SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO Equipe de licitação Alfa
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação Alfa
P R E G Ã O P R E S E N C I A L
INTERNACIONAL N°. 637/2020/ALFA/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇAO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 637/2020/ALFA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, por meio de suO
Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 113/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 29 de setembro de 2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL INTERNACIONAL sob o nº. 637/2020/ALFA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, com os Decretos Estaduais nº. 12.234/06 e n° 21.675/2017, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e ainda Decreto Estadual 2.414 e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.
1.1.1. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações do Estado de Rondônia, atuará como gerenciadora do PREGÃO PRESENCIAL;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL sito o endereço: Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Curvo Central, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9264, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min. às 13h30min., onde poderá ser retirado 24 (vinte e quatro) horas, antes da data marcada para o recebimento e abertura da Proposta de Preços e da Documentação de Habilitação, mediante requerimento à SUPEL, e, ainda, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx;
1.1.4. A sessão inaugural de abertura deste PREGÃO PRESENCIAL iniciar-se-á com o credenciamento e habilitação dos interessados, e a EXECUÇÃO os envelopes I e II, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 08 de dezembro de 2020.
HORÁRIO: às 09h.00min. (HORÁRIO DE RONDÔNIA – RO)
LOCAL: Sala de licitações da SUPEL/RO, Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos 2º andar - Tel: (00) 0000-0000 – CEP: 76.903- 036 – Porto Velho – RO.
1.1.4.1. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação dO Pregoeiro aos licitantes;
1.1.4.2. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Rondônia.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo N°. 0037.243001/2020-81, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações- SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DO OBJETO, PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA E RECEBIMENTO
2.1. DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) FUZIS DE ALTA PRECISÃO, MULTICALIBRE .308WIN E .338 LAPUA, com acessórios e conjunto de reposição imediata para uso do Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE - da Polícia Militar do Estado de Rondônia de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: Ficamaquelas estabelecidas no item 2.2. e 2.265 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.2. DA ADOÇÃO DE TÉCNICA QUANTITATIVA: Ficam aquelas estabelecidas no item 3 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 4.1 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA: Ficam aquelas estabelecidas no item 7 do Anexo I
– Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 5 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão
requerente.
2.6. DO RECEBIMENTO: Ficam aquelas estabelecidas nos itens 8 e 9 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Ficam aquelas estabelecidas no item 15 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.8. DA VIGÊNCIA: Ficam aquelas estabelecidas no item 21 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão ou licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO PRESENCIAL, conforme art. 16 do decreto Estadual nº 12.234/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelO Pregoeiro e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (0XX) 69. 0000-0000), ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h:30min. às 13h:30min., de segunda- feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central - Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá à Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão dO Pregoeiro quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo de avisos do sistema comprasnet e Portal da SUPEL, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelO Pregoeiro.
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o licitante deverá obter a resposta da impugnação, caso contrário O Pregoeiro antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas,
referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL, conforme art. 17 do decreto Estadual n.º 12.234/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelO Pregoeiro e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (0XX) 69. 0000-0000), ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h:30min. às 13h:30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o licitante deverá obter a resposta do esclarecimento, caso contrário O Pregoeiro antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos. Estando a conformidade dos itens ofertados compatíveis com as especificações do objeto.
5.2. Poderão participar deste PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL: os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, optantes ou não pelo credenciamento e/ou cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF):
5.2.1 Empresas brasileiras;
5.2.2 Empresas estrangeiras, com subsidiária, filial, agência, escritório, estabelecimento ou agente no Brasil;
5.2.2.1 As empresas estrangeiras com subsidiária, filial, agência, escritório, estabelecimento ou agente no Brasil deverão apresentar autorização, mediante decreto ou ato expedido pelo Ministro de Estado, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para funcionar no Brasil, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir, e os documentos exigidos neste Edital e Anexos.
5.2.3. Empresas estrangeiras com representantes legais constituídos no Brasil, residentes e domiciliados no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos;
5.2.3.1. As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão comprovar que têm representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente, e apresentar, tanto quanto possível, os documentos equivalentes e os complementares exigidos neste Edital e Anexos.
5.2.4. As empresas estrangeiras que não puderem apresentar a documentação exigida neste Edital e Anexos, por força de legislação específica de país de origem do licitante, ou que não apresentarem equivalência em relação à legislação brasileira, deverão apresentar declaração informando a impossibilidade de atendimento aos mesmos, autenticada pelo respectivo consulado e traduzida por tradutor juramentado no Brasil, que deverá ser, nos termos do art. 129, da Lei n. º 6.015, de 31 de dezembro de 1973, registrada em Cartório de Registros de Títulos e Documentos do domicílio das partes, podendo usar como modelo o ANEXO ao Edital.
5.2.5. Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte - As empresas que queiram usufruir dos benefícios da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações, enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme prevê o Decreto n° 8.538, de 2015, deverão estar registradas no ramo de atividade relacionado ao objeto ora licitado; atender às exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos; e, caso cadastrada no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverá constar o referido enquadramento.
5.2.5.1 Relativamente aos artigos 3º, 42 e 43 da Lei Complementar n° 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, que tratam do enquadramento e habilitação, além da verificação automática junto à Receita Federal do porte da empresa, a licitante deverá declarar que atende os requisitos do artigo 3° para fazer jus aos benefícios previstos.
5.2.5.2 O favorecimento estabelecido nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar permite à licitante, entregar a documentação que contenha possível restrição, devidamente sanadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais cinco dias, quando for o caso, para efeito de assinatura de contrato.
5.2.5.3 A proposta de ME/EPPs que se encontrar na faixa de até 5% acima da proposta de menor preço estará empatada com a primeira colocada e terá o direito de propor lance para desempate, no prazo definido automaticamente no sistema comprasnet, conforme disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
5.2.5.4 Ocorrendo o empate mencionado no item anterior, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.2.5.5 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.2.5.6 A negociação de preço junto à licitante classificada em primeiro lugar, quando houver, será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final das empresas participantes.
5.2.5.7 A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial da licitante.
5.2.8 Também poderão participar desta licitação e receber o tratamento diferenciado e favorecido em igualdade de condições com as microempresas e empresas de pequeno porte, as sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3.º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados, em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.
5.2.8.1 As sociedades Cooperativas devem acrescentar em suas propostas e lances o valor da Contribuição para Seguridade Social, correspondente a quinze por cento, cujo pagamento será de responsabilidade do Contratante, conforme disposto no art. 22, inciso IV, da Lei 8.212, de 24 de junho de 1991.
5.3. Não poderão participar deste PREGÃO PRESENCIAL, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.3.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ouliquidação;
5.3.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.3.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.3.4 Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.3.5 Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.3.6 Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção.
5.3.7. Empresas estrangeiras que não possuam representação legal e/ou procurador domiciliado no país, nos termos do art. 32, §4º da Lei 8666/93 combinado com art. 16, parágrafo único do Decreto 3.555/00.
5.3.8. Empresas reunidas sob a forma de consórcio.
5.4. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
6– DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
6.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura.
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Tratando-se de representante de empresas estrangeiras que não funcionem no país, o termo de representação legal no Brasil, com indicação de poderes expressos, para, em nome da representada, receber citação e responder administrativa e/ou judicialmente, bem como formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
d) DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO - A Proponente deverá apresentar uma declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VIII deste Edital. OBS: Declaração esta, que deverá ser apresentada fora dos Envelopes 1 e 2.
6.2 Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5.2.5 deste edital, a qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá ser apresentada de forma expressa através do documento DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (com firma reconhecida em Cartório) – de que não incide em qualquer das vedações estabelecidas no art. 3º, §4º da Lei Complementar nº. 123/06 conforme modelo - Anexo VII deste Edital.
6.3 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.4 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um poderá representar apenas uma credenciada.
6.5. O comparecimento do representante legal da LICITANTE é imprescindível em todas as sessões pertinentes a este certame licitatório;
6.6. A ausência ou o descredenciamento do representante da licitante, na sessão inaugural desta licitação, não inabilita a licitante neste certame, mas IMPEDE o representante de se manifestar na sessão enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção;
6.7. a ausência do representante legal da licitante nas demais sessões pertinentes a este certame licitatório, implicará na aceitação por parte do representante legal ausente, de todas e quaisquer decisão tomada pelo Pregoeiro e aceitas pelas licitantes presentes.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Concluído o credenciamento, O Pregoeiro convocará os licitantes para que apresentem:
a) PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE 01);
b) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 02); e a
c) DECLARAÇÃO de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (art. 4, VII, da Lei Federal nº 10.520/02) Modelo Anexo VIII deste Edital.
7.1.1. A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VIII deste Edital deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nº 01 e 02.
7.2 Os envelopes deverão estar lacrados, distintos, separados e indevassáveis, endereçados à Pregoeira desta SUPEL, indicação clara e visível do procedimento licitatório a qual se dirigem, e a denominação da empresa proponente, bem como a natureza dos correspondentes conteúdos, conforme indicação abaixo:
ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS |
LICITANTE: RAZÃO SOCIAL/EXPORTADOR |
REPRESENTANTE: NOME OU RAZÃO SOCIAL DO REPRESENTANTE LEGAL NO BRASIL |
AO PREGOEIRO DA SUPEL - RO: XXX XXXXXX XXXXXXXX |
PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL Nº.: 637/2020/ALFA/SUPEL-RO |
ENVELOPE II – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
LICITANTE: RAZÃO SOCIAL/EXPORTADOR |
REPRESENTANTE: NOME OU RAZÃO SOCIAL DO REPRESENTANTE LEGAL NO BRASIL |
À PREGOEIRA DA SUPEL - RO: XXX XXXXXX XXXXXXXX |
PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL Nº.: 637/2020/ALFA/SUPEL-RO |
7.3. Nenhum dos documentos da proposta de preços e documentação de habilitação contidos nos envelopes I e II, poderão conter rasuras ou entrelinhas, não sendo permitido palavras ou algarismos manuscritos.
7.4. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou cópia autenticada por servidor da SUPEL/RO.
7.5. Não serão considerados documentos e propostas que deixarem de atender as disposições deste instrumento convocatório.
7.6. Não serão aceitos documentos e propostas transmitidos por fac-símile, telegrama ou outra forma de apresentação que descaracterize o sigilo de seu conteúdo.
7.7. Para efeito de remessa pelos correios, os envelopes I e II, poderão ser acondicionados em um único invólucro, desde que no sobrescrito venha expresso seu conteúdo, identificando a licitação a que se refere, data e horário para abertura.
7.8. As propostas de preços e os documentos de habilitação apresentados fora da data e horário previsto deste instrumento convocatório, NÃO SERÃO RECEBIDOS.
7.9. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
8 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
9 – DA APRESENTAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE I),
9.1 A proposta de preços de forma impressa ou digitalizada, em língua portuguesa, (se for em língua estrangeira, devidamente traduzida por tradutor juramentado), em 01 (uma) via, sem ressalva, rasuras, emendas ou entrelinhas, datada, rubricada, em todas as páginas e assinadas na última, pelo responsável ou procurador da licitante, contendo as condições exigidas nos subitens abaixo, sob pena de desclassificação, contendo no mínimo as seguintes informações:
9.1.1. Dados da Empresa: O licitante brasileiro e o estrangeiro com subsidiária, filial, agência, escritório ou estabelecimento no Brasil, deverá indicar, em sua proposta, a razão social, número do CNPJ, inscrição estadual/distrital/municipal, endereço completo, número de telefone e fax, sítio na internet e endereço eletrônico (se aplicáveis) para contato, banco, agência e o número da conta corrente para onde deverá ser emitida a ordem bancária, bem como o nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG, e cargo na empresa e dados de contato.
