TermO de Referência
VERSIONAMENTO
VERSÕES DESCRIÇÃO | DATA |
1.0 Primeira versão consolidada pela Gerência de Projetos, Aquisições e Contratos de TIC | 07/03/2023 |
1.1 Segunda versão consolidada pela Gerência de Projetos, Aquisições e Contratos de TIC | 31/03/2023 |
1.2 Terceira versão consolidada pela Gerência de Projetos, Aquisições e Contratos de TIC | 17/05/2023 |
TermO de Referência
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de processamento, armazenamento e visualização de dados georreferenciados na web/app, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e em seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Ministério da Educação (MEC), órgão da administração federal direta, tem como área de competência a política nacional de educação, englobando: a educação básica, a alfabetização, a educação superior, a educação profissional e tecnológica, as modalidades especializadas de educação e a regulação e supervisão da educação.
Para atingir os objetivos dessas políticas, o MEC se apoia em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), buscando automatizar as ações e programas, maximizando os resultados e ampliando a divulgação das informações de domínio público ou dos próprios programas institucionais.
É fato que as atividades de TIC são tipicamente instrumentais e acessórias, situando-se como área meio, e podendo ser objeto de execução indireta, posto que não se confundem com as atribuições finalísticas desta Pasta.
Nesse contexto, cabe à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), prover soluções tecnológicas que permitam atender as necessidades e expectativas do negócio, alcançando tanto os usuários internos quanto externos.
Dentre as soluções tecnológicas providas pelo MEC, existem algumas que fazem uso de dados georeferenciados e fornecem visualização de mapas e imagens de satélites, tais como o PAR4 do SIMEC, por exemplo.
O SIMEC é um sistema operacional e de gestão do MEC, que reúne o orçamento e monitoramento das propostas do Governo Federal na área da educação. Por meio dele os gestores verificam o andamento dos Planos de Ações Articuladas em suas cidades, bem como os interessados (público interno ou externo) podem verificar informações dos vários subprogramas do MEC.
As facilidades disponíveis por meio de APIs de mapas permitem inserir e personalizar os dados de interesse da organização em mapas e disponibilizá-los em sites, aplicativos, painéis, plataformas e apps utilizados em dispositivos móveis, permitindo a visualização de imagens de satélite, vista da rua, perfis de elevação, rotas de carro, mapas estilizados, entre outros recursos.
Desde 2016, o MEC utiliza em suas soluções a API de consulta fornecida pelo Google, chamada Maps API, motivo pelo qual a futura contratação, visando a continuidade dos serviços, está registrada e prevista no Plano Diretor de Tecnologia da Informação, para o período de 2021 a 2022, item 282 do Apêndice 21 - Extrato do Plano Anual de Aquisições de TIC 2021-2022.
A manutenção dos serviços da Google Maps API é de fundamental importância para garantir a continuidade dos serviços, tendo em vista que são utilizados em diversos sistemas do MEC.
Nesse sentido, visando a continuidade serviço prestado, faz-se necessária a abertura de novo processo licitatório para contratação da prestação dos serviços de disponibilização de API/Licenças de mapas do Google que permita o georreferenciamento por meio do
armazenamento e visualização de dados georreferenciados, incluindo chave de uso, garantia, manutenção e suporte técnico às soluções do MEC que necessitam valer-se deste tipo de informações constantemente atualizadas.
2.1 ResultadOs e benefÍciOs esperadOs
A manutenção da solução Google Maps API permitirá a utilização de mapas geográficos para apresentar informações dos sistemas por meio da disposição geográfica das informações, tais como:
• Ampliar as alternativas aos meios convencionais de informação;
• Melhorar o atendimento aos usuários das soluções do Ministério da Educação beneficiários dos programas de governo;
• Disponibilizar informações georreferenciadas precisas e confiáveis aos usuários;
• Calcular distâncias em formato de camadas georreferenciadas;
• Prover o mapeamento das informações georreferenciadas para tomada de decisões;
• Visualizar uma localização (logradouros);
• Aumentar o número de interações dos visitantes, incorporando os mapas nas soluções, websites, painéis e aplicativos;
• Monitorar, gerenciar e projetar recursos importantes usando o Google Maps API.
2.2 EstimatiVa da Demanda
Levantadas as informações junto as áreas internas do MEC, foi identificado que para atender às necessidades imediatas do órgão será necessária a aquisição do quantitativo discriminado conforme tabela a seguir:
SERVIÇO / PRODUTO | FUNCIONALIDADE | UNIDADE | REQUISIÇÕES MENSAL ANUAL | ||
Dynamic Maps Geocoding | Maps API Geocoding API | Requisições Serviço (UN) Requisições Serviço (UN) | de de | 66565 41334 | 798778 496006 |
Places Details | Places API | Requisições Serviço (UN) | de | 1568 | 18812 |
Autocomplete - Per Request | Places API | Requisições | de | 5190 | 62276 |
Serviço (UN) | |||||
Autocomplete without Places Details - | Requisições | de | |||
Per Session | Places API | Serviço (UN) | 861 | 10330 | |
Atmosphere Data | Places API | Requisições | de | 1568 | 18812 |
Serviço (UN) | |||||
Contact Data | Places API | Requisições | de | 1568 | 18812 |
Serviço (UN) | |||||
Static Maps | Maps Static API | Requisições | de | 1 | 12 |
Serviço (UN) | |||||
Autocomplete (included with Places Details) - Per Session | Places API | Requisições Serviço (UN) | de | 1524 | 18292 |
Basic Data | Places API | Requisições Serviço (UN) | de | 1568 | 18812 |
TOTAL | 121.745 | 1.460.942 |
O volume total de requisições/chamadas está limitado ao quantitativo máximo anual contratado e pode ser utilizado em um único serviço ou distribuído nos serviços disponibilizados pela plataforma, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.
Estimativa anual de volumes de bens e/ou serviços a serem contratados:
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
CATSER
UNIDADE
QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA
Contratação de empresa especializada para a prestação de
1 serviços de processamento, armazenamento e visualização de dados georreferenciados na web/app
24970 Unidade 1.460.942
2.3 ALINHAMENTO COM AS ESTRATÉGIAS ORGANIZACIONAIS
De acordo com o PDTIC a demanda a ser contratada está contemplada no ITEM STIC.ACP-51 - Manutenção da solução de georreferenciamento (Google Maps API). No Plano Anual de Contratações-PAC o item 282 -Código 27090 – Manter os serviços de processamento, armazenamento e visualização de dados georreferenciados incluindo chave de uso, garantia, manutenção e suporte técnico para a Plataforma Google Maps.
