CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Coordenação-Geral de Logística, Patrimônio e Engenharia
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE CONTRATAÇÃO MANUTENÇÃO DE NOBREAK E REDE ESTABILIZADA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços de assistência e suporte técnico, operação, manutenções preventiva e corretiva de nobreak e instalações correlatas, com fornecimento de toda a mão de obra, materiais e insumos necessários, peças de reposição, componentes e acessórios genuinamente originais e novos; o nobreak pertence a rede estabilizada do Edifício Xxxxx Xxxxxxx, sede da Controladoria Geral da União- CGU, localizada no SAS Quadra 01 Bloco “A”, em Brasília – DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Código CATSER | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário Mensal Máximo Aceitável | Valor Total Anual Máximo Aceitável |
1 | 2658 | Serviços de assistência e suporte técnico, operação, manutenções preventiva e corretiva do equipamento nobreak modelo SAI 90/160, de fabricação da Astrid Energy Enterprise SPA, marca Lacerda, e instalações correlatas - Sistema Ininterrupto de Energia - SIE de 160kVA, pertencente a rede estabilizada do Edifício Xxxxx Xxxxxxx, sede da Controladoria Geral da União- CGU, localizada no SAS Quadra 01 Bloco “A”, em Brasília – DF, com fornecimento de toda a mão de obra, materiais e insumos necessários, peças de reposição, componentes e acessórios genuinamente originais e novos, de acordo com as especificações, condições e exigências constantes no Termo de Referência. | Mês | 12 | R$11.589,46 | R$139.073,46 |
1.2. O objeto a ser contratado trata-se de serviços comuns de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, possui padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais do mercado.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva do NOBREAK MODELO SAI 90/160, DE FABRICAÇÃO DA ASTRID ENERGY ENTERPRISE SPA, MARCA LACERDA, DE 160 kVA, integrante da rede estabilizada do Edifício Xxxxx Xxxxxxx, sede da CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, em Brasília - DF, são essenciais para garantir o bom funcionamento e conservação do nobreak instalado na CGU. O nobreak oferece proteção adicional aos sistemas de informática nos casos de oscilação e/ou falta abrupta de energia, bem como assegurar a continuidade de funcionamento no caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica, portanto, fundamental para a continuidade e qualidade no fornecimento da energia elétrica aos equipamentos instalados no edifício Xxxxx Xxxxxxx - sede da CGU.
2.2. A contratação de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e materiais, por prazo determinado, com definição de tempo para atendimento, eliminará os possíveis elevados custos com reparos emergenciais e proporcionará segurança quanto ao funcionamento dos equipamentos de informática, com benefícios diretos no bom funcionamento da CGU.
2.3. Os serviços são de natureza continuada e de alta complexidade, sendo que a CGU não dispõe de recursos materiais adequados e pessoal especializado para a realização dessa atividade; sendo necessária, pois, a contratação de empresa terceirizada especializada.
2.4. Cabe ressaltar a Administração está sujeita à possíveis perdas de dados dos processos/aplicativos da rede corporativa, inclusive poderá afetar a comunicação com as Unidades da CGU nos Estados, bem como órgãos da Administração Federal (perda de acesso à INFOVIA), Ministério Público e Polícia Federal, além da perda de dados dos usuários ligados à rede estabilizada (conectada ao nobreak em comento), decorrentes de eventual falha no fornecimento de energia elétrica por parte da Distribuidora - CEB (Companhia Energética de Brasília). Com relação aos riscos decorrentes de pane na rede elétrica oriunda da CEB , podemos enumerar:
2.4.1. Danos nos discos dos storages (unidades de armazenamento de dados);
2.4.2. Defeitos em equipamentos servidores;
2.4.3. Falhas no funcionamento de switches e roteadores;
2.4.4. Curto-circuito em centrais VoIP;
2.4.5. Dentre outros.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A solução definida neste estudo busca obter a proposta mais vantajosa para a CGU, avaliando os ganhos de escala (fornecimento de toda a mão de obra, materiais e insumos necessários, peças de reposição, componentes e acessórios genuinamente originais e novos), a gestão de peças de reposição, uniformização da manutenção, mão de obra técnica e especializada, dos produtos de troca periódica, do manejo e etc. Procurou-se usar o princípio da padronização, insculpido no inciso I do art. 15 da Lei nº 8.666/93, procurando-se reduzir os custos nas diversas fases do contrato.
3.2. Conforme se espera, a aglutinação dos serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de reposição, permitem o esperado ganho de escala, permitindo menores custos durante a vigência contratual, bem como centralização da gestão contratual e operacional por parte da COGEA - Coordenação de Gestão de Engenharia e Arquitetura, envolvendo o menor número de servidores dedicados, assim como mitigará o uso dos
recursos humanos para atuar em outras atividades de interesse desta Coordenação. A Economia processual e administrativa no modelo proposto irá trazer os benefícios financeiros para o projeto.
3.3. O parcelamento do objeto iria trazer custos adicionais administrativos e aumento nos custos em caso de reposição de peças, devido a diminuição do volume de insumos, pelos motivos explicitados anteriormente, ou seja, na logística e custos administrativos, bem como não é conveniente e não é oportuno o parcelamento de itens de um Sistema Ininterrupto de Energia (SIE).
3.4. Convém registrar que as consultas ao mercado foram feitas através grandes fornecedores (players) do seguimento, que pudessem atender integralmente o escopo do objeto em questão e permitir que a unidade técnica avaliasse a melhor e menos onerosa forma de contratação. Não obstante o princípio utilizado.
3.5. Tendo como base o descrito acima, baseado no modelo de contratações anteriores, este estudo apresenta abaixo o que competirá à Licitante, durante todo o período contratual.
3.5.1. Manutenção preventiva dos equipamentos e instalações objeto deste estudo (no mínimo trimestralmente), tantas vezes quantas forem necessárias, realizando, nessas ocasiões, inspeções, regulagens e ajustes, de acordo com as normas e especificações técnicas, de todas as partes do equipamento, a fim de proporcionar sempre um funcionamento seguro, eficiente e econômico, envolvendo todos os componentes do SIE: Quadros, Condutores, Nobreak, banco de baterias, sistema supervisório e demais dispositivo correlacionados.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Dos requisitos necessários para o atendimento da necessidade:
a) A CONTRATADA deverá manter os equipamentos e as instalações do Sistema Ininterrupto de Energia - SIE de 160kVA, objeto deste Termo de Referência, em perfeitas condições de funcionamento e segurança, por meio de manutenções permanentes, preventivas e corretivas, executando-as com pessoal técnico comprovadamente qualificado, sem qualquer despesa adicional para a CONTRATANTE, incluindo toda a mão de obra e o material necessário à execução dos serviços, tais como suprimentos, peças, componentes e acessórios.
b) Deverão estar inclusas os preços todas as despesas incidentes na prestação dos serviços tais como salários, vales refeição e/ou alimentação, seguros, impostos, taxas, contribuições, indenizações, alimentação, transporte, ferramentas, instalação e desinstalação de componentes, assistência técnica, manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos, bem como todas as peças de reposição, sistemas, componentes, acessórios, materiais e insumos necessários para o pleno funcionamento dos mesmos.
c) A CONTRATADA deverá efetuar, no mínimo, TRIMESTRALMENTE e mediante prévia apresentação de cronograma, as manutenções preventivas nos equipamentos e nas instalações objeto do Contrato, nas quais o técnico deverá verificar o correto funcionamento, estado de conservação e, dentre outras checagens, as cargas utilizadas, o histórico de utilização e a situação do banco de baterias, de modo a assegurar sempre o perfeito funcionamento da rede estabilizada, do nobreak e instalações associadas.
d) Os serviços de manutenção preventiva e corretiva abrangerão a supervisão, conservação e limpeza dos equipamentos e das instalações (no-break, banco de baterias e instalações correlatas - SIE de 160kVA), bem como a substituição de quaisquer peças, partes, componentes e acessórios danificados e a eliminação de todo e qualquer problema, defeito ou mau funcionamento, além do esclarecimento de quaisquer dúvidas da CONTRATANTE ou do pessoal desta, relacionadas à instalação, manutenção e uso dos mesmos.
e) Antes de executar qualquer serviço de manutenção, a CONTRATADA deverá comunicar previamente a fiscalização da CONTRATANTE.
f) Situações que envolvam o desligamento do nobreak ou colocação em modo bypass manual, deverão ser programadas e devidamente aprovadas pela fiscalização.
5.1.2. O objeto a ser contratado trata-se de serviços comuns de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, possui padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais do mercado.
5.1.3. Dos critérios e práticas de sustentabilidade:
5.1.3.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA:
a) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes.
b) Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade.
c) Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água.
d) Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.
e) Descarte adequado de materiais tóxicos como óleo de motor, lâmpadas fluorescentes e reatores, pilhas e baterias, etc. Sempre apresentando à CONTRATANTE a comprovação deste descarte, da forma ecologicamente correta.
f) Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto.
g) Repasse de todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água aos seus empregados.
5.1.3.2. A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais.
5.1.3.3. A CONTRATADA deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE, autorizando a participação destes em eventos de capacitação e sensibilização promovidos pela CONTRATANTE.
5.1.3.4. A CONTRATADA deverá retirar, sob orientação da Fiscalização, todos os materiais substituídos durante a realização de serviços, devendo apresentá-los à fiscalização para avaliação de reaproveitamento e/ou recolhimento a depósito indicado pela CONTRATANTE.
5.1.3.5. Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, sobras de obra e entulhos, incluindo lâmpadas queimadas, cabos, restos de óleos e graxas, deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes.
5.1.3.6. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e os frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.
5.1.3.7. A CONTRATADA deverá estabelecer, em comum acordo com a CONTRATANTE, procedimentos e rotinas voltados ao monitoramento e melhoria contínua da eficiência energética e hidráulica da edificação e de seus equipamentos.
5.1.3.8. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, periodicamente e sempre que demandada, dados acerca do desempenho elétrico e hidráulico da edificação e de seus equipamentos, bem como informação a respeito das medidas adotadas para o incremento da eficiência dos mesmos.
5.1.3.9. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
5.1.3.10. A CONTRATADA deverá observar a Resolução CONAMA n.º 401/2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio.
5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.3. As obrigações da CONTRATADA e CONTRATANTE estão previstas neste Termo de Referência.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:30 às 11:30h e das 14:30 às 17:30h, e agendada por meio do telefone (00) 0000-0000.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5. A licitante deverá declarar que vistoriou, por intermédio de Responsável Técnico, os locais e instalações da prestação dos serviços e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. O Modelo de Declaração está disponível no ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. A CONTRATADA deverá efetuar, no mínimo, TRIMESTRALMENTE, e mediante prévia apresentação de cronograma, as manutenções preventivas nos equipamentos e nas instalações objeto do Contrato, nas quais o técnico deverá verificar o correto funcionamento, estado de conservação e, dentre outras checagens, as cargas utilizadas, o histórico de utilização e a situação do banco de baterias, de modo a assegurar sempre o perfeito funcionamento da rede estabilizada, do nobreak e instalações associadas.
