CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE E A EMPRESA HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR LTDA, EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0080.2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0095.2023.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE E A EMPRESA HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR LTDA, EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0080.2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0095.2023.
O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.572048/0001-28, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx - XX, XXX: 00.000-000, nesta cidade, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ZILDA DO REGO CAVALCANTI, no uso da competência conferida pelo Ato nº 198, publicado no DOE de 24 de janeiro de 2023, com efeitos retroativos ao dia 01/01/2023, e a empresa HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.657.870/0001-94, estabelecida em Estrada do Encanamento, 480 - Edf. Shop Sitio Trindade loja 0107 - Casa Amarela – Recife/PE – CEP: 52.070-015, representada neste ato por Sra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº32.539/2008 e no Decreto Estadual nº 42.530/2015, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a FORNECIMENTO DE FORMULA PEDIATRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL, ATENDENDO AS UNIDADES DA REDE HOSPITALAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital), da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0095.2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0080.2023 e todos os seus anexos, em especial a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio da celebração de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, §1º,da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante justificativa prévia e por escrito nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto contratado pelo preço total de R$ 521.250,00 (quinhentos e vinte e um mil duzentos e cinquenta reais), conforme o detalhamento abaixo:
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor do contrato compreende os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o presente exercício, na classificação abaixo:
CÓDIGO UG: 530401
CÓDIGO UO: 00208
Fonte: 0600000000
Programa de Trabalho: 10.302.0528.2393.2039 Nat. de Despesa: 3.3.90.30
Nota de Empenho: nº 2024NE005871, emitida em 17/04/2024, no valor de R$ 521.250,00 (quinhentos e vinte e um mil duzentos e cinquenta reais) - (id. 49355631).
PARÁGRAFO SEGUNDO: No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas de mesma natureza, cujo empenho será objeto de termo de apostilamento no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será feito à CONTRATADA, diretamente pela CONTRATANTE, à vista de termo de recebimento definitivo dos bens ou de recibo, conforme o caso, acompanhado da apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo servidor competente, no prazo de até 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
Sigla Significado / Descrição EM Encargos Moratórios.
N Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP Valor da parcela a ser paga.
TX IPCA
I Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100) =
365
PARÁGRAFO TERCEIRO: A atualização financeira será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
O preço do contrato será reajustado, mediante requisição formal do contratado, em periodicidade anual contada a partir da data de apresentação da proposta, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, nos termos da Lei Estadual nº 17.555/2021 e do Decreto nº 52.153, de 17 de janeiro de 2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá pleitear o reajuste de preços durante a vigência do contrato, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito ao reajuste, nos termos do art. 5º, III, da Lei Estadual nº 17.555/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os bens deverão ser entregues no endereço Rodovia Empresário Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Condomínio Industrial AJAM, Bloco D, nº. 732, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, PE – CEP: 54.350-100. Antes de efetuar as entregas das Dietas, deverá agendar o respectivo procedimento com a CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DO ALCLOG no horário das 8:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00, nos telefones: (00) 0000.0000, conforme designado no Documento constante no id. 49625714, elaborado pela Coordenação de Nutrição -CNUTRI - SES.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A entrega dos serviços será realizada de forma parcelada, nos quantitativos estimados previstos no quadro abaixo, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da notificação da emissão da Ordem de Fornecimento para cada uma das parcelas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Ordem de Fornecimento poderá ser emitida em quantitativo inferior ao estimado, sendo o saldo verificado entre a quantidade estimada e aquela efetivamente solicitada incorporado nas Ordens de Fornecimento subsequentes.
PARÁGRAFO QUARTO: Até o final do prazo de entrega, deverá ser solicitado o quantitativo integralmente contratado, ressalvada a possibilidade de aditivo de supressão, na forma prevista neste CONTRATO.
PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATANTE poderá autorizar a prorrogação dos prazos previstos nas etapas do cronograma de entrega, no caso de prévia e justificada solicitação da CONTRATADA, independentemente de termo aditivo, desde que não haja alteração do prazo final de entrega.
CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, através de servidor designado para este fim.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Facilitar o cumprimento das obrigações contratuais, informando à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega dos bens.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Verificar a conformidade dos bens entregues com as especificações e quantidades exigidas, inclusive quanto à marca indicada na proposta.
PARÁGRAFO QUARTO: Promover o recebimento provisório e definitivo do objeto, cumpridas as condições estabelecidas na Cláusula Décima Terceira deste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade no fornecimento do material, solicitando, quando possível, a substituição, o reparo ou complementação do bem entregue, fixando prazo para o cumprimento da determinação.
PARÁGRAFO SEXTO: Recusar o recebimento do bem que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas se, após o prazo fixado para substituição, reparo ou complementação, não for sanada a irregularidade verificada, comunicando à CONTRATADA o fato por escrito.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos.
PARÁGRAFO OITAVO: Comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
PARÁGRAFO XXXX: Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA relacionados à execução contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Aplicar as penalidades previstas no Edital em caso de cometimento de infrações na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital, de seus anexos e da proposta apresentada na licitação e, ainda:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Xxxxxxxx o bem contratado, nas quantidades e especificações exigidas, acondicionado de forma adequada a garantir a sua integridade física.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Programar, com a necessária antecedência, data e hora para entrega do objeto contratado, inclusive quando esta ocorrer através de empresa transportadora.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Entregar os bens ofertados novos, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
PARÁGRAFO QUARTO: Substituir, reparar ou complementar, conforme o caso, no prazo de até 05(dias) dias úteis, contados da notificação, os bens que apresentarem defeitos.
PARÁGRAFO QUINTO: Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO: Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Prestar os necessários esclarecimentos sobre a execução do objeto contratual solicitados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
PARÁGRAFO OITAVO: Designar preposto para representá-la perante a CONTRATANTE sempre que for necessário, indicando o respectivo telefone e e-mail para futuros contatos.
PARÁGRAFO NONO: Informar previamente à CONTRATANTE, solicitando-lhe anuência, toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Enviar, sem ônus, amostra para análise de aceitabilidade dos produtos quanto à satisfação de uso por parte do seu corpo funcional, se houver solicitação da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Comunicar à CONTRATANTE, em tempo hábil e por escrito, a superveniência de fatos que venham a prejudicar o adequado fornecimento dos bens, de modo a se viabilizar a correção da situação apresentada.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Emitir documento fiscal com a discriminação expressa do percentual de isenção do ICMS, quando se tratar de operação abrangida pelo art. 63 do Anexo 7 do Decreto Estadual nº44.650/17 (Convênio ICMS 73/04).
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
A execução do presente contrato deverá ser fiscalizada pela CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE designa Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 4564332, ocupante do cargo de Superintendente de Patrimônio e Apoio Logístico, como servidor responsável pela fiscalização do contrato, de acordo com o Termo de Ciência (id. 49625662), que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
a) Fiscalizar a regularidade e adequação do fornecimento;
b) Disponibilizar toda a infra estrutura necessária à entrega do objeto, conforme o caso, nas condições e prazos estabelecidos;
c) Verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações contidas no Edital e seus anexos, recusando o fornecimento de objeto diverso, salvo quando de qualidade superior e devidamente aceito pela CONTRATANTE;
d) Xxxxxxx o objeto contratual e atestar as respectivas faturas e notas fiscais, encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento;
e) Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
f) Comunicar por escrito ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela empresa passíveis aplicação de penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE designa Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 4562631, ocupante do cargo de Diretor Geral de Administração, como servidora responsável pela gestão do contrato, em consonância com o Termo de Ciência (id. 49625629), que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
a) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
d) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais do contrato;
e) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
f) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A ciência da designação deverá ser assinada pelos servidores indicados para atuar como fiscal e gestor do contrato, conforme termo de ciência anexo.
