PROAD Nº 30.140/2022 - CONTRATO N° 072/2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD Nº 30.140/2022 - CONTRATO N° 072/2022
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA TORINO INFORMÁTICA LTDA., PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PORTÁTEIS (NOTEBOOKS) DE USO CORPORATIVO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, COM GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO ON-SITE DE NO MÍNIMO 36 MESES.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Desembargador Presidente, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, TORINO INFORMÁTICA LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 03.619.767/0005-15, sediado(a) na Xxxxxxx 000, XX, Xxxxxx 00 – Módulo 10 – Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº **.954.969-*6, expedida pela SSP/SP, CPF nº ***.807.218-** e e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, na presença de duas testemunhas, celebram o presente contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO TRT14 n.º 020/2021, PROAD TRT14 nº 1.555/2021, devidamente homologado nos autos do referido processo, observando-se as normas constantes nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002, nos Decretos 7.892/2013 e 9.507/2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, e ainda mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a aquisição de computadores portáteis (notebooks) de uso corporativo, pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, com garantia e suporte técnico on-site de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações dispostas no Anexo II do Termo de Referência.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:135658
16/09/2022 15:44
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX:79626
19/09/2022 11:59
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX:78700
20/09/2022 11:38
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:12530
22/09/2022 18:59
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX:22080721895
23/09/2022 16:22
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CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
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A vigência deste Contrato terá início na data da assinatura, perdurando pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses a partir do Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
Item | Descrição/Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Global |
1 | Aquisição de computadores portáteis (notebooks) de uso corporativo, pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, com garantia e suporte técnico on-site de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos. | 904 | R$ 7.000,00 | R$ 6.328.000,00 |
Parágrafo Único: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. em 24/01/2022, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Natureza da Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, Nota de Empenho 2022NE000889.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do objeto, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da
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despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal, haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012.
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional, deverá encaminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
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Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a empresa deverá informar à Administração sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Quatorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuracão dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
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CLÁUSULA SEXTA – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos da contratação, incluindo a garantia integral, para todos equipamentos, periféricos e componentes e a prestação do suporte técnico, estão estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deverá ser entregue no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento pela CONTRATADA da assinatura do contrato.
Parágrafo Primeiro: Após a entrega, em até 5 dias úteis, será emitido termo de recebimento provisório.
Parágrafo Segundo: O termo de recebimento definitivo, será emitido em até 10 dias úteis pela comissão de recebimento de bens que realizará a conferência dos requisitos do objeto conforme edital.
Parágrafo Terceiro: O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do bem fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregulares detectadas quando da utilização dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA - FORMA DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
A forma de execução e gestão do contrato estão previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DEZ - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores
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designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
CLÁUSULA ONZE – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DOZE – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
b) amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Terceiro: O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
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CLÁUSULA TREZE – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
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financeira;
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação
b) Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento
por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUATORZE – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Parágrafo Segundo: As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSEIS – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DEZESSETE - FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
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contrato.
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Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente
São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente
XXXX XXXXXXX X. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
Assinado digitalmente
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Torino Informática Ltda.
Assinado digitalmente
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor da Coordenadoria de Apoio aos Serviços de TIC
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX
Diretor Substituto da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações
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ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A empresa TORINO INFORMÁTICA LTDA., parte CONTRATADA no contrato TRT2 072/2022, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº
**.954.969-*6, expedida pela SSP/SP, CPF nº ***.807.218-**, se compromete, por intermédio do presente Termo, a não divulgar sem autorização informações confidenciais do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO (TRT2) a que tiver acesso em decorrência da prestação do objeto do citado contrato, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Consideram-se informações confidenciais quaisquer dados e informações do TRT revelados antes ou depois da assinatura deste Termo, seus bens de informação, topologias, usuários, senhas de acesso, planos, processos, operações, pessoal, propriedades, produtos e serviços, e quaisquer outras que o mesmo considerar proprietárias e/ou confidenciais.
§ 1º Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá tratar a mesma sob sigilo até que venha a ser autorizada por escrito a tratá-la diferentemente pelo TRT. De forma alguma se interpretará o silêncio do TRT como liberação do compromisso de manter o sigilo da informação.
