CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 005/2017
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 005/2017
Processo nº 3.516/2017
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa
jurídica de direito público, estabelecida na Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx- XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo prefeito municipal, o Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, portador do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº 961.351 SPTC/ES, doravante denominado PATROCINADOR, e CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE SANTA LUZIA, devidamente
inscrito no CNPJ sob o nº 28.402.915/0001-42, localizado na comunidade de Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, Cep.: 29.370-000, neste ato representado pela presidente, Sr.ª XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, residente e domiciliada comunidade de Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1.578.280-ES, doravante denominada simplesmente PATROCINADO, tem, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Patrocínio para Participação em Festa/Evento, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato, O PATROCÍNIO PRESTADO PELO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES - PATROCINADOR AO PATROCINADO, PARA A PARTICIPAÇÃO DESTE NO EVENTO DA 51º FESTA DA FRUTA NA COMUNIDADE DE
SANTA LUZIA, de acordo com as condições adiante estipuladas.
Parágrafo único – o presente patrocínio será na forma de Repasse de Recursos Financeiros, de acordo com o § 1º do Art. 3º do Decreto Municipal nº 2.826/2017.
DO EVENTO
CLÁUSULA SEGUNDA - O evento 51º FESTA DA FRUTA NA COMUNIDADE DE SANTA
LUZIA, será realizado na comunidade de Santa Luzia, nos dias 26 a 28 de maio de 2017.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA - O PATROCINADOR destinará o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) ao PATROCINADO para o fim de patrocinar a participação deste no evento 51º FESTA DA FRUTA NA COMUNIDADE DE SANTA LUZIA, definido nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - O patrocínio descrito na cláusula anterior será realizado mediante depósito na conta sob nº 61.733-4, na Agência nº 3010, do Banco do SICOOB.
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento do patrocínio deverá ser realizado até o dia 26 de maio de 2017 e a partir da assinatura deste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
CLÁUSULA SEXTA – Pela consecução dos objetivos previstos neste contrato, o PATROCINADO, além das obrigações definidas em outras cláusulas do presente instrumento e no Decreto Municipal nº 2.826/2017, se obriga a:
I – Não associar, em hipótese alguma, símbolos e nomes do Município com fins políticos e/ou partidários, principalmente no transcurso de ano eleitoral, ou a quaisquer interesses estranhos ao interesse público;
II – Manter rigorosamente em dia toda documentação pessoal (alvará do corpo de bombeiros, obrigações trabalhistas tributárias e previdenciárias) junto a todos os órgãos competentes;
III – Utilizar equipamentos de segurança exigidos par ao evento, bem como garantir seu perfeito estado de conservação;
IV – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo PATROCINADOR, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
V – Responsabilizar-se (inclusive por demandas de indenização) referente às relações trabalhistas estabelecidas com toda sua equipe e/ou outros profissionais de qualquer segmento, que venham a prestar qualquer tipo de serviço, não tendo o PATROCINADOR qualquer tipo de controle ou responsabilidade com as contratações ou demandas de qualquer espécie;
V – Responsabilizar-se, inclusive por demandas judiciais por indenização de qualquer espécie, oriundas de qualquer tipo de acidente que possa ocorrer dentro do evento, com a equipe técnica e terceiros (inclusive espectadores e participantes do evento), não respondendo o PATROCINADOR por qualquer tipo de demanda ou reclamação, haja vista o objeto do presente contrato;
VI – cumprir todos os termos e exigências previstas no Decreto Municipal nº 2.826/2017.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
CLÁUSULA SÉTIMA – Pela consecução dos objetivos previstos neste contrato, o PATROCINADOR, além das obrigações definidas em outras cláusulas do presente instrumento ou estabelecidas em lei, se obriga a:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
II – Fornecer, às suas expensas, todas as peças do material promocional que será utilizado pelo
PATROCINADO;
II – Efetuar o pagamento conforme prazo e as condições estabelecidas no presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – O PATROCINADO se compromete a utilizar o valor recebido a título de patrocínio, única e exclusivamente, para permitir sua participação no evento determinado na cláusula segunda deste instrumento, compreendidas aqui as seguintes despesas:
I - contratação de shows musicais e custeio de despesas de premiações em competições esportivas, de beleza, de resistência, de qualidade de produtos ou outras competições semelhantes ou concursos, todas constantes da programação oficial da festa ou evento;
II - divulgação do evento na imprensa regional e pequenas melhorias no local, se necessário.
Parágrafo único. Este contrato poderá ser rescindido caso o CONTRATANTE utilize o dinheiro ou as demais formas de patrocínio em desacordo com o presente instrumento.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
CLAÚSULA NONA - O PATROCINADO se compromete a prestar contas ao PATROCINADOR, de todas as despesas obtidas para sua participação no evento, na forma prevista no Decreto Municipal nº 2.826/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA - A prestação de contas deverá ser acompanhada das respectivas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - É vedada a prestação parcial de contas, devendo o PATROCINADO demonstrar todos os gastos relativos ao patrocínio.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento, implicando a devolução do patrocínio, sem prejuízo da multa e demais providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O PATROCINADOR poderá considerar rescindido o contrato, garantida a prévia defesa, em ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas em lei, e ainda, se o PATROCINADO:
I – deixar de cumprir regularmente quaisquer das cláusulas do presente instrumento;
II – desatender as determinações regulares dos responsáveis do PATROCINADOR pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente, assim como as de seus superiores; III – cometer reiteradas faltas na execução do presente contrato;
IV – tiver fornecido declarações, certificados, atestados, certidões ou quaisquer outras informações falsas, imprecisas ou incorretas durante o processo.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a defesa, poderá o PATROCINADOR aplicar ao PATROCINADO as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão do contrato, se lhe convier:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global atualizado do contrato.
DO PRAZO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A vigência do presente contrato é de 30 (trinta) dias, a contar de 26 de maio de 2017, devendo terminar em 24 de junho de 2017.
DO FORO
CLÁUSULA SEXTA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Conceição do Castelo-ES.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Conceição do Castelo-ES, 26 de maio de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito (Patrocinador)
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente do
CONSELHO DE DESNVOLVIMENTO COMUNITARIO DE SANTA LUZIA
(Patrocinado)
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF:
TERMO DE COLABORAÇÃO n.º 006/2017
Processo n.º 6.818/2016
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961.351 SPTC/ES, doravante denominado MUNICÍPIO PARCEIRO e APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO
CASTELO, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ nº 00.797.792/0001-77, neste ato representada pela sua presidente, Xxxxxxx XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, funcionária pública aposentada, residente à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 383.135 SSP/ES, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, dispensando-se a realização de Chamamento Público, consoante previsão contida no artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014, em conformidade com os demais dispositivos da referida legislação, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei nº 9.394/96(LDB), Lei 8.742/1993 (LOAS), Decreto Municipal nº 2.850/2017 alterado pelos Decreto Municipal nº 2.883/2017 e Decreto nº 2.881/2017, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 - O presente Termo de Colaboração tem por objeto a colaboração institucional da
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO
DO CASTELO - ES, com a finalidade de promover atendimentos educacionais especializados aos educandos, da Assistência ou de Saúde aos usuários com deficiência intelectual, atuando sobre as condições que gerem desvantagens pessoais resultantes de deficiências ou de incapacidades, conforme Plano de Trabalho, que devidamente aprovado pela respectiva Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência
e Desenvolvimento Social, constituindo parte integrante do presente Xxxxx, como se nele estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE PARCEIRA
2 - São compromissos da ENTIDADE PARCEIRA, desenvolver serviços de educação especial, serviços de assistência social ou saúde, destinados às pessoas com deficiência intelectual, conforme previsão contida na Cláusula Primeira, atendendo o número de pessoas e desempenhando as ações conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente termo;
2.1 - Dispor de corpo técnico necessário, assegurando a Estimulação Essencial, os serviços da Educação Especial, "Serviço Pedagógico Específico”, assim como a efetivação da Política de Assistência Social ou saúde por meio de ações de prevenção, promoção, inserção e proteção, aos alunos e demais usuários atendidos previstos no Plano de Trabalho;
2.2 - Executar programas e projetos que favoreçam o desenvolvimento cognitivo, psicomotor e social dos alunos e usuários.