2.4 ALINHAMENTO COM LEIS, NORMAS E REGULAMENTOS
Na elaboração deste documento foram observadas as seguintes fontes legais e normativas:
a) Lei Federal n° 14.133/2021: institui normas gerais para licitações e contratos na Administração Pública e dá outras providências;
b) Lei Federal nº 12.846/2013: dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
c) Lei Complementar n° 123/2006: institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e dá outras providências;
d) Decreto nº 7.174/2010: regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
e) Decreto n° 7.579/2011: dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal;
f) Decreto n° 8.420/2015: regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências;
g) Decreto nº 9.507/2018: dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
h) Decreto nº 9.739/2019: estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG;
i) Instrução Normativa SEGES/ME n° 01, de 10 de janeiro de 2019: dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações;
j) Instrução Normativa SLTI/MP n° 65, de 7 de julho de 2021, e suas atualizações: Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
k) Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022: dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal; e
l) Instrução Normativa SGD/ME n° 02, de 4 de abril de 2019: Regulamenta o art. 9º-A do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, e o art. 22, § 10 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e dispõe sobre a composição e as competências do Colegiado Interno de Referencial Técnico.
3. DescriçãO da sOluçãO
Trata-se de demanda da Coordenação-Geral de Sistemas - CGS, com vistas à contratação de serviço continuado de disponibilização de API/Licenças de mapas do Google, denominado Google Maps API, para o período de 12 (doze) meses, com suporte técnico e possibilidade de renovação, conforme detalhado no Documento de Oficialização da Demanda (SEI n° 3823823), processo 23000.003977/2023-89.
4. DA RESPONSABILIDADE ENTRE AS PARTES
4.1 RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
São responsabilidades do CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento dos produtos adquiridos;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela contratada;
c) Encaminhar formalmente a demanda por meio de Nota de Xxxxxxx e Ordem de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos neste Projeto Básico;
d) Xxxxxxx o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
e) Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
f) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos;
g) Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos adquiridos;
h) Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Projeto Básico, solicitando a contratada a pronta regularização.
4.2 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São responsabilidades da CONTRATADA:
a) Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Projeto Básico;
b) Entregar a solução ofertada em perfeitas condições de uso, conforme as especificações técnicas exigidas.
c) Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados, relacionados com as características e funcionamento da solução.
d) Fornecer manuais de instalação e operação e demais documentações, preferencialmente no idioma português.
e) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências de servidores representantes do MEC, inerentes à execução do objeto;
f) Comunicar o MEC quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução do objeto;
g) Propiciar todos os meios necessários ao acompanhamento do fornecimento dos produtos, sendo lícito ao MEC sustar a execução do objeto, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
h) Manter sigilo de todos os dados ou informações do MEC obtidas em função do fornecimento dos produtos;
i) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o cumprimento da obrigação contraída perante o MEC.
5. MODELO DE EXECUÇÃO
5.1 FOrmaliZaĮãO e Vigência dO cOntratO
5.1.1 Da vigência contratual
A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, sendo vedada a sua prorrogação.
5.1.2 Do reajuste de preços
Os preços são fixos e irreajustáveis.
5.1.3 Das alterações contratuais
Nos termos da legislação em vigor, durante a fase de execução da prestação dos serviços o CONTRATO poderá ser alterado, desde que justificadamente, na forma prevista no art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021. As alterações contratuais devem ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, que deverá ser submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE.
5.2 CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
5.2.1 Do local de execução
O endereço de referência para ENTREGA DOS SERVIÇOS é a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, localizada na Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxxx XX, Xxxx 000- Xxxxxxxx/XX, em horário de funcionamento do Ministério da Educação, que se estende pelo período de 8:00 horas até as 18:00 horas.
5.2.2 Do preposto da contratada
A CONTRATADA deverá indicar PREPOSTO (account manager), que será responsável por acompanhar a execução do CONTRATO e atuar como interlocutor administrativo principal junto ao CONTRATANTE incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às questões legais e administrativas referentes à execução contratual.
5.2.3 | Do período de implantação e adequação operacional | |
ID | DESCRIÇÃO DO XXXXX | XXXXX LIMITE (EM DIAS) |
1 | Prazo de entrega do acesso aos serviços de Georreferenciamento | Em até, no máximo, 10 (dias) após assinatura do CONTRATO ou Emissão da Ordem de |
Serviço e Fornecimento deBens-OSFB
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 REQUISITOS ESPECÍFICOS DO SERVIÇO
a) Permitir o gerenciamento dos serviços utilizados (webservices) nos sites a serem implementados pela CONTRATANTE, ou por quem ela indicar, por meio da solução;
b) Disponibilizar interface de administração e programação de aplicativos para desenvolvimento de aplicações de interesse da CONTRATANTE, ou de quem por ela indicado;
c) Possuir painéis de monitoramento e de estatística de uso, por aplicação desenvolvida;
d) Prover acesso aos mapas, imagens de satélite, vista da rua, serviços de geocodificação, roteirização, matriz de distância e elevação a partir de API (Application Programming Interface) e/ou webservices;
e) Prover carregamentos de mapas para aplicações geográficas (sites) publicadas na internet e intranet;
f) Prover acesso à base de fotografias de ruas do Município de São Paulo (visualização da rua e fachadas de imóveis);
g) Possuir funcionalidade para auxílio no preenchimento de um campo de texto em página da web, quando da entrada de caracteres, devendo retornar previsões de locais ou endereços na forma de uma lista suspensa;
h) Possuir os seguintes serviços (webservices) abaixo relacionados, com saídas em XML ou JSON, no mínimo, para consulta e armazenamento das informações retornadas: geocodificação de endereços, geocodificação de endereços reversa, geolocalização através da localização baseada em antena de celular e/ou WiFi, locais de pontos de interesse (POIs), roteirização por trajeto de carro, a pé e por meio de transporte público, no mínimo, e matriz de distâncias entre endereços.
i) Todos os serviços do tipo webservices devem possuir recursos para: realização de filtros por retângulo envolvente que determina uma região geográfica; retornar o status da requisição; retornar o grau de precisão dos valores retornados.
