REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ARP24CIN001417
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” Nº 000009/2024 - e PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0017/2024 - CINCATARINA
REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ARP24CIN001417
Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro , presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32 e com sede na XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX,0000, 00x XXXXX, SALA 1305, CENTRO EXECUTIVO IMPERATRIZ - CANTO, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS-SC, CEP: 88.070-800, neste ato
representado por seu DIRETOR EXECUTIVO, Sr. XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, doravante denominado ORGÃO GERENCIADOR, e a União, Estado de Santa Catarina e os Municípios de: Abdon Batista, Xxxxxxxx Xxx, Agrolândia, Agronômica, Água Doce, Águas de Chapecó, Águas Frias, Águas Mornas, Alfredo Wagner, Alto Bela Vista, Anchieta, Angelina, Xxxxx Xxxxxxxxx, Anitápolis, Antônio Carlos, Apiúna, Arabutã, Araquari, Araranguá, Armazém, Arroio Trinta, Arvoredo, Ascurra, Atalanta, Aurora, Balneário Arroio do Silva, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário Gaivota, Balneário Piçarras, Balneário Rincão, Bandeirante, Barra Bonita, Barra Velha, Bela Vista do Toldo, Belmonte, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Bom Retiro, Bombinhas, Botuverá, Braço do Norte, Braço do Trombudo, Brunópolis, Brusque, Caçador, Caibi, Calmon, Camboriú, Campo Alegre, Campo Belo do Sul, Campo Erê, Campos Novos, Canelinha, Canoinhas, Capão Alto, Capinzal, Capivari de Baixo, Catanduvas, Caxambu do Sul, Celso Ramos, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Chapecó, Cocal do Sul, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Xxxxxxx, Coronel Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Criciúma, Cunha Porã, Cunhataí, Curitibanos, Descanso, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxx, Doutor Xxxxxxxx, Entre Rios, Ermo, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Florianópolis, Formosa do Sul, Forquilhinha, Fraiburgo, Frei Rogério, Galvão, Garopaba, Garuva, Gaspar, Governador Xxxxx Xxxxx, Grão Pará, Gravatal, Guabiruba, Guaraciaba, Guaramirim, Guarujá do Sul, Guatambú, Herval d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ibirama, Içara, Ilhota, Imaruí, Imbituba, Imbuia, Indaial, Iomerê, Ipira, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Irineópolis, Itá, Itaiópolis, Itajaí, Itapema, Itapiranga, Itapoá, Ituporanga, Jaborá, Jacinto Machado, Jaguaruna, Jaraguá do Sul, Jardinópolis, Joaçaba, Joinville, José Boiteux, Jupiá, Lacerdópolis, Lages, Laguna, Lajeado Grande, Laurentino, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, Lindóia do Sul, Lontras, Xxxx Xxxxx, Luzerna, Macieira, Mafra, Major Xxxxxxx, Major Vieira, Maracajá, Maravilha, Marema, Massaranduba, Matos Costa, Meleiro, Mirim Doce, Modelo, Mondaí, Monte Carlo, Monte Castelo, Morro da Fumaça, Morro Grande, Navegantes, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Nova Trento, Nova Veneza, Novo Horizonte, Orleans, Otacílio Costa, Ouro, Ouro Verde, Paial, Painel, Palhoça, Palma Sola, Palmeira, Palmitos, Papanduva, Paraíso, Passo de Torres, Passos Maia, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Penha, Peritiba, Pescaria Brava, Petrolândia, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Planalto Alegre, Pomerode, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Ponte Serrada, Porto Belo, Porto União, Pouso Redondo, Praia Grande, Presidente Castello Branco, Presidente Getúlio, Presidente Xxxxx, Princesa, Quilombo, Rancho Queimado, Rio das Antas, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio dos Cedros, Rio Fortuna, Rio Negrinho, Rio Rufino, Riqueza, Rodeio, Romelândia, Salete, Saltinho, Salto Veloso, Sangão, Santa Cecília, Santa Helena, Santa Rosa de Lima, Santa Rosa do Sul, Santa Terezinha, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Bento do Sul, São Bernardino, São Bonifácio, São Carlos, São Cristovão do Sul, São Domingos, São Francisco do Sul, São João Batista, São João do Itaperiú, São