2.3 – Realizar serviços de atendimento à pessoa com deficiência conforme preconizado na Tipificação Nacional dos Serviços Sócio assistenciais ao público alvo e sua família, atendendo aos objetivos propostos pelo serviço com foco para os resultados previstos;
2.4 – Realizar de forma continuada, permanente e planejada, serviços e execução de programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos sócio assistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos ao público alvo e família, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993 (LOAS), e respeitadas as deliberações do CNAS;
2.5 - Permitir o livre acesso dos servidores do MUNICÍPIO PARCEIRO, facilitando a obtenção de informações junto à ENTIDADE PARCEIRA e vice versa;
2.6 - Não transferir ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos especiais, desde que devidamente autorizados pelo MUNICÍPIO PARCEIRO, sob pena de rescisão deste Termo;
2.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pelo MUNICÍPIO PARCEIRO, bem como pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo, por escrito, garantindo-se o livre acesso dos mesmos nas dependências da instituição;
2.8 - Manter registros contábeis, atualizados e em boa ordem a disposição dos servidores do MUNICÍPIO PARCEIRO;
2.9 - Guardar, zelar, responsabilizar-se pela conservação e manutenção do patrimônio público municipal (bens móveis, equipamentos), eventualmente cedidos para execução do Serviço e recebidos pela MUNICÍPIO PARCEIRO;
2.10 - Prestar contas, perante a administração Municipal de Conceição do Castelo - ES, dentro de 30 dias do fim do exercício financeiro, em relação aos recursos recebidos e aplicados no ano imediatamente anterior;
2.11 - Obedecer, para fins de prestações de contas, as normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
2.12 - Utilizar a verba a ser repassada pelo MUNICÍPIO PARCEIRO exclusivamente para cobertura de despesas relativas ao objeto deste Termo de Colaboração, sendo:
a) despesas na forma prevista no artigo 70 da LDB (Lei nº 9394/96), LOAS (Lei nº 8742/93) Lei do SUS ou outras eventuais constante no Plano de Trabalho.
b) despesas diretamente vinculadas a realização das atribuições e obrigações pela ENTIDADE PARCEIRA na realização da presente parceria;
c) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
d) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
e) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
f) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
2.13 - Restituir o Município, por ocasião da apresentação do relatório e da prestação de contas anual consolidada, os valores repassados para consecução da parceria, quando os mesmos não forem utilizados;
2.14 - Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da ENTIDADE PARCEIRA e ao adimplemento
deste termo, não caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO PARCEIRO
3 - São compromissos do Município:
3.1 - Transferir os recursos à ENTIDADE PARCEIRA, da seguinte forma:
a) O valor de R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, sendo o primeiro pagamento referente ao mês de maio de 2017, perfazendo um valor total de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais).
3.2 - Designar o gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização, incluindo:
3.3- Apreciar a prestação de contas apresentada pela ENT IDADE PARCEIRA;
3.4 - Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da ENTIDADE PARCEIRA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
3.5 - Comunicar formalmente à ENTIDADE PARCEIRA qualquer irregularidade encontrada na execução do presente Termo;
3.6 - Dar publicidade ao presente Termo de Colaboração através da publicação em jornal Oficial de publicação municipal;
3.7 - Bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências financeiras à ENTIDADE PARCEIRA quando houver descumprimento das exigências contidas no presente Termo, tais como:
a) Atrasos e irregularidades na prestação de contas.
b) Aplicação indevida dos recursos financeiros, transferidos pelo MUNICÍPIO, não prevista no Plano de Trabalho.
c) Não cumprimento do Plano de Trabalho.
d) Falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos públicos.
3.8 - Para fins de interpretação do item 3.7 entende-se por:
a) Bloqueio: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, ficando, todavia acumulada para pagamento posterior.
b) Suspensão: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, perdendo, a ENTIDADE PARCEIRA, o direito à percepção da transferência financeira relativa ao período de suspensão.
c) Cancelamento: A determinação para que a transferência financeira não seja repassada a partir da constatação de determinada situação irregular.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
4.1 - O acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto e condições do presente instrumento serão exercidos pelo MUNICÍPIO PARCEIRO a quem também incumbirá à análise dos relatórios de atividades dos serviços desenvolvidos e dos demais documentos apresentados pela ENTIDADE PARCEIRA;
4.2 - O responsável pela gestão do convênio poderá, de acordo com a necessidade e para fins de análise do relatório, solicitar informações adicionais, examinar documentos e praticar demais atos pertinentes ao exato cumprimento das finalidades do presente termo.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5 - O prazo de vigência do presente Termo de Colaboração será da data de sua assinatura em 02 de junho de 2017 até 31 de dezembro de 2017, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2017, podendo ser prorrogado atendidos os termos legais.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6 - O presente instrumento em caso de descumprimento, pode ser rescindido, a qualquer tempo, por ambas as partes apuradas as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7- A ENTIDADE PARCEIRA deverá apresentar a prestação de contas de cada exercício financeiro, conforme previsto na cláusula segunda, item 2.10 e Decreto Municipal nº 2.850/2017 e 2.883/2017, dentre outros;
7.1- A Prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os seguintes documentos:
7.1.a- Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
7.1.b- Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
7.1.c- Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da entidade;
7.1.d- Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
8 - O presente Xxxxx deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
8.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o projeto, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ENTIDADE PARCEIRA as sanções do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 2.850/2017 e Decreto Municipal nº 2.883/2017.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9 - As despesas com a execução da presente parceria correrão por conta da rubrica de dotação Orçamentária:
014.001 - Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Ficha: 003 F. de Recursos 10000000 Próprio
Elemento de Despesa: 33504300000 – Subvenções Sociais
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
10 - Tanto quanto possível os partícipes se esforçarão para resolver amistosamente as questões que surgirem no presente termo e, no caso de eventuais omissões, deverão observar as disposições contidas na Lei Federal Nº 13.019/14,
eventualmente pelo Decreto Federal nº 8.726/2016 e Decreto Municipal nº 2.850/2017 e Decreto Municipal nº 2.883/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO DE ELEIÇÃO
11 - Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Conceição do Castelo - ES, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
E, por estarem assim de comum acordo, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produzam os devidos efeitos legais.
Conceição do Castelo - ES, 01 de junho de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Conceição do Castelo (MUNICÍPIO PARTICIPANTE)
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da APAE – Conceição do Castelo (ENTIDADE PARTICIPANTE)
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF
TERMO DE COLABORAÇÃO n.º 007/2017
Processo n.º 6.203/2016
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 003.755.567- 70 e no RG sob o nº 961.351 SPTC/ES, doravante denominado MUNICÍPIO PARCEIRO e APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO
CASTELO, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ nº 00.797.792/0001-77, neste ato representada pela sua presidente, Xxxxxxx XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, funcionária pública aposentada, residente à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 383.135 SSP/ES, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, dispensando- se a realização de Chamamento Público, consoante previsão contida no artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014, em conformidade com os demais dispositivos da referida legislação, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei nº 9.394/96(LDB), Lei 8.742/1993 (LOAS), Decreto Municipal nº 2.850/2017 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.883/2017 e Decreto nº 2.881/2017, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 - O presente Termo de Colaboração tem por objeto a COLABORAÇÃO INSTITUCIONAL DA APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES, COM A FINALIDADE DE PROMOVER ATENDIMENTOS EDUCACIONAIS ESPECIALIZADOS AOS EDUCANDOS, DA ASSISTÊNCIA OU DE SAÚDE AOS USUÁRIOS COM
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, atuando sobre as condições que gerem desvantagens pessoais resultantes de deficiências ou de incapacidades, conforme Plano de Trabalho, que devidamente aprovado pela respectiva Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, constituindo parte integrante do presente Termo, como se nele estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE PARCEIRA
2 - São compromissos da ENTIDADE PARCEIRA, desenvolver serviços de educação especial, serviços de assistência social ou saúde, destinados às pessoas com deficiência intelectual,
conforme previsão contida na Cláusula Primeira, atendendo o número de pessoas e desempenhando as ações conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente termo;
2.1 - Dispor de corpo técnico necessário, assegurando a Estimulação Essencial, os serviços da Educação Especial, "Serviço Pedagógico Específico”, assim como a efetivação da Política de Assistência Social ou saúde por meio de ações de prevenção, promoção, inserção e proteção, aos alunos e demais usuários atendidos previstos no Plano de Trabalho;
2.2 - Executar programas e projetos que favoreçam o desenvolvimento cognitivo, psicomotor e social dos alunos e usuários.