9.1.1.1. O licitante estrangeiro sem subsidiária, filial, agência, escritório ou estabelecimento no Brasil deverá indicar os dados contidos no item anterior, equivalentes no país de origem, e, caso venha a se sagrar vencedor, deverá informar os dados para emissão de crédito documentário pelo banco emissor, Banco do Brasil S.A., no Brasil, sendo que o beneficiário será, obrigatoriamente, o licitante estrangeiro participante do certame.
9.1.2 Preços unitários e totais expresso em moeda nacional (R$) ou dólar americano ou Euro (com exceção da fase de lances, que deverá ser expressamente em real), independente de ser nacional ou estrangeira, não sendo admitida a apresentação de proposta contendo moedas diversas, em algarismos arábicos e por extenso, com no máximo duas casas decimais, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
9.1.2.1 Fica facultado ao Licitante estrangeiro indicar na proposta de preços a moeda que deseja receber seu pagamento, no caso de ser considerado vencedor, sendo obrigatória à cotação na moeda corrente nacional para a comparação de preços.
9.1.3. Prazo de validade, não inferior a de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da Licitação;
9.1.4. Local de entrega dos bens, conforme subitem 7 do Termo de Referência;
9.1.5. Prazo de entrega das aeronaves, conforme subitem 7 do Termo de Referência;
9.1.6. Descrição detalhada do objeto licitado, conforme especificações técnicas constantes no anexo I do Termo de Referência.
9.1.7 Valor fixo, irreajustável, de acordo com a legislação em vigor (valendo as conversões previstas);
9.1.7.1 Os valores em moeda estrangeira que influenciam no cálculo dos tributos serão convertidos à taxa de câmbio do dia útil anterior ao cálculo.
9.1.8 Prazo de garantia da aeronave, nos termos estabelecidos no subitem 4.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
9.1.9 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas diretas ou indiretas, como custo de materiais, de transportes, instalações, depreciações, mão-de- obra, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e demais tributos de qualquer natureza, remunerações, etc., relacionadas com o fornecimento do objeto da licitação.
9.1.9.1 No caso de licitantes estrangeiras deverão estar incluídos, ainda, o valor do seguro de transporte internacional, frete internacional e desembaraço aduaneiro, se houver.
9.1.10 A Proposta de Preços poderá ser feita em Reais ou Dólares Americanos ou euro, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto licitado. No preço cotado, já deverão estar incluídos todos os custos, período de garantia, seguro, tarifas alfandegárias, despachos aduaneiros, transporte até a cidade de Porto Velho - RO, conforme os Termos Internacionais de Comércio – INCOTERMS 2000 - DDP (Delivered Duty Paid) e as isenções tributárias previstas na Lei Federal nº 8.032/1990.
9.1.10.1 A permissão ao licitante brasileiro, de cotar o preço da proposta em moeda estrangeira, esta consubstanciada conforme disposto no Art. 42, § 1º da Lei 8.666/93.
9.1.11. Será de responsabilidade do Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, se for o caso, o fornecimento da documentação para instrução do processo de importação do objeto desta licitação, para fins de isenção de tributos, conforme previsões legais (Lei Federal n° 8.032/90).
9.1.12. Caso o valor do Dólar ou Euro, na data anterior à apresentação da proposta seja maior do que o cotado em 03/08/2020, o valor máximo da licitação, em Reais, será proporcionalmente maior.
9.1.13. Não serão aceitas propostas que apresentem valor superior ao máximo unitário em real ou Dólar ou Euro, previsto no Edital, conforme cotação do dia anterior ao da sessão pública.
9.1.14. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender no todo, ou em parte, as disposições deste Edital;
9.1.15. Serão considerados inadequados, desta forma desclassificados, preços simbólicos, irrisórios (inexequíveis), de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas;
9.2. Qualquer tributo, custo ou despesa, direto ou indireto, relacionado com o fornecimento do objeto da presente licitação, omitido ou incorretamente cotado na Proposta de Preços, será considerado como incluso no preço, não sendo possível pleitear acréscimos sob esse Argumento.
9.2.1 Será de exclusiva e total responsabilidade da licitante obter, dos órgãos competentes, seja no exterior, seja no Brasil, informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devida para o fornecimento do objeto desta licitação, nos mercados interno ou/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas, bem como considerar os respectivos gravames nas suas propostas.
9.3 A empresa deverá indicar em sua Proposta de Preços os Dados Bancários (Banco, Agência e Conta Corrente), onde serão creditados os respectivos pagamentos, caso seja vencedora do certame.
10 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
10.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
10.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
10.4. O Pregoeiro poderá suspender a sessão, para análise técnica das propostas de preços.
11 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1 Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
11.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
11.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
11.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006 e suas alterações.
11.4.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
11.4.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
11.4.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
11.4.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
11.4.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP/COOP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
11.4.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
11.5. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e
d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.5.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
11.6 Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
11.7. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento das propostas.
12– DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
12.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
12.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4 O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.5 Havendo necessidade, O Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.6 Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, O Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
12.7 Nessa situação, O Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.8 No julgamento das propostas, O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo lhes validade e eficácia para fins de classificação.
12.9 Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
13 – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 02)
13.1. Concluída a fase de classificação, ocorrerá a análise da documentação de habilitação do(s) licitante(s) classificado(s), o qual será efetuado pelO Pregoeiro e equipe de apoio;
13.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) CAGEFIMP;
13.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.3.2. Constatada a existência de sanção, O Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.3 Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
13.3.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
13.4. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
13.4.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédulas de identidade dos responsáveis legais da empresa/entidade;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado das publicações e do documento de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta comercial da respectiva sede;
f) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores:
g) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
h) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
i) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
j) Procuração por instrumento público, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por diretor(es), com poderes estatutários para firmar compromisso; e
k) As empresas estrangeiras com subsidiária, filial, agência, escritório, estabelecimento no Brasil deverão apresentar ainda:
l) Autorização, mediante decreto ou ato expedido pelo Ministro de Estado Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para funcionar no Brasil, nos termos do Código Civil Brasileiro; e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva
m) Declaração de que não possuiu em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menor (es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 1º, do Decreto Federal nº. 4.358, de 05.09.2002 (podendo ser usado como modelo o Anexo V deste Edital);
n) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93, (podendo ser usado como modelo o Anexo IV deste Edital).
OBSERVAÇÃO: As empresas que apresentarem o Contrato Social ou equivalente para a fase de credenciamento se isentarão de apresentarem novamente dentro do envelope de documentos de Habilitação.
13.4.2 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
b.1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
e) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
f) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.4.3 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 60 (sessenta) dias caso não conste o prazo de validade.
b) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
c) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
d) Balanço patrimonial, referente ao último exercício social, ou Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a Pregoeira possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano), de 2% (dois por cento) do preço estimado dos lotes para os quais apresentar proposta. NÃO DISPONIBILIZADO PELO SICAF para visualização e análise, o documento é contemplado apenas no CAGEFOR/RO, podendo ser admitida por aquele cadastro se estiver atualizado;
e) Poderá ser admitida a apresentação de eventuais alterações patrimoniais que tenham ocorrido até a data da abertura do certame.
13.4.4 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível em características com o objeto da licitação:
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante tenha fornecido: FUZIS
a.2) Declaração de que a licitante possui ou reúne condições de apresentar, no momento da entrega do objeto de contrato resultante desta licitação, documento comprobatório de regularidade perante o Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, para comercialização de produtos controlados relativos a este certame, conforme o Decreto Federal nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 - Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
13.4.4.1 O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidades e prazos de prestação dos serviços.
13.4.4.2 O (s) atestado (s) de capacidade técnica apresentado(s) estará sujeito à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3° da Lei Federal n° 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
13.5. A Documentação de Habilitação acima exigida poderá ser substituída pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF;
13.5.1. CADASTRO DA SUPEL - a licitante poderá apresentar no respectivo envelope de Documentação de Habilitação o Certificado de Registro Cadastrado – CRC, bem como, os documentos que não contemplam no respectivo CRC, e ainda, aqueles que estiverem vencidos.
13.5.2. SICAF - a licitante poderá apresentar no respectivo envelope de Documentação de Habilitação o SICAF emitido pelo licitante, devidamente assinado, bem como, os documentos que não contemplam no respectivo SICAF, e ainda, aqueles que estiverem vencidos.
13.6. Não serão aceitos “protocolos de EXECUÇÃO” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
13.7. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato, em conformidade com o disposto no art. 42 do Decreto Estadual 15.643/2011, art. 4º;
13.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual 15.643/2011, art. 4º);
13.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.8.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.8.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.9 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS QUE NÃO FUNCIONAM NO BRASIL.
a) Nos termos do § 4º do artigo 32, da Lei Federal nº 8.666/93, as empresas estrangeiras que não funcionem no País, deverão ter representação legal no Brasil, nos termos da alínea “b” deste subitem e, atender às exigências de Qualificação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação econômico-financeira e Técnica,
subscritas nos subitens anteriores deste edital, mediante a apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos Consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
b) As empresas estrangeiras deverão apresentar documento hábil a comprovar que a sua representante legal tem poderes expressos para, em seu nome, receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
c) As empresas estrangeiras que não funcionem no País, quando não puderem atender a alguma das exigências constantes do item 13 e seguintes, por não haver equivalência no seu país de origem, deverão apontar a inexistência do documento por meio de declaração formal.
d) Os documentos de emissão da própria licitante estrangeira, deverão atender as condições constantes nas sub - alíneas “d1”, “d2” e “d3” deste edital.
d1) Os documentos de origem estrangeira apresentados em outros idiomas deverão ser certificados pelo notário público do País de origem, certificados pelo Consulado Geral do Brasil do País de origem e acompanhados da respectiva tradução juramentada para a Língua Portuguesa, realizada por tradutor brasileiro juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil.
d2) No caso de Documentação Técnica em língua estrangeira, poderá ser acompanhada de tradução simples.
d3) As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil que participarem desta licitação, deverão apresentar a documentação exigida em conformidade com a legislação do país de origem, devendo, tanto quanto possível, atender às exigências de habilitação, mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
e) Declaração expressa de que se submete à Legislação Brasileira e de que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática.
13.11. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.11.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto àqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e com o CNPJ da filial.
13.11.2. Caso a licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento, matriz ou filial, conforme o caso deverá comprovar também que este atende a todas as exigências habilitatórias.
13.12. Os documentos necessários à habilitação convocados conforme item 13 e seus subitens deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente ou por servidores da SUPEL.
13.13. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.14. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário a apresentação da cópia de sua cédula de identidade e de outorga por instrumento público ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular lances, negociar preços, receber intimações e notificações, desistir ou não de recursos, bem como praticar os demais atos pertinentes ao certame. Se a outorga se der por instrumento particular ou o instrumento público que não indique expressamente os poderes outorgados por Sócio-Administrador, esta deve vir acompanhada de cópia do ato de constituição da empresa ou do ato de investidura na direção da empresa.
13.15. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, este deverá apresentar cópia de sua cédula de identidade e cópia do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem como representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
13.16. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
13.17. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para analisar preliminarmente, a documentação apresentação, confrontando com as exigências do Edital e seus anexos, INABILITANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
13.18. Havendo apenas uma licitante classificada, esta poderá ser Habilitada, desde que atenda a todos os termos do Edital;
13.19. Se a licitante classificada for Inabilitada, O Pregoeiro examinará a licitante subseqüente de menor lance, verificando a sua documentação de habilitação, na ordem de classificação, observados os critérios de desempate, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda este Edital.
