AQUISIÇÃO DE ARMA DE INCAPACITAÇÃO NEUROMUSCULAR (AINM) E ACESSÓRIOS POR CONTRATAÇÃO DIRETA - INEXIGIBILIDADE
TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 07/2023
AQUISIÇÃO DE ARMA DE INCAPACITAÇÃO NEUROMUSCULAR (AINM) E ACESSÓRIOS POR CONTRATAÇÃO DIRETA - INEXIGIBILIDADE
Objeto: Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE de Licitação da Empresa AXON ENTERPRISE, Inc., Empresa de Delaware, EUA, inscrita no nº EIN 00-0000000, representada no Brasil pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX, para aquisição de Armas de Incapacitação Neuromuscular (AINM), Acessórios e Insumos para atender a demanda do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
CUIABÁ-MT AGOSTO/2023
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 07/2023/CMTJMT
1. DA UNIDADE REQUISITANTE
1.1 Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
2 DO OBJETO
2.1 A aquisição de bens permanentes e de consumo, tendo por objeto as Armas de Incapacitação
Neuromuscular (AINM) – modelo TASER X2 e seus respectivos acessórios e insumos para uso dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2.2 A contratação é resultante do Estudo Técnico Preliminar nº 09/2022 da Coordenadoria Militar do TJMT, lastreado pelo parecer conclusivo emitido no Estudo Técnico Preliminar nº 07/SPOF/PMMT/2022, anexo àquele, o qual indica a AINM modelo TASER X2 para uso padronizado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
2.3 A Declaração de Exclusividade N/REF.: EXCL 021/23 de 16MAI23, emitida pela ABIMBE (Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança), certifica que a empresa AXON INTERPRISE, INC., é fabricante exclusiva e detentora da patente do produto TASER X2 e seus respectivos acessórios e insumos.
2.4 A garantia dos produtos inclui reposição da arma e acessórios.
2.5 Especificação/Detalhamento do Objeto:
LOTE ÚNICO – Axon Enterprise, Inc 00000 X 00xx Xx. Scottsdale, Arizona 85255 United States | ||||||
Proposta Comercial ao TJMT da Empresa Axon Enterprise, Inc - nº Q-406578 (Válido até 21NOV23). | ||||||
ITEM | CÓD. TCE | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UN | QTDE | VALOR UNITÁRIO (USD) | VALOR TOTAL (USD) |
01 | 256937-0 | ARMA DE INCAPACITAÇÃO NEUROMUSCULAR (AINM), COM MECANISMO DE FUNCIONAMENTO QUE POSSIBILITE MÚLTIPLOS DISPAROS (NO MÍNIMO DOIS) SEM QUE HAJA NECESSIDADE DE RECARGA DE CARTUCHO. O ARMAMENTO DEVE SER CONSTITUÍDO EM POLÍMERO COM ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS, PROVIDA DE TECNOLOGIA CAPAZ DE MEDIR E APLICAR, DE FORMA PRECISA, A QUANTIDADE NECESSÁRIA DE CORRENTE ELÉTRICA NO CORPO DO INDIVÍDUO, POSSUIR ARCO VOLTAICO VISÍVEL E AUDÍVEL PARA ADVERTÊNCIA, POSSUIR MIRA LASER DUPLO, COM UMA BATERIA, CASE PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. DEVERÁ ACOMPANHAR MANUAL DE INSTRUÇÕES EM LÍNGUA PÁTRIA. UNIDADE | UN | 33 | US$ 2.026,23 | US$ 66.865,59 |
02 | 298506-3 | COLDRE PARA A ARMA DE INCAPACITAÇÃO NEUROMUSCULAR EM MATERIAL RÍGIDO E RESISTENTE PARA TRANSPORTE E USO DOS POLICIAIS MILITARES, PARA OPERADORES DESTROS. | UN | 33 | US$ 111,79 | US$ 3.689,14 |
03 | 298506-3 | COLDRE PARA A ARMA DE INCAPACITAÇÃO NEUROMUSCULAR EM MATERIAL RÍGIDO E RESISTENTE PARA TRANSPORTE E USO DOS POLICIAIS MILITARES, PARA OPERADORES CANHOTOS. | UN | 03 | US$ 111,79 | US$ 335,38 |
04 | 256944-2 | CARTUCHOS OPERACIONAIS DE INCAPACITAÇÃO NEUROMUSCULAR COM ALCANCE MÍNIMO DE 7,5 (SETE E MEIO) METROS, FABRICADA EM POLÍMERO DE ALTA RESISTÊNCIA COM 02 (DUAS) SONDAS COM ARPÕES EM AÇO INOXIDÁVEL. | UN | 666 | US$ 52,40 | US$ 34.900,07 |