§ 2º Excluem-se das disposições desta cláusula informações ou materiais que já estiverem disponíveis ao público em geral de qualquer forma que não em decorrência de sua revelação pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA se obriga a conhecer e observar a Política de Segurança da Informação disponível no site do TRT.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA concorda que as informações a que terá acesso serão utilizadas somente nos processos envolvidos para execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA determinará a todos os seus representantes – assim considerados: diretores, administradores, sócios, empregados, prepostos, agentes, colaboradores e prestadores de serviço a qualquer título (incluindo consultores e assessores) que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços - a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA: Caso a CONTRATADA seja obrigada, em decorrência de intimação de autoridade judiciária ou fiscal, a revelar quaisquer informações, notificará por escrito ao TRT imediatamente acerca da referida intimação, de forma a permitir que o TRT possa optar entre
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interpor a medida cabível contra a ordem judicial ou administrativa ou consentir, por escrito, com a referida revelação.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA se obriga a informar imediatamente ao TRT qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA: O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Torino Informática Ltda.
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ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM 01 - COMPUTADORES PORTÁTEIS (NOTEBOOKS) DE USO CORPORATIVO, COM GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO ON-SITE DE, NO MÍNIMO, 36 (TRINTA E SEIS) MESES
1. PLACA PRINCIPAL
1.1. Suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface).
1.2. Atualização da BIOS, por meio de interface gráfica através de utilitário próprio do fabricante.
2. BIOS
2.1 Desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx). A compatibilidade com o padrão UEFI deve ser comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria Promoters.
2.2 Identificável pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager) do
Windows.
2.3 Possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB.
2.4 Possuir senhas de acesso ao SETUP para Power On, Administrador e Disco rígido.
2.5 Deverá possuir campo com número de série do equipamento.
2.6 Deverá possuir campo editável, com recurso para registro do número do patrimônio do equipamento de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil.
2.7 Deverá dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, Processador, Memória e HDD, com execução independente do sistema operacional.
2.8 Deverá possuir cópia local da BIOS para restore automático em casos de falha da BIOS.
2.9 Compatível com o padrão Plug & Play
3. MICROPROCESSADOR
3.1 O microprocessador deverá obter pontuação (score) de desempenho igual ou superior a 6300 (seis mil e trezentos) pontos aferidos pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx, no link Laptop & Portable CPU Performance.
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3.2 Ser do segmento Mobile.
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3.3 Arquitetura x86 com suporte a 32 (trinta e dois) bits e 64 (sessenta e quatro) bits.
3.4 Deverá possuir frequência de, no mínimo, 1.6 GHz.
3.5 Memória cache de, no mínimo, de 06 (seis) MB.
3.6 Deverá possuir, no mínimo, 04 (quatro) núcleos de processamento.
3.7 Processador das últimas duas gerações, na data da proposta, com processo e fabricação vigente, não podendo estar em descontinuidade
3.8 GERENCIAMENTO REMOTO
3.8.1.Suportar gerenciamento remoto com base nas especificações DASH
3.8.2 (Desktop and Mobile Architecture for System Hardware).
3.8.3 O gerenciamento DASH 1.2 deverá funcionar através de certificado digital, chave pública e privada e protocolo Kerberos quando executado em modo Out of Band (OOB).
3.8.4 O gerenciamento OOB deverá funcionar em redes seguras 802.1x tanto em redes Ethernet cabeadas quanto em redes WiFi.
3.8.5 A plataforma deverá possuir firewall layer 2/3 integrada ao hardware (Wired e Wifi) e deverá funcionar mesmo se o sistema operacional estiver inoperante.
3.8.6 A função OOB KVM deverá possuir mecanismo de segundo fator de autenticação permitindo o usuário autorizar ou negar o acesso a máquina, esse mecanismo deverá funcionar mesmo se o sistema operacional estiver inoperante.
3.8.7 Permitir OOB KVM em até 03 (três) monitores conectados no PC.
3.8.8 Quando controlado remotamente através do KVM, a máquina deverá indicar para o usuário que está sendo remotamente controlada apresentando mudança na borda do vídeo.
3.8.9 Deverá possuir log de auditoria para cada acesso OOB, esse log de acesso deverá ser gravado no chip e nem mesmo o admin da plataforma poderá apagá-lo.
3.8.10 Permitir que o equipamento seja desligado em horários determinados mesmo que este esteja desconectado da rede Ethernet.
3.8.11 Gerenciamento baseado em hardware em redes seguras (CISCO NAC, MS NAP).
3.8.12 A máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectada na internet e usando NAT.
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4. MEMÓRIA RAM
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4.1 Possuir memória RAM DDR4 (2400 MHz) ou superior com, no mínimo, 16 (dezesseis) GB, instalados em, no máximo, 02 (dois) módulos.
5. CONTROLADORA E UNIDADE DE ARMAZENAMENTO
5.1 Serial ATA 3 (SATA-3) ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 01 (um) dispositivo de armazenamento.
5.2 Tipo SSD (Solid-State Drive) interno com capacidade mínima de 240 (Duzentos e quarenta) GB, baseado em tecnologia TLC, MLC ou superior.
