EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2020
Objeto: Contratação de empresa para eventual fornecimento, mediante registro de preços, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal de MEDICAMENTOS, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde e demais órgãos Públicos do Município de BARRA DO ROCHA, de acordo com as quantidades e especificações do presente edital e seus anexos.
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL (DEVOLUÇÃO OBRIGATÓRIA NO CONHECIMENTO DO EDITAL)
Razão Social:
CNPJ Nº
Endereço:
E-mail:
Cidade: Estado: Telefone: Fax:
Representante/Pessoa para Contato:
CPF: RG º
Obtivemos através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, o Edital da Licitação da
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO ROCHA na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020/SRP, cuja
abertura da sessão ocorrerá no dia 26 de Março de 2020 às 10h00min. (Horário vigente na Bahia).
, de de 2020.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, através do e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
BARRA DO ROCHA – BA, 10 de março de 2020
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Pregoeiro Oficial Decreto nº 14/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2020
I - REGÊNCIA LEGAL | |||
Lei Federal n.º 10.520/02; Lei Complementar n.º 123/2006; Decreto Federal n.º 3.555/00, no que couber, Decreto Municipal Nº 912/2020; e, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/93. | |||
II – ÓRGÃO (S) INTERESSADO (S) | |||
Secretaria Municipal de Saúde | |||
III - MODALIDADE | IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 073/2020 | ||
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020/SRP | |||
V - TIPO DE LICITAÇÃO Menor Preço | VI –FORMA DE ENTREGA Parcelada | ||
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço Por Lote | |||
VIII - OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO, MEDIANTE REGISTRO DE PREÇOS, DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA E NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE E DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS. | |||
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO | |||
DATA: 26/03/2020 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08:00 horas do dia 23/03/2020 às 09:00 horas do dia 26/03/2020. HORÁRIO: 10h00min (horário vigente na Bahia). INTERVALO ENTRE LANCES: 3 (três) segundos. LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx NÚMERO DO EDITAL NO LICITACÕES-E / BANCO DO BRASIL: Nº 808090 | |||
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||
Unidade Gestora | Projeto/Atividade | Elemento de despesa | Fonte |
No fornecimento | No fornecimento | No fornecimento | No fornecimento |
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 12 (doze) meses. | XII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 729.006,98 (Setecentos e vinte e nove mil, seis reais e noventa e oito centavos) | ||
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, na Sala de Licitações, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, pelo Telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail | |||
XIV - PUBLICAÇÃO DO EDITAL a) Integralmente, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx); b) Em extrato de convocação no Diário Oficial da União (inciso I, art. 21/Lei 8666/93); c) Em extrato de convocação no Diário Oficial do Estado da Bahia (inciso II, art. 21/Lei 8666/93); d) Site do Banco do Brasil (Licitações-e). | |||
XV – PREGOEIRO RESPONSAVEL Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Pregoeiro Oficial Decreto nº 14/2019 |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2020
O MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA, através da Comissão Permanente de Licitação/COPEL, designada pela Portaria nº 13/2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, por meio de Sistema Eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, autorizada no Processo Administrativo nº 073/2020, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, aprovado pelo Parecer Juridico da PGM.
1 – DA REGÊNCIA LEGAL
1.1. Os procedimentos da licitação serão regidos pela Lei 10.520/02, Decreto Municipal 912/2020, Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 na sua atual redação.
2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado através de ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
3 – DO OBJETO
3.1. Contratação de empresa para eventual fornecimento, mediante registro de preços, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal de MEDICAMENTOS, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde e demais órgãos Públicos do Município de Barra do Rocha, de acordo com as quantidades e especificações do presente edital e seus anexos.
3.2. Conforme orientação do corpo técnico, os lotes desta solicitação foram divididos de acordo com a classe/indicação terapêutica dos medicamentos e atentando pelo quantitativo solicitado de cada item, com a finalidade de contribuir com a melhoria nas compras na rede púbica de saúde e atender à demanda na área, possibilitando uma otimização no processo de aquisição de medicamentos e uma maior racionalidade nos custos e agilidade nos processos de compras, para que não ensejasse em prejuízo para o conjunto, em decorrência da fragmentação, perda da economia de escala, perda injustificável da celeridade do processo licitatório, excessiva pulverização de contratos, edição de muitos contratos de pequena expressão econômica e consequentemente as dificuldades de controle dela decorrentes.
4 –DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Recebimento das propostas: de 08h00min. do dia 23/03/2020 até as 09h00min. do dia 26/03/2020;
4.2. Abertura das propostas: 26/03/2020 às 09h00min.
4.3. Início da sessão de disputa de preços: 26/03/2020 às 10h00min.
4.4. A licitante deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
4.5. O tempo de disputa inicial será determinado pelo Pregoeiro e mais o tempo randômico determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, de 1 (um) segundo até 30 (trinta) minutos.
4.6. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, será o registrado no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4.7. Formalização de consultas: observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo e- mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone: (00) 0000-0000. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital, e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx .
5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente da possível contratação será suportada pela dotação orçamentária própria indicada pela Unidade Administrativa que valer-se da Ata de Registro de Preço1, constante na Autorização de Fornecimento.
a) O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.
b) Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 12 (doze) meses, tornando-os disponíveis, caso necessite o Município de Barra do Rocha efetuará aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
c) Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quanto necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total de cada item.
d) Quando das contratações decorrentes do registro de preços será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
6.1.1. Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é condição de participação a apresentação da Certidão da Junta Comercial, conforme Instrução Normativa nº 103/07 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DOU de 22/05/2007), com o objetivo de se verificar o enquadramento da licitante na situação de ME ou EPP e se atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
6.1.2. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis;
6.1.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, fusão, dissolução, liquidação, cisão ou de incorporação;
c) Cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Barra do Rocha ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Direta, Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
6.3. Não é permitida a participação na presente licitação de empresas reunidas em Consórcio;
6.4. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, servidor, agente político ou responsável pela licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal de Xxxxx xx Xxxxx;
6.5. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
6.6. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
7 – DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
1 Segundo Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xx.
7.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhes poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
7.1.1. Os interessados ou seus representantes legais deverão estar credenciados perante o Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico.
7.2. Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.4. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.5. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
7.5.1. Caso a licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
7.5.2. Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas através do suporte técnico do Banco do Brasil S/A, nos telefones 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) ou 08007290500 para as demais localidades.
8 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido.
8.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Acesso identificado”.
8.2. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 8.2. sujeitará a licitante às sanções previstas em lei.
8.3. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, por seu representante devidamente credenciado, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
8.5. No caso de haver desconexão do Pregoeiro com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5.1. Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.
8.6. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
8.7. As licitantes que quiserem usufruir os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.8. É vedada a identificação da licitante na proposta eletrônica.
9 – DOS PROCEDIMENTOS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento previstas
no Edital.
9.1.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
9.1.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos as licitantes.
9.2. Até a abertura da proposta, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.3. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
9.4. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5. O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Entretanto, a licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado a identificação do autor do lance aos demais participantes.
9.7. A etapa de lances no tempo normal será controlada e encerrada pelo Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso e fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.8. Em caso de empate ficto, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
9.8.1. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.8.2. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.8.3. O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.9. Encerrada a etapa competitiva o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.10. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.12. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
9.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9.14. A proposta de preços contendo as especificações detalhadas do objeto deverá ser formulada pela empresa vencedora e apresentada no prazo máximo de 2:00hs. (duas) horas, contadas a partir do encerramento da etapa de lances, com os valores atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, bem como as planilhas, catálogos e/ou amostras, se for o caso. A comprovação da situação de regularidade dar-se-á mediante o encaminhamento da documentação de habilitação, no prazo acima citado, através do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, para o endereço da Comissão de Licitação, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx, 0x Xxxxx, Xxxxxx, CEP: 45560-000, Barra do Rocha/Bahia.
10 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção ”Acesso identificado”, na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observando as datas e horários limites, estabelecidos no item 4 deste Edital. A licitante, quando do envio da proposta deverá indicar no campo “Tipos de
segmentos” da tela para identificação da empresa a sua condição de ME ou EPP.
10.2. As propostas eletrônicas deverão ser encaminhadas por meio da funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”) ou descritas no campo “Informações adicionais” do Sistema Eletrônico.
10.3. É vedado ao licitante, quando da inclusão de sua proposta no sistema, inserir qualquer elemento que possa identificá-lo, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação da licitante, o descumprimento desta exigência poderá acarretar a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
10.4. A proposta e os lances formulados deverão deverão conter:
10.4.1.A proposta e os lances formulados deverão indicar preço unitário e preço global do lote, em moeda corrente nacional, em algarismos com no máximo duas casas decimais após a vírgula.
10.4.2.O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma detalhada, indicando a marca, modelo, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta;
10.4.3.A Administração Pública Municipal e não admitirá preço maior que o Preço Estimado, em moeda corrente nacional, constante no Anexo II, de modo que o Preço Global, não ultrapasse o Preço Total Estimado, previsto no item
20.3 deste Edital.
10.4.4.A proposta eletrônica não deverá conter qualquer dado/elemento que possa identificar a empresa, bem como em qualquer documento anexo à mesma, sob pena de desclassificação da proposta.
10.4.5.Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.4.6.A não apresentação das exigências acima, junto com a proposta de preços, acarretará na desclassificação desta.
10.5. A proposta realinhada escrita deverá ser apresentada na forma do Xxxxx XX deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de contato.
b) Preço unitário e global, atualizado conforme lances eventualmente ofertados;
c) Prazo de pagamento em até 15 (quinze) dias úteis, após entrega da Nota Fiscal.
d) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua apresentação;
10.6. Os preços serão fixos e não reajustáveis.
10.7. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
10.8. Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
10.9. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
10.10. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto licitado, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas normas aplicáveis à espécie.
10.11. Na hipotese da proposta de preços definitiva contemplar vários itens, o ajuste deverá ser realizado de forma linear sobre os preços unitários, sobre o preço total do item e sobre o valor global, aplicando-se o mesmo desconto, de modo que reflita na nova proposta a redução de preço proporcionada pelo lance vencedor.
10.12. Não serão aceitos preços unitários e totais acima dos orçados na planilha de preços da Administração, constantes neste processo.
