CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO – PESSOA FÍSICA
CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO – PESSOA FÍSICA
Cláusulas Gerais que regem o Contrato de Cartão de Crédito e/ou Débito – Pessoa Física, tendo de um lado: UNIPRIME ALLIANCE - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.736.243/0001- 55, com sede e foro na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, doravante denominada “COOPERATIVA”; e de outro lado, o(a) COOPERADO, pessoa física, associado da COOPERATIVA, que adere a este Contrato após leitura e concordância expressa das cláusulas a seguir:
Declaram as partes, a concordância sobre a vinculação deste contrato às disposições legais que regulam o Cooperativismo, a saber:
a) Estatuto Social da Cooperativa;
b) Regimento Interno da Cooperativa e
c) Deliberações de Órgãos da Cooperativa.
Declaram ainda, ter pleno conhecimento que a operação representada por este instrumento, é judicialmente conceituada como sendo um ato cooperativo, de prestação de serviços da Uniprime Alliance ao associado, sem intuito de lucro, nos termos da Lei n° 5.764, de 1971, em momento algum configurando uma relação de fornecimento e consumo.
Declaram que o presente contrato submete-se ao regramento previsto no Convênio estabelecido entre a Uniprime Central – Central Interestadual de Cooperativas de Crédito Ltda e a Uniprime Norte do Paraná.
Cláusula Primeira – Definições: Para entendimento e interpretação deste contrato são adotadas as seguintes definições:
I - Associado Titular ou Titular: pessoa física solicitante do cartão, qualificada e cadastrada na “COOPERATIVA”, responsável pela utilização de todos os Cartões emitidos sob sua responsabilidade.
II - Associado(s) Beneficiário(s): pessoa física beneficiária de cartão Adicional, a ser emitido mediante solicitação e autorização do Associado Titular e que, ao aderir e dele fizer uso, estará aceitando e assumindo solidariamente com o Associado Titular, os termos e as condições deste Contrato.
III - Portador(es): Titular(es) e Adicional(is), quando referidos isoladamente ou em conjunto, na qualidade de pessoas físicas habilitadas a usar os Cartões de Crédito da “COOPERATIVA”.
IV - Bandeira: empresa responsável pelas marcas e sistemas que permitem a emissão do Cartão e utilização nos estabelecimentos. No caso do presente cartão, a bandeira é Mastercard, cabendo a ela o papel de organizar e criar regras para o seu funcionamento, observada a regulamentação do Banco Central do Brasil.
V - Cartão: instrumento utilizado para pagamentos de bens e/ou serviços, bem como para outras operações descritas neste Contrato, conforme características do Cartão contratado.
VI – Cartão Adicional: cartão emitido ao Associado Beneficiário, mediante solicitação e autorização do Associado Titular, cujos gastos e despesas serão assumidos, perante a “COOPERATIVA” pelo Titular.
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VII - Cobrança Bancária: meio a ser utilizado para pagamento das despesas por ficha de compensação bancária, quando não optar pelo pagamento em débito automático na conta corrente.
VIII – Emissora: UNIPRIME NORTE DO PARANÁ – COOPERATIVA DE CRÉDITO
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.398.976/0001-90, com sede e foro na cidade de Londrina, Estado do Paraná, Xx. Xxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx.
IX- Estabelecimento: fornecedores de bens ou serviços que estão habilitados a aceitar pagamentos com o cartão, no Brasil e/ou no exterior.
X - Encargos: juros, tarifas e tributos devidos nas operações de empréstimo, financiamentos, renegociações e atrasos de pagamento.
XI - Fatura: documento emitido pela Emissora mensalmente, onde são discriminados o total dos gastos com o cartão, o Pagamento Mínimo e o Limite de Crédito, dentre outras informações importantes.
XII - Limite de Crédito: valor máximo, disponibilizado pela “COOPERATIVA”, em moeda corrente nacional, e permitido para utilização do seu cartão e do(s) cartão(ões) adicional(is), se houver. Podendo ser disponibilizado pela “COOPERATIVA”, limites de créditos específicos para determinadas operações, como compras parceladas, crédito pessoal, retirada de recursos no Brasil ou no exterior e demais operações.
XIII - Pagamento Mínimo: valor mínimo indicado na Fatura, que deve ser pago até a data de vencimento da Xxxxxx, para não ficar em atraso. Optando pelo pagamento mínimo, financiará o saldo restante da Fatura e haverá a incidência de Encargos.