João do Oeste, São João do Sul, São Joaquim, São José, São José do Cedro, São José do Cerrito, São Lourenço do Oeste, São Ludgero, São Martinho, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, São Pedro de Alcântara, Saudades, Schroeder, Seara, Serra Alta, Siderópolis, Sombrio, Sul Brasil, Taió, Tangará, Tigrinhos, Tijucas, Timbé do Sul, Timbó, Timbó Grande, Três Barras, Treviso, Treze de Maio, Treze Tílias, Trombudo Central, Tubarão, Tunápolis, Turvo, União do Oeste, Urubici, Urupema, Urussanga, Vargeão, Vargem, Vargem Bonita, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Witmarsum, Xanxerê, Xavantina, Xaxim e Zortéa, sseus órgãos e entidades que compõem a administração pública direta e indireta, os órgãos ou entidade cooperadas, mediante convênio aprovado por lei, doravante denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, do Sistema de Registro de Preços, e passam a integrar a Ata de Registro de Preços após manifestação, RESOLVEM Registrar os Preços da empresa: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na ESTRADA BOA ESPERANÇA, Nº 2320 - FUNDO CANOAS, RIO DO SUL-SC CEP: 89.163-554, inscrita no CNPJ
sob o nº 00.802.002/0001-02, neste ato representada PELO SEU PROCURADOR, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações das Resolução nº 0186, de 21 de setembro de 2022, Resolução nº 0209, de 31 de outubro de 2022, Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de MATERIAIS AMBULATORIAIS E CORRELATOS - LEI 14.133/2021, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA, órgão e entidades da administração direta e indireta, na condição de Órgão participante desta licitação de acordo com os quantitativos estimados, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme itens da tabela da clausula décima sexta.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESTIMATIVA DE CONSUMO/REMANEJAMENTO
2.1 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a estimativa de consumo será de acordo com a tabela da cláusula décima sétima.
2.2 – As alterações dos quantitativos dos itens serão realizadas através do remanejamento interno entre os Órgãos participantes.
2.2.1 – Cabe ao Órgão gerenciador controlar, autorizar e operar a realização do remanejamento dos quantitativos dos itens internamente entre Órgãos Participantes.
2.3 – Os Órgãos Participantes poderão adquirir de mais de um fornecedor, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o fornecedor registrado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO
3.1 – O Contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP deverá ser realizado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.1.1 – A contratação do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade do Órgão Participante.
3.1.2 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e autorização de fornecimento de compra.
3.1.3 – Os itens contratados deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada por meio eletrônico.
3.1.4 – O Fornecedor deverá entregar os itens constantes da autorização no local indicado pelo Órgão participante, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado nas Autorizações de Fornecimento.
3.1.5 – Os recebimentos provisórios e definitivos ficarão sob a responsabilidade de cada Órgão Participante.
3.2 – Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão participante correrão por conta do Fornecedor.
3.2.1 - Ficará sob total responsabilidade das proponentes vencedoras, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
3.2.2 – Todos os custos relacionados à execução da garantia ou troca de produtos correrão por conta exclusiva do fornecedor, incluídos os custos de transporte, troca de peças/equipamentos, horas técnicas, deslocamento de pessoal.
3.3 – Para os itens 10, 11, 12, 13, 14, 135, 136, 409 e 631, na eventual ausência de previsão nos descritivos, o prazo de garantia dos bens ofertados será de no mínimo 12 (doze) meses contados a partir da efetiva entrega dos bens à administração. Mesmo que porventura alguma normativa diminuir o prazo de garantia estipulado neste Edital, permanecerá o prazo que for maior e que beneficiar o Contratante.