2.3 – Realizar serviços de atendimento à pessoa com deficiência conforme preconizado na Tipificação Nacional dos Serviços Sócio assistenciais ao público alvo e sua família, atendendo aos objetivos propostos pelo serviço com foco para os resultados previstos;
2.4 – Realizar de forma continuada, permanente e planejada, serviços e execução de programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos sócio assistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos ao público alvo e família, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993 (LOAS), e respeitadas as deliberações do CNAS;
2.5 - Permitir o livre acesso dos servidores do MUNICÍPIO PARCEIRO, facilitando a obtenção de informações junto à ENTIDADE PARCEIRA e vice versa;
2.6 - Não transferir ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos especiais, desde que devidamente autorizados pelo MUNICÍPIO PARCEIRO, sob pena de rescisão deste Termo;
2.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pelo MUNICÍPIO PARCEIRO, bem como pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, por escrito, garantindo-se o livre acesso dos mesmos nas dependências da instituição;
2.8 - Manter registros contábeis, atualizados e em boa ordem a disposição dos servidores do MUNICÍPIO PARCEIRO;
2.9 - Guardar, zelar, responsabilizar-se pela conservação e manutenção do patrimônio público municipal (bens móveis, equipamentos), eventualmente cedidos para execução do Serviço e recebidos pela MUNICÍPIO PARCEIRO;
2.10 - Prestar contas, perante a administração Municipal de Conceição do Castelo - ES, dentro de 30 dias do fim do exercício financeiro, em relação aos recursos recebidos e aplicados no ano imediatamente anterior;
2.11 - Obedecer, para fins de prestações de contas, as normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
2.12 - Utilizar a verba a ser repassada pelo MUNICÍPIO PARCEIRO exclusivamente para cobertura de despesas relativas ao objeto deste Termo de Colaboração, sendo:
a) despesas na forma prevista no artigo 70 da LDB (Lei nº 9394/96), LOAS (Lei nº 8742/93) Lei do SUS ou outras eventuais constante no Plano de Trabalho.
b) despesas diretamente vinculadas a realização das atribuições e obrigações pela ENTIDADE PARCEIRA na realização da presente parceria;
c) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
d) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
e) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
f) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
2.13 - Restituir o Município, por ocasião da apresentação do relatório e da prestação de contas anual consolidada, os valores repassados para consecução da parceria, quando os mesmos não forem utilizados;
2.14 - Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da ENTIDADE PARCEIRA e ao adimplemento deste termo, não caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO PARCEIRO
3 - São compromissos do Município:
3.1 - Transferir os recursos à ENTIDADE PARCEIRA, da seguinte forma:
3.1.1- O valor de R$ 22.546,04 (vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quatro centavos) em parcela única;
3.2 - Designar o gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização, incluindo:
3.3- Apreciar a prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA;
3.4 - Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da ENTIDADE PARCEIRA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
3.5 - Comunicar formalmente à ENTIDADE PARCEIRA qualquer irregularidade encontrada na execução do presente Termo;
3.6 - Dar publicidade ao presente Termo de Colaboração através da publicação em jornal Oficial de publicação municipal;
3.7 - Bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências financeiras à ENTIDADE PARCEIRA quando houver descumprimento das exigências contidas no presente Termo, tais como:
a) Atrasos e irregularidades na prestação de contas.
b) Aplicação indevida dos recursos financeiros, transferidos pelo MUNICÍPIO, não prevista no Plano de Trabalho.
c) Não cumprimento do Plano de Trabalho.
d) Falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos públicos.
3.8 - Para fins de interpretação do item 3.7 entende-se por:
a) Bloqueio: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, ficando, todavia acumulada para pagamento posterior.
b) Suspensão: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, perdendo, a ENTIDADE PARCEIRA, o direito à percepção da transferência financeira relativa ao período de suspensão.
c) Cancelamento: A determinação para que a transferência financeira não seja repassada a partir da constatação de determinada situação irregular.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
4.1 - O acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto e condições do presente instrumento serão exercidos pelo MUNICÍPIO PARCEIRO a quem também incumbirá à análise dos relatórios de atividades dos serviços desenvolvidos e dos demais documentos apresentados pela ENTIDADE PARCEIRA;
4.2 - O responsável pela gestão do convênio poderá, de acordo com a necessidade e para fins de análise do relatório, solicitar informações adicionais, examinar documentos e praticar demais atos pertinentes ao exato cumprimento das finalidades do presente termo.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5 - O prazo de vigência do presente Termo de Colaboração será da data de sua assinatura em 05 de junho de 2017 até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado atendidos os termos legais, até 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6 - O presente instrumento em caso de descumprimento, pode ser rescindido, a qualquer tempo, por ambas as partes apuradas as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7- A ENTIDADE PARCEIRA deverá apresentar a prestação de contas de cada exercício financeiro, conforme previsto na cláusula segunda, item 2.10 e Decreto Municipal nº 2.850/2017 e 2.883/2017, dentre outros;
7.1- A Prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os seguintes documentos:
7.1.a- Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
7.1.b- Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
7.1.c- Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da entidade;
7.1.d- Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
8 - O presente Xxxxx deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
8.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o projeto, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ENTIDADE PARCEIRA as sanções do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 2.850/2017 e Decreto Municipal nº 2.883/2017.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9 - As despesas com a execução da presente parceria correrão por conta da rubrica de dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social Ficha: 023 F. de Recursos 13990000 Estadual
Elemento de Despesa: 33504100000 - Contribuições
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
10 - Tanto quanto possível os partícipes se esforçarão para resolver amistosamente as questões que surgirem no presente termo e, no caso de eventuais omissões, deverão observar as disposições contidas na Lei Federal Nº 13.019/14, eventualmente pelo Decreto Federal nº 8.726/2016 e Decreto Municipal nº 2.850/2017 e Decreto Municipal nº 2.883/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO DE ELEIÇÃO
11 - Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Conceição do Castelo - ES, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
E, por estarem assim de comum acordo, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produzam os devidos efeitos legais.
