CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2019
Processo de Licitação n. 05/2019 Pregão Presencial n. 05/2019
CONTRATANTE: Município de Lacerdópolis, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxx 00 xx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ 82.939.471/0001-24, neste ato representado pelo prefeito, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADA: DIMAQUINAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP inscrita
no CNPJ/MF sob n° 02.464.226/0001-79 com sede na Rodovia BR 470 nº 1835, Bairro Basalto, no município de Nova Prata-RS, representada por seu sócio Sr. Xxxxxx Xxxxx, doravante simplesmente designada contratada.
Nos termos do Processo Licitatório n. 05/2019, na modalidade de Pregão Presencial n. 02/2019, bem como, das normas da Lei 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, firmam o presente contrato conforme as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – Aquisição, com recursos próprios e convênios, de 01 (um) trator de pneus novo, 03 (três) distribuidores de adubo líquido de 4.000 litros novos, 01 (um) distribuidor de adubo líquido de 5.000 litros novo e 01 (um) distribuidor de adubo orgânico sólido e de calcário novo, os quais serão usados pela Secretaria Municipal de Agricultura na prestação de serviços aos produtores rurais de Lacerdópolis, conforme descrito abaixo:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
04 | 01 | Distribuidor de adubo orgânico solido e de calcário, com esteira 700 mm, pintura a pó poliéster, escada de acesso a caixa, mancais | R$ 29.300,00 | R$ 29.300,00 |
e rolamentos auto compensadores, molas tensoura para evitar que alguns objetos quebre a esteira, com duplo disco, eixo tander, aro 16 com pneus novos, capacidade 6 m³. Marca IAC 6m³ | ||||
TOTAL: R$ 29.300,00 |
2.2 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista, após a entrega do objeto. Os valores a serem pagos às licitantes vencedoras ficam condicionados ao recebimento por parte da municipalidade de valores a serem repassados pela União (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), através da Caixa Econômica Federal, decorrente do “Convênio/Contratos de Repasse OGU n. 871307/2018 – Operação 1055239-85” e “Convênio/Contratos de Repasse OGU n. 872509/2018 – Operação 1055296-85”. Eventuais valores excedentes ao repassado serão custeados pelo Município de Lacerdópolis, com recursos próprios (contrapartida).
2.3 - PRAZO DE ENTREGA: 45 (quarenta e cinco) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento, podendo incidir multa para o caso de atraso.
2.4 – LOCAL DE ENTREGA: Em frente à Prefeitura Municipal (Xxx 00 xx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000).
2.5 - Os equipamentos devem vir também, sem prejuízo dos acima descrito, com todos os itens obrigatórios exigidos por lei (iluminação, segurança) e/ou homologados pelo DETRAN.
2.6 - GARANTIA: no mínimo 12 (doze) meses, ou aquele fornecido pelo fabricante, se for maior, contados a partir da entrega à Prefeitura Municipal de Lacerdópolis/SC, sem limite de horas, contra quaisquer problemas de fabricação, podendo ser aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
2.7 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA: deve ser prestada no Município de Lacerdópolis através de preposto da empresa fabricante ou filial do equipamento. Quando for necessário o transporte até a fábrica ou mecânica autorizada para manutenção, o deslocamento correrá por conta e risco da empresa licitante vencedora.
2.8 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E REAJUSTE
2.1 - O preço a ser pago é aquele consignado na proposta declarada vencedora.
2.2 - O valor proposto não será reajustado.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será realizado após vistoria realizada por órgão competente da Caixa Econômica Federal e liberação de recursos financeiros conforme “Convênio/Contratos de Repasse OGU n. 871307/2018 – Operação 1055239-85” e “Convênio/Contratos de Repasse OGU n. 872509/2018 – Operação 1055296-85”.
3.2 - O número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ constante da nota fiscal deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
3.3 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.4 - Não serão pagos valores antecipadamente.
3.5 – Os dados bancários para pagamento são aqueles indicados junto com a proposta, conforme tópico “8.5” deste edital.
3.6 - A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido ao Município de Lacerdópolis (CNPJ 82.939.471/0001-24.
3.7 - A apresentação do documento fiscal que apresentem incorreções ou contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento e serão devolvidas, isentando o Município de Lacerdópolis (CNPJ 82.939.471/0001-24) do ressarcimento de qualquer prejuízo para o fornecedor.
3.8 - As Notas Fiscais devolvidas pelos motivos mencionados nos tópicos anteriores serão pagas em até 10 (dez) dias da reapresentação.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
O contrato terá vigência até 30/06/2019, a iniciar-se com a publicação do mesmo na imprensa oficial do Município de Lacerdópolis (art. 61, § único da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício e terá a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 01 - SERVIÇOS DE AGRICULTURA
Proj/At.: 26.782.1005.1.027 - AQUIS. DE MÁQUINAS E EQUIP. AGRÍCOLAS
Compl.Elem.: 4.4.90.52.40.00.00.00 - Máquinas e Equip. Agrícolas e Rodoviários Recurso: 0000 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA SEXTA - VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato, encontra-se vinculado ao processo licitatório que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz da Lei n. 8.666/93 e a Lei n. 10.520/02.
CLÁUSULA SÉTIMA – ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 - A execução deste contrato será administrada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Agricultura.
7.2 – O recebimento do equipamento ficará suscetível à vistoria por parte da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e de servidor do Município de Lacerdópolis.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
8.1 - O contratante poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrerem uma das hipóteses elencadas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
8.2 - O descumprimento de qualquer uma das cláusulas contratuais ora firmadas, pela contratada, esta ficará sujeita às penalidades previstas pela Lei 8.666/93, bem como multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente instrumento.
8.3 - O contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
CLÁUSULA NONA – RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
As penalidades serão aplicadas por inadimplência total ou parcial, conforme Lei n. 8.666/93 e a Lei n. 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 - Empenhar os valores relativos às notas fiscais emitidas e efetuar o pagamento da CONTRATADA.
10.2 - Seguir fielmente as condições e cláusulas expressas no “Convênio/Contratos de Repasse OGU n. 871307/2018 – Operação 1055239-85” e “Convênio/Contratos de Repasse OGU n. 872509/2018 – Operação 1055296-85”.
10.3 - Fiscalizar a execução do objeto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
10.4 - Observar/fiscalizar durante a execução do objeto que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 – O proponente vencedor deverá arcar com todas as despesas necessárias para o regular fornecimento do objeto.
11.2 - Será de responsabilidade da(s) licitante(s) vencedora(s) o fornecimento do objeto deste Edital, no preço estipulado na sua proposta e de acordo com as condições descritas no tópico 02 deste Edital (OBJETO).
11.3 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução do contrato.
11.4 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
11.5 - Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
11.6 - Atender, através de seus responsáveis técnicos e/ou administrativos, eventuais convocações da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal/SC, Estado de Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Lacerdópolis/SC, 08 de fevereiro de 2019.
o de Lacerdópolis/SC io Xxxx Xxxxxxxx | DIMAQUINAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP | |
Prefeito ONTRATANTE | Altair Fabro Sócio p0roprietário CONTRATADA |
Municípi
Sérg
C
TESTEMUNHAS:
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