05 | 256955-8 | DISPOSITIVO DE COLETA DE DADOS PARA ARMA DE INCAPACITAÇÃO NEUROMUSCULAR. CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Nº CMB-038 DA PMESP, HOMOLOGADA PELO OFICIO Nº 225/2020/GMB-SALP/PMMT, PARTES INTEGRANTES DESTA AVENÇA. | UN | 04 | US$ 265,51 | US$ 1062,02 |
06 | 256958-2 | BATERIA PARA ARMA DE INCAPACITAÇÃO NEUROMUSCULAR COM RESPECTIVO CARREGADOR. | UN | 33 | US$ 111,79 | US$ 3.689,14 |
VALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO - TRIBUTOS INCLUSOS ** Pagamento em Dólar. | USD 110.541,33 (Cento e dez mil, quinhentos e quarenta e um doláres, e trinta e três centavos de dólares). | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE EM REAIS (R$) - ESTIMATIVA | R$ 530.598,43 (Quinhentos e trinta mil, quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos). | |||||
*A conversão dos valores de Dólares Americanos (U$) em Reais (R$) obedeceu à cotação da moeda do dia para a data de 18/07/2023, segundo o sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, que foi de U$ 1,0 = R$ 4,80 (endereço: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx) |
2.6 O contratante declara que o objeto desta contratação não se enquadra na definição de bem de luxo, conforme Decreto 10.818, de 27 de Setembro de 2021.
2.7 Na composição dos Valores Unitários em Dólares Americanos, especificados na tabela de item 2.5, foram consideradas apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula fins de coincidir com os valores constantes finais na Proposta Comercial ao Tribunal de Justiça de nº Q-406578.
2.8 Serão oferecidos, sem ônus para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, 03% (três porcento) do total de cada um dos itens como peças de reposição.
2.9 Adicionalmente, será realizado, sem ônus para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, treinamento com as seguintes especificações:
Item | Código TCE | Especificação do Produto | Unid. de Medida | Qtde |
07 | 221307-9 | TREINAMENTO 15 (quinze) instrutores/multiplicadores no uso da AINM TASER X2, os quais serão responsáveis pela capacitação e certificação dos policiais militares que prestam serviços no Poder Judiciário de MT, a ser realizado em 02 (duas) turmas; AINM TASER X2 certificado pelo fabricante; Todos os insumos incluídos, bem como 02 (dois) trajes completos e 04 (quatro) alvos para prática; auxiliares necessários. | Serviço | 01 |
3 DA JUSTIFICATIVA
3.1 Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso ao longo de sua existência passou por diferentes transformações em sua estrutura física, pessoal e também processual no que diz respeito à entrância final, intermediária, inicial e 2º grau, julgando e emitindo juízos em todas as espécies de processos e como é sabido, a segurança orgânica do Tribunal e dos Magistrados é realizada por Policiais Militares pertencentes ao serviço ativo, agregados e inativos da guarda patrimonial que prestam serviços armados em todas as Comarcas do Estado de Mato Grosso;
3.2 Nessa seara vale ressaltar, que nos últimos cinco anos, foram adotadas importantes medidas para maximizar a segurança orgânica de todas as comarcas no Estado de Mato Grosso, bem como da equipe de proteção dos magistrados, apoio aos servidores e jurisdicionados do Poder Judiciário, evidenciando-se a ausência, até então, da aquisição de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo na Segurança Institucional do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT);
3.3 Nas atividades de policiamento ostensivo os agentes de segurança do PJMT, se deparam com determinadas situações que exigem a pronta intervenção policial. Para a mediação e solução de determinados conflitos não raras vezes se faz necessária à utilização do uso diferenciado da força, sem, no entanto, oferecer riscos permanentes à integridade física do agente causador da “crise”.