PARÁGRAFO QUARTO: A substituição do fiscal e do gestor designados, por razões de conveniência ou interesse público, será realizada mediante simples apostilamento ao presente contrato, devendo o substituto assinar novo termo de ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto do contrato deverá será recebido pelo servidor designado como fiscal do contrato, nos seguintes termos:
I - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações exigidas;
II - Definitivamente, após a verificação da compatibilidade dos bens com as especificações técnicas e exigências de qualidade e quantidade fixadas no Edital e seus anexos, com a consequente aceitação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Por ocasião da entrega do bem, será formalizada a emissão dos respectivos recibos, em que deverá constar data do recebimento provisório ou definitivo, a identificação funcional do servidor responsável e respectiva assinatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de devolver ou recusar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as especificações exigidas, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir, complementar, e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar da sua notificação formal, sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: Será considerada recusa formal se a CONTRATADA não substituir ou reparar o bem após o prazo fixado no Parágrafo Terceiro da presente Cláusula Contratual, configurando inexecução total do contrato, passível de aplicação da penalidade prevista no Edital.
PARÁGRAFO QUINTO: A não complementação do quantitativo dos bens entregues após o prazo fixado no Parágrafo Terceiro da presente Cláusula Contratual configura inexecução parcial do contrato, passível de aplicação da penalidade prevista no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de haver acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO: As alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de cometimento de infrações na execução do contrato, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções administrativas:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de2002, a CONTRATADA quando:
I - Não apresentar a garantia de execução contratual, se exigível, no prazo assinalado;
II - Apresentar documentação falsa, inclusive quanto às condições de participação e do enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual;
III - Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
IV - Falhar na execução do contrato, deixando de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas; V - Fraudar na execução do objeto;
VI - Comportar-se de modo inidôneo, incluídos atos como os descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021;
VII - Cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento do procedimento de licitação e da contratação, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
PARÁGRAFO QUARTO: A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras:
I - Multa de 0,05% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso até o máximode2%(dois por cento), quando cometida a infração prevista no item I do Parágrafo Segundo desta cláusula;
II - Multa moratória diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor contratual, atéo30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual, quando cometida a infração prevista no item III do Parágrafo Segundo desta cláusula;
III - Multa compensatória de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) quando cometida a infração prevista no item IV do Parágrafo Segundo desta cláusula;
IV - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando cometidas as infrações previstas nos itens II, V, VI e VII do Parágrafo Segundo desta cláusula.
PARÁGRAFO QUINTO: Se o atraso na entrega for parcial, a multa prevista no itemII do Parágrafo Quarto desta cláusula será aplicada sobre o valor referente ao quantitativo não entregue no prazo.
PARÁGRAFO SEXTO: A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item III do Parágrafo Segundo desta cláusula.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A multa referida no item III do Parágrafo Quarto desta cláusula será aplicada sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total do objeto contratual, sendo aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de inexecução parcial do objeto.
PARÁGRAFO OITAVO: Além da multa, aplicável conforme os parágrafos precedentes, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamentonoCADFOR-PE, nos seguintes casos e condições:
I - No cometimento da infração prevista no item I do Parágrafo Segundo desta cláusula: até 6 meses;
II - No cometimento da infração prevista no item III do Parágrafo Segundo desta cláusula: de 6 a 12meses;
III - No cometimento da infração previstas nos itens V, VI e VII do Parágrafo Segundo desta cláusula: no mínimo, 12 meses.
PARÁGRAFO NONO: Na fixação das penalidades, dentro das faixas de multa estabelecidas neste contrato, bem como dos prazos previstos no Parágrafo Oitavo desta cláusula, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
a) Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) Os danos resultantes da infração;
c) Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior;
e) Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Em caso de reincidência ocorrida no prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses, contados da data da abertura do novo processo punitivo, por infração prevista no presente contrato, e a data da condenação da empresa em processo anterior, as faixas de multa e os prazos previstos no Parágrafo Oitavo desta cláusula poderão ser majorados em até 50% (cinquenta por cento).
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A aplicação das penalidades de impedimento de Licitar e Contratar como Estado de Pernambuco e de descredenciamento do CADFOR-PE deverão ser registradas no CADFOR-PE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, disciplinado no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a documentação perƟnente será encaminhada às autoridades competentes para apuração da conduta tipica em questão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REGISTRO
O presente instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos do respectivo órgão ou entidade contratante ou em sistema eletrônico próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para os litígios decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes.