10.13. Serão desclassificado e/ou inabilitados o licitante que descumprir o prazo estabelecido no item 9.14 para o encaminhamento da proposta de preços e da documentação, devendo o Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação.
10.14. A licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, custos como tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, peças de reposição, manutenção corretiva, fretes, seguros e demais despesas inerentes, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
10.15. Não serão consideradas ofertas de vantagens não previstas neste edital.
11 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
11.2. Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
11.2.1.A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação de:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e OBSERVAÇÕES:
I. Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
II. Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e contendo todas as cláusulas legalmente exigidas;
III. Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
11.2.2. A REGULARIDADE FISCAL será comprovada mediante apresentação de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa na forma da Lei, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas na lei nº 8.212/91;
e) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
f) Prova de Regularidade Trabalhista será comprovada mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de acordo a Lei nº 12440/11.
g) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante (EPP) for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
h) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior implicará na inabilitação da licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
i) Todas as certidões emitidas pelas empresas, possíveis de verificação quanto as suas autenticidades, serão verificadas e irão acompanhar em anexo os documentos de habilitação da empresa.
11.2.3.A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Apresentar um ou mais Atestados de Capacidade Técnica com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem aptidão para o
desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação;
11.2.4.A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
b) Comprovação de Registro da Empresa e de seu Responsável Técnico no Conselho Regional de Farmácia (CRF) do estado da Bahia ou do local da sua sede, contendo dados cadastrais atuais;
c) Autorização de Funcionamento da Empresa – AFE, licitante, expedida pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Art. 2º, da Lei Federal nº 6.360/76, Decreto Federal nº 79.094/77, Art. 7º, da Lei Federal nº 9.782/99 e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/9860 (Material Farmacológico);
d) Alvará da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal da sede do concorrente para exercer atividades de comercialização e venda de insumos e correlatos; e
e) Alvará de Funcionamento emitido pelo ente federativo onde se estabeleça o domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12 – OUTROS DOCUMENTOS
12.1. Os documentos a seguir mencionados, deverão ser apresentados pela licitante juntamente com os demais documentos exigidos neste instrumento, e encaminhados para o Pregoeiro conforme dispõem o subitem 11.2 deste Edital:
a) Termo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; (para as MEs/EPPs).
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
c) Declaração de elaboração independente de proposta;
d) Xxxxx do representante legal (nome, RG, CPF) com poderes específicos para assinar o Contrato.
12.2. O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
12.2.1.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1. A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, sagrando-se vencedora a licitante que apresentar proposta em conformidade com este edital e ofertar o menor preço global para o lote único, observadas as condições definidas neste Edital.
13.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
13.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para execução do objeto do contrato.
13.4. A não cotação de qualquer item ensejará a desclassificação da proponente.
13.5. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006.
13.5.1.Ocorrerá o empate ficto quando as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
13.6. Para efeito do disposto no item 13.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
13.6.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito, apresentar
proposta de preço inferior a primeira classificada, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame;
13.6.2.Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 13.5 deste edital, na ordem classificatória.
13.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 13.6 deste edital, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originariamente apresentado.
14 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14.3. Incumbe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, e possíveis mensagens que sejam enviadas até a homologação final do Pregão Eletrônico ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
14.4. Qualquer solicitação realizada pelo Pregoeiro e não atendida pela licitante nos prazos estabelecidos, poderá acarretar na sua desclassificação/habilitação, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento convocatório.
15 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO ADMINISTRATIVO
15.1. Até o segundo dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
15.2. Caberá à Comissão Setorial Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, oportunidade em que deverá expressar a síntese imediata de suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
15.4. O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor.
15.5. A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
15.6. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 15.5 fará deserto o recurso.
15.7. A falta de manifestação imediata, acompanhada da síntese das respectivas razões, ensejará a preclusão do direito de recorrer.
15.8. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.9. Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeito suspensivo, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas.
15.10. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.11. Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, no endereço citado abaixo, o qual deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
15.12. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax.
15.13. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sala das Licitações, Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº, 2º Andar, Centro, Barra do Rocha/BA.
16 - DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A Prefeitura Municipal de Barra do Rocha, através da Secretaria Municipal de Administração, é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
17 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro fornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
17.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
17.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme o artigo 10 do Decreto nº 4.152/09.
18 - DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
18.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e no Decreto nº 4.152/09.
18.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
18.4. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos termos do art. 12 do Decreto Municipal nº 734/17.
18.5. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
18.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Barra do Rocha para negociação do valor registrado em Ata.
18 .7. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal de Barra do Rocha poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação.
19 - DO CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO
19.1. A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta contratação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
19.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
19.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
19.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
19.5. Do pedido constará, além dos dados sobre o bem a ser fornecido, o valor e a dotação orçamentária pela qual correrá a despesa.
19.6. O pedido em questão é considerado instrumento hábil para empenhamento da despesa.
20 – DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Prefeitura Municipal para negociação do valor registrado em Ata.
21 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
21.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
I - a pedido quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
II - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
21.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro.
21.3. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados.
22 – DO PAGAMENTO
22.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente.
22.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
22.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
22.4. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
22.5. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
22.6. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
22.7. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira
= 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
23. DAS SANÇÕES
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:
a) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato/Ata de Registro de Preços;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e na Ata de Registro de Preços.
23.2. A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
23.2.2. Multa:
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total da Ata de Registro de Preços.
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Barra do Rocha, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. (Art. 7º da Lei n° 10.520/02);
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
23.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação:
23.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
23.6. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.
23.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da Proporcionalidade.
23.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
23.11. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
23.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.
23.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
23.14. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
23.15. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
23.16. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
23.17. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será
encaminhado para inscrição em dívida ativa.
24 – DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, a inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
24.2. O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste edital e seus Anexos.
24.3. O valor total estimado para a aquisição é de R$ 764.411,65 (Setecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e onze reais e sessenta e cinco centavos), resultante de pesquisa de mercado efetuada pela Administração e considerado preço máximo admissível pela Administração.
24.4. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
24.5. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
24.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
24.10. São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
24.11. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro com base na legislação vigente.
24.12. Fica designado o foro da Cidade de Ipiaú, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Integram o presente Edital os seguintes anexos:
25 – ANEXO DO EDITAL
25.1. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
c) XXXXX XXX – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF;
d) XXXXX XX – Modelo de declaração - Inexistência de fato impeditivo;
e) ANEXO V – Declaração de ME e EPP;
f) ANEXO VI – Declaração de elaboração independente de proposta;
g) ANEXO VII – Minuta da Ata de Registro de Preço; e
h) ANEXO VIII – Minuta do Contrato.
BARRA DO ROCHA/BA, 10 de março de 2020.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Pregoeiro Oficial Decreto nº 14/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2020
ANEXO – I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui-se objeto deste Termo de Referência a seleção da melhor proposta para a contratação de empresa especializada para eventual fornecimento, mediante registro de preços, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal de MEDICAMENTOS, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Barra do Rocha, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Trata-se de previsão para aquisição de medicamentos e insumos da farmácia básica, medicamentos controlados básicos e não básicos para atender a demanda do centro de referência, unidades de saúde (UBS e USF), SAMU, farmácia básica para que possam disponibilizar assistência adequada aos seus pacientes. Os quantitativos dos itens foram estimados pela Central de Abastecimento Farmacêutica, com base no sistema de estoque, visa prover uma cobertura de 12 (doze) meses de estoque. Tais quantitativos foram aprovados e autorizados pela Autoridade competente responsável pelas Unidades.
2.2. Considerando que, a Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade formular a política de saúde no âmbito do Município de Barra do Rocha e promover ações de assistência básica, média e alta complexidade de saúde, bem como gerir o sistema único de saúde SUS, nos termos da constituição federal, de 1988 e da lei 8.080/90, de 19 de setembro de 1990.
2.3. Considerando que, este município está habilitado na condição de gestão plena do sistema municipal, através da PORTARIA Nº 1.315/GM-MS, de novembro de 1.999, tendo suas responsabilidades preconizadas através da legislação do SUS para o atendimento desde atenção básica, até média e alguns procedimentos de alta complexidade.
2.4. Considerando, a PORTARIA GM Nº. 1.863, de 29 de setembro de 2003, que institui a política nacional de atenção às urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitando as competências das três esferas de gestão, que vem garantir a universalidade, equidade e integralidade no atendimento às urgências clínicas, cirúrgicas, ginecoobstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas às causas externas (traumatismos não intencionais, violências e suicídios), desenvolver estratégias promocionais da qualidade de vida e saúde capazes de prevenir agravos, proteger a vida, educar para a defesa da saúde, protegendo e desenvolvendo a autonomia e a equidade de indivíduos e coletividade.
2.5. Considerando que essa contratação visa à reposição do estoque de medicamentos, além de dar continuidade às atividades essenciais daqueles que precisam do Sistema Único de Saúde – SUS justifica-se a necessidade de contratação de empresa para aquisição dos referidos medicamentos/materiais.
3. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Os materiais deverão ter as seguintes características mínimas:
LOTE 01 – FARMÁCIA BÁSICA | |||||
Item | Descrição do bem | Unid. | Quant. | V. Unit. | V. Total |
1. | Acido acetilsalicílico 100 mg | CP | 30000 | ||
2. | Acido fólico 0,2 mg/ml solução oral - 30 ml | FR | 300 | ||
3. | Acido fólico 5 mg | CP | 15.000 | ||
4. | Albendazol 400 mg | CP | 1000 | ||
5. | Albendazol 40 mg/ml suspensão oral | CP | 150 | ||
6. | Alendronato de sódio 70 mg | CP | 300 | ||
7. | Alopurinol 100 mg | CP | 500 | ||
8. | Amoxilina + clavulanato de potássio (50+12,5 mg)/ml suspensão oral - 75 ml | FR | 200 | ||
9. | Amoxilina + clavulanato de potássio 500 mg + 125 mg | CP | 1.000 | ||
10. | Amoxicilina 50 mg/ml pó para suspensão oral – 60 ml | FR | 1.200 | ||
11. | Amoxicilina 500 mg capsula | CP | 15000 |
12. | Azitromicina 40 mg/ml pó para suspensão oral – 15 ml | FR | 100 | ||
13. | Azitromicina 500 mg | CP | 2.000 | ||
14. | Benzilpenicilinabenzatina 600.000 ui pó para suspensão injetavel | UND | 200 | ||
15. | Benzilpenicilinabenzatina 1.200.000 ui pó para suspensão injetavel | UND | 600 | ||
16. | Benzilpenicilinaprocaína+benzilpenicilina potássica 300.000 ui+ 100.000UI pó para suspensão oral | UND | 300 | ||
17. | Benzoilmetronidazol 40 mg/ml suspensão oral – frasco 80 ml | FR | 300 | ||
18. | Brometro de ipratropio 0,25 mg/ml solução inalatório – frasco 20 ml | XX | 00 | ||
00. | Xxxxxxxxxx 32 mcg aerossol nasal – 120 doses | UND | 20 | ||
20. | Bromidrato de fenoterol gotas 5 mg/ml - frasco 20 ml | FR | 50 | ||
21. | Carbonato de cálcio + calecalciferol 500 mg +400 Ui comprimido | CP | 2.000 | ||
22. | Carvedilol 12,5 mg comprimido | CP | 500 | ||
23. | Carvedilol 3,125 mg comprimido | CP | 500 | ||
24. | Cefalexina 500 mg comprimido ou capsula | CP | 3000 | ||
25. | Cefalexina 50 mg/ml suspensão oral – frasco 60 ml | FR | 200 | ||
26. | Cloreto de sódio 0,9% solução nasal – frasco 30 ml | FR | 15 | ||
27. | Cloridrato de ciprofloxacino 500mg comprimido | CP | 6.000 | ||
28. | Cloridrato de clindamicina 150 mg capsula | CP | 500 | ||
29. | Cloridrato de lidocaína 2% gel – 30 gramas | CP | 50 | ||
30. | Cloridrato de metoclopramida 10 mg | CP | 5000 | ||
31. | Cloridrato de metoclopramida 4 mg/ml solução oral – frasco 10 ml | FR | 250 | ||
32. | Cloridrato de prometazina 25 mg | CP | 20.000 | ||
33. | Cloridrato de ranitidina 150 mg | CP | 1000 | ||
34. | Dexametasona 0,1% creme – 10 gramas | UND | 100 | ||
35. | Dexametasona 0,1 mg/ml elixir – frasco 120 ml | FR | 100 | ||
36. | Dexametasona 4 mg | CP | 2000 | ||
37. | Dipirona sódica 500 mg | CP | 15000 | ||
38. | Dipirona 500 mg/ml solução oral - frasco 10 ml | FR | 1000 | ||
39. | Dipropionato de beclometasona 250 mcg/dose aerossol – 200 doses | UND | 50 | ||
40. | Dipropionato de beclometasona 50 mcg/dose aerossol- 200 doses | UND | 25 | ||
41. | Estolato de eritromicina 50 mg/ml suspensão oral – frasco 60 ml | FR | 100 | ||
42. | Estolato de eritromicina 500 mg comprimido | CP | 4.000 | ||
43. | Fluconazol 150 mg comprimido | CP | 600 | ||
44. | Ibuprofeno 50mg/ml solução oral – frasco 30 ml | FR | 800 | ||
45. | Ibuprofeno 600 mg | CP | 30.000 | ||
46. | Ivermectina 6 mg | CP | 200 | ||
47. | Levodopa + benserazida 100 mg + 25 mg | CP | 1000 | ||
48. | Levodopa + benserazida 100 mg + 25 mg cápsula liberação controlada | CP | 1000 | ||
49. | Levodopa + benserazida 200 mg + 50 mg | CP | 1000 | ||
50. | Levodopa+ carbidopa 200 mg + 50 mg | CP | 1000 |
51. | Levodopa+ carbidopa 250 mg + 25 mg | CP | 1000 | ||
52. | Levotiroxina sódica 100 mcg comprimido | CP | 600 | ||
53. | Levotiroxina sódica 25mcg comprimido | CP | 600 | ||
54. | Levotiroxina sódica 50 mcg comprimido | CP | 600 | ||
55. | Xxxxxxxxxx 00 mg comprimido | CP | 6000 | ||
56. | Loratadina1 mg/ml xarope – frasco 100 ml | FR | 400 | ||
57. | Maleato de dexclorfeniramina 0,4 mg/ml solução oral – frasco 100 ml | FR | 600 | ||
58. | Maleato de dexclorfeniramina 2 mg | CP | 10000 | ||
59. | Maleato de timolol 5 mg/ml colírio – 5 ml | UND | 10 | ||
60. | Metronidazol 100 mg/g gel vaginal – 50 gramas | UND | 1000 | ||
61. | Metronidazol250 mg comprimido | CP | 15.000 | ||
62. | Nistatina 100.000 ui/ml suspensão oral – frasco 50 ml | FR | 200 | ||
63. | Nitrato de miconazol 2% creme vaginal- 80 gramas | UND | 1000 | ||
64. | Omeprazol 20 mg capsula | CP | 30.000 | ||
65. | Paracetamol 200 mg/ml solução oral – frasco 10 ml | FR | 1000 | ||
66. | Paracetamol 500 mg comprimido | CP | 25.000 | ||
67. | Prednisona 20 mg comprimido | CP | 10.000 | ||
68. | Prednisona 5 mg comprimido | CP | 10.000 | ||
69. | Sais para reidratação oral pó para solução oral - sache | SACH E | 1000 | ||
70. | Sulfadiazina 500 mg comprimido | CP | 200 | ||
71. | Sulfadiazinade prata 1% creme pote de 400 gramas | UND | 150 | ||
72. | Sulfametoxazol + trimetropina ( 40 mg + 8 mg)/ml suspensão oral – frasco 50 ml | FR | 900 | ||
73. | Sulfametoxazol + trimetropina( 400 mg + 80 mg) comprimido | CP | 15.000 | ||
74. | Sulfato de salbutamol 120,5 mcg/dose aerossol oral – 200 doses | FR | 50 | ||
75. | Sulfato ferroso 25 mg/ml solução oral – frasco 30 ml | FR | 100 | ||
76. | Sulfato ferroso 40 mg comprimido | CP | 12.000 | ||
77. | Sulfato ferroso 5 mg/ml xarope – frasco 100 ml | FR | 50 | ||
78. | Varfarina sódica 1 mg comprimido | CP | 200 | ||
79. | Varfarina sódica 5 mg comprimido | CP | 200 | ||
80. | Espiramicina 1,5 mui | CP | 1000 | ||
81. | Pirimetamina 25 mg | CP | 500 | ||
82. | Acido folinico 15 mg | CP | 400 | ||
83. | Sulfadiazina 500 mg | CP | 1000 | ||
84. | Tiamina 300 mg comprimido | CP | 1000 | ||
85. | Cipofibrato 100 mg comprimido | CP | 1000 | ||
Valor Total do Lote R$ 224.086,20 (Duzentos e vinte e quatro mil oitenta e seis reais e vinte centavos) |
LOTE 02 – SAÚDE DA MULHER | |||||
Item | Descrição do bem | Unid. | Quant. | V. Unit. | V. Total |
1. | Acetato de medroxiprogesterona 150 mg/ml suspensão injetável | UNID | 700 | ||
2. | Enantato de norestirona + valerato de estradiol ( 50 | UNID | 1.200 |
mg+ 5mg/ml) injetável | |||||
3. | Etinilestradiol + levonorgestrel 0,03 mg + 0,15 mg comprimido | COMP | 20.000 | ||
4. | Levonorgestrel 0,75 mg comprimido | COMP | 30 | ||
5. | Norestirona 0,35 mg comprimido | COMP | 2.000 | ||
Valor Total do Lote R$ 52.515,46 (Cinquenta e dois mil quinhentos e quinze reais e quarenta e seis centavos) |
LOTE 03 –HIPERDIA | |||||
Item | Descrição do bem | Unid. | Quant. | V. Unit. | V. Total |
1. | Atenolol 50 mg comprimido | COMP | 20.000 | ||
2. | Bensilato de anlodipino 5 mg comprimido | COMP | 20.000 | ||
3. | Captopril 25 mg comprimido | COMP | 6000 | ||
4. | Cloridrato de amiodarona 200 mg comprimido | COMP | 4.000 | ||
5. | Cloridrato de metformina 500 mg comprimido | COMP | 3000 | ||
6. | Cloridrato de metformina 850mg comprimido | COMP | 24.000 | ||
7. | Cloridrato de propranolol 40 mg comprimido | COMP | 5000 | ||
8. | Digoxina 0,25 mg comprimido | COMP | 5000 | ||
9. | Espironolactona 25 mg comprimido | COMP | 5.000 | ||
10. | Furosemida 40 mg comprimido | COMP | 30.000 | ||
11. | Glibenclamida 5 mg comprimido | COMP | 30.000 | ||
12. | Gliclazida 30 mg comprimido de ação controlada | COMP | 5000 | ||
13. | hidroclorotiazida 25 mg comprimido | COMP | 30.000 | ||
14. | Losartana potássica 50 mg comprimido | COMP | 30.000 | ||
15. | Maleato de enalapril 10 mg comprimido | COMP | 10.000 | ||
16. | Maleato de enalapril 20 mg comprimido | COMP | 30.000 | ||
17. | Maleato de enalapril5 mg comprimido | COMP | 10.000 | ||
18. | Metildopa 250 mg comprimido | COMP | 12.000 | ||
19. | Mononitrato de isossorbida 20 mg comprimido | COMP | 500 | ||
20. | Mononitrato de isossorbida 40 mg comprimido | COMP | 500 | ||
21. | Sinvastatina 20 mg comprimido | COMP | 30.000 | ||
22. | Succionato de metoprolol 25 mg comprimido de liberação controlada | COMP | 3000 | ||
23. | Tartaratode metoprolol 100 mg comprimido de liberação controlada | COMP | 2000 | ||
24. | Succionato de metoprolol 50 mg comprimido de liberação controlada | COMP | 1500 | ||
25. | Hidralazina 50 mg comprimido | COMP | 2000 | ||
26. | Atenolol 25 mg comprimido | COMP | 6000 | ||
Valor Total do Lote R$ 60.055,00 (Sessenta mil e cinquenta e cinco reais) |
LOTE 04 –SAÚDE MENTAL | |||||
Item | Descrição do bem | Unid. | Quant. | V. Unit. | V. Total |
1. | Carbamazepina 200 mg comprimido | COMP | 45.000 | ||
2. | Carbamazepina 20 mg/ml suspensão oral – frasco 100 ml | FRASCO | 400 |
3. | Carbonato de lítio 300 mg comprimido | COMP | 4.000 | ||
4. | Clonazepan 2,5 mg/ml solução oral – frasco 20 ml | FRASCO | 200 | ||
5. | Cloridrato de amitriptilina 25 mg comprimido | COMP | 30.000 | ||
6. | Cloridrato de biperideno 2 mg comprimido | COMP | 30.000 | ||
7. | Cloridrato de clomipramina 25 mg comprimido | COMP | 5.000 | ||
