UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
Edital nº 07/2024/FUMA/OEAUX/DTED/UFMA Processo nº 23115.013203/2024-50
OBJETO: PROCESSO SELETIVO PARA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DOS CURSOS, NA MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB/CAPES/UFMA
A DIRETORIA DE TECNOLOGIAS NA EDUCAÇÃO (DTED) da Universidade Federal do Maranhão, no uso de suas atribuições, tornam público, por meio de Chamada Pública, a abertura das inscrições do Processo Seletivo para a formação de cadastro de reserva para composição de equipe multidisciplinar para atuar na elaboração de conteúdo dos módulos desenvolvidos ao longo dos Cursos em EaD ofertados pela DTED, que acontecerá no período de 9 de maio a 10 de junho de 2024, dentro do Programa Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), de acordo com e fundamentado nos seguintes diplomas legais: Lei Nº 11.273 (06/02/2006) e suas alterações; Decreto nº 5.800 (08/06/2006); Decreto nº 9.057 (25/05/2017); Portaria CAPES nº 102 (10/05/2019); Portaria CAPES nº 183 (21/10/2016); Portaria CAPES nº 15 (23/01/2017); Instrução Normativa CAPES n° 02 (19/04/2017); Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 02 (10/04/2013); Portaria UFMA GR 523/2021, Portaria CAPES nº 33 (16/02/2023).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente seleção para equipe multidisciplinar será regida por este Edital e coordenada pela Diretoria de Tecnologias na Educação (DTED), com a participação dos Departamentos específicos relacionados direta ou indiretamente aos Cursos ofertados em EaD pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA);
1.2. A Comissão de Seleção será composta por, pelo menos, 03 (três) servidores dos departamentos dos Cursos ou colaboradores da DTED/UFMA, os quais farão a análise documental com base na pontuação obtida pelo candidato no Anexo III;
1.3. Destina-se ao provimento de cadastro de reserva para eventuais necessidades dos Cursos de Graduação na modalidade EAD;
1.4. Podem participar do seletivo os professores e profissionais com experiência no magistério que cumpram os requisitos básicos presentes no item 2 deste edital;
1.5. Os períodos de atuação presencial do Professor, na Sede do Curso ou DTED, serão definidos de acordo com as necessidades específicas do Curso, podendo incluir sábados;
1.6. As etapas relativas ao presente processo de seleção constam no cronograma (Xxxxx XXX) deste Edital;
1.7. O candidato interessado em concorrer às vagas disponibilizadas neste Processo Seletivo é ciente de todas as normas presentes neste Edital, certificando-se de atender a todos os requisitos exigidos por ele, caso contrário, será eliminado do processo de seleção;
1.8. O(s) incentivo(s) de bolsa(s) a ser(em) percebido(s) pelo professor, oferecidos pela UAB via CAPES, não constituem vínculo trabalhista ou de regime jurídico dos serviços públicos, portanto, não se aplicam benefícios como: férias, gratificação, licença, entre outros reflexos;
1.9. As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 nem com outras bolsas concedidas pela CAPES, pelo CNPq ou pelo FNDE, exceto quando expressamente admitida, em regulamentação própria, a sua percepção acumulada;
1.10. O servidor docente da UFMA em afastamento integral/parcial, referente a qualificação ou licença, poderá se candidatar ao cargo de Professor, mas não poderá atuar no âmbito da UAB/CAPES se ainda estiver em afastamento quando de sua vinculação ao Curso, salvo manifestação da pro-reitoria de gestão de pessoas autorizando sua vinculação;
1.11. O bolsista que não cumprir com as suas atribuições, assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, será, a juízo da Coordenação UAB e Coordenação Adjunta UAB, substituído, a qualquer tempo, por outro candidato apto, aprovado no seletivo, tendo em visto ao melhor aproveitamento e andamento dos Cursos ofertados na modalidade EaD;