3.4 Considerando a necessidade de aparelhar os Agentes de Segurança do PJMT com equipamentos e soluções confiáveis, comprovadamente seguros e que atendam suas necessidades nos limites definidos pela Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário e legislações vigentes, buscando assim utilizar mecanismos de auxílio ao controle social menos agressivo e mais eficiente;
3.5 Considerando o que preconiza os princípios da Resolução nº 435/2021 do CNJ, busca-se, com especial destaque, a preservação da vida, a garantia dos direitos e valores fundamentais do Estado Democrático de Direito, fins de se prover uma atuação preventiva e proativa, buscando a antecipação e a neutralização de ameaças e atos de violência;
3.6 Considerando ainda as prescrições contidas na Portaria Interministerial nº 4.226 de 31 de Dezembro de 2010, na qual estabelece diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública, dispõe em seu (Item 8):
“Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo”.(Grifo Nosso)
3.7 Concomitante ao exposto faz-se necessário também cumprir as recomendações nacionais, descritas na Lei
13.060 de 22/12/2014, a qual disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança, em todo o território nacional, bem como possibilitar a observância dos princípios internacionais de direitos humanos quanto à preservação da vida e incolumidade física do cidadão, elucidando o dever do poder público em fornecer a todo agente de segurança instrumentos de menor potencial ofensivo;
3.8 Dessa forma, a aquisição dessas AINM´s minimizaria potencialmente a possibilidade de ameaças no exercício da função, proporcionando uma adequada prevenção, no perímetro interno, quando do prenúncio de atos de violência contra qualquer pessoa ou contra o patrimônio, uma vez que são instrumentos projetados e empregados, especificamente, com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando dessa forma vidas e minimizando danos à sua integridade, cumprindo assim as recomendações prescritas nas legislações vigentes;
3.9 Atualmente, a AINM - TASER X2, produzido pela AXON ENTERPRISE, dispõe de equipamentos que possibilitam o emprego simultâneo de dois cartuchos, ou seja, permitem efetuar dois disparos consecutivos, sem a necessidade de novo municiamento do dispositivo. Essa característica única e essencial garante maior eficiência à ação policial, pois viabiliza o acionamento imediato de segundo cartucho, em menor intervalo de tempo. Outra funcionalidade a se destacar é a possibilidade de o policial, durante a ocorrência, utilizar o arco de advertência (emissão de arco elétrico de advertência – centelha) sem necessidade de remoção do cartucho, recurso tático que possibilita ao agente policial usar o escalonamento da força (advertência) sem perder o próximo nível do uso da força que é o disparo das sondas (dardos) energizadas (emprego efetivo de equipamento menos que letal).
3.10 Considera-se, ainda, que as especificações exigidas neste Termo de Referência para o objeto da contratação são aquelas estritamente necessárias para alcançar o atendimento do interesse da Administração, pois permitem a modernização da tecnologia atualmente adotada e garantem a aquisição de equipamento que não se tornará obsoleto em curto horizonte. Impende destacar que, além da AXON ENTERPRISE, há atualmente outros fabricantes que produzem equipamentos eletrônicos de controle. No entanto, somente os equipamentos TASER possibilitam o emprego simultâneo de dois cartuchos, conforme já destacado. A aquisição de equipamento similar, sem a exigência desse recurso, possibilitaria inclusive a aquisição de tecnologia mais ultrapassada do que aquela que se visa adquirir.
3.11 Relação entre demanda prevista e quantidade solicitada:
3.11.1 O quantitativo previsto neste Termo de Referência para a aquisição do objeto em tela é aquele que, a partir da análise empreendida por esta Coordenadoria Militar, reflete a necessidade da administração, considerando a imprescindibilidade da aquisição de uma tecnologia de menor potencial ofensivo mais moderno e eficiente, sendo indicada a AINM Taser X2 e seus insumos;
3.11.2 O quantitativo planejado e especificado segue o orientado e autorizado pela Diretoria Geral do Egrégio TJMT quanto a presente aquisição, conforme Andamento nº. 22 do CIA 0043032-09.2022, sendo previsto a aplicação dos recursos já disponíveis no PTA 2023;
3.11.3 Ademais, a fabricante AXON ENTERPRISE recomenda a substituição dos equipamentos após 05 (cinco) anos de uso. Embora o intervalo temporal não represente propriamente um prazo de validade, a fabricante informa que após 05 (cinco) anos aumentam as chances de falhas do equipamento empregado, circunstância que alarga a probabilidade de ineficiência da ação policial e de risco à integridade física do agente e demais sujeitos envolvidos na ocorrência;
3.11.4 Desse modo devem ser adquiridas 33 (trinta e três) unidades de AINM TASER X2, acompanhadas de insumos e acessórios;
3.11.5 Objetiva-se adquirir 01 (um) coldre e 01 (uma) bateria extra, para cada AINM Taser X2, além de 04 (quatro) dispositivos de coleta de dados, para utilização coletiva, pois são acessórios essenciais ao funcionamento do equipamento. Cumpre destacar que o acessório de dispositivo de coleta de dados permitirá acessar registros como data, horário e duração de disparos efetuados, e, assim, possibilitará auditoria no uso do equipamento.