Conceição do Castelo - ES, 05 de junho de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Conceição do Castelo (MUNICÍPIO PARTICIPANTE)
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da APAE – Conceição do Castelo (ENTIDADE PARTICIPANTE)
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF
TERMO DE COLABORAÇÃO n.º 008/2017
Processo n.º 6.203/2016
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 003.755.567- 70 e no RG sob o nº 961.351 SPTC/ES, doravante denominado MUNICÍPIO PARCEIRO e APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO
CASTELO, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ nº 00.797.792/0001-77, neste ato representada pela sua presidente, Xxxxxxx XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, funcionária pública aposentada, residente à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 383.135 SSP/ES, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, dispensando- se a realização de Chamamento Público, consoante previsão contida no artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014, em conformidade com os demais dispositivos da referida legislação, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei nº 9.394/96(LDB), Lei 8.742/1993 (LOAS), Decreto Municipal nº 2.850/2017 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.883/2017 e Decreto nº 2.881/2017, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 - O presente Termo de Colaboração tem por objeto a COLABORAÇÃO INSTITUCIONAL DA APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES, COM A FINALIDADE DE PROMOVER ATENDIMENTOS EDUCACIONAIS ESPECIALIZADOS AOS EDUCANDOS, DA ASSISTÊNCIA OU DE SAÚDE AOS USUÁRIOS COM
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, atuando sobre as condições que gerem desvantagens pessoais resultantes de deficiências ou de incapacidades, conforme Plano de Trabalho, que devidamente aprovado pela respectiva Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, constituindo parte integrante do presente Termo, como se nele estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE PARCEIRA
2 - São compromissos da ENTIDADE PARCEIRA, desenvolver serviços de educação especial, serviços de assistência social ou saúde, destinados às pessoas com deficiência intelectual,
conforme previsão contida na Cláusula Primeira, atendendo o número de pessoas e desempenhando as ações conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente termo;
2.1 - Dispor de corpo técnico necessário, assegurando a Estimulação Essencial, os serviços da Educação Especial, "Serviço Pedagógico Específico”, assim como a efetivação da Política de Assistência Social ou saúde por meio de ações de prevenção, promoção, inserção e proteção, aos alunos e demais usuários atendidos previstos no Plano de Trabalho;
2.2 - Executar programas e projetos que favoreçam o desenvolvimento cognitivo, psicomotor e social dos alunos e usuários.
2.3 – Realizar serviços de atendimento à pessoa com deficiência conforme preconizado na Tipificação Nacional dos Serviços Sócio assistenciais ao público alvo e sua família, atendendo aos objetivos propostos pelo serviço com foco para os resultados previstos;
2.4 – Realizar de forma continuada, permanente e planejada, serviços e execução de programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos sócio assistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos ao público alvo e família, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993 (LOAS), e respeitadas as deliberações do CNAS;
2.5 - Permitir o livre acesso dos servidores do MUNICÍPIO PARCEIRO, facilitando a obtenção de informações junto à ENTIDADE PARCEIRA e vice versa;
2.6 - Não transferir ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos especiais, desde que devidamente autorizados pelo MUNICÍPIO PARCEIRO, sob pena de rescisão deste Termo;
2.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pelo MUNICÍPIO PARCEIRO, bem como pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, por escrito, garantindo-se o livre acesso dos mesmos nas dependências da instituição;
2.8 - Manter registros contábeis, atualizados e em boa ordem a disposição dos servidores do MUNICÍPIO PARCEIRO;
2.9 - Guardar, zelar, responsabilizar-se pela conservação e manutenção do patrimônio público municipal (bens móveis, equipamentos), eventualmente cedidos para execução do Serviço e recebidos pela MUNICÍPIO PARCEIRO;
2.10 - Prestar contas, perante a administração Municipal de Conceição do Castelo - ES, dentro de 30 dias do fim do exercício financeiro, em relação aos recursos recebidos e aplicados no ano imediatamente anterior;
2.11 - Obedecer, para fins de prestações de contas, as normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
2.12 - Utilizar a verba a ser repassada pelo MUNICÍPIO PARCEIRO exclusivamente para cobertura de despesas relativas ao objeto deste Termo de Colaboração, sendo:
a) despesas na forma prevista no artigo 70 da LDB (Lei nº 9394/96), LOAS (Lei nº 8742/93) Lei do SUS ou outras eventuais constante no Plano de Trabalho.
b) despesas diretamente vinculadas a realização das atribuições e obrigações pela ENTIDADE PARCEIRA na realização da presente parceria;
c) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
d) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
e) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
f) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
2.13 - Restituir o Município, por ocasião da apresentação do relatório e da prestação de contas anual consolidada, os valores repassados para consecução da parceria, quando os mesmos não forem utilizados;
2.14 - Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da ENTIDADE PARCEIRA e ao adimplemento deste termo, não caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO PARCEIRO
3 - São compromissos do Município:
3.1 - Transferir os recursos à ENTIDADE PARCEIRA, da seguinte forma:
3.1.1- O valor de R$ 6.114,48 (seis mil, cento e quatorze reais e quarenta e oito centavos) em parcela única;
3.2 - Designar o gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização, incluindo:
3.3- Apreciar a prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA;
3.4 - Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da ENTIDADE PARCEIRA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
3.5 - Comunicar formalmente à ENTIDADE PARCEIRA qualquer irregularidade encontrada na execução do presente Termo;
3.6 - Dar publicidade ao presente Termo de Colaboração através da publicação em jornal Oficial de publicação municipal;
3.7 - Bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências financeiras à ENTIDADE PARCEIRA quando houver descumprimento das exigências contidas no presente Termo, tais como:
a) Atrasos e irregularidades na prestação de contas.
b) Aplicação indevida dos recursos financeiros, transferidos pelo MUNICÍPIO, não prevista no Plano de Trabalho.
c) Não cumprimento do Plano de Trabalho.
d) Falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos públicos.
3.8 - Para fins de interpretação do item 3.7 entende-se por:
a) Bloqueio: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, ficando, todavia acumulada para pagamento posterior.
b) Suspensão: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, perdendo, a ENTIDADE PARCEIRA, o direito à percepção da transferência financeira relativa ao período de suspensão.
c) Cancelamento: A determinação para que a transferência financeira não seja repassada a partir da constatação de determinada situação irregular.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
4.1 - O acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto e condições do presente instrumento serão exercidos pelo MUNICÍPIO PARCEIRO a quem também incumbirá à análise dos relatórios de atividades dos serviços desenvolvidos e dos demais documentos apresentados pela ENTIDADE PARCEIRA;
4.2 - O responsável pela gestão do convênio poderá, de acordo com a necessidade e para fins de análise do relatório, solicitar informações adicionais, examinar documentos e praticar demais atos pertinentes ao exato cumprimento das finalidades do presente termo.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5 - O prazo de vigência do presente Termo de Colaboração será da data de sua assinatura em 05 de junho de 2017 até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado atendidos os termos legais, até 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6 - O presente instrumento em caso de descumprimento, pode ser rescindido, a qualquer tempo, por ambas as partes apuradas as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7- A ENTIDADE PARCEIRA deverá apresentar a prestação de contas de cada exercício financeiro, conforme previsto na cláusula segunda, item 2.10 e Decreto Municipal nº 2.850/2017 e 2.883/2017, dentre outros;
7.1- A Prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os seguintes documentos:
7.1.a- Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
7.1.b- Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
7.1.c- Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da entidade;
7.1.d- Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
8 - O presente Xxxxx deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
8.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o projeto, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ENTIDADE PARCEIRA as sanções do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 2.850/2017 e Decreto Municipal nº 2.883/2017.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9 - As despesas com a execução da presente parceria correrão por conta da rubrica de dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social Ficha: 023 F. de Recursos 13010000 Federal
Elemento de Despesa: 33504100000 - Contribuições
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
10 - Tanto quanto possível os partícipes se esforçarão para resolver amistosamente as questões que surgirem no presente termo e, no caso de eventuais omissões, deverão observar as disposições contidas na Lei Federal Nº 13.019/14, eventualmente pelo Decreto Federal nº 8.726/2016 e Decreto Municipal nº 2.850/2017 e Decreto Municipal nº 2.883/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO DE ELEIÇÃO
11 - Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Conceição do Castelo - ES, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
E, por estarem assim de comum acordo, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produzam os devidos efeitos legais.