XIV - Pagamento de Contas: operação de pagamento de contas (água, luz, telefone, gás, tributos, boletos de cobrança) com o Cartão, quando disponível, financiada pela “COOPERATIVA” estando sujeita à cobrança de Encargos.
XV - Saque Conta Corrente: operação de saque de numerário em caixas de atendimento próprios e de parceiros, sujeitos à consulta de saldo na conta corrente do Associado Titular e à limites de saque por transação, diário e periódico, determinados pela “COOPERATIVA” e pelos terceiros administradores de ATMs.
XVI - Saque Limite Cartão: operação de saque de numerário em caixas de atendimento próprios e de parceiros, sujeitos à consulta de limite de saque do portador do cartão e à limites de saque por transação, diário e periódico determinados pela “COOPERATIVA” e pelos terceiros administradores de ATMs.
XVII - Compra à Crédito: compras de bens e serviços em Estabelecimentos na função crédito, mediante consulta de Limite de Crédito do cartão disponível no momento da compra.
XVIII - Compra à Débito: compras de bens e serviços em Estabelecimentos na função débito, sujeitos à consulta de saldo na conta corrente do Associado Titular e à limites de valores por transação, diário e periódico, determinados pela “COOPERATIVA”.
XIX - Parceiros: Empresas fornecedoras de produtos e/ou serviços contratadas pela “EMISSORA” e/ou “COOPERATIVA” para assumir, direta ou indiretamente, determinadas atividades inerentes à prestação dos serviços previstos neste contrato.
Cláusula Segunda - Características do Cartão:
I - O Cartão de Crédito é de uso pessoal e intransferível, emitido e administrado pela Emissora acima identificada, que poderá ser utilizado para compras à vista (no Brasil e exterior – na hipótese do Cartão ser internacional), compras parceladas (com ou sem encargos – exclusivamente no território nacional), Saque de recursos, Pagamento de Contas, Crédito Pessoal junto a “COOPERATIVA” e Consultas em terminais.
II - A disponibilidade das operações acima mencionadas, será variável de acordo com o tipo de cartão.
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III - O Sistema de Cartão compreende o Cartão Múltiplo, de puro débito, ou exclusivamente na função crédito, de utilização nacional e/ou internacional, emitidos pela Emissora, distribuídos e comercializados pela Cooperativa, obedecidos os requisitos necessários e demais condições pertinentes a cada tipo de Cartão.
Cláusula Terceira - Principais direitos do Associado Titular:
I - Utilizar o Cartão até o limite de crédito concedido pela “COOPERATIVA” para compras e despesas.
II - Ter acesso a Fatura, mensalmente, contendo o valor dos gastos e despesas, assim como o valor das tarifas e dos Encargos devidos, e outras informações relevantes para o pagamento.
III - Conhecer as condições de contratação de um eventual financiamento (como Encargos, Custo Efetivo Total).
IV - Liquidar antecipadamente quaisquer empréstimos ou financiamentos contratados, com a redução proporcional dos Encargos devidos.
V - Cancelar o cartão a qualquer momento de maneira fácil e rápida.
VI - Não reconhecer ou questionar qualquer lançamento na fatura em até 30 (trinta) dias após a data de seu vencimento.
VII - Ser previamente informado sobre o valor das tarifas e suas alterações por meio de tabela de tarifas afixadas nas Agências UNIPRIME e/ou no Site e demais canais eventualmente disponibilizados pela “COOPERATIVA”.
VIII - Efetuar saques de numerários nos equipamentos de Autoatendimento da Cooperativa e/ou nas Redes de Autoatendimento credenciadas à Emissora, no Brasil, e se assim estiver permitido também no exterior para os cartões internacionais.
Cláusula Quarta - Principais obrigações do Associado Titular:
I - Guardar o Cartão e a senha, não podendo esta ser revelada a quem quer que seja, nunca divulgando nem permitindo seu uso por terceiros.
II - Acompanhar o seu limite de crédito.
III - Conferir atentamente as faturas, pagando as despesas.
IV - Comunicar imediatamente a perda, o roubo, o furto ou o extravio do cartão.
V - Informar a “COOPERATIVA” antes de realizar despesas fora do seu padrão de uso, tais como viagens ao exterior ou compras de alto valor, evitando eventuais bloqueios preventivos para a sua segurança.