13.20. A Habilitação poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão inaugural, a critério dO Pregoeiro que comunicará às licitantes na presente sessão;
13.21. O Pregoeiro após HABILITAÇÃO, encerrará o certame licitatório, divulgando a ata da sessão pública.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa licitante como VENCEDORA do certame, qualquer licitante poderá manifestar na sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, sua intenção de recorrer;
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do Pregoeiro a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do Pregoeiro e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelO Pregoeiro.
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Farquar, S/N - Bairro:
Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3, Rio Jamari 1º andar - Tel: (00) 0000-0000 – CEP: 76.903-036 – Porto Velho – RO.
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Presencial;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Presencial, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, O Pregoeiro declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITEM (S), ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão PRESENCIAL constarão de ata divulgada no Sistema PRESENCIAL xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx., sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelO Pregoeiro sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e O Pregoeiro mantiver sua decisão, esse deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos dO Pregoeiro.
16– DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL
16.1. A sessão do PREGÃO PRESENCIAL, para o credenciamento e recebimento dos envelopes, contendo as Propostas de Preços (Envelope I) e os Documentos de Habilitação (Envelope II), será realizada no local, data e horário, indicados no Preâmbulo, deste Edital, e desenvolver-se-á conforme critérios abaixo (recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado, 10 (dez) minutos antes do referido horário);
16.1.1. Identificação e Credenciamento de 01 (um) Representante por empresa participante e a apresentação da Declaração de Habilitação (Anexo VII);
16.1.2. Recolhimento do envelope I (Proposta de Preços) e do envelope II (Documentação de Habilitação);
16.1.3. Abertura dos envelopes I (Proposta de Preços) e leitura pelo Pregoeiro, dos preços cotados;
16.1.4. Verificação das conformidades das Propostas de Preço apresentadas com os requisitos no Edital, sob os aspectos do perfeito atendimento, bem como suas exigências em consonância com as especificações e condições detalhadas no Anexo III – MODELO DE CARTA PROPOSTA;
162. Negociação direta com o proponente de menor valor POR ITEM após a fase de lances verbais para obtenção de menor preço, se for o caso.
16.3. Vistas e rubricas pelo Pregoeiro e pelos Representantes Legais presentes, em todas as Propostas de Preços das empresas participantes;
16.4. Aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a formulou, para confirmação das suas condições de habilitação;
16.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o Pregoeiro declara o licitante vencedor;
16.6. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda às exigências habilitatórias, O Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e os documentos de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até que um licitante atenda às condições fixadas neste edital, e seja declarado vencedor;
16.7. Aclamação do(s) licitante(s) vencedor(es);
16.8. Registro em ata das manifestações dos demais licitantes quanto à intenção ou não de recorrer da decisão proferida pelO Pregoeiro, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;
16.9. Adjudicação do objeto da licitação, caso não haja manifestação quanto à intenção de interpor recurso administrativo, podendo, O Pregoeiro solicitar da licitante vencedora, nova planilha dos preços unitários, sendo que esta deverá adequar-se ao valor total adjudicado;
16.10. Fechamento e assinatura da Ata da Sessão pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das empresas licitantes, presentes à sessão;
16.11. Os envelopes “Documentos de Habilitação” das licitantes remanescentes ficarão sob a guarda da SUPEL até o recebimento definitivo do objeto desta licitação. Após o recebimento definitivo, os envelopes deverão ser retirados pelos representantes legais das Licitantes mediante requerimento, no prazo de 30 (trinta) dias corridos. Transcorrido este prazo, os envelopes serão incinerados pela SUPEL.
16.12. Homologada a licitação pela autoridade superior, deverá ser procedida à convocação do adjudicatário para assinar/retirar instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.13. No caso da sessão do Pregão Presencial, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fecho, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubrica, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
16.14. Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços que não venham causar prejuízo para a Administração Pública, e nem firam os direitos dos demais licitantes.
16.15. Os representantes das empresas participantes, os quais se retirarem antes do término da sessão, ficam cientes de que isso importará na decadência do direito a recurso, nos termos do Art. 4º, inciso XX da Lei nº. 10.520/02, e art. 19, inciso XVI do Decreto Estadual nº. 12.234/06;
17 – DO PAGAMENTO
17.1 Conforme item 11 do Termo de Referência – ANEXO I
18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos:
a) Programa Atividade: 00.000.0000.0000
b) Ação : 1276
c) Elemento de Despesa 4.4.90.52
d) UG: 15001
e) Fonte : 0100 - Tesouro Estadual
19 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
19.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
12.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
20– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 Conforme item 12 do Termo de Referência – ANEXO I
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
21.1 Conforme item 13 do Termo de Referência – ANEXO I
22– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Conforme item 15 do Termo de Referência – ANEXO I
23 – DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1. Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
24- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
25.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
24.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
24.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
24. 21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
25 – ANEXOS
25.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I Termo de Referência; ANEXO II Estimativa de Preços; ANEXO III Modelo de Carta Proposta ANEXO IV Dados do Representante legal
ANEXO V Modelo de Declaração de inexistência de fatos supervenientes
ANEXO VI Modelo de Declaração de cumprimento às normas relativas ao trabalho do menor
ANEXO VII Modelo de Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte
ANEXO VIII Declaração de atendimento ao inciso VII, art 4° da Lei 10.520 de 17/07/2002
–
ANEXO IX Declaração de Submissão à Legislação Brasileira;
ANEXO X Constituição de Representação Legal no Brasil para Empresas Estrangeiras que não funcionam no Brasil;
ANEXO XI Minuta de Contrato;
26 – DO FORO
26.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a Licitação e procedimentos dela resultantes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Velho-RO, 16 de novembro de 2020.
XXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro SUPEL-RO 300137923
ANEXO I – DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO INTERNACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE ARMAMENTO - FUZIS - PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1. Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC
1.2. Departamento: Batalhão de Operações Especiais/BOPE - Polícia Militar
2. OBJETO:
2.1. AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) FUZIS DE ALTA PRECISÃO, MULTICALIBRE .308WIN E
.338 LAPUA, com acessórios e conjunto de reposição imediata para uso do Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE - da Polícia Militar do Estado de Rondônia de acordo com as especificações abaixo:
2.2. Especificação Técnicas :
2.3. Arma de fogo do tipo fuzil;
2.4. Portátil de emprego individual;
2.5. Funcionamento por repetição, com manejo do ferrolho por ação muscular do atirador, sistema bolt action;
2.6. Calibres 7,62 x 51 mm (.308 win) e 8,58 x 70 mm (.338 Lapua);
2.7. O armamento deverá ser de emprego militar ou policial (military law enforcement - MLE), não sendo admitidos equipamentos de caça ou competição;
2.8. Armamento apto ao uso de munições nacionais e importadas dentro do calibre especificado, que atendam, no mínimo, às normas SAAMI Z299.3-2015 (Pressão e velocidade para pistolas de fogo central) e CIP.
2.9. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS
2.10. SELETOR DE DISPAROS:
2.11. Ambidestro, permitindo o controle da arma por qualquer operador;
2.12. Com, no mínimo, duas funções/posições – segurança (safety) e disparo (fire);
2.13. Deve permitir o uso mesmo com o atirador fazendo o uso de luvas.
2.14. GATILHO:
2.15. Característico para operação de sniper;
2.16. Sem arrasto;
2.17. Em duplo estágio;
2.18. Com sistema de peso ajustável entre os intervalos de 2,0lbs à 5,0lbs (2.265g);
2.19. CANO:
2.20. No calibre 7,62 x 51 (.308 Win):
2.21. Com comprimento entre 431 mm (17”) e 558 mm (22”);
2.22. Passo de raiamento de 1.10” ou 1.12”;
2.23. Vida útil mínima de 10.000 disparos;
2.24. No calibre 8,58 x70 mm (.338 Lapua)
2.25. Com comprimento entre 508 mm (20”) e 690 mm (27,16”);
2.26. Passo de raiamento entre 1.9” e 1.10”;
2.27. Vida útil mínima de 7.000 disparos;
2.28. Canos do tipo bull barrel;
2.29. Flutuantes, não podendo tocar na caixa de mecanismo durante a operação; 3.3.5. compostos de aço inoxidável, criogenicamente tratados, com acabamento em Teflon®, TriNyte® ou composto similar de qualidade superior. Com ação protetora de corrosão, abrasão, impactos, oxidações e intempéries;
2.30. Não reflexivos;
2.31. Devem possuir dispositivo ou mecanismo de encaixe rápido e fácil para acoplagem e desacoplagem no conjunto de mecanismo pelo próprio atirador/operador, no ambiente de operações, em tempo hábil, possibilitando o processo efetivo de intercâmbio de canos e calibres na arma;
2.32. É permitida a utilização de somente uma ferramenta manual de porte para troca do cano, sem a necessidade de armaria ou ferramentaria propriamente utilizada em reserva de armas ou oficina para sua conclusão e segurança;
2.33. Com sistema quick connect no quebra-chama, com fácil e rápida instalação de supressores, sendo estes rosqueados pelo próprio operador sem a necessidade de uso de ferramentas;
2.34. Deverá permitir a operação e utilização com ou sem supressores;
2.35. CAIXA DE MECANISMO:
2.36. Constituída de alumínio aeronáutico anodizado no mínimo - 7075T6, revestido em Teflon®, TriNyte® ou composto similar de qualidade superior com ação protetora de corrosão, abrasão, impactos, oxidações e intempéries, não reflexivos;
2.37. A alavanca de manejo deve ser integrada ao conjunto do ferrolho;
2.38. Tendo na parte superior trilhos para acoplagem de acessórios - R.I.S. (Rail Integration System), do tipo Picatinny (são trilhos multifuncionais para adaptação de acessórios que atendam ao padrão – MIL STD 1913 e STANAG 4694), que possibilitem a integração simultânea dos acessórios na arma;
2.39. EMPUNHADURA:
2.40. Integrada à caixa do mecanismo de disparo;
2.41. Constituída de materiais sintéticos em polímeros de alta resistência (propriamente desenvolvido para ser empregado nestas armas, com superfície endurecida a Tenifer e/ou produto de especificações, características e desempenho similar de qualidade superior, sem fibra de vidro ou componentes similares que resultem na depreciação, enfraquecimento ou diminuição da qualidade e resistência do polímero);
