TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD Nº 41.863/2021 (PG-098/2021) CONTRATO N° 090/2021
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA RJR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE ACESSO À SOLUÇÃO INTEGRADA DE COLABORAÇÃO E COMUNICAÇÃO CORPORATIVA.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Desembargador Presidente, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, RJR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 11.508.825/0001-38, sediado(a) na Xx. Xxxxxxxxx xx 000, xx 0000X, Xxxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Alphaville, em Barueri/SP, CEP: 06473-073, e e-mail xxxxxxxxx@xx0xxxxxxxxxx.xxx , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 51500059 , expedida pela (o) SESP/PR, e CPF nº 000.000.000-00 e e-mail xxxxxxxxx@xx0xxxxxxxxxx.xxx , na presença de duas testemunhas, celebram o presente Contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO n.º 098/2021, PROAD nº 41.863/2021 devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente contratação é o serviço de acesso à solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Anexo I - Especificação do Objeto e demais documentos técnicos anexos ao Edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
CRISTIA NO MUNERA TI
MARCIO XXXX XXXXXX XXX:00000
XXXXXX XXXXXX XXXXXX: 146048
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:12 530
SERVIÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, com a
prestação dos serviços no período de 30 (trinta) meses, contados a partir do recebimento definitivo
da solução (itens 1, 2, 3 e 4), podendo ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total da contratação é de R$ R$ 3.738.920,00 (tres milhões, setecentos e trinta e oito mil, novecentos e vinte reais), sendo:
Item | Descrição do material | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
1 | Solução integrada de colaboração e comunicação corporativa (usuário) | unidade | 7.400 | R$499,80 (por usuário por 30 meses) | R$ 3.698.520,00 (por 30 meses) |
3 | Serviços de integração da solução com a rede do Tribunal | unidade | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
4 | Serviços de migração de dados (caixa postal, pastas particulares, agendas, etc.) | unidade | 7.400 | R$ 5,00 | R$ 37.000,00 |
5 | Treinamento | servidor | 24 | R$ 100,00 (por servidor) | R$ 2.400,00 |
Parágrafo Primeiro: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO
Os valores mensais, referentes à solução integrada de colaboração e comunicação corporativa (item 1) serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da sessão pública de lances (04/11/2021), admitindo-se, após, o reajuste através da variação do IPCA-E, ou outro índice que o substitua, respeitando-se a periodicidade anual, sob os seguintes critérios:
I) Para o primeiro reajuste será considerada a variação do índice no período compreendido entre a data acima indicada e o 11º (décimo primeiro) mês posterior ao início da prestação dos serviços;
II) Para os reajustes subsequentes será considerada a variação ocorrida entre o mês de início dos novos valores e o mês anterior ao da incidência do reajuste.
Parágrafo Primeiro: Os valores consignados neste contrato, referentes aos serviços de integração da solução com a rede do Tribunal, serviços de migração de dados (caixa postal, pastas particulares, agendas, etc.) e treinamento (itens 3, 4 e 5), serão fixos e irreajustáveis; se durante a prestação dos serviços for superado o período de 12 (doze) meses desde a data da abertura da sessão pública de lances (04/11/2021), em virtude de atos ou fatos não causados pela Contratada, caberá reajuste do preço pela variação do IPCA-E, ou outro índice que o substitua, mediante requerimento.
Parágrafo Segundo: Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA até, no máximo, o mês subsequente ao da aquisição do direito, ficando garantida a eficácia retroativa do pedido. Ultrapassado esse prazo os efeitos financeiros somente terão vigência a partir da data da solicitação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 14.144, de 22 de abril de 2021, publicada no D.O.U em 23/04/2021, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Naturezas de Despesas 3.3.90.40 - “Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ”, e, nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento mensal será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do objeto, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE, na seguinte forma:
a) Solução integrada de colaboração e comunicação corporativa (itens 1 e 2): o pagamento relativo às licenças será realizado mensalmente, com base no número máximo de licenças em uso no mês correspondente, baseado em relatório enviado pela CONTRATADA e ratificado pelo Fiscal do Contrato.
b) Serviços de integração da solução com a rede do Tribunal (item 3): o pagamento relativo ao serviço de integração, será realizado em uma única parcela após o recebimento definitivo do serviço de integração.
c) Serviços de migração de dados (item 4): o pagamento relativo ao serviço de migração, será realizado em uma única parcela após o recebimento definitivo do serviço de migração.
d) Treinamento (item 5): o pagamento relativo aos treinamentos, será realizado após o recebimento definitivo do serviço relativo a cada pedido de treinamento.
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá encaminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação
jurídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Catorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuração dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegurança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais penalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de proteção ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção ditadas pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, mediante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a executar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço;
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitados os limites, condições e obrigações estabelecidos no item 2 do Anexo I do edital.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento) do valor mensal contratado em casos de atraso, exceto para os casos descritos nas alíneas ‘b.1', ‘b.2', ‘b.3' e ‘b.4', por dia, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
b.1) Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratado para o caso de atraso no tempo máximo para os prazos dos serviços, previsto no item 9 do Anexo I do edital, por dia de atraso, até o limite de 20 (vinte) dias úteis. O atraso superior a 20 (vinte) dias úteis poderá ensejar a inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação das demais penalidades previstas;
b.2) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor mensal contratado, para o caso de atraso para solução de chamados técnicos de severidade Alta, previstos no item 8.7.3 do Anexo I do edital, por hora de atraso, até o limite de 24 (vinte e quatro) horas. O atraso superior a 24 (vinte e quatro) horas poderá caracterizar a inexecução parcial ou total do contrato, além da aplicação das demais penalidades previstas.
b.2.1) na ocorrência de mais de três atrasos no período de 1 (um) mês poderá ser caracterizada a inexecução parcial ou total do contrato;
b.3) Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor mensal contratado, para o caso de atraso para solução de chamados técnicos de severidade Normal, previstos no item
8.7.2 do Anexo I do edital, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias. O atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar a inexecução parcial ou total do contrato, além da aplicação das demais penalidades previstas.
b.3.1) na ocorrência de mais de três atrasos no período de 1 (um) mês poderá ser caracterizada a inexecução parcial ou total do contrato;
b.4) Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal contratado, para o caso de atraso para solução de chamados técnicos de severidade Baixa, previstos no item
8.7.1 do Anexo I do edital, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias. O atraso superior a 15 (quinze) dias poderá caracterizar a inexecução parcial ou total do contrato, além da aplicação das demais penalidades previstas.
b.4.1) na ocorrência de mais de três atrasos no período de 1 (um) mês poderá ser caracterizada a inexecução parcial ou total do contrato;
c) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecução total ou parcial do objeto;
d) Multa de 5% (cinco por cento) do valor mensal contratado, por ocorrência, em caso de violação de um ou mais itens do Termo de Confidencialidade (Anexo V), cabendo ainda rescisão contratual, conforme a gravidade do fato;
e) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
f) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste instrumento, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
Parágrafo Sexto: Todas as comunicações serão realizadas de forma eletrônica,
nos endereços de e-mail fornecidos pela CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade o acompanhamento e atualização dos respectivos endereços.
Parágrafo Sétimo: A comunicação, enviada aos endereços de correio eletrônico da CONTRATADA, será considerada como efetivamente realizada após 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do envio.
Parágrafo Oitavo: O recebimento da comunicação enviada por correio eletrônico, sempre que possível, deverá ser certificado pelo CONTRATANTE.
8.666/93.
CLÁUSULA ONZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
CLÁUSULA DOZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA TREZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido:
- Provisoriamente, na data da entrega pela CONTRATADA da nota fiscal/fatura, para efeito de posterior verificação;
- Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis após a data do recebimento
provisório.
Parágrafo Primeiro: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os
serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para sanear as irregularidades detectadas, sob pena da aplicação de multa prevista neste instrumento.
CLÁUSULA CATORZE – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CONTRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente
contrato.
São Paulo, data da última assinatura eletrônica.
XXXXXXX XXXXXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Assinado digitalmente
XXXX XXXXXXX X. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
XXXXX XXXXXX:00553983911 JUNIOR:00553983911
Dados: 2021.12.21 18:21:00 -03'00'
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Sócio Administrador
RJR Serviços de Informática Ltda.
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor da Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicações
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
1.1. Registro de Preços para contratação de serviço de acesso à solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, pelo período de 30 (trinta) meses.
1.2. A descrição do objeto a ser contratado é solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, incluindo suporte técnico, implantação e treinamento.
SOLICITAÇÃO TOTAL * As quantidades solicitadas por órgão (gerenciador e participantes) estão discriminadas no Anexo II. | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade registrada |
1 | Solução integrada de colaboração e comunicação corporativa (usuário) | unidade | 48.102 |
2 | Solução integrada de colaboração e comunicação corporativa (usuário) – Contas especiais com 100 GB | unidade | 17.469 |
3 | Serviços de integração da solução com a rede do Tribunal | unidade | 19 |
4 | Serviços de migração de dados (caixa postal, pastas particulares, agendas, etc.) | unidade | 47.650 |
5 | Treinamento | servidor | 206 |
1.3. Os serviços de integração e migração da solução contratada deverão ser concluídos em até 90 (noventa) dias, conforme informações detalhadas que constam deste edital e seus anexos.
2. SUBCONTRATAÇÃO
2.1. Será permitida a subcontratação dos itens 1 e 2 a serem registrados em ata de registro de preços, sendo esta vedada para os serviços de integração da solução com a rede do Tribunal, de migração de dados e treinamento.
2.2. No que se refere ao suporte técnico, será prestado pela CONTRATADA com a possibilidade de eventual apoio do fabricante da solução.
2.3. A subcontratação dos itens 1 e 2 não desobriga a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais.
3. FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE COLABORAÇÃO E COMUNICAÇÃO
3.1. Correio Eletrônico:
3.1.1. Integração do serviço de mensagens instantâneas e o correio eletrônico, permitindo obter um status de presença dos usuários.
3.1.2. Disponibilizar espaço de armazenamento de arquivos de, no mínimo, 50GB, por usuário. Esse espaço poderá ser compartilhado com as contas de e-mail, desde que o total seja o mínimo exigido.
3.1.2.1. Deverão ser fornecidas contas especiais com espaço de no mínimo 100GB.
3.1.3. O Catálogo de endereço deverá contemplar todos os contatos do CONTRATANTE e ser capaz de sincronizar dados com o serviço de diretório, apresentando informações pelo menos de: Nome completo, seção, telefone e e-mail. A pesquisa no catálogo deve ser executada pelo nome, sobrenome ou e-mail. Todos os resultados devem ser exibidos na mesma página.