1.12. Os resultados deste Processo Seletivo serão válidos apenas para fins de composição de cadastro de reserva pelo período de vigência estabelecido neste Edital;
1.13. Este processo seletivo será válido por 01 (um) ano a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
1.14. Caso não acudirem interessados ou não haja candidatos selecionados, a Coordenação Geral da UAB/UFMA se resguarda ao direito de realizar a Reabertura desta Chamada Pública, aproveitados os prazos e condições da Chamada primeira restada deserta, desde que observados todos os requisitos necessários para o fiel desempenho dos encargos, consoante estabelecido neste edital.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1. Ter experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano no magistério superior com formação mínima de mestre (Ver Portaria CAPES/MEC nº 183/2016 e nº 15/2017) ou possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério superior;
2.2. Possuir formação e experiência conforme descrito no anexo I;
2.3. Possuir disponibilidade para participar de reuniões e atividades aos sábados;
2.4. Residir em qualquer município do Maranhão;
2.4.1 Ressalte-se que, no caso dos professores que residirem fora da região metropolitana de São Luís, composta por São Luís, São José de Ribamar, Paço do Limiar e Raposa, deverão arcar com os seus próprios custos de deslocamento, hospedagem e alimentação, sempre que lhes seja solicitada a presença na sede da DTED/UFMA, situada no Campus Universitário Xxx Xxxxxxx, 1964, Campus Sede da UFMA, para o cumprimento das atividades descritas no item 3 –Atribuições do Professor –mediante prévia solicitação de comparecimento presencial, conforme necessidade e interesse da DTED/UFMA, para participação em reunião de alinhamento presencial, capacitação da equipe de tutores, gravações de videoaulas, orientações pedagógicas, entre outras.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
3.1 Produzir Recursos Educacionais Abertos (REA) – ebooks, infográficos, apresentações, vídeos - que deverão ser licenciados conforme Resolução CNE/CES nº 01/2016 em seu art. 2º, §4º;
3.2 Participar ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
3.3 Ministrar oficinas e/ou cursos na área da educação a distância;
3.4 Participar de grupo de trabalho com foco na produção de materiais didáticos para a modalidade a distância;
3.4 Elaborar e entregar os conteúdos dos módulos desenvolvidos ao longo do curso no prazo determinado;
3.5 Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias, bibliografias e demais referências utilizadas para linguagem da modalidade a distância;
3.6 Revisar, quando for o caso, os elementos de conteúdo do material didático e demais recursos
educacionais;
3.7 Adequar e disponibilizar o material didático nas diversas mídias;
3.8 Reunir-se constantemente com a divisão pedagógica para o alinhamento e acompanhamento de atividades solicitadas.
4. DA BOLSA DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
4.1 O incentivo por esta atividade será feito em forma de bolsa de fomento, no valor de R$ 1.850,00 para Professor Conteudista I ou R$ 1.550,00 para Professor Conteudista II, conforme Portaria 33/2023 CAPES;
4.2 Atribuições da equipe multidisciplinar estão descritas no item 3 deste Edital;
4.3 Ao compor a equipe do Curso, o Professor será bolsista no programa Universidade Aberta do Brasil, com bolsas pagas pela CAPES, diretamente em conta corrente bancária;
4.4 A bolsa será paga uma cota por mês de acordo com a execução das atividades, conforme a Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista, Declaração de Não Acúmulo de Bolsas da UAB e Termo de Aceite da DTED/UFMA;
4.5 O prazo de vigência do vínculo corresponderá ao período de atuação na elaboração, entrega e validação dos conteúdos dos módulos desenvolvidos ao longo do curso;
4.6 O professor pode receber, no máximo, até 6 bolsas por semestre.
5. DO DESLIGAMENTO
5.1 O Professor poderá ser desligado do Curso pelos seguintes motivos, garantido, sempre que cabido, o exercício do contraditório e ampla defesa do interessado, observado, sempre, o devido processo legal:
a) Término do compromisso firmado com a Instituição e a não renovação;
b) Pendências e atrasos no envio dos conteúdos dos módulos desenvolvidos ao longo do curso e demais materiais solicitados pela Coordenação Pedagógica;
c) Desempenho insatisfatório, com prejuízo no andamento do Curso;
d) Desrespeito com coordenador de curso, secretários, pedagogos, administradores AVA, coordenadores de tutoria, tutores, alunos e demais colaboradores da DTED/UFMA;
e ) Por interesse do próprio professor, desde que seja comunicado à coordenação de curso com antecedência mínima de 15 dias;
f) Não cumprimento de forma satisfatória das atribuições, obrigações e deveres preconizados na Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso e Termo de Aceite;
g) Descumprimento dos prazos estabelecidos pela Coordenação Pedagógica.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado será efetuada exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xx/, com preenchimento do Cadastro de Inscrição, no período de 9 de maio de 2024 a 10 de junho de 2024 até às 23h59min, observado o horário local de São Luís/MA e em conformidade com os procedimentos especificados a seguir;
6.2 É vedada a inscrição presencial, condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou via correio eletrônico;
6.3 Para efetuar a inscrição on-line, é imprescindível o e-mail e o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato;
6.3.1 O candidato que desejar tratamento pelo nome social poderá:
a) no momento da realização da inscrição no Sistema de Seletivos da DTED/UFMA;
b) O participante que solicitar tratamento pelo nome social deverá apresentar a comprovação da condição que o motiva, conforme itens abaixo:
1 foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares) – em formato .jpeg, .png ou .pdf;
2 cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme item 6.3.2 deste Edital, em formato .jpeg, .png ou .pdf.
6.3.2 Consideram-se documentos válidos para identificação de qualquer participante deste Processo Seletivo:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
i) Documentos digitais (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados a partir dos respectivos aplicativos oficiais.
6.4. Para comprovação dos requisitos básicos será necessário anexar:
a) Experiência no magistério superior comprovada por meio de declaração datada pela Instituição de Ensino Superior (IES) informado o período de vinculação ou contrato. O docente interno precisa anexar documento de vínculo com a UFMA emitido pelo SIGAA;
b) Diploma de graduação expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC (frente e verso) de acordo com área estabelecida no anexo I;
c) Diploma de pós graduação expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC (frente e verso) de acordo com área estabelecida no anexo I;
d) Comprovante de residência em qualquer Município do Estado do Maranhão;
e) Comprovante de experiência conforme descrito no anexo I;
6.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a DTED do direito de excluir da seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta;
6.6 Ao efetuar a inscrição, o candidato declara, ainda que tacitamente, conhecer o Edital bem como a todos os diplomas legais que lhe servem de azo, além de ter se certificado de que preencha a todos os requisitos aqui exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida a sua alteração;
6.7 O candidato só poderá realizar sua inscrição em uma área;
6.8 Os candidatos deverão preencher o formulário de inscrição eletrônico, digitalizar os comprovantes descritos no item 6.4, salvá-los em formato PDF e anexá-los no espaço indicado no formulário eletrônico.
6.8.1 A documentação referente aos requisitos básicos tem finalidade de comprovação e não de pontuação, devendo ser repetidos nos campos de pontuação caso necessário;
6.8.2 Quando contiver mais de um documento para comprovação em cada campo, o candidato deverá organizar de tal maneira a submeter em um único documento em formato .pdf por campo;
6.8.3 O candidato deverá evitar repetição do mesmo documento em mais de um campo de pontuação, exceto por manifesta necessidade.
6.9 Inscrições sem postagem da documentação exigida serão INDEFERIDAS;
6.10 Inscrições cuja documentação encaminhada estiver ilegível não serão pontuadas;
6.11 A DTED não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, arquivos corrompidos, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
6.12 A divulgação da relação única do Resultado Provisório dos candidatos no processo estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxx, no dia 19 de junho de 2024, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação da sua situação;
6.13 O recurso contra o Resultado Provisório deverá ser realizado entre os dias 20 e 21 de junho de 2024, devendo ser apresentado à DIRETORIA DE TECNOLOGIAS NA EDUCAÇÃO (DTED), exclusivamente via Internet, pelo sistema de inscrição, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xx/;
6.14 O candidato deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a comissão será preliminarmente indeferido;
6.15 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso;
6.16 A Comissão de Seleção será a responsável por dar o Parecer dos recursos, que será publicado no Sistema do Seletivo para que os candidatos tenham acesso;
6.17 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxx ;
6.18 As informações prestadas, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime na forma tipificada no código penal, o que acarretará sua eliminação definitiva do processo seletivo;
6.19 O candidato, ao inscrever-se no processo seletivo, declara que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar todos os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no ato da entrevista de vinculação. Caso deixe de fazê-lo integralmente, será automaticamente excluído do processo seletivo.
7. DA AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E DESEMPATE
7.1 A avaliação dos candidatos consistirá em análise curricular. A pontuação final de cada candidato não eliminado no Processo Seletivo de que trata este Edital, para fins de classificação final, corresponderá à soma dos pontos por ele obtidos na Análise Curricular, com prova de títulos;
7.2 Cada título de formação acadêmica terá tratamento diferenciado quanto à pontuação do Anexo III:
a) Para o candidato que apresentar título de Mestre e Doutor, será considerada, unicamente, a maior titulação;
b) A especialização poderá acumular até duas formações;
c) Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras só pontuarão quando concluídos e revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, conforme o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
7.3 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea da Tabela de Pontuações do Anexo III serão desconsiderados;
7.4 A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da pontuação final;
7.5 No caso de empate na pontuação final, terá preferência, para fins de classificação final, o candidato que obtiver na seguinte ordem:
a. Maior idade (artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003);
b. Maior experiência com EaD;
c. Maior tempo de experiência no magistério superior, consideradas, inclusive, as atividades existentes no Sistema UAB como experiência no magistério superior (Ofício CCB/CGFO/DED/CAPES nº 187/2016 de 22/11/2016);
7.6 A ficha de inscrição e as documentações anexadas serão analisadas e avaliadas pela comissão de seleção composta na forma do item 1.2 deste Edital. Toda a documentação curricular será gerada eletronicamente via sistema de Seletivos da DTED.
8. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO
8.1. A relação com o resultado final do Processo Seletivo será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxx, no dia 26 de junho de 2024;
8.2. No Resultado Final serão divulgadas duas listagens de aprovados, uma contendo os classificados internos à UFMA e outra contendo os classificados externos à UFMA, constando: nome do candidato, ordem de classificação e pontuação atribuída pela Comissão;
8.3. Após a divulgação do Resultado Final, os aprovados, de acordo com a necessidade dos Cursos, serão convocados pela Coordenação UAB, via SEI (sistema eletrônico de informação), para a realização da confirmação de vinculação junto à Universidade Aberta do Brasil-UAB, preenchimento e assinatura de termo de sigilo e confiabilidade, assinatura de termo de voz e imagem, assinatura de termo de compromisso e de termo de aceite da DTED contendo previsão de disponibilidade para a gravação de vídeo-aulas, além de outras disposições afins;
8.4. O candidato terá um prazo de 72 (setenta e duas) horas após o recebimento do ato convocatório da DTED para atendê-lo ou denegá-lo. Após esse período, em caso de não resposta por parte do candidato, ele será DESCLASSIFICADO e será convocado o próximo candidato aprovado seguindo a ordem de classificação;
8.5. A prioridade de convocação será para os docentes efetivos da UFMA (interno), conforme Portaria CAPES nº102 (10/05/2019);
8.6. O candidato convocado que não se apresentar ou não entregar a documentação necessária para a vinculação, declarada no formulário eletrônico, será substituído pelo próximo candidato aprovado, observada, rigorosamente, em todos os casos, a ordem de classificação;
8.7. Na fase de vinculação dos candidatos aprovados e convocados, não serão admitidos os que:
a) Não possam cumprir carga horária de atividades na Sede da DTED/UFMA ou local acordado com o curso;
b) Tenham histórico negativo de atuação como colaborador nos cursos de graduação ou pós-graduação realizados em EaD na UFMA;
c) Possuam vinculação como bolsista cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 ou com outras bolsas concedidas pela CAPES, pelo CNPq ou pelo FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A Relação oficial dos candidatos classificados será divulgada pela Diretoria Interdisciplinar de Tecnologia na Educação – DTED/UFMA, no site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxx;
9.2. Todos os Recursos constantes no Cronograma do Edital serão realizados exclusivamente via Sistema Eletrônico de Inscrição, no qual o candidato tem acesso a todos os dados informados e pode acompanhar sistematicamente todo o desenvolvimento do processo seletivo;
9.3. A Comissão de Seleção será composta na forma do item 1.2 deste Edital, com membros indicados por ordem de serviço ou Portaria emitida pela DTED;
9.4. A não observância das disposições e instruções contidas neste Edital acarretará a eliminação do candidato do presente Processo Seletivo;
9.5. A Coordenação UAB contatará os selecionados, via SEI, para orientação sobre todas as ações referentes ao desenvolvimento das atividades do Curso;
9.6. Maiores informações podem ser obtidas através do seguinte endereço eletrônico: xxxx@xxxx.xx ou telefone de contato 0000-0000. A Coordenação UAB e a Divisão Administrativa da DTED são os responsáveis por responderem aos e-mails;
9.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, ouvida a Direção da DTED e a Coordenação Geral UAB;
9.8. A qualquer tempo, este Edital pode ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza;
9.9. Todos os Editais, avisos, comunicados ou quaisquer outros documentos alusivos a este Processo Seletivo Simplificado, publicados posteriormente, tornar-se-ão parte integrante deste Edital.
10. FAZEM PARTE DESTE EDITAL:
a) Anexo I – Funções da equipe multidisciplinar e formação exigida.
b) Anexo II – Quadro de titulação e pontuação para seleção.
c) XXXXX XXX – Cronograma do Processo Seletivo.
São Luís, 09 de maio de 2024 Profª. Drª. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretora da DTED/UFMA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX , Diretor(a), em 07/05/2024, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 1004119 e o código CRC 59B4CE3A.
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I – FUNÇÕES DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR E FORMAÇÃO EXIGIDA
FUNÇÕES DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR | FORMAÇÃO EXIGIDA |
PROFESSOR CONTEUDISTA - COORDENADOR GERAL DE ESTÁGIO EAD | Graduação em nível superior com doutorado e experiência em Coordenação de Curso ead na Universidade Aberta do Brasil (mínimo de 1 ano). |
PROFESSOR CONTEUDISTA - ÁREA FORMAÇÃO DE TUTORES | Graduação em nível superior e pós-graduação na área de EAD e/ou experiência em formação na área de EAD. |
PROFESSOR CONTEUDISTA - INTÉRPRETE DE LIBRAS | Bacharelado ou Licenciatura em Letras e experiência em tradução e interpretação de LIBRAS (mínimo de um ano). |