2.42. Resistente a corrosão, abrasão, impactos, oxidações e intempéries;
2.43. Não reflexivos.
2.44. GUARDA MÃO:
2.45. Com extensão ininterrupta, em peça única, integrada em estrutura do tipo monolítica (monobloco) com a caixa do mecanismo ou acoplada através de dispositivo/mecanismo de encaixe rápido e fácil para acoplagem e desacoplagem da caixa de mecanismo;
2.46. Flutuante em relação ao cano da arma (permite a separação entre o guarda mão e o cano na desmontagem ou montagem da arma, ou seja, que constitua um conjunto divisível entre ambos);
2.47. Possuir dispositivo/mecanismo de encaixe rápido e fácil para acoplagem e desacoplagem pelo próprio operador/APP, no ambiente de operações, em tempo hábil, possibilitando o processo efetivo de intercâmbio de canos e calibres na arma, com a utilização de somente uma ferramenta manual de porte, sem a necessidade de armeiro ou ferramentaria propriamente utilizada em armarias ou oficina;
2.48. Devem ter a mesma especificação, constituição, revestimento e acabamento da caixa de mecanismo, contendo espaçamentos que possibilitam a refrigeração do cano;
2.49. Possuir no seu entorno espaçamentos no padrão KeyMod® ou M-lok®, que possibilitem adaptação dos trilhos citados (atendam ao padrão – MIL STD 1913/STANAG 4694) ou outros acessórios sem a necessidade de tais trilhos;
2.50. A parte superior do guarda-mão deverá possuir o trilho Picatinny em toda sua extensão, perfeitamente alinhados com os trilhos da parte superior da caixa de mecanismo (posição 12h) que possibilite a incorporação e utilização simultânea dos acessórios sem prejuízo da empunhadura, visada ou posição de tiro;
2.51. CORONHA:
2.52. Constituída de alumínio aeronáutico anodizado no mínimo - 7075T6, revestido em Teflon®, TriNyte® ou composto similar de qualidade superior, com ação protetora de corrosão, abrasão, impactos, oxidações e intempéries;
2.53. Não reflexivos;
2.54. Rebatíveis com mecanismo de travamento seguro quando estendida ou recolhida;
2.55. Regulável para ombro e face (altura, comprimento, inclinação e espaçamento lateral);
2.56. Tendo as superfícies que entram em contato com as partes citadas do corpo do atirador/operador, em polímero de alta resistência (propriamente desenvolvido para ser empregado nestas armas, com superfície endurecida a Tenifer® e/ou produto de especificações, características e desempenho similar de qualidade superior, sem fibra de vidro ou componentes similares que resultem na depreciação, enfraquecimento ou diminuição da qualidade e resistência do polímero) e/ou metal, nesse caso, deverá possuir especificamente para o ombro, um anteparo de borracha de alta resistência, visando a absorção do recuo da arma;
2.57. Devem possuir, incorporado abaixo, dispositivo tipo monopé rebatível e ajustável para estabilização da coronha ao solo ou apoio.
2.58. ACABAMENTO:
2.59. Não reflexivos;
2.60. Fosco e, preferencialmente, na cor preta.
2.61. DIMENSÕES:
2.62. Comprimento total sem supressor;
2.63. Com coronha retraída entre 600 mm (23,6”) e 1100 mm (43,6”); 3.8.1.2. com coronha estendida entre 700 mm (27,5”) e 1400 mm (55,1”). 3.8.2. Peso do armamento 3.8.2.1. entre 5 kg (11 lbs) e 7 Kg (15 lbs), sendo considerado o peso com carregador vazio e sem equipamentos acoplados;
2.64. OPERAÇÃO:
2.65. O conjunto de ferrolho e alavanca de manejo deve permitir a abertura, fechamento e trancamento com movimento entre 60º e 70º;
2.66. MONTAGEM E DESMONTAGEM:
2.67. As armas devem possuir encaixamento dos dispositivos em grupos construtivos;
2.68. Como grupo construtivo entenda-se que os dispositivos da arma devem ser compostos de encaixes, peças e/ou mecanismos, que possibilitam a montagem e desmontagem de suas peças/partes em 1° escalão, bem como a acoplagem, desacoplagem e ajustes dos seus acessórios, de modo simples e ordenado, pelo próprio operador, sem o auxílio de outro operacional, para o seu emprego.
2.69. ALCANCE ÚTIL:
2.70. Para o calibre 7,62 x 51 mm (.308Win) - entre 600 m e 1000 m;
2.71. Para o calibre 8,58 x 70 mm (.338 Lapua) – entre 1000 m e 1500m.
2.72. PRECISÃO:
2.73. Para ambos os calibres, obrigatoriamente de fábrica, igual ou inferior a 0.75 MOA para agrupamentos verificados a 100 (cem), 300 (duzentos) e 500 (quinhentos) metros;
2.74. O fuzil será testado utilizando munições da CBC ® do tipo .308 Win HPBT Sniper 168 grains, para o calibre 7,62 x 51 mm e do tipo .338 Lapua Magnum HPBT Sniper 300 grains, para o calibre .338 Lapua, que são a munições comumente adquiridas na Indústria Nacional.
2.75. ACESSÓRIOS:
2.76. Tendo em vista a possibilidade de incompatibilidade de materiais e ineficácia de operação do equipamento que se pretende adquirir, todos os acessórios devem ser compatíveis entre si, mesmo que interdependentes;
2.77. Independente da marca vencedora, todos os acessórios devem possuir funcionalidade e compatibilidade com o fuzil de alta precisão, para viabilizarem sua efetividade, evitando comprometimento nas missões em que o mesmo for utilizado.
2.78. CARREGADORES:
2.79. Deverão ser fornecidos 5 (cinco) carregadores com capacidade de 10 (dez) cartuchos em cada um dos calibres solicitados, totalizando 10 (dez) carregadores por kit (considerando os calibres .308 Win e .338 Lapua);
2.80. 05 (cinco) carregadores com capacidade para 10 (dez) cartuchos;
2.81. 05 (cinco) carregadores com capacidade para 20 (vinte) cartuchos;
2.82. Em material metálico ou de polímero de alta resistência (propriamente desenvolvido para ser empregado nestas armas, com superfície endurecida a Tenifer® e/ou produto de especificações, características e desempenho similar de qualidade superior, sem fibra de vidro ou componentes similares que resultem na depreciação, enfraquecimento ou diminuição da qualidade e resistência do polímero);
2.83. Do tipo cofre;
2.84. Externos (acopláveis e desacopláveis através de retém);
2.85. Revestidos em Teflon®, TriNyte® ou composto similar de qualidade superior, com ação protetora de corrosão, abrasão, impactos, oxidações e intempéries;
2.86. Não reflexivos;
2.87. Que possibilitem o imediato municiamento, alimentação e carregamento da arma;
2.88. Não serão admitidos carregadores internos, que resultam na ação de municiamento/alimentação por parte do operador/APP apenas com o ferrolho aberto e cartucho por cartucho, ou necessite de dispositivo para realizar tal municiamento/alimentação com mais de um cartucho.
2.89. BIPÉ (BIPOD) DE APOIO:
2.90. Com ajustes entre 6” ajustável até 9”;
2.91. Com sistema do tipo escamoteável;
2.92. Por sistema escamoteável entende que é aquele que possibilita inclinações laterais com a arma para direita e para esquerda, acoplado com;
2.93. Com adaptador removível que possibilita a rotação da direção da arma para direita e para esquerda independentemente da fixação do bipé ao solo ou plataforma fixa;
2.94. Construído em alumínio anodizado aeronáutico no mínimo 6061 T6, revestido em Teflon®, TriNyte® ou composto similar de qualidade superior, com ação protetora de corrosão, abrasão, impactos, oxidações e intempéries;
2.95. Não reflexivos;
2.96. Preferencialmente na mesma que o conjunto principal do fuzil;
2.97. Acopláveis a trilhos picatinny (que atendam ao padrão MIL STD 1923/STANAG 4694);
2.98. Admitindo-se similar de qualidade superior.
2.99. LUNETA PARA ACOPLAGEM AO FUZIL (RIFLE SCOPE):
2.100. Mira óptica telescópica para acoplagem ao fuzil do tipo 3,5-26 x 56;
2.101. Ajustes compostos por torres táticas com regulagem de 0,1 mrad por clique, com elevação (elevation adjust) de 400 cm/100m, vento (windage adjust) de ± 100 cm/100m; 5.5.3. turno duplo na direção anti-horária;
2.102. Obrigatoriamente de qualidade para emprego em forças militares e policiais (MLE), não sendo admitidos equipamentos de caça ou competição;
2.103. Tubo principal com diâmetro de 36 mm, em peça única de alumínio aeronáutico anodizado no mínimo 6061 T6;
2.104. Com pressão interna habitada exclusivamente por nitrogênio;
2.105. A prova de água, nevoeiro, neblina, umidade ou condensação, durante bruscas mudanças de temperatura e diferenças de altitude, com revestimento fosco de Teflon®, TriNyte® ou composto similar de qualidade superior;
2.106. Com ação protetora de corrosão, abrasão, impactos, oxidações e intempéries;
2.107. Não reflexivo;
2.108. Preferencialmente na cor preta;
2.109. Que atenda as especificações militares (MIL-SPEC) do Tipo III;
2.110. Construção robusta que atenda aos critérios militares das normas IP 67 ou 68 e MIL- STD-810G para condições ambientais adversas e atmosferas explosivas - livres de descargas eletrostáticas (ESD);
2.111. Diâmetro ocular exterior com proteção para o olho e face do operador/APP composta de borracha antiderrapante;
2.112. Retículo iluminado;
2.113. O tipo do retículo será definido com o licitante vencedor no momento da definição de marca e modelo da luneta;
2.114. Em primeiro plano focal (First focal plan – FFP);
2.115. Ampliação de 3,5 à 26 vezes;
2.116. Campo de visão à 100 m de 10,1m a 1,4 m;
2.117. Saída ocular (exit pupil) de 9,6 mm à 2,2 mm;
2.118. Transmissão de luminosidade de 90% da imagem;
2.119. Ajuste de dioptria individual de +2 à -2,5;
2.120. Ajuste de paralaxe de 50 m ao infinito;
2.121. Objetiva de 56 mm;
2.122. Comprimento entre 350 e 400 mm;
2.123. Peso entre 600 e 1300 gramas; 5.5.25. todo o conjunto de luneta deve ser fornecido com: bolsa de transporte;
2.124. Peças de fixação e acoplagem, incluindo os parafusos, compatíveis com os trilhos picatinny das armas e que atendam ao padrão MIL STD 1923/STANAG 4694;
2.125. Com dispositivo anti-reflexo do tipo ARD, construído em estrutura estável e robusta, acoplável a lente objetiva, que permite a eliminação dos reflexos de luz e proteção de laser LS4, conforme norma DIN EN 207 (1064nm), sobre as superfícies ópticas, através de filtros óptimos que permitem a mesma qualidade de transmissão da luz e visualização do retículo, protegendo a visão e a posição do operador/APP;F
2.126. Ferramenta multiuso própria para luneta e acessórios, capaz de realizar ajuste laterais e de elevação ou instalação de peças de fixação (anéis) e acoplagem (bases), composta no mínimo de uma chave de fenda, duas chaves allen e cinco chaves sextavadas, admitindo-se similar de qualidade superior.