6.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS DOS PRODUTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS
a) Os serviços/produtos deverão ser disponibilizados para uso da CONTRATANTE com suas respectivas chaves de licenciamento e/ou produtos disponibilizados para uso, em até 3 (três) dias úteis, contados da assinatura de contrato, com documentação formal por escrito, obrigatoriamente na língua portuguesa. Os licenciamentos, serviços e/ou produtos deverão ser precificados de acordo com a distribuição descrita em planilha constante do Anexo I, e deverão ser válidos por 12 (doze) meses.
b) Na não observância de nenhuma anomalia ou irregularidade, a CONTRATANTE emitirá Termo de Aceite dos licenciamentos e/ou produtos, por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis. Constatadas irregularidades no objeto contratado, a CONTRATANTE poderá rejeitá-lo, se as irregularidades encontradas disserem respeito ao não atendimento dos requisitos constantes desta especificação, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, com a aplicação das penalidades cabíveis, conforme previsto no Edital;
c) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. A aceitação dos produtos pela CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelas características técnicas, desempenho e garantia dos mesmos. As chaves de licença deverão ser enviadas para o endereço de e-mail do Gestor do Contrato, a ser indicado pela CONTRATANTE. Adicionalmente, será necessário identificar o órgão solicitante, responsável e os projetos que utilizarão a licença. Do responsável deverá constar nome completo, e-mail e telefone para contato.
d) A disponibilidade dos recursos da Plataforma Google Maps deverá ser de 24 horas por dia, sete dias por semana.
e) A solicitação de ativação dos serviços se dará por meio de e-mail enviado pela CONTRATANTE ao Gestor Técnico da CONTRATADA. A ativação dos serviços pela CONTRATADA deverá se dar em até 3 (três) dias úteis do envio do e-mail.
f) Independente do ambiente tecnológico em que os recursos da Plataforma Google Maps forem utilizados, não deverá impactar em mudança na forma de licenciamento e/ou valor.
g) Para download dos produtos contratados e suas atualizações via site de internet da Google (“nuvem”), a CONTRATADA deverá fornecer todas as informações necessárias, bem como o apoio ao processo de instalação, configuração e uso dos produtos.
h) A documentação e manuais técnicos do usuário e de referência deverão ser entregues em originais, eletrônicos ou impressos, descrito em língua portuguesa, contendo todas as informações sobre os produtos, instruções para instalação, configuração, operação e administração, bem como o entendimento completo de todos os requisitos e funcionalidades dos serviços contratados.
i) A CONTRATADA deverá fornecer interface para controle e monitoramento do consumo dos serviços contratados na Plataforma Google Maps, incluindo uma “chave-master” (ID) registrada em nome da CONTRATANTE, com permissões de Administrador (full) para terceiro, quando indicado pela CONTRATANTE.
j) A CONTRATADA deverá prover acesso à plataforma/site de relatórios da Google, permitindo a CONTRATANTE acompanhar o consumo dos serviços, por requisições/chamadas/créditos. Também deverá prover o envio de mensagens de alerta, em função de taxa de consumo, a ser definida posteriormente.
k) A CONTRATADA deverá prover sempre que requisitado pela CONTRATANTE, planilhas com informações que permitam a CONTRATANTE simular valores (memórias de cálculos) dos serviços consumidos na Plataforma Google Maps, por requisições, chamadas e/ou créditos.
l) A CONTRATADA deverá prover, sempre que requisitado pela CONTRATANTE, relatórios detalhados e consolidados permitindo a CONTRATANTE acompanhar o consumo dos serviços.
m) A utilização dos serviços da Plataforma Google Maps será sob demanda (Software como Serviço) com faturamento em periodicidade mensal e pagamentos efetuados após comprovação do consumo e avaliação dos relatórios entregues.
n) A CONTRATADA deverá encaminhar documento que garanta à CONTRATANTE todas as correções, extensões e atualizações dos aplicativos que compõem a interface de administração, publicação, programação e desenvolvimento de aplicações geográficas, pelo prazo de vigência do contrato de adesão.
6.3 GARANTIA TÉCNICA
a) A CONTRATADA deverá prover pronto envio de quaisquer alterações e/ou correções decorrentes de erros e/ou falhas que, porventura venham a ser detectados na versão licenciada, o que deverá se dar espontaneamente, em 5 (cinco) dias úteis, a
partir de solicitação da CONTRATANTE (telefone, fac-símile e/ou email), salvo justificativa enviada formalmente à CONTRATANTE;
b) Xxxx e qualquer despesa decorrente da execução dos serviços de garantia, salvo aqueles que, comprovadamente, sejam decorrentes de uso indevido, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA.
c) Todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE serão registradas em relatório, a ser apresentado pela CONTRATADA mensalmente, para permitir o acompanhamento e controle da execução do contrato. A CONTRATADA apresentará um relatório de visita, contendo data e hora do chamado, início e término do atendimento, identificação do defeito, as providências adotadas e demais informações pertinentes, o qual deverá ser assinado pelo gestor do contrato por parte da CONTRATANTE. Para execução dos serviços de manutenção corretiva, a CONTRATADA somente poderá tornar indisponível qualquer sistema instalado, com prévia autorização da CONTRATANTE.
d) A CONTRATADA deverá garantir que os produtos por ela desenvolvidos estão livres de qualquer rotina não autorizada pela CONTRATANTE, tais como: vírus, drives ou componentes que venham danificar ou degradar dados, programas e máquinas.
e) O prazo da garantia dos aplicativos desenvolvidos e/ou licenciamentos disponibilizados para uso serão contados a partir da data da assinatura do contrato e válidos pelo tempo em que perdurar a licença.
f) Em caso de alteração do regime de medição dos serviços, a CONTRATADA deverá garantir o fornecimento igual ou superior ao quantitativo contratado, sem ônus à CONTRATANTE.
6.4 SUPORTE TÉCNICO
a) A CONTRATADA deverá oferecer suporte técnico composto por orientações e respostas por telefone ou via internet aos problemas e perguntas da CONTRATANTE, que devem ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir de cada solicitação, salvo em casos especiais, justificados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE, pelo prazo de vigência do contrato.
b) O horário de atendimento para abertura de chamados ao suporte técnico será no horário de expediente da CONTRATANTE, das 8:00h às 18:00h, nos dias úteis, com até 4 (quatro) horas para resposta ao chamado. Nos demais dias e horários, o tempo de resposta deverá ser de até 24 (vinte e quatro) horas. A CONTRATADA deverá disponibilizar um número telefônico e endereço eletrônico para recepção das solicitações de suporte técnico.
c) A CONTRATADA deverá monitorar e controlar os chamados não solucionados enviados a outros níveis de suporte e posicionar a CONTRATANTE sobre um determinado chamado em andamento, prestar esclarecimentos, orientações e informações não disponibilizadas no primeiro contato para os chamados pendentes.