3.4 – Para os itens 57, 99, 103, 104, 105, 130, 131, 132, 138, 154, 156, 157, 163, 168, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181,
182, 183, 184, 185, 186, 187, 198, 199, 234, 239, 240, 242, 243, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279,
280, 281, 282, 283, 297, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 368, 369, 379, 393, 394, 407, 408, 413, 414, 415, 417, 418,
421, 422, 423, 424, 425, 434, 443, 455, 456, 458, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 482, 483, 484, 485, 486, 487, 488, 489, 490,
491, 493, 494, 495, 496, 497, 498, 499, 500, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508, 509, 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516,
517, 518, 519, 520, 521, 522, 530, 607, 608, 609, 610, 611, 612, 629, 630, 632, 633, 634, 635, 636, 637, 638, 639, 640, 641,
642, 643, 644, 645, 646, 647, 648, 649, 669, 670, 671 e 672, na eventual ausência de previsão nos descritivos, o prazo de garantia dos bens ofertados será de no mínimo 3 (três) meses contados a partir da efetiva entrega dos bens à administração. Mesmo que porventura alguma normativa diminuir o prazo de garantia estipulado neste Edital, permanecerá o prazo que for maior e que beneficiar o Contratante.
3.5 – Para os demais itens, na eventual ausência de previsão nos descritivos, por se tratar de bens não duráveis, não haverá necessidade de prazo de garantia superior àquele de 30 (trinta) dias contados a partir da efetiva entrega dos bens à administração , conforme previsto no art. 26, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e disposições conexas, salvo concessão de prazo maior pelo fornecedor, o qual estará vinculado à proposta realizada, sem exclusão da garantia legal. A prestação da garantia reger-se-á, de toda forma, pelas disposições do CDC.
3.6 – As exigências quanto a aplicação da garantia, deverão estar de acordo com o disposto no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1 – O pagamento pelas aquisições, objeto da presente licitação, será feito pelo Órgão Participante em favor da licitante vencedora, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade do Fornecedor ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 - O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos materiais, objeto desta Ata, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da proposta vinculada, sendo responsabilidade da licitante manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.1.3.1 – Se a Licitante Vencedora for empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas que tenha participado nos termos do edital, os pagamentos serão realizados no CNPJ de sua constituição formal, o qual deverá ser apresentado como condição de assinatura da ata de registro de preços.
4.1.3.2. Poderão ser realizados pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja diverso daquele da habilitação e proposta vinculada no caso de solicitação de alteração entre o CNPJ da matriz e filiais ou de filiais entre si, mediante comprovação do preenchimento dos requisitos de habilitação pelo novo CNPJ.
4.1.4. - Na realização do pagamento serão retidos os Tributos devidos conforme as normas em vigor e passíveis de retenção pelo Órgão Participante, devendo o fornecedor indicar estes valores no documento fiscal. Referente ao IRRF deverá ser observada a IN RFB 1.234/2012.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório ao qual está vinculada esta ATA, salvo nos casos supracitados de consórcio de empresas e entre matrizes e filiais.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, mesmo em caso de prorrogação, mas poderão ser revistos, na forma do edital e da cláusula oitava, desta ata.
4.5 – Se o Órgão Participante não efetuar o pagamento no prazo previsto no Edital e na ata de registro de preços, e tendo o Fornecedor, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Será de responsabilidade do Fornecedor cumprir todas as obrigações constantes nesta ata, no Edital, seus anexos e sua proposta, sob pena de aplicação das sanções previstas na cláusula sexta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas.
b) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
c) prestar garantia pelo período solicitado em cada item conforme sua exigência;
d) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas bem como de suas eventuais e trocas durante a garantia;
e) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para os endereços eletrônicos de cada Órgão Participante;
f) lançar o atendimento para cada autorização de fornecimento, e inclusão da nota fiscal, no Sistema de Gestão de Serviços e Contratos Públicos do CINCATARINA, disponibilizado no endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
g) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto ao Órgão Gerenciador através do Sistema de Gestão de Serviços e Contratos Públicos do CINCATARINA;
h) acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, bem como de qualquer outra notificação enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil;
i) emitir Nota Fiscal dos produtos e/ou serviços realizados, discriminando-os individual e pormenorizadamente, especificando quantitativos, marcas e modelos;
j) a nota fiscal emitida deverá conter destacado o valor de todos os Tributos passível de retenção pelo Órgão Participantes, nos termos da legislação em vigor, especialmente o IRRF, nos termos da IN RFB 1.234/2012.