Conceição do Castelo - ES, 05 de junho de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Conceição do Castelo (MUNICÍPIO PARTICIPANTE)
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da APAE – Conceição do Castelo (ENTIDADE PARTICIPANTE)
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 009/2017
Processo nº 3.647/2017
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa
jurídica de direito público, estabelecida na Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx- XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo prefeito municipal, o Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, portador do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº 961.351 SPTC/ES, doravante denominado PATROCINADOR, e CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE MATA FRIA, devidamente inscrito
no CNPJ sob o nº 28.404.416/0001-94, localizado na comunidade de Xxxx Xxxx, s/n, Zona Rural, Conceição do Castelo, ES, Cep.: 29.370-000, neste ato representado pelo presidente, Srº XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, residente e domiciliada comunidade de Xxxx Xxxx, x/x, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, portadora do CPF nº000.000.000-00 RG nº 374.776-ES, doravante denominada simplesmente PATROCINADO, tem, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Patrocínio para Participação em Festa/Evento, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato, O PATROCÍNIO PRESTADO PELO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES - PATROCINADOR AO PATROCINADO, PARA A PARTICIPAÇÃO DESTE NO EVENTO DA XXVII FESTA DO INHAME NA COMUNIDADE
DE MATA FRIA de acordo com as condições adiante estipuladas.
Parágrafo único – o presente patrocínio será na forma de Repasse de Recursos Financeiros, de acordo com o § 1º do Art. 3º do Decreto Municipal nº 2.826/2017.
DO EVENTO
CLÁUSULA SEGUNDA - O evento XXVII FESTA DO INHAME NA COMUNIDADE DE MATA
XXXX, realizar-se a na comunidade de Mata Fria, nos dias 09 a 10 e 11 de junho de 2017.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA - O PATROCINADOR destinará o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) ao PATROCINADO para o fim de patrocinar a participação deste no evento XXVII FESTA DO INHAME NA COMUNIDADE DE MATA FRIA, definido nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - O patrocínio descrito na cláusula anterior será realizado mediante depósito na conta sob nº 6.180-8, na Agência nº 1786-8, do BANCO DO BRASIL.
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento do patrocínio deverá ser realizado até o dia 09 de junho de 2017 e a partir da assinatura deste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
CLÁUSULA SEXTA – Pela consecução dos objetivos previstos neste contrato, o PATROCINADO, além das obrigações definidas em outras cláusulas do presente instrumento e no Decreto Municipal nº 2.826/2017, se obriga a:
I – Não associar, em hipótese alguma, símbolos e nomes do Município com fins políticos e/ou partidários, principalmente no transcurso de ano eleitoral, ou a quaisquer interesses estranhos ao interesse público;
II – Manter rigorosamente em dia toda documentação pessoal (alvará do corpo de bombeiros, obrigações trabalhistas tributárias e previdenciárias) junto a todos os órgãos competentes;
III – Utilizar equipamentos de segurança exigidos par ao evento, bem como garantir seu perfeito estado de conservação;
IV – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo PATROCINADOR, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
V – Responsabilizar-se (inclusive por demandas de indenização) referente às relações trabalhistas estabelecidas com toda sua equipe e/ou outros profissionais de qualquer segmento, que venham a prestar qualquer tipo de serviço, não tendo o PATROCINADOR qualquer tipo de controle ou responsabilidade com as contratações ou demandas de qualquer espécie;
V – Responsabilizar-se, inclusive por demandas judiciais por indenização de qualquer espécie, oriundas de qualquer tipo de acidente que possa ocorrer dentro do evento, com a equipe técnica e terceiros (inclusive espectadores e participantes do evento), não respondendo o PATROCINADOR por qualquer tipo de demanda ou reclamação, haja vista o objeto do presente contrato;
VI – cumprir todos os termos e exigências previstas no Decreto Municipal nº 2.826/2017.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
CLÁUSULA SÉTIMA – Pela consecução dos objetivos previstos neste contrato, o PATROCINADOR, além das obrigações definidas em outras cláusulas do presente instrumento ou estabelecidas em lei, se obriga a:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
II – Fornecer, às suas expensas, todas as peças do material promocional que será utilizado pelo
PATROCINADO;
II – Efetuar o pagamento conforme prazo e as condições estabelecidas no presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – O PATROCINADO se compromete a utilizar o valor recebido a título de patrocínio, única e exclusivamente, para permitir sua participação no evento determinado na cláusula segunda deste instrumento, compreendidas aqui as seguintes despesas:
I - contratação de shows musicais e custeio de despesas de premiações em competições esportivas, de beleza, de resistência, de qualidade de produtos ou outras competições semelhantes ou concursos, todas constantes da programação oficial da festa ou evento;
II - divulgação do evento na imprensa regional e pequenas melhorias no local, se necessário.
Parágrafo único. Este contrato poderá ser rescindido caso o CONTRATANTE utilize o dinheiro ou as demais formas de patrocínio em desacordo com o presente instrumento.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
CLAÚSULA NONA - O PATROCINADO se compromete a prestar contas ao PATROCINADOR, de todas as despesas obtidas para sua participação no evento, na forma prevista no Decreto Municipal nº 2.826/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA - A prestação de contas deverá ser acompanhada das respectivas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - É vedada a prestação parcial de contas, devendo o PATROCINADO demonstrar todos os gastos relativos ao patrocínio.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento, implicando a devolução do patrocínio, sem prejuízo da multa e demais providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O PATROCINADOR poderá considerar rescindido o contrato, garantida a prévia defesa, em ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas em lei, e ainda, se o PATROCINADO:
I – deixar de cumprir regularmente quaisquer das cláusulas do presente instrumento;
II – desatender as determinações regulares dos responsáveis do PATROCINADOR pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente, assim como as de seus superiores;
III – cometer reiteradas faltas na execução do presente contrato;
IV – tiver fornecido declarações, certificados, atestados, certidões ou quaisquer outras informações falsas, imprecisas ou incorretas durante o processo.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a defesa, poderá o PATROCINADOR aplicar ao PATROCINADO as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão do contrato, se lhe convier:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global atualizado do contrato.
DO PRAZO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A vigência do presente contrato é de 30 (trinta) dias, a contar de 09 de junho de 2017, devendo terminar em 08 de julho de 2017.
DO FORO
CLÁUSULA SEXTA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Conceição do Castelo-ES.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Conceição do Castelo-ES, 09 de junho de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito (Patrocinador)
XXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do
CONSELHO DE DESNVOLVIMENTO COMUNITARIO DE MATA FRIA
(Patrocinado)
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF:
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 010/2017
Processo nº 3.952/2017
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa
jurídica de direito público, estabelecida na Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx- XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo prefeito municipal, o Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, portador do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº 961.351 SPTC/ES, doravante denominado PATROCINADOR, e CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA,
devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 31.477.581/0001-80, localizado na comunidade de São José da Bela Vista, s/n, Zona Rural, Conceição do Castelo, ES, Cep.: 29.370-000, neste ato representado pelo presidente, Sr. VALCELMO PESSIN, brasileiro, residente e domiciliado comunidade de São José da Bela Vista, s/n, Zona Rural, Município de Conceição do Castelo-ES, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1.200.073 SPTC/ES, doravante denominado simplesmente PATROCINADO, tem, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Patrocínio para Participação em Festa/Evento, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato, O PATROCÍNIO PRESTADO PELO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES - PATROCINADOR AO PATROCINADO, PARA A PARTICIPAÇÃO DESTE NO EVENTO DA 30ª FESTA DO AGRICULTOR NA
COMUNIDADE DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA, de acordo com as condições adiante estipuladas.
Parágrafo único – o presente patrocínio será na forma de Repasse de Recursos Financeiros, de acordo com o § 1º do Art. 3º do Decreto Municipal nº 2.826/2017.
DO EVENTO
CLÁUSULA SEGUNDA - O evento 30ª FESTA DO AGRICULTOR NA COMUNIDADE DE SÃO
XXXX XX XXXX VISTA, será realizado na comunidade de São José da Bela Vista, nos dias 24 a
25 de junho de 2017.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA - O PATROCINADOR destinará o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) ao PATROCINADO para o fim de patrocinar a participação deste no evento 30ª FESTA DO AGRICULTOR NA COMUNIDADE DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA, definido nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - O patrocínio descrito na cláusula anterior será realizado mediante depósito na Conta sob nº 510.080.174-X, na Agência nº 1786-8, do Banco do Brasil S/A.
