sob o
regime legal de (microempresa ou empresa de pequeno porte), conforme conceito legal e fiscal
de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06.
Local, .... de de 2023.
(Nome, RG n.º e assinatura do responsável legal).