EDITAL
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL nº 5/20172003–01 - PP-PMM-SEOF
Objeto: Constitui o objeto do presente Pregão, a prestação de serviços de locação, im- plantação, customização, e manutenção de solução integrada de gestão, organização e controle de tributos municipais em ambiente WEB, para a prefeitura municipal de Mari- tuba, com os seguintes módulos: módulo processo eletrônico, módulo domicílio tributário eletrônico, módulo gestão tributária, módulo fiscalização tributária, módulo fiscalização tributária através de dispositivos móveis (tabletes e smartphones), módulo atendimento ao cidadão via internet, módulo nota fiscal eletrônica de serviços (nfs-e), com as seguin- tes fases de implantação: Análise do banco de dados do sistema de tributos, migração do banco de dados, treinamento dos servidores lotados, implantação do sistema.
MINUTA DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL 5/20172003-01- PP-PMM-SEOF
O Município de Marituba/Pará, CNPJ 01.611.666/0001-49, sediado na Xxxxxxx XX-000, x/xx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/Xx, XXX 00.000-000 através da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças de Marituba/Pa, mesmo endereço, denomi- nado CONTRATANTE, representada pela Secretária, Srª XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, e por intermédio do Pregoeiro, Sr. XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, designado por Decreto, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL destinado a contra- tação dos serviços de locação, implantação, customização, e manutenção de solução integrada de gestão, organização e controle de tributos municipais em ambiente WEB, para o Município de Marituba, com os seguintes módulos: módulo pro- cesso eletrônico, módulo domicílio tributário eletrônico, módulo gestão tributária, módulo fiscalização tributária, módulo fiscalização tributária através de dispositivos móveis (tabletes e smartphones), módulo atendimento ao cidadão via internet, módulo nota fiscal eletrônica de serviços (nfs-e), com as seguintes fases de implantação: Análise do banco de dados do sistema de tributos, migração do banco de dados, treinamento dos servidores lotados, implantação do sistema, nas condi- ções estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais:
LEGISLAÇÃO: Lei nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei complementar nº 147/2014 e LC nº 155/2016; Decreto Federal n° 3.555/2000 e Decreto federal nº 8.538/15; Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor e aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93.
DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE DO EDITAL E CONTRATO:
✓ ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
✓ ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
✓ XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
✓ XXXXX XX – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO;
✓ ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE e MEI;
✓ ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA;
✓ ANEXO VII – DECLARAÇÕES;
✓ ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO.
Inicio do Credenciamento: 01 de junho de 2017 as 10:00hs.
O certame inicia-se com o credenciamento, seguindo com o lançamento das propostas, fase de lances verbais e habilita- ções.
Local da abertura do Certame: Coordenação de Licitações e Contratos, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Marituba, Xxxxxxx XX 000, XX 00, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/Xx.
1. DO OBJETO:
Constitui o objeto do presente Pregão, a prestação em serviços de locação, implantação, customização, e manutenção de
solução integrada de gestão, organização e controle de tributos municipais em ambiente WEB, para a prefeitura municipal de Marituba, com os seguintes módulos: módulo processo eletrônico, módulo domicílio tributário eletrônico, módulo gestão
tributária, módulo fiscalização tributária, módulo fiscalização tributária através de dispositivos móveis (tabletes e smartpho- nes), módulo atendimento ao cidadão via internet, módulo nota fiscal eletrônica de serviços (nfs-e), com as seguintes fases de implantação: Análise do banco de dados do sistema de tributos, migração do banco de dados, treinamento dos servido- res lotados, implantação do sistema, cuja empresa prestadora dos serviços será contratada por meio desta licitação em atendimento aos termos deste Edital e seus anexos.
2. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
2.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo fazê-los por escrito, protocolando o pedido na Coordenação de Licitações e Contratos na XX 000 x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, no horário de 08h00minh as 14h00minh de segunda a sexta-feira, e deverá entregar em mídia assinado digitalmente o documento acima no CD;
2.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados no horário de funcionamento da PMM e dias úteis;
2.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, ou os esclarecimentos ou providências solicitados que determinem alterações no ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
2.4. Decairá do direito de impugnar, perante a administração, nos termos deste Pregão Presencial, aquele que o tendo aceitado sem objeção, venha apontar após o julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documenta-
ção, constantes deste Edital
3.2. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações posteriores, são considerados:
3.2.1. Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, Receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais);
3.2.2. Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano- calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
3.2.3. Considera-se Microempreendedor individual - MEI, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406/2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei que aufira receita bruta anual de até R$ 60.000,00 (oitenta mil reais), (LC 123, art. 68);
3.5. Cada licitante apresentar-se-á com um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admi- tido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo;
3.6. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um Licitante;
3.7. As Empresas que estejam com processo administrativo em andamento na Prefeitura Municipal de Marituba/Pa, ficarão impossibilitadas de participar do referido processo licitatório;
3.8. As Empresas que estejam com processo administrativo em andamento no Estado, não ficarão impossibilitadas de participar do referido processo licitatório, mas se for declarada sua penalização em decorrência do processo administrativo
antes da homologação e adjudicação na Prefeitura Municipal de Marituba/Pa, a mesma ficará impossibilitada de firmar contrato com esta Administração;
3.9. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, em conformidade com o item 3.1 do edital.
4. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE:
4.1.Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
4.2. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
4.3. As Empresas que estejam com processo administrativo em andamento neste município ou em qualquer município, estado, não ficarão impossibilitadas de participar do referido processo licitatório, mas se for declarada sua penalização em decorrência do processo administrativo antes da homologação e adjudicação no município de Marituba/PA, a mesma ficará impossibilitada de firmar contrato com esta prefeitura;
4.4. Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
4.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
4.6. Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito de voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja servidor público, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação desta licitação;
4.7. Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento;
4.8. Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal;
4.9. Empresas Estrangeiras que não funcionem no País; e,
4.10. Empresas cuja atividade empresarial não corresponda ao objeto desta licitação.
5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO:
5.1. O credenciamento se dará com a entrega:
a) No caso de Representante: Além da cópia do Contrato Social, deverá apresentar Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, indicando um único representante legal a manifestar-se em qualquer fase desta licitação, em nome da empresa, onde comprove que o interessado ou o seu representante legal possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame, devendo para tanto, juntar fotocópia do documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios e fotocópia do documento oficial com foto e CPF de identidade do representante, ficando a licitante obrigada a acatar as declarações de seu pre- posto;
b) Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, juntamente com fotocópia da cédula de identificação com foto e CPF do mesmo e de todos os sócios.
c) Declaração de apresentação de documentação, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002;
d) Declaração de Enquadramento em Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) conforme anexo IV do edital, e a declaração de enquadramento/reenquadramento emitida pela JUCEPA ou a certidão simplificada, devidamente atualizada;
5.2. A não apresentação ou incorreção que seja sanável de quaisquer documentos de credenciamento NÃO IMPEDIRÁ a participação da licitante na fase de lances verbais, desde que seja suprida a apresentação e a correção no momento do credenciamento;
5.3. AS CÓPIAS SIMPLES dos documentos devem ser apresentadas junto com as originais para serem autenticadas por membro da equipe de apoio do Pregão no momento da sessão, OU por qualquer processo de cópia autenticada por tabe- lião de notas.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO:
6.1. A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinados
no edital, em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados:
a) Envelope nº 1: Proposta de Preços;
b) Envelope nº 2: Documentos de Habilitação.
5.2. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres:
5.2.1. Modelo de envelope de Proposta de Preços:
ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA)
MUNICIPIO DE MARITUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/20172003–01- PP-PMM -SEOF. RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ:
DATA: / /2017.
5.2.2. Modelo de envelope de Habilitação:
ENVELOPE Nº 02 (DOCUMENTAÇÃO)
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01):
MUNICIPIO DE MARITUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/20172003–01- PP-PMM -SEOF RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ:
DATA: / /2017.
6.1. Apresentar declaração de elaboração independente de proposta (anexo III) assinada pelo representante legal e no
timbre da empresa;
6.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entre- linhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente;
6.3. Contendo na planilha: preço unitário dos itens, total e valor global da proposta, expressos em real, em algarismo até duas casas decimais de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
6.4. Nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais devem estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, produtos, encargos sociais, trabalhistas, seguros lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital;
6.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão con- siderados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título;
6.6. O prazo de validade: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
6.7. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
6.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
6.9. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
6.10. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão deste Pregão;
6.11. Na apresentação das propostas não serão aceitos serviços em discordância com as características definidas no edital.
6.12. Serão desclassificadas as propostas apresentadas por licitantes que se declararem microempresa ou empresa de pequeno porte cuja Receita Bruta registrada no Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício, ou obtida através outras fontes que permitam auferir a referida receita, se encontrem acima dos limites legalmente estabelecidos;
6.13. Quando solicitado pelo pregoeiro, a licitante vencedora deverá demonstrar viabilidade de execução das propostas de preço ofertadas na fase de lances verbais, comprovando a exequibilidade do fornecimento do objeto cujo valor seja inferior a 70% (setenta por cento) da média alcançada pelas cotações orçadas pela Administração, no que alude o Art. 48, inciso II da Lei 8.666/93 que trata sobre preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos serviços são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO:
7.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, Documentos de Habilitação,
será pública e dirigida pelo Pregoeiro, na data, horário e local e nos termos determinados neste Edital;
7.2. Os envelopes deverão ser entregues, com o documento de credenciamento (conforme Item 04, do Edital);
7.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes devendo os envelopes serem entregues lacrados da seguinte forma:
7.3.1. O envelope nº 01 (Proposta de Preços) juntamente com o credenciamento onde se comprove que o interessado ou o seu representante legal possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame;
7.3.2. O envelope nº 2 (Documentação);
7.4. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos preços serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que o desejarem;
7.5. O Pregoeiro verificará as propostas de preços recebidas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, capazes de dificultar seu julgamento, e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis;
7.6. NÃO SERÁ PERMITIDO DURANTE A SESSÃO USO DE TELEFONES CELULARES, PARA NÃO RETARDAR O ANDAMENTO DO CERTAME;
7.7. O uso da calculadora só será permitido até o momento em que não prejudicar o andamento do certame.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
8.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global;
8.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços:
8.2.1. O Pregoeiro e sua equipe de apoio classificarão o licitante autor da proposta de menor preço do certame, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002;
8.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima:
8.3.1. O Pregoeiro classificará as melhores propostas até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002;
8.4. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão;
8.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;
8.6. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo Pregoeiro o licitante vencedor, este por sua vez deverá apresentar ao Pregoeiro, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após o encer- ramento deste pregão, a proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado;
8.7. Sendo aceitável a proposta de menor preço será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitan- te vencedor;
8.8. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação.
8.9. O Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudi- cado o objeto;
8.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando se o proponente desistente às penalidades estabeleci- das neste Edital;
8.11. Nas situações previstas nos incisos XI, XII e XV, do art. 11, do Decreto nº 3555/2000, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
8.12. Da reunião, lavrar se á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, o final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, e licitantes presentes;
8.13. Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem aquelas que possam lesar os direitos dos demais licitantes.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: (ENVELOPE Nº 02):
9.1. Apresentar, preferencialmente, a documentação de habilitação de forma encadernada/grampos de trilho e numeradas
ou de qualquer forma que não haja desprendimento das folhas no momento do certame, respeitando a sua ordem especifi- cada no edital;
9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1. Cédula de identidade dos Sócios ou diretores;
9.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
9.2.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor/ou consolidada com o contrato social que constituiu a empresa, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acom- panhada de documento de eleição de seus administradores;
9.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provas da diretoria em exercício;
9.2.5. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funciona- mento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.6. Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO de que cum- pre os requisitos estabelecidos no Art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 com suas alterações, que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital, assinada por Sócio, Dirigente, Proprietário ou Procurador da licitante, com o número da identidade do decla- rante;
9.2.7. As Empresas Micro e Pequenas Empresas/MEI que fizerem uso da Lei nº 123/2006, deverão apresentar toda a do- cumentação exigida no Edital de Licitação, ainda que com ressalva;
9.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel que identifique o(s) mesmo(s), assinados, datados e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que a empresa licitante forneceu/prestou ou fornece/presta os materiais/serviços em quantidades e caracte- rísticas similares ao objeto desta licitação;
9.3.2. Os Atestados de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito privado deverá constar firma reconheci- da em cartório;
9.3.3. O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento documentos que comprovem o atestado de capacidade técnica podendo ser nota fiscal ou contratos firmados com administração pública ou privados;
9.3.4. O § 3º, do art. 43, da Lei 8666/93, estabelece que é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclu- são posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
9.4.1. Balanço patrimonial do último exercício social e demonstrações contábeis, apresentado na forma da Lei, assinado, carimbado pelo contador registrado pela junta comercial. O balanço deverá ser registrado na Junta Comercial e vir acompa- nhado da Certidão de Regularidade do contador - CRC emitido pela internet na sua devida validade na data do certame, ficando nula a certidão CRC que estiver fora da validade. (xxx.xxxxx.xxx.xx) (para profissionais do estado do Pará);
9.4.2. Demonstração de índice de liquidez que deverá ser igual ou superior a 01 (um), calculado e demonstrado pela fórmu- la: ILC=AC/PC, onde: ILC: Índice de Liquidez Corrente; AC: Ativo Circulante; PC: Passivo Circulante:
ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00;
IGE = Índice Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00; ONDE:
ILG= ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE ILC= ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE
IGE= PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE ≤ 1,00
ATIVO TOTAL
9.4.3. A não apresentação da Demonstração de índice de liquidez não resultará em inabilitação da empresa, sendo dessa forma realizados os cálculos no ato da sessão a partir do balanço apresentado;
9.4.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresenta- dos:
9.4.4.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima – S/A): Balanços publicados em Diário Oficial ou publicados em jornal de grande circulação ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
9.4.4.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou au- tenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
9.4.4.3. Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
9.4.4.4. As empresas obrigadas a utilizar a ECD (Escrituração Contábil Digital) a partir de 1º de janeiro de 2008 terão a obrigatoriedade de apresentar seu balanço contábil até o último dia do mês de junho do ano seguinte do ano- calendário a que se refira à escrituração (Instrução Normativa nº 787 de 19 de outubro de 2007), Revogada pela Instrução
Normativa RFB nº 1420, de 19 de dezembro de 2013), apresentando documentação que comprove tal situação (documento contábil de enquadramento);
9.4.4.5. De acordo com os arts. 970 e 1.179, § 2º, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) o Microempreendedor Individual – MEI (art. 18-A, § 1º da LC 123/2006) não é obrigado à manutenção do livro diário e nem a elaboração do Balanço Patrimonial;
9.4.4.5.1. Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406/2002, o empresário individual caracterizado como Microempreendedor Individual – MEI na forma da Lei que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). (LC 123, art. 68, § 1º alterada pela Lei nº 155/2016);
9.4.4.6. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa, até no máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data da presente Licitação;
9.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.5.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.5.2. Inscrição Estadual (FIC);
9.5.3. Alvará de funcionamento do domicílio ou sede do licitante e pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.5.4. Certidão negativa de débitos Estaduais (Tributária e não Tributária);
9.5.5. Certidão de Débitos Negativos Municipais, do domicilio ou sede do licitante;
9.5.6. Certidão de regularidade para com a fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
9.5.7. Prova de regularidade relativa ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais institu- ídos por Xxx;
9.5.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.;
9.6. DAS CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO:
9.6.1. Os documentos referentes à Habilitação deverão ser apresentados em cópias autenticadas por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópias simples, desde que apresentadas junto com os originais para serem autenticados por membro da equipe de apoio do Pregão no momento da sessão. Exceto as certidões emitidas via internet deverão ser originais, ou quando estes forem publicados em diário oficial. Cópias autenticadas por tabelião de notas não serão válidas como originais para serem autenticadas na hora do certame, ou antes, por qualquer servidor, obedecendo ao art. 32, da Lei 8.666/1993;
9.6.2. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. Exceto os atestados de capacidade técnica que não tem validade;
9.6.3. Os envelopes com documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, será devolvido no prazo de 10 (dez) dias úteis;
9.6.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ, devendo ser observado o seguinte:
CNPJ;
9.6.4.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do
9.6.4.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do
CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
9.6.4.3. Se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
9.6.5. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital;
9.6.6. DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, regulamentada pelo Dec. nº 8.538, de 06/10/2015, alte- rada pela Lei Complementar nº 155/2016:
9.6.6.1. Fica assegurado tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto 8.538 de 02 de outubro de 2015;
9.6.6.2. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação;
9.6.6.3. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação de que trata o subitem anterior, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regula- rização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões nega- tivas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.6.6.4. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, deste pregão;
9.6.6.5. A prorrogação do prazo poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa;
9.6.6.6. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal e trabalhista;
9.6.6.7. A não regularização da documentação no prazo previsto nos itens 9.6.6.3 e 9.6.6.5 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à admi- nistração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação;
9.6.7.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos.
9.7. DECLARAÇÕES:
9.7.1. Declaração de que a contratada assume inteira responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar a Administração, a terceiros, por si, representantes ou sucessores;
9.7.2. Declaração de que Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, c/c o inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999;
9.7.3. Declaração de que Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo
Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93);
9.7.4. Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93;
9.7.5. Declaração de empregabilidade de necessidades especiais:
9.7.5.1. ( ) possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de necessidades especiais, de acordo com o disposto no art. 28, § 6º, da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008);
9.7.5.2. ( ) não possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de necessida- des especiais, pois a empresa possui menos de 20 empregados, de acordo com o disposto no art. 28, § 6º, da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008);
9.7.5.3. Os modelos das declarações estão anexadas no edital deste Pregão Presencial, que devem ser anexada na habili- tação (anexo VII).
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal e
trabalhista;
10.2. No final da sessão, depois de declarado o vencedor do PREGÃO, qualquer licitante credenciado poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, devendo desde logo expor suas razões em ata; quando lhe será concedi- do o prazo de 03 (três) dias úteis para juntar memorial e razões do recurso por escrito, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes asseguradas vista imediata dos autos;
10.2.1. O recurso e contra razões deverá ser entregue também em forma digital no CD e assinado digitalmente, serão en- tregues na Coordenação de Licitações e Contratos na XX 000 x/xx, Xxxxxx na PMM;
10.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata;
10.5. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor;
10.6. Quando o licitante se ausentar antes do término da ata e da sessão, entregará ao Pregoeiro uma declaração de desis- tência, informando estar ciente das consequências deste ato;
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
10.7. Caso o envelope de documentação da segunda colocada não tenha sido aberto na sessão, será convocada a (s) licitante (s) para analisar a documentação.
Para atender as despesas decorrentes da presente Licitação, a PMM valer-se-á de recursos orçamentários, na seguinte funcional programática:
Exercício: 2017
Ficha Nº 628
Unidade: 020219 – Prefeitura Municipal de Marituba.
Funcional: 04.123.0002.2245.0000-Manutenção das Atividades da Secret. Municipal de Orçamento e Finanças. Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
Código de Aplicação: 001 001
Fonte de Recurso: 0 1 33 Part. Rec. Estado (ICMS,IPVA,IPI exp.)
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso;
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo Pregoeiro;
12.3. Quando houver recurso, se o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
13. DA PROPOSTA CONSOLIDADA:
A proposta vencedora só será adjudicada/homologada, quando esta apresentar ao pregoeiro a proposta final, no prazo de 2
(dois) dias uteis. Caso não cumpra esse período esta automaticamente desclassificada, sendo convocada a empresa com oferta subsequente.
14. DO CONTRATO:
14.1. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo VIII, terá a vigência de 12 (doze) meses,
contados da data de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse da Administração, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado;
14.2. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação:
14.2.1. A empresa vencedora deverá também assinar o contrato de forma digital, sendo obrigatório de acordo com a Resolução nº 11.535/TCM-PA de 01/07/2014, não sendo isento da assinatura física;
14.3. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá apresentar todos os documentos exigidos para a REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, como previsto no item 9.5;
14.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto nº 3.555/2000, e § 2º, do Art. 64, da Lei nº 8.666/93;
14.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
15. DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização e acompanhamento da Execução dos serviços serão exercidos pela Secretaria Municipal de Orçamento e
Finanças, através de servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Nascimento Junior, previamente designado, que se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se en- contra em conformidade com a entrega dos serviços;
b) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos serviços.