7.1.2. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva abrangerão a supervisão, conservação e limpeza dos equipamentos e das instalações (nobreak, banco de baterias e instalações correlatas), bem como a substituição de quaisquer peças, partes, componentes e acessórios danificados e a eliminação de todo e qualquer problema, defeito ou mau funcionamento, além do esclarecimento de quaisquer dúvidas da CONTRATANTE ou do pessoal desta, relacionadas à instalação, manutenção e uso dos mesmos.
7.1.3. A CONTRATADA deverá examinar, periodicamente e sempre que necessário ou quando requerido pela CONTRATANTE, os dispositivos de segurança dos equipamentos e instalações, bem como efetuar regulagens nos mesmos, eliminando pronta e imediatamente eventuais defeitos, inclusive com a substituição de peças, partes, componentes, cabos e acessórios defeituosos e a instalação dos correspondentes novos itens que se façam necessários.
7.1.4. A CONTRATADA deverá manter os equipamentos e as instalações, objeto deste Termo de Referência, em perfeitas condições de funcionamento e segurança, por meio de manutenções permanentes, preventivas e corretivas, executando-as com pessoal técnico comprovadamente qualificado, sem qualquer despesa adicional para a CONTRATANTE, incluindo toda a mão de obra e o material necessário à execução dos serviços, tais como suprimentos, peças, componentes e acessórios.
7.1.5. Deverão estar inclusas nos preços todas as despesas incidentes na prestação dos serviços, tais como salários, vales, seguros, impostos, taxas, contribuições, indenizações, alimentação, transporte, ferramentas, instalação e desinstalação de componentes, assistência técnica, manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos, bem como todas as peças de reposição, sistemas, componentes, acessórios, materiais e insumos necessários para o pleno funcionamento dos mesmos.
7.1.6. A CONTRATADA deverá efetuar limpezas, lubrificações e ajustes adequados, com materiais, graxas e lubrificantes recomendados pelos fabricantes e, se as condições técnicas assim o exigirem, efetuar quaisquer reparos e/ou substituir prontamente quaisquer partes e peças dos equipamentos, incluindo o BANCO DE BATERIAS, que integra o objeto do Contrato, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE, usando peças e componentes genuinamente originais e novos. Da impossibilidade, em casos excepcionais, a CONTRATADA deverá justificar adequadamente à Fiscalização Técnica. A CONTRATANTE realizará análise e diligências que julgar cabíveis.
7.1.7. A relação de serviços afetos à manutenção corretiva, também disposta no ANEXO II – PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO NOBREAK E INSTALAÇÕES, não é exaustiva, devendo a CONTRATADA disponibilizar quaisquer outros materiais, peças equipamentos que se fizerem necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
7.1.8. A manutenção corretiva deverá ser prestada pela CONTRATADA, mediante abertura de Ordem de Serviço, solicitada por telefone ou por
meio de correio eletrônico, dentro dos limites indicados no ANEXO V - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR).
7.1.9. No caso de a CONTRATADA identificar a impossibilidade de finalização do reparo do(s) equipamento(s), objeto deste Termo de Referência, dentro de um mesmo chamado, no prazo máximo de 8 (oito) horas, caberá à CONTRATADA substituir, às suas expensas, e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da Hora de Abertura do Chamado (HAC), o equipamento defeituoso por outro de sua propriedade, com características e capacidade iguais ou superiores ao substituído, em caráter provisório e temporário, pelo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da substituição.
7.1.10. A CONTRATADA deverá promover, às suas expensas, a retirada e destinação das partes e peças substituídas, bem como daqueles cujo reparo não possa ser executado no local, justificando por escrito quando a realização do serviço exigir paralisação por prazo superior a 12 (doze) horas, contadas a partir da Hora de Abertura do Chamado (HAC).
7.1.11. Corrigir, refazer, remover, reconstituir e/ou substituir, às expensas da CONTRATADA, os serviços realizados e/ou materiais/peças empregados, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções de execução, no todo ou em parte.
7.1.12. Entregar os locais de trabalho em perfeitas condições de conservação, limpeza, higiene, segurança e uso, após a execução dos serviços contratados.
7.1.13. Apresentar à CONTRATANTE, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura de cada mês, o respectivo Relatório Trimestral de Acompanhamento e Monitoramento com as leituras de tensão e corrente de entrada e saída para cada fase, frequência na entrada e na saída do equipamento, procedimentos de manutenção preventiva, bem como comprovantes e detalhamento de quaisquer serviços e/ou manutenções executadas no período.
7.1.14. Apresentar à CONTRATANTE quaisquer procedimentos e/ou rotinas que por ventura venham a complementar as orientações mínimas/obrigatórias de manutenção corretiva/preventiva estabelecidas nos ANEXO II – PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO NOBREAK E INSTALAÇÕES.
7.1.15. Apresentar à CONTRATANTE relatório de procedimentos e/ou rotinas, executados durante o atendimento de chamados de manutenção corretiva, indicando o problema ocorrido, possíveis causas, ações tomadas para resolução do problema, medições após a resolução do problema, indicação de ações a serem tomadas de maneira a prevenir futuros incidentes da natureza do chamado.
7.1.16. Encaminhar à CONTRATANTE, ao final de cada 12 (doze) meses, Relatório de Desempenho (RD) onde se fará constar, o nível de operacionalidade do equipamento, eventual troca de peças em função do desgaste por uso, melhorias, entre outros dados. Em caso de necessidade de atualização tecnológica do equipamento, tal Relatório de Desempenho (RD) deverá ser antecipado em 6 (seis) meses, com as devidas justificativas técnicas.
7.1.17. Caso o equipamento, objeto do contrato de manutenção, seja removido, a critério da CONTRATANTE, para outras instalações prediais localizadas no Distrito Federal, caberá à CONTRATADA realizar, às suas expensas, o desligamento, o transporte, a instalação e o religamento (START- UP) do mesmo nas novas dependências da CONTRATANTE.
7.1.18. Antes de executar qualquer serviço de manutenção, a CONTRATADA deverá comunicar previamente a fiscalização da CONTRATANTE.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
8.1. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores (Fiscal e Substituto) a serem designados pela Diretora de Gestão Interna da Controladoria-Geral da União, na condição de representantes da CONTRATANTE.
8.1.1. Será designado um Fiscal Técnico, o Gestor do Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebrado.
8.1.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados.
8.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
8.2. Os atores que irão atuar na fase de Gestão do Contrato, formalmente nomeados pela autoridade competente da CGU, são:
8.2.1. Gestor do Contrato: é o representante da Administração, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018, que deverá exercer o acompanhamento e gestão da execução contratual, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, propor soluções para regularização das falhas e problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com as disposições contidas neste Termo de Referência;
8.2.2. Fiscal Técnico do Contrato: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização dos aspectos técnicos e administrativos do Contrato;
8.3. A comunicação com a CONTRATADA deverá ser feita por intermédio do preposto, figura com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do Contrato. O preposto deverá:
8.3.1. Ter aptidão para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, incluindo a correção de situações adversas e o atendimento às reclamações e solicitações da Gestão e Fiscalização;
8.3.2. Reportar-se ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas durante a execução dos serviços.
8.4. Dos critérios de medição, dispostos no ANEXO V - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO.
8.5. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de Instrumento de Medição de Resultado - IMR.
8.6. A CONTRATADA será informada da aplicação do IMR previamente à emissão da Nota Fiscal desde que emita relatório de fornecimento.
8.7. Após a emissão do relatório pela CONTRATADA, a CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para fazer a análise do IMR com base nos apontamentos e relatórios elaborados durante a realização do evento.
8.8. Da análise pela CONTRATANTE cabe à CONTRATADA manifestação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para apresentação de informações e comprovantes que justifiquem a remissão dos descontos pela fiscalização da CONTRATADA.
8.9. Independentemente da aplicação do IMR, no caso de prestação de serviços que firam os dispositivos contratuais, relativamente às obrigações da CONTRATADA, a Administração poderá aplicar todas as penalidades previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente.
9. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
9.1. O equipamento de que trata o referido termo e os serviços a serem realizados são os discriminados no ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO NOBREAK e ANEXO II – PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO NO- BREAK E INSTALAÇÕES, os quais fazem parte e integram o presente Termo de Referência.
10. NORMAS TÉCNICAS
10.1. Os materiais empregados e os serviços executados, de manutenção ou eventuais, deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas, mais especificamente às seguintes normas:
10.2. Às normas e especificações constantes deste Termo de Referência.
10.3. Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
10.4. Às normas do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e suas regulamentações.
10.5. Aos regulamentos das empresas concessionárias.
10.6. Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos.
10.7. NBR 5.410 - Instalações elétricas de baixa tensão.
10.8. NBR 5.419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas.
10.9. NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
11. EQUIPE TÉCNICA
11.1. A CONTRATADA se obriga a fornecer toda a mão de obra necessária à plena e escorreita execução dos serviços contratados, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
11.2. A equipe técnica deverá ser composta de trabalhadores profissionalmente qualificados e especializados, capazes de executar os serviços considerados indispensáveis, rotineiros, preventivos, corretivos e/ou emergenciais.
11.3. A equipe técnica deverá ser supervisionada por um Engenheiro Responsável da CONTRATADA, ficando sob a total e irrestrita responsabilidade deste último tanto a equipe quanto os próprios serviços contratados.
11.4. O Engenheiro Responsável acompanhará e responderá pelos trabalhos da equipe técnica, estando presente durante a realização dos mesmos e comparecendo, sempre que solicitado pela Fiscalização, no local da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
11.5. O Engenheiro Responsável deverá ser profissional graduado em Engenharia Elétrica/Eletrônica ou Mecatrônica, com experiência comprovada no acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva compatíveis com os especificados neste Termo de Referência, em especial a Capacidade Técnica Profissional. Deverá, ainda, estar sempre em situação regular perante a entidade fiscalizadora de sua profissão.
11.6. O Engenheiro Responsável deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.), conforme dispõem o Art. 1º, da Lei 6.496/1977 e o Art. 3º, da Resolução nº 425/1998 do CONFEA, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato.
11.6.1. Quando da eventual troca do Engenheiro Responsável, sempre precedido de autorização da contratante, seu substituto deverá providenciar nova Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.), conforme disciplina a Resolução nº 425/1998 do CONFEA.
11.7. O horário de trabalho da equipe técnica não terá nenhuma restrição, podendo os serviços, objeto do Contrato, caso necessário, serem executados em outros horários, que não os de funcionamento normal da CGU, inclusive nos finais de semana (sábado e domingo) e feriados, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
11.7.1. Em caso de trabalho fora do horário de funcionamento normal da CGU, caberá a CONTRATADA informar previamente à Fiscalização, os dados do(s) profissional(ais) (nome completo, RG e CPF) que irão atuar neste período, bem como o serviço a ser executado, com previsão de horário e ambientes que precisam ser acessados, a fim de garantir o livre trânsito desta equipe na edificação. O pedido de autorização mencionado deverá ocorrer entre 09h:00 e 16h:00, durante os dias da semana, para que a Fiscalização possa providenciar em tempo hábil a autorização de acesso às instalações da CONTRATANTE fora do horário administrativo (08h:00 às 18h:00). Em casos excepcionais, consultar a Fiscalização.