3.1.4. Capacidade de prevenção, rastreamento, detecção, identificação e eliminação de mensagens e anexos, em tempo real, de maneira integrada, com programas de AntiVírus, AntiSpam, AntiPhishing, AntiSpyware, AntiRansomware e AntiMalware atualizados, antes da entrega e do envio, e durante a leitura, das mensagens eletrônicas.
3.1.4.1. Acessível a partir da mesma interface dos e-mails, sem necessidade de nova autenticação.
3.1.5. Permitir restrições no tamanho total de uma mensagem de e-mail, a ser configurado pelo administrador;
3.1.6. O componente de correio da solução deverá suportar o envio e o recebimento de anexos no mínimo de até 20MB (vinte megabytes). A ferramenta de e-mail deverá trabalhar de forma integrada com a ferramenta de compartilhamento de arquivos para possibilitar o envio de arquivos maiores.
3.1.7. Os endereços eletrônicos das contas de e-mail deverão, obrigatoriamente, conter apenas os domínios do CONTRATANTE (Ex.: xxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxx@xxx0.xxx.xx, xxxxx@xxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, xxxxx@xxxxxx0.xxx0.xxx.xx, xxxxx@xxxx0.xxxxx.xxx.xx, xxxxx@xxxx0.xxx0.xxx.xx).
3.1.8. Permitir a abertura simultânea de mais de uma caixa postal pelo mesmo usuário no mesmo computador ou dispositivo móvel.
3.1.9. O componente de correio da solução deverá possuir servidor de e-mail com ampla capacidade de indexar mensagens, contatos e tarefas para que o usuário consiga obter resultados de pesquisas rapidamente.
3.1.10. Retenção de mensagens/itens xxxxxxxx xxx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias, com opção de
restauração a ser executada pelo próprio usuário.
3.1.11. Possibilidade de recuperação dos arquivos, mensagens, e-mails, dados ou similares apagados pelo período mínimo de 25 (vinte e cinco) dias.
3.1.12. A solução deverá contar com backup, possibilitando a restauração das informações para um ponto anterior no tempo, por ao menos 25 (vinte e cinco) dias.
3.1.13. Possuir recurso para notificar falha na entrega de e-mails, fornecendo informações sobre o motivo da falha e informações técnicas para diagnóstico do problema pelos administradores.
3.1.14. Permitir que um usuário do componente de correio da solução tenha 2 (dois) ou mais alias de e-mail. Deverá permitir alias configurados simultâneamente para xxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxx@xxx0.xxx.xx, xxxxx@xxxxxx0.xxxxx.xxx.xx e xxxxx@xxxxxx0.xxx0.xxx.xx, xxxxx@xxxx0.xxxxx.xxx.xx e xxxxx@xxxx0.xxx0.xxx.xx.
3.1.15. Permitir a configuração das caixas de correio para aceitar ou rejeitar e-mails enviados de usuários específicos.
3.1.16. Deve permitir a deleção de mensagens de todas as caixas postais mediante solicitação dos Administradores;
3.1.17. Fornecer aos usuários a possibilidade de delegar acesso de seus recursos a outros usuários,
3.1.18. Suportar a integração dos grupos de permissão de acesso das tecnologias baseadas em LDAP, como Microsoft Active Directory e OpenLDAP, com uma lista de envio de e-mail. A cada vez que um novo usuário for inserido no grupo de acesso, esse fará parte automaticamente da lista de e-mail. A solução deve ser compatível tanto com AD como com OpenLDAP.
3.1.19. Assistente de ausência temporária com encaminhamento automático de e-mail.
3.1.20. Permitir que o usuário realize pesquisa em mensagens, anexos e arquivos de sua área de armazenamento.
3.1.21. A pesquisa por mensagem deverá permitir utilização de, no mínimo, os seguintes filtros: faixa de datas, remetente, destinatário, assunto e conteúdo;
3.1.22. Deverá permitir operação off-line da caixa postal do usuário, incluindo a edição, leitura e comando de envio de mensagens quando não houver conexão ao serviço, sincronizando automaticamente quando a conexão for restabelecida.
3.1.23. Permitir o envio de mensagens para diferentes endereços eletrônicos associados a uma única caixa postal.
3.1.24. Permitir o envio de mensagens para área de trabalho temporária (fila de mensagens – spooling) quando o servidor de destino da mensagem estiver indisponível, para processamento em tempo futuro.
3.1.25. Permitir filtros para anexos de mensagens, configuráveis pelos Administradores, de modo a atender à Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE. Os filtros devem possibilitar a categorização dos anexos e a limitação, no mínimo, por tamanho, nome e extensão.
3.1.26. Permitir que a liberação de mensagens bloqueadas com base em regra criada pelo usuário seja feita pelo próprio usuário, sem intervenção da área técnica.
3.1.27. Permitir que os Administradores cadastrem listas de endereços de correio eletrônico e de domínios para bloqueio ou liberação automática de mensagens para todo o domínio.
3.1.28. Recurso de descrição de imagem compatível com o webmail para deficientes visuais e recursos compatíveis com leitores de tela.
3.1.29. Mostrar no cabeçalho do remetente e destinatário o nome da seção e o endereço de email completo no padrão do CONTRATANTE que poderão conter apenas o domínio do CONTRATANTE (xxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxx@xxx0.xxx.xx, xxxxx@xxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, xxxxx@xxxxxx0.xxx0.xxx.xx, xxxxx@xxxx0.xxxxx.xxx.xx, xxxxx@xxxx0.xxx0.xxx.xx) para facilitar a resposta dos emails.
3.1.30. Ter confirmação de leitura de email.
3.1.31. Prover agenda de contatos com no mínimo as seguintes informações: nome, caixa postal, endereço, empresa, telefone e celular;
3.1.32. Permitir a criação de contatos de e-mail externos no catálogo de endereços;
3.1.33. Possua uma API autenticada para busca por nome e e-mail de usuários, ou uma tela na própria ferramenta que possibilite realizar busca por esses parâmetros;
3.1.34. Permitir o gerenciamento de regras de organização de mensagens pelo próprio usuário para a sua própria caixa postal;
3.1.35. Possuir capacidade de criar marcadores para e-mails considerados spam, prováveis spams, e-mails na lista de bloqueio e e-mails em massa.
3.1.36. Propiciar ao usuário o cadastramento de endereços de email em listas de bloqueio/liberação pessoal. Uma vez cadastrado, a mensagem deve ser imediatamente classificada da maneira correta.
3.1.37. Permitir que a liberação de mensagens bloqueadas seja feita pelo administrador em caso de quarentena.
3.1.38. Que seja possível baixar todos os arquivos anexos de uma única vez.
3.1.39. Possibilitar, sem download, a pré-visualização (sem instalação de softwares) nos seguintes formatos:
3.1.39.1. Imagens: BMP, JPEG, GIF e PNG.
3.1.40. Propiciar o recurso de salvar automaticamente rascunho.
3.1.41. Viabilizar que o anexo exibido no e-mail seja salvo na solução integrada de armazenamento e compartilhamento de arquivo com um único clique.
3.1.42. Que as soluções de agenda, compartilhamento de arquivos, chat e videoconferência sejam integradas entre si, permitindo acessar uma a partir da outra.
3.1.43. Possuir capacidade para criação de filtros baseados no cabeçalho, remetente, emissor, tipos de conteúdo, tipos de anexos, escaneamento por tipo MIME e arquivos compactados, urls, dicionários de palavras, assunto, corpo, incluindo o uso de expressões regulares, palavras- chave e wildcard, de modo a atender e implementar a Política de Segurança da Informação do Tribunal;
3.1.44. Suportar a criação de listas de bloqueio e listas de permissão baseadas em domínio, endereço de e-mail, endereço IP e ranges de endereçamento IP.
3.1.45. Possuir funcionalidade de bloqueio de servidores de correio eletrônico através da metodologia conhecida por Domain Keys Identified Mail (DKIM), Sender Policy Framework SPF e Sender ID.
3.1.46. Deve ter a capacidade de detectar e bloquear arquivos anexos por extensão, tipo real do arquivo (True Type File), Mime Type e nome do arquivo.
3.1.47. Exportação: A solução deverá permitir exportar e-mails para formato “eml'.
3.1.48. Incluir ferramentas administrativas que possam ser executadas em browsers e permitir a administração remota da solução.
3.1.49. Suportar protocolos IMAP e SMTP.
3.2. Permitir a criação de listas ou grupos de endereços de e-mails com a finalidade de distribuir uma mensagem para vários endereços cadastrados com as seguintes funcionalidades:
3.2.1. Permitir que usuários sejam administradores e/ou moderadores da lista;
3.2.2. Inclusão de destinatários individuais ou em massa;
3.2.3. Permitir que somente membros da lista possam enviar mensagens;
3.2.4. Permitir que não membros da lista possam enviar mensagens para membros da lista;
3.2.5. Permitir a inclusão de usuários internos e externos nas listas;
3.2.6. Os usuários administradores do sistema poderão: criar, excluir e renomear listas e também incluir e excluir membros de listas (individualmente e em massa);
3.2.7. Permitir que as mensagens enviadas para a lista fiquem arquivadas;
3.2.8. Permitir que membros das listas façam pesquisas nas mensagens arquivadas;
3.2.9. Permitir a criação de endereços com o seguinte formato: xxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxx@xxx0.xxx.xx, xxxxx@xxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, xxxxx@xxxxxx0.xxx0.xxx.xx, xxxxx@xxxx0.xxxxx.xxx.xx, xxxxx@xxxx0.xxx0.xxx.xx.
3.3. Mensagens Instantâneas (chat).
3.3.1. O fabricante do componente de comunicação colaborativa da solução deverá ser o mesmo do componente de correio da solução, a fim de viabilizar melhor integração entre as plataformas de colaboração e do correio colaborativo, reduzindo os riscos de incompatibilidade ou de descontinuidade das aplicações.
3.3.2. O componente de comunicação colaborativa da solução deverá integrar-se com o webmail, permitindo, pelo menos, a utilização de chat e o status de presença na mesma interface.
3.3.3. Propiciar a troca de mensagens instantâneas com múltiplos usuários em uma única sessão.
3.3.4. Todo o texto transmitido durante a conversação deve ser criptografado.
3.3.5. Permitir o uso de foto pessoal para cada usuário.
3.3.6. Suportar chat multiponto (chatroom).
3.3.7. Permitir que o usuário realize pesquisa em mensagens, anexos e arquivos enviados pela ferramenta de chat.
3.3.8. Fornecer serviço de envio de mensagens instantâneas entre usuários internos autorizados, utilizando o cliente para desktop (Windows 10 ou Mac), web (Google Chrome, Firefox ou Edge) e móvel (android ou ios).