5.3 Possuir MTBF de, no mínimo, 1.000.000 (um milhão) de horas.
5.4 Capacidade de leitura dinâmica sequencial de, no mínimo, 450 (quatrocentos e cinquenta) MB/s.
5.5 Capacidade de escrita sequencial de, no mínimo, 350 (trezentos e cinquenta) MB/s.
6. INTERFACES
6.1 No mínimo 04(quatro) portas USB 3.1 ou superior, sendo 01 (uma) porta USB 3.1 Tipo-C. As portas devem permitir a conexão de dispositivos externos USB 2.0, tais como token de certificados digitais e modem 4G.
6.2 No mínimo 01 (uma) porta HDMI.
6.3 01 (uma) interface de som padrão High Definition Áudio com conectores para microfone e fone de ouvido, sendo aceita solução combinada. Deverá possuir som estéreo com alto falante integrado e controle de som (aumentar, diminuir e mudo) integrado no gabinete sendo aceita solução através de combinação de teclas (FN).
6.4 Microfone integrado.
6.5 Antena wi-fi de dupla-banda (Dual-Band 2.4 GHz e 5 GHz) integrada.
6.6 Chip de segurança - TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 integrado à placa mãe e acompanhado de software para sua implementação e gerenciamento.
6.7 Conector combinado de fone de ouvido/microfone
7. INTERFACE DE REDE LOCAL E SEM FIO
7.1 Possuir interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex e plug-and-play, com conector RJ-45.
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7.2 Possuir interface Bluetooth 5.0 ou superior.
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7.3 01 (uma) interface de rede wireless padrão 802.11 b/g/n e ac interna.
7.4 Não serão aceitas as ofertas de cartões do tipo PCMCIA ou Express Card.
8. CONTROLADORA DE VÍDEO
8.1 Capacidade de 1.5 GB de memória, dedicada ou compartilhada dinamicamente.
8.2 Deverá permitir a conexão de no mínimo 1 (um) monitor externo através de conexão HDMI e/ou VGA. Para a conexão VGA, poderá ser fornecido cabo adaptador (HDMI para VGA) que deverá ser entregue junto com o equipamento. (Não serão aceitos adaptadores rígidos)
9. TELA
9.1 Tela de matriz ativa TFT ou LED, com área de 14 (quatorze) polegadas até 15,6 (quinze vírgula seis) polegadas.
9.2 Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo.
9.3 Resolução mínima Full HD (1920 x 1080).
9.4 Possuir tela anti reflexiva.
10. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA E BATERIA
10.1 Adaptador AC - entrada de 110/220 VAC – 50/60 Hz, com comutação automática.
10.2 O cabo de alimentação deverá oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136.
10.3 Bateria de Íon de Lítio (Lithium-Íon) ou polímero de lítio (LiPo).
10.4 Autonomia de pelo menos 07 (sete) horas, baseada em testes da metodologia MobileMark 2018.
11. WEBCAM
11.1 Com resolução HD (1280 x 720 pixels) ou superior, integrada.
12. TECLADO E MOUSE (INTEGRADOS)
12.1 Teclado com 95 (noventa e cinco) % de correspondência ao padrão ABNT-2, retroiluminado por LED e resistente à água.
12.2 O equipamento deverá funcionar perfeitamente quando o sistema operacional estiver configurado para o teclado brasileiro ABNT-2.
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12.3 Presença da tecla “Ç”.
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12.4 Presença de, no mínimo, 12 (doze) teclas de funções situadas na porção superior do teclado.
12.5 A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado.
12.6 Dispositivo apontador do tipo TouchPad com funções botão direito e esquerdo.
12.7 Indicador luminoso das teclas Caps Lock e Num Lock ativas, no teclado ou gabinete.
13. MOUSE ÓPTICO
13.1 Cada equipamento deverá ser entregue acompanhado de mouse óptico sem fio (wireless) do mesmo fabricante do equipamento, com bateria(s)/pilha(s) alcalina(s) necessária(s) ao funcionamento inclusa(s).
13.2 O mouse óptico sem fio deverá possuir:
13.2.1 02 (dois) botões e “scroll wheel”, formato ergonômico e ambidestro (simétrico).
13.2.2 Tecnologia óptica (sem esfera) e resolução mínima de 1000 (um mil) dpi ou superior.
13.2.3 Sem fio, usando bluetooth, sem a necessidade de uso de adaptadores ou conectores.
13.2.4 Plug-and-play e compatível com Windows 10.
13.2.5 Acompanhado de “mouse pad” ergonômico com superfície adequada para utilização de mouse óptico e suporte de borracha ou gel para o punho.
14. SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
14.1 Cada equipamento deverá vir com o sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional Original 64 bits (OEM), em Português (Brasil), previamente instalado, licenciado e configurado de modo a reconhecer os elementos de hardware que compõem o sistema, além da etiqueta fixada no gabinete, indicando que o software instalado é original.
14.2 Deverá ser fornecido kit de recuperação da imagem do equipamento com a sua respectiva licença de uso.
14.3 Deverá ser fornecido meio de acesso aos softwares de instalação e de drivers para o sistema operacional entregue.
14.4 Os drivers fornecidos deverão ser correspondentes a todas as interfaces instaladas no equipamento, de forma a permitir a perfeita configuração e funcionamento das mesmas.
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14.5 Opcionalmente, poderão ser disponibilizados os softwares no site do fabricante.
14.6 Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração, podendo ser disponibilizados no site do fabricante.
14.7 Serão aceitos manuais no idioma Inglês, desde que seja fornecido, no mínimo, um guia de primeiros passos no idioma Português.
15. GABINETE
15.1 Espessura (altura) máxima de 02 (dois) cm, com tolerância de 10 (dez) % para mais, em toda sua extensão e com o equipamento fechado.
15.2 Peso máximo de 1,6 (um vírgula seis) Kg, com tolerância de 10 (dez) % para mais, incluindo bateria, SSD e demais componentes.
15.2.1 Acessórios como mouse, carregador, cabos e bolsa de transporte não serão considerados no peso total do equipamento.
15.3 Reforçado por compostos de alta resistência destinados ao uso corporativo, tais como: liga de carbono, magnésio, titânio, fibra de vidro, alumínio ou PC/ABS
15.4 Capacidade de operar em locais não refrigerados por 10 (dez) horas diárias ininterruptas, sem comprometimento do seu funcionamento.
15.5 Câmera integrada.
15.6 Microfone digital integrado e com supressão de ruídos.
15.7 Botão liga/desliga na parte frontal superior do gabinete devendo ter a possibilidade de ser desligado por software mantendo pressionado o botão.
15.8 Possuir luz de indicação de equipamento ligado.
15.9 Som estéreo com pelo menos 02 (dois) alto-falantes integrados, com potência suportada de 02 (dois) Watts por canal, com controle de som (aumentar, diminuir e mudo) integrado no gabinete, sendo aceita solução através de combinação de teclas.
15.10 O corpo do equipamento ofertado deverá ser na cor predominante preta, cinza ou prata.
15.11 ROBUSTEZ E DURABILIDADE
15.11.1 O modelo de equipamento, até no máximo uma geração imediatamente anterior à ofertada, deverá possuir certificação MIL-STD-810G ou STD-MIL-810H.
15.11.2 A certificação deverá contemplar a realização de pelo menos 10 (dez) testes da certificação MIL-STD-810G, dentre os quais, obrigatoriamente:
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15.11.2.1 Choque funcional ou choque mecânico, compatível com o método
516.6 ou superior.
15.11.2.2 Vibração operacional, compatível com o método 514.6 ou superior.
15.11.2.3 Alta temperatura, compatível com o método 501.5 ou superior.
16. COMPATIBILIDADE
16.1 O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento de Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo e o sistema operacional ofertado no site da Microsoft, no endereço xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx. A exigência visa comprovar a total compatibilidade do equipamento com o sistema operacional.
16.2 Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e outros softwares fornecidos com o equipamento deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 10.
17. ACESSÓRIOS
17.1 Os equipamentos deverão ser acompanhados de todos os cabos, drivers e manuais necessários à instalação e ao seu perfeito funcionamento.
17.2 Deverá vir acompanhado de maleta para transporte, própria para o equipamento ofertado:
17.2.1 Cor preta ou cinza, com espaço para acomodar o equipamento com carregador, mouse e adaptadores fornecidos.
17.2.2 Qualidade construtiva que proporcione resistência e proteção.
18. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO
18.1 Acompanhar software de gerenciamento licenciado para todos os equipamentos solicitados.
18.2 O software gerenciará todo o parque de equipamentos ofertados utilizando protocolos ou padrões abertos como WMI (Windows Management Information) e SNMP (Simple Network Management Protocol), através de uma única console.
18.3 Permitir visualização através de consoles de gerenciamento remotas que suporte CIM (Common Information Management).
18.4 O software permitirá a integração e/ou faz parte de suíte de gerenciamento corporativa enterprise, tais como SCCM, Landesk e similares. Em caso de integração, a mesma não será feita
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através de web services ou customizações, sendo disponibilizado o aplicativo de integração pelo próprio fabricante.