16 - DO PRAZO, e LOCAL:
Os serviços deverão ser iniciados no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a comprovação do recebimento da Ordem
de Serviço ou nota de empenho pela Contratada, na Prefeitura Municipal de Marituba/SEOF, Xxxxxxx XX 000, XX 00 X/Xx
– Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Marituba/PA.
17. DO PAGAMENTO:
17.1. A Nota Fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no
CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
17.2. O pagamento será efetuado em sua totalidade em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, após as execuções dos serviços mediante a apresentação da nota fiscal e certidões fiscais e trabalhista devidamente certificada pelo servidor com- petente;
17.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito;
17.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
17.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/fatura, o Certificado de Regularidade do FGTS, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União e a certidão negativa de débitos trabalhistas e Certidão Municipal;
17.6. A documentação fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico.
17.8. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de respon- sabilidade da empresa contratada;
17.9. Havendo erro no documento de cobrança. A mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa con- tratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefei- tura.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
De acordo com os itens de 16.1 a 16.1.9 do termo de referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
De acordo com os itens de 16.2 a 16.2.5 do termo de referência.
20. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:
Os serviços que apresentarem alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do Termo
de Referência e do instrumento convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento, são de respon- sabilidade da contratada a quem caberá a correção, arcando com as despesas decorrentes.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
21.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Maritu- ba/PA por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
21.2. Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;
21.3. As sanções poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovadas perante a Prefeitura Municipal de Marituba/Pa.
22. DAS PENALIDADES:
De acordo com os itens de 15.1 a 15.1.6 do termo de referência.
23. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:
23.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse
Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
23.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato;
23.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital;
23.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
24. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da
Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
25. DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
25.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devid a-
mente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
25.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
25.3. O pedido que vise a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d”, do inciso II EMI, do art. 65, da Lei n° 8.666/93;
25.4. Durante a vigência do CONTRATO o mesmo poderá ser prorrogado conforme o art. 57, da Lei 8.666/1993.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
26.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação;
26.2. Das reuniões de abertura e julgamento das Propostas e Habilitação serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e licitantes presentes;
26.3. No interesse da administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a data da abertura desta licitação;
b) Alteradas as condições do edital, com fixação do novo prazo para sua realização;
26.4. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do edital, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
26.5. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar no ato da sessão pública;
26.6. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do Município de Marituba/Pa, reparando às suas custas os mesmos, durante a execução do contrato, sem que lhe caiba nenhuma indeniza- ção por parte da Administração Municipal de Marituba/Pa;
26.7. Caso a data prevista para realização deste certame seja declarada feriado ou ponto facultativo, e não havendo retifi- cação de convocação, será realizada, AUTOMATICAMENTE, no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos;
26.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Marituba/Pa, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privi- legiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, ou questões judiciais do futuro contrato.
27. DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro, observados os preceitos de direito público e as disposi-
ções das leis que regem a matéria.
Marituba/Pa, 19 de maio de 2017.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:74177427268
Assinado de forma digital por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:74177427268
Dados: 2017.05.23 10:35:39 -03'00'
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX:56529015272
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX:56529015272
Dados: 2017.05.23 10:29:49 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Orçamento e Finanças
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
O presente Termo de Referência irá estabelecer os requisitos e parâmetros mínimos que deve conter o sistema tributário, a fim de aprimorar o gerenciamento e controle, bem como os processos de arrecadação de receitas do município, através da contratação de um sistema Integrado e seguro com utilização de tecnologia moderna via WEB tornando o pro- cesso mais eficaz, evitando assim evasão das receitas próprias, objetivando a implantação de uma política de Gestão Tribu- tária responsável.
Analisando a posição estratégica que o município de Marituba possui no estado do Pará, estima-se um crescimen- to pontual, para tanto é necessário que aloquemos esforços no sentido de melhorar nosso incremento fiscal, o sentido lógi- co é que sairemos a campo e buscaremos resultados satisfatórios e que possamos atender à crescente demanda social por investimentos. É necessário a redução interna das operações administrativas relacionadas a procedimento manuais, cujos meios estão desatualizados pelas tecnologias impostas no país. O Município de Marituba, visa melhorar os processos inter- nos, além de fornecer as informações requeridas pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará, corretamente e dentro dos prazos estipulados pela legislação em vigor, para tanto detectou a necessidade de contratar uma Solução Integrada de Gestão, Organização e Controle de Tributos Municipais em ambiente WEB, Desta forma, torna-se indispensável à contrata- ção de uma empresa, apta a disponibilizar o Software, visando implantá-lo no menor prazo possível e com mínimos prejuí- zos ao perfeito andamento do trabalho da Prefeitura Municipal. (Nota a Implantação, customização, treinamento e manuten- ção terá que ser simultânea).
2. DO OBJETO:
Prestação de Serviços de Locação, Implantação, Customização, Treinamento e Manutenção de Solução Inte- grada de Gestão, Organização e Controle de Tributos Municipais em ambiente WEB, para a Prefeitura Municipal de Marituba /PA, com os seguintes módulos: modulo processo eletrônico, modulo domicilio tributário eletrônico, módulo gestão tributária, modulo fiscalização tributária, modulo fiscalização tributária através de dispositivos móveis(tabletes ou smartpho- nes), módulo atendimento ao cidadão via internet, módulo nota fiscal eletrônica de serviços-(nfs-e), com as seguintes fases de implantação: Analise do banco de dados do sistema de tributos, migração do banco de dados, treinamento do servidores lotados, implantação do sistema.
2.1. OBJETO ESPECIFICO
A customização inclui o atendimento a legislação Federal, Estadual e Municipal atual, as futuras (possíveis mudanças) serão orçadas, avaliadas pela equipe técnica da Prefeitura, autorizadas por escrito, antes de iniciar o processo de desenvolvimento destas rotinas e adaptações, serão avaliadas a partir do valor de horas técnicas para desenvolvimento de rotinas ou melhorias específicas para a manutenção evolutiva da Solução durante a vigência do contrato, não se encaixam neste modelo as manutenções legais, que a própria solução deve ser corrigida e evoluída, a custo da CONTRATADA.
3. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO “SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E CONTROLE DE TRIBUTOS MUNICIPAIS”, QUE DEVERÁ SER DISPONIBILIZADO PELA LICITANTE VENCEDORA.
A Solução Integrada de Gestão, Organização e Controle de Tributos Xxxxxxxxxx deve ser implantada em Data Center de responsabilidade da licitante vencedora, terceirizado ou próprio, mas sobre a total responsabilidade desta, cujos requisitos mínimos são demonstrados a seguir:
3.1. Requisitos de Ambiente:
A Solução Integrada de Gestão, Organização e Controle de Tributos Municipais a ser disponibilizada pela licitante vencedo- ra deve funcionar em Data Center de alta disponibilidade, com balanceamento de carga e contingência operacional. Deverá possuir:
a) Ambiente climatizado;
b) Detecção de invasão;
c) Proteção contra água (local não sujeito a inundações) e fogo (detecção precoce e combate);
d) Fornecimento ininterrupto de energia elétrica garantida por grupo motor-gerador e/ou nobreaks.
3.2. Requisitos de Tecnologia:
A Solução Integrada de Gestão, Organização e Controle de Tributos Xxxxxxxxxx deverá oferecer funcionalidades Web para acesso, visando à simplicidade, funcionalidade e interoperabilidade entre redes de ambientes heterogêneos e, ao mesmo tempo, aproveitar os ativos existentes na Prefeitura e em seus contribuintes.
A definição da utilização da tecnologia WEB visa promover a integração social com os contribuintes, operando de modo transparente, simples e funcional, através da tecnologia e infraestrutura oferecidas pela Internet para acesso ao portal da Prefeitura, além de minimizar a perda de produtividade do Município para administração de seus serviços. A Solução Inte- grada de Gestão, Organização e Controle de Tributos Municipais deve oferecer servidores, infraestrutura de rede, seguran- ça, recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, destacando-se:
a) Firewall compartilhado e redundante da área de hospedagem do Data Center;
b) Preferencialmente servidor de aplicação Java Livre, tais como Tomcat, JBOSS e Glassfish;
c) Servidor de banco de dados (físico) no prédio da prefeitura de Marituba, garantindo a ininterrupto acesso aos usuários da prefeitura (servidores lotados na secretaria de finanças);
d) Licença do sistema operacional quando paga;
e) Licença do SGBD relacional quando pago tais como MS SQL Server ou Oracle;
f) Licença de software agente de gerenciamento de dados para backup em servidor próprio;
g) Storage isolado com reserva mínima de 20 GB em disco para backup;
h) Rede de dados exclusiva para backup e monitoração dos serviços;
i) Acesso Internet com links redundantes de no mínimo de 04 Mbps de largura de banda.
3.3. Requisitos de Segurança de Dados:
Esta seção estabelece os mecanismos de segurança da informação relacionados à integridade, privacidade e autenticidade dos dados. Para tanto, o sistema deverá:
a) Manter a integridade da base de dados em todas as transações em situações de quedas de energia e falhas de software/ hardware;
b) Garantir a integridade referencial de arquivos e tabelas durante as transações;
c) Garantir a integridade referencial de arquivos e tabelas e não permitir baixa de registros que tenham vínculos com outros registros ativos;
d) Manter registros de movimentações dos usuários através do código do operador, data/hora da operação.
e) Possuir esquemas de configuração de permissões de acesso individualizadas pelo perfil dos usuários e servidores da Prefeitura;
3.4. Características gerais de utilização:
Esta seção descreve os requisitos associados às características de uso da interface com o usuário, para tanto, o sistema deverá:
a) O sistema deve ser de fácil utilização e que ofereça interface gráfica amigável;
b) A interface com o usuário deve ser realizada por meio de um navegador (browser) tal como o Mozilla Firefox 2.0 (ou superior), Internet Explorer 7.0 (ou superior), Chrome, ou similares;
c) Exibir ao operador somente as opções do sistema para as quais ele foi autorizado;
d) Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em disco rígido ou removível e a seleção da impressora desejada;
e) Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação;
f) Possuir teste de consistência dos dados de entrada tais como validade de datas,
g) Validação de dígitos verificadores, campos com preenchimento numérico, etc.;
h) Utilizar ano com quatro algarismos;
i) Utilizar a língua portuguesa (Brasil) para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários;
j) Bloquear a digitação quando o número de caracteres ultrapassar o número máximo permitido para os campos de entrada de dados;
k) Garantir que os sistemas aplicativos tenham integração total entre seus módulos ou funções;
l) Exibir mensagens de advertência ou avisos de erro que indiquem ao usuário uma situação de risco ao executar procedimentos. Nesses casos o sistema deverá solicitar a confirmação ou, em determinados casos, impedir que o usuário execute uma operação inválida;
m) Ser parametrizável pelo usuário através de interface de fácil compreensão;
n) Em processos de longa duração, permitir que o usuário acompanhe o andamento da execução;
o) Permitir que o usuário desista, a qualquer momento, da operação corrente;
p) Consistir o formato dos campos de entrada de dados;
q) Permitir aos usuários do sistema gerencial o acesso a todas as funcionalidades do módulo On-line dos contribuin- tes sem a necessidade de fazer múltiplos logins ou acessar vários módulos.
r) Permite acesso ilimitado de usuários simultâneos, sem necessidade de aquisição de novas licenças de qualquer dos softwares utilizados pelos sistemas propostos.
s) Os sistemas mantêm o histórico das movimentações (inclusões, alterações e exclusões) para todas as tabelas, bem como a data e usuário que efetuou as mesmas. As tabelas possuem consultas individuais, mostrando os campos alterados.
t) Controle de acesso baseado em perfil de usuários. Este perfil será responsável por agregar um conjunto de funcionalidades para um determinado grupo de usuários que possibilite a manutenção do cadastro de usuários (inclusão, exclusão, consulta e alteração) assim como as restrições de acesso.
u) Possuir chat online para troca de informações em tempo real entre os usuários do sistema, o chat deve ser parte integrante do sistema licitado sem a utilização de software de terceiros;
v) Possuir opção que demonstre o histórico recente de acesso a telas do sistema.
4. MODULO PROCESSO ELETRONICO
É necessário que a Solução Integrada de Gestão, Organização e Controle de Tributos Municipais em ambiente WEB possua um módulo de emissão de PROCESSO ELETRONICO. Esta funcionalidade será disponibilizada aos contribu- intes para preenchimento online e deverá possuir as seguintes funcionalidades:
4.1. Permitir ao contribuinte realizar a abertura de processos eletrônicos.
4.2. Permitir a definição do roteiro do processo por solicitação;
4.3. O sistema deverá possibilitar o cadastramento prévio de um texto padrão a ser utilizado na composição do processo eletrônico.
4.4. Cadastrar pareceres sobre o processo em cada trâmite sem limite de tamanho de parecer e com possibilidade de anexar documentos ao mesmo.
4.5. Permitir que cada departamento atualize ou consulte processos de sua responsabilidade;
4.6. Informar ao contribuinte quais são os documentos necessários e previsão legal para a abertura de cada tipo de processo.
4.7. Enviar e-mail e SMS ao contribuinte automaticamente após o envio do processo ao fisco e a cada alteração/tramitação do processo.
4.8. Permitir controlar o histórico de processos em as instâncias, até o encerramento;
4.9. Possuir consultas via Web para que os requerentes possam consultar a situação de seus processos, informando apenas o número do processo;
4.10. Disponibilizar ao contribuinte opção para a consulta de todos os processos protocolados.
4.11. Permitir ao contribuinte o cadastramento de procuradores/usuários autorizados.
4.12. Permitir ao contribuinte definir o período em que os procuradores por ele autorizados poderão acessar seus dados.
4.13. Permitir o acesso de procuradores/usuários autorizados aos cadastros que foram autorizados.
4.14. Gerar um número de protocolo para cada processo aberto.
4.15. Enviar e-mail e SMS ao contribuinte informando se solicitação foi deferida ou indeferida, se indeferida informar o motivo de indeferimento.
4.16. O sistema deverá gerar uma ordem de serviço para cada solicitação efetuada.
5. MODULO DOMICILIO TRIBUTÁRIO ELETRONICO
É necessário que A Solução Integrada de Gestão, Organização e Controle de Tributos Municipais em ambiente WEB possua o módulo de DOMICILIO TRIBUTÁRIO ELETRONICO. Esta funcionalidade visa a diminuição de custos nas notificações e a possibilidade de contato com os munícipes a qualquer momento, será disponibilizada aos contribuintes para acesso online e deverá possuir as seguintes funcionalidades:
5.1. Disponibilizar ao contribuinte acesso ao sistema mediante a confirmação e validação do e-mail.
5.2. O sistema deverá disponibilizar opção ao contribuinte demonstrando todos os cadastros com vinculo ao seu CPF/CNPJ e informar qual a relação: proprietário, sócio, cadastro avulso, etc.
5.3. Permitir ao contribuinte visualizar todas as notificações enviados pelo fisco.
5.4. Permitir a impressão das notificações.
5.5. Demonstrar se a notificação foi lida ou não.
5.6. Permitir ao contribuinte o cadastramento de procuradores/usuários autorizados.
5.7. Permitir ao contribuinte definir o período em que os procuradores por ele autorizados poderão acessar seus dados.
5.8. Permitir o acesso de procuradores/usuários autorizados aos cadastros que foram autorizados.
5.9. Enviar e-mail e SMS ao contribuinte automaticamente após o lançamento das notificações.
5.10. Permitir ao contribuinte acessar o extrato de débitos bem como a impressão e atualização dos lançamentos.
5.11. O sistema deverá permitir à fiscalização a consulta de notificações geradas, sendo possível diferenciar aquelas que já constam a ciência do contribuinte, listando usuário e data do aceite do documento.
5.12. O sistema deverá permitir a impressão da notificação gerada, assim como, o registro da data da notificação in-loco caso necessário.
6. MÓDULO GESTÃO TRIBUTÁRIA
É necessário que A Solução Integrada de Gestão, Organização e Controle de Tributos Municipais em ambiente WEB possua o módulo de GESTÃO TRIBUTÁRIA. Este módulo visa possibilitar diversos tipos de lançamento e controlar, de forma segura, os tributos municipais, será disponibilizado aos usuários para acesso online e deverá possuir as seguintes funcionalidades:
6.1. Possibilitar diversos tipos de lançamento e controlar, de forma segura, os Tributos Municipais, tais como: Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vi- vos, Taxa de Serviços Urbanos (Iluminação Pública, Coleta de Lixo, Limpeza Pública, Conservação de Vias, etc;
6.2. Realizar a integração de todos os módulos do sistema, permitindo um acesso rápido a todas as informações e serviços relacionados ao atendimento e emissão de relatórios;
6.3. Gerar na conta corrente do contribuinte, de forma consolidada, todos os lançamentos efetuados, com os respecti- vos valores, datas de vencimento e pagamento, mesmo aqueles advindos de exercícios anteriores, informando em que fase da cobrança o débito se enquadra (em cobrança ou em dívida ativa), permitindo a consulta parametrizada de extratos da posição financeira, destacando os acréscimos legais dos valores principais;
6.4. Possuir recurso que permita de maneira distinta seja no cadastro mobiliário, imobiliário ou demais receitas, a atualização automática dos índices de correção adotados de forma programada seja na correção das dívidas ou no lança- mento das receitas, podendo utilizar filtros para a seleção. Esses índices serão atualizados por ato do executivo;
6.5. Todas as guias de recolhimento emitidas devem obedecer aos padrões FEBRABAN, agilizando o processo de arrecadação em qualquer praça da rede bancária conveniada, bem como no processo de liquidação e baixa de pagamen- tos, através de arquivos de retorno magnéticos;
6.6. O sistema deverá conter controle dos impostos Predial, Territorial e Taxas de Serviços Urbanos, com cadastro de todos os imóveis edificados e não edificados para lançamento, gravação do histórico das alterações cadastrais, impressão de relatórios gerenciais, guias de recolhimento, certidões e gráficos para análise;
6.7. Possuir controle de usuários e de LOG avançados, onde o sistema armazena todas as operações feitas por todos os usuários;
6.8. Disponibilizar módulo para emissão de Certidão Negativa de Débitos;
6.9. Permitir emitir certidão positiva ou negativa automaticamente, para imóveis, econômicos ou contribuintes, verifi- cando todos os módulos (Inclusive via internet).
6.10. Disponibilizar fórum de discussão, permitindo o registro dos usuários, divididos em grupos, membros e mediado- res, onde os contribuintes possam ter acesso a informações do sistema, cadastrar e pesquisar tópicos relacionados com assunto do seu interesse.
6.11. O sistema deverá permitir o controle de ordens de serviço, sendo possível visualizar o fiscal responsável por determinada atividade, adicionar documentos e fotos, realizar a tramitação entre os departamentos obedecendo o fluxo determinado pela prefeitura.
6.12. Enviar e-mail e SMS ao contribuinte quando do deferimento ou indeferimento da ordem de serviço.
6.13. Gravar o histórico de toda a tramitação da ordem de serviços.
6.14. Disponibilizar consulta pública ao contribuinte por número de protocolo, retornando a ele toda a movimentação ocorrida do seu processo protocolado.
6.15. O sistema deverá permitir a inclusão de uma agenda fiscal, onde o fiscal poderá lançar datas relativas ao procedimento de fiscalização.
6.16. O sistema deverá permitir à fiscalização visualizar todas as informações prestadas ou emitidas pelos contribuintes através de seu acesso, sem a necessidade de realizar vários “logins” para essa finalidade.
6.17. Possuir opção de verificação online e pública da autenticidade da Certidão Negativa de Débitos;
6.18. Possibilitar que sejam cadastradas todas as taxas e tarifas municipais;
6.19. Permitir que seja configurada todas as taxas e impostos conforme a legislação, quanto a sua fórmula de cálculo, correções, moedas e indexadores, controlar os cadastros de taxas e conversão para a dívida ativa da taxa com o devido relacionamento.