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento do patrocínio deverá ser realizado até o dia 23 de junho de 2017 e a partir da assinatura deste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
CLÁUSULA SEXTA – Pela consecução dos objetivos previstos neste contrato, o PATROCINADO, além das obrigações definidas em outras cláusulas do presente instrumento e no Decreto Municipal nº 2.826/2017, se obriga a:
I – Não associar, em hipótese alguma, símbolos e nomes do Município com fins políticos e/ou partidários, principalmente no transcurso de ano eleitoral, ou a quaisquer interesses estranhos ao interesse público;
II – Manter rigorosamente em dia toda documentação pessoal (alvará do corpo de bombeiros, obrigações trabalhistas tributárias e previdenciárias) junto a todos os órgãos competentes;
III – Utilizar equipamentos de segurança exigidos par ao evento, bem como garantir seu perfeito estado de conservação;
IV – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo PATROCINADOR, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
V – Responsabilizar-se (inclusive por demandas de indenização) referente às relações trabalhistas estabelecidas com toda sua equipe e/ou outros profissionais de qualquer segmento,
que venham a prestar qualquer tipo de serviço, não tendo o PATROCINADOR qualquer tipo de controle ou responsabilidade com as contratações ou demandas de qualquer espécie;
V – Responsabilizar-se, inclusive por demandas judiciais por indenização de qualquer espécie, oriundas de qualquer tipo de acidente que possa ocorrer dentro do evento, com a equipe técnica e terceiros (inclusive espectadores e participantes do evento), não respondendo o PATROCINADOR por qualquer tipo de demanda ou reclamação, haja vista o objeto do presente contrato;
VI – cumprir todos os termos e exigências previstas no Decreto Municipal nº 2.826/2017.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
CLÁUSULA SÉTIMA – Pela consecução dos objetivos previstos neste contrato, o PATROCINADOR, além das obrigações definidas em outras cláusulas do presente instrumento ou estabelecidas em lei, se obriga a:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
II – Fornecer, às suas expensas, todas as peças do material promocional que será utilizado pelo
PATROCINADO;
II – Efetuar o pagamento conforme prazo e as condições estabelecidas no presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – O PATROCINADO se compromete a utilizar o valor recebido a título de patrocínio, única e exclusivamente, para permitir sua participação no evento determinado na cláusula segunda deste instrumento, compreendidas aqui as seguintes despesas:
I - contratação de shows musicais e custeio de despesas de premiações em competições esportivas, de beleza, de resistência, de qualidade de produtos ou outras competições semelhantes ou concursos, todas constantes da programação oficial da festa ou evento;
II - divulgação do evento na imprensa regional e pequenas melhorias no local, se necessário.
Parágrafo único. Este contrato poderá ser rescindido caso o CONTRATANTE utilize o dinheiro ou as demais formas de patrocínio em desacordo com o presente instrumento.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
CLAÚSULA NONA - O PATROCINADO se compromete a prestar contas ao PATROCINADOR, de todas as despesas obtidas para sua participação no evento, na forma prevista no Decreto Municipal nº 2.826/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA - A prestação de contas deverá ser acompanhada das respectivas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - É vedada a prestação parcial de contas, devendo o PATROCINADO demonstrar todos os gastos relativos ao patrocínio.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento, implicando a devolução do patrocínio, sem prejuízo da multa e demais providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O PATROCINADOR poderá considerar rescindido o contrato, garantida a prévia defesa, em ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas em lei, e ainda, se o PATROCINADO:
I – deixar de cumprir regularmente quaisquer das cláusulas do presente instrumento;
II – desatender as determinações regulares dos responsáveis do PATROCINADOR pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente, assim como as de seus superiores; III – cometer reiteradas faltas na execução do presente contrato;
IV – tiver fornecido declarações, certificados, atestados, certidões ou quaisquer outras informações falsas, imprecisas ou incorretas durante o processo.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a defesa, poderá o PATROCINADOR aplicar ao PATROCINADO as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão do contrato, se lhe convier:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global atualizado do contrato.
DO PRAZO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A vigência do presente contrato é de 30 (trinta) dias, a contar de 22 de junho de 2017, devendo terminar em 22 de julho de 2017.
DO FORO
CLÁUSULA SEXTA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Conceição do Castelo-ES.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Conceição do Castelo-ES, 22 de junho de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito (Patrocinador)
VANCELMO PESSIN
Presidente do
CONSELHO DE DESNVOLVIMENTO COMUNITARIO DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA
(Patrocinado)
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF:
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 011/2017
Processo nº 4.001/2017
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa
jurídica de direito público, estabelecida na Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx- XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo prefeito municipal, o Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, portador do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº 961.351 SPTC/ES, doravante denominado PATROCINADOR, e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO XXXXX XXXX, devidamente
inscrito no CNPJ sob o nº 02.230.468/0001-06, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, Cep.: 29.370-000, neste ato representado pelo presidente, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 975.123 SSP/ES, doravante denominado simplesmente PATROCINADO, tem, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Patrocínio para Participação em Festa/Evento, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato, O PATROCÍNIO PRESTADO PELO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES - PATROCINADOR AO PATROCINADO, PARA A PARTICIPAÇÃO DESTE NO EVENTO DA 19ª FESTA JUNINA DO BAIRRO XXXXX XXXX,
de acordo com as condições adiante estipuladas.
Parágrafo único – o presente patrocínio será na forma de Repasse de Recursos Financeiros, de acordo com o § 1º do Art. 3º do Decreto Municipal nº 2.826/2017.
DO EVENTO
CLÁUSULA SEGUNDA - O evento 19ª FESTA JUNINA DO BAIRRO XXXXX XXXX, será
realizado no Bairro Xxxxx Xxxx, Conceição do Castelo, no dia 23 de junho de 2017.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA - O PATROCINADOR destinará o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao PATROCINADO para o fim de patrocinar a participação deste no evento 19ª FESTA JUNINA DO BAIRRO XXXXX XXXX, definido nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - O patrocínio descrito na cláusula anterior será realizado mediante depósito na Conta sob nº 8.702.441, na Agência nº 0146, do Banco do Banestes.
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento do patrocínio deverá ser realizado até o dia 23 de junho de 2017 e a partir da assinatura deste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
CLÁUSULA SEXTA – Pela consecução dos objetivos previstos neste contrato, o PATROCINADO, além das obrigações definidas em outras cláusulas do presente instrumento e no Decreto Municipal nº 2.826/2017, se obriga a:
I – Não associar, em hipótese alguma, símbolos e nomes do Município com fins políticos e/ou partidários, principalmente no transcurso de ano eleitoral, ou a quaisquer interesses estranhos ao interesse público;
II – Manter rigorosamente em dia toda documentação pessoal (alvará do corpo de bombeiros, obrigações trabalhistas tributárias e previdenciárias) junto a todos os órgãos competentes;
III – Utilizar equipamentos de segurança exigidos par ao evento, bem como garantir seu perfeito estado de conservação;
IV – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo PATROCINADOR, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
V – Responsabilizar-se (inclusive por demandas de indenização) referente às relações trabalhistas estabelecidas com toda sua equipe e/ou outros profissionais de qualquer segmento, que venham a prestar qualquer tipo de serviço, não tendo o PATROCINADOR qualquer tipo de controle ou responsabilidade com as contratações ou demandas de qualquer espécie;
V – Responsabilizar-se, inclusive por demandas judiciais por indenização de qualquer espécie, oriundas de qualquer tipo de acidente que possa ocorrer dentro do evento, com a equipe técnica e terceiros (inclusive espectadores e participantes do evento), não respondendo o PATROCINADOR por qualquer tipo de demanda ou reclamação, haja vista o objeto do presente contrato;
VI – cumprir todos os termos e exigências previstas no Decreto Municipal nº 2.826/2017.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
CLÁUSULA SÉTIMA – Pela consecução dos objetivos previstos neste contrato, o PATROCINADOR, além das obrigações definidas em outras cláusulas do presente instrumento ou estabelecidas em lei, se obriga a:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
II – Fornecer, às suas expensas, todas as peças do material promocional que será utilizado pelo
PATROCINADO;
II – Efetuar o pagamento conforme prazo e as condições estabelecidas no presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – O PATROCINADO se compromete a utilizar o valor recebido a título de patrocínio, única e exclusivamente, para permitir sua participação no evento determinado na cláusula segunda deste instrumento, compreendidas aqui as seguintes despesas:
I - contratação de shows musicais e custeio de despesas de premiações em competições esportivas, de beleza, de resistência, de qualidade de produtos ou outras competições semelhantes ou concursos, todas constantes da programação oficial da festa ou evento;
II - divulgação do evento na imprensa regional e pequenas melhorias no local, se necessário.
