PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023 AGR/GETAD
ESTADO DE GOIÁS
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Edital
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023 AGR/GETAD
MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA E CERTIFICAÇÃO, conforme
Metodologia ACERTAR, das informações fornecida ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento
- SNIS pelo Prestador de Serviços Saneamento de Goiás S.A - Saneago, conforme quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e anexos.
ABERTURA: 20 /10 /2023 às 10 : 00 horas
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023 PROCESSO Nº 202300029000864
A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 279/2023 – GAB, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em sessão pública eletrônica a partir das 10:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 20
/10 /2023, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, destinado à contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA E CERTIFICAÇÃO, conforme Metodologia ACERTAR, das informações fornecida ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento - SNIS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Estadual nº 18.989/2015, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado abaixo ou nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
Comissão Permanente de Licitação da AGR, localizada no Av. Goiás nº 305, 6º andar - Centro - Telefone
0000-0000
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Presidente - CPL
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023
Processo nº 202300029000864
A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 059/2023 – GAB, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em sessão pública eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Estadual nº 18.989/2015 e Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e anexos.
1. DO OBJETO
O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA E CERTIFICAÇÃO, conforme Metodologia ACERTAR, das informações fornecida ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento - SNIS, conforme quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e anexos.
1.1. Havendo divergências entre as especificações dos equipamentos no sistema eletrônico ComprasNet (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), prevalecerá a descrição constante deste Edital e seus anexos.
2. DO LOCAL, DATA E HORA
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 20/10/2023 a partir das 10:00 horas, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2. As Propostas Comerciais e os documentos relativos a habilitação do fornecedor deverão ser encaminhados, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 05/10
/2023, data da publicação no Diário Oficial do Estado – DOE e o dia 20/ 10 /2023, até o início da sessão.
2.3. A fase competitiva (lances) terá início às 10:00 horas do dia 20/10 /2023, com a duração de 10 (dez) minutos para o início do procedimento de encerramento, que se dará na forma descrita no item 6.8 deste Edital, a partir das 10:20 horas para o item licitado.
2.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO.
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos
b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
c) que previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO.
d) que possuam o cadastro (Certificado de Registro Cadastral – CRC), emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação;
3.2 A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.3 Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital
3.4 É vedada a participação de empresa:
3.4.1 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98 e nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
3.4.2 Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR, durante o prazo da sanção aplicada.
3.4.3 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País, empresas cujo contrato social não seja compatível com o objeto desta licitação e Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.5 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a AGR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.6 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123/06, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
3.7 Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 7.466/2011 e Lei Estadual nº 17.928/2012, que asseguram preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser observado:
3.7.1 Para usufruir dos benefícios estabelecidos nos dispositivos legais supracitados, a licitante deverá estar enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, devendo declarar-se como tal, apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio
xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
3.7.2 O próprio sistema disponibilizará a licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios de desempate estabelecidos na Lei supra mencionada.
3.7.3 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.7.3.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao MENOR PREÇO GLOBAL registrado para o item.
3.7.3.2 O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.7.3.3 A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma:
1. ocorrendo empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;
2. o direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de cinco minutos para o item em situação de empate;
3. no caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I;
4. na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.7.3.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 3.7.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes que possuam o cadastro (Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo CADFOR – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado) ou àquelas que atendam às condições abaixo.
4.2 - Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR da SEAD até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.3 - Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
4.4 - Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEAD, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar
toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.5 - Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciados” deverão credenciar- se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
4.6 - O credenciamento neste pregão dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
4.7 - O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências;
4.8 - O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. O licitante deverá preencher o formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema, de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.9 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a AGR, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.10 - As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (62) 0000- 0000, 8766.
5. DAS PROPOSTAS, DO VALOR ESTIMADO E ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos no item 2.2 deste Edital.
5.2 - Só será aceita uma proposta por item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
5.3 - A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor unitário e total do item, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro.
5.3.1 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
5.3.2 - O valor global estimado do objeto desta licitação, é de R$ 679.100,00 (seiscentos e setenta e nove mil e cem reais), conforme consta do Anexo I, deste edital.