6.5 MODELO DE ENTREGA
a) O processo de entrega ou disponibilização do acesso ao serviço deverá ser realizado pela CONTRATADA sob a supervisão do preposto, que dará conhecimento do andamento do fornecimento aos diversos locais ao gestor do contrato.
b) A CONTRATADA deverá apresentar as declarações/certificados do FABRICANTE, comprovando que o produto possui a garantia solicitada neste Termo de Referência.
c) A entrega dos serviços ocorrerá no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo II,1º Andar, Sala 100-Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação-STIC, Brasília-DF.
6.6 METODOLOGIA DE TRABALHO
a) O fornecimento dos serviços está condicionado ao recebimento pela CONTRATADA de Ordem de Serviço ou fornecimento de Bens (OSFB) emitida pela CONTRATANTE.
b) A OSFB indicará o tipo de Serviço, a quantidade a ser entregue ou disponibilizada.
c) A CONTRATADA deve prestar serviço de suporte técnico e atualização para as licenças objeto desta contratação no local original de fornecimento da Licença constante da OSFB, conforme condições previstas na sessão específica de Suporte Técnico.
d) A CONTRATADA deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências do funcionamento do serviço contratado, da seguinte forma: com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana de maneira eletrônica e 10 horas por dia e 5 dias por semana por via telefônica.
e) O andamento do fornecimento dos serviços deve ser acompanhado pela CONTRATADA, que dará ciência de eventuais acontecimentos à CONTRATANTE.
6.7 CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
O serviço deve ser disponibilizado de acordo com o especificado e na quantidade total da demanda que for solicitada pela CONTRATADA.
Os serviços serão recebidos de acordo com o Art. 140 da Lei nº 14.133/2021, de forma provisória e definitiva, nos seguintes termos:
Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e assinado em até 15 (Quinze) dias a contar do recebimento dos produtos.
Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em até 15 (Quinze) dias a contar do recebimento provisório.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada pela escorreita execução do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
Na hipótese de entrega de bens ou serviços em desacordo com o Contrato, estes serão rejeitados, em todo ou em parte, conforme dispõe o § 1º do Art. 140 da Lei nº 14.133/2021, devendo a contratada fornecer outro, novo e em perfeitas condições de uso, de acordo com a especificação estabelecida neste Projeto Básico, no prazo de 15 dias (Quinze), sob pena de aplicação de sanções.
O acompanhamento e fiscalização do objeto da presente contratação será exercida por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, cabendo-lhe em especial:
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O Modelo de Gestão do CONTRATO contempla as condições para gestão e fiscalização da execução contratual, conforme disposto no art. 19 da Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 23 de dezembro de 2022.
7.1 DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do CONTRATO consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, na forma do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a ser exercido pelos seguintes representantes da CONTRATANTE especialmente designados:
a) GESTOR DO CONTRATO: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
a) FISCAL TÉCNICO: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
b) FISCAL REQUISITANTE: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação; e
c) FISCAL ADMINISTRATIVO: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
7.2 DO recebimentO dO ObjetO e da aValiaĮãO de qualidade e cOnfOrmidade
O OBJETO contratado será recebido, como parte do processo de monitoramento da execução, de forma provisório e definitiva, conforme prevê o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 e o art. 33 da Instrução Normativa n° 94/2022/SGD, observando o disposto a seguir.
7.2.1 RECEBIMENTO PROVISÓRIO
O recebimento provisório será realizado pelo FISCAL TÉCNICO do CONTRATO quando da entrega do OBJETO resultante de cada ORDEM DE SERVIÇO e consiste na emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO que, por sua vez, consiste na “declaração formal de que os serviços foram prestados ou os bens foram entregues, para posterior análise das conformidades e qualidades baseadas nos requisitos e nos critérios de aceitação, de acordo com o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 (art. 33 da Instrução Normativa n° 94/2022/SGD).
7.2.2 AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E DA CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS ENTREGUES
Após o recebimento provisório os fiscais TÉCNICO, REQUISITANTE e ADMINISTRATIVO realizarão análise do serviço entregue, considerando:
a) A avaliação da qualidade dos serviços realizados a partir da aplicação de listas de verificação e de acordocom os critérios de aceitação definidos em CONTRATO;
b) Identificação de não conformidade com os termos contratuais;
c) Verificação de aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo do CONTRATO;
d) Verificação da manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica, a cargo dos Fiscais Administrativo e Técnico do CONTRATO;
e) Encaminhamento à CONTRATADA das eventuais demandas de correção, a cargo do Gestor do CONTRATO ou, por delegação de competência, do Fiscal Técnico do CONTRATO;
f) Cálculo e encaminhamento à CONTRATADA de indicação de eventuais glosas por descumprimento de níveis mínimos de serviço exigidos por parte do Gestor do CONTRATO.
Caso sejam verificadas irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, o GESTOR DO CONTRATO deve indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas medidas de correção.
7.2.3 RECEBIMENTO DEFINITIVO
Concluída a avaliação da qualidade e da conformidade dos serviços entregues provisoriamente recebidos o GESTOR do CONTRATO efetuará o recebimento definitivo dos serviços através da confecção e assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, com base nas informações da etapa de avaliação da qualidade e contendo a autorização para emissão de NOTA(S) FISCAL(IS), a ser encaminhado ao PREPOSTO da CONTRATADA.
Observando de forma complementar o disposto na alínea “c” do inciso II do art. 50 da IN n° 05/SEGES/MPDG, de 26/05/2017, quando houver glosa parcial dos serviços, o GESTOR deverá comunicar a empresa para que emita a(s) NOTA(S) FISCAL(IS) com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração.
7.2.4 PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
Após recebimento e ateste da(s) Nota(s) Fiscal(is) o GESTOR do CONTRATO encaminhará a documentação para à área administrativa competente para verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, a cargo do FISCAL ADMINISTRATIVO do CONTRATO.
A (s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser obrigatoriamente acompanhada(s) da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no § 4º do art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 11 de outubro de 2010.
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a(s) Nota(s) Fiscal(is) ou apresentada(s) expressa(m) os elementos necessários e essenciais à conformidade do documento, conforme definido na legislação aplicável.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.2.4.1 Dos Prazos para pagamento
Recebida a NOTA FISCAL pela área administrativa competente o pagamento das obrigações deverá ocorrer no prazo previsto no CONTRATO, limitado ao quinto dia útil subsequente ao recebimento da(s) NOTA(S) FISCAL(IS) para despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, ou a 2(dois meses) contados do recebimento da NOTA FISCAL, para os demais casos. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ORDEM BANCÁRIA para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP 05/2017, quando couber.