3.3.9. Ter integração entre as funcionalidades de chat instantâneo e videoconferência
3.3.10. Permitir a criação de salas de chat com número mínimo de 20 (vinte) participantes;
3.3.11. Armazenar o histórico de conversa, em qualquer cliente (desktop, web e móvel).
3.3.12. Oferecer suporte para desktops Windows 10 e MacOS e para as plataformas mobile iOS e Android.
3.3.13. Exportação: A solução deverá permitir ao usuário, ou pelo administrador, exportar chats gravados na solução para formatos padrão para processamento e análise adicionais.
3.4. Agenda de Eventos:
3.4.1. Funcionalidade de agenda que permita aos usuários controlarem a sua disponibilidade.
3.4.2. Permitir que os usuários compartilhem sua agenda (calendário) com outros usuários do CONTRATANTE.
3.4.3. Permitir que os usuários deleguem o gerenciamento de sua agenda (calendário) para outros usuários do CONTRATANTE.
3.4.4. Oferecer aplicações de gerenciamento de contatos, compromissos (agenda) e tarefas, de maneira individual e compartilhada (colaborativa).
3.4.5. Deve ser oferecida a opção de cadastrar lembretes para cada compromisso.
3.4.6. Procurar horário livre na agenda de todos os participantes da reunião e com base na pesquisa sugerir horário para a reunião automaticamente.
3.4.7. Enviar e-mail aos participantes da reunião, solicitando confirmação de presença.
3.4.8. Permitir configurar os recursos especiais para responderem à solicitação de reserva, possibilitando as seguintes ações: aceitar ou recusar solicitações de reserva automaticamente, selecionar representantes para aceitar ou recusar solicitações de reserva;
3.4.9. Possuir uma API autenticada para obter os eventos dos calendários, possibilitando a publicação da Agenda das autoridades do CONTRATANTE na Intranet/Internet.
3.4.10. Permitir combinar calendários corporativos e externos (no padrão iCal) para que múltiplos calendários sejam exibidos em uma única visualização.
3.4.11. Calendário e tarefas de grupos para viabilizar o controle de atividades por gestores de maneira centralizada.
3.4.12. Permitir a abertura simultânea de mais de uma conta pelo mesmo usuário no mesmo computador ou dispositivo móvel;
3.4.13. Importar e exportar eventos e calendários nos formatos ics e vcs.
3.4.14. Permitir a sincronização do calendário com aplicativos de dispositivos móveis Android ou Ios.
3.5. Videoconferência:
3.5.1. Permitir a comunicação de áudio e vídeo (videoconferência).
3.5.2. Suportar, pelo menos, a utilização de vídeo em alta definição HD no envio de vídeo ponto- a-ponto.
3.5.3. Suportar a exibição simultânea de apresentação colaborativa, videochamada e chat multiponto entre os participantes de uma sessão colaborativa.
3.5.4. Permitir que o apresentador possa controlar quem são os participantes da reunião, por meio de senhas ou por aprovação no momento de entrada na reunião.
3.5.5. Permitir o compartilhamento da tela do usuário apresentador e dos convidados durante uma sessão de colaboração.
3.5.6. Possibilitar a participação em videoconferências para usuários internos ou que estejam em locais externos às dependências do CONTRATANTE sem necessidade de instalação de software no computador do convidado utilizando um dos seguintes navegadores:
3.5.6.1. Google Chrome;
3.5.6.2. Mozilla Firefox;
3.5.7. Os recursos de videoconferência devem ser disponibilizados por meio de solução do mesmo fabricante e integrada nativamente à plataforma.
3.5.8. Os codecs de áudio e vídeo devem automaticamente se adaptar à velocidade de banda disponível, ou a aplicação deve permitir a marcação de pacotes (QOS) ou deve permitir a restrição de utilização de banda para um determinado range de IP's.
3.5.9. Permitir atribuir permissões para usuários autorizados a realizar videoconferências;
3.5.10. Permitir a realização de videoconferências com resolução ajustada automaticamente, de acordo com o dispositivo e largura de banda disponível, permitindo atingir, mediante disponibilidade de recursos, resolução de 720p em presença contínua, na transmissão e recepção;
3.5.11. Não deverá possuir limitação em relação à quantidade de videoconferências simultâneas;
3.5.12. Deverá permitir modos de exibição de múltiplas imagens na tela (Presença Contínua) dos participantes da conferência;
3.5.13. A solução de colaboração deverá permitir o compartilhamento de uma aplicação do computador do apresentador ou de um convidado durante uma sessão de colaboração;
3.5.14. Devem possuir transcodificação automática para múltiplas resoluções e qualidades de áudio e vídeo para os participantes, de modo que possam participar da videoconferência, simultaneamente, dispositivos com diferentes recursos;
3.5.15. Permitir a qualquer participante o controle de ativação/desativação de sua câmera de vídeo e de seu microfone.
3.5.16. Permitir layout de visualização dos participantes no estilo “orador ativo”, focalizando em proporção maior o orador e miniaturizando os demais participantes.
3.5.17. Permitir ao organizador da reunião desativar microfone dos demais participantes;
3.5.18. Propiciar as seguintes formas de participação de uma videoconferência:
3.5.18.1. Evento do calendário;
3.5.18.2. Email convite;
3.5.18.3. Acesso por URL.
3.5.19. Possibilitar a visualização de todos os participantes da videoconferência, enviar mensagens de bate-papo, compartilhar tela e que se faça videoconferências não programadas na agenda.
3.5.20. Possibilitar a realização de videoconferências com até 12h de duração;
3.5.21. Possibilitar que a reunião não seja interrompida, caso o organizador da reunião sofra uma queda de conexão ou falha em seu dispositivo de acesso.
3.5.22. Possibilitar ao organizador da reunião expulsar participantes.
3.5.23. Possibilitar ao organizador da reunião a função de gravar o conteúdo da videoconferência na solução em formato MP4;
3.5.23.1. Permitir que o arquivo de gravação, salvo na solução, seja transferido para microcomputador por meio de download;
3.5.23.2. O(s) arquivo(s) de gravação devem ser armazenados em área da solução acessível pela conta do usuário que efetuou a gravação não havendo restrição adicional de espaço de armazenamento além da cota que o usuário possui para armazenamento de arquivos;
3.5.23.3. Permitir que a gravação da reunião na solução continue mesmo que o organizador da reunião perca a conexão à internet;
3.5.23.4. Permitir pausar ou parar a gravação e retomar na mesma reunião, não sendo obrigatório que a gravação seja no mesmo arquivo.
3.5.24. Possuir Painel de instrumentos do administrador da ferramenta do CONTRATANTE, apresentando um dashboard com dados detalhados da conexão dos participantes e o uso durante a videoconferência, permitindo ao órgão identificar problemas de conectividade;
3.5.25. A solução deverá oferecer a opção de legendas automáticas ao vivo em português nas videoconferências;
3.5.26. A solução de legendas automáticas em videoconferências não deve possuir limite de horas, quantidade de texto/reuniões, de usuários simultâneos ou qualquer outro tipo de limitação relacionada a volume, tempo de uso ou simultaneidade.
3.6. Armazenamento, Edição e Compartilhamento de Arquivos:
3.6.1. Permitir aos usuários armazenar e compartilhar arquivos, documentos, planilhas, apresentações, imagens, em especial nos seguintes formatos:
3.6.1.1. Documentos: Microsoft Office Word, LibreOffice Writer e PDF;
3.6.1.2. Planilhas: Microsoft Office Excel e LibreOffice Calc;
3.6.1.3. Apresentações: Microsoft Office PowerPoint e LibreOffice Impress;
3.6.1.4. Imagens exemplo: BMP, JPEG, GIF, TIFF e PNG;
3.6.1.5. Vídeos: AVI, MPEG4;
3.6.1.6. Áudio: MP3;
3.6.1.7. Arquivos compactados;
3.6.1.8. Arquivos ISO;
3.6.1.9. Arquivos TXT;
3.6.1.10. Arquivos ODF;
3.6.2. Disponibilizar espaço de armazenamento de arquivos para pastas setoriais totalizando no mínimo 20GB (gigabytes) por conta de email. Esse espaço não será computado nas contas individuais.
3.6.3. O espaço para pastas setoriais deverá ser compartilhado, permitindo a organização dos arquivos em pastas, que contarão com acesso franqueado para os grupos de usuários especificados pelo CONTRATANTE.
3.6.4. Permitir compartilhar arquivos com usuários que trabalham fora da instituição de forma colaborativa;
3.6.5. Permitir a sincronização automática de arquivos armazenados localmente no computador do usuário ou em drive de rede do CONTRATANTE com os arquivos armazenados na solução.
3.6.5.1. Disponibilizar aplicativo que gerencie a sincronização para os sistemas operacionais Window 10 e MacOS;
3.6.5.2. Permitir a seleção de arquivos ou diretórios que poderão ficar offline no desktop do usuário.
3.6.6. Possibilitar o trabalho offline para sincronização posterior dos arquivos.
3.6.7. Criar versões de arquivos com no mínimo 100 versões.
3.6.7.1. Os arquivos versionados não deverão ocupar o espaço informado no item 4.6.2 ou poderão conter apenas as diferenças, minimizando o espaço ocupado.
3.6.8. Permitir aos usuários Setoriais controlar as permissões de acessos a suas pastas e
arquivos de forma individual, sendo possível atribuir permissões diferentes para pastas e arquivos e também herdar permissões concedidas ao grupo que o usuário pertencer.
3.6.9. Suportar a configuração de permissões por grupos de usuários.
3.6.10. Sincronização dos grupos de usuários do OpenLDAP e AD com as permissões dos diretórios e arquivos;
3.6.11. Possibilitar o compartilhamento dos documentos para edição ou somente leitura.
3.6.12. Permitir a criação e edição de documentos de texto, planilhas e apresentações, inclusive com a colaboração em tempo real tanto em dispositivos móveis como em estações de trabalho (desktop/notebooks).
3.6.12.1. A criação e edição de arquivos deve ser realizada por meio solução do mesmo fabricante e integrada nativamente à plataforma.
3.6.13. Viabilizar a restrição de compartilhamento de arquivos para usuários externos ao ambiente, possibilitando a concessão de acesso somente a usuários internos.
3.6.14. Permitir aos usuários a edição on-line de documentos e planilhas em formatos Microsoft ou LibreOffice, em um dos seguintes navegadores Mozilla Firefox, Microsoft Edge ou Google Chrome.
3.6.15. Possuir funcionalidade de tabela dinâmica nos arquivos em formato de planilha;
3.6.16. Disponibilizar mecanismos de revisão que permitam registrar as atividades de inclusão ou alteração de arquivos por outros usuários.
3.6.17. Permitir que o usuário realize pesquisa em mensagens, anexos e arquivos de sua área de armazenamento.
3.6.18. Possibilidade de upload de arquivos de no mínimo 5 Gb (cinco gigabytes) ou mais;
3.6.19. Permitir a abertura simultânea de mais de uma conta pelo mesmo usuário no mesmo computador ou dispositivo móvel.
3.6.20. Propiciar a pré-visualização de arquivos sem a instalação de softwares, assim como a impressão de documentos, planilhas, apresentações, imagens, em especial nos seguintes formatos:
3.6.20.1. Documentos: Microsoft Office Word e PDF;
3.6.20.2. Planilhas: Microsoft Office Excel;
3.6.20.3. Apresentações: Microsoft Office PowerPoint;
3.6.20.4. Imagens: BPM, JPEG, GIF e PNG.
3.6.20.5. Vídeos: XXX, XXXX0;
3.6.20.6. Arquivos Textos: TXT
3.6.21. Propiciar a pré-visualização de mídias digitais tais como música, vídeo ou imagem, sem ser necessária a instalação de software ou download integral do arquivo.
3.6.22. Propiciar o sincronismo automático de pasta em dispositivos para a solução, disponibilizando o conteúdo sincronizado em todos os dispositivos conectados.
3.6.23. Suportar o bloqueio de sincronização em determinados dispositivos;
3.6.24. Permitir a edição de arquivos enquanto os usuários estiverem desconectados da internet, sincronizando o conteúdo quando se reconectarem.
3.6.25. Propiciar na web colaboração em planilhas, documentos e apresentações. A colaboração na edição desses arquivos deve acontecer on-line e em tempo real, permitindo que os usuários vejam as alterações uns dos outros conforme elas acontecem com a co-autoria.
3.6.26. Propiciar o compartilhamento de arquivos e pastas para endereços de e-mail internos e externos aos domínios xxx0.xxx.xx e xxxxx.xxx.xx.
3.6.27. Propiciar a concessão de acesso por grupo.
3.6.28. Possibilitar ao proprietário do arquivo ou pasta alterar as seguintes propriedades de segurança: Transferir a propriedade, conceder acesso de visualização ou de edição, parar de compartilhar, excluir link de compartilhamento.
3.6.29. Possibilitar ao proprietário do arquivo ou pasta excluir elementos, mesmo quando compartilhados com outros usuários.
3.6.30. Administrador deve ser capaz de transferir/conceder acesso a um usuário a qualquer pasta ou arquivo com acesso restrito.
3.6.31. Propiciar auditoria ao usuário visando estabelecer quais pastas e arquivos foram compartilhados.
3.6.32. Disponibilizar painel administrativo onde possa:
3.6.32.1. Visualizar toda a estrutura de diretórios e arquivos;
3.6.32.2. Conceder ou retirar acessos;
3.6.32.3. Habilitar ou desabilitar acesso de usuários específicos às funções de auditoria;
3.6.32.4. Visualizar compartilhamentos;
3.6.32.5. Extrair relatórios de diretórios e arquivos compartilhados;
3.6.32.6. Permitir listar todos os compartilhamentos de um diretório ou conjunto de diretórios;
3.6.32.7. Permitir listar todos os compartilhamentos de um arquivo ou conjunto de
arquivos;
3.6.32.8. Exportar a lista de compartilhamentos em arquivos csv;
3.6.33. Permitir que os arquivos possam ser editados, compartilhados e gerenciados em dispositivos móveis através de aplicativos dedicados, compatíveis com.os sistemas operacionais:
3.6.33.1. Android 8 ou superior;
3.6.33.2. iOS 10 ou superior.
3.6.34. Permitir que os arquivos sejam organizados em pastas e que essas pastas possam ser aninhadas hierarquicamente em pelo menos 9 níveis.
3.6.35. Permitir o controle de versão dos arquivos armazenados, possibilitando a recuperação de versões anteriores ou, inclusive, arquivos apagados.
3.6.36. Os arquivos excluídos na solução de compartilhamento deverão permanecer arquivados pelo menos por 30 dias.
3.6.37. Manter versões antigas de arquivos modificados visíveis/restauráveis por pelo menos 30 dias.
3.6.38. Permitir o upload de arquivos ou pastas e, neste segundo caso, reproduzindo a estrutura das subpastas nela contida incluindo os respectivos arquivos.
3.6.39. Exportação: A solução deverá permitir exportar arquivos específicos do repositório de documentos na solução para formatos padrão (pdf, doc, xls e ppt) para processamento e análise adicionais.
3.6.40. Possuir aplicativo cliente para microcomputador, notebook e smartphones onde seja possível realizar a visualização e sincronização dos arquivos armazenados, atendendo, no mínimo, aos seguintes sistemas operacionais:
3.6.40.1. Microsoft Windows 10 ou superior;
3.6.40.2. MacOS;
3.6.40.3. Android 8 ou superior;
3.6.40.4. iOS 10 ou superior.
3.6.41. A solução deverá permitir aos usuários que realizem a transcrição de texto por voz (ditado) através do editor de texto;
3.6.42. A transcrição de texto por voz deve ser compatível com idioma português do Brasil;
3.6.43. A transcrição de texto deve funcionar nativamente no navegador de internet, sem necessidade de instalação de aplicativo no microcomputador/notebook. A instalação de extensões de navegador, caso necessário, é aceita;
3.6.44. A transcrição de texto por meio de ditado não deve possuir limite de horas, quantidade de texto/documentos, de usuários simultâneos ou qualquer outro tipo de limitação relacionada a volume, tempo de uso ou simultaneidade.
3.7. Formulário de Pesquisa:
3.7.1. Xxxxx, copiar e excluir formulários eletrônicos para consulta aos outros usuários;
3.7.2. Inserir título e descrição de acordo com as necessidades;
3.7.3. Gerar formulários com diversas possibilidades de respostas, incluindo:
3.7.3.1. Texto curto;
3.7.3.2. Texto longo;
3.7.3.3. Múltipla escolha;
3.7.3.4. Caixas de seleção;
3.7.3.5. Lista suspensa;
3.7.3.6. Data.
3.7.4. Criar chaves de respostas para todos os tipos de perguntas, inclusive quando se tem mais de duas alternativas;
3.7.5. Permitir criar testes para que o respondente saiba as perguntas corretas, erradas e o ponto total que recebeu.
3.7.6. Limitar a quantidade de respostas possíveis em caso de perguntas de múltipla escolha e caixa de seleção;
3.7.7. Criar mais de uma seção para o formulário;
3.7.8. Vincular determinada(s) resposta(s) a uma seção do formulário (ir para seção com base na resposta).
3.7.9. Inserir imagem no formulário;
3.7.10. Pré-visualização do formulário;
3.7.11. Duplicar pergunta, imagem ou seção;
3.7.12. Excluir pergunta, imagem ou seção;
3.7.13. Reorganizar / mover uma seção;
3.7.14. Tornar pergunta obrigatória;
3.7.15. Limitar o preenchimento do formulário apenas uma vez/uma resposta, limitando pelo e- mail/login;
3.7.16. Permitir compartilhar o formulário com o público determinado pelo demandante por
meio de e-mail ou por link.
3.7.17. Possibilitar que o respondente tenha acesso a uma cópia de suas respostas caso deseje.
3.7.18. Possibilitar envio de e-mail para o demandante quando houver preenchimento do formulário.
3.7.19. Editar o texto de confirmação de envio de resposta.
3.7.20. Editar os textos padrões de encerramento do formulário.
3.7.21. Mostrar barra de progresso.
3.7.22. Mostrar link para enviar outra resposta.
3.7.23. Fazer download para planilhas em formato xls ou ods.
3.7.24. Imprimir o formulário e as respostas.
3.7.25. Gerar estatística das respostas.
3.7.26. Gerar gráficos.
3.7.27. Permitir gerar link compartilhável para que outros usuários possam ter acesso ao formulário.
3.8. Funções de Auditoria:
3.8.1. Disponibilizar mecanismos de auditoria de uso (logs) para as principais funcionalidades de cada módulo/componente da solução como: correio eletrônico, mensagens instantâneas, videoconferência, agenda, arquivos e administração. Além das principais funcionalidades, a solução também deve registrar logs para os seguintes eventos:
3.8.1.1. Tentativas de acesso à conta e se houve sucesso ou erro de autenticação;
3.8.1.2. Logout ou expiração de sessão de usuário;
3.8.1.3. Auditoria das atividades realizadas pela equipe de Administradores dos serviços.
3.8.2. Os logs necessários para auditoria deverão ser armazenados pelo xxxxx xxxxxx xx 00 xxxx, xx xxxxxxx que permitam diagnosticar inequivocamente os usuários que procederam acesso à conta, às funcionalidades oferecidas pela solução, como: deleção de conteúdo, envio e recebimento de mensagens, entre outras funcionalidades.
3.8.3. Os logs deverão conter, no mínimo informações referentes à identificação do usuário que efetuou ou tentou efetuar acesso, a data e hora da ação (de acordo com a hora oficial do Brasil). Além disso, os logs também deverão conter o endereço IP que procedeu o acesso à conta, o endereço IP e porta dos servidores envolvidos na ação e se a ação foi realizada de forma autenticada ou anonimamente.
3.8.4. Os registros de acesso deverão conter pelo menos as seguintes informações:
3.8.4.1. Data e hora do acesso ao login;
3.8.4.2. Usuário que executou a ação;
3.8.4.3. Endereço IP;
3.8.4.4. Ação/funcionalidade executada;
3.8.4.5. Módulo/componente e a ação/funcionalidade executada;
3.8.4.6. Dados complementares da ação/funcionalidade executada;
3.8.4.7. Quando do envio/recebimento de e-mail: caixas postais do remetente e destinatário, assunto da mensagem, data e hora.
3.8.5. Disponibilizar relatório de auditoria dos logs para análise e tratamento de incidentes de segurança da informação.
3.8.5.1. Permitir a pesquisa de logs para a geração dos relatórios por, pelo menos:
3.8.5.1.1. Data e hora da ação/funcionalidade sendo executada;
3.8.5.1.2. Usuário que executou a ação;
3.8.5.1.3. Endereço IP;
3.8.5.1.4. Ação/funcionalidade executada;
3.8.5.1.5. Módulo/componente é a ação/funcionalidade executada;
3.8.5.1.6. Dados complementares da ação/funcionalidade executada;
3.8.5.1.7. Quando do envio/recebimento de e-mail: por destinatário e/ou remetente para caixas postais individuais e/ou assunto da mensagem e/ou data e hora;
3.8.6. A solução deverá propiciar a geração de consultas e relatórios das auditorias, apenas a usuários habilitados para essa funcionalidade.