VI - Efetuar o pagamento das tarifas, tributos e encargos incidentes sobre os serviços utilizados, inclusive pelos cartões adicionais fornecidos a seus Associados Beneficiários; VII - Manter seus dados cadastrais atualizados junto a “COOPERATIVA”.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Adesão ao Contrato
I - A adesão do Associado Titular/Associado Beneficiário efetiva-se no momento em que solicitar a ativação do Cartão nos canais disponibilizados pela “COOPERATIVA”.
II - A partir da adesão a qualquer Cartão, Titular ou Beneficiário, será cobrada a tarifa de anuidade tanto do cartão do titular, quanto dos cartões adicionais solicitados.
III - Ao aderir ao Contrato, o nome, a identificação e demais dados pessoais e de consumo dos Portadores passam a integrar o cadastro de propriedade da “COOPERATIVA”, o que implica na autorização para que a “COOPERATIVA” compartilhe suas informações cadastrais: 1) - com os Parceiros; 2) - com os fornecedores dos bens e/ou serviços relacionados ao resgate de pontos, no caso de cartões com Programas de Recompensas.
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IV - No ato da ativação, o Associado também concorda com a adesão ao Seguro de Perda ou Roubo de Cartões. Após ser incluído na Apólice Coletiva, o Associado receberá seu Certificado Individual. O cancelamento da adesão ao Seguro poderá ser feito a qualquer tempo, devendo o pedido ser apresentado por escrito à “COOPERATIVA”.
Cláusula Sexta – Cartões Adicionais:
I - Mediante autorização do Associado Titular e sob sua inteira responsabilidade, a “COOPERATIVA” fornecerá Cartão Adicional para uso das pessoas indicadas pelo Titular, constituindo-se o Titular no devedor principal das despesas e obrigações provenientes da utilização dos Cartões.
II - A “COOPERATIVA” reserva-se o direito de negar pedidos para inclusão de Cartão Adicional, quando não se enquadrar no processo de aprovação e manutenção de crédito vigente ou que não atenda aos requisitos ou condições mínimas inerentes para cada tipo de Cartão.
III - O limite de Crédito é único para o Cartão do Titular e para os Adicionais.
Cláusula Sétima – Tarifas
I - Após a adesão a este Contrato e pelos serviços prestados o Titular pagará o valor de uma anuidade, a cada período de 12 meses de permanência, em parcelas mensais, contadas a partir da 1ª ativação do Cartão Titular, por Cartão emitido, assim considerando o Cartão Titular e cada um dos Adicionais.
II - Poderão ser cobradas ainda, tarifas, cujos valores constam na tabela de tarifas da “COOPERATIVA”, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Essa cobrança poderá incidir sobre os seguintes serviços: fornecimento de 2ª via do Cartão, fornecimento de cópia ou de 2ª via de comprovantes e documentos, saques em dinheiro no país e no exterior, avaliação emergencial de crédito, envio de mensagens – SMS.
Cláusula Oitava – Utilização do Cartão - Compras à vista ou parceladas
I - O Cartão poderá ser utilizado para compras à vista, tanto no território nacional ou internacional, ou compras parceladas, exclusivamente em território nacional.
II - O parcelamento sem Encargos é operação oferecida pelo Estabelecimento. O parcelamento com Encargos é uma modalidade de financiamento que pode ser concedida pela “COOPERATIVA” em que há incidência de encargos sobre o valor total da compra.
III - Nas compras parceladas o valor total das compras comprometerá o limite de crédito disponível no momento da operação. O reestabelecimento do limite ocorrerá proporcionalmente ao pagamento e processamento de cada parcela.
IIII - Se disponível a tecnologia “Contactless”, os portadores poderão usar o cartão, por aproximação, sem a digitação da senha em estabelecimentos credenciados. A Cooperativa poderá limitar o valor e a quantidade de transações com essa tecnologia.
IV - É expressamente vedada a utilização do cartão em transações não permitidas pela legislação. Também não é permitida a utilização do cartão em estabelecimentos de propriedade dos Portadores. O descumprimento ensejará o imediato cancelamento do cartão.
Cláusula Nona – Pagamento de Xxxxxx
I - Caso disponível, o Cartão poderá ser utilizado para o pagamento de contas (luz, água, telefone, gás, tributos, boletos de cobrança), avulso ou em débito automático.