É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nosautos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, deespecificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV- decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial doanteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outrasnormas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
§ 1º Regulamento poderá especificar procedimentos e critérios para verificação da ocorrência dosmotivos previstos no caput deste artigo.
§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação dovalor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução deobra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas adesapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
7.2.4.2 Da constatação de irregularidade no SICAF
Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA. Constatando-se a situação de IRREGULARIDADE da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS1, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
A consulta ao SICAF tem por objetivo identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE
7.3 Da aplİCaĮdO 4O3 CrİtérİO3 4e aCeİtaĮdO
Será REJEITADO, no todo ou em parte, o produto ou serviço fornecido em desacordo com as especificações constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus ANEXOS. Ainda, conforme o art. 140 da Lei Nº 14.133/2021, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Só haverá o RECEBIMENTO DEFINITIVO (HOMOLOGAÇÃO), após a análise da qualidade dos PRODUTOS OU SERVIÇOS, em face da aplicação dos critérios de qualidade e da verificação dos níveis mínimos de serviço, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste TERMO DE REFERÊNCIA e no CONTRATO. Quando for caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.
7.3.1 DOS PROCEDIMENTOS DE TESTES E INSPEÇÕES
O CONTRATANTE reserva-se ao direito de promover avaliações, inspeções e diligências visando esclarecer quaisquer situações relacionadas à prestação dos serviços contratados ou dos Bens fornecidos, sendo obrigação da CONTRATADA acolhê-las.
7.3.2 ORIGEM E FORMA DE OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Durante a execução contratual será mantido histórico de gestão do CONTRATO, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução, por ordem histórica, a cargo do GESTOR do CONTRATO.
Após a assinatura do CONTRATO e indicação formal dos responsáveis por sua gestão e fiscalização, será elaborado referencial com base no MODELO DE GESTÃO com definição dos processos de fiscalização do CONTRATO, contendo a metodologia de fiscalização,
os documentos ou as ferramentas, computacionais ou não, e controles adotados, recursos materiais e humanos disponíveis e necessários à fiscalização, entre outros.
7.4 DA PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
A CONTRATADA deverá manter sigilo em relação aos dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como se submeter às orientações e normas internas de segurança da informação vigentes, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
Os profissionais envolvidos na prestação do serviço deverão tomar conhecimento dos normativos da CONTRATANTE que regulamentam os aspectos de segurança da informação e de utilização dos recursos de Tecnologia da Informação.
7.5 DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
Os serviços deverão ser prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
A CONTRATADA deverá cumprir, no que couber, as exigências do inciso XI, art. 7° da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.
A CONTRATADA deverá cumprir, no que couber, as exigências do art. 6° da Instrução Normativa MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços.
8. DAS SANÇÕES
Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
I. dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. dar causa à inexecução total do contrato;
IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
IX. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
a. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do inciso I, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos incisos I e XII;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos incisos II a VII, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos incisos VIII a XII, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS
A estimativa de preço da contratação foi realizada pela GERÊNCIA DE PROJETOS, AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços unitários e fundamentada em PESQUISA DE PREÇOS realizada em conformidade com os procedimentos administrativos estabelecidos na Instrução Normativa SEGES/ME n° 65 de 07 de Julho de 2021. Os documentos utilizados para embasar a pesquisa de preços integram o Processo Administrativo no SEI nº 23000.003977/2023-89 dos quais obteve- se o seguinte resultado consolidado:
Grupo | Item | Descrição do item | Unidade | CATSER | Qtde | Valores Estimados (Em Reais/Por item) |
OTAL (R$) | ||||||
1 | 1 | Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de processamento, armazenamento e visualização de dados georreferenciados na web/app | Requisições de Serviço(Unidade) | 24970 | 1.460.942 | R$45.086,95 |
Valor Global Estimado R$45.086,95 (quarenta e cinco mil e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos) |
10. ADEǪUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A adequação orçamentária e o cronograma físico-financeiro contêm a estimativa do impacto econômico-financeiro no orçamento do órgão ou entidade, com indicação das fontes de recurso e o cronograma de execução física e financeira, contendo o detalhamento das etapas ou fases da Solução a ser contratada, com os principais serviços ou bens que a compõe, e a previsão de desembolso para cada uma delas:
ORÇAMENTO DETALHADO |
Unidade Orçamentária: 260101 – Ministério da Educação - Administração Direta Programa: 0032 – Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo Ação: 2000 – Administração da Unidade Plano Orçamentário: 001 – Administração da Tecnologia da Informação e Comunicação Plano Interno: VKK01N0100N Plano de Trabalho/PTRES: 12.122.2109.2000.0053 / 169152 |
Quanto ao cronograma de implantação, consideramos adequado recomendar que esse se dê de forma escalonada visando a garantir o adequado planejamento das ações e a melhor programação orçamentária:
LOTE/ITEM | NATUREZA | EXERCÍCIO | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR ANUAL ESTIMADO |
01 | Custeio | 2023 | N\A | R$45.086,95 |
11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1 NatureZa 4O3 SerVİĮO3
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507/2018, constituindo-se em “serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios” à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos, não envolvem a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle; não são considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias; e não estão relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção.
11.2 Regİme 4e exeCuĮdO
Trata-se de contratação para execução indireta de serviços que será realizada pelo regime de “empreitada por preço unitário”, onde
se contrata a execução de um serviço por preço certo de unidades determinadas (XXVIII, do art. 6º da Lei nº 14.133/2021).
11.3 MO4alİ4a4e, tİpO e CrİtérİO 4e julgamentO
Considerando o interesse público, em virtude da necessidade de atendimento da demanda e da redução de custos administrativos e burocráticos com a realização de procedimentos de contratação, haja vista que a demanda se enquadra plenamente nas hipóteses legais, e considerando o valor estimado da contratação, será aplicada a hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021:
Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
11.4 DO PARCELAMENTO OU NÃO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO
O objeto da aquisição, por constituir recursos individuais únicos e não divisíveis, não podem ser contratados por itens.