5.4 - A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5 - O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.6 - As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
5.7 - Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Anexo IX (DOS BENEFÍCIOS FISCAIS) do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, que concede isenção de ICMS na operação e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
5.7.1 - Por orientação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 5.7 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema comprasnet.go, de acordo com determinação do item 2.2 deste edital, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
5.8 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.9 - A licitante deverá enviar Proposta Comercial, no prazo estabelecido no item 2.2, via Sistema, devendo a mesma, conter obrigatoriamente:
a. Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome do responsável, nº da conta e nº da agência e banco.
b. Nº do Pregão;
c. Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos;
d. Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
e. Marca e modelo do objeto ofertado (se for o caso). Caso haja discrepância entre a marca indicada no sistema comprasnet e a marca informada na proposta encaminhada após a fase de lances, prevalecerá a última, ou seja, aquela encaminhada após a fase de lances;
f. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;
g. Declaração da empresa de que tomou conhecimento do Código de Ética e se responsabiliza pela sua observância nos termos do Decreto nº 9.423/2019;
h. Data e assinatura do responsável;
i. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor oferta, deverá apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011;
j. Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
k. Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 (conforme Anexo III).
5.10 - A licitante deverá enviar via Sistema, os Documentos de Habilitação no prazo estabelecido no item 2.2, que deverão atender sob pena de inabilitação, obrigatoriamente às seguintes exigências:
a. Apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira, estão elencados no Anexo II deste Edital, e poderão ser demonstrados por meio de cadastro obrigatório (Certificado de registro cadastral emitido pelo CADFOR ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da SEAD, poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da conformidade exigida.
b. Caso o CRC apresente “status irregular”, a documentação atualizada deverá ser enviada concomitantemente.
c. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
d. Apresentar para fins de qualificação técnica no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou, satisfatoriamente, a demanda objeto desse certame, nos moldes do objeto desse edital. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo, conforme requerido no item 5.11.2.
5.11 - A Empresa deve ser especializada no ramo do serviço ora objeto do presente certame, devendo apresentar os seguintes documentos:
1. Atestado de Capacidade Técnico-Operacional que comprove a prestação anterior de serviço similar, emitido por órgão da Administração Pública ou Empresa Privada, devendo constar do atestado emitido pelas pessoas jurídicas de direito privado o nome completo do signatário, o número do CPF, estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade por parte do Pregoeiro e equipe de apoio.
2. Apresentar DECLARAÇÃO, juntamente com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso V do Artigo 27 da Lei no 8666/93, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
Nota: Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este
será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida nesta alínea.
5.12 - Qualquer pessoa ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos deste Edital e seus anexos. Os pedidos de esclarecimentos ou Impugnações deverão ser enviadas em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através dos campos próprios do sistema ComprasNet.
6 . DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1 No dia e horário fixado, será dado início à fase de lances através do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos. Todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2 Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor unitário do item, observando o horário
fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.3.1 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo ao intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances que deverá ser de R$ 10,00 (dez reais) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.3.2 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante, ou que estejam fora do intervalo mínimo fixado.
6.4 Não serão aceitos, para o mesmo item, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
6.5 Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
6.6 A disputa de lances, será realizada no modo de disputa “aberta”, da seguinte forma:
6.6.1 A etapa de envio de lances na sessão pública durará (10) dez minutos, sendo que, caso haja lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do referido período, a disputa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema.
6.6.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.7 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens acima, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.8 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.9 Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema averiguará se houve empate nos termos dos itens 3.7.3.1 e 3.7.3.2. Nesse caso será assegurado, como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno port
6.10 Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á de acordo com o item 3.7.3.3.
6.11 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 6.9, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
6.12 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto ao CRC do CADFOR e declaração da empresa de ME/EPP no sistema Comprasnet, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
6.13 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.14 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.15 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior.
6.16 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.17 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.18 Caso não haja lances e os melhores preços sejam de propostas de valor igual (não seguidas de lances), haverá empate. Neste caso, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a)no país;
b)por empresas brasileiras;
c)por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d)por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.19 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.20 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.21 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.23 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a análise de aceitabilidade da proposta.
7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1 O critério de julgamento é baseado no MENOR PREÇO GLOBAL, considerando o preço unitário do item.
7.2 Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, após a fase de lances, aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº123/2006 e negociação e ainda for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.4 deste Edital.
7.3 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, e em seguida verificará a habilitação do licitante conforme disposições constantes no item 8 deste Edital.
7.4 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
7.5 Caso não sejam oferecidos lances será verificada a conformidade da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL nos mesmos termos deste item 7.
7.6 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos
b) Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores ao preço estimado no Termo de Referência (Anexo I), de conformidade, subsidiariamente com os artigos 43, inciso IV; 44, parágrafo 3º e 48, incisos I e II da Lei 8.666/93;
c) Não apresentarem proposta para todos os itens que compõe o lote único.
d) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes.
