EDITAL Nº 003/2023 – CPL/PMCA
EDITAL Nº 003/2023 – CPL/PMCA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2023 - CPL/PMCA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DOS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DO EDITAL DE DIVULGAÇÃO E ANEXOS, INSCRIÇÃO, APLICAÇÃO DE PROVAS E EMISSÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO.
Esta licitação dispõe de: Itens para Ampla Participação de Empresas.
ABERTURA: 23 DE MAIO DE 2023, ÀS 10:00 HORAS.
EDITAL Nº 003/2023 DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002 – CPL/PMCA
Este Edital prevê: Itens para Ampla Participação de Empresas
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, sediada na Av. Dep. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 560, Cachoeira do Arari - PA, 68840-000, CNPJ: 04.884.482/0001-40, por intermédio de sua Pregoeira Municipal, designada pela Portaria Nº 782/2022 - GP/PMCA, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO (MENOR VALOR DE TAXA DE INSCRIÇÃO), conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014 e 155/2016, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, Decreto n° 7.892/2013 e 8.538 de 6 de outubro de 2015, e demais alterações do Decreto nº 9.488/2018, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 23/05/2023 Horário: 10:00h
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DOS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DO EDITAL DE DIVULGAÇÃO E ANEXOS, INSCRIÇÃO, APLICAÇÃO DE PROVAS E EMISSÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência conforme
ANEXO I.
2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma
do ANEXO III, e nas condições previstas neste Edital.
2.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, computadas nestes as eventuais prorrogações.
2.3. O referido prazo terá início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir-se o primeiro e incluir o último;
3. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Poderá utilizar-se deste Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que
não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOA ARARI/PA, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto nº 9.488/2018, que altera o Decreto nº 7.892/2013.
3.2. Os ÓRGÃOS PARTICIPANTES do registro preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrer ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, até o limite legal previsto para o quantitativo registrado, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4. DAS CONDIÇÕES DE GERENCIAMENTO
4.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA será o órgão responsável pelos
atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuário, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
4.2. Somente quando a primeira LICITANTE registrada atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade da LICITANTE da vez.
4.3. A convocação dos fornecedores, pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
4.4. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
4.5. Quando comprovada uma dessas hipóteses o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos orçamentários ao adimplemento das obrigações dos órgãos/entidades
participantes e caronas deverão ser disponibilizados antes da assinatura do instrumento contratual correspondente.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6.2. O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal de Compras no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
7. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
7.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o
objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinentes e os que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
7.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
7.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
7.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
7.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
7.2.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
7.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
7.2.6. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
8.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
8.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.6.1. Valor unitário;
8.6.2.A quantidade de unidades, observada a quantidade fixada no Termo de Referência para cada item;
8.6.3.Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
8.8. Os valores informados não poderão ser maiores que os preços de referência estabelecidos conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, acarretando a desclassificação sumária da licitante.
8.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
9. DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, obedecendo o horário de Brasília.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
9.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor da TAXA DE INSCRIÇÃO, CONFORME DESCRIÇÃO DE TABELA EM ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.12. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, que transcorrerá durante o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.14. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.15. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.17. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.18. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9.19. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser registrada em ata e em campo próprio do sistema.
9.20. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.21. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.22. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico, para o pregoeiro, persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.24. O critério de julgamento adotado será o menor preço por menor taxa de inscrição, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.25. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.26. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.27. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.28. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.29. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.30. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.31. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.32. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
a) Prestados por empresas brasileiras;
b) Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
c) Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.33. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.34. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.35. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.36. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02:00 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.37. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta e recebimento dos documentos de habilitação.
9.38. Para tanto o licitante deverá encaminhar a Proposta Final correspondente aos itens por ele arrematados, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, no prazo de 02 (duas) horas.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. Encerrada a etapa de negociação, todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão encaminhar por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas: PROPOSTA, DECLARAÇÕES e DEMAIS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES.
10.2. Para a aceitação da Proposta de Preço Vencedora, será requisitado que a mesma seja apresentada contendo as informações:
a) Razão Social da empresa;
b) CNPJ (número);
c) Número de contato telefônico e eletrônico;
d) Endereço comercial;
e) Banco, agência e número da conta corrente da licitante;
f) Descrição completa e especificações do objeto (itens, quantidades, informações complementares) de acordo com o Termo de Referência;
g) Preço unitário e total;
h) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias;
i) Conter declaração expressa do licitante de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título.
j) Declarar de que os valores apresentados na proposta deverão ser fixos e irreajustáveis, salvo possíveis desequilíbrios econômicos incidentes.
10.3. A Proposta de Preço deverá ainda estar acompanhada das seguintes documentações:
10.3.1. Declaração de inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, assim como declarar ocorrências supervenientes (caso houver), assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nº. da identidade do declarante;
10.3.2. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores.
10.4. O pregoeiro examinará as propostas classificadas em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.5. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital, caso seja requisitado pelo Pregoeiro.
10.6. A Planilha de Custos e Formação de Preços, quando requisitada, deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
10.7. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
a) Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
b) Contenha vício insanável ou ilegalidade;
c) Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
d) Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.8. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
a) For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referir em a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
b) Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
10.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.10. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata
desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
10.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.12. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.13. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.14. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.15. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
10.16. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados.
10.17. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado;
10.18. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
10.19. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
10.20. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
10.21. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do da licitação.
10.22. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.23. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.24. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.25. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10.26. As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apresentar documentação comprobatória da representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente;
10.27. Os itens que não puderem ser atendidos por força de legislação específica do País de origem do licitante ou que não apresentem equivalência em relação à legislação brasileira, deverão constar em declaração da empresa informando a impossibilidade de atendimento aos mesmos, conforme modelo anexo a este Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, prazo de envio da documentação e especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. SICAF;
11.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
11.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
11.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2. Os fornecedores cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, deverão encaminhar sua declaração, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, trabalhista à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
11.3. Os licitantes que estiverem ou não cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira.
11.4. Habilitação jurídica:
11.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.4.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
11.4.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede;
11.4.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
11.4.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.4.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.4.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, bem como documentos de identificação dos Sócios/Proprietários/Representantes Legais/Acionistas;
11.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
11.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
11.5.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
11.5.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.5.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.5.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
11.5.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. Assim, ME, EPP, ou Cooperativas que, na fase de habilitação, apresente documentação fiscal/trabalhista com algum defeito, terá o prazo de 5 dias úteis para sanar o vício, reapresentando o documento regularizado. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, a pedido da ME/EPP.