6.20. Permitir que seja parametrizável a fórmula de cada tarifa ou taxa para cobrança;
6.21. Gerenciar os índices/indexadores de correção e/ou atualização monetária, bem como o controle de mudanças de moeda;
6.22. Gerenciar todo conjunto de fórmulas relativas ao cálculo dos tributos controlados pelo sistema, de forma parame- trizada;
6.23. Gerenciar as operações de isenções, não incidências, imunidades, reduções de alíquota e de bases de cálculo, para qualquer tributo e/ou receitas derivadas, possibilitando a emissão do relatório de conformidade;
6.24. Possuir rotinas parametrizáveis de cálculos gerais, parciais e individualizados, dos valores inerentes à obrigação principal e acréscimos legais, com destaque para cada item, aplicável a quaisquer tributos e/ou receitas derivadas;
6.25. Possibilitar o cadastro de dias não úteis para fins de cálculo de juro/multa.
6.26. Possibilitar que a prefeitura possa gerar/emitir, controlar e gerenciar todos os impostos e taxas administradas pelo município.
6.27. Possibilitar o cadastro de convênios bancários;
6.28. Possuir cadastros de pontos de taxi;
6.29. Possuir cadastro de Leis/Decretos, permitindo que sejam anexados documentos ao mesmo;
6.30. Permitir o cadastramento de ruas, bairros, bancos, cadastro, impostos, taxas, planta de valores, atividades, moe- das;
6.31. Possuir opção para inserção do cadastro nacional de atividades econômicas – CNAE;
6.32. Possuir opção para inserção do cadastro municipal de atividades econômicas – CMAE;
6.33. Permitir que logradouro possa estar relacionado com vários bairros;
6.34. Possuir rotina para cadastro do endereço de correspondência;
6.35. Possuir rotina administrativa para edição de multas, juros e vencimentos de guia;
6.36. Possibilitar que seja efetuada a configuração das informações do cadastro Mobiliário, das rotinas de emissão de todas as guias tributárias, do valor mínimo da parcela, das fórmulas de cálculo tributárias e de cálculo de adicionais;
6.37. Possibilitar consultas através de nome, parte do nome, cadastro, inscrição, logradouros e CPF/CNPJ;
6.38. Permitir a emissão de extrato de débitos;
6.39. Na opção de extrato de débitos deverá possuir no mínimo os seguintes filtros: tipo de cadastro, taxa, data inicial e final, exercício inicial e final, situação dos débitos;
6.40. Possibilitar a utilização da informação em tempo real para apuração da receita arrecadada e ao mesmo tempo controlando a entrada em bancos pelas contas de arrecadação de tributos;
6.41. Receber automaticamente as baixas das guias a partir da leitura e atualização dos arquivos de retorno;
6.42. Na rotina de baixa dos arquivos de retorno permitir a impressão do relatório por arquivo de retorno, por banco, por receita contábil;
6.43. Permitir que os lançamentos sejam sempre desdobrados;
6.44. Possuir rotina para unificação de guias para pagamento;
6.45. Possuir rotina de baixa provisória de lançamentos;
6.46. Na rotina de baixa provisória de lançamentos, validar através de parâmetros a quantidade de dias que a baixa prevalecerá, após esgotado o prazo e não confirmado seu recebimento, retornar o status do lançamento para aberto;
6.47. Na rotina de baixa provisória de lançamentos permitir que seja anexado o comprovante de pagamento no momen- to da baixa;
6.48. Possuir rotina administrativa para estorno de baixa de guias;
6.49. Possuir rotina administrativa para baixa de débitos por anistia/prescrição contendo no mínimo os seguintes filtros: tipo de contribuinte, exercício inicial e final, vencimento inicial e final, valor inicial e final, taxa, tipo de dívida;
6.50. Permitir a importação do arquivo DAF-607, no momento da importação inserir os lançamentos nos devidos cadas- tros e identificar os cadastros que não constam no sistema;
6.51. Possuir opção para consulta de guias e lançamentos, nessa mesma opção permitir que os débitos sejam filtrados da seguinte forma: em vencidos, a vencer, executados;
6.52. Não permitir a exclusão de guias;
6.53. Possibilitar o cálculo de juros, multas e correção baseado em fórmulas conforme definido na legislação em vigor;
6.54. Possibilitar a emissão dos carnês com opção para código de barras, segunda via de carnês, imprimindo opcional- mente algumas parcelas ou carnê total;
6.55. Possuir função para armazenar documentos digitais nos cadastros mobiliários e imobiliários, em formato PDF, tornando esse armazenamento no GED deste sistema;
6.56. Gerenciar as diversas atividades desempenhadas pelo contribuinte, possibilitando destacar a atividade principal e as secundárias;
6.57. Gerenciar o contador responsável por uma empresa;
6.58. Gerenciar as operações de enquadramentos e desenquadramentos de microempresas e empresas de pequeno porte;
6.59. Possuir opção para definir quais campos serão ficarão visíveis no cadastro mobiliário;
6.60. Possuir opção para definir quais campos serão obrigatórios no cadastro mobiliário;
6.61. Permitir informar se o cadastro é de contribuinte nomeado como substituto tributário;
6.62. Permitir marcar o cadastro como optante do simples;
6.63. Permitir anexar documentos e fotos no cadastro mobiliário;
6.64. Validar o percentual de cada sócio/proprietário ao realizar um cadastro mobiliário;
6.65. Possuir cadastro de imobiliário rural, devendo conter no mínimo as seguintes informações: sócio/proprietário, inscrição estadual, número de registro no incra, valor venal, área, área produtiva, área não produtiva, área de reserva ambi- ental, divisas, produtos, comunidades;
6.66. Permitir a inserção de fotos nos cadastros imobiliário e imobiliário rural;
6.67. Possuir cadastro de Imóveis urbanos;
6.68. Possibilitar consistência durante a inclusão ou alteração de informações do cadastro imobiliário, logradouro e seções entre eles;
6.69. Possibilitar que a planta de valores seja configurável baseada no Boletim de cadastro e na localização do imóvel;
6.70. Possibilitar o cadastro de mais de um proprietário por imóvel, de acordo com sua respectiva fração ideal ou per- centual;
6.71. Gerenciar a averbação/transferência de imóveis;
6.72. Manter o histórico dos valores calculados de IPTU para cada exercício;
6.73. Possibilitar a cobrança ou não da taxa da coleta de lixo para cada unidade imobiliária, de acordo com a utilização da edificação;
6.74. Permitir o lançamento automático de remembramento de imóveis;
6.75. Permitir o lançamento automático de desmembramento de imóveis;
6.76. Na rotina de remembramento validar se o proprietário possui lotes suficientes para o lançamento;
6.77. Emitir certidão de valor venal, inclusive via internet;
6.78. Possuir rotina automática de cálculo de IPTU, devendo conter no mínimo os seguintes filtros: inscrição imobiliária inicial e final, setor inicial e final, quadra inicial e final, lote inicial e final;
6.79. Permitir cálculo automáticos do IPTU para todos os imóveis ou para um só imóvel antes de calcula podendo simu- lar o cálculo para conferências de lançamento;
6.80. Permitir simulações parametrizadas dos lançamentos do IPTU aplicadas a todo o município ou a uma região territorial específica;
6.81. Gerenciar tabelas parametrizáveis de valores e alíquotas para cálculo do IPTU, em conformidade com a planta de valores do município;
6.82. Possuir na rotina do cálculo de IPTU a consulta da memória do cálculo;
6.83. Possibilitar a cobrança ou não da taxa da coleta de lixo para cada unidade imobiliária, de acordo com a utilização da edificação.
6.84. Possibilitar que seja efetuada a isenção do IPTU, efetuando o cálculo e realizando a baixa por isenção automati- camente.
6.85. Possibilitar a emissão/remissão de guias de IPTU via internet;
6.86. Possibilitar o lançamento, parcelamento e reparcelamento de débitos, com emissão dos respectivos termos;
6.87. Possibilitar o Parcelamento de débitos em Execução Fiscal, e que os débitos parcelados fiquem com o status de suspenso até a quitação do parcelamento;
6.88. Possuir opção para Lançamento de REFIS de Acordo com a Legislação;
6.89. Possibilitar fazer a prévia antes da finalização do parcelamento e possibilitar a emissão da mesma;
6.90. Possibilitar a baixa automática dos débitos suspensos mediante pagamento de todas as parcelas do parcelamento de execução fiscal, no momento da baixa por arquivo de retorno;
6.91. Permitir o cancelamento do parcelamento de execução fiscal, e caso o contribuinte já tenha realizado o pagamen- to de alguma guia o sistema abate o valor pago pelo mesmo;
6.92. Permitir a emissão de alvarás, bem como a gestão de sua vigência;
6.93. Possuir rotina automática de lançamento de Alvará;
6.94. Possuir opção de Emissão de Alvará Provisório;
6.95. Na rotina de lançamento de alvará possibilitar a classificação entre abertos, baixados e cancelados.
6.96. Possibilitar fazer a prévia com Cálculo de Alvará antes de sua efetivação;
6.97. Possibilitar a impressão da prévia cálculo de Xxxxxx;
6.98. Na rotina de lançamento de alvará validar se o contribuinte já possui alvarás lançados para o mesmo exercício.
6.99. Possibilitar fazer a prévia do cálculo de Alvará de Construção antes de sua efetivação;
6.100. Possibilitar a impressão da prévia cálculo de Alvará Construção;
6.101. Na rotina de lançamento de alvará de construção validar se o contribuinte já possui alvarás lançados para o mes- mo exercício;
6.102. Possibilitar que as formulas de Cálculo de Alvará e Alvará de Construção seja configurável;
6.103. Permitir o cálculo automático do ITBI com base em tabelas parametrizáveis de valores e alíquotas;
6.104. Permitir a inserção de mais de um adquirente no lançamento de ITBI;
6.105. Verificar automaticamente se o adquirente e transmitente possuem débitos no lançamento de ITBI;
6.106. Permitir informar o requerente no lançamento de ITBI;
6.107. Possibilitar a transferência automática do imóvel mediante pagamento da guia de ITBI, e que a rotina seja parame- trizável para transferência seja automática ou não;
6.108. Permitir a alteração da base de cálculo, emissão de prévia, guia de pagamento do ITBI e transferência de imóveis, vetando opcionalmente a mesma quando o imóvel possui débitos em aberto ou está em dívida ativa;
6.109. Possuir rotina automática de geração de dívida ativa;
6.110. Possuir rotina parametrizável, que permita a inscrição em dívida ativa dos tributos e/ou receitas derivadas venci- das e não pagas registradas na conta corrente fiscal;
6.111. Permitir que se lance os débitos não pagos para o módulo de dívida ativa de forma geral ou individual.
6.112. Possuir rotina de estorno de dívida ativa, obedecendo parâmetro que estabelece a partir de qual data pode ser feito o estorno.
6.113. Possibilitar a geração e emissão de certidão de dívida ativa. Nesta mesma rotina permitir fazer uma prévia antes da geração da certidão;
6.114. Na geração de certidão de dívida ativa, permitir que os débitos sejam agrupados por taxa ou não.
6.115. Possibilitar a geração emissão e remissão dos livros de dívida ativa;
6.116. Possibilitar que os livros de dividas ativa sejam emitidos por taxa, receita ou global;
6.117. Possuir rotina para lançamento automático da execução fiscal.
6.118. Na rotina de execução fiscal permitir selecionar se a execução vai ser impressa com a petição ou não.
6.119. Na rotina de execução fiscal possuir opção para determinar acima de qual valor gerada a execução fiscal;
6.120. Possuir rotina automática de lançamento de Notificação de Débitos;
6.121. Possibilitar a emissão de notificação fiscal ou de dívida ativa;
6.122. Na rotina de emissão de notificação de débitos, emitir as notificações com código de barras no valor dos débitos, permitindo ao contribuinte o pagamento através da mesma;
6.123. Possuir rotina automática de lançamento de contribuição e melhoria e habitação;
6.124. Possibilitar a emissão dos carnês de asfalto separados por editais;
6.125. Possuir rotina de lançamentos de laudos de fiscalização no mínimo dos seguintes tipos: fiscalização tributária, vigilância tributária, meio ambiente, bombeiro;
6.126. Na rotina de lançamento de laudos de fiscalização, permitir que seja gerada ordem de serviços e encaminhados ao setor responsável.
6.127. Permitir gerar relatório da receita classificada de acordo com o plano de contas da receita de forma que se integre ao Software de contabilidade pública;
6.128. Possuir relatórios, gerenciais, estatísticos e financeiros tais como: resumos de dívidas vencidas e a vencer, situa- ção do cadastro, rol dos maiores devedores, rol dos maiores pagadores, resumo da arrecadação por dia/mês, por tipo de dívida e por órgão arrecadador, rol de cancelamentos, rol de classificação da receita de acordo com plano de contas da receita da Prefeitura, rol de pagamentos, rol de estorno de pagamento;
6.129. Demonstrativo analítico de valores de débitos lançados;
6.130. Demonstrativo analítico de débitos por contribuinte detalhado por tributo num determinado período;
6.131. Demonstrativo sintético de débitos por tipo de cadastro, dívida e tributo;
6.132. Demonstrativo analítico de isenção de débitos;
6.133. Demonstrativos para comparativos de lançamento de IPTU;
6.134. Demonstrativo analítico de pagamentos por empresa;
6.135. Demonstrativo sintético do quantitativo e valor das guias de recolhimento emitidas por tributo num determinado período;
6.136. Demonstrativo sintético do quantitativo de certidões por tipo emitidas num determinado período;
6.137. Demonstrativos analíticos de operações de parcelamentos num determinado período;
6.138. Demonstrativo analítico das guias de recolhimento por situação num determinado período;
6.139. Permitir escrituração de notas fiscais de serviço eletrônica própria, e de substituto tributário pela internet (on-line).
7. MODULO FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
É necessário que A Solução Integrada de Gestão, Organização e Controle de Tributos Municipais em ambiente WEB possua um módulo de FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, visando prioritariamente a recuperação de obrigações tributá- rias não constituídas, possibilitando o planejamento da fiscalização, o controle das ações fiscais e prover o fiscal de infor- mações para fiscalização.
Deverá permitir o Planejamento da Ação Fiscal, distribuindo atividades fiscais a serem realizadas pelos auditores sobre contribuintes selecionados de diversas formas.
O período de fiscalização do termo deverá poder ser configurado. Deverá permitir a realização de ações gerenci- ais, de uso exclusivo da fiscalização, a propósito das inserções de informações e/ou solicitações efetuadas pelas empresas. Deverá possibilitar a administração da Ação Fiscal com base nas informações coletadas, disponibilizar relatórios de quanti- ficação arrecadação/contribuinte e adimplência/inadimplência que permitam o monitoramento e o gerenciamento fiscal, econômico e financeiro dos contribuintes, além de possibilitar o total trâmite das ações efetivas da Fiscalização Tributária.
Esta funcionalidade será disponibilizada aos fiscais para preenchimento online e deverá possuir as seguintes fun- cionalidades:
7.1. Informar data início da fiscalização;
7.2. Inserção dos auditores responsáveis pela ação fiscal;
7.3. Permitir a configuração dos prazos para emissão da ordem de serviço, lavratura dos termos de início e de encerramen- to;
7.4. Configuração de fluxo de fiscalização e sua obrigatoriedade;
7.5. Deverá permitir a configuração dos valores a serem utilizados para os Cálculos de Correções Monetárias;
7.6. Deverá permitir pesquisas e consultas do cadastro de contribuintes;
7.7. Deverá permitir que o responsável pela Fiscalização estabeleça a agenda do corpo fiscal, designando quais empresas serão fiscalizadas e por qual fiscal;
7.8. Deverá permitir o envio de comunicados eletrônicos individuais ou múltiplos usuários do sistema, mantendo histórico de envio e recebimento, possibilitando a exclusão;
7.9. Deverá permitir a realização dos trâmites das ações efetivas dos fiscais, devendo conter:
a) Geração e Emissão de Notificação de Ocorrências;
b) Geração e Emissão do Termo de Início de Fiscalização;
c) Geração e Emissão de Auto de Infração.
d) Geração e Emissão do Termo de Encerramento de Fiscalização;
e) Deverá possibilitar a disponibilização, edição e exclusão de legislações para consulta do Fisco, através de documentos nos formatos “DOC”, “PDF”;
f) Deverá permitir que o auditor cadastre previamente os documentos a serem apresentados para o fisco durante a Fiscalização, tendo a possibilidade de editar e excluir os documentos;
7.10. Deverá permitir registrar inclusão de processo administrativo devendo conter as seguintes funcionalidades:
a) Informar o tipo de contribuinte;
b) Definir o tipo de processo;
c) Configuração de fluxo de fiscalização e sua obrigatoriedade;
d) Deverá possibilitar o cadastramento prévio de um texto padrão a ser utilizado na composição do processo eletrônico.
e) Permitir que sejam anexados documentos em todos os processos eletrônicos.
f) Enviar e-mail e SMS ao contribuinte automaticamente após o envio do processo ao fisco e a cada alteração/tramitação do processo.
g) Gerar um número de protocolo para cada processo aberto.
h) Enviar e-mail e SMS ao contribuinte informando se solicitação foi deferida ou indeferida, se indeferida informar o motivo de indeferimento.
i) O sistema deverá gerar uma ordem de serviço para cada solicitação efetuada
8. MODULO FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ATRAVÉS DE DISPOSITIVOS MÓVEIS (TABLETS OU SMARTPHONES).
É necessário que A Solução Integrada de Gestão, Organização e Controle de Tributos Municipais em ambiente WEB possua um APLICATIVO FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ATRAVÉS DE DISPOSITIVOS MÓVEIS (TABLETS OU
SMARTPHONES), através de sistema operacional ANDROID ou IOS, visando garantir a eficiência nas fiscalizações tributá- rias.
Deverá funcionar de forma ONLINE e OFF-LINE, garantindo assim que mesmo sem sinal de internet o fiscal pos- sa realizar sua atividade, e posteriormente, transmitir toda a informação coletada durante a fiscalização ao sistema online, para tanto deverá possuir as seguintes funcionalidades:
a) Acessar somente as ordens de serviços encaminhadas ao usuário.
b) Receber ordem de serviços encaminhadas através do software de gestão tributária;
c) Permitir que as ordens de serviços sejam tramitadas;
d) Deverá ser possível visualizar todas as informações cadastrais do contribuinte a ser fiscalizado;
e) Possuir opção para tirar fotos do local fiscalizado e salva-las automaticamente na ordem de serviço;
f) Permitir a gravação do parecer do fiscal para cada ordem de serviço;
g) Possuir rotina interna que demonstre melhor rota para o fiscal chegar no endereço do contribuinte, quando conectado à internet;
h) Gravar a rota percorrida pelo fiscal desde o início da fiscalização até o seu encerramento.
i) Deverá conter opção para a autenticação dos documentos emitidos pelo sistema de gestão tributária, através da leitura de código de barras bidimensional.