11.5 QualİfİCaĮdO TéCnİCa
A CONTRATADA, caso não seja a fabricante dos produtos e licenciamentos, objeto deste Termo de Referência, deverá apresentar declaração que está autorizada pelo Fabricante a comercializar e distribuir tais produtos e licenciamentos, que detém capacidade técnica para a prestação dos serviços de suporte técnico e que é integrante do programa de parceria oficial do fabricante para os produtos objeto deste Termo de Referência.
A CONTRATADA deverá apresentar, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a qual a empresa proponente tenha prestado ou esteja prestando serviços similares aos ora licitados.
São condições para a habilitação técnica: a empresa licitante deverá comprovar possuir qualificação técnica para fornecimento do objeto, sendo que, para isso, deverá apresentar atestado(s), em papel timbrado ou identificado com o carimbo padronizado do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) ter a proponente executado ou estar executando, a contento, fornecimentos de natureza e vulto similar e compatível em no mínimo 30% (trinta por cento) do estimado nesta contratação.
O CONTRATANTE se reserva ao direito de solicitar os contratos e/ou projetos referentes aos atestados apresentados pela proponente. Documentos eletrônicos somente serão aceitos se comprovada sua autenticidade.
11.6 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo à Administração a faculdade de promover verificações, através de pedido de esclarecimentos, apresentação de documentações complementares ou por meio de diligências necessárias, na forma do § 2° do art. 59 da Lei n° 14.133/21.
12. DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1 DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
Ao término do CONTRATO, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, a CONTRATADA fica obrigada a promover atividades de encerramento contratual, adotando um plano de transição final, com transferência de tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, capacitando, se solicitado, os técnicos do CONTRATANTE ou os da nova pessoa jurídica que continuará a execução dos serviços, sem ônus adicional ao CONTRATO.
Após o término do CONTRATO, a contratada deverá retirar todo e qualquer bem de que seja proprietária e que, eventualmente, esteja alocado nas instalações do CONTRATANTE, assim como providenciar a devolução de recursos que lhe tenham sido eventualmente cedidos pelo CONTRATANTE e, quando for o caso, a desinstalação de recursos de software de sua propriedade mantidos no ambiente do CONTRATANTE.
12.2 DA APLICAÇÃO DE DIREITOS DE PREFERÊNCIA
Nos termos da legislação vigente, conforme previsão em TERMO DE REFERÊNCIA, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação definidos pela Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
12.3 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do CONTRATO.
12.4 DOS CASOS OMISSOS
Em nenhuma hipótese os LICITANTES e/ou a futura CONTRATADA poderão alegar o desconhecimento das condições para a perfeita compreensão do objeto, o cumprimento das exigências de habilitação e/ou a integral execução contratual nos termos previstos neste instrumento, em seus encartes e no CONTRATO. O CONTRATANTE reserva para si o direito de corrigir eventuais erros de digitação, compilação ou transcrição de informações concernentes a esse documento e a seus anexos.
13. AprOVaçãO
Em conformidade com a legislação vigente, o presente TERMO DE REFERÊNCIA foi elaborado pela GERÊNCIA DE PROJETOS, AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC em harmonia com a legislação e aprovado pela autoridade competente.
GERÊNCIA DE GOVERNANÇA, PROJETOS E AQUISIÇÕES DE TIC
BrasÍlia/DF, 17 de maiO de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX DE FRANCA
Gerente de Governança, Projetos, Aquisições e Contratos de TIC
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
APÊNDICE 01 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ÓRGÃO/UASG:
OBJETO:
Ministério da Educação – Subsecretaria de Assuntos Administrativos (UASG 150002)
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de processamento, armazenamento e visualização de dados georreferenciados na web/app, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos.
Grupo | Item | Descrição do item | Unidade | Qtde estimada | Valores estimados (Em Reais/Por item) |
TOTAL (R$) | |||||
1 | 1 | Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de processamento, armazenamento e visualização de dados georreferenciados na web/app | Requisições de Serviço (UN) | 1.460.942 | R$ |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA:
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Endereço Completo | |||
CEP: | Fone/Fax: | E-mail: | |
DADOS BANCÁRIOS: | |||
Agência: | Conta Corrente: | Banco: | |
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ARP/CONTRATO: | |||
Nome Completo (sem abreviaturas): | |||
CPF: | IDENTIDADE / ÓRGÃO EXPEDITOR: | ||
Cargo / Função: | |||
Endereço Completo: | |||
Cidade / UF: | CEP: |
Demais condições:
a) Ao efetuar essa proposta, esta empresa proponente declara ter tomado pleno conhecimento deste Termo de Referência e dos demais documentos integrantes da presente contratação estando ciente das obrigações das partes e das condições de prestação dos serviços.
b) Esta empresa proponente declara que todas as despesas diretas e indiretas envolvidas no provimento dos serviços estão incluídas nos valores desta proposta de preços, que possui capacidade técnico-operacional adequada e que os preços são exequíveis.
c) Esta empresa atesta a não aplicação da prática do "registro de oportunidade" para o objeto ofertado na presente proposta comercial, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, art. 3º, caput e nos termos do Acórdão-TCU 928/2020-Plenário.
Local e data: , de de 2023.
Razão Social e CNPJ da Empresa Proponente
Identificação e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente
Prazo de validade da proposta: ............ ( ) dias, contados da data limite estipulada para a apresentação.
INSTRUÇÕES:
1. A descrição e a disposição de itens da proposta de preços devem obedecer ao padrão proposto.
2. Os valores correspondentes a cada item devem ser informados em separado, considerando seus preços unitários e totais (por item).
3. Devem ser apresentados os documentos necessários e suficientes para a comprovação do atendimento aos critérios técnicos de habilitação.
4. Conforme súmula TCU 254/2010 o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) não devem constar da composição de preços da proposta.
5. À proposta é necessário juntar cópia dos principais documentos da empresa (alteração contratual ou procuração) e do responsável (documento de identidade, CPF ou CNH).
6.A proposta deve ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
APÊNDICE 02 MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO E/OU FORNECIMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO E/OU FORNECIMENTO DE BENS
N° IDENTIFICADOR DA OSFB:
N° CONTRATO:
EMPRESA CONTRATADA / CNPJ:
OBJETO DO CONTRATO:
NOME: | ||
E-MAIL: | TELFONE: | MATRÍCULA: |
NOME: | ||
E-MAIL: | TELFONE: | MATRÍCULA: |
GESTOR DO CONTRATO:
[caput art. 32 da IN 01/2019/SGD]
REQUISITANTE:
[Inc. IV do art. 32 da IN 01/2019/SGD]
2. ESPECIFICAÇÃO DOS BENS E/OU SERVIÇOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VALOR TOTAL |
DATA ENTREGA
DATA INÍCIO
PRAZO (EM DIAS)
GRUPO/ITEM
3. CRONOGRAMA
VALOR TOTAL ESTIMADO:
4. INFORMAÇÃOES COMPLEMENTARES
5. CIÊNCIA DA CONTRATADA
PREPOSTO DA CONTRATADA:
[art. 32 da IN 01/2019/SGD]
NOME:
E-MAIL: TELFONE: CPF:
BRASÍLIA/DF, XX DE XXXX DE 20XX.