11.6. No nível da Qualificação econômico-financeira, deverão as licitantes apresentar a seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa do licitante;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, devidamente, registrado na junta comercial. Para fins deste Edital, os valores constantes no balanço patrimonial, poderão ser corrigidos por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Na hipótese de atualização ou aumento do patrimônio líquido, o licitante terá que, obrigatoriamente, apresentar documentação que o altere, devidamente registrada e arquivada na junta comercial;
Parágrafo Primeiro: A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
a) No caso de sociedades anônimas, cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado / Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
b) No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas/associações), no cartório competente.
c) A real situação financeira do proponente será verificada com base nos Índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente, Solvência e Endividamento, demonstrada por memória de cálculo, através da apresentação dos cálculos abaixo:
● Índice de Liquidez Geral (ILG) não inferior a 1,0 (um inteiro), obtido pela fórmula:
ILG =
AC + RLP
PC + ELP
≥ 1,0
● Índice de Liquidez Corrente (ILC) não inferior a 1,0 (um inteiro), obtido pela fórmula:
AC
ILC = ≥ 1,0
PC
● Índice de Endividamento Geral (IE) não superior a 1,0 (um inteiro), obtido pela fórmula:
PC + ELP
IEG = ≤ 1,0
AT
Onde:
AC – Ativo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo PC – Passivo Circulante
ELP – Exigível a Longo Prazo AT – Ativo Total
d) Os Balanços deverão conter as assinaturas do(s) representante(s) legal(is) e do contador responsável da Proponente, devidamente registrados na Junta Comercial;
e) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de encerramento do exercício, deverão apresentar demonstrações contábeis consolidando seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua existência;
f) Demonstrações contábeis realizados/elaborados via Escrituração Contábil digital através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED deverão ser apresentados com autenticação da Junta Comercial.
Parágrafo Segundo: As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, deverão comprovar valor do patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
11.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a
qualificação técnica, por meio de:
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa fornece ou forneceu, satisfatoriamente, objetos compatíveis com aqueles constantes desta licitação, e que os termos contratuais estão sendo ou foram cumpridos integralmente;
b) Declaração de disponibilidade dos profissionais, materiais e equipamentos adequados à execução dos serviços, objeto da licitação, e de indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução do objeto licitado, acompanhado dos respectivos currículos, assinada por sócio-gerente, presidente ou diretor, admissível assinatura por procurador/credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei.
c) Alvará de Funcionamento da Empresa.
11.8. A Proposta Vencedora e os Documentos de Habilitação, deverão, posteriormente, ser remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para serem juntados aos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.8.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.10. Os documentos sem prazo de validade deverão ter sido expedidos com até 90 (noventa) dias de antecedência da data de abertura da licitação.
11.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12. DOS RECURSOS
12.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado e publicado o resultado, a CONTRATANTE convocará, por escrito, a(s)
empresa(s) vencedora(s) durante a validade de sua(s) proposta(s), para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação oficial pela(s) adjudicatária(s), comparecer(em) para a assinatura da Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se no ANEXO III, deste Edital, a fim de formalizar o compromisso assumido pelas partes.
14.2. Para efeito de assinatura da Ata será admitida a legitimidade da representação da licitante vencedora demonstrada por um dos seguintes documentos, no seu prazo de validade e na abrangência do objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identidade de fé pública:
a) Instrumento público de procuração;
b) Instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da licitante, com firma reconhecida em cartório; e
c) Documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove essa qualidade.
14.3. Antes da assinatura da Ata de Registro de Preço, será realizada consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN e ao SICAF, para verificação da regularidade fiscal do(s) adjudicatário(s).
14.4. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará na Ata, para que o(s) vencedor(es) esteja(m) cientes do(s) preço(s) que será(ão) registrado(s).
14.5. Na ocasião da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a licitante vencedora deverá dispor de “CERTIFICAÇÃO DIGITAL”, nos termos da resolução n° 11.536/2014-TCM.
14.6. A Ata especificará o prazo, as condições e demais formalidades da aquisição.
14.7. Caso a(s) adjudicatária(s), regularmente notificada(s), não compareça(m), no prazo e na forma acima estipulados, decairá(ão) do direito à assinatura da Ata, estando sujeita(s) às sanções previstas neste Instrumento Convocatório e nas legislações legais correlatas, bem como art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
14.8. O prazo para assinatura da Xxx poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE;
14.9. Na hipótese da(s) empresa(s) vencedora(s) não comparecer(em) para assinar a Ata no prazo estipulado ou, comparecendo, não apresentar(em) situação regular, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, a CONTRATANTE, convocará e registrará as demais licitantes, na ordem de classificação, a fim de que sejam assumidas as obrigações oriundas deste registro de preços.
14.10. Caso os licitantes remanescentes, uma vez convocados na ordem de classificação, não aceitem assinar a Ata nas mesmas condições que o primeiro colocado, será efetivada a devida negociação para que seja obtido preço mais vantajoso para a CONTRATANTE.
15. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Entende-se por órgão Participante o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços.
15.2. O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do Registro de Preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e demais legislações específicas e correlatas.
15.3. Compete ao ÓRGÃO PARTICIPANTE:
15.3.1. Garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente;
15.3.2. Manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório;
15.3.3. Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
15.3.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
15.3.5. O Órgão Gerenciador da Ata será o(a) PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA.
16. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - CARONA
16.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta o(a) PREFEITURA DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e nas disposições do Decreto nº 9.488/2018, que altera o Decreto nº 7.892/2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
16.2. As aquisições por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder o limite legal previsto dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento.
16.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderão exceder os limites previstos na forma do Decreto nº 9.488/2018, que altera o Decreto nº 7.892/2013.
17. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
17.1. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no
xxxxxxx, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
17.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o(a) PREFEITURA DE CACHOEIRA DO ARARI/PA convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
17.3. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
17.4. Na hipótese do subitem anterior, o(a) PREFEITURA DE CACHOEIRA DO ARARI/PA
convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
17.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o(a) PREFEITURA CACHOEIRA DO ARARI/PA, poderá:
17.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
17.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
17.6. Não havendo êxito nas negociações, o(a) PREFEITURA DE CACHOEIRA DO ARARI/PA procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A empresa fornecedora terá o seu registro de preços cancelado, e por intermédio de processo
administrativo específico, terá assegurado o contraditório e ampla defesa.