9. MÓDULO ATENDIMENTO AO CIDADÃO VIA INTERNET
É necessário que A Solução Integrada de Gestão, Organização e Controle de Tributos Municipais em ambiente WEB possua um MÓDULO DE ATENDIMENTO AO CIDADAO VIA INTERNET, esta funcionalidade visa a diminuição de custos e redução do atendimento in-loco, além da possibilidade de contato com os munícipes a qualquer momento, será disponibilizada aos contribuintes para acesso online e deverá possuir as seguintes funcionalidades:
9.1. Permitir que o contribuinte consulte, via Internet, sua situação quanto aos débitos, com valores atualizados, com a municipalidade;
9.2. Permitir a emissão, via Internet, de Certidão Negativa, Positiva ou Positiva com efeito de Negativa;
9.3. Permitir a emissão de certidão de valor venal;
9.4. Permitir a impressão de alvarás de licença e funcionamento;
9.5. Possuir consultas via Web para que os requerentes possam consultar a situação de seus processos;
9.6. Deverá permitir a solicitação de pesquisa de viabilidade, gerando número de protocolo para cada solicitação;
9.7. Possibilitar ao contribuinte requerer a abertura da empresa, gerando número de protocolo para cada solicitação;
9.8. Possibilitar a autenticação do documento de Certidão Negativa de Débitos Municipais, certidão de valor venal, alvarás impresso via internet;
9.9. Possibilitar a emissão, via internet, das guias para pagamento de qualquer Tributo Municipal individualmente e por parcela, com adicionais calculados, padrão FEBRABAN, com possibilidade de unificar todos os débitos em uma só guia e emitir a parcela desejada.;
9.10. Permitir que o contribuinte consulte, via Internet, sua situação quanto aos débitos, com valores atualizados, com a municipalidade
10. MÓDULO NOTA FISCAL ELETRONICA DE SERVIÇOS-(NFSe).
10.1. Características gerais de utilização
a) Disponibilizar vídeos tutoriais para facilitar a operacionalidade do sistema, auxiliando o contribuinte nas tarefas básicas da ferramenta.
b) Disponibilizar módulo para emissão de Certidão Negativa de Débitos;
c) Possuir opção de verificação online e pública da autenticidade da Certidão Negativa de Débitos;
d) Possuir help online para ajudar o usuário a utilizá-lo. Este auxílio deve ser em português e de fácil leitura e entendimento, com descrição dos processos através de fluxo de dados e imagens;
e) Possuir chat online para troca de informações em tempo real entre o fisco e os contribuintes, o chat deve ser parte integrante do sistema licitado sem a utilização de software de terceiros.
f) Disponibilizar módulo de denúncia onde os tomadores de serviço possam informar ao fisco municipal irregularidades sobre o serviço tomado como divergências de valores e RPS não convertido no prazo regulamentado.
g) Disponibilizar módulo de mensagem eletrônica onde os fiscais possam enviar mensagens a um contribuinte, um grupo de contribuintes ou todos os contribuintes simultaneamente. Os fiscais devem ter também a possibilidade de verificar se a mensagem já foi lida pelo contribuinte.
h) Disponibilizar módulo “Fale Conosco” onde os contribuintes do município poderão enviar críticas, dúvidas e sugestões à fiscalização, com a possibilidade de anexo de arquivos.
i) Disponibilizar fórum de discussão, permitindo o registro dos usuários, divididos em grupos, membros e mediadores, onde os contribuintes possam ter acesso a informações do sistema, cadastrar e pesquisar tópicos relacionados com assunto do seu interesse.
j) Possuir módulo de cadastramento e atualização cadastral de forma a agilizar o processo de preenchimento e atualização das informações cadastrais dos contribuintes. É obrigatório que o módulo de cadastramento seja compatível com o Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0) e possua também uma interface fácil e amigável que liste o mapa do município e usuário possa informar sua localização.
k) Possuir opção de cadastramento de notícias, onde o fisco possa publicar notícias e avisos referentes à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e no portal eletrônico da Prefeitura e também envia-las através de envio de mensagens em lote pelo próprio sistema.
l) Possuir módulo para fechamento e escrituração automática de ISSQN próprio e retido, onde sistema deverá realizar uma prévia dos contribuintes a serem escriturados, devendo conter os filtros por tipo de ISSQN, ano e mês de competência, possibilitando após o fechamento a visualização e impressão das guias de pagamento.
m) Possuir rotina de cadastro de obras para contribuintes de obras já previamente cadastrados no cadastro geral, permitindo a parametrização dos valores de mão de obra por m² para cada padrão de construção de acordo com a legisla- ção municipal e calcular automaticamente o valor da base de cálculo e do ISSQN devido.
n) Permitir a impressão de Guia de pagamento de ISSQN Próprio, Retido na Fonte ou antecipado de pessoa jurídica, em formulário padrão com código de barras padrão FEBRABAN, em folha A4 utilizando impressora a laser ou jato de tinta;
o) Possibilitar a emissão de guia de pagamento do ISSQN, de qualquer mês em atraso calculando automaticamente os juros e multas, assim como impressão de 2ª via;
p) Possuir rotina de baixa bancária, com capacidade de processar arquivos de baixa bancária emitidos por instituição financeira layout modelo FEBRABAN.
q) Possuir rotina de lançamento do ISSQN fixo anual, fixo mensal para os profissionais autônomos, geração de guias de recolhimento de estimativa para os contribuintes estimados dispensados da declaração de documentos fiscais através do cadastramento de grupos de contribuintes ou de acordo com a atividade do contribuinte permitindo a parametrização da data de vencimento das parcelas, do número de parcelas e o do valor a ser lançado de acordo com o grupo ou atividade do contribuinte, possibilitando a geração individual para um contribuinte ou em lote para todos os contri- buintes.
r) Disponibilizar ambiente de homologação para teste de validação das informações enviadas pelos sistemas dos contribuintes, conforme manual de integração da ABRASF;
s) Permitir informar se o cadastro é de contribuinte nomeado como substituto tributário;
t) Permitir marcar o cadastro como optante do simples;
u) Permitir aos usuários do sistema gerencial o acesso a todas as funcionalidades do módulo On-line dos contribuin- tes sem a necessidade de fazer múltiplos logins ou acessar vários módulos.
v) Possuir rotina administrativa para estorno de baixa de guias;
w) Possuir rotina administrativa para edição de multas, juros e vencimentos de guias;
x) Possuir certidão negativa online, o serviço de certidão deve possuir/disponibilizar interfaces de comunicação com o sistema tributário contratado pelo município afim de facilitar e garantir a unicidade da informação.
y) Possuir/disponibilizar interface de comunicação com o sistema tributário contratado pelo município afim de consul- tar débitos referentes ao cadastro mobiliário permitindo assim que quando necessário o usuário possa efetuar a remissão de segundas vias de guias de recolhimento assim como efetuar correção de Multas, Juros e Correção Monetária quando encontrarem-se vencidas.
10.2. Requisitos de emissão de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e):
É necessário que o sistema de Gestão Eletrônica do ISSQN possua um módulo de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. Esta funcionalidade será disponibilizada aos contribuintes para preenchimento online (browser) ou através de serviços de retaguarda (Web Services - ABRASF).
Os contribuintes poderão registrar todas as informações inerentes à emissão de uma nota fiscal convencional, em papel e, ainda, permitir que se façam os registros de retenções de tributos federais, sob responsabilidade do contribuinte. As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e deverão possuir elementos de segurança que comprovem a sua autenti- cidade perante a administração fazendária e elementos de verificação e conferência dos dados que comprovem sua valida- de pelos tomadores de serviços através de código de barras Bidimensional.
Esta seção descreve os requisitos funcionais de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e segundo as orientações do Modelo Conceitual e Manual de Integração proposta pela Câmara Técnica da ABRASF.
a) Geração das NFS-e através do portal eletrônico da Prefeitura (modalidade online), com acesso seguro mediante LOGIN, senha individual e CAPTCHA, sendo obrigatória a disponibilidade de acesso via Certificado Digital;
b) Possuir visualização da NFS-e, antes da emissão, já com o mesmo layout da Oficial, com recursos que possibilitem a identificação de documento não oficial.
c) Consulta de NFS-e emitidas, recebidas, canceladas por período, inscrição municipal, CPF/CNPJ e nome e/ou razão social;
d) Possuir recursos para registro dos Recibos Provisório de Serviços (RPS) e conversão em NFS-e, controlados por séries e com numeração distinta quando se tratar de RPS de integração e RPS de contingência, possibilitando maior organização e controle.
e) Possuir recursos para cancelamento de NFS-e, definida em parâmetro o tempo máximo para cancelamento sem a necessidade de homologação fiscal.
f) Ao se cancelar uma NFS-e caso a mesma possua a informação do celular do tomador de serviços o mesmo deve receber uma confirmação através de SMS sobre a nota que foi cancelada.
g) Possuir opção para substituição de NFS-e; a substituição de NFS-e consiste no cancelamento de uma NFS-e emitida incorretamente e na emissão de uma NFS-e para substituí-la.
h) Possuir funcionalidade de “duplicação” de NFS-e, essa funcionalidade tem por objetivo facilitar a digitação de uma nova NFS-e que possua várias informações inseridas em uma nota anterior trazendo todas as informações da antiga nota já pré-digitadas para que o usuário altere os campos que forem necessários para efetivar a nova NFS-e.
i) Verificação online e pública da autenticidade e validade de uma NFS-e através do fornecimento do número da NFS-e, do CNPJ do prestador e do código de verificação;
j) Controle de acesso baseado em perfil de usuários. Este perfil será responsável por agregar um conjunto de funcionalidades para um determinado grupo de usuários que possibilite a manutenção do cadastro de usuários (inclusão, exclusão, consulta e alteração) assim como as restrições de acesso.
k) Efetuar Enquadramento do ISSQN de forma automática no ato da emissão da nota fiscal atribuindo a responsabilidade pelo recolhimento do imposto ao prestador de serviço ou ao tomador de serviço quando esse estiver nomeado como substituto tributário ou seja passível de retenção.
l) O sistema deve permitir autorizar e desautorizar um contribuinte a emitir NFS-e bem como possibilitar consultar os prestadores de serviços autorizados a emitir NFS-e;
m) Geração de NFS-e pela integração com sistemas do contribuinte (modalidade web services): o sistema deverá disponibilizar uma série de interfaces para troca de mensagens XML que contenham os dados de RPS assinados digitalmente (através de Certificado Digital padrão ICP-Brasil) pelos sistemas dos contribuintes. Este sistema permitirá que as empresas integrem seus próprios sistemas de informações com o Sistema de NFS-e da Prefeitura, utilizando o padrão ABRASF;
n) Possuir interface web services que permita a consulta de NFS-e através do RPS
o) Possuir interface web services que permita o cancelamento de NFSe. Neste caso o documento auxiliar de NFS-e deverá possuir algum elemento gráfico que identifique facilmente que a NFS-e está cancelada;
p) O sistema NFS-e deverá ser capaz de registrar a emissão de notas avulsas, tais como pessoas físicas ou empresas sediadas em outros Municípios. Nesses casos, o sistema NFS-e deverá ser capaz de garantir o recebimento do ISSQN associado às respectivas notas eletrônicas avulsas;
q) O sistema de NFS-e deverá ser capaz de registrar as solicitações e controlar as autorizações de impressão de blocos de RPS, inclusive com a identificação da gráfica pelo contribuinte emissor. É desejável que o respectivo módulo seja de fácil operação, alta produtividade possua ferramentas que auxiliem o corpo de fiscalização a tomarem decisões a respeito das solicitações de impressão desses blocos de RPS.
r) Na emissão de NFS-e para contribuintes optantes pelo simples nacional, o sistema deverá trazer o campo alíquota já preenchido conforme informações prestadas e transmitidas através do arquivo PGAS-D.
s) Possibilitar a exportação da nota fiscal eletrônica em arquivo XML, podendo ser individual ou em lote.
t) Possibilitar a exportação da nota fiscal eletrônica em arquivo em formato CSV, podendo ser individual ou em lote.
u) Na emissão de NFS-e possuir campo para inserção de informações adicionais.
v) Permitir ao prestador cadastrar os dados preliminares do tomador dos serviços caso esse não seja encontrado na base de dados do sistema.
w) Possibilitar a reutilização dos dados cadastrais de contribuintes do sistema de modo que o prestador apenas informe o CNPJ ou CPF e as demais informações do tomador devem ser preenchidas automaticamente.
x) Possuir busca por CEP para os dados do tomador de serviços trazendo automaticamente os dados de endereço, bairro e município com o intuito de facilitar a digitação.
y) Permitir o envio da nota fiscal eletrônica por e-mail.
z) Possibilitar a consulta, visualização e reimpressão das notas eletrônicas já emitidas.
aa) Possibilitar, em havendo previsão legal, a inserção na nota fiscal eletrônica de serviço campo “dedução da base de cálculo do ISS”.
bb) Realizar de forma automática o enquadramento do ISSQN, exibindo antes da confirmação da NFS-e de quem será a responsabilidade do imposto.
10.3. Agendamento de NFS-e
É necessário que o sistema de Gestão Eletrônica do ISSQN possua um módulo de agendamento de NFS-e, esta funcionali- dade será disponibilizada aos contribuintes e permitirá o agendamento para emissão automática da NFS-e, O Módulo deve- rá obrigatoriamente possuir as seguintes funcionalidades:
a) Permitir a configuração do intervalo de dias para a execução do agendamento a partir da data inicial;
b) Permitir configurar a quantidade de vezes que o agendamento será executado;
c) Permitir o envio da NFS-e por e-mail ao prestador, tomador ou a um terceiro através do e-mail informado na configuração do agendamento;
d) Possuir recurso que permita ao contribuinte configurar a discriminação dos serviços através de tags ou variáveis que terão seus valores preenchidos de forma automática na execução do agendamento;
e) Permitir que antes da execução o agendamento possa ser alterado;
f) Permitir a visualização do agendamento;
g) Não permitir a alteração do agendamento após a primeira execução.
10.4. Ferra de Inteligência Fiscal – Malha Fiscal
É necessário que o sistema de Gestão Eletrônica do ISSQN possua um módulo que auxilie o corpo de fiscalização na iden- tificação de contribuintes que não estejam cumprindo com as obrigações acessórias definidas pelo Código Tributário Muni- cipal. Em caráter educativo, o sistema de Gestão Eletrônica do ISSQN deverá ser capaz de identificar a obrigação omissa. O Módulo deverá obrigatoriamente possuir as seguintes funcionalidades:
a) Efetuar a triagem de informações obtidas na geração de notas fiscais emitidas/recebidas, gerando indicativos que elejam contribuintes suspeitos de infração à legislação tributária ou passíveis de fiscalização.
b) Possibilidade de criação de grupos de contribuintes fiscalizados, os grupos devem ser diferenciados através de sua cor.
c) Possibilitar definição totalmente dinâmica e parametrizável de faixa de valores que definam se um determinado contribuinte irá compor ao grupo previamente cadastrado.
d) Possibilitar a configuração do período a ser analisado bem como indicadores que façam a triagem de prestadores de serviço e substitutos tributários que não cumprem a obrigação de recolher o ISSQN mensal.
e) Disponibilizar a localização do contribuinte através de uma interface fácil e amigável que liste o mapa do municí- pio, facilitando o processo de fiscalização.
f) O sistema, ainda, deverá ser capaz de incluir outras situações, de acordo com a demanda do corpo de fiscalização.
g) No caso de inobservância às respectivas intimações por parte dos contribuintes, o sistema de Gestão Eletrônica do ISSQN deverá auxiliar ao corpo de fiscalização na emissão do Auto de Infração Eletrônico.
h) É desejável a existência de módulo de administração que registre os eventos associados tanto às Intimações quanto aos Autos de Infração Eletrônicos.
10.5. Declaração Fiscal Periódica do Contribuinte
a) Possuir documentação de todas as rotinas operacionais relativas à declaração, sua entrega e segurança de informações para fornecimento aos contribuintes e usuários;
b) Possibilitar a troca de arquivos com outros sistemas de escrita fiscal utilizado pelas empresas prestadoras ou tomadoras de serviços ou seus prepostos, mediante padrão de configuração de dados (ou layout de arquivo);
c) Possibilitar ao contribuinte a capacidade para efetivo cadastramento das notas fiscais emitidas e recebidas, recibos, faturas e demais documentos para controle do cumprimento da obrigação de pagar e declarar o ISSQN, tipo de serviço prestado e alíquota correlata;
d) Disponibilizar ao contribuinte a impressão eletrônica do Livro de Registro de Serviços Prestados;
e) Possibilitar a impressão de Protocolo de Declaração sobre notas fiscais recebidas com imposto retido na fonte, de qualquer mês, em formulário padrão em folha A4, utilizando impressora a laser, jato de tinta ou similar;
f) Informar a retenção na fonte feita pelos tomadores de serviços, na condição de Substitutos Tributários do ISSQN, das notas fiscais recebidas de seus fornecedores de serviços;
g) Permitir a impressão de Guia de pagamento de ISSQN Próprio, Retido na Fonte ou antecipado de pessoa jurídica, em formulário padrão com código de barras padrão FEBRABAN, em folha A4 utilizando impressora a laser ou jato de tinta;
h) Possibilitar a emissão de guia de pagamento do ISSQN, de qualquer mês em atraso calculando automaticamente os juros e multas, assim como impressão de 2ª via;
i) Permitir a visualização e impressão de relatório de movimento mensal por declarante, informando todas as notas fiscais emitidas e recebidas, identificando os tomadores e prestadores dos referidos serviços, com a descrição de sua respectiva natureza de operação;
j) Possibilitar a validação da consistência das informações declaradas tais como, atividade, alíquotas e valor tributável e CNPJ ou CPF do tomador do serviço;
k) Possibilitar a consulta e retificação dos dados dos documentos declarados;
l) Possuir rotina de Declaração de Não Movimentação Econômica On-Line, de serviços prestados e serviços tomados, por mês e ano de competência;
m) Permitir a emissão e impressão do protocolo da Declaração com texto da declaração parametrizável;
n) Não permitir a declaração de não movimentação caso haja algum documento declarado na mesma competência;
o) Possibilitar gerar várias guias por mês e ano de competência.
10.6. DES-IF
a) Possuir rotina para envio e transmissão dos arquivos relativos a DESIF por instituições financeiras.
b) Possuir módulo de apuração mensal que liste todas as informações relativas à declaração mensal transmitida pela instituição financeira, assim como possibilitar a emissão da Guia de Recolhimento
c) Possuir consulta do Balancete Analítico mensal transmitido pela instituição financeira
d) Possuir consulta do Plano Geral de Contas Comentado transmitido pela instituição financeira
e) Possuir consulta do Demonstrativo das partidas dos lançamentos transmitidos pela instituição financeira.
f) Possuir consulta da Tabela de Identificação de Serviços de Remuneração transmitidos pela instituição financeira.
g) Possuir consulta da Tabela de Tarifas de Serviços transmitidos pela instituição financeira.
10.7. Características gerais dos Contribuintes optantes do Simples Nacional
a) O sistema a ser fornecido pela licitante vencedora deverá permitir o registro e monitoramento dos contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional, nos termos da LC 123/06, confrontando e permitindo visualizar os dados das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e’s ou as informações declaradas na Declaração Fiscal Periódica do Contribuinte emitidas pelos respectivos contribuintes, assim como eventuais divergências entre o movimento econômico mensal declarado e o valor recolhido através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) junto a Receita Federal do Brasil (RFB).
b) O sistema deverá ser capaz de realizar a leitura dos arquivos DAF607 disponibilizados pelo Banco do Brasil para confirmação do recolhimento do respectivo ISSQN e o PGDAS-D, usado para apurar o valor mensal devido referente ao Simples Nacional pelo contribuinte; caso seja detectada alguma diferença entre movimento econômico mensal declarado e o valor recolhido através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) junto a Receita Federal do Brasil (RFB. c) O sistema deverá permitir a impressão de todo o Extrato do Contribuinte no âmbito da receita federal, sendo possível visualizar quaisquer informações presentes na declaração do mesmo transmitidas através do arquivo PGASD-D
d) O sistema deverá possuir rotina automatizada que cruze automaticamente informações relativas aos anexos do simples nacional transmitidas através do arquivo PGAS-D com as informações de notas fiscais emitidas pelo sistema, assim como os pagamentos realizados pelos contribuintes optantes do simples nacional através do arquivo DAF607.
e) O monitoramento deverá ser efetuado através de relatórios gerenciais que permitam ao corpo de fiscalização deste Município visualizar as divergências entre o valor apurado a partir do movimento econômico registrado na declaração mensal e o valor recolhido pelo contribuinte junto a RFB.