3.8.7. Os registros de auditoria deverão poder, a cargo do CONTRATANTE, serem exportados para arquivos em formato original do log ou serem acessados via API e, adicionalmente, em formato “CSV”.
3.8.8. Os registros de auditoria originais deverão poder ser enviados “online” (em tempo real) para um servidor indicado pelo CONTRATANTE usando o protocolo syslog via VPN ou outro meio autorizado pelo CONTRATANTE. Os logs devem poder ser separados em, pelo menos:
3.8.8.1. Protocolos de e-mail (SMTP, POP3, IMAP);
3.8.8.2. Ações de usuários da solução Web;
3.8.8.3. Outros que se apliquem.
3.8.9. Permitir pesquisar logs de envio e recebimento por destinatário e/ou remetente para caixas postais individuais;
3.8.10. Não permitir, sob qualquer hipótese, que os registros de auditoria sejam alterados ou excluídos
3.9. Requisitos de Usabilidade:
3.9.1. Todos os componentes da solução deverão ter seu ambiente de usuário em idioma português do Brasil e suportar a acessibilidade no mesmo idioma;
3.9.2. Ser acessível através de web browsers e por cliente de desktop (MUA – Mail User Agent);
3.9.3. Possibilitar acesso a todas funcionalidades através de aplicativos nos smartphones e tablets Android e IOS, preservando funcionalidades de acesso compatíveis aos navegadores;
3.9.3.1. Todos os recursos deverão estar disponíveis em plataforma web por meio de um dos seguintes navegadores:
3.9.3.1.1. Mozilla Firefox;
3.9.3.1.2. Google Chrome.
3.9.3.2. Deverão ser suportadas sempre a versão atual dos browsers e, pelo menos, uma versão anterior.
3.10. Requisitos não funcionais da solução:
3.10.1. Os serviços deverão estar disponíveis na solução, em regime integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados.
3.10.2. Os serviços deverão estar disponíveis em 99,7% do tempo contratado, de modo que o somatório mensal das indisponibilidades do serviço será de, no máximo, 2 (duas) horas.
3.10.3. O acesso aos serviços na solução deverá ser permitido somente para usuários autenticados no diretório do CONTRATANTE ou no provedor do serviço.
3.10.4. A solução deverá possuir desempenho suficiente para atender todos os usuários simultaneamente, dados e transações demandados pelo CONTRATANTE, sem degradação da performance até o limite de utilização da capacidade máxima dos serviços contratados.
3.10.5. Suportar autenticação dos usuários em serviços de diretório LDAP, devendo ser compatível com as tecnologias baseadas em OpenLDAP e Microsoft Active Directory.
3.10.6. A integração poderá ser realizada por meio de sincronização de usuários e senhas, com a base do diretório mantida na CONTRATADA, no CONTRATANTE ou em ambos, a critério do CONTRATANTE.
3.10.7. Caso adote a sincronização, a mesma deverá ser feita de maneira autônoma, no mínimo a cada 3 (três) horas, bem como permitir a sincronização manual.
3.10.8. Permitir a personalização do logotipo e da URL de acesso da solução.
3.10.9. Possuir Painel de instrumentos do administrador da ferramenta do CONTRATANTE apresentando dados detalhados sobre o uso da solução.
3.10.10. Todos os módulos da solução devem ser do mesmo fabricante e integrados nativamente, não sendo permitida a montagem de solução com produtos específicos de fabricantes diversos.
3.11. Requisitos Gerais de Segurança:
3.11.1. A solução deve ser mantida em ambiente de empresa certificada pela norma ABNT NBR ISO/IEC 27.001, 27017 e 27701.
3.11.2. Suportar a autenticação de dois fatores.
3.11.3. Os serviços prestados deverão atender às leis brasileiras relativas à segurança de informação e proteção de dados, a exemplo da lei 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e da lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD);
3.11.4. Os dados do CONTRATANTE deverão ser armazenados com criptografia.
3.11.5. Todo o tráfego de informação para a prestação do serviço deve ser criptografado para todos os protocolos.
3.11.5.1. No tráfego HTTPS, deve ser utilizado protocolo TLS 1.2 ou superior;
3.11.5.2. Deve ser suportada a versão mais atual dos navegadores ou, pelo menos, uma versão anterior.
3.11.6. A solução deverá prover de maneira integrada, em tempo real, funcionalidades prevenção, rastreamento, detecção, e eliminação de vírus, ransomware, spywares, trojans, malwares, URL's maliciosas, spam, phishing, ou qualquer outra técnica que possa colocar em risco a segurança da informação, seja em mensagens ou arquivos;
3.11.7. A solução deverá mascarar senhas e outros campos de entrada sensíveis;
3.11.8. A solução deve possuir área administrativa que permita:
3.11.8.1. Bloqueio e liberação manual de usuários específicos;
3.11.8.2. Consulta, via web e/ou API, dos bloqueios que foram realizados;
3.11.9. Atualização da solução:
3.11.9.1. As atualizações e correções de todos os componentes devem ser realizadas pelo fornecedor e sem custos adicionais para o CONTRATANTE;
3.11.9.2. As atualizações da solução devem ser aplicadas sem que haja impacto nas operações e disponibilidade da solução;
3.11.9.3. O fornecedor deverá manter a solução sempre atualizada.
3.12. Requisitos de Acessibilidade:
3.12.1. A solução deve seguir as Diretrizes de acessibilidade existentes no W3C e WCAG para ser acessível à pessoa com deficiência conforme determina o Decreto 6.949/2009, Lei 13.146/2015 e Resolução 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça, em especial seu art. 6º;
3.12.2. A solução deve ser plenamente acessível através dos principais leitores de tela usados por pessoa com deficiência visual como JAWS e NVDA para sistema Windows; VOICEOVER para iPhone e Macbook; e Talkback para Sistema Android.
4. SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO:
4.1. Deverá ser feita a integração a partir do serviço de diretório do CONTRATANTE para o serviço na solução, devendo ser compatível com as tecnologias baseadas em LDAP, como Microsoft Active Directory e OpenLDAP.
4.2. A CONTRATADA deverá integrar o ambiente operacional do CONTRATANTE ao serviço contratado, de modo que o acesso aos serviços ocorra de forma transparente para os usuários autenticados na rede de dados do CONTRATANTE.
4.3. Deverão ser fornecidos todos os equipamentos e aplicativos necessários para sincronizar os objetos e seus atributos da base de dados dos usuários (AD, LDAP) para as contas armazenadas na solução.
4.4. O serviço deverá ser acessível através de protocolo seguro HTTPs.
5. MIGRAÇÃO DAS CONTAS
5.1. Os requisitos de migração estão constantes no Anexo II.
6. TREINAMENTO
6.1. Objetiva a transmissão dos conhecimentos necessários para que a equipe técnica do CONTRATANTE suporte o funcionamento da solução.
6.2. Deverá ser realizado treinamento para a equipe técnica por videoconferência ao vivo, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, que deverá abordar as informações necessárias à gerência, administração, auditoria e suporte interno da solução. O treinamento poderá ser dividido por tópico de administração a critério do CONTRATANTE sem número mínimo de participantes.
6.3. Além do treinamento para as equipes técnicas, deverão ser fornecidos documentos e tutoriais (em português) necessários à capacitação dos usuários finais da solução a respeito das funcionalidades da ferramenta.
6.4. Ao término do treinamento, deverão ser fornecidos atestados de participação, em língua portuguesa, contendo no mínimo o nome do aluno, assunto, entidade promotora e carga horária.
6.5. Deverá ser oferecido manual de utilização das ferramentas em língua portuguesa.
7. SUPORTE TÉCNICO
7.1. Deverá ser prestado suporte técnico e manutenção pelo fabricante e CONTRATADA por todo período de vigência do contrato;
7.2. O serviço de suporte técnico à solução fornecida e implementada se destina a:
7.2.1. Correção de problemas e esclarecimento de dúvidas sobre configuração e utilização da solução ofertada.
7.2.2. Manutenção e atualização de softwares que compõem a solução ofertada.
7.2.3. Os serviços serão solicitados pela equipe técnica do CONTRATANTE mediante abertura de chamado junto à CONTRATADA ou fabricante, via chamada telefônica local ou gratuita, e-mail ou Internet, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24x7x365).
7.3. Os atendimentos poderão ser realizados remotamente (via Internet, telefone e e-mail). O Suporte técnico deverá ser efetuado em português.
7.4. Não haverá limite de quantidade de chamados remotos durante a vigência do contrato.
7.5. Os chamados serão classificados nos seguintes níveis de severidade:
7.5.1. Baixa: ocorrências que não interfiram na disponibilidade ou performance dos serviços.
7.5.2. Normal: ocorrências que prejudiquem os serviços sem interrompê-los.
7.5.3. Alta: qualquer ocorrência que caracterize a indisponibilidade dos serviços.
7.6. Na abertura do chamado será definida e registrada pelo CONTRATANTE o nível de severidade (baixa, normal e alta).
7.7. Os prazos para atendimento e solução dos chamados serão definidos de acordo com a severidade:
7.7.1. Baixa: 02 (dois) dias úteis para solução.
7.7.2. Normal: 01 (um) dia útil para solução.
7.7.3. Alta: 02 (duas) horas corridas para solução.
7.7.4. Dos prazos acima, será acrescido o tempo que a CONTRATADA aguardar resposta das
equipes do CONTRATANTE.
7.8. Para cada chamado técnico, a CONTRATADA deverá informar um número de controle (protocolo) para registro, disponibilizar um meio de acompanhamento de seu estado, bem como manter histórico de ações e atividades realizadas;
7.9. O chamado técnico só será considerado concluído após confirmação do CONTRATANTE;
7.10. Ao final de cada atendimento, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico contendo as seguintes informações: número do chamado, nível de severidade, descrição do problema e da solução, procedimentos realizados, data e hora da abertura e do fechamento do chamado, data e hora do início e do término da execução dos serviços, identificação do técnico da empresa.
7.11. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, ou através de sistema WEB, relatório contendo as informações de data e hora de abertura e fechamento do chamado, nome do responsável pela abertura, nome do responsável pelo atendimento, número de controle (protocolo), nível de severidade e descrição sucinta do chamado.
7.12. Em alinhamento à Lei 13.146/2015, propiciar ao menos um canal de acessibilidade que permita aos usuários, que sejam comprovadamente deficientes, criarem demandas de suporte e consultarem seus andamentos. Esses usuários terão atendimento prioritário.
8. PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. No prazo de 5 dias contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE um Plano de Implantação e Migração, prevendo o prazo para realização, no mínimo, das seguintes etapas:
ID | Descrição da tarefa | Predecessoras (ID) | Responsável | Prazo |
1 | Levantamento técnico do ambiente do CONTRATANTE. | CONTRATADA | ||
2 | Projeto Executivo - Versão 1.0. | 1 | CONTRATADA | |
3 | Serviços de instalação, configuração e integração da solução ofertada. | 1; 2 | CONTRATADA |
4 | Migração Piloto. | 1; 2; 3 | CONTRATADA | |
5 | Validação da migração piloto | 1; 2; 3; 4 | CONTRATANTE | |
6 | Caso a solução não seja aprovada pela CONTRATANTE as caixas migradas devem retornar para a solução anterior de correio do CONTRATANTE. | 1; 2; 3; 4; 5 | CONTRATADA | |
7 | Treinamento. | 1,2; 3; 4; 5; 6 | CONTRATADA | |
8 | Projeto Executivo - Versão 2.0. | 1,2; 3; 4; 5; 6,7 | CONTRATADA | |
9 | Migração das demais caixas postais de acordo com o Projeto Executivo versão 2.0. | 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8 | CONTRATADA | |
10 | Entrega de toda documentação. | 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9 | CONTRATADA | |
11 | Recebimento Provisório dos itens 1,2, 3 e 4. | 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10 | CONTRATANTE | |
12 | Recebimento Definitivo dos itens 1,2, 3 e 4. | 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11 | CONTRATANTE | |
13 | Início da prestação do serviço da solução, item 1 | 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12 | CONTRATADA | |
14 | Início do faturamento da solução. | 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13 | CONTRATADA | |
PRAZO TOTAL | 30 dias |
8.2. Os prazos poderão ser definidos pela CONTRATADA, sendo que a única restrição é que Integração, Migração e Treinamentos sejam todos concluídos em um total de 30 dias contados da assinatura do contrato;
8.3. A migração do samba poderá ser concluída em até 90 dias, sem prejuízo do início da execução dos serviços.
8.3.1. Caso a cópia dos documentos do sistemas de arquivos não seja possível em até 15 dias por responsabilidade do CONTRATANTE, o prazo poderá ser prorrogado.
9. CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1. A CONTRATADA deverá cumprir o estabelecido no documento Termo de Confidencialidade – Anexo VIII.
REQUISITOS PARA MIGRAÇÃO – ÓRGÃO GERENCIADOR
1. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
1.1. O serviço de migração de dados deverá prever o estudo, planejamento e execução da migração dos dados armazenados na plataforma de colaboração e comunicação integrada do CONTRATANTE, atualmente baseada no Zimbra 8.8.15_GA_3953;
1.2. A CONTRATADA deverá submeter um projeto, o qual deverá ser aprovado pela equipe técnica do CONTRATANTE, de migração dos dados armazenados na atual plataforma para a nova plataforma.
1.3. Fazem parte da plataforma de colaboração e comunicação integrada as mensagens armazenadas, contatos, agendas, calendários, documentos, pastas particulares e sites, desde que gerenciadas de modo centralizado pela equipe técnica do CONTRATANTE.
1.4. Faz também parte do escopo a migração de cerca de 115 TB de dados, existentes no sistema de arquivos SAMBA da CONTRATADA, cuja conclusão não impede o início da prestação dos serviços;
1.5. Visando minimizar a indisponibilidade dos dados para o usuário, o CONTRATANTE poderá exigir a execução da migração fora do horário de expediente, inclusive à noite e/ou aos finais de semana.
1.6. Configuração do serviço de integração com OPENLDAP e ajustes dos grupos para permitir a utilização da solução de armazenamento na solução similar a serviço de armazenamento de arquivos (SAMBA).
1.7. O serviço de migração inclui o ajuste de grupos de usuários e permissões em pastas e arquivos, visando espelhar as restrições de acesso atualmente existentes no serviço de armazenamento de arquivos (SAMBA) do CONTRATANTE.
ANEXO VIII
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
PROAD Nº 41.863/2021 (PG-098/2021) CONTRATO N° 090/2021
A RJR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., doravante referida simplesmente como CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 03.241.738/0001-39, com endereço na Xx. Xxxxxxxxx xx 000, xx 0000X, Xxxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Alphaville, em Barueri/SP, CEP: 06473-073, neste ato representada pelo sócio administrador , Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nos termos do 090/2021, PROAD- 41863/2021, compromete-se a observar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, firmado perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, doravante referido simplesmente como CONTRATANTE, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE é a necessária e adequada proteção às informações confidenciais fornecidas à CONTRATADA para que possa desenvolver as atividades contempladas especificamente no Contrato nº 090/2021.
Subcláusula Primeira - As estipulações constantes neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE se aplicam a toda e qualquer informação revelada à CONTRATADA.
Subcláusula Segunda - A CONTRATADA reconhece que, em razão da prestação de serviços à CONTRATANTE, tem acesso a informações que pertencem à CONTRATANTE, que devem ser tratadas como sigilosas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Deve ser considerada confidencial toda e qualquer informação observada ou revelada, por qualquer meio, em decorrência da execução do contrato, contendo ela ou não a expressão “CONFIDENCIAL”.
Subcláusula Primeira - O termo “Informação” abrange toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: diagramas de redes, fluxogramas, processos, projetos, ambiente físico e lógico, topologia de redes, configurações de equipamentos, senhas, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, projetos, outras informações técnicas, jurídicas, financeiras ou comerciais, entre outras a que, diretamente ou através de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venha a CONTRATADA ter acesso durante ou em razão da execução do contrato celebrado.
Subcláusula Segunda - Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a CONTRATADA deverá mantê-la sob sigilo até que seja autorizada expressamente pelo representante legal da CONTRATANTE, referido no Contrato, a tratá-la diferentemente. Em hipótese
alguma, a ausência de manifestação expressa da CONTRATANTE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE
As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento não serão aplicadas a nenhuma informação que:
I - seja comprovadamente de conhecimento público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II - já esteja em poder da CONTRATADA, como resultado de sua própria pesquisa, contanto que a CONTRATADA possa comprovar referido fato; ou
III - tenha sido comprovada e legitimamente recebida de terceiros, estranhos à relação contratual, contanto que a CONTRATADA possa comprovar referido fato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA se obriga a manter sigilo de toda e qualquer informação definida como confidencial neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, utilizando-as exclusivamente para os propósitos do contrato. Subcláusula Primeira - A CONTRATADA determinará a observância deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam direta ou indiretamente envolvidos com a execução do contrato.
Subcláusula Segunda - A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
Subcláusula Terceira - Compromete-se, ainda, a CONTRATADA a não revelar, reproduzir ou utilizar, bem como não permitir que seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço revelem, reproduzam ou utilizem, em hipótese alguma, as informações referidas no presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE como confidenciais, ressalvadas situações previstas no contrato e neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.
Subcláusula Quarta - A CONTRATADA deve cuidar para que as informações consideradas confidenciais nos termos do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE fiquem restritas ao conhecimento dos empregados, prepostos ou prestadores de serviço que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e negócios, devendo cientificá-los da existência deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE e da natureza confidencial das informações.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DAS INFORMAÇÕES
A CONTRATADA devolverá imediatamente à CONTRATANTE, ao término do Contrato, todo e qualquer
material de propriedade desta, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, bem como de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada confidencial, de acordo com o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO DESCUMPRIMENTO
O descumprimento de qualquer cláusula deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE acarretará as responsabilidades civil, criminal e administrativa, conforme previsto na legislação
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Tendo em vista o princípio da boa-fé objetiva, permanece em vigor o dever de sigilo, tratado no presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, pelo período de 10 (dez) anos após o término do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da sua execução, serão resolvidos pela CONTRATANTE.
Por estarem de acordo, a CONTRATADA, por meio de seu representante, firma o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, lavrando em duas vias de igual teor e forma.
São Paulo, data da última assinatura eletrônica.
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX DA
XX XXXXX
JUNIOR:00553983911
SILVA JUNIOR:00553983911 Dados: 2021.12.21 18:21:56
-03'00'
Assinado digitalmente
XXXX XXXXXXX X. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Sócio Administrador
RJR Serviços de Informática Ltda.
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor da Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicações
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE DOAÇÃO
Espécie: Termo de Doação n.º 005/2021. SEI n.º 0031264−50.2019.6.17.8000. DOADORA: União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco − TRE−PE. DONATÁRIA: Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer. CNPJ: 10.894.988/0001−33. OBJETO: Doação de bens públicos, considerados inservíveis e classificados como antieconômicos, pertencente à Doadora. FUNDAMENTO LEGAL: arts. 3.º, IV, e 8˚, IV e 10º do Decreto nº 9.373/2018, c/c art. 17, II, "a" da Lei n.º 8.666/93. VALOR ATRIBUÍDO AOS BENS DOADOS: R$ 203.546,46. DATA DE ASSINATURA: 22/12/2021. SIGNATÁRIOS: pelo Doador,
Desembargador Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Presidente do TRE−PE em exercício, e pela Donatária, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Superintendente Geral.
DIRETORIA−GERAL
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato de Comodato n.º 065/2021. SEI n.º 0021262−50.2021.6.17.8000. CONTRATANTES: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e o MUNICÍPIO DE MACAPARANA/PE. CNPJ: 11.361.888/0001−04. OBJETO: COMODATO do imóvel locado pelo
Município de Macaparana. VIGÊNCIA: 01/01/2022 a 01/12/2022. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 10.406/02, Lei n.º 8.245/91 e Lei n.º 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: 22/12/2021.