3.11.6 Estima-se que a vida útil desses acessórios coincida com a vida útil da AINM, cabendo ressaltar que a validade de cada bateria é aferida entre 24 à 28 meses, conforme informado pelo representante da Contratada. Desta forma, considerando a aquisição de bateria extra para cada AINM, equivaleria a estimativa de vida útil da AINM, que são de 05 (cinco) anos.
3.11.7 Ainda, pretende-se adquirir 666 (seiscentos e sessenta e seis) cartuchos operacionais, dos quais 256 (duzentos e cinquenta e seis) cartuchos disponibilizados para o quantitativo de AINM´s destinadas ao uso operacional, e 410 (quatrocentos e dez) cartuchos disponibilizados para a habilitação e capacitação de 203
(duzentos e três) agentes de segurança que compõe o efetivo no 2º Grau (TJMT) e Entrância Final (1º Grau) do PJMT.
4 DO OBJETIVO / RESULTADOS ESPERADOS
4.1 Atender as demandas do Poder Judiciário propiciando condições de segurança aos seus agentes na efetiva prestação de segurança aos ativos deste Egrégio Poder, associada ao desenvolvimento da atividade de proteção de autoridades e da segurança orgânica do Poder Judiciário, mitigando possibilidades de riscos com planejamento adequado e maior eficácia técnica nas atividades policiais;
4.2 Empregar as AINM´s – Taser X2 em complemento às ações de segurança, somada as atividades institucionais de inteligência, realizadas pela Coordenadoria Militar no Tribunal de Justiça e demais unidades judiciárias situadas no Estado de Mato Grosso.
5 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O orçamento para custear a despesa está prevista através da Ação: 2005 – Manutenção e Conservação de
Bens Imóveis – FUNAJURIS, das Sub-ações a serem indicadas pela COPLAN, obedecendo a seguinte distribuição:
ITEM DO LOTE | QUANTIDADE (UNID) | GRAU | VALOR (USD) | VALOR R$ |
(Referencial) | ||||
1 | 23 | 1º | $ 46.603,29 | R$ 223.695,79 |
10 | 2º | $ 20.262,30 | R$ 97.259,04 | |
2 | 23 | 1º | $ 2.571,22 | R$ 12.341,85 |
10 | 2º | $ 1.117,92 | R$ 5.366,02 | |
3 | 03 | 2º | $ 335,38 | R$ 1.609,82 |
4 | 46 | 1º | $ 2.410,52 | R$ 11.570,47 |
620 | 2º | $ 32.489,55 | R$ 155.949,86 | |
5 | 04 | 2º | $ 1.062,02 | R$ 5.097,70 |
6 | 23 | 1º | $ 2.571,22 | R$ 12.341,85 |
10 | 2º | $ 1.117,92 | R$ 5.366,02 | |
VALOR PARA 1º GRAU | $ 54.156,24 | R$ 259.949,97 | ||
VALOR PARA 2º GRAU | $ 56.385,10 | R$ 270.648,47 | ||
VALOR TOTAL | $ 110.541,34 | R$ 530.598,43 |
5.2 A conversão dos valores de Dólares Americanos (U$) em Reais (R$) obedeceu à cotação conforme especificado no item 2.6 deste Termo de Referência.
5.3 Na conversão dos referidos itens para 1º e 2º Graus, foram consideradas, para fins de cálculo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula quanto ao valor unitário em Dólar indicado no item 2.5. Desta forma, nota-se que houve uma diferença na ordem de 01 (um) centavo de dólar a mais nesta distribuição orçamentária em relação ao Valor Total em Dólares Americanos indicado no Orçamento nº Q-406578 ao TJMT.