10.8. Auto de Infração eletrônicos
a) O sistema deverá possuir rotina onde o fisco poderá selecionar contribuintes que estejam omissos ou inadimplentes para a composição do auto de infração.
b) O sistema deverá permitir no ato da criação do auto de infração, atualizar monetariamente os valores que irão compor o documento.
c) O sistema deverá permitir no ato da criação do auto de infração, a edição de qualquer parte do texto do mesmo, sendo essa totalmente dinâmica, onde o fiscal poderá adicionar ou remover informações do corpo do mesmo.
d) O sistema deverá permitir a impressão do auto de infração, assim como o envio do mesmo de forma eletrônica ao contribuinte.
e) O sistema deverá registrar o fiscal que gerou e enviou o auto de infração, assim como o contribuinte que realizou o aceite do documento.
f) O sistema, ainda, deverá ser capaz de incluir outras situações, de acordo com a demanda do corpo de fiscalização.
10.9. Notificação Eletrônica
a) É necessário que o sistema de Gestão Eletrônica do ISSQN possua um módulo que auxilie o corpo de fiscalização na identificação de contribuintes que não estejam cumprindo com as obrigações acessórias definidas pelo Código Tributário Municipal. Em caráter educativo, o sistema de Gestão Eletrônica do ISSQN deverá ser capaz de identificar a obrigação omissa e auxiliar na criação de uma Notificação Eletrônica ao contribuinte enquadrando-o nos critérios definidos pela administração tributária para que entre em contato e coloque novamente sua situação em dia.
b) O sistema deverá possibilitar o cadastramento prévio de um texto padrão a ser utilizado na composição da notificação eletrônica.
c) O sistema deverá permitir a edição total do texto do documento no ato da criação da notificação, onde o contribuinte poderá adicionar ou remover informações do corpo da mesma caso necessário.
d) O sistema deverá exibir a notificação ao contribuinte no ato do acesso ao sistema, registrando o aceite do mesmo.
e) O sistema deverá permitir à fiscalização a consulta de notificações geradas, sendo possível diferenciar aquelas que já constam a ciência do contribuinte, listando usuário e data do aceite do documento.
f) O sistema deverá permitir a impressão da notificação gerada, assim como, o registro da data da notificação in-loco caso necessário.
10.10. Ações Fiscais
a) O sistema deverá permitir o controle de ordens de serviço, sendo possível visualizar o fiscal responsável por determinada atividade.
b) O sistema deverá permitir a inclusão de uma agenda fiscal, onde o fiscal poderá lançar datas relativas ao procedimento de fiscalização
c) O sistema deverá permitir à fiscalização visualizar todas as informações prestadas ou emitidas pelos contribuintes através de seu acesso, sem a necessidade de realizar vários “logins” para essa finalidade.
10.11. Relatórios Gerencias
O sistema deverá conter, no mínimo, os seguintes relatórios para auxílio do corpo de fiscalização, todos sendo gerados em formato PDF:
a) Demonstrativos das guias emitidas por contribuinte, podendo escolher a situação das mesmas no momento da filtragem;
b) Relatório de maiores pagadores de ISS do município
c) Relatório de Notas Fiscais emitidas por contribuinte
d) Relatório de Notas Fiscais emitidas por atividade
e) Relatório de Notas Fiscais emitidas por serviço
f) Relatório de maiores prestadores de ISS do Município
g) Relatório de maiores prestadores de ISS do Município (Fora do Município)
h) Relatórios dos maiores tomadores NFS-e.
i) Relatório de cadastro geral de contribuintes.
j) Relatório de cadastro de contribuintes por atividade (CNAE)
k) Relatório de cadastro de contribuintes por serviço.
l) Relatório de arrecadação por serviço.
m) Relatório de contribuintes com pendencia de ISSQN.
n) Relatório geral de guias.
o) Relatório de arrecadação por data de crédito.
p) Relatório de protocolo de declarações emitidas.
q) Relatórios de protocolo de declarações recebidas.
r) Relatório de solicitação de AIDF.
s) Relatório de ordens de serviço.
11. TREINAMENTO:
Consiste em treinamento dos usuários sobre as funcionalidades do Sistema pertinentes as suas atividades operacionais e gerenciais; com as seguintes características abaixo:
1- Apresentação do sistema como um todo; 2- Aulas presenciais e práticas;
3- Curso interativo com a participação dos servidores lotados na secretaria;
4- Dicas e passo a passo - Informações adicionais e recomendações práticas; 5- Ênfase no cadastro imobiliário e mobiliário;
6- Ênfase na arrecadação e fiscalização; 7- Ênfase em nota fiscal eletrônica;
8- Elaboração de passo a passo para o contribuinte do sistema online; 9- Treinamento de 5 (Cinco) Horas diárias durante 1 (um) mês.
12. DAS CONDIÇÕE DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e certidões fiscais e trabalhistas devidamente certificada pelo servidor competente;
12.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
12.3. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
12.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
12.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dia com suas regularidades fiscal e trabalhista.
12.6. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação, protocolado junto a Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo à execução do contrato pela CONTRATADA.
13. DO PRAZO E VIGÊNCIA
13.1. Os serviços deverão ser iniciados no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a comprovação do recebimento da Ordem de Serviço ou nota de empenho pela Contratada, na Prefeitura Municipal de Marituba/SEOF, Xxxxxxx XX 000, XX 00 X/Xx. – Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Marituba/PA.
13.2. Para a contratação em tela será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do Termo de Refe- rência e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
13.3. Para a realização dos serviços a serem contratados, estima-se um prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. Podendo ser prorrogado nos termos da Legislação em vigor, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Servidor competente Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Nascimento Junior, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro(a) servidor(a), a critério da administração.
14.2. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
15. DAS PENALIDADES
15.1 - Em caso de Inexecução Total ou Parcial do Pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo das previstas no Edital:
15.1.1 - Advertência;
15.1.2 - Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de inadimplemento, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o Valor Global da Contratação;
a) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o Valor Global da Contratação, no caso de Inadimplemento por prazo superior a 30 (trinta) dias ou Inexecução Parcial do contrato;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o Valor Global da Contratação, no caso de Inadimplemento por Prazo Superior a 60 (sessenta) dias ou Inexecução Total do Contrato;
15.1.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultan- tes de sua ação ou omissão.
15.1.4 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.1.5 - Os Valores das Multas aplicadas poderão ser Descontados da Garantia ou dos Pagamentos devidos pela CON- TRATANTE. Se os Valores da Garantia e dos Pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a Contar da Aplicação da Sanção;
15.1.6 - As Penalidades somente serão aplicadas após Regular Processo Administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, na forma e nos Prazos previstos em Lei.
16. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, do Edital e anexos, são obrigações da CONTRA- TADA:
16.1.1 - Entregar o objeto Contratado em estrita conformidade com o exigido por este Termo, observadas e mantidas todas as Condições e Valores firmados na Proposta Comercial apresentada;
16.1.2 - Manter, durante a execução do objeto, as condições de Habilitação exigidas no Processo licitatório;
16.1.3 - Fornecer a Manutenção do Sistema de acordo com o Cronograma de Implantação e Treinamento e o Cronograma Financeiro;
6.1.4 - Atender às solicitações da Diretoria de Arrecadação e Tributos, para fins de Prestação dos Serviços contratados sempre que for solicitado;
16.1.5 - Acatar as orientações do Setor competente da Diretoria de Arrecadação e Tributos, relativas à execução do Contra- to e, no que a este pertine, sujeitar-se a mais Ampla e Irrestrita Fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicita- dos;
16.1.6 - Realizar todas os treinamentos previstos no Termo de Referência;
16.1.7 – Responsabilizar pelos Encargos Trabalhistas, Sociais, Previdenciários, Tributários, Fiscais e Securitários resultan- tes da execução do Contrato, bem como pelos encargos referentes a Transporte, Alimentação e Hospedagem de seus profissionais, sempre que necessários, podendo remeter à contratante os respectivos comprovantes, sempre que exigidos, sem prejuízo das demais obrigações previstas;
16.1.8 - Comunicar a Contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas para a Prestação dos Serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do objeto contratado, inclusive aqueles que se referirem ao Prazo do objeto licitado, sob pena de aplicação das Sanções e Penalidade legais cabíveis;
16.1.9 - Emitir as Notas Fiscais nos valores pactuados e nas condições do Contrato, apresentando-as a Contratante, para aceitação e posterior pagamento;
16.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, do Edital e anexos são obrigações da CONTRA- TANTE:
16.2.1 - Cumprir Todos os compromissos Financeiros assumidos com a CONTRATADA.
16.2.2 - Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
16.2.3 - Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
16.2.4 - Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
16.2.5 - Emitir Ordem de Serviço para a CONTRATADA, após a assinatura do Contrato, a qual, por sua vez, terá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias para iniciar a Prestação dos Serviços a contar do Recebimento da referida Ordem.
17. TIPO DE LICITAÇÃO
Menor preço
18. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se a execução dos serviços na Lei 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e alterações posteriores e demais legislação vigente pertinente ao objeto.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1. A Administração poderá revogar a licitação ou rescindir o contrato, por motivo de interesse público e deverá realizar a anulação da licitação quando houver ilegalidade, sendo de ofício ou mediante provocação de terceiro;
19.2. A contratada responderá de maneira absoluta e inescusável pela execução do objeto, assumindo inteira, total e exclu- siva responsabilidade pelos serviços executados;
19.3. Os casos omissos neste Termo de Referência, deverão ser supridos pela Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, bem como as dúvidas suscitadas deverão ser esclarecidas pela Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, na sede da Prefeitura Municipal de Marituba;
19.4. Fica estabelecido o Foro da Comarca de Marituba, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das aven- ças.
Marituba, 19 de dezembro de 2016.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Nascimento Junior
Diretor de Arrecadação e Tributos/SEOF
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
(papel timbrado da empresa)
Licitação: PREGÃO PRESENCIAL 5/20172003-01-PP-PMM-SEOF
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Consumidor: SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Licitante:
CNPJ: INSC. Municipal: nº
Tel Fax: ( ) Celular: ( )
E-mail: Endereço:
Conta Corrente nº: Agência nº: Banco nº:
Item | Especificação | Quantidade | Und. | V. Unit. | V. Total |
1 | Contratação de Sistema de controle e cadastro de tributos arrecadação (conforme termo de referencia) | meses | 12 |
Valor Global R$ ( )
a) Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/2002, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas do edital do Pregão Presencial nº 5/20172003-01 – PP-PMM-SEOF.
c) Propomos a execução dos serviços, objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente edital e às suas especificações, e asseverando que:
c) O prazo de validade desta proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias;
d) Todos os componentes de despesa de qualquer natureza, custos diretos e indiretos relacionados salários, encargos trabalhistas, previdenciárias e sociais, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado, encontram – se inclusos nos preços ofertados.
Nome do representante legal: RG e CPF:
Carimbo do CNPJ.
Local, de de 2017.
ANEXO III
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Edital do PREGÃO PRESENCIAL 5/20172003-01-PP-PMM-SEOF
À (Entidade de Licitação)_
Prezados Senhores,
(Empresa), por intermédio de seu representante legal o (a) sr. (a) , portadora da carteira de identidade nº e do CPF nº _ , para fins do Edital do Pregão Presencial nº 5/20172003-01 -PP- PMM -SEOF, DE- CLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante poten- cial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com o (a) Pregoeiro (a) ou representante ou funcionário da Secretaria Responsá- vel pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, de de 2017.
(representante legal) RG e CPF Nº
ANEXO IV
(papel timbrado da licitante)
Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
Em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO PRESENCIAL 5/20172003-01- -PP- PMM -SEOF, DECLARO (A) (MOS), que temo (s) conhecimento e cumpro (imos) plenamente os requisitos de habilitação e atendo (emos) a todas as exigências do Edital, tendo assim condições para participação no presente certame.
Conforme dispõem o artigo 4º, inciso VII, da lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Observação: Em caso de ME ou EPP/MEI, deve ser citada nesta declaração.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO V
(papel timbrado da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Data:
Edital do PREGÃO PRESENCIAL 5/20172003-01- -PP- PMM-SEOF
À (Entidade de Licitação)
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) portador (a) da Carteira de identidade nº. e de CPF nº. DECLARA, para fins do disposto no item 5.1 letra d do Edital do Pregão Presen- cial nº5/20172003-01 –PP- PMM-SEOF sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 inciso I.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II,art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 alte-
rada pela Lei Complementar nº 155/2016.
( ) Microempreendedor Individual MEI art. 18-A § 1o Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei nº
155/2016.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Obs.: No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte e Microempreendedor Individual que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
Local, de de 2017.
(assinatura)
ANEXO VI
(papel timbrado do emitente do atestado)
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
atesta para os devidos fins que a Em- presa , com sede na , pres- tou/presta os serviços abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma, nenhum registro que a desabone.
Relação dos produtos entregue:
Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura) Obs: Em caso de Pessoa Privada deverá ser reconhecida em cartório.
AO
Município de MARITUBA
ANEXO VII
(papel timbrado da licitante)
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL 5/20172003-01-PP-PMM-SEOF TIPO MENOR PREÇO POR GLOBAL
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº -----------------------, sediada na Rua ,
nº -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão acima mencionada, DECLARA, sob as penas da lei, que:
1 – Declaração de que a contratada assume inteira responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar a PMM, a terceiros, por si, representantes ou sucessores.
2 - Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
3 - Não possuem em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art 9º da Lei 8666/93).
4 - Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93.
5. - Declaração de empregabilidade de deficientes:
5.1.1 ( ) possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o disposto no art. 28, § 6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008).
5.1.2 ( ) não possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência, pois a empresa possui menos de 20 empregados, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008).
Local, / /2017.
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa:
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO Nº /2017-PP-PMM-SEOF
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARITUBA ATRAVÉS DA SECRETARIA MU- NICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DE MARITUBA/PA E A EMPRESA , COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O Município de Marituba/PA, CNPJ 01.611.666/0001-49, à Xxxxxxx XX-000, x/xx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/Xx, XXX 00.000-000, através da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças de Marituba/Pa denominado CONTRATANTE, sediada no mesmo endereço, representada pela Secretária, Srª Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, RG 1976838- SSP/PA e CPF 000.000.000-00, domiciliada e residente na Rua Osvaldo Cruz, nº 29, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/Xx, e a empresa , CNPJ . . / - , endereço representa- da pelo (a) sr. (a) , endereço: , aqui denominada CONTRATADA, por haver sido proclamada vence- dora no PREGÃO PRESENCIAL 5/20172003-01 PP-PMM-SEOF, devidamente homologada pelo ordenador de despesas, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, que será regido pelas cláusulas e condições que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
Constitui-se objeto deste instrumento a prestação em serviços de locação, implantação, customização, e manutenção de solução integrada de gestão, organização e controle de tributos municipais em ambiente WEB, para a Prefeitura Municipal de Marituba, com os seguintes módulos: módulo processo eletrônico, módulo domicilio tributário eletrônico, módulo gestão tributária, módulo fiscalização tributária, módulo fiscalização tributária através de dispositivos móveis (tabletes e smartpho- nes), modulo atendimento ao cidadão via internet, módulo nota fiscal eletrônica de serviços (nfs-e), com as seguintes fases de implantação: Análise do banco de dados do sistema de tributos, migração do banco de dados, treinamento dos servido- res lotados, implantação do sistema.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS:
2.1. REQUISITOS DE AMBIENTE:
A Solução Integrada de Gestão, Organização e Controle de Tributos Municipais a ser disponibilizada pela licitante vencedo- ra deve funcionar em Data Center de alta disponibilidade, com balanceamento de carga e contingência operacional. Deverá possuir:
a) Ambiente climatizado;
b) Detecção de invasão;
c) Proteção contra água (local não sujeito a inundações) e fogo (detecção precoce e combate);
d) Fornecimento ininterrupto de energia elétrica garantida por grupo motor-gerador e/ou nobreaks.
2.2. REQUISITOS DE TECNOLOGIA:
2.2.1. A Solução Integrada de Gestão, Organização e Controle de Tributos Xxxxxxxxxx deverá oferecer funcionalidades Web para acesso, visando à simplicidade, funcionalidade e interoperabilidade entre redes de ambientes heterogêneos e, ao mesmo tempo, aproveitar os ativos existentes na Prefeitura e em seus contribuintes.
2.2.2. A definição da utilização da tecnologia WEB visa promover a integração social com os contribuintes, operando de modo transparente, simples e funcional, através da tecnologia e infraestrutura oferecidas pela Internet para acesso ao portal da Prefeitura, além de minimizar a perda de produtividade do Município para administração de seus serviços. A Solução Integrada de Gestão, Organização e Controle de Tributos Municipais deve oferecer servidores, infraestrutura de rede, segu- rança, recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, destacando-se:
a) Firewall compartilhado e redundante da área de hospedagem do Data Center;
b) Preferencialmente servidor de aplicação Java Livre, tais como Tomcat, JBOSS e Glassfish;
c) Servidor de banco de dados (físico) no prédio da prefeitura de Marituba, garantindo a ininterrupto acesso aos usuários da prefeitura (servidores lotados na secretaria de finanças);
d) Licença do sistema operacional quando paga;
e) Licença do SGBD relacional quando pago tais como MS SQL Server ou Oracle;
f) Licença de software agente de gerenciamento de dados para backup em servidor próprio;
g) Storage isolado com reserva mínima de 20 GB em disco para backup;
h) Rede de dados exclusiva para backup e monitoração dos serviços;
i) Acesso Internet com links redundantes de no mínimo de 04 Mbps de largura de banda.
2.3. REQUISITOS DE SEGURANÇA DE DADOS:
Esta seção estabelece os mecanismos de segurança da informação relacionados à integridade, privacidade e autenticidade dos dados. Para tanto, o sistema deverá:
a) Manter a integridade da base de dados em todas as transações em situações de quedas de energia e falhas de software/ hardware;
b) Garantir a integridade referencial de arquivos e tabelas durante as transações;
c) Garantir a integridade referencial de arquivos e tabelas e não permitir baixa de registros que tenham vínculos com outros registros ativos;
d) Manter registros de movimentações dos usuários através do código do operador, data/hora da operação.
e) Possuir esquemas de configuração de permissões de acesso individualizadas pelo perfil dos usuários e servidores da Prefeitura;
f)
2.4. CARACTERÍSTICAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO:
2.4.1. Esta seção descreve os requisitos associados às características de uso da interface com o usuário, para tanto, o sistema deverá:
a) O sistema deve ser de fácil utilização e que ofereça interface gráfica amigável;
b) A interface com o usuário deve ser realizada por meio de um navegador (browser) tal como o Mozilla Firefox 2.0 (ou superior), Internet Explorer 7.0 (ou superior), Chrome, ou similares;
c) Exibir ao operador somente as opções do sistema para as quais ele foi autorizado;
d) Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saí- da em disco rígido ou removível e a seleção da impressora desejada;
e) Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação;
f) Possuir teste de consistência dos dados de entrada tais como validade de datas,
g) Validação de dígitos verificadores, campos com preenchimento numérico, etc.;
h) Utilizar ano com quatro algarismos;
i) Utilizar a língua portuguesa (Brasil) para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários;
j) Bloquear a digitação quando o número de caracteres ultrapassar o número máximo permitido para os campos de entrada de dados;
k) Garantir que os sistemas aplicativos tenham integração total entre seus módulos ou funções;
l) Exibir mensagens de advertência ou avisos de erro que indiquem ao usuário uma situação de risco ao executar procedimentos. Nesses casos o sistema deverá solicitar a confirmação ou, em determinados casos, impedir que o usuário execute uma operação inválida;
m) Ser parametrizável pelo usuário através de interface de fácil compreensão;
n) Em processos de longa duração, permitir que o usuário acompanhe o andamento da execução;
o) Permitir que o usuário desista, a qualquer momento, da operação corrente;
p) Consistir o formato dos campos de entrada de dados;
q) Permitir aos usuários do sistema gerencial o acesso a todas as funcionalidades do módulo On-line dos contribuin- tes sem a necessidade de fazer múltiplos logins ou acessar vários módulos.
r) Permite acesso ilimitado de usuários simultâneos, sem necessidade de aquisição de novas licenças de qualquer dos softwares utilizados pelos sistemas propostos.
s) Os sistemas mantêm o histórico das movimentações (inclusões, alterações e exclusões) para todas as tabelas, bem como a data e usuário que efetuou as mesmas. As tabelas possuem consultas individuais, mostrando os campos alterados.
t) Controle de acesso baseado em perfil de usuários. Este perfil será responsável por agregar um conjunto de funcionalidades para um determinado grupo de usuários que possibilite a manutenção do cadastro de usuários (inclusão, exclusão, consulta e alteração) assim como as restrições de acesso.
u) Possuir chat online para troca de informações em tempo real entre os usuários do sistema, o chat deve ser parte integrante do sistema licitado sem a utilização de software de terceiros;
v) Possuir opção que demonstre o histórico recente de acesso a telas do sistema.