5.2 – Será de responsabilidade do órgão participante:
a) pagamento dos produtos contratados, nos prazos previstos;
b) fiscalização dos fornecimentos, relatando problemas e circunstâncias para facilitação dos serviços;
c) indicar prepostos para contato com os responsáveis da FORNECEDORA;
d) cumprir as obrigações previstas no Edital e nesta Ata e exigir o cumprimento das obrigações previstas para a Contratada;
e) demais disposições contidas nesta ata e na lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato e das obrigações nele assumidas, poderá o Órgão Gerenciador aplicar ao fornecedor em relação as contratações do Órgão Participante as seguintes sanções:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 03 (três) anos.
c) por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o FORNECEDOR constituído em mora, sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
e) transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
f) dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo ao CINCATARINA ou a qualquer um dos municípios consorciados, poderá ser requerido do Fornecedor o valor de perdas e danos conforme caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade.
g) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156, IV e §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.2 – O licitante ou contratado também terá responsabilidade administrativa pelas infrações previstas no art. 155, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.3 – A aplicação das sanções ao responsável pelas infrações administrativas seguirá as disposições previstas nos art. 156 a 163, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.4 – Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, após os procedimentos legais, será emitida notificação de cobrança ao licitante, que deverá fazer o recolhimento do valor no prazo estabelecido na decisão do processo administrativo, sob pena de cobrança judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 – As causas de rescisão contratual estão estabelecidas no artigo 137, de acordo com as disposições do art. 138 e 139, todos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na Resolução nº 0186/2022, do CINCATARINA ou outra que vier a substituir.
8.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e
III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.1.3 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.2 – É possível realizar aumento nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, até uma vez a quantidade registrada inicialmente, desde que com aceitação expressa do fornecedor, formalizada mediante apostilamento, quando caracterizadas circunstâncias supervenientes, devidamente demonstradas nos autos do procedimento administrativo em que tramitar a alteração, que indiquem que as estimativas inicialmente previstas neste edital serão insuficientes para atender a demanda durante o prazo de vigência.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV – tiver presentes razões de interesse público;
V – sofrer sanções impeditivas previstas em lei;
VI – for declarado inidôneo ou impedido de licitar ou contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
VII – não utilizar recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Consórcio Público na operacionalização e automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual.
9.2 – O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior,
que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas decorrentes da aquisição, objeto da presente Ata de Registro de Preços correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2024 e seguintes.
10.2 – O Órgão Participante quando da contratação/empenhamento especificará a classificação orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 – A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Administrativo Licitatório Eletrônico n° 000009/2024
-e, Pregão, na Forma Eletrônica Nº 0017/2024 - CINCATARINA, Registro de Preços, realizado pelo CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
12.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 23/09/2024 à 27/05/2025.
12.2 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
12.2.1 – Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas.
12.3 – O prazo de vigência para a execução dos contratos (autorizações de fornecimento) decorrentes desta Ata de Registro de Preços será idêntico ao prazo de entrega do bem.
12.3.1 – O prazo de vigência do contrato (autorização de fornecimento) será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no prazo de entrega.
12.3.2 – O prazo de vigência do contrato não se confunde com o prazo de entrega do bem, e a aceitação de recebimento posterior do(s) item(ns) não se configura como novo prazo de entrega.