8. | Cloridrato de clorpromazina 100 mg comprimido | COMP | 30.000 | ||
9. | Cloridrato de fluoxetina 20 mg comprimido | COMP | 20.000 | ||
10. | Cloridrato de nortriptilina 25 mg capsula | CÁPSULA | 5.000 | ||
11. | Cloridrato de nortriptilina 50mg capsula | CÁPSULA | 5.000 | ||
12. | Decanoato haloperidol 50 mg/ml solução injetável | UNID | 900 | ||
13. | Diazepan 10 mg comprimido | COMP | 22.000 | ||
14. | Diazepan 5 mg comprimido | COMP | 10.000 | ||
15. | Fenitoina sódica 100 mg comprimido | COMP | 12.000 | ||
16. | Fenobarbital 100 mg comprimido | COMP | 30.000 | ||
17. | Fenobarbital 40 mg/ml solução oral – frasco 20 ml | FRASCO | 300 | ||
18. | Haloperidol 1 mg comprimido | COMP | 400 | ||
19. | Haloperidol 2 mg/ml solução oral – frasco 20 ml | FRASCO | 300 | ||
20. | Haloperidol 5 mg comprimido | FRASCO | 30.000 | ||
21. | Risperidona 1 mg comprimido | COMP | 5.000 | ||
22. | Risperidona 3 mg comprimido | COMP | 5.000 | ||
23. | Valproato de sódio ou acido valproico 500 mg comprimido | COMP | 7.000 | ||
24. | Valproato de sódio ou acido valproico 50mg/ml solução oral ou xarope – frasco 100 ml | FRASCO | 200 | ||
25. | Risperidona 2 mg comprimido | COMP | 2000 | ||
26. | Risperidona 1mg/ml solução oral 30 ml | FRASCO | 100 | ||
27. | Clorpromazina 25 mg comprimido | COMP | 6000 | ||
Valor Total do Lote R$ 181.767,00 (Cento e oitenta e um mil setecentos e sessenta e sete reais) |
LOTE 05 – MEDICAÇÃO PARA O SAMU | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | V. Unit. | V. Total |
1. | Ácido Acetilsalicico 100mg | COMP | 400 | ||
2. | Ácido Acetilsalicico 500mg | COMP | 50 | ||
3. | Adrenalina 1MG/ML, Injetável | AMP | 100 | ||
4. | Atropina 0,25 mg/1ml | AMP | 50 | ||
5. | Ácido Tranexâmico 50mg/ml | AMP | 150 | ||
6. | Aminofilina 0,24gr 10ml | AMP | 80 | ||
7. | Amplictil 25mg/5ml | AMP | 60 | ||
8. | Isossorbida 10mg | COMP | 30 | ||
9. | isossorbida 5mg | COMP | 200 | ||
10. | Bromidrato de Feneterol 5 mg | FRASCO | 10 |
11. | Brometo de Ipratopio 0,25mg | FRASCO | 10 | ||
12. | Bicarbonato de Sódio 10%, 10ml | AMP | 20 | ||
13. | Xxxxxx vegetal ativado em pó, insolúvel inodoro e insípido, 500g | POTE | 3 | ||
14. | Cloridrato de Ondansetrona 8mg, sol | AMP | 80 | ||
15. | Cloreto de Potássio 10% | AMP | 40 | ||
16. | Cloreto de Sódio a 10% | AMP | 40 | ||
17. | Captopril 25mg | COMP | 800 | ||
18. | captopril 50mg | COMP | 50 | ||
19. | Cetoprofeno 100mg | AMP | 100 | ||
20. | Deslanosídeo 0,2 mg | AMP | 40 | ||
21. | Ceftriaxona dissódica 500mg | AMP | 10 | ||
22. | Complexo B, 2ml | AMP | 150 | ||
23. | Morfina 0,1mg/ml | AMP | 20 | ||
24. | Lidocaína geléia 2%, 40mg/g, 30g | BISN | 20 | ||
25. | Dexametasona 4mg/ml, 2,5ml | AMP | 150 | ||
26. | Diazepan 10 mg | COMP | 200 | ||
27. | Diazepan 10mg injetável | AMP | 50 | ||
28. | Dipirona 1g | AMP | 400 | ||
29. | Dipirona + Hioscina, Butilbrometo 2.500mg+20mg/5ml | AMP | 100 | ||
30. | Dipirona, Dipirona Monoidratada 500mg/ml | AMP | 100 | ||
31. | Cloridrato de Petidina, 50mg/ml | AMP | 30 | ||
32. | Dimenidrinato 3 mg/ml + 5mg/ml Cloridrato de piridoxona+ 100mg/ml Glicose + 100mg/ml Frutose | AMP | 100 | ||
33. | Diclofenaco Sódico 75mg | AMP | 200 | ||
34. | Diluente 10ml | AMP | 1000 | ||
35. | Escopolamina 20mg/ml | AMP | 150 | ||
36. | Fenitoína 50mg/ml | AMP | 20 | ||
37. | Fenobarbital 200mg/ml | AMP | 50 | ||
38. | Furosemida 10mg/ml | AMP | 400 | ||
39. | Gentamicina de 80mg/2ml | AMP | 15 | ||
40. | Glicose 25% | AMP | 150 | ||
41. | Glicose a 50% | AMP | 100 | ||
42. | Cloridrato de Ranitidina 25mg/ml | AMP | 150 | ||
43. | Decanoato de Haloperidol 70,52mg (equivalente a 50mg de Haloperidol) | AMP | 25 | ||
44. | Hidrocortisona 100mg | AMP | 100 | ||
45. | Hidrocortisona 500mg | AMP | 200 | ||
46. | Metoclopramida 5mg/ml | AMP | 250 | ||
47. | Propanolol 40mg | COMP | 200 | ||
48. | Cloridrato de Prometazina 50mg/2ml | AMP | 150 | ||
49. | Sulfato de Magnézio 500mg/ml | AMP | 15 | ||
50. | Vitamina C, 100mg/ml | AMP | 200 | ||
51. | Haloperidol 5 mg/ml | AMP | 30 | ||
52. | Lidocaína geléia 2%, 40mg/g, 30g | BISNAGA | 40 | ||
53. | Morfina 0,1mg/ml | AMP | 50 |
54. | Lidocaína 2% sem vasoconstritor injetável 20ml | AMP | 40 | ||
Valor Total do Lote R$ 14.262,49 (Quatorze mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos) |
LOTE 06 – INSUMOS | |||||
Item | Descrição do bem | Unid. | Quant. | V. Unit. | V. Total |
1. | Agua para injeção 5 ml ampola | AMPOLA | 500 | ||
2. | Seringa de insulina 50 UI com agulha acoplada (13 mm x 0,45) ou (12,7 mm x 0,33) com escala de 1 UI | UNID | 5.000 | ||
3. | Tiras reagentes de medida de glicemia capilar caixa com 50 unidades. Deve ser fornecido um aparelho compatível a cada 10 caixas adquiridas. | CAIXA | 200 | ||
4. | Lancetas para punção digital caixa com 100 unidades | CAIXA | 200 | ||
5. | Aparelho para medir glicemia capilar compatível com as tiras reagentes citadas no item 03 | UNID | 200 | ||
Valor Total do Lote R$ 27.868,33 (Vinte e sete mil oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos) |
LOTE 07 – FARMÁCIA BÁSICA | |||||
Item | Descrição do bem | Unid. | Quant. | V. Unit. | V. Total |
1. | Atensina 0,100 mg comprimido | COMP | 300 | ||
2. | Atensina 0,200 mg comprimido | COMP | 300 | ||
3. | Alogliptina 6,25 mg comprimido | COMP | 300 | ||
4. | Alogliptina 25 mg comprimido | COMP | 300 | ||
5. | Sitagliptina 25 mg | COMP | 500 | ||
6. | Sitagliptina 100 mg | COMP | 500 | ||
7. | Atorvastatina 10 mg comprimido | COMP | 1000 | ||
8. | Atorvastatina 40mg comprimido | COMP | 500 | ||
9. | Rusovastatina 20 mg comprimido | COMP | 300 | ||
10. | Ezetimiba 10 mg comprimido | COMP | 300 | ||
11. | Glimepirida 4 mg comprimido | COMP | 300 | ||
12. | Levofloxacino 500 mg comprimiodo | COMP | 500 | ||
13. | Levofloxacino 500 mg comprimiodo | COMP | 500 | ||
14. | Bupropiona 150 mg comprimido | COMP | 500 | ||
15. | Fumarato de formjoterol + budesonida 12/400 mcg capsulas | COMP | 1000 | ||
16. | Gabapentina 300 mg comprimido | COMP | 1500 | ||
17. | Antietanol 250 mg comprimido | COMP | 600 | ||
18. | Dexclorfeniramina + betametasona 2 + 0,25/5 ml xarope | FRASCO | 50 | ||
19. | Escitalopran 10 mg comprimido | COMP | 500 | ||
20. | Excitalopran 20 mg comprimido | COMP | 2000 | ||
21. | Citalopran 20 mg comprimido | COMP | 2000 |
22. | Paroxetina 20 mg comprimido | COMP | 2000 | ||
23. | Cetoconazol + betametasona + neomicina 20+0,64+2,5 pomada | UNID | 50 | ||
24. | Adesivo de nicotina 114 mg | UNID | 500 | ||
25. | Adesivo de nicotina 78 mg | UNID | 500 | ||
26. | Adesivo de nicotina 36 mg | UNID | 500 | ||
27. | Hidroxizina 2mg/ml sol oral | FRASCO | 30 | ||
28. | Betaistatina 24 mg comprimido | COMP | 400 | ||
29. | Rivaroxabana 10 mg comprimido | COMP | 1000 | ||
30. | Pregabalina 75 mg comprimido | COMP | 5000 | ||
31. | Glicosamina 1500 mg + condroitina 1200 mg sache | COMP | 600 | ||
32. | Meloxicam 7,5 mg comprimido | COMP | 600 | ||
33. | Meloxicam 15 mg comprimido | COMP | 1000 | ||
34. | Nimesulida 100 mg comprimido | COMP | 5000 | ||
35. | Insulina glargina 100 u/ml 3 ml | COMP | 30 | ||
36. | Insulina glargina 100 u/ml 10ml | COMP | 50 | ||
37. | Cilostazol 50 mg comprimido | COMP | 300 | ||
38. | Cilostazol 100 mg comprimido | COMP | 500 | ||
39. | Ramipril + anlodipino 2,5 + 5 mg comprimido | COMP | 1500 | ||
40. | Montelucaste de sódio 5 mg comprimido | COMP | 300 | ||
41. | Meclizina 25 mg comprimido | COMP | 500 | ||
42. | Paracetamol + codeína 500+ 30 mg comprimido | COMP | 1000 | ||
43. | Cetoprofeno 150 mg comprimido | COMP | 1000 | ||
44. | Fluocinolona acetonida + sulfato de polimixina b + sulfato de neomicina + cloridrato de lidocaína 0,250 mg/ml + 10000ui/ml + 3,5mg/ml + 20 mg/ml solução otológica 10 ml | UNID | 20 | ||
45. | Hidroxiquinolina + trolamina 0,4mg/ml + 140 mg/ml solução otológica 8 ml | UNID | 30 | ||
Valor Total do Lote R$ 168.452,50 ( Cento e sessenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e dois reais cinquenta centavos) |
3.2. Conforme orientação do corpo técnico, os lotes desta solicitação foram divididos de acordo com a classe/indicação terapêutica dos medicamentos e atentando pelo quantitativo solicitado de cada item, com a finalidade de contribuir com a melhoria nas compras na rede púbica de saúde e atender à demanda na área, possibilitando uma otimização no processo de aquisição de medicamentos e uma maior racionalidade nos custos e agilidade nos processos de compras, para que não ensejasse em prejuízo para o conjunto, em decorrência da fragmentação, perda da economia de escala, perda injustificável da celeridade do processo licitatório, excessiva pulverização de contratos, edição de muitos contratos de pequena expressão econômica e consequentemente as dificuldades de controle dela decorrentes.
4. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DO FORNECIMENTO
4.1 Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, em conformidade com as AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO
– AF, em dia de expediente, das 08:00 às 17:00 de segunda-feira a sexta-feira, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da AF, e ainda as datas, pesos e quantidades informados.
4.2. O material deverá ser acondicionado em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
4.3 Os produtos deverão ser entregues no local indicado nas AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO – AF.
4.4 A operacionalização, transporte e a realização dos serviços no(s) local(is) estabelecido(s) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA deverão ser executados pela DETENTORA DA ATA, de maneira a observar sua aceitação.
4.5. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Prefeitura Municipal, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
4.5.1. Para o fornecimento, a CONTRATADA deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destacam:
a) A operacionalização, transporte e entrega dos produtos no(s) local(is) estabelecido(s) pelo CONTRATANTE deverão ser executados pela CONTRATADA, de maneira a observar sua aceitação, análise da apresentação.
b) Para garantir o fiel cumprimento do objeto, as empresas deverão identificar suas embalagens com (marca, adesivo, cor, etc) conforme o local do fornecimento, para que se evitem possíveis extravios.
c) Faz-se necessária a identificação das embalagens, a fim de se apurar a responsabilidade da CONTRATADA, no caso em que houver algum incidente que porventura possa ocorrer.
d) Todos os produtos deverão atender as exigências das Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
4.6 O recebimento será feito em duas etapas:
4.6.1 Recebimento provisório:
a) No local de entrega, o Xxxxxxxx designado fará o recebimento dos materiais, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e na Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
4.6.2 Recebimento definitivo:
a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o FISCAL DA ATA/CONTRATO designado procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos materiais entregues em conformidade com o exigido nesta Ata e constante da respectiva proposta de preço do DETENTOR DA ATA/CONTRATADO.
4.7 Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação da entrega dos materiais na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
4.8 Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do produto, o ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA/CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer do(s) material(is) que não esteja(m) de acordo com as especificações em até 24h.
4.9. Caberá à empresa fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual de uso obrigatório pelos empregados exigidos pela legislação.
4.10. A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de serviço expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
4.11. A entrega do material será feita pelo licitante vencedor no Almoxarifado Central da Secretaria de Saúde ou outro local indicado na Autorização de Fornecimento, no prazo de será de 03 (três) dias úteis, cuja autoridade solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior Verificação da conformidade do mesmo com as exigências deste Termo, do Edital e seus Anexos.
5. CRITERIO DE JULGAMENTO
5.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas no edital e seus anexos;
6. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
6.1. O custo total estimado para aquisição do objeto deste Termo de Referência é de R$ 729.006,98 (Setecentos e vinte e nove mil, seis reais e noventa e oito centavos). Os valores estimados para os itens fazem parte deste processo administrativo.
6.2 JUSTIFICATIVA DA DEMANDA:
a) As quantidades constantes no Item 3 deste termo, não necessariamente serão adquiridas em sua totalidade. As mesmas são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço.
b) Não será limitado o quantitativo mínimo de serviços a ser realizado por cada licitante.
c) As licitantes para as quais for adjudicado item constante no Item 3 deste termo e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento do referido item até o término da vigência contratual.
d) Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente toda a quantidade constante no Item 3 deste termo.
e) O Município de Barra do Rocha não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da Prefeitura.
6.3 A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no edital de embasamento, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
7. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
7.1. Constitui-se obrigação da CONTRATANTE:
a) Assegurar livre acesso ao pessoal da CONTRATADA, devidamente identificado, ao local de entrega do produto, no horário estipulado para recebimento e/ou prestação dos mesmos.
b) Designar servidores para as atividades de Fiscalização dos serviços previstos, dirimindo as dúvidas da Contratada, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente termo de especificação técnica;
c) Devolver os produtos rejeitados;
d) Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados;
e) Encaminhar ao preposto da CONTRATADA as requisições para a execução contratual;
f) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da empresa vencedora;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
i) Registrar todas as ocorrências de atraso ou de desatendimento das especificações na prestação dos serviços, para a adoção das providências cabíveis à regularização, comunicando a contratada as irregularidades;
j) Rejeitar no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
k) Solicitar o ressarcimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto;
7.2. Constitui-se obrigação da CONTRATADA:
a) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
I. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
I. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
d) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
g) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
h) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7.3. Das obrigações da adicionais:
a) Em hipótese alguma será aceito o objeto em desacordo com as condições pactuadas ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a repetição de procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas, visando a apresentação da qualidade e resultados requisitados.
b) Só serão aceitos produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas no edital, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes.
c) Só serão aceitos os produtos que corresponderem à marca indicada na proposta de preços e contrato.
d) Os materiais deverão ser embalados e transportados adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade.
e) A licitante vencedora se responsabilizará pela origem e qualidade dos produtos, os quais devem apresentar registro no órgão regulador e certificação de procedência.
f) A licitante vencedora se responsabilizará pelo transporte, carga, descarga e entrega dos materiais, no endereço indicado na Autorização de Fornecimento;
g) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao município;
h) Substituir todos os produtos que chegarem com defeitos, ou que vier a apresentá-los durante seu uso normal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o qual ocorrerá a suas expensas;
i) É vedado à empresa vencedora entregar materiais sem emissão de autorização de fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal de Barra do Rocha – BA setor de Compras, sob pena de não reconhecimento das mesmas;
j) Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por profissional designado pela Secretaria de Saúde do Almoxarifado Central, podendo o responsável pelo recebimento, ter um prazo de 24 horas para conferencia das mesmas, e em caso de comprometimento na integridade física dos produtos, poderão pedir a substituição dos mesmos, e será emitido laudo de recebimento em relação aos produtos entregues não condizentes com o acordo firmado com as empresas.
k) É vedada a empresa vencedora interromper a entrega dos materiais por qualquer motivo, sem aviso prévio antecipado e de no mínimo 15 (quinze) dias do referido ato, sob pena de não aceitação do mesmo e aplicação de sansões administrativas.
l) A empresa vencedora será única e exclusiva responsável pelo atendimento das legislações: fiscais, tributários, previdenciários, trabalhistas, segurança e medicina do trabalho, ambientais, equipamentos de proteção individual e seguros em geral;
m) É vedada a empresa vencedora transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração;
n) Todos os produtos entregues pelo licitante vencedor deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, MS, atentando-se a proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
o) Valor informado da proposta de preço deve incluir todos os custos de fretes, transportes, embalagens, etc.
p) O Município reserva-se o direito de não receber o material com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste Edital, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato conforme Lei Federal nº 8.666/93.
q) O não atendimento do prazo poderá implicar na aplicação das sanções definidas no art. 87 da lei nº 8.666/93.
r) Os produtos deverão ter no ato da entrega, prazo mínimo de validade de 02 (dois) anos;
s) Os produtos recusados pelo Contratante deverão (ao) ser substituído (s), automaticamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da notificação, correndo por conta do fornecedor as despesas de devolução dos produtos recusados;
t) As entregas dos produtos deverão obedecer aos quantitativos e prazos discriminados no edital e serão efetuadas no ALMOXARIFADO da Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Rocha, conforme cronograma a ser estabelecido juntamente com a contratada, nos termos da necessidade de compra e entrega dos departamentos da diretoria.
u) A Contratada obedecerá todas as normas de transporte, acondicionamento, e critérios estabelecidos pelo fabricante, devendo as embalagens estar com todos os dados técnicos exigidos pela legislação correspondente.
v) Os materiais devem ser entregues acompanhados da documentação fiscal, com especificação da quantidade por lotes entregues de cada produto sendo vedada qualquer substituição sem prévia concordância da contratante.
w) No ato de entrega a licitante vencedora deverá apresentar o produto com a embalagem individualmente identificada trazendo impressa a identificação qualitativa e quantitativa, nº do lote, data de fabricação e com prazo de validade indicado no item antecedente. Deverão ser observadas as condições de guarda e acondicionamento dos produtos.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa decorrente da possível contratação será suportada pela dotação orçamentária própria indicada pela Unidade Administrativa que valer-se da Ata de Registro de Preço2, constante na AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente.