2.5. MODULO PROCESSO ELETRONICO
É necessário que a Solução Integrada de Gestão, Organização e Controle de Tributos Municipais em ambiente WEB possua um módulo de emissão de PROCESSO ELETRONICO. Esta funcionalidade será disponibilizada aos contribu- intes para preenchimento online e deverá possuir as seguintes funcionalidades:
2.5.1 Permitir ao contribuinte realizar a abertura de processos eletrônicos.
2.5.2. Permitir a definição do roteiro do processo por solicitação;
2.5.3. O sistema deverá possibilitar o cadastramento prévio de um texto padrão a ser utilizado na composição do processo eletrônico.
2.5.4 Cadastrar pareceres sobre o processo em cada trâmite sem limite de tamanho de parecer e com possibilidade de anexar documentos ao mesmo.
2.5.5. Permitir que cada departamento atualize ou consulte processos de sua responsabilidade;
2.5.6. Informar ao contribuinte quais são os documentos necessários e previsão legal para a abertura de cada tipo de processo.
2.5.7. Enviar e-mail e SMS ao contribuinte automaticamente após o envio do processo ao fisco e a cada alteração/tramitação do processo.
2.5.8. Permitir controlar o histórico de processos em as instâncias, até o encerramento;
2.5.9. Possuir consultas via Web para que os requerentes possam consultar a situação de seus processos, informando apenas o número do processo;
2.5.10. Disponibilizar ao contribuinte opção para a consulta de todos os processos protocolados.
2.5.11. Permitir ao contribuinte o cadastramento de procuradores/usuários autorizados.
2.5.12. Permitir ao contribuinte definir o período em que os procuradores por ele autorizados poderão acessar seus dados.
2.5.13 Permitir o acesso de procuradores/usuários autorizados aos cadastros que foram autorizados.
2.5.14. Gerar um número de protocolo para cada processo aberto.
2.5.15. Enviar e-mail e SMS ao contribuinte informando se solicitação foi deferida ou indeferida, se indeferida informar o motivo de indeferimento.
2.5.16. O sistema deverá gerar uma ordem de serviço para cada solicitação efetuada.
2.6. MODULO DOMICILIO TRIBUTÁRIO ELETRONICO
2.6.1. É necessário que A Solução Integrada de Gestão, Organização e Controle de Tributos Municipais em ambiente WEB possua o módulo de DOMICILIO TRIBUTÁRIO ELETRONICO. Esta funcionalidade visa a diminuição de custos nas notifica- ções e a possibilidade de contato com os munícipes a qualquer momento, será disponibilizada aos contribuintes para aces- so online e deverá possuir as seguintes funcionalidades:
2.6.2. Disponibilizar ao contribuinte acesso ao sistema mediante a confirmação e validação do e-mail.
2.6.3. O sistema deverá disponibilizar opção ao contribuinte demonstrando todos os cadastros com vinculo ao seu CPF/CNPJ e informar qual a relação: proprietário, sócio, cadastro avulso, etc.
2.6.4. Permitir ao contribuinte visualizar todas as notificações enviados pelo fisco.
2.6.5. Permitir a impressão das notificações.
2.6.6. Demonstrar se a notificação foi lida ou não.
2.6.7. Permitir ao contribuinte o cadastramento de procuradores/usuários autorizados.
2.6.8. Permitir ao contribuinte definir o período em que os procuradores por ele autorizados poderão acessar seus dados.
2.6.9. Permitir o acesso de procuradores/usuários autorizados aos cadastros que foram autorizados.
2.6.10. Enviar e-mail e SMS ao contribuinte automaticamente após o lançamento das notificações.
2.6.11. Permitir ao contribuinte acessar o extrato de débitos bem como a impressão e atualização dos lançamentos.
2.6.12. O sistema deverá permitir à fiscalização a consulta de notificações geradas, sendo possível diferenciar aquelas que já constam a ciência do contribuinte, listando usuário e data do aceite do documento.
2.6.13. O sistema deverá permitir a impressão da notificação gerada, assim como, o registro da data da notificação in-loco caso necessário.
2.7. MÓDULO GESTÃO TRIBUTÁRIA
2.7.1. É necessário que A Solução Integrada de Gestão, Organização e Controle de Tributos Municipais em ambiente WEB possua o módulo de GESTÃO TRIBUTÁRIA. Este módulo visa possibilitar diversos tipos de lançamento e controlar, de forma segura, os tributos municipais, será disponibilizado aos usuários para acesso online e deverá possuir as seguintes funcionalidades:
2.7.2. Possibilitar diversos tipos de lançamento e controlar, de forma segura, os Tributos Municipais, tais como: Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vi- vos, Taxa de Serviços Urbanos (Iluminação Pública, Coleta de Lixo, Limpeza Pública, Conservação de Vias, etc;
2.7.3. Realizar a integração de todos os módulos do sistema, permitindo um acesso rápido a todas as informações e servi- ços relacionados ao atendimento e emissão de relatórios;
2.7.4. Gerar na conta corrente do contribuinte, de forma consolidada, todos os lançamentos efetuados, com os respectivos valores, datas de vencimento e pagamento, mesmo aqueles advindos de exercícios anteriores, informando em que fase da
cobrança o débito se enquadra (em cobrança ou em dívida ativa), permitindo a consulta parametrizada de extratos da posi- ção financeira, destacando os acréscimos legais dos valores principais;
2.7.5. Possuir recurso que permita de maneira distinta seja no cadastro mobiliário, imobiliário ou demais receitas, a atualiza- ção automática dos índices de correção adotados de forma programada seja na correção das dívidas ou no lançamento das receitas, podendo utilizar filtros para a seleção. Esses índices serão atualizados por ato do executivo;
2.7.6. Todas as guias de recolhimento emitidas devem obedecer aos padrões FEBRABAN, agilizando o processo de arre- cadação em qualquer praça da rede bancária conveniada, bem como no processo de liquidação e baixa de pagamentos, através de arquivos de retorno magnéticos;
2.7.6.1. O sistema deverá conter controle dos impostos Predial, Territorial e Taxas de Serviços Urbanos, com cadastro de todos os imóveis edificados e não edificados para lançamento, gravação do histórico das alterações cadastrais, im- pressão de relatórios gerenciais, guias de recolhimento, certidões e gráficos para análise;
2.7.6.2. Possuir controle de usuários e de LOG avançados, onde o sistema armazena todas as operações feitas por to- dos os usuários;
2.7.7. Disponibilizar módulo para emissão de Certidão Negativa de Débitos;
2.7.7.1. Permitir emitir certidão positiva ou negativa automaticamente, para imóveis, econômicos ou contribuintes, verificando todos os módulos (Inclusive via internet).
2.7.8. Disponibilizar fórum de discussão, permitindo o registro dos usuários, divididos em grupos, membros e mediadores, onde os contribuintes possam ter acesso a informações do sistema, cadastrar e pesquisar tópicos relacionados com assun- to do seu interesse.
2.7.9. O sistema deverá permitir o controle de ordens de serviço, sendo possível visualizar o fiscal responsável por determi- nada atividade, adicionar documentos e fotos, realizar a tramitação entre os departamentos obedecendo o fluxo determina- do pela prefeitura.
2.7.10. Enviar e-mail e SMS ao contribuinte quando do deferimento ou indeferimento da ordem de serviço.
2.7.11. Gravar o histórico de toda a tramitação da ordem de serviços.
2.7.12. Disponibilizar consulta pública ao contribuinte por número de protocolo, retornando a ele toda a movimentação ocor- rida do seu processo protocolado.
2.7.13. O sistema deverá permitir a inclusão de uma agenda fiscal, onde o fiscal poderá lançar datas relativas ao procedi- mento de fiscalização.
2.7.14. O sistema deverá permitir à fiscalização visualizar todas as informações prestadas ou emitidas pelos contribuintes através de seu acesso, sem a necessidade de realizar vários “logins” para essa finalidade.
2.7.15. Possuir opção de verificação online e pública da autenticidade da Certidão Negativa de Débitos;
2.7.16. Possibilitar que sejam cadastradas todas as taxas e tarifas municipais;
2.7.16.1. Permitir que seja configurada todas as taxas e impostos conforme a legislação, quanto a sua fórmula de cálculo, correções, moedas e indexadores, controlar os cadastros de taxas e conversão para a dívida ativa da taxa com o devido relacionamento.
2.7.17. Permitir que seja parametrizável a fórmula de cada tarifa ou taxa para cobrança;
2.7.18. Gerenciar os índices/indexadores de correção e/ou atualização monetária, bem como o controle de mudanças de moeda;
2.7.19. Gerenciar todo conjunto de fórmulas relativas ao cálculo dos tributos controlados pelo sistema, de forma parametri- zada;
2.7.20. Gerenciar as operações de isenções, não incidências, imunidades, reduções de alíquota e de bases de cálculo, para qualquer tributo e/ou receitas derivadas, possibilitando a emissão do relatório de conformidade;
2.7.21. Possuir rotinas parametrizáveis de cálculos gerais, parciais e individualizados, dos valores inerentes à obrigação principal e acréscimos legais, com destaque para cada item, aplicável a quaisquer tributos e/ou receitas derivadas;
2.7.22. Possibilitar o cadastro de dias não úteis para fins de cálculo de juro/multa.
2.7.23. Possibilitar que a prefeitura possa gerar/emitir, controlar e gerenciar todos os impostos e taxas administradas pelo município.
2.7.24. Possibilitar o cadastro de convênios bancários;
2.7.25. Possuir cadastros de pontos de taxi;
2.7.26. Possuir cadastro de Leis/Decretos, permitindo que sejam anexados documentos ao mesmo;
2.7.27. Permitir o cadastramento de ruas, bairros, bancos, cadastro, impostos, taxas, planta de valores, atividades, moedas;
2.7.28. Possuir opção para inserção do cadastro nacional de atividades econômicas – CNAE;
2.7.29. Possuir opção para inserção do cadastro municipal de atividades econômicas – CMAE;
2.7.30. Permitir que logradouro possa estar relacionado com vários bairros;
2.7.31. Possuir rotina para cadastro do endereço de correspondência;
2.7.32. Possuir rotina administrativa para edição de multas, juros e vencimentos de guia;
2.7.33. Possibilitar que seja efetuada a configuração das informações do cadastro Mobiliário, das rotinas de emissão de todas as guias tributárias, do valor mínimo da parcela, das fórmulas de cálculo tributárias e de cálculo de adicionais;
2.7.34. Possibilitar consultas através de nome, parte do nome, cadastro, inscrição, logradouros e CPF/CNPJ;
2.7.35. Permitir a emissão de extrato de débitos;
2.7.36. Na opção de extrato de débitos deverá possuir no mínimo os seguintes filtros: tipo de cadastro, taxa, data inicial e final, exercício inicial e final, situação dos débitos;
2.7.37. Possibilitar a utilização da informação em tempo real para apuração da receita arrecadada e ao mesmo tempo con- trolando a entrada em bancos pelas contas de arrecadação de tributos;
2.7.38. Receber automaticamente as baixas das guias a partir da leitura e atualização dos arquivos de retorno;
2.7.39. Na rotina de baixa dos arquivos de retorno permitir a impressão do relatório por arquivo de retorno, por banco, por receita contábil;
2.7.40. Permitir que os lançamentos sejam sempre desdobrados;
2.7.41. Possuir rotina para unificação de guias para pagamento;
2.7.42. Possuir rotina de baixa provisória de lançamentos;
2.7.43. Na rotina de baixa provisória de lançamentos, validar através de parâmetros a quantidade de dias que a baixa pre- valecerá, após esgotado o prazo e não confirmado seu recebimento, retornar o status do lançamento para aberto;
2.7.44. Na rotina de baixa provisória de lançamentos permitir que seja anexado o comprovante de pagamento no momento da baixa;
2.7.45. Possuir rotina administrativa para estorno de baixa de guias;
2.7.46. Possuir rotina administrativa para baixa de débitos por anistia/prescrição contendo no mínimo os seguintes filtros: tipo de contribuinte, exercício inicial e final, vencimento inicial e final, valor inicial e final, taxa, tipo de dívida;
2.7.47. Permitir a importação do arquivo DAF-607, no momento da importação inserir os lançamentos nos devidos cadas- tros e identificar os cadastros que não constam no sistema;
2.7.48. Possuir opção para consulta de guias e lançamentos, nessa mesma opção permitir que os débitos sejam filtrados da seguinte forma: em vencidos, a vencer, executados;
2.7.49. Não permitir a exclusão de guias;
2.7.50. Possibilitar o cálculo de juros, multas e correção baseado em fórmulas conforme definido na legislação em vigor;
2.7.51. Possibilitar a emissão dos carnês com opção para código de barras, segunda via de carnês, imprimindo opcional- mente algumas parcelas ou carnê total;
2.7.52. Possuir função para armazenar documentos digitais nos cadastros mobiliários e imobiliários, em formato PDF, tor- nando esse armazenamento no GED deste sistema;
2.7.53. Gerenciar as diversas atividades desempenhadas pelo contribuinte, possibilitando destacar a atividade principal e as secundárias;
2.7.54. Gerenciar o contador responsável por uma empresa;
2.7.55. Gerenciar as operações de enquadramentos e desenquadramentos de microempresas e empresas de pequeno porte;
2.7.56. Possuir opção para definir quais campos serão ficarão visíveis no cadastro mobiliário;
2.7.57. Possuir opção para definir quais campos serão obrigatórios no cadastro mobiliário;
2.7.58. Permitir informar se o cadastro é de contribuinte nomeado como substituto tributário;
2.7.59. Permitir marcar o cadastro como optante do simples;
2.7.60. Permitir anexar documentos e fotos no cadastro mobiliário;
2.7.61. Validar o percentual de cada sócio/proprietário ao realizar um cadastro mobiliário;
2.7.62. Possuir cadastro de imobiliário rural, devendo conter no mínimo as seguintes informações: sócio/proprietário, inscri- ção estadual, número de registro no incra, valor venal, área, área produtiva, área não produtiva, área de reserva ambiental, divisas, produtos, comunidades;
2.7.63. Permitir a inserção de fotos nos cadastros imobiliário e imobiliário rural;
2.7.64. Possuir cadastro de Imóveis urbanos;
2.7.65. Possibilitar consistência durante a inclusão ou alteração de informações do cadastro imobiliário, logradouro e seções entre eles;
2.7.66. Possibilitar que a planta de valores seja configurável baseada no Boletim de cadastro e na localização do imóvel;
2.7.67. Possibilitar o cadastro de mais de um proprietário por imóvel, de acordo com sua respectiva fração ideal ou percen- tual;
2.7.68. Gerenciar a averbação/transferência de imóveis;
2.7.69. Manter o histórico dos valores calculados de IPTU para cada exercício;
2.7.70. Possibilitar a cobrança ou não da taxa da coleta de lixo para cada unidade imobiliária, de acordo com a utilização da edificação;
2.7.71. Permitir o lançamento automático de remembramento de imóveis;
2.7.72. Permitir o lançamento automático de desmembramento de imóveis;
2.7.73. Na rotina de remembramento validar se o proprietário possui lotes suficientes para o lançamento;
2.7.74. Emitir certidão de valor venal, inclusive via internet;
2.7.75. Possuir rotina automática de cálculo de IPTU, devendo conter no mínimo os seguintes filtros: inscrição imobiliária inicial e final, setor inicial e final, quadra inicial e final, lote inicial e final;
2.7.76. Permitir cálculo automáticos do IPTU para todos os imóveis ou para um só imóvel antes de calcula podendo simular o cálculo para conferências de lançamento;
2.7.77. Permitir simulações parametrizadas dos lançamentos do IPTU aplicadas a todo o município ou a uma região territo- rial específica;
2.7.78. Gerenciar tabelas parametrizáveis de valores e alíquotas para cálculo do IPTU, em conformidade com a planta de valores do município;
2.7.79. Possuir na rotina do cálculo de IPTU a consulta da memória do cálculo;
2.7.80. Possibilitar a cobrança ou não da taxa da coleta de lixo para cada unidade imobiliária, de acordo com a utilização da edificação.
2.7.81. Possibilitar que seja efetuada a isenção do IPTU, efetuando o cálculo e realizando a baixa por isenção automatica- mente.
2.7.82. Possibilitar a emissão/remissão de guias de IPTU via internet;
2.7.83. Possibilitar o lançamento, parcelamento e reparcelamento de débitos, com emissão dos respectivos termos;
2.7.84. Possibilitar o Parcelamento de débitos em Execução Fiscal, e que os débitos parcelados fiquem com o status de suspenso até a quitação do parcelamento;
2.7.85. Possuir opção para Lançamento de REFIS de Acordo com a Legislação;
2.7.86. Possibilitar fazer a prévia antes da finalização do parcelamento e possibilitar a emissão da mesma;
2.7.87. Possibilitar a baixa automática dos débitos suspensos mediante pagamento de todas as parcelas do parcelamento de execução fiscal, no momento da baixa por arquivo de retorno;
2.7.88. Permitir o cancelamento do parcelamento de execução fiscal, e caso o contribuinte já tenha realizado o pagamento de alguma guia o sistema abate o valor pago pelo mesmo;
2.7.89. Permitir a emissão de alvarás, bem como a gestão de sua vigência;
2.7.90. Possuir rotina automática de lançamento de Alvará;
2.7.91. Possuir opção de Emissão de Alvará Provisório;
2.7.92. Na rotina de lançamento de alvará possibilitar a classificação entre abertos, baixados e cancelados. Possibilitar fazer a prévia com Cálculo de Alvará antes de sua efetivação;
2.7.93. Possibilitar a impressão da prévia cálculo de Xxxxxx;
2.7.94. Na rotina de lançamento de alvará validar se o contribuinte já possui alvarás lançados para o mesmo exercício.
2.7.95. Possibilitar fazer a prévia do cálculo de Alvará de Construção antes de sua efetivação;
2.7.96. Possibilitar a impressão da prévia cálculo de Alvará Construção;
2.7.97. Na rotina de lançamento de alvará de construção validar se o contribuinte já possui alvarás lançados para o mesmo exercício;
2.7.98. Possibilitar que as formulas de Cálculo de Alvará e Alvará de Construção seja configurável;
2.7.99. Permitir o cálculo automático do ITBI com base em tabelas parametrizáveis de valores e alíquotas;
2.7.100. Permitir a inserção de mais de um adquirente no lançamento de ITBI;
2.7.101. Verificar automaticamente se o adquirente e transmitente possuem débitos no lançamento de ITBI;
2.7.102. Permitir informar o requerente no lançamento de ITBI;
2.7.103. Possibilitar a transferência automática do imóvel mediante pagamento da guia de ITBI, e que a rotina seja parame- trizável para transferência seja automática ou não;
2.7.104. Permitir a alteração da base de cálculo, emissão de prévia, guia de pagamento do ITBI e transferência de imóveis, vetando opcionalmente a mesma quando o imóvel possui débitos em aberto ou está em dívida ativa;
2.7.105. Possuir rotina automática de geração de dívida ativa;
2.7.106. Possuir rotina parametrizável, que permita a inscrição em dívida ativa dos tributos e/ou receitas derivadas vencidas e não pagas registradas na conta corrente fiscal;
2.7.107. Permitir que se lance os débitos não pagos para o módulo de dívida ativa de forma geral ou individual.
2.7.108. Possuir rotina de estorno de dívida ativa, obedecendo parâmetro que estabelece a partir de qual data pode ser feito o estorno.