Recife/PE, data da assinatura digital.
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO CONTRATANTE
HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR LTDA XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, em 03/05/2024, às 14:47, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Zilda do Rego Cavalcanti, em 06/05/2024, às 12:13, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone:
Ano CI • Nº 84
Poder Executivo
Recife, 08 de maio de 2024
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO/TERMO DE CREDENCIAMENTO/ADITIVO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 189/2022.CREDENCIADA:L. & R. SANTOS CONSTRUCOES LTDA.CNPJ/MF: 07.408.234/0001-11.Objeto:
a)acréscimo de 14,94%, b)acréscimo de 28,60%, c)rerratificação do 2º Termo Aditivo. Valor Total:R$ 4.590.174,38(Fonte de Recursos Tesouro Estadual).Data da assinatura:29/04/2024.SEI:2300000057.001263/2020-19 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
28/2024.CONTRATANTE:Secretaria Estadual de Saúde.CONTRATADA: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO (CEPE) - FILIAL.CNPJ/MF 10.921.252/0002-
98.Objeto:Prestação de serviços de digitalização de documentos, contemplando preparação, organização, traslado e armazenamento de documentos físicos e digitais, realização de gestão, incluindo a definição de rotinas de busca e recuperação dos documentos armazenados fisicamente.Valor global: R$ 9.515.912,56(Fonte de Recursos Tesouro Estadual).Vigência: 12 meses, a partir da data de assinatura (06/05/2024 até 05/05/2025).Data de assinatura: 06/05/2024.SEI:2300000010.003593/2023-10
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº
31/2024.CREDENCIANTE:Secretaria Estadual de Saúde.CREDENCIADO: MAX DAY CARE LTDA (MAX DAY
HOSPITAL).CNPJ/MF: 02.434.658/0001-37.Objeto: Prestação de serviço para ampliação da oferta de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas.Valor mensal: R$ 1.219.028,43 (Fonte de Recursos SUS e Tesouro Estadual).Vigência:60 meses, a partir da data de assinatura(06/05/2024 até 05/05/2029).Data da assinatura:06/05/2024.SEI:0001210011557.000004/2023-91
CONTRATO Nº 23/2024.CONTRATANTE:Secretaria Estadual de Saúde.CONTRATADA: HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR LTDA.CNPJ/MF: 27.657.870/0001-94.Objeto: FORNECIMENTO DE FORMULA PEDIATRICA PARA NUTRIÇÃO
ENTERAL.Valor:R$ 521.250,00(Fonte de Recursos SUS).Vigência: 12 meses, a partir da data de sua assinatura(06/05/2024 a 05/05/2025).Data da assinatura:06/05/2024.SEI: 2300001597.000021/2024-89 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº
12/2024.CREDENCIANTE:Secretaria Estadual de Saúde.CREDENCIADO: FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX (HOSPITAL XXXXX XXXXXXX).CNPJ/MF:
09.767.633/0001-02.Objeto:oferta de leitos de UTI adulto, UTI pediátrico, UTI neonatal e leitos de enfermaria adulto, pediátrica e obstétrica.Valor Anual: R$ 32.441.466,10 (Fonte de Recursos SUS).Vigência:60 meses, a partir da data de assinatura(07/05/2024 até 06/05/2029).Data da assinatura:07/05/2024.SEI:2300001306.000018/2023-11 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REFORMA DE ENGENHARIA Nº 75/2023.CONTRATADA: CONSTRUTORA MANASSU LTDA .CNPJ/MF: 30.700.985/0001-29.Objeto:
prorrogação dos prazos de vigência e de execução por mais 30 dias(Vigência:22/06/2024 a 21/07/2024 e Execução:07/05/2024 a 05/06/2024).Data de
assinatura:06/05/2024.SEI:2300000057.001420/2022-40
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Ano CI • Nº 84
Poder Executivo
Recife, 08 de maio de 2024
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
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CERTIFICADO DIGITALMENTE