APÊNDICE 03 TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Pelo presente instrumento o <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <Nº do CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º <nº do contrato> doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação e Privacidade da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo discriminadas.
1. OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas disponibilizadas pela CONTRATANTE e a observância às normas de segurança da informação e privacidade por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e os Decretos 7.724, de 16 de maio de 2012, e 7.845, de 14 de novembro de 2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
2. CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
a) INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
b) INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquela abrangida pelas demais hipóteses legais de sigilo.
c) CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
3. DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apre sentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
4. DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA; II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo sexto – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmos judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
6. VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
7. PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes; V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações, conforme definição do item 3 deste documento, disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
9. FORO
A CONTRATANTE elege o foro da cidade de BRASÍLIA/DF, Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10. ASSINATURAS
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
<Nome> Matrícula: xxxxxxxx
<Nome>
<Qualificação>
CONTRATANTE
CONTRATADA
<Nome>
<Qualificação>
<Nome>
<Qualificação>
TESTEMUNHAS
Brasília/DF, de de 2023.
APÊNDICE 04 TERMO DE CIÊNCIA INDIVIDUAL DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE CIÊNCIA INDIVIDUAL DO COMPROMISSO DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO |
N° DO CONTRATO: EMPRESA CONTRATADA / CNPJ: OBJETO RESUMIDO: VIGÊNCIA CONTRATUAL: |
TERMOS |
O(s) funcionário(s) abaixo qualificado(s) declara(m) ter pleno conhecimento de sua(s) responsabilidade(s) no que concerne ao sigilo que deve ser mantido sobre as atividades desenvolvidas ou as ações realizadas no âmbito do Contrato Administrativo n°
/ , bem como sobre todas as informações que eventualmente ou por força de sua(s) função(ões) venha(m) a tomar conhecimento, comprometendo-se a guardar o sigilo necessário nos termos da legislação vigente e a prestar total obediência às normas de segurança da informação vigentes no ambiente do CONTRATANTE ou que venham a ser implantadas a qualquer tempo por este; em conformidade com o TERMO DE COMPROMISSO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO firmado entre as partes.
OBSERVAÇÕES
Digite observações, se houverem.
DE ACORDO
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE CIÊNCIA é assinado pela(s) parte(s) declarante(s) em 02 (duas) vias de igual teor e um só efeito.
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO(S) DECLARANTE(S)
.
/
/
Brasília (DF),
Nome:
Identidade: CPF:
Função: Nome: Identidade: CPF:
Função: Nome: Identidade: CPF:
Função: Nome: Identidade: CPF:
Função: Nome: Identidade: CPF:
Função:
Assinatura:
Assinatura:
Assinatura:
Assinatura:
Assinatura:
Observação: Este termo deve ser impresso em papel timbrado da CONTRATADA.
Ministério da Educação
Esplanada dos Ministérios - MEC, Bloco L - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 00000- 000
Telefone: - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx
OFÍCIO Nº 98/2023/CCOR/GAB/STIC/STIC-MEC
Brasília, 25 de maio de 2023.
À Sra.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Subsecretária de Assuntos Administrativos Ministério da Educação, Anexo I, sala 300 Brasília ─ DF
Assunto: Encaminha comprovação de qualificação técnica - Google.
Senhora Subsecretária,
1. Tratam os autos sobre a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de processamento, armazenamento e visualização de dados georreferenciados na web/app, cuja modalidade de contratação se dará por Dispensa de Licitação, com a contratação direta da empresa DigiCadê Tecnologia Aplicada LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 01.485.079/0001-50 - detentora da proposta de preços mais vantajosa.
2. No entanto, visando maior celeridade aos trâmites e, em atendimento ao item
11.5 do Termo de Referência (SEI: 4033523), que trata da necessidade de comprovação da Qualificação Técnica, informamos que a empresa enviou, conforme e-mail anexo (SEI: 4048750), o Certificado de parceria oficial da fabricante Google (SEI:4048735), juntamente dos Atestados de Capacidade Técnica (SEI: 4048671) e (SEI: 4048711). Nesse sentido, a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação entende que a respectiva empresa atende as exigências do Termo de Referência no que tange a qualificação técnica e necessidade de comprovação de parceria junto ao fabricante Google, se mostrando apta a execução dos serviços objeto do Termo de Referência do Processo em questão.
3. Diante do exposto, devido a urgência que o caso requer, encaminhamos os autos à Subsecretaria de Assuntos Administrativos para adoção das providências pertinentes.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente,
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Coordenador de Contratos, Orçamento e Processos Administrativos Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
De acordo. Encaminha-se.
Assinado eletronicamente
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Coordenador(a), em 25/05/2023, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Subsecretário(a), em 25/05/2023, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4048766 e o código CRC CD45F1A0.
Referência: Caso responda a este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23000.003977/2023-89 SEI nº 4048766
Certificado Para Parceiros
Data de Emissão: 05/25/2023 Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Digicade Tecnologia Aplicada Ltda
R. Xxxxxxx, 0000 - XXXXX 0 XXXX 0 XXXXX 000, Xxxxxxx, XXXX HORIZONTE,
30130-170,
Brazil
Certificamos que Digicade Tecnologia Aplicada Ltda (e seus afiliados, caso houverem) é um parceiro Google Cloud com o status conforme descrito abaixo e no diretório de parceiros do Google Cloud Partner Advantage:
Nível de parceiro : Partner Level | ||
Produto | Engagement Model | Região do Partner Advantage |
Google Maps Platform | Sell | • LATAM - Brazil, • LATAM - Spanish Speaking |
Especialização / Especialidade / Iniciativas | Nome da Especialização / Nome da Especialidade / Nome da Iniciativa |
Especialização | |
Iniciativas | |
Especialidades |
Este certificado é válido até1 12/31/2023 .