SIGNATÁRIOS: pelo Comodatário, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Diretor−Geral em exercício e pelo Comodante, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Prefeito do Município de Macaparana.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato n.º 67/2021. Pregão n˚ 69/2021 − Eletrônico. SEI n.º 0011582− 41.2021.6.17.8000. CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO. CONTRATADA: 1 TELECOM SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA. CNPJ:
11.844.663/0001−09. OBJETO: prestação de serviços de comunicação de dados, com disponibilização de link de acesso à internet. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 10.520/2002, aos Decretos n.ºs 3.555/2000, 10.024/2019 e 8.538/2015, à Lei Complementar n.º 123/2006, à Resolução TSE n.º 23.234/2010, à Lei n.º 8.666/1993. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 5.829,96. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa−PTRES:
167661. Natureza da Despesa: 339040. Nota de Empenho: 2021NE000576, de 10/12/2021. Valor do Empenho: R$ 242,96. DATA DE ASSINATURA: 21/12/2021. SIGNATÁRIOS: pelo
Contratante, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor−Geral e pela Contratada, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Procurador.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato n. 036/2018. SEI n. 0014255−12.2018.6.17.8000. CONTRATANTES: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e FP Global Locação de Mão de Obra e Serviços Administrativos Ltda. CNPJ: 01.096.716/0001−05. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência contratual, para o período de 01/01/2022 a 31/12/2022. FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, II, da Lei n. 8.666/1993 e Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.657.244,28 para o período de 01/01/2022 a 31/12/2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ação: 167661 − Julgamento de Causas e gestão administrativa na Justiça Eleitoral no Estado de Pernambuco; Natureza da Despesa/Subelemento da Despesa: 3390.37.01 − Locação de Mão−de−Obra/ Apoio Administrativo Técnico Operacional; Valor: R$ 1.657.244,28. DATA DE ASSINATURA: 21/12/2021. SIGNATÁRIOS:
pelo Contratante, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Diretor−Geral em exercício e pela Contratada, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx−Admistrador.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 050/2013. SEI n. 0001022− 79.2017.6.17.8000. CONTRATANTES: a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e Gerciane Ilka Alpes da Silva. CPF: 021.927.364−28. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato n.º 050/2013, referente à locação do imóvel onde se encontra instalado o cartório da 132ª Zona Eleitoral − Camocim de São Félix/PE, pelo período de 01/01/2022 até 31/12/2023; ALTERAÇÃO da Cláusula Quarta do Contrato n.º 050/2013, para substituição do Índice Geral de Preços do Mercado − IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo − IPCA (IBGE); INCLUSÃO da Cláusula Décima Oitava ao Contrato n.º 050/2013, relativa à proteção de dados pessoais, com fulcro na Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), na Resolução TSE n. 23.650/2021 e na Resolução TRE−PE n.º 390/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis n.º
8.666/93 e n.º 8.245/91. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 22.112,58. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Ação: 167661; Elemento: 3390.36.15; Valor total da despesa: R$ 22.112,58. DATA DE ASSINATURA: 14/12/2021. SIGNATÁRIOS: pelo Contratante, Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor−geral, pela Contratada, Gerciane Ilka Alpes da Silva, Proprietária.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n. 013/2019. SEI n. 0003790−07.2019.6.17.8000. CONTRATANTES: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco − TRE/PE e Potencial Engenharia e Instalações LTDA. CNPJ: 01.724.109/0001−34. OBJETO: REEQUILÍBRIO econômico−financeiro do Contrato, referente a exclusão da contribuição social, a partir de 01/01/2020. REGISTRO do ajuste na planilha de custos e formação de preços, referente à redução de APT e API, a partir de 1º/08/2020. INCLUSÃO da Cláusula Vigésima Terceira no Contrato, relativa à proteção de dados pessoais e renumeração das cláusulas seguintes. FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, II, alínea "d", § 5º da Lei n. 8.666/93; art. 12 da Lei n. 13.932, de 11/12/2019; Lei n. 12.506/2011 c/c o art. 884 da Lei n. 10.406/2002; Lei n.
13.709/2018 (LGPD); Resolução TSE n. 23.650/2021; Resolução TRE−PE n. 390/2021;
Cláusula Quarta, Parágrafo Segundo e Xxxxxxxx Xxxxxx, Parágrafo Primeiro, alínea "a" do Contrato n. 013/2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.192.612,80, para o período de 01/08/2019 a 01/01/2021; R$ 1.868.631,90, para o período de 02/01/2021 a 31/12/2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa−PTRES: 167661, Natureza da Despesa: 339037, Nota de Empenho: 2021NE0069, de 14/01/2021, Espécie: Anulação 2021NE0069, de 20/12/2021, Valor: R$ 1.770,06. DATA DE ASSINATURA: 21/12/2021. SIGNATÁRIOS: pelo Contratante,
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Diretor−Geral em Exercício e pela Contratada, Xxxx Xxxx
Xxxxxx Xxxxxx, Sócio−Administrador.
AVISO DE CANCELAMENTO
O TRE/PE torna público o cancelamento da publicação do Extrato de Inexigibilidade de Licitação, SEI nº 0010988−27.2021.6.17.8000, publicado no Diário Oficial da União n.º 154, Seção 3, página 131, de 16/08/2021.
Recife, 22 de dezembro de 2021. XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX
Diretor−geral Em exercício
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 66/2021 - UASG 070006 - TRE/PI
Nº Processo: 0018405−04.2021.6.18.8000.
Pregão Nº 57/2021. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI.
Contratado: 03.535.902/0001−10 − DECISION SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA. Objeto: Renovação de licenças vmware vsphere enterprise plus with operations management (vsom), por 36 meses de suporte..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 − Artigo: 1. Vigência: 24/12/2021 a 24/12/2024. Valor Total: R$ 259.669,80. Data de Assinatura: 23/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 − 23/12/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 67/2021 - UASG 070006 - TRE/PI
Nº Processo: 0000431−51.2021.6.18.8000.
Pregão Nº 55/2021. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI.
Contratado: 05.930.501/0001−90 − ESTACAO DA CADEIRA INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS LTDA. Objeto: Confecção, fornecimento e instalação de mobiliário, acessórios e acabamentos, sob medida, para o "espaço memória", localizado no anexo ii do tre−pi.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 − Artigo: 1. Vigência: 2 (doze) meses a partir da Ordem de serviço. Valor Total: R$ 250.000,00. Data de Assinatura: 23/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 − 23/12/2021).
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE CONVÊNIO
1) Convênio nº 5/2021−TRE/RN; 2) Objeto: Estabelecer condições gerais e demais critérios a serem observados na concessão de empréstimos, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores do TRE/RN; 3) Conveniado: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS − SICOOB JUDICIÁRIO (CNPJ: 37.076.205/0001−60); 4) Fundamento legal: Lei nº 8.112/1990, Lei nº 8.666/1993, Portaria nº 258/2006−GP do TRE/RN, preceitos de Direito Público e, supletivamente, nas disposições do direito privado, especialmente na Lei nº 8.078/1990; 5) Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura; 6) Assinatura: 09/12/2021; 7) Signatários: Yvette Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Diretora−Geral do TRE/RN; Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor−Presidente da SICOOB/DF e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor−Administrativo da SICOOB/DF
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1) Processo Administrativo Eletrônico/protocolo nº 5152/2018; 2) Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 71/2018 − TRE/RN; 3) Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 71/2018 − TRE/RN por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1 de janeiro de 2022, com possibilidade de rescisão antecipada caso concluída licitação destinada a uma nova contratação dos serviços que são objeto do referido contrato; 4) Contratada: TECHCOM TECNOLOGIA E INFORMÁTICA EIRELI (CNPJ: 03.399.966/0001−31); 5) Fundamento legal: Cláusula Quinta do Contrato nº TRE/RN nº 71/2018 e art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993;
6) Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 71/2018 − TRE/RN; 7) Data de Assinatura: 22/12/2021; 8) Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Diretora−Geral do TRE/RN, e, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, representante legal da Contratada.
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00003/2021 publicado no D.O de 2021−12−17, Seção
3. onde se lê: ficam acrescidas, ao objeto do contrato nº 71/2018−tre/rn, no prazo de vigência que se estende até 1ª de janeiro de 2022, 2.825 (duas mil oitocentas e vinte e cinco) ust's, ao valor unitário de r$ 35,00 (trinta e cinco reais), totalizando r$ 98.875,00 (noventa e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais), o que representa, aproximadamente, 4,85% (quatro vírgula oitenta e cinco por cento) de r$ 2.039.460,00 (dois milhões, trinta e nove mil, quatrocentos e
sessenta reais), valor inicial atualizado do contrato. . Leia−se: ficam acrescidas, ao objeto do contrato nº 71/2018−tre/rn, no prazo de vigência que se estende até 1ª de janeiro de 2022, 2.825 (duas mil oitocentas e vinte e cinco) usts, ao valor unitário de r$ 35,00 (trinta e cinco reais), totalizando r$ 98.875,00 (noventa e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais), o que representa, aproximadamente, 4,85% (quatro vírgula oitenta e cinco por cento) de r$ 2.039.460,00 (dois milhões, trinta e nove mil, quatrocentos e
sessenta reais), valor inicial atualizado do contrato.
(COMPRASNET 4.0 − 23/12/2021).
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
DIRETORIA−GERAL
EXTRATO DE CARTA-CONTRATO
Espécie: Carta−Contrato 27/2021, assinada 23/12/2021, decorrente do Pregão Eletrônico 25/2021. Contratada: ACTION ITEC INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ
14.895.195/0001−90. Objeto: contratação de pessoa jurídica especializada e qualificada tecnicamente para execução de serviços de conservação e restauração de documentos únicos do acervo documental do Arquivo Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Fundamento: Pregão Eletrônico supramencionado e seus anexos, Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, e Decretos Federais 9507/2018 e 10.024/2019. Vigência: 3 meses, a contar da data de sua assinatura. Valor: R$ 90.000,00. Nota de Empenho 2021NE000412, de 17/12/2021. Homologação: DESPACHO 1731/2021 − GABDG, de 16/12/2021. Signatários: XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, Diretora Geral do TRE−RO, e, pela Contratada, XXXXXX XX XXXXX XXXXX. Processo SEI 0001027−24.2021.6.22.8000.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Espécie: Contrato 093/2021, Proad 50676/2021. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Manu Quality − Manutenção, limpeza e reformas Ltda. Objeto: Realização de procedimento de demolição controlada das fachadas do Edifício−Sede. Valor total: R$ 2.180.000,00. Vigência: a partir da assinatura até o término da garantia. Assinam em 23/12/2021, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
Espécie: 09º Termo Aditivo ao Contrato 018/2012, Proad 15048/2019. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Aleria Administração Patrimonial Ltda. Objeto: Prorroga a vigência de 01/02/2022 a 31/01/2026. Assinam em 23/12/2021, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxx Xxxxxxxxx, Sócio.
Espécie: 01º Termo Aditivo ao Contrato 018/2020, Proad 79806/2019. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa AWK Ambiental Ltda. Objeto: Prorroga a vigência de 04/05/2022 a 03/05/2024. Assinam em 23/12/2021, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Sócia.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato 092/2021, Proad 57712/2021. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa MCR Sistemas e Consultoria Ltda. Objeto: Aquisição de licenças de softwares de edição de vídeos, imagens e PDF. Valor total: R$ 149.400,00. Vigência: 36 meses a partir do recebimento definitivo. Assinam em 22/12/2021, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Gerente Comercial.