7.7 Havendo empate, respeitado o disposto no item 6.9 acima, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios.
1º) o disposto no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93; 2º) sorteio, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
7.8 Fica estabelecido o prazo de até 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da nova proposta com valores readequados ao último lance ofertado após a negociação e, se necessário, dos documentos complementares.
7.8.1 Redução proporcional para todos os itens que compõem o lote, com base no percentual de redução dos preços alcançado após a fase de lances/negociação.
7.9 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, eles deverão ser apresentados em formato digital (PDF), via sistema comprasnet, no prazo estabelecido no item 7.8, após a solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
7.10 A critério do Pregoeiro, o prazo constante do item 7.8 poderá ser prorrogado.
7.11 Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado. vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Proposta e da Habilitação.
7.12 O Pregoeiro poderá, solicitar o envio das vias originais ou cópias autenticadas da documentação e proposta, que deverão ser encaminhados no máximo até 05 (cinco) dias úteis após a da data do encerramento do Pregão.
7.13 Os documentos originais da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação, quando solicitados, deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço: Av. Goiás nº 305, Edifício Visconde de Maúa, 6º andar – Comissão Permanente de Licitação.
“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços públicos – AGR.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023
(Razão Social da licitante e CNPJ)
7.14 Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
7.15 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8. DA HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO
8.1 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.2 A licitante detentora da melhor oferta, deverá atender, obrigatoriamente, às exigências enumeradas no item 5.10 deste Edital, sob pena de inabilitação.
8.3 Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, estando a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
8.4 Às Microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento a Lei Complementar nº 155/2016, que possuam alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.4.1 O tratamento favorecido previsto no item 8.4 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte tiverem enviado toda a documentação fiscal e trabalhista exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
8.4.2 O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente será registrado pelo Pregoeiro em ata, com
a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
8.4.3 A não regularização da documentação no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.5 Na hipótese de a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para a habilitação, salvo na situação prevista no item 8.4, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
8.6 Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
8.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
8.8 Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
8.9 Conforme orientação da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás - Despacho nº 1730/2020 - GAB (000016178225), orienta-se pela possibilidade das contratações das empresas em recuperação judicial, desde que, demonstrem a regularidade fiscal e trabalhista.
9. DOS RECURSOS
9.1 Declarada vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo Sistema Eletrônico.
9.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
9.4 À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico.
9.5 Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, e-mail, correios ou entregue pessoalmente.
9.7 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
9.8 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.9 A decisão do recurso será postada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. A homologação da presente licitação compete ao Conselheiro Presidente da AGR.
10.2 Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
11. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
11.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do recebimento do pedido.
11.3 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, quando impactar na formulação das propostas, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos e a definição de nova data para realização do certame.
11.4 Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados em campo próprio do Sistema ComprasNet.Go e serão respondidos no mesmo sistema.
12. DO FATURAMENTO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
12.1 Após a homologação da licitação será emitida Nota de Empenho a favor da Adjudicatária, que após a execução do objeto, a mesma deverá protocolizar, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente para ser atestada pelo gestor do contrato perante a AGR, a Nota Fiscal/Fatura correspondente
12.2 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolo e aceitação pela Contratante das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor da Contratação. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
12.3 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da AGR, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
12.4 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 12.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.5 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
12.6 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPCA, como índice de reajustamento.
12.7 Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da AGR é nº 03.537.650/0001-69.
13. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta das Dotação Orçamentária:
2023.17.61.04.122.1005.3008.03 - Fonte (27000290)
14. DAS PENALIDADES
14.1 Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81 e 86 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, cabendo as sanções previstas nos arts. 86 e incisos I e II do art 87 da lei de licitações, e no art. 7º da lei do pregão.
14.2 Nas hipóteses previstas no item 14.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
a. Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este
fim.
b. Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
14.3 Sem prejuízo do expresso no item 14.1 acima, poderão ser aplicadas, a critério da AGR, as seguintes penalidades:
a). Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
b). A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará à contratada, além das penalidades previstas no item 14.1, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Nota: A multa a que se refere à alínea b) não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
c). Para os casos não previstos no item 14.3 a), a penalidade de suspensão será aplicada, conforme determinação do art. 81 da lei estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
14.4 As sanções previstas neste item 14 poderão ser aplicadas juntamente às do item 14.3 alínea b).
14.5 Conforme Decreto Estadual nº 9.142 de 22 de janeiro de 2018 serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
14.6 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela AGR ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
15.1 Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, para assinar o Contrato, Anexo IV, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
15.1.1 A celebração do contrato, nos termos do Decreto Estadual nº 9.142 de 22 de janeiro de 2018, estará condicionada à consulta prévia junto ao CADIN Estadual - Goiás. A existência de registro no CADIN consistirá em impedimento à sua celebração implicando na aplicação da disposição do item 15.7 abaixo.