9.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.4. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
9.6. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
9.7. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira
= 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
10. DA PROPOSTA:
10.1. As propostas apresentadas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do certame;
10.2. Indicação de marca/modelo/fabricante, quando a marca do material coincidir com o nome da empresa, preencher
MARCA PRÓPRIA, sendo vedada a identificação do licitante antes da fase de habilitação;
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Durante a vigência do(a) contrato/ata, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor designado ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
11.2. Durante a vigência do(a) contrato/ata, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
11.3. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do(a) contrato/ata ou a outro servidor designado para esse fim.
11.4. A fiscalização do objeto de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador, e terá entre outras, as seguintes incumbências:
a. Verificar a qualidade e a quantidade dos produtos entregues;
b. Exigir pontualidade no cumprimento dos horários de funcionamento fixados.
c. Fiscalizar rigorosamente a higiene e conservação dos produtos.
d. Relatar as ocorrências que exijam comunicação às autoridades competentes.
e. Registrar as queixas/reclamações dos comensais para serem analisadas.
f. Aprovar as faturas de fornecimento somente dos materiais efetivamente entregues.
g. A fiscalização do(a) contrato/ata pela Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
h. Atendendo ao quanto disposto na Lei Federal de nº 12.486/2013, ficará designado um servidor, lotado na Secretaria
2 Segundo Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xx.
Municipal de Saúde, para o fim específico de acompanhar a execução do objeto do(a) presente contrato/ata de modo que o referido servidor, deverá emitir relatórios mensais, informando sobre o andamento do objeto do(a) contrato/ata, que deverão ser encaminhados para o setor de contratos a partir do primeiro mês de iniciada a prestação do objeto contratado.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação de:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBSERVAÇÕES:
I. Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
II. Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e contendo todas as cláusulas legalmente exigidas;
III. Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
12.2. A REGULARIDADE FISCAL será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa na forma da Lei, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas na lei nº 8.212/91;
e) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
f) Prova de Regularidade Trabalhista será comprovada mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de acordo a Lei nº 12440/11.
g) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante (EPP) for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
h) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior implicará na inabilitação da licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
12.3. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Apresentar um ou mais Atestados de capacidade técnica com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação;
b) Comprovação de Registro da Empresa e de seu Responsável Técnico no Conselho Regional de Farmácia (CRF) do estado da Bahia ou do local da sua sede, contendo dados cadastrais atuais;
c) Autorização de Funcionamento da Empresa – AFE, licitante, expedida pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Art. 2º, da Lei Federal nº 6.360/76, Decreto Federal nº 79.094/77, Art. 7º, da Lei Federal nº 9.782/99 e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/9860 (Material Farmacológico);
d) Alvará da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal da sede do concorrente para exercer atividades de comercialização e venda de insumos e correlatos; e
e) Alvará de Funcionamento emitido pelo ente federativo onde se estabeleça o domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.4. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
13. DAS SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:
a) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato/Ata de Registro de Preços;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e na Ata de Registro de Preços.
13.2. A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
13.2.2. Multa:
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total da Ata de Registro de Preços.
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO ROCHA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. (Art. 7º da Lei n° 10.520/02);
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação:
13.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
13.6. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.
13.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da Proporcionalidade.
13.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
13.11. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.12 . As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.
13.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas,
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.14. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
13.15. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
13.16. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
13.17. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14 - DAS AMOSTRAS
14.1. O licitante habilitado deverá, caso solicitado, apresentar 01 (uma) amostra de todos os produtos ofertados para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários.
14.2. As amostras dos produtos ofertados deverão ser entregues pelo vencedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, até as 17h00min, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal, até 05 (cinco) dias utéis após a sessão de entrega de envelopes de proposta, de documentos de habilitação e sessão de lances.
14.3. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente identificadas com o nome do fornecedor, o número da licitação e descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto.
14.4. A realização da análise mencionada será etapa classificatória para os itens licitados.
14.4.1. A não-apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as exigências deste termo implicará na automática desclassificação da proposta.
14.5. Os produtos licitados serão previamente submetidos ao controle de qualidade da Secretaria Municipal de Saúde.
14.6. A Secretaria Municipal de Saúde poderá solicitar, caso necessário, junto a Vigilância Sanitária, parecer técnico quanto às condições higiênicas e sanitárias da(s) empresa(s) fornecedora(s), assim como colher amostra in loco para análise. Os custos com laudos de análise dos produtos entregues correrão por responsabilidade do fornecedor, sem ônus para a Secretaria solicitante.
14.7. As amostras serão analisadas pelo(a) responsável técnico(a) pela análise (preposto indicado pela Secretaria Municipal de Saúde) que observará como critérios de avaliação, as especificações descritas, conforme descrito neste termo, o qual emitirá o Parecer conclusivo.
14.8. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes.
14.8.1. As Propostas cujas amostras forem reprovadas serão desclassificadas, caso não sejam substituídas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da intimação do licitante, através do Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx.
14.9. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser confrontadas com o produto no ato da primeira entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja de acordo com as mesmas.
15 - DA VIGÊNCIA DA ATA
15.1. O prazo de vigência da ata sera de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para o fornecimento do objeto especificado no 1.1 deste Termo, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento.
16. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
16.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.
16.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Setor de Compras, que está vinculado à Secretaria Municipal de Administração, que o fez através do servidor: Jailson do Nascimento Braga de Oliveira.
BARRA DO ROCHA/BA, 17 de fevereiro de 2020.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Saúde
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2020
ANEXO II
CARTA PROPOSTA (MODELO)
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/E-MAIL: | CONTATO: | |
DADOS BANCÁRIOS: | |||
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
OBJETO: Contratação de empresa para eventual fornecimento, mediante registro de preços, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal de MEDICAMENTOS, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde e demais órgãos Públicos do Município de Barra do Rocha, de acordo com as quantidades e especificações do presente edital e seus anexos. |
LOTE I... | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM | UNID. | QUANT. | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
TOTAL | R$ | |||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO DO LOTE R$ () |
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 3.555/00, da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Muncipal nº 912/2020 e às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020/SRP.
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias da abertura das propostas;
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2020
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO
A ...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)....................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, nem mesmo na condição de aprendiz
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz. (Somente assinalar se esta assertiva for verdadeira)
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à , declara, sob as
penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020/SRP, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MICROEMPRESA - ME
EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP
, inscrita no (Razão Social da Empresa) CNPJ nº , Endereço: para fins de obter os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06, declaramos que:
a) Estamos enquadrados, na condição de (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) e que não estamos incursos das vedações a que se reporta o §4 do art. 3° da Lei Complementar nº 123/06;
b) Apresentamos a Receita Federal anualmente a Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e/ou Declaração Anual do Simples Nacional (DASM), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
c) Conservamos em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem das receitas e a efetivação das despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar a situação patrimonial;
d) Estamos cientes de que a prestação de informações inverídicas nos sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária relativas à falsidade ideológica (art. 299 do código Penal) e ao crime a ordem tributária (art. 1º da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e Data
ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do Edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data
ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2020
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2020/SRP VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
No dia de de 2020, o Município de Barra do Rocha, por intermédio da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.701.651/0001-50, endereço na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx (XX), representado pelo Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº , nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 4152/2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Licitante , inscrito no CNPJ sob o nº , com sede a
, representado pelo Sr.(a) cláusulas a seguir:
conforme
CONTRATANTE: Município de Barra do Rocha/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº XX, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX, brasileiro, casado, portador do RG n° XXX SSP/Bahia e do CPF XXXXX
DETENTORA: XXXXXX pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX, com sede na Av/Rua XXXXX Bairro XXXXX, Município de XXXXX, vencedora e adjudicatária do pregão supra-referido, neste ato representado pelo seu Sócio, Sr. XX, brasileiro, XX, portador do RG nº XX e do CPF nº XX.
As partes acima qualificadas resolvem firmar o presente instrumento, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de MEDICAMENTOS, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde e demais órgãos Públicos do Município de Barra do Rocha/BA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto da presente licitação o registro de preço para o fornecimento de MEDICAMENTOS para atender a frota Municipal de Barra do Rocha/BA, conforme quantidades, condições e especificações contidas no Termo de Referência – Anexo VI deste instrumento convocatório.
1.2 - A existência de preços registrados não obriga Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro mais antigo a preferência de fornecimento em iguais condições.
1.3 - Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total por lote de R$ , (por extenso), ao Licitante , situado no , em , inscrito no CNPJ/MF sob o nº , representado neste ato pelo Sr (a). portador(a) do RG nº
SSP- e CPF nº . .
Lote I MEDICAMENTOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | |||||
VALOR GLOBAL | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. O preço ofertado pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços são os constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020/SRP.
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020/SRP que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com início em / /2020 e término em / /2020, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 4.152/09.
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não será obrigada a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo PREGÃO ELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 4.152, de 2009.
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Xxx após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata.
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLAÚSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, em conformidade com as AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO
– AF, em dia de expediente, das 08:00 às 17:00 de segunda-feira a sexta-feira, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da AF, e ainda as datas, pesos e quantidades informados.
4.2. O material deverá ser acondicionado em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
4.3 Os produtos deverão ser entregues no local indicado nas AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO – AF.
4.4 A operacionalização, transporte e a realização dos serviços no(s) local(is) estabelecido(s) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA deverão ser executados pela DETENTORA DA ATA, de maneira a observar sua aceitação.