18.5 As funcionalidades descritas abaixo poderão ser implementadas por um ou mais softwares, desde que sejam do mesmo fabricante e totalmente integráveis e compatíveis entre si.
18.6 O software permitirá ao administrador realizar as seguintes tarefas de forma remota:
18.6.1 Coletar informações dos equipamentos (inventário eletrônico), através de agente de console de gerenciamento centralizado.
18.6.2 As informações coletadas deverão permitir visualizar:
18.6.2.1 Modelo do equipamento.
18.6.2.2 Nome do fabricante.
18.6.2.3 Sistema operacional do equipamento.
18.6.2.4 Número de série de componentes inventariados
18.6.2.5 Informações de placas de rede.
18.6.2.6 Informações de memória RAM (pentes e capacidade).
18.6.2.7 Versão de BIOS.
18.6.2.8 Informações sobre processador do sistema.
18.6.2.9 Versão de firmware do sistema.
18.6.2.10 Informações de disco rígido (tamanho e modelo) do sistema.
18.6.3 O software deverá possuir log de eventos do dispositivo, no mínimo, nas seguintes condições:
18.6.3.1 Abertura de chassis.
18.6.3.2 Falha de dispositivo de resfriamento.
18.6.3.3 Retirada de pente de memória da máquina.
18.6.3.4 Falha da controladora de disco rígido.
18.6.4 Permitir a configuração de atividades como boot remoto e habilitação de PXE.
18.6.5 Permitir a criação de arquivo executável com configurações de BIOS como:
18.6.5.1 Ordem de boot.
18.6.5.2 Habilitar/desabilitar microfones.
18.6.5.3 Senhas de BIOS.
18.6.5.4 Tecnologia TPM (Trusted Platform Module).
18.6.5.5 Dispositivos WiFi.
18.6.5.6 Dispositivos Wireless.
18.6.6 Permitir a criação de arquivo executável com configurações de BIOS como: tal arquivo
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permite a execução remota destas especificações através de software de distribuição, desde que previamente homologados pelo fornecedor do software de configuração de BIOS.
18.6.7 Deverá ser entregue software do próprio fabricante que permita implementação dos recursos abaixo:
18.6.7.1 Realizar de forma automática a instalação de drivers em massa, atualizações de
firmware e atualizações de sistema operacional, de acordo com o modelo do equipamento.
18.6.7.2 Permitir que a busca por atualizações de drivers seja feita de forma individual, bem como se utilizando de proxy servers da infraestrutura do CONTRATANTE, a fim de garantir segurança nas operações.
19. CERTIFICAÇÕES
19.1 Possuir certificação EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria BRONZE ou superior ou, alternativamente, possuir certificação emitida por organismos acreditados pelo INMETRO que atenda aos Requisitos de Avaliação de Conformidade da Portaria INMETRO 170/2012 e alterações ou ainda Energy Star, comprovado através do link xxx.xxxxxxxxxx.xxx. Essas certificações visam garantir aos bens de TI um padrão de qualidade, segurança e proteção ambiental.
19.2 RoHs (Restriction of Hazardous Substances). A exigência visa a restrição de uso de substâncias nocivas no processo de fabricação dos equipamentos.
20. CONTROLE DE QUALIDADE
20.1 O índice de defeitos máximo admitido para o lote de equipamentos adquiridos será de 6% (seis) ao ano, sujeitando-se a CONTRATADA, em caso de descumprimento, às sanções administrativas previstas no Edital.
20.2 O índice será calculado anualmente, mediante divisão do número de chamados de garantia pela quantidade de equipamentos adquirida.
20.3 Serão considerados os defeitos de hardware, firmware e drivers apresentados pelos equipamentos em que o Tribunal tenha aberto chamado de garantia junto ao fabricante ou CONTRATADA.
20.4 Serão desconsiderados os defeitos de drivers em uso que não tenham sido recomendados pelo fabricante, assim como as falhas de sistema operacional e aplicativos.
20.5 Na hipótese de um mesmo equipamento apresentar 04 (quatro) ocorrências idênticas ou 05
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(cinco) ocorrências em componentes diferentes no período de 01 (um) ano, a CONTRATADA deverá, a critério do Tribunal, substituir o equipamento por um novo do mesmo modelo ou superior, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da abertura do último chamado.
20.6 Na hipótese de um mesmo defeito se apresentar em mais de 10 (dez) % do lote adquirido, será considerado defeito crônico, devendo a CONTRATADA, a critério do Tribunal, providenciar uma solução definitiva para a totalidade dos equipamentos do lote.