15.1.2 A inexistência de registro no CADIN Estadual – Goiás não configura reconhecimento de regularidade de situação, nem dispensa a apresentação dos documentos exigidos neste edital e seus anexos.
15.2 A recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.
15.3 A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
15.4 Para a prestação dos serviços devem ser observadas as disposições desse instrumento, bem como as demais condições que constam no Termo de Referência, Anexo I.
15.5 Caberá à contratante indicar o gestor do contrato, que deverá observar as disposições dos artigos 51
a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012
15.6 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratual.
15.7 Nos termos do artigo 42 da Lei nº 123/2006, nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
15.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2 A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
16.3 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.4 Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na AGR.
16.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
16.6 A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.7 As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através dos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
16.8 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.9 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
16.10 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
16.11 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
16.12 O contrato (Anexo IV) deverá ser assinado eletronicamente pela licitante vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação - SEI. Sendo recomendável que os licitantes busquem se cadastrar no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GO, como usuários externos, para que, mediante autorização, obtenham acesso a processos e documentos disponibilizados pela administração para serem assinados digitalmente. A assinatura digital garante a autenticação da informação digital, substituindo à assinatura física e eliminando a necessidade de ter uma versão em papel do documento que necessita ser assinado. Essa providência no caso dos contratos, garantirá agilidade no procedimento de formalização dos ajustes.
16.12.1 Para ter esse acesso, deve-se preencher um pré-cadastro para criação de login e senha de acesso e, concluí-lo encaminhando toda a documentação para aprovação do cadastro (maiores informações: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx_xx_xxxxxxxxx.xxx). Havendo disponibilização de um novo processo ou documento a ser assinado, o usuário será notificado por e-mail.
16.13 Quando da assinatura do Contrato, será consultado o banco de dados: CEIS e CNEP, além dos tradicionais CADFOR e Comprasnet, conforme determinação do Acórdão nº 2688/2019 – Processo nº 201900010008419/309-06/TCE/GO. Bem como será verificado o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, conforme dispõe o art. 6º, I, c/c §1º da Lei Estadual nº 19.754/17.
16.14 DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO - As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
16.15 Com a revogação da Lei Estadual nº 18.364/2014 que estabelecia a obrigatoriedade de pagamento a fornecedores exclusivamente em conta de instituição bancária contratada pelo Governo do Estado de Goiás, a Caixa Econômica Federal poderá reter as tarifas de transferência via TED ou DOC, caso o fornecedor não informe a existência de conta corrente no referido banco.
17. DOS ANEXOS
17.1 Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I – Termo de Referência
XXXXX XX – Relação de Documentos que poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC
ANEXO III – Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 ANEXO IV – Minuta de Contrato
Goiânia, 04 de outubro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA (ARQUIVO EM ANEXO)
ANEXO - II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL -CRC
A licitante poderá apresentar o CRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo:
1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas: c1) à Seguridade Social – INSS
c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c3) à Fazenda Pública Federal:
c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa); c5) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários);
c6) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa).
2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
3. Qualificação Econômico Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
- ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
- ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
- GS: Grau de Solvência
ILC = AC/PC = Ativo Circulante/Passivo Circulante
ILG = AC + RLP/PC + PNC = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo/Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
GS = AT/PC + PNC = Ativo Total/Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Nota:
1) Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida na alínea “a” do item 5.10 do edital.
2) O Certificado de Registro Cadastral - CRC, deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, a documentação atualizada deverá ser enviada concomitantemente.
3) Caso no corpo da certidão não exista a informação do seu prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
(deverá ser enviado junto com a proposta comercial e documentos relativos à habilitação)
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA E CERTIFICAÇÃO, CONFORME METODOLOGIA ACERTAR, DAS INFORMAÇÕES FORNECIDA AO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE SANEAMENTO - SNIS PELO PRESTADOR DE SERVIÇOS SANEAMENTO DE GOIÁS S.A - SANEAGO, CONFORME QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS NORMAS REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE, BEM COMO AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E ANEXOS,QUE ENTRE SI CELEBRAM, A AGR - AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, E A EMPRESA .