II - O pagamento da conta é financiado pela “COOPERATIVA” e estará sujeito à Encargos. O Limite de Crédito do Cartão não poderá ser ultrapassado para o pagamento de contas, ainda que ocorra a recomposição no mês. Se isso ocorrer, essa transação não será processada ou será cancelada.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Saque de Numerário na Função Crédito
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I - Caso essa funcionalidade esteja disponível para o Cartão, o(s) Titular(es)
/Portador(es) poderá(ão) sacar dinheiro nos terminais habilitados, por meio de um empréstimo com a “COOPERATIVA”.
II - Sobre o valor total do Saque serão devidos Encargos desde a data do saque até a data de vencimento da Fatura.
III - O valor total do Saque e respectivos Encargos deverão ser pagos no vencimento da Fatura, ou se disponível nas condições contratadas, na quantidade de parcelas escolhidas, conforme opções disponibilizadas pela “COOPERATIVA”.
IV - Os Saques poderão ser realizados no Brasil e/ou no exterior, caso o Cartão seja emitido na modalidade internacional.
V - A “COOPERATIVA” poderá cobrar tarifas diferenciadas pela utilização dos canais de atendimento localizados no Brasil e no exterior, além de eventuais encargos pela empresa responsável pelo terminal utilizado.
VI - O limite para o Saque está sujeito à avaliação de crédito pela “COOPERATIVA”, corresponde a um percentual do limite total de crédito do portador e será informado mensalmente na Fatura.
Cláusula Décima Primeira - Crédito Pessoal
I - Caso essa funcionalidade esteja disponível para o Cartão, a “COOPERATIVA”poderá atribuir um limite de crédito adicional para a contratação de empréstimos. O empréstimo pessoal está sujeito à análise e à aprovação de crédito pela “COOPERATIVA”, não havendo obrigação de concessão de empréstimo em virtude deste contrato.
II - Havendo aprovação pela “COOPERATIVA” no momento da contratação, o(s) Titular(es) receberá(ão) o demonstrativo do Crédito Pessoal, que conterá: 1) o valor do empréstimo contratado; 2) o valor e a quantidade de parcelas; 3) a taxa de juros mensal e anual; 4) o Custo Efetivo Total da operação; 5) os tributos devidos; e 6) a forma de liberação do recurso.
III - Sobre o valor total do empréstimo contratado serão devidos Encargos.
IV - O valor do empréstimo e dos respectivos Encargos serão lançados na fatura do Cartão, na quantidade de parcelas contratada. O valor da parcela é calculado à parte do Pagamento Mínimo da Xxxxxx.
Cláusula Décima Segunda – Compras no Exterior
I - O Cartão Internacional destina-se à realização de despesas, como aquisição de bens e serviços, e Saques em dinheiro no exterior, ou despesas correlatas, respeitando-se as disposições do presente contrato e as normas fixadas pelo Banco Central do Brasil.
II - Referidas normas exigem que a “COOPERATIVA” e a “EMISSORA”, periodicamente, informe ao Banco Central do Brasil e à Receita Federal, os valores relativos às aquisições de bens e/ou serviços no exterior, realizadas pelo Associado Titular e/ou Associado Beneficiário.
III - Constatado o uso irregular, inadequado, ou suspeito do Cartão Internacional, a “EMISSORA” ou a “COOPERATIVA”, a seu exclusivo critério, poderá promover a suspensão imediata do uso do Cartão pelo prazo mínimo de um ano, ou se entender cabível, o seu cancelamento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais e contratuais cabíveis.
IV – O valor das transações realizadas no exterior em moeda distinta do dólar norte- americano, inclusive em real, primeiramente será convertido em dólar norte-americano, na data da operação, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira, e posteriormente convertido em moeda corrente nacional, por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pela Emissora, conforme legislação vigente.
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PARA UTILIZAR O CARTÃO NO EXTERIOR, O AVISO DE VIAGEM DEVERÁ SER HABILITADO JUNTO À “COOPERATIVA”.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – Limite de Crédito
I - O Cartão poderá ser utilizado até o valor do Limite de Crédito disponível.
II - O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: 1) - gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão, inclusive compras parceladas; 2) - pré-autorizações de operações com o Cartão; 3) - tarifas, juros, tributos e demais despesas devidas nos termos deste contrato; 4) - financiamentos e empréstimos contratados, inclusive para pagamento parcelado (exceto operações que tenham limite adicional); 5) - renegociações das condições de pagamento ou dos empréstimos contratados com o Cartão; e 6) - outros pagamentos devidos à “COOPERATIVA” nos termos deste contrato.