20.6.1 Qualquer serviço decorrente da garantia deverá ser concluído no prazo máximo de
2 dias úteis para capital e região metropolitana, e 4 dias úteis para as demais localidades relacionadas adiante, contados a partir da abertura do chamado, sujeitando-se a contratada, em caso de descumprimento, às sanções administrativas previstas no Edital.
20.6.2 Os serviços deverão ser prestados on-site para cada equipamento, em qualquer das localidades da prestação dos serviços de garantia
20.6.3 Caso haja necessidade de recolhimento dos equipamentos para laboratório do fabricante ou CONTRATADA, o que ocorrerá sem nenhum custo para o Tribunal, o período máximo de indisponibilidade do equipamento para cada usuário será de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis.
21. GARANTIA DO EQUIPAMENTO
21.1 O tempo de garantia será de 36 (trinta e seis) meses: Os serviços serão solicitados pelo Tribunal mediante abertura de chamado junto à contratada e/ou fabricante, via chamada telefônica local ou DDG, e-mail ou sistema de abertura de chamados oferecido pelo fabricante ou fornecedor, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em horário comercial (8x5);
21.2 Qualquer serviço decorrente da garantia deverá ser concluído no prazo máximo de 2 dias úteis para capital e região metropolitana, e 4 dias úteis para as demais localidades relacionadas adiante, contados a partir da abertura do chamado, sujeitando-se a contratada, em caso de descumprimento, às sanções administrativas previstas no Edital. A contratada não poderá exigir a execução de testes e procedimentos remotos para verificação e/ou identificação do problema.
21.3 Considera-se para fins de edital, o termo “garantia integral”, a reparação para quaisquer falhas dos equipamentos fornecidos, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente a substituição de peças, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
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21.4 Problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento, intempéries ou mau uso do equipamento não serão cobertos pela garantia, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a comprovação através de laudo técnico das condições supracitadas.
21.5 A garantia deverá abranger a reposição de partes ou peças, de todos os serviços, e cobrir todas as despesas diretas e indiretas, não cabendo ao CONTRATANTE nenhum ônus adicional pela prestação do serviço, tais como: transporte de pessoal, diárias, despesa com remoção dos equipamentos, etc.
21.6 Todas as partes e peças deverão ser substituídas pelos serviços de garantia contratados, através de funcionário habilitado para tal. Não será aceito o envio de peças/equipamentos pelos Correios/Transportadora (ou similar), para que a substituição seja feita pela equipe técnica do CONTRATANTE. O Tribunal não se responsabilizará por quaisquer danos e extravios tangentes aos equipamentos, que possam vir a ocorrer caso seja utilizada a prática de postagem pelos Correios/Transportadora (ou similar).
21.7 A CONTRATADA deverá indicar, quando da proposta comercial e na assinatura do contrato, os representantes autorizados pelo fabricante, que prestarão os serviços de atendimento on-site nas localidades da área da jurisdição do Tribunal. Em caso de substituição de empresas autorizadas, o CONTRATANTE deverá ser informado previamente.
21.8 Será exigido documento comprobatório da garantia estendida e homologada pelo fabricante conforme exigido neste documento, por ocasião da entrega dos equipamentos.
21.9 Visando evitar a aquisição de equipamentos com garantia não homologada/reconhecida pelo fabricante, podendo gerar prejuízo à Administração, o Tribunal poderá realizar diligências, caso julgue conveniente (conforme artigo 43, inciso VI, § 3º da Lei Federal 8666/1993), junto ao fabricante dos equipamentos no sentido de dirimir dúvidas sobre o objeto licitado.
21.10 A garantia será prestada independentemente da localidade de entrega/instalação do equipamento, ou seja, mesmo que seja feito o remanejamento na distribuição dos equipamentos, a garantia deverá continuar sendo válida para os que foram realocados.