CONTRATO / XXX / AGR / CPL Nº XXXX/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023
CONTRATANTE – AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
- AGR, autarquia com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 13.550 de 11/11/99, regulamentada pela Lei nº 13.569 de 27/12/99, alterada pela Lei n° 17.268 de 04/02/2011, estabelecida nesta Capital, na Av. Goiás, 305 Ed. Visconde de Mauá, Centro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 03.537.650/0001-69, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Conselheiro Presidente,.............
CONTRATADA – ..............................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº
....................., com sede na ............................... doravante denominada apenas CONTRATADA, ora
representada por seu ........., o Sr. ................................, brasileiro, , portador da Carteira de
Identidade nº ..................., inscrito no C.P.F. sob o nº .........................,residente e domiciliado
.................................., nesta Capital.
As partes acima qualificadas acordam a assinatura do presente CONTRATO, mediante as Cláusulas e condições seguintes, tudo de acordo com as determinações da Lei nº 8.666/1993 de 21/06/93, e alterações posteriores. Os recursos orçamentários para a referida despesa são provenientes da Dotação Orçamentária: 2023.17.61.04.125.1005.2007.04 - Fonte (27000290)
I – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA E CERTIFICAÇÃO, conforme Metodologia ACERTAR, das informações fornecida ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento - SNIS pelo Prestador de Serviços Saneamento de Goiás S.A - Saneago, conforme quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e anexos, do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023 e demais documentos constantes do Processo nº 202300029000864.
II – DA LICITAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente certame foi elaborado em conformidade com o Edital de Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023, com a Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 7.466/2011, e subsidiariamente, às normas da Lei de licitações nº 8.666/1993 e posteriores alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA obrigar-se á:
a) Prestar os Serviços contratados a partir da data da assinatura do Contrato em conformidade com o Edital de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023 e demais Anexos e também com sua própria proposta, que passam a integrar este instrumento como se nele estivesse transcritos;
b) Não transferir a terceiros, no todo ou em partes, as obrigações decorrentes deste Contrato;
c) Assumir inteira responsabilidade por todos os encargo e compromissos decorrentes de legislação trabalhistas, assim como o pagamento de salários, remunerações, fiscais, comerciais e resultantes de acidentes de trabalho envolvidos na execução dos serviços oriundos do presente contrato; assumindo assim, a responsabilidade extrajudicial e judicial por quaisquer reclamações;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, em virtude de culpa ou xxxx, na execução do contrato;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art.55 XII da Lei 8.666/93;
PARÁGRAFO ÚNICO - São obrigações da CONTRATADA na execução do presente Contrato.
a. Prestar os serviços em conformidade com as disposições do Terno de Referência - anexo I, do edital;
b. Cumprir com os prazos de entrega determinados no edital e no Termo de Referência;
c. Responsabilizar-se integralmente pela entrega do objeto, nos termos da legislação vigente;
d. Submeter-se à fiscalização da AGR, através do setor competente, que acompanhará a prestação dos
serviços, orientando, fiscalizando e intervindo quando necessário, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
e. Atender o objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital e no Termo de Referência e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto;
f. Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas,
fiscais, previdenciárias, ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
g. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta aquisição/contratação, sem prévia autorização da administração.
h. Observar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
i. Na execução deste instrumento a CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes.
j. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA – Na execução do presente Contrato, obriga-se a CONTRATANTE:
a. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Contrato.
b. Acompanhas toda a execução do Contrato para o fiel cumprimento das especificações contratadas.
c. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos no Termo de Referência.
d. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais.
e. Atestar o cumprimento do objeto especificado através do setor competente.
V – DO VALOR
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços discriminados na Cláusula Primeira deste Contrato, o valor de R$ ..........(. ) .
VI - DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA – A AGR reserva-se o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada da Fatura no Protocolo de sua sede, desde esteja atestada pelo gestor do Contrato e acompanhada de cópias devidamente atualizadas das Certidões Negativas de Débito – DND do INSS e do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como as certidões de regularidade fiscal (Tributos Federais e Divida Ativa da União), Estadual e Municipal do estabelecimento sede da licitante, além da CND junto à Secretaria do Estado de Goiás, para efetuar o devido pagamento, em moeda corrente nacional, através de Ordem de Pagamento, após o cumprimento de todas as formalidades.