11.8. O Engenheiro Responsável e os técnicos da equipe de serviço poderão, a qualquer dia e hora, inclusive finais de semana e feriados, ser solicitados a comparecer ao edifício Xxxxx Xxxxxxx, sede da CGU, a fim de eliminar as causas ou ao menos os efeitos danosos de sinistros ocorridos no equipamento de que trata este Termo de Referência, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
11.9. A critério da CONTRATANTE poderá ser solicitada, durante a vigência do contrato, a comprovação técnica específica dos integrantes da equipe técnica em cursos na área de atuação, tais como, técnico em eletrotécnica, eletrônica de potência, automação predial, mecatrônica, dentre outros que abrangem o conhecimento de manutenção do objeto especificado no ANEXO I, para atuar procedimentos e rotinas de manutenção dos equipamentos e componentes que fazem parte do nobreak.
11.10. A CONTRATADA deverá cooperar e colaborar pronta e imediatamente com quaisquer controles de programação, supervisão e/ou fiscalização de serviços, na forma apresentada pela Fiscalização do Contrato, tais como: Diários de Manutenção, Controles de Frequência, Controles de Emprego de Materiais, entre outros.
11.11. Todos os empregados da CONTRATADA deverão utilizar sempre Equipamentos de Proteção Individual (E.P.l.) adequados às suas atividades, bem como estar devida e permanentemente uniformizados e identificados por meio de crachás, com fotografia recente, além de portar-se de forma condizente com as regras de circulação nos ambientes e instalações da CONTRATANTE.
11.12. À equipe técnica compete, ainda:
11.12.1. Os transportes horizontais e verticais de quaisquer peças, partes, equipamentos, acessórios, materiais e ferramentas necessários à realização dos serviços.
11.12.2. Entregar para aprovação da Fiscalização, em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato, Laudo Técnico contendo o cadastramento total do estado do equipamento objeto do instrumento contratual, após ter efetuado minuciosa vistoria constatação das condições em que os mesmos se encontram, incluindo todas as peças, partes, componentes, BANCO DE BATERIAS e acessórios respectivos, levantando quaisquer possíveis falhas e defeitos e/ou propondo melhorias, se for ocaso.
12. HABILITAÇÃO TÉCNICA
12.1. Para a comprovação da Capacidade Técnica da CONTRATADA serão exigidos:
12.1.1. Documentação relativa à Capacidade Técnico-Profissional:
I - Documentos que comprovem que a Licitante possui Responsável Técnico, habilitado na área de Engenharia Elétrica/Eletrônica ou Mecatrônica, devidamente registrado no CREA, responsável pelos serviços constantes na proposta, conforme art. 59, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e que seja detentor de CAT – Certidão de Acervo Técnico, na qual conste ART relativa à prestação de serviços semelhantes ao objeto deste Termo de Referência, consideradas as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo.
II - A comprovação do vínculo do Responsável Técnico deverá ser feita por meio de cópias das Carteiras de Trabalho ou ficha de Registro de Empregado que comprovem a condição de que pertence ao quadro da licitante, ou contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou ainda por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, ou, ainda, da Declaração de Contratação Futura do profissional, acompanhada da anuência deste.
III - Serão consideradas parcelas de maior relevância técnica e valor significativo as mencionadas nas alíneas a) e b), do inciso IV, do item 12.2.1.2.
12.1.2. O profissional indicado pela CONTRATADA, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, deverá participar do serviço, objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, conforme determina, em seu art. 30, § 10, a Lei nº 8.666/93.
12.1.3. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia autenticada da documentação que comprove o registro, junto ao CREA/DF, da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (art. 1º da Lei nº 6.496/1977).
12.1.4. A documentação comprobatória, solicitada no item 12.1.1, deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação da licitante.
12.2. Documentação relativa à Capacidade Técnico-Operacional:
12.2.1. Registro ou a inscrição da LICITANTE na entidade profissional competente (CREA), em plena validade, comprovando estar apta ao desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente Licitação, conforme art. 59, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 0000, x xxx. 00, X, xx Xxx xx 8.666/93.
12.2.1.1. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Distrito Federal, deverão ser providenciados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
12.2.1.2. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, que atenda aos seguintes requisitos:
I - Que comprove a aptidão da LICITANTE na prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo.
II - Que faça explícita referência, obrigatoriamente, às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da proposta, definidas nas alíneas a) e b) do inciso IV abaixo.
III - Que comprove que a LICITANTE tenha prestado, a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado, ou que seja possível estabelecer, por proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas, comparação com os serviços objeto deste Termo de Referência, com fornecimento de todo o material de reposição.
IV - Consideram-se serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto licitado, a prestação de serviços, realizados em edificações não residenciais, observadas as seguintes características mínimas:
a) Operação e manutenção de estabilizadores eletrônicos de tensão trifásicos, com potência unitária mínima de 80 kVA, e/ou equipamentos
nobreak eletrônicos trifásicos, com potência unitária mínima de 80 kVA.
b) Instalação e acionamento (startups) de equipamentos nobreak eletrônicos trifásicos, com potência mínima de 80 kVA.
12.2.1.3. Será aceito o somatório de atestados/ART´s para comprovação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional da LICITANTE, observada a obrigatoriedade de se fazer constar, em cada atestado/ART, ao menos uma das parcelas de maior relevância técnica e valor significativo.
12.2.1.4. Serão aceitos como comprovantes de capacidade técnico-operacional as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, obrigatoriamente pertencentes a Certidão de Acervo Técnico – CAT emitida pelo CREA, desde que façam menção explícita à própria LICITANTE como prestadora dos serviços, e desde que as informações constantes desses documentos permitam aferir a similaridade/compatibilidade dos serviços.
12.2.2. Declaração da LICITANTE de que apresentará, à área técnica responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, após a assinatura do referido termo de contrato, os documentos que indiquem as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico, adequados, suficientes e disponíveis para a realização do objeto do Contrato, bem como disponibilizará a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
12.2.3. Declaração da LICITANTE de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, manterá, em BRASÍLIA – DF, sede ou filial dotada de infraestrutura técnica adequada, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados.
12.2.4. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabilizará por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores da CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
13.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
13.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
13.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
13.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
13.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
13.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA;
13.6.3. considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
13.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
13.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
13.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Controladoria-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
13.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.11. Permitir livre acesso dos técnicos e empregados da CONTRATADA às suas dependências, para a execução dos serviços contratados, para os procedimentos de assistência técnica, manutenção e demais solicitações inerentes ao adequado funcionamento dos equipamentos e para o eficaz atendimento dos serviços, desde que devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá com fotografia recente.
13.12. Proporcionar todas as facilidades sob sua responsabilidade e ao seu alcance para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas vigentes e de acordo com as cláusulas contratuais.
13.13. Destinar local adequado para a guarda das ferramentas e materiais utilizados durante a execução dos serviços de manutenção e assistência técnica, bem como dos demais serviços pertinentes.
13.14. Impedir a intervenção de pessoal não autorizado nos locais de manutenção do equipamento e instalações objeto do Contrato.
13.15. Designar um representante, denominado Fiscal, bem como seu Substituto, ambos com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização do Contrato e dos respectivos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, e os quais notificarão a CONTRATADA sobre todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
13.16. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços contratados e o exato cumprimento das cláusulas e demais condições contratuais, por intermédio do Fiscal, do substituto e de seus assistentes, aos quais competirá fazer o acompanhamento da execução do Contrato, dirimindo e desembaraçando
eventuais pendências, prestando todos os esclarecimentos solicitados pela CGU ou até mesmo pela CONTRATADA, bem como não permitindo a execução de e/ou ordenando que sejam refeitas quaisquer tarefas em desacordo com os termos acordados.
13.17. Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre qualquer falta ou irregularidade observada no curso da execução do objeto do Contrato e/ou sobre quaisquer falhas ou defeitos apresentados pelos equipamentos ou instalações, prestando todos os esclarecimentos e informações necessários e interrompendo o uso do mesmo, se assim for recomendado, bem como fixar prazo para a devida solução do problema, caso já não haja previsão contratual a respeito.
13.18. Colocar em prática as recomendações técnicas feitas pela empresa, relacionadas com as condições de funcionamento, uso e segurança do equipamento e instalações.
13.19. Não permitir que os técnicos e empregados da CONTRATADA executem quaisquer tarefas ou atividades em desacordo com as especificações, exigências e condições estabelecidas no Contrato ou em qualquer de seus Anexos. Efetuar o pagamento mensal dos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA de acordo com as condições e prazos estabelecidos na Licitação Pública e no Contrato firmado, realizando eventuais descontos de valores sempre que necessários e oficializando a empresa sobre as razões que ensejaram tais fatos.
13.20. Aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais cabíveis.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
14.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
14.3. Executar, de maneira contínua, além de manutenção corretiva e assistência técnica, manutenção preventiva no equipamento e instalações, sem implicar em ônus adicional para a CGU, e devendo, ainda, esta ocorrer, salvo explícita solicitação em contrário, preferencialmente durante os finais de semana (sábado e/ou domingo), com prévio consentimento da CONTRATANTE.
14.3.1. As manutenções preventivas deverão serem realizadas de acordo com as orientações do fabricante do equipamento, e conforme calendário mínimo a ser ajustado entre as partes, podendo ocorrer manutenções extras sempre que solicitado pela CONTRATANTE ou a critério da CONTRATADA, sem ônus adicional a CONTRATANTE, e têm por objetivo prevenir e mitigar a ocorrência de quebras, problemas, falhas ou defeitos no equipamento, que por ventura possam vir a causar a descontinuidade do serviço envolvido, conservando-os sempre em perfeito estado de funcionamento.
14.3.2. A manutenção corretiva, efetuada mediante chamado técnico realizado pela CONTRATANTE, também tem por finalidade manter o equipamento em perfeito estado de funcionamento, mediante a substituição das peças e/ou execução de regulagens nas peças e componentes que apresentarem falhas ou defeitos, incluindo a realização de ajustes mecânicos, eletrônicos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições normais de funcionamento do equipamento.
14.4. Comunicar ao Fiscal Técnico, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam vir a prejudicar o perfeito funcionamento do equipamento, propondo ações mitigadoras a serem tomadas a fim de evitar possíveis interrupções (parcial ou por inteiro) de qualquer componente objeto do Contrato.
14.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
14.6. Disponibilizar técnicos especializados, bem como Engenheiro Responsável para acompanhar os serviços, instruir constantemente as equipes técnicas e manter contato com a Fiscalização periodicamente e sempre que necessário, além de providenciar a elaboração de Relatórios Técnicos, a preparação de escalas de trabalho e cronogramas de serviços, e de zelar pela eficiência e disciplina de seus subordinados.
14.7. O Engenheiro Responsável terá poderes para a resolução de possíveis ocorrências e quaisquer e eventuais problemas que possam surgir durante a vigência do Contrato, mantendo sempre atualizados endereços, telefones, e-mail e outros meios de comunicação para contato com o mesmo.
14.7.1. O Engenheiro Responsável reportar-se-á, sempre que houver necessidade, diretamente à Fiscalização do Contrato e deverá tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer imperfeições, defeitos e/ou falhas detectadas na execução dos serviços contratados.
14.8. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
14.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
14.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
14.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
14.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
14.13. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
14.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
14.15. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
14.16. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
14.17. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
14.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
14.19. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.20. Implantar, de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços contratados, realizando-os de forma meticulosa e constante, de modo a obter uma operação correta e eficaz dos equipamentos e instalações, bem como manter sempre em perfeita ordem todas as dependências da CONTRATANTE nas quais forem prestados os serviços.
14.21. Estabelecer, junto à Fiscalização do Contrato, cronograma de programação das manutenções preventivas.
14.22. Assumir inteira responsabilidade pela qualidade das peças, partes, componentes, acessórios e materiais a serem empregados, os quais deverão ser
originais e novos, de primeira qualidade e/ou recomendados pelo fabricante do equipamento, sem implicar em ônus extras ao Contrato.
14.22.1. À Fiscalização caberá o direito de rejeitar quaisquer peças, partes, componentes, acessórios ou materiais que não satisfaçam os padrões especificados ou os critérios de qualidade exigidos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outros que os atendam, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.
14.23. Quando da necessidade de substituição de peças, acessórios e/ou componentes, a CONTRATADA deverá recolher e destinar os itens e materiais substituídos, não sendo admitido que os mesmos permaneçam nas dependências da CONTRATANTE.
14.24. Manter, nas dependências da empresa, oficina devidamente equipada, de modo a constituir suporte técnico para as equipes de manutenção, a qual poderá ser vistoriada a qualquer momento pela Fiscalização da CONTRATANTE, para a certificação da adequação tanto da capacidade técnica quanto da logística da mesma.
14.24.1. Havendo necessidade de deslocamento de equipamento, peça, componente, acessório ou material da CONTRATANTE para a oficina da CONTRATADA, esse transporte, bem como quaisquer outros procedimentos associados, serão providenciados e custeados total e exclusivamente pela CONTRATADA.
14.25. Disponibilizar inicialmente, bem como manter eventual substituição durante toda a vigência contratual, quaisquer itens que se façam necessários de modo a garantir o perfeito funcionamento e operação dos equipamentos e instalações objeto do Contrato, dentro dos prazos de atendimentos estabelecidos neste Termo de Referência.
14.26. Fornecer e assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento de toda a mão-de-obra, peças, materiais, acessórios, ferramentas, utensílios, componentes, suprimentos e insumos necessários ao perfeito funcionamento do equipamento e à escorreita execução dos serviços contratados e demais atividades correlatas, pelos preços fixos selecionados na Licitação pública e registrados em Contrato a ser assinado entre as partes, bem como, também, manter essas condições durante toda a vigência contratual.
14.27. Assumir por conta própria e arcar exclusivamente, em qualquer caso, com todas e quaisquer despesas inerentes ao pleno cumprimento contratual, não se limitando às resultantes de atendimentos técnicos, às relativas ao uso de ferramentas nesses atendimentos, transporte de funcionários, equipamentos e peças, embalagem, seguro, alimentação, instalações, desinstalações e reinstalações de equipamentos e peças, horas extras, adicionais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, entre outros, quaisquer ônus a que faça jus o seu pessoal, fornecimento e substituição de peças, acessórios, componentes e materiais, incluindo quaisquer materiais de limpeza e lubrificação necessários à realização dos serviços, bem como quaisquer outras despesas nas quais incorrer, seja a que título for, sem acarretar ônus para a CONTRATANTE.
14.28. Selecionar e preparar rigorosamente os técnicos e empregados que irão prestar os serviços a CONTRATANTE.
14.29. Fornecer lista com o nome, endereço e telefone de contato de todos os técnicos e empregados da empresa que prestarão serviços de assistência técnica e manutenção do equipamento, mantendo-a sempre atualizada.
14.30. Manter os seus técnicos e empregados atualizados tecnologicamente, promovendo treinamentos e participação em eventos de caráter técnico que permitam a prestação dos serviços sempre em regime de excelência.
14.31. Fornecer uniformes e equipamentos adequados a todos os técnicos e empregados envolvidos na prestação dos serviços contratados, de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho, sem repassar quaisquer custos, em nenhuma hipótese, nem ao seu pessoal nem ao preço ajustado pela prestação dos serviços.
14.32. Manter seus técnicos e empregados, durante todo o tempo, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachás, com fotografia recente, e em completas condições de higiene e segurança, bem como provê-los, às suas expensas, de todos os Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.) e de segurança necessários.
14.33. Fazer cumprir e assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento, por parte de seus técnicos e empregados, de todas as normas internas e disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, em especial das normas relativas à segurança do edifício onde serão executados os serviços e das Normas de Higiene e Segurança no Trabalho.
14.34. Manter sempre a disciplina nos locais de realização dos serviços, bem como substituir, sempre que demandado pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação, qualquer de seus técnicos ou empregados que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar o trabalho ou a atuação da Fiscalização ou, ainda, cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público, além de impedir, também, qualquer futuro retorno desta pessoa às dependências da CGU.
14.35. Executar os serviços sempre de acordo com as normas técnicas e recomendações dos fabricantes dos diversos equipamentos e instalações.
14.36. Instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE.
14.37. Registrar e controlar, dando ciência à Fiscalização, e conforme cronograma de manutenção estabelecido junto à CONTRATANTE, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal.
14.38. Assumir inteiramente a responsabilidade, bem como, tomar todas as medidas e providências necessárias ao pronto e imediato atendimento dos seus técnicos e empregados vítimas de acidentes de trabalho ou acometidos de mal súbito, durante o desempenho dos serviços ou em contato com eles, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE.
14.39. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, por todos os encargos e obrigações estabelecidos na legislação específica subjacente.
14.39.1. Os empregados da CONTRATADA não estabelecerão, em momento algum, qualquer espécie de vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
14.40. Assumir inteiramente a responsabilidade por e arcar total e exclusivamente com todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, entre outros, resultantes da execução do Contrato, conforme exigência legal, bem como arcar com todos os custos oriundos de eventuais reclamações trabalhistas.
14.41. Fornecer vale transporte e vale alimentação aos seus empregados e técnicos, de acordo com a legislação subjacente e/ou com o previsto no Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho.
14.42. Apresentar obrigatoriamente, sempre que solicitado, amostras das peças, componentes, acessórios e materiais utilizados na execução dos serviços, ficando os mesmos sujeitos à aprovação e aceite por parte da CONTRATANTE.
14.43. Disponibilizar, a partir da assinatura do Contrato, suporte técnico via Internet, e-mail e serviço telefônico, visando a agilizar os chamados e atendimentos técnicos.
14.44. Realizar prontamente qualquer atendimento extraordinário, em caso de necessidade, respeitada a legislação trabalhista.
14.44.1. Mesmo na ocorrência de estado de greve da categoria, a CONTRATADA fica obrigada à prestação do serviço, nos termos da legislação vigente, através de esquema de emergência.
14.44.2. A ação ou omissão, total ou parcial, por parte da Fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total e irrestrita
responsabilidade pela má execução de quaisquer serviços.
14.45. Responsabilizar-se e responder administrativa, civil e penalmente por todo e qualquer dano ou prejuízo, mesmo que indireto, ocasionado à Administração ou ao patrimônio desta, às dependências, instalações ou equipamentos da CONTRATANTE e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA, de seus técnicos e empregados ou de quem em seu nome agir, mesmo que decorrente da própria execução dos serviços
contratados, e ainda por deficiência, imprudência, imperícia ou negligência na execução das tarefas, bem como decorrentes de baixa qualidade ou inadequação das peças, partes, componentes, acessórios, sistemas ou materiais empregados.
14.45.1. Nesses casos, além disso, a CONTRATADA deve prontamente indenizar o(s) prejudicado(s), de modo a reparar-lhe(s) na exata medida e extensão dos danos ou prejuízos causados.
14.46. Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por qualquer de seus técnicos e empregados.
14.47. Assessorar os engenheiros, administradores e técnicos da CONTRATANTE em quaisquer assuntos relacionados aos equipamentos, sistemas, instalações e áreas abrangidas pelo objeto do Contrato.
14.48. Executar os serviços de manutenção, preferencialmente durante os finais de semana, salvo solicitação em contrário da CGU, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE, e sempre por profissionais com os conhecimentos necessários sobre o equipamento, de modo a não prejudicar o funcionamento do edifício nem tampouco o bom andamento das atividades de seus ocupantes.
14.49. Manter, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE, SERVIÇO DE PLANTÃO permanente (acesso por telefone celular ou e- mail), durante 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados, para eventual atendimento nos casos de problema, defeito e/ou pane no equipamento objeto do Contrato.
14.50. Atender quaisquer chamados para realização de manutenção, quando necessário, durante 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados, conforme limites estabelecidos no ANEXO V- INDICADORES PARA AFERIÇÃO DA QUALIDADE ESPERADA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO.
14.50.1. Terminar quaisquer reparos e todos os serviços de assistência técnica e/ou manutenções preventiva e corretiva do equipamento, salvo com a anuência expressa da CONTRATANTE, conforme limites estabelecidos no ANEXO V - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR), contado a partir Hora de Abertura do Chamado (HAC), de modo a garantir a continuidade dos serviços da instituição.
14.50.1.1. Entende-se por término dos reparos a disponibilidade total do equipamento, objeto do contrato, para uso, em perfeitas condições de funcionamento, no seu local original, sendo a contagem finalizada na Hora de Fechamento de Chamado (HFC).
14.50.2. Durante o período em que, por motivo de problema, defeito e/ou pane no equipamento e/ou instalações objeto do Contrato, o ambiente da CONTRATANTE ficar, sob qualquer aspecto, mais vulnerável a riscos de qualquer espécie, ficará a CONTRATADA inteiramente responsável por quaisquer eventuais perdas, danos e/ou prejuízos que a CONTRATANTE venha a sofrer em consequência desse fato.
14.50.3. A critério da CONTRATANTE, findo o prazo de 30 (trinta) dias corridos mencionado, sem uma justificativa aceita pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA estará sujeita à ajustes de pagamento e multas conforme indicado no ANEXO V - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR), sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 49, Decreto nº 10.024/2019, bem como no Edital da Licitação e respectivo contrato.
14.50.4. A eventual necessidade de maior prazo, por parte da CONTRATADA, para a devida finalização a contento dos serviços, deverá ser satisfatoriamente justificada e comprovada, ficando a análise do mérito a cargo da CONTRATANTE, que acatará ou não o pleito, podendo, neste último caso, aplicar quaisquer penalidades contratuais e/ou previstas em lei, em decorrência do atraso e de quaisquer prejuízos causados.
14.51. Corrigir, refazer, remover, reconstituir e/ou substituir, às expensas da CONTRATADA, os serviços realizados e/ou materiais/peças empregados, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções de execução, no todo ou em parte.
14.52. Apresentar à CONTRATANTE, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura de cada mês, o respectivo Relatório Trimestral de Acompanhamento e Manutenção Preventiva, contendo comprovantes e detalhes a respeito de quaisquer serviços e/ou manutenções executados no período, informações sobre índices anormais de falhas eventualmente observados no equipamento, medições e leituras dos diversos instrumentos, análises de ocorrências especiais e eventuais sugestões, com vistas a maximizar a eficiência, a segurança e a confiabilidade dos equipamentos e instalações como um todo.
14.53. Apresentar à CONTRATANTE quaisquer procedimentos e/ou rotinas que por ventura venham a complementar as orientações mínimas/obrigatórias de manutenção corretiva/preventiva estabelecidas nos ANEXO II – PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO NOBREAK E INSTALAÇÕES.
14.54. Apresentar à CONTRATANTE relatório de procedimentos e/ou rotinas executados durante o atendimento de chamados de manutenção corretiva, indicando o problema ocorrido, possíveis causas, ações tomadas para resolução do problema, medições após a resolução do problema, indicação de ações a serem tomadas de maneira a prevenir futuros incidentes da natureza do chamado.
14.54.1. Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá adequar os planos existentes ou elaborar novos planos de manutenção do equipamento, em comum acordo com a Fiscalização.
14.55. Manter controle e elaborar, se e quando solicitado, Relatório Técnico, identificando o equipamento, todos os serviços, assistências técnicas e manutenções realizadas no período estabelecido, além das principais falhas ocorridas, a quantidade de vezes em que cada falha ocorreu e o percentual representado em relação ao período, além de apresentar gráficos para auxiliar na adequada visualização.
14.56. Os serviços executados deverão ter garantia mínima de 01 (um) ano após o recebimento.
14.57. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
14.58. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.59. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
14.60. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
14.61. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
14.61.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
14.61.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à CONTRATANTE para que esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas neste Termo de Referência.
15.2. É expressamente vedada a subcontratação, ainda que parcial, do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades previstas no Edital de Licitação e respectivo contrato.
16. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
17. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
17.1. O acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços e da execução do Contrato serão exercidos por meio de um servidor representante (denominado Fiscal) e um Substituto da CONTRATANTE, devidamente designados e credenciados pela Diretoria de Gestão Interna – DGI, independentemente de qualquer outra supervisão, assistência ou assessoramento, a seu exclusivo juízo.
17.1.1. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e o qual de tudo dará ciência ao licitante, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
17.2. Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o Contrato e os respectivos serviços, podendo para isso, mas não se limitando a:
17.2.1. Permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA livre acesso às suas dependências, de modo a viabilizar a prestação dos serviços contratados, sempre que solicitado, desde que devidamente uniformizados e identificados, por meio de crachá com fotografia recente.
17.2.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos técnicos e empregados colocados a seu serviço, de modo a comprovar o devido registro da função profissional.
17.2.3. Examinar quaisquer equipamentos, peças, ferramentas e materiais utilizados pelos técnicos e empregados da CONTRATADA, os quais deverão ser submetidos ao exame e aprovação da Fiscalização, a quem caberá impugnar o seu emprego quando não atenderem aos requisitos de qualidade.
17.2.4. Proceder a cuidadosa vistoria para verificar a perfeita execução dos serviços contratados.
17.2.5. Ordenar a imediata retirada do local, seguida, quando for o caso, da substituição, pela CONTRATADA, independentemente de justificativa por parte da CONTRATANTE e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, de qualquer de seus técnicos ou empregados que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar o trabalho ou a atuação da Fiscalização ou, ainda, cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público, além de impedir, também, qualquer futuro retorno desta pessoa às dependências da CGU.
17.3. Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita com relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do Contrato.
17.3.1. Não se configurará, tampouco, e em nenhuma hipótese, a corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e/ou assistentes.
17.4. As ferramentas, peças e materiais utilizados, bem como a prestação dos serviços contratados, deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela CGU, bem como de acordo com as especificações, exigências e condições estabelecidas no Contrato ou em qualquer de seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará a recusa dos mesmos, bem como a sua devida adequação, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.
18. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
18.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
18.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
18.3.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
18.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
18.3.1.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.3.2. A partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.3.2.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.4. A partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
18.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
18.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) - Anexo V.
18.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
19.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
19.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
19.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
19.4.1. o prazo de validade;
19.4.2. a data da emissão;
19.4.3. os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
19.4.4. o período de prestação dos serviços;
19.4.5. o valor a pagar; e
19.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
19.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
19.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
19.6.1. não produziu os resultados acordados;
19.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
19.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
19.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
19.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
19.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
19.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.12. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
19.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
19.14. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
19.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
19.16. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
19.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX); I = (6/100) / 365; I = 0,00016438; TX = Percentual da taxa anual = 6%
20. REAJUSTE
20.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
20.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice de preços para o consumidor amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
20.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
20.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
20.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
20.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
20.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
20.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
21. GARANTIA DA EXECUÇÃO
21.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
21.2. Será exigida da licitante vencedora a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do termo contratual, de garantia em favor da CONTRATANTE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades, conforme opção da CONTRATADA:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
21.3. A inobservância do prazo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do termo contratual fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
21.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
21.6. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato
b) prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
21.7. Caso a CONTRATADA opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal, nominal à Controladoria- Geral da União, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
21.8. Para a garantia do Contrato, caso a CONTRATADA opte por apresentar títulos da dívida pública, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001.
21.9. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 15.2, observada a legislação que rege a matéria.
21.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
21.11. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir.
21.12. A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
21.13. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
21.14. A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 3 (três) meses contados do final da vigência do contrato ou da rescisão, em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei.
21.15. Caso ocorra a prorrogação da vigência do contrato, a CONTRATADA deverá, a cada celebração de termo aditivo, providenciar a devida renovação da garantia prestada, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, tomando-se por base o valor atualizado do contrato.
21.16. Nas hipóteses em que a garantia for utilizada total ou parcialmente – como para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir, ou ainda nos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal – a XXXXXXXXXX xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, recompor o valor total dessa garantia, sob pena de aplicação da penalidade prevista no Edital, salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir tal prazo, mediante justificativa apresentada por escrito e aceita pelo Fiscal do Contrato.
21.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
21.18. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
22.1.1. inexecutar total ou parcial qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
22.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
22.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
22.1.5. cometer fraude fiscal.
22.2. A CONTRATADA que cometer infração administrativa no curso da execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, estará sujeita às seguintes sanções:
22.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
22.2.2. Multa de:
22.2.2.1. 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por dia de atraso, incidente sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, no Termo de Contrato ou Edital, quando não houver penalidade específica;
22.2.2.2. 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, incidente sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, no reparo de avaria/manutenção corretiva do(s) equipamento(s) objeto da contratação, após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da abertura de chamado técnico realizada pela CONTRATANTE, desde que não tenha havido a substituição dos mesmos pela CONTRATADA. Após 30 (trinta) dias de atraso no reparo de avaria/manutenção corretiva do(s) equipamento(s), ainda que tenha havido a substituição dos mesmos, o contrato poderá ser rescindido;
22.2.2.3. 1% (um por cento), por dia de atraso, incidente sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, no caso de, uma vez constatada a impossibilidade de reparo de avaria/manutenção corretiva do(s) equipamento(s), não ocorrer a substituição dos mesmos pela CONTRATADA no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da abertura de chamado técnico realizada pela CONTRATANTE;
22.2.2.4. 0,08% (oito centésimos por cento) do valor total da contratação devidamente atualizado, por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente notificada;
22.2.2.5. 1% (um por cento) do valor total da contratação devidamente atualizado, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência, no Termo de Contrato ou Edital, quando não houver penalidade específica;
22.2.2.6. 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
22.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
22.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, com credenciamento do SICAF, ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e neste Contrato e das demais cominações legais;
22.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
22.2.6. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso decorrer de caso fortuito, de força maior ou por culpa da CONTRATANTE;
22.2.7. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão, impedimento e declaração de inidoneidade.
22.3. A CONTRATADA fica sujeita às sanções previstas no artigo 49 do Decreto 10.024 de 20/09/2019.
22.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
22.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
22.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
22.6.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
22.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
23.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
23.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
23.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor estão descritos no item 12 - Habilitação Técnica do presente Termo de Referência.
23.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
23.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
24. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
24.1. Considerando os preços levantados junto ao mercado, a contratação está estimada em R$ 139.073,46 (cento e trinta e nove mil, setenta e três reais e quarenta e seis centavos) para um período de 12 (doze) meses.
Item | Código CATSER | Descrição | Unidade de | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total Máximo |
Medida | Máximo Aceitável | Aceitável | ||||
1 | 2658 | Serviços de assistência e suporte técnico, operação, manutenções preventiva e corretiva do equipamento nobreak modelo SAI 90/160, de fabricação da Astrid Energy Enterprise SPA, marca Lacerda, e instalações correlatas - Sistema Ininterrupto de Energia - SIE de 160kVA, pertencente a rede estabilizada do Edifício Xxxxx Xxxxxxx, sede da Controladoria Geral da União- CGU, localizada no SAS Quadra 01 Bloco “A”, em Brasília – DF, com fornecimento de toda a mão de obra, materiais e insumos necessários, peças de reposição, componentes e acessórios genuinamente originais e novos, de acordo com as especificações, condições e exigências constantes no Termo de Referência. | Mês | 12 | R$11.589,46 | R$139.073,46 |
24.2. Em virtude das características específicas dos serviços a serem prestados, que não dizem respeito somente à manutenção dos equipamentos citados, mas de todas as instalações que deles dependem, sendo, portanto, um objeto de caráter singular, não foi possível observar os critérios preferenciais de pesquisa de preços dispostos na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017, quais sejam, a pesquisa em Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços e em pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso. Assim, foi realizada pesquisa de mercado, conforme previsto no art. 30, capítulo X da mencionada Instrução normativa.
25. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO
25.1. A proposta comercial deverá ser apresentada, em papel timbrado da licitante, ou apenas identificada com seu nome ou sua razão social, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e em língua portuguesa (permitido o uso de expressões técnicas de uso comum em outra língua).
25.2. Os preços e valores deverão ser expressos obrigatoriamente em moeda nacional (Real, R$), contendo, para os totais, no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos, e consignando a assinatura e a identificação do nome e do CPF do Representante Legal.
25.3. A licitante apresentará proposta de preço conforme documento anexo ao presente Termo de Referência (ANEXO III – MODELO DE FORMULAÇÃO DA PROPOSTA).
26. DO LOCAL ONDE SERÃO EXECUTADOS OS SERVIÇOS
26.1. Os serviços de manutenção dos equipamentos e suas instalações serão executados no Edifício Xxxxx Xxxxxxx, sede da CONTROLADORIA- GERAL DA UNIÃO, localizado em Brasília-DF, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco A.
26.2. A critério da CONTRATANTE, os serviços poderão ser prestados em quaisquer novas instalações a serem ocupadas pela CGU, no Distrito Federal, para onde possa ser removido o equipamento nobreak e o banco de baterias, objeto do contrato de manutenção.
27. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
27.1. As despesas estimadas da contratação serão alocadas do Crédito Orçamentário:
Programa: Infraestrutura e Modernização das Unidades da CGU – Sede e Regionais; PTRES: 173740;
PI: 20.04.03;
Natureza da Despesa: 33.90.39; Fonte: 0100;
Plano Interno: #98496– Manutenção do NoBreak Lacerda 160kVA.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Fazem parte e integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO NO-BREAK;
ANEXO II – PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA CORRETIVA DO NO-BREAK;
XXXXX XXX – MODELO DE FORMULAÇÃO DA PROPOSTA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA (PARA PREENCHIMENTO DA LICITANTE);
ANEXO V – INDICADORES PARA AFERIÇÃO DA QUALIDADE ESPERADA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS; e
ANEXO VI – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
28.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos, será regulada pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/1993, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
28.3. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as devidas consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, de acordo com o disposto nos arts. 78 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Integrante Técnico Titular COGEA/CGLPE/DGI/SE/CGU
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Integrante de Planejamento Titular CGLPE/DGI/SE/CGU
XX XXXXX XXX XXXXXXX XX XXXXXX
Coordenador de Gestão de Engenharia e Arquitetura COGEA/CGLPE/DGI/SE/CGU
De acordo.
Encaminhe-se o processo para a autorização da Diretoria de Gestão Interna.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenadora-Geral de Logística, Patrimônio e Engenharia CGLPE/DGI/SE/CGU
APROVO o presente Termo de Referência, considerando a importância da contratação para as atividades da CONTRATANTE, em face das justificativas formuladas pela área técnica.
XXXXXX XXXXX
Diretora de Gestão Interna
ANEXOS
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
As informações a seguir são meramente descritivas das principais características dos equipamentos e instalações, não se tratando de uma listagem completa de especificações técnicas.
1. QUADROS ELÉTRICOS
1.1. Construídos e testados segundo as normas da ABNT em sua última revisão, com todos os equipamentos no interior dos painéis obedecendo as normas da ABNT aplicáveis.
1.2. Quadros em chapa de aço carbono (16 MSG), executados em uma só peca, sem soldagem na parte traseira. Portas em chapa de aço carbono de mesma bitola de chapa utilizada na caixa (16 MSG), com abertura para o lado direito, fecho de lingueta acionado por chave de fenda, dobradiças internas, venezianas para ventilação e porta-documentos fixado pelo lado interno. Ventilação dimensionada de maneira a garantir no interior do quadro temperatura máxima exigida pela NBR 6808. Os quadros só possuem conexões em suas panes superiores/inferiores e estão adequadamente dimensionados de modo a deixar espaços internos livres para a passagem e conexão dos cabos, além de possuírem placas de montagem removível, executadas em chapa de aço de bitola 12 MSG e afixadas no fundo dos mesmos por meio de parafusos e porcas. Os quadros têm tampas internas para proteção contra contatos indiretos, cobrindo todos os componentes e partes energizadas e contendo recortes apropriados para acesso aos disjuntores e demais componentes de controle e seccionamento, montadas de maneira que fiquem lacradas com os disjuntores, deixando visíveis apenas suas alavancas de manobra.
1.3. O barramento principal é vertical e afixado a placa de montagem por meio de isoladores de epóxi do tipo bojão. Os disjuntores são afixados diretamente a placa de montagem, através de elementos adequados, permitindo a eventual substituição de peças sem a necessidade de desmontar todo o conjunto. A interligação entre os disjuntores e o barramento principal é feita por meio de barramentos horizontal. E fornecida, ainda, uma barra de terra, solidamente conectada a placa de montagem, e uma barra de neutro, afixada por meio de isoladores epóxi. O acionamento da chave geral de entrada é interno. As partes metálicas não condutoras de energia são conectadas a barra de terra.
1.4. Os quadros são identificados através de plaquetas acrílicas com fundo branco e gravação em letras pretas, afixadas na porta por meio de parafusos. Todos os circuitos de saída são identificados por meio de etiquetas de acrílico com fundo branco e gravação em letras pretas, colocadas ao lado do respectivo disjuntor, com texto igual ao do indicado no diagrama un indicada através de anilhas, conforme numeração do esquema funcional do quadro.
1.5. Os quadros elétricos são do tipo de embutir, de acordo com o respectivo projeto, e apresentam as seguintes características:
Disjuntores da marca Siemens e ABB, nas capacidades indicadas no projeto;
Quadros com placas de acrílico transparente para proteção dos disjuntores e dos barramentos; Barramentos pintados conforme as normas da CEB;
Barramentos de neutro isolados da carcaça do quadro por isoladores do tipo epóxi;
Barramentos de terra afixados na placa de montagem do quadro, tendo a ligação elétrica entre eles (não serão isolados da carcaça).
1.6. Os disjuntores de entrada do equipamento nobreak são instalados dentro do QGBT. O quadro de By-pass é instalado externo ao QGBT, conforme indicado no respectivo projeto.
1.7. Os quadros QE01, QE02, QE03 e QE04, para instalação dentro do ambiente do CPD, são alimentados por sistemas de energia diferentes disponíveis para a alimentação da malha, sendo utilizados para alimentar as cargas do CPD e do Servidor.
1.8. A sala do NO-BREAK possui sistema de ar condicionado e exaustão, prevendo dualidade e reserva técnica, além de sistema de filtros em toda a extensão das grades, de forma a minimizar a introdução de poeira no ambiente.
1.9. QUADRO QE01-CPD (CPD — TERREO)
Quadro elétrico de sobrepor de dimensões 800x500x200mm; Montagem com barramento de neutro e terra.
1.10. QUADRO QE02-CPD (CPD - TERREO)
Quadro elétrico de sobrepor de dimensões 1800x500x200mm; Montagem com barramento de neutro e terra.
1.11. QUADRO QE03-CPD (CPD - TERREO)
Quadro elétrico de sobrepor de dimensões 1800x500x200mm; Montagem com barramento de neutro e terra.
1.12. QUADRO QE04-CPD (CPD - TERREO)
Quadro elétrico de sobrepor de dimensões 1800x500x200mm; Montagem com barramento de neutro e terra.
1.13. QUADRO BY-PASS (SUBSOLO)
Quadro elétrico de sobrepor de dimensões 600x500x200mm; Montagem com barramento de neutro e terra.
2. NOBREAK LACERDA DE 160kVA
2.1. Modelo SAI 90/160, de fabricação da Astrid Energy Enterprise SPA, marca Lacerda, de 160 kVA trifásico, de dupla conversão, on-line, dotado de um conjunto de dispositivos internos permitindo total comutação para ramal de manutenção a quente, sem interrupção de circuito de saída, permitindo total desconexão do equipamento para fins de manutenção do mesmo.
2.2. Banco de Baterias, de tecnologia gel selada, composto por dois sub-bancos internos e paralelos, acondicionados em gabinetes próprios e distintos, fechados, devidamente protegidos por fusíveis, gabinetes confeccionados em material metálico, autonomia de 30 minutos a plena carga.
2.3. Especificações Técnicas:
2.3.1. Condições Ambiental
Temperatura ambiente: 0°C a 45°C;
Umidade relativa: 0% a 95% sem condensação Dissipação de calor: 15.000 BTU/hora; Rodízio com travas, compatível com o peso suportado.
2.3.2. Característica de Entrada
Tensões de alimentação: 000 X xxxxxxxxx (X, X, X, X), com transformador isolador de entrada em delta e saída em estrela, gerando neutro de saída quando em modo by-pass;
Borneiras de entrada e saída possibilitando a conexão de by-pass externo; Variação de tensão de entrada: T 15%; Frequência de operação: 50/60 Hz; Fator de Potência: 0,92 indutivo.
2.3.3. Característica de Saída
Tensão de saída: 380 V trifásico a quatro fios; Potência de saída: 160 KVA;
Fator de Potência: 0,8; • Rendimento: 92%; Tensão de saída ajustável em até 5%; Regulação estática da tensão de saída de 1%; Erro de fase: melhor que 1%;
Capacidade de sobrecarga: 120% por 10 minutos, 150% por 5 minutos, em um tempo mínimo de repetição de 1 hora, de forma a dar segurança em funcionamento conjunto com equipamentos de informática;
Distorção harmônica: 3% para carga linear;
Frequência de saída: 60 Hz, com estabilidade melhor que 0,1% (garantida com oscilador a quartzo).
2.3.4. Chave Estática
Tensão nominal: 380 V (interno ao equipamento);
Faixa de operação: até 5% da tensão nominal de saída, permitindo o ajuste;
Princípio de funcionamento: comutação estática feita por processo eletrônico, por dispositivos de estado solido, sendo permissível a adição de dispositivos eletromecânicos de comutação e apoio;
Tempo de transferência: nulo, devendo ser permitida comutação em caso de não sincronismo, somente admitindo essa característica quando de processo de comutação por queima do modulo inversor do nobreak.
2.3.5. Banco de Baterias
Composto por 32 (12V/150Ah) elementos em série, com tecnologia gel selada, por recombinação gasosa e vasos com pressão interna regulados por válvula VRLA, com dois bancos paralelos e acondicionados em gabinetes distintos, devidamente protegidos por fusíveis individuais; Gabinetes em material similar ao equipamento nobreak, com dimensões compatíveis com o mesmo, prevendo sobras de espaço interno para manutenção e manuseio com fácil acesso ao dispositivo de proteção, disponibilizando ainda rodízios para transporte, acoplados ao gabinete e compatíveis com os pesos e dimensões físicas dos equipamentos.
3. TRANSFORMADOR ISOLADOR DE 25 kVA (PAVIMENTOS)
3.1. Transformadores redutores de harmônicos K20 no barramento blindado da rede estabilizada de cada pavimento, num total de 10 (dez), de acordo com o projeto.
3.2. Transformador isolador, trifásico a seco, refrigerado por circulação natural de ar com caixa de proteção, grau IP 23 (vinte e três), próprio para instalação abrigada e provido de núcleo de ar entre primário e secundário, além de blindagem eletrostática.
3.2.1. Descrição Técnica
Potência nominal: 25 kVA; Tensão primaria: 380 V; Ligação primaria: delta; Tensão secundaria: 208 V;
Ligação secundaria: estrela; Frequência: 60 Hz.
3.2.2. Descrição Mecânica
Enrolamentos em cobre eletrolítico com alto teor de pureza (99%), impregnados, a vácuo, em epóxi;
Núcleo construído com chapa de aço silício, de grãos orientados (GO) do tipo M- 5, laminadas a frio e isoladas em ambos os lados; Isolação física entre primário e secundário, com esmagamento de 20mm;
Gabinete com estrutura de cantoneiras e painéis lateral em chapa de aço com aberturas para ventilação, com tratamento anticorrosivo e acabamento com pintura eletrostática.
4. PROTETORES CONTRA SURTOS
4.1. PROTETOR MODELO FLT—PLUS CTRL — 0,9/l (SUBSOLO)
4.1.1. Num total de 8 (oito), instalados nos quadros de entrada do nobreak e nos quadros da rede normal, de forma a prevenir a queima dos equipamentos por descargas atmosféricas.