Contrato 090/2021, Proad 41863/2021. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa RJR Serviços de Informática Ltda. Objeto: Serviço de acesso à solução integrada de colaboração e comunicação corporativa. Valor total: R$ 3.738.920,00. Vigência: a partir da assinatura. Prestação dos serviços: 30 meses a partir do recebimento definitivo. Assinam em 22/12/2021, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Sócio Administrador.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA−GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 84/2021. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. CONTRATADA: Torino Informática LTDA. RESUMO DO OBJETO: aquisição de computadores portáteis (notebooks) de uso corporativo, com garantia e suporte técnico on−site. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. PRAZO DE VIGÊNCIA: início na data da assinatura, perdurando pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses a partir do Termo de Recebimento Definitivo do objeto. DATA DA ASSINATURA: 23/12/2021. PROAD Nº: 1370/2021. Nº DA AQUISIÇÃO: ARP TRT4 nº 0008/21. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 189.000,00.
ASSINAM: Desembargador Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, pelo contratante, e Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, pela contratada.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Serviço. Contrato TRT4 nº 90/2021. OBJETO: Aquisição de Switches de Rede, incluindo instalação, configuração, suporte técnico e garantia. CONTRATADA: REDISUL INFORMÁTICA LTDA. VALOR TOTAL: R$ 3.971.682,78. VIGÊNCIA: 12 meses, a contar da assinatura. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. PROAD: 6438/2021. ASSINATURA: 23/12/2021. Nº DA
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 33/2021. ASSINAM: Desembargador Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, pelo contratante, e Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, pela contratada.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 7160/2021 (PROAD). CD nº 535/2021. RESUMO DO OBJETO: pagamento de
energia elétrica de baixa tensão e de taxa de iluminação pública na unidade do TRT4 em Ijuí, para o exercício de 2022. VALOR TOTAL: R$ 45.000,00. FAVORECIDO: Departamento Municipal de Energia de Ijuí. FUNDAMENTO LEGAL: inciso XXII do art. 24 e caput do art. 25 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168123. Classificação: 3390394300 e 3390472200. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Presidente, em 21/12/2021.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
SECRETARIA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 53/2021
PARTES: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a empresa Bel Pará Comercial Ltda, CNPJ:05.903.157/0001−40; OBJETO: Aquisição de materiais, acessórios e periféricos de microinformática para atender a demanda do trabalho remoto do TRT da 8ª Região; PROCESSO TRT8 nº:2952/2021; VALOR GLOBAL: R$ 5.157,72 (cinco mil, cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos); PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com prazo de vigência a contar da data da assinatura; FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 36/2020; DATA DE ASSINATURA: 16 de dezembro de 2021; pelo Tribunal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx, Diretor−Geral e, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 55/2021
PARTES: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Regiao e a empresa Moreira Godoy Comércio e Serviços Eireli, CNPJ:15.534.401/0001−07; OBJETO: contratacao de empresa especializada no fornecimento de agua mineral hipotermal na fonte, natural, nao gasosa e potavel, acondicionada em vasilhames de 20 litros, com entrega semanal, de forma fracionada, no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Regiao, situado no Municipio de Ananindeua; PROCESSO TRT8 n.:3717/2021; VALOR TOTAL ESTIMADO: R$8.190,00 (oito mil, cento e
noventa reais); PRAZO DE VIGENCIA: 12 (doze) meses, com prazo de vigencia a contar da data da assinatura; FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n. 17/2021; DATA DE ASSINATURA: 17 de dezembro de 2021; pelo Tribunal, o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor−Geral e, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 35/2021
Espécie: Processo nº 3436/2021; CREDENCIANTES: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, CNPJ:01.547.343/0001−33 e PASTRT8 Plano de Assistência Saúde, CNPJ:18.808.125/0001−08. CREDENCIADA: Clínica Oftalmed S/S Ltda, CNPJ:02.835.793/0001−
94; OBJETO: Prestação de serviço em especialidade de Oftalmologia; FUNDAMENTO LEGAL: art. 25 da Lei nº 8.666/93; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura; ASSINATURA: 07 de dezembro de 2021; pelo Tribnal o Sr. Xxxxxx Xxxxxx, Diretora−Geral, pelo PAS/TRT8 o Exmo. Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Presidente da Diretoria Executiva do PASTRT8, e a Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, pela credenciada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO DIRETORIA−GERAL ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
Processo nº 0010236−34.2021.5.10.8000. Contrato nº 241/2021. Contratada: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO−LIBANÊS. Objeto: prestação de serviços aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde TRT SAÚDE. Fundamentação: Edital de Credenciamento nº 6/2019, derivado do art. 25 da Lei nº 8.666/93. Vigência: enquanto perdurarem as condições de credenciamento. Cobertura Orçamentária: Recursos Próprios no Elemento de Despesa 33.90.39. Assinatura: 22/12/2021. Pelo TRT10: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenadora de Gestão de Benefícios Substituta. Pela Credenciada: Xxx Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Rep. Legal.
PROCESSO nº 7158/2021 (PROAD). CD nº 536/2021. RESUMO DO OBJETO: pagamento de
energia elétrica de baixa tensão e de taxa de iluminação pública na unidade do TRT4 em Panambi, para o exercício de 2022. VALOR TOTAL: R$ 24.000,00. FAVORECIDO: Hidroeletrica Panambi S.A. FUNDAMENTO LEGAL: inciso XXII do art. 24 e caput do art. 25 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168123. Classificação: 3390394300 e 3390472200. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Presidente, em 21/12/2021.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 7159/2021 (PROAD). CD nº 537/2021. RESUMO DO OBJETO: pagamento de
energia elétrica de baixa tensão e de taxa de iluminação pública na unidade do TRT4 em Carazinho, para o exercício de 2022. VALOR TOTAL: R$ 24.999,96. FAVORECIDO: Centrais Elétricas de Xxxxxxxxx S.A. FUNDAMENTO LEGAL: inciso XXII do art. 24 e caput do art. 25 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168123. Classificação: 3390394300 e 3390472200. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Presidente, em 21/12/2021.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 7097/2021 (PROAD). CD nº 538/2021. RESUMO DO OBJETO: pagamento de
despesas com água e esgoto na unidade do TRT4 em Santana do Livramento, para o exercício de 2022. VALOR TOTAL: R$ 720,00. FAVORECIDO: Departamento de Água e Esgotos − DAE. FUNDAMENTO LEGAL: caput do art. 25 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168123. Classificação: 3390394400. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Presidente, em 21/12/2021.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 7099/2021 (PROAD). CD nº 533/2021. RESUMO DO OBJETO: pagamento de
despesas com água e esgoto na unidade do TRT4 em Novo Hamburgo, para o exercício de 2022. VALOR TOTAL: R$ 9.600,00. FAVORECIDO: COMUSA − Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo. FUNDAMENTO LEGAL: caput do art. 25 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168123. Classificação: 3390394400. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Presidente, em 21/12/2021.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 7093/2021 (PROAD). CD nº 532/2021. RESUMO DO OBJETO: pagamento de
despesas com água e esgoto na unidade do TRT4 em Porto Alegre, para o exercício de 2022. VALOR TOTAL: R$ 767.552,04. FAVORECIDO: Departamento Municipal de Água e Esgoto − DMAE. FUNDAMENTO LEGAL: caput do art. 25 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168123. Classificação: 3390394400. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Presidente, em 21/12/2021.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 7102/2021 (PROAD). CD nº 531/2021. RESUMO DO OBJETO: pagamento de
despesas com água e esgoto na unidade do TRT4 em Bagé, para o exercício de 2022. VALOR TOTAL: R$ 2.640,00. FAVORECIDO: Departamento de Água e Esgotode Bagé − DAEB. FUNDAMENTO LEGAL: caput do art. 25 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168123. Classificação: 3390394400. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Presidente, em 21/12/2021.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
Processo nº 0010541−18.2021.5.10.8000. Contrato nº 244/2021. Contratada: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO−LIBANÊS. Objeto: prestação de serviços aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde TRT SAÚDE. Fundamentação: Edital de Credenciamento nº 6/2019, derivado do art. 25 da Lei nº 8.666/93. Vigência: enquanto perdurarem as condições de credenciamento. Cobertura Orçamentária: Recursos Próprios no Elemento de Despesa 33.90.39. Assinatura: 22/12/2021. Pelo TRT10: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenadora de Gestão de Benefícios Substituta. Pela Credenciada: Xxx Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Rep. Legal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 14.0.000006982−6. Espécie: 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica (Registro Governo do Estado do Tocantins nº 10/2019, Registro TRT10 nº 010/2020). Partícipes: TRT da 10ª Região e Governo do Estado do Tocantins. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 10/2019, por doze meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2022. Fundamentação: Lei nº 8.666/1993. Vigência: 12 meses. Assinatura: 22/12/2021. Pelo TRT da 10ª Região: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Presidente. Pelo Governo do Estado do Tocantins: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Governador do Estado, em exercício.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo: 1685/2021. Convênio nº 04/2021. PARTES: TRT 16ª Região (CONVENENTE) e FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO − FHE (CONVENIADA), CNPJ: 00.643.742/0001−35.
Objeto: permissão de acesso aos produtos e serviços disponibilizados pela conveniada: I − apólices de seguro; II − Crédito simples com consignação em folha de pagamento; III − Crédito para bens duráveis com consignação em folha de pagamento; IV − Cotas de consórcio. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar de 15 de julho de 2021. Data da assinatura: 21/12/2021. Assinam: Desembargador−Presidente, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (p/ convenente) e Sr. XXXXXX XX XXXXXXXXXXX, General do Exército (p/conveniada).
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo: 3172/2021. Convênio nº 06/2021. PARTES: TRT 16ª Região (CONVENENTE) e ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO − POUPEX (CONVENIADA), CNPJ:
00.655.522/0001−21. Objeto: concessão de linhas de Crédito Imobiliário aos servidores ativos e inativos, mediante consignação em folha de pagamento dos encargos mensais referentes a créditos imobiliários. Vigência: 60(sessenta) meses, a contar da assinatura. Data da assinatura: 21/12/2021. Assinam: Desembargador Presidente, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (p/ convenente) e Sr. XXXXXX XX XXXXXXXXXXX, General do Exército (p/conveniada).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Proc. nº 17.630/2021. Contratante: TRT da 24ª Região, CNPJ nº 37.115.409/0001−63. Contratada: A2GB Comércio e Serviços Ltda. EPP, CNPJ nº 09.397.810/0001−06. Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2021. Objeto: Incluir no rol de peças uma polia de aço com duplo canal, representando um acréscimo de 0,1916% no valor total estimado das peças e de 0,1062% no valor global estimado do contrato. Fundamento legal: art. 65, I, "b" c/c com o § 1˚, todos da Lei n˚ 8.666/93. Data assinatura: 23.12.2021.