2.127. EQUIPAMENTO DE VISÃO NOTURNA PARA ACOPLAGEM AO FUZIL DE PRECISÃO (NIGHT VISION ATTACHMENT):
2.128. O equipamento deverá ter total compatibilidade com a luneta instalada no fuzil, não interferindo na aquisição e na observação dos alvos;
2.129. Consiste em um sistema de intensificação de luz da imagem de visão noturna para uso com lunetas de precisão;
2.130. Acoplável aos trilhos picatinny das armas;
2.131. Que atendam ao padrão MIL STD 1913/STANAG 4694; 5.6.5. absolutamente sem paralaxe;
2.132. Ao ser posicionado a frente da lente objetiva da luneta exigida no edital, deve ser capaz de produzir uma imagem através de baixa luminosidade, mesmo em distâncias superiores à 1000 metros;
2.133. Construção e controles robustos com sistema de mitigação de choque (SMS), que mantém a precisão e vida útil dos sistemas e sensores, possibilitando a sua acoplagem aos fuzis de alta precisão; 5.6.8. com revestimento fosco de Teflon®, TriNyte® ou composto similar de qualidade superior;
2.134. Com ação protetora de corrosão, abrasão, impactos, oxidações e intempéries, não reflexivo, preferencialmente na cor preta, que atende as especificações militares (MIL-SPEC) do Tipo III;
2.135. Construção robusta que atenda aos critérios militares das normas IP 67 ou 68 e MIL- STD-810G para condições ambientais adversas e atmosferas explosivas - livres de descargas eletrostáticas (ESD);
2.136. Lente ultra objetiva, do tipo: low-light, Gen II FOM, com FOM mínimo de 1600; 5.6.12. temperatura de operação de -40° C a 52° C;
2.137. Dimensões aproximadas:
2.138. De 207 x 112 x 102 mm (comprimento x largura x altura);
2.139. Peso entre 500 e 1300 gr;
2.140. Com baterias de lítio ou pilhas do tipo AA alcalinas;
2.141. Com trilho picatinny (MIL STD 1913/STANAG 4694) no corpo para uso de equipamentos e acessórios;
2.142. Controles e interfaces;
2.143. On / Off;
2.144. Intensidade de luz;
2.145. Controle remoto;
2.146. Sendo fornecida com:
2.147. Alavanca de montagem;
2.148. Uma carga de baterias ou pilhas sobressalentes por unidade;
2.149. kit de limpeza de lentes;
2.150. Bolsa e estojo de transporte tipo case.
2.151. SUPRESSOR:
2.152. Fornecidos com capa protetora;
2.153. Encaixe com sistema “quick connect”, com fácil e rápida conexão, podendo ser conectados pelo próprio operador, sem a necessidade de uso de ferramenta e manipulação segura, respeitando a necessidade de emprego da arma com ou sem supressores;
2.154. Removíveis, com baixo recuo, construídos em tecnologia com material ultraleve de alto desempenho de alumínio, aço inoxidável e/ou titânio, não podendo exigir a utilização de munições subsônicas para uma efetiva redução do som;
2.155. Redução de no mínimo 90% (noventa) do efeito decorrente da expansão dos gases e flash eliminados, atendendo a norma - MIL-STD-1474D; 5.7.5. com revestimento fosco de Teflon®, TriNyte® ou composto similar de qualidade superior;
2.156. Com ação protetora de corrosão, abrasão, impactos, oxidações e intempéries, não reflexivo, preferencialmente na cor preta;
2.157. Deve atender as especificações militares (MIL-SPEC) do Tipo III;
2.158. Construção robusta que atenda aos critérios militares das normas IP 67 ou 68 e MIL- STD-810G para condições ambientais adversas e atmosferas explosivas - livres de descargas eletrostáticas (ESD);
2.159. Atender ao que couber a norma NATO AEP – 4785 ed A versão 1;
2.160. Deve ter as seguintes dimensões e pesos:
2.161. Para o calibre 7,62 x 51 mm (.308 Win);
2.162. Peso máximo de 720 g; 5.7.10.1.2. comprimento total entre 200 e 300 mm;
2.163. Diâmetro entre 30 e 45 mm; 5.7.10.2. para o calibre 8,58 x 70 mm (.338 Lapua);
2.164. Peso máximo de 720 g; 5.7.10.2.2. comprimento total entre 200 e 400 mm, comprimento acrescido a arma;
2.165. Diâmetro entre 30 e 55 mm. 5.7.11. com redução de ruídos na faixa de 28 (vinte e oito) à 33 (trinta e três) decibéis;
2.166. Deve ter as seguintes dimensões: 5.7.12.1. comprimento total – entre 200 (duzentos) e 300 (trezentos) mm;
2.167. Comprimento acrescido a arma – entre 200 (duzentos) e 250 (duzentos e cinquenta) mm;
5.7.12.3. diâmetro – entre 30 (trinta) e 45 (quarenta e cinco) mm.
2.168. TELÊMETRO (RANGEFINDER):
2.169. Deve ser capaz de programar parâmetros balísticos com cálculos e algorítmos precisos que permitam a solução balística em tempo real e ultrarrápida, no próprio aparelho ou em aplicativos próprios de acesso rápido (aplicativos interligados de celular) através de conexão Bluetooth ®;
2.170. Deve ser capaz de calcular com base no coeficiente balístico, a velocidade do projétil, altitude, temperatura, compensação do vento, densidade do ar, ângulo de tiro, visão de altura e faixa zero;
2.171. Deve ser capaz de integração com medidor meteorológico adquirido no kit;
2.172. Podendo ser utilizado com retículos calibrados em metros (modo BDC), com modos distintos de segmentação que melhoram a detecção de alvos em condições de luz difíceis e insuperáveis, como chuva, nevoeiro ou neblina;
2.173. Deve ser de utilização simples e intuitiva;
2.174. Visor de LED do tipo Backlight (visível em condições de baixa luminosidade);
2.175. Bateria de lítio;
2.176. Retículos selecionáveis;
2.177. Configurações de intensidade para diferentes condições de luz;
2.178. Construção robusta à prova de intempéries, envolto em membrana de Goretex®, ou similar de qualidade superior;
2.179. Com revestimento fosco de Teflon®, TriNyte® ou composto similar de qualidade superior;
2.180. Com ação protetora de corrosão, abrasão, impactos, oxidações e intempéries, que atende as especificações militares (MIL-SPEC) do Tipo III;
2.181. Construção robusta que atenda aos critérios militares das normas IP 67 ou 68 e MIL- STD-810G para condições ambientais adversas e atmosferas explosivas - livres de descargas eletrostáticas (ESD);
2.182. Não reflexivo;
2.183. Preferencialmente na cor preta;
2.184. Tendo na parte inferior sistema de fixação em tripé e dioptria ajustável;
2.185. Deve possuir as seguintes dimensões e pesos:
2.186. Entre 100 mm e 200 mm x 100 e 150 mm (4,45in) x 30 e 80 mm; 5.8.17.2. peso entre 300
e 450 g;
2.187. Faixa funcional entre 5 e 1800 Jardas;
2.188. Ampliação de 7x;
2.189. Fornecido com: 5.8.20.1. bolsa de transporte;
2.190. Correia de pescoço;
2.191. Uma carga de baterias ou pilhas sobressalentes por unidade;
2.192. Será equipamento similar de qualidade superior ao especificado.
2.193. MEDIDOR METEOROLÓGICO (WEATHER METER):
2.194. Estação meteorológica de mão; 5.9.2. portátil com designer compacto;
2.195. Com display digital de brilho reduzido do tipo - backlight;
2.196. Tendo luz de fundo escura ou acinzentado;
2.197. Compatível com equipamentos de visão noturna;
2.198. Com revestimento fosco de Teflon®, TriNyte® ou composto similar de qualidade superior;
2.199. Com ação protetora de corrosão, abrasão, impactos, oxidações e intempéries, que atende as especificações militares (MIL-SPEC) do Tipo III;
2.200. Construção robusta que atenda aos critérios militares das normas IP 67 ou 68 e MIL- STD-810G para condições ambientais adversas e atmosferas explosivas - livres de descargas eletrostáticas (ESD);
2.201. Não reflexivo;
2.202. Com tempo de operação mínimo de 400 horas utilizando com uma carga de baterias;
2.203. Capaz de medir e registrar em tempo real, no mínimo 15 condições e/ou parâmetros ambientais;
2.204. Integrado com um medidor de tempo com tecnologia balística aplicada que permite aos usuários selecionar coeficientes balísticos de G1 a G7 (BC) para o cálculo de intervalo de uma trajetória, conforme o banco de dados Litz, ou inserir dados específicos de armas com base em impactos observados a longa distância com o recurso de calibração balística, que oferece leituras ambientais e algoritmos balísticos precisos para personalização das curvas balísticas úteis para atingir alvos além do alcance supersônico do projétil;
2.205. Deve permitir armazenar a localização, distância, direção, declinação e ventos de cinco alvos personalizáveis;
2.206. Deve permitir conexão via cabo ou sem fio do tipo - Bluetooth ® para transferência de dados, em tempo real, que possibilita a integração com PC, Laptop, PDA, aparelhos celulares e outros dispositivos;
2.207. Deve receber e medir pressão barométrica, tendência de pressão, altitude, umidade relativa do ar, índice de estresse de calor, ponto de orvalho, temperatura de bulbo úmido, densidade do ar, vento frio, temperatura do ar, velocidade do vento, velocidade média do vento, rajada de vento máxima;
2.208. Deve permitir o armazenamento de dados personalizáveis, gráficos, tendências e recall, capaz de personalizar as telas para exibir as medições preferidas do usuário, gráficos de dados, dados de upload, entre outras informações importantes;
2.209. Deve possuir interface em diversos idiomas, com foco central em cinco línguas (inglês, francês, espanhol, alemão e italiano), substituíveis pelo usuário;
2.210. Deve possuir bússola digital para acompanhamento do alvo e direção do vento;
2.211. Fornecido com:
2.212. Bolsa de transporte;
2.213. Correia de pescoço;
2.214. Case tático;
2.215.Uma carga de baterias ou pilhas sobressalentes por unidade; 2.216.Tripé com sistema de acoplagem; e kit de calibração dos sensores.
2.217. MOCHILA TÁTICA OPERACIONAL – DRAG BAG:
2.218. Confeccionada em Denier nylon® 1000;
2.219. Com costuras duplas e alças ajustáveis e acolchoadas na parte de trás;
2.220. Com alça de arrasto reforçada;
2.221. Deverá possibilitar o transporte com a boca do cano para cima ou para baixo;
2.222. Com bolsas internas e externas para transporte de acessórios, camuflagem e/ou vestimenta própria dos operadores/APP;
2.223. Os acessos da mochila e bolsas fechadas com zíperes cobertos e protegidos;
2.224. Tendo fitas ajustáveis que prendem a arma e acessórios, respectivamente, no interior da mochila e bolsas;
2.225. Com as seguintes dimensões:
2.226. Bolsa externa frontal na parte traseira entre 240 e 250 mm x 300 e 320 mm x 50 e 60 mm;
5.10.8.2. bolsa externa frontal na parte central entre 210 e 230 mm x 580 e 620 mm x 50 e 70 mm;
2.227. Mochila da arma entre 1250 e 1450 mm x 250 e 350 mm x 60 e 70 mm.
2.228. CAIXA RÍGIDA PARA TRANSPORTE (CASE):
2.229.constituído na parte exterior, em polímero de alta resistência, estruturado em aço inoxidável;
2.230.Tendo duas alças rebatíveis nas laterais;
2.231. Duas válvulas integradas de equalização automática da pressão;
2.232. Protetores com fechos com chaves, segredos e/ou cadeados;
2.233. Quatro dobradiças extensas da base para tampa, que garantem a máxima estabilidade no empilhamento;
2.234. À prova de esmagamento;
2.235. rodas de poliuretano com rolamentos de esferas e cubos de nylon;
2.236. Tendo anel de vedação em borracha;
2.237. Estanque à água e a prova de poeira;
2.238. Seis travas de duplo travamento da tampa para base;
2.239. Conjunto acessório para placa de identificação personalizada;
2.240. Sendo constituído na parte interior de 4 peças de espuma;
2.241. Deve ser fornecida com kit extra de substituição do anel de vedação (o - ring);
2.242. Com as dimensões: . internas entre 54” e 56 x 15” e 17” x 8” e 10”;
2.243. Externas – entre 57” e 60” x 18” e 20” x 11” e 13”; 5.11.14.3. profundidade da tampa ente 1.8" e 2,5”;
2.244. Profundidade da base entre 6” e 8”;
2.245. Profundidade total entre 8” e 10”;
2.246. Volume cúbico interior mínimo de 4,25 pés cúbicos (120,26 decímetro cúbico);
2.247. Peso entre 16 e 18 Kg;
2.248. Peso sem espuma entre 12 e 15 Kg 5.11.14.9. flutuabilidade de pelo menos 280 lbs (127,01 kg).
2.249. KITS DE LIMPEZA COMPLETOS (CLEANING KITS):
2.250. Deverá ser entregar Kits de limpeza próprio de cada arma;
2.251. Conforme especificação de fábrica; para manutenção preventiva, de emprego e que garanta as condições de garantia de fábrica;
2.252. CONJUNTOS DE REPOSIÇÃO IMEDIATA
2.253. MECANISMO DE DISPARO COMPLETO
2.254. Contendo:
2.255. O gatilho;
2.256.Guarda-mão com dispositivo/mecanismo de acoplagem e desacoplagem completo e os trilhos para acoplagem de acessórios.