18.2. O cancelamento será a PEDIDO, quando a empresa fornecedora comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do fornecimento do objeto licitado.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
18.3. Por INICIATIVA da CONTRATANTE, quando:
a) A empresa fornecedora perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) A empresa fornecedora não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a nota de empenho no prazo estabelecido;
e) A fornecedora incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a empresa fornecedora se recusar a reduzi-los;
18.4. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a CONTRATANTE, fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.
18.5. A defesa a que alude o subitem 18.1 será efetuada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo o interessado, se desejar, juntar documentos e arrolar até 3 (três) testemunhas.
18.6. A Ata de Registro de Preços poderá ainda ser CANCELADA pela Administração:
Automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência.
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
c) Pela CONTRATANTE, quando caracterizado o interesse público.
19. DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
19.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário, o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua(s) convocação(ões), para assinar(em) os Termos de Contrato, cuja vigência encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura do(os) Contrato(s), a Administração poderá encaminhá-lo(s) para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinado(s) no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
19.3. O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
19.4. O Prazo de Vigência Contratual será de 12 (Doze) meses, a contar de sua assinatura,
prorrogável nos termos da legislação Vigente.
19.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e
comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
20. DO REAJUSTE
20.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato
ou outro instrumento, anexo a este Edital.
20.2. As contratações decorrentes deste Pregão Eletrônico poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
21.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
21.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o serviço tiver sido entregue e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
21.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
21.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
21.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
21.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que cometer:
22.1.1. Inexecução total ou parcialmente das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
22.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.3. Fraudar na execução do contrato;
22.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
22.1.5. Cometer fraude fiscal;
22.1.6. Não mantiver a proposta;
22.1.7. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
22.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
22.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
22.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.6. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 9.1. do Termo de Referência, Anexo - I deste Edital, além daquelas penalidades previstas, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.6.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
22.6.2. Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
22.6.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
22.6.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
22.6.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
22.6.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.7. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
22.7.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.7.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.7.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico.
23.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
23.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos dias úteis, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.10.1. ANEXO I - Termo de Referência;
24.10.2. ANEXO II – Minuta de Contrato;
24.10.3. XXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preço.
CACHOEIRA DO ARARI/PA, 03 de maio de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX:00821678264
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX:00821678264
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira – CPL Port. 782/2022 – GP/PMCA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DOS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DO EDITAL DE DIVULGAÇÃO E ANEXOS, INSCRIÇÃO, APLICAÇÃO DE PROVAS E EMISSÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO.
UNIDADE(S) REQUISITANTE(S): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO.
1. DA UNIDADE REQUISITANTE, OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O MUNICIPIO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, através da(s) Unidade(s) Requisitante(s), pretende, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n° 123/2006, 147/2014 e 155/2016, e ainda subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações correlatas, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DOS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DO EDITAL DE DIVULGAÇÃO E ANEXOS, INSCRIÇÃO, APLICAÇÃO DE PROVAS E EMISSÃO DO RESULTADO DO PROCESSO, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhadas neste Termo de Referência.
1.2. A contratação do referido objeto será realizada através da Modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo critério MENOR PREÇO POR ITEM, considerando a execução do objeto de acordo com as demandas da Unidade Requisitante.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA A NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO:
2.1. O Agente Comunitário de Saúde (ACS) é um profissional sui generis. Oriundo da comunidade, como alude a sua denominação, deve exercer uma liderança entre os seus pares, apresentando um perfil distinto do servidor público clássico. Na seleção de um servidor público comum, procura-se, a princípio, a pessoa mais qualificada tecnicamente para o exercício daquele mister. Aqui, não necessariamente. São fundamentais os aspectos de solidariedade e liderança, a necessidade de residir na própria comunidade e o conhecimento da realidade social que o cerca.
2.2. Os ensinamentos técnicos virão depois, mediante os cursos ministrados pelo Poder Público. Assim, em primeiro lugar, busca-se, para o ACS, um perfil mais social do que burocrático ou técnico. Essa distinção é fundamental neste trabalho. Na verdade, esse traço identificador dessa categoria é o pilar das eventuais dificuldades que se encontram para se construir o modelo jurídico de sua contratação.
2.3. Se assim não fosse, não haveria qualquer dúvida de que os ACSs deveriam ser submetidos aos mesmos comandos e regras próprios dos demais servidores públicos, em regime estatutário ou celetista, mediante prévia aprovação em concurso público, e vinculados às características desses regimes, inclusive estabilidade e regime disciplinar específico. Todavia, a diferenciação não permite essa solução simplista.
2.4. Os ACSs têm as suas atribuições básicas descritas em documentos do Ministério da Saúde e, mais solenemente, no bojo do Decreto Federal n.º 3.189, de 4 de outubro de 1999, que “fixa diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde (ACS), e dá outras providências”. Nesse decreto, em seu artigo 2.º, estão arroladas as atividades do ACS em sua área de atuação. A sua leitura permite verificar que o ACS tem uma missão
básica de execução de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde no âmbito da comunidade em que resida, e na qual tenha liderança e possa manifestar solidariedade. Esse aspecto, muitas vezes subjetivo, é de assombrosa relevância para o Programa, pois de nada adiantará um ACS muito preparado tecnicamente que não possa desenvolver a contento suas atividades por não ter credibilidade na esfera da comunidade em que atue.
2.5. O mesmo deverá ser uma pessoa confiável, bem conceituada na comunidade, amena no trato, com acesso às residências, como se fosse alguém da própria família, de forma a servir de elo entre a comunidade e as equipes técnicas de saúde da família. E o ACS só será útil enquanto manifestar essa liderança, pois se a perder não poderá mais exercê-la com as mesmas características, as suas atribuições regulares. Já se antevê, por esse perfil, a inviabilidade de se cogitar o servidor público comum para tal função.
2.6. Diante disto, a Prefeitura Municipal de Cachoeira do Arari/PA necessita realizar Processo Seletivo Público, de acordo com o Art. 198, § 4o, da Constituição Federal de 1988, c/c a EC no 51 de 14 de fevereiro de 2006. Para provimento de cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com escolaridade exigida de ensino médio, conforme demanda apresentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 441, de 5 de Abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 05/04/2023, qual seja 21 vagas para o novo credenciamento de ACS, mais cadastro de reserva;
2.7. De acordo com o Projeto de expansão dos ACS`s de Cachoeira do Arari/PA (2023) a forma de contratação de recursos humanos será por tempo indeterminado, de acordo com a existência do Programa, através de Processo Seletivo Público com regime de carga horária mínima de 40 horas semanal.