Especificações Técnicas:
Categoria IEC/VDE classe de requisitos I/B; Tensão nominal do protetor U: 000 X, 00/00 Xx;
Corrente de fuga / Corrente operacional L/N (T): 0,1 mA, 2,5 mA; Corrente nominal de surto (8/20) µs: 50 kA;
Corrente de teste de raios I (10/350) µs valor de pico / carga: 50 kA/ 25 As; Energia especifica: 625 kJ/Ω; • Nível de proteção Up: T 0,9 kV;
Tempo de resposta: ≤ 1 ns; • Extinção de arcos de curto-circuito: 50 kA/ 400 V;
Máximo fusível de adicional: 250 gL; Faixa de temperatura: -40 °C a +85 °C; Umidade relativa do ar: 95%; Tipo de proteção de acordo com IEC 60 529 / Em 60 529: IP 20; Material da caixa: PBT/PA-F;
Grau de inflamabilidade do material de acordo com UL 94: VO; Tamanho da decapagem do fio: 19mm.
4.2. PROTETOR MODELO FLT-60-400 (SUBSOLO)
4.2.1. Num total de 3 (três), instalados no quadro geral de entrada do prédio, localizado na subestação, de forma a prevenir a queima dos equipamentos por descargas atmosféricas.
Especificações Técnicas:
Categoria IEC/VDE classe de requisitos I/B; Tensão nominal do protetor U: 000 X, 00/00 Xx; Corrente de fuga: < 1 mA; Corrente de teste de raios I (10/350) µs valor de pico / carga: 60 kA/ 30 As; Energia especifica: 0,9 MJ/Ω;
Nível de proteção Up: 4,0 kV; Tempo de resposta: 100 ns;
Extinga o de arcos de curto-circuito: 3,5 kA/ 400 V; Sem fusível adicional: 4,0 kA/ 230 V; Extinga o de arcos de curto-circuito de acordo com ANSI/IEEE C.64.1: 4,0 kA/ 277 V
Máximo fusível de backup: 250 gL; Faixa de temperatura: -40 °C a +85 °C; Umidade relativa do ar: 7 95%; Tipo de proteção de acordo com IEC 60 529/ Em 60 529: IP 20; Material da caixa: PA-F;
Grau de inflamabilidade do material de acordo com UL 94: VO; Tamanho da decapagem do fio: 19mm.
4.3. PROTETOR MODELO VAL-MS 230/3 + 1 FM (PAVIMENTOS)
4.3.1. Num total de 40 (quarenta), instalados no quadro geral estabilizado de saída do nobreak, de saída dos estabilizadores e dos quadros estabilizados de cada pavimento, de forma a prevenir a queima dos equipamentos por descargas atmosféricas.
Especificações Técnicas:
Categoria lEC/ classe de requisitos VDE: I ll/C; Tensão nominal U: 230 V; Tensão nominal DC de disparo U; Resistência de isolação R;
Tensão máxima do protetor U: 275 VAC;
Corrente de teste de raios I (10/350) valor de pico / carga: - / -; Energia especifica: -;
Corrente de surto PE at U: 0,3 mA; Corrente nominal de surto (8/20): 20 kA; Máxima corrente de surto I (8/20): 40 kA; Nível de proteção: 1,35 kV;
Tensão residual com 5 kA: 1 kV; Tempo de resposta: 25 ns;
Extinga o de corrente c.c. sem fusível adicional: -; Faixa de temperatura: -4 °C a +80 °C; Tipo de proteção de acordo com IEC 60 529 / Em 60 529: IP 20; Material da caixa: PA;
Grau de inflamabilidade do material de acordo com UL 94: VO; Tamanho da decapagem do fio: 14,5/7mm.
4.4. DISJUNTORES
4.4.1. DISJUNTOR TRIFÁSICO DE 300 A (SUBSOLO)
1 (um) disjuntor trifásico de 300 A, marca Siemens, com ajuste de tripé.
4.4.2. DISJUNTOR TRIFÁSICO DE 250 A (SUBSOLO)
3 (três) disjuntores trifásicos de 250 A, marca Siemens, com ajuste de tripé.
4.5. OUTROS
4.5.1. QUADROS, DISJUNTORES, BARRAMENTOS, TUBOS, CAIXAS DE PASSAGEM, SISTEMA DE MONITORAMENTO REMOTO, ETC.
ANEXO II - PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO NOBREAK E INSTALAÇÕES
/ MANUTENÇÃO PREVENTIVA (NO MÍNIMO TRIMESTRALMENTE)
1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA (NO MÍNIMO TRIMESTRALMENTE)
1.1. De acordo com o cronograma aprovado pela Fiscalização, proceder à manutenção preventiva dos equipamentos e instalações objeto do Contrato, tantas vezes quantas forem necessárias, realizando, nessas ocasiões, inspeções, regulagens e ajustes, de acordo com as normas e especificações técnicas, de todas as parte do equipamento, a fim de proporcionar sempre um funcionamento seguro, eficiente e econômico, bem como, mais especificamente:
1.1.1. QUADROS ELÉTRICOS:
Ler e anotar os instrumentos de medição, inclusive entradas para processamento de dados, se houver. Verificar o aquecimento e funcionamento dos disjuntores e cabos de alimentação.
Verificar a existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos, bem como cheiro de queimado, etc. Medir a amperagem nos alimentadores em todas as saídas.
Medir o nível de isolamento dos alimentos.
Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento dos quadros elétricos como um todo. Operar, ligar e desligar os quadros elétricos.
Limpar externamente os quadros elétricos.
Tomar nota de quaisquer anormalidades verificadas durante os serviços, bem como efetuar as devidas correções necessárias. Inspecionar os isoladores e conexões de saída dos disjuntores, evitando, assim, pontos de resistência elevada.
Reapertar os parafusos de fixação das tomadas. Verificar a fixação dos barramentos e conexões.
Efetuar a limpeza geral dos barramentos, conexões e disjuntores. Medir a resistência dos cabos de alimentação.
Verificar a regulagem dos disjuntores.
Medir a amperagem nos fios de alimentação dos quadros elétricos.
Inspecionar os cabos de alimentação (estado de isolamento) para prevenir aquecimento. Verificar o aspecto geral de toda a fiação.
Inspecionar as ligações das carcaças dos quadros à terra. Lubrificar as dobradiças das portas.
Verificar a resistência de aterramento, mantendo-a dentro dos limites normalizados. Verificar o funcionamento das chaves dos armários.
Efetuar o alinhamento dos contatos e movimentos livres.
Reapertar os parafusos de fixação dos barramentos, conexões e ferragens.
Se forem evidenciados sinais de corrosão ou desgaste nas partes metálicas expostas, corrigir ou substituí-las. Efetuar testes de isolamento à corrente contínua.
1.1.2. NOBREAK:
Ler e anotar os diversos instrumentos do painel. Medir e anotar a temperatura ambiente.
Efetuar teste de lâmpadas e LEDs.
Verificar se o equipamento está em funcionamento normal, desligado ou em “by- pass”, comunicando qualquer anormalidade à Fiscalização. Verificar se o exaustor de ar do nobreak está funcionando corretamente.
1.1.3. BARRAMENTOS:
Controlar a amperagem nas diversas seções dos barramentos, corrigindo sobrecargas e desbalanceamentos de corrente. Controlar as tensões terminais, corrigindo eventuais quedas de tensão.
Abrir janelas de inspeção e reapertar conectores. Limpar contatos e aplicar WD-40.
Inspecionar cofres, sobreaquecimento de contatos e vibrações. Limpar a blindagem dos barramentos com sopro de ar comprimido. Verificar e corrigir o aterramento.
Medir o nível de isolamento.
Combater a corrosão e retocar a pintura.
1.1.4. OUTROS:
Inspecionar, regular, ajustar, limpar e lubrificar, sempre que necessário e de acordo com as normas e especificações técnicas, transformadores, protetores contra surtos, disjuntores, tubos e caixas de passagem, entre outros.
Inspecionar, regular, ajustar, limpar e lubrificar, de acordo com as normas e especificações técnicas, quaisquer outras peças, partes, componentes e acessórios dos equipamentos e instalações objeto do Contrato que se façam necessários.
Proceder à limpeza geral de todos os equipamentos e instalações, inclusive varrição.
Informar à Fiscalização sobre más condições de iluminação e ventilação, presença de objetos estranhos no local, bem como qualquer outra anormalidade verificada, prontificando- se a corrigi-la, na medida do possível.
Executar testes de segurança, de acordo com a periodicidade recomendada pela boa técnica e consoante à legislação e às normas pertinentes.
2. MANUTENÇÃO CORRETIVA (SEMPRE QUE NECESSÁRIO)
2.1. Supervisionar e realizar a manutenção corretiva do equipamento e instalações objeto do Contrato, eliminando pronta e imediatamente, sem nenhum ônus para a CGU, quaisquer defeitos, falhas, faltas ou problemas detectados, inclusive com a substituição de peças, partes, componentes e/ou acessórios defeituosos, quando for o caso, por outros originais e novos, bem como, mais especificamente:
2.1.1. QUADROS ELÉTRICOS:
Proceder, sempre que necessário ou recomendado pela Fiscalização, aos reparos, consertos e/ou substituições que se fizerem necessárias (peças, partes, disjuntores, cabos, reatores, lâmpadas, componentes, acessórios, materiais etc).
2.1.2. NOBREAK:
Proceder, sempre que necessário ou recomendado pela Fiscalização, aos reparos, consertos e/ou substituições que se fizerem necessárias (peças, partes, cabos, lâmpadas, LEDs, componentes, acessórios, materiais etc).
Executar todos os procedimentos referentes à manutenção preventiva.
2.1.3. BARRAMENTOS:
Proceder, sempre que necessário ou recomendado pela Fiscalização, aos reparos, consertos, substituições, lubrificações e/ou limpezas que se fizerem necessárias, efetuando, também, o controle de corrente e tensão nas diversas seções dos barramentos, reaperto de conectores, limpeza e lubrificação de peças, partes, conectores, contatos etc.
Realizar inspeção geral para detectar sobreaquecimento, ruídos e vibrações anormais.
2.1.4. OUTROS:
Inspecionar, regular, ajustar, limpar e lubrificar, sempre que necessário e de acordo com as normas e especificações técnicas, o equipamento e instalações objeto do Contrato, bem como suas peças, partes, componentes e acessórios.
Informar à Fiscalização sobre más condições de iluminação e ventilação, presença de objetos estranhos no local, bem como qualquer outra anormalidade verificada, prontificando- se a corrigi-la, na medida do possível.
Executar testes de segurança, de acordo com a periodicidade recomendada pela boa técnica e consoante à legislação e às normas pertinentes.
ANEXO III - MODELO DE FORMULAÇÃO DA PROPOSTA
(Timbre da Empresa)
PROPOSTA DE PREÇO
Controladoria Geral da União - CGU Nome da empresa:
Apresentação de proposta de preço, relativa aos serviços de assistência e suporte técnico, operação, manutenções preventiva e corretiva do NOBREAK LACERDA DE 160kVA e instalações correlatas, pertencente a rede estabilizada do Edifício Xxxxx Xxxxxxx, sede da Controladoria Geral da União - CGU, localizado no SAS Quadra 01 Bloco "A", em Brasília – DF, com fornecimento de toda a mão-de-obra, materiais e insumos necessários, peças de reposição, componentes e acessórios genuinamente originais e novos, de acordo com as especificações, condições e exigências constantes no Edital do Pregão nº XX/XXXX.