III - O Limite de Crédito está disponível para consulta na fatura e tem validade de trinta
(30) dias, podendo ser reduzido a critério da “COOPERATIVA”, mediante comunicação com quinze (15) dias de antecedência.
IV - O Limite de Crédito também poderá ser aumentado e será informado.
V - Caso o(s) Titular(es) /Portador(es) não concorde(m) com o aumento do Limite de Crédito concedido, deverá(ão) entrar em contato com à “COOPERATIVA”.
VI - O uso do Cartão, após as comunicações de aumento ou redução, significará concordância com o novo Limite de Crédito.
VII - A “COOPERATIVA” negará a utilização do cartão caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação.
VIII - O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até cinco (5) dias úteis após o pagamento da Fatura.
IX - Cabe ao Titular manter o controle de seus gastos e de seu(s) Adicional(is), de forma a não exceder o Limite/Linha de Crédito fixado, sob pena de caracterizar inadimplemento contratual, além da suspensão de uso ou do cancelamento do(s) Cartão(ões).
Cláusula Décima Quarta – Operações acima do Limite de Crédito
I - Se disponível no Cartão, o(s) Titular(es) /Portador(es) poderá(ão) contratar o serviço de Avaliação Emergencial de Crédito, que consiste na avaliação, pela “COOPERATIVA”, da viabilidade de concessão, em caráter emergencial, de autorização para realização de operação acima do seu Limite de Crédito disponível.
II - Se a “COOPERATIVA” autorizar a operação, poderá ser cobrada tarifa de “Avaliação Emergencial de Crédito”, limitada a uma cobrança ao mês. A contratação do serviço de Avaliação Emergencial de Crédito não garante a autorização da operação acima do Limite de Crédito.
III - A aprovação da operação está condicionada à análise e à avaliação realizada pela
“COOPERATIVA” a cada ocorrência.
IV - A autorização da “COOPERATIVA” de operação acima do Limite de Crédito disponível não implica no aumento do Limite de Crédito.
V - O serviço de Avaliação Emergencial de Crédito poderá ser cancelado a qualquer momento.
Xxxxxxxx Xxxxxx Quinta – Fatura
I - A Emissora disponibilizará a fatura mensalmente ou por meio do aplicativo para celular, indicando, dentre outras informações: 1) - o valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão, assim como o valor dos juros e impostos devidos;
2) - o valor de todos os pagamentos realizados e demais créditos que tenha com a “COOPERATIVA” 3) - a data de vencimento da Fatura; 4) - o valor do Pagamento Mínimo; 5) - instruções para pagamento; 6) - os percentuais das taxas de juros, tributos
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e o Custo Efetivo Total – CET; 7) - o Limite de Crédito; 8) - os valores cobrados a título de juros e impostos, pelas operações contratadas.
II - A Fatura ainda poderá ser utilizada para comunicação de: 1) - eventuais cobranças de novas tarifas ou aumento; 2) - alterações nas condições deste Contrato; 3) outras informações de seu interesse.
III - Antes de efetuar o pagamento, o(s) Titular(es) deverá(ão) conferir todas as despesas lançadas na Fatura.
IV – No caso de não reconhecimento de alguma transação lançada na Fatura ou na identificação de alguma compra em desacordo com o contratado com o Estabelecimento, o(s) Titular(es)/Portador(es) deverá procurar inicialmente o Estabelecimento para uma solução mais rápida e eficaz.
V - Caso procure diretamente a “COOPERATIVA” para início do procedimento de contestação de despesas com o estabelecimento, deverá: 1) – fazê-lo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data do vencimento da respectiva fatura para registro da reclamação; 2) - apresentar os documentos que forem solicitados.
VI - No caso de abertura de contestação por fraude o Cartão será cancelado.
VII - Na hipótese de questionamento, a “COOPERATIVA” poderá suspender, de imediato, a cobrança dos valores questionados, para análise.
VIII - Se for apurado que os valores questionados são realmente de responsabilidade do(s) Titular(es)/Portador(es) esses serão lançados novamente na Fatura.