6 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E RAZÃO DE ESCOLHA DO FORNECEDOR
6.1 Lei Federal n. 14.133, de 01 de Abril de 2021 - Institui normas para licitações e contratos administrativos.
6.2 A contratação em tela, será realizada por inexigibilidade de licitação, conforme Art. 74 - I, da Lei 14.133/2021.
6.2.1 Adicionalmente ao que foi exposto nos subitens 3.8 e 3.9 deste TR, cumpre esclarecer que a Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança – ABIMDE, por meio da carta N/REF.: EXCL 021/2023, expedida em 16 de Maio de 2023 com validade até 30 de Abril de 2024, declarou que a empresa AXON INTERPRISE, INC., é fabricante exclusiva e detentora da patente do produto TASER X2 e seus respectivos acessórios e insumos, bem como que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx ser o único representante comercial no Brasil da Empresa AXON INTERPRISE, INC.
6.3 A aquisição será feita junto a AXON ENTERPRISE, INC., sediada em Scottsdale, Arizona, Estados Unidos.
6.4 Demais exigências contidas no Termo de Referência e seus anexos.
7 DA HABILITAÇÃO
7.1 A empresa deverá cumprir com os artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133/21, bem como:
7.1.1 Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.1.2 Cópia da regularidade para com a Fazenda Federal relativo à Secretaria da Fazenda Nacional (RFB); Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Portaria RFB/PGFN N.1751/2014 ou outra equivalente;
7.1.3 Cópia de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
7.1.4 Cópia da regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.1.5 Cópia da regularidade para com a Fazenda Estadual e Procuradoria Geral Estadual do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.1.6 Não estar sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcio de empresas, e não ser controladora, coligada ou subsidiária entre si;
7.1.7 Não ter sido declarada inidônea por qualquer órgão da administração pública, devendo apresentar prova de regularidade com os seguintes Órgãos: Secretaria da Receita Federal (SRF), com a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN); com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei; e com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
7.1.8 Declarar, no momento da celebração do contrato, que está plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assumir o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas no certame.
7.1.9 Caso a contratada não possa apresentar a documentação exigida para a Habilitação por força de legislação específica do país de origem, ou que não apresentem equivalência em relação a legislação brasileira, deverá apresentar declaração informando da impossibilidade de atendimento, autenticada pelo respectivo consulado e traduzida por tradutor juramentado.
8 DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1 Do Prazo e da Entrega
8.2 Os produtos deverão ser entregues pela Contratada no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a partir da assinatura do contrato, da Permissão de Exportação e do CII – Certificado Internacional de Importação, ou o que ocorrer por último, a ser expedida pelas autoridades competentes a contar da data de retirada da nota de empenho, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
8.3 Os produtos deverão ser retirados/recebidos pela Equipe de Agentes de Segurança do TJMT, designados pela Fiscalização do Contrato, no Porto Seco de Cuiabá, localizado em Xxx X, 000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000, em dias úteis e no horário compreendido entre 8h e 18h. O dia e horário deverá ser indicado pela Contratada, com antecedência mínima de 48h mediante agendamento por meio do telefone (00) 0000-0000/3366, no período das 8h às 11h e das 13h às 18h, com os devidos cuidados de sigilo de informações que o caso requer e transladá-lo até o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
8.4 Os produtos não serão recebidos em horários diferentes ao determinado nem em feriado e recesso.
8.5 Havendo causa impeditiva para cumprimento dos prazos, a Contratada deverá apresentar justificativa por escrito aos Fiscais do Contrato, indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as providências para aceitação ou não das justificativas.
8.6 As Notas de empenho poderão ser encaminhadas ao contratante, via e-mail, ou entregue a pessoa representante da contratada.
8.7 Os produtos serão avaliados com o escopo de verificar sua conformidade quanto às quantidades e qualidades descritas neste Termo de Referência.
8.8 É reservado ao Tribunal de Justiça/ Departamento de Material e Patrimônio o direito de recusar o recebimento do objeto que não atenda às especificações exigidas e que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade.
8.9 O recebimento dos equipamentos não desobriga a contratada de substituí-los, e se for constatado, posteriormente, má qualidade, vícios ou defeitos, ficará a contratada sujeita às penalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável.
8.10 A contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o equipamento que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento desse material não implicará na sua aceitação.