PROFESSOR CONTEUDISTA - PESQUISADOR EM EAD | Graduação em nível superior com doutorado e produção técnico científico na área de EAD. |
BIBLIOTECÁRIO | Bacharelado em Biblioteconomia e pós-graduação |
DESIGN INSTRUCIONAL | Graduação em nível superior com especialização em Design Instrucional ou experiência em Design Instrucional na produção de recursos digitais para cursos ead. |
DESIGN GRÁFICO | Graduação em nível superior e experiência de Design Gráfico ou Curso de Design Gráfico. |
COMUNICÓLOGO | Graduação em nível superior nas áreas de jornalismo, marketing e propaganda ou publicidade. |
TÉCNICO EM AUDIOVISUAL | Graduação em nível superior com experiência na produção de recursos audiovisuais. |
REVISOR DE TEXTO | Bacharelado ou Licenciatura em Letras ou Jornalismo e pós-graduação e experiência em revisão gramatical e ortográfica de textos. |
SUPERVISOR DE MONITORAMENTO DISCENTE | Graduação em nível superior e experiência em tutoria |
ADMINISTRADOR AVA | Graduação em nível superior com experiência em administração de ambiente virtual de aprendizagem - Moodle |
SUPERVISOR DE PRODUÇÃO | Graduação em nível superior em Administração ou Engenharia da Produção ou Tecnólogo em Gestão da Qualidade. |
XXXXX XX – QUADRO DE TITULAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO
CURSOS | PONTOS | MÁXIMO |
DOCUMENTAÇÃO REQUISITO BÁSICO | Não pontua | |
Declaração de experiência no magistério superior (ou contrato). Docente UFMA anexar declaração de tempo de serviço emitido pelo SIGAA. | Não pontua | |
Diploma de graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (frente e verso); | Não pontua | |
Diploma de pós graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (frente e verso); | Não pontua | |
Comprovante de residência | Não pontua | |
Declaração de experiência conforme descrito no anexo I | Não pontua | |
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA | 9 | |
1.1 Doutorado | 6 | 6 |
1.2 Mestrado | 4 | 4 |
1.3 Especialização (mínimo de 360 horas) | 1,5 | 3 |
2. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | 2 | |
a) Curso de Formação em EAD (a partir de 60h) | 0,5 | 2 |
b) Curso de Aperfeiçoamento em EAD (a partir de 120h) | 1 | |
3. ATIVIDADES DE DOCÊNCIA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | 89 |
a) Comprovante de tempo de exercício de magistério em nível superior (por meio de declaração datada da IES com período de vinculação ou contrato) | 1 p/ semestre | 10 |
a) Comprovante de experiência em tutoria em EAD (por meio de declaração da IES com relação de disciplinas) | 1 p/disciplina ou 2 p/semestre | 10 |
c) Comprovante de experiência em docência em EAD (por meio de declaração datada da IES com relação de disciplinas ministradas) | 2 p/ disciplina | 20 |
d) Comprovante de atuação em EAD, fora docência e tutoria (por meio de declaração datada da IES com período de vinculação ou contrato) | 0,5 por semestre | 5 |
e) Produção de Recursos Educacionais (RE) (comprovação com ficha técnica ou patente/ registro) | 2 por Xxxxx/e-book | 6 |
1 por Capítulo de livro | 3 | |
2 por Módulo curso EaD | 6 | |
2 por Jogos, aplicativos ou sistemas | 6 | |
f) Experiência em revisão técnica e validação de materiais didáticos (através de declaração de experiência, contrato de prestação de serviço, projeto de extensão, ficha técnica do material) | 1 por semestre | 5 |
a) Experiência em revisão gramatical e ortográfica de textos (através de declaração de experiência, contrato de prestação de serviço, projeto de extensão, ficha técnica do material) | 1 por semestre | 5 |
h) Produção científica nos últimos 5 anos | 1 por artigo em anais de evento | 5 |
2 por artigo em periódico qualis | 10 | |
2 por livro técnico/científico | 10 | |
1 por capítulo em livro técnico/ científico | 5 | |
1 por coordenação de projeto de pesquisa ou extensão p/ ano | 5 | |
TOTAL | 100 |
ANEXO III - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPA | DATA | HORÁRIO* |
Período de inscrições | 9 de maio a 10 de junho de 2024 | 23h59min |
Divulgação do Resultado Provisório | 19 de junho de 2024 | 23h59min |
Prazo para recursos | 20 e 21 de junho de 2024 | 23h59min |
Divulgação final do resultado | 26 de junho de 2024 | 23h59min |