IX - O não recebimento da Xxxxxx não exclui a obrigação de pagar os débitos até a data de vencimento. O(s) Titular(es) deverá obter o saldo devedor junto à “COOPERATIVA” e seguir as instruções de pagamento que serão passadas.
X - Será permitida a alteração da data de vencimento da Fatura, desde que observado o prazo de carência de 180 dias em relação a última alteração de vencimento, exceto enquanto houver uma operação de empréstimo ou financiamento contratada nos termos deste Contrato, hipótese em que não será permitida a alteração da data de vencimento da Fatura.
Cláusula Décima Sexta – Formas de Pagamento da Fatura
Os pagamentos poderão ser realizados: (i) em qualquer banco utilizando-se a ficha de compensação bancária anexa à Fatura; (ii) em qualquer agência da “COOPERATIVA”;
(iii) poderá solicitar que o pagamento seja realizado por meio de débito automático em sua conta-corrente, se disponível; (iv) por qualquer outro meio admitido pela “COOPERATIVA”.
I – Pagamento Total
a) Sendo feito até a data de vencimento da Fatura não incidirão juros e encargos.
II – Parcelamento de Fatura
a) A “COOPERATIVA” poderá oferecer financiamento para parcelamento do valor total da Fatura.
b) A “COOPERATIVA” indicará em Fatura o valor a ser pago para contratação do plano de parcelamento.
c) Sobre o valor total parcelado serão devidos Encargos. As parcelas terão valor pré- fixado (composto por principal e Encargos) e vencerão mensalmente, no mesmo dia de vencimento da Xxxxxx.
III – Pagamento Mínimo/Financiamento Rotativo
a) Quando for necessário, o Titular poderá efetuar o pagamento por meio do financiamento rotativo, que consiste no pagamento de um valor entre o pagamento mínimo e o pagamento total da fatura, sendo o saldo remanescente cobrado no próximo
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vencimento acrescido: 1) - dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento inicial até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período informada no Demonstrativo Mensal; 2) - do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
b) O saldo devedor não liquidado integralmente no vencimento da fatura do cartão somente poderá ser objeto de financiamento na modalidade rotativo até o vencimento da fatura subsequente.
c) No próximo vencimento, se ainda houver saldo devedor relativo ao montante objeto de crédito rotativo, este deve ser pago integralmente ou financiado mediante linha de crédito de parcelamento de fatura oferecida pela “COOPERATIVA”.
d) Sendo o pagamento realizado menor que o pagamento mínimo e diferente de qualquer uma das parcelas de parcelamento ofertadas, este valor será considerado como entrada para o parcelamento automático do valor total da Fatura, conforme definido pela “COOPERATIVA”.
IV - Pagamento Antecipado:
a) O Titular poderá pagar antecipadamente o total do saldo devedor das operações de crédito contratadas em decorrência deste Contrato, com desconto proporcional dos juros, se houver, mediante prévia solicitação à Central de Atendimento. Nesse caso, o valor presente da operação será calculado mediante a utilização da taxa de juros contratada.
b) A “COOPERATIVA” poderá cobrar taxa por antecipação de compras e operações de crédito parceladas contratadas no cartão de crédito.
Cláusula Décima Sétima – Atraso ou Falta de Pagamento
I - Caso, em qualquer mês, o Titular não efetue, pelo menos, o Pagamento Mínimo até a data do vencimento, o Titular estará em atraso e deverá pagar os seguintes encargos na próxima Fatura: (i) multa não indenizatória de 2% (dois por cento) calculada sobre o saldo devedor total da Fatura, acrescida de (ii) juros remuneratórios indicados na Fatura, mais juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês; e (iii) tributos devidos na forma da legislação em vigor.
II - Para realizar o pagamento da Fatura com até 59 dias de atraso, o Titular deverá consultar, na Central de Atendimento o valor atualizado do saldo devedor (valor da Fatura + Encargos de mora) na data do pagamento. A partir do 60º dia de atraso, o titular deverá entrar em contato com sua agência de relacionamento para regularização do saldo devedor. Se o Titular optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado, a diferença poderá ser financiada pela “COOPERATIVA”, estando sujeita à cobrança de Encargos.
III - O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por conta deste Contrato ou de qualquer outro produto contratado junto à “COOPERATIVA”, poderá ocasionar o bloqueio ou cancelamento do cartão.
IV - Em caso de atraso, o Titular poderá ter seu nome inscrito no SPC, na Serasa e em qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento e descumprimento de obrigação contratual.