8.11 O processo de recebimento do objeto será regido, conforme previsto no artigo 140, Inciso II da Lei 14.133/2021, e será realizado pelo fiscal, da seguinte forma:
8.11.1 PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto, para efeito de verificação de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações constantes do Termo de Referência;
8.11.2 DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade exigida neste Termo de Referência, em até 15 (quinze) dias, mediante atesto na nota fiscal, após adequação aos termos contratuais e desde que não se verifiquem defeitos ou imperfeições, firmado por comissão de recebimento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
8.12 A Nota Fiscal deverá estar acompanhada das certidões de regularidade fiscal, onde serão conferidos e recebidos e terão suas notas fiscais atestadas para pagamento;
8.13 Os equipamentos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso e deverão ser entregues conforme subitem 8.3 do presente Termo de Referência, devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte, manuseio, acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/INVOICE, também deverá anexar cópia da Declaração de Importação – DI, a fim de comprovar a origem e regularidade da importação do equipamento em questão;
8.14 O objeto deve estar acompanhado de recomendações de uso e armazenamento ao usuário, com uma versão em português e de orientação de como proceder a caso necessário realizar substituições de produtos;
8.15 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituído no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
8.16 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
8.17 Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, custos com treinamento, transporte, hospedagem, alimentação, serão considerados como inclusos nas propostas comerciais, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser atendido sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
9 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, com efeitos até a finalização da garantia da fabricante.
9.2 O prazo de vigência será prorrogado de forma automática, sem a necessidade de celebrar termo aditivo se o objeto não foi concluído dentro do prazo de vigência inicialmente estabelecido, o que não impede a eventual aplicação de sanções administrativas em desfavor do Contratado, nos termos deste contrato e da Lei 14.133/2021.
9.3 A alteração do prazo de execução inicialmente previsto poderá ser feita mediante justificativa técnica e análise jurídica, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, devendo o contratado apresentar cronograma readequado, o que será formalizado por meio de aditivo contratual.
10 DA GARANTIA
10.1 O Dispositivo Eletrônico de Controle TASER X2 possui validade de 05 (cinco) anos. A garantia total do produto, incluindo as baterias, cartuchos e acessórios será pelo prazo de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação ou de matéria prima dos componentes, desde que seguidas às recomendações do fabricante, contados a partir da data do recebimento, de forma definitiva, pela comissão técnica de recebimento do equipamento.
10.2 Por se tratar de dispositivo, cartuchos e acessórios fornecidos por Empresa estrangeira, será provido à título de garantia, o quantitativo de 3% do total de produtos adquiridos para que sejam acautelados pelo Poder Judiciário de Mato Grosso para substituição imediata de armas, cartuchos e acessórios que possam apresentar falhas, sendo que, caso ocorra falhas em algum equipamento, este poderá ser enviado de volta à fábrica de origem para avaliação técnica sem ônus.
10.3 O prazo de garantia contados a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos contra defeitos de fabricação, exceto atos comprovados de vandalismo, violação ou mau-uso, sem prejuízo de garantia definidos em normas legais estabelecidas.
10.4 Entende-se por garantia a cobertura de todo e qualquer defeito, avaria desgaste ou disfunção ocorrida no objeto, independentemente de ser ou não decorrente de falha na fabricação. A exclusão de responsabilidade sob alegação de uso incorreto somente será admitida após reconhecimento pela CONTRATANTE.
10.5 A empresa deverá entregar os certificados de garantia juntamente com os equipamentos, devendo o prazo de garantia iniciar-se-á após o recebimento e aceite por parte da CONTRATANTE.
10.6 Durante o prazo de garantia a parte ou peça defeituosa deverão ser substituídas sem ônus para o CONTRATANTE, e, estas deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados do produto, sempre “novas e de primeiro uso”, não podendo ser recondicionados, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado.
10.7 A contratada fica obrigada durante o período de garantia e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo, o fabricante não mais o produza - a proceder à substituição por produtos e/ou componentes tecnologicamente equivalentes ou superiores.
10.8 Os chamados para acionamento da garantia, serão abertos pela equipe técnica da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça e/ou Fiscal do contrato.
10.9 Caso seja necessário retirar o equipamento ou acessório para realizar conserto junto à fábrica ou substituir por outro novo, o prazo para retorno e disponibilização ao Tribunal de Justiça será de no máximo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de retirada do material pela Contratada. Caso seja necessária a prévia permissão do Exército Brasileiro, o prazo será contado a partir da referida permissão.