PROPOSTA DE PREÇO:
Item | Código CATSER | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário Mensal | Valor Total Anual |
1 | 2658 | Serviços de assistência e suporte técnico, operação, manutenções preventiva e corretiva do equipamento nobreak modelo SAI 90/160, de fabricação da Astrid Energy Enterprise SPA, marca Lacerda, e instalações correlatas - Sistema Ininterrupto de Energia - SIE de 160kVA, pertencente a rede estabilizada do Edifício Xxxxx Xxxxxxx, sede da Controladoria Geral da União- CGU, localizada no SAS Quadra 01 Bloco “A”, em Brasília – DF, com fornecimento de toda a mão de obra, materiais e insumos necessários, peças de reposição, componentes e acessórios genuinamente originais e novos, de acordo com as especificações, condições e exigências constantes no Termo de Referência. | Mês | 12 | R$ ---- | R$ ---- |
Prazo de validade: não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
Composição dos preços: Nos preços propostos acima estão inclusas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão.
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
(Local e data)
(Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA (PARA PREENCHIMENTO DA LICITANTE)
(A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na Licitação, ficando, contudo, o licitante ciente de que após apresentação da proposta não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.).
CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO - CGU (PREGÃO ELETRÔNICO) Nº /XXXX
Nome da empresa
Declaramos conhecer e compreender, por inteiro, o teor do Pregão Eletrônico nº /2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de Serviços de assistência e suporte técnico, operação, manutenções preventiva e corretiva do equipamento e instalações correlatas do Nobreak MODELO SAI 90/160, DE FABRICAÇÃO DA ASTRID ENERGY ENTERPRISE SPA, MARCA LACERDA, DE 160 kVA, integrante da rede estabilizada do Edifício Xxxxx Xxxxxxx, sede da CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO - CGU, localizado no SAS Quadra 01 Bloco “A”, em Brasília – DF, com fornecimento de toda a mão-de-obra, materiais e insumos necessários, peças de reposição, componentes e acessórios genuinamente originais e novos, de acordo com as especificações, condições e exigências constantes no Termo de Referência.
Declaramos ter tomado conhecimento de todas as informações e condições para o devido cumprimento do objeto da licitação em pauta, bem como estar completamente de acordo com todas as exigências do Edital e seus anexos, que o integram, independentemente de transcrição.
Declaramos, ainda, ter vistoriado, por meio do Responsável Técnico da empresa, abaixo identificado, todos os locais de realização dos serviços e estar totalmente cientes do grau de dificuldade envolvido.
CNPJ
Empresa
Telefone
Endereço
Responsável Técnico
(nome e registro no Conselho Profissional)
Brasília, XX de XXXXXXXXXX de 2020.
Responsável Técnico da Empresa
Controladoria Geral da União
OBS.: Esta declaração deverá ser entregue junto com os demais documentos relativos à habilitação.
ANEXO V - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
1. Definição: O INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR), segundo a IN05/2017: “É o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e as respectivas adequações de pagamento. Possui a mesma natureza e substitui o Acordo de Nível de Serviço (ANS), sendo que um dos seus principais objetivos é a busca da eficiência com o estabelecimento de procedimentos e condições que permitem e estimulem a melhoria constante dos serviços prestados.”.
2. Objetivo a atingir: Prover energia elétrica ininterrupta para o funcionamento adequado dos equipamentos de TI da CGU (racks e estações de trabalho).
3. Instrumento de medição: Apresentação mensal de relatório de ocorrências, indicando data, horário e responsável de cada arme e desarme, bem como demais eventos registrados no período, Ordem de Serviço (OS), ou e-mail ou chamado telefônico.
4. Forma de avaliação: definição das situações (indicadores) que caracterizem o não atendimento do objetivo e atribuição de percentual, de 80% a 100%, de acordo com os indicativos de metas a cumprir, compreendendo glosas, que podem ser de 10% ou 20% do valor mensal do contrato.
5. Mecanismo de Cálculo do IMR:
5.1. Acrônimos utilizados:
HAC – Hora de Abertura do Chamado de Reparo (Ou abertura de Ordem de Serviço – OS);
HFC – Hora de Fechamento do Chamado de Reparo (Ou fechamento da Ordem de Serviço – OS);
TAT – Tempo de Atendimento (horas) – corresponde a duração entre o HFC e HAC da OS considerada; VP – Valor da Parcela Mensal prevista em contrato;
VPM – Valor Pagamento Mensal Correspondente, com apuração do IMR e Penalidades (se houver).
5.2. O IMR está fundamentado no cumprimento das obrigações contratuais, a partir da avaliação da prestação adequada dos serviços.
5.3. O Mecanismo de Apuração é dado por:
TAT = HAC – HFC (horas)
6. Faixas de Ajustes no Pagamento:
6.1. Faixa 1: Tempo de Atendimento em horas ≤ 8 (oito) horas no mês da(s) ocorrência(s) – Efetivação do pagamento do Valor ou Custo de Pagamento Mensal de 100% (independentemente da quantidade de chamados dentro do período do mesmo mês).
6.2. Faixa 2: 8 < Tempo de Atendimento em horas ≤ 16 (dezesseis) horas no mês da(s) ocorrência(s) – Efetivação do pagamento do Valor ou Custo de Pagamento Mensal de 90%.
6.3. Faixa 3: 16 < Tempo de Atendimento em horas ≤ 24 (vinte e quatro) horas no mês da(s) ocorrência(s) – Efetivação do pagamento do Valor ou Custo de Pagamento Mensal de 80%.
6.4. O cálculo mensal do TAT é dado por:
6.5. Tempo de Atendimento Total é a soma de todos os TAT realizados no mês correspondente a medição.
6.6. O valor pago mensal a CONTRATADA será:
6.6.1. Em caso do Tempo de Atendimento em horas ≤ 8h dentro do mês de medição, por ações de manutenção corretiva, não haverá glosa, isto é, o pagamento mensal será de 100% do Valor ou Custo de Pagamento Mensal;
6.6.2. Em caso de: 8 < Tempo de Atendimento em horas ≤ 16 (dezesseis) horas, por ações de manutenção corretiva, haverá glosa de 10% ou pagamento mensal será de 90% do Valor ou Custo de Pagamento Mensal;
6.6.3. Em caso de: 16 < Tempo de Atendimento em horas ≤ 24 (vinte e quatro) horas, por ações de manutenção corretiva, haverá glosa de 20% ou pagamento mensal será de 80% do Valor ou Custo de Pagamento Mensal;
6.6.4. Em caso de Tempo de Atendimento em horas > 24h, vide "Sanções".
7. Apuração: ao final de cada período de apuração: Mensal: o Fiscal do contrato preencherá a planilha de cálculo o índice global e a encaminhará ao preposto da CONTRATADA para conhecimento do valor da glosa a ser aplicada no mês, ajustado ao cumprimento das metas deste acordo e adoção das medidas recomendadas, corresponde a apuração do IMR de acordo com o Tempo de Atendimento (horas), em caso de haver um ou mais chamados de reparo - Manutenção Corretiva;Trimestral: o Fiscal Técnico do contrato preencherá a planilha de cálculo o índice global e a encaminhará ao preposto da CONTRATADA para conhecimento do valor da glosa a ser aplicada no mês, ajustado ao cumprimento das metas deste acordo e adoção das medidas recomendadas, quando houver, não obstante de apuração do IMR mensal - Manutenção Preventiva.
8. Sanções: pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
8.1 Multa de:
8.1.1. 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por dia de atraso, incidente sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, no Termo de Contrato ou Edital, quando não houver penalidade específica;
8.1.2. ,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, incidente sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, no reparo de avaria/manutenção corretiva do(s) equipamento(s) objeto da contratação, após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da abertura de chamado técnico realizada pela CONTRATANTE, desde que não tenha havido a substituição dos mesmos pela CONTRATADA. Após 30 (trinta) dias de atraso no reparo de avaria/manutenção corretiva do(s) equipamento(s), ainda que tenha havido a substituição dos mesmos, o contrato poderá ser rescindido;
8.1.3. 1% (um por cento), por dia de atraso, incidente sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, no caso de, uma vez constatada a impossibilidade de reparo de avaria/manutenção corretiva do(s) equipamento(s), não ocorrer a substituição dos mesmos pela CONTRATADA no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da abertura de chamado técnico realizada pela CONTRATANTE;
8.1.4. 0,08% (oito centésimos por cento) do valor total da contratação devidamente atualizado, por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente notificada;
8.1.5. 1% (um por cento) do valor total da contratação devidamente atualizado, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência, no Termo de Contrato ou Edital, quando não houver penalidade específica;
8.1.6. 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
Observações: Caso haja impedimentos para cumprimento dos serviços e dos prazos, a fiscalização do contrato deverá ser comunicada imediatamente, visando tomar as medidas necessárias ao saneamento do problema ou fato impeditivo e a não haja incidência de ajustes no pagamento. Todas as ocorrências deverão ser formalmente registradas para acompanhamento pela fiscalização do contrato e mensuração. Em caso de proposição de sanções e multa será garantida ampla defesa e contraditório.
9. Resultados a serem alcançados:
9.1. Benefícios diretos: Evitar ou eliminar retrabalho dos usuários com a perda de dados, bem como manter a comunicação (dados e voz), SEDE, entre as unidades regionais, e demais órgãos federais, quando da falha ou falta no fornecimento de energia da CEL, no tempo estabelecido (autonomia) e Melhoria nas condições de trabalho e continuidade dos serviços prestados atualmente.
9.2. Benefícios indiretos: Pretende-se com a nova contratação das manutenções preventiva e corretiva do SIE 160kVA, melhorar a qualidade de suprimento de energia elétrica estabilizada em condições normais de operação do sistema elétrico da CGU e preservar o seu funcionamento nas falhas e falta de energia oriunda da Concessionária de Energia Elétrica Local (CEL) - CEB, preservando a autonomia atual (banco de baterias), Destinar corpo técnico para outras atividades próprias da Coordenação de Gestão de Engenharia e Arquitetura, ou seja, apoio técnico às Unidades Regionais, fiscalização de outros contratos, melhorando os processos internos afetos a área de atuação, dentre outros e Melhorar o Índice de Qualidade Logística da CGU.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Assessor, em 30/04/2020, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Servidor Requisitado, em 30/04/2020, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XX XXXXX XXX XXXXXXX XX XXXXXX, Coordenador, em 30/04/2020, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Coordenadora-Geral de Logística, Patrimônio e Engenharia, em 30/04/2020, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX, Diretora de Gestão Interna, em 04/05/2020, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
F96CE7E1
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1473964 e o código CRC
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00190.101382/2020-50 SEI nº 1473964
Criado por xxxxxxxxxx, versão 2 por marcelovbs em 27/04/2020 22:02:04.