12.3.3 – Caso a entrega deixar de ser cumprida ou ocorrer fora do prazo previsto em decorrência de culpa do contratado, ele será constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas, e o Órgão Gerenciador poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
113.1 – O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador (CINCATARINA) ou para os Órgãos Participantes a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir (independentemente da sua estimativa de consumo).
13.2 – Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital e o preço registrado, o Órgão Participante poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Órgão Participante.
13.3 – A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador ou os Órgãos Participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.4 – O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Órgão Gerenciador (Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA) e os Órgãos Participantes, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata de Registro de Preços e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
14.1 – As Partes comprometem-se a observar o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) quanto ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis aos quais tiverem acesso em decorrência deste contrato, compatibilizando-a com o que estabelece a Lei Federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação - LAI), tendo em vista o caráter público desta contratação.
14.2 – As Partes terão acesso a dados pessoais dos respectivos representantes, tais como número e cópia de documentos de identificação (Cadastro de Pessoa Física e Registro Geral) e endereços eletrônico e residencial, e outros dados que sejam imprescindíveis para a formação e execução deste contrato, sendo-lhes vedado utilizá-los para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
14.3 – Considerando o caráter público desta contratação, o compartilhamento de dados observará ao disposto no Capítulo IV
da LGPD.
14.4 – A CONTRATADA declara adotar medidas de segurança eficazes para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas, comprometendo-se a comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares e responsabilizando-se pelos danos de qualquer natureza ocorridos em caso de violação à legislação de proteção de dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ANTICORRUPÇÃO
15.1 – As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, e se comprometem que, para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – TABELA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – Tabela de itens e preços registrados:
Item | Unid. | Descrição | Marca/Modelo | Valor Unit. (R$) |
406 | KIT | KIT DE TALAS ARAMADAS (4 UNIDADES), MOLDÁVEIS, PARA IMOBILIZAÇÃO EM RESGATE. REVESTIDAS COM MATERIAL ANTI- ALÉRGICO E COBERTAS COM ESPUMA MACIA DE ETIL VINIL ACETATO (EVA), COM ESPESSURA MÍNIMA DE 4MM. TELA ARAMADA COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3 MM E TRANSVERSAIS COM ESPESSURA MÍNIMA DE 2 MM, GALVANIZADA E RECOBERTA COM E.V.A. APRESENTAÇÃO DAS TALAS NAS CORES PADRÃO UNIVERSAL DE RESGATE: (PP-ROXA; P-AZUL; M-LARANJA E G-VERDE), TALAS COM NO MÍNIMO 8 MM DE ESPESSURA, PODENDO SER LAVÁVEIS E REUTILIZÁVEIS. (CIM5494) | RESGATE SP | 42,86 |
459 | UNIDADE | PAPAGAIO EM PLÁSTICO, UTILIZADO PARA COLETAR URINA EM PACIENTES DO SEXO MASCULINO. COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1000ML, GRADUAÇÃO E TAMPA. (CIM8581) | CIRURGICA BRASIL / TAYLOS 0265CT | 6,86 |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
17.1 – Estimativa de consumo de cada item:
Item-Quant: 406-1922.00; 459-1300.00
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 – É competente o foro da Comarca de FLORIANÓPOLIS (SC), para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
19.1 – Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei Federal n. 14.133, de 2021 e alterações posteriores, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços.
FLORIANÓPOLIS (SC), 23/09/2024
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
DIRETOR EXECUTIVO
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA
Fornecedor
Testemunha
Testemunha
Assinado digitalmente por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX CPF: ***.546.959-**
Data: 23/09/2024 17:25:28 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF: ***.886.939-**
Data: 24/09/2024 11:45:41 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX DE DEUS CPF: ***.209.359-**
Data: 24/09/2024 11:50:45 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX
CPF: ***.825.239-**
Data: 24/09/2024 11:53:26 -03:00
Documento original eletrônico assinado digitalmente nos termos do Artigo 10 da Medida Provisória 2.200-2 de 24/08/2001