10.10 Independente da garantia prevista no item 10.1, todo equipamento para o qual foi acionada a garantia terá uma nova garantia de 90 (noventa) dias para os serviços realizados.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seu anexo e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seu anexo, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
11.1.2 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso;
11.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.1.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.1.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.7 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
11.1.8 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
11.1.9 Providenciar imediata correção de quaisquer serviços prestados julgados inadequados ou em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência;
11.1.10 O treinamento para a habilitação e formação dos multiplicadores no uso da AINM TASER X2 oferecido deverá ser executado na instalação a ser indicada pela Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça em Cuiabá-MT, previamente agendado com o Fiscal de Contrato e em até 15 (quinze) dias após a entrega definitiva dos produtos, sendo as despesas com instrutor, certificação e insumos de responsabilidade da Contratada;
11.1.11 São de responsabilidade da CONTRATADA e correrão por suas custas/expensas eventuais valores referentes à emissão da carta de crédito para o pagamento do objeto contratado, devendo desta forma tais valores estar previstos nas propostas de preços, sob pena de, se não descriminados, serem considerados como já existente e previstos, não podendo ser pleiteado quaisquer acréscimos após a entrega da proposta.
11.1.12 Verificação Prévia dos Equipamentos: está incluso na presente proposta o deslocamento da Comissão de Recebimento da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso composta por 03 (três) membros, até a sede da Axon Enterprise Inc, na cidade de Scottsdale, Estado do Arizona, Estados Unidos da América, para inspecionar todos os equipamentos previamente ao embarque ao Brasil, sendo os custos de deslocamento de responsabilidade da Contratada;
11.1.13 A verificação Técnica Prévia está sujeita à emissão das licenças cabíveis para a visita de cidadãos não estadunidenses à sede fabril da CONTRATADA.
11.1.14 Desembaraço Aduaneiro: o desembaraço aduaneiro será efetuado por despachante Aduaneiro contratado pela Axon Enterprise, Inc. Para usufruir de potenciais isenções de impostos previstos em lei, o órgão adquirente deve credenciar o Despachante no sistema RADAR do Siscomex de sua instituição através de Procuração específica que o habilite a fazer os procedimentos de desembaraço aduaneiro pela instituição compradora.
11.1.15 Não veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o presente Termo de Referência, salvo autorização específica do Contratante.
11.1.16 Permitir que o CONTRATANTE, em qualquer momento, audite e avalie o(s) bem(s) relacionado(s) ao objeto CONTRATADO.
11.1.17 Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução do contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordos entre as partes;
11.1.18 Sempre que a entrega, substituição, reparação, troca ou reposição de produtos estiverem condicionadas a licenças emitidas pelo governo brasileiro ou por governo estrangeiro, os atrasos decorrentes da espera pelas licenças serão considerados como originários de caso fortuito ou força maior e não deverão ser considerados como inadimplemento contratual.
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 São obrigações da Contratante:
12.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de Referência e seu anexo;
12.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
12.1.5 Aplicar penalidades administrativas em caso de descumprimento contratual.
12.1.6 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e seu anexo;
12.1.7 Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, desde que atinentes ao objeto da contratação;
12.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1 Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133 de 2021 o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados que serão exercidos pelos Fiscais do Contrato, os quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso do Contrato e serão avaliados com escopo de verificar quanto à quantidade e qualidade descrita no presente Termo de Referência.
13.2 A fiscalização do contrato será exercida pelos servidores abaixo relacionados:
GESTORA DE CONTRATO | Xxxx xx Xxxx Xxxxx – Cel PM, Cargo/Função: Coordenadora Militar do TJMT, Matrícula TJMT n° 12.350, CPF 000.000.000-00. |
FISCAL TITULAR | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Ten Cel PM, Cargo/Função: Assessora Militar de Planejamento em Aquisições, Matrícula TJMT nº 43.367, CPF 000.000.000-00. |
FISCAL SUBSTITUTO | Xxxxx Xxxxxx Monteiro da Costa - Maj PM, Cargo/Função: Assessor Militar de Planejamento em Aquisições, Matrícula TJMT nº 43.342, CPF 000.000.000-00. |
14 DO MODO DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado pelo Contratante em favor da Contratada, no valor do contrato, através de Transferência Bancária Internacional com fechamento de câmbio no valor total da aquisição em favor da AXON ENTERPRISE, INC., conforme a taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento, em data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Fiscal ou Gestor do Contratante, após o desembaraço na Sede do Tribunal de Justiça, acompanhada dos certificados de Regularidade Fiscal e Boletins de Medição.
14.2 Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
14.3 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
14.4 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
14.5 O pagamento será efetuado após a Nota Fiscal estar devidamente atestada pelo Fiscal, acompanhada dos certificados de Regularidade Fiscal.
14.6 O pagamento será efetuado a contratada até o 30° (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo seu recebimento.
14.7 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
14.8 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
14.9 Qualquer atraso acarretado por parte da CONTRATADA na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará na interrupção da contagem do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.
14.10 A CONTRATADA deverá emitir notas fiscais, sendo uma Nota Fiscal para cada Nota de Empenho (1° e 2° Graus), ainda que o CNPJ do Emissor de ambos os Empenhos seja o mesmo (FUNAJURIS ou TJMT), em observância a Resolução n° 195-CNJ, de 03 de junho de 2014 que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus.
14.11 O número do Contrato e Empenho deverá constar no Campo “Informações Complementares” de acordo com as Instâncias (1º e 2° Graus), bem como, os Dados Bancários para recebimento.
14.12 A cotação do dólar a ser considerada será a taxa oficial de fechamento do câmbio fornecida pelo Banco Central do Brasil (PTAX) no dia da operação.
15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei 14.133/2021, a Contratada que:
15.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato que não cause prejuízo à Administração, conforme manifestação do Fiscal;
15.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
15.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
15.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
15.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
15.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
15.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
15.1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
15.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
15.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
15.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2 Poderão ser aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. impedimento de licitar e contratar;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.3 A sanção prevista de advertência será aplicada exclusivamente para infração administrativa previstas no,
do item 15.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
15.4 De acordo com o Art. 162. da Lei nº 14.133/2021 o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, nas seguintes condições:
a) 0.5% (meio por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento);
b) 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação durante o período de garantia, limitada a incidência de 10 (dez) dias. Após esse prazo, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 20% (vinte por cento) (Parecer n.300/2022/ATJL – andamento n.22) do valor do empenho no caso de inexecução total do contrato;
15.5 Após o trigésimo dia de atraso, o Órgão/entidade CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto;
15.6 O valor da multa será descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA;
15.6.1 Se os valores do pagamento forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
15.6.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
15.7 As multas previstas o não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO/ENTIDADE;
15.8 As sanções previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, não tem caráter compensatório e a sua cobrança não isentara a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
16 DA ESTIMATIVA DE CUSTO/PREÇOS
16.1 A pesquisa de preços foi realizada em consonância com a Instrução Normativa n. 65 de 07 de Julho de 2021, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito do Poder Executivo, conforme disposto neste Termo de Referência no ANEXO II .
17 DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
17.1 É dever da contratada a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente de produção.
17.2 É obrigação da contratada a administração de situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente.
17.3 A contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na fabricação dos produtos.
17.4 A contratada deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança.
17.5 É obrigação de a CONTRATADA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na fabricação dos produtos.
18 MODE DE RECEBIMENTO / ACEITE
18.1 O recebimento dos materiais e o cumprimento do contrato serão devidamente fiscalizados pelos fiscais do contrato.
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Não será permitida a subcontratação total do objeto deste Termo de Referência, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
19.2 A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à CONTRATANTE para que esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova CONTRATADA comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Contrato.
19.3 São partes integrantes deste Termo de Referência:
19.3.1 ANEXO I – Especificação Adicional dos Produtos;
19.3.2 ANEXO II – Estimativa de Valor;
19.3.3 ANEXO III – Razão de Escolha do Fornecedor;
19.3.4 ANEXO IV – Mapa de Risco;
19.3.5 ANEXO V – Ficha Estratégica nº 07/2023;
Cuiabá-MT, 14 de Agosto de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:43367
CHIROLI:43367
Dados: 2023.08.15
15:39:31 -04'00'
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Ten Cel PM
Assessora Militar do Tribunal de Justiça Matrícula TJMT n° 43.367
CPF: 000.000.000-00
APROVO o presente Termo de Referência de acordo com o inciso II do artigo 9º do Decreto nº. 5.450/2005, cuja finalidade é subsidiar os licitantes de todas as informações necessárias à participação no certame para contratação descrita neste Termo de Referência, estando presentes os elementos necessários à identificação do objeto, seu custo e todos os critérios para participação de forma clara e concisa.
MELO:12350
XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXX XXXX:12350
Dados: 2023.08.15
17:08:59 -04'00'
Xxxx xx Xxxxx Xxxx - Cel PM Coordenadora Militar do Tribunal de Justiça Matrícula TJMT n° 12.350
CPF: 000.000.000-00
Elaborado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Maj PM Assessoria Militar de Planejamento em Aquisições Matrícula TJMT nº 43.342
CPF: 000.000.000-00
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:43342
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:43342
Dados: 2023.08.15 15:41:38 -04'00'