V - Caso a “COOPERATIVA” tenha que realizar a cobrança de quaisquer valores em atraso devidos em decorrência deste Contrato, o Titular arcará com todas as despesas em razão da cobrança, judicial ou extrajudicial, de tais valores, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, cobrança telefônica e inclusão dos dados do Titular e/ou Devedores Solidários nos cadastros de proteção ao crédito e em sistemas de proteção
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das Bandeiras. Essas despesas não serão cobradas em caso de pagamento espontâneo, sem que haja cobrança pela “COOPERATIVA”.
VI - Para evitar acúmulo dos Encargos de atraso, caso o Titular não realize o Pagamento Mínimo até a data de vencimento da Fatura, o titular autoriza que seja debitado de sua conta corrente nas Agências Uniprime ao menos este valor.
VII - Em caso de atraso, as obrigações futuras poderão vencer antecipadamente.
VIII - No caso de cancelamento do Cartão em função de atraso no pagamento da Fatura, o Titular autoriza que o valor total do respectivo saldo devedor seja debitado de qualquer conta de sua titularidade.
IX - Decorridos 60 dias de atraso no pagamento da fatura, a COOPERATIVA irá efetuar a quitação desta junto à Emissora do cartão, em valores atualizados na data de pagamento, sub-rogando-se nos direitos da emissora.
X - O titular do cartão permanece devedor do valor de quitação da fatura, e segue responsável pelo pagamento deste diretamente à COOPERATIVA.
XI - O titular do cartão segue responsável por eventuais valores nas faturas subsequentes do cartão de crédito.
Cláusula Décima Oitava – Perda, Extravio e Roubo do Cartão
I - Em observância ao dever de boa fé e cooperação mútua, no caso de perda, extravio, furto ou roubo do cartão, deverá sempre comunicar imediatamente o fato à Central de Atendimento pelos canais eletrônicos da “COOPERATIVA”, inclusive por telefone e/ou aplicativo celular, para que a “COOPERATIVA” possa efetuar o imediato bloqueio e cancelamento do seu Cartão.
II - O Associado deverá também ratificar a comunicação por escrito, acompanhada de um boletim de ocorrência policial, quando assim for solicitado pela “COOPERATIVA”. III - Não está coberta pela comunicação de perda, extravio, roubo, furto ou fraude, a utilização do cartão nas transações em terminais eletrônicos com o uso de senha, pois a senha é de atribuição, conhecimento e sigilo exclusivo do Associado, que responderá pelas Despesas havidas.
IV - Se o evento se der no exterior, a comunicação pelo Associado deverá ser feita imediatamente ao serviço internacional de emergência da Bandeira do Cartão.
V - Na hipótese de cancelamento do Cartão pelos motivos acima descritos o Associado receberá automaticamente outro Cartão no endereço indicado para correspondência, podendo ser cobrada tarifa sobre a reemissão do Cartão, que será lançada em sua fatura.
VI - Até que a “COOPERATIVA” seja comunicada da perda, roubo, furto e outras causas fortuitas, o Associado permanecerá como único responsável pelo uso indevido do seu Cartão.
VII - Caso existam indícios ou suspeitas de uso indevido do Cartão, a “COOPERATIVA” poderá contatar o Associado para confirmações e, caso esse contato não ocorra por qualquer motivo, poderá bloquear temporariamente o uso do cartão até que sejam concluídas as averiguações.
VIII - Nos casos de furto ou roubo, o associado poderá acionar o Seguro de Perda ou Roubo de Cartões, se contratado, modalidade de seguro regulada pelas Condições Gerais do Seguro Coletivo para Cartões de Crédito, que visa garantir o ressarcimento de despesas em tais situações.
Cláusula Décima Nona – Bloqueio, Suspensão do Uso ou Cancelamento do Cartão por Inadimplemento Contratual
I - A “COOPERATIVA” tem o direito de, a seu exclusivo critério, bloquear, suspender temporariamente o uso, ou cancelar o Cartão, comunicando tempestivamente o fato ao
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Associado, quando ocorrer o Inadimplemento de Cláusula Contratual, bem como quando identificados indícios de fraude, falsificação ou uso indevido do Cartão.