4.5. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Prefeitura Municipal, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
4.5.1. Para o fornecimento, a CONTRATADA deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do escopo
contratado, dentre as quais se destacam:
a) A operacionalização, transporte e entrega dos produtos no(s) local(is) estabelecido(s) pelo CONTRATANTE deverão ser executados pela CONTRATADA, de maneira a observar sua aceitação, análise da apresentação.
b) Para garantir o fiel cumprimento do objeto, as empresas deverão identificar suas embalagens com (marca, adesivo, cor, etc) conforme o local do fornecimento, para que se evitem possíveis extravios.
c) Faz-se necessária a identificação das embalagens, a fim de se apurar a responsabilidade da CONTRATADA, no caso em que houver algum incidente que porventura possa ocorrer.
d) Todos os produtos deverão atender as exigências das Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
4.6 O recebimento será feito em duas etapas:
4.6.1 Recebimento provisório:
a) No local de entrega, o Xxxxxxxx designado fará o recebimento dos materiais, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e na Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
36.6.2 Recebimento definitivo:
a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o FISCAL DA ATA/CONTRATO designado procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos materiais entregues em conformidade com o exigido nesta Ata e constante da respectiva proposta de preço do DETENTOR DA ATA/CONTRATADO.
4.7 Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação da entrega dos materiais na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
4.8 Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do produto, o ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA/CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer do(s) material(is) que não esteja(m) de acordo com as especificações em até 24h.
4.9. Caberá à empresa fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual de uso obrigatório pelos empregados exigidos pela legislação.
4.10. A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de serviço expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
4.11. A entrega do material será feita pelo licitante vencedor no Almoxarifado Central da Secretaria de Saúde ou outro local indicado na Autorização de Fornecimento, no prazo de será de 03 (três) dias úteis, cuja autoridade solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior Verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Termo, do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. A despesa decorrente da possível contratação será suportada pela dotação orçamentária própria indicada pela Unidade Administrativa que valer-se da Ata de Registro de Preço3.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente.
6.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.4. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
6.5. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
6.6. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto,
3 Segundo Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xx.
serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.7. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira
= 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ÓRGÃO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração da Prefeitura Municipal será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta contratação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
7.2. A convocação do Proponente pela DETENTORA DA ATA será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
7.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
7.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração da Prefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
8.1. Constitui-se obrigação da CONTRATANTE:
a) Assegurar livre acesso ao pessoal da CONTRATADA, devidamente identificado, ao local de entrega do produto, no horário estipulado para recebimento e/ou prestação dos mesmos.
b) Designar servidores para as atividades de Fiscalização dos serviços previstos, dirimindo as dúvidas da Contratada, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente termo de especificação técnica;
c) Devolver os produtos rejeitados;
d) Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados;
e) Encaminhar ao preposto da CONTRATADA as requisições para a execução contratual;
f) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da empresa vencedora;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
i) Registrar todas as ocorrências de atraso ou de desatendimento das especificações na prestação dos serviços, para a adoção das providências cabíveis à regularização, comunicando a contratada as irregularidades;
j) Rejeitar no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
k) Solicitar o ressarcimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto;
8.2. Constitui-se obrigação da CONTRATADA:
a) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
I. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
I. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
d) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
g) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
h) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.3. Das obrigações da adicionais:
a) Em hipótese alguma será aceito o objeto em desacordo com as condições pactuadas ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a repetição de procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas, visando a apresentação da qualidade e resultados requisitados.
b) Só serão aceitos produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas no edital, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes.
c) Só serão aceitos os produtos que corresponderem à marca indicada na proposta de preços e contrato.
d) Os materiais deverão ser embalados e transportados adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade.
e) A licitante vencedora se responsabilizará pela origem e qualidade dos produtos, os quais devem apresentar registro no órgão regulador e certificação de procedência.
f) A licitante vencedora se responsabilizará pelo transporte, carga, descarga e entrega dos materiais, no endereço indicado na Autorização de Fornecimento;
g) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao município;
h) Substituir todos os produtos que chegarem com defeitos, ou que vier a apresentá-los durante seu uso normal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o qual ocorrerá a suas expensas;
i) É vedado à empresa vencedora entregar materiais sem emissão de autorização de fornecimento expedida pela Prefeitura Muniicpal de Barra do Rocha – BA setor de Compras, sob pena de não reconhecimento das mesmas;
j) Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por profissional designado pela Secretaria de Saúde do Almoxarifado Central, podendo o responsável pelo recebimento, ter um prazo de 24 horas para conferencia das mesmas, e em caso de comprometimento na integridade física dos produtos, poderão pedir a substituição dos mesmos, e será emitido laudo de recebimento em relação aos produtos entregues não condizentes com o acordo firmado com as empresas.
k) É vedada a empresa vencedora interromper a entrega dos materiais por qualquer motivo, sem aviso prévio antecipado e de no mínimo 15 (quinze) dias do referido ato, sob pena de não aceitação do mesmo e aplicação de sansões administrativas.
l) A empresa vencedora será única e exclusiva responsável pelo atendimento das legislações: fiscais, tributários, previdenciários, trabalhistas, segurança e medicina do trabalho, ambientais, equipamentos de proteção individual e seguros em geral;
m) É vedada a empresa vencedora transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração;
n) Todos os produtos entregues pelo licitante vencedor deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, MS, atentando-se a proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
o) Valor informado da proposta de preço deve incluir todos os custos de fretes, transportes, embalagens, etc.
p) O Município reserva-se o direito de não receber o material com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste Edital, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato conforme Lei Federal nº 8.666/93.
q) O não atendimento do prazo poderá implicar na aplicação das sanções definidas no art. 87 da lei nº 8.666/93.
r) Os produtos deverão ter no ato da entrega, prazo mínimo de validade de 02 (dois) anos;
s) Os produtos recusados pelo Contratante deverão (ao) ser substituído (s), automaticamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da notificação, correndo por conta do fornecedor as despesas de devolução dos produtos recusados;
t) As entregas dos produtos deverão obedecer aos quantitativos e prazos discriminados no edital e serão efetuadas no ALMOXARIFADO da Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Rocha, conforme cronograma a ser estabelecido juntamente com a contratada, nos termos da necessidade de compra e entrega dos departamentos da diretoria.
u) A Contratada obedecerá todas as normas de transporte, acondicionamento, e critérios estabelecidos pelo fabricante, devendo as embalagens estar com todos os dados técnicos exigidos pela legislação correspondente.
v) Os materiais devem ser entregues acompanhados da documentação fiscal, com especificação da quantidade por lotes entregues de cada produto sendo vedada qualquer substituição sem prévia concordância da contratante.
w) No ato de entrega a licitante vencedora deverá apresentar o produto com a embalagem individualmente identificada trazendo impressa a identificação qualitativa e quantitativa, nº do lote, data de fabricação e com prazo de validade indicado no item antecedente. Deverão ser observadas as condições de guarda e acondicionamento dos produtos.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:
a) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato/Ata de Registro de Preços;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e na Ata de Registro de Preços.
9.2. A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
9.2.2. Multa:
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total da Ata de Registro de Preços.
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO ROCHA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. (Art. 7º da Lei n° 10.520/02);
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
9.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação:
9.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
9.6. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.
9.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o
caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da Proporcionalidade.
9.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
9.11. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.
9.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.14. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
9.15. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
9.16. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.17. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO DOS PREÇOS
10.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas no Decreto n.º 4.152/09.
10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras.
10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93, o gestor da Ata deverá:
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido;
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação.
10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata poderá:
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e,
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Xxx procederá à revogação da mesma e a adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
11.1 - A presente Ata poderá ser rescindida, bem como, ser cancelado de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta Ata, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 - Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) Venha a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômica-financeira;
b) For envolvido em escândalo público e notório;
c) Quebrar o sigilo profissional;
d) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de BARRA DO ROCHA/BA.
11.3 - A nulidade do processo licitatório induz à da presente Ata sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4 - A DETENTORA terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
e) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
11.5 - O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, for formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
11.6 - A DETENTORA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESSÃO:
12.1 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da DETENTORA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial desta Ata, bem como a fusão, cisão ou incorporação da DETENTORA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO COMPROMISSO:
13.1 - A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Termo de Referência e do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020/SRP, passando este a fazer parte integrante desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, mediante a emissão da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO ou de ORDEM DE SERVIÇO, acompanhada da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020/SRP.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REGIME LEGAL
15.1 - A presente ata de registro de preços rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações e especialmente pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020/SRP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS:
16.1 - Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As condições gerais dos serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, sanções e demais condições de ajuste, encontram-se definidos no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020/SRP e no Termo de Referência em anexo ao edital, parte integrante desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ipiaú/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Xxxxxxx, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
BARRA DO ROCHA/BA, de de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeita Municipal de BARRA DO ROCHA
LICITANTE VENCEDOR
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
1ª CPF Nº RG Nº
2ª CPF Nº RG Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2020
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ........... PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE BARRA DO ROCHA - BA E A EMPRESA
..................................
O MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.701.641/0001-50, com sede nesta cidade na Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº, centro, Barra do Rocha/BA neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF sob o nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................. CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. ,
situado à , neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr.
.............................., portador de documento de identidade nº. ............., emitido por .........., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2019/SRP, e disposições da Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Contrato, do Processo Administrativo nº 073/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para eventual fornecimento, mediante registro de preços, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal de MEDICAMENTOS, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Barra do Rocha, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Registro de preços, conforme quantidades, condições e especificações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor deste contrato é de R$ ...............(por extenso), para fornecimento do objeto licitado no(s) Lote(s) ...........
e , abaixo discriminados:
LOTE I MEDICAMENTOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM | UNID. | QUANT. | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
TOTAL | R$ | |||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO DO LOTE R$ () |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta da seguinte dotação:
Unidade Gestora | Projeto/Atividade | Elemento de despesa | Fonte |
No fornecimento | No fornecimento | No fornecimento | No fornecimento |
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, LOCAL DE ENTREGA E PRAZOS
4.1 Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, em conformidade com as AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO
– AF, em dia de expediente, das 08:00 às 17:00 de segunda-feira a sexta-feira, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da AF, e ainda as datas, pesos e quantidades informados.
4.2. O material deverá ser acondicionado em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
4.3 Os produtos deverão ser entregues no local indicado nas AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO – AF.
