REGULAMENTO DO PROGRAMA DE EMBAIXADORES
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE EMBAIXADORES
O PROGRAMA DE EMBAIXADOR é realizado por SABER EM REDE PRESTACAO DE SERVICOS EDUCACIONAIS S.A., com sede na Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 30.620.238/0001-80 doravante denominado SABER EM REDE em parceria com a UNIAVAN, aqui denominada IES.
Objetivo: o "Programa de Embaixadores" é uma ação promovida pelo Saber em Rede, em parceria com a IES, vinculada ao programa e qualificada de acordo com o contrato celebrado entre o Saber em Rede e a IES, cujo principal objetivo é beneficiar a comunidade através de um programa de indicação premiada.
Período de Vigência da Campanha: o programa tem início em 21/12/2020, com data de término indeterminada.
Os créditos adquiridos antes do encerramento do programa de indicação serão respeitados pelo Saber em Rede.
Produtos da Campanha: os produtos que podem ser indicados e recompensados estarão sempre disponíveis na plataforma do Saber em Rede na página de “Cursos”. Todos os embaixadores têm acesso a esta página e poderão verificar em tempo real os produtos disponíveis e as condições comerciais ofertadas.
Critérios de participação: poderá participar do programa qualquer pessoa física, maior de 18 anos, sendo alunos ou ex-alunos da UNIAVAN, com exceção dos colaboradores da instituição, que não poderão participar do programa.
Os mesmos deverão se cadastrar, exclusivamente, através da página de acesso própria do programa, a qual o embaixador será vinculado, qual seja: xxxx://xx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx
A participação é voluntária e não possui nenhum custo ao embaixador. Devendo o mesmo acessar o link correspondente na página de acesso exclusiva do programa da IES e realizar seu cadastro, declarando, desde já, estar de pleno acordo com todas as normas contidas neste regulamento.
Ao entrar no Programa, o embaixador se responsabiliza por fornecer seus dados cadastrais, assim como dados bancários, exatos para que seja possível ao SABER EM REDE efetivar os pagamentos de forma correta e dentro dos prazos estipulados neste regulamento.
O embaixador se compromete a utilizar exclusivamente materiais disponibilizados na plataforma do Saber em Rede para divulgação das vendas. Não é permitida a modificação e alteração de qualquer peça disponibilizada. Em caso de utilização indevida do material, o embaixador será excluído imediatamente da plataforma.
Critérios da Indicação: os embaixadores deverão realizar a indicação no site do Saber em Rede, exclusivamente, através do fluxo de venda do curso selecionado, inserindo na página as informações sobre o novo aluno que está sendo indicado.
O embaixador deverá escolher o curso que o novo aluno deseja adquirir e completar o fluxo da venda preenchendo corretamente os campos solicitados com as informações do novo aluno.
As indicações só serão aceitas se realizadas dentro da plataforma do Saber em Rede. Não será contabilizada a indicação de candidatos que já tenham iniciado o processo seletivo junto a uma das instituições dentro do semestre vigente (2020/2).
Para ser contemplado com a comissão da indicação realizada, está, terminantemente, proibida as indicações por qualquer outro meio. Ou seja, caso a indicação não passe pela plataforma do Saber em Rede para trackeamento, não será realizado o pagamento da comissão.
Qualificação da indicação: após a indicação, o novo aluno indicado deverá realizar a matrícula junto a Instituição de Xxxxxx.
Comissão: o embaixador receberá o valor de até R$100,00 (cem reais) por cada venda realizada diretamente por ele e registrada dentro da plataforma do Saber em Rede. Colaboradores da Instituição de Ensino não podem participar.
Serão deduzidos 8,65% do valor bruto da comissão, referentes aos encargos operacionais na plataforma do Saber em Rede.
A comissão só será devida ao embaixador caso o aluno indicado dentro da Plataforma do Saber em Rede tenha realizado a matrícula e o pagamento da primeira parcela junto à Instituição de Xxxxxx.
Para os cursos de pós-graduação, a comissão só será devida após a confirmação da abertura do curso e da respectiva matrícula do aluno no curso indicado.
O embaixador poderá acompanhar através de seu painel de comissões o extrato das transações e demais informações pertinentes a sua performance.
Pagamento da comissão: o pagamento da comissão será realizado através de depósito em conta bancária, informada no cadastro da conta do embaixador. O embaixador poderá consultar, em tempo real, os valores liberados e os pendentes.
O pagamento da comissão será disponibilizado para saque em julho/2021, após a matrícula e o pagamento da primeira parcela do aluno indicado para a instituição de ensino.
O pagamento deverá ser solicitado diretamente no painel de comissões, sendo que o mesmo receberá os valores solicitados em sua conta bancária cadastrada. Devendo ser, obrigatoriamente, da titularidade do embaixador.
Desafios: além dos desafios de Indicação e Xxxxx já mencionados acima, o Saber em Rede poderá lançar outras categorias de desafios, que gerarão pontos para os embaixadores.
Todos os desafios lançados estarão disponíveis na plataforma do Saber em Rede no item “Desafios” do menu.
Dentro de cada desafio lançado constarão as informações referentes a ele, como: descrição, tarefa a ser cumprida, prazo para cumprimento, forma de comprovação do desafio e pontos de recompensa.