2.8. As vagas destinadas são para fins de preenchimento de áreas descobertas por ACS, para convocação imediata tão logo seja cadastrado pelo Ministério da Saúde.
2.9. É a justificativa
1. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1.Especificação Geral e quantitativos de vagas ofertadas pela Unidade requisitante:
TABELA DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)
ESPAÇO URBANO | ||
Escolaridade Exigida: Ensino Médio | ||
Ord. | Locais/Bairros | Quantidade de Vagas |
01 | BAIRRO DE PETRÓPOLIS | 01 |
02 | BAIRRO DA CHÁCARA | 01 |
03 | BAIRRO NOVA CACHOEIRA | 01 |
04 | BAIRRO DO AEROPORTO | 02 |
05 | BAIRRO DO CHOQUE | 01 |
TOTAL | 06 |
ESPAÇO RURAL | ||
Escolaridade Exigida: Ensino Médio | ||
Ord. | Comunidades/Vilas | Quantidade de Vagas |
01 | COMUNIDADE DE GURUPÁ | 02 |
02 | COMUNIDADE DE BACURÍ | 03 |
03 | COMUNIDADE DE RETIRO GRANDE | 02 |
04 | COMUNIDADE DE ARANAÍ | 01 |
05 | COMUNIDADE DE ANUERÁ | 01 |
06 | VILA DE CAMARÁ | 01 |
07 | VILA SÃO JOSÉ DO CARACARÁ | 01 |
08 | COMUNIDADE DE BELA VISTA | 01 |
09 | COMUNIDADE DE JAUACÁ | 01 |
10 | COMUNIDADE ALTO URUBUQUARA | 01 |
11 | COMUNIDADE DE SOLEDADE | 01 |
TOTAL | 15 | |
TOTAL GERAL OFERTADO - ACS | 21 |
2. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
2.1. O valor da taxa de inscrição para o cargo, objeto do referido Processo Seletivo Público será o da melhor proposta apresentada, ficando dentro da média especificada no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | VALOR MÉDIO |
I | Nível Médio Completo | UND | R$ 93,33 |
3. FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS:
3.1. A contratada arcará com todas as despesas inerentes a organização do Processo Seletivo Público, como a alimentação, acomodação e transporte de todo o pessoal envolvido na realização e execução dos serviços contratados;
3.2. A Contratada deverá arcar com todos os ônus necessários à completa entrega dos serviços que efetuar, considerando todos os custos diretos e indiretos, taxas para emissão do boleto para o pagamento das inscrições, tributos, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer despesas referentes a entrega, inclusive licença em repartições públicas, registro, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário, além das gratuidades legais;
3.3. Não se admitirá qualquer acréscimo ao preço ofertado pela empresa vencedora, ficando fixado ao valor da na proposta apresentada pela vencedora, para a escolaridade ensino médio com aplicação do Curso de Formação Inicial para todos os aprovados dentro das vagas imediatas e para o cadastro de reservas, com duração de 40 horas;
3.4. A contratada será remunerada de acordo com a quantidade de inscritos pagos para o processo seletivo público, não havendo nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Cachoeira do Arari/PA;
3.5. Os pagamentos das taxas de inscrições serão recolhidas pelos candidatos na conta bancária específica, em nome da Empresa Contratada, no qual já inclui todas as despesas inerentes do objeto que contratado, qual seja, PROCESSO SELETIVO PÚBLICO considerando todos os custos diretos e indiretos, taxas para emissão do boleto para o pagamento das inscrições, tributos, fretes, seguros, não se admitindo qualquer acréscimo ao preço ofertado pela empresa vencedora.
4. DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. Compete à CONTRATADA a elaboração dos procedimentos e toda a logística de material, necessários à realização do Processo Seletivo Público, abrangendo os atos preparatórios, aplicação de provas até o acompanhamento da homologação final do certame:
a) Elaboração de plano logístico de execução de cada etapa do Processo Seletivo Público;
b) Disponibilização de infraestrutura de tecnologia, capaz de suportar todo o processo de inscrições e acompanhamento do Processo, de forma contingenciada, evitando indisponibilidade dos serviços;
c) Manutenção de Portal de Inscrições Web, durante todo o Processo, para acesso do candidato;
d) Disponibilização de Certificado Digital no Portal de Inscrições Web, emitido por uma Autoridade Certificadora Válida, na Internet, de forma a garantir o sigilo das informações trafegadas;
e) Disponibilização de Controle de Autenticação no Portal de Inscrições Web, baseado em usuário e senha, de forma que somente o candidato possa acessar suas informações de inscrição e acompanhamento do Processo Seletivo Público;
f) Utilização de mecanismo de segurança, desenvolvido de forma pioneira para prevenção de fraudes, a exemplo da diversificação de gabaritos, autenticação digital, embalagem para acondicionamento de equipamentos eletrônicos e utilização de detectores de metais, nas entradas/saídas dos sanitários de cada local de aplicação das provas, dentre outros praticados no mercado;
g) Recepção, aferição e consolidação dos dados das inscrições “on line”, de forma individual e geral; processamento das inscrições;
h) Inclusão do nome do pai e da mãe na listagem para evitar questões de homônimos;
i) Prestar pronto atendimento a candidato ou a terceiro (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas) no esclarecimento de dúvidas quanto aos regulamentos do Concurso, tornando disponíveis, para tanto, linha telefônica, fac-simile, internet, correspondência e outros;
j) Realizar a prova objetiva exclusivamente no Município de Cachoeira do Arari/PA;
4.2. PLANO LOGÍSTICO:
4.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 05 (cinco) dias, após a assinatura do contrato, o plano logístico de execução, contendo a descrição dos seguintes itens:
a) Metodologia, procedimentos e técnicas de trabalho, aplicáveis às fases de execução dos serviços, incluindo a metodologia e o treinamento dos recursos humanos envolvidos no suporte ao Processo Seletivo Público, bem como a formatação de documentos e relatórios, a serem entregues ao Banco e divulgados oportunamente;
b) Procedimento para recepção, aferição e consolidação de dados das inscrições “on line”, cadastramento do nome do pai e da mãe na listagem para evitar questões de homônimos, de forma individual e geral; processamento das inscrições;
c) Procedimento relativo à elaboração e disponibilização de correção de dados dos inscritos;
d) Procedimento relativo à elaboração e correção das provas, e demais instrumentos, garantindo em todo o processo a segurança para a manutenção do sigilo;
e) Procedimento de inclusão e de processamento dos dados, aferições e validação do cadastro geral de inscritos;
f) Procedimento relativo ao atendimento adequado às pessoas portadoras de necessidades especiais, no ato da inscrição, com o espelhamento das informações apresentadas pelo candidato na respectiva ficha de inscrição, respeitado o quantitativo apurado de inscrito nessa condição, observando-se, no que couber, as Leis Federais nº 7.853/89, 10.048/00 e 10.098/00;
g) Procedimentos do ingresso na função efetivo;
h) Procedimento de eliminação, dos pontos, da classificação e critérios de desempate;
i) Aplicação do Curso de Formação Inicial com 40 horas de duração.