4.4 A operacionalização, transporte e a realização dos serviços no(s) local(is) estabelecido(s) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA deverão ser executados pela DETENTORA DA ATA, de maneira a observar sua aceitação.
4.5. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Prefeitura Municipal, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
4.5.1. Para o fornecimento, a CONTRATADA deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destacam:
a) A operacionalização, transporte e entrega dos produtos no(s) local(is) estabelecido(s) pelo CONTRATANTE deverão ser executados pela CONTRATADA, de maneira a observar sua aceitação, análise da apresentação.
b) Para garantir o fiel cumprimento do objeto, as empresas deverão identificar suas embalagens com (marca, adesivo, cor, etc) conforme o local do fornecimento, para que se evitem possíveis extravios.
c) Faz-se necessária a identificação das embalagens, a fim de se apurar a responsabilidade da CONTRATADA, no caso em que houver algum incidente que porventura possa ocorrer.
d) Todos os produtos deverão atender as exigências das Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
4.6 O recebimento será feito em duas etapas:
4.6.1 Recebimento provisório:
a) No local de entrega, o Xxxxxxxx designado fará o recebimento dos materiais, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e na Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
36.6.2 Recebimento definitivo:
a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o FISCAL DA ATA/CONTRATO designado procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos materiais entregues em conformidade com o exigido nesta Ata e constante da respectiva proposta de preço do DETENTOR DA ATA/CONTRATADO.
4.7 Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação da entrega dos materiais na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
4.8 Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do produto, o ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA/CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer do(s) material(is) que não esteja(m) de acordo com as especificações em até 24h.
4.9. Caberá à empresa fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual de uso obrigatório pelos empregados exigidos pela legislação.
4.10. A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de serviço expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
4.11. A entrega do material será feita pelo licitante vencedor no Almoxarifado Central da Secretaria de Saúde ou outro local indicado na Autorização de Fornecimento, no prazo de será de 03 (três) dias úteis, cuja autoridade solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior Verificação da conformidade do mesmo com as exigências deste Termo, do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO CONTRATUAL
5.1 O prazo de vigência deste contrato é de XXX (XXXXXX) meses, contado da data da sua assinatura, para o fornecimento do objeto especificado na Cláusula Primeira deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Durante a vigência do(a) contrato/ata, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor designado ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
6.2. Durante a vigência do(a) contrato/ata, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
6.3. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do(a)
contrato/ata ou a outro servidor designado para esse fim.
6.4. A fiscalização do objeto de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador, e terá entre outras, as seguintes incumbências:
a. Verificar a qualidade e a quantidade dos produtos entregues;
b. Exigir pontualidade no cumprimento dos horários de funcionamento fixados.
c. Fiscalizar rigorosamente a higiene e conservação dos produtos.
d. Relatar as ocorrências que exijam comunicação às autoridades competentes.
e. Registrar as queixas/reclamações dos comensais para serem analisadas.
f. Aprovar as faturas de fornecimento somente dos materiais efetivamente entregues.
g. A fiscalização do(a) contrato/ata pela Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
h. Atendendo ao quanto disposto na Lei Federal de nº 12.486/2013, ficará designado um servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para o fim específico de acompanhar a execução do objeto do(a) presente contrato/ata de modo que o referido servidor, deverá emitir relatórios mensais, informando sobre o andamento do objeto do(a) contrato/ata, que deverão ser encaminhados para o setor de contratos a partir do primeiro mês de iniciada a prestação do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. Constitui-se obrigação da CONTRATANTE:
a) Assegurar livre acesso ao pessoal da CONTRATADA, devidamente identificado, ao local de entrega do produto, no horário estipulado para recebimento e/ou prestação dos mesmos.
b) Designar servidores para as atividades de Fiscalização dos serviços previstos, dirimindo as dúvidas da Contratada, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente termo de especificação técnica;
c) Devolver os produtos rejeitados;
d) Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados;
e) Encaminhar ao preposto da CONTRATADA as requisições para a execução contratual;
f) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da empresa vencedora;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
i) Registrar todas as ocorrências de atraso ou de desatendimento das especificações na prestação dos serviços, para a adoção das providências cabíveis à regularização, comunicando a contratada as irregularidades;
j) Rejeitar no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
k) Solicitar o ressarcimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto;
7.2. Constitui-se obrigação da CONTRATADA:
a) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
I. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
I. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
d) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar
qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
g) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
h) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7.3. Das obrigações da adicionais:
a) Em hipótese alguma será aceito o objeto em desacordo com as condições pactuadas ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a repetição de procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas, visando a apresentação da qualidade e resultados requisitados.
b) Só serão aceitos produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas no edital, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes.
c) Só serão aceitos os produtos que corresponderem à marca indicada na proposta de preços e contrato.
d) Os materiais deverão ser embalados e transportados adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade.
e) A licitante vencedora se responsabilizará pela origem e qualidade dos produtos, os quais devem apresentar registro no órgão regulador e certificação de procedência.
f) A licitante vencedora se responsabilizará pelo transporte, carga, descarga e entrega dos materiais, no endereço indicado na Autorização de Fornecimento;
g) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao município;
h) Substituir todos os produtos que chegarem com defeitos, ou que vier a apresentá-los durante seu uso normal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o qual ocorrerá a suas expensas;
i) É vedado à empresa vencedora entregar materiais sem emissão de autorização de fornecimento expedida pela Prefeitura Muniicpal de BARRA DO ROCHA – BA setor de Compras, sob pena de não reconhecimento das mesmas;
j) Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por profissional designado pela Secretaria de Saúde do Almoxarifado Central, podendo o responsável pelo recebimento, ter um prazo de 24 horas para conferencia das mesmas, e em caso de comprometimento na integridade física dos produtos, poderão pedir a substituição dos mesmos, e será emitido laudo de recebimento em relação aos produtos entregues não condizentes com o acordo firmado com as empresas.
k) É vedada a empresa vencedora interromper a entrega dos materiais por qualquer motivo, sem aviso prévio antecipado e de no mínimo 15 (quinze) dias do referido ato, sob pena de não aceitação do mesmo e aplicação de sansões administrativas.
l) A empresa vencedora será única e exclusiva responsável pelo atendimento das legislações: fiscais, tributários, previdenciários, trabalhistas, segurança e medicina do trabalho, ambientais, equipamentos de proteção individual e seguros em geral;
m) É vedada a empresa vencedora transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração;
n) Todos os produtos entregues pelo licitante vencedor deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, MS, atentando-se a proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
o) Valor informado da proposta de preço deve incluir todos os custos de fretes, transportes, embalagens, etc.
p) O Município reserva-se o direito de não receber o material com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste Edital, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato conforme Lei Federal nº 8.666/93.
q) O não atendimento do prazo poderá implicar na aplicação das sanções definidas no art. 87 da lei nº 8.666/93.
r) Os produtos deverão ter no ato da entrega, prazo mínimo de validade de 02 (dois) anos;
s) Os produtos recusados pelo Contratante deverão (ao) ser substituído (s), automaticamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da notificação, correndo por conta do fornecedor as despesas de devolução dos produtos recusados;
t) As entregas dos produtos deverão obedecer aos quantitativos e prazos discriminados no edital e serão efetuadas no ALMOXARIFADO CENTRAL (AC) da Secretaria Municipal de Saúde de BARRA DO ROCHA, conforme cronograma a ser estabelecido juntamente com a contratada, nos termos da necessidade de compra e entrega dos departamentos da diretoria.
u) A Contratada obedecerá todas as normas de transporte, acondicionamento, e critérios estabelecidos pelo fabricante, devendo as embalagens estar com todos os dados técnicos exigidos pela legislação correspondente.
v) Os materiais devem ser entregues acompanhados da documentação fiscal, com especificação da quantidade por lotes entregues de cada produto sendo vedada qualquer substituição sem prévia concordância da contratante.
w) No ato de entrega a licitante vencedora deverá apresentar o produto com a embalagem individualmente identificada trazendo impressa a identificação qualitativa e quantitativa, nº do lote, data de fabricação e com prazo de validade indicado no item antecedente. Deverão ser observadas as condições de guarda e acondicionamento dos produtos.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1 Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
8.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na execução dos serviços do objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
9.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.
9.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
9.5. O presente Contrato extinguir-se-á pela implementação do seu termo final, com o integral cumprimento das obrigações nele estipuladas, e, poderá ser rescindido, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigações pactuadas, e especialmente pela ocorrência das hipóteses previstas nos Artigos 77 e78 da Lei Federal nº 8.666/93, cujos dispositivos a Contratada declara conhecer, submetendo-se irrestritamente, a todas as determinações estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
10.1 O presente contrato fundamenta-se nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2019/SRP, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2020, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
11.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente.
11.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
11.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
11.4. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
11.5. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
11.6. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
11.7. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira
= 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:
a) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato/Ata de Registro de Preços;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e na Ata de Registro de Preços.
12.2. A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
12.2.2. Multa:
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total da Ata de Registro de Preços.
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO ROCHA, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos. (Art. 7º da Lei n° 10.520/02);
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
12.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação:
12.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
12.6. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.
12.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da Proporcionalidade.
12.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
12.11. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.12 . As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.
12.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.14. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
12.15. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
12.16. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.17. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1. O presente Contrato tem embasamento legal na Lei n.º 8.666/93 com as alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COBRANÇA JUDICIAL
14.1. As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
15.1. Os preços propostos não serão passíveis de reajustamento pelo período de 12 (doze) meses na forma da Lei Federal nº 10.192 de 14.02.2001. Após este período, os mesmos serão reajustados na mesma periodicidade e com base na variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC/IBGE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
17.2 O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
17.3 O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
17.4 Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
17.5 O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
17.6 Após o 10º (décimo) dia de paralisação da execução dos serviços/entrega dos produtos do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
17.7 O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, na Imprensa Oficial, conforme Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Ipiaú, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
BARRA DO ROCHA/BA, _ de de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeita Municipal de BARRA DO ROCHA
(CONTRATADA)
Representante Legal
XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fiscal do Contrato Matrícula nº
TESTEMUNHAS:
1ª CPF Nº RG Nº
2ª CPF Nº RG Nº