21.11 A CONTRATADA deverá fornecer/permitir durante o período do suporte técnico quaisquer atualização de firmware e software disponibilizados pelo fabricante para o objeto adquirido. Tais atualizações, quando necessárias para o correto funcionamento do equipamento, deverão ser instaladas pela CONTRATADA.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 183, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SEÇÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo n. 02 ao Contrato n. 26/2022, referente à prestação de serviços de locação de veículos com motorista, com fornecimento de todos os insumos, para atender as necessidades de transporte de pessoas e materiais das Zonas Eleitorais do Estado do Rio Grande do Sul, nas Eleições 2022, firmado entre o TRE-RS e a empresa X. X. X. xx Xxxxxxx. OBJETO: Estipular acréscimo ao contrato original, ratificando-se as demais cláusulas contratuais. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/1993. SIGNATÁRIOS: Sra. Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx x Xx. Xxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. Proc. SEI n. 0004671-65.2022.6.21.8000. DATA DA ASSINATURA: 22-9-2022.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
COORDENADORIA DE MATERIAL DE PATRIMÔNIO SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 36/2022
Cumprida a fase de julgamento de propostas, eis que todas foram recusadas. Não havendo registro de intenção de recurso, a sessão foi encerrada e o certame restou fracassado.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 23/09/2022) 070024-00001-2022NE000001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2022 - UASG 70024
Nº Processo: 0002229022022. Objeto: Formação de registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para aquisição eventual de MATERIAL DE CONSUMO - DISCO SSD 256GB -, visando suprir as necessidades da Justiça Eleitoral de Rondônia, nos termos e condições estabelecidos no edital e seus anexos. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 26/09/2022 das 08h00 às 17h50. Endereço: Xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, - Xxxxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 26/09/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 10/10/2022 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 23/09/2022) 70024-00001-2022NE000001
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
TRE/RR 59/2022; SEI 0001427-74.2022.6.23.8000; Contratada: Essencial Serviços Ltda, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 21.785.298/0001-62; Objeto: prestação de serviços de locação de veículos com motoristas devidamente habilitados, destinados a atender aos deslocamentos para preparação e realização do 1° e 2° turno (se houver) do Pleito Eleitoral de 2022. Valor: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). Vigência: 12 meses. Assinatura: 20/09/2022. Pelo TRE/RR: Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral; Pela Contratada: Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TRE/RR Extrato de Contratação Direta 55/2022 (SEI nº 0727241). Processo Administrativo nº. 0002192-45.2022.6.23.8000. Contratada: MS Alarme Security. Objeto: Aquisição e instalação de 1 (uma) fechadura biométrica. Valor: R$ 3.950,00 (três mil novecentos e cinquenta reais). Vigência: até 31/12/2022. Fundamento Legal: art. artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. Reconhec.: Despacho 18842/2022 (SEI nº 0724639). Ratif.: Decisão 1016/2022 (SEI nº 0725375). Assina, pelo TRE/RR, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral, na data de 23/09/2022.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TRE/RR Extrato de Contratação Direta 56/2022 (SEI nº 0727304). Processo Administrativo nº 0002370-91.2022.6.23.8000. Contratada: PAU BRASIL MADEIREIRA E MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI. Objeto: Aquisição de material elétrico - Autotransformador 1050V.A, Lâmpada SuperLed 50w, Bocal de Louça - necessário à realização dos procedimentos de auditoria realizado pela CAVE e Iluminação interna. Valor: R$ 3.670,80 (três mil seiscentos e setenta reais e oitenta centavos). Vigência: até 31/12/2022. Fundamento Legal: art. 24, II, da Lei n.º 8.666/93. Reconhec.: Despacho 19307/2022 (SEI nº 0726342). Ratif.: Decisão 1041/2022 (SEI nº 0726598). Assina, pelo TRE/RR, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral, na data de 23/09/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TRE/RR 1TA CT45/2022; SEI 0001427-74.2022.6.23.8000; Contratada: Essencial Serviços Ltda; Objeto: Acréscimo no contrato prestação de serviços de locação de veículos com motoristas devidamente habilitados, destinados a atender aos deslocamentos para preparação e realização do 1° e 2° turno (se houver) do Pleito Eleitoral de 2022. Assinatura: 22/09/2022. Pelo TRE/RR: Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral; Pela Contratada: Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
155
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Espécie: Nota de Empenho 2022NE000404. Procedimento: 0002370-91.2022.6.23.8000. Contratada: Pau Brasil Madeireira e Materiais de Construção Eireli. Objeto: Aquisição de material elétrico - Autotransformador 1050 V.A - necessário à realização dos procedimentos de auditoria realizado pela CAVE e Iluminação interna. Valor: R$ 1.588,30 (Um mil quinhentos e oitenta e oito reais e trinta centavos). Fundamento Legal: art. artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. Assina pelo TRE/RR, Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx X'Xxxxx, Secretário de Administração do TRE/RR, na data de 23/09/2022.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Nota de Empenho 2022NE000403. Procedimento: 0002370-91.2022.6.23.8000. Contratada: Pau Brasil Madeireira e Materiais de Construção Eireli. Objeto: Aquisição de material elétrico - Lâmpada SuperLed 50w, Bocal de Louça - necessário à realização dos procedimentos de auditoria realizado pela CAVE e Iluminação interna. Valor: R$ 2.082,50 (Dois mil, oitenta e dois reais e cinquenta centavos). Fundamento Legal: art. artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. Assina pelo TRE/RR, Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx X'Xxxxx, Secretário de Administração do TRE/RR, na data de 23/09/2022.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA
AVISO DE ANULAÇÃO
PAE n. 37.553/2022.