4.3. SÍTIO NA INTERNET E DIVULGAÇÕES:
4.3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar página na Internet, para realização de inscrição on line, como, recursos, consultas às demais informações do Processo Seletivo Público, Gabarito, resultados, dentre outros, observando prazos determinados na elaboração do edital:
A CONTRATADA promoverá toda e qualquer divulgação do Processo Seletivo Público, no que diz respeito aos prazos e eventos, por meio da Internet e jornais de maior circulação no Estado do Pará.
4.4. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
4.4.1. Os Editais e os Comunicados relacionados com o Processo Seletivo Público serão elaborados pela CONTRATADA, com assessoramento da CONTRATANTE, para verificar os aspectos técnicos quanto à inscrição, aplicação e correção de provas, a fim de que se coadunem com os interesses do(a) CONTRATANTE e às exigências legais, observado o quantitativo mínimo de editais a serem divulgados:
a) Edital de abertura e pagamento de inscrições, data, hora e local das provas, conteúdo programático, quantidade de vagas a preencher, cadastro de reserva, isenção da taxa de inscrição e locais de lotação e demais exigência legais;
b) Edital de homologação das inscrições válidas, locais de provas objetivas e disponibilização dos cartões de confirmação de inscrições aos candidatos;
c) Publicação da demanda de candidatos por vagas no site da contratada;
d) Publicação do Gabarito preliminar e final das provas objetivas de múltipla escolha;
e) Editais complementares;
f) Edital de Resultado Preliminar;
g) Edital de Publicação dos aprovados no Curso de Formação Inicial;
h) Edital do resultado final.
i) Homologação do Resultado Final;
4.5. DAS INSCRIÇÕES
4.5.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio da Internet no endereço eletrônico (página) disponibilizada pela CONTRATADA, contendo as instruções necessárias ao bom atendimento aos candidatos.
Constará das instruções o correto preenchimento, controle, organização das Fichas de Inscrições; No ato da inscrição, o candidato preencherá a Ficha de Inscrição, no período estabelecido no edital que será confeccionado, para cadastramento e o Boletim Informativo, contendo todas as informações sobre o Processo Seletivo Público;
A CONTRATADA será responsável pela análise da documentação apresentada pelos candidatos, currículos e títulos, (laudos médicos), pelo pedido de enquadramento de Pessoa com Deficiência – PCD, bem como pelos pedidos de isenção da taxa de inscrição para PcD e eventuais recursos, referentes ao atendimento especial.
Em atendimento ao inciso I do art. 6º da Lei Federal nº 11.350/2006, o Agente Comunitário de Saúde, para o exercício de suas atividades, deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.
Para atendimento da exigência acima, o candidato ao cargo de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) deverá apresentar comprovante de residência (Conta de Energia Elétrica, Água, Telefone e outros).
O candidato declara ainda, ter ciência que “a falsidade de declaração resultará na reprovação no PSP ou demissão, e caracterizará o crime de que trata o art. 299, do Código Penal Brasileiro, bem como demais normas pertinentes à espécie”.
4.6. DOS PRAZOS, PROVAS, GABARITOS :
4.6.1. A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos:
a) Entrega do plano logístico de execução: até 05 (cinco) dias após a assinatura do Contrato;
b) Publicará, no prazo de 03 dias úteis após o encerramento das inscrições, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas;
c) Julgamento dos recursos interpostos: até 05 (cinco) dias do término do prazo de interposição de recursos;
d) Divulgação ao(à) CONTRATANTE do resultado final e classificação: até 02 (dois) dias do julgamento dos recursos;
e) Fornecimento de relatório em meio magnético (arquivo com final doc/pdf/xls), contento todos os inscritos, em ordem alfabética, contendo nome, endereço, número de inscrição, número da carteira de identidade, número do CPF, mencionando se o candidato é portador de deficiência- PcD ou de necessidades especiais: até 02 (dois) dias úteis da data final de inscrição;
f) Fornecimento de relatório em meio magnético (arquivo com final doc/pdf/xls) contento a relação em ordem de classificação e desclassificação, contendo o número de inscrição e nome do candidato, sendo que os portadores com Deficiência – PCD, deverão constar na listagem de classificação geral e em listagem específica com classificação exclusiva: até 05 (cinco) dias após o julgamento dos recursos;
g) Entrega ao (à) CONTRATANTE do arquivo contendo todos os documentos apresentados pelos candidatos, bem como os relatórios e demais documentos que envolvem todo o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, sem prejuízo do prazo de guarda dos mesmos por 02 (dois) anos: até 30 (trinta) dias após o resultado final.
Os relatórios mencionados neste item podem ser entregues ao (à) CONTRATANTE em documento físico, por meio magnético ou correio eletrônico.
4.7. DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL:
4.7.1. Nos casos em que houver necessidade de republicação de edital, por falha ou erro da CONTRATADA, as despesas decorrentes serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.8. DOS RECURSOS :
4.8.1. Compete à CONTRATADA receber, julgar e responder os recursos interpostos, com emissão do parecer da banca examinadora, responsável pelo julgamento, observadas as seguintes condições:
Todas as respostas aos recursos deverão ser encaminhadas primeiro ao(à) CONTRATANTE, para posterior divulgação oficial aos interessados;
Provido o recurso, a CONTRATADA deverá analisar a documentação de currículos e títulos, e fornecer os relatórios devidos, se for o caso, sem ônus ao(à) CONTRATANTE;
Havendo necessidade de, após o provimento de recursos, republicar os resultados, a CONTRATADA deverá emitir/enviar novos relatórios e banco de dados atualizados ao(à) CONTRATANTE, no prazo de 02 (dois) dias corridos após o recebimento dos recursos.