2.7.109. Possibilitar a geração e emissão de certidão de dívida ativa. Nesta mesma rotina permitir fazer uma prévia antes da geração da certidão;
2.7.110. Na geração de certidão de dívida ativa, permitir que os débitos sejam agrupados por taxa ou não.
2.7.111. Possibilitar a geração emissão e remissão dos livros de dívida ativa;
2.7.112. Possibilitar que os livros de dividas ativa sejam emitidos por taxa, receita ou global;
2.7.113. Possuir rotina para lançamento automático da execução fiscal.
2.7.114. Na rotina de execução fiscal permitir selecionar se a execução vai ser impressa com a petição ou não.
2.7.115. Na rotina de execução fiscal possuir opção para determinar acima de qual valor gerada a execução fiscal;
2.7.116. Possuir rotina automática de lançamento de Notificação de Débitos;
2.7.117. Possibilitar a emissão de notificação fiscal ou de dívida ativa;
2.7.118. Na rotina de emissão de notificação de débitos, emitir as notificações com código de barras no valor dos débitos, permitindo ao contribuinte o pagamento através da mesma;
2.7.119. Possuir rotina automática de lançamento de contribuição e melhoria e habitação;
2.7.120. Possibilitar a emissão dos carnês de asfalto separados por editais;
2.7.121. Possuir rotina de lançamentos de laudos de fiscalização no mínimo dos seguintes tipos: fiscalização tributária, vigilância tributária, meio ambiente, bombeiro;
2.7.122. Na rotina de lançamento de laudos de fiscalização, permitir que seja gerada ordem de serviços e encaminhados ao setor responsável.
2.7.123. Permitir gerar relatório da receita classificada de acordo com o plano de contas da receita de forma que se integre ao Software de contabilidade pública;
2.7.124. Possuir relatórios, gerenciais, estatísticos e financeiros tais como: resumos de dívidas vencidas e a vencer, situa- ção do cadastro, rol dos maiores devedores, rol dos maiores pagadores, resumo da arrecadação por dia/mês, por tipo de dívida e por órgão arrecadador, rol de cancelamentos, rol de classificação da receita de acordo com plano de contas da receita da Prefeitura, rol de pagamentos, rol de estorno de pagamento;
2.7.125. Demonstrativo analítico de valores de débitos lançados;
2.7.126. Demonstrativo analítico de débitos por contribuinte detalhado por tributo num determinado período;
2.7.127. Demonstrativo sintético de débitos por tipo de cadastro, dívida e tributo;
2.7.128. Demonstrativo analítico de isenção de débitos;
2.7.129. Demonstrativos para comparativos de lançamento de IPTU;
2.7.130. Demonstrativo analítico de pagamentos por empresa;
2.7.131. Demonstrativo sintético do quantitativo e valor das guias de recolhimento emitidas por tributo num determinado período;
2.7.132. Demonstrativo sintético do quantitativo de certidões por tipo emitidas num determinado período;
2.7.133. Demonstrativos analíticos de operações de parcelamentos num determinado período;
2.7.134. Demonstrativo analítico das guias de recolhimento por situação num determinado período;
2.7.135. Permitir escrituração de notas fiscais de serviço eletrônica própria, e de substituto tributário pela internet (on-line).
2.8. MODULO FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
2.8.1. É necessário que A Solução Integrada de Gestão, Organização e Controle de Tributos Municipais em ambiente WEB possua um módulo de FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, visando prioritariamente a recuperação de obrigações tributárias não
2.8.2. Constituídas, possibilitando o planejamento da fiscalização, o controle das ações fiscais e prover o fiscal de informa- ções para fiscalização.
2.8.3. Deverá permitir o Planejamento da Ação Fiscal, distribuindo atividades fiscais a serem realizadas pelos auditores sobre contribuintes selecionados de diversas formas.
2.8.4. O período de fiscalização do termo deverá poder ser configurado. Deverá permitir a realização de ações gerenciais, de uso exclusivo da fiscalização, a propósito das inserções de informações e/ou solicitações efetuadas pelas empresas.
2.8.5. Deverá possibilitar a administração da Ação Fiscal com base nas informações coletadas, disponibilizar relatórios de quantificação arrecadação/contribuinte e adimplência/inadimplência que permitam o monitoramento e o gerenciamento fiscal, econômico e financeiro dos contribuintes, além de possibilitar o total trâmite das ações efetivas da Fiscalização Tribu- tária.
2.8.6. Esta funcionalidade será disponibilizada aos fiscais para preenchimento online e deverá possuir as seguintes funcio- nalidades:
2.8.7. Informar data início da fiscalização;
2.8.8.. Inserção dos auditores responsáveis pela ação fiscal;
2.8.9. Permitir a configuração dos prazos para emissão da ordem de serviço, lavratura dos termos de início e de encerra- mento;
2.8.10. Configuração de fluxo de fiscalização e sua obrigatoriedade;
2.8.11. Deverá permitir a configuração dos valores a serem utilizados para os Cálculos de Correções Monetárias;
2.8.12. Deverá permitir pesquisas e consultas do cadastro de contribuintes;
2.8.13. Deverá permitir que o responsável pela Fiscalização estabeleça a agenda do corpo fiscal, designando quais empre- sas serão fiscalizadas e por qual fiscal;
2.8.14. Deverá permitir o envio de comunicados eletrônicos individuais ou múltiplos usuários do sistema, mantendo histórico de envio e recebimento, possibilitando a exclusão;
2.8.15. Deverá permitir a realização dos trâmites das ações efetivas dos fiscais, devendo conter:
a) Geração e Emissão de Notificação de Ocorrências;
b) Geração e Emissão do Termo de Início de Fiscalização;
c) Geração e Emissão de Auto de Infração.
d) Geração e Emissão do Termo de Encerramento de Fiscalização;
e) Deverá possibilitar a disponibilização, edição e exclusão de legislações para consulta do Fisco, através de documentos nos formatos “DOC”, “PDF”;
f) Deverá permitir que o auditor cadastre previamente os documentos a serem apresentados para o fisco durante a Fiscalização, tendo a possibilidade de editar e excluir os documentos;
o) 2.8.16. Deverá permitir registrar inclusão de processo administrativo devendo conter as seguintes funcionalidades:
p) Informar o tipo de contribuinte;
q) Definir o tipo de processo;
r) Configuração de fluxo de fiscalização e sua obrigatoriedade;
s) Deverá possibilitar o cadastramento prévio de um texto padrão a ser utilizado na composição do processo eletrônico.
t) Permitir que sejam anexados documentos em todos os processos eletrônicos.
u) Enviar e-mail e SMS ao contribuinte automaticamente após o envio do processo ao fisco e a cada alteração/tramitação do processo.
v) Gerar um número de protocolo para cada processo aberto.
w) Enviar e-mail e SMS ao contribuinte informando se solicitação foi deferida ou indeferida, se indeferida informar o motivo de indeferimento.
x) O sistema deverá gerar uma ordem de serviço para cada solicitação efetuada
2.9. MODULO FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ATRAVÉS DE DISPOSITIVOS MÓVEIS (TABLETS OU SMARTPHONES).
2.9.1. É necessário que A Solução Integrada de Gestão, Organização e Controle de Tributos Municipais em ambiente WEB possua um APLICATIVO FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ATRAVÉS DE DISPOSITIVOS MÓVEIS (TABLETS OU SMAR- TPHONES), através de sistema operacional ANDROID ou IOS, visando garantir a eficiência nas fiscalizações tributárias.
2.9.2. Deverá funcionar de forma ONLINE e OFF-LINE, garantindo assim que mesmo sem sinal de internet o fiscal possa realizar sua atividade, e posteriormente, transmitir toda a informação coletada durante a fiscalização ao sistema online, para tanto deverá possuir as seguintes funcionalidades:
a) Acessar somente as ordens de serviços encaminhadas ao usuário.
b) Receber ordem de serviços encaminhadas através do software de gestão tributária;
c) Permitir que as ordens de serviços sejam tramitadas;
d) Deverá ser possível visualizar todas as informações cadastrais do contribuinte a ser fiscalizado;
e) Possuir opção para tirar fotos do local fiscalizado e salva-las automaticamente na ordem de serviço;
f) Permitir a gravação do parecer do fiscal para cada ordem de serviço;
g) Possuir rotina interna que demonstre melhor rota para o fiscal chegar no endereço do contribuinte, quando conectado à internet;
h) Gravar a rota percorrida pelo fiscal desde o início da fiscalização até o seu encerramento.
i) Deverá conter opção para a autenticação dos documentos emitidos pelo sistema de gestão tributária, através da leitura de código de barras bidimensional.
2.10. MÓDULO ATENDIMENTO AO CIDADÃO VIA INTERNET
2.10.1. É necessário que A Solução Integrada de Gestão, Organização e Controle de Tributos Municipais em ambiente WEB possua um MÓDULO DE ATENDIMENTO AO CIDADAO VIA INTERNET, esta funcionalidade visa a diminuição de custos e redução do atendimento in-loco, além da possibilidade de contato com os munícipes a qualquer momento, será disponibilizada aos contribuintes para acesso online e deverá possuir as seguintes funcionalidades:
2.10.2. Permitir que o contribuinte consulte, via Internet, sua situação quanto aos débitos, com valores atualizados, com a municipalidade;
2.10.3. Permitir a emissão, via Internet, de Certidão Negativa, Positiva ou Positiva com efeito de Negativa;
2.10.4. Permitir a emissão de certidão de valor venal;
2.10.5. Permitir a impressão de alvarás de licença e funcionamento;
2.10.6. Possuir consultas via Web para que os requerentes possam consultar a situação de seus processos;
2.10.7. Deverá permitir a solicitação de pesquisa de viabilidade, gerando número de protocolo para cada solicitação;
2.10.8. Possibilitar ao contribuinte requerer a abertura da empresa, gerando número de protocolo para cada solicitação;
2.10.9 Possibilitar a autenticação do documento de Certidão Negativa de Débitos Municipais, certidão de valor venal, alva- rás impresso via internet;
2.10.10. Possibilitar a emissão, via internet, das guias para pagamento de qualquer Tributo Municipal individualmente e por parcela, com adicionais calculados, padrão FEBRABAN, com possibilidade de unificar todos os débitos em uma só guia e emitir a parcela desejada.;
2.10.11. Permitir que o contribuinte consulte, via Internet, sua situação quanto aos débitos, com valores atualizados, com a municipalidade
2.11. MÓDULO NOTA FISCAL ELETRONICA DE SERVIÇOS-(NFSe).
2.11.1. Características gerais de utilização
a) Disponibilizar vídeos tutoriais para facilitar a operacionalidade do sistema, auxiliando o contribuinte nas tarefas básicas da ferramenta.
b) Disponibilizar módulo para emissão de Certidão Negativa de Débitos;
c) Possuir opção de verificação online e pública da autenticidade da Certidão Negativa de Débitos;
d) Possuir help online para ajudar o usuário a utilizá-lo. Este auxílio deve ser em português e de fácil leitura e entendimento, com descrição dos processos através de fluxo de dados e imagens;
e) Possuir chat online para troca de informações em tempo real entre o fisco e os contribuintes, o chat deve ser parte integrante do sistema licitado sem a utilização de software de terceiros.
f) Disponibilizar módulo de denúncia onde os tomadores de serviço possam informar ao fisco municipal irregularidades sobre o serviço tomado como divergências de valores e RPS não convertido no prazo regulamentado.
g) Disponibilizar módulo de mensagem eletrônica onde os fiscais possam enviar mensagens a um contribuinte, um grupo de contribuintes ou todos os contribuintes simultaneamente. Os fiscais devem ter também a possibilidade de verificar se a mensagem já foi lida pelo contribuinte.
h) Disponibilizar módulo “Fale Conosco” onde os contribuintes do município poderão enviar críticas, dúvidas e sugestões à fiscalização, com a possibilidade de anexo de arquivos.
i) Disponibilizar fórum de discussão, permitindo o registro dos usuários, divididos em grupos, membros e mediadores, onde os contribuintes possam ter acesso a informações do sistema, cadastrar e pesquisar tópicos relacionados com assunto do seu interesse.
j) Possuir módulo de cadastramento e atualização cadastral de forma a agilizar o processo de preenchimento e atualização das informações cadastrais dos contribuintes. É obrigatório que o módulo de cadastramento seja compatível com o Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0) e possua também uma interface fácil e amigável que liste o mapa do município e usuário possa informar sua localização.
k) Possuir opção de cadastramento de notícias, onde o fisco possa publicar notícias e avisos referentes à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e no portal eletrônico da Prefeitura e também envia-las através de envio de mensagens em lote pelo próprio sistema.
l) Possuir módulo para fechamento e escrituração automática de ISSQN próprio e retido, onde sistema deverá realizar uma prévia dos contribuintes a serem escriturados, devendo conter os filtros por tipo de ISSQN, ano e mês de competência, possibilitando após o fechamento a visualização e impressão das guias de pagamento.
m) Possuir rotina de cadastro de obras para contribuintes de obras já previamente cadastrados no cadastro geral, permitindo a parametrização dos valores de mão de obra por m² para cada padrão de construção de acordo com a legislação municipal e calcular automaticamente o valor da base de cálculo e do ISSQN devido.
n) Permitir a impressão de Guia de pagamento de ISSQN Próprio, Retido na Fonte ou antecipado de pes- soa jurídica, em formulário padrão com código de barras padrão FEBRABAN, em folha A4 utilizando impresso- ra a laser ou jato de tinta;
o) Possibilitar a emissão de guia de pagamento do ISSQN, de qualquer mês em atraso calculando automaticamente os juros e multas, assim como impressão de 2ª via;
p) Possuir rotina de baixa bancária, com capacidade de processar arquivos de baixa bancária emitidos por instituição financeira layout modelo FEBRABAN.
q) Possuir rotina de lançamento do ISSQN fixo anual, fixo mensal para os profissionais autônomos, geração de guias de recolhimento de estimativa para os contribuintes estimados dispensados da declaração de documentos fiscais através do cadastramento de grupos de contribuintes ou de acordo com a atividade do contribuinte permitindo a parametrização da data de vencimento das parcelas, do número de par- celas e o do valor a ser lançado de acordo com o grupo ou atividade do contribuinte, possibilitando a geração individual para um contribuinte ou em lote para todos os contribuintes.
r) Disponibilizar ambiente de homologação para teste de validação das informações enviadas pelos siste- mas dos contribuintes, conforme manual de integração da ABRASF;
s) Permitir informar se o cadastro é de contribuinte nomeado como substituto tributário;
t) Permitir marcar o cadastro como optante do simples;
u) Permitir aos usuários do sistema gerencial o acesso a todas as funcionalidades do módulo On-line dos contribuintes sem a necessidade de fazer múltiplos logins ou acessar vários módulos.
v) Possuir rotina administrativa para estorno de baixa de guias;
w) Possuir rotina administrativa para edição de multas, juros e vencimentos de guias;
x) Possuir certidão negativa online, o serviço de certidão deve possuir/disponibilizar interfaces de comuni- cação com o sistema tributário contratado pelo município afim de facilitar e garantir a unicidade da informação.
y) Possuir/disponibilizar interface de comunicação com o sistema tributário contratado pelo município afim de consultar débitos referentes ao cadastro mobiliário permitindo assim que quando necessário o usuário pos- sa efetuar a remissão de segundas vias de guias de recolhimento assim como efetuar correção de Multas, Ju- ros e Correção Monetária quando encontrarem-se vencidas.
2.12. REQUISITOS DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E):
2.12.1. É necessário que o sistema de Gestão Eletrônica do ISSQN possua um módulo de emissão de Nota Fiscal de Servi- ços Eletrônica – NFS-e. Esta funcionalidade será disponibilizada aos contribuintes para preenchimento online (browser) ou através de serviços de retaguarda (Web Services - ABRASF).
2.12.2. Os contribuintes poderão registrar todas as informações inerentes à emissão de uma nota fiscal convencional, em papel e, ainda, permitir que se façam os registros de retenções de tributos federais, sob responsabilidade do contribuinte.
2.12.3. As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e deverão possuir elementos de segurança que comprovem a sua autenticidade perante a administração fazendária e elementos de verificação e conferência dos dados que comprovem sua validade pelos tomadores de serviços através de código de barras Bidimensional.
2.12.4. Esta seção descreve os requisitos funcionais de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e segundo as orientações do Modelo Conceitual e Manual de Integração proposta pela Câmara Técnica da ABRASF.
a) Geração das NFS-e através do portal eletrônico da Prefeitura (modalidade online), com acesso seguro mediante LOGIN, senha individual e CAPTCHA, sendo obrigatória a disponibilidade de acesso via Certificado Digital;
b) Possuir visualização da NFS-e, antes da emissão, já com o mesmo layout da Oficial, com recursos que possibilitem a identificação de documento não oficial.
c) Consulta de NFS-e emitidas, recebidas, canceladas por período, inscrição municipal, CPF/CNPJ e nome e/ou razão social;
d) Possuir recursos para registro dos Recibos Provisório de Serviços (RPS) e conversão em NFS-e, controlados por séries e com numeração distinta quando se tratar de RPS de integração e RPS de contingência, possibilitando maior organização e controle.
e) Possuir recursos para cancelamento de NFS-e, definida em parâmetro o tempo máximo para cancelamento sem a necessidade de homologação fiscal.
f) Ao se cancelar uma NFS-e caso a mesma possua a informação do celular do tomador de serviços o mesmo deve receber uma confirmação através de SMS sobre a nota que foi cancelada.
g) Possuir opção para substituição de NFS-e; a substituição de NFS-e consiste no cancelamento de uma NFS-e emitida incorretamente e na emissão de uma NFS-e para substituí-la.
h) Possuir funcionalidade de “duplicação” de NFS-e, essa funcionalidade tem por objetivo facilitar a digitação de uma nova NFS-e que possua várias informações inseridas em uma nota anterior trazendo todas as informações da antiga nota já pré-digitadas para que o usuário altere os campos que forem necessários para efetivar a nova NFS-e.
i) Verificação online e pública da autenticidade e validade de uma NFS-e através do fornecimento do número da NFS-e, do CNPJ do prestador e do código de verificação;
j) Controle de acesso baseado em perfil de usuários. Este perfil será responsável por agregar um conjunto de funcionalidades para um determinado grupo de usuários que possibilite a manutenção do cadastro de usuários (inclusão, exclusão, consulta e alteração) assim como as restrições de acesso.
k) Efetuar Enquadramento do ISSQN de forma automática no ato da emissão da nota fiscal atribuindo a responsabilidade pelo recolhimento do imposto ao prestador de serviço ou ao tomador de serviço quando esse estiver nomeado como substituto tributário ou seja passível de retenção.
l) O sistema deve permitir autorizar e desautorizar um contribuinte a emitir NFS-e bem como possibilitar consultar os prestadores de serviços autorizados a emitir NFS-e;
m) Geração de NFS-e pela integração com sistemas do contribuinte (modalidade web services): o sistema deverá disponibilizar uma série de interfaces para troca de mensagens XML que contenham os dados de RPS assinados digitalmente (através de Certificado Digital padrão ICP-Brasil) pelos sistemas dos contribuintes. Este sistema permitirá que as empresas integrem seus próprios sistemas de informações com o Sistema de NFS-e da Prefeitura, utilizando o padrão ABRASF;
n) Possuir interface web services que permita a consulta de NFS-e através do RPS
o) Possuir interface web services que permita o cancelamento de NFSe. Neste caso o documento auxiliar de NFS-e deverá possuir algum elemento gráfico que identifique facilmente que a NFS-e está cancelada;
p) O sistema NFS-e deverá ser capaz de registrar a emissão de notas avulsas, tais como pessoas físicas ou empresas sediadas em outros Municípios. Nesses casos, o sistema NFS-e deverá ser capaz de garantir o recebimento do ISSQN associado às respectivas notas eletrônicas avulsas;
q) O sistema de NFS-e deverá ser capaz de registrar as solicitações e controlar as autorizações de impressão de blocos de RPS, inclusive com a identificação da gráfica pelo contribuinte emissor. É desejável que o respectivo módulo seja de fácil operação, alta produtividade possua ferramentas que auxiliem o corpo de fiscalização a tomarem decisões a respeito das solicitações de impressão desses blocos de RPS.
r) Na emissão de NFS-e para contribuintes optantes pelo simples nacional, o sistema deverá trazer o campo alíquota já preenchido conforme informações prestadas e transmitidas através do arquivo PGAS- D.
s) Possibilitar a exportação da nota fiscal eletrônica em arquivo XML, podendo ser individual ou em lote.
t) Possibilitar a exportação da nota fiscal eletrônica em arquivo em formato CSV, podendo ser individual ou em lote.
u) Na emissão de NFS-e possuir campo para inserção de informações adicionais.
v) Permitir ao prestador cadastrar os dados preliminares do tomador dos serviços caso esse não seja encontrado na base de dados do sistema.
w) Possibilitar a reutilização dos dados cadastrais de contribuintes do sistema de modo que o prestador apenas informe o CNPJ ou CPF e as demais informações do tomador devem ser preenchidas automaticamente.
x) Possuir busca por CEP para os dados do tomador de serviços trazendo automaticamente os dados de endereço, bairro e município com o intuito de facilitar a digitação.
y) Permitir o envio da nota fiscal eletrônica por e-mail.
z) Possibilitar a consulta, visualização e reimpressão das notas eletrônicas já emitidas.
aa) Possibilitar, em havendo previsão legal, a inserção na nota fiscal eletrônica de serviço campo “dedução da base de cálculo do ISS”.
bb) Realizar de forma automática o enquadramento do ISSQN, exibindo antes da confirmação da NFS-e de quem será a responsabilidade do imposto.
