EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 014/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 014/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA GRANDE/MA.
DATA: 13/05/2021. HORÁRIO: 14h00min
TERMO DE ABERTURA
Este volume do edital de licitação na modalidade Pregão Presencial nº 014/2021, possui 67 (sessenta e sete) folhas, incluindo esta, numericamente ordenadas e rubricadas por minha pessoa.
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande, Estado do Maranhão 30 de Abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 005/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 014/2021 – PROCESSO Nº. 014.01/2021
Sob a regência da Lei de Licitações nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994 – D.O.U. – 09/06/94 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Conforme Decreto Municipal n.º 009/2021, para registro de preços.
CRITÉRIO DE EXCLUSIVIDADE
Licitação com itens exclusivos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, QUE TEM POR OBJETO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA GRANDE/MANOS TERMOS DAS LEIS 10.520/02, 8.666/93.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014.01/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021
Razão Social: ___________________________________________________________________
CNPJ Inscrição Estadual: __________________________________
Endereço: _________________________________ Número: ______ Bairro: _________________
Cidade: ________________________ Estado: ______________ CEP.: ______________________
Pessoa para contato Telefone Fax:___________________________________________________
E-mail: ________________________________________________
Recebi/Retirei através de acesso a página xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ nesta data, cópia do Edital da licitação acima identificada.
Local: _____________, ______ de de 2021.
________________________________ (Assinatura)
_________________________________
(Nome)
IMPORTANTE: Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal com as empresas participantes, solicito a gentileza de preencher o recibo de retirada de Edital e remeter ao Departamento de Licitações e Contratos por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx. O não envio do recibo exime o Departamento de Licitações e Contratos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Recomendamos, ainda, consultas ao email: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014.01/2021 PREGÃO PRESENCIAL N. 014/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA GRANDE/MA NOS TERMOS DAS LEIS 10.520/02, 8.666/93.
DATA DA ABERTURA: 13 DE MAIO DE 2021.
HORÁRIO: às 14h00min
LOCAL: Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande – Maranhão, Rua do Comercio, 03, Centro, Cachoeira Grande/MA.
O Município de CACHOEIRA GRANDE/MA, através da Secretaria Municipal de administração de CACHOEIRA GRANDE/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.624/0001-22, sediada na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx -XX, por meio do Secretário Municipal de Administração por força do Decreto nº 005/2021, de 11 de Janeiro de 2021, torna público aos interessados que, às 14h00min do dia 13 do MAIO de abril de 2021, em sua sede, localizada na Rua do Comercio, 03, Centro, Cachoeira Grande/MA, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 014/2021, tipo Menor Preço Item para obtenção de propostas de empresas VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA GRANDE/MA. Na forma da Lei Federal nº
10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal 8.666 de21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 009/2021 e pelas disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
ÍNDICE GERAL
1 - Edital
1.1 - Item I - Do Objeto
2.1 - Item II - Condições de Participação
3.1 - Item III - Da Representação, Do Credenciamento e Apresentação dos Envelopes
4.1 - Item IV - Da Participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
5.1 - Item V - Do Envelope ―Proposta de Preços‖
6.1 - Item VI - Do Envelope ―Documentos de Habilitação‖
7.1 - Item VII – Do Pedido de Esclarecimentos e da Impugnação ao Edital
8.1 - Item VIII – Da Sessão do Pregão
9.1 - Item IX – Dos Recursos
10.1 - Item X - Do Critério de Julgamento
11.1 - Item XI - Do Pagamento
12.1 - Item XII - Das Contratações
13.1 - Item XIII – Das Obrigações da Contratada e Contratante
14.1 - Item XIV - Das Sanções Administrativas
15.1 - Item XV - Da Homologação e Ata De Registro De Preço
16.1 – Item XVI - Da Dotação Orçamentária
17.1 – Item XVII - Das Disposições Gerais
2 - Anexos
2.1 - Anexo I - Termo de Referência
2.2 - Anexo II - Carta de Credenciamento
2.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência Fatos Impeditivos
2.4 – Anexo IV – Modelo de Declaração I
2.5 – Anexo V – Modelo de Declaração II (art. 7º, XXXIII CF)
2.6 – Anexo VI – Declaração ME / EPP/MEI
2.7 – Anexo VII – Modelo de Proposta
2.8 – Anexo VIII – Declaração Independente da Proposta
2.9 – Anexo IX – Minuta da Ata de Registro de Preços
2.10 – Anexo X – Minuta do Contrato Administrativo
I. DO OBJETO
1.1. A presente licitação, na modalidade PREGÃO, tipo ―Menor Preço‖, sob o critério de julgamento “Por Item”, objetiva o CONTRATAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA GRANDE/MA nos termos das leis 10.520/02, 8.666/93, conforme especificações do termo de referência – anexo I do edital.
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados e as empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
2.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis, a licitante credenciada assinará às seguintes declarações:
I. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (ANEXO III – ENVELOPE DE HABILITAÇÃO);
II. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seusanexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital (ANEXO IV – FORA DOS ENVELOPES);
III. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição (ANEXO V – ENVELOPE DE HABILITAÇÃO);
IV. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da lei complementar nº 123/2006 (ANEXO IV – FORA DOS ENVELOPES)
V. Que a proposta foi elaborada de forma independente (ANEXO VIII – FORA DOS ENVELOPES);
2.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei e no Edital.
2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada.
2.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio.
2.6. Em obediência ao que estipula a Lei Federal nº 8.666/93, é vedada a participação de empresas:
I. Empresas que não atenderem às condições deste edital;
II. Empresas que estejam em concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
III. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão daAdministração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de CACHOEIRA GRANDE/MA. (art. 9 daLei Federal nº 8.666/93)
IV. Empresas reunidas em consórcio, que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
V. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal CACHOEIRA GRANDE/MA, bem assim a empresa da qual tal servidor seja empresário, sócio, dirigente ou responsável técnico;
VI. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
VII. Empresas [incluindo empresário, sócio(s), dirigente(s), responsável(eis) técnico(s), e/ou qualquer outro(s) responsável(eis), independente da denominação] que estão respondendo processo judicialmente com sentença definitiva, em quaisquer esferas governamentais, relativamente a fraudes em licitações públicas, danos ao erário público e/ou formação de quadrilha;
VIII. Empresas que possuam entre si, parentes até o 3º (terceiro) grau, consangüíneo ou por afinidade; e
IX. Empresas que possuam empresário, sócio(s), dirigente(s), responsável(eis) técnico(s), e/ou qualquer outro(s) responsável(eis), independente da denominação, com participação entre as mesmas.
2.8. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
2.9. A Licitante deverá preferencialmente apresentar toda a documentação impressa em Papel tamanho A4 e ainda utilizar apenas uma das faces da folha, para melhor organização interna processual, salvo motivo justificado.
2.10. As Proponentes deverão entregar o envelope proposta e o de documentação, devidamente fechados de forma indevassável e rubricados no fecho.
III - DA REPRESENTAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1. O interessado e/ou seu procurador deverá apresentar-se com os documentos de credenciamento fora dos envelopes 01 e 02, para proceder a respectiva fase inicial do Pregão, munido dos documentos que o credencie a participar do presente certame.
3.1.2. O licitante poderá optar pelo envio via correio de sua documentação, salientando que a mesma deverá alcançar o local a ser realizada a sessão até o início da Fase de Credenciamento. No caso da licitante que remeter proposta via postal (correios), a documentação acima estipulada e a Declaração do ANEXO - Modelo de DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL, nos termos do art. 4º. Inciso VII da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 deverá ser enviada dentro de envelope próprio (sobrecarta), separada dos envelopes Propostas e Habilitação, aos cuidados do Pregoeiro, sob pena de desclassificação. (Obs.: Os licitantes devem incluir em um envelope todos os 03 (três) envelopes,
quais sejam o de credenciamento, Proposta e Habilitação, para que não sejam separados durante a recepção dos mesmos).
3.2. Os poderes de representação deverão ser demonstrados por meio de instrumentos públicos ou particulares, observando o seguinte:
a) No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio gerente, etc.), deverão ser apresentados os seguintes documentos - carteira de identidade do representante e o instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), nos quais deverão constar os poderes necessários à assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica e, em se tratando de Sociedades Civis, acompanhado de prova da Diretoria em exercício. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários.
b) Os mandatários deverão apresentar o documento de identidade e instrumento de mandato respectivo (sugerindo-se apresentação do XXXXX XX – (MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO) com a firma do outorgante reconhecida, juntamente com os documentos mencionados, o mandatário deverá apresentar documento (contrato social, estatuto, etc.) que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial, observando que se o mandante não for detentor de poderes para isoladamente praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar- lhe os poderes necessários ou assiná-los conjuntamente.
3.3. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
3.4. As Empresas incursas na prerrogativa da Lei Complementar 123/2006 deverão apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comercio – DNRC nº 103 de30.04.2009.
3.4.1 A presente certidão/declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes
―01‖ e ―02‖.
3.5. Todas as licitantes presentes deverão apresentar ou assinar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes a Declaração do ANEXO - Declaração de Cumprimento dos requisitos previstos em Edital, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
3.6. Somente os Licitantes que atenderem aos requisitos estipulados no Item III – Da Representação e do Credenciamento terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente.
3.6.1. O Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
3.7. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes.
3.8. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado, apresentando para tanto todos os documentos solicitados neste item, mesmo que já constem nos autos.
IV - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
4.1. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas – ME, MEI e as Empresas de Pequeno Porte – EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relaçãoàquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
4.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
4.3. Para efeito do disposto no artigo 44 da Lei Complementar 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se à da seguinte forma:
a) a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da Microempresa, MEI ou da Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I do artigo 45 da Lei Complementar 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do
§2º do artigo 44 da mencionada Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no
§2º do artigo 44 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência;
d) o direito de preferência das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação;
e) na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo
44 da Lei Complementar 123, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
f) o disposto no artigo 44 da Lei Complementar 123/2006 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
4.4. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº: 147, de 07 de agosto de 2014).
b) a não regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ARP ou revogar a licitação.
V – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”:
5.1. No Envelope ―Proposta de Preços‖ constarão a carta-proposta, contendo inclusive as especificações dos objetos de acordo com o Termo de Referência parte integrante desse procedimento a qual deveráainda:
5.1.1. Indicar em seu anverso:
PREFEITURA DE CACHOEIRA GRANDE ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
OBJETO:
PREGÃO Nº 014/2021
5.1.2. Ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente, claramente redigidas, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, de preferência rubricando-se todas as folhas pelo representante legal da Proponente. E deverá, também, ser elaborada conforme orientações do ANEXO VII, sendo salvo também em pendrive (arquivo doc/docx/excel), que será entregue no dia da realização da licitação, devido à utilização de sistema computadorizado.
5.1.3. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF) telefone, e endereço eletrônico (e-mail), bem como, a qualificação do representante do Licitante, para fins de assinatura da ARP, quando for o caso.
5.1.4 Declarar expressamente na carta proposta, de que, a contar da vigência do contrato, se responsabiliza pelo fornecimento do objeto deste pregão em seu estabelecimento comercial.
5.1.5. A validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, será contada da data de abertura do envelope “proposta”, porém caso nãoconste expressamente a validade da proposta, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme artigo 6º da Lei 10.520/02.
5.1.6. SER APRESENTADA COM PREÇOS EXPRESSOS EM MOEDA CORRENTE NACIONAL, DISCRIMINANDO OS OBJETOS, VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS, COM 02 (DUAS) CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, E O VALOR TOTAL GLOBAL DE SUA PROPOSTA POR EXTENSO. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, impostos, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado.
a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo(a) Pregoeiro(a) da forma seguinte:
a1.) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o menor destes.
b) Serão desclassificadas as propostas que:
I. Não atenderem, integralmente, a todas às exigências do presente edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos, omitirem dados requeridos, apresentem quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste edital, possuírem
amostras reprovadas e ainda apresentarem erros aritméticos.
II. Não especificarem detalhadamente o produto ofertado.
III. Apresentarem preços finais excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
IV. São considerados excessivos os preços cotados que, após a sessão de lances, ultrapassarem os valores unitários estimados;
V. Apresentarem preços manifestamente inexeqüível, assim considerado aquele inferior a somatória do custo da aquisição/produção mais os encargos legais;
VI. É facultado ao pregoeiro, quando necessário e antes de desclassificar a proposta de preços e/ou lance ofertado, suspender a sessão e requerer à empresa licitante de melhor oferta que apresente documento(s) que comprove(m) que o(s) preço(s) ofertado(s) não é(são) inexequível(eis).