II - Em qualquer das hipóteses previstas nessa cláusula, o Associado Titular compromete-se a destruir totalmente os Cartões cancelados (Titular e Beneficiário) que tenham ficado em seu poder, de forma a impedir a utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento dessa obrigação, será responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes do uso fraudulento ou indevido.
III - O cancelamento do Cartão também acarretará a extinção de todos os eventuais benefícios e/ou promoções colocados à disposição do Titular.
IV - O cancelamento do cartão não extingue as relações contratadas entre o Associado Titular com a “COOPERATIVA”, o que ocorrerá somente após a liquidação de todas as obrigações existentes.
Cláusula Vigésima – Programa de Recompensas / Benefícios
I - O Associado (Titular e Beneficiário) poderá usufruir dos benefícios disponibilizados pela Bandeira, de acordo com tipo de cartão, ou outro critério estabelecido pela Bandeira. II - O Associado Titular autoriza a inclusão no Programa de Pontos UNIPRIME, estando de acordo com seu regulamento no momento que desbloquear seu Cartão.
Cláusula Vigésima Primeira – Prazo e Término do Contrato
I - Este Contrato terá início na data da sua adesão, vigerá por prazo indeterminado e obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
II - Este Contrato poderá ser rescindido, e o Cartão, cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) Pelo Titular, mediante comunicação à “COOPERATIVA”, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem necessidade de especificar o motivo, o que terá efeitos imediatos.
b) Pela “COOPERATIVA”, a qualquer momento, mediante comunicação por escrito, com 15 (quinze) dias de antecedência, sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o aviso prévio.
c) Pela “COOPERATIVA”, com efeitos imediatos, caso: 1) - não realize, ao menos o Pagamento Mínimo na data de vencimento da fatura; 2) - o Cartão seja utilizado em desconformidade com as disposições deste Contrato; 3) não haja utilização do Cartão em um prazo de doze (12) meses consecutivos; 4) - existam restrições cadastrais ou creditícias em nome do Titular do Cartão; 5) - ocorra falecimento, interdição judicial ou insolvência do Titular do Cartão.
III - Em caso de término deste Contrato, o Titular deverá: 1) - pagar imediatamente à “COOPERATIVA” a totalidade do seu saldo devedor, incluindo as parcelas futuras dos empréstimos, financiamentos e compras parceladas; 2) - destruir o Cartão, o qual será cancelado pela “COOPERATIVA”.
IV - Quando estiver próximo à data de vencimento do plástico do Cartão, a “COOPERATIVA” poderá renovar automaticamente o Plástico do Cartão, mediante nova avaliação de crédito e atualização das informações cadastrais, enviando um novo plástico.
V - Caso não atenda os critérios de crédito e cadastro, a “COOPERATIVA” poderá cancelar o Cartão, não emitindo um novo.
Cláusula Vigésima Segunda – Disposições Finais
I - A “COOPERATIVA” poderá efetuar alterações neste Contrato, mediante o registro de Aditivo no Cartório correspondente, dando prévia ciência ao Associado, com no mínimo trinta (30) dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação efetiva.
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II - Essas alterações serão tidas como recebidas e aceitas mediante a prática, pelo Associado, de atos demonstradores de adesão e permanência no sistema do Cartão.
III - Na hipótese de o Associado não concordar com as modificações, poderá exercer o direito de cancelamento do Cartão.
IV - A tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade das partes, sem acarretar renúncia ou modificação dos termos do presente Contrato, os quais permanecerão válidos integralmente.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Terceira – Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Cascavel-PR., sede da “COOPERATIVA”, para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, sem prejuízo de as partes optarem pelo foro do domicílio do Cooperado.
Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, o Associado poderá entrar com contato com a Central de Atendimento ao Cliente: 0800 770 7111 (disponível 24 horas por dia, nos 7 dias da semana).
A “COOPERATIVA” coloca ainda à sua disposição o Fale Conosco: através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Se não solucionado o conflito, poderá ainda, recorrer à Ouvidoria: 0800 400 9066 (funcionamento em dias úteis, das 08h30min às 12h00min e 13h:30min as 17:30hrs, horário de Brasília).
Cascavel, 17 de setembro de 2018
UNIPRIME ALLIANCE CNPJ: 01.736.243/0001-55
Registrado sob n. 0218183
Livro B-2094 Folhas 134/147 1° Registro de Títulos e Documentos e
Pessoas Jurídicas da Comarca de Cascavel – Pr.
Cascavel/PR 17/09/2018
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