1 Desde que o partner esteja em dia com todos os requisitos obrigatórios do programa
Muito atentamente,
Xxx Xxxxxxxx
Diretor Global, Google Cloud Partner Advantage
UG Emitente Código 150004
CNPJ
Nome
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E C
Endereço
Moeda
REAL - (R$)
CEP
00.394.445/0139-39
Município
BRASILIA
ESPLANADA DOS MINISTERIOS,BL.L ANEXO II - O1 ANDAR, SALA 000 00000-000
UF
DF
Telefone
00 00000000
Ano | Tipo | Número |
2023 | NE | 43 |
Célula Orçamentária
Esfera
1
PTRES
169152
Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR
1000000000
339040
150208
Plano Interno
VKK01N0100N
Data de Emissão Tipo Processo Taxa de Câmbio | Valor | |
25/05/2023 Estimativo 23000.003977/2023-89 0,0000 | 45.086,95 | |
Favorecido | ||
Código Nome 01.485.079/0001-50 DIGICADE TECNOLOGIA APLICADA LTDA Endereço | CEP | |
SERGIPE 1440 ANDAR 7 SAVASSI Município UF Telefone NOVA LIMA MG | 00000-000 |
Amparo Legal
Código Modalidade de Licitação
139 DISPENSA DE LICITACAO
Ato Normativo Artigo
LEI 14.133 / 2021 75
Parágrafo
-
Incíso
II
Alínea
-
Descrição
23000.003977/2023-89 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2023 - CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO, ARMAZENAMENTO E VISUALIZAÇÃO DE DADOS GEORREFERENCIADOS NA WEB/APP, GERENCIADO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
Local da Entrega
MEC
Informação Complementar
15000406000042023 - UASG Minuta: 150004
Sistema de Origem
COMPRASNET-ME
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 29/05/2023 13:51:51 | Alteração |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
26/05/2023 Inclusão | 1,00000 | 45.086,9500 | 45.086,95 |
Assinaturas
Gestor Financeiro
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
***.484.021-** 26/05/2023 11:28:37
Ordenador de Despesa
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
***.712.224-** 29/05/2023 13:51:51
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 29/05/2023 13:51:51 | Alteração |
Lista de Itens
Natureza de Despesa
339040 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNI
Total da Lista
45.086,95
Seq.
001
Descrição Valor do Item
Item compra: 00001 - Serviços Auxiliares de Tecnologia Informação e 45.086,95 Comunicação
Subelemento 11 - SUPORTE DE INFRAESTRUTURA DE TIC
Ministério da Educação
Esplanada dos Ministérios Bloco L, Anexo I - 3º Andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 00000- 000
Telefone: 0000-0000 - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 10/2023
PROCESSO Nº 23000.003977/2023-89
CONTRATO Nº 10/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO
MINISTÉRIO | DA | EDUCAÇÃO, | POR |
INTERMÉDIO | DA | SUBSECRETARIA | DE |
TECNOLOGIA | DA | INFORMAÇÃO | E |
COMUNICAÇÃO, E A EMPRESA DIGICADE TECNOLOGIA APLICADA LTDA.
CONTRATANTE
A UNIÃO, representada pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.394.445/0139- 39, sediada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Brasília/DF, neste ato representado pelo Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, FÁBIO CAMPELO XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, nomeado pela Portaria nº 1.974 da Casa Civil de 09 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2023, consoante delegação de competência consubstanciada na Portaria nº 475 do Ministério da Educação, de 16 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2023, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
E a empresa DIGICADE TECNOLOGIA APLICADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.485.079/0001-50, sediada na Xxx Xxxxxxx, xx 0000 - 0x xxxxx, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 30.130-174, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, conforme procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23000.003977/2023-89, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 04/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (ART. 92, I E II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de processamento, armazenamento e visualização de dados georreferenciados na web/app, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e em seus anexos.
1.2. Objeto da Contratação:
Grupo | Item | Descrição do Item | Unidade | Qtde. Estimada | Valores estimados (Em Reais/Por item) |
Total (R$)
Contratação
de
empresa
especializada para a prestação de
1
1
serviços de processamento,
armazenamento e visualização
de dados georreferenciados na web/app.
Requisições
de Serviço (UN)
1.460.942
R$ 45.086,95
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação (SEI nº 4033523);
1.3.2. A Autorização de Contratação Direta (SEI nº 4035097;
1.3.3. A Proposta do Contratado (SEI nº 4033513, pag. 27-48); e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura deste, vedada a prorrogação, conforme Termo de Referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (ART. 92, IV, VII E XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO (ART. 92, V E VI)
4.1. PREÇO
4.1.1. O valor total da contratação é de R$ 45.086,95 (quarenta e cinco mil oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos).
4.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2. FORMA DE PAGAMENTO
4.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.3. PRAZO DE PAGAMENTO
4.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 5 (cindo) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
4.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
4.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de correção monetária.
4.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
4.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
4.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
4.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
4.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
4.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no termo de referência; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
4.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
4.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
4.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
4.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.5. CESSÃO DE CRÉDITO
4.5.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
4.5.1.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante
4.5.2. A cessão de crédito, de qualquer natureza, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
4.5.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE (ART. 92, V)
5.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
6. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV)
6.1. São obrigações do Contratante:
6.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
6.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
6.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
6.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
6.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
6.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
6.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
6.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
6.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
6.1.9. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21.
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (ART. 92, XIV, XVI E XVII)
7.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.1.1. manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
7.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
7.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
7.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
7.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no termo de referência, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
7.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
7.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
7.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento
congênere.
7.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
7.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
7.1.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
7.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
8.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
8.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
8.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
8.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
8.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
8.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
8.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
8.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
8.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
8.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro
individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
8.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
8.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
8.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
9. CLÁUSULA NONA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções
a) Advertência, pela falta do inciso I, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos incisos I e XII
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos incisos II a VII, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos incisos VIII a XII, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX)
10.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
10.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.2.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.3.3. Indenizações e multas.
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade: 150004
II. Fonte de Recursos: 1000000000
III. Programa de Trabalho: 169152
IV. Elemento de Despesa: 339040
V. Plano Interno: VKK01N0100N
VI. Nota de Empenho: 2023NE000043
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III)
12.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
13.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO (ART. 92, §1º)
15.1. É eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
XXXXX XXXX XXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 06/06/2023, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Subsecretário(a), em 07/06/2023, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 12/06/2023, às 08:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4071517 e o código CRC 0D1FDBC1.
Referência: Processo nº 23000.003977/2023-89 SEI nº 4071517