4.9. ANULAÇÃO DO CERTAME POR CULPA DA CONTRATADA:
4.9.1. Na hipótese de ocorrência de fato que, por qualquer motivo, derive de ato de responsabilidade da CONTRATADA, e resulte na nulidade de fase ou de todo o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, a critério do(a) CONTRATANTE, e sem prejuízo das sanções cabíveis, a CONTRATADA deverá realizar novo PROCESSO ou refazer qualquer uma das fases, inclusive republicando os atos no Diário Oficial, sem ônus para o(a) CONTRATANTE.
4.10. ANULAÇÃO DO CERTAME POR CULPA DA CONTRATANTE:
4.10.1. Na hipótese de ocorrência de fato que, por qualquer motivo, derive de ato de responsabilidade do(a) CONTRATANTE, e resulte na nulidade de fase ou de todo o PROCESSO
SELETIVO PÚBLICO, o(a) CONTRATANTE, remunerará a CONTRATADA para a realização de novo PROCESSO ou para refazer qualquer uma das fases, inclusive republicando os atos no Diário Oficial, sem ônus para a CONTRATADA.
4.10.2. DO CANCELAMENTO DO CERTAME EM CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, ANTES DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS (1ª FASE):
4.10.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA o reembolso das inscrições para os candidatos;
4.11. SALÁRIOS, ENCARGOS E TRIBUTOS:
4.12. É de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos, tributos e contribuições incidentes sobre a prestação dos serviços, assim como a remuneração devida aos seus funcionários/contratados na operacionalização do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
4.13. OUTRAS CONDIÇÕES:
A CONTRATADA deverá cumprir o cronograma de atividades e suas respectivas datas estipuladas pelo(a) CONTRATANTE;
4.13.1. Por meio de ajuste bilateral, o (a) CONTRATANTE definirá a data para a homologação do resultado final, devendo a CONTRATADA entregar o resultado final do Processo Seletivo Público até a data estabelecida em comum acordo com a CONTRATANTE.
5. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
5.1. A CONTRATADA manterá sigilo em relação a terceiros quanto às informações decorrentes da prestação dos serviços.
5.2. A prestação dos serviços objeto do contrato firmado entre a empresa contratada e o(a) CONTRATANTE não cria nenhum vínculo ou obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária, entre o(a) CONTRATANTE e os empregados, prepostos, administradores e prestadores de serviços da CONTRATADA;
5.3. A CONTRATADA deve atuar de forma ética e dentro da legislação vigente e é exclusivamente e diretamente responsável, junto o(a) CONTRATANTE, por eventuais condutas aéticas e ilegais da empresa, seus empregados, profissionais, administradores, prestadores de serviços ou outros por ela contratados;
5.4. A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do(a) CONTRATANTE, em quaisquer formas de divulgação de sua atividade (como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, etc.), sob pena de imediata rescisão do contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial;
5.5. A CONTRATADA obriga-se a informar ao(à) CONTRATANTE, no prazo de 02 (dois) dias, qualquer alteração social, modificação da finalidade do objeto de atuação ou em sua estrutura;
5.6. A CONTRATADA obriga-se a ressarcir o(a) CONTRATANTE por eventuais danos ou prejuízos que lhe forem causados por empregados ou prepostos da CONTRATADA na execução deste contrato;
5.7. A CONTRATADA obriga-se a reembolsar o(a) CONTRATANTE, todas as despesas por este assumidas, devidamente corrigidas, decorrentes de reconhecimento judicial de vínculo empregatício de empregados seus com o(a) CONTRATANTE, e indenização a terceiros, em consequência de eventuais danos causados pela CONTRATADA ou por seus prepostos e empregados na execução deste contrato;
5.8. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato firmado com o(a) CONTRATANTE em qualquer operação financeira;
5.9. A CONTRATADA obriga-se a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo(a) CONTRATANTE, atendendo prontamente eventuais solicitações/reclamações, observados os
prazos estabelecidos no presente Termo de Referência e Contrato entre as partes e, em caso de omissão, o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
5.10. A CONTRATADA obriga-se a colaborar com a fiscalização do(a) CONTRATANTE, no tocante aos serviços propostos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;
5.11. A CONTRATADA responderá civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou ao(à) CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA, ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato da execução dos serviços contratados;
5.12. Encaminhar para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará/TCM-PA, a relação e qualificação dos membros contratos para a Banca Examinadora ao final do resultado da 1ª fase.
5.13. Por Recomendação do Tribunal de Contas dos Municípios- TCM/PA, o processo de admissão de pessoal, conduzido pela CONTRATADA ou instituição terceirizada, este mediante consentimento do(a) CONTRATANTE, deverá ser disponibilizado para o(a) CONTRATANTE as informações sobre os inscritos, aprovados e admitidos, no formato exigido pelo referido Tribunal de Contas;
5.14. Inserir no edital que a convocação para a posse do cargo só será realizada mediante o cadastramento autorizado pelo Ministério da Saúde, bem como verbas disponibilizadas para a remuneração durante o prazo de validade do processo.
5.15. Aplicação do Curso de Formação Inicial, com carga horária mínima de 40 horas, conforme inciso I, art. 7º da lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006;
6. RESPONSABILIDADES DO (A) CONTRATANTE:
O (A) CONTRATANTE fica responsável pelas seguintes ações:
6.1. Publicação de aviso do Edital do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, em conjunto com a empresa vencedora do processo licitatório, bem como, do resultado de todas as fases do Processo Seletivo Público, em Diário Oficial;
6.2. Elaboração do cronograma das atividades do PROCESSO;
6.3. Acompanhamento e fiscalização da execução de todas as etapas do PROCESSO, objetivando a transparência de todo o processo;
6.4. Receber os serviços e dar aceitação no caso de os serviços atenderem as especificações desse Termo de Referência;
6.5. Disponibilizar todas as condições à CONTRATADA para a realização do Processo Seletivo Público, como informações, documentos e os locais para aplicação das provas objetivas, em quantidade suficiente para atendimento aos candidatos inscritos.
6.6. Constituir por meio de PORTARIA a COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO DO REFERIDO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do futuro Contrato, será realizada pelo(s) servidore(s) abaixo relacionado(s), indicado(s) neste ato como Fiscal(is) de Contrato, por meio de instrumento hábil, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93:
Servidor(es) indicado(s):
I- Nome: Xxxxxxxxxx Xxxxxx da Gama - Cargo: Coordenadora da Atenção Básica, Matrícula: 391728. .
8. DOS REQUISITOS PARA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA E EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1. Considerando a natureza do objeto da licitação, solicitamos para previsão do futuro Instrumento Convocatório, a inclusão de requisitos para aceitação de proposta, que devem ser apresentados sob pena de desclassificação entre outras disposições de praxe, os requisitos:
8.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA/FISCAL:
a) Estatuto Social da pessoa jurídica ou documento equivalente;
b) Documentação pessoal do representante legal da Instituição interessada (CPF e RG);
c) Documento que comprove a legitimidade do representante legal para celebrar o contrato de prestação de serviço (termo de posse, procuração ou equivalente em cópia);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal, Estadual, e Federal/INSS, caso não seja contribuinte de qualquer uma destas esferas, apresentar declaração da Fazenda esclarecendo que não é contribuinte;
e) Prova de regularidade junto ao FGTS, caso seja contribuinte;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) Declaração de cumprimento do disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal – que não emprega menor.
h) Titulação de Entidade Sem Fins Lucrativos ou de Interesse Público.
i) Certidão Negativa de Falência e Concordata.
j) E outras que se fizerem necessárias.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentar Atestados ou Certidões de Capacidade Técnica expedidos por Órgão(s) integrante(s) da Administração Pública, Direta e Indireta, de quaisquer dos entes da federação, em nome da empresa licitante, para comprovação de sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação, e para comprovação da satisfação quanto à qualidade dos serviços e cumprimento dos prazos contratuais.
b) Apresentar documentação que comprove a experiência no mercado, referente à promoção de Processo Seletivo Público/Concurso Público. Serão aceitos, para fins de comprovação da experiência, os seguintes documentos: publicações na Imprensa Oficial (Diário Oficial), referentes a Processos Seletivos organizados pela empresa licitante, e/ou contratos firmados com qualquer Órgão Público, de quaisquer dos entes da federação e de qualquer esfera da Administração Pública, desde que devidamente assinados e publicados na imprensa oficial. Para fins de comprovação de contratos firmados com Órgãos da Administração Pública, também serão aceitas as publicações na Imprensa Oficial dos extratos dos respectivos contratos.
c) Apresentar Declaração, assinada por procurador legalmente constituído e com data de assinatura não superior a 60 (sessenta) dias de sua apresentação, de que a Banca Examinadora, que ficará responsável pela análise das documentações de currículo, e dos recursos por parte dos candidatos, bem como pela análise dos títulos dos candidatos do Processo Seletivo, deve ser composta com, no mínimo, profissionais com as seguintes qualificações:
I. Ter notório saber, especializados nas áreas de conhecimento exigidas, de preferência professores Mestres ou Doutores, de ilibada reputação.
II. Cada membro componente das bancas examinadoras deverá assinar termo de compromisso, a fim de garantir o sigilo em cada etapa do Processo Seletivo Público, e declarar que não tem conhecimento da participação de parentes no certame, inclusive até o terceiro grau em linha reta e colateral, consanguíneo e afim, e que não possui qualquer vínculo profissional com instituições que ofereçam cursos preparatórios para Processos Seletivos.
III. Na Declaração de que trata o subitem “8.1.3”, acima, deverá ainda, constar os seguintes critérios:
a) Cargos De Nível Médio: Os profissionais da Banca Examinadora deverão possuir nível superior com pós-graduação.
d) A CONTRATANTE poderá promover consulta ou diligência às entidades competentes, a fim de comprovar a exatidão das informações contidas nos atestados de capacidade técnica e outras declarações apresentados pelo licitante.
9. DAS PENALIDADES OBJETIVAS:
9.1. No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do contrato, fraude, a CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da administração e ainda garantida prévia e ampla defesa, às seguintes cominações administrativas:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | Multa de 0,2% sobre o valor global do contrato |
02 | Multa de 0,4% sobre o valor global do contrato |
03 | Multa de 0,8% sobre o valor global do contrato |
04 | Multa de 1,2% sobre o valor global do contrato |
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de publicar na página da contratada, na internet, editais, comunicados, resultados e convocações, por dia de atraso de cada evento. | 01 |
2 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do TR e do contrato, por item e por ocorrência/dia. | 01 |
3 | Deixar de entregar as listas e relatórios nas formas previstas, por dia de atraso. | 02 |
4 | Deixar de apresentar cronograma e o planejamento no prazo previsto por dia de atraso. | 02 |
5 | Publicar os editais, comunicados, formulários, instruções, cadastro, listagens e quaisquer materiais pertinentes ao Processo Seletivo Público com erros substanciais. | 03 |
6 | Descumprir as datas acordadas ou negociadas de qualquer fase do cronograma oficial de realização do Processo Seletivo Público, por dia de atraso. | 04 |
10. PRAZO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
10.1. O prazo de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO:
11.1. O prazo de execução dos serviços será de até 120 (Cento e Xxxxx Xxxx) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
12. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
a) Publicação do Edital: até 20 (vinte) dias após a assinatura do Contrato;
b) Início da inscrição: até 06 (seis) dias a contar da data da publicação do Edital do Processo Seletivo;
c) Período de Inscrição: no máximo 20 (vinte) dias corridos;
d) Período de Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição (Hipossuficiente e PCD): no máximo 20 (vinte) dias corridos;
e) Período de Recurso de contra Lista Provisória Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição (Hipossuficiente e PCD): no mínimo 05 (cinco) dias corridos, podendo ser prorrogado;
f) Resposta dos Recursos e a Relação do pagamento e taxas de Isenções deferidas e indeferidas, no máximo 10 (dez) dias corridos;
g) Lista Provisória de Candidatos Inscritos, inscrições deferidas e indeferidas juntamente com o período de recursos e respostas dos recursos: até 10 dias após a relação do pagamento e das taxas de isenções deferidas e indeferidas;
h) Resultado Preliminar dos candidatos classificados: na data prevista no edital de abertura;
i) Julgamento dos recursos do resultado preliminar: 05 cinco dias após a interposição dos recursos;
j) Resultado final: 05 (cinco) dias após o julgamento dos recursos finais.
13. Os prazos estabelecidos no presente Termo de Referência poderão sofrer alterações, mediante ajustes entre as partes.
Cachoeira do Arari/PA, 18 de Abril de 2023.
LEDIANE PORTO DA COSTA PEREIRA
Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 1.834/GP/2021.
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXXXXX, CELEBRADO ENTRE XXXXXX E A EMPRESA XXXXXXX, TENDO COMO OBJETO A XXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, ATRAVÉS DA SECRETARIA/FUNDO MUNICIPAL XXXXX, sediado na XXXXXXX, CNPJ: XXXXXX, neste ato
representado pelo Sr. XXXXX, XXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº. XXXXXXX, e CI nº. XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a EMPRESA XXXXXXXXXXXXX, sediada à XXXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro: XXXXXX, Inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXX, portador do RG sob nº XXXXXX, e do CPF sob nº XXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXXX, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a XXXXXXXXXXX, que será fornecido nas condições
estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O Prazo de Vigência Contratual será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura,
prorrogável nos termos da legislação Vigente.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX). De acordo com os
itens, quantidades, valores unitários e totais dispostos em planilha anexa a este Contrato, vinculados à Proposta Consolidada de Preços da Licitante vencedora contratada.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020 na classificação abaixo:
Órgão: XXXXX Dotação: XXXXXX
Elemento de Despesa: XXXXX
Parágrafo Único: Os valores poderão ser suplementados com base na Lei Municipal pertinente.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos serão realizados após a efetiva prestação dos serviços.
5.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação de Nota Fiscal discriminada de acordo com a Ordem de Serviço, acompanhada de medição comprobatória da execução do objeto, assinada pelo responsável pela fiscalização do contrato, observadas as condições da proposta adjudicada.
5.3. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto e especificações dos serviços prestados, acompanhada da requisição/ordens de serviço dos mesmos.
5.4. O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da contratada, ficando a mesma ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução para a prestação dos serviços pela CONTRATADA, os materiais,
mão-de-obra e demais requisitos de execução que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE, são aqueles previstos no Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
7.2. O prazo para a prestação dos serviços deverá ser imediato, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço/Requisição, pela empresa contratada, de acordo com o cronograma e planejamento aprovado e definido pela Unidade para execução nos horários e locais estabelecidos.
7.3. O descumprimento, injustificado do prazo fixado, no item anterior acarretará em multa pecuniária diária, nos termos do Edital e Contrato a ser firmado, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
7.4. Fica designado o servidor XXXXXXXXXXXXXXXX, matrícula nº XX, nomeado neste ato como Fiscal de Contrato vinculado.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) A qualidade dos bens deverá ser rigorosamente àquele descrito na proposta e Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquela.
b) Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
c) Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
d) Xxxxxx representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos a empresa Contratada perante a Contratante
e) Apresentar a cada pagamento, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS.
f) Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato;
g) Realizar os serviços com profissionais devidamente capacitados e registrados segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela CONTRATADA;
h) Cumprir os prazos conforme disposições do Termo de Referência/Edital e do presente contrato;
i) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente Contrato.
j) Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela CONTRATANTE.
k) A CONTRATADA fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
8.2. São Obrigações da CONTRATANTE:
a) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
b) Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
c) Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) Advertência;
b) Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
9.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
9.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
9.4. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
9.6. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) Mais de 2 (duas) advertências.
9.7. O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– PUBLICAÇÃO
11.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
12.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Cachoeira do Arari/Pa.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cachoeira do Arari/PA, XX de XXXXXXX de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/20XX-PMCA
Aos ........... dias do mês de ........................ do ano de XXXX, o MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO
ARARI/PA, por intermédio do(a) SECRETARIA/FUNDO MUNICIPAL XXXXXXXXXX, por seu representante legal, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21.06.1993 e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° XXXXX – CPL/PMCA, do processo n° XXX/201X, homologado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, em ......../........./201X, registrou-se o
preço oferecido pela(s) empresa(s) , CNPJ n° , com sede na Av. , nº , bairro: , CEP: - , _cidade/estado_, telefone: (xx) - , fax (xx) - , e-mail: , representado pelo Sr(a). , RG nº
, CPF nº , cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame supracitado para o(s) item(s) .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços objetivando a contratação de empresa especializada para futuro e eventual XXXXXXXXXXX, cujos quantitativos, especificações, preços e fornecedores foram previamente definidos através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1. Integra, a presente Ata, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2. Integram, a presente Ata, as Secretarias/Fundos Municipais: XXXXXXXX, na qualidade de
ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. A partir desta data ficam registrados junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, os preços a seguir relacionados, objetivando o compromisso de fornecimento do objeto licitado, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
ITEM | ESPECIFICAÇÃ O / MARCA | UNID. | QTD. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ | FORNECEDO R |
01 | ||||||
VALOR TOTAL R$: | ||||||
Valor por extenso: |
Parágrafo Segundo – O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Terceiro – O fornecedor se obriga a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão.
CLÁUSULA QUINTA – DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução dos preços existentes no mercado, cabendo ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) não receber Nota de Xxxxxxx;
d) houver razões de interesse público.
Parágrafo Primeiro – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa será formalizado por despacho da autoridade competente.
Parágrafo Segundo – O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a sua publicação junto aos Veículos Oficiais pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata será divulgada no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
9.1. Compete ao ÓRGÃO PARTICIPANTE da presente Ata:
a) Encaminhar ofício cientificando o órgão gerenciador da efetivação da contratação decorrente da presente ata;
b) Encaminhar cópia da(s) nota(s) de empenho emitida(s) em decorrência da presente Ata de registro de preços, para controle e acompanhamento do ÓRGÃO GESTOR da observância dos quantitativos máximos registrados;
c) Xxxxx, após receber a indicação da FORNECEDORA registrada, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o ÓRGÃO GERENCIADOR, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
d) Informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando de sua ocorrência, e recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na ata de registro de preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento.
9.2. Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE:
a) Consultar previamente o ÓRGÃO GERENCIADOR no intuito de obter as informações necessárias à aquisição pretendida, e, em especial, o teor da presente Ata de Registro de Preços e eventuais alterações;
b) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no Edital de Licitação e na presente Xxx, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular, a fim de que sejam aplicadas as penalidades cabíveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente Xxx deverá ser registrado no TCM/PA na data da publicação do seu extrato, conforme prescreve o art. 6° inciso VII da Resolução n° 11.535/2014-TCM.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Integram a presente Ata, independente de transcrição, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº XXXXXXX – CPL/PMCA e a proposta da empresa vencedora.
11.2. Na ocasião da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a licitante vencedora deverá dispor de “CERTIFICAÇÃO DIGITAL”, nos termos da resolução n° 11.536/2014-TCM.
Parágrafo único – Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação administrativa pertinente, em especial da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, aplicando-se ao presente instrumento as regras dispostas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da cidade de Cachoeira do Arari, Estado do Pará, com renúncia a qualquer que seja para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Ata de Registro de Preços.
12.2. E por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, as partes assinam o presente instrumento, na pessoa dos seus representantes legais, que vai assinada em 03 (três) vias de igual e teor e forma.
Cachoeira do Arari, XX de XXXXXX de 20XX.