A Secretaria de Administração e Orçamento comunica que torna SEM EFEITO a publicação do EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO publicado no Diário Oficial da União em 13/09/2022, Edição 174, Seção 3, Página 159, em razão do cancelamento da realização do evento de capacitação de que trata o PAE n. 37.553/2022.
Em 21 de setembro de 2022. XXXXXXX XXXX XXXX XXXXXX
Secretário de Administração e Orçamento
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 71/2022
Objeto: Aquisição de eletrodomésticos e televisores. Data do julgamento: 20/09/2022. Empresas vencedoras: QUERUBIM COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS EIRELI (item 4); FACE ATTIVITA COMMERCIALE LTDA (itens 3 e 5); XM CONSTRUÇÕES EIRELI
(itens 1 e 2); e TREEBUY LTDA (item 6).
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 23/09/2022) 070020-00001-2022NE999999
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 72/2022
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e substituição de vidros laminados da fachada do Edifício Sede do TRE-SC. Data do julgamento: 20/09/2022. A licitação restou frustrada.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 23/09/2022) 070020-00001-2022NE999999
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
EXTRATO DE PROTOCOLO
a)Espécie: Protocolo Executivo 001/2022, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT e do MPDFT e o DISTRITO FEDERAL, por intermédio da DPDF, PGDF, CASA CIVIL DO DF, SEJUS/DF, SSPDF, PMDF, CBMDF, PCDF, SEDES e DF LEGAL. b)Objeto: Cooperação
interinstitucional a fim de estabelecer que nas operações destinadas à execução de decisões judiciais de despejo, reintegração de posse ou remoção forçada em imóveis ocupados por elevado número de pessoas, os órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Distrito Federal e as demais instituições que integram o Grupo de Apoio às Operações de Reintegração de Posse - GAORP deverão observar as disposições do presente protocolo. c) Vigência: A partir de sua assinatura. d)Data da assinatura: 23/09/2022. e)PA: 0014872/2021.
SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES E GESTÃO DE MATERIAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Espécie: Termo aditivo 01 ao Contrato de Credenciamento 072/2022, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a empresa LABORATÓRIO DE IMUNOPATOLOGIA DE BRASÍLIA LTDA (LIB). b)Objeto: incluir a cláusula vigésima nona ao contrato de credenciamento inicial. c)Fundamento Legal: cláusula 23ª do contrato de credenciamento inicial c/c art. 65, II, da Lei 8.666/93. d)Vigência: a partir da data de assinatura. e)Eficácia: a partir da publicação no DOU. f)Data da assinatura: 23/09/2022. g)P.A.: 0016241/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Espécie: Termo Aditivo 01 ao Contrato de Credenciamento 030/2022 firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXX (XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX). b)Objeto: Incluir a cláusula vigésima oitava ao contrato de credenciamento inicial. c)Fundamento Legal: Cláusula 23ª do contrato de credenciamento inicial c/c artigo 65, inciso II, da Lei n. 8.666/93. d) Vigência: A partir da data de sua assinatura. e)Eficácia: A partir da publicação no DOU. f)Data da assinatura: 23/09/2022. g)P.A. N.: 0008995/2022.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 072/2022, Proad 30.140/2022. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Torino Informática Ltda. (CNPJ: 03.619.767/0005-15). Objeto: Aquisição de 904 computadores portáteis (notebooks) de uso corporativo, com garantia e suporte técnico on-site de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. Valor total: R$ 6.328.000,00. Vigência: a partir da assinatura. Assinam em 23/09/2022, pelo TRT-2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 032/2022, Proad 12189/2022. Partes: TRT-2ª Região e a Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Fundabom (CNPJ: 18.941.844/0001-00). Objeto: Capacitação e treinamento dos servidores integrantes da Brigada de Incêndio. Valor total: R$78.688,00. Vigência: 06 (seis) meses a partir da assinatura. Assinam em 23/09/2022, pelo TRT-2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela Fundação: Xxxxx Xxxxxxx, Diretor Presidente.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2022
O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber que o pregoeiro adjudicou o Grupo 01 (itens 1 a 4) à empresa EM2 It Solutions Serviços em Tecnologia da Informação Ltda., CNPJ: 05.699.150/0001-59, e o Desembargador Presidente do Tribunal homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 077/2022, PROAD nº 38.355/2022.
Em 22 de setembro de 2022.
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