Parágrafo único. Este contrato poderá ser rescindido caso o CONTRATANTE utilize o dinheiro ou as demais formas de patrocínio em desacordo com o presente instrumento.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
CLAÚSULA NONA - O PATROCINADO se compromete a prestar contas
ao PATROCINADOR, de todas as despesas obtidas para sua participação no evento, na forma prevista no Decreto Municipal nº 2.826/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA - A prestação de contas deverá ser acompanhada das respectivas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - É vedada a prestação parcial de contas, devendo o PATROCINADO demonstrar todos os gastos relativos ao patrocínio.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento, implicando a devolução do patrocínio, sem prejuízo da multa e demais providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O PATROCINADOR poderá considerar rescindido o contrato, garantida a prévia defesa, em ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas em lei, e ainda, se o PATROCINADO:
I – deixar de cumprir regularmente quaisquer das cláusulas do presente instrumento;
II – desatender as determinações regulares dos responsáveis do PATROCINADOR pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente, assim como as de seus superiores; III – cometer reiteradas faltas na execução do presente contrato;
IV – tiver fornecido declarações, certificados, atestados, certidões ou quaisquer outras informações falsas, imprecisas ou incorretas durante o processo.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a defesa, poderá o PATROCINADOR aplicar ao PATROCINADO as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão do contrato, se lhe convier:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global atualizado do contrato.
DO PRAZO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A vigência do presente contrato é de 30 (trinta) dias, a contar de 22 de junho de 2017, devendo terminar em 22 de julho de 2017.
DO FORO
CLÁUSULA SEXTA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Conceição do Castelo-ES.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Conceição do Castelo-ES, 22 de junho de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito (Patrocinador)
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Presidente da
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO XXXXX XXXX
(Patrocinado)
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF:
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 013/2017
Processo nº 4.513/2017
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
pessoa jurídica de direito público, estabelecida na Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo prefeito municipal, o Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, portador do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº 961.351
SPTC/ES, doravante denominado PATROCINADOR, e CLUBE DO CAVALO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 06.023.099/0001-23, situado no Centro de Eventos Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, S/N, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Conceição do Castelo- ES, denominado CONVENIADO, neste ato representada pela sua presidente, Srª. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, residente e domiciliado na Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, X/X, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx- XX, portadora do CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº 1.076.114/SPTC-ES, doravante denominado simplesmente PATROCINADO, tem, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Patrocínio para Participação em Festa/Evento, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato, O PATROCÍNIO PRESTADO PELO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES - PATROCINADOR AO PATROCINADO, PARA A CELEBRAÇÃO DO 17º ANIVERSÁRIO DO CLUBE DO CAVALO
DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, de acordo com as condições adiante estipuladas.
Parágrafo único – o presente patrocínio será na forma de Repasse de Recursos Financeiros, de acordo com o § 1º do Art. 3º do Decreto Municipal nº 2.826/2017.
DO EVENTO
CLÁUSULA SEGUNDA - A comemoração do 17ª ANIVERSÁRIO DO CLUBE DO
CAVALO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, acontecerá no dia 29 de julho de 2017, no Centro de Eventos Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Sanfonão), em Conceição do Castelo, ES.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA - O PATROCINADOR destinará o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao PATROCINADO para o fim de patrocinar a participação deste no evento para celebrar o 17ª ANIVERSÁRIO DO CLUBE DO CAVALO DE CONCEIÇÃO DO
CASTELO, definido nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - O patrocínio descrito na cláusula anterior será realizado mediante depósito na Conta sob nº 62.970-7, na Agência nº 3010, do Banco SICCOB.
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento do patrocínio deverá ser realizado até o dia 28 de julho de 2017, e a partir da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - As despesas ocasionadas pela execução deste convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
012.001 - Secretaria Municipal de Administração; Elemento de despesa: 3340410000;
Fonte de Recurso: 1000000; Ficha: 032.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
CLÁUSULA SÉTIMA – Pela consecução dos objetivos previstos neste contrato, o PATROCINADO, além das obrigações definidas em outras cláusulas do presente instrumento e no Decreto Municipal nº 2.826/2017, se obriga a:
I – Não associar, em hipótese alguma, símbolos e nomes do Município com fins políticos e/ou partidários, principalmente no transcurso de ano eleitoral, ou a quaisquer interesses estranhos ao interesse público;
II – Manter rigorosamente em dia toda documentação pessoal (alvará do corpo de bombeiros, obrigações trabalhistas tributárias e previdenciárias) junto a todos os órgãos competentes;
III – Utilizar equipamentos de segurança exigidos par ao evento, bem como garantir seu perfeito estado de conservação;
IV – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo PATROCINADOR, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
V – Responsabilizar-se (inclusive por demandas de indenização) referente às relações trabalhistas estabelecidas com toda sua equipe e/ou outros profissionais de qualquer segmento, que venham a prestar qualquer tipo de serviço, não tendo o PATROCINADOR qualquer tipo de controle ou responsabilidade com as contratações ou demandas de qualquer espécie;
V – Responsabilizar-se, inclusive por demandas judiciais por indenização de qualquer espécie, oriundas de qualquer tipo de acidente que possa ocorrer dentro do evento, com a equipe técnica e terceiros (inclusive espectadores e participantes do evento), não respondendo o PATROCINADOR por qualquer tipo de demanda ou reclamação, haja vista o objeto do presente contrato;
VI – cumprir todos os termos e exigências previstas no Decreto Municipal nº 2.826/2017.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
CLÁUSULA OITAVA – Pela consecução dos objetivos previstos neste contrato, o PATROCINADOR, além das obrigações definidas em outras cláusulas do presente instrumento ou estabelecidas em lei, se obriga a:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
II – Fornecer, às suas expensas, todas as peças do material promocional que será utilizado pelo PATROCINADO;
II – Efetuar o pagamento conforme prazo e as condições estabelecidas no presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – O PATROCINADO se compromete a utilizar o valor recebido a título de patrocínio, única e exclusivamente, para permitir sua participação no evento determinado na cláusula segunda deste instrumento, compreendidas aqui as seguintes despesas:
I - contratação de shows musicais e custeio de despesas de premiações em competições esportivas, de beleza, de resistência, de qualidade de produtos ou outras competições semelhantes ou concursos, todas constantes da programação oficial da festa ou evento;
II - divulgação do evento na imprensa regional e pequenas melhorias no local, se necessário.
Parágrafo único. Este contrato poderá ser rescindido caso o CONTRATANTE utilize o dinheiro ou as demais formas de patrocínio em desacordo com o presente instrumento.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
CLAÚSULA DECIMA - O PATROCINADO se compromete a prestar contas ao PATROCINADOR, de todas as despesas obtidas para sua participação no evento, na forma prevista no Decreto Municipal nº 2.826/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A prestação de contas deverá ser acompanhada das respectivas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - É vedada a prestação parcial de contas, devendo o PATROCINADO demonstrar todos os gastos relativos ao patrocínio.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento, implicando a devolução do patrocínio, sem prejuízo da multa e demais providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O PATROCINADOR poderá considerar rescindido o contrato, garantida a prévia defesa, em ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas em lei, e ainda, se o PATROCINADO:
I – deixar de cumprir regularmente quaisquer das cláusulas do presente instrumento; II – desatender as determinações regulares dos responsáveis do PATROCINADOR pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente, assim como as de seus superiores;
III – cometer reiteradas faltas na execução do presente contrato;
IV – tiver fornecido declarações, certificados, atestados, certidões ou quaisquer outras informações falsas, imprecisas ou incorretas durante o processo.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a defesa, poderá o PATROCINADOR aplicar ao PATROCINADO as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão do contrato, se lhe convier:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global atualizado do contrato.
DO PRAZO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A vigência do presente contrato é de 30 (trinta) dias, a contar de 27 de julho de 2017, devendo terminar em 26 de agosto de 2017.
DO FORO
CLÁUSULA SETIMA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Conceição do Castelo-ES.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Conceição do Castelo-ES, 27 de julho de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito (Patrocinador)
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DO CLUBE DO CAVALO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
(Patrocinado)
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF:
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 014/2017
Processo nº 4.608/2017
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa
jurídica de direito público, estabelecida na Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx- XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo prefeito municipal, o Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, portador do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº 961.351 SPTC/ES, doravante denominado PATROCINADOR, e CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE MONTEVIDEO, devidamente
inscrito no CNPJ sob o nº36.403.848/0001-09, localizado na comunidade de MONTEVIDEO, Conceição do Castelo- ES, denominado CONVENIADO, neste ato representado pelo seu presidente, Srº. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado n localidade de Monte Vídeo, Município de Conceição do Castelo- ES, portador do CPF nº.000.000.000-00, doravante denominado simplesmente PATROCINADO, tem, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Patrocínio para Participação em Festa/Evento, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato, O PATROCÍNIO PRESTADO PELO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES - PATROCINADOR AO PATROCINADO, PARA A PARTICIPAÇÃO DESTE NO EVENTO DA 9ª FESTA DO CAFÉ CONILON, que será realizada
no dia 06 de agosto de 2017, de acordo com as condições adiante estipuladas.
Parágrafo único – o presente patrocínio será na forma de Repasse de Recursos Financeiros, de acordo com o § 1º do Art. 3º do Decreto Municipal nº 2.826/2017.
DO EVENTO
CLÁUSULA SEGUNDA - A comemoração do 9ª FESTA DO CAFÉ CONILON NA
COMUNIDADE DE MONTEVIDEO, acontecerá no dia 06 de agosto de 2017, no Centro de Eventos Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Sanfonão), em Conceição do Castelo, ES.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA - O PATROCINADOR destinará o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) ao PATROCINADO para o fim de patrocinar a participação deste no evento para celebrar a 9ª FESTA DO CAFÉ CONILON NA COMUNIDADE DE MONTEVIDEO, definido nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - O patrocínio descrito na cláusula anterior será realizado mediante depósito na Conta sob nº 13.428-7, na Agência nº 3010, do Banco SICCOB.
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento do patrocínio deverá ser realizado até o dia 04 de agosto de 2017, e a partir da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - As despesas ocasionadas pela execução deste convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
012.001 - Secretaria Municipal de Administração; Elemento de despesa: 3340410000;
Fonte de Recurso: 1000000; Ficha: 032.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
CLÁUSULA SÉTIMA – Pela consecução dos objetivos previstos neste contrato, o PATROCINADO, além das obrigações definidas em outras cláusulas do presente instrumento e no Decreto Municipal nº 2.826/2017, se obriga a:
I – Não associar, em hipótese alguma, símbolos e nomes do Município com fins políticos e/ou partidários, principalmente no transcurso de ano eleitoral, ou a quaisquer interesses estranhos ao interesse público;
II – Manter rigorosamente em dia toda documentação pessoal (alvará do corpo de bombeiros, obrigações trabalhistas tributárias e previdenciárias) junto a todos os órgãos competentes;
III – Utilizar equipamentos de segurança exigidos par ao evento, bem como garantir seu perfeito estado de conservação;
IV – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo PATROCINADOR, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
V – Responsabilizar-se (inclusive por demandas de indenização) referente às relações trabalhistas estabelecidas com toda sua equipe e/ou outros profissionais de qualquer segmento, que venham a prestar qualquer tipo de serviço, não tendo o PATROCINADOR qualquer tipo de controle ou responsabilidade com as contratações ou demandas de qualquer espécie;
V – Responsabilizar-se, inclusive por demandas judiciais por indenização de qualquer espécie, oriundas de qualquer tipo de acidente que possa ocorrer dentro do evento, com a equipe técnica e terceiros (inclusive espectadores e participantes do evento), não respondendo o PATROCINADOR por qualquer tipo de demanda ou reclamação, haja vista o objeto do presente contrato;
VI – cumprir todos os termos e exigências previstas no Decreto Municipal nº 2.826/2017.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
CLÁUSULA OITAVA – Pela consecução dos objetivos previstos neste contrato, o PATROCINADOR, além das obrigações definidas em outras cláusulas do presente instrumento ou estabelecidas em lei, se obriga a:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
II – Fornecer, às suas expensas, todas as peças do material promocional que será utilizado pelo
PATROCINADO;
II – Efetuar o pagamento conforme prazo e as condições estabelecidas no presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – O PATROCINADO se compromete a utilizar o valor recebido a título de patrocínio, única e exclusivamente, para permitir sua participação no evento determinado na cláusula segunda deste instrumento, compreendidas aqui as seguintes despesas:
I - contratação de shows musicais e custeio de despesas de premiações em competições esportivas, de beleza, de resistência, de qualidade de produtos ou outras competições semelhantes ou concursos, todas constantes da programação oficial da festa ou evento;
II - divulgação do evento na imprensa regional e pequenas melhorias no local, se necessário.
Parágrafo único. Este contrato poderá ser rescindido caso o CONTRATANTE utilize o dinheiro ou as demais formas de patrocínio em desacordo com o presente instrumento.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
CLAÚSULA DECIMA - O PATROCINADO se compromete a prestar contas ao PATROCINADOR, de todas as despesas obtidas para sua participação no evento, na forma prevista no Decreto Municipal nº 2.826/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A prestação de contas deverá ser acompanhada das respectivas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - É vedada a prestação parcial de contas, devendo o PATROCINADO demonstrar todos os gastos relativos ao patrocínio.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento, implicando a devolução do patrocínio, sem prejuízo da multa e demais providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O PATROCINADOR poderá considerar rescindido o contrato, garantida a prévia defesa, em ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas em lei, e ainda, se o PATROCINADO:
I – deixar de cumprir regularmente quaisquer das cláusulas do presente instrumento;
II – desatender as determinações regulares dos responsáveis do PATROCINADOR pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente, assim como as de seus superiores; III – cometer reiteradas faltas na execução do presente contrato;
IV – tiver fornecido declarações, certificados, atestados, certidões ou quaisquer outras informações falsas, imprecisas ou incorretas durante o processo.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a defesa, poderá o PATROCINADOR aplicar ao PATROCINADO as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão do contrato, se lhe convier:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global atualizado do contrato.
DO PRAZO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A vigência do presente contrato é de 30 (trinta) dias, a contar de 27 de julho de 2017, devendo terminar em 26 de agosto de 2017.
DO FORO
CLÁUSULA SETIMA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Conceição do Castelo-ES.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Conceição do Castelo-ES, 27 de julho de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito (Patrocinador)
XXXXXX XXXXXX XXXXX
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE MONTEVIDEO
(Patrocinado)
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF: