CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 75/2017 QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC E MARIO LAMIN.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 75/2017 QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC E XXXXX XXXXX.
Pelo presente instrumento contratual que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.140.303/0001-01, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (960), nº 201, nesta cidade neste ato representado pelo Secretário de Turismo e Cultura, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador do CIRG. Nº73447143 e do CNPF/MF: 000.000.000-00 e pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CI.RG nº 4/C 32845399 e CNPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 617, neste Município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE (LOCATÁRIO), e de outro lado o Sr. XXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, portador do CI.RG n.373.890 SSP/SC, e inscrita no CNPF/MF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx xx xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, doravante denominado CONTRATADO (LOCADOR), que em caráter consensual, em conformidade nos termos do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2017 - PROCESSO Nº 139/2017, Art. 24 inciso X da Lei 8.666/93 e com as especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto deste contrato a locação de um imóvel em alvenaria com área de 179,25 m² sito no lote nº 11, da quadra nº 47 do Balneário Jardim Pérola do Atlântico, Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 188, registrado sob a Matrícula nº 1831 no Registro de Imóveis da Comarca de Itapoá, edificado com uma construção de alvenaria composta de 2 salas, 4 BWC, 5 quartos, 1 copa,, 1 cozinha, com garagem e churrasqueira, 1 portão de entrada pequeno e 1 portão de entrada grande, toda murada.
Cláusula Segunda: DA FINALIDADE
O imóvel deverá ser utilizado para sediar a Secretaria de Turismo e Cultura;
Cláusula Terceira: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início em 10/11/2017, finalizando-se em 10/05/2018, podendo ser prorrogado, renovado ou rescindido a qualquer tempo de acordo com o interesse da Administração Pública.
Cláusula Quarta: DO PREÇO
4.1. O preço do objeto deste contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
4.2. Para o preço proposto não será admitido reajuste durante a vigência do contrato pertinente, que não seja previsto em Lei.
4.3. O presente contrato será reajustado anualmente, pelo IGP-M, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo em caso de extinção.
Cláusula Quinta: DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
5.2. Fica convencionado que o LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do aluguel pontualmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido na Conta Corrente nº 106133-0 - Agência nº 6895 - Banco Bradesco, em favor da LOCADOR.
Cláusula Sexta: DOS RECURSOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS
6.1. A despesa decorrente do presente contrato correrá pela dotação orçamentária:
Descrição | Cód. | Órgão | Unid. | Função | Subfunção | Progr. | Proj/Ativ. | FR | Subelemento |
o Dep. Turismo | 000 | 000 | 000 | 023 | 695 | 006 | 2051 | 0100000 | 333903615 |
Cláusula Sétima: DAS RESPONSABILIDADES
7.1. O LOCADOR é responsável direto pelo objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para o LOCATÁRIO ou para terceiros, salvo os casos fortuitos ou de força maior.
7.2. O LOCADOR declara que o imóvel objeto deste contrato encontra-se em perfeito estado de conservação (parte material, hidráulica e elétrica) e que não possui qualquer restrição/ônus perante as esferas municipal, estadual e federal, não pesando sobre o mesmo qualquer constrição judicial.
7.3. No caso do objeto deste contrato vir a ser desapropriado pelos poderes públicos posteriormente à assinatura deste contrato, ficará o LOCATÁRIO exonerado de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes, ficando estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias contados da data da respectiva intimação a ser entregue por escrito ao LOCATÁRIO, para que este desocupe o imóvel, podendo este prazo ser prorrogado a interesse do LOCATÁRIO.
7.4. O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido sob hipótese alguma, devendo o LOCATÁRIO utilizar o imóvel ao fim precípuo a que se destina, vedada a sub-locação, empréstimo, comodato, etc.
7.5. Tributos E Demais Encargos: A partir da assinatura do contrato, as obrigações decorrentes de água, luz, telefone, conservação da pintura, hidráulica e elétrica, reparos necessários nos móveis e utensílios utilizados, impostos, taxas e contribuições de melhoria referentes à esfera municipal, serão efetuadas e pagas pelo LOCATÁRIO, comprometendo-se a entregar o imóvel nas mesmas condições que o recebeu conforme laudo de inspeção e vistoria realizada pelo fiscal do contrato do locatário, ou servidor competente no ato designado, de modo que possa ser imediatamente ocupado, tanto quanto conservação e higiene e perfeita ordem de funcionamento.
7.6. Todos os tributos e encargos que porventura tenham recaído sobre o imóvel, objeto deste contrato anteriores à assinatura deste contrato são de única e inteira responsabilidade da LOCADOR.
7.7. É facultado a LOCADOR examinar ou vistoriar o imóvel sempre que assim desejar, desde que seja comunicado ao LOCATÁRIO por escrito com antecedência de 15 (quinze) dias a data desejada, e deverá o LOCATÁRIO agendar a visita no prazo de 10 (dez) dias durante o horário de expediente externo.
7.8. No caso de falecimento do LOCADOR, ficarão obrigados seus sucessores ao fiel cumprimento deste contrato até o prazo final estipulado na cláusula terceira.
7.9. Toda e qualquer benfeitoria ou reforma efetuada e devidamente aceitas pelo LOCADOR, será objeto de indenização ou ressarcimento a ser acertado entre as partes, mediante abatimento do valor do aluguel, através da comprovação efetuada.
7.10. O LOCATÁRIO será responsável pela vigilância do imóvel objeto do presente contrato, com relação a incêndio, respondendo civil e criminalmente pelo evento, exceto os casos de força maior, conforme Art.393 do código civil de 2002.
7.11. O LOCATÁRIO através do fiscal do contrato realizará laudo técnico de inspeção e vistoria do local deste objeto, que deverá ser realizado antes da devolução do imóvel em duas vias, com ciência e assinatura do LOCADOR. Para que seja devidamente comprovado todas as condições do imóvel, para efeitos de entrega do objeto ora locado.
7.12. Para que surta efeito a cláusula nº 7.11, deverá o solicitado, ser parte integrante deste instrumento contratual.
7.13. No caso do imóvel ser posto a venda o LOCATÁRIO não poderá impedir que os interessados o visitem, devendo para tanto fixar as respectivas datas e horários para que se realizem as visitas, que deverão ser pré agendadas e aceitas pelo locatário.
7.14. As visitas que tratadas na cláusula nº 7.13 deverão ser agendadas e acompanhadas pelo corretor de imóveis devidamente credenciado ou pelo LOCADOR.
7.15. Se durante a locação do imóvel o mesmo for vendido, o comprador ficará obrigado a respeitar o contrato de locação no prazo de sua vigência, atendendo a conformidade com o estipulado no art. 1197 em seu parágrafo único, do código civil brasileiro, devendo proceder de acordo com art. 1297 do referido código.
Xxxxxxxx Xxxxxx: DAS PENALIDADES
8.1. A locação do imóvel fora das suas características originais ocasionará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto fornecido, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá à não locação.
8.2. As eventuais multas aplicadas não eximem o LOCADOR da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
8.3. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a LOCADOR tiver direito.
Cláusula Nona: DA RESCISÃO
9.1. A rescisão contratual poderá ocorrer:
a) determinada por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório;
c) A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78 e acarretará também as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93;
d) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da LOCADOR, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido;
9.2. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do LOCATÁRIO, a rescisão importará em Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato.
a) Aplicação de pena de suspensão do direito de licitar com o LOCATÁRIO e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até dois 2 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade quando o LOCADOR, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do LOCATÁRIO. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada a defesa à infratora, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
Cláusula Décima: DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
O recebimento, a aceitação e a fiscalização do objeto deste contrato serão realizados pela Secretaria de Educação através do fiscal do contrato, o Secretário de Turismo e Cultura, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador do CIRG. Nº73447143 e do CNPF/MF: 000.000.000-00.
Cláusula Décima primeira: DO FORO
Para dirimir questões decorrentes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente juntamente com as testemunhas, abaixo nominadas.
Itapoá, 21 de novembro de 2017.
LOCATÁRIO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ XXXXXX XXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL | LOCADOR XXXXX XXXXX |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA | |
TESTEMUNHAS NOME: CPF: | NOME: CPF: |