VII. Cotarem quantidade total do item inferior ou superior ao quantitativo definido no Termo de Referência (Anexo I deste edital).
5.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o serviço ser fornecido sem ônus adicionais.
5.3. As comunicações entre o município e o licitante serão realizadas através do e- mail apresentados na proposta, sendo que considerar-se-ão recebidas todas as notificações encaminhadas por estes meios.
5.4. As propostas que não contiverem e-mail para comunicação estarão sujeitas à desclassificação, salvo possibilidade de suprir tal irregularidade, devendo o representante da licitante firmar declaração indicando o e-mail para tal finalidade.
VI - DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO‖:
6.1. No(s) Envelope(s) ―Documentos de Habilitação‖ constarão os documentos exigidos neste edital e ainda:
6.1.1. Indicar em seu anverso:
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
OBJETO:
MUNICIPIO DE CACHOEIRA GRANDE - MA PREGÃO Nº 014/2021.
6.2. Será exigida dos licitantes a seguinte documentação, em cópia autenticada ou em cópia juntamente com a apresentação dos originais:
A - Relativa à Habilitação Jurídica;
B - Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista;
C - Qualificação Econômica Financeira; D - Relativa a Qualificação Técnica;
E - Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (ANEXO V); Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos (ANEXO III);
6.2.1 Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
6.2.1.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz e dados da matriz, ou;
6.2.1.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.2.1.3 Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
A - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
A.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
A.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício;
A.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
I. O documento de habilitação jurídica deverá expressar o objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação, quando especificado em seu corpo.
B - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
B.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando possuir situação cadastral ativa para com a Fazenda Federal.
B.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, através de Consulta Pública ao Cadastro Estadual do domicílio ou sede da empresa licitante, expedido
pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), e ou FAC Ficha de Atualização Cadastral comprovando possuir inscrição habilitada no cadastro de contribuintes estadual.
B.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, através de Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando possuir inscrição ativa no cadastro de contribuintes municipal.
B.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas a d, do paragrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
B.5. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
B.6. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
B.7. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
B.8. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa em Divida Ativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
B.9. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
B.10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior daJustiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
C - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
C.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1) Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1.1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
• Publicados em Diário Oficial; ou
• Publicados em jornal de grande circulação; ou,
• Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
1.2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
• Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
• Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
1.3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 - estatuto das microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
• Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
• Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
1.4) sociedade criada no exercício em curso:
• Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
• O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
C.1.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
C.1.2 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
C.1.3 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
C.1.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
C.2 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante | |
LC = | Passivo Circulante |
As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente
C.1. - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório do distribuidor do estabelecimento principal (sede) da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data limite para a sua apresentação.
D - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
D.1. Atestado de Capacidade Técnica (no mínimo um) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a empresa licitante fornece ou forneceu o objeto desta licitação;
D.1.1 O atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas de direito privado deve ser apresentado obrigatoriamente com firma reconhecida do representante assinante;
D.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação.
E – DAS DECLARAÇÕES:
E.1 - Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (ANEXO V) e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos (ANEXO III);
6.3. Não serão aceitos pela Comissão de Pregão quaisquer documentos ou os envelopes ―de Proposta‖ e ―Documentação‖, antes ou após os horários estabelecidos neste Edital.
6.4. Os documentos extraídos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
6.5. DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
a) No caso de participação de Cooperativas estas deverão ser constituídas conforme Lei nº 5.764/71, desde que comprovem todos os requisitos de HABILITAÇÃO descritos neste edital, salvo aqueles que a própria lei os dispensar. Estando dispensadas de apresentação da documentação, devem declarar e comprovar que se encontram dispensadas, na forma da Lei, devendo mencionar o respectivo número da referida lei e, se assim não o fizer serão julgadas inabilitadas.
b) As cooperativas deverão apresentar também os seguintes documentos como requisito de habilitação:
I – Ata de fundação;
II – Comprovação expressa, de que a Cooperativa pode prestar serviços a não cooperados;
III – Regimento interno;
IV – Regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – Ata de sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VI – No estatuto social deverá ser previsto que a Assembleia Geral é órgão máximo da sociedade e deve deter poderes de revisão sobre os atos da Diretoria.
6.6 - Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará a Proponente inabilitada.
6.7 - As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
VII - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
7.2. Cabe ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição e responder aos Pedidos de Esclarecimentos que por ventura sejam apresentados no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas.
7.3. Acolhida a petição contra o Edital, caso acarrete na mudança que afetará a confecção de Proposta de todos os licitantes, será designada nova data para a realização do certame.
7.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar de processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.5. Na fluência dos prazos para interposição de impugnação, o processo ficará no Departamento de Licitação, onde as licitantes poderão ter vista dos autos, na forma do Art. 109 §5º, da Lei 8.666/93.
7.6. As impugnações interpostas fora do prazo serão consideradas intempestivas.
7.7. A decisão a respeito da Petição impetrada pelo Impugnante será comunicada via e-mail e afixada no Mural da Prefeitura e ficará disponível aos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitações até a data de abertura dos envelopes
VIII - DA SESSÃO DO PREGÃO:
8.1. O Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 3 deste.
8.2. Estando de posse da relação dos Licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará divulgação verbal dos interessados, sendo que, os Proponentes credenciados poderão ofertar lances durante a sessão do pregão, dando-se início aorecebimento dos envelopes ―Proposta de Preços‖ e ―Documentos de Habilitação‖.
8.3. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, serão feitas as suas conferências, análise de suas conformidades com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes.
8.3.1. Quando o número de licitantes presentes for superior a três, buscara-se três voluntários, e caso ninguém se voluntarie, o Pregoeiro fará a designação dos licitantes que deverão vistar as ―Propostas de Preços‖.
8.4. Cumprida a análise dos envelopes da(s) Proposta(s) de preços, serão, desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
c) Apresentarem proposta alternativa, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.
8.5. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço global.
8.6. O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço por item, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.7. Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 8.6, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços, até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
8.8. Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item 8.7, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.
8.9. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.
8.10. O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço.
8.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.12. O Pregoeiro poderá negociar com o Licitante excluído da participação dos lances verbais, na forma do item 8.11, caso o Proponente vencedor seja inabilitado, observada a ordem de classificação.
8.13. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que os lances verbais ofertados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de
menor preço por item. Portanto, não havendo fases de lances, não haverá “Direito
de Preferência”.
8.13.1. Para efeito do disposto no subitem 8.8 acima, ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos:
8.13.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço por item para determinação da ordem de oferta dos lances;
8.13.1.3. Não ocorrendo à apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.13.1.2 acima, serãoconvocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.13.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.13.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresase
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.13.1 acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar menor preço item;
8.13.1.5. Na hipótese da não ordenação das propostas nos termos previstos nos subitens 8.13.1 a 8.13.1.4 acima, será considerado o valor apresentado pela proposta originalmente de menor preço;
8.13.1.6. O disposto nos subitens 8.13.1 a 8.13.1.5 acima somente se aplicará quando o menor preço por item inicial não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cabíveis.
8.15. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.
8.16. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item;
8.17. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8.18. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo Licitante que a tiver formulado;
8.19. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora sendo-lhe adjudicados os objetos deste Edital pelo Pregoeiro;
8.20. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com o Licitante melhor classificado e, se a oferta for aceitável, examinará o seu envelope ―Documentos de Habilitação‖, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado os objetos deste Pregão.
8.21. Na ocorrência do disposto no item 8.17, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para obtenção de melhor preço.
8.22. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais Proponentes, caso não haja recurso, serão devolvidos no final da sessão.
IX - DOS RECURSOS:
9.1. Declarado o vencedor, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes asseguradavista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso.
9.2. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido à Autoridade Superior, por intermédio do Pregoeiro, que prestará as informações no prazo de 03 (três) dias úteis, cabendo à Autoridade Superior julgá-lo em igual prazo.
9.3. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Superior, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Acatado(s) o(s) recurso(s) pelo Pregoeiro, procederá à adjudicação do objeto à Proponente vencedora.
9.5. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.
9.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e será afixada no site da Prefeitura de CACHOEIRA GRANDE.
X - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
10.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o menor preço por Item.
10.2. O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados na Prefeitura de CACHOEIRA GRANDE na sala da Comissão Permanente de Licitações à Rua do comercio, 03, Centro, CACHOEIRA GRANDE – MA, para intimação e conhecimento dos interessados.
XI - DO PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será feito mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos objetos entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 30 (trinta) dias.
11.2. Caso o produto entregue não corresponda ao que foi licitado, a empresa vencedora fica obrigada a se encaixar nos moldes solicitados por servidor designado para tal, caso em que, o pagamento ficará suspenso até que seja atendida a solicitação.
11.3. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, salvo em casos previstos na Lei 8.666/93.
XII - DAS CONTRATAÇÕES
12.1 Quando da necessidade de contratação, os órgãos públicos participantes da Ata de Registro de Preços deverão consultar a Secretaria Municipal de Administração (Órgão Gerenciador) para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados;
12.2 O fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços estará obrigado a retirar as respectivas Notas de Empenho e a celebrar os Termos de Contratos Administrativo (ANEXO X) ou instrumentos equivalentes que poderão advir, nas condições estabelecidas neste Edital e na própria Ata, observado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação;
12.2.1 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.3 A recusa injustificada do fornecedor beneficiário em retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar o Contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas no item XIV deste Edital;
12.4 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio do Termo de Contrato Administrativo (ANEXO X) que deverá ser celebrado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
12.5 O fornecedor que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, bem como a manter atualizada, durante a execução do Contrato, toda documentação de habilitação exigida na licitação;
12.6 O fornecedor deverá executar o fornecimento no local indicado, rigorosamente dentro dos prazos estipulados no instrumento do contrato celebrado com as unidades que venham a se utilizar da Ata de Registro dePreços, e de acordo com as especificações técnicas exigidas neste Edital, bem como com as condições que constam de sua proposta;
12.7 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do objeto, mediante apresentação das notas fiscais, atestadas pelo setor competente do Contratante, por meio de ordem bancária emitida em nome do Contratado, para crédito na conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições fixadas neste Edital e seus Anexos;
12.7.1 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao contratado ou inadimplência contratual.
XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE:
13.1 DA CONTRATADA:
13.1.1 Entregar os objetos, descritos no Formulário de Proposta, que poderá a qualquer tempo, sem aviso prévio, ser vistoriado por esta ADMINISTRAÇÃO, ficando a ARP rescindido se verificado qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos.
13.1.2 O Licitante vencedor deverá observar com rigor a pontualidade e assiduidade na prestação de serviço, objeto deste edital, ficando sujeito à multa em caso de descumprimento.
O licitante será submetido às Cláusulas da Ata de Registro de Preços, que se encontra no AnexO deste Instrumento convocatório.
13.2 DA CONTRATANTE:
13.2.1 Receber os produtos de forma parcelada, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital.
13.2.2 Recusar e devolver os produtos nas seguintes hipóteses:
13.2.2.1 Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado neste Edital e seus anexos;
13.2.3 Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
13.2.4. Efetuar o pagamento, mediante apresentação de Nota Fiscal discriminativa, em duas vias correspondentes ao adimplemento de cada parcela do bem efetivamente entregue atestado pela autoridade competente e de conformidade
com o discriminado na proposta da licitante vencedora e o constante na Ata de Registro de Preços e na Nota de Empenho, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, devendo para isto ser indicada a agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser realizado o depósito.
XIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14. Em caso de descumprimento Contratual ou qualquer outro tipo de inadimplência cometido por parte da(s) Licitante(s) serão aplicadas as penalidades de acordo com previsão da Lei 10.520/2002 e 8.666/1993 e alterações posteriores:
14.1 . O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste edital as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput do item 14.2 deste Edital será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do item
14.1 deste Edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput item 14.2 deste Edital, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 14.1 deste edital.
§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput item 14.2 deste Edital será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do item 14.1 deste Edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 5º A sanção prevista no inciso IV do caput item 14.2 deste Edital será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput item 14.2 deste Edital, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput item 14.1 deste Edital que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 6º A sanção estabelecida no inciso IV do caput item 14.2 deste Edital será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva do secretário municipal;
§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput item 14.2 deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput item 14.2 deste Edital.
§ 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
§ 9º A aplicação das sanções previstas no caput item 14.2 deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
14.3. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do item 14.2 deste Edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.4. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do item 14.2 deste Edital requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
§ 1º Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja formado de servidores estatutários, a comissão a que se refere o caput do item 14.4 deste Edital será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes
aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
§ 2º Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
§ 3º Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
§ 4º A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
I - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o item 14.4 deste Edital;
II - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
III - suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
14.5. Os atos previstos como infrações administrativas edital ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
14.6. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
14.7. A prefeitura deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
14.8. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste edital.
14.9. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: I - reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - pagamento da multa;
III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
Parágrafo único. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII item 14.1 deste Edital desta Lei exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
XV – DA HOMOLOGAÇÃO E ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1 Homologado o resultado da licitação, o Pregoeiro convocará o(s) licitante(s) vencedor(es), durante a validade de suas propostas para a assinatura da ata de registro de preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da convocação;
15.2 Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data dorecebimento da notificação, sem que o licitante vencedor tenha atendido ao chamamento para assinatura do instrumento contratual, o pregoeiro notificará a segunda classificada e assim sucessivamente, observado o constante no Art. 64, § 2º, da Lei n.º 8.666/93;
15.3 A recusa injustificada da(s) licitante(s) vencedora(s) em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-as às sanções previstas neste Edital;
15.4 A Ata de Registro de Preços será firmada entre a Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande, representada pela Secretaria de Administração (órgão Gerenciador), e o(s) licitante(s) vencedor(es), para atendimento de demandas dos Órgãos Participantes;
15.5 A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
15.6 Do Cadastro Reserva, conforme o Decreto Municipal n.º 009/2021:
15.6.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado;
15.6.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado;
15.6.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva;
15.6.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o mais bem colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no Decreto Municipal n.º 009/2021;
15.6.5 O pedido de registro de preço somente terá validade para contração no próprio Município, uma vez que, o Decreto Municipal n.º 009/2021, só compreende cadastro reserva para o próprio Município, ficando assim as demais (empresa que optou por ter seu preço registrado) impedida(s) de usar a referida Ata de Registro de Preços como carona em outros órgão. Diante disso, apenas a empresas ganhadora usufruirá de tal benéfico.
15.7 Da Adesão à Ata de Registro de Preços:
15.7.1 A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666, de 1993, no Decreto Municipal n.º009/2021;
15.7.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
15.7.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme Art. 21º, § 4º doDecreto Municipal n.º 009/2021;
15.7.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços
para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme Art. 21º, § 5º do Decreto Municipal n.º 009/2021;
15.7.5 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida
pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 –P);
15.7.6 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
15.7.7 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
15.7.8 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
XVI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 Conforme Decreto Municipal n.º 009/2021, para registro de preços não se faz necessário de início a indicação de Dotação Orçamentária, que somente será exigida para formalização do Contrato ou outro Instrumento Hábil;
16.2 Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, inciso II, alínea d, da Lei n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços e dos contratos ou instrumentos equivalentes, independentemente de transcrição.
17.2 - É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Municipal, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
17.3 - As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informaçõese dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.4 - As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande/MA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.5 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
17.6 – A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.7 - Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
a) a anulação do procedimento licitatório não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/1993;
b) a nulidade do procedimento licitatório induz à nulidade da Ata de Registro de Preços e dos contratos ou instrumentos equivalentes, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e,
c) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e aampla defesa.
17.8 - No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente Edital.
17.9 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e os documentos de habilitação.
17.10 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
17.11 - A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em sessão pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, por profissionais que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes das licitantes presentes.
17.12 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em Sessão a ser convocada posteriormente.
17.12.1 - Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
17.13 - O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-se no dia da abertura, ou mediante publicação na imprensa oficial.
17.14 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande/MA.
17.15 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
17.16 - É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande/MA.
17.17 - Ocorrendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada, a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, pela Prefeitura Municipal deCachoeira Grande/MA, quanto ao procedimento realizado e à documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
17.17.1 - Para averiguação do disposto no item 17.17, a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas ficam obrigadas a apresentarem, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação.
17.18 - É vedada a subcontratação, no todo ou em parte, para a execução do objetolicitado.
17.19 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações dadas pela Lei Complementar n° 147/2014, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie.
17.20 - Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação – CPL da Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande/MA, na Xxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx/Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX, em dias de expediente, no horário das 08h00min às 12h00min horas, onde poderão ser consultados e retirados com recolhimento de R$ 50,00 reais mediante o recolhimento através do DAM, conforme publicação do aviso ou gratuitamente no site do Município www.cachoeira Xxxxxx.xx.xxx.xx.
17.21 - Ao adquirir o Edital, a licitante deverá declarar o endereço em que receberá notificações, devendo comunicar ao Pregoeiro qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido.
17.22 – O Pregoeiro poderá utilizar o instrumento da diligência no sentido de sanar ausência de informações na proposta de preços ou na habilitação, que não resulte inserção de documento novo ou afronta á isonomia entre os participantes.
17.23 – A estimativa de custo desta licitação consta nos autos do Processo Administrativo n° 012.01/2021, na Comissão Permanente de Licitação – CPL.
17.24 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Justiça Estadual da Comarca de Morros/MA - MA, no Estado do Maranhão, excluído quaisquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cachoeira Grande/MA, 30 de Abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 005/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação na modalidade de Pregão Presencial, através do sistema de registro de preços, do tipo menor preço por item, tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para futura e eventual prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, com fornecimento de peças, para atender as necessidades do Município de Cachoeira Grande/MA nos termos das Leis 10.520/02, 8.666/93 e disposições do ato convocatório, conforme especificações deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA:
I. A abertura de novo processo licitatório, se dá baseado na necessidade da manutenção dos veículos da frota do municipal, visando dar continuidade aos serviços públicos essenciais, especialmente para manutenção da máquina administrativa.
II. Assim, é de fundamental importância aquisição dos mesmos, e que estes atendam às especificações descritas abaixo.
III. JUSTIFICATIVAS DO REGISTRO DE PREÇOS
a) Cumprimento do planejamento municipal;
b) Cumprimento da Lei de Licitações evitando fracionamento de despesas;
c) Otimização do gerenciamento das dotações orçamentárias;
d) Cumprimento dos princípios da anualidade, economicidade, eficiência e outros inerentes;
3. PRODUTOS / QUANTIDADES / VALORES MAXIMOS ESTIMADOS:
EXCLUSIVOS ME/EPP | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | Unid. | V. UNIT. | V. TOTAL |
LOTE 1 TRATOR XX0000 XXX XXXXXXX-0000 | |||||
1 | ALTERNADOR | 4 | UND | R$ 2.521,70 | R$ 10.086,80 |
2 | BATERIA 150 AMPERES | 3 | UND | R$ 2.481,20 | R$ 7.443,60 |
3 | BARRA DIREÇÃO | 3 | UND | R$ 4.023,20 | R$ 12.069,60 |
4 | XXXXXX XXXXX ARRANQUE | 3 | UND | R$ 583,40 | R$ 1.750,20 |
5 | BOMBA GRAXA | 3 | UND | R$ 474,20 | R$ 1.422,60 |
6 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRA EXTERNA | 4 | UND | R$ 1.177,70 | R$ 4.710,80 |
7 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRA INTERNA | 4 | UND | R$ 951,95 | R$ 3.807,80 |
8 | ROLAMENTO RODA TRASEIRA EXTERNA | 4 | UND | R$ 1.035,95 | R$ 4.143,80 |
9 | ROLAMENTO RODA TRASEIRA INTERNA | 4 | UND | R$ 1.266,95 | R$ 5.067,80 |
10 | TERMINAL DIREÇÃO | 3 | UND | R$ 474,20 | R$ 1.422,60 |
11 | PLATO EMBREAGEM CAIXA MARCHA | 3 | UND | R$ 2.931,20 | R$ 8.793,60 |
12 | DISCO EMBREAGEM CAIXA MARCHA | 3 | UND | R$ 2.385,20 | R$ 7.155,60 |
13 | COLAR EMBREAGEM CAIXA MARCHA | 3 | UND | R$ 904,70 | R$ 2.714,10 |
14 | HELICE VENTILADOR RADIADOR | 3 | UND | R$ 747,20 | R$ 2.241,60 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 72.830,50 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | Unid. | V. UNIT. | V. TOTAL |
LOTE 2- FIORINO DA FIAT AMBULANCIA -2018 | |||||
1 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | 4 | UND | R$ 681,20 | R$ 2.724,80 |
2 | COXIM DO AMORTECEDOR DIANTEIRO | 3 | UND | R$ 484,70 | R$ 1.454,10 |
3 | JUNTO HOMOCINETICA | 3 | UND | R$ 861,20 | R$ 2.583,60 |
4 | TENSOR DA CORREIA DENTADA | 3 | UND | R$ 430,70 | R$ 1.292,10 |
5 | AMORTECEDOR TRASEIRO | 3 | UND | R$ 511,70 | R$ 1.535,10 |
6 | CAIXA DIREÇÃO HIDRAULICA | 3 | UND | R$ 2.121,20 | R$ 6.363,60 |
7 | PASTILHA DE FREIO | 3 | UND | R$ 273,20 | R$ 819,60 |
8 | BATERIA 60 AMPERES | 4 | UND | R$ 991,20 | R$ 3.964,80 |
9 | ARTICULAÇÃO | 3 | UND | R$ 282,20 | R$ 846,60 |
10 | TERMINAL DIREÇÃO | 3 | UND | R$ 321,20 | R$ 963,60 |
11 | PIVO SUSPENSÃO | 3 | UND | R$ 327,20 | R$ 981,60 |
12 | JG PISTÃO | 3 | UND | R$ 1.638,70 | R$ 4.916,10 |
13 | JG BRONZE BIELA | 3 | UND | R$ 338,70 | R$ 1.016,10 |
14 | JG BRONZE MANCAL | 3 | UND | R$ 363,70 | R$ 1.091,10 |
15 | JG VALVULA | 3 | UND | R$ 388,70 | R$ 1.166,10 |
16 | KIT EMBREAGEM | 3 | UND | R$ 701,20 | R$ 2.103,60 |
17 | FILTRO AR | 4 | UND | R$ 267,20 | R$ 1.068,80 |
18 | FILTRO COMBUSTIVEL | 4 | UND | R$ 238,20 | R$ 952,80 |
19 | OLEO MOTOR | 30 | UND | R$ 247,20 | R$ 7.416,00 |
20 | DISCO DE FREIO | 3 | UND | R$ 661,20 | R$ 1.983,60 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 45.243,70 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | Unid. | V. UNIT. | V. TOTAL |
LOTE 3- FIORINO DA FIAT AMBULANCIA -2018 | |||||
1 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | 4 | UND | R$ 681,20 | R$ 2.724,80 |
2 | COXIM DO AMORTECEDOR DIANTEIRO | 3 | UND | R$ 484,70 | R$ 1.454,10 |
3 | JUNTO HOMOCINETICA | 3 | UND | R$ 861,20 | R$ 2.583,60 |
4 | TENSOR DA CORREIA DENTADA | 3 | UND | R$ 430,70 | R$ 1.292,10 |
5 | AMORTECEDOR TRASEIRO | 4 | UND | R$ 511,70 | R$ 2.046,80 |
6 | CAIXA DIREÇÃO HIDRAULICA | 3 | UND | R$ 2.121,20 | R$ 6.363,60 |
7 | PASTILHA DE FREIO | 3 | UND | R$ 273,20 | R$ 819,60 |
8 | BATERIA 60 AMPERES | 3 | UND | R$ 991,20 | R$ 2.973,60 |
9 | ARTICULAÇÃO | 3 | UND | R$ 282,20 | R$ 846,60 |
10 | TERMINAL DIREÇÃO | 3 | UND | R$ 321,20 | R$ 963,60 |
11 | PIVO SUSPENSÃO | 3 | UND | R$ 327,20 | R$ 981,60 |
12 | JG PISTÃO | 4 | UND | R$ 1.638,70 | R$ 6.554,80 |
13 | JG BRONZE BIELA | 4 | UND | R$ 338,70 | R$ 1.354,80 |
14 | JG BRONZE MANCAL | 4 | UND | R$ 363,70 | R$ 1.454,80 |
15 | JG VALVULA | 4 | UND | R$ 388,70 | R$ 1.554,80 |
16 | KIT EMBREAGEM | 3 | UND | R$ 701,20 | R$ 2.103,60 |
17 | FILTRO AR | 4 | UND | R$ 267,20 | R$ 1.068,80 |
18 | FILTRO COMBUSTIVEL | 4 | UND | R$ 238,20 | R$ 952,80 |
19 | OLEO MOTOR | 40 | UND | R$ 247,20 | R$ 9.888,00 |
20 | DISCO DE FREIO | 3 | UND | R$ 661,20 | R$ 1.983,60 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 49.966,00 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | Unid. | V. UNIT. | V. TOTAL |
LOTE 4 - VEÍCULO ONIX-2018 | |||||
1 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | 4 | UND | R$ 681,20 | R$ 2.724,80 |
2 | COXIM DO AMORTECEDOR DIANTEIRO | 3 | UND | R$ 484,70 | R$ 1.454,10 |
3 | JUNTO HOMOCINETICA | 3 | UND | R$ 861,20 | R$ 2.583,60 |
4 | TENSOR DA CORREIA DENTADA | 3 | UND | R$ 430,70 | R$ 1.292,10 |
5 | AMORTECEDOR TRASEIRO | 3 | UND | R$ 511,70 | R$ 1.535,10 |
6 | CAIXA DIREÇÃO HIDRAULICA | 3 | UND | R$ 2.121,20 | R$ 6.363,60 |
7 | PASTILHA DE FREIO | 3 | UND | R$ 273,20 | R$ 819,60 |
8 | BATERIA 60 AMPERES | 3 | UND | R$ 991,20 | R$ 2.973,60 |
9 | ARTICULAÇÃO | 3 | UND | R$ 282,20 | R$ 846,60 |
10 | TERMINAL DIREÇÃO | 3 | UND | R$ 321,20 | R$ 963,60 |
11 | PIVO SUSPENSÃO | 3 | UND | R$ 327,20 | R$ 981,60 |
12 | JG PISTÃO | 4 | UND | R$ 1.638,70 | R$ 6.554,80 |
13 | JG BRONZE BIELA | 4 | UND | R$ 338,70 | R$ 1.354,80 |
14 | JG BRONZE MANCAL | 4 | UND | R$ 363,70 | R$ 1.454,80 |
15 | JG VALVULA | 4 | UND | R$ 388,70 | R$ 1.554,80 |
16 | KIT EMBREAGEM | 3 | UND | R$ 701,20 | R$ 2.103,60 |
17 | FILTRO AR | 4 | UND | R$ 267,20 | R$ 1.068,80 |
18 | FILTRO COMBUSTIVEL | 4 | UND | R$ 238,20 | R$ 952,80 |
19 | OLEO MOTOR | 40 | UND | R$ 247,20 | R$ 9.888,00 |
20 | DISCO DE FREIO | 3 | UND | R$ 661,20 | R$ 1.983,60 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 49.454,30 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | Unid. | V. UNIT. | V. TOTAL |
LOTE 5- MICROONIBUS VOLARE-2004 | |||||
1 | AMORTECEDOR DIANTEIRO DO MICROONIBUS | 4 | Unid. | R$ 783,60 | R$ 3.134,40 |
2 | LONA DE FREIO DO MICROONIBUS | 3 | Unid. | R$ 537,20 | R$ 1.611,60 |
3 | BATERIA 150 AMPERES | 3 | Unid. | R$ 2.481,20 | R$ 7.443,60 |
4 | GALÃO DE OLEO | 3 | Unid. | R$ 817,20 | R$ 2.451,60 |
5 | TERMINAL DIREÇÃO DO MICROONIBUS | 3 | Unid. | R$ 296,40 | R$ 889,20 |
6 | FILTRO DE OLEO DO MICROONIBUS | 3 | Unid. | R$ 257,20 | R$ 771,60 |
7 | AMORTECEDOR TRASEIRO | 3 | Unid. | R$ 649,20 | R$ 1.947,60 |
8 | KIT EMBREAGEM | 4 | Unid. | R$ 2.273,20 | R$ 9.092,80 |
9 | TURBINA | 4 | Unid. | R$ 4.233,20 | R$ 16.932,80 |
10 | JOGO DE PASTILHA DE FREIO | 3 | Unid. | R$ 369,20 | R$ 1.107,60 |
11 | TAMBO DE FREIO | 3 | Unid. | R$ 705,20 | R$ 2.115,60 |
12 | FILTRO AR | 4 | Unid. | R$ 324,40 | R$ 1.297,60 |
13 | FILTRO COMBUSTIVEL | 4 | Unid. | R$ 296,40 | R$ 1.185,60 |
14 | FILTRO OLEO | 4 | Unid. | R$ 262,80 | R$ 1.051,20 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 51.032,80 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | Unid. | V. UNIT. | V. TOTAL |
LOTE 6- MICROONIBUS VOLARE-2004 | |||||
1 | AMORTECEDOR DIANTEIRO DO ONIBUS | 4 | Unid. | R$ 772,40 | R$ 3.089,60 |
2 | LONA DE FREIO DO ONIBUS | 3 | Unid. | R$ 542,80 | R$ 1.628,40 |
3 | FILTRO DE OLEO DO ONIBUS | 3 | Unid. | R$ 251,60 | R$ 754,80 |
4 | BATERIA 150 AMPERES | 3 | Unid. | R$ 2.481,20 | R$ 7.443,60 |
5 | TERMINAL DIREÇÃO DO ONIBUS | 3 | Unid. | R$ 313,20 | R$ 939,60 |
6 | JOGO DE PASTILHA DE FREIO | 3 | Unid. | R$ 419,60 | R$ 1.258,80 |
7 | BUZINA | 3 | Unid. | R$ 330,00 | R$ 990,00 |
8 | RODA TRASEIRA | 3 | Unid. | R$ 1.198,00 | R$ 3.594,00 |
9 | CATRACA DE REGULAGEM LD | 4 | Unid. | R$ 1.254,00 | R$ 5.016,00 |
10 | CATRACA DE REGULAGEM LE | 4 | Unid. | R$ 1.254,00 | R$ 5.016,00 |
11 | CUICA DE FREIO | 4 | Unid. | R$ 1.858,80 | R$ 7.435,20 |
12 | TENSOR CORREIA DO ALTERNADOR | 4 | Unid. | R$ 313,20 | R$ 1.252,80 |
13 | GALÃO DE OLEO | 4 | Unid. | R$ 738,80 | R$ 2.955,20 |
14 | GRAXA | 4 | Unid. | R$ 246,00 | R$ 984,00 |
15 | CORREIA DO ALTERNADOR | 4 | Unid. | R$ 430,80 | R$ 1.723,20 |
16 | FILTRO COMBUSTIVEL | 4 | Unid. | R$ 391,60 | R$ 1.566,40 |
17 | FILTRO AR | 4 | Unid. | R$ 346,80 | R$ 1.387,20 |
18 | FILTRO DE OLEO | 4 | Unid. | R$ 313,20 | R$ 1.252,80 |
19 | RODA DIANTEIRA | 4 | Unid. | R$ 1.354,80 | R$ 5.419,20 |
20 | JG PASTILHA PARABRISA | 3 | Unid. | R$ 324,40 | R$ 973,20 |
21 | AMORTECEDOR TRASEIRO | 3 | Unid. | R$ 817,20 | R$ 2.451,60 |
22 | MANGOTE INTERCOOLER | 3 | Unid. | R$ 873,20 | R$ 2.619,60 |
23 | CILINDRO DE EMBREAGEM | 3 | Unid. | R$ 962,80 | R$ 2.888,40 |
24 | SEMI EIXO | 3 | Unid. | R$ 1.713,20 | R$ 5.139,60 |
25 | ALTERNADOR | 3 | Unid. | R$ 2.217,20 | R$ 6.651,60 |
26 | KIT EMBREAGEM | 3 | Unid. | R$ 3.034,80 | R$ 9.104,40 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 83.535,20 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | Unid. | X. XXXX. | X. XXXXX |
XXXX 0- XXXXXX 00000 - XXXXX-0000 | |||||
1 | AMORTECEDOR DIANTEIRO DO ONIBUS | 4 | Unid. | R$ 772,40 | R$ 3.089,60 |
2 | LONA DE FREIO DO ONIBUS | 3 | Unid. | R$ 542,80 | R$ 1.628,40 |
3 | FILTRO DE OLEO DO ONIBUS | 3 | Unid. | R$ 251,60 | R$ 754,80 |
4 | BATERIA 150 AMPERES | 3 | Unid. | R$ 2.481,20 | R$ 7.443,60 |
5 | TERMINAL DIREÇÃO DO ONIBUS | 3 | Unid. | R$ 313,20 | R$ 939,60 |
6 | JOGO DE PASTILHA DE FREIO | 3 | Unid. | R$ 419,60 | R$ 1.258,80 |
7 | BUZINA | 3 | Unid. | R$ 330,00 | R$ 990,00 |
8 | RODA TRASEIRA | 3 | Unid. | R$ 1.198,00 | R$ 3.594,00 |
9 | CATRACA DE REGULAGEM LD | 4 | Unid. | R$ 1.254,00 | R$ 5.016,00 |
10 | CATRACA DE REGULAGEM LE | 4 | Unid. | R$ 1.254,00 | R$ 5.016,00 |
11 | CUICA DE FREIO | 4 | Unid. | R$ 1.858,80 | R$ 7.435,20 |
12 | TENSOR CORREIA DO ALTERNADOR | 4 | Unid. | R$ 313,20 | R$ 1.252,80 |
13 | GALÃO DE OLEO | 4 | Unid. | R$ 738,80 | R$ 2.955,20 |
14 | GRAXA | 4 | Unid. | R$ 246,00 | R$ 984,00 |
15 | CORREIA DO ALTERNADOR | 4 | Unid. | R$ 430,80 | R$ 1.723,20 |
16 | FILTRO COMBUSTIVEL | 4 | Unid. | R$ 391,60 | R$ 1.566,40 |
17 | FILTRO AR | 4 | Unid. | R$ 346,80 | R$ 1.387,20 |
18 | FILTRO DE OLEO | 4 | Unid. | R$ 313,20 | R$ 1.252,80 |
19 | RODA DIANTEIRA | 4 | Unid. | R$ 1.354,80 | R$ 5.419,20 |
20 | JG PASTILHA PARABRISA | 4 | Unid. | R$ 324,40 | R$ 1.297,60 |
21 | AMORTECEDOR TRASEIRO | 4 | Unid. | R$ 817,20 | R$ 3.268,80 |
22 | MANGOTE INTERCOOLER | 4 | Unid. | R$ 873,20 | R$ 3.492,80 |
23 | CILINDRO DE EMBREAGEM | 4 | Unid. | R$ 962,80 | R$ 3.851,20 |
24 | SEMI EIXO | 3 | Unid. | R$ 1.713,20 | R$ 5.139,60 |
25 | ALTERNADOR | 3 | Unid. | R$ 2.217,20 | R$ 6.651,60 |
26 | KIT EMBREAGEM | 3 | Unid. | R$ 3.034,80 | R$ 9.104,40 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 86.512,80 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | Unid. | V. UNIT. | V. TOTAL |
LOTE 8- ÔNIBUS MAM - VOLKS-2018 | |||||
1 | AMORTECEDOR DIANTEIRO DO ONIBUS | 4 | Unid. | R$ 772,40 | R$ 3.089,60 |
2 | LONA DE FREIO DO ONIBUS | 3 | Unid. | R$ 542,80 | R$ 1.628,40 |
3 | FILTRO DE OLEO DO ONIBUS | 3 | Unid. | R$ 251,60 | R$ 754,80 |
4 | BATERIA 150 AMPERES | 4 | Unid. | R$ 2.481,20 | R$ 9.924,80 |
5 | TERMINAL DIREÇÃO DO ONIBUS | 3 | Unid. | R$ 313,20 | R$ 939,60 |
6 | JOGO DE PASTILHA DE FREIO | 3 | Unid. | R$ 419,60 | R$ 1.258,80 |
7 | BUZINA | 3 | Unid. | R$ 330,00 | R$ 990,00 |
8 | RODA TRASEIRA | 4 | Unid. | R$ 1.198,00 | R$ 4.792,00 |
9 | CATRACA DE REGULAGEM LD | 4 | Unid. | R$ 1.254,00 | R$ 5.016,00 |
10 | CATRACA DE REGULAGEM LE | 4 | Unid. | R$ 1.254,00 | R$ 5.016,00 |
11 | CUICA DE FREIO | 4 | Unid. | R$ 1.858,80 | R$ 7.435,20 |
12 | TENSOR CORREIA DO ALTERNADOR | 4 | Unid. | R$ 313,20 | R$ 1.252,80 |
13 | GALÃO DE OLEO | 4 | Unid. | R$ 738,80 | R$ 2.955,20 |
14 | GRAXA | 4 | Unid. | R$ 246,00 | R$ 984,00 |
15 | CORREIA DO ALTERNADOR | 4 | Unid. | R$ 430,80 | R$ 1.723,20 |
16 | FILTRO COMBUSTIVEL | 4 | Unid. | R$ 391,60 | R$ 1.566,40 |
17 | FILTRO AR | 4 | Unid. | R$ 346,80 | R$ 1.387,20 |
18 | FILTRO DE OLEO | 4 | Unid. | R$ 313,20 | R$ 1.252,80 |
19 | RODA DIANTEIRA | 4 | Unid. | R$ 1.354,80 | R$ 5.419,20 |
20 | JG PASTILHA PARABRISA | 4 | Unid. | R$ 324,40 | R$ 1.297,60 |
21 | AMORTECEDOR TRASEIRO | 4 | Unid. | R$ 817,20 | R$ 3.268,80 |
22 | MANGOTE INTERCOOLER | 4 | Unid. | R$ 873,20 | R$ 3.492,80 |
23 | CILINDRO DE EMBREAGEM | 4 | Unid. | R$ 962,80 | R$ 3.851,20 |
24 | SEMI EIXO | 4 | Unid. | R$ 1.713,20 | R$ 6.852,80 |
25 | ALTERNADOR | 4 | Unid. | R$ 2.217,20 | R$ 8.868,80 |
26 | KIT EMBREAGEM | 3 | Unid. | R$ 3.034,80 | R$ 9.104,40 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 94.122,40 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | Unid. | V. UNIT. | V. TOTAL |
LOTE 9- ÔNIBUS MAM - VOLKS-2018 | |||||
1 | AMORTECEDOR DIANTEIRO DO ONIBUS | 4 | Unid. | R$ 772,40 | R$ 3.089,60 |
2 | LONA DE FREIO DO ONIBUS | 3 | Unid. | R$ 542,80 | R$ 1.628,40 |
3 | FILTRO DE OLEO DO ONIBUS | 3 | Unid. | R$ 251,60 | R$ 754,80 |
4 | BATERIA 150 AMPERES | 3 | Unid. | R$ 2.481,20 | R$ 7.443,60 |
5 | TERMINAL DIREÇÃO DO ONIBUS | 3 | Unid. | R$ 313,20 | R$ 939,60 |
6 | JOGO DE PASTILHA DE FREIO | 3 | Unid. | R$ 419,60 | R$ 1.258,80 |
7 | BUZINA | 3 | Unid. | R$ 330,00 | R$ 990,00 |
8 | RODA TRASEIRA | 3 | Unid. | R$ 1.198,00 | R$ 3.594,00 |
9 | CATRACA DE REGULAGEM LD | 4 | Unid. | R$ 1.254,00 | R$ 5.016,00 |
10 | CATRACA DE REGULAGEM LE | 4 | Unid. | R$ 1.254,00 | R$ 5.016,00 |
11 | CUICA DE FREIO | 4 | Unid. | R$ 1.858,80 | R$ 7.435,20 |
12 | TENSOR CORREIA DO ALTERNADOR | 4 | Unid. | R$ 313,20 | R$ 1.252,80 |
13 | GALÃO DE OLEO | 4 | Unid. | R$ 738,80 | R$ 2.955,20 |
14 | GRAXA | 4 | Unid. | R$ 246,00 | R$ 984,00 |
15 | CORREIA DO ALTERNADOR | 4 | Unid. | R$ 430,80 | R$ 1.723,20 |
16 | FILTRO COMBUSTIVEL | 4 | Unid. | R$ 391,60 | R$ 1.566,40 |
17 | FILTRO AR | 4 | Unid. | R$ 346,80 | R$ 1.387,20 |
18 | FILTRO DE OLEO | 4 | Unid. | R$ 313,20 | R$ 1.252,80 |
19 | RODA DIANTEIRA | 4 | Unid. | R$ 1.354,80 | R$ 5.419,20 |
20 | JG PASTILHA PARABRISA | 4 | Unid. | R$ 324,40 | R$ 1.297,60 |
21 | AMORTECEDOR TRASEIRO | 4 | Unid. | R$ 817,20 | R$ 3.268,80 |
22 | MANGOTE INTERCOOLER | 3 | Unid. | R$ 873,20 | R$ 2.619,60 |
23 | CILINDRO DE EMBREAGEM | 3 | Unid. | R$ 962,80 | R$ 2.888,40 |
24 | SEMI EIXO | 3 | Unid. | R$ 1.713,20 | R$ 5.139,60 |
25 | ALTERNADOR | 3 | Unid. | R$ 2.217,20 | R$ 6.651,60 |
26 | KIT EMBREAGEM | 3 | Unid. | R$ 3.034,80 | R$ 9.104,40 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 84.676,80 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | Unid. | V. UNIT. | V. TOTAL |
LOTE 10- ÔNIBUS MAM - VOLKS-2018 | |||||
1 | AMORTECEDOR DIANTEIRO DO | 4 | Unid. | R$ 772,40 | R$ 3.089,60 |
ONIBUS | |||||
2 | LONA DE FREIO DO ONIBUS | 3 | Unid. | R$ 542,80 | R$ 1.628,40 |
3 | FILTRO DE OLEO DO ONIBUS | 3 | Unid. | R$ 251,60 | R$ 754,80 |
4 | BATERIA 150 AMPERES | 3 | Unid. | R$ 2.481,20 | R$ 7.443,60 |
5 | TERMINAL DIREÇÃO DO ONIBUS | 3 | Unid. | R$ 313,20 | R$ 939,60 |
6 | JOGO DE PASTILHA DE FREIO | 3 | Unid. | R$ 419,60 | R$ 1.258,80 |
7 | BUZINA | 3 | Unid. | R$ 330,00 | R$ 990,00 |
8 | RODA TRASEIRA | 3 | Unid. | R$ 1.198,00 | R$ 3.594,00 |
9 | CATRACA DE REGULAGEM LD | 4 | Unid. | R$ 1.254,00 | R$ 5.016,00 |
10 | CATRACA DE REGULAGEM LE | 4 | Unid. | R$ 1.254,00 | R$ 5.016,00 |
11 | CUICA DE FREIO | 4 | Unid. | R$ 1.858,80 | R$ 7.435,20 |
12 | TENSOR CORREIA DO ALTERNADOR | 4 | Unid. | R$ 313,20 | R$ 1.252,80 |
13 | GALÃO DE OLEO | 4 | Unid. | R$ 738,80 | R$ 2.955,20 |
14 | GRAXA | 4 | Unid. | R$ 246,00 | R$ 984,00 |
15 | CORREIA DO ALTERNADOR | 4 | Unid. | R$ 430,80 | R$ 1.723,20 |
16 | FILTRO COMBUSTIVEL | 4 | Unid. | R$ 391,60 | R$ 1.566,40 |
17 | FILTRO AR | 4 | Unid. | R$ 346,80 | R$ 1.387,20 |
18 | FILTRO DE OLEO | 4 | Unid. | R$ 313,20 | R$ 1.252,80 |
19 | RODA DIANTEIRA | 4 | Unid. | R$ 1.354,80 | R$ 5.419,20 |
20 | JG PASTILHA PARABRISA | 4 | Unid. | R$ 324,40 | R$ 1.297,60 |
21 | AMORTECEDOR TRASEIRO | 4 | Unid. | R$ 817,20 | R$ 3.268,80 |
22 | MANGOTE INTERCOOLER | 4 | Unid. | R$ 873,20 | R$ 3.492,80 |
23 | CILINDRO DE EMBREAGEM | 3 | Unid. | R$ 962,80 | R$ 2.888,40 |
24 | SEMI EIXO | 3 | Unid. | R$ 1.713,20 | R$ 5.139,60 |
25 | ALTERNADOR | 3 | Unid. | R$ 2.217,20 | R$ 6.651,60 |
26 | KIT EMBREAGEM | 3 | Unid. | R$ 3.034,80 | R$ 9.104,40 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 85.550,00 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | Unid. | V. UNIT. | V. TOTAL |
LOTE 11- HILUX - 2012 | |||||
1 | ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA DA HILUX 2012 | 3 | Unid. | R$ 673,97 | R$ 2.021,91 |
2 | CUBO DE RODA DIANTEIRA DA HILUX 2012 | 3 | Unid. | R$ 1.313,60 | R$ 3.940,80 |
3 | PIVO DA HILUX 2012 | 3 | Unid. | R$ 568,29 | R$ 1.704,87 |
4 | JUNTA HOMOCINETICA DA HILUX 2012 | 3 | Unid. | R$ 768,52 | R$ 2.305,56 |
5 | CORREIA DO ALTERNADOR DA HILUX 2012 | 3 | Unid. | R$ 312,44 | R$ 937,32 |
6 | CRUZETA DA HILUX 2012 | 3 | Unid. | R$ 629,47 | R$ 1.888,41 |
7 | MOTOR DE PARTIDA DA HILUX 2012 | 3 | Unid. | R$ 2.147,90 | R$ 6.443,70 |
8 | AMORTECEDOR DIANTEIRO DA HILUX 2012 | 4 | Unid. | R$ 729,59 | R$ 2.918,36 |
9 | AMORTECEDOR TRASEIRO DA HILUX 2012 | 4 | Unid. | R$ 495,99 | R$ 1.983,96 |
10 | OLEO DO MOTOR | 40 | Unid. | R$ 240,13 | R$ 9.605,20 |
11 | FILTRO DE OLEO | 4 | Unid. | R$ 273,51 | R$ 1.094,04 |
12 | FILTRO AR | 4 | Unid. | R$ 406,99 | R$ 1.627,96 |
13 | FILTRO COMBUSTIVEL | 4 | Unid. | R$ 323,56 | R$ 1.294,24 |
14 | TAMBOR DE FREIO | 4 | Unid. | R$ 646,16 | R$ 2.584,64 |
15 | TERMINAL DE DIREÇÃO | 4 | Unid. | R$ 434,80 | R$ 1.739,20 |
16 | JOGO DE SAPATA DE FREIO | 4 | Unid. | R$ 729,59 | R$ 2.918,36 |
17 | ALTERNADOR | 4 | Unid. | R$ 2.648,48 | R$ 10.593,92 |
18 | XXXXXXX XX XXXXXXXXX | 0 | Xxxx. | R$ 924,26 | R$ 3.697,04 |
19 | JOGO DISCO DE FREIO | 4 | Unid. | R$ 1.035,50 | R$ 4.142,00 |
20 | JOGO PASTILHA DE FREIO | 4 | Unid. | R$ 451,49 | R$ 1.805,96 |
21 | CILINDRO DE EMBREAGEM | 3 | Unid. | R$ 701,78 | R$ 2.105,34 |
22 | KIT EMBREAGEM | 3 | Unid. | R$ 2.314,76 | R$ 6.944,28 |
23 | CORREIA DENTADA | 3 | Unid. | R$ 562,73 | R$ 1.688,19 |
24 | OLEO HIDRAULICO | 3 | Unid. | R$ 240,13 | R$ 720,39 |
25 | PINÇA DE FREIO | 3 | Unid. | R$ 924,26 | R$ 2.772,78 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 79.478,43 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | Unid. | V. UNIT. | V. TOTAL |
LOTE 12- AMAROK - 2018 | |||||
1 | ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA DA AMAROK 2018 | 3 | Unid. | R$ 664,70 | R$ 1.994,10 |
2 | CUBO DE RODA DIANTEIRA DA AMAROK 2018 | 3 | Unid. | R$ 1.256,95 | R$ 3.770,85 |
3 | PIVO DA AMAROK 2018 | 3 | Unid. | R$ 551,40 | R$ 1.654,20 |
4 | JUNTA HOMOCINETICA DA AMAROK 2018 | 3 | Unid. | R$ 736,80 | R$ 2.210,40 |
5 | CORREIA DO ALTERNADOR DA AMAROK 2018 | 3 | Unid. | R$ 306,26 | R$ 918,78 |
6 | CRUZETA DA AMAROK 2018 | 3 | Unid. | R$ 608,05 | R$ 1.824,15 |
7 | MOTOR DE PARTIDA DA AMAROK 2018 | 3 | Unid. | R$ 2.055,20 | R$ 6.165,60 |
8 | AMORTECEDOR DIANTEIRO DA AMAROK 2018 | 4 | Unid. | R$ 705,90 | R$ 2.823,60 |
9 | AMORTECEDOR TRASEIRO DA AMAROK 2018 | 4 | Unid. | R$ 494,75 | R$ 1.979,00 |
10 | OLEO DO MOTOR | 40 | Unid. | R$ 247,55 | R$ 9.902,00 |
11 | FILTRO DE OLEO | 4 | Unid. | R$ 288,75 | R$ 1.155,00 |
12 | FILTRO AR | 4 | Unid. | R$ 403,08 | R$ 1.612,32 |
13 | FILTRO COMBUSTIVEL | 4 | Unid. | R$ 324,80 | R$ 1.299,20 |
14 | TAMBOR DE FREIO | 4 | Unid. | R$ 633,80 | R$ 2.535,20 |
15 | TERMINAL DE DIREÇÃO | 4 | Unid. | R$ 427,80 | R$ 1.711,20 |
16 | JOGO DE SAPATA DE FREIO | 4 | Unid. | R$ 705,90 | R$ 2.823,60 |
17 | ALTERNADOR | 4 | Unid. | R$ 2.570,20 | R$ 10.280,80 |
18 | XXXXXXX XX XXXXXXXXX | 0 | Xxxx. | R$ 911,90 | R$ 3.647,60 |
19 | JOGO DISCO DE FREIO | 4 | Unid. | R$ 984,00 | R$ 3.936,00 |
20 | JOGO PASTILHA DE FREIO | 4 | Unid. | R$ 489,60 | R$ 1.958,40 |
21 | CILINDRO DE EMBREAGEM | 3 | Unid. | R$ 675,00 | R$ 2.025,00 |
22 | KIT EMBREAGEM | 3 | Unid. | R$ 2.240,60 | R$ 6.721,80 |
23 | CORREIA DENTADA | 3 | Unid. | R$ 561,70 | R$ 1.685,10 |
24 | OLEO HIDRAULICO | 3 | Unid. | R$ 242,40 | R$ 727,20 |
25 | PINÇA DE FREIO | 3 | Unid. | R$ 922,20 | R$ 2.766,60 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 78.127,70 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | Unid. | V. UNIT. | V. TOTAL |
LOTE 13-RETROESCAVADEIRA JCB | |||||
1 | ALTERNADOR | 4 | Unid. | R$ 2.477,50 | R$ 9.910,00 |
2 | BATERIA 150 AMPERES | 4 | Unid. | R$ 2.481,20 | R$ 9.924,80 |
3 | XXXXXX XXXXX ARRANQUE | 3 | Unid. | R$ 576,12 | R$ 1.728,36 |
4 | BOMBA D` ÀGUA | 3 | Unid. | R$ 3.950,40 | R$ 11.851,20 |
5 | BOMBA GRAXA | 3 | Unid. | R$ 469,00 | R$ 1.407,00 |
6 | BOMBA ÓLEO | 3 | Unid. | R$ 2.879,20 | R$ 8.637,60 |
7 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRA EXTERNA | 4 | Unid. | R$ 1.159,10 | R$ 4.636,40 |
8 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRA INTERNA | 4 | Unid. | R$ 937,65 | R$ 3.750,60 |
9 | ROLAMENTO RODA TRASEIRA EXTERNA | 4 | Unid. | R$ 1.020,05 | R$ 4.080,20 |
10 | ROLAMENTO RODA TRASEIRA INTERNA | 4 | Unid. | R$ 1.246,65 | R$ 4.986,60 |
11 | TERMINAL DIREÇÃO | 3 | Unid. | R$ 469,00 | R$ 1.407,00 |
12 | PLATO EMBREAGEM CAIXA MARCHA | 4 | Unid. | R$ 2.879,20 | R$ 11.516,80 |
13 | DISCO EMBREAGEM CAIXA MARCHA | 4 | Unid. | R$ 2.343,60 | R$ 9.374,40 |
14 | COLAR EMBREAGEM CAIXA MARCHA | 4 | Unid. | R$ 891,30 | R$ 3.565,20 |
15 | HELICE VENTILADOR RADIADOR | 3 | Unid. | R$ 736,80 | R$ 2.210,40 |
16 | JOGO EMBUCHAMENTO | 3 | Unid. | R$ 5.691,10 | R$ 17.073,30 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 106.059,86 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | Unid. | V. UNIT. | V. TOTAL |
LOTE 14-CAÇAMBA- IVECO- TRAÇADA-2014 | |||||
1 | ALTERNADOR | 4 | Unid. | R$ 2.544,45 | R$ 10.177,80 |
2 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | 4 | Unid. | R$ 763,58 | R$ 3.054,32 |
3 | TERMINAL DIREÇÃO | 4 | Unid. | R$ 757,40 | R$ 3.029,60 |
4 | KIT EMBREAGEM | 4 | Unid. | R$ 5.624,15 | R$ 22.496,60 |
5 | CABO ACELERADOR | 4 | Unid. | R$ 402,05 | R$ 1.608,20 |
6 | ROLAMENTO CENTRO | 4 | Unid. | R$ 602,90 | R$ 2.411,60 |
7 | CRUZETA TRANSMISSÃO | 4 | Unid. | R$ 629,68 | R$ 2.518,72 |
8 | XXXX XXXXX TRASEIRA | 4 | Unid. | R$ 881,00 | R$ 3.524,00 |
9 | XXXX XXXXX DIANTEIRA | 4 | Unid. | R$ 881,00 | R$ 3.524,00 |
10 | RETENTOR RODA TRASEIRA | 4 | Unid. | R$ 360,85 | R$ 1.443,40 |
11 | CORREIA DO ALTERNADOR | 4 | Unid. | R$ 458,70 | R$ 1.834,80 |
12 | COXIM CAIXA MARCHA | 4 | Unid. | R$ 628,65 | R$ 2.514,60 |
13 | RETENTOR RODA DIANTEIRA | 4 | Unid. | R$ 345,40 | R$ 1.381,60 |
14 | COXIM DIANTEIRO DO MOTOR | 3 | Unid. | R$ 731,65 | R$ 2.194,95 |
15 | ROLAMENTO PINHÃO GRANDE | 4 | Unid. | R$ 628,65 | R$ 2.514,60 |
16 | ROLAMENTO PINHÃO PEQUENO | 4 | Unid. | R$ 747,10 | R$ 2.988,40 |
17 | ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA PQ | 4 | Unid. | R$ 705,90 | R$ 2.823,60 |
18 | ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA GR | 4 | Unid. | R$ 654,40 | R$ 2.617,60 |
19 | REPARO CAIXA DIREÇÃO | 3 | Unid. | R$ 2.209,70 | R$ 6.629,10 |
20 | ALTERNADOR | 3 | Unid. | R$ 3.347,85 | R$ 10.043,55 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 89.331,04 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | Unid. | V. UNIT. | V. TOTAL |
LOTE 15-MOTONIVELADORA CASE MODELO 845B | |||||
1 | XXXXXX XXXXX ARRANQUE | 3 | Unid. | R$ 587,45 | R$ 1.762,35 |
2 | HELICE VENTILADOR RADIADOR | 3 | Unid. | R$ 736,80 | R$ 2.210,40 |
3 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRA EXTERNA | 4 | Unid. | R$ 1.159,10 | R$ 4.636,40 |
4 | FILTRO ÓLEO | 4 | Unid. | R$ 366,00 | R$ 1.464,00 |
5 | FILTRO COMBUSTIVEL | 4 | Unid. | R$ 489,60 | R$ 1.958,40 |
6 | BOMBA GRAXA | 3 | Unid. | R$ 469,00 | R$ 1.407,00 |
7 | DISCO EMBREAGEM CAIXA MARCHA | 3 | Unid. | R$ 2.343,60 | R$ 7.030,80 |
8 | COLAR EMBREAGEM CAIXA MARCHA | 3 | Unid. | R$ 891,30 | R$ 2.673,90 |
9 | JG EMBUCHAMENTO | 3 | Unid. | R$ 736,80 | R$ 2.210,40 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 25.353,65 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. HORAS ANUAL | Unid. | V. UNIT. | V. TOTAL |
AMPLA DISPUTA | |||||
LOTE 16-SERVIÇOS DE MANUTENÇAO PREVENTIVA E CORRETIVA | |||||
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, DE FORMA CONTÍNUA ABRANGENDO: MECÂNICA EM GERAL ARREFECIMENTO, REFRIGERAÇÃO, REVISÃO ELÉTRICA E ELETRÔNICA, LANTERNAGEM E PINTURA, ALINHAMENTO, CAMBAGEM E BALANCEAMENTO EM GERAL SERVIÇO DE GUINCHO, RECARGA E/OU TROCA DE EXTINTORES QUE ESTEJAM, VENCIDOS OU SEM CARGA OU PRESSÃO, BEM COMO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO GENUÍNOS OU ORGINAIS, COM PADRÕES DE QUALIDADE E GARANTIA | 1100 | SERVIÇ O | R$ 294,33 | R$ 323.763,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 323.763,00 | ||||
VALOR GLOBAL | R$ 1.405.038,18 |
Valor total: R$ 1.405.038,18 (Um milhão quatrocentos e cinco mil trinta e oito reais e dezoito centavos).
4 – LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
A forma de fornecimento será parcelada, sendo a entrega de acordo com as necessidades das Diversas Secretarias do Município de Cachoeira Grande/MA.
Os Materiais especificados neste Termo de Referência deverão ser entregues no Almoxarifado das Diversas Secretarias, através do seu responsável ou servidor por ele designado, após verificação da conformidade dos mesmos com as especificações e quantidade, no horário de 08h00m as 12h00m e das 14h00m às 18h00m, nos dias úteis de segunda-feira à sexta-feira, no setor designado por cada Secretaria.
5 – DO PAGAMENTO:
I. A mercadoria entregue deverá estar em conformidade com a Autorização supracitada. Deverá também ser uma nota fiscal para cada autorização/empenho, caso tenha mais de uma.
II. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias após o recebimento da mercadoria e emissão da nota fiscal;
III. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, comprovante de regularidade perante a Seguridade Social (INSS), relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6 – ACOMPANHAMENTOS DA EXECUÇÃO:
I. O acompanhamento da entrega das mercadorias será feito por servidor devidamente designado pela Administração, onde o mesmo atestará na nota fiscal o recebimento dos itens solicitados, sendo que os produtos que estiverem em divergência com os requisitos estabelecidos serão devolvidos, devendo obrigatoriamente haver substituição em até 02 (dois) dias úteis.
II. A empresa estará sendo constantemente avaliada quanto à qualidade dos produtos entregues.
III. Será de responsabilidade da licitante vencedora, quando da aquisição controlar os quantitativos adquiridos, para que não ultrapasse o solicitado.
7 – DEVERES E DISCIPLINA EXIGIDOS DA EMPRESA VENCEDORA:
a) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de Cachoeira Grande ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando do cumprimento do objeto do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
c) Responsabilizar-se pela entrega dos produtos, incluindo todos os custos oriundos desta contratação e pelo fornecimento da documentação pertinente atendido os requisitos e observadas às normas constantes dos Anexos que integram este instrumento.
d) Entregar os produtos na forma estabelecida neste instrumento, observando as normas legais a que está sujeita para o cumprimento deste contrato;
e) Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer irregularidade ocorrida na entrega do produto.
f) Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao cumprimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;
g) Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do contrato.
h) Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
i) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação/contratação;
j) Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura do contrato, aceito pelo Contratante, para representar a Contratada, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no contrato;
k) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante;
l) A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8 – DEVERES DO CONTRATANTE:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa contratada para a fiel execução do contrato;
b) Solicitar a substituição dos produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preço a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preço, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei n° 8.666/1993;
e) Rejeitar o objeto em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA exigindo sua imediata correção, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pala Administração.
9 – DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
I. Durante a vigência da ARP, o Município de Cachoeira Grande poderá proceder à convocação da empresa vencedora para celebração do Contrato, conforme minuta anexa.
II. Como condição para a emissão da Nota de Empenho e assinatura da Ata de Registro de Preço, a licitante vencedora deverá atender a todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha se utilizado da prerrogativa indicada na Lei 123/2006.
III. O licitante deverá manter, durante o prazo de vigência da ARP, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
IV. A empresa vencedora será convocada a comparecer para assinatura da ARP, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação.
V. A critério do Contratante a ARP poderá ser encaminhado à empresa vencedora através de serviço postal, fax, correio eletrônico, ou outro meio disponível, devendo a empresa vencedora atestar seu recebimento e devolvê-lo assinado em 02 (dois) dias úteis.
VI. Na hipótese do não cumprimento do prazo indicado ou de haver recusa da empresa vencedora em retirar/receber a ARP ou, ainda, em devolver a ARP assinado, fica facultado à Administração proceder à adjudicação do objeto da contratação às demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à empresa vencedora.
10 – QUALIFICAÇÕES EXIGIDAS PARA FORNECIMENTO DOS PRODUTOS:
I. A Licitante Vencedora após o recebimento da ordem de Fornecimento em até 2 (dois) dias úteis, deverá providenciar a entrega.
II. Correrá à expensas da licitante vencedora todas as despesas com o abastecimento, inclusive funcionário, EPI, encargos sociais, trabalhistas, tributários, indenizações, inclusive tanque para estocagem com bomba medidora de quantidade fornecida, emitindo para tanto, o comprovante de entrega, atestando a quantidade solicitada.
11 – CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO:
I. Os produtos cotados deverão atender as especificações constantes no edital.
II. Antes da homologação a área técnica da prefeitura se reserva ao direito de solicitar amostras dos produtos, a fim de garantir a qualidade.
III. O prazo para apresentação das amostras será de 02 (dois) dias após a comunicação formal pela prefeitura;
IV. A área técnica comunicará ao pregoeiro se a amostra foi aprovada ou não, caso não seja aprovada, será convocada a segunda colocada e assim sucessivamente.
V. A empresa deverá retirar a referida amostra no prazo de 02 (dois) dias após a divulgação do resultado, caso isto não ocorra, os produtos serão incorporados ao almoxarifado da prefeitura.
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
I. Todas as comunicações (autorização de fornecimento, ordem de execução dos serviços, inadimplência, atraso, substituição de itens, aplicação de penalidades, etc.) serão efetuadas pelo e-mail e/ou fax apresentados na proposta comercial, considerando válidas todas as notificações realizadas por estes meios.
Cachoeira Grande/MA, 30 de Abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 005/2021
ANEXO II (FORA DOS ENVELOPES)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura de CACHOEIRA GRANDE Comissão Permanente de Licitação
Rua do Comercio, 03, Centro, Cachoeira Grande/MA.
PREGÃO Nº 014/2021
Assunto: Credenciamento
Na qualidade de responsável legal pela empresa , inscrita no CNPJ sob o nº credenciamos o Sr. , portador da carteira de identidade nº e do CPF (MF) nº
, residente e domiciliado na cidade de , para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data.
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
(ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
(MODELO)
(Nome da Empresa)
..........................................................................................................................................., CNPJ
nº .............................................., sediada em ........................................................, DECLARA,
sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local),. ....... de de 2021.
....................................................................
Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG
ANEXO IV (FORA DOS ENVELOPES)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM EDITAL
A empresa..............................................., inscrita no CNPJ (M.F.) sob o
nº...................., sediada à Rua/Avenida..............nº.............., Setor/Bairro , na cidade de ............. Estado de .............., DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital do Pregão Presencial n° 014/2021, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.
Município,...../.../.....
Nome da Empresa do Representante Legal e Assinatura
ANEXO V (ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e ainda ao item 6.2., ―e‖, declaramos que a empresa , CNPJ nº , não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local, de de 2021.
Assinatura e Carimbo
(representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
(SOMENTE PARA ME/EPP)
ANEXO VI (FORA DOS ENVELOPES)
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº , com
sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins de participação no Pregão Presencial nº 014/2021, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar123/2006.
, _de
(assinatura do representante legal)
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes referidos nos “itens 5 e 6”
por ocasião do credenciamento.
ANEXO 50
MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL nº /2021
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO (da empresa licitante)
Nos valores propostos estão incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, tais como: despesas com impostos, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, previsão de lucro, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias a partir da abertura da proposta.
Declaramos que o objeto está de acordo com as normas estabelecidas por este Edital e seus anexos, e que atende a todas as especificações técnicas detalhadas no termo de referência, declaramos ainda que, a contar da vigência da possível contratação, esta empresa se responsabilizará pelo fornecimento do objeto deste pregão em seu estabelecimento comercial.
(USAR PLANILHA FORNECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO)
ITEM | QUANT. | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | P. UNIT. | P. TOTAL |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (por extenso)
Local e data / / .
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo do CNPJ
(FORA DOS ENVELOPES)
ANEXO 51
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL nº /2021
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO (da empresa licitante)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído da (empresa) doravante denominado (licitante), para fins do disposto no item (completar) do edital de Pregão Presencial nº 014/2021, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da licitação de Pregão Presencial nº 014/2021 foi elaborada de maneira independente (Empresa), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação de Pregão Presencial nº 014/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação de Pregão Presencial nº 014/2021 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação de Pregão Presencial nº 014/2021 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação de Pregão Presencial nº014/2021 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação de Pregão Presencial nº 014/2021 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação de Pregão Presencial nº014/2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação de Pregão Presencial nº 014/2021 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA GRANDE/MA antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa).
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO 52
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxxx/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2021-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 014.01/2021
Por este instrumento particular, o MUNICÍPIO DE CACHOEIRA GRANDE /MA, através da Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande/MA, situada na Rua do Comercio, nº 03, Centro - CACHOEIRA GRANDE /Ma, inscrita no CNPJ sob o nº 06.003.891/0001-16, neste ato representado pela Secretária Municipal, Sr(a).
....................................., brasileira, portador do RG nº ..................................... SSP/. ,
CPF nº. ....................................., residente e domiciliado na .....................................
(endereço completo), doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, para atender a demanda das Secretárias Municipais de Cachoeira Grande/Ma, considerando o PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2021-SRP, para REGISTRO DE PREÇOS,
cujo resultado registrado na ATA DA SESSÃO PÚBLICA realizada no dia --- de ----------
de 2021indica como vencedor a empresa: ------------- sob CNPJ n.º --------------, de acordo com os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 014.01/2021.
RESOLVE
Registrar os preços dos serviços propostos pela empresa , inscrita no CNPJ
n.º ------------, localizada na ------------------------------, representada por xxx
Proprietário o Sr. ............................ portador do CPF sob n.º e Carteira de
Identidade sob o n.º .............. órgão emissor, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada, por item, atendendo às condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n.º 009/2021, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo Primeiro – A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA GRANDE/MA NOS TERMOS DAS LEIS 10.520/02, 8.666/93, especificados no ANEXO I
do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2021-SRP, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentada pela licitante vencedora, conforme consta nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 014.01/2021.
Parágrafo Segundo – Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I deste instrumento, podendo os Órgãos Solicitantes promover as aquisições de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS ORGÃO PARTICIPATANTES
Parágrafo Primeiro – O gerenciamento deste instrumento caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Parágrafo Segundo – Serão órgãos participantes da Ata de registro Preços a ser elaborada, após adjudicado e homologado este pregão, os órgãos e entidades adiante elencados: Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Fundo Municipal de Educação; Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social;
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Parágrafo Primeiro – Os preços registrados, as especificações dos objetos, os quantitativos, empresa beneficiária e representante legal, encontram-se elencados no ANEXO desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS E PRAZOS
Parágrafo Primeiro – A empresa detentora desta Ata fica obrigada a fornecer o material, em conformidade com a Ordem de Fornecimento emitida pelo Órgão Contratante.
Parágrafo Segundo – O prazo para início do fornecimento deverá ser de até 1 (um) dia consecutivo, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, e as demais de acordo com o ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida revisão no caso de desequilíbrio da equação- financeira inicial deste instrumento.
Parágrafo Segundo – Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
Parágrafo Terceiro – Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Órgão Gerenciador, solicitará ao Detentor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo no mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo Órgão Gerenciador, quando:
a) O Detentor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) O preço registrado se apresentar superior ao praticado no mercado e não houver sucesso nas negociações para sua redução, com as empresas registradas na Ata;
c) Houver solicitação dos Órgãos Participantes, devidamente justificadas, em razão de inexecução parcial ou total de Ordem de fornecimento decorrentedeste registro;
d) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pelos Órgãos Participantes ou pelo Órgão Gerenciador;
e) Provocado pelo Detentor, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Segundo – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Detentor será comunicado formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.
Parágrafo Terceiro – No caso de recusa do Detentor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.
Parágrafo Quarto – A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão Gerenciador, facultando-se à este, neste caso, a aplicação as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e no Termo de Referência.
Parágrafo Segundo - É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
Parágrafo Terceiro - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no Decreto Municipal, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA NONA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Municipal nº 009/2021.
Parágrafo Segundo - Caberá ao detentor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que esta fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Parágrafo Terceiro - As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme Art. 21º, § 4º doDecreto Municipal n.º 009/2021.
Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme Art. 21º, § 5º do Decreto Municipal n.º 009/2021.
Parágrafo Quinto - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
Parágrafo Sexto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo detentor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
Parágrafo Sétimo - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Oitavo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo Primeiro – O Órgão Gerenciador fará publicar o extrato da presente Ata no Diário Oficial do Município e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande/MA, após sua assinatura, nos termos da legislação Vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termos Aditivos ou Apostilamentos, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
Parágrafo Segundo – Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO PRESENCIAL n.º 014/2021-SRP e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata. Parágrafo Terceiro – Poderá haver modificações no fornecimento caso em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA.
Parágrafo Quarto – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal n° 009/2021, e as Leis Federais n° 8.666/93 e 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Parágrafo Primeiro – Fica eleito o Foro da Comarca de Morros, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, juntamente com as testemunhas que subscrevem.
Cachoeira Grande/MA, ... de de 2021.
......................................................................
Secretário Municipal de Administração ÓRGÃO GERENCIADOR
.................................................................
EMPRESA REGISTRADA
Testemunhas:
Nome: CPF nº Nome: CPF nº
ANEXO ÚNICO – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxxx/2021
PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2021-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 014.01/2021 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços n.° /2021,
celebrada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, tendo como participante a empresa que teve seus preços registrados, em face à realização do PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2021-SRP.
OBJETO
EMPRESA: ............................................................ | |||
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX | Telefone/Fax: (...) .................. | ||
Endereço: ...................................................................................... | e-mail: ................................................... |
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA GRANDE/MA.
QUADRO 1 – DADOS DA(S) EMPRESA(S) FORNECEDORA(S)
QUADRO 2 – MATERIAIS/PRODUTOS REGISTRADOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | V. UNIT | V. TOTAL |
Cachoeira Grande/MA, ... de de 2021.
......................................................................
Secretário Municipal de Administração ÓRGÃO GERENCIADOR
.................................................................
EMPRESA REGISTRADA
Testemunhas:
Nome: CPF nº Nome: CPF nº
ANEXO ÚNICO – B
MINUTA DE SOLICITAÇÃO DE ADESÃO MODELO DE OFÍCIO
<< TIMBRE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA>>
Ofício n. <<xx>> <<sigla do órgão>>
À Sua Excelência o Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário Municipal de XXXXXX
<<Local e data>>
Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços n. << n° e ano >>
Senhor(a) Secretário(a),
O/A <<Órgão ou Entidade da Administração Pública>>, por meio do seu Titular, vem manifestar interesse em aderir à << identificação da ARP >>, oriunda do Processo Licitatório << n° e origem >>, na modalidade Pregão Presencial, sob << n° do Pregão >>, com preços registrados para futura << objeto da Ata de Registro de Preços >>, conforme tabela abaixo:
Tabela elaborada com base no quadro de preços registrados da << identificação da ARP >>:
(NOME DA EMPRESA) | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | MARCA | QUANT | VALOR | |
UNIT | TOTAL |
1. Para maior celeridade do feito, no caso de aceitação pela empresa beneficiária da << identificação da ARP >>, o competente Termo de Adesão deverá ser elaborado com os seguintes dados do Órgão Carona:
a. <<Nome do Órgão ou Entidade, CNPJ e endereço >>
b. << Nome do Titular, CPF e cargo >>
Atenciosamente,
<< Nome do Titular da Pasta ou do Ordenador de Despesa >>
<< Carimbo com identificação do cargo >>
<< RG e/ou CPF >>
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO n.º XXXX/XXX PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º XXX/XXXX PREGÃO PRESENCIAL n.º X-X/20XX-SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º XXX/XXXX
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA GRANDE/MA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXX E A EMPRESA XXXX SOB CNPJ n.º XXXX, PARA XXXX.
Por este instrumento, o MUNICÍPIO DE CACHOEIRA GRANDE/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXX, situada na XXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXX, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) Municipal de XXXX, Sr. XXXXX, portador do CPF n.º XXXXXX e RG n.º XXXXX, residente e domiciliado na cidade de XXXXXX/XX, a seguir denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa XXXXX sob CNPJ n.º XXXXX, sediada na XXXX, representada por seu XXXX o Sr(a). XXXX sob CPF n.º XXXX e C. I. n.º XXXX, a seguir denominada CONTRATADA, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Contrato Administrativo para XXXX, decorrente da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º X- X/20XX-SRP e do PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º XXX/XXX, com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n.º 009/2021, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a XXXXXXX, consoante do PREGÃO PRESENCIAL n.º X-X/20XX-SRP, conforme se acha discriminado no ANEXO I, o qual faz parte integrante e inseparável deste edital.
1.2 Discriminação do objeto e valores da Proposta de Preços: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1 Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL n.° X-X/20XX-SRP e seus anexos, a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º /20XX, e a Proposta de Preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1 O serviço deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço ou Instrumento Equivalente no “Endereço do Órgão Participante”;
3.2 O serviço a ser prestado estará sujeito à variação, conforme as necessidades da Administração Pública e a disponibilidade de recursos ou preço de oferta, por meio de Termo Aditivo, obedecido os limites legais.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS
4.1 A CONTRATANTE em cumprimento ao disposto na presente cláusula pagará à
CONTRATADA pelo Serviço do objeto deste contrato, o Valor Global de R$
. , (...extenso...);
4.2 O cronograma de desembolso será realizado sob demanda, durante a vigência do contrato, nos termos da alínea ―b‖, inciso XIV do art. 40, da Lei Federal n.º 8.666/93;
4.3 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1 O preço pactuado no item 4.1 será pago até o 30° (trigésimo) dia, do Fornecimento do objeto, após a liberação do pedido, com a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo(a) “Órgão Participante”, acompanhada das certidões abaixo:
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certidão Negativa de Débito e Certidão Negativa de Dívida Ativa (Estadual);
c) Certidão Negativa de Débito e Certidão Negativa de Dívida Ativa (Municipal);
d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f) A nota fiscal deverá ser apresentada, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da data do pagamento;
g) O pagamento do objeto deste contrato, será efetuado, mediante crédito em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
5.2 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
5.3 No valor a ser pago pelo fornecimento, compreende todos os serviços necessários à plena execução do objeto da Cláusula Terceira, abrangendo todas as despesas ao mesmo, concernentes diretas ou indiretas a materiais, mão de obra e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e licença, custos diretos, indiretos e, enfim, quaisquer outras, ainda que não citadas, sendo a única remuneração devida ao cumprimento das obrigações ora assumidas.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DE QUALIDADE
6.1 A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto, que deverá obedecer rigorosamente às regras contidas no PREGÃO;
6.2 O Fornecimento em desacordo com as disposições do presente contrato será devolvido à CONTRATADA, cabendo a esta providenciar substituição de acordo com as especificações contidas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL n.º X-X/20XX- SRP, e seus anexos, sendo de sua inteira responsabilidade, todas as despesas de devolução e reposição, inclusive quanto ao novo prazo de entrega.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1 A CONTRATANTE poderá solicitar modificações, acréscimos ou no serviço do objeto deste contrato, desde que, após consulta à CONTRATADA, as mesmas sejam consideradas viáveis;
7.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993;
7.3 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
7.3.1 As modificações que implicarem em aumento do preço pactuado na Cláusula Quarta, não excederão a 25% (vinte e cinco por cento) do referido preço.
7.4 Se tais modificações ou alterações repercutirem no preço pactuado na Cláusula Quarta ou no prazo do fornecimento será acordado ajuste apropriado, que deverá ser formalizado, através do Termo Aditivo, obedecendo ao prazo de convocação estipulado pela Administração, consoante o Art. 64, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO DO CONTRATO
8.1 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Sem prejuízo de outras sanções previstas no EDITAL, a empresa vencedora ficará sujeita às seguintes deliberações pelo inadimplemento:
9.1.1 Ressalvados os casos de força maior, ou fortuito devidamente comprovados, estará sujeita a CONTRATADA além das sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02, pelo descumprimento total ouparcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas, as seguintes penalidades:
9.1.1.1 A não observância do prazo do fornecimento pela CONTRATADA, implicará em multa moratória, não compensatória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor total da Fatura, até o limite de 10% (dez por cento), independentemente das sanções legais, que possam ser aplicadas, de acordo com os Artigos 86, 87 e 88, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, salvo se o prazo for prorrogado pela CONTRATANTE.
9.1.2 Findo o prazo de execução do objeto do pregão pelo vencedor e não cumprida a obrigação, sem apresentação de justificativa coerente, o empenho e outros atos expedidos pela Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande/MA, serão tornados sem efeito;
9.1.3 A aplicação das multas dar-se-á cumulativamente, à medida que cada cláusula deixar de ser cumprida;
9.1.4 As multas estabelecidas nesta cláusula serão consideradas dívida líquida e certa e deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias, contados da sua cobrança, decorrido este prazo, tais multas serão descontadas de qualquer importância devida à CONTRATADA, ou ainda, cobradas judicialmente, servindo para tanto o presente instrumento como título executivo extrajudicial;
9.1.5 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande/MA poderá, além da aplicação das multas previstas nos itens anteriores, aplicar as penalidades de advertência e suspensão temporária de participação em licitações, além do impedimento do contrato;
9.1.6 O valor da multa, será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor da CONTRATADA, perante a Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande/MA, nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA que tenha sido multada, antes de pagar ou relevada multa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA obriga-se a:
10.1.1 A CONTRATADA é responsável exclusiva pelo objeto constante da Cláusula Primeira combinada com a Terceira, respondendo diretamente pelos danos que por si, seus prepostos ou empregados causarem, por dolo ou culpa a Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande/MA, ou a terceiros;
10.1.2 Os danos e prejuízos serão ressarcidos a CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa;
10.1.3 De acordo com o disposto neste contrato e a fim de atender ao bom desempenho das obrigações pactuadas, a CONTRATADA obriga-se a fornecer para CONTRATANTE, o objeto de forma regular na mesma quantidade contratada;
10.1.4 Executar o objeto mencionado na Cláusula Primeira, objeto deste contrato, em conformidade com as normas, recomendações expedidas pela CONTRATANTE e especificações constantes de sua proposta, que fará parte integrante deste instrumento;
10.1.5 A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto licitado de acordo com as especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, do EDITAL do PREGÃO PRESENCIAL n.º X-X/20XX-SRP.
10.2 A CONTRATANTE obriga-se a:
10.2.1 Exigir que a CONTRATADA, execute o objeto em estrita obediência ao previsto no edital;
10.2.2 Aplicar as penalidades à CONTRATADA pela inobservância das disposições contidas no documento contratual;
10.2.3 Conferir e atestar a fatura emitida pela CONTRATADA, e após constatar o fiel cumprimento do serviço do objeto, providenciar o competente pagamento;
10.2.4 Comunicar à CONTRATADA, todo e qualquer problema referente ao contrato, ficando aquela obrigada a reparar aquilo que foi denunciado, sem ônus a CONTRATANTE;
10.2.5 Glosar as faturas correspondentes aos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, independentemente de qualquer aviso, ou comunicação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
11.1.1 Inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato;
11.1.2 Falência ou concordata, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial;
11.1.3 Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do presente contrato;
11.1.4 Quando as multas aplicadas atingirem 20% (vinte por cento) do valor estimado do contrato devidamente ajustado;
11.1.5 Recusa na substituição dos objetos, rejeitados pela CONTRATANTE.
11.2 A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ÔNUS FISCAIS E LEGAIS
12.1 O preço estabelecido no item 4.1, inclui todos os tributos incidentes sobre o objeto deste contrato. Quaisquer tributos ou encargos legais que após a assinatura deste contrato venham a ser criados, bem como qualquer alteração dos existentes, inclusive sua extinção, que comprovadamente reflitam no preço contratual, implicaram na sua revisão para mais ou para menos, conforme o caso;
12.2 Será de responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento de todos os tributos, encargos e contribuições de qualquer natureza, inclusive para fiscais, de competência da União, dos Estados e dos Municípios, que incidam sobre o objeto do presente contrato;
12.3 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela devolução à CONTRATANTE, das importâncias referentes a ônus fiscais e legais não recolhidas, em decorrência da diminuição dos encargos tributários relativas ao objeto do presente contrato, proveniente da alteração de legislação pertinente;
12.4 Na hipótese de a CONTRATANTE vir a ser autuada, notificada ou intimada, em virtude do não pagamento pela CONTRATADA, à época própria, de quaisquer
encargos incidentes sobre o objeto deste contrato, assistir-lhe-á o direito de reter quaisquer pagamentos devido à CONTRATADA até que esta satisfaça integralmente a exigência formulada:
12.4.1 As importâncias retidas, na forma deste item, serão devolvidas sem correção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
13.1 Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos ou infrações às disposições deste contrato pela CONTRATADA, somente serão considerados como excludentes de responsabilidade e multas contratuais, se resultarem de caso fortuito ou de força maior, desde que atinjam direta e comprovadamente, o objeto do presente contrato:
13.1.1 A CONTRATADA deverá comunicar por escrito e comprovar qualquer evento de caso fortuito ou de força maior, no prazo de 10 (dez) dias de sua ocorrência, sob pena de decair do direito de invocar o disposto no item 13.1;
13.1.2 Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, como tal reconhecido pela CONTRATADA, será concedida prorrogação nos prazos contratuais, a ser acordada entre as partes, para o restabelecimento das condições normais de serviço, desde que cumprida a formalidade do subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande/MA
GESTÃO/UNIDADE: XXXXXXXXXXXX
FONTE: XXXXXXXXXXXX
PROGRAMA DE TRABALHO: XXXXXXXXXXXX
ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1 O presente contrato passa a vigorar da data de sua assinatura, e findará dia
XX/XX/XXXX, prorrogável na forma do art. 57 da Lei n.º 8.666, de 1993;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização deste Contrato será efetuada por servidor ou comissão,designado pelo CONTRATANTE, que poderá, a qualquer tempo, determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como propor a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As ocorrências verificadas durante a execução deste Contrato serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata
correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios no serviço, e na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS COMUNICAÇÕES
17.1 Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA HABILITAÇÃO
18.1 A CONTRATADA terá que manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1 O extrato do presente Contrato será publicado pelo CONTRATANTE no Diário Oficial do Município, obedecendo ao disposto no parágrafo único art. 61 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e art. 4º da Lei n.º 10.520, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
20.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Todas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas para os endereços das partes constantes no preâmbulo deste contrato;
21.2 Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato serão considerados sem efeito, e somente o estipulado no contrato e seus documentos têm validade para a execução do mesmo;
21.3 A CONTRATADA declara, neste ato, ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos, para isentar-se de responsabilidade pela entrega incorreta do produto;
21.4 A tolerância ou o não exercício, pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste contrato ou na Legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a CONTRATANTE exercitá-los a qualquer tempo;
21.5 Aplica-se ao presente contrato, o estipulado nas Leis Federais n.º 8.666/93 e n.º 10.520/2002, para sua execução.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNA – DO FORO
22.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Morros/MA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste contrato e de sua execução;
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito que os subscrevem.
Cachoeira Grande/MA, XX de XXXX de 20XX.
<<NOME DO TITULAR>>
<<Órgão Participante/Solicitante>>
Responsável Legal pela CONTRATANTE
<<REPRESENTANTE LEGAL>>
<<Cargo/Função>>
<<Nome da Empresa>>
Responsável Legal pela CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF nº Nome: CPF nº
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021 - SRP
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este volume do edital de licitação na modalidade Pregão Presencial nº 014/2021- SRP, possui 67 (sessenta e sete) folhas, incluindo esta, numericamente ordenadas e rubricadas por minha pessoa.
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande, Estado do Maranhão, em 30 de Abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 005/2021