I – Ocorrendo atraso nos pagamentos, no qual a Contratada não tenho ocorrido, será devida a respectiva
compensação financeira, desde a data limite fixada para o pagamento, até a data do adimplemento e será calculada proporcionalmente ao período de atraso com base no IPCA ou outro índice que vier a substituí- lo.
II – Para efeito de emissão de Nota Fiscal, utilizar os seguintes dados: Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos – AGR, CNPJ nº 03.537.650/0001-69.
III – A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial que apresentou a documentação na fase de habilitação.
IV - Com a revogação da Lei Estadual nº 18.364/2014 que estabelecia a obrigatoriedade de pagamento a fornecedores exclusivamente em conta de instituição bancária contratada pelo Governo do Estado de Goiás, a Caixa Econômica Federal poderá reter as tarifas de transferência via TED ou DOC, caso o fornecedor não informe a existência de conta corrente no referido banco.
VII – DA GARANTIA
CLÁUSULA SÉTIMA – A garantia do veículo deverá ser total, inclusive contemplando todos os acessórios embarcados, instalados pela Contratada, com cobertura pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses ou pelo período previsto no manual do proprietário, prevalecendo o de maior período.
Parágrafo 1º - A contratada deverá fornecer juntamente com os veículos, documento de certificação do fabricante de que está apta a assegurar a garantia técnica, de forma a manter o atendimento em rede autorizada, para solução de eventuais discrepâncias observadas na utilização dos veículos.
Parágrafo 2º - É parte integrante deste instrumento o Termo de Referência, anexo - I, do Edital de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico Nº 016/2023.
VIII – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA OITAVA – Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento deste contrato poderá ser aplicado, a critério da Contratante, as sanções do art. 87 da Lei 8.666, de 1993, nos casos regidos pela Lei 10.520, de 2002 - Conclusão do Parecer n. 05/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU. Bem como as seguintes penalidades:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida na Licitação, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
b) A inexecução contratual sujeitará à contratada, no impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além do descredenciamento do sistema pertinente (Comprasnet), nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
c) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará à contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, a ser aplicada da seguinte forma:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 05 (cinco) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço
não executado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não executado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
IV – Advertência;
V- Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante AGR;
VII – As sanções previstas poderão ser aplicadas de forma concomitante e obrigatoriamente registradas no CADFOR;
Parágrafo 1º - Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa;
Parágrafo 2º – A multa será descontada dos pagamentos devidos à Contratada ou, ainda, conforme o caso, cobrada judicialmente;
IX – DA RESCISÃO
CLÁUSULA NONA – Caberá rescisão contratual independente de interpretação judicial ou extrajudicial, a critério da CONTRATANTE, quando a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer das obrigações assumidas neste Contrato, ou quando for conveniente administrativamente ou ainda por qualquer dos casos previstos na Lei em vigor, tendo a CONTRATADA o direito de receber o valor dos serviços prestados.
Parágrafo 1º – A rescisão contratual resultante deste Contrato poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/1993;
b. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
c. Judicial, nos termos de legislação em vigor.
X – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA - Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE pagará indenização por encargos resultantes da legislação trabalhista e/ou da previdência social à CONTRATADA ou a seus prepostos.
Parágrafo 1º – A CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar, total ou parcialmente o objeto deste Contrato, ficando obrigada ao exato cumprimento de todas as Cláusulas deste instrumento perante a CONTRATANTE.
Parágrafo 2º – Fica expressamente vetado à CONTRATADA, vincular este Contrato a quaisquer operações bancárias, inclusive o desconto de títulos e/ou duplicatas, mesmo com o devido aceite, sem que, em caráter excepcional haja autorização por escrito do Conselheiro Presidente da CONTRATANTE.
Parágrafo 3º – A CONTRATANTE poderá a qualquer momento, fiscalizar os serviços da CONTRATADA, para verificar o cumprimento do objeto Contratado.
Parágrafo 4º – Fica designado como Gestor do Contrato, para acompanhamento deste contrato, o(a) Sr(ª)............ , CPF nº............., RG nº........
XI - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
XII – DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o Foro da Cidade de Goiânia - GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relacionadas com o presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento.
GOIANIA, 04 de outubro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Presidente de Comissão, em 05/10/2023, às 11:33, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
xxxx://xxx.xx.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1
informando o código verificador 52441725 e o código CRC D44E8C94.
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
XXXXXXX XXXXX 000, X/X - Xxxxxx XXXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 74005-010
- (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300029000864 SEI 52441725