2.12.5. Agendamento de NFS-e
2.12.5.1. É necessário que o sistema de Gestão Eletrônica do ISSQN possua um módulo de agendamento de NFS-e, esta funcionalidade será disponibilizada aos contribuintes e permitirá o agendamento para emissão automática da NFS-e, O Módulo deverá obrigatoriamente possuir as seguintes funcionalidades:
a) Permitir a configuração do intervalo de dias para a execução do agendamento a partir da data inicial;
b) Permitir configurar a quantidade de vezes que o agendamento será executado;
c) Permitir o envio da NFS-e por e-mail ao prestador, tomador ou a um terceiro através do e-mail informado na configuração do agendamento;
d) Possuir recurso que permita ao contribuinte configurar a discriminação dos serviços através de tags ou variáveis que terão seus valores preenchidos de forma automática na execução do agendamento;
e) Permitir que antes da execução o agendamento possa ser alterado;
f) Permitir a visualização do agendamento;
g) Não permitir a alteração do agendamento após a primeira execução.
2.13. FERRA DE INTELIGÊNCIA FISCAL – MALHA FISCAL
2.13.1. É necessário que o sistema de Gestão Eletrônica do ISSQN possua um módulo que auxilie o corpo de fiscalização na identificação de contribuintes que não estejam cumprindo com as obrigações acessórias definidas pelo Código Tributário Municipal. Em caráter educativo, o sistema de Gestão Eletrônica do ISSQN deverá ser capaz de identificar a obrigação omissa. O Módulo deverá obrigatoriamente possuir as seguintes funcionalidades:
a) Efetuar a triagem de informações obtidas na geração de notas fiscais emitidas/recebidas, gerando indicativos que elejam contribuintes suspeitos de infração à legislação tributária ou passíveis de fiscalização.
b) Possibilidade de criação de grupos de contribuintes fiscalizados, os grupos devem ser diferenciados através de sua cor.
c) Possibilitar definição totalmente dinâmica e parametrizável de faixa de valores que definam se um determi- nado contribuinte irá compor ao grupo previamente cadastrado.
d) Possibilitar a configuração do período a ser analisado bem como indicadores que façam a triagem de presta- dores de serviço e substitutos tributários que não cumprem a obrigação de recolher o ISSQN mensal.
e) Disponibilizar a localização do contribuinte através de uma interface fácil e amigável que liste o mapa do mu- nicípio, facilitando o processo de fiscalização.
f) O sistema, ainda, deverá ser capaz de incluir outras situações, de acordo com a demanda do corpo de fiscalização.
g) No caso de inobservância às respectivas intimações por parte dos contribuintes, o sistema de Gestão Eletrônica do ISSQN deverá auxiliar ao corpo de fiscalização na emissão do Auto de Infração Eletrônico.
h) É desejável a existência de módulo de administração que registre os eventos associados tanto às Intimações quanto aos Autos de Infração Eletrônicos.
2.14. DECLARAÇÃO FISCAL PERIÓDICA DO CONTRIBUINTE
a) Possuir documentação de todas as rotinas operacionais relativas à declaração, sua entrega e segurança de informações para fornecimento aos contribuintes e usuários;
b) Possibilitar a troca de arquivos com outros sistemas de escrita fiscal utilizado pelas empresas prestadoras ou tomadoras de serviços ou seus prepostos, mediante padrão de configuração de dados (ou layout de arquivo);
c) Possibilitar ao contribuinte a capacidade para efetivo cadastramento das notas fiscais emitidas e recebidas, recibos, faturas e demais documentos para controle do cumprimento da obrigação de pagar e declarar o ISSQN, tipo de serviço prestado e alíquota correlata;
d) Disponibilizar ao contribuinte a impressão eletrônica do Livro de Registro de Serviços Prestados;
e) Possibilitar a impressão de Protocolo de Declaração sobre notas fiscais recebidas com imposto retido na fonte, de qualquer mês, em formulário padrão em folha A4, utilizando impressora a laser, jato de tinta ou similar;
f) Informar a retenção na fonte feita pelos tomadores de serviços, na condição de Substitutos Tributários do ISSQN, das notas fiscais recebidas de seus fornecedores de serviços;
g) Permitir a impressão de Guia de pagamento de ISSQN Próprio, Retido na Fonte ou antecipado de pessoa jurídica, em formulário padrão com código de barras padrão FEBRABAN, em folha A4 utilizando impressora a laser ou jato de tinta;
h) Possibilitar a emissão de guia de pagamento do ISSQN, de qualquer mês em atraso calculando automaticamente os juros e multas, assim como impressão de 2ª via;
i) Permitir a visualização e impressão de relatório de movimento mensal por declarante, informando todas as notas fiscais emitidas e recebidas, identificando os tomadores e prestadores dos referidos serviços, com a descrição de sua respectiva natureza de operação;
j) Possibilitar a validação da consistência das informações declaradas tais como, atividade, alíquotas e valor tributável e CNPJ ou CPF do tomador do serviço;
k) Possibilitar a consulta e retificação dos dados dos documentos declarados;
l) Possuir rotina de Declaração de Não Movimentação Econômica On-Line, de serviços prestados e serviços tomados, por mês e ano de competência;
m) Permitir a emissão e impressão do protocolo da Declaração com texto da declaração parametrizável;
n) Não permitir a declaração de não movimentação caso haja algum documento declarado na mesma competência;
o) Possibilitar gerar várias guias por mês e ano de competência.
2.15. DES-IF
a) Possuir rotina para envio e transmissão dos arquivos relativos a DESIF por instituições financeiras.
b) Possuir módulo de apuração mensal que liste todas as informações relativas à declaração mensal transmitida pela instituição financeira, assim como possibilitar a emissão da Guia de Recolhimento
c) Possuir consulta do Balancete Analítico mensal transmitido pela instituição financeira
d) Possuir consulta do Plano Geral de Contas Comentado transmitido pela instituição financeira
e) Possuir consulta do Demonstrativo das partidas dos lançamentos transmitidos pela instituição financeira.
f) Possuir consulta da Tabela de Identificação de Serviços de Remuneração transmitidos pela instituição financeira.
g) Possuir consulta da Tabela de Tarifas de Serviços transmitidos pela instituição financeira.
2.16. CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS CONTRIBUINTES OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
a) O sistema a ser fornecido pela licitante vencedora deverá permitir o registro e monitoramento dos contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional, nos termos da LC 123/06, confrontando e permitindo visualizar os dados das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e’s ou as informações declaradas na Declaração Fiscal Periódica do Contribuinte emitidas pelos respectivos contribuintes, assim como eventuais divergências entre o movimento econômico mensal declarado e o valor recolhido através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) junto a Receita Federal do Brasil (RFB).
b) O sistema deverá ser capaz de realizar a leitura dos arquivos DAF607 disponibilizados pelo Banco do Brasil para confirmação do recolhimento do respectivo ISSQN e o PGDAS-D, usado para apurar o valor mensal devido referente ao Simples Nacional pelo contribuinte; caso seja detectada alguma diferença entre movimento econômico mensal declarado e o valor recolhido através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) junto a Receita Federal do Brasil (RFB.
c) O sistema deverá permitir a impressão de todo o Extrato do Contribuinte no âmbito da receita federal, sendo possível visualizar quaisquer informações presentes na declaração do mesmo transmitidas através do arquivo PGASD-D
d) O sistema deverá possuir rotina automatizada que cruze automaticamente informações relativas aos anexos do simples nacional transmitidas através do arquivo PGAS-D com as informações de notas fiscais emitidas pelo sistema, assim como os pagamentos realizados pelos contribuintes optantes do simples nacional através do arquivo DAF607.
e) O monitoramento deverá ser efetuado através de relatórios gerenciais que permitam ao corpo de fiscalização deste Município visualizar as divergências entre o valor apurado a partir do movimento econômico registrado na declaração mensal e o valor recolhido pelo contribuinte junto a RFB.
2.17. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICOS
g) O sistema deverá possuir rotina onde o fisco poderá selecionar contribuintes que estejam omissos ou inadimplentes para a composição do auto de infração.
h) O sistema deverá permitir no ato da criação do auto de infração, atualizar monetariamente os valores que irão compor o documento.
i) O sistema deverá permitir no ato da criação do auto de infração, a edição de qualquer parte do texto do mesmo, sendo essa totalmente dinâmica, onde o fiscal poderá adicionar ou remover informações do corpo do mesmo.
j) O sistema deverá permitir a impressão do auto de infração, assim como o envio do mesmo de forma eletrônica ao contribuinte.
k) O sistema deverá registrar o fiscal que gerou e enviou o auto de infração, assim como o contribuinte que realizou o aceite do documento.
l) O sistema, ainda, deverá ser capaz de incluir outras situações, de acordo com a demanda do corpo de fiscalização.
2.18. NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
g) É necessário que o sistema de Gestão Eletrônica do ISSQN possua um módulo que auxilie o corpo de fiscalização na identificação de contribuintes que não estejam cumprindo com as obrigações acessórias definidas pelo Código Tributário Municipal. Em caráter educativo, o sistema de Gestão Eletrônica do ISSQN deverá ser capaz de identificar a obrigação omissa e auxiliar na criação de uma Notificação Eletrônica ao contribuinte enquadrando-o nos critérios definidos pela administração tributária para que entre em contato e coloque novamente sua situação em dia.
h) O sistema deverá possibilitar o cadastramento prévio de um texto padrão a ser utilizado na composição da notificação eletrônica.
i) O sistema deverá permitir a edição total do texto do documento no ato da criação da notificação, onde o contribuinte poderá adicionar ou remover informações do corpo da mesma caso necessário.
j) O sistema deverá exibir a notificação ao contribuinte no ato do acesso ao sistema, registrando o aceite do mesmo.
k) O sistema deverá permitir à fiscalização a consulta de notificações geradas, sendo possível diferenciar aquelas que já constam a ciência do contribuinte, listando usuário e data do aceite do documento.
l) O sistema deverá permitir a impressão da notificação gerada, assim como, o registro da data da notificação in-loco caso necessário.
2.19. AÇÕES FISCAIS
a) O sistema deverá permitir o controle de ordens de serviço, sendo possível visualizar o fiscal responsável por determinada atividade.
b) O sistema deverá permitir a inclusão de uma agenda fiscal, onde o fiscal poderá lançar datas relativas ao procedimento de fiscalização
c) O sistema deverá permitir à fiscalização visualizar todas as informações prestadas ou emitidas pelos contribuintes através de seu acesso, sem a necessidade de realizar vários “logins” para essa finalidade.
2.20. RELATÓRIOS GERENCIAS
2.20.1. O sistema deverá conter, no mínimo, os seguintes relatórios para auxílio do corpo de fiscalização, todos sendo gerados em formato PDF:
a) Demonstrativos das guias emitidas por contribuinte, podendo escolher a situação das mesmas no momento da filtragem;
b) Relatório de maiores pagadores de ISS do município
c) Relatório de Notas Fiscais emitidas por contribuinte
d) Relatório de Notas Fiscais emitidas por atividade
e) Relatório de Notas Fiscais emitidas por serviço
f) Relatório de maiores prestadores de ISS do Município
g) Relatório de maiores prestadores de ISS do Município (Fora do Município)
h) Relatórios dos maiores tomadores NFS-e.
i) Relatório de cadastro geral de contribuintes.
j) Relatório de cadastro de contribuintes por atividade (CNAE)
k) Relatório de cadastro de contribuintes por serviço.
l) Relatório de arrecadação por serviço.
m) Relatório de contribuintes com pendencia de ISSQN.
n) Relatório geral de guias.
o) Relatório de arrecadação por data de crédito.
p) Relatório de protocolo de declarações emitidas.
q) Relatórios de protocolo de declarações recebidas.
r) Relatório de solicitação de AIDF.
s) Relatório de ordens de serviço.
2.21. TREINAMENTO:
Consiste em treinamento dos usuários sobre as funcionalidades do Sistema pertinentes as suas atividades operacionais e gerenciais; com as seguintes características abaixo:
1- Apresentação do sistema como um todo; 2- Aulas presenciais e práticas;
3- Curso interativo com a participação dos servidores lotados na secretaria;
4- Dicas e passo a passo - Informações adicionais e recomendações práticas; 5- Ênfase no cadastro imobiliário e mobiliário;
6- Ênfase na arrecadação e fiscalização; 7- Ênfase em nota fiscal eletrônica;
8- Elaboração de passo a passo para o contribuinte do sistema online; 9- Treinamento de 5 (Cinco) Horas diárias durante 1 (um) mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente contrato fundamenta-se no art. 55, da Lei nº 8666/93, Lei 10.520/2002 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:
O valor total deste contrato é de R$ ( ), conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste indepen- dente da transcrição e/ou traslado.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANT. | UND | VL UNIT. | VL. TO- TAL |
1 | Contratação de Sistema de controle e cadastro de tributos arre- cadação | 12 | meses |
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL:
Os serviços deverão ser iniciados no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a comprovação do recebimento da Ordem de Serviço ou nota de empenho pela Contratada, na Prefeitura Municipal de Marituba/SEOF, Xxxxxxx XX 000, XX 00 X/Xx.
– Centro – CEP 67.200-000 – Marituba/PA
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA:
6.1. O prazo será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato;
6.2. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e su- pressões que se fizerem necessários ao quantitativo dos serviços, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado contrato, de acordo com o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
6.3. O reequilíbrio econômico financeiro decorrerá de acordo entre as partes na forma do Art. 65, Inciso II, da Lei 8.666/93.
6.4. O contrato poderá ser prorrogado a critério do órgão solicitante de acordo com o art. 57, da Lei nº 8.666/1993, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - MODALIDADE DE PAGAMENTO:
7.1. A Nota Fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
7.2. O pagamento será efetuado em sua totalidade em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, após as execuções dos serviços mediante a apresentação da nota fiscal e certidões fiscais e trabalhista devidamente certificada pelo servidor com- petente;
7.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito;
7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
7.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/fatura, o Certificado de Regularidade do FGTS, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União e a certidão negativa de débitos traba- lhistas e Certidão Municipal;
7.6. A documentação fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico.
7.8. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsa- bilidade da empresa contratada;
7.9. Havendo erro no documento de cobrança. A mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contra- tada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeitu- ra.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor acordado de R$ será devidamente empenhado nos termos do § 3º do art. 60 c/c o art. 61, da Lei
4320/64 e correrá através da seguinte dotação orçamentária:
Exercício: 2017
Ficha Nº 628
Unidade: 020219 – Prefeitura Municipal de Marituba.
Funcional: 04.123.0002.2245.0000-Manutenção das Atividades da Secret. Municipal de Orçamento e Finanças.
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
Código de Aplicação: 001 001
Fonte de Recurso: 0 1 33 Part. Rec. Estado (ICMS,IPVA,IPI exp.)
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 - Entregar o objeto Contratado em estrita conformidade com o exigido no Termo de Referencia, observadas e mantidas todas as Condições e Valores firmados na Proposta Comercial apresentada;
9.2 - Manter, durante a execução do objeto, as condições de Habilitação exigidas no Processo licitatório;
9.3 - Fornecer a Manutenção do Sistema de acordo com o Cronograma de Implantação e Treinamento e o Cronograma Financeiro;
9.4 - Atender às solicitações da Diretoria de Arrecadação e Tributos, para fins de Prestação dos Serviços contratados sem- pre que for solicitado;
9.5 - Acatar as orientações do Setor competente da Diretoria de Arrecadação e Tributos, relativas à execução do Contrato e, no que a este pertine, sujeitar-se a mais Ampla e Irrestrita Fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
9.6 - Realizar todos os treinamentos previstos no Termo de Referência;
9.7 – Responsabilizar pelos Encargos Trabalhistas, Sociais, Previdenciários, Tributários, Fiscais e Securitários resultantes da execução do Contrato, bem como pelos encargos referentes a Transporte, Alimentação e Hospedagem de seus profissi- onais, sempre que necessários, podendo remeter à contratante os respectivos comprovantes, sempre que exigidos, sem prejuízo das demais obrigações previstas;
9.8 - Comunicar a Contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas para a Prestação dos Serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do objeto contratado, inclusive aqueles que se referirem ao Prazo do objeto licitado, sob pena de aplicação das Sanções e Penalidade legais cabíveis;
9.9 - Emitir as Notas Fiscais nos valores pactuados e nas condições do Contrato, apresentando-as a Contratante, para aceitação e posterior pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1 - Cumprir Todos os compromissos Financeiros assumidos com a CONTRATADA;
10.2 - Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
10.3 - Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
10.4 - Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
10.5 - Emitir Ordem de Serviço para a CONTRATADA, após a assinatura do Contrato, a qual, por sua vez, terá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias para iniciar a Prestação dos Serviços a contar do Recebimento da referida Ordem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:
11.1. O Acompanhamento e fiscalização do contrato será exercida pelo Servidor competente Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Nascimento Junior, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro(a) servidor(a), a critério da administração;
11.2. Quanto à fiscalização da execução dos serviços: A Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças - SEOF através do seu fiscal designado, apto a realizar as seguintes atribuições:
A - acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços;
B - atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto a execução do serviço.
11.3. A presença de fiscalização não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE GARANTIA DO SERVIÇO:
Os serviços que apresentarem alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do Termo de Referência e do instrumento convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento, são de respon- sabilidade da contratada a quem caberá a correção, arcando com as despesas decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES:
13.1. Em caso de Inexecução Total ou Parcial do Pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições aven- çadas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, sem preju- ízo das previstas no Edital:
13.1.1 - Advertência;
13.1.2 - Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de inadimplemento, até o 30º (trigésimo) dia, calcu- lada sobre o Valor Global da Contratação;
a) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o Valor Global da Contratação, no caso de Inadimplemento por prazo superior a 30 (trinta) dias ou Inexecução Parcial do contrato;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o Valor Global da Contratação, no caso de Inadimplemento por Prazo Superior a 60 (sessenta) dias ou Inexecução Total do Contrato;
13.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultan- tes de sua ação ou omissão;
13.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93;
13.4. Os Valores das Multas aplicadas poderão ser Descontados dos Pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Se os Valores dos Pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a Contar da Aplicação da Sanção;
13.5. As Penalidades somente serão aplicadas após Regular Processo Administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, na forma e nos Prazos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO:
Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Marituba/Pa, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1 Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura e na imprensa, e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município;
16.2 Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publica- ção no prazo legal como condição de eficácia.
Marituba/Pa, de de 2017.
Secretária Municipal de Orçamento e Finanças Contratante
Contratada
Testemunhas: 1. 2.
CPF: CPF: