CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 066/2018
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 066/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº16 /2018 PROCESSO ADMINISTATIVO Nº30 /2018
Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, e a empresa XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, para CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIDROGINÁSTICA CAMINHADA NATAÇÃO, NA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE
SÃO JOSE DO POVO- MT, conforme anexo I termo de referencia do edital, de acordo com o PREGÃO Nº16/2018, como segue:
Ao quarto (04) dia do mês de junho (6) do ano de dois mil e dezoito na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO inscrita no CNPJ sob o nº 32.972.424/0001-04 sito à XXX XXXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX,
XXX XXXX XX XXXX-XX neste ato representado pelos senhores: Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente neste município, portador da cédula de identidade RG nº.491351 e CPF nº. 000.000.000-00 Prefeito e, doravante denominada CONTRATANTE e do outro a empresa XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, inscrita no CNPJ nº 19.8222.111/0001-01, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx000, xx Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de São Jose do Povo-MT, representada neste ato por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx000, xx Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de São Jose do Povo-MT, portador da Cédula de Identidade n.º 00000000 e CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições a seguir:
01 DA AUTORIZAÇÃO, DO AMPARO LEGAL E RECURSOS FINANCEIROS:
01.1 - O presente contrato decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO Nº 16/2018 critério MENOR PREÇO POR ITEM, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, tendo como amparo legal, a Lei nº 10.520 de 17.07.2002 e Lei n.º 8.666 de 21.06.93 e alterações posteriores.
01.2 - Os recursos financeiros que farão face às despesas decorrentes deste contrato, serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
02-PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
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557 04 120 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 243 9280 2136 – EXEC. PROG. FORT. VINC. CRIANÇA E APOIO A FAMILIA – SFVC/XXXX
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
2 DO OBJETO
2.1 CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL NA SEGUINTE AREA; ( INSTRUTOR PARA OFICINAS DE EXERCICIOS DE HIDROGINASTICA, NATAÇÃO E CAMINHADA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORARIO NA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO POVO- MT CONFORME ANEXO I TERMO DE REFERENCIA DO EDITAL.
Cod. | Especificação | Quantidad e de horas | Unidade | Valor Unit. /horas | Valor Total |
18718 | INSTRUTOR PARA OFICINAS DE EXERCICIOS DE HIDROGINASTICA, NATAÇÃO E CAMINHADA | 672 Horas | Horas | R$27,75 | R$ 18.648,00 |
03 DO FATO GERADOR CONTRATUAL
03.1 - O presente instrumento contratual foi firmado em observância à Lei n.º 8.666/93 e Lei nº 10.520 e alterações posteriores, bem como no processo licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 16/2018.
04 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
04.1 - O regime de execução do presente contrato com pagamentos mensais de conformidade com as necessidades da CONTRATANTE (artigo 6º II), com acréscimo ou supressão do volume, permitido pela LEI 8.666/93 e Lei nº 10.520, no decorrer do período contratual.
05 – DO VALOR
05.1 - O valor global do presente contrato é de R$ 18.648,00 (dezoito mil seiscentos e quarenta e oito reais) constante da proposta homologada em 28.05.2018.
05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o
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Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
06- DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
06.1 - Os serviços deverão ser prestados de forma intermitente durante o prazo contratual e deverão atender todas as normas constantes no edital bem como as inovações advindas com resoluções e/ou qualquer tipo de determinação proveniente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Sendo de responsabilidade da CONTRATADA, os custos oriundos para o pleno funcionamento e de futura alteração por determinação do Tribunal de Contas do Estado,
07 - DOS PAGAMENTOS:
07.1 - Os pagamentos serão efetuados diretamente na Conta de Titularidade da contratada, mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal, dentro do que ficou acordado entre as partes, por ocasião do julgamento e homologação da proposta relativa ao processo licitatório supracitado.
08 – DOS PRAZOS
08.1 - O prazo previsto para o presente contrato será vigorando pelo período de 05 de junho de 2018 a 05 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado na forma do Inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
08.2 - O presente contrato estará automaticamente cumprido no caso de a CONTRATANTE atingir a totalidade do volume ou eventualmente do acréscimo permitido, dos serviços, antes da data prevista para vencimento deste instrumento.
09 – DA MULTA
09.1 - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, a parte que deixar de cumprir o estabelecido neste instrumento.
10 – DOS REJUSTES
10.1 - O valor do contrato é fixo e irreajustável pelo seu prazo inicial, sendo os valores recompostos anualmente, de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), ou no caso de extinção deste índice, pelo indicador que vier a ser adotado a fim de substituí-lo.
11 – DAS OBRIGAÇÕES:
11.1 – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas.
11.2 – Os acréscimos supressões ou modificações que incorram em serviços complementares ou extraordinários, respeitados os limites da legislação vigente, serão objetos de alteração unilateral do Contrato, e serão reajustados em até 25% (vinte e
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cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
11.3 – Ocorrendo tal hipótese (11.2), e se na proposta não houver sido estabelecido preços unitários para aqueles tipos de serviços, serão estes fixados à data da Proposta, mediante acordo entre as partes.
11.4 - A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades caso deixe de cumprir as obrigações assumidas em contrato, o que não impede a Administração de rescindi-lo unilateralmente:
⮚ Multa pelo descumprimento de cláusulas contratuais de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
⮚ Multa pela inexecução parcial ou total do contrato de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual.
⮚ Suspensão temporária de participação em licitações desta Empresa pelo prazo de até dois anos.
11.5 – É de responsabilidade da CONTRATADA, todo e qualquer ônus advindo de eventuais acidentes, inclusive contra terceiros.
11.6 – É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório PREGÃO” n.º16/2018 critério MENOR PREÇO POR ITEM, conforme inciso XIII do artigo 55 da lei 8.666/93.
11.7 - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento que a CONTRATADA tenha direito nos seguintes casos:
11.7.1 - Imperfeição dos serviços executados.
11.7.2 - Obrigações em geral da CONTRATADA para com terceiros que possam prejudicar a CONTRATANTE.
11.7.3 - Inadimplência da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas.
11.8 - A CONTRATADA é a única responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que eventualmente possa sofrer ou causar a terceiros em decorrência da execução deste contrato, inclusive danos ambientais, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE.
11.9 - Fica igualmente responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial, resultante da execução deste contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos supra mencionada, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seus pagamentos.
11.10 - Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA, as despesas decorrentes de transporte, impostos em geral, carga, descarga e seguro para a plena prestação do serviço, bem como substituição do profissional em decorrência de férias, doenças e/ou outros impedimentos;
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11.11 - A CONTRATANTE não arcará com quaisquer outras despesas que não estejam previstas neste contrato.
11.12 - Os serviços deverão estar plenamente dentro dos padrões de qualidade e especificações técnicas, reservando-se à CONTRATANTE o direito de análise quando lhe aprouver, responsabilizando-se a CONTRATADA pelos custos financeiros e outras ocorrências que possam advir em caso de constatação de irregularidade.
12 – DAS ALTERAÇÕES
12.1 – Constituem motivo justificado para alterar o contrato as situações previstas no artigo 65 da lei 8.666/93.
13 – DA RESCISÃO
13.1 – Constituem motivo para rescisão do contrato as situações previstas no artigo 78 e 79 da lei 8.666/93.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1.993, alterada pela Lei n.º 8.833 de 08 de junho de 1.994.
15 - DO FORO
15.1 - As partes elegem como domicílio legal, o foro da Comarca de Rondonópolis- MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitar disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n.º 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
SÃO JOSÉ DO POVO-MT, 04 de junho de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX PREFEIRO MUNICIPAL CONTRATADO
CONTRATANTE
Xxxx Xxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx OAB/MT n. 21.257º.