2.257.CANOS:
2.258. 01 (um) para o calibre 7,62 x 51 mm (.308 Win);
2.259. 01 (um) para o calibre 8,58 x 70 mm (.338 Lapua).
2.260. KIT DE PEÇAS DE FIXAÇÃO (MOUNTS):
2.261. Incluindo os parafusos;
2.262. Compatíveis com os trilhos picatinny das armas e atendam ao padrão MIL STD 1923, de acoplagem/desacoplagem do bipé;
2.263. Lunetas;
2.264. Visão nortuna.
2.265. Tendo em vista a especificidade e relevância do armamento e em face de ser produto importado, com pouca ou nenhuma assistência no País, tais conjuntos de reposição imediatas deverão ser fornecidos para pronta substituição em caso de inoperância da arma, visando o seu imediato retorno a atividade operacional e que guardem características, especificações, garantia do fabricante, idênticos ao da presente arma descrita nestas especificações técnicas.
3. JUSTIFICATIVA/NECESSIDADE/FINALIDADE PÚBLICA:
3.1. Com o advento do aumento dos índices de criminalidade, inclusive com novas formas de operação cada vez mais ousadas e agressivas, se faz necessário pelos órgãos de segurança pública, a gestão de alternativas em resposta viáveis ao alento das comunidades.
3.2. As equipes das Instituições Subordinadas a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, são oriundas no cerne da atividade de repressão qualificada, atuando mediante ao policiamento ostensivo, patrulhamento e investigação, in foco no planejamento direcionado, e seus policiais são qualificados e possuidores de recursos materiais adequados a fazer frente aos diversos tipos de delitos que afligem os cidadãos, ressaltando o preparo para atendimento de ocorrências de alto risco e complexidade.
3.3. A equipação necessária aos policiais que compõem as Instituições, visa proporcionar o bom desempenho dessas Unidades, fato este que garante ao profissional o pleno desempenho de suas atividades, bem como, a segurança do próprio indivíduo e da coletividade.
3.4. Diante do exposto, o presente objetiva a aquisição de 02 (dois) fuzis de precisão, multicalibre (.308 Win e .338 Lapua), com acessórios e conjunto de reposição imediata, tal aquisição decorre da necessidade de que as instituições policiais trabalhem com inteligência e estratégia policial, com uso de tecnologia, em conjunto com as ações operacionais executadas pelo Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE - do Estado de Rondônia, ou seja, a equipação de atiradores especiais em situações táticas com reféns ou de altíssima complexidade, que atuam como último recurso quando existe uma ameaça direta e imediata à vida de pessoas.
3.5. A aquisição de 2 (dois) fuzis de precisão, faz parte do processo de modernização das armas das Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE - do Estado de Rondônia, pois são instrumentos básicos para o cumprimento de sua missão institucional.
4. DA GARANTIA DOS BENS:
4.1. Deverá ser fornecida garantia técnica ao material bélico e todas suas partes (acessórios e peças de reposição), incluindo o chip de identificação, conforme quadro abaixo:
COMPOSIÇÃO | PERÍODO MÍNIMO |
Fuzil de alta precisão nos calibres 7,61 x 51 mm (.308 Win) e 8,58 x70 mm (.338 Lapua) | 5 (cinco) anos |
Carregadores | 5 (cinco) anos |
Bipé | 1 (um) ano |
Luneta para fuzil de precisão | 5 (cinco) anos |
Visor noturno para fixação ao fuzil de precisão | 5 (cinco) anos |
Supressores para calibre 7,61 x 51 mm (.308 Win) e 8,58 x 70 mm (.338 Lapua) | 5 (cinco) anos |
Telêmetro a laser | 5 (cinco) anos |
Medidor meteorológico | 5 (cinco) anos |
Mochila tática para transporte de armamento | 1 (um) ano |
Maleta (case) para transporte e armazenamento | 5 (cinco) anos |
Kit de limpeza | 1 (um) ano |
Chip passivo rfid | 10 (dez) anos |
Peças de reposição | 5 (cinco) anos |
4.2. Aplica-se no que couber, as disposições previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078/90.
5. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO PRODUTO
5.1. A empresa estará obrigada a indicar a prestadora de assistência técnica do armamento, em território nacional, de maneira inequívoca, a contar da assinatura do Contrato, bem como garantir a retirada e entrega do material na Divisão de Material Bélico da Polícia Militar (DMB), no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de requisição do serviço pela SESDEC, sem ônus à Administração, durante a vigência da garantia técnica descrita no item
2.2 destas Especificações Técnicas;
5.2. Deverá fornecer o endereço, local, responsável(is) técnico(s), com telefones, celulares de contato e correio eletrônico (e-mail), a fim de permitir o imediato acionamento;
5.3. A empresa deverá manter o fornecimento e reposição de todas as peças que compõem o armamento, possibilitando o pleno funcionamento do mesmo, pelo período ininterrupto de 10 (dez) anos, contado a partir do recebimento de forma definitiva pela Administração;
5.4. Deverá ser disponibilizada, impressa e/ou digital, a documentação técnica especializada, no idioma português, abrangendo todos os aspectos técnicos, funcionais e operacionais necessários à completa e correta operação e manutenção do armamento;
5.5. Toda e qualquer constatação pela empresa, da necessidade de correção técnica de peças ou mecanismos do armamento, que necessite de ajuste ou substituição, denominada recall, deverá a própria empresa emitir notificação contendo indicação das medidas necessárias para a regularização imediata do problema à Polícia Militar do Estado de Rondônia, a qual se responsabilizará pela emissão de circular às Unidades onde os armamentos, objeto deste contrato, foram destinados.
6. OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DESTINADOS A COBRIR A DESPESA ESTÃO INSERIDOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO 2020 E NO PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL ATRAVÉS DO (S), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
a) Programa Atividade: 00.000.0000.0000
b) Ação : 1276
c) Elemento de Despesa 4.4.90.52
d) UG: 15001
e) Fonte : 0100 - Tesouro Estadual
7. DA ENTREGA/EXECUÇÃO
7.1. DA ENTREGA:
7.2. A entrega do objeto deverá ser feita na sede da DIVISÃO DE MATERIAL BÉLICO da Polícia Militar do Estado de Rondônia, situado na Av. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000 , Xxxxx Xxxxx - XX, em dia útil e no horário de 7h30 até 13h30.
7.3. Correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas, diretas e indiretas, de importação, seguro de transporte internacional, embalagem, seguros diversos, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, do seguro de transporte internacional, frete internacional, moto frete, correspondências postais, montagem, garantia, assistência técnica, responsabilidade técnica, entrega técnica, transporte e frete nacionais, tributos, impostos, contribuições fiscais, contribuições parafiscais, taxas (siscomex, de
companhia aérea, do RADAR da licença de importação, de desembaraço aduaneiro, de armazenagem alfandegária, capatazia, de despesas aeroportuárias e outras que se fizerem necessárias), custos com o manuseio de carga, serviços de terceiros ou mão de obra, devidos no país de origem ou no Brasil, conforme o caso, emissão da respectiva carta de crédito e outros custos que venham a incidir direta ou indiretamente no objeto licitado, além das previstas nas Especificações Técnicas.
7.4. São de responsabilidade da CONTRATADA, a obtenção da licença de importação, pagamento de seguro, transporte, depósito dos equipamentos, custos de desembaraço e todos os custos (despesas) de formalidades alfandegárias pagáveis na importação.
7.5. A CONTRATANTE fornecerá toda a documentação, de sua responsabilidade, necessária à CONTRATADA para que sejam efetuados os trâmites alfandegários, objetivando a isenção de impostos, conforme previsões legais (Lei Federal nº 8.032/90).
7.6. A entrega do objeto a que se refere o item anterior deve ser feita no local indicado por meio de utilização de veículo apropriado destinado ao transporte deste tipo de carga, com as características de segurança que o caso requer.
7.7. A DIVISÃO DE MATERIAL BÉLICO da Polícia Militar deverá informar de imediato o Almoxarifado Central do Governo de Rondônia, o recebimento desse armamento para fins de patrimoniamento, devendo ficar com a sua guarda em razão da segurança necessária.
7.8. Após a tramitação dos procedimentos de recebimento esses bens deverão compor o patrimônio da Instituição beneficiada para fins de controle de sua dotação orgânica.
7.9. DO PRAZO
7.10. Os bens deverão ser entregues em até 120 (cento e vinte) dias, a partir da assinatura do Contrato. Prazo esse que poderá ser prorrogado, desde que solicitado com antecedência e com a devida justificativa.
8. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO:
8.1. O recebimento provisório, será realizado em até 5 (cinco) dias úteis, com o apoio de uma Comissão Técnica de Recebimento do Material (CTRM) que elaborará um Laudo Técnico de desde que atendida as seguintes condições:
8.1.1 Inspeção visual de todo objeto do contrato (fuzil de alta precisão, acessórios e conjuntos de reposição imediata), para verificação das quantidades e características descritas nestas especificações;
8.1.2. Inspeção de funcionamento e operação das armas produzidas no lote de entrega, por meio de testes, em todas as unidades, pela CTRM, nas condições estabelecidas, sem qualquer ônus à Administração;
8.1.3. Constatadas quaisquer irregularidades ou não conformidades, durante as inspeções previstas nos subitens acima, o armamento não será aceito pela CTRM, devendo o fabricante, providenciar a substituição integral em até 45 (quarenta e cinco) dias, sem prejuízo das penalidades cabíveis previstas em edital e retornando às condições iniciais de recebimento;
8.1.4. A CTRM será composta por 3 (três) membros, sendo pelo menos 02 (dois) especialistas em Tiro Policial de Xxxxxxxx e, assim como o Gestor do Contrato, serão designados pelo Dirigente.
8.1.5. Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
9. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO:
O recebimento definitivo, ocorrerá na sede da Divisão de Material Bélico Polícia Militar - RO (DMB), em até 10 (dez) dias corridos, contados à partir da entrega na DMB, desde que atendidas as seguintes condições:
Entrega técnica do armamento feita por técnicos designados pelo fabricante, na sede do BOPE, para demonstração do manejo de montagem e desmontagem do armamento que será acompanhada pelos membros da CTRM, armeiros e Policias do Grupo de Atiradores Policiais de Precisão do Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE do Estado de Rondônia;
Emissão do Relatório de Homologação pela CTRM atestando as conformidades das análises nominais e balísticas realizadas, em face da não apresentação de elementos de reprovação no âmbito das inspeções visuais, laboratoriais e metrológicas efetuadas;
No caso de eventuais inconformidades constatadas ou dúvidas não passíveis de satisfação técnica pela CTRM poderá utilizar-se, conforme sua conveniência, do suporte de órgão ou empresa de certificação técnica para aferição qualitativa e metrológica do material entregue e em comparação com a presente especificação e laudos eventualmente produzidos vinculados ao produto e apresentados pelo fabricante, nos prazos estabelecidos por tais órgãos, cabendo ao fabricante vencedor arcar com o ônus decorrente desses procedimentos.
10. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
10.1. A SESDEC, conforme disposto no Art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará representantes juntamente com os policiais militares para acompanhar e fiscalizar o recebimento dos materiais desta contratação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.3. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
11. PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal (Fatura) na Secretaria de Estado da Segurança, defesa e cidadania - SESDEC, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto;
11.2. O pagamento será feito em moeda corrente nacional (Real – R$ ou aquela que vier substituir) mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA.
11.3. Se a empresa brasileira apresentar cotação em moeda estrangeira, o pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real – R$), à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.
11.4. No caso de empresa estrangeira o pagamento será feito mediante carta de crédito garantida por banco de primeira linha, nos termos da legislação em vigor, observando-se que:
11.4.1. O pagamento será efetuado em Dólares dos Estados Unidos da América (US$) ou Euros (EUR), mediante a abertura de crédito documentário irrevogável e irretratável no banco emissor (issuing bank) Banco do Brasil S/A, em valor correspondente em Dólares dos Estados Unidos da América ou Euros, conforme o preço definido na sessão pública, considerado como proposta de preços aceitada e precificada na pró-forma (proforma invoice), em obediência ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64; na Lei Federal nº 10.192/01 , adotando-se as Regras de Usos Uniformes sobre Créditos Documentários – (UCP 600), aprovadas pela Câmara Internacional de Comércio
– (CIC), c/c as Regras Uniformes para Reembolsos Bancários, amparados em créditos documentários, sendo que:
11.4.2. O crédito documentário será efetuado na modalidade confirmado, irrevogável e intransferível;
11.4.3. A validade do crédito documentário será suficiente para cobertura do prazo de execução definido neste Projeto.
11.4.4. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
11.4.5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária, bem como juros moratórios, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
11.4.6. A(s) fatura(s) pró-forma (proforma invoice) deverá(ão) ser encaminhada(s) para a SESDEC, no endereço citado no preâmbulo do Edital, para fins de pedido da abertura de crédito documentário - Todas as operações financeiras serão efetivadas pelo agente financeiro do Banco do Brasil S/A, sob ordem do responsável pela conta existente para este o fim, da SESDEC.
11.4.7. O pagamento será suspenso até manifestação favorável do Banco Central do Brasil – Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de Câmbio e Capitais Internacionais, havendo indícios de casos relacionados na Seção 2, do Capítulo 16, do Título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
11.4.8. O efetivo pagamento e liquidação nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64 será considerado:
11.4.9. Para CONTRATADA brasileira: com o depósito dos valores devidos pela CONTRATANTE em conta bancária da CONTRATADA;
11.4.10. Para CONTRATADA estrangeira: com a autorização para o banco negociador efetivar o pagamento ao beneficiário ou pelo depósito em conta bancária aberta no Brasil na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil;
11.4.11. Na hipótese de atraso do pagamento atribuível à CONTRATADA estrangeira por execução do objeto, com proposta em moeda estrangeira, as despesas referentes à renovação ou prorrogação do crédito documentário (carta de crédito) junto ao Banco do Brasil S/A, inclusive as referentes ao incremento da taxa cambial, no período de adimplemento, serão custeadas pela CONTRATADA, sem prejuízo das respectivas sanções contratuais;
11.4.12. Na hipótese de atraso do pagamento atribuível à CONTRATADA brasileira por execução do objeto, com proposta em moeda estrangeira, as despesas referentes ao incremento
da taxa cambial em relação à vigente na data prevista de ocorrência do evento, no período de adimplemento, serão ressarcidas pela CONTRATADA, sem prejuízo das respectivas sanções contratuais;
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.2. especificações e quantitativos;
12.3. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos materiais, reservado a CONTRATANTE o direito de recusar se os materiais que não estiverem em conformidade com o objeto contratado.
12.4. Responsabilizar-se totalmente com suas expensas de (impostos, taxas e pessoal) pelo transporte/frete do material e o destino final, bem como, quando apresentar defeitos de qualquer natureza, correrá por conta e risco da CONTRATADA;
12.5. Não deverá ser efetuado pagamento à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso), exceto nos casos de parcela incontroversa, ou seja, aquela sobre a qual não paire qualquer dúvida, e esta, será devidamente paga pela contratante;
12.6. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada a outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
12.7. Notificar a CONTRATANTE da ocorrência de qualquer imprevisto que venha causar atrasos ou impedimentos à execução regular dos objetos, justificando o atraso, o que em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizado;
12.8. Comprovar sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o recolhimento de todos os tributos e encargos sociais incidentes sobre os serviços contratados;
12.9. Os preços propostos deverão incluir fretes, carga, descarga e demais custos diretos e/ou indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, tributos, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciário a que estiver sujeito;
12.10. Aceitar acréscimos ou supressões que a Secretaria realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação;
12.11. Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.12. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como transportes, frete, carga e descarga do veículo transportador, licença de importação, seguro de transporte internacional, frete internacional e desembaraço aduaneiro na modalidade de importação INCOTERM 2010, ou seja, entregue no Local - DAP (Delivered at Place), seguro de transporte, assumindo todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação, além das previstas nas Especificações Técnicas, que integram este contrato;
12.13. As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos itens anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal sediado (domicílio) no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente, nos termos do parágrafo 4º do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, verificando se estão em conformidade com as especificações, condições e preços pactuados;
13.2. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa realizar a entrega dos mesmos, dentro das normas e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
13.3. Rejeitar no todo ou em parte os bens fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada, comunicando-lhe imediatamente qualquer irregularidade verificada no que concerne a eventuais imperfeições, falhas ou vícios ou defeitos de qualidade;
13.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da Contratada.
13.5. Reter créditos e aplicar as sanções cabíveis previstas neste instrumento e na legislação, em casos de irregularidades constatadas na execução do objeto.
13.6. Efetuar o pagamento à empresa CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no presente instrumento bem como prorrogar prazos e aplicar sanções se for o caso.
13.7. Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por qualquer outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
14. ESTIMATIVA DE DESPESA:
14.1. A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos, após pesquisa de mercado realizada pela SESDEC/RO e/ou SUPEL (Superintendência Estadual de Compras e Licitações).
15. DAS SANÇÕES:
15.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
15.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
15.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFIMP, Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar, os seus efeitos recaem apenas na esfera administrativa do órgão que a aplicou.
15.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
15.5. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
15.6.A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
15.7. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto n° 10.024 de 20 de setembro de 2019:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
15.8. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
15.9. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, | 06 | 4,0% por |
lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | dia | ||
2 | Executar a entrega incompleta, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
3 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
4 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa; | 02 | 0,4% por dia |
5 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
6 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre a parcela inadimplida.
15.10. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.11. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
15.12. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
15.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.14. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
15.15. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
16.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por Item, desde que atendidas às especificações constantes deste termo.
17. DA HABILITAÇÃO:
17.1. Jurídica
17.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
17.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
17.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
17.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
17.1.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
17.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
17.1.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
17.1.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
17.1.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
17.1.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva
17.2. REGULARIDADE FISCAL:
17.2.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
17.2.2. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
17.2.3. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
17.2.4. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
17.2.5. Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
17.2.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
17.2.7. Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
17.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
17.3.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
17.3.2. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
17.3.3. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
17.3.4. Balanço patrimonial, referente ao último exercício social, ou Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a Pregoeira possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano), de 2% (dois por cento) do preço estimado dos lotes para os quais apresentar proposta. NÃO DISPONIBILIZADO PELO SICAF para visualização e análise, o documento é contemplado apenas no CAGEFOR/RO, podendo ser admitida por aquele cadastro se estiver atualizado;
17.3.5. Poderá ser admitida a apresentação de eventuais alterações patrimoniais que tenham ocorrido até a data da abertura do certame.
17.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: (BASE LEGAL: ART. 30, II C/C § 1º DA LEI FEDERAL 8.666/93; IN 05/2017/MPOG; ART. 3º DA ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL).
a) Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível em características com o objeto da licitação:
b) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante tenha fornecido: FUZIS
c) Declaração de que a licitante possui ou reúne condições de apresentar, no momento da entrega do objeto de contrato resultante desta licitação, documento comprobatório de regularidade perante o Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, para comercialização de produtos controlados relativos a este certame, conforme o Decreto Federal nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 - Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
18. DA CONTRATAÇÃO DE ME E EPP – DECRETO ESTADUAL Nº 21.675/2017
18.1. Deverá ser observado a legislação pertinente a participação de Microempresa - ME e Empresa de pequeno porte - EPP, conforme disposto no decreto n. 21.675 de 03 de março de 2017, para fins de participação na licitação.
19. DA PARTICIPAÇÃO EM EMPRESAS REUNIDAS SOB FORMA DE CONSÓRCIO
19.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e, ainda, o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios nas licitações por ela promovidas, fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
20. DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
20.1. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
20.2. A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
20.3. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação;
20.4. A CONTRATADA deverá cumprir as orientações dispostas no Decreto nº 21.264/2016 e Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, no que couber.
21. VIGÊNCIA CONTRATUAL
21.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93..
21.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
21.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado a partir da assinatura do contrato, iniciando-se imediatamente após os trâmites e formalidades legais de publicação e registro, conforme art. 57 da Lei 8.666/93.
21.4. Nos casos em que o contrato seja facultativo, a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC irá substituí-lo por instrumento hábil, como por exemplo a nota de empenho, conforme dispõe o art. 62 da lei 8666/93.
22. DOS CASOS OMISSOS
22.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos no presente TERMO DE REFERÊNCIA, serão dirimidos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a Administração Pública.
23. DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes à Licitação e procedimentos dela resultantes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Elaboração: XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX Chefe de Núcleo | Revisão técnica: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Coordenadora |
Solicitante : XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Gerente de Planejamento da SESDEC | |
Aprovação pelo Ordenador de Despesa: Secretário e/ou Secretário Adjunto: XXXX XXXXX XXXXXXXXX PACHÁ Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania |
Porto Velho, 26 de junho de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, Chefe de Unidade, em 09/11/2020, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Gerente, em 09/11/2020, às 22:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Secretário(a), em 10/11/2020, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Coordenador(a), em 10/11/2020, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0014544486 e o código CRC AE5D144A.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação Alfa
ANEXO II DO EDITAL ESTIMATIVA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | PARAMETRO UTILIZADO | VALOR TOTAL |
1 | FUZIL: Arma de fogo do tipo fuzil; portátil de emprego individual; funcionamento por repetição, com manejo do ferrolho por ação muscular do atirador, sistema bolt action; calibres 7,62 x 51 mm (.308 win) e 8,58 x 70 mm (.338 Lapua); Conforme Termo de Referência (0011192248). | Und | 2 | R$ 400.165,36 | Médio | R$ 800.330,72 |
VALOR TOTAL | R$ 800.330,72 |
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
À
EQUIPE DE LICITAÇÃO ALFA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL/RO PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL Nº 637/2020/ALFA/SUPEL-RO
Prezados Senhores:
Em atendimento ao Edital do Pregão Presencial Internacional referido acima, a empresa ,
CNPJ/Registro nº …………………………, estabelecida na apresenta Proposta de preço para
o fornecimento de , do referido processo licitatório, conforme abaixo especificado:
a) os preços foram cotados com base na totalidade das disposições contidas no Edital, inclusive nos termos e condições estabelecidos na Minuta do Contrato;
b) a proposta de preços para AQUISIÇÃO DE FUZIS conforme especificação completa constante do Anexo I do Termo de referência, é pelo preço unitário de (R$ ou $ ou €) ( ) no valor total de (R$ ou $ ou €) ( ), nos termos do Edital e seus Anexos;
c) o prazo de validade da proposta de preços é de dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
d) o Local de entrega dos fuzis será .
e) o prazo de entrega é de .
f) estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência;
g) nos preços propostos estão inclusos, além do lucro, todas as despesas diretas ou indiretas, como custo de materiais, de transportes, instalações, depreciações, mão-de-obra, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e demais tributos de qualquer natureza, remunerações, etc., relacionadas com o fornecimento do objeto da licitação. No caso de licitantes estrangeiras deverão estar incluídos, ainda, o valor do seguro de transporte internacional, frete internacional e desembaraço aduaneiro.
h) caso nos seja adjudicado/homologado o objeto da licitação, comprometemo-nos em assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Da empresa
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço completo: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF: País Banco: Agência: c/c:
Do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: (Para empresa brasileira)
Nome:
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx,Edificio Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro SUPEL-RO Mat. 300137923
Endereço completo: CEP: Cidade: UF: País CPF/MF: Cargo/Função:
RG nº.: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade
Do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: (Para empresa estrangeira):
Nome: Endereço completo:
CEP: Cidade: UF: País Cargo/Função:
RG (ID card) nº.:
Naturalidade: Nacionalidade
i) informa que está ciente que a SUPEL poderá, a qualquer tempo, solicitar da LICITANTE detalhamento de preços ofertados, a fim de conhecer a sua decomposição;
j) informa que os valores ofertados em moeda estrangeira serão convertidos pela taxa de câmbio (venda) para Reais (R$) disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, para efeito de seleção das propostas, em observância às disposições contidas no Edital da Concorrência em questão;
l) informa que os preços ofertados referem-se à data base / /2016, que é o 1º dia do mês/ano marcado para apresentação da proposta e que a presente proposta é válida por...... ( ) dias, contados
da data marcada para entrega das Propostas e Documentos para Habilitação;
Local e Data [indicar a data (dia/mês/ano) marcada para recebimento das Propostas]
Assinatura do representante legal, ou procurador, ou pessoa credenciada e
respectivo nome do signatário CPF e RG
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO IV
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
A apresenta, a seguir, os dados de seu(s)
(Nome completo da empresa)
representante(s) legal (is) para assinatura do eventual CONTRATO:
NOME(S):
CARGO(S):
NACIONALIDADE(S): ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO: RG: CIC:
RESIDÊNCIA (Domicílio):
Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO:
RAZÃO SOCIAL:
CGC Nº: FONE: FAX:
ENDEREÇO COMERCIAL:
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
Rua/ Av.: Nº :
Município: Estado : CEP.:
Conta corrente: BANCO:
Agência: Código da Ag.: Conta corrente nº:
Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações.
(Local) , de 2020.
............................................................................
(Assinatura do representante legal e carimbo)
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CGC nº
, sediada na (endereço completo) , declara , sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local) , de 2020.
............................................................................
(Assinatura do representante legal e carimbo)
OBSERVAÇÕES:
Obs. 1: Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais;
Obs. 2: Apresentar este documento dentro do envelope da Documentação de Habilitação, em papel timbrado da Empresa Licitante;
Obs. 3: A ausência deste documento implica na INABILITAÇÃO.
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 , de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
OBSERVAÇÃO: Se a licitante possuir menores de 16 anos aprendizes deverá declarar essa condição. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante ou que tenha o carimbo do CNPJ.
(Local) , de 2020.
............................................................................
(Assinatura do representante legal e carimbo)
OBSERVAÇÕES:
Obs. 1: Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais;
Obs. 2: Apresentar este documento dentro do envelope da Documentação de Habilitação, em papel timbrado da Empresa Licitante;
Obs. 3: A ausência deste documento implica na INABILITAÇÃO. (apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO VII
MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Licitante , CNPJ/MF nº
,por seu Representante Legal Abaixo Assinado, declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, que essa licitante está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
Cidade de Origem, de de 2016.
(Assinatura do Representante Legal)
OBSERVAÇÕES:
Obs. 1: Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais;
Obs. 2: Esta declaração terá que ser apresentada à Pregoeira, por ocasião da fase de “credenciamento” com firma reconhecida em cartório ou de servidor da SUPEL, sob pena de impedimento;
Obs. 3: A falta deste documento não causa desclassificação da licitante, no entanto, a impede de negociar.
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO VIII
MODELO DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO VII, ART. 4º DA LEI 10.520 DE 17/07/2002.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF , DECLARA, em atendimento ao Inciso VII, art. 4º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2.002, que encontra-se em situação regular perante a Fazenda, Seguridade Social – INSS e com o FGTS, atende às exigências do Edital relativas a habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira e que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos no Edital e seus anexos.
Cidade de Origem, de de 2016.
(Assinatura do Representante Legal com firma reconhecida em Cartório)
Obs. 1: Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais;
Obs. 2: Esta declaração terá que ser apresentada à Pregoeira, por ocasião da fase de “credenciamento” com firma reconhecida em cartório, sob pena de impedimento;
Obs. 3: A falta deste documento impede a licitante, de apresentar os envelopes I e II, e ainda, de participar do certame licitatório.
ANEXO IX DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO FORMAL DE EXPRESSA SUBMISSÃO À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Local e Data [indicar a data (dia/mês/ano) marcada para recebimento das Propostas] À
EQUIPE DE LICITAÇÃO ALFA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL/RO PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL Nº 538/2015/ALFA/SUPEL-RO
Prezados Senhores
A empresa (DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE), para fins de participação na Concorrência Internacional acima referenciada, declara expressamente que se submete à Legislação Brasileira e que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática.
Assinatura do representante legal da outorgante e respectivo nome do Signatário com carimbo da empresa
ANEXO X – DO EDITAL
MODELO DE CONSTITUIÇÃO DE REPRESENTAÇÃO LEGAL NO BRASIL PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS QUE NÃO FUNCIONAM BRASIL
À
EQUIPE DE LICITAÇÃO ALFA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL/RO PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL Nº 637/2020/ALFA/SUPEL-RO
A empresa. , com sede na (endereço completo), representada
legalmente por (nome do representante legal), portador da carteira de identidade (ID card), nomeia a empresa (razão social da empresa representante), com sede na (endereço completo da empresa representante), por sua vez representada legalmente por (nome da pessoa responsável pela representante brasileira), portador da carteira de identidade (nº do RG e Órgão emissor), CPF nº (indicar nº), como sua bastante procuradora para fins de receber citações e responder administrativa e judicialmente em seu nome, para fins do contrato resultante do PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL Nº 637/2020/ALFA/SUPEL-RO, cujo
objeto é a AQUISIÇÃO DE FUZIS, de acordo com o quantitativo e características e especificadas no Anexo I do Termo de Referência.
Assinatura do representante legal da outorgante e respectivo nome do Signatário com carimbo da empresa outorgante
NOTA: O DOCUMENTO DEVERÁ ESTAR REGISTRADO EM CARTÓRIO, NA CIDADE ONDE ESTÁ LOCALIZADA SUA SEDE.
ANEXO XI DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS/BENS, N.º QUE
ENTRE SI CELEBRAM, A Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC. E A EMPRESA (nome) Aos dias do mês de do ano de 2020, a Secretaria ,
sediada a Rua n.º , doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor , RG n.º , CPF , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0037.243001/2020-81, que deu origem ao PREGÃO, na forma PRESENCIAL INTERNACIONAL, de nº. 637/2020/ALFA/SUPEL/RO homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205, de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste CONTRATO a AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) FUZIS DE ALTA PRECISÃO, MULTICALIBRE .308WIN E .338 LAPUA, com acessórios e conjunto de reposição imediata para uso do Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE - da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a pedido da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionados no Edital e seus anexos, bem como na Proposta de Preços da CONTRATADA, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.
1.2. Fica vinculado o presente Termo Contratual ao edital de licitação, guardada a necessária conformidade entre eles, devidamente assinados e rubricados e também: A proposta às fls. a , e os documentos que a integrarem e acompanharem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA, DO RECEBIMENTO, DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
2.1. DA ENTREGA/EXECUÇÃO: Conforme o item 7 do Termo de Referência.
2.2. DO RECEBIMENTO: Conforme os itens 8 e 9 do Termo de Referência.
2.3. GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Conforme os itens 4 e 5 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. Conforme o item 12 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1. Conforme o item 13 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
5.2 Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais/bens, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos consignados na Fonte de Recurso: 0100, Programa de atividade: 00.000.0000.0000, Elemento de Despesa 4.4.90.52.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. Conforme o item 11 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
7.2 Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
7.2.1 O prazo a que se refere a alínea anterior, embora contados da data do recebimento da Nota de Empenho, quando se tratar de materiais/bens adquiridos no mercado externo, exclui o tempo necessário à liberação dos materiais/bens no porto e/ou aeroporto de destino;
7.2.2 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a sua entrega;
7.2.3 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após o recebimento provisório.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Conforme o item 15 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
9.1. Os casos omissos serão resolvidos a lei federal nº 8.666/93, dosa princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme art. 55, Inciso XII;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
11.2 Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
11.2.1 decretação de falência, ou dissolução da CONTRATADA;
11.2.2 alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
11.2.3 transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato;
11.2.4 cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
11.2.5 no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos materiais/bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
11.2.6 no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
12.2 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
13.2 A empresa contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar o objeto licitado, conforme disposto no subitem 12.6. do Termo de Referência
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADAe a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO DE CONTRATO, as fls...à..., do Livro Especial de CONTRATOS de N° que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, através de processo xerográfico, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado – PGE
Porto Velho/RO, , de .
Titular da CONTRATANTE Titular da CONTRATADA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
AVISO DE LICITAÇÃO (REPUBLICAÇÃO DO EDITAL)
PREGÃO PRESENCIAL N°. 637/2020/ALFA/SUPEL/RO 1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, por meio de xxX Xxxxxxxxx e
Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 113/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 29 de setembro de 2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL INTERNACIONAL sob o nº. 637/2020/ALFA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, com os Decretos Estaduais nº. 12.234/06 e n° 21.675/2017, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e ainda Decreto Estadual 2.414 e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0037.243001/2020-81.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FUZIS, conforme especificações técnicas completas constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 800.330,72 (oitocentos mil, trezentos e trinta reais e setenta e dois centavos)
FONTE DE RECURSO: 100
PROJETO ATIVIDADE: 00.000.0000.0000
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52
DATA DE ABERTURA: 08 de dezembro de 2020, às 09h:00min. (HORÁRIO DE RONDÔNIA – RO).
CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: Na sala de licitações da Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, sito o endereço Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central, Rio Pacaás Novos 2º andar - Tel: (00) 0000-0000 – CEP: 76.903-036 – Porto Velho – RO.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada na sede da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, podendo ser retirado de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min. as 13h30min; e, ainda, pelos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço supracitado.
Porto Velho/RO, 16 de novembro de 2020.
XXